
O imigrante português em Belo Horizonte e o Centro da Comunidade Luso-Brasileira
residente era ainda pequena e por isso julgo mais
acertado que se expurguem do seu seio todo credo
político, resultando d'ahi a União da mesma Colônia, que
assim se tornaria forte e cohesa para consecução de seus
fins” (SIC) (CCLB, 1915).
“2- O Centro tem duração e número de sócios ilimitados,
só podendo fazer parte dele portugueses e brasileiros.
3- O Centro tem caráter beneficente, cívico, social, cultural,
desportivo e recreativo, competindo-lhe especialmente:
a. prestar aos associados, ou não, o apoio e benefícios
morais e materiais indicados nestes Estatutos;
b. auxiliar, na medida do possível, o repatriamento ou
mudança de localidade dentro do país, aos que,
comprovadamente, carecerem de qualquer dessas
providências;
c. auxiliar, a critério da Diretoria, as pessoas
necessitadas, sem distinção de nacionalidade;
d. prestar aos associados assistências médica e
odontológica, nas condições regulamentadas pela
Diretoria e comunicadas aos associados;
e. manter uma Biblioteca Pública, cujo funcionamento
será indicado em regulamento próprio;
f. manter e desenvolver o Grupo Folclórico "Gil Vicente";
g. comemorar as principais datas do calendário cívico,
nomeadamente:
22 de abril - Descoberta do Brasil e Dia das
Comunidades Luso brasileiras
10 de junho - Dia de Camões e de Portugal
h. realizar reuniões sociais, culturais e desportivas, a fim
de estreitar as relações de amizade e harmonia entre
os membros da Comunidade Luso-Brasileira;
i. promover, o mais rapidamente possível, a criação
de um ginásio e centro desportivo, em local de fácil
acesso, que possa ser freqüentado pela juventude,
mantendo vivo o seu interesse pela continuidade de
nossa Associação;
i. promover, logo que possível, a criação de uma sede
campestre para expansão das atividades sociais,
desportivas e recreativas da Comunidade Luso-
Brasileira de Belo Horizonte, sendo a sua constituição
e funcionamento regulamentados, oportunamente,
pela Diretoria, com observância dos estatutos sociais.
j. fundar, quando as condições financeiras o permitirem,
a Beneficiência Portuguesa para tratamento dos