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JOÃO BATISTA PEREIRA
O Padre Antonio Vieira:
Orador e Profeta do V Império
Maringá
2005
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JOÃO BATISTA PEREIRA
O Padre Antonio Vieira:
Orador e Profeta do V Império
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-
Graduação em Educação da Universidade
Estadual de Maringá área de concentração:
Fundamentos da Educação -, como requisito
parcial para a obtenção do Título de Mestre em
Educação.
Orientador: Prof. Dr. Sezinando Luiz Menezes
Maringá
2005
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JOÃO BATISTA PEREIRA
O Padre Antonio Vieira: Orador e Profeta do V Império.
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação área de
concentração Fundamentos da Educação – da Universidade Estadual de Maringá, como
requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Educação.
Aprovada, em 29/03/2005, pela Banca Examinadora:
Prof. Dr. Sezinando Luiz Menezes
Universidade Estadual de Maringá
Prof. Dr. Célio Juvenal Costa
Universidade Estadual de Maringá
Prof. Dr. André Porto Ancona Lopez
Universidade de Brasília
Maringá
2005
AGRADECIMENTOS
Proceder à elaboração dos agradecimentos não é tarefa das mais fáceis.
Posso ser injusto, pois foram muitas as pessoas que, direta ou indiretamente, colaboraram para
a confecção deste trabalho. Citar a todos é impossível. Apesar disto, não poderia deixar de
nominar àqueles que foram fundamentais para a conclusão de mais esta etapa de minha vida:
Primeiramente, ao meu Orientador, Prof. Sezinando Luiz Menezes. Não
existem palavras que possam externar a minha gratidão, admiração e respeito pelo mesmo.
Sua maturidade, tanto intelectual quanto pessoal, aliada ao conhecimento sobre a obra do
Padre Vieira, foram imprescindíveis para que este trabalho se realizasse.
Também não poderia deixar de agradecer ao Corpo Docente do Programa de
Pós-Graduação em Educação – em especial às Professoras Guaraciaba Aparecida Túlio,
Maria Cristina Gomes Machado, Ângela Mara de Barros Lara, Terezinha, Amélia Kimiko
Noma, e ao Professor José Joaquim Pereira Melo que, ao ministrarem os créditos,
compartilharam seus conhecimentos.
Ao Professor Alcir Pécora, cuja obra “Teatro do Sacramento” foi de
fundamental importância para o desenvolvimento da compreensão da vida e obra do Padre
Vieira. Além disto, o Professor Alcir sem me conhecer esclareceu dúvidas que tive sobre
o entendimento daquela sua tão importante obra.
À Faculdade Maringá, em especial ao Professor Célio Raniero, por ter
acreditado e confiado no trabalho de um recém-mestrando.
À Professora Silvia Helena Zanirato (minha orientadora na Especialização),
que muito colaborou e incentivou para que eu desse continuidade aos meus estudos; e à
também Docente Renata Lopes Biazotto Venturini, cujos ensinamentos sobre análise de
documentos, desde o primeiro ano da Graduação no Curso de História da Universidade
Estadual de Maringá, foram fundamentais neste trabalho.
Aos amigos André, Edivaldo e Jorge, daqueles que como diz o cantor se
guardam “do lado esquerdo do peito”.
A Nina, meu amor, que acompanhou, compreendeu e sempre me apoiou em
todos os momentos.
À Beatriz e Vinicius – meus filhos -, simplesmente por existirem.
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo analisar a obra do Padre Antonio Vieira.
Como fontes foram utilizados os “Sermões”, as “Cartas” e a “História do Futuro”. Partiu-se
da hipótese, contrariamente a alguns comentaristas que analisam os escritos daquele como
contraditórios, que uma lógica que perpassa aquela obra: a teológica-retórica-política. Não
haveria, portanto, um Vieira missionário, divorciado do político ou do diplomata. Para tanto
foram analisadas as diferentes questões tratadas por aquele, nos diversos períodos de sua vida.
Também foi demonstrado o contexto em que foram discutidas. Como um jesuíta – até 1759 os
jesuítas eram responsáveis pela educação no Brasil e em Portugal - foi o Padre Vieira um
educador, mas não no seu sentido stricto. Do púlpito, ao tratar os problemas que afligiam o
reino e a colônia no seu tempo, procurou desenvolver uma pedagogia que levasse o público a
acreditar em uma de suas principais crenças: a de ser Portugal um reino fundado por Deus
com a missão de, além da propagação da católica, liderar o V Império Universal e Cristão
previsto na Bíblia. Conforme o contido neste livro sagrado, houve pessoas que profetizaram
fatos que ainda iriam acontecer. Acreditava aquele Padre que existiam profetas que tinham
vivido após o tempo em que Jesus Cristo permaneceu na terra. Das profecias emitidas por
estes utilizou, juntamente com o contido nas Sagradas Escrituras, para defender a idéia do V
Império. Concluiu-se que aquela gica é o “fio condutor” que pode levar ao entendimento
das posições defendidas pelo Padre Vieira durante a sua vida.
Palavras-chave: Brasil Colônia, Educação, Jesuítas, Padre Antonio Vieira, Profetismo.
ABSTRACT
This research aims at analysing Father Antonio Vieira's work. The Sermons,
the Letters and the History of the Future were used as the main source. The hypothesis,
contrary to some researchers who have analysed Vieira's writings as contradictory, was that
there is a political-rethorical-theological logic which overcomes that work. Therefore, there
would not be a Missionary Vieira apart from the politician or the diplomat. Thus, different
questions from different periods of his life were analysed. It was also mentioned the context
in which they were discussed. As a Jesuit - up to 1759 the Jesuits were responsible for
education in Brazil and in Portugal - Father Vieira was an educator, but not in a broad sense.
When addressing the kingdom and the colony with problems which afflicted them, he tried to
develop a pedagogy which led the audience to trust his main belief that Portugal was a
kingdom founded by God with the mission of disseminating the Catholic faith, as well as to
rule the V Universal and Christian Empire, as predicted in the Bible. According to this sacred
book, there were people who prophesied facts, which were still going to happen. Father Vieira
believed that there were prophets who had lived after the time Jesus Christ was on earth.
Vieira used his prophecies, issued along with the writings of the Holy Bible, to support the
idea of the V Empire. It was concluded that logic is the conductor line which can lead to the
understanding of Father Antonio Vieira' s ideas troughout his life.
Key-words: Brazil Colony, Education, Jesuits, Father Antonio Vieira, Prophetism.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..........................................................................................................................8
1 A ESCRAVIDÃO NEGRA, A GUERRA CONTRA OS HOLANDESES E AS
NEGOCIAÇÕES DIPLOMÁTICAS NA EUROPA ...............................................................32
1.1 A Escravidão Negra ........................................................................................................33
1.2 A Guerra Contra os Holandeses......................................................................................47
1.3 As Negociações Diplomáticas para a Consolidação da Restauração Portuguesa ...........63
2 A AÇÃO MISSIONÁRIA: O PADRE VIEIRA NO MARANHÃO....................................91
3 AS QUESTÕES ECONÔMICAS E A INQUISIÇÃO........................................................159
4 O PROFETISMO ................................................................................................................225
CONCLUSÃO........................................................................................................................288
BIBLIOGRAFIA....................................................................................................................305
CRONOLOGIA......................................................................................................................309
8
INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é verificar a influência do profetismo na obra do
Padre Antonio Vieira. Parte-se da hipótese de que as crenças proféticas foram decisivas, para
a vida e a obra deste jesuíta.
Como fontes serão utilizados os escritos do Padre Antonio Vieira
1
. Mais
especificamente os “Sermões” (Editora das Américas, 1958, 24v.), as Cartas” (publicadas
por João Lúcio de Azevedo, em três volumes, através da Imprensa da Universidade de
Coimbra, 1925, 1926 e 1928), “Esperanças de Portugal” e a “História do Futuro” (publicada
por Edições e Publicações Brasil, provavelmente em 1937)
2
.
O Padre Antonio Vieira teve, em parte de sua vida, importante participação
nas decisões sobre os destinos de Portugal. Este país, em 1640, reconquistou sua
independência frente aos espanhóis. Neste quadro atuou o jesuíta na Europa, buscando
soluções para os problemas do reino recém-restaurado.
Durante o século XVII houve, nos países marcadamente católicos como
Portugal e Espanha, um certo recrudescimento frente às “novidades” que ascenderam no
continente europeu no século anterior.
O século XVI foi um período em que a Europa passou por profundas
transformações. Na ciência, Copérnico elaborou a teoria heliocêntrica; ocorreram as grandes
navegações e a montagem das colônias européias na América recém-descoberta. No campo
religioso, houve a reforma: Martin Lutero, João Calvino e Henrique VIII quebraram a
1
As fontes e algumas obras utilizadas neste, em função de sua data de publicação, foram atualizadas
ortograficamente pelo autor deste trabalho. Esta atualização apenas corrigiu a grafia de palavras, o que não
comprometeu o sentido dos escritos pesquisados.
2
João Lúcio de Azevedo, em apêndice do tomo I de sua obra, informa sobre carta escrita pelo Padre Vieira ao
Padre André Fernandes (Bispo do Japão): “a esta carta, mais propriamente tratado apologético, deu o autor
[Padre Vieira] por título: Esperanças de Portugal/Quinto Império do mundo/ Primeira e segunda vida de El-Rei
Dom João o quarto/Escritas por Gonçaleanes Bandarra”. Cf. Azevedo (1925, p. 596).
9
hegemonia européia da Igreja Católica. Esta, com seu poder ameaçado, convocou o Concílio
de Trento, em 1545. Originaram-se, neste Concílio, decisões que pudessem fazer frente às
heresias: uma maior disciplina do clero, reafirmaram-se os dogmas da Igreja Católica –
questionados pelos reformistas -, e se restabeleceram os Tribunais da Santa Inquisição.
Dentro deste contexto de reação católica à reforma protestante foi fundada a
Companhia de Jesus, aprovada pela Bula Papal Regimni Militantis Ecclesiae, de 27 de
setembro de 1540. A principal função desta Companhia foi a propagação da católica. Era
necessário, dentro da visão dos jesuítas, propagar os ensinamentos da Igreja fundada por São
Pedro visando, assim, a salvação dos homens. Os jesuítas alteraram o conceito do que seria a
vida monástica: “até então a vida religiosa considerava-se como afastamento do mundo. Santo
Inácio integra a sua ordem no mundo e faz dela uma companhia para a conquista do mundo”
(LEITE, 1938, p. 15, v. 1).
Os portugueses, no século XVI, haviam chegado às mais diversas partes do
globo terrestre. No oriente alcançaram o Japão, Índia e Goa; na África, estiveram em Angola,
Guiné e Serra Leoa; na América, chegaram ao Brasil. Onde quer que os portugueses fossem,
os jesuítas estavam. Como afirma Serafim Leite, “onde chegasse a proa dum navio
português, podia aparecer ou não a espada, surgia com certeza a cruz.” (LEITE, 1938, p. IX,
v.1). Os jesuítas, acompanhando aos portugueses em suas navegações, tornaram-se os
militantes necessários à propagação da católica. Rompendo com o claustro monástico,
iriam ser os “soldados de Jesus”.
Tendo chegado ao Brasil juntamente com o primeiro Governador Geral, em
1549, os membros da Companhia de Jesus aqui permaneceram até a sua expulsão, efetuada
pelo Marquês de Pombal em 1759. Tiveram, aqueles religiosos, posição destacada no
processo de colonização do Brasil: “[...] de todas as missões dos jesuítas portugueses, a que
10
teve efeitos mais perduráveis foi a do Novo Mundo. A sua obra confunde-se com a própria
formação do Brasil.” (LEITE, 1938, p. IX, v. 1).
Eram os jesuítas os responsáveis pela educação no Brasil. Porém, antes de
se adentrar a esta discussão, é necessário que se faça uma breve análise do que foi o processo
colonizador brasileiro.
Caio Prado Júnior, analisando o contexto pós-descobrimento do novo
mundo, afirma que “é o comércio que os interessa, e daí o relativo desprezo por este território
primitivo e vazio que é a América; e inversamente, o prestígio do Oriente, onde não faltava
objeto para atividades mercantis” (PRADO JR., 2000, p. 12). Não encontrando populações
com quem comercializar, os portugueses, ao contrário dos espanhóis – que encontraram
metais preciosos no México e Peru -, procuraram se utilizar da terra como fator de produção
de riquezas. Após um breve período de exploração do pau-brasil foi procurado produzir aqui,
aproveitando-se de um clima propício, um produto de alto valor comercial e que fosse
demandado na Europa: o açúcar.
A produção foi organizada, então, com base na grande propriedade. Para os
trópicos o português apenas viria “de livre e espontânea vontade, quando pode ser um
dirigente, quando dispõe de cabedais e aptidões para isto; quando conta com outra gente que
trabalhe para ele” (PRADO JR., 2000, p. 17).
Este trabalho compulsório, no início foi efetuado pelo nativo,
posteriormente, pelo escravo negro da África. Os jesuítas defendiam que os indígenas não
fossem escravizados
3
. O confronto entre aqueles religiosos e os colonos foram freqüentes,
pois os últimos utilizavam a mão-de-obra do nativo.
3
Neste período diversas leis proibindo ou restringindo a escravização do indígena foram editadas. Dentre elas as
de 1587, 1595, 1596 e 1609. O fato de haver leis proibindo a escravização do nativo brasileiro denota que este
era comumente utilizado pelos colonos como fonte de mão-de-obra. Cf. Vainfas (1986, p. 75).
11
Foi para esta sociedade que os membros da Companhia de Jesus se
ocuparam, também, da educação: uma minoria branca, de origem européia; indígenas e
escravos negros.
Sobre o conteúdo ministrado, Otaíza Romanelli informa que:
Era, antes de tudo, a materialização do próprio espírito da Contra-Reforma,
que se caracterizou sobretudo por uma enérgica reação contra o pensamento
crítico, que começava a despontar na Europa, por um apego a formas
dogmáticas de pensamento, pela revalorização da Escolástica, como método
e como filosofia, pela reafirmação da autoridade, quer da Igreja, quer dos
antigos, enfim, pela prática de exercícios intelectuais com a finalidade de
robustecer a memória e capacitar o raciocínio para fazer comentários de
textos (ROMANELLI, 1986, p. 34).
A educação, em seu sentido stricto, foi reservada a uma pequena parcela da
população. Era a uma minoria da prole masculina dos donos de terras e senhores de engenho,
a quem se dirigia a educação formal (ROMANELLI, 1986, p. 34).
Para os índios cumpriu a educação a finalidade a que se destinaram os
jesuítas: a propagação da fé católica:
A catequese assegurou a conversão da população indígena e foi levada a
cabo mediante a criação de escolas elementares para os “curumins” e de
núcleos missionários no interior das nações indígenas (ROMANELLI, 1986,
p.35).
Ainda resta analisar a educação praticada a outra parcela importante da
população do Brasil colônia: o escravo africano.
Utilizado como mão-de-obra compulsória no início, o indígena foi
substituído pelo africano
4
. Os motivos para tal substituição podem ser apontados como sendo
4
Celso Furtado argumenta que havia carência de mão-de-obra em Portugal, “particularmente nessa etapa de
magnífico florescimento da empresa das Índias Orientais.” Cf. Furtado (2000, p. 09). Ainda sobre a questão da
população portuguesa, Raymundo Faoro afirma que “Portugal, com seu escasso milhão de habitantes, com dez
ou quinze por cento da população vivendo na orla marítima, em cidades, Lisboa a maior com suas quarenta ou
cinqüenta mil almas, faz-se, no século XV, a plataforma das expedições ultramarinas” (FAORO, 2000, p. 60).
Apesar da substituição da o-de-obra indígena pela do africano ter ocorrido no século XVI, a afirmação de
Faoro confirma a de Furtado. Afinal, além de não se aplicar toda a população portuguesa à questão da expansão
marítima, seria necessário que no século XVI tivesse havido uma explosão demográfica em Portugal para que
houvesse uma população suficiente para o trabalho livre no Brasil. Mesmo se for considerada a possível
12
a baixa densidade demográfica das populações indígenas, surtos epidêmicos que ajudaram na
diminuição desta população, às fugas, e a vinda dos jesuítas, seus defensores (VAINFAS,
1986, p. 30-31).
Paralelamente ao crescimento da produção açucareira, ocorreu o aumento da
população de origem africana. A escravização destes “nunca foi [no século XVI], a rigor,
motivos de dúvida ou objeto de preocupações sociais profundas” (VAINFAS, 1986, p. 84).
Ronaldo Vainfas vai ao encontro de Serafim Leite. Este afirma que:
A questão da legalidade não chegou sequer a levantar-se para os escravos
africanos. Sendo legal essa escravatura, a oposição dos jesuítas equivaleria a
uma revolta, e nunca os jesuítas se colocariam contra as leis. Se se pusessem
em oposição ao Governo que a legalizou, logo no princípio de sua catequese,
inutiliza-la-iam, antes mesmo de a iniciar. (LEITE, 1938, p. 350-351, v. II).
A escravidão do africano, e de seus descendentes, não era motivo de
dúvidas
5
. Por conseguinte, “a vantagem que os Padres mais apreciavam, era sem dúvida a
salvação daquelas almas” (LEITE, 1938, p. 358, v. II).
Foi, então, buscada a catequização do escravo negro. Esta missão “foi
sempre difícil, obstada pela resistência senhorial e contida pelos limites que a escravidão
impunha à prática missionária neste campo” (VAINFAS, 1986, p. 57). A educação, quando
efetuada aos africanos , resumia-se apenas à de cunho catequético.
ocorrência deste aumento populacional luso, esta população teria tido à sua disposição terras suficientes, na
colônia, para não trabalharem para outrem.
5
Analisando como era justificada a escravidão negra para os jesuítas, Vainfas aponta que os escravos negros
eram naturalmente escravos, pois eram filhos de Cam (filho de Noé, banido pelo pai). Esta justificação é
encontrada na obra de Jorge Benci. Vainfas aponta ainda que, para o Padre Vieira, o escravo africano era
considerado “filhos de Coré” (etíopes, filhos do calvário). Logo, para Vieira, os escravos estariam na terra
sofrendo, assim como Cristo sofreu. Através deste sofrimento que, para o escravo era o trabalho árduo,
alcançaria este a salvação após a morte. Cf. Vainfas (1986, p. 93-107). O Padre Vieira, na História do Futuro,
referiu-se também aos africanos como filhos de Cam: “[...] porque ainda que Membrot, filho de Chus e neto de
Cam, deu o nome de seu pai às terras orientais, onde habitou e povoou, os descendentes deste mesmo Membrot e
deste mesmo Chus, como diz Hephoro, referido por Strabo, e os que depois passaram à África e a povoaram e
levaram consigo o nome que tinham herdado de seu pai e do avô, e assim como uns e outros, na língua latina, se
chamam Etíopes, e a sua terra Etiópia, assim uns e outros na língua hebréia se chamam chuteos e a sua terra
Chus”. Cf. Vieira (1937?, p. 270). A questão da escravidão negra, para o Padre Vieira, será pormenorizada no
primeiro capítulo deste.
13
O século XVI ainda reservou um fato que marcou os destinos de Portugal e
do Brasil: a união ibérica. Com o desaparecimento do rei D. Sebastião na batalha de Alcácer
Quibir, o trono português passou ao seu tio-avô D. Henrique. Este, sendo Cardeal, também
não deixou sucessores. Sem herdeiros o trono luso foi assumido por Felipe II, rei da Espanha.
Durante o tempo em que Portugal passou a ser parte integrante do Império espanhol (1580-
1640) o Brasil, por ser colônia portuguesa, também passou a pertencer àquele país. Houve
importantes implicações neste processo, pois o Brasil possuía relações comerciais com os
chamados Países Baixos:
A contribuição dos flamengos particularmente dos holandeses para a
grande expansão do mercado do açúcar, na segunda metade do século XVI,
constitui um fator fundamental do êxito da colonização do Brasil.
Especializados no comércio intra-europeu, grande parte do qual
financiavam, os holandeses eram nessa época o único povo que dispunha de
suficiente organização comercial para criar um mercado de grandes
dimensões para um produto praticamente novo, como era o açúcar
(FURTADO, 2000, p. 8).
E não apenas no comércio do açúcar atuaram os holandeses: “tudo indica
que capitais flamengos participaram no financiamento das instalações produtivas no Brasil
bem com da importação da mão-de-obra escrava” (FURTADO, 2000, p. 8).
Os Países Baixos também pertenciam ao Império Espanhol
6
. A luta pela
independência daquela região do Império dos felipes dificultou sobremaneira o acesso dos
holandeses ao açúcar brasileiro. Impedidos de fazer comércio com o Brasil, os batavos
6
Celso Furtado esclarece sobre o impedimento dos holandeses de fazer comércio com o Brasil: “as terras
compreendidas atualmente pela Holanda, a Bélgica e parte do norte da França eram conhecidas, nos começos
dos tempos modernos, pela designação geral de Nederlanden, isto é, Países Baixos. Quando as sete províncias
setentrionais entre as quais se destacavam a Holanda e a Zelândia conquistaram sua independência a fins do
século XVI, as demais passaram a chamar-se Países Baixos espanhóis e, a partir do século XVIII, austríacos. A
parte independente chamou-se então Províncias Unidas, prevalecendo subseqüentemente o nome de Holanda. A
independência das Províncias Unidas data, oficialmente, de 1579 (União de Utrecht), mas a guerra com a
Espanha continuou pelos trinta anos seguintes, até a trégua de doze anos firmada em 1609. Dessa forma, os
flamengos das Províncias Unidas, que haviam desenvolvido enormemente seu comércio com Portugal quando
estavam submetidos à Espanha, foram obrigados a abandoná-lo quando adquiriram a independência, pois no ano
seguinte a Espanha ocupava Portugal”. Cf. Furtado (2000, p. 36-37).
14
invadiram a Bahia em 1624, sendo repelidos após um ano. Em seguida, em 1630, invadiram
Pernambuco, onde permaneceram por vinte e quatro anos.
Quando Antonio Vieira nasceu, Portugal, e por conseguinte o Brasil,
pertenciam a Espanha. Neste contexto, de união ibérica e guerra contra os holandeses, iniciou
o jesuíta sua vida religiosa. O Padre Vieira ficou famoso em virtude de seus sermões.
Iniciando suas pregações na Bahia, ganhou notoriedade posterior no reino.
Mas, afinal, qual a influência de uma pregação religiosa naquela sociedade
portuguesa seiscentista? José Maria de Paiva, analisando o Portugal de então, afirma que:
A religião católica se implantara desde muito tempo. A sociedade se
constituíra sagrada. Tudo estava impregnado do divino e do religioso. Reis,
nobres, clero e povo, todos tinham as mesmas certezas, as mesmas crenças, a
mesma fé, o mesmo Deus; norteavam-se pelos mesmos princípio morais,
praticavam os mesmos ritos e cultos, a mesma disciplina e as mesmas
penitências: nasciam e morriam na Igreja. Neste contexto, o lugar social do
clero tinha que estar em evidência (PAIVA, 2002, p. 24).
Havia entre a Igreja e o Estado português uma relação de simbiose. Não
existia a separação entre o religioso e o temporal: “a Igreja era parte natural do Estado, melhor
ainda: era parte natural da sociedade. A sociedade e o Estado eram compreendidos a partir
das premissas teológicas” (PAIVA, 2002, p.24).
Esta relação simbiótica entre Igreja e Estado, era constatada na prática:
A Igreja colonial esteve durante todo o período subordinada ao Estado
português, constituindo-se, assim, num ramo do aparelho administrativo
régio.O rei de Portugal, enquanto chefe de Estado e Grão-Mestre da Ordem
de Cristo, tinha a faculdade de provimento de todos os cargos eclesiásticos
na colônia, indicando bispos a Roma e demais sacerdotes aos bispos.
Tratava-se do padroado régio que implicava, ainda, no recolhimento do
dízimo aos cofres do Estado, com o que se pagavam os vencimentos do clero
(VAINFAS, 1986, p. 54-55).
Os clérigos eram funcionários do estado português. Em uma sociedade
marcada pela sacralidade, como apontou Paiva (2002), o papel dos eclesiásticos na condução
da população não deve ter sido pequeno.
15
Com relação especificamente aos jesuítas, D. Sebastião emitiu um decreto,
em 1564, determinando que a Companhia de Jesus, no Brasil, teria direito à parte dos
impostos angariados na colônia (a redízima)
7
. O Estado português, assim, assumiu o encargo
de sustentar os padres jesuítas em terras brasileiras.
Porém, a atuação dos eclesiásticos na colônia não se resumia às atividades
de cunho religioso. Na Carta Ânua, escrita pelo Padre Vieira em 1626, este jesuíta relatou os
pormenores da invasão dos holandeses na Bahia, ocorrida em 1624:
Na mesma tarde [8 de maio, dia dos primeiros combates entre portugueses e
invasores] saiu o senhor bispo D. Marcos Teixeira, com uma companhia de
eclesiásticos, armados, não só para animar a gente, mas para com a espada
na mão se defender, e ofender, se fosse necessário, ao inimigo [...] (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1925, p. 13).
Em outra passagem daquela carta, o Padre Vieira relatou outra atitude
tomada pelo referido Bispo. Após a invasão de Salvador, o Governador foi tomado prisioneiro
pelos holandeses. Em função deste fato, e das distâncias não permitirem que outro
comandante viesse em um curto espaço de tempo, tomou o Bispo de Salvador para si o
comando dos soldados que haviam fugido da cidade para, “de prelado eclesiástico fazer-se
capitão de soldados” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.25).
Não se pode afirmar que todos os padres tomaram em armas, mas é possível
constatar a atitude da maior autoridade eclesiástica da capital da colônia, que foi
acompanhada por alguns padres, perante o perigo iminente. Combater aos holandeses era,
antes de tudo, combater ao herege invasor, que havia saqueado as igrejas de capital da
colônia. Mas, combater aos hereges também significava a defesa da cidade e, por conseguinte,
dos domínios pertencentes à coroa portuguesa.
7
Consta, em apêndice do volume I da obra de Serafim Leite, a íntegra do decreto de D. Sebastião, intitulado:
“Padrão de redízima de todos os dízimos e direitos que pertencem a El-Rei em todo o Brasil e de que Sua Alteza
faz esmola para sempre para a sustentação do Colégio da Bahia”. Cf. Leite (1938, p. 538-540, v. 1).
16
Atitude semelhante teve o Padre João Fernandes Vieira que, em 1644,
quando os pernambucanos se sublevaram contra a invasão dos holandeses, juntou-se aos
revoltosos.
É possível constatar que os Padres, na colônia, tinham atuação em diversos
campos que não apenas o religioso e educacional (no caso dos jesuítas). Vainfas (1986, p. 59-
60) aponta que os membros da Companhia de Jesus acumularam terras e escravos;
participaram no século XVII da exploração das drogas no norte do Brasil; de atividades
creditícias, entre outras.
Além desta atuação diversa, é possível afirmar ainda que os Padres tinham
um convívio muito próximo à população, principalmente nas cidades. Estas, além de serem
poucas à época, possuíam uma população diminuta. O Padre Vieira, na citada Carta Ânua,
relatou que, em função da invasão dos holandeses, houve o abandono da cidade por parte da
população de Salvador. Os moradores, temendo por suas vidas, acabaram “fugindo cada um
por onde pode, deixando todos suas casas e fazendas” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 18),
e ainda “os desterrados, que dos portugueses seriam dez ou doze mil almas” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 21). Observa-se que a maior cidade da colônia possuía uma população
pouco numerosa. O convívio em cidades daquelas proporções deve ter sido próximo. A
comunicação com esta população não deveria ser das mais difíceis.
Aliado àquela característica das cidades, havia também a atuação dos
religiosos nos mais diversos campos. Os jesuítas, em particular, organizavam a educação de
brancos, negros e índios, tendo grande influência sobre o todo da população colonial
8
. A uma
8
No decreto em que instituiu a redízima, D. Sebastião prescreveu que “[...] considerando eu a obrigação que a
coroa de meus reinos e senhorios tem na conversão da gentilidade das partes do Brasil e instrução da doutrina
dos novamente convertidos [...](In: LEITE, 1938, p. 113, v.1). O próprio rei português atribuiu aos jesuítas o
encargo da conversão dos índios – gentilidade –, e também dos novamente convertidos – o africano.
17
metrópole marcada pelo sagrado, correspondeu uma colônia com igual característica
9
. Tanto
na sociedade daqui, quanto na de Portugal, o lugar do clero era privilegiado.
Em uma cidade com as dimensões de Salvador, não deve ter havido
dificuldades à difusão da fama de grande orador do Padre Vieira. Um acontecimento não
deveria passar despercebido. As cerimônias onde o jesuíta pregou eram concorridas, assim
como aconteceu posteriormente na Metrópole.
A importância dos clérigos em particular do Padre Antonio Vieira pode
ser denotada em outra passagem. Em 15 de dezembro de 1640 D. João IV foi aclamado rei
dos portugueses. O Padre Vieira foi enviado, juntamente com o filho do Vice-rei da colônia
(Marquês de Montalvão), para cumprimentar o rei português. É necessário que se faça uma
breve análise das crenças existentes no Portugal de então.
Findava o domínio espanhol. Porém, a Espanha não reconheceu a
independência, entrando em guerra contra os lusos. Esta guerra durou até 1668.
Era o tempo da restauração portuguesa. Os lusos estavam, então,
impregnados com uma crença:
Pelo que é dado saber, quando ele [Vieira] chega a Portugal, em 1641,
encontra o país em verdadeira efervescência visionária, mantida sempre em
alta pela confluência do messianismo sebastianista e as novidades da
Restauração [...] (PÉCORA, 1994, p. 225).
Alcir Pécora, citando José van den Besselaar
10
, ainda informa que “ao
chegar a Portugal, Vieira encontrou o Reino cheio de expectativas sebastianistas, não entre
9
Esta discussão é motivo de controvérsias. Para alguns estudiosos do período os portugueses não teriam
encontrado no Brasil oposição à implementação da colonização em forma de empresa. Não haveria, na colônia,
um antigo regime a ser suplantado. O contrário aconteceria na Metrópole, onde o desenvolvimento português era
obstado, entre outros, pela Inquisição. A realidade da colônia levou os seus moradores, diversas vezes, a se
oporem às determinações oriundas do reino. Este fato pode ser observado em 1655, quando da implementação da
lei que colocava em liberdade os indígenas. Aquela afirmação a de ser o Brasil um prolongamento de Portugal
refere-se apenas à questão da religião católica enquanto uma instituição, inclusive, sustentada pelo governo
português.
10
BESSELAAR, José van den. Antonio Vieira: o homem, a obra, as idéias. Lisboa: Instituto de Cultura e
Língua Portuguesa, 1981. p. 22
18
os Padres da Companhia e a gente humilde, como também entre os próprios dirigentes da
restauração”
11
(apud PÉCORA, 1994, p. 225).
Esta “efervescência visionária”, por parte da população portuguesa, teve os
seus incentivadores:
[...] os colegas da Ordem de Antonio Vieira tiveram papel destacado no
fomento e na manifestação dessa mescla de messianismo sebástico,
milenarismo, e fervor patriótico. As razões para que o fizessem,
contrariando, além da orientação doutrinária mais canônica, também o seu
sentido internacionalista, são bastante complexas; ainda mais complexas, se
se considerar que o inimigo, aqui (o "Opositor"), não era outro senão o
campeão do catolicismo mundial e o berço da Sociedade de Jesus: o Estado
espanhol (PÉCORA, 1994, p. 227).
Ainda Alcir Pécora, analisando os porquês de tal ênfase dos jesuítas
portugueses a favor da restauração portuguesa, afirma que “desde o princípio está formulada,
com maior ou menor articulação, a vontade coletiva (política, portanto) na tremenda eficácia
da figura do ‘encoberto’ em Portugal” (PÉCORA, 1994, p. 229-230).
A crença nas Trovas do Bandarra, na questão do rei “encoberto” que viria
redimir o povo português do domínio espanhol estava disseminada em Portugal. Esta crença
levou, posteriormente, o Padre Vieira a escrever uma carta ao Bispo do Japão (em 29 de abril
de 1659), onde o jesuíta interpretou as referidas Trovas. O conhecimento sobre o contido
nesta carta, pelos dominicanos, foi o motivo alegado para que o Padre Vieira sofresse um
processo movido pela Inquisição portuguesa.
Aquela crença fez com que o Padre Vieira se referisse ao rei-restaurador
Português como o novo “encoberto”. Este não seria mais D. Sebastião, mas sim D. João IV
12
.
Aliado a esta crença existiu outra recorrente nos escritos do Padre Vieira: a de que Portugal
11
João Lúcio de Azevedo informa sobre a origem do sebastianismo: “Gonçalo Anes Bandarra, sapateiro, que
viveu em Trancoso na primeira metade do século XVI, famoso pelas Trovas que compôs, de sentido profético,
cuja interpretação deu origem à crença dos sebastianistas” Cf. Azevedo (1925, p. 488).
12
Ao longo do tempo o Padre Vieira alterou a sua idéia de quem seria o “encoberto”. O que importava não era
quem, mas a sua condição e investidura: teria que ser um rei temporal eleito por Deus. Cf. Pécora (1994, p. 252).
19
iria constituir um Império Cristão e universal, o V Império. Era o profetismo, uma das
características da obra do Padre Vieira.
Portugal tinha, após a restauração, uma necessidade: afirmar-se enquanto
um Estado nacional independente. Inúmeras vezes o Padre Vieira se referiu a Portugal
enquanto nação eleita por Ele e com um destino a cumprir a promessa de Deus ao primeiro
rei Português, Afonso Henriques, no chamado “milagre do Ourique” -; inúmeras vezes
atribuiu ao rei D. João IV a função do “encoberto”. Cumpriam estas referências do Padre
Vieira, também, a função da afirmação de Portugal enquanto um Estado independente.
Este movimento, o de afirmação dos estados nacionais na Europa, não era
uma peculiaridade lusa
13
:
Esse era mesmo o tempo dos Estados nacionais, como o era das monarquias
absolutas: os jesuítas portugueses, aparentemente, não pretendiam, nem
poderiam ignorá-lo. (PÉCORA, 1994, p. 231).
Porém, o Padre Vieira não defendia apenas a independência de Portugal. Era
a um determinado conceito de estado e nação independente que o jesuíta advogava. Em
virtude de suas crenças, defendia uma forma específica de nação:
Pode-se começar dizendo que traduz a reunião de uma certa comunidade em
torno de uma disposição extraordinária para o apostolado - mas, de qualquer
maneira, sobre esse primeiro sentido, não se poderia prosseguir sem
confrontá-lo com o modelo vétero-testamentário que identifica
imediatamente a figura da nação hebraica, escolhida por Deus, no início,
como "povo seu" (PÉCORA, 1994, p. 216).
A primeira nação escolhida por Deus teria sido a dos judeus. Estes, por não
terem reconhecido a Jesus Cristo como sendo seu salvador, teriam quebrado aquela aliança
13
Não foi somente na questão da afirmação de Portugal enquanto um Estado nacional que se imiscuíram os
jesuítas. Sobre a participação destes em favor de diferentes governos europeus, Alcir Pécora informa que
“disposição semelhante, mas desta vez em favor de Castela, era a do jesuíta Mariana, preceptor de Filipe III.
Outros dois jesuítas importantes, Lamormaini, confessor e conselheiro de Fernando, Imperador de Áustria, e
Contzen, que exercia função semelhante junto a Maximiliano, Duque da Baviera, a despeito de serem duas
monarquias católicas e das expressas recomendações do Geral no sentido de um entendimento favorável à Igreja,
tiveram sérias disputas nas mesas de negociações devido ao empenho com que defendiam os interesses de seu
próprio príncipe e Estado particular”. Cf. Pécora (1994, p. 230-231).
20
divina. Deus, então, teria escolhido outro povo: os portugueses. Esta eleição teria sido feita
por Ele quando o primeiro rei português, Afonso Henriques, venceu em inferioridade uma
batalha, no chamado “milagre do Ourique”. Portugal seria, para o Padre Vieira, a nova nação
eleita por Deus. E eleita para cumprir uma finalidade - um telos -: a liderança do V Império.
Com relação ao conceito de Estado, Pécora afirma que: “o Estado, para o
Padre Antonio Vieira, é uma unidade de vida tão orgânica quanto a própria lei moral e a
crença religiosa: é o prolongamento da razão natural" (PÉCORA, 1994, p 223). A nação eleita
no Ouriqueo povo português – confunde-se, para o Padre Vieira, com o Estado luso. Este é
necessário para a consecução dos objetivos que teriam sido firmados por Deus junto a Afonso
Henriques.
Após este intervalo, é necessário retornar ao Padre Vieira e sua chegada em
Portugal, em 1641.
Estando em Portugal, como membro da comitiva que foi da colônia para a
posse de D. João IV, foi o Padre Vieira convidado a pregar na Capela Real. O jesuíta
conseguiu granjear a confiança daquele monarca. E não somente com este desfrutou o jesuíta
de prestígio. João Francisco Lisboa, comentando a aceitação do Padre Vieira em Portugal
afirma que:
Por maior que fosse o templo em que pregava o P. Vieira (diz Fr. Francisco
de Santa Maria) nele, ao romper da manhã, concorria toda a nobreza de
um e outro sexo; concorriam os sujeitos mais graves de todas as sagradas
religiões; concorria o mais seleto, e o mais luzido do povo. Foi louvado,
aplaudido, seguido de todos, cultos e incultos [...] (LISBOA, 1948, p. 23).
Hernani Cidade corrobora com João Francisco Lisboa, afirmando que
“quando se anuncia sermão do jovem orador [Padre Vieira], Lisboa invade o templo muito
cedo ainda, disputa os lugares, espera horas no aperto [...]” (CIDADE, 1985, p. 27).
Como se pode notar foi grande a fama do Padre Vieira junto à sociedade
portuguesa de então. Pode-se afirmar que o Padre Vieira era um, na falta de termo melhor,
21
“formador de opiniões”. A maioria dos seus sermões proferidos visava a um determinado fim.
Os temas tratados, na maior parte das vezes tinham, além de uma fundamentação teológica, o
objetivo do convencimento dos ouvintes sobre determinado assunto. Sobre este aspecto dos
sermões do Padre Vieira, Hernani Cidade afirma que: “o intuito essencial de quase todas as
peças oratórias é o intuito normal de toda a sua obra; servir a uma idéia, defender uma causa”
(CIDADE, 1985, p. 125).
Em seu conhecido Sermão da Sexagésima o Padre Vieira explica o que é, e
como deve ser levado a efeito um sermão:
[...] há de concorrer o pregador com a doutrina, persuadindo; há de concorrer
o ouvinte com o entendimento, percebendo; de concorrer Deus com a
graça, alumiando (VIEIRA, 1947, p. 45, v. I).
No mesmo Sermão o Padre Vieira ainda afirma que:
Semeadores do Evangelho, eis aqui o que devemos pretender dos nossos
sermões: não que os homens saiam contentes de nós, senão que saiam muito
descontentes de si; não que lhes pareçam bem aos nossos conceitos, mas que
lhes pareçam mal aos seus costumes, as suas vidas, os seus passatempos, as
suas ambições, e enfim todos os seus pecados (VIEIRA, 1947, p. 87, v. I).
Fica claro que os sermões não devem ter o conteúdo apenas religioso. Para
fazer o ouvinte sair descontente de si mesmo, o sermão deveria tratar também de temas do
cotidiano. Era necessário que o católico tivesse uma vida conforme ensinam as Escrituras
Sagradas, pois somente desta maneira alcançaria a salvação. Durante seus sermões o Padre
Vieira procurava alterar o comportamento dos fiéis. Deveriam ter aqueles, em resumo, um
caráter pedagógico.
Com relação ao convencimento obtido por Vieira, Lisboa comenta que, após
a pregação do Sermão do Espírito Santo (pregado no Maranhão em defesa dos índios), um
“certo padre do Pa [...] saiu tão comovido que deu imediatamente liberdade a sessenta
escravos que tinha [...]” (LISBOA, 1948, p. 363).
22
Ronaldo Vainfas, analisando os sermões do Padre Vieira como produção
literária da colônia, afirma que:
Os sermões representaram para a pregação jesuítica o que foram os autos
para a catequese. Eram verdadeiros espetáculos encenados nas igrejas,
sobretudo litorâneas, e que atraíam muita gente da população colonial. A
eloqüência do orador convertia os sermões numa representação barroca,
transfigurando o social nos quadros da idéia missionária: o palco era o
púlpito, de onde fluía a pregação e a moralidade cristã que se buscava
introjetar na platéia (VAINFAS, 1986, p. 61).
Também em uma análise daquela produção, Antonio Cândido afirma:
[...] a obra [literária] se confundia à atividade prática, como elemento dela
(sermão, relatório, polêmica, catequese), ou se fechava na fronteira de
pequenos grupos letrados, socialmente ligados às classes dominantes, com
tendência ao requinte formal (SOUZA, 2000, p. 84).
Como visto, a educação formal era ministrada a uma reduzida parcela da
população colonial. A grande maioria dos sermões foram produzidos para a finalidade prática
da pregação. Contrariamente à produção escrita, eram levados ao grande público no auditório
das igrejas.
Ainda Antonio Cândido, comentando a oratória sagrada do Padre Vieira,
afirma que:
Estamos em pleno espaço barroco, e a dialética intelectual esposa as formas,
as metáforas, toda a marcha em arabesco da expressão culta. Estamos, além
disso, no gênero ideal para o tempo e o meio, em que o falado se ajusta às
condições de atraso da colônia, desprovida de prelos, de gazetas, quase de
leitores. Nunca o verbal foi tão importante e tão adequado, sendo ao mesmo
tempo a via requerida para a propaganda ideológica, e o recurso cabível nas
condições locais (SOUZA, 2000, p. 85-86).
Sobre os autos, ainda se ressalta que eram “[...] ligados à catequese, e
redigidos com o exclusivo propósito de reforçar a pedagogia missionária, através da
dramatização de episódios bíblicos, geralmente intercalados a fatos da vida colonial para
melhor compreensão dos nativos” (VAINFAS, 1986, p. 61).
23
Autos e sermões podem ser considerados como constituintes do teatro
barroco jesuítico
14
. Era necessário levar os ensinamentos católicos a uma população que, em
sua grande maioria, era iletrada. As dramatizações - tanto no púlpito, quanto nos autos -
reforçavam a oralidade para a absorção, pelo público, da mensagem desejada.
A oratória do Padre Vieira deve lhe ter proporcionado o contato maior com
o rei português. Desfrutando da intimidade de D. João IV pôde o Padre Vieira interferir
diretamente nos destinos de Portugal. O monarca luso lhe confiou missões diplomáticas onde
importantes negociações sobre os destinos de Portugal recém-restaurado foram desenvolvidas
(com a Holanda, França e em Roma).
Foi o jesuíta um defensor da criação das Companhias de Comércio, e do
abrandamento dos processos inquisitórios junto aos judeus emigrados e cristãos-novos. Estes
eram os possuidores de capital para financiar o reino português, então combalido
financeiramente. Esta defesa foi o verdadeiro motivo para que o Padre Vieira sofresse a
perseguição e um processo da Inquisição, que ele denominava “Fortaleza do Rossio”.
O Padre Vieira foi um religioso, porém atento às questões temporais que
afligiram a Portugal e ao Brasil no seu tempo. Aquele jesuíta “tratou de quase tudo em suas
obras” (MENEZES, 2000, p. 2); “opinava sobre finanças, sobre guerra, sobre governo, sobre
relações exteriores” (PAIVA, 2002, p. 11). cora comentando esta diversidade de temas
abordados pelo Padre Vieira, em seus sermões, afirma que “vistos assim, mesmo em memória
breve e truncada, os Sermões mais parecem uma metáfora do século XVII português”
(PÉCORA, 1994, p. 59).
14
Tendo se originado entre os povos latinos do mediterrâneo, o barroco expandiu-se pela Europa, inclusive
influenciando a cultura de povos protestantes. Foram os jesuítas os grandes disseminadores deste estilo: na
arquitetura, no teatro, na pintura. Quanto à sua essência, o espírito barroco é moralizante e moralista. O homem
estava sujeito a maldade do mundo, à qual deveria resistir estoicamente, podendo ser salvo pela graça divina: “o
que se representa é o drama da salvação ou da condenação”. Cf. Carpeaux (1990, p. 7-36).
24
O Padre Antonio Vieira é considerado como um dos maiores oradores do
século XVII. Sua obra é "vasta, dispersa e mal conhecida", (PÉCORA, 1994. p. 44-45).
Muitos comentaristas deste jesuíta o têm tratado em fases: o Vieira judaizante, o traidor do
Brasil, o político, o religioso. Sezinando L. Menezes aponta que este tipo de procedimento
pode ser explicado em função de serem a maioria dos estudos sobre o Padre Vieira biografias:
A biografia, por sua própria essência, privilegia o indivíduo. Em tais estudos,
a obra de Vieira aparece normalmente como decorrência de atributos
pessoais (MENEZES, 2000, p. 4).
Se fosse necessário conceituar o Padre Vieira em breves palavras, talvez
seriam as de Paiva as que melhor serviriam:
[...] jesuíta e teólogo. Jesuíta por viver a espiritualidade inaciana com
autenticidade. Teólogo, por trabalhar as questões práticas da vida em
sociedade teologicamente. Esta é a melhor chave para a leitura da vida de
Vieira. (PAIVA, 2002, p. 11).
Em se tratando de análise da obra do Padre Vieira, será assumida, neste
trabalho, a posição defendida por Alcir Pécora (1994). Este autor, trabalhando com a análise
dos Sermões, demonstra que uma unidade nesta obra do Padre Vieira - uma lógica de
base que a perpassa. Esta lógica estaria alicerçada em uma unidade teológico-retórico-política.
Ou seja, o jesuíta procurou embasar suas teses na bíblia ou na doutrina cristã confirmando-os,
na maioria das vezes, com exemplos históricos. Além disto, utilizava-se da retórica como
forma de comunicação com uma finalidade política (a grandeza de Portugal, que teria a
função de ser o V Império do mundo).
Os escritos do Padre Vieira são considerados como obras literárias. Antonio
Cândido aponta a necessidade de, para se compreender este tipo de obra, se estudar o autor, a
obra e o seu público. Entende, o mesmo autor, que a obra influencia e, ao mesmo tempo, é
influenciada pelo meio em que foi produzida. A autoria da obra literária não deve ser
atribuída ao voluntarismo do autor como uma iniciativa individual -, mas sim entendida
25
como um produto do seu criador, porém influenciado pelo meio social em que o mesmo viveu
(SOUZA, 2000, p. 17-26).
a obra é entendida por Antonio Cândido, como influenciada pelos valores
e técnicas de comunicação de que a sociedade em que está sendo produzida dispõe. Também
depende aquela do artista que a produz. (SOUZA, 2000, p. 27-29).
Quanto ao último elemento, o público, afirma Antonio Cândido que: “o
público sentido e realidade à obra, e sem ele o autor não se realiza, pois ele é de certo
modo o espelho que reflete a sua imagem enquanto criador” (SOUZA, 2000, p. 33). Poderia,
sob pena do reducionismo, apontar que, para Antonio Candido, é necessário que se faça uma
imersão social dos elementos apontados – autor, obra e público. Não se deve, portanto,
estudar a “obra pela obra”, ou esta como sendo um mero retrato da realidade. É necessário
que se compreenda o período em que a obra foi produzida, que se obtenha informações
substanciais sobre o autor, que se conheça o público a que ela se destina. Este será o
tratamento que será dispensado às fontes deste trabalho.
Quanto aos Sermões, o Padre Vieira os organizou para publicação em data
posterior às pregações. A edição utilizada neste trabalho é “de acordo com a edição de
1679”
15
(VIEIRA, 1957, p. 5, v. I). Consta, no volume I desta coleção, uma dedicatória ao rei
português D. Pedro II. A data aposta ao final desta dedicatória é 21 de julho de 1677.
Também consta uma breve introdução, que o Padre Vieira intitulou Leitor”. Iniciando esta,
escreveu o jesuíta:
Da folha que fica atrás [dedicatória ao rei], se a leste, haverás entendido a
razão, ou obrigação, por que começo a tirar da sepultura estes meus borrões,
que sem a voz que os animava, ainda ressuscitados, são cadáveres (VIEIRA,
1957, p. 17, v. I).
15
Alcir Pécora esclarece sobre a questão da primeira publicação dos Sermões: “Vieira prepara, a partir de 1679
até o próprio ano de sua morte, 1697, a primeira edição (de quinze volumes) de seus sermões. E, embora os três
últimos sejam póstumos, apenas o último e parte do 14º não foram revisados pelo próprio Vieira, mas sim por
seu primeiro biógrafo, o jesuíta André de Barros, que, entretanto, teve o cuidado de não alterar os textos
originais”. Cf. Pécora (1994, p. 46).
26
Também em carta a D. Rodrigo de Meneses datada de 10 de novembro de
1664 – o Padre Vieira se referiu à organização de seus sermões:
Não alimpo os outros sermões, porque todos os instantes, que me deixam
livres os meus achaques, emprego naquela outra obra, que bem vejo quanto
importa sair a tempo (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 97).
Pode-se concluir, destas observações do jesuíta, que houve uma reescritura
dos sermões. O próprio Padre Vieira apontou para os borrões rascunhos, anotações que
deveria ter guardado - que, se não fossem “animados” (organizados) seriam “cadáveres”,
poderiam não ter sentido para o leitor. Os borrões deveriam ser “alimpados” pelo jesuíta antes
de serem publicados. Este fato, porém, não deve ter alterado substancialmente os mesmos.
Uma das características do jesuíta era uma memória prodigiosa.
A segunda conclusão a que se chega é que o Padre Vieira achava que seus
sermões eram secundários. O próprio jesuíta, em carta, esclareceu este pormenor:
E, estando eu em Lisboa todo aplicado à obra, a força de Castela e Portugal
me a tiraram das mãos, querendo que em lugar de palácios altíssimos me
ocupasse em fazer choupanas, que são os discursos vulgares que até agora se
imprimiram (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 681).
As choupanas, a que se referiu, eram os seus sermões. A organização destes
demandava um tempo que o Padre Vieira gostaria de ter utilizado na elaboração de outras
obras.
E, se o Padre Vieira tomou o seu tempo na organização dos seus sermões foi
em obediência ao seu Geral, o Padre João Paulo Oliva. Este foi o grande incentivador daquela
publicação.
A “História do Futuro” também será analisada neste trabalho. Pode-se
considerar esta obra um dos palácios a que o jesuíta gostaria de ter dedicado mais tempo (a
“História do Futuro” ficou inacabada). A análise da mesma permite que se observe um detalhe
importante. Ao contrário dos sermões, onde as citações em latim são transcritas na maioria
27
dos casos para o português, na “História do Futuro” este procedimento não é comum. Isto
denota que esta obra foi escrita pensando em um determinado público: os letrados. Uma obra
para poucos, portanto.
Quanto às cartas dos jesuítas, Ronaldo Vainfas comenta que:
Em se tratando de mera correspondência oficial, possuíam um público
personalizado e definido, circulando internamente entre os Padres da
Companhia ou dirigidas às autoridades eclesiásticas e monárquicas da
metrópole (VAINFAS, 1986, p. 60-61).
Este autor se referiu às cartas dos jesuítas como um todo e,
equivocadamente – assim nos parece – as classificou como “correspondências oficiais”.
Analisando-se as cartas escritas pelo Padre Antonio Vieira, é possível constatar que são mais
do que escritos administrativos. Possuem, em seus conteúdos, confidências a amigos como
o Bispo do Japão, Duarte Ribeiro de Macedo e D. Rodrigo de Meneses, entre outros. Também
possuem relatos de acontecimentos pormenorizados tanto às autoridades no reino quanto
àqueles amigos mais próximos.
No que tange às cartas do Padre Vieira, é possível afirmar que, além
daquelas destinadas às autoridades oficiais, portanto -, existiram as que aqui serão
denominadas de cartas “particulares”. As primeiras podem ser classificadas como cartas
“públicas”. Nelas, por certo, de se encontrar um certo formalismo; um certo cuidado que
uma correspondência oficial demanda.
As segundas as cartas “particulares” -, são aquelas dirigidas às pessoas de
maior confiança do Padre Vieira. Exemplo maior deste tipo de carta é a intitulada “Esperanças
de Portugal”, onde o jesuíta expôs ao Bispo do Japão suas crenças nas Trovas do Bandarra.
Este tipo de carta, por certo e ao contrário das primeiras acima analisadas, o Padre Vieira
tinha a certeza de que não seriam lidas por outrem que não o seu destinatário.
Entende-se que todo discurso é ideológico. Porém, não ideologia entendida
no sentido de muitos autores, que simplificaram o conceito de ideologia em Marx e Engels
28
(1965). Estes identificaram ideologia com a separação que se faz entre a produção de idéias e
as condições sociais e históricas em que são produzidas (BRANDÃO, 2004, p. 19-20). As
idéias dominantes, então, seriam “as idéias da classe dominante” (MARX; ENGELS, 1965, p.
14). Porém, isto não significa que não haja outras idéias na sociedade.
Helena H. N. Brandão analisando os estudos de Paul Ricoeur afirma que
este, sem negar a Marx e Engels, ampliou o conceito de ideologia para além da análise em
termos de classes sociais
16
: “Ricoeur atribui a ideologia a função geral de mediadora na
integração social, na coesão do grupo” (BRANDÃO, 2004, p. 27).
Esta autora aponta para a existência de duas concepções do termo ideologia
nas análises de Ricoeur:
De um lado, temos uma concepção de ideologia geralmente ligada à tradição
marxista, que apresenta o fenômeno ideologia de maneira mais restrita e
particular, entendendo-o como o mecanismo que leva ao escamoteamento da
realidade social, apagando as contradições que lhe são inerentes.
Conseqüentemente, preconiza a existência de um discurso ideológico que,
utilizando-se de várias manobras, serve para legitimar o poder de uma classe
ou grupo social (BRANDÃO, 2004, p. 30).
A outra concepção seria:
[...] uma noção mais ampla de ideologia que é definida como uma visão,
uma concepção de mundo de uma determinada comunidade social numa
determinada circunstância histórica. Isso vai acarretar uma compreensão dos
fenômenos linguagem e ideologia como noções estreitamente vinculadas e
mutuamente necessárias, uma vez que a primeira é uma das circunstancias
mais significativas em que a segunda se materializa. Nesse sentido, não
um discurso ideológico, mas todos os discursos o são. (BRANDÃO, 2004, p.
30).
A mesma autora conclui sua análise de Ricoeur afirmando que “essas duas
concepções não se excluem se partirmos do pressuposto de que a ideologia, enquanto
concepção de mundo, apresenta-se como uma forma legítima, verdadeira de se pensar este
mundo” (BRANDÃO, 2004, p. 31).
16
RICOEUR, Paul. Interpretação e ideologias. Trad. H. Japiassu. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1977.
29
Sabe-se que todo conceito é histórico. Não se pretende aqui julgar o
passado, mas sim compreendê-lo como um processo que se desenrolou mediado pelas
condições da época. Como pressuposto metodológico será adotado o de Marx segundo o qual
o concreto, a realidade, é "síntese de múltiplas determinações" (MARX, 1983, p. 218). O
indivíduo, por estar inserido nesta realidade, sofre influências destas mesmas determinações.
Logo, para se analisar a obra do Padre Vieira deverá ser considerada a realidade social em que
o mesmo está inserido, assim como a pessoa daquele jesuíta. O todo, a realidade que cerca o
indivíduo, age sobre ele; porém, o caminho inverso também existe. Do todo para a parte e da
parte para o todo, será desta maneira que será analisada, na obra do Padre Antonio Vieira, a
influência que teve o profetismo na obra daquele jesuíta.
Thompson (1981), em defesa do materialismo histórico, postula que existe
uma lógica característica para a história:
Por “lógica histórica” entendo um método lógico de investigação adequados
a materiais históricos, destinado, na medida do possível, a testar hipóteses
quanto à estrutura, causação, etc., e a eliminar procedimentos
autoconfirmadores (“instancias”, “ilustrações”). O discurso histórico
disciplinado da prova consiste num diálogo entre conceito e evidência, um
diálogo conduzido por hipóteses sucessivas, de um lado, e a pesquisa
empírica, de outro. O interrogador é a lógica histórica, o conteúdo da
interrogação é uma hipótese [...]; o interrogado é a evidencia, com suas
propriedades determinadas. (THOMPSON, 1981, p. 49).
Ao trabalhar a História com “fatos” (evidências reais), seria possível se
conhecer este passado através dos métodos históricos. Ao proceder seus estudos, o historiador
deveria delimitar seu objeto de estudo e, a este, efetuar uma problematização. O
conhecimento obtido desta seqüência é “só ‘verdadeiro’ dentro do campo assim definido”
(THOMPSON, 1981, p. 49). Ou seja, por este método se obteria a resposta ao problema
efetuado ao objeto de pesquisa. Este tipo de procedimento leva ao conhecimento “separado”
da História. Porém, é o que possibilitaria o entendimento do passado, pois:
O passado humano não é um agregado de histórias separadas, mas uma soma
unitária do comportamento humano, tais como os atores individuais se
30
relacionam de certas maneiras (pelo mercado, elas relações de poder e
subordinação, etc.). Na medida em que essas ações e relações deram origem
a modificações, que se tornam objeto de investigação social, podemos
definir essa soma com um processo histórico (THOMPSON, 1981, p. 50-
51).
A somatória das histórias em separado”, desde que as evidencias históricas
estivessem em conformidade com suas determinações, é, para Thompson, o passado humano.
As evidências históricas deste passado “têm determinadas propriedades”
(THOMPSON, 1981, p. 50). Não é possível efetuar qualquer pergunta a um determinado
objeto de estudo, justamente em função destas propriedades que o mesmo possui. Thompson
afirma que “embora qualquer teoria do processo histórico possa ser proposta, são falsas todas
as teorias que não estejam em conformidade com as determinações da evidência”
(THOMPSON, 1981, p. 50). Não se deve, portanto, tentar encaixar” o passado em algum
modelo ou teoria. A teoria não seria algo em separado, à qual deveriam os historiadores
recorrer para tentar dar explicação ao seu objeto de estudo. Esta forma de raciocínio, a qual
Thompson denomina de “lógica analítica”, não seria apropriada ao ofício do historiador, pois
aquela “deve, como condição primeira, ocupar-se de termos sem ambigüidade e mantê-los
equilibrados num mesmo lugar” (THOMPSON, 1981, p. 48). Ao contrário, é através da
recorrência de determinadas características no estudo do processo históricos que emergiriam
as teorias.
Será com base nos postulados metodológicos de Marx, Thompson e Antônio
Cândido, que se desenvolverá o presente trabalho. Este será dividido da seguinte forma:
No primeiro capítulo serão analisadas como foi tratada pelo Padre Vieira a
escravidão negra, a guerra contra os holandeses e as negociações diplomáticas na Europa
visando a consolidação de Portugal como um reino independente da Espanha.
No segundo capítulo será analisado o período em que o Padre Vieira se
dedicou à conversão do indígena no Estado do Maranhão. Incorporou-se a este período um
31
breve retorno que efetuou o jesuíta a Portugal, para buscar o remédio para os problemas que
estavam ocorrendo naquela localidade, frente às resistências daquela população à atuação dos
jesuítas na defesa do gentio.
O terceiro capítulo tratará das questões econômicas. A defesa do
abrandamento dos processos inquisitórios movidos contra os cristãos-novos no reino lusitano
levou o jesuíta a ser processado pelo Santo Ofício português Este processo, e as suas
conseqüências, também serão discutidos neste capítulo.
E, no quarto capítulo, as crenças proféticas do jesuíta.
O vetor analítico destes capítulos será a questão do profetismo. Não será
pretendido fazer uma análise crítica da obra deste autor, mas sim procurado verificar como
suas crenças proféticas o podem ter influenciado. A abordagem efetuada à obra do jesuíta será
a cronológica, separando-se por temas que o mesmo tratou em diferentes épocas de sua vida.
Ao proceder desta maneira pretende-se verificar como a questão do profetismo foi radicando
como uma crença do jesuíta.
E, finalmente, será apresentada a conclusão.
Passemos ao Padre Antonio Vieira.
32
1 A ESCRAVIDÃO NEGRA, A GUERRA CONTRA OS HOLANDESES E AS
NEGOCIAÇÕES DIPLOMÁTICAS NA EUROPA
Nascido em 6 de fevereiro de 1608, o então menino Antonio Vieira veio
para o Brasil, juntamente com sua família, em 1616. Seu pai, Cristovam Vieira Ravasco,
havia sido nomeado escrivão na relação da Bahia. Educado no Colégio dos Jesuítas, aos
quinze anos o jovem Antonio deixou a família e ingressou no noviciado da Companhia de
Jesus. Em 1625, Vieira proferiu seus primeiros votos.
A inteligência de Antonio Vieira pode ser constatada pela responsabilidade
que lhe fora atribuída em 1626. Aos dezoito anos, o jovem e ainda noviço, foi incumbido de
escrever, em latim, a Carta Ânua da Província do Brasil. Este documento era um relatório das
atividades que, de regra, todas as Províncias da Companhia de Jesus deveriam encaminhar ao
Padre Geral. Aquela carta, como o próprio título denota, deveria ser anual mas não era escrita
desde 1624. No início da referida carta esclareceu o porque deste fato. Escreveu que a guerra
“tudo perturba e não lugar a escrituras; pelo menos a que são mais largas, e requerem
algum tempo e descanso” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 3). Referia-se a questão da
breve ocupação que os holandeses efetuaram na Bahia, no ano de 1624.
Antonio Vieira foi um estudioso, quer da blia quanto dos filósofos
clássicos, “estudava ao mesmo tempo Virgílio, Ovídio e Sêneca” (CAREL, 1937?, p. 14). Seu
conhecimento sobre outras áreas foi demonstrado, por exemplo, no Sermão do dia de Reis,
pregado em 1641, onde o mesmo citou a história de Tróia (VIEIRA, 1958, v. XXIII).
Carel, comentando a erudição de Vieira e seu intuito de dedicar a sua vida
unicamente a instrução dos negros e índios sendo dissuadido pelos superiores –, informa
que “quisera [Vieira] ser apenas o servidor dos índios, mas será o apóstolo dos negros”
(CAREL, 1937?, p. 16). A fama de grande orador levou o Padre Vieira a ser convidado para
33
pregar na Capela Real, em Lisboa. D. João IV, o rei-restaurador português demonstrou grande
consideração ao jesuíta, incumbindo a este negociações diplomáticas junto a outras cortes
européias.
Após sua formação, Antonio Vieira foi ordenado Padre, em 1635. À
exceção da Carta Ânua, não existem, na obra de João Lúcio de Azevedo (1925, 1926 e 1928),
outras catalogadas sobre o período em que aquele viveu primeiramente no Brasil. As
possibilidades, neste período, de estudo da obra do jesuíta reduzem-se, além da já citada carta,
aos seus sermões.
Apesar de Carel (1937?) haver destacado, no período, apenas três Sermões
o XII Sermão do Rosário, o Sermão pelo Bom Sucesso das Armas de Portugal contra as de
Holanda e o Primeiro Sermão de Santa Cruz na Festa dos Soldados –, existem outros
pregados neste período
1
.
1.1 A Escravidão Negra
Sobre o tema escravidão negra”, foi possível constatar três sermões que
pregou o Padre Vieira: o XIV, XVII e XX da série Maria Rosa Mística também conhecidos
como “sermões do Rosário” -.
1
O Padre Antonio Vieira preparou os seus sermões para serem publicados a partir de 1679. Esta organização não
levou em consideração a ordem cronológica em que foram produzidos, e nem todos os sermões possuem a data
de sua pregação. Na obra utilizada como fonte para este estudo, foi possível identificar 17 sermões datados pelo
Autor, e dois outros em que o conteúdo tratado permite denotar a época da pregação (Sermão de Santo Antonio,
p. 335, v. XIII, e Sermão da Visitação de Nossa Senhora, p. 317, v. XIV), antes da primeira ida do jesuíta a
Portugal, em 27 de fevereiro de 1641.
34
No ano de 1633, pregou o Sermão XIV. Este foi levado a efeito a uma
irmandade dos escravos africanos em um engenho. Iniciando, procurou o Padre Vieira
demonstrar como os negros eram nascidos:
Nasceram da Mãe do Altíssimo, não só os da sua nação, e naturais de
Jerusalém, a que é comparada, senão também os estranhos e gentios –
alienigenae. E que gentios são estes? Rahab: os cananeus, que eram brancos;
Tyrus: os tírios, que eram mais brancos ainda, e sôbre todos, e em maior
número que todos: populus Aethyopum: o povo dos etíopes, que são os
pretos (VIEIRA, 1958, p. 242, v. IX).
Prosseguindo, afirmou que:
Porque os etíopes, que no corpo do salmo se chamam nomeadamente filhos
da Senhora, no título do mesmo salmo se chamam filhos de Coré [...]. [...].
Coré, na língua hebréia, quer dizer Calvário, e chamam-se filhos do
Calvário, e filhos da paixão de Cristo [...] (VIEIRA, 1958, p. 243-244, v.
IX).
Mais adiante, em outra parte deste sermão, o jesuíta esclareceu o que seriam
os filhos de Coré:
Caminhando os filhos de Israel pelo deserto em demanda da Terra da
Promissão, rebelaram-se contra Deus três cabeças de grandes famílias, Datã,
Abiron e Coré, e querendo a divina justiça castigar exemplarmente a
atrocidade deste delito, abriu-se subitamente a terra, tragou vivo aos três
delinquentes, e em um momento todos três, com portento nunca visto, foram
sepultados no inferno (VIEIRA, 1958, p. 252, v. IX).
Houve, porém, uma diferença: com Datã e Abiron foram tragados os seus
filhos. Entretanto, os filhos de Coré permaneceram na terra - sendo que apenas o pai foi
tragado ao inferno e se salvaram porque “reconheceram, veneraram e obedeceram a Deus”
(VIEIRA, 1958, p. 253, v. IX). Traçando um paralelo com este episódio bíblico, o Padre
Vieira afirmou que semelhante fato acontecia aos africanos que estavam no Brasil. Seus pais
permaneciam na gentilidade na África, e iriam ao inferno depois de mortos. O contrário
acontecia aos escravos batizados, pois “esta é a singular felicidade do vosso estado,
verdadeiramente milagroso” (VIEIRA, 1958, p. 253, v. IX).
Porém, nem todos os etíopes seriam filhos da virgem, pois:
35
Os etíopes, de que fala o texto de Davi, não são todos os pretos
universalmente, porque muitos deles o gentios nas suas terras; mas fala
somente daqueles de que eu também falo, que são os que por mercê de Deus
e de sua Santíssima Mãe, por meio da e conhecimento de Cristo, e por
virtude do batismo são cristãos (VIEIRA, 1958, p. 245, v. IX).
Aqueles etíopes que foram salvos pela e pelo batismo seriam
considerados filhos da Mãe de Jesus, pois “este segundo e novo nascimento era por virtude do
batismo, sem o qual ninguém pode se salvar” (VIEIRA, 1958, p. 247, v. IX). E, como
batizados e filhos de Maria, deveriam os escravos:
[...] sem embargo do contínuo e grande trabalho em que estão ocupados,
nem por isso se esqueçam da soberana Mãe sua, e de lhe rezar o Rosário, ao
menos parte, quando não possam todo (VIEIRA, 1958, p. 250, v. IX).
O jesuíta não negou que os escravos não tenham tempo para rezar o rosário.
Não negou, com isto, o caráter exploratório da escravidão. Porém, o escravo deveria rezar ao
menos parte do rosário o terço , para dar graças a Maria pela sua salvação. E ainda
deveriam:
[...] dar infinitas graças a Deus por vos ter dado conhecimento de si, e por
vos ter tirado de vossas terras, onde vossos pais e vós vivíeis como gentios, e
vos ter trazidos a esta terra, onde, instruídos na fé, vivais como cristãos, e
vos salveis (VIEIRA, 1958, p. 250, v. IX)
O que importava, para o Padre Vieira, era que os escravos fossem salvos
através do conhecimento do verdadeiro Deus. Aqueles haviam sido resgatados da África,
onde viviam em gentilidade - adoravam a outros deuses -. Para comprovar a sua tese, fez uso
de uma passagem bíblica:
Virá o tempo, diz Davi, em que os etíopes que sois vós deixada a
gentilidade e idolatria, se hão de ajoelhar diante do verdadeiro Deus: Coram
illo procident Aethyopes Diante Dele se prostrarão os da Etiópia (Sl. 71,9)
e que farão assim ajoelhados? Não baterão as palmas como costumam,
mas, fazendo oração, levantarão as mãos ao mesmo Deus: Aethyopia
praeveniet manus ejus Deo A Etiópia se adiantará para levantar as suas
mãos a Deus (VIEIRA, 1958, p. 251, v. IX).
Estas profecias, para o Padre Vieira:
36
Cumpriram-se principalmente depois que os portugueses conquistaram a
Etiópia ocidental, e estão se cumprindo hoje, mais e melhor que em
nenhuma outra parte do mundo nesta da América, aonde trazidos os mesmos
etíopes em tão inumerável número, todos com os joelhos em terra, e com as
mãos levantadas ao céu, crêem, confessam e adoram no Rosário da Senhora
todos os mistérios da Encarnação, Morte e Ressurreição do Criador e
Redentor do mundo, como verdadeiro Filho de Deus e da Virgem Maria
(VIEIRA, 1958, p. 251, v. IX).
Foram os portugueses, para o Padre Vieira, o instrumento de salvação dos
africanos. Estes, quando trazidos para o Brasil, haviam sido escolhidos pela Virgem Maria
“entre tantos outros de tantas e tão diferentes nações, e vos trouxe ao grêmio da Igreja, para
que lá, como vossos pais, vos não perdesseis, e cá, como filhos seus, vos salvásseis”
(VIEIRA, 1958, p. 251, v. IX). Haviam, portanto, de ficarem contentes os escravos africanos
em terras brasileiras.
Também o trabalho exaustivo dos escravos nos engenhos foi tratado neste
sermão. Citando Davi - que inclusive teve netos etíopes, filhos de seu filho Salomão e da
Rainha Sabá –, o jesuíta comentou que aquele personagem bíblico havia composto três
salmos, sendo que a um “deu por título pro torcularibus” (VIEIRA, 1958, p. 260, v. IX).
Traduzindo e adaptando esta expressão latina, o jesuíta concluiu que se tratava, no Brasil, dos
engenhos. Continuando, explicou que outros três salmos tem declarado no seu título que os
operários das fábricas a que se referiu Davi no seu tempo, eram os filhos de Coré. E Coré,
reiterou o jesuíta, “significa Calvário, diz Hugo Cardeal que são os imitadores da Cruz e
Paixão de Cristo crucificado” (VIEIRA, 1958, p. 261, v. IX).
Realizando uma comparação com os fatos bíblicos descritos acima e o
tabalho dos escravos nos engenhos do Brasil, o jesuíta afirmou que:
Não se pudera nem melhor nem mais altamente descrever que coisa é ser
escravo em um engenho do Brasil. Não trabalho nem gênero de vida no
mundo mais parecido à Cruz e Paixão de Cristo que o vosso em um destes
engenhos.[...]. Bem-aventurados vós, se soubéreis conhecer a fortuna do
vosso estado, e, com a conformidade e imitação de tão alta e divina
semelhança, aproveitar e santificar o trabalho (VIEIRA, 1958, p. 261, v. IX).
37
E continuou:
Em um engenho sois imitadores de Cristo crucificado: Imitatoribus Christi
crucifixi – porque padeceis em um modo muito semelhantes em que o
mesmo Senhor padeceu na sua cruz e em toda a sua paixão. [...]. Também ali
não faltaram as canas, porque duas vezes entraram na Paixão: uma vez
servindo para o cetro de escárnio, e outra vez para a esponja em que lhe
deram o fel. A Paixão de Cristo parte foi de noite sem dormir, parte foi de
dia sem descansar, e tais as vossas noites e os vossos dias. Cristo despido, e
vós despidos; Cristo sem comer, e vós famintos; Cristo em tudo maltratado,
e vós maltratados em tudo. Os ferros, as prisões, os açoites, as chagas, os
nomes afrontosos, de tudo isto se compõe a vossa imitação, que, se for
acompanhada de paciência, também terá merecimento de martírio (VIEIRA,
1958, p. 261-262, v. IX).
Deveriam, para o Padre Vieira, os escravos africanos se conformarem com
sua situação: “[...] vêde vós quanto estimará agora os que ontem foram gentios, conformando-
se com a vontade de Deus na sua sorte, lhe façam por imitação boa companhia”(VIEIRA,
1958, p. 262, v. IX). Deveriam rezar o rosário, mas como o trabalho poderia ser um obstáculo
às orações, assim como Cristo, que esteve na cruz “somente três horas e nestas três horas orou
três vezes” (VIEIRA, 1958, p. 264, v. IX), deveriam os escravos quando “apertados de tempo,
ou oprimidos do trabalho não puderdes rezar o rosário inteiro, não falteis ao menos em rezar
parte” (VIEIRA, 1958, p. 264, v. IX).
Continuando o sermão, o jesuíta se referiu ao primeiro negro convertido ao
catolicismo. Teria aparecido um anjo a São Felipe Diácono e ordenado que o mesmo fosse a
determinada estrada, e que se aproximasse de uma carroça que ali passava. Nesta havia um
homem negro, criado da rainha da Etiópia, que lia o profeta Isaías. Perguntado se entendia o
que lia, o criado da rainha disse que não. Em seguida pediu o criado a São Felipe que o
batizasse em um rio. Este teria sido o “primeiro preto cristão que houve no mundo” (VIEIRA,
1958, p. 268-269, v. IX).
O Padre Vieira argumentou sobre o episódio da conversão do criado da
rainha de Etiópia:
Sem dúvida porque neste primeiro etíope tão antecipadamente convertido se
representavam todos os homens de sua cor e da sua nação que depois se
38
converteram.[...]. E como a natureza gerou os pretos da mesma cor da sua
fortuna: Infelix genus hominum, et ad servitutem natum infeliz gente,
nascida para a servidão quis Deus que nascessem à fé debaixo do signo da
sua Paixão e que ela, assim como lhes havia de ser o exemplo para a
paciência, lhe fosse também o alívio para o trabalho (VIEIRA, 1958, p. 269,
v. IX)
Os africanos, biblicamente, haviam nascido para a servidão. O Padre Vieira
não discutiu, neste sermão, a questão da origem dos africanos. Salientou apenas que o
primeiro etíope convertido era um criado, servidor de outrem.
Chegando ao final de sua argumentação o Padre Vieira fez a comparação do
engenho ao “doce inferno”. Porém, apesar do trabalho do escravo negro ser comparado ao
inferno, aqueles deveriam rezar, pois “se entre todo este ruído, as vozes que se ouvirem forem
as do Rosário, orando e meditando os mistérios dolorosos, todo esse inferno se converterá em
paraíso, o ruído em harmonia celestial, e os homens, posto que pretos, em anjos” (VIEIRA,
1958, p. 270-271, v. IX).
Todo este sofrimento terreno dos escravos negros seria compensado após a
morte. Citando o apóstolo Paulo, argumentou o Padre Vieira:
Assim como Deus vos fez herdeiros de suas penas, assim o sereis também de
suas glórias, com condição, porém, que o padeçais o que padeceis,
senão que padeçais com o mesmo Senhor, que isso quer dizer
compatimur.[...]. No céu cantareis os mistérios gozosos e gloriosos com os
anjos, e vos gloriareis de ter suprido com grande mereceimento o que eles
[senhores dos escravos] não podem, no contínuo exercício dos dolorosos
(VIEIRA, 1958, p. 274-175, v. IX).
Aos escravos negros, então, estaria reservada a salvação após a sua morte,
desde que aceitassem a sua situação e rezassem a Virgem Maria.
No Sermão XX do Rosário, novamente o Padre Vieira se dirigiu a uma
irmandade de escravos africanos. Iniciando, o jesuíta argumentou sobre a origem dos homens:
Quem negará que são os homens filhos de Adão? Quem negará que são
filhos daquele primeiro soberbo, o qual não reconhecendo o que era, e
querendo ser o que não podia, por uma presunção se perdeu a si e a eles?
Fê-los Deus a todos de uma mesma massa, para que vivessem unidos, e eles
se desunem; fê-los iguais, e eles se desigualam; fé-los irmãos, e eles se
39
desprezam do parentesco; e, para maior exageração deste esquecimento da
própria natureza baste o exemplo que temos presente (VIEIRA, 1958, p. 131,
v. X).
Se Adão, com o pecado original, pôs a perder a si e a sua descendência,
Deus, para o Padre Vieira, havia redimido os pecados dos homens:
O fim por que Jesus Cristo veio ao mundo, foi para reformar os erros de
Adão e seus filhos, e para os restituir à igualdade em que os tinha criado,
desfazendo totalmente e reduzindo à primeva e natura união as distinções e
diferenças que a sua soberba entre eles tinha introduzido (VIEIRA, 1958, p.
132, v. X).
Se todos os homens foram restituídos à igualdade por Deus com a vinda de
Jesus Cristo, como explicar a questão da escravidão? Prosseguindo o seu racicínio visando
explicar as diferenças existentes, o jesuíta argumentou:
Três causas têm nesta nossa república os que se chamam de senhores para a
grande distinção que fazem entre si e os seus escravos: o nome, a cor e a
fortuna. O nome de escravos, a cor preta e a fortuna de cativos, mais negra
que a mesma cor (VIEIRA, 1958, p. 137, v. X).
Sobre o nome de “escravos”, não deveria ser motivo de distinção entre
senhores e cativos. Biblicamente, quando a mãe de Jesus recebeu a visita do Anjo que lhe
trouxe a notícia de que seria Mãe do Salvador, teria respondido Maria; “ecce ancilla Domini
(Lc 1, 38): eis aqui a escrava do Senhor” (VIEIRA, 1958, p. 141, v. X). Desta maneira,
concluiu o jesuíta, “quando se viu [Maria] Senhora do reino e Senhora do mundo, então se
chamou escrava, para que julguem os senhores e os escravos se estimará mais os escravos ou
os senhores” (VIEIRA, 1958, p. 142, v. X).
Também o Filho de Deus deu motivos para que o nome “escravo” não fosse
para que se designasse aos inferiores. Citando São Paulo, concluiu o jesuíta que “o filho de
Deus se não desprezou de ser escravo, quem haverá que se atreva a desprezar os escravos?”
(VIEIRA, 1958, p. 146, v. X). A Jesus Cristo também, diversas vezes, foi designado o nome
de escravo:
40
No Cenáculo, servindo como escravo a homens de baixa condição, no
exercício mais baixo: misit aquam in pelvim, et caepit lavare pedes lançou
água numa bacia, e começou a lavar os pés -; na prisão do Horto, sendo
reputado por escravo fugitivo e ladrão: tanquam ad latronem existis
comprhendere me? Quotidie apus os eram com se eu fora algum ladrão
viestes a prender-me? Todos os dias estava eu convosco -; na traição de
Judas, vendido como escravo, e por vilíssimo preço:constituerunt ei triginta
argênteos - eles lhe assinaram trinta moedas de prata -; na remissão a Caifás,
manietado como escravo, ou, como dizeis, amarrado: misit eum ligatum
ad Caipham enviou-o manietado o pontífice Caifás -; no Pretório, açoitado
como escravo, e crudelissimamente açoitado: flagellis caesum depois de o
fazer açoitar -; nas ruas públicas de Jerusalém, como escravo e com a carga
mais pesada e mais afrontosa às costas: bajulans sibi crucem – levando a sua
cruz às costas; no Calvário, como escravo despido: acceperunt vestimenta
ejus tomaram as suas vestiduras -; e, finalmente, como escravo e mau
escravo, pregado e morto em uma cruz, que era o suplício próprio dos
escravos (VIEIRA, 1958, p. 146-147, v. X).
Sobre a cor preta, pregou o Padre Vieira: “entre os homens dominarem os
brancos aos pretos é força, e não razão ou natureza” (VIEIRA, 1958, p. 155, v. X). Além
disto, “por espaço de dois mil anos foram da mesma cor todos os homens, até que, habitando
as duas Etiópias os descendentes do segundo filho de Noé, começaram muitos deles a ser
pretos” (VIEIRA, 1958, p. 158, v. X). Aqui o jesuíta, apesar de haver alegado que a cor preta
não seria demérito aos escravos africanos, tocou na origem dos habitantes da África. Cam,
filho de Noé, foi banido por seu pai após o dilúvio, pois teria visto a nudez de seu genitor.
Logo, aos descendentes de Cam recairia a maldição da servidão. Jorge Benci faz uso desta
justificação:
[...] [os escravos] deviam andar todos despidos, visto que a servidão e
cativeiro teve sua primeira origem do ludíbrio, que fez Cam, da desnudez de
Noé seu pai. Sabido é, que dormindo este Patriarca com menos decência
descoberto, vendo Cam, e escarnecendo desta desnudez, a foi publicar logo a
seus irmãos; e em castigo deste abominável atrevimento foi amaldiçoada do
Pai toda a sua descendência, que no sentir de muitos é a mesma geração de
pretos que nos servem; e aprovando Deus esta maldição, foi condenada à
escravidão e cativeiro [...]. Justo era logo, que tivessem os escravos, e
singularmente os pretos, em lugar do vestido a desnudez, para ludíbrio seu e
exemplar castigo da culpa cometido por seu primeiro Pai (BENCI, 1977, p.
65).
Na “História do Futuro”, escrita posteriormente à pregação deste sermão, o
Padre Vieira voltou a argumentar sobre os filhos de Cam:
41
[...] lembrados porém da reverência que os filhos devem aos pais e da
bênção que mereceram aqueles dois honrados filhos, Saul e Jafé, quando
voltaram as costas e apartaram os olhos do que em seu pai, Noé, podia ser
menos decente, nós também lançaremos a capa sobre esta matéria, deixando
tão indigno assunto a Luthero e Calvino, Beza e Wicleff, e outros legítimos
herdeiros do ímpio e irreverente Cam (VIEIRA, 1937?, p. 213)
Ronaldo Vainfas apresenta a justificação da escravidão pela expulsão de
Cam como presente também em obras de outros autores dos séculos XVI e XVII: Nóbrega e
Ambrósio Fernandes Brandão. Ainda, para aquele autor teria, sido Santo Agostinho “o
primeiro a notar a relação entre escravidão em geral e a maldição de Cam, frisando, em apoio
a esta observação, que até a narrativa do pecado de Cam- contida no Gênesis o termo
‘escravo’ era inédito na Bíblia” (VAINFAS, 1986, p. 96).
Apesar de citar aqueles autores, Vainfas não analisa como sendo a
justificação da escravidão negra do Padre Vieira tributária do pecado de Cam. Aquele ressalta
o aspecto dos “filhos da Coré”, contido no Sermão XIV do Rosário (VAINFAS, 1986, p. 96).
Restava ainda analisar a questão da fortuna dos africanos em cativeiro no
Brasil. Para o Padre Vieira:
Ó fortuna! E que mal considera a cegueira humana as voltas da tua roda?
Virá tempo, e não tardará muito, em que esta roda volta, e então se verá
qual é a melhor fortuna, se a vil desprezada dos escravos, ou a nobre e
honrada dos senhores (VIEIRA, 1958, p. 173, v. X).
A sorte a que estavam entregues os africanos no Brasil que, aparentemente,
era pior que a dos seus senhores, não deveria ser argumentada em favor da distinção entre
senhores e escravos. Utilizando-se da figura bíblica de Lázaro, o Padre Vieira justificou esta
sua proposição:
Todos os que passavam, e viam as delícias do rico, invejavam a sua
felicidade, e todos os que não tinham asco de por os olhos em Lázaro,
tinham compaixão da sua miséria. Senão quando chegou ali de repente a
morte, deu um pontapé na roda da fortuna, e foi tal a volta em um momento,
que Lázaro se achou descansando no seio de Abraão, e o rico ardendo no
inferno (VIEIRA, 1958, p. 174, v. X).
42
E ainda argumentou que “os ricos e os senhores tem nesta vida o seu
paraíso, e os Lázaros e os escravos o seu purgatório” (VEIRA, 1958, p. 175, v. X).
Desta maneira estariam os escravos negros, através de seu sofrimento nesta
vida, com a salvação garantida (desde que aceitassem ao Deus católico). Não era, então, pelo
nome, pela questão da cor ou pela fortuna que haviam de se distinguir os homens livres dos
escravos cativos. Logo, pela remissão dos pecados da humanidade efetuada com a morte de
Jesus Cristo –, todos os homens teriam retornado a igualdade. Porém, na mesma Bíblia se
encontra o episódio da expulsão de Cam por Noé, e o desígnio de servir atribuído à sua
descendência, como citou o jesuíta.
No Sermão XXVII do Rosário também tratou o Padre Vieira da questão do
cativeiro. Embora não datado, é provável que este Sermão tenha sido pregado na Bahia,
quando o Padre Vieira lá esteve pela última vez – ou seja, a partir de 1681
2
.
Novamente pregando a uma Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, teve
como assunto este sermão:
[...] a Irmandade do Rosário promete a todos os escravos uma carta de
alforria, com que gozarão a liberdade eterna na segunda transmigração da
outra vida, e com que se livrarão nesta do maior cativeiro da primeira
(VIEIRA, 1958, p. 63, v. XI).
Após comentar a situação dos escravos negros na colônia - “os senhores
banqueteando, os escravos perecendo à fome; os senhores nadando em ouro e prata, os
2
O Padre Vieira, ao final deste sermão, argumentou que os cativeiros trouxeram perdas aos portugueses: [...]
pelos cativeiros da América cativou a Bahia, o Maranhão, e, debaixo do nome de Pernambuco, quatrocentas
léguas de costa por vinte e quatro anos” (VIEIRA, 1958, p. 116-117, v. XI). O domínio holandês no nordeste
brasileiro era findo. Este sermão foi, então, pregado em data posterior a 1654. Não se pode concluir com
certeza, mas é provável que este tenha sido pregado após 1681, na Bahia. O jesuíta saiu desta localidade em
1641, indo ao reino. Os dois retornos do Padre Vieira à colônia, anteriores a 1681, se deram em 1653 e 1655,
porém indo ao Maranhão e Pará, de onde não se tem notícia (nas cartas, sermões aqui analisados, ou nos seus
comentaristas) de contatos com o jesuíta com escravos negros. Outro fato chama a atenção. Pregou o jesuíta
neste sermão “porque esta é a última vez que hei de falar convosco [...]” (VIEIRA, 1958, p. 113). Foram poucos
os sermões - possíveis de serem identificadas as datas de pregação - que o jesuíta pregou na sua última etapa de
sua vida. O porque da utilização do termo “última vez” pode ser atribuída ao seu estado de saúde no período
final brasileiro, razão provável de não estar mais em condições de pregar. Provavelmente, então, o sermão
XXVII foi pregado após 1681.
43
escravos carregados de ferros [...]” (VIEIRA, 1958, p. 64, v. XI) -, o jesuíta justificou esta
situação:
Oh! Deus! Quantas graças devemos à que nos destes, porque ela nos
cativa o entendimento, para que à vista destas desigualdades, reconheçamos,
contudo a vossa justiça e providência (VIEIRA, 1958, p. 65, v. XI).
Filhos de Cam ou filhos de Coré, não importa. O que importa, para o jesuíta,
é que escravidão negra era prevista na Bíblia sagrada católica
3
.
Continuando a sua argumentação, o Padre Vieira pregou:
Não escravo no Brasil, e mais quando vejo os mais miseráveis, que não
seja matéria para mim de uma profunda meditação. Comparo o presente com
o futuro, o tempo com a eternidade, o que vejo com o que creio, e não posso
entender que Deus que criou estes homens tanto à sua imagem e semelhança,
como os demais, os predestinasse para dois infernos, um nesta vida e outro
na outra. Mas quando hoje os vejo tão devotos e festivais diante dos altares
da Senhora do Rosário, já me persuado sem dúvida que o cativeiro da
primeira transmigração é ordenado por sua misericórdia para a liberdade da
segunda (VIEIRA, 1958, p. 66, v. XI).
A afirmação de não existirem escravos no Brasil pode ser entendida
somente se for levado em consideração que, para o Padre Vieira, os africanos no Brasil foram
apresentados ao Deus católico. Este fato, aliado à conversão e ao batismo, lhes permitiriam
serem salvos aos céus. Isto ocorreria porque o cativeiro dos africanos, para o jesuíta, seria
pela metade, pois:
Todo homem é composto de corpo e alma, mas o que é e se chama escravo
não é todo homem, senão só a metade dele. [...]. E qual é esta metade
escrava e que tem senhor, a qual é obrigada a servir? Não dúvida que é a
metade mais vil, o corpo (VIEIRA, 1958, p. 72, v. XI).
Ainda argumentou o Padre Vieira que:
De maneira, irmãos pretos, que o cativeiro que padeceis, por mais duro e
áspero que seja ou vos padeça, não é cativeiro total, ou de tudo o que sois,
senão meio cativeiro. Sois cativos naquela metade exterior e mais vil de nós
mesmos, que é o corpo, porém, na outra metade interior e nobilíssima, que é
3
Comentaristas do Padre Vieira salientam esta visão de mundo do jesuíta: “para Vieira, se a sociedade se
apresenta de uma determinada forma, isto ocorre por desígnios divinos” (MENEZES, 2000, p. 24); “era [Vieira]
homem do seu tempo e, assim, um crente para quem o argumento fundado nas Sagradas Letras, que todos
tomavam no conjunto e nos pormenores, como de revelação divina, era da máxima força probante, e para quem o
milagre fazia parte da trama da realidade histórica, como sinal da intervenção de um Deus, em permanente
cuidado pela obra de redenção do homem” (CIDADE, 1985, p. 118).
44
a alma, principalmente no que a ela pertence, não sois cativos, mas livres
(VIEIRA, 1958, p. 75, v. XI).
No Sermão XIV do Rosário o jesuíta havia pregado sobre a “salvação”
dos etíopes. Desta maneira, estariam salvos quando morressem. Logo, cativos nesta, poderiam
ser livres na outra vida. Neste sermão ora analisado voltou a tratar daquela argumentação: ao
cativeiro temporal equivaleria a salvação espiritual.
Em algumas de suas cartas o Padre Vieira tratou da questão dos escravos
negros. Quando as negociações sobre Pernambuco estavam ocorrendo junto aos holandeses,
estava em discussão a posse de Angola. Sobre a cessão daquela possessão aos holandeses
escreveu o Padre Vieira ao Marques de Niza, em 12 de agosto de 1648:
Todo o debate agora é sobre Angola, e é matéria em que hão de ceder,
porque sem negros não há Pernambuco, e sem Angola não há negros, e como
nós temos o comércio do sertão, ainda que eles tenham a cidade de Luanda
temem que, se nós tivermos outros portos, lhes divertamos por eles tudo
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 243).
O escravo negro é apresentado como essencial à subsistência da lavoura
açucareira de Pernambuco. O Padre Vieira, em função da conjuntura desfavorável a Portugal,
chegou a propor (em sua primeira fase na colônia) e defender (apõs a restauração portuguesa,
quando em negociações com os batavos sobre a paz) que se cedesse Pernambuco aos
holandeses. Porém, quando da cessão, deveriam ser retirados os escravos e os engenhos, pois
estes eram considerados as riquezas da região.
A posição do Padre Vieira, perante a escravidão negra, é apresentada mais
amiúde em outras cartas.
Em de 23 de maio de 1689, escreveu o Padre Vieira ao Conde de Ericeira,
esclarecendo àquele sobre alguns fatos da então história recente de Portugal. Quando
mencionou a questão da entrega de Pernambuco aos holandeses, informou que:
45
[...] quanto à entrega de Pernambuco, que os moradores daquelas terras, a
que eles [holandeses] chamavam rebeldes, não podiam ficar sujeitos à sua
vingança, e que a todos haviam de dar liberdade para com seus escravos e
fábricas, ou por mar ou por terra, se poderem retirar (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 566).
E ainda argumentou que:
Onde se deve advertir que nesta circunstância tão justa, e que não se podia
negar, de tal modo dávamos Pernambuco aos holandeses, que juntamente lhe
o ficavamos tirando; porque eles nunca tiveram indústria para tratar com
negros, nem lavouras ou engenhos de açucar, e sem os lavradores
portugueses nenhuma utilidade podiam tirar daquela terra [...] (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 566).
A questão, para o Padre Vieira, não se resumia às terras que seriam perdidas
com a cessão de Pernambuco aos holandeses. Terras havia muitas, e poderiam se transferir os
engenhos para a Bahia “onde não faltavam iguais ou melhores terras” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 567). João Francisco Lisboa concorda com esta análise do jesuíta, pois
”o que de se havia mister era braços e não de terras” (LISBOA, 1948, p. 74). Argumenta
ainda este que “ao demais, não era grande o valor dos territórios cedidos” (LISBOA, 1948, p.
75).
Em 02 de julho de 1691, em carta a Roque Monteiro Paim – Desembargador
do Paço, Juiz da Inconfidência e Secretário do rei D. Pedro II o Padre Vieira respondeu
sobre a possibilidade de se enviar um Padre ao quilombo de Palmares. O jesuíta argumentou
sobre os inconvenientes desta missão: que, se fosse um Padre deveria ir um natural de Angola
que tem a confiança dos escravos rebelados e entende a língua destes -; que os rebelados
poderiam desconfiar que o Padre enviado seria espião dos governadores; que se assim
ocorresse, poderiam matá-lo; que mesmo que cessassem os assaltos que os rebelados faziam
aos povoados, não deixariam de admitir escravos fujões em Palmares; e que, sendo rebelados
e cativos estavam e perserveravam em pecado, não podendo ser absoltos nem receber a graça
46
de Deus sem retornarem ao serviço e obediência de seus senhores, coisa que não fariam
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 620-621). Ainda escreveu o jesuíta que:
um meio havia eficaz e efetivo para verdadeiramente se reduzirem, que
era concedendo-lhe S.M. e todos seus senhores espontânea, liberal e segura
liberdade, vivendo naqueles sítios como os outros índios e gentios livres, e
que então os padres fossem seus párocos e os doutrinassem como aos
demais.
Porém esta mesma liberdade assim considerada seria a total destruição do
Brasil, porque conhecendo os demais negros que por este meio tinham
conseguido o ficar livres, cada cidade, cada vila, cada lugar, cada engenho,
seriam outros tantos Palmares, fugindo e passando-se aos matos com todo o
seu cabedal, que não é outro mais que o próprio corpo. (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 621).
É possível concluir, como Menezes (2000, p. 95), que “Antonio Vieira não
poderia ser considerado um advogado da libertação dos escravos”. Não deixando de retratar a
violência da escravidão nos sermões, nestes também explica o porque da existência do
cativeiro negro no Brasil. Como o presente era, para o Padre Vieira, explicado pelo passado
bíblico, tudo estava dado, bastando apenas ao homem buscar o seu destino
4
. Desta maneira, os
escravos negros filhos de Cam ou de Coré –, biblicamente haviam sido condenados a
servidão nesta vida. Porém, caso as suas ações a aceitação do Deus católico, o batismo e as
orações – fossem realizadas, poderia obter a salvação na outra vida.
4
Na “História do Futuro” o Padre Vieira argumentou que “dispôs Deus desde a criação do mundo que estas
terras, assim por fora como por dentro, fossem enriquecidas de cousas preciosissimas, para que o interesse dos
homens facilitasse as dificuldades que sem ele seriam impossíveis de vencer, como se dissera o Senhor: ainda
que a conquista da tem muros que dificultem sua entrada nestas terras, também tem portas por onde poderá
entrar; esses muros facilitá-lo-emos com prata; estas portas abri-las-emos com cedros: si murus, est,
aedificemus propugnacula argêntea; si ostium, compingamus illud tabulis cedrinis. Pela prata se entendem
as minas e pelos cedros odoríferos, as plantas preciosas, e as minas que estas terras m em suas entranhas, e as
plantas odoríferas e preciosas que nelas nascem, senão os meios e incentivos que obrigaram o interesse humano
a que se disponha a vencer todas estas dificuldades, e abrir e franquear estas portas; e assim foi, porque a prata, o
ouro, os rubis, os diamantes, as esmeraldas que aquelas terras criam e escondem em suas entranhas, as aquilas,
os calambucos, o pau-brasil, o violete, o ébano, a canela, o cravo e a pimenta, que nelas nascem, foram os
incentivos do interesse tão poderoso com os homens que grandemente facilitaram os perigos e os trabalhos da
navegação e conquista de umas e outras Índias” (VIEIRA, 1937?, p. 234-235. Por esta afirmação é possível
compreender a defesa do Padre Vieira pela produção na colônia: sendo o escravo submetido biblicamente à
servidão, tendo Deus colocado riquezas nas terras do novo mundo, era natural que aquele necessitasse servir ao
senhor de engenho. Desta maneira, estaria auxiliando na conquista do novo mundo, necessária à propagação da
fé católica.
47
1.2 A Guerra Contra os Holandeses
A guerra contra os holandeses também foi objeto de diversas pregações do
Padre Vieira neste período. No Primeiro Sermão de Santa Cruz, na festa dos soldados
(pregado em 1638), o jesuíta utilizou sua crença religiosa para explicar que Deus, e o
comportamento dos habitantes da Bahia poderiam influir nos destinos da guerra. Iniciando sua
argumentação, afirmou:
O maior interesse e a mais universal felicidade que hoje podia suceder a este
Estado, se consultarmos os desejos e esperanças de todos, e ainda as
desesperações de muitos, não dúvida que é uma vitória última de nossos
inimigos, e uma liberdade geral deste, ou cativeiro, ou opressão que os livres
e os cativos todos padecem. Este é o maior interesse que podia ter o Brasil, e
este havemos de descobrir hoje na Santa Cruz, [...] (VIEIRA, 1958, p. 240,
v. XIV).
O Padre Vieira utilizou o púlpito para tratar de um assunto temporal o
cerco que os holandeses estavam fazendo a Bahia -, aliado à fundamentação teológica e
histórica.
Estava na Bahia, então, a armada real. O público a que o Padre Vieira se
dirigiu era composto “de muita da primeira nobreza de ambas as coroas [Espanha e Portugal]”
(VIEIRA, 1958, p. 237, v. XIV).
Deus, para o jesuíta, poderia influir nos destinos da guerra contra a Holanda.
Para tanto, deveriam os habitantes da Bahia, bem como os combatentes da armada, não O
desagradarem. Por isso deveriam corrigir seus pecados. Afinal, para o jesuíta, “Deus é o que
e tira as vitórias, e as podem esperar com confiança os que, pela emenda dos pecados e
observância de sua lei, o tiverem propício” (VIEIRA, 1958, p. 256, v. XIV).
Propôs o jesuíta ao público, que o comportamento deste poderia influir nos
destinos da guerra:
48
Meta cada um a mão na consciência, e se acharmos que os pecados por que
Deus nos castiga continuam, e não emenda, entendamos que não tem
socorro o inimigo, mas tão poderoso e invencível que o não poderemos
contrastar (VIEIRA, 1958, p. 252, v. XIV).
Os pecados dos portugueses seriam a ajuda aos holandeses. De nada
adiantaria um exército numeroso se houvessem pecados. Para o Padre Vieira, é de Deus que
se originariam as vitórias.
Em outro sermão também argumentou sobre a intervenção divina na guerra.
No Sermão da Visitação de Nossa Senhora a Santa Izabel, pregado “em ação de graças pela
vitória da mesma cidade, sitiada e defendida, ano 1638” (VIEIRA, 1958, p. 305, v. XVI), o
Padre Vieira argumentou que a Bahia havia sido sitiada quarenta dias e quarenta noites pelos
holandeses. Os motivos para a vitória portuguesa teriam sido:
[...] a prudência dos nossos ilustríssimos generais, e da bem aconselhada
dissimulação mal entendida do vulgo o com que deixaram marchar sem
oposição o inimigo, até o lugar onde estava antevista a sua ruína. (VIEIRA,
1958, p. 312, v. XVI).
Não negou o jesuíta a importância dos exércitos na vitória. Porém, esta foi
uma graça de Deus que “é o Senhor dos exércitos, e que ou tira a vitória a quem é servido,
por meio das armas sim, mas sem dependência delas” (VIEIRA, 1958, p. 314, v. XVI). Em
seguida a esta afirmação, para corroborar sua tese, invocou o exemplo de Davi contra Golias.
No mesmo sermão o jesuíta alertou para que os vitoriosos não se
assoberbassem:
Para que a fortuna das nossas armas, posto que vitoriosas, o nos
desvaneça, antes temamos as nossas mesmas vitórias, se, ingratos e infiéis a
Deus, as atribuirmos às nossas armas e ao nosso valor (VIEIRA, 1958, p.
316, v. XVI).
A vitória não teria se dado somente pelas armas, mas principalmente porque
“nos conventos religiosos, nas igrejas públicas, nas casas e famílias particulares, todos
oravam” (VIEIRA, 1958, p. 321, v. XVI).
49
Deus haveria intercedido contra os invasores holandeses. Os habitantes da
Bahia oraram e conseguiram com que seu exército obtivesse a vitória. A situação, nesta
batalha, não era favorável aos portugueses:
O ânimo com que vinha o inimigo era de que a Bahia se lhe entregasse
oferecimento que tantas vezes nos fez pelos seus trombetas e, por
conseqüência, se lhe rendesse o resto do Brasil. Mas Deus lhe desanimou
esse ânimo [...] (VIEIRA, 1958, p. 328-329, v. XVI).
O Padre Vieira insistiu na tônica da misericórdia como prática cristã, sendo
que “a esta Casa de Misericórdia e aos pobres dela devemos a vitória passada, e que no
seu remédio e nas suas orações devemos segurar as futuras” (VIEIRA, 1958, p. 356, v.
XVI). Para tanto, sugeriu que:
[...] a primeira parte dos despojos da nossa vitória seja dos pobres enfermos
e feridos deste hospital, e dos que a mesma guerra, pela morte dos pais, ou
maridos, fez órfãos e viúvas (VIEIRA, 1958, p. 353, v. XVI).
O braço divino, aliado ao dos soldados que combatiam aos holandeses,
havia conseguido a vitória. Porém, era necessário que as práticas por parte da população da
Bahia fossem as mais pias possíveis. De outra maneira poderiam estar ajudando aos
holandeses, pois Ele poderia não interceder mais nas batalhas.
Em outro sermão, no de Santo Antonio, proferido na igreja que leva o
mesmo nome do santo na cidade de Salvador, o assunto também foi a guerra
5
. Pregou o Padre
Vieira que:
Este é o lugar, onde por espaço de quarenta dias e quarenta noites, como o
dilúvio, sustentou a Bahia, posta em armas, aquela furiosa tormenta de
trovões, relâmpagos e raios marciais, com que a presumida hostilidade do
inimigo, assim como tem dominado em grande parte os membros deste
vastíssimo Estado, assim se atreveu a vir combater, e quis também
conquistar a cabeça (VIEIRA, 1958, p. 337, v. XIII).
5
Este sermão não se encontra datado. Porém, pelo conteúdo e pelo contido na capa do mesmo, pode-se concluir
que foi proferido pela mesma época do Sermão da Visitação de Nossa Senhora a Santa Izabel – ou seja, em 1638
-. Consta na capa do referido Sermão: “na igreja e dia do mesmo santo, havendo os holandeses levantado o sítio
que tinham posto à Bahia, assentando os seus quartéis e batarias em frente da mesma igreja”. Cf. Vieira (1958, p.
335, v. XIII).
50
Comparando o cerco da cidade da Bahia com o cerco efetuado pelos assírios
sobre Jerusalém, nos tempos do rei Davi, alegou o Padre Vieira que Deus teria feito uma
promessa aos hebreus: “tomarei, diz Deus, debaixo de minha proteção esta cidade para a
salvar” (VIEIRA, 1958, p. 339, v. XIII).
Por analogia, os portugueses também foram ajudados neste episódio e,
novamente a vitória foi creditada a graça divina: “suposto, pois, que do sucesso e da vitória
havemos nós de entender o que Cristo salvou por meio dela, eu entendo e digo que o que
salvou foi a Bahia” (VIEIRA, 1958, p. 341, v. XIII).
Em outro sermão, o XII do Rosário (proferido na Bahia em 1639), depois da
armada real derrotada pelos holandeses, o Padre Vieira iniciou pregando que “o que padece [o
Brasil] é a guerra, o que deseja é a paz” (VIEIRA, 1958, 119, v. IX). A situação da Bahia não
era confortável. A desigualdade da guerra em favor dos holandeses era uma realidade que o
jesuíta não deixou passar despercebido (VIEIRA, 1958, p. 132, v. IX). Será necessário
acompanhar, passo a passo, o raciocínio desenvolvido neste sermão, para se poder
compreender o pensamento elaborado naquele momento.
Mais uma vez o jesuíta procurou um exemplo bíblico: o do rei Davi. O
reinado deste teria sido “inquieto e perturbado com guerras, e infestado de inimigos”
(VIEIRA, 1958, p. 120, v. IX), enquanto o de seu sucessor, Salomão, “não teve inimigos que
o inquietasse [...] todo foi sossegado e opulento na mais alta e deleitosa paz” (VIEIRA, 1958,
p. 120, v. IX). Por este raciocínio, concluiu dizendo que a paz é filha da guerra. O rei pacífico
(Salomão) sucedeu ao guerreiro (Davi) e assim deveria ser, pois “à guerra sucede a paz”
(VIEIRA, 1958, p. 120, v. IX). O Brasil, por analogia, estava infestado de inimigos (reino de
Davi), e seria sucedido pela paz (reino de Salomão).
Para o Padre Vieira existiriam três tipos de guerras:
51
A que move a vaidade, tem por fim último o triunfo; a que move a cobiça
tem por fim o despojo; a que move a justiça, ou é movida da necessidade,
tem por fim a paz; e tal é a nossa (VIEIRA, 1958, p. 120-121, v. IX).
E sobre a paz:
A paz de ser sempre voluntária, e a guerra, forçada; a necessidade
de obrigar a guerra, mas a vontade sempre de desejar a paz.[...]. Como
homens, pelejamos pela conservação da paz, e não pela ambição da vitória;
como justos, pretendemos defender o próprio, e não conquistar o alheio
[...] (VIEIRA, 1958, p. 121, v. IX).
Os portugueses estariam apenas defendendo o que lhes pertencia, portanto
era uma guerra movida pela justiça.
Neste sermão o jesuíta descreveu o que nove anos de guerras fizeram ao
Brasil. Da guerra nasceria a paz e, como num parto, o Brasil ainda apenas sofria as dores:
[...] as lavouras abrasadas, as casas despovoadas e destruídas, as cidades e
vilas arruinadas, os templos e os altares profanados, as pessoas de todo
estado e condição, de todo o sexo e idade desacatadas, a por mil modos
oprimidas; as prisões, os desterros, as pobrezas, as fomes, as sedes; uns
mortos nos bosques, outros mirrados nos desertos, fugindo dos homens para
ser pasto das aves e das feras [...] (VIEIRA, 1958, p. 122, v. IX).
Este quadro retratado permite que se tenha uma noção da situação da
colônia após anos de combates contra os holandeses.
Em seguida, o pregador demonstrou como a virgem Maria intercedeu em
favor dos que a buscaram em momentos de sofrimento. Citou que, no ano de 1475, estando a
cidade de Colônia cercada e bloqueada por um exército de hereges, a Virgem Santíssima teria
aparecido a um certo frei Jacobo Sprenghero e:
[...] lhe mandou que logo pregasse e exortasse a todos a devoção do Rosário,
e lhe prometesse em seu nome, que por meio dela, não só a cidade, mas toda
a província ficaria livre da opressão e do temos das armas inimigas
(VIEIRA, 1958, p. 123, v. IX).
Como o que a Virgem solicitou foi atendido, a cidade e a província ficaram
livres dos hereges. Então o Padre Vieira argumentou:
52
A virgem Maria, Mãe de Deus, não é a mesma? A nossa fé católica e romana
não é a mesma. Os intentos das armas heréticas e inimigas não são os
mesmos (VIEIRA, 1958, p. 123, v. IX).
E propôs:
Pois, se a nossa devoção, e as nossas orações forem as mesmas, por que não
experimentamos o mesmo favor e os mesmos socorros da Senhora do
Rosário? (VIEIRA, 1958, p. 123, v. IX).
Um fato ainda merece destaque nesta passagem: o pregador era outro (Frei
Jacobo Sprenghero). O Padre Vieira atentou para este detalhe e disse que “assim como a
Virgem Maria mandou àquele pregador que pregasse o Rosário à Colônia, assim me manda
também a mim que o pregue à Bahia” (VIEIRA, 1958, p. 123, v. IX). Para fundamentar tal
afirmação o jesuíta falou que “as revelações feitas a um pregador são preceitos para outros”
(VIEIRA, 1958, p. 124, v. IX). Logo, a revelação feita pela Virgem Maria a Frei Jacobo
Sprenghero pode ser entendida e pregada novamente por outro pregador - no caso, o Padre
Vieira.
Prosseguindo com o sermão citou um poeta latino Alciato afirmando
que este pintou “um enxame de abelhas, que no oco de um capacete fabricavam os favos, e
por título deste emblema: In bello pax. [...] da guerra nasce a paz [...]” (VIEIRA, 1958, p.
126, v. IX).
Em uma demonstração de engenhosidade no seu discurso, o Padre Vieira
desenvolveu o seu raciocínio
6
:
Os favos são os doces frutos desta terra singular entre todas as do mundo,
pela bênção de doçura com que Deus a enriqueceu [...]; as abelhas, pela
maior parte da Etiópia, são os fabricadores dos copiosos favos que carregam
todos os anos tão opulentas e numerosas frotas; e o capacete, nem usado já,
nem guardado para outras ocasiões, é o sinal da paz segura e perpétua e sem
6
Antonio Saraiva, argumenta que a palavra engenhoso era muito utilizada no século de Vieira em Portugal.
Aquele autor ressalta que não se deve confundir discurso com método, pois o primeiro seria, “antes de mais
nada, encadeamento e raciocínio”, enquanto o segundo se utilizaria da razão. Desta maneira “a ordem do
discurso engenhoso não é forçosamente uma ordem lógica”, devendo apenas seguir as regras de gramática. Cf.
Saraiva (1980, p. 8).
53
receio, qual foi a do reinado de Salomão, e a que depois de tantas guerras
prometeu Deus nele a seu pai Davi [...] (VIEIRA, 1958, p. 126, v. IX).
Os favos doces que são seriam o açúcar produzido no Brasil; as abelhas,
os escravos trazidos da África no caso a Etiópia -; e o capacete, haja vista que comumente
utilizado para as guerras e se encontrava sem uso (por isso as abelhas ali fizeram seu ninho) é
o sinal de paz.
Como demonstrado, a paz se originaria de uma guerra com justiça. Esta
paz:
[...] não elegem, mas aceitam os vencidos ou desesperados, não é de mel,
mas de fel; não é doce, mas cheia de amargura, como as que padecem
debaixo do jugo do inimigo os que, por não poder resistir nem fugir,
remiram com a liberdade as vidas; servidão, enfim, e cativeiro, e de nenhum
modo paz (VIEIRA, 1958, p. 126-127, v. IX).
O Padre Vieira, neste sermão, propôs a entrega de Pernambuco:
Deixando ao injusto possuidor os favos do já perdido, que é Pernambuco, e,
acudindo a defender com o capacete a cabeça tão ameaçada e perigosa, que é
a Bahia (VIEIRA, 1958, p. 127, v. IX).
Após nove anos de guerras com sucessivas armadas vindas da metrópole
derrotadas pelos holandeses; a própria situação descrita da colônia, aliados a
fundamentação religiosa, podem ter levado o Padre Vieira a propor a desistência da retomada
de Pernambuco. Esta perda se daria em função de que era necessário proteger “o capacete”,
ou seja, a cabeça da colônia, que era a Bahia. Em anos posteriores - após a restauração
portuguesa -, novamente a entrega de Pernambuco retornou a pauta de discussões em
Portugal. Defensor desta proposta - transcrita em um documento denominado pelo então rei
de Portugal “Papel Forte” -, o Padre Vieira recebeu a alcunha de “Judas do Brasil”.
No sermão ora tratado, o jesuíta se defendeu daqueles que, porventura,
opunham-se à idéia de entregar Pernambuco. Utilizando-se de mais um exemplo bíblico
demonstrou como Sansão derrotou o leão que, para o jesuíta, à época, era o Leão Bélgico
54
(invasores holandeses). Sansão, o herói bíblico, retirou os favos (Pernambuco) da boca do
leão depois deste vencido e morto. Mas como vencer os holandeses, que possuíam:
[...] tantas fortalezas no mar e na terra,o regularmente edificadas, tão
abundantemente providas, tão artilhadas, tão presidiadas, e não nas fortes
muralhas, mas nos fossos, nas estacadas, e com todo o gênero de
fortificações exteriores tão defendidas? (VIEIRA, 1958, p. 128, v. IX).
Os holandeses tão bem armados e fortificados; os portugueses, após nove
anos de guerras, com a colônia em ruínas e vencidos em mais uma batalha. O Padre Vieira
buscou na Virgem Maria a solução para este problema. Teria sido a fé na virgem que
possibilitou a vitória dos cristãos em Colônia em 1475; também quando da batalha naval no
mar de Lepanto contra os turcos-otomanos, o Papa Pio V havia solicitado ao mundo cristão
que orassem pelos favores da Virgem, e os hereges foram vencidos (VIEIRA, 1958, p. 129, v.
IX).
Deus, e a bíblia assim o provaria, também ajudou aos filhos de Israel na
conquista da Terra da Promissão:
[...] acometeram a primeira cidade, que foi a fortíssima Jericó, cujos muros
eram de mármore, e as portas de ferro, e sem outro combate, bataria ou
assalto, só com levarem em procissão a mesma Arca do Testamento ao redor
dos muros, os muros por si mesmo caíram [...] (VIEIRA, 1958, p. 129, v.
IX).
Para o Padre Vieira, assim como Deus teria dado esta vitória ao seu povo
por meio da Arca do Testamento, os católicos da Bahia deveriam intentar as suas conquistas
através do amparo de Nossa Senhora do Rosário. Através dela “não muros nem fortalezas,
não portas de ferro nem máquinas de bronze, não arte, potência nem valor que não
trema, que não caia, que não se renda” (VIEIRA, 1958, p. 130, v. IX).
Em mais uma demonstração de engenhosidade, foi traçado um paralelo do
que foi a terra da Promissão das Escrituras Sagradas e a época em que vivia o jesuíta. A terra
da Promissão, segundo as Escrituras, seria “a terra que mana leite e mel” (VIEIRA, 1958, p.
55
130, v. IX). O leite a Holanda tem, o mel (açúcar) estaria no Brasil, logo a Holanda unida ao
Brasil (que é Pernambuco) seria a terra do leite e do mel, ou seja, a segunda terra da
Promissão (VIEIRA, 1958, p. 130-131, v. IX).
O Pregador ressaltou como conseguir reaver Pernambuco:
Mas, com o favor da Virgem do Rosário, se nós o soubermos solicitar e
merecer, não esta muito esta segunda Terra da Promissão em poder dos
amorreus. Os pastores dos Países-Baixos se tornarão aos seus queijos e à sua
manteiga, e o mel será de Sansão que, depois de vencer o Leão Bélgico, lhe
tirará os favos da boca (VIEIRA, 1958, p. 131, v. IX).
Ou seja, a cessão de Pernambuco aos holandeses seria apenas momentânea.
Com a ajuda da Virgem aqueles seriam derrotados e Pernambuco retirado do seu domínio.
Viria, em seguida, a paz de Salomão. Mas de que maneira derrotar os holandeses, tão
superiores militarmente?
O Padre Vieira citou como Davi venceu o gigante Golias com apenas uma
funda. O rei Saul haveria chegado a oferecer suas próprias armas a Davi. Este não quis as
armas de Saul, e escolheu apenas cinco pedras para a sua funda, e na hora da luta disse ao
gigante: “tu vens a mim com espada, e lança, e escudo; eu, porém, venho a ti em nome do
Senhor dos exércitos, do Deus das tropas de Israel” (VIEIRA, 1958, p. 141, v. IX). Davi havia
vencido a Golias, com apenas uma funda como arma, por ter lutado em nome de Deus. Era
necessário, então, rezar o rosário (que seria uma arma simples, como a funda de Davi):
[...] tomemos todos devotamente o seu Rosário nas mãos, demos volta a esta
funda todos os dias três vezes, e todas três ao redor da cabeça, o só
rezando, mas meditando seus sagrados mistérios: na primeira volta os
gozosos do primeiro terço, na segunda os dolorosos do segundo, na terceira
os gloriosos do último (VIEIRA, 1958, p. 146-147, v. IX).
E concluiu o jesuíta:
E se assim o fizermos todos com a união, continuação e perseverança – que é
a que dá força e eficácia às orações humanas – eu prometo à Bahia, em nome
da mesma Senhora do Rosário, que não se conservará livre e segura de
todo o poder dos inimigos que por mar a infestam e por terra a ameaçam,
mas que este será um certo e presentíssimo socorro, ainda que faltem todos
56
os outros, para que todo o Brasil, fazendo o mesmo, se recupere e restaure
(VIEIRA, 1958, p. 147, v. IX).
Deveriam, então, os soldados se armarem do Rosário e combater em nome
de Deus, como Davi o fez. A entrega de Pernambuco seria, assim, passageira. Protegendo-se o
capacete (a Bahia) e orando à Virgem do Rosário, esta não permitiria, assim como não
permitiu em Colônia e na batalha de Lepanto, que os hereges triunfassem. Logo, poderia ser
protegida a Bahia e recuperada a parte do Brasil em mãos dos holandeses.
Os holandeses não haviam desistido da idéia de conquistar a Bahia. Durante
o ano de 1640 o conflito continuava. Na cidade da Bahia foram convocados quinze dias de
pregações nas igrejas, sendo que no último dia pregou o Padre Vieira. No Sermão pelo Bom
Sucesso das Armas de Portugal contra as de Holanda clamou o jesuíta a Deus, para que não
desamparasse aqueles que tanto se sacrificaram para trazer ao novo mundo as suas palavras
através da Igreja Católica. Argumentou, então, sobre a questão do nascimento do reino de
Portugal como eleito por Ele (VIEIRA, 1958, p. 310, v. V).
Mais uma vez o jesuíta buscou exemplos bíblicos para sua pregação:
utilizando-se novamente o exemplo do rei Davi, demonstrou que aquele personagem bíblico
havia clamado a Deus, e “quase O acusa de descuidado” (VIEIRA, 1958, p. 311, v. V).
Logo, era possível que um novo pregador faça sacudir Deus de seu sagrado trono para vir
socorrer aos habitantes da Bahia:
Não hei de pregar hoje ao povo, não hei de falar com os homens: mais alto
hão de sair as minhas palavras ou as minhas vozes; a vosso peito divino se
há de dirigir todo o sermão (VIEIRA, 1958, p. 312, v. V).
O jesuíta, continuando o sermão, argumentou que, caso os hebreus não
tivessem sido salvos do Egito, poriam “mácula os egípcios em Vosso ser, e quando não menos
em vossa verdade e bondade” (VIEIRA, 1958, p. 317, v. V). Pelo mesmo raciocínio,
conclamou a Deus, pois:
57
[...] dizem os hereges insolentes, com os sucessos prósperos que vós lhes
dais ou permitir, já dizem que porque a sua, que eles chamam de religião, é a
verdadeira, por isso Deus os ajuda, e vencem; e porque a nossa é errada e
falsa, por isso nos desfavorece, e somos vencidos (VIEIRA, 1958, p. 318, v.
V).
Os holandeses eram os hereges, pois haviam adotado o protestantismo
enquanto religião. A vitória destes lhes daria argumentos para justificar a sua crença. E, como
conseqüência, os indígenas e os escravos negros acreditariam que a dos holandeses é que
seria a verdadeira. Isto se daria porque, além do argumento da vitória, “a seita do herege torpe
e brutal concorda mais com a brutalidade do bárbaro: a largueza e soltura de vida, que foi a
origem e é o fomento da heresia, casa-se mais com os costumes depravados e corrupção do
gentilismo [...]” (VIEIRA, 1958, p. 319, v. V).
Argumentou ainda o jesuíta: “considerai a quem tirais as terras do Brasil, e a
quem as dais” (VIEIRA, 1958, p. 322, v. V). Tirar do português seria entregar ao herético
holandês. Tirar o Brasil dos portugueses seria tirar daqueles “mesmos portugueses, a quem
escolhestes, entre todas as nações do mundo para conquistadores da vossa fé, e a quem destes
por armas, como insígnia e divisa singular, vossas próprias chagas” (VIEIRA, 1958, p. 322, v.
V). Referia-se ao nascimento de Portugal, quando este teria sido eleito por Ele para a
propagação da fé católica pelo mundo.
Caso os holandeses fossem vitoriosos, pregou ainda o Padre Vieira, que
“acabar-se-á no Brasil a cristandade católica, acabar-se-á o culto divino, nascerá erva nas
igrejas como nos campos” (VIEIRA, 1958, p. 335, v. V).
A situação da colônia, como visto, era desesperadora. A Bahia esteve
prestes a ser perdida para os holandeses. Porém isto não ocorreu.
No Sermão do Dia de Reis, pregado pelo Padre Vieira no Colégio dos
Jesuítas da Bahia, em 1641 após as tentativas de invasão desta localidade pelos holandeses
haverem sido frustradas - fez um relato do que era a situação no ano de 1640:
58
Em janeiro, a armada derrotada, tantos mil homens, tantos gastos, tantos
aparatos de guerra perdidos. Em abril, a armada holandesa na Bahia com
grandes intentos, mas com grandes temores nossos; [...]. Em maio, saqueado
e destruído o Recôncavo: [...]. Em junho, o Rio Real ocupado pelo inimigo,
[...]. (VIEIRA, 1958, p. 183, v. XXIII).
A localidade de Rio Real, na Capitania do Espírito Santo, havia sido
invadida pelos holandeses. A Bahia, caso aquela região não fosse retomada, ficaria cercada
pelo norte e pelo sul pelos invasores. Atendendo ao pedido daquela Capitania, foi enviado
socorro imediatamente. Mais uma vez, segundo o Padre Antonio Vieira, a superioridade
militar holandesa era um grande obstáculo para o sucesso da campanha: [...] duvidavam os
prudentes que se poderia defender aquela praça a tão desigual poder, e, na opinião de muitos,
já estava tomada” (VIEIRA, 1958, p. 161, v. XXIII).
Porém, antes que o socorro chegasse o inimigo havia sido expulso. O Vice-
rei do Brasil (Marquês de Montalvão), quando encomendou o sermão em questão, teria dito
ao Padre Vieira que “quando chegou o nosso socorro ao Espírito Santo, o inimigo era
retirado, para mostrar Deus que não tem necessidade de nós, e que a vitória foi toda sua”
(VIEIRA, 1958, p. 158, v. XXIII).
Teria sido a vontade divina que proporcionou o fim àquele conflito no
Espírito Santo: “é verdade que não chegar o nosso socorro teve razão natural; mas debaixo
dessa havia outra superior e divina, que foi mostrar Deus que a vitória era sua” (VIEIRA,
1958, p. 161, v. XXIII). A vitória, no Rio Real, teria sido de Deus, e não dos homens.
Ainda sobre esta questão, o jesuíta buscou no exemplo bíblico de Gedeão
que, apesar de possuir um exército numeroso, “[...] só com trezentos [soldados] quis Deus que
entrasse na batalha” (VIEIRA, 1958, p. 168, v. XXIII). O mesmo teria ocorrido na Capitania
do Espírito Santo, pois Deus “manda que não vão à batalha mais que trezentos homens que
foi pontualmente o número de portugueses que nesta ocasião se acharam [...]” (VIEIRA,
1958, p. 169, v. XXIII).
59
O Padre Vieira se embasou, em diversas passagens deste sermão, na bíblia
para demonstrar que quando Deus quer, não necessita desembainhar a espada. Um destes foi o
exemplo do próprio Cristo que, poucas horas antes da sua prisão no monte das oliveiras, havia
solicitado a seus apóstolos que arranjassem armas, mas não as deixou usar. Isto, para o jesuíta,
é a demonstração de que Deus pode lançar por terra seus inimigos, mas aos apóstolos ficou a
honra de prevenir as armas para a defesa. Os apóstolos haviam conseguido apenas duas
espadas e teriam que lutar contra quinhentos soldados romanos. Das duas espadas, uma
desembainhou (a de Pedro, que cortou a orelha de um soldado, mas foi contido por Jesus), a
outra ficou embainhada. Assim teria ocorrido na Capitania do Espírito Santo: o socorro (arma
embainhada) não precisou ser utilizado, pois Deus auxiliou um pequeno número de
combatentes daquela localidade (arma desembainhada) a vencer os holandeses (VIEIRA,
1958, p. 158-161, v. XXIII).
Em outro sermão tratou da questão da guerra. Porém, não se ateve o Padre
Vieira, diretamente, à questão do conflito bélico que estava ocorrendo contra os holandeses.
No Sermão da Quarta Dominga da Quaresma (1633), o primeiro pregado
por Antonio Vieira na cidade antes de ser ordenado sacerdote, citando Salomão, o jesuíta
pregou como devem ser conduzidas as guerras:
Altamente disse Salomão que as guerras hão de governar com o leme:
Gubernaculis tractanda sunt bella (as guerras devem ser governadas com os
lemes, Prov. 20,18). E qual será, não digo nas guerras navais, mas nas
terrestres, o leme? Não dúvida que é o conselho. Por isso os cultos da
gramática militar dizem acertadamente que as batalhas se dão na campanha,
mas as vitórias se alcançam no gabinete (VIEIRA, 1958, p. 358, v. XX).
E de onde viria o conselho? Dos ensinamentos blicos. E é destes
ensinamentos que o Padre Vieira aconselha a guerra defensiva:
Quando Cristo diz que pode um rei esperar que com dez mil combatentes
resista e prevaleça contra o que acomete com vinte mil, fala expressamente
de batalha campal, e guerra em campanha, como se colhe claramente nas
palavras: Si possit cum decem millibus ocurrere ei (a ver se com dez mil
homens poderá ir a encontrar-se, Lc 14, 31) e a nossa guerra, nas
60
circunstâncias presentes, pode com dez mil resistir e defender-se, não de
vinte, senão de cem mil, porque na campanha peleja um homem contra outro
homem de peito a peito, porém, os que se defendem cobertos e armados das
suas fortificações, com uma muralha diante, ainda que sejam pigmeus, em
respeito aos outros são gigantes (VIEIRA, 1958, p. 361-362, v. XX).
E concluiu o Padre Vieira dizendo que “nas guerras de Cristo primeiro é o
vencer que o pelejar” (VIEIRA, 1958, p. 363, v. XX).
Esta foi uma tônica dos sermões proferidos pelo jesuíta: a procura dos
exemplos bíblicos, na história e/ou nos profetas para fundamentar as suas afirmações sobre a
realidade que o cercou. Esta forma de argumentação foi explicada em outra obra. A partir de
1647 o jesuíta escreveu a "História do Futuro", obra de cunho visionário onde procurou
demonstrar ser Portugal o V Império prognosticado na bíblia católica. Comentando a utilidade
que teria aquela obra afirmou que:
O primeiro motivo e mui principal, porque Deus costuma revelar as coisas
futuras (ou sejam benefícios ou castigos) muito tempo antes de sucederem, é
para que se conheçam clara e firmemente os homens que todas vem
dispensadas por sua mão (VIEIRA, 1937?, p. 58).
Tudo o que acontecesse no mundo, para o Padre Vieira, era fruto da obra
divina:
[...] como Deus por natureza seja eterno, é excelência gloriosa não tanto de
sua sabedoria quanto de sua eternidade que todos os futuros lhe sejam
presentes; o homem, filho do tempo, reparte com o mesmo a sua ciência ou a
sua ignorância: do presente sabe pouco, do passado menos e do futuro nada
(VIEIRA, 1937?, p. 32).
O jesuíta alegou que os homens sempre quiseram saber do seu futuro. Para
isto utilizaram os quatro elementos, as mãos, os sonhos, os vinhos, as entranhas dos animais,
entre outros. Mesmo os maiores filósofos da humanidade (entre estes Sócrates e Platão)
haviam se dedicado ao estudo dos futuros. Para satisfazer esta ânsia do homem, escreveu o
Padre Vieira a “História do Futuro” (VIEIRA, 1937?, p. 34-36).
E, para escrever aquela obra, recorreu à Bíblia:
61
A lição das Escrituras, do conhecimento e fé das coisas futuras, é a que mais
de tudo nos pode consolar nos trabalhos, porque a paciência tem a sua
consolação na esperança, a esperança tem o seu fundamento na e a fé nas
Escrituras (VIEIRA, 1937?, p. 71).
Aquela forma de argumentação, demonstrada, aparentemente poderia ser
analisada como uma forma de retórica originada de um sacerdote católico. Porém, em se
tratando do Padre Vieira, este recurso de oratória é mais do que um recurso: é uma crença
profunda, uma maneira de analisar o mundo. Seus comentaristas diversas vezes realçaram a
religiosidade do jesuíta. Carel, comentando uma passagem em que o Padre Vieira se
encontrara com um rabino em Amsterdã, afirma que:
Para o orador, como para os judeus, a Bíblia era a história profética do
presente, a lição sempre viva a mostrar não somente aos olhos dos príncipes
como aos particulares (CAREL, 1937?, p. 111).
Luís Palacin, embora analise as cartas e sermões do Padre Vieira como
assistemáticos, afirma que:
Nada surpreende mais ao leitor moderno, ao penetrar na atmosfera em que se
move o pensamento de Vieira e nisto não difere dos homens do seu tempo
que a certeza com que a intervenção direta de Deus transcendente não
só nos grandes acontecimentos históricos, mas inclusive nas efemérides mais
minúsculas do quotidiano individual (PALACIN, 1986, p. 17).
O que para Palacin parece ser surpresa a presença de Deus no cotidiano
dos homens - é, para José Maria de Paiva (2002, p. 39) “o que unidade à variedade dos
temas [...]” nos sermões do jesuíta. Também salienta este autor a presença do divino nos
escritos do Padre Vieira:
Ele [Vieira] queria ver e mostrar que Deus estava se manifestando em todas
as situações humanas, através de todos os acontecimentos naturais, explícita
ou enigmaticamente. [...]. Assim, Deus se manifesta nos Sacramentos,
mormente no da Eucaristia; na realeza, nos sucessos humanos (batalhas,
nascimentos, mortes, na variedade de ações humanas, etc.) e nos sucessos
naturais (cometas, tempestades, naufrágios, etc.) (PAIVA, 2002, p. 39).
62
Hernani Cidade também comenta esta característica da obra do Padre
Vieira:
[...] o texto bíblico, divinamente inspirado no essencial e no acidental, no
conjunto ideológico e no pormenor verbal, não somente encerrava a verdade
religiosa, era por igual infalível em matéria científica; e não continha apenas
a história do Povo Eleito, senão também a prefiguração do futuro, colectivo
como particular (CIDADE, 1985, p. 120).
Estaria, para o Padre Vieira escrito na bíblia, tanto a história dos
Portugueses quanto seu futuro. Logo, o embasamento de seus sermões em textos das Sagradas
Escrituras não era um mero exercício de retórica. Era, antes, uma forma de explicar os
acontecimentos.
Alcir Pécora também vai ao encontro desta linha de raciocínio:
Para Vieira, a base articulatória de sentido e eficácia dos sermões é dada por
sua impregnação do divino, vale dizer, para nomear logo o que julgo
essencial, por sua sacramentalidade. Nessa perspectiva, não apenas seria
inócuo considerar a qualidade de seus textos fora de sua propriedade
retórico-política, como, ainda mais, não seria possível caracterizar
corretamente uma e outra isentando-as de seu peso teológico e, com ele, de
seu vetor teológico. Retórica e estética [...], para ele [Vieira], não valeriam
mais que como efeito e multiplicação desse efeito cujo sentido e causa não é
o código lingüístico ou o gosto literário, mas a manifestação da vontade
divina entre os homens (PÉCORA, 1994, p. 41).
Desta maneira, a recorrência às citações de passagens bíblicas nos sermões
proferidos pelo Padre Vieira deve ser entendida como uma explicação efetuada aos
portugueses o povo eleito por Deus no “milagre do Ourique” através do testemunho de
sua história passada bíblica - de onde se pode explicar o presente, e retirar a previsão do
futuro.
Também os sermões eram utilizados pelo Padre Vieira como forma de
convencimento do público para as práticas católicas. Isto pode ser constatado no Sermão ao
Enterro dos Ossos dos Enforcados, pregado em 1637, na Igreja da Misericórdia da Bahia.
Neste comentou um terremoto ocorrido na Ilha Terceira, que só deixou em a cadeia
pública, a Casa de Misericórdia e o púlpito da igreja maior. Isto ocorreu porque “no cárcere, o
63
reconheceram a justiça, nos hospital a misericórdia, e no púlpito a verdade” (VIEIRA, 1958,
p. 413, v. III).
Para o jesuíta este fato é explicado da seguinte maneira:
Como se nos pregara Deus aos portugueses, e mais aos das cidades e praças
marítimas como esta é, e aquela era que por falta de justiça, de
misericórdia e de verdade, se vêem tão destruídas e assoladas as nossas
conquistas, e que se pode defender, conservar e manter em sobre três
colunas, com verdade, e com misericórdia, e com justiça [...] (VIEIRA,
1958, p. 413-414, v. III).
Aproveitando o local da pregação – a Igreja da Misericórdia – , e o contexto
– a guerra contra a Holanda-, o jesuíta identificou o terremoto ocorrido como um sinal divino.
Embasado em exemplos bíblicos, foi conclamada a prática da misericórdia e da verdade ao
final deste sermão, “porque Deus ama a misericórdia e a verdade, a todos os que ajuntarem a
misericórdia com a verdade dará Deus nesta vida a graça, e na outra a glória” (VIEIRA, 1958,
p. 443, v. III).
A situação da colônia, crítica até meados de 1640, começou a se alterar em
favor dos habitantes portugueses. Após a recuperação do Rio Real, os holandeses, em
dezembro de 1640, enviaram embaixadores a Bahia com proposta de trégua.
É neste contexto que o Padre Vieira embarcou – em 27 de fevereiro de 1641
- em companhia do filho do Marquês de Montalvão e do Padre Simão de Vasconcelos, para
apresentar os cumprimentos ao novo rei de português. Estava finda a união ibérica
7
. Portugal
voltava a possuir seu próprio rei, e a buscar a independência da Espanha.
1.3 As Negociações Diplomáticas para a Consolidação da Restauração Portuguesa
7
Em 15 de dezembro de 1640 havia sido aclamado rei de Portugal D. João IV. Este rei, primeiro da dinastia de
Bragança, teve a difícil incumbência de administrar um reino combalido financeiramente e, ao mesmo tempo,
conseguir o reconhecimento da independência de Portugal junto às cortes da Europa.
64
Um fato ocorrido quando da chegada da delegação do Brasil no reino chama
a atenção. Apesar de Carel não tocar neste assunto, afirmando apenas que “[...] os ventos
abundavam nos desejos dos ilustres viajantes [...]” (CAREL, 1937?, p. 51), deixando implícito
que a viagem ocorreu sem transtornos, João Francisco Lisboa relata que:
[...] depois de escaparem do risco de soçobrar no oceano, viram-se os
viajantes acolhidos em terra por tormentas de nova espécie e de não menor
perigo. Como quer que a mulher e os outros filhos do marquês de Montalvão
houvessem seguido as partes de Castela, a notícia de que um dos membros
da família dos traidores acabava de desembarcar em Peniche, o povo do
lugar arremeteu furioso contra eles, e os de seu séquito (LISBOA, 1948, p.
20-21).
Este fato demonstra que os problemas que a restauração portuguesa
enfrentou não eram apenas oriundos do estrangeiro. Parte da corte real a mulher e alguns
filhos do Vice-Rei do Brasil inclusive - ficaram ao lado daqueles que eram partidários de
Castela. Ou seja, partidários do rei espanhol em detrimento a D. João IV.
Infelizmente o diário do Padre Antonio Vieira foi extraviado e não existem,
nas obras utilizadas para este estudo, maiores referências a este acontecimento. João
Francisco Lisboa, em nota, reproduz um fragmento do referido diário, como segue:
Aos 23 de abril de 1641 chegamos a Peniche, onde quiseram matar ao
Marchal. Aos 29 de abril de 1641 me quiseram matar, e me prenderam e
parti para Lisboa aos 30 de abril de 1641; cheguei a Lisboa, e vi S.M. (apud
LISBOA, 1958, p. 21).
O socorro ao filho do Marquês de Montalvão - que foi ferido na cabeça no
episódio -, e aos padres que o acompanhavam, veio do governador de Peniche. A prisão dos
membros da comitiva da Bahia foi, segundo João Francisco Lisboa (1958), uma maneira de
lhes preservar a vida.
A fúria da população, que agrediu um dos membros da família de
“traidores” pode denotar a comoção pública em torno do novo rei. Também é possível
constatar a falta de unidade na corte em torno do nome de Dom João IV.
65
O reino recém-restaurado também apresentava outros problemas. A Espanha
considerou Portugal uma província rebelada (a guerra entre aqueles dois países perdurou até
1668, quando foi reconhecida a situação de independência lusa pelos espanhóis). O Brasil,
mais importante colônia, arrasado pelas guerras contra os holandeses. Angola e São Tomé,
regiões fornecedoras de escravos aos portugueses e Pernambuco tomados pelos batavos.
Para agravar a situação, o Papa não reconheceu a independência portuguesa. Apesar de todas
as diligências neste sentido, somente em 1669, durante a regência de D. Pedro, é que tal
reconhecimento se procedeu.
Um fato que auxiliava aos portugueses era o de que a Espanha se encontrava
em guerra com a França (Guerra dos Trinta Anos, entre 1618 e 1648), e com a Holanda. Em
virtude destes conflitos bélicos, não poderia a Espanha se dedicar por inteiro à reconquista de
Portugal.
Esta situação difícil levou Portugal a pactuar com os inimigos dos
Espanhóis. Com a Holanda, acordou um tratado de aliança ofensiva e defensiva. Este acordo,
firmado em 12 de junho de 1641, propunha uma trégua de dez anos entre os dois países nas
colônias e na Europa. Esta trégua:
[...] devia vigorar para os domínios da Companhia das Índias Orientais um
ano depois da ratificação do tratado, e nos da Companhia das Índias
Ocidentais, apenas a notícia de haver sido ratificado fosse transmitida
oficialmente. [...]. Em fevereiro de 42 [1642] os Estados Gerais ordenaram
que as duas companhias cumprissem fielmente o pactuado (ABREU, 2000,
p. 118).
Com a França, procurou Portugal estabelecer relações diplomáticas mais
estreitas, pois era importante à sobrevivência do reino restaurado que aquela nação
permanecesse em guerra com os espanhóis.
A guerra contra os castelhanos foi motivo de pregação do Padre Vieira no
reino.
66
Assim como havia discorrido na Bahia onde atribuiu aos pecados dos
moradores da colônia os motivos para as derrotas frente aos holandeses -, o Padre Vieira
afirmou, no Sermão pelo Bom Sucesso de Nossas Armas, que a razão de Portugal ter sido
cativo de Espanha foi em função dos pecados de sua gente. E, para que tal estado de coisas
não prejudicasse a batalha, deveriam os portugueses “emendar a vida, arrepender, e chorar
muito de coração nosso pecados”, pois, “se matarmos estes inimigos, logo venceremos os
outros” (VIEIRA, 1958, p. 397, v. XVI). Para tanto:
Cessem as paixões malditas da carne, que tantos exércitos tem perdido;
cessem os ódios, cessem as invejas, cessem as guerras intestinas da
emulação; amemo-nos como próximos, com uma caridade verdadeira e
muito cristã. Ajudemos as armas dos nossos soldados com as da penitencia,
do jejum, da oração, da esmola (VIEIRA, 1958, p. 397, v. XVI).
Mais uma vez o Padre Vieira apelava para que o comportamento dos
portugueses fosse o mais cristão possível, para não O desagradarem.
A situação portuguesa no ano de 1646 continuava grave, como relata João
Lúcio de Azevedo:
Na Europa, falhavam os recursos para a guerra com Castela; na América a
revolta dos colonos, em Pernambuco, contra o domínio holandês, infundia
receios de que as Províncias Unidas, dando por quebrada a trégua ajustada
em 1641, rompessem por sua vez em declarada beligerância (AZEVEDO,
1925, p. 75).
Os franceses, ainda em guerra contra a Espanha, eram uma possível aliança
que os portugueses poderiam fazer para se fortalecerem. Ao mesmo tempo, era necessário
convencer aos holandeses de que a coroa portuguesa nada tinha a ver com os levantes dos
colonos contra o domínio holandês em Pernambuco.
Neste contexto o rei D. João IV enviou o Padre Vieira em missão
diplomática a Paris e Haia. O jesuíta embarcou no primeiro dia de fevereiro de 1646, com
destino a Paris. Nesta localidade onde permaneceu no período compreendido entre 20 de
fevereiro a 02 de abril de 1646 -, não encontrou o Embaixador Português (o então Conde de
67
Vidigueira, posteriormente Marquês de Niza, encontrava-se em viagem a Portugal). Em razão
desta ausência, o Padre Vieira deixou cartas ao Embaixador, entregues à família deste
(portanto, com a certeza de que não seriam lidos por outrem).
Através das cartas deste período três ao Marquês de Niza, e outras três
(uma aos judeus de Ruão, a D. João IV e a Antonio Moniz de Carvalho) – é possível constatar
a finalidade desta viagem do Padre Vieira: a compra de Pernambuco - ou ao menos a
continuidade da paz com a Holanda -, e a busca de capital dos judeus portugueses emigrados.
Em carta de 11 de março, ao Marquês de Niza, Vieira denotou o seu
contentamento pela posição daquele: “muito estimo que haja sempre sido da opinião de V.
Exª. a paz com a Holanda” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925. p. 86). Porém, deixou
transparecer que esta posição não era unânime no reino, pois “alguns valentões de Portugal
lhes pareceu que eram poucos para inimigos os castelhanos” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925.
p. 86).
Em outra carta ao Marquês de Niza (de 25/02/1646) relatou o jesuíta os
desejos do rei D. João IV: “quer agora S.M. [D. João IV], o que V. Exª. verá, mas parece que
não está capaz Holanda de se reduzir a este modo de conveniência, segundo o que se avisa
[...]”
8
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 79). Se não se conseguisse a compra, desejava D.
João IV “quando menos, se consiga não haver hostilidades, com que nos livremos agora deste
cuidado, e possamos lograr o comércio” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 79).
A Holanda, financiada pela Companhia Ocidental, havia armado 30 navios
de guerra, estava preste a romper com Portugal. Urgia que este problema fosse resolvido:
Ficamos considerando os meios por onde se poderá introduzir a prática deste
negócio com toda a brevidade possível, antes que os empenhos da Holanda
em socorrer o Brasil a dificultem [...] (VIERA, In: AZEVEDO, 1925, p. 79).
8
João Lúcio de Azevedo esclarece a que o Padre Vieira estava se referindo à compra de Pernambuco e dos
demais territórios apossados pelos holandeses na colônia. Cf. Azevedo (1925, p. 79).
68
Não poderia Portugal acudir ao Brasil caso a Holanda rompesse guerra aos
lusos. Perder o que restava da colônia para os batavos seria a ruína portuguesa, pois “não
estamos em tempo de romper uma guerra, que não podemos assistir, com gente tão poderosa
nas nossas conquistas, de cuja conservação depende a do reino” (VIEIRA, In AZEVEDO,
1925, p. 79). Para a conservação do reino era necessário, também, que se comercializasse a
produção brasileira. Para o comércio, era necessário o capital dos judeus portugueses
emigrados.
Nesta primeira viagem a Holanda, após conseguir que o governo francês
intercedesse junto aos holandeses em favor da resolução do problema que havia em
Pernambuco, foi também o jesuíta a Ruão. Nesta localidade encontrou com judeus
portugueses, conseguindo créditos dos mesmos (VIEIRA. In: AZEVEDO, 1925, p. 90).
É necessário ponderar sobre o levante em Pernambuco. A todo custo
pretendeu a coroa portuguesa fazer crer aos holandeses que nada tinha a ver com o conflito
naquela região do Brasil
9
.
Sobre a questão da deliberada, ou não, intervenção da coroa portuguesa no
levante que os colonos promoviam contra os holandeses no Recife, Lisboa argumenta que “os
pernambucanos se haviam levantado em nome, e com aprovação secreta do rei, e com aplauso
unânime de toda a nação” (LISBOA, 1948, p. 52). Porém, Palacin informa que o Padre João
Fernandes Vieira havia se juntado aos revoltosos quando a sublevação irrompeu. Então, teve
9
Após a derrota frente aos holandeses, Matias de Albuquerque neto de Duarte Coelho -, com seus próprios
recursos instalou uma fortificação denominada Arraial do Bom Jesus. Não podendo vencer ao inimigo,
atrapalhava-lhe a vida. Aos poucos o arraial foi crescendo, pois acorriam a ele senhores de engenho – sós ou com
seus escravos -, índios aldeados e aventureiros. Durante cinco anos os rebelados conseguiram repelir ao inimigo,
inclusive com a implantação de novas fortificações. A 20 de abril de 1632, passou para o lado dos holandeses
Domingos Fernandes Calabar que, conhecedor da região, ajudou aos batavos a conseguirem vantagens nas lutas
travadas fora do mar. Em 03 de junho de 1635 rendeu-se o Arraial do Bom Jesus. Porém, a resistência
continuava. Em 1637 foi nomeado pela Companhia das Índias Ocidentais Maurício de Nassau como
Governador-geral. Data desta época um maior apoio bélico da Companhia, que permitiu a expansão dos
domínios holandeses. A resistência dos colonos, em maior ou menor grau, nunca deixou de existir durante o
domínio holandês no nordeste brasileiro. Cf. Abreu (2000, p. 103-124).
69
este Padre que se deslocar até a Metrópole, com a missão de representar junto ao rei as
obrigações que este teria ao acudir à rebelião em Pernambuco (PALACIN, 1986, p. 95).
A análise de Luís Palacin parecer possuir, neste aspecto, mais coerência do
que a de João Francisco Lisboa: haveria a necessidade do Padre João Fernandes ir ao reino
defender os insurretos se o rei tivesse apoiado a rebelião? E mesmo que fosse um grande jogo
de cena, encobrindo um secreto apoio, seria necessária a presença daquele Padre em Portugal?
Não bastaria enviar um documento solicitando o socorro? Pelo que foi possível constatar
neste estudo, D. João IV se encontrava a favor da paz com a Holanda, e a insurreição
prejudicou as negociações.
Também não se pode esquecer que o Padre Vieira havia passado parte de
sua vida na Bahia, convivendo com a guerra contra os holandeses. Sabia, portanto, das
dificuldades do enfrentamento contra aquele inimigo. Naquela carta ao Marquês de Niza (11
de março de 1646), escreveu o jesuíta que, quando teve notícias de que se queria intentar um
levante contra os holandeses - como se encontrava doente -, fez chegar ao rei D. João IV a sua
posição perante o assunto:
Eu estava em uma cama sangrando dezesseis vezes, quando do Brasil me
vieram as primeiras notícias do que se queria intentar; e, porque o
impedimento me não permitia falar com S. M., e dizer-lhe pessoalmente o
que entendia naquela matéria, como quem tantos anos havia estado no
Brasil, e sabia o que lá se pode, pedi a um prelado muito confidente de S. M.
lhe quisesse representar de minha parte o perigo e dificuldade desta empresa,
e que o segurasse que era impossível render-se a principal força, por mais
que os de lá, enganados do desejo da liberdade, o prometessem; e
acrescentava que, ainda quando o Brasil se nos desse de graça, era matéria
digna de muita ponderação ver se nos convinha aceitá-lo com os encargos da
guerra com a Holanda, em tempo que tão embaraçados nos tem a de Castela;
porque são homens os holandeses com quem não vizinhamos no Brasil,
senão na Índia, na China, no Japão, em Angola, e em todas as partes da terra
e do mar onde o seu poder é o maior do mundo (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925. p. 86).
Pelo que se pode concluir, tanto o Padre Vieira quanto o monarca português
não se encontravam, neste momento, a favor dos insurretos de Pernambuco.
70
As negociações com a Holanda não chegaram a termo nesta primeira
viagem. Então, após o retorno ao reino, D. João IV resolveu enviar, novamente, o Padre a
França e Holanda.
Na França deveria o jesuíta de tratar do casamento de D. Teodósio, filho de
D. João IV, com a filha do Duque de Orleans. A proposta incluía a retirada de D. João IV para
os Açores, formando um novo Estado constituído pelo arquipélago e pelos territórios do Pará
e Maranhão. Até a maioridade do Príncipe D. Teodósio, qualquer um dos sogros franceses
governaria por ele. O Marquês de Niza, embaixador português na França, teria dito que “lhe
cortassem as mãos antes que obrigá-lo a assinar ajuste semelhante” (AZEVEDO, 1925, p. 98).
Esta proposta não foi aceita pelos franceses.
Em outra frente teria também que atuar o Padre Vieira. Na Holanda os
ânimos estavam exaltados com a sublevação contra os holandeses em Pernambuco. Para João
Lúcio de Azevedo (1925, p. 98) “não se tratava de comprar Pernambuco aos flamengos,
senão de lhes restituir, a troco da paz, os territórios onde, em nome de D. João IV, dominavam
os revoltosos. Do resgate se cuidaria depois”.
João Francisco Lisboa esclarece com mais detalhes sobre a conjuntura da
época, dentro da qual teria que atuar o Padre Vieira:
[...] para desviá-los [os holandeses], pelos fins deste mesmo ano de 1647, já
o governo de D. João IV estava resoluto a ceder de todo Pernambuco, e
todas as capitanias circunvizinhas, que constituíam o domínio holandês,
antes de se subtraírem a ele pela última sublevação (LISBOA, 1948, p. 64-
65).
Em carta ao Conde de Ericeira, datada de 23 de maio de 1689, o Padre
Vieira relatou como se deu a idéia de se entregar Pernambuco. Não teria sido ele, mas sim D.
João IV que teria proposto a entrega daquela região aos holandeses. E como o rei se
encontrava falecido, arrolou o jesuíta formas pelas quais poderia ser comprovada esta
afirmação:
71
Vivo está Pedro Vieira, que então era Secretário de Estado, vivo Feliciano
Dourado, Secretário da Embaixada de Holanda, e sobre tudo vivas as
mesmas ordens, que foram a Francisco de Sousa Coutinho, de onde V.M. as
pode mandar ver, e perguntar aos dois secretários a verdade do que digo
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 565).
O Padre Vieira não teria participado desta discussão, pois estaria retido em
um navio inglês, à espera de ventos para mover a embarcação. Neste ínterim, chegou carta do
Embaixador português na Holanda, onde o mesmo relatava que:
[...] estavam resolutos os holandeses a não concluírem a paz sem as três
condições seguintes: que se lhes havia de entregar Pernambuco, [...]; que
pelos gastos das armadas, que os rebeldes tinham obrigado a fazer, se lhes
pagasse uma grande quantidade de tonéis de ouro [...]; que para caução de
outra vez não se rebelarem se lhes desse uma cidadela na Baía, presidiada
por eles (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 565).
Em Portugal havia sido feito um Conselho de Estado, que deliberou:
[...] que Pernambuco se entregaria; que para os gastos se lhes dariam
trezentos mil cruzados de contado; que a cidadela se lhes entregaria também,
mas não na Bahia, senão em S. João da Foz, na cidade do Porto (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1928, p. 566).
Esta questão havia sido tratada, segundo o Padre Vieira, no âmbito do
Governo português, e foi despachada para a Holanda.
Quando chegou a Holanda, as ordens reais se encontravam. Então, o
jesuíta, o Embaixador português Francisco de Sousa Coutinho, e o Secretário da Embaixada
Feliciano Dourado, discutiram sobre qual a melhor forma de fazer cumprir as determinações
chegadas do Reino, concluindo que:
[...] quanto à cidadela, que este ponto se calasse totalmente, por ser menos
decoroso; enquanto a satisfação dos gastos, que se prometessem trezentos
mil cruzados, não em dinheiro de contado, mas pagos em dez anos na Baía
em açúcar, que eles navegariam nas suas naus [...]; quanto à entrega de
Pernambuco, que os moradores daquelas terras, a que eles chamavam de
rebeldes, o podiam ficar sujeitos à sua vingança, e que a todos haviam de
dar liberdade para com seus escravos e fábricas, ou por mar ou por terra, se
poderem retirar (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 566).
72
Entregar a indenização em açúcar e colocado no Brasil sem a despesa de
frete, portanto era mais proveitoso aos portugueses do que pagar a quantia de 300 mil
cruzados. Os diplomatas também estavam, na argumentação de proteger os rebelados contra
possíveis retaliações dos holandeses, retirando aquilo que de mais valor existia na capitania:
os escravos e os engenhos.
Diversas vezes a “providência divina” atuou a favor dos portugueses nesta
conjuntura. Os holandeses haviam enviado uma esquadra para socorrer Pernambuco contra os
rebelados. Mas, como relatou o Padre Vieira em carta ao Marquês de Niza (23 de dezembro
de 1647):
[...] Deus vai detendo estes senhores de maneira, fechando-os, se não com
cadeados de neve com tais tempestades e ventos contrários, que haverá
muito tempo para o aviso chegar primeiro que eles (VIEIRA, In AZEVEDO,
1925, p. 108).
Também em carta de 30 de dezembro de 1647, o Padre Vieira informou
àquele Marquês sobre as dificuldades dos holandeses enviarem reforços ao Brasil:
À nova da perdição dos seis navios se acrescenta agora a de haver dado peste
de bexigas na armada: o certo é que o vento não os favorece, e as águas desta
nossa vizinhança estão já tão geladas [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
114).
Em janeiro de 1648 o comandante das forças holandesas no Brasil,
Sigismundo van Schkopp, havia abandonado a ilha de Itaparica. Este fato se deu em função da
chegada da armada portuguesa, capitaneada pelo Conde de Vila-Pouca. Além deste fato, os
reforços enviados pelos holandeses mais uma vez haviam sido atrapalhados, novamente, por
tempestades (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 172).
O Padre Vieira não colocou todas as suas esperanças nas negociações
diplomáticas, muito menos na “providência divina”. Seu realismo o fez pensar em maneiras
de defender o Brasil daqueles com quem se encontrava discutindo uma solução pacífica para
o conflito. Naquela carta ao Marquês de Niza (23 de dezembro de 1647) o jesuíta se referiu à
73
conveniência de serem compradas fragatas para poderem proteger a Bahia (VIEIRA, In
AZEVEDO, 1925, p. 109).
Em 16 de março de 1648, o Padre Vieira informou ao Marquês de Niza que
havia comprado a fragata “Fortuna”. Esta compra, porém, o foi sustada porque havia
sido realizada (AZEVEDO, 1925, p. 178).
A questão da compra de navios foi uma preocupação constante nas
correspondências do Padre Vieira neste período. O mesmo relatou a importância que julgava
ter as naus: “navios e mais navios é o que havemos mister” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925,
p. 176). Porém, em função das perseguições efetuadas pelo Santo Ofício português contra os
cristãos-novos, e as conseqüências advindas – os créditos dos judeus emigrados não se
efetuaram -, não pode o jesuíta adquirir a quantidade de embarcações que desejava. Como
informa Cidade (1985, p.39) “o fanatismo inquisitorial continuava a inutilizar ou dificultar a
vida econômica do país, afugentando o capital e anulando fora o crédito”. O próprio Padre
Vieira mencionou esta dificuldade:
[...] para o preço dos navios se fazer é necessário vir primeiro o dinheiro,
[...]. O certo é, senhor, que todos estes homens [judeus] estão tremendo com
as novas de novas prisões, que cada dia chegam, e ninguém há que se queira
misturar com Portugal nem com portugueses (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 167-168).
A situação portuguesa era, mais uma vez, muito complicada. Sezinando L.
Menezes analisa a conjuntura européia de então:
No plano internacional a situação se agravava. No congresso de Münster
(1647-1648), onde foi esboçado o tratado de Westfália, os portugueses
participavam apenas como parte da delegação francesa. O não
reconhecimento da independência de Portugal estava acordado entre os
participantes do congresso. Em 1648, através do Tratado de Westfália, a
Espanha reconhece a independência da Holanda, enquanto a situação
portuguesa permanece inalterada. A paz entre a Espanha e a Holanda
possibilitaria então que tanto a primeira quanto a segunda direcionassem
suas forças contra Portugal (MENEZES, 2000, p. 74).
74
Porém, havia um atenuante. Com a paz entre Holanda e Espanha, a França
para demonstrar seu descontentamento, mandou retirar seu representante do Congresso. A
retirada da França implicava na não discussão da paz entre este país e a Espanha, o que foi
comentado pelo jesuíta: “ao fim se fez o nosso negócio, sendo o mais desamparado”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 169).
A situação econômica do reino não havia se alterado. Em carta ao Marquês
de Niza (23 de março de 1648), relatou o jesuíta a dificuldade em conseguir adquirir uma
passagem para o Embaixador português na Holanda: “o residente Cristóvam Soares de Abreu
fica buscando dinheiro para a passagem, mas não o acha porque as prisões de Lisboa nos
acabaram o crédito”
10
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 178).
Diante de tantas dificuldades para conseguir um acordo, o Padre Vieira
sugeriu, em carta ao Marquês de Niza de 06 de janeiro de 1648 - que se subornasse o
representante da Zelanda
11
(VIEIRA, In AZEVEDO, 1925, p. 119).
Em outra carta ao mesmo Marquês (12 de janeiro de 1648) o Padre Vieira
retornou a este assunto. Teria o Cardeal Francês Mazzarini dito que:
[...] havia meio para se comprar Zelanda por 100.000 escudos, e que até os
200.000 se dariam se se fizesse a paz, com condição porém que não se
pagariam senão depois de feita [a paz] (VIEIRA, In AZEVEDO, 1925, p.
126).
Esta proposta não deve ter surtido os efeitos desejados. A luta entre os
rebelados e os holandeses continuava na colônia. Comentando notícias chegadas a Holanda, o
10
As dificuldades financeiras afetavam até o funcionamento da burocracia portuguesa. O embaixador português
nomeado para o Congresso de Münster passava por situações vexatórias. Em carta datada de 23 de dezembro de
1647, ao Marquês de Niza, o jesuíta informou “acabo esta com representar a V. Exª., o que é impossível dizer-se
em poucas palavras, que é o miserabilíssimo estado a que a pobreza de D. Luís de Portugal tem reduzido sua
casa. Demandam-no pelas dívidas não já os credores maiores, mas os do pão, os da cerveja, e de outras miudezas
deste gênero, e é tal o aperto que lhe fazem, e a impossibilidade sua, que está arriscado a o executarem, e ainda a
padecer maiores indecências, porque a justiça destes países é inexorável a qualquer respeito [...]. [...]. O senhor
Embaixador lhe mandou hoje uma esmola de sua casa, e não sei eu nenhuma que seja mais bem empregada”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 111-112).
11
A Companhia das Índias era administrada por cinco câmaras de diretores, das diferentes Províncias, de onde
eram acionistas, as quais deliberavam separadamente, transmitindo seus votos ao Conselho dos XIX, com sede
alternadamente em Amsterdã e Midelburgo, tocando a esse a direção geral. Cf. Azevedo (1925, p. 119).
75
jesuíta informou ao Marquês de Niza que “os levantados ficam batendo o Recife com oito
peças [canhões]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 165). Na mesma carta o Padre Vieira
comentou as diferentes posições dentre os ministros do rei D. João IV acerca da resolução do
problema de Pernambuco. Esta parece não ter sido uma posição unânime e, ao que tudo
indica, o estado de coisas na colônia ia demonstrando que os destinos poderiam ser outros:
O senhor Embaixador aqui diz que não espera mais que o sucesso do Brasil,
para se meter a profeta de profissão; porque em tudo lhe têm saído
verdadeiras suas esperanças, e falta estar hoje por nosso o Recife, como
lhe diz o espírito; e, segundo os milagres que vemos, bem podemos também
crer este (VIIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 167).
Porém, algo estava se alterando. A realidade estava demonstrando ao Padre
Vieira o contrário das determinações que estava incumbido de negociar junto aos holandeses,
visando à solução sobre Pernambuco.
A luta na colônia influiu nas negociações: “os negócios de aqui entendo que
não terão conclusão até que se ratifique a paz e venha nova do Brasil em nosso favor”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 176). O conflito no Brasil, desde que os resultados fossem
contrários aos holandeses, poderia ajudar a estes a aceitarem a paz: “as cidades de Holanda
mostram inclinação a algum acordo; queira Deus trazer-nos tais novas do Brasil que os não
esfriem desta vontade” (VIEIRA, in: AZEVEDO, 1925, p. 177).
As negociações diplomáticas com a Holanda visando a paz continuavam.
Em carta de 27 de abril de 1648, ao Marquês de Niza, o Padre Vieira referiu-se a esta
negociação:
O ponto da praça de Portugal entendo que não será necessário, e
verdadeiramente eu o tive sempre por muito indecente, e assim o escrevi a
S.M., quando ainda de Paris lhe falei sobre as cauções, mas temos por certo
que hão de bater por aí maior dificuldade (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
188).
76
Conforme havia sido discutido entre o Embaixador, o Secretário da
Embaixada na Holanda e o jesuíta, a questão da cessão da praça em Portugal não seria objeto
de negociações.
A situação internacional se agravava mais. Nápoles, que pertencia ao
Império espanhol e que se encontrava rebelada contra este, rendera-se a cinco de abril de
1648. A Espanha, além da paz com a Holanda, também havia conseguido acabar com outra
frente de batalha. Pela lógica, agora os castelhanos poderiam juntar todas as suas forças e
atacar Portugal.
Era necessário, para a consecução da paz, convencer aos holandeses de que
a coroa portuguesa nada tinha a ver com o levantes no Brasil. Para tanto, mandou D. João IV
prender, na Bahia, o governador Antonio Teles. João Lúcio de Azevedo esclarece, em nota na
mesma página onde o Padre Vieira citou este incidente ao Marquês de Niza (carta de 19 de
maio de 1648) que:
A ordem de prisão fora o ardil do governo de Lisboa, para fazer crer aos
holandeses que contra seus desígnios ocorrera a revolta em Pernambuco, e
que de nenhum modo a favorecia (AZEVEDO, 1925, p. 197).
Porém, o Padre Vieira, mais uma vez, não se fiou apenas nas negociações
diplomáticas. Em carta ao Marquês de Niza de 08 de junho de 1648, relatou o jesuíta uma
conversa que havia tido com o Conde de Estrades, que regressava a Paris de uma missão
diplomática, onde o jesuíta considerou a possibilidade de fazer uma liga comercial entre
Portugal, França e Suécia, porque:
[...] o mais certo e o mais breve caminho de arruinarmos estes Estados
[Holanda] era fazermos nós, eles [franceses] e os suecos uma companhia
mercantil muito poderosa, a qual pela comodidade dos nossos portos e
conquistas sem dúvida destruiria em pouco tempo o comércio destas
Províncias, e conseguintemente a elas [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925,
p. 208).
77
A importância que atribuiu o jesuíta a este assunto pode se denotada, pois,
em carta seguinte ao mesmo Marquês (15 de junho de 1648), vinte e duas linhas riscadas.
O jesuíta teve este cuidado por motivos de segurança, porque “quis antes riscar do que
arriscar” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 211). Somente em outra carta ao Marquês de
Niza – de 22 de junho de 1648 é que o Padre Vieira discorreu sobre a idéia com mais vagar,
expondo as vantagens para todos os membros da liga (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 217-
221).
Este projeto não foi aprovado por D. João IV que, em carta ao Marquês de
Niza, orientou a este que:
Nas cartas que Antonio Vieira vos escreveu, vi que vos apontava poderdes
oferecer a França uma companhia de comércio para a Índia, ou uma liga
contra os holandeses na mesma Índia, para se repartirem entre Portugal e
França presas e praças que lhe tomarem: nem uma nem outra coisa convém
nem deveis propor, antes se vos forem propostas as desviareis, com pretextos
corados que não faltarão (apud: AZEVEDO, 1925, p. 221).
As conferências sobre a paz continuavam na Holanda. Também continuava
a guerra entre Portugal e Espanha. No Brasil, a batalha dos Guararapes havia sido ganha pelos
portugueses. Porém, como informou o Padre Vieira, também no Brasil havia sido aprisionado
um grande carregamento de açúcar português pelos holandeses, algo em torno de duas mil
caixas de açúcar o que corresponderia a quatrocentos mil cruzados (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 234). E o jesuíta inquiriu ao Marquês de Niza, referindo-se a uma
possível remuneração aos holandeses pelas perdas no Brasil: “que poderão os nossos quinze
mil cruzados para a paz, se de uma vez lhe damos quatrocentos para que continuem a
guerra!” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 234). Em função do aprisionamento deste
carregamento de açúcar, os holandeses poderiam se equipar para o conflito. Era necessário
não proporcionar ao inimigo chances de se aproveitar das riquezas do Brasil.
As conferências, agora em caráter mais formal, para um fim ao conflito no
Brasil continuavam. Os problemas estavam sendo discutidos:
78
Todo o debate agora é sobre Angola, e é matéria em que hão de ceder,
porque sem negros não há Pernambuco, e sem Angola não há negros, e como
nós temos o comércio do sertão, ainda que eles tenham a cidade de Luanda
temem que, se nós tivermos outros portos, lhes divertamos por eles tudo
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 243).
Importante região fornecedora de escravos negros para o trabalho nos
engenhos de açúcar brasileiro, Angola era considerada de vital importância pelo Padre Vieira.
Os portugueses, apesar de haverem perdido o domínio formal sobre aquela região da África,
aparentemente tinham o controle do comércio de escravos no interior da mesma. E desta
região, mesmo o jesuíta – que defendia a paz – não queria abrir mão.
As posições a respeito do acordo para o fim da guerra com a Holanda, no
reino português, pareciam estar diversas daquelas que o Padre Vieira estava defendendo na
Holanda. Em uma época que as notícias se davam por cartas que poderiam demorar a chegar –
a contra-ordem para a compra da fragata Fortuna chegou quando o Padre Vieira havia
concluído o negócio -, poderia parecer natural que o emissário português nas negociações de
paz carecesse de informações mais completas sobre o que realmente estava ocorrendo em
Portugal. Mas o jesuíta se referiu à ausência de notícias do Reino em diversas passagens de
suas cartas:
E a mesma queixa que V. Exª. [Marquês de Niza] tem de faltarem respostas
do Reino padece cá o senhor Embaixador, que se consola com saber que não
é só. E eu também, que não sou tão vão que aspirasse a esperar que as
minhas fossem respondidas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 236).
E ainda que: “chegou navio de Lisboa com quarenta dias de viagem, e se
entende que sem cartas de S.M.” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 231); “por cá não
aparecem cartas de El-rei [...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, P. 225); “de Portugal vieram
muitos navios, mas sem cartas de S.M., nem ordem alguma [...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 211).
79
Apesar da distância em que se encontrava o jesuíta, e as dificuldades de
comunicação da época, a falta de cartas oriundas de D. João IV denotava que algo grave
poderia estar acontecendo em Portugal. E estava.
Em carta ao Marquês de Niza (24 de agosto de 1648) o Padre Vieira deixou
transparecer que havia descontentes no reino com a sua pessoa:
[...] tenho contudo junto a S.M. amigos que, com pretexto de seu serviço,
querem que eu esteja longe [...]. Não são isto suspeitas, porque tive carta
em que me o avisa assim pessoa que o sabe, para que V. Exª. se não espante
dos ofícios que V. Exª. experimenta nos nossos cortesãos, quando até contra
um religioso, que lhes não pode tirar nada, se armam (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 244).
A missão do Padre Vieira na Holanda estava chegando ao fim. Não que a
paz tenha sido conseguida, mas porque D. João IV enviou ordens para que o jesuíta retornasse
ao reino. Este fato foi relatado em nova carta ao Marquês de Niza (31 de agosto de 1648):
Não tempo para mais. Ontem as dez da noite chegaram cartas de S.M.
com as ordens que V. Exª. verá, e, porque navio em Amsterdã que
espera por vento, me parto hoje a alcançá-lo (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 252).
A pressa pode denotar que o teor da carta de D. João IV deve ter sido
impositivo. João Lúcio de Azevedo, sobre o fato, relata que:
Em carta de 6 de setembro ordenou novamente D. João IV que Antonio
Vieira regressasse brevemente ao Reino, se ainda o não tivesse feito, em
conformidade com o que já lhe fora determinado; tal era o seu empenho de o
retirar da negociação (AZEVEDO, 1925, p. 252).
A ordem para a partida do Padre Vieira deve ter surpreendido os emissários
da coroa portuguesa em Haia. O Embaixador Sousa Coutinho “esteve resoluto a fazer o
mesmo, e se ir logo despedir dos Estados e não esperar mais um momento nesta corte”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 252). A saída do Embaixador português poderia significar
aos holandeses que Portugal não desejava mais negociar.
80
Sobre este episódio, João Lúcio de Azevedo informa que às ordens para a
retirada do Padre Vieira de Haia também incluíam a retirada do Embaixador português
Francisco de Souza Coutinho. Este deveria entregar a direção da embaixada a D. Luís de
Portugal. O Embaixador não teria obedecido estas ordens reais, aguardando que, quando o
Padre Vieira chegasse a Portugal, justificasse tal atitude (AZEVEDO, 1925, p. 98).
O Padre Vieira, em carta posterior ao Conde de Ericeira (23 de maio de
1689), esclareceu que, enquanto tratava da cessão de Pernambuco aos holandeses, havia
recebido “uma carta, em que S.M. mandava retirar Francisco de Sousa Coutinho e uma
patente em que ordenava ficasse eu com os negócios da embaixada” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 567). uma contradição, que não se pretende resolver aqui. Nesta
carta de 1689 ao Conde de Ericeira, afirmou o Padre Vieira que seu embarque para o Reino
não foi por ordem de S.M.:
A forma e o sobrescrito para mim, e não para o Embaixador, lhe deu grande
cuidado; o qual eu porém fiz desvanecer, e disfarcei, não lhe dando a sua
carta, com dizer que tive ordens de S.M. para tornar a Portugal: e, por
estarem navios prontos em o Porto de Amsterdã, me despedi e fui embarcar
dentro de duas horas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 567)
Oras, nesta carta ao Conde de Ericeira, escrita em época distante da que os
fatos ocorreram, o jesuíta escreveu, inclusive, que havia vindo uma patente para ele ficar
respondendo pela Embaixada, pois se retiraria o Embaixador. Naquela outra carta, escrita ao
Marquês de Niza, quando estes fatos estavam ocorrendo (31 de agosto de 1648), o próprio
jesuíta relatou que haviam chegado ordens de Sua Majestade para que partisse para o Reino.
Ainda conforme apontou Azevedo (1925, p. 252), o rei de Portugal escreveu
outra carta em 6 de setembro ordenando que o Padre Vieira partisse, se assim ainda não o
tivesse feito. Independente desta contradição o jesuíta partiu, e o Embaixador ficou em Haia.
Sobre os motivos para a ordem de retirada, tanto do Embaixador quanto do
Padre Antonio Vieira, da Holanda, Azevedo informa que:
81
Tinha dado motivos a ordens reais a indignação que suscitou no reino a
notícia do acordo em trato com os holandeses. A opinião geral era que, em
vez de forçar os colonos à restituição, se lhes desse auxílio para continuarem
a reconquista (AZEVEDO, 1925, p. 98).
Aparentemente a facção que se encontrava a favor dos rebelados no Brasil
os “valentões de Portugal” - estava vencendo a contenda no reino. Apesar disto “só El-rei,
firma na sua resolução, se fundava na madureza verdadeiramente Real do seu juízo que a paz
com os holandeses era totalmente necessária e a guerra manifestamente impossível”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 568). Para sustentar esta posição, D. João IV solicitou ao
Padre Vieira que escrevesse um documento – o chamado “Papel Forte” –, expondo os porquês
das condições da paz com a Holanda
12
.
A realidade depunha a favor da tese advogada pelo Padre Vieira. D. João
IV, aparentemente, estava ao seu lado. A decisão sobre o tratado de paz com a Holanda foi,
então, enviada para o Conselho de Estado deliberar. Sobre este fato, informou o Padre Vieira
em carta a Francisco de Sousa Coutinho:
Os artigos do tratado se viram logo no Conselho de Estado, e não tiveram
por si mais que dois votos, [...], e assim se resolveu que dos artigos se
fizessem cópias, e se enviassem a todos os conselheiros, para que
maduramente considerassem aquela matéria, e por escrito respondessem a
ela; que foi o mesmo que se publicar por toda a corte, e não haver
conversação, tenda, nem taberna, em que se não discorresse sobre as tristes
capitulações e seus autores (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 256).
12
Naquela carta ao Conde de Ericieira (23 de maio de 1689) o Padre Vieira apresentou as razões contidas no
“Papel Forte”: “primeira: se Castela e Portugal juntos não puderam prevalecer contra Holanda, como poderá
Portugal prevalecer contra Holanda e Castela? Segunda: os holandeses têm hoje onze mil navios de vea, e
duzentos e cinqüenta mil homens marinheiros; contemos os nossos marinheiros e os nossos navios, e vejamos se
podemos resistir aos holandeses, que em todos os mares das quatro partes do mundo nos fazem e farão guerra.
Terceira: os Conselheiros de Estado de Castela aconselham ao seu rei que com todo o empenho impeça a paz de
Holanda com Portugal, e assim o fazem seus Embaixadores com grande soma de dinheiro; será logo bem que os
conselheiros portugueses aconselhem El-rei de Portugal, para se conservar, o que os ministros de Castela
aconselham para destruir?” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 568). Também nesta carta analisou aquela
conjuntura portuguesa: ninguém houve então nem até hoje que respondesse a estas três proposições, e contudo
se não deixavam convencer delas a maior parte dos que as liam; porque a Providência Divina determinava fazer
em Pernambuco um milagre, que ninguém imaginou e todos reconheceram por tal” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1928, p. 568). Diante desta conjuntura a reconquista de Pernambuco foi, para o jesuíta, um “milagre”.
82
A questão havia se tornado uma questão nacional, no sentido da repercussão
da discussão. Neste estado de coisas não se havia decidido o que fazer sobre o tratado de
paz em negociação com a Holanda -, em carta do jesuíta ao Embaixador na Holanda, sugeriu
o Padre Vieira: “o que V. Exª. deve fazer é ir continuando com o tratado lentamente, sem
conceder mais do que está acordado, e não concluir sem ordem de S.M., que irá logo”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 258).
Apesar dos esforços do Padre Vieira, o tratado não foi assinado, e os
negociadores o jesuíta e o Embaixador foram tachados de “Judas do Brasil” (CIDADE,
1985, p. 41).
A questão da guerra em Pernambuco teve um desfecho em anos posteriores.
É necessário que se analise a conjuntura européia nos anos de 1654-55 (época em que os
holandeses foram derrotados no nordeste brasileiro).
No início da década de 1650, Oliver Cromwell lançou os “Atos de
Navegação”. Por estes, mercadorias procedentes da Inglaterra, ou a ela destinadas,
poderiam ser transportadas em embarcações inglesas. Tratava-se de uma séria agressão a
Holanda, que dominava o comércio naval. Holanda e Inglaterra entraram em guerra sendo que
esta última, em 1654, saiu vitoriosa.
Por certo o desgaste da Holanda frente a um adversário tão próximo e
poderoso deve ter auxiliado na libertação do nordeste brasileiro. Embora continuassem
reivindicando seus domínios, os batavos tiveram que concordar com a Paz de Haia, assinada
em 1661, sob a intermediação dos ingleses. O “Papel Forte”, escrito pelo Padre Vieira havia
sido desmentido. Esta análise, efetuada e defendida pelo jesuíta, mostrou-se enganada.
Porém, a importância da Companhia de Comércio, tanto advogada pelo
Padre Vieira, foi denotada quando da reconquista de Pernambuco:
A conquista do Recife viria demonstrar, em 1654, a utilidade da Companhia
de Comércio, que a finança judaica, assim obtida, tornara possível. Quando
83
os Holandeses ainda hesitavam ante a rendição, o aparecimento da frota dela
no mar, convenceu-os da inutilidade da resistência (CIDADE, 1985, p. 43).
O próprio jesuíta, no Sermão de São Roque onde se referiu à reconquista
do Recife como um “milagre” -, relatou a importância da Companhia de Comércio
13
:
Com a guerra de vinte e quatro anos estava ocupada e perdida, e
estampada nos mapas com o nome de Nova Holanda, esta metade do que
possuímos na América: e que bastou para recuperar tanta terra, tantos mares
e tantos portos, tão invencivelmente fortificados, como supunha não a
experiência comum, mas a resistência de tantos e tão grandes generais, não
se atrevendo a aceitar uma tal empresa. Aqui se viu o milagre da
Providência. Apareceu a frota mercantil do Brasil defronte ao Recife, [...], e
à ostentação somente do número de seus vasos, sem morte de um só homem,
se renderam dezessete fortes reais, [...] (VIEIRA, 1958, p. 235-236, v. XX).
Além de haver sido, para o Padre Vieira, um “milagre” a reconquista do
Recife, note-se a importância que tiveram os navios da Companhia Mercantil para tal feito.
Afinal, a situação de Pernambuco; a realidade vivida pelo Padre Vieira quando residia na
Bahia e esta foi invadida pelos holandeses; a superioridade militar que sempre os invasores
haviam tido; a própria situação de Portugal (sempre em perigo, após a restauração) podem ter
levado ao jesuíta a acreditar que a reconquista daquela região havia sido fruto da “providência
divina”.
Outra missão foi incumbida ao Padre Vieira por D. João IV. Em 08 de
janeiro de 1650 partiu, porém sem credenciais diplomáticas (uma missão de caráter não
oficial, portanto), com destino era Roma. Teria o jesuíta que fazer cumprir dois objetivos:
conseguir o casamento do Príncipe D. Teodósio com a única filha do rei da Espanha Felipe
IV, e incitar um novo levante de Nápoles frente à Espanha. Na ida passou por Barcelona para
13
Na edição utilizada como fonte para o estudo dos sermões do Padre Vieira neste, um engano com relação à
data de pregação. Este Sermão de São Roque é apresentado como tendo sido pregado em 1644 (VIEIRA, 1958,
p. 195). Porém, o conteúdo do mesmo denota que este sermão não pode ter sido levado a efeito naquele ano.
Pode ter sido sim, proferido no dia do aniversário do Príncipe D. Afonso (VIEIRA, 1958, p. 195), ou seja, em 12
de agosto. Como informa Carel (1937?, p. 164) e Lisboa (1948, p. 316), o incidente do naufrágio e a passagem
do Padre Vieira pelos Açores fizeram com que o jesuíta chegasse em Portugal, vindo do Maranhão, somente em
fins de novembro de 1654. Mesmo que se admita que a informação sobre o dia da pregação aniversário do
príncipe – seja também errônea, é possível concluir que o sermão aqui tratado deva ter sido pregado entre fins de
1654 e abril de 1655.
84
sondar, junto aos jesuítas espanhóis, sobre a proposta de união dos países ibéricos pelo
casamento dos herdeiros dos tronos português e espanhol.
No período desta primeira a ida a Roma são apenas três cartas, que pouco
informam sobre as atividades do Padre Vieira. É através de seus comentaristas, e de um
Sermão pregado pelo jesuíta em 1695, pelo nascimento de mais um filho de D. Pedro II, então
rei de Portugal, que se tem mais notícias desta viagem:
Pelos anos de cinqüenta, como el-rei Filipe IV não tivesse mais que uma
única herdeira, a princesa Maria Teresa de Áustria, entendendo os mais
sisudos, [...], que devida casar dentro de Espanha [...]. Aos ecos destas
vozes, ajudado de outras diligências secretas, intentou el-rei [D. João IV],
que está no céu, solicitar o casamento para o príncipe D. Teodósio. E a este
fim, debaixo de outros pretextos, me enviou a Roma, com as instruções e
poderes necessários, para que introduzisse e promovesse tal prática
(VIEIRA, 1958, p. 40, v. XX).
A idéia da junção das coroas espanhola e portuguesa por casamento de seus
herdeiros teria sido, segundo o Padre Vieira, idéia de D. João IV. Tal fato é corroborado por
Lisboa (1948) que cita cartas secretas do rei de Portugal ao jesuíta, uma delas dividida “em
vinte e sete capítulos, ou artigos, e datado em Lisboa a 11 de novembro de 1649” (LISBOA,
1948, p. 127). Para tal intento, o rei enviou o jesuíta a Roma.
Os argumentos que o Padre Vieira utilizou para convencer o Embaixador
espanhol na Cúria o também jesuíta Pedro Gonzales de Mendonça -, podem ser resumidos
da seguinte maneira: D. Teodósio e a princesa espanhola eram netos dos mesmos avós e a
Espanha reconquistaria, no dia do casamento dos príncipes, o que havia perdido em também
um só dia – o dia em que foi proclamada a restauração portuguesa.
Além disto, a Espanha havia feito a paz com a Holanda “dando-lhes o
domínio de sete províncias” e, na paz com os portugueses “não perderiam nada”, e sim
receberiam “de contado quanto possuem [o reino português] dentro e fora do reino?”
(VIEIRA, 1958, p. 42, v. XX).
85
Um problema deveria resolver o Padre Vieira: afinal, desde 1641 os
portugueses vinham lutando contra a Espanha pela sua autonomia. O jesuíta tratou deste
pormenor:
Agora me consintam os portugueses que lhes tire uma espinha da garganta,
porque vejo que estão notando a el-rei, de que quisesse neste contrato
desfazer o que tinha feito, e tornar a unir o que tinha desunido. Mas é porque
até agora calei uma cláusula do projeto, sem a qual eu também não havia de
aceitar a comissão. A cláusula é que, no tal caso, a cabeça da monarquia
havia de ser Lisboa, e deste modo se conseguia para o nosso partido a
segurança, e para o governo da monarquia a emenda (VIEIRA, 1958, p. 42-
43, v. XX).
A idéia, em princípio, poderia ser prejudicial aos portugueses, mas não o
era. Portugal ficaria livre de uma guerra e se uniria a Espanha. Oras, é sabido que na
monarquia dá-se preferência ao Rei, e não a rainha. Na prática o era a Espanha que estava
adjudicando os territórios e as riquezas portuguesas, mas sim o contrário. Tanto que a cabeça
do novo Estado deveria ser Lisboa. Este projeto foi rejeitado pelos espanhóis.
A questão da incitação a um novo levante dos napolitanos, aparentemente
sem ligação com a proposta que o Padre Vieira fora incumbido de levar o casamento de D.
Teodósio com a herdeira do trono espanhol -, era para suscitar um perigo à coroa espanhola.
João Francisco Lisboa, analisando a carta que D. João IV enviou ao jesuíta,
afirma que não se deveria tratar do assunto do casamento antes de se iniciar o levante em
Nápoles, porque “assustada com eles [napolitanos], e apertada por todos os lados, era de crer
que em tais conjunturas Castela prestasse ouvido à proposição com menos repugnância”
(LISBOA, 1948, p. 128).
Apesar da aparente boa vontade dos portugueses, a missão do Padre Vieira
não teve os fins esperados. As notícias sobre os intentos portugueses, quando chegadas em
Madri, suscitaram ordens desta corte para que o jesuíta fosse expulso de Roma. Felipe IV
ainda considerava Portugal uma província rebelada. O Embaixador espanhol em Roma o
Duque do Infantado – procurou o Geral da ordem dos jesuítas e advertiu que “se Vieira não se
86
despejasse incontinenti, mandaria matá-lo publicamente e onde quer que o encontrasse”
(LISBOA, 1948, p. 280). Prudentemente o Padre Vieira deixou Roma, regressando a Portugal.
Chegando ao reino o jesuíta não encontrou um ambiente muito acolhedor.
Lisboa informa que à infeliz conclusão da missão do Padre a Roma “não deixaram de ser
aproveitados, na sua volta a Lisboa, pela animosidade de seus numerosos contrários”
(LISBOA, 1948, p. 162).
No período compreendido entre a chegada de Roma e a sua volta para o
Brasil, fez uso do púlpito diversas vezes. Nos sermões proferidos atacou, às vezes
indiretamente, seus inimigos junto ao monarca.
No Sermão de Nossa Senhora da Graça, pregado em Lisboa, no ano de
1651, o jesuíta discorreu sobre a graça da virgem Maria. Porém, em um sermão
aparentemente apenas de cunho religioso, o Padre Vieira, comparou a graça dos reis e a graça
de Deus. São Paulo teria dado o nome de temporal à graça dos reis porque “a graça dos reis
nunca dura muito tempo; e chama-se pecado, porque assim como o pecado lança fora da alma
a graça de Deus, assim a graça dos reis e a de Deus dificultosamente podem andar juntas”
(VIEIRA, 1958, p. 253, v. III).
Para obter a graça dos reis seria necessário andar junto deles. Mas, quem
comumente assim o faz, freqüentemente utiliza a:
Lisonja, a ambição, a calúnia, a inveja, o chegar um e desviar outro, o
levantar estes e derrubar aqueles, o tratar da conservação própria, sem
reparar na vida, na honra, no estado, na sucessão, na ruína alheia (VIEIRA,
1958, p. 253, v. III).
Observe-se que o Padre Vieira parece estar atacando àqueles que, por
estarem próximos ao rei, estariam tentando desqualificá-lo. foi apontado que o jesuíta
granjeou inimigos dentro de Portugal. Dentre estes deveriam estar aqueles que permaneceram
contra o acordo de paz com a Holanda, defendido no chamado “Papel Forte”.
87
No mesmo ano de 1651, pregou o Padre Vieira o Sermão da Segunda
Dominga da Quaresma. Neste sermão, pregado na Capela Real, o tema foi a questão da
mentira:
E, verdadeiramente, para não mentir, não é necessário ser santo, basta ser
honrado, porque não coisa mais afrontosa, nem que maior horror faça a
quem tem honra, que o mentir (VIEIRA, 1958, p. 297, v. VI).
Note-se que o Padre Vieira, no sermão anteriormente comentado, havia
atacado os defeitos dos que andam junto ao rei. Neste, atacou a questão da mentira. Em
nenhum dos dois sermões adentrou o jesuíta mais diretamente em situações temporais de
Portugal. Este zelo, este cuidado, pode denotar que a sua situação estava ficando delicada no
Reino.
O Sermão da Primeira Sexta feira da quaresma, proferido na Capela Real,
no ano 1651, parece corroborar esta tese. Neste sermão, onde o Padre Vieira teceu duras
críticas aos aduladores que viviam junto aos reis, o jesuíta conceituou o que eram os inimigos:
Os que nos fazem guerra posto que a nossa língua equivocadamente lhes
o mesmo nome não se chamam propriamente inimicos, chamam-se
hostes. Inimicos são os inimigos por inimizade e ódio, como costumam ser
os de dentro; hostes são os inimigos por hostilidade e por guerra, que
podem ser estranhos e os de fora (VIEIRA, 1958, p. 354, v. VI).
Logo, os verdadeiros inimigos são aqueles que convivem com o rei. Citando
inúmeros políticos e historiadores, o Padre Vieira pregou que “os inimigos dos reis, e os
maiores inimigos, são os aduladores” (VIEIRA, 1958, p. 360, v. VI) e ainda “se há de temer a
língua do adulador que as mãos do perseguidor” (VIEIRA, 1958, p. 362, v. VI).
Entretanto, deve-se considerar que o Padre Vieira não poderia colocar todos
os palacianos em uma mesma situação. E não o fez:
[...] pergunto agora: e os que servem aos reis em palácio, a quantos senhores
servem? Se alguns se não quiserem lisonjear também a si mesmos, é força
que confessem que servem a dois senhores: ao senhor rei, e ao senhor
interesse próprio (VIEIRA, 1958, p. 366, v. VI).
88
E concluiu seu raciocínio:
Logo, segue-se que, se amam a um, tem ódio a outro, e que se de um destes
senhores são amigos, do outro são inimigos: [....]. E, se em algum dos que
servem ao rei se provasse que amam mais o seu interesse que o rei, provado
estava que este tal é inimigo do rei (VIEIRA, 1958, p. 366, v. VI).
Pode-se concluir que aqueles que convivem com o rei, se defensores de
interesses próprios são, por conseqüência, inimigos do monarca.
Os perigos da corte foram abordados pelo Padre Vieira, no Sermão da
Terceira Quarta-feira da quaresma, em 1651, pregado também na Capela Real:
Daqui se seguem os descontentamentos, as queixas, as murmurações o
governo, as arrogâncias dos grandes, as lágrimas, as lamentações dos
pequenos, as dissensões, as parcialidades, os ódios, sendo o alvo de todas
estas setas envenenadas os que assistem mais chegados ao trono do supremo
poder, os que respondem em seu nome, os que declaram seus oráculos, os
que distribuem seus decretos (VIEIRA, 1958, p. 213, v. IV).
Quantas vezes não foi o Padre Vieira mal compreendido na corte por
defender as posições do rei? Teria sido este que havia proposto a entrega de Pernambuco aos
holandeses; foi a pedido do rei que o Padre Vieira propôs o casamento de D. Teodósio com a
herdeira do trono de Castela. Logo, aqueles que respondem em nome do rei são alvos de
críticas, como o jesuíta deveria estar sendo.
A situação do Padre Vieira, em Portugal, não se encontrava confortável.
João Lúcio de Azevedo, comentando o retorno do jesuíta ao Brasil, informa que o jesuíta se
encontrava “desgostoso pela oposição dos êmulos da corte, magoado da hostilidade de alguns
padres, dos mais influentes, dentro da Companhia” (AZEVEDO, 1925, p. 269).
O jesuíta não havia perdido o contato mais privado com D. João IV: “com
S.M. falei esta tarde sobre esta matéria”, escreveu, em 05 de julho de 1652, ao Procurador da
Fazenda de Portugal. Porém, ao que parece, os seus inimigos estavam conseguindo fazer com
que a proteção real, que sempre tivera, estivesse sendo diminuída. É o que indicam as
circunstâncias de seu retorno ao Brasil
89
A discussão efetuada neste capítulo permite constatar a visão de mundo do
Padre Antonio Vieira. Ao mesmo tempo em que, nos sermões proferidos sobre a escravidão
negra, justificou biblicamente o estado dos africanos e seus descendentes no Brasil, nas cartas
em que tratou do assunto revelou outra face desta questão. Em diversas passagens das cartas
referiu-se ao escravo negro como “necessário” à vida da colônia.
Esta aparente dualidade pode ter levado a comentaristas a analisarem o
Padre Vieira como “contraditório”. Porém, assim não o é. A escravidão, como a realidade
mundana, para o jesuíta, estava prevista na bíblia. Sua formação religiosa o levou a acreditar
que a Igreja Católica tinha a missão da propagação da no mundo. O próprio Papa havia
dividido, em Tordesilhas, as terras a serem descobertas entre países católicos (Espanha e
Portugal). E para que houvesse motivos para os europeus irem às terras incógnitas, Deus teria
provisionado o novo mundo com riquezas. Era necessário que a pudesse derrubar os
“muros” que obstavam à sua propagação. Para tanto, as “portas” naqueles “muros” iriam ser
abertas com as riquezas das terras novas.
Sob este ângulo é possível compreender as posições defendidas nos sermões
e nas cartas sobre a escravidão negra. Esta era necessária para que os portugueses
conseguissem retirar da terra as riquezas que demandavam a empresa colonizadora lusa. E,
juntamente com os portugueses vinham os jesuítas os “soldados de Jesus” -, que
propagariam a fé católica.
Com relação à guerra contra os holandeses e as negociações diplomáticas,
constata-se um Padre Vieira pragmático, atento às coisas mundanas, porém sem se
desvencilhar de suas crenças. Entre elas, como citado no Sermão pelo Bom Sucesso das
Armas de Portugal contra as de Holanda, a de que Portugal era um país eleito por Deus.
Desta maneira é possível compreender os esforços do jesuíta na Holanda.
Era necessário que Portugal, eleito por Ele, conseguisse meios para a sua subsistência. Logo,
90
enquanto negociava diplomaticamente, tratava com judeus portugueses emigrados sobre
empréstimos para a compra de fragatas, ou então ficava elaborando uma possível liga
comercial com a França. Dentro desta mesma ótica não poderia ser a favor dos rebelados em
Pernambuco: a realidade depunha contra aquela rebelião, que só fez atrapalhar as negociações
com os batavos.
Visando ainda a sobrevivência de Portugal, foi o jesuíta a Roma, onde tratou
do casamento do príncipe português com a herdeira do trono espanhol. Porém, ao mesmo
tempo, entrou em contato com os napolitanos, incitando-os ao levante contra a Espanha.
Ameaçado de morte, retornou a Portugal, onde não encontrou uma conjuntura favorável à sua
pessoa. Neste contexto, embarcou para o Maranhão, onde passou anos de sua vida se
dedicando à conversão e defesa do indígena. É o que será analisado no próximo capítulo.
91
2 A AÇÃO MISSIONÁRIA: O PADRE VIEIRA NO MARANHÃO.
Em 16 de janeiro de 1653, o Padre Vieira chegou ao Maranhão. Nesta
região o jesuíta trabalhou na questão indígena.
Sobre esta questão, no primeiro documento da história brasileira, sugeriu
Pero Vaz de Caminha ao rei Português D. Manuel o que se deveria fazer com o nativo aqui
encontrado: “o melhor fruto, que nela [a terra descoberta], me parece que será salvar esta
gente. E esta deve ser a principal semente que Vossa Alteza em ela deve lançar” (BRASIL,
2004).
As informações sobre a discussão acerca dos índios são mais recorrentes
após a instalação do Governo Geral, em 1549. Com Tomé de Sousa vieram os jesuítas para a
Bahia:
[...] El-rei chamou os jesuítas e confiou-lhes a missão da conquista espiritual
desse novo Estado. No Regimento de Tomé de Sousa, falando dos
aborígines, mostra Portugal a sua intenção: “o principal intento meu é que se
convertam” (LEITE, 1938, p. 3, v. II).
As intenções da coroa lusitana, no que tangia à questão indígena, era a de
“salvar” aquelas almas. Esta afirmação pode ser corroborada em função das leis emitidas, que
visavam à proteção do nativo:
Entre elas [as leis de proteção], destacam-se a Lei de 1587, proibindo as
guerras de apresamento; as Provisões de 1595, transferindo o critério de
justiça nas guerras ao arbítrio do monarca; a Lei de 1596, encarregando os
jesuítas do “descimento dos índios”; a Lei de 1609, instituindo a “liberdade
indígena
1
(VAINFAS, 1986, p. 75).
1
Também se podem incluir outras no rol destas leis: em 1570, promulgou D. Sebastião uma em que restringia a
prática da escravatura a alguns casos concretos; em 1653 a ordem régia emitida por D. João IV, e publicada no
Maranhão quinze dias após a chegada do Padre Antonio Vieira, determinando serem livres todos os índios do
Brasil e do Maranhão; em 1655 o Alvará de 09 de abril, que veio em defesa dos abusos que cometiam os colonos
contra os nativos.
92
O jesuíta Manuel da Nóbrega, em carta a Tomé de Sousa, em 1559,
comentou os anseios do rei português D. João III com relação ao Brasil:
Mui mal olham [os colonos] que a intenção do nosso Rei Santo, que está em
glória, não foi povoar, tanto por esperar da terra ouro nem prata que não a
tem, nem tanto pelos interesses de povoar e fazer engenhos, nem ter por
onde agasalhar os Portugueses que em Portugal sobejam e não cabem,
quanto por exaltação da fé católica e salvação das almas (apud LEITE, 1938,
p. 4, v. II).
A escravidão existia no Brasil antes da chegada dos Portugueses,
motivada por guerras entre as tribos que aqui habitavam. Porém:
[...] estas guerras de índios entre si não foram grande ocasião de escravatura,
porque os índios cristãos logo deixaram de os fazer, e os não-cristãos
dificilmente se desfaziam dos escravos, preferindo devorá-los a vendê-los.
Fonte de escravidão foram as guerras movidas pelos brancos, sobretudo
mamelucos (LEITE, 1938, p. 194, v. II).
Apesar da introdução dos escravos africanos datar dos anos 1530, a
utilização do indígena como escravo foi constante no século XVI:
Em Pernambuco, durante a década de 1580, os africanos já atingiam 1/3 dos
escravos da capitania. Na Bahia, no Engenho Sergipe, os africanos passaram
de 3 a 37% da população escrava entre 1572 e 1591, e quando, em 1638, o
Engenho foi arrendado a Pedro Gonçalves de Mattos, quase todos os
escravos eram africanos ou crioulos (VAINFAS, 1986, p. 31)
foi comentado, em outro lugar deste, que o português que para o Brasil
veio assim o fez para gerenciar a produção. Além deste fato não havia população livre
suficiente em Portugal para vir aos trópicos trabalhar nos engenhos. Então, se em 1580 1/3 da
população escrava de Pernambuco era negra, 2/3 deveriam ser de indígenas. Ronaldo Vainfas
apontou ainda que, durante o século XVI ocorreu a substituição progressiva, no litoral, da
mão-de-obra indígena pela do escravo africano (VAINFAS, 1986).
A montagem da colônia portuguesa na América se deu em forma de
empresa. A produção de riquezas, haja vista que não foram encontrados metais preciosos no
início da colonização, se deu com a produção agrícola. Em face dos problemas de mão-de-
93
obra encontrados em Portugal - e na Europa -, houve a utilização do nativo brasileiro. À
medida que este se tornou raro no litoral (em função de pestes, fugas para o interior,
diminuição da população em função da desorganização do modo de vida dos indígenas) o
gentio foi sendo substituído pelo escravo africano.
E, como os jesuítas se portaram perante esta realidade encontrada no Brasil?
Em carta enviada ao seu Padre Geral, em 12 de junho de 1561, o jesuíta
Manuel da Nóbrega assim argumentou:
Tem também o padre por grande inconveniente, ter muitos escravos, os quais
ainda que sejam todos casados, multiplicarão tanto, que será coisa
vergonhosa para religiosos, multiplicando muito sua geração, além da pouca
edificação dos cristãos. Esta razão não me conclui muito, porque como um
homem leigo os tem a cargo, sem nos entendermos com eles, por mais
inconvenientes tenho ter dois ou três necessários para o serviço da casa, de
que a casa tenho cuidado, que ter muitos mais, sem nos entendermos com
eles, porque todos confessamos, não se pode viver sem alguns que busquem
a lenha e água, e façam cada dia o pão que se come, e outros serviços, que
não é possível poderem-se fazer pelos Irmãos, sobretudo sendo tão poucos,
que seria necessário deixar as confissões e tudo o mais (apud VAINFAS,
1986, p. 72).
Os serviços demandados para a subsistência de uma casa, não deveriam ser
poucos em uma região onde faltava praticamente tudo. Nóbrega atentou para o fato, porém
salientou que possuíam os jesuítas apenas os escravos necessários para que os Padres
pudessem se ater às coisas do espírito. Impossível, portanto, viver sem escravos no Brasil da
época.
Em outra carta, de 02 de setembro de 1557, o mesmo Padre Manuel da
Nóbrega aludiu à questão da necessidade de se possuir escravos:
De São Vicente escrevi, conformando-me com o Padre Luiz da Grã, que nos
parecia não se haver de aceitar de El-Rei terras nem escravos para granjearia;
agora, conformando-me com o que de escrevem e com o parecer dos
Padres daqui, digo que se aceite tudo até palhas; e digo que se Sua Alteza
nos quisesse dar uma boa dada de terras, onde ainda não for dada, com
alguns escravos da Guiné, que façam mantimentos para esta casa, e criem
criações, e assim para andarem num barco, pescando e buscando o
necessário, seria muito acertado, e seria a mais certa maneira de
mantimentos desta casa. Escravos da terra não nos parece bem tê-los por
alguns inconvenientes. Destes escravos de Guiné manda ele trazer muitos à
94
terra. Podia-se haver provisão para que dos primeiros que viessem nos desse
os que Sua Alteza quisesse [...] (apud VAINFAS, 1986, p. 73).
Os escravos, diante da escassez de mão-de-obra na colônia, eram
necessários aos objetivos daqueles que vinham ao Brasil. Ao senhor de engenho, necessários
para a produção do açúcar; aos jesuítas, essenciais para poderem se dedicar às atividades
espirituais. Mas que tipo de escravo?
Os jesuítas tinham a missão da expansão da fé católica. Para tanto, no
Brasil, foi lhes confiada a missão da catequização dos indígenas. Nada mais natural – e a carta
do Padre Manuel de Nóbrega assim o confirma -, que diante da escravidão, optassem pela do
negro da África. Este tipo de escravidão era “uma instituição universalmente admitida”
(LEITE, 1938, p. 351, v. II), e foi predominante, no litoral, durante o século XVII.
Este foi, grosso modo, o pano de fundo sob o qual atuou o Padre Vieira na
defesa dos indígenas no Maranhão, após o seu primeiro retorno à colônia. O cultivo,
principalmente do tabaco, estava levando à escravização dos indígenas, ainda abundantes
naquela região.
Mas como o Padre Vieira via a questão do indígena brasileiro?
No Sermão do Dia de Reis, que havia pregado em 1641 na Bahia, o jesuíta
mencionou sobre a origem dos reis magos:
hoje não têm que invejar a nossa América às outras três partes do mundo,
que tão conhecidas vantagens lhe fizeram nas soberanas glórias deste dia.
Diz a glosa neste lugar: Tres viri, qui offerunt, significant gentes ex tribus
partibus mundi venientes: que os três reis, que hoje ofereceram tributos em
Belém ao Menino Deus, significam as nações gentílicas, que das três partes
do mundo haviam de vir adorar e reconhecer a Cristo Um rei significa a
África, outro, a Ásia, outro a Europa (VIEIRA, 1958, p. 157, v. XXIII).
Este fato é esclarecido no mesmo sermão:
Como cada uma das outras partes do mundo mandou um rei por embaixador,
e a América não tinha rei que mandar, que nem fé, nem lei, nem rei havia
nestas partes, não quis ir com as companheiras a Belém, por não aparecer
com menos autoridade (VIEIRA, 1958, p. 157-158, v. XXIII).
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Como a América não havia enviado seu representante, logo seus habitantes
não haviam conhecido a Jesus Cristo. Ao contrário dos africanos, que estiveram presentes no
nascimento de Jesus - mas que foram condenados biblicamente à servidão -, aos indígenas
deveria ser proporcionada a oportunidade de conhecer a cristã e se submeter ao rei
português. Caso se opusessem, poderiam ser submetidos à uma “guerra justa”.
Sobre a questão de ter Portugal a missão da conversão dos indígenas, em
1655 quando foi à Corte buscar remédio para os excessos que se praticavam sobre os
indígenas no Maranhão –, pregou o Padre Vieira, na capela real em Lisboa, o Sermão da
Primeira Dominga da Quaresma. Neste, argumentou o jesuíta que “verdadeiramente não
reino mais pio que Portugal” (VIEIRA, 1958, p. 403, v. II). Porém, “neste mesmo instante se
estão perdendo infinitas almas na África, inifinitas almas na Ásia, infinitas almas na América”
(VIEIRA, 1958, p. 402-403, v. II). O jesuíta ainda argumentou: “Senhor, a conversão destas
almas não a entregastes aos reis e reino de Portugal?” (VIEIRA, 1958, p. 403, v. II),
salientando a função que teriam os reis portugueses na defesa da conversão do gentio. Desta
maneira “quanto mais se adiante o negócio da salvação das almas, tanto os do mundo irão
mais por diante” (VIEIRA, 1958, p. 404, v. II).
Também no Sermão da Epifânia (pregado em 1662) mencionou novamente
à razão de Portugal estar obrigado na conversão dos gentios:
A razão é porque o reino de Portugal, enquanto reino e enquanto monarquia,
está obrigado, o de caridade, mas de justiça, a procurar efetivamente a
conversão e salvação dos gentios, à qual muitos deles, por sua incapacidade
e ignorância invencível, não estão obrigados. Tem esta obrigação Portugal
enquanto reino, porque este foi o fim particular para que Cristo o fundou e
instituiu, como consta da mesma instituição. E tem esta obrigação enquanto
monarquia, porque este foi o intento e contrato com que os Sumos Pontífices
lhe concederam o direito das conquistas, como consta de tantas bulas
apostólicas (VIEIRA, 1958, p. 387, v. VII).
Este sermão foi pregado, em Lisboa, após a prisão e expulsão dos jesuítas
do Maranhão. Além de demonstrar como haviam os jesuítas tido obstáculos à sua prática na
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colônia, também fez menção ao nascimento do reino de Portugal no “milagre do Ourique”.
Afinal, como prometido a Afonso Henques, teriam os lusos a função da difusão da fé católica,
e isto estariam os jesuítas realizando nas conquistas portuguesas.
O Padre Vieira, porém, alegou que não era contra o cativeiro dos indígenas:
Não é minha intenção que não haja escravos, antes procurei nesta corte,
como é notório e se pode ver da minha proposta, que se fizesse, como se fez,
uma junta dos maiores letrados sobre este ponto, e se declarassem, como se
declararam por lei – que lá está registrada – as causas do cativeiro lícito. Mas
porque queremos os lícitos, e defendemos os ilícitos, por isso nos não
querem naquela terra [Maranhão], e nos lançam dela (VIEIRA, 1958, p. 371,
v.VII).
Mas o que seria o cativeiro lícito, que o Padre Vieira defendia?
Este tipo de cativeiro seria atribuído aos indígenas que fossem resgatados
enquanto escravos em suas terras, ou estivessem presos pelos vencedores em função de
guerras podendo, portanto, serem devorados pelo inimigo (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925,
p. 309).
Também seriam licitamente cativos aquelas tribos que, não aceitando o
domínio português, entravam em guerra contra os lusos. Assim o demonstrou o Padre Vieira,
quando os moradores do Maranhão quiseram abrir guerra aos Nheengaíbas, em 1657
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 463).
Nesta sua atuação junto aos indígenas, no Maranhão, diversas vezes tratou
da questão do cativeiro do nativo. Em carta a D. João IV (20 de maio de 1653), escreveu que:
As causas deste dano se reduzem todas à cobiça, principalmente dos
maiores, os quais mandam fazer entradas pelos sertões, e às guerras injustas
sem autoridade nem justificação alguma; e, ainda que trazem alguns
verdadeiramente cativos, por estarem em cordas para serem comidos, ou por
serem escravos em suas terras, os mais deles são livres, e tomados por força
ou por engano, e assim os vendem e se servem deles como verdadeiros
cativos (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 309).
O indígena, então, poderia ser cativo, desde que estivesse sendo salvo da
morte, ou por serem escravizados por outrem.
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Em outro sermão também tratou da questão do cativeiro indígena. No
Sermão da Primeira Dominga da Quaresma, pregado em 1653 na cidade de São Luís, pregou
o jesuíta que poderiam ser resgatados os índios que “estiverem [...] em corda, para ser
comidos, e se lhes comutará esta crueldade em perpétuo cativeiro. Assim como serão também
cativos todos os que sem violência forem vendidos como escravos de seus inimigos, tomados
em guerra justa [...]” (VIEIRA, 1958, p. 194, v. XXI). Antes o cativeiro do que a morte, este
era o fundo da argumentação. Afinal, o vencedor poderia dispor da vida do vencido da
maneira que melhor lhe aprouvesse. A compra, neste tipo de situação, eliminaria a
possibilidade do vencedor eliminar o derrotado.
Votemos à trajetória do Padre Vieira.
Em setembro de 1652 se encontrava pronto para partir do reino com
destino ao Maranhão. Foi, então, por ordem de D. João IV, mandado desembarcar do navio
onde já se encontrava
2
. Do mesmo rei esperou o Padre Vieira uma posterior revogação de sua
licença para partir. Em carta escrita ao príncipe D. Teodósio, estando o Padre Vieira em
viagem à colônia, relatou que:
V.A [D. Teodósio] viu muito bem a prontidão e vontade com que me rendi à
de S.M., o dia que em presença de V.A. me fez mercê significar queria que
agora ficasse; mas, como então se assentou que procedesse eu em suposição
de que havia de vir, enquanto S.M. de público me não mandava revogar a
licença, para satisfação dos padres, fi-lo eu assim, procedendo em tudo como
quem se embarcava (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 291).
Pelo relatado acima pelo próprio jesuíta, e pela atitude de D. João IV
impedindo-o inicialmente de embarcar ao Brasil, é possível inferir que o rei não desejava a
sua partida. Porém, as circunstâncias podem ter obrigado o monarca a não enviar a ordem
para que o Padre Vieira ficasse no reino. A situação deste era delicada tanto que, apesar do
2
Em carta ao Padre Francisco Gonçalves Provincial do Brasil o Padre Vieira informou que, estando
embarcado, soube que o rei havia mandado buscar o mestre do navio. O jesuíta foi saber o que estava ocorrendo
e, encontrando o mestre à porta do Paço, este teria dito que “o mandara chamar El-rei, para lhe dizer que o havia
de mandar enforcar se em o seu navio fosse o Padre Antonio Vieira”. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1925, p. 280-
281).
98
combinado com D. João IV, em presença de D. Teodósio, o jesuíta continuou ultimando os
preparativos da viagem. Na mesma carta, relatou que “todos os incrédulos andavam
espreitando minhas ações e esperando o sucesso” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 291).
João Lúcio de Azevedo, comentando a ordem do rei que havia impedido o
Padre Vieira embarcar argumenta que “é crível que o recuo não fosse do agrado dos
confrades, empenhados em afastá-lo de Lisboa [...]”
3
(AZEVEDO, 1925, p. 269).
As circunstâncias que levaram o jesuíta retornar ao Brasil são consideradas
de diferentes maneiras pelos seus comentaristas.
O P. Antonio Vieira, [...], como para reconciliar-se com a companhia, se
obrigou a dar de mão à vida palaciana, e a voltar para a sua província do
Brasil (LISBOA, 1948, p. 161).
Carel afirma que aquele Padre “alimentava sempre, em seu coração, o
vivo desejo de voltar ao Brasil” (CAREL, 1937?, p. 127).
É possível que as análises se completem. Ao mesmo tempo em que a
situação do Padre Vieira em Portugal não era das melhores, inclusive dentro da Companhia de
Jesus, também não se pode negar a sua vocação para o trabalho da difusão da católica
perante os índios. Pela carta ao Príncipe é possível denotar que o jesuíta gostaria de
permanecer no Reino, mas “este caso não foi acaso, senão disposição altíssima da Providência
Divina” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 292). Em outra carta, enviada do Maranhão ao
3
O Padre Vieira teve desentendimentos com a sua Ordem religiosa. Em 1643 os jesuítas chegaram a solicitar a
Roma a expulsão do mesmo de sua Companhia. O motivo alegado foi um projeto de divisão e multiplicação das
províncias da Companhia em Portugal. Esta questão era vista, pelo Padre Vieira, como positiva para a
propagação da católica. O jesuíta, em carta de 25 de dezembro de 1652 ao Padre André Fernandes, defendeu
esta posição. Esta, e outras contendas, levou D. João IV, em carta régia dirigida ao provincial dos jesuítas -
datada de 6 de setembro de 1644 -, a proteger o jesuíta (LISBOA, 1948, p. 159). O rei de Portugal haveria
proposto ao Padre Vieira, caso necessitasse, um bispado Em carta de 11 de maio de 1671, a D. Rodrigo de
Meneses, o Padre Vieira comentou sobre este assunto: “a mercê que me quiseram fazer, e me significaram por
muitas vezes, tem muitas testemunhas entre os mortos, e pode ser que ainda vivam alguns, que por seu mandado
me quiseram persuadir a que a aceitasse, que também sabem quanto estimo mais o canto de minha cela que
qualquer outro lugar” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 343).Esta divisão, naquele momento não ocorreu,
assim como o jesuíta não foi expulso de sua Companhia religiosa. João Lúcio de Azevedo informa que, em 1654,
por imposição do rei D. João IV, ocorreu a divisão das Províncias da Companhia de Jesus. Esta divisão teria
ocorrido contra a vontade do Geral da mesma. Em 1665 foi restituída a forma de organização anterior. Cf.
Azevedo (1925, p. 295).
99
Padre Francisco de Morais, escreveu o Padre Vieira que “a primeira vez vinha contra a
vontade de El-rei; desta segunda vim até contra a minha, para que nesta obra não houvesse
vontade mais que a de Deus” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 303). Restava cumprir os
“desígnios divinos” e partir para o Maranhão, onde iria fazer o exercício da sua vocação.
A sua atuação no Maranhão e no Pará, adentrando a selva, caminhando
léguas, passando vicissitudes as mais diversas, levam a crer que tal vocação verdadeiramente
existia. Desde muito cedo demonstrara isto o jesuíta: “moço, queria de se dedicar, por inteiro
viver e morrer à conversão dos gentios” (PAIVA, 2002, p. 10). Ainda Lisboa nos informa
mais sobre esta vocação:
Passados dois anos completos do noviciado, [...], fez consigo voto de
despender a vida na doutrina e conversão dos escravos africanos, e selvagens
do Brasil, e a esse intento deu-se logo ao estudo das línguas de uns e de
outros (LISBOA, 1948, p. 7).
Hernani Cidade também relata este aspecto da vida do jesuíta “adolescente,
ainda, foi Vieira levado para a aldeia do Espírito Santo, a sete léguas de Salvador, uma das
povoações de índios sob a catequese e a jurisdição da Companhia” (CIDADE, 1985, p. 13).
É possível concluir, através dos comentaristas do Padre Vieira, corroborado
pela prática do jesuíta perante a questão indígena, que realmente poderia estar desejoso de
retornar a América, e retomar a sua obra religiosa perante os nativos. Este desejo pode ter sido
suscitado pela sua situação na corte da Metrópole.
O Padre Vieira tinha a incumbência de fundar a missão dos jesuítas no
Maranhão que, desde 1649 encontrava-se desativada.Tinha, para tanto, o apoio do rei D. João
IV, que enviou recomendações escritas aos governadores e ministros para tal finalidade.
Seria, entretanto, uma luta entre aqueles que pretendiam converter o gentio,
e os interesses dos moradores daquela região na mão-de-obra indígena, na qual as ordens de
Sua Majestade muito ajudariam aos jesuítas. Entre as providências tomadas por D. João IV
para o sucesso desta missão, estavam a de serem os jesuítas os repartidores dos índios e a
100
criação de um órgão a quem os índios pudessem recorrer “contra todas as vexações que lhes
fizessem os portugueses” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 286).
Segundo escreveu o Padre Vieira a D. João IV (em carta de 20 de maio de
1653), teria este monarca incumbido os jesuítas da “conversão da gentilidade deste Estado, e a
conservação e aumento de nossa santa fé” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 306). Para tal
intento, quinze dias após a chegada do Padre Vieira ao Maranhão fez-se publicar uma ordem
régia que se abolia o cativeiro dos índios tanto no Brasil, quanto no Maranhão -,
independente da condição dos mesmos.
A reação da população foi imediata:
O efeito foi reclamarem todos a mesma lei com motim público, na Câmara,
na praça e por toda a parte, sendo as vozes, as armas, a confusão e a
perturbação o que costuma haver nos maiores casos, resolutos todos a perder
antes a vida [...] do que consentir que se lhes houvessem tirar de casa os que
tinham comprado por seu dinheiro (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 331).
A ordem real iria privar os moradores desta fonte de mão-de-obra. O caso
tomou vulto, a lei era arrancada de onde estivesse exposta. Os revoltosos, então, se dirigiram
solicitaram ao Capitão-mor:
[...] em nome da nobreza, religiosos e povo de todo o Estado, na qual lhe
requeriam levantasse o bando [lei], alegando que a república se não podia
sustentar sem índios, e que os de que se serviam eram legitimamente cativos;
que as entradas aos sertão e resgates eram lícitos; que os índios eram a mais
bárbara e pior gente do mundo; e que, se servissem com liberdade, se haviam
de levantar contra os portugueses [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
332).
A questão alegada, a da legitimidade do cativeiro, foi aludida, na citada
carta que o Padre Vieira havia escrito a D. João IV. Nesta, discorreu também sobre a falta de
religiosos no Maranhão – só havia, nesta localidade, não mais que duas igrejas com seus curas
–, e a conseqüente vida pagã, que tanto portugueses quanto indígenas levavam. Como
solicitado em carta a D. Teodósio (25 de janeiro de 1653), o jesuíta reiterou ao Rei a
necessidade de que “se mande bastante número de religiosos” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
101
1925, p. 307). A falta de fé, para o jesuíta, estaria levando os moradores daquela região a
cometer pecados contra Ele. Um destes era fazer cativo o indígena.
O Padre Vieira sugeriu, então, ao rei “mandar cerrar os sertões, e proibir que
não houvesse resgates, e declarar por livres a todos os resgatados de qualquer modo o
fossem” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 309).
Sugeriu ainda o jesuíta, na mesma carta ao rei de Portugal que “as entradas
no sertão se façam a fim de ir converter os gentios, e reduzi-los à sujeição da Igreja e da
coroa de V.M.”(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 310). Quanto à cobiça dos “maiores”, o
remédio seria:
[...] que nenhum governador ou capitão-mor possa lavrar tabaco nem outro
gênero, nem por si nem por interposta pessoa, nem ocupem nem repartem os
índios, senão quando fosse para as fortificações ou outras cousas do serviço
de V.M. [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 312).
Pode-se notar como acontecia o trato à questão do indígena. O cativeiro, até
então permitido em determinados casos, tornou-se rotineiro. Os mandatários da região,
justamente aqueles que deveriam zelar pelo cumprimento das leis, utilizando e repartindo os
indígenas aprisionados nas entradas para seu uso próprio.
Esta questão, as atitudes dos mandatários da região frente ao nativo, foi
fruto de dissabores para o Padre Vieira.
Em diversas cartas e sermões tratou daquele assunto. Chegando ao
Maranhão, quando as missões para a busca de índios para a conversão e resgate iriam iniciar,
teve o Padre Vieira uma surpresa. Estavam sendo efetuados os preparativos para a “jornada e
descobrimento dos índios Ubirajaras” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 384). Esta jornada
havia sido combinada com o Capitão-mor para ser feita depois de maio de 1653. Neste
ínterim, chegaram mais Padres jesuítas da Bahia, que sabiam a língua dos nativos e
conseguiam se comunicar com estes. Por informações obtidas junto aos indígenas,
conseguiram descobrir que o Capitão-mor lhes estava faltando com a verdade, pois:
102
[...] os índios, para poderem ir [na jornada programada], haviam de deixar
feitas primeiro suas roças, e que o capitão-mor, no tempo em que eles as
haviam de fazer, os trazia ocupados em serviços particulares de seu
interesse, e sobre tudo que tinha plantado com eles duas grandes lavouras de
tabaco, as quais se haviam de colher e beneficiar no mesmo tempo, e com os
mesmos índios, por não haver outros [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
385).
Também no Pará encontrou o jesuíta a cobiça dos “maiores” daquela
localidade frente ao indígena. Tendo sido frustrada a primeira expedição programada no
Maranhão, foi o Padre Vieira àquela localidade. Saiu, então, em uma missão de conversão e
resgate. Passando por Camutá, deveria o Capitão-mor desta localidade lhe conseguir
provimentos para a viagem. Inquirido aquele Capitão sobre os preparativos, este lhe disse que
“não sabia, porque nada lhe fora entregue por conta, e que algumas canoas não tinham
chegado ainda, por virem mal equipadas” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 366). Fez uso o
jesuíta da ordem de D. João IV, mostrando-a àquele e “pedindo-lhe que nos desse alguns
índios de remos” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 366). O Capitão respondeu que não os
tinha, e chamando então o Padre Vieira à parte explicou os motivos de não os ter: “que era
estarem todos ocupados com os canaviais e tabacos dos dois maiorais, secular e eclesiástico”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 366). Estes maiorais deveriam ser o Capitão-mor, Inácio
do Rego Barreto, e o Vigário geral do Pará, Mateus de Sousa Coelho, sendo este último
“íntimo amigo e confidente de Inácio do Rego” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 427).
Em outra carta, relatou o jesuíta que, durante o tempo de governo do
Capitão-mor do Pará, “desta terra de tirar Inácio do Rego mais de cem mil cruzados em
três anos” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 417). Na repartição dos índios eram
beneficiados os poderosos, relatou o jesuíta ao rei.
Indo a Portugal a busca de remédio para os problemas que havia encontrado
no Maranhão e no Pará, utilizou o Padre Vieira o púlpito para denunciar a questão da
103
corrupção dos governantes. No Sermão da Terceira Dominga da Quaresma, pregado em 1655,
propôs que:
Nos Brasil, nas Angolas, nas Goas, nas Málacas, nos Macaus, onde o rei se
conhece só por fama e se obedece só por nome, aí são necessários criados de
maior e os talentos de maiores virtudes. Se em Portugal, sem em Lisboa,
onde os olhos do rei se vêem e os brados do rei se ouvem, faltam a sua
obrigação homens de grandes obrigações, que será in regionem longinquam?
(VIEIRA, 1958, p. 334, v. I).
Também no Sermão do Bom Ladrão, pregado também em Lisboa (1655),
tratou da questão dos governantes nomeados pelo Rei. Explanou o jesuíta o que seria o roubo:
“a rapina ou roubo é tomar o alheio violentamente contra a vontade de seu dono” (VIEIRA,
1958, p. 110-111, v. V). Mas, “se os príncipes tiram dos súditos o que segundo a justiça lhes é
devido para a conservação do bem comum, ainda que o executem com violência, não é rapina
ou roubo” (VIEIRA, 1958, p. 111, v. V). Da mesma maneira “o ladrão que furta para comer,
não vai, nem leva ao inferno; os que não vão, mas levam, de que eu trato, são outros
ladrões, de maior calibre e de mais alta esfera” (VIEIRA, 1958, p. 114, v. V). O rei, quando
busca o que a justiça lhe permite para a conservação do bem comum mesmo utilizando-se
de violência para tal não rouba; da mesma forma aquele que furta para a sua subsistência
não deixa de ser ladrão, porém não vai e nem leva ninguém para o inferno. Os ladrões a que o
jesuíta se referiu neste sermão eram outros:
[...] os ladrões que mais própria e dignamente merecem este título são
aqueles a quem os reis encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das
províncias, ou a administração das cidades, os quais com manha, já com
força, roubam e despojam os povos. Outros ladrões roubam um homem:
estes roubam cidades e reinos [...] (VIEIRA, 1958, p. 1115, v. V).
Novamente o Padre Vieira havia tocado na questão dos nomeados pelo rei
para exercerem cargos. Mais uma vez parece atacar, indiretamente, aos governadores que,
como os capitães e governador do Maranhão e do Pará, tantos percalços lhe causaram. Em
1640, na Bahia, já havia proferido o jesuíta o Sermão da Visitação de Nossa Senhora. Neste
havia sido criticado não os ministros do rei, mas também os capitães de mar-e-guerra que
104
vendiam os mantimentos e material bélico enviados para o combate aos holandeses. Esta
prática já havia sido testemunhada pelo jesuíta
4
.
Em 1657 pregou o Sermão de Santo Antonio, no Maranhão. Do púlpito
tratou o Padre Vieira sobre a cobiça:
Diz o Evangelho que a mulher buscou a moeda: a estas são as duas coisas
que perdem mais almas: a moeda e a mulher. Uns se perdem pelas dracmas
outros pelas damas. A cobiça cega a uns, a sensualidade cega a outros, e a
cobiça e a sensualidade juntamente a todos (VIEIRA, 1958, p. 396-397, v.
IV).
Talvez o maior problema enfrentado pelo Padre Vieira, na defesa dos
indígenas do Maranhão, tenha sido a cobiça dos moradores incluindo os mandatários
eclesiásticos e seculares - daquela região. Assim atacou a ambição como uma forma pela qual
se poderia perder uma alma para o inferno.
É necessário que se faça uma breve análise sobre o estado econômico do
Maranhão, à época em que o Padre Vieira lá permaneceu em suas missões. O próprio jesuíta
relatou que “não corre nesta terra dinheiro, e as vendas se fazem por comutações, como na
primeira idade do mundo” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 353). Em função desta
situação, era comum o uso do indígena como fonte de mão-de-obra, pois esta era menos
onerosa que a do africano.
Em tempos posteriores a situação, aparentemente, não se alterara. Em 1684,
os moradores se revoltaram contra o não cumprimento de um acordo firmado com a
Companhia Geral do Comércio do Estado do Maranhão. Esta companhia venderia produtos
europeus para os habitantes do Maranhão, e compraria a produção local para a revenda na
Europa. Como compensação, entregaria gratuitamente quinhentos escravos africanos por ano.
4
O problema corrupção dos governantes não era exclusivo do Brasil. O jesuíta, citando a S. Francisco Xavier
quando encomendado pelo rei D. João III que informasse sobre a Índia diz que “o verbo rapio na Índia se
conjugava por todos os modos” (VIEIRA, 1958, p. 125, v. V). Ainda informa o Padre Vieira que a palavra
satrapa (governadores), etimologicamente, significaria a composição das palavras “sat e de rapio: [...]. Chamam-
se sátrapas, porque costumam roubar assaz” (VIEIRA, 1958, p. 125, v. V).
105
A Companhia não cumpriu o acordo e os irmãos Manuel e Tomás lideraram a chamada
revolta Beckman, sufocada pelo governo português. Os motivos desta revolta levam a inferir
que a questão da mão-de-obra indígena era um assunto de grande interesse no Maranhão e
circunvizinhanças. A revolta Beckman, ocorrida anos após a passagem do Padre Vieira pela
região, denota que este problema ainda não havia sido solucionado.
Retornando à questão do motim da população levado a cabo quando da
chegada dos jesuítas ao Maranhão -, frente à lei que libertava os indígenas do cativeiro, a
Câmara do Maranhão enviou aos jesuítas uma proposta de alteração daquela lei, solicitando
que os jesuítas também a assinassem.
Aquela proposta se encontrava “assinada pelos prelados das religiões e pelos
dois vigários” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 332). Porém, os membros da Companhia e
Jesus não a subscreveram, mas responderam às argumentações da população. Nesta resposta,
relataram que “não nos conformávamos, em tudo o que eles queriam” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 332). A posição dos jesuítas foi diferente daquela desejada pela
população e formulada pela Câmara em forma de proposta.
A população, no dia seguinte, dirigiu-se à residência dos jesuítas clamando
“Padres da Companhia fora! Fora inimigos do bem comum!” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925,
p. 333).
Para acudir aos jesuítas, que corriam perigo frente ao motim da população, o
governador enviou soldados. Acalmaram-se as vozes, mas não os ânimos: “cada dia, de ali
por adiante, nos levantavam um falso testemunho” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 334).
A atuação dos jesuítas não seria facilitada pela realidade que encontraram no Maranhão.
O governador, então, solicitou ao Padre Vieira que pregasse o sermão do
domingo seguinte sobre a questão da liberdade dos índios. E assim o jesuíta o fez pregando o
Sermão da Primeira Dominga da Quaresma. Utilizando-se do argumento das tentações do
106
demônio, foi construído um raciocínio que levou aos ouvintes a pensar sobre a questão da
salvação de suas almas: “vede se as tentações do demônio, que nos servem de ruína, nos
podem servir de exemplo. [...]. Fique-nos, cristãos, que vale mais uma alma que todo o
mundo” (VIEIRA, 1958, p. 174, v. XXI), pois:
A que diferente preço compra hoje o demônio as almas, do que oferecia por
elas antigamente! nesta nossa terra vos digo eu! Nenhuma feira tem mais
o demônio no mundo onde lhe saiam mais baratas: no nosso Evangelho
ofereceu todos os reino do mundo por uma almas, no Maranhão não é
necessário oferecer mundos, não é necessário oferecer reinos, não é
necessário oferecer cidades, nem vilas, nem aldeias. Basta acenar o diabo
com tujupar de pindoba, e dois tapuias, e logo será adorado com ambos os
joelhos
5
(VIEIRA, 1958, p. 180, v. XXI).
A questão indígena era assunto delicado naquela região. Hernani Cidade
informa que:
Quando Vieira chegou ao Maranhão, havia muito que os primeiros
conflitos tinham surgido entre os colonos e seus confrades. Em Belém do
Pará, em repetidas vezes tinham estes tentado estabelecer-se. Só o conseguiu
em 1653 o Pe. João de Souto-Maior, mas depois de assinar ‘um termo de em
tempo nenhum entender com escravos de brancos, nem ainda quer
administração de índios forros, mais que ensinar-lhes a doutrina’ (CIDADE,
1985, p. 52).
Os jesuítas estavam cientes dos problemas que iriam enfrentar, o motim
havia sido um sinal. Sobre este motim, em carta ao Provincial do Brasil, onde o Padre Vieira
relatou o ocorrido. Escreveu que haviam combinado os jesuítas que “nas conversações com os
seculares, nem por uma nem por outra parte falássemos em matéria de índios” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 328).
Neste sermão ora analisado, o jesuíta discorreu ao público sobre este desejo:
[...] tinha eu determinado de nunca vos falar nela [questão dos índios], e, por
isso, também, de não subir ao púlpito. Subir ao púlpito para dar desgosto,
não é do meu ânimo, [...]. Por outra parte, subir ao púlpito, e não dizer a
verdade, é contra o ofício, contra a obrigação, e contra a consciência [...]
(VIEIRA, 1958, p. 182, v. XXI).
5
O tujupar era uma palhoça onde habitavam negros e índios, que era coberta por pindoba. Esta, por sua vez, era
espécie de coqueiro, utilizada para cobrir o tujupar. Cf. Vieira (1958, p. 422, v. XXI).
107
Note-se o cuidado que teve o Padre Vieira ao abordar a questão, e o fez
porque foi solicitado pelo governador.
Citando o profeta Isaías o jesuíta argüiu no sermão: “brada, ó pregador, e
não cesses; levante a tua voz como trombeta, desengana o meu povo, anuncia-lhes seus
pecados, e dize-lhes o estado em que estão(VIEIRA, 1958, p. 183, v. XXI). E qual seria o
pecado dos ouvintes? Oprimir e cativar o indígena. E o que desejaria Deus para que se
remediasse tal estado de coisas? “Que solteis as ataduras da injustiça, e que deixeis ir livres os
que tendes cativos e oprimidos” (VIEIRA, 1958, p. 184, v. XXI).
Um detalhe não deve passar despercebido neste sermão. Comparando com o
cativeiro dos hebreus no Egito, cujo Faraó não querendo libertá-los trouxe para seu povo as
pragas que a blia relata, o Padre Vieira afirmou que foi o cativeiro injusto do indígena que
puniu aos maranhenses:
Sabeis quem traz as pragas às terras? Cativeiros injustos. Quem trouxe ao
Maranhão a praga dos holandeses? Quem trouxe a praga das bexigas? Quem
trouxe a fome e a esterilidade? Estes cativeiros (VIEIRA, 1958, p. 187, v.
XXI).
Mais uma vez o Padre Vieira pregou que eram os pecados que trazem as
mazelas à população. E o que levaria uma população a praticar o cativeiro injusto - a cair em
pecado -, seria a falta de fé: “se vós tivéreis a verdadeira fé, se vós crêreis verdadeiramente na
imortalidade da alma, se vós crêreis que inferno para toda a eternidade, bem me rio eu que
me quisésseis ir lá pelo cativeiro de um tapuia” (VIEIRA, 1958, p. 187, v. XXI).
Argumentando, ainda neste sermão, sobre a necessidade dos índios para o
trabalho, o jesuíta disse que “melhor é sustentar do suor próprio do que do sangue alheio”
(VIEIRA, 1958, p. 192, v. XXI).
A solução para tal estado de coisas, propôs o Padre Vieira no mesmo
sermão. Iniciou este raciocínio analisando a situação dos indígenas no Maranhão:
108
Todos os índios deste Estado, ou são os que vos servem como escravos, ou
os que moram nas aldeias de el-rei como livres, ou os que vivem no sertão
em sua natural e ainda maior liberdade, os quais por esses rios se vão
comprar ou resgatar como dizem dando o piedoso nome de resgate a
venda tão forçada e violenta, que talvez se faz com a pistola nos peitos
(VIEIRA, 1958, p. 193, v. XXI).
Para o jesuíta como nos resgates, até então, havia o uso da violência, os
índios em poder dos habitantes do Maranhão estariam nesta condição injustamente. Deveriam
serem consultados estes índios que, depois de saberem ser livres – pois teriam sido resgatados
pela via da violência –, poderiam optar entre permanecer com seus possuidores ou não. Neste
caso, os nativos seriam encaminhados a aldeias de el-rei, onde serviriam ao monarca
português (VIEIRA, 1958, p. 194, v. XXI).
Como já havia apontado em carta ao rei D. João IV, datada de 20 de maio de
1653, o procedimento de fechamento dos sertões a novos resgates, então sugerido:
[...] é o mais efetivo de quantos se podem representar; mas é dificultosíssimo
e quase impossível de praticar, como a experiência tem mostrado em todos
os tempos, e muito mais os motins deste ano, fundados todos em serem os
índios o único remédio e sustento dos moradores, que sem eles pereceriam
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 309).
Com esta leitura de realidade afinal o motim foi uma demonstração de
descontentamento daquela população -, propôs o jesuíta, no sermão aqui discutido, uma
solução que, aparentemente, agradaria tanto aos jesuítas quanto àqueles. Os resgates
continuariam, somente que poderiam ser resgatados os índios em guerra justa, ou feitos
prisioneiros de seus inimigos (VIEIRA, 1958, p. 194, v. XXI).
Para garantir que o resgate tinha ocorrido de maneira legítima, no mesmo
sermão o Padre Vieira propôs a criação de uma espécie de conselho, onde seriam juízes “o
governador de todo o Estado, o ouvidor-geral, o vigário do Maranhão ou Pará, e os prelados
das quatro religiões, carmelitas, franciscanos, mercenários, e da Companhia de Jesus”
(VIEIRA, 1958, p. 194, v. XXI).
109
Os indígenas apreendidos justamente seriam repartidos entre os moradores
ao preço que foram adquiridos no sertão. aqueles que fossem comprovados o
aprisionamento injusto, seriam enviados para as aldeias do rei existentes, ou aldeados em
novas povoações. Estes índios serviriam ao monarca seis meses do ano e, nos outros seis, aos
moradores do Estado. Porém, tanto os índios libertos que optassem em ficar com seus
senhores, quanto os aldeados, deveriam ser remunerados pelo seu trabalho (VIEIRA, 1958, p.
194-195, v. XXI).
Esta foi a solução encontrada pelo Padre Vieira para a resolução do impasse
frente à questão que suscitou o motim no Maranhão. Desta maneira, os maranhenses ficariam
“com as consciências seguras”, não se serviriam do “suor e sangue do injusto”, haveria muitos
resgates que “de outra forma não os haverá” e, por último, esta proposta, quando feita ao rei,
seria mais fácil a este que a “aprove e confirme” (VIEIRA, 1958, p. 196-197, v. XXI).
Na tarde em que fora pregado este sermão, reuniram-se na igreja matriz “os
prelados das religiões, a Câmara, o Vigário geral, e todas as mais pessoas assim de guerra
como de república, e grande multidão de povo, que sem ser chamado entrou [...]” (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1925, p. 339). Os presentes solicitaram ao Padre Vieira que expusesse
novamente o que tinha pregado pela manhã, e se discutiu os meios práticos para que as idéias
do jesuíta pudessem ser efetivadas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 339).
Aparentemente a questão indígena estava resolvida no Maranhão. Para tanto
o Padre Vieira contou com o apoio decisivo daquele governador: “ao governador e ao
sindicante se devem em grande parte o bom sucesso deste negócio [...]” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 340).
O governador havia sido elogiado no Sermão da Dominga Vigésima-
Segunda, na ocasião em que o Estado do Maranhão se repartiu em dois governos, e estes se
deram a pessoas particulares, moradores da mesma terra” (VIEIRA, 1958, p. 301, v. XII). Ao
110
que parece, o Padre Vieira estava tentando se tornar simpático àquele, de quem dependeria o
cumprimento das ordens de D. João IV acerca do cativeiro indígena.
Os julgamentos, para ser certificada ser ou não a escravidão justa, deram
início liberando “não índios senão nações inteiras” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
341).
Novamente retornou o Padre Vieira ao púlpito para pregar o Sermão de
Santo Antônio. Neste foi tratado a questão do Santíssimo Sacramento e as virtudes do Santo
português. Como já havia apontado o Padre Vieira, havia poucas igrejas e curas no Maranhão,
e, aparentemente, aproveitou-se do púlpito para passar aos ouvintes a religiosidade que lhes
faltaria. Cabe ressaltar esta passagem:
Se o herege não venera porque não conhece, e porque não crê, eu, que creio,
e que conheço, por que tenho tão pouca reverencia?Ah! Portugal! Ah!
Espanha! Que por este pecado te castiga Deus (VIEIRA, 1958, p. 325, v.
XX)
Conhecer a Deus e aos seus ensinamentos e não praticar a seria, para o
Padre Vieira, motivo de castigos. Estes castigos poderiam, inclusive, serem inculcados ao
coletivo:
Pois certo é que por injustiças tira Deus dos reinos a umas nações e os passa
a outras: Regnum a gente in gentem trasnfertur propter injustitias(Eclo,
10,8) [Um reino é transferido de uma nação para outra, por causa das
injustiças] (VIEIRA, 1958, p. 328, v. XX).
E o que seriam estas injustiças? Na conclusão do sermão o jesuíta deixou
transparecer a possível finalidade de sua pregação. Relatando um suposto caso ocorrido
“menos de cinco anos” - de uma pessoa que, induzindo dois índios a jurarem falso em
matéria de liberdade ou cativeiro:
[...] mandou dizer uma missa a Santo Antônio para que jurassem contra a
verdade; e, porque juraram como iam instruídos, veio o pleiteante a esta
mesma igreja dar graças ao Santíssimo Sacramento e a Santo Antônio
(VIEIRA, 1958, p. 350, v. XX).
111
Como “castigo da justiça divina”, a pessoa que se referiu acima o Padre
Vieira foi assassinada, justamente por indígenas, no rio Amazonas. Este possível fato teria
ocorrido quando aquele morador buscava índios para o cativeiro.
A conclusão deste sermão vem justamente ao encontro daquilo que desejava
o jesuíta: a de que os julgamentos fossem lícitos, como descrito. O exemplo daquele
homem que infringiu esta regra supostamente alegórico veio servir aos propósitos do
Padre Vieira: a de que só se fizessem cativeiros licitamente.
Iniciariam-se, então, as missões para os resgates de índios. Já foi citado que
os índios que iriam a esta primeira jornada assim ficou sabendo o Padre Vieira teriam que
preparar as suas roças antes de partir. Porém não o fizeram, pois estavam a serviço de
particulares. Esta missão foi frustrada, mas é necessário que se discorra sobre o andamento
que teve os preparativos da mesma, para que se possa verificar as atitudes dos mandatários do
Maranhão. Deve-se lembrar que havia sido efetuado um acordo, explanado pelo Padre Vieira
no Sermão da Primeira Dominga da Quaresma.
Mesmo sabendo que as roças não estavam sendo preparadas pelos
indígenas, os jesuítas continuaram a ultimar os preparativos para a missão, pois para o Padre
Vieira, “tive sempre por melhor que a jornada se desfizesse por parte do capitão-mor que pela
nossa” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 385).
E assim ocorreu. Aproveitando-se que haviam partido todos os navios
para o reino e, conseqüentemente, não teriam mais os jesuítas como enviar uma reclamação à
metrópole; aproveitando-se também da ausência do Padre Vieira, que se encontrava em visita
a aldeias próximas, resolveu o Capitão-mor:
[...] chama a uma junta os prelados das Religiões, e as mais pessoas da
justiça e da república que ele escolheu, e com todos se resolveu, e fez logo
disto um auto, que não convinha que a jornada se fizesse, por ser já fora do
tempo; que para o outro ano se faria (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
386).
112
O Padre Vieira, na mesma carta em que relatou o ocorrido acima, escreveu
ao seu Provincial que “enquanto as missões e conversões da gentilidade tiverem a menor
dependência dos Governadores e Capitães-mores, bem nos podemos despedir delas, porque
sempre hão de poder mais que nós e que tudo os seus interesses” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 387).
Não ocorrendo esta missão no Maranhão, o jesuíta resolveu ir para o Pará.
Para tanto, necessitava de duas canoas e de mais de duzentos índios para o conduzir até aquela
localidade. Porém, “para me descobrir uma canoa teve [o capitão-mor] grande trabalho, e
dando-me um escrito para dez índios, correu o Padre Antonio Ribeiro todas as aldeias, e não
achou mais que dois” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 387). Os demais indígenas, não
encontrados nas aldeias, estavam trabalhando nas lavouras de tabaco, nas pescarias, e para o
serviço dos senhores de engenhos e de outros poderosos (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
387).
Sobre este aspecto, Hernani Cidade comenta que:
Os Colonos, um momento fascinados, quando do Sermão da Tentação
[Sermão da Primeira Dominga da Quaresma], pela eloqüência do orador,
logo tornaram a exigir a posse plena do escravo, sem a intromissão dos
missionários, que lha reduziam e procuravam de todo anular (CIDADE,
1985, p. 61).
Após um breve período em que a situação do indígena no Maranhão parecia
estar resolvida, a realidade era outra. Havia sido efetuado um acordo, nomeados procuradores
para defender os interesses dos índios e dos moradores e iniciado um processo de julgamento
do cativeiro indígena. Porém, a situação praticamente retornara ao seu princípio. Índios sendo
utilizados para o trabalho escravo em engenhos e plantações de tabaco, entre outros; capitães-
mores utilizando para seu proveito próprio do trabalho do nativo.
Apesar dos percalços, conseguiu o Padre Vieira ir para o Pará, chegando
em 05 de outubro de 1653. Em nova carta ao Padre Provincial do Brasil, escrita no ano
113
seguinte, o jesuíta forneceu informações sobre os feitos naquela localidade. O capitão-mor do
Pará Inácio do Rego Barreto - convidou o jesuíta para uma missão no rio Tocantins. Muito
embora a intenção, quando saiu do Maranhão, era de ir ao Gurupá e entrar pelo rio amazonas,
pareceu ao Padre Vieira ser esta uma viagem vantajosa aos intentos da evangelização dos
indígenas porque possuía “os fundamentos que a forma do Governador prometia” (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1925, p. 356). Fracassada a incursão no Maranhão, desta vez, com as
garantias do governador, parecia ao jesuíta que os intentos seriam cumpridos.
Enquanto se aviavam os preparativos para a viagem, no entanto, descobriu o
Padre Vieira que:
[...] seus intentos [do governador], que tinha nesta jornada, que eram
totalmente opostos aos nossos; porque pretendia trazer os índios a si, e com
pretexto de não haver mantimento, reparti-los por casa dos portugueses, que
era o mesmo que cativá-los e vendê-los, e da mesma sorte tinha prometido
muitos a diferentes Religiões, e para conosco era ainda mais liberal nas
promessas, dizendo que podíamos levar para a nossa aldeia de Mortiguara
[...] todos os que quiséssemos [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 357-
358).
Descoberta a intenção, os jesuítas foram conversar com o governador que,
frente às ordens que D. João IV havia entregado ao Padre Vieira, “mais por medo do que por
vontade conveio que os índios se poriam em quatro aldeias, em que nós [jesuítas] os
doutrinássemos e defendêssemos” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 359). Sobre o local
onde deveriam ficar os índios trazidos “nomearam duas aldeias junto a esta cidade, uma
vizinha à aldeia de Mortigura, e outra na boca do rio Tocantins” (VIEIRA, In; AZEVEDO,
1925, p. 359). Aparentemente o problema estava resolvido.
Entretanto, no dia seguinte, souberam os jesuítas que os religiosos de Santo
Antônio pretendiam também ir a esta missão. Esta proposta foi levada aos jesuítas pelo
governador. Aqueles religiosos alegavam que “foram os primeiros que vieram ao Pará, e que
El-rei os mandara também a estas missões” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 359). O Padre
114
Vieira argüiu junto ao governador, pois sabia que este comentaria com os religiosos de Santo
Antônio, que:
[...] me parecia muito justo, [...], e que o campo era tão largo, que podíamos
todos trabalhar na seara, sem nunca se encontrarem os arados. Que esta
empresa dos Tocantins havia muitos dias que estava por nossa conta, e que
irmos juntos à mesma missão era cousa inaudita e impraticável: porque nem
era justo que os padres de Santo Antonio fossem à nossa ordem, nem nós
indo à sua poderíamos obrar com a liberdade que convinha; e irem diferentes
cabeças seria dar ocasião a discórdias, [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925,
p. 359).
Além destes argumentos havia outro, que não pôde o jesuíta comunicar ao
governador: o jesuíta havia ficado sabendo que a intenção dos Padres de Santo Antonio era
trazer índios e reparti-los entre si e com os seus devotos (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
360).
A contenda a respeito da ida dos religiosos de Santo Antonio foi vencida
pelo Padre Vieira. Os jesuítas, então, procuraram o governador para tratar das canoas e
provisões para a viagem, e o encontraram redigindo o regimento onde constava como se
organizaria a missão ao Tocantins. Este regimento não se encontrava conforme a lei que o
Padre Vieira trouxera de Portugal, e contra o combinado entre o jesuíta e o governador, pois
conferia poderes ao capitão da jornada, e não aos jesuítas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
361).
O Padre Vieira se valeu das ordens de D. João IV, em que as missões eram
incumbidas aos jesuítas e que ao governador só cabia dar os provimentos necessários para que
as mesmas se realizassem. O governador disse que “não entendia assim a ordem de El-rei,
porque se se houvesse de entender assim, era tirar-lhe o bastão” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 362). Atender aos jesuítas seria, para o governador, tirar-lhe a autoridade que o cargo
lhe imputava.
Mais uma vez o Padre Vieira deu uma demonstração de sua inteligência. A
sua larga experiência, adquirida em negociações diplomáticas na Europa, faz crer que o
115
governador do Pará deva ter encontrado um forte contraditor. De posse da lei de D. João IV, o
jesuíta fez um requerimento que se desse cumprimento à lei. Aparentemente, mais uma vitória
do jesuíta (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 362).
O governador escreveu, então, uma emenda ao regimento feito, e enviou
pelo Vigário Geral do Pará à casa dos jesuítas. Sobre este episódio, escreveu o Padre Vieira:
estávamos para sair de casa, quando chega o Vigário geral com uma nova
ordem do Governador, por escrito, em que mandava que, sem embargo do
regimento que tinha dado ao capitão e cabo da expedição, se seguisse em
tudo o melhor conselho e ordem do Padre Antonio Vieira, pela confiança
que fazia da sua pessoa, etc. (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 362).
Mais uma vez a experiência do Padre Vieira em negociações deve lhe ter
sido de grande valia. Relatou o jesuíta:
Respondi ao Vigário geral que nós não íamos às missões por ordem do
Capitão-mor, nem pelas confianças que fazia de nós, senão pelos poderes
que nos dava El-rei para isso, o qual ordenava a ele, não que nos mandasse,
senão que nos desse tudo o que pedíssemos. Que a emenda ao regimento,
para vir em forma, havia de dizer que na direção da jornada, e no tocante de
trazer, ou deixar, ou por os índios em qualquer parte que quiséssemos,
seguisse o capitão o que lhe dissessem os Padres, por mandar assim S.M.
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 362-363).
Finalmente, antes da partida, chegou a terceira ordem (a primeira foi o
regimento que contrariava as ordens do rei; a segunda a emenda ao mesmo, porém não da
forma como deveria ser). Esta terceira ordem foi elaborada da maneira como desejava o Padre
Vieira, e como mandava a lei. Além da ordem escrita o Capitão-mor acrescentou oralmente
ao cabo que em tudo servisse e obedecesse aos Padres, muito mais que à sua pessoa; com que
nos despedimos” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 363).
Resolvido o problema, partiram as canoas rumo ao destino desejado. Pelo
caminho o jesuíta iria fazer descobertas que não lhe agradariam. Chegados à aldeia de nome
Camutá souberam os padres que haviam chegado, “dois dias antes, uma canoa do rio
Tocantins com alguns índios novos, dos que íamos buscar, e que estavam na aldeia de
116
Mocajuba” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 365). Partindo para esta aldeia, os jesuítas
encontraram os índios “menos contentes”, porque “havendo chegado ao sábado, logo ao outro
dia, por hóspedes, os mandaram carregar pindoba para fazerem uma casa para os tabacos de
certa personagem” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 365).
Retornando à primeira aldeia, local onde as canoas da missão dos jesuítas
haviam de se juntar todas, perguntou o Padre Vieira ao Capitão-mor da Capitania do Camutá
como andavam os preparativos para a missão. Foi quando o jesuíta ficou sabendo, conforme
comentado, que não teria em Camutá os índios de remos, pois os nativos se encontravam a
serviço de particulares.
Algumas canoas esperadas pelo jesuíta chegaram e, “com duas que vão
adiante, e duas que hão de ir depois, fazem todas o número de vinte” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 367). Este número de canoas era pequeno frente ao que havia
combinado o Capitão-mor do Pará no princípio da jornada – quando se dizia irem a ela setenta
canoas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 367).
Os dissabores, que desde o início se apresentaram, pareciam não abandonar
a missão dos jesuítas. Após relatar como foi o natal nas matas, relatou o Padre Vieira:
Pelo que víamos obrar o Capitão [da missão], muitos dias havia que
suspeitávamos que o Capitão-mor lhe tinha dado outra ordem, em contrário à
última com que satisfez ou se livrou dos meus requerimentos. Neste dia, pois
me disse o Capitão que havia de mandar duas canoas adiante, a avisar da sua
vinda aos índios que íamos buscar, para que o viessem receber, e ele lhes
praticar e ordenar o que haviam de fazer, e por aqui muitas outras cousas, em
que se fazia totalmente dono da missão (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
380).
A terceira ordem escrita entregue pelo Capitão-mor, e salientada
verbalmente em presença dos jesuítas, havia sido um grande jogo de cena. Na verdade, quem
iria mandar na missão era o capitão (um ferreiro chamado Gaspar Cardoso) escolhido para
ela. Foi o que o próprio capitão da missão relatou ao Padre Vieira: “ainda que o Capitão-mor
nos tinha dado aquela ordem, depois lhe dera outra” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 380).
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Em carta ao rei D. João IV, o Padre Vieira forneceu maiores detalhes deste
incidente:
Fiz por três vezes requerimento ao dito Gaspar Cardoso se não intrometesse
no que lhe não tocava, e era próprio de nossa profissão, e para que V.M. nos
mandara; mostrei-lhe e li-lhe, diante dos padres e de oito ou dez soldados
que levava consigo, a ordem de V.M. e a do Capitão-mor, e respondeu
publicamente que a de V.M. não podia guardar, e que a do Capitão-mor não
queria (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 428).
Quem de fato estava mandando na missão era Gaspar Cardoso, a mando de
Inácio do Rego Barreto. Ao final desta missão:
[...] arrancaram de suas terras metade dos índios que ali estavam (e seriam
por todos mil almas), [...]; e depois Gaspar Cardoso repartir alguns pelos
soldados, e levar outros para sua casa, a maior parte de todos se puseram na
aldeia chamada de Mocajuba, sem embargo de não haver nela mantimentos
para alguns para se sustentarem; mas é esta aldeia a que está mais perto dos
principais tabacos de Inácio do Rego (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
429).
Eram os interesses privados que norteavam o uso do indígena. Mesmo com
a lei colocando os poderes sobre os naturais aos jesuítas, isto não se deu.
Talvez seja pela prática dos capitães-mores do Maranhão (Baltasar de Sousa
Pereira), e do Pará (Inácio do Rego Barreto) que o Padre Vieira, quando inquirido por D. João
IV sobre a viabilidade de se ter um ou dois governadores, escreveu: “digo que menos mal será
um ladrão que dois; e que mais dificultosos serão de achar dois homens de bem que um”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 416).
Referindo-se às condições de vida do indígena no Pará, comunicou o Padre
Vieira a D. João IV:
[...] nenhum destes índios vai senão violentado e por força, e o trabalho é
excessivo, e em todos os anos morrem muitos, por ser venenosíssimo o
vapor do tabaco: o rigor com que são tratados é mais que de escravos; [...]; o
comer é quase nenhum [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 418).
118
Este relato foi para demonstrar o que os governantes estavam fazendo.
Porém, o jesuíta não deixou de defender a tese de que melhor é achar um governante da terra,
do que trazer de Portugal:
Aqui homens de boa qualidade que podem governar com mais notícia e
também com mais temor; e ainda que tratem do seu interesse, sempre será
com muito maior moderação, e tudo que granjearem ficará na terra, com que
ela se irá aumentando; e se desfrutarem a herdade será como donos, e não
como rendeiros, que é o que fazem os que vêm de Portugal (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 419-420).
Esta tese, a de que melhores os governantes da terra, havia sido
desenvolvida por Vieira, quando da chegada do Marquês de Montalvão, em 1640, na Bahia.
Nesta época, proferiu o jesuíta o Sermão da Visitação de Nossa Senhora, onde foram
retratadas as arbitrariedades que cometiam os ministros de El-rei quando vinham ao Brasil.
Perde-se o Brasil, Senhor [Marquês de Montalvão] digamo-lo em outra
palavra porque alguns ministros de S. Majestade não vem buscar o
nosso bem, vêm buscar nossos bens. [...], assim podemos dizer que se
perde também o Brasil porque alguns de seus ministros o fazem mais que
a metade do que El-Rei lhes manda. El-Rei manda-os tomar Pernambuco, e
eles contentam-se com o tomar (VIEIRA, 1958, p. 347-348, v. XIV).
O momento em que o jesuíta proferiu este sermão Pernambuco tomado
pelos holandeses era por demais delicado, como já visto. O que o jesuíta estava criticando
era a usurpação dos meios encaminhados para a guerra contra a Holanda:
Como se havia de restaurar o Brasil, se o capitão-de-mar-e-guerra fazia cruel
guerra ao seu navio, vendendo mantimentos, as munições, as enxárcias, as
velas, as antenas, e, se não vendeu o casco do galeão, foi porque não achou
quem o comprasse (VIEIRA, 1958, p. 349, v. XIV).
Palacin viu neste sermão uma crítica ao sistema colonial: “Vieira teve
ocasião de compreender isto e o denunciou em palavras veementes, que caracterizam a
essência do sistema colonial” (PALACIN, 1986, p. 26). Para corroborar a sua tese, aquele
autor comenta que o Padre Vieira teria demonstrado, ao final deste sermão, “um programa
que significaria simplesmente o fim de todo colonialismo” (PALACIN, 1986, p. 26-27).
119
Tanto em 1640, quanto em 1654, as críticas do Padre Vieira dirigiram-se à
corrupção dos dirigentes, e o ao sistema colonial como um todo. Como sustentar uma
guerra e retomar Pernambuco aos holandeses, se os capitães ficavam mercadejando com o que
lhes fora destinado para a luta contra o herege? Como alguém condenaria o sistema colonial
em 1640, e depois defenderia a criação das Companhias de Comércio que serviriam
justamente para levar do Brasil os produtos aqui produzidos?
Em 1654 a situação era um pouco diferente. A cobiça dos moradores do
Maranhão e Pará, capitaneados pelos dirigentes daquelas localidades, estaria levando os
jesuítas a não cumprirem o que vieram destinados por D. João IV. Além disto, conforme
apontado, era função dos jesuítas a proteção do indígena na colônia. Luís Palacin, portanto,
parece equivocado quando de sua afirmação sobre as possíveis críticas que teria efetuado o
Padre Vieira ao sistema colonial.
O ano de 1654 se apresentara não muito promissor ao jesuíta. A missão no
Maranhão nem havia acontecido; a do Pará não obtendo os resultados esperados em função da
contra-ordem de Inácio do Rego Barreto a Gaspar Cardoso.
No retorno desta missão escreveu o Padre Vieira diversas cartas, onde
relatou as agruras pelas quais os jesuítas estavam passando. tendo relatado o ocorrido nas
missões do Maranhão e Pará ao rei de Portugal, o Padre Vieira foi mais incisivo. Em carta de
06 de abril de 1654, ao rei D. João IV, o jesuíta escreveu: “o remédio, pois, Senhor, consiste
em que se mude e melhore a forma por que até agora foram governados os índios; o que se
poderá fazer, mandando S.M. guardar os capítulos seguintes” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 432). São enumeradas em dezenove as recomendações que o jesuíta efetuou ao rei
nesta carta, sendo algumas delas:
Que os governadores e capitães-mores não tenham jurisdição nenhuma sobre
os ditos índios naturais da terra, assim cristãos como gentios, [...].
Que os ditos índios tenham um procurador geral em cada capitania, o qual
procurador assim mesmo seja independente dos governadores e capitães-
mores [...].
120
Que os índios estejam totalmente sujeitos, e sejam governados por pessoas
religiosas, na forma que se costuma em todo o Estado do Brasil [...]
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 432-433).
Os jesuítas, mesmo com ordens do rei de Portugal, haviam encontrado
obstáculos à prática de sua missão. As sugestões acima eram justamente para retirar o poder
laico sobre o indígena. Porém, este poder retirado dos civis, não deveria ser entregue a todos
os religiosos, mas sim “se encomende a uma só, aquela que V.M. julgar que o fará com maior
inteireza, desinteresse e zelo, assim do serviço de Deus e salvação das almas como do bem
público” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 435). Pela lógica, e pela prática que outros
religiosos deixaram transparecer como os Padres de Santo Antonio, quando quiseram ir a
missão do Pará juntamente com os jesuítas -, o Padre Vieira poderia estar querendo induzir ao
rei a nomear a Companhia de Jesus como a responsável pelos indígenas.
Ainda sugeriu o Padre Vieira que:
[...] os religiosos, que agora e pelo tempo em diante tiverem o cargo dos
ditos índios, não tenham ocasião de os ocupar em interesses particulares
seus, não possam os ditos religiosos ter fazenda nem lavoura de tabacos,
canaviais nem engenhos, nos quais trabalhem índios, nem livres nem
escravos (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 438).
Esta sugestão, feita quase ao final da referida carta, parece ser uma garantia
de que, caso outra ordem religiosa fosse a escolhida, esta não pudesse utilizar o indígena para
seu proveito próprio.
Não se esquecendo da realidade financeira dos moradores do Maranhão e do
Pará, propôs o jesuíta também que “no princípio de cada ano se faça lista de todos os índios
de serviço”, e que a repartição destes índios deve ser feita “com toda a igualdade, sendo que
em primeiro lugar providos os pobres para que não pereçam” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925,
p. 433).
Para que fosse garantida a sobrevivência do indígena seria necessário “que
os índios tenham tempo de acudir às suas lavouras e famílias” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
121
1925, p. 434); “que os índios sejam pagos de seu trabalho, [...], nem ainda nas obras públicas
do serviço de S.M.” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 434). Também haveria a criação de
uma feira, presidida pelo Procurador dos índios, “à qual cada aldeia por seu turno trará a
vender todos os frutos de suas lavouras” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 434). Ainda
discorreu o jesuíta sobre os preparativos que deveriam preceder as descidas de índios dos
sertões: “que nenhuns índios se desçam do sertão sem primeiro lhe fazer suas roças e aldeias,
onde possam viver” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 435).
Sobre as entradas à busca de índios nos sertões, “as façam somente pessoas
eclesiásticas” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 435). Quando fossem, nestas entradas,
encontrados índios em cordas ou julgados cativos “estes tais se poderão resgatar, com
condição que os religiosos, com assistência do cabo que for, julguem primeiro os ditos
cativeiros por justos e lícitos” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 435).
No caso dos índios resgatados justamente, estes deveriam ser repartidos
pro rata por todos os moradores do Estado, [...], começando sempre pelos mais pobres”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 436).
Havia, dentre todos os pontos arrolados, uma preocupação maior para o
jesuíta:
O ponto de repartição dos ditos índios, que é o principal, parece que se não
pode fazer com mais justificação; e põe-se juntamente nas mãos de um
secular eleito pelo povo, e de um religioso prelado, para que o religioso seja
o olheiro do secular, e o secular do religioso, e em um esteja seguro o zelo e
em outro a conveniência (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 439).
Esta questão era primordial, pois caso não fossem obedecidas às
regulamentações, poderiam voltar os índios a serem utilizados em proveito próprio de alguns.
João Lúcio de Azevedo, comentando estas recomendações enviadas a D. João IV, informa
que:
Várias destas propostas foram incluídas na lei de 9 de abril de 1655, passada
em virtude das resoluções de uma junta, a que assistiu Vieira em Lisboa,
122
quando voltou dois meses depois de fazer esta carta (AZEVEDO, 1925, p.
438).
Parece que o jesuíta havia perdido as esperanças de resolver a questão dos
indígenas no Maranhão. Isso pode ser denotado pois o mesmo, além das queixas e relatos a D.
João IV, também mudou a forma de seus sermões. A ausência do cuidado com as palavras -
inicialmente se referiu o jesuíta, em público, à questão indígena do Maranhão, a pedido do
governador pode ser denotada no Sermão da Quinta Feira da Quaresma, pregado em 1654,
em São Luís.
O tema deste Sermão foi a mentira. A verdade e a mentira não poderiam
andar juntas: “por isso as temos divididas; a verdade no pregador, a mentira nos ouvintes; o
pregador muito verdadeiro; o auditório muito mentiroso” (VIEIRA, 1958, p. 13, v. VII). Logo
no início o jesuíta qualificou o seu público ouvinte de mentirosos. Motivos teve o Padre
Vieira. Afinal, naquela cidade havia sido celebrado um acordo, quando do motim contra a lei
de liberdade dos índios trazida pelos jesuítas de Portugal, e não havia sido cumprido.
Mentiram os maranhenses, portanto.
Iniciando o sermão, o Padre Vieira pregou que em todas as terras do mundo
existem vícios, pois “dizem que quando o diabo caiu do céu, que no ar se fez em pedaços, e
que estes pedaços se espalharam em diversas províncias da Europa, onde ficaram os vícios
que nelas reinam” (VIEIRA, 1958, p. 17, v. VII). Todo país teria os seus defeitos. Assim, a
cabeça do diabo teria caído na Espanha, e os espanhóis seriam furiosos, altivos e arrogantes.
Da cabeça, a parte que coube a Portugal foi a língua “ao menos assim o entendem as nações
estrangeiras que e mais perto nos tratam” (VIEIRA, 1958, p. 17, v. VII).
Para o jesuíta, os vícios da língua são tantos, “que fez Drexélio um
abecedário inteiro e muito copioso deles” (VIEIRA, 1958, p. 17, v. VII). Deste abecedário, se
repartido pelos estados de Portugal, a parte que caberia ao Maranhão seria o M:
123
M – Maranhão, M – murmurar, M – motejar, M – maldizer, M – malsinar, M
mexericar, e, sobretudo, M mentir: mentir com as palavras, mentir com
as obras, mentir com os pensamentos, que de todos e por todos os modos
aqui se mente (VIEIRA, 1958, p. 18, v. VII).
Os clamores do Padre Vieira, tanto do púlpito quanto através das cartas
enviadas a Portugal, o estavam surtindo efeito. João Francisco Lisboa, comentando esta
situação que os jesuítas estavam passando comenta que, além das arbitrariedades praticadas
pelos governadores e colonos frente aos indígenas, estes ainda eram ajudados pelas outras
ordens religiosas, “ciosas da preponderância da sua [jesuítas]” (LISBOA, 1948, p. 311).
Para agravar mais a situação, João Francisco Lisboa ainda informa sobre a
chegada de procuradores do estado, que:
[...] em fins de maio de 1654 voltaram a Lisboa com a provisão de 17 de
outubro de 1653, pela qual eram consideravelmente modificadas as
disposições favoráveis à liberdade dos índios, cuja execução havia excitado
os tumultos de 1652 (LISBOA, 1948, p. 312).
Então, o jesuíta resolveu partir para o Reino, de posse de uma petição
solicitando ao rei “disposições que dessem insofismável realização àquela aspiração dos
Padres” (CIDADE, 1985, p. 61).
Antes de partir ainda proferiu, em público, o Sermão de Santo Antonio aos
Peixes. Este sermão, pregado em 13 de junho de 1654, para Hernani Cidade “é uma bela
sátira, a mais bela e audaciosa que se haja dardejado do púlpito” (CIDADE, 1985, p. 61).
Neste sermão, o Padre Vieira argumentou que, para Cristo os pregadores
seriam o sal da terra, porque “o efeito do sal é impedir a corrupção” (VIEIRA, 1958, p. 275,
v. III).
Sendo assim, os pregadores deveriam o deixar seus fiéis longe da fé, pois
se corromperiam. Porém, o jesuíta perguntou ao público: “quando a terra se tão corrupta
com está a nossa, havendo tantos nela que têm ofício de sal, qual será, ou qual pode ser a
causa desta corrupção?” (VIEIRA, 1958, p. 275, v. III).
124
E respondeu: “porque o sal não salga, ou porque a terra não se deixa salgar”
(VIEIRA, 1958, p. 275, v. III). Isto é, ou falha o pregador, porque não consegue instruir a
verdadeira doutrina, ou falha o ouvinte, porque não quer se deixar instruir.
O sal que não salga, deveria, para o Padre Vieira, ser lançado “fora como
inútil, para que seja pisado de todos” (VIEIRA, 1958, p. 276, v. III). A terra que não se deixa
salgar, como “este ponto não resolveu Cristo Senhor nosso no Evangelho” (VIEIRA, 1958, p.
276, v. III), o jesuíta utilizou o exemplo de Santo Antonio. Este Santo teria pregado em uma
cidade italiana de maioria herege, e estando o conteúdo de seu discurso contra estes, esteve
com a vida em perigo. Diante de uma terra que não se deixava salgar, “mudou somente o
púlpito e o auditório, mas não desistiu da doutrina” (VIEIRA, 1958, p. 277, v. III), indo
pregar na praia aos peixes. Estes, então, concorreram em grande número e ouviram o sermão
de Santo Antonio.
O Padre Vieira ainda fez uma ressalva:
Muitas vezes vos tenho pregado nesta Igreja e noutras, de manhã e de tarde,
de dia e de noite, sempre com doutrina muito clara, muito sólida, muito
verdadeira, e a que mais necessária e importante é a esta terra, para emenda e
reforma dos vícios que a corrompem (VIEIRA, 1958, p. 277-278, v. III).
Pelo raciocínio delineado pelo jesuíta até então, o problema não estava no
pregador, mas sim no público. A doutrina, pregada de maneira a que todos pudessem
entender, e necessária para a emenda dos erros dos habitantes do Maranhão, não estava
surtindo efeitos. Logo, o jesuíta, como Santo Antonio já havia feito na Itália, pregou este
sermão aos peixes. Afinal “o mar está tão perto, que bem me ouvirão” (VIEIRA, 1958, p. 278,
v. III).
Comparando os moradores do Maranhão aos peixes, discorreu o jesuíta os
defeitos daquela população. Um destes seria que os peixes comeriam uns aos outros, e o pior
“os grandes comem aos pequenos” (VIEIRA, 1958, p. 297, v. III). Os grandes comerem aos
125
pequenos seria pior porque “não bastam cem pequenos, nem mil para um grande”
(VIEIRA, 1958, p. 297, v. III).
Não seriam apenas os índios que comeriam aos seus semelhantes. O jesuíta,
referindo-se à maneira como os brancos comeriam uns aos outros disse:
Morreu algum deles [homens brancos]: vereis logo, tantos sobre o miserável
a despedaçá-lo e comê-lo. Comem-no os herdeiros, comem-no os
testamenteiros, comem-no os legatários, comem-no os credores, comem-no
os oficiais dos órfãos, e os dos defuntos e ausentes; comeu o médico que o
curou, ou ajudou a morrer; comeu o sangrador que lhe tirou o sangue [...]
(VIEIRA, 1958, p. 298, v. III).
Mais uma vez utilizou as palavras, no púlpito, contra os governantes. Estes,
“que foram mandados, em vez de governar e aumentar o mesmo Estado, o destruíram,
porque toda a fome que de lá traziam, a fartavam em comer e devorar os pequenos” (VIEIRA,
1958, p. 301, v. III).
Tendo utilizado a figura dos peixes, pôde o jesuíta, utilizando-se do
exemplo de Santo Antonio, discorrer sobre os defeitos apontados no seu público ouvinte. Três
dias depois embarcou com destino a Portugal, para buscar a solução para o problema dos
índios.
Nesta viagem, o navio em que viajava o jesuíta naufragou. Tendo chegado
em São Miguel dos Açores, pregou o jesuíta o Sermão de Santa Tereza. Neste, explicou o
incidente com o navio:
O navio virado no meio do mar, e nós fora dele, pegados ao costado,
chamando a gritos pela misericórdia de Deus e de sua Mãe. Não apareceu ali
baleia que nos tragasse, mas apareceu – não menos prodigiosamente naquele
ponto um desses monstros marinhos que andam infestando estes mares.
Ele nos tragou, e nos vomitou depois em terra (VIEIRA, 1958, p. 391, v.
VI).
Mais uma vez o Padre Vieira estava com sua vida em perigo. Mais uma vez
clamou a Deus, e a “providência divina” o atendeu. João Francisco Lisboa informa que o
jesuíta e seus companheiros haviam sido “tomados por um corsário holandês que os despojou,
126
e os lançou quase nus nas praias da ilha Graciosa, uma das Terceiras” (LISBOA, 1948, p.
315). Desta, passou o jesuíta à ilha de São Miguel dos Açores.
Ainda neste sermão tratou os jesuíta da questão da salvação após a morte:
É certo que ninguém se pode salvar sem auxílio de Deus; é certo que os
auxílios de Deus uns são suficientes, outros eficazes; é certo que com os
auxílios suficientes, enquanto se lhes não ajunta a eficácia, ninguém se
salvou nunca, nem se há de salvar (VIEIRA, 1958, p. 411, v. VI).
Não bastaria, portanto, apenas a vontade divina para a salvação ocorrer:
“nas obras é o mesmo que nos auxílios que são as duas coisas da parte de Deus e da nossa,
sem as quais o pode haver salvação” (VIEIRA, 1958, p. 411, v. VI). Para se salvar, então,
deveriam os homens morrer bem, porém para que isto ocorresse “é-lhe necessário viver bem”
(VIEIRA, 1958, p. 412, v. VI). Para viver bem era necessária a prática cristã. Desta maneira
se morreria bem e, com o auxílio divino, estar-se-ia salvo
6
. Era esta prática a salvação dos
indígenas do Maranhão que estava buscando o Padre Vieira quando desta viagem. Por isto
teria sido salvo:
Testemunhas são os anjos do céu, cujo auxílio invoquei naquela hora, e não
o de todos, senão daqueles somente que têm à sua conta as almas da
gentilidade do Maranhão. Anjos da guarda das almas do Maranhão,
lembrai-vos que vai este navio buscar o remédio e a salvação delas. Fazei
agora o que podeis e deveis, não a nós, que o não merecemos, mas àquelas
tão desamparadas almas que tendes a vosso cargo (VIEIRA, 1958, p. 429, v.
VI).
Para o Padre Vieira, os anjos o salvaram para que o jesuíta pudesse ser o
instrumento de defesa dos indígenas do Maranhão. Seria da vontade divina que prosseguisse o
jesuíta na missão para a qual havia ido à Metrópole.
Chegando a Portugal, encontrou o jesuíta D. João IV gravemente adoecido.
Apesar disto, conseguiu o Padre Vieira conversar com o monarca. Carel (1937?), utilizando-
6
A Companhia de Jesus era partidária do livre-arbítrio: a salvação do homem não poderia ser exclusivamente
decorrente da Graça de Deus. Dentro desta perspectiva, a salvação estaria ao alcance de todos. Porém é
necessário que haja ações humanas afirmativas da fé. Em Vieira, o contato com o divino é mediado pela Igreja
constituída por São Pedro. Cf. Pécora (p.75-94).
127
se da obra do Padre André de Barros relata que, nesta entrevista, teria o jesuíta advogado
em favor da causa dos indígenas:
Vieira pede-lhe que venha em socorro destes infortunados, que acorreriam
em massa ao seio da igreja, se os portugueses os não tiranizassem com
desonra da fé e grande escândalo do mundo (CAREL, 1937?, p. 164).
Enquanto permaneceu em Portugal, o Padre Vieira fez uso diversas vezes do
púlpito. Retornando à questão das obras em vida, disse o jesuíta no Sermão da Sexagésima,
que:
Antigamente convertia-se o mundo; hoje por que não se converte ninguém?
Porque hoje pregam-se palavras e pensamentos; antigamente pregavam-se
palavras e obras. Palavras sem obras são tiro sem bala: atroam mas não
ferem (VIEIRA, 1958, p. 54, v. I).
Em outro Sermão o da Quinta Dominga da Quaresma -, pregado também
no ano de 1655 – voltou o jesuíta a tocar nesta questão:
Os judeus erram em não concordar a sua com a sua esperança; os cristãos
erram em não concordar a sua vida com a sua fé: e qual é o maior erro e
maior cegueira? Não dúvida que a dos cristãos (VIEIRA, 1958, p. 407, v.
XIX).
Os judeus errariam menos, pois negavam Jesus como seu salvador. Já os
cristãos, que aceitavam ao salvador, mas não praticavam o que Ele havia ensinado, errariam
mais do que a gente hebréia.
A pregação, portanto, sem as conseqüentes práticas seria perniciosa. No
Sermão da Sexagésima o jesuíta discorreu sobre o que é, e como deveria ser levado a efeito
um sermão. Teria Cristo comparado os pregadores e os semeadores: “o pregar, que é falar,
faz-se com a boca: o pregar, que é semear, faz-se com a mão. Para falar ao vento, bastam
palavras: para falar ao coração, são necessárias obras” (VIEIRA, 1958, p. 55, v. I). Palavras
apenas, deslocadas da prática, não teriam força na pregação.
128
Porém, outros cuidados deveriam tomar o pregador: utilizar-se de um estilo
que seja inteligível ao público ouvinte: “o estilo que ser muito fácil e natural” (VIEIRA,
1958, p. 58, v. I). O sermão deveria ainda “ter um assunto e uma matéria” (VIEIRA,
1958, p. 64, v. I). Aliado a estas qualidades, o pregador deveria comprovar a matéria do
sermão com o contido nas escrituras sagradas.
Em uma clara crítica aos pregadores portugueses, argumenou o jesuíta que:
Uma das felicidades que se contava entre as do tempo presente, era
acabarem-se com as comédias em Portugal, mas não foi assim. Não se
acabaram, mudaram-se, passaram-se do teatro ao púlpito (VIEIRA, 1958, p.
81, v. I).
Os sermões pronunciados de forma rebuscada, para o jesuíta, além de difícil
interpretação o que não incutiria nos ouvintes a mensagem desejada -, não seriam apenas
comédia “porque muitos sermões que não são comédia: são farsa” (VIEIRA, 1958, p. 81,
v. I).
Os pregadores, para o Padre Vieira, deveriam pregar com eficácia:
Entre os semeadores do Evangelho, há uns que saem a semear, há outros que
semeiam sem sair.(...). Aos que têm a seara em casa, pagar-lhes-ão a
semeadura; aos que vão buscar a seara tão longe, hão lhes de medir a
semeadura, e hão-lhes de contar os passos. Ah! dia do juízo! Ah!
pregadores! Os de cá, achar-vos-eis com mais paço, os de lá, com mais
passos: [...] (VIEIRA, 1958, p. 38, v. I).
Parece que o Padre Vieira estava atacando aqueles religiosos que não
praticariam as obras com as quais seriam medidos os homens por Deus. Deve-se lembrar que,
quando estava no Maranhão, o jesuíta havia revelado seus receios em relação a certas
ordens religiosas. Em Portugal, os ataques desferidos do púlpito endereçavam-se àqueles que,
mesmo sendo religiosos, não praticavam a doutrina cristã.
Em outro sermão, o do Bom Ladrão, tratou o jesuíta da questão dos
governantes. Afinal, foi com estes que teve os maiores problemas no Maranhão. Para tanto,
utilizou-se da figura dos reis e dos ladrões.
129
Mais uma vez utilizando-se de exemplos bíblicos, fez o Padre Vieira uso da
figura do ladrão que, condenado, foi crucificado juntamente com Jesus. Porém, antes da
morte, pediu o ladrão que Cristo se lembrasse dele no paraíso, sendo atendido nesta
solicitação. Desta maneira “nem os reis podem ir ao paraíso sem levar consigo os ladrões,
nem os ladrões podem ir ao inferno sem levar consigo os reis” (VIEIRA, 1958, p. 102, v. V).
O auditório a que o jesuíta estava se dirigindo estava composto “de tantos
ministros de todos os maiores tribunais, sobre cujo conselho e consciência se costuma
descarregar a dos reis” (VIEIRA, 1958, p. 103, v. V). O discurso tinha, então, um destino
possivelmente desejado.
Pela antiga lei hebraica não bastava que o ladrão se arrependesse. Era
necessário também restituir, se houvesse condições para tal, o que havia sido roubado:
Se o alheio, que se tomou ou retém, se pode restituir, e não se restitui, a
penitencia deste e dos outros pecados não é verdadeira penitência, senão
simulada e fingida, porque se não perdoa o pecado sem se restituir o
roubado, quando quem o roubou tem a possibilidade de o restituir. (VIEIRA,
1958, p. 104, v. V).
O ladrão salvo por Jesus na hora da crucificação não tinha bens, por isto
pôde ser agraciado com a salvação:
Esta única exceção da regra foi a felicidade do Bom Ladrão, e esta a razão
por que ele se salvou, e também o mau se pudera salvar sem restituírem.
Como ambos saíram do naufrágio desta vida despidos e pegados a um pau,
esta sua extrema pobreza os podia absolver dos latrocínios que tinham
cometido, porque, impossibilitados à restituição, ficavam desobrigados dela
(VIEIRA, 1958, p. 104-105, v. V).
A esta obrigação a de restituir o que pertence a outrem “não abriga
aos súditos e particulares, senão também aos cetros e às coroas” (VIEIRA, 1958, p. 110, v.
V). Também os reis deveriam, caso roubassem, devolver aquilo que não lhes pertencia.
130
Continuando o sermão, o jesuíta discorreu sobre como os reis seriam
levados ao inferno em função da prática de seus assessores nomeados. Este fato ocorreria
de três maneiras:
O primeiro, porque os reis lhes dão os ofícios e poderes com que roubam; o
segundo, porque os reis os conservam neles; o terceiro, porque os reis os
adiantam e promovem a outros maiores; e, finalmente, porque, sendo os reis
obrigados, sob pena da salvação, a restituir todos estes danos, nem na vida
nem na morte os restituem (VIEIRA, 1958, p. 116, v. V).
Chamou a atenção o jesuíta do perigo que era a um rei, no caso Dom João
IV, continuar a manter governadores e emissários nas colônias que usurpassem do poder em
benefício próprio. O próprio rei poderia ser condenado ao inferno, levado pelo ladrão. Se
Jesus levou o Bom Ladrão ao paraíso, foi porque este teria se arrependido e não teria bens
materiais para restituir o mal que havia praticado. Isto não ocorria com os emissários do rei.
Este teria sua dose de culpa porque “basta que esses oficiais, ou de Guerra, ou de Fazenda, ou
de Justiça, que cometem os roubos, sejam eleições e feituras suas, para que os príncipes hajam
de pagar o que eles fizeram” (VIEIRA, 1958, p. 117, v. V).
E como deveria proceder o rei ao escolher os seus representantes, para que
não corresse riscos? Para o Padre Vieira “a porta por onde legitimamente entra ao ofício, é
o merecimento” (VIEIRA, 1958, p. 121, v. V).
Esta passagem pela Corte rendeu os frutos desejados pelo Padre Vieira. D.
João IV publicou uma lei sobre a questão indígena a provisão de 09 de abril de 1655 -. João
Francisco Lisboa esclarece sobre esta provisão:
Com essa lei [...] e com o novo regimento dado então aos governadores do
estado conseguiu Antonio Vieira para a Companhia de Jesus o exclusivo das
missões que ele próprio foi declarado chefe ou superior com um poder quase
ilimitado, pois lhe ficou competindo marcar o tempo, lugar e número delas,
para cujas entradas se lhe daria uma guarda militar com cabo quase da sua
escolha, além de diversas outras disposições sobre a repartição, serviço e
salário dos índios, com intervenção constante dos missionários (LISBOA,
1948, p. 316).
131
Também João Lúcio de Azevedo comenta sobre a provisão emitida por D.
João IV:
[...] em virtude da qual [provisão] eram cativos os índios tomados em
guerra justa, ou que, prisioneiros de outros, destinados à morte, fossem
resgatados. Os colonos tinham que provar que se achavam em alguma destas
categorias os escravos que possuíam (AZEVEDO, 1925, p. 446).
Havia conseguido o seu intento o Padre Vieira: seriam, então, os jesuítas os
responsáveis pela organização das missões e do cuidado com a questão indígena na colônia.
Apesar de não haver conseguido o poder total sobre os indígenas o que Lisboa (1948, p.
316) denomina de jurisdição civil e política -, a questão dos governadores também havia sido
resolvida:
[...] a provisão e o regimento abundavam em recomendações formais e
positivas para se dar favor e ajuda aos padres; sobretudo a nomeação do
governador, que então tinha de vir para o Maranhão, acertou de cair em
André Vidal de Negreiros, sujeito inteiramente dedicado a Antonio Vieira
(LISBOA, 1948, p. 316-317).
Aparentemente, o que o jesuíta conseguiu em Portugal nada mais foi do que
a regulamentação do acordo firmado – e não cumprido – com os moradores do Maranhão.
Hernani Cidade, analisando as conquistas do Padre Vieira junto a Corte na
questão dos índios, corrobora a análise de João Francisco Lisboa:
Qual o êxito das diligências de Vieira, quanto aos índios do Brasil? O que
se traduz nas instruções que André Vidal de Negreiros, que ia partir para
governador da Colônia, levava para resolver a contenda, e no diploma de 9
de Abril de 1655: suspensão dos resgates (ou seja dos cativeiros, que tal era,
na prática, o sentido da palavra); proibição de toda a guerra ofensiva aos
selvagens, sem ordem régia; governo dos Índios pelos chefes da respectiva
nação os principais, sob a superintendência dos párocos; indicação pelos
missionários do cabo que devia comandar a força militar, quando houvesse
entradas. Ficava, além disso, organizada na Metrópole a Junta das Missões,
presidida por um jesuíta, o bispo do Japão, Pe. André Fernandes, amigo de
Vieira (CIDADE, 1985, p. 65).
Para advogar a necessidade de seu retorno ao Maranhão pois desejava D.
João IV que permanecesse no reino – e continuar a obra com os indígenas, utilizou-se
132
inclusive do púlpito o jesuíta. No Sermão da Quarta Dominga da Quaresma, pregado na
Capela Real em Lisboa, pregou o Padre Vieira:
Deixar o povoado pelo deserto, trocar as cidades pelos montes, fugir do trato
e freqüência das gentes, para viver com Deus e consigo, grande ponto de
doutrina em Cristo, e grande resolução de prudência em quem o imitar
(VIEIRA, 1958, p. 339, v. IV).
Jesus teria fugido para o Egito para não ser morto por Herodes, por que não
imitá-lo? Era necessário retirar-se de Portugal, e retornar ao Maranhão, para que o jesuíta
pudesse continuar o que havia deixado.
Porém, como alegou o Padre Vieira, “dizem, finalmente, que deixar a corte,
o serviço dos príncipes, e a benevolência e a graça dos amigos, é falta de juízo e rematada
loucura” (VIEIRA, 1958, p. 340, v. IV). A esta afirmação argüiu o jesuíta que o filósofo
Demócrito fez chorar a Alexandre Magno porque, “cansado de zombar dos despropósitos
deste [Alexandre Magno], que tão mal conhecemos, deixou a pátria e todo o povoado, e foi-se
meter em um deserto”
7
(VIEIRA, 1958, p. 341, v. IV).
Também Santo Antonio deixou Portugal e foi à África, porém “sabia
Antonio que maior opinião granjeou ao Batista o seu deserto sem milagres, que a Cristo os
seus milagres no povoado” (VIEIRA, 1958, p. 354, v. IV). Logo, era plausível a jesuíta o seu
desejo de retorno.
Garantido pela lei, e pela nomeação de um governador de sua confiança, não
tardou o jesuíta em Portugal. Uma semana depois de publicada a provisão embarcou o Padre
Vieira com destino ao Maranhão. Um mês após haver saído de Lisboa chegou o jesuíta ao seu
destino.
7
Nesta passagem o Padre Vieira, consciente ou não, cometeu um erro: o filósofo Demócrito não viveu na mesma
época que Alexandre Magno.
133
Em carta ao rei D. João IV, escrita da colônia (em 6 de dezembro de
1655), o Padre Vieira relatou a importância que teria André Vidal de Negreiros para que os
intentos contidos na nova lei e regimento fossem cumpridos:
Tudo o que neste particular e nos demais se tem obrado a favor das
cristandades, e em obediência da lei e regimento de V.M., se deve ao
governador André Vidal, que em recebendo as ordens de V. M. se embarcou
logo para esta capitania do Pará, a dar à execução muitas cousas que sem sua
presença se não podiam conseguir (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 446).
Apesar da lei e do regimento sobre os indígenas, o Padre Vieira encontrou
obstáculos à implementação dos mesmos. Em carta ao secretário Pedro Vieira da Silva, de 14
de dezembro de 1655, o jesuíta, após relatar a tranqüila viagem de volta, descreveu a situação
encontrada:
Armadas estavam as tormentas em terra, como é antigo costume destas; e
posto que a justiça e largueza da nova lei e regimento de S.M. bastará para
sossegar os ânimos desta gente, a ainda alegrá-los muito, pois se lhe
concedia todo o favor possível, foi contudo necessária a autoridade do
Governador André Vidal, junta com algum rigor, para que os seculares e
eclesiásticos desistissem de alguns movimentos populares, com que queriam
inquietar a paz e escurecer a verdade, sendo os principais agressores os que
tinham maiores obrigações de se por parte dela, e da obediência às leis de
S.M. [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 457).
Em nova carta ao rei D. João IV (8 de dezembro de 1655), o jesuíta deixou
transparecer as suas preocupações com o descontentamento que a nova lei trouxe:
A segunda cousa, que muito mister esta missão, é que V.M., Senhor, nos
faça mercê de que possamos viver nela quieta e pacificamente, sem as
perturbações e perseguições com que os portugueses, eclesiásticos e
seculares, continuamente nos molestam e inquietam. Temos contra nós o
povo, as Religiões, os donatários das capitanias mores, e igualmente todos os
que nesse Reino e neste Estado são interessados no sangue e suor dos índios
[...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 452-453).
Apesar do apoio conseguido junto ao rei, materializado na forma da lei e do
regimento em favor dos indígenas, o jesuíta nesta a D. João IV solicitou a este “não admitir
requerimento algum sobre as matérias da nova lei e regimento” (VIEIRA, In: Azevedo, 1925,
134
p. 453). Esta era uma garantia contra eventuais solicitações que pudessem advir, oriundas dos
opositores da nova maneira de se conduzir a política indígena no Maranhão.
As atitudes de André Vidal de Negreiros frente ao descontentamento da
população foram incisivas. João Lúcio de Azevedo informa sobre estas atitudes, frente ao
posicionamento adotado por alguns dirigentes daquele Estado:
Por desacatarem as leis referentes aos índios, o Governador André Vidal de
Negreiros mandou presos para o Reino Aires de Sousa Chichorro, Capitão-
mor do Pará, e Antonio Lameira de França, Capitão do forte do Gurupá para
o Brasil, isto é para o Estado vizinho, pois o Maranhão era autônomo, foram
desterrados o Capitão Manuel de Carvalho e o Sargento-mor Lourenço
Rodrigues, que em Gurupá tinham amotinado o povo e os soldados contra os
missionários (AZEVEDO, 1925, p. 459).
Constata-se a amplitude da oposição que os jesuítas estavam enfrentando no
Maranhão. Apesar desta, após sua chegada, o Padre Vieira logo tomou posse das aldeias dos
índios, o que lhe garantia a provisão real. Do Maranhão logo passou ao Pará, “onde é maior o
desamparo” (VIEIRA, In:AZEVEDO, 1925, p. 448). Nesta localidade, conforme relatou a D.
João IV (carta de 08 de dezembro de 1655), corria entre os indígenas a proteção que a
provisão lhes garantia. Inclusive nações dos gentios da ilha de Marajó, que se encontravam
em beligerância com os portugueses, admitiram a paz (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
448-449).
Nesta mesma carta informou o Padre Vieira a D. João IV sobre o sucesso
que os padres estavam obtendo junto aos gentios:
Chegaram [padres jesuítas] a esta cidade do Pará na oitava de Todos os
Santos, com sessenta canoas carregadas desta gente [índios tupinambás], em
que vinham mais de mil almas, das quais no caminho foram algumas para o
céu; dos demais estão batizados os inocentes, e os adultos se vão
catequizando (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 450).
As entradas, agora organizadas pelos jesuítas, prosseguiam. Sob a proteção
do governador pôde o Padre Vieira realizar a missão para a qual havia se deslocado do reino.
Hernani cidade, comentando este período da vida do jesuíta afirma que “são 6 anos de vida
135
ardente, incessante de atividade , catequizando indígenas ou animando e dirigindo catequistas,
aldeando novos núcleos de índios cristianizados” (CIDADE, 1985, p. 66).
No ano de 1656 pregou o Padre Vieira, na cidade de Belém, o Sermão da
Primeira Oitava de Páscoa. Havia sido frustrada uma expedição que havia saído a busca das
minas de ouro. Neste sermão o jesuíta apontou os malefícios que as minas poderiam trazer à
região: “[...] este Estado, sem ter minas, foi já tão reqüestado e perseguido de armas e
invasões estrangeiras, que seria se tivesse estes tesouros?(VIEIRA, 1958, p. 180, v. VII).
Para corroborar esta tese, o jesuíta demonstrou que:
Se em Espanha não houvera minas de ouro e prata das quais, diz Estrabo,
que eram as mais ricas do mundo nunca os romanos iriam lhe fazer a
guerra de tão longe, nem com tanto empenho e pertinácia. Assim o a
entender a mesma Escritura Sagrada no primeiro livro dos Macabeus,
referindo as conquistas dos romanos e a fama das suas vitórias: [...]. Não diz
que conquistaram os homens, senão as minas, porque as minas foram o
motivo da guerra e da conquista (VIEIRA, 1958, p. 183, v. VII).
Logo, se houvesse minas no Maranhão, por certo as invasões e guerras
seriam maiores do que já haviam sido contra os holandeses.
Para o jesuíta, ainda, “um dos maiores castigos que Deus podia dar a esta
cidade, e a este Estado, era descobrirem-se nele as minas” (VIEIRA, 1958, p. 185, v. VII).
Uma das razões para isto seria porque:
[...] os cavadores [das minas] não seríeis os mais nobres e ricos da terra, mas
quem havia de ser senão os seus escravos? [...]. Se tantos milhares de índios
se têm acabado e consumido em tão poucos anos, e com tão leve trabalho,
como o das vossas lavouras, onde se haviam de buscar outros, que suprissem
e suportassem quanto tenho dito? (VIEIRA, 1958, p. 192, v. VII).
E quem eram os escravos da região, senão os índios. Logicamente a busca
por estes, caso as minas fossem achadas, aumentaria. Este fato poderia por em perigo a
proteção ao nativo que tanto trabalho havia demandado para conseguir.
Em 06 de dezembro de 1656 ocorreu um fato que foi marcante para os
destinos futuros do Padre Vieira. Naquela data faleceu D. João IV. Com os também
136
falecimentos do primogênito D. Teodósio (em 15 de maio de 1653), e da primogênita de D.
João IV, a Infanta D. Joana (falecida a 17 de novembro do mesmo ano), o trono português foi
herdado por D. Afonso. Tendo o herdeiro do trono apenas treze anos, foi a regência entregue a
sua mãe, a rainha D. Luísa de Gusmão.
Também o contato dos jesuítas com indígenas que haviam sido parceiros
comerciais dos holandeses, colaborou para a difamação dos padres da Companhia de Jesus
8
.
Os jesuítas empreenderam uma jornada a Serra da Ibiapaba, no Ceará. O Padre Vieira
forneceu pormenores desta missão em carta ao Provincial do Brasil, datada de 10 de junho de
1658. As dificuldades para esta se efetuar foram muitas. Aos acidentes geográficos rios,
lagos – juntava-se o temor dos Tapuias. Os indígenas que habitavam aquela serra não queriam
de lá sair:
Somente inquieta estes índios o conhecimento que tem, de que os padres os
querem arrancar de suas terras, e passá-los às do Maranhão, o que muitos
deles, particularmente o maior Principal, de nenhuma maneira querem
admitir, assim pelo amor natural da pátria, como pelo temor que tem ao trato
dos portugueses, [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 478).
O tratamento dispensado aos indígenas pelos portugueses não deveria ser
dos melhores. Até em uma localidade distante e isolada, os indígenas tinham temor quanto à
forma com que eram tratados pelos lusos.
Em seguida informou o jesuíta ao seu Provincial que, chegadas cartas de
Lisboa, havia solicitado el-rei que “os padres se não tirassem da serra, alegando muitas razões
do bem comum do Estado e da cristandade” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 479).
A razão de Estado deixou o Padre Vieira transparecer na mesma carta:
“principalmente em tempo que temos guerras apregoadas com os holandeses” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 479), e ainda “se esta gente desassistida [índios da serra de Ibiapaba] da
8
João Lúcio de Azevedo esclarece que em 1657 as Províncias Unidas tinham declarado guerra novamente a
Portugal” (AZEVEDO, 1925, p. 558).
137
doutrina e respeito dos padres se tornassem a meter com os holandeses” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 479). Os holandeses, expulsos de Pernambuco, estavam ameaçando
tentar invadir aquela localidade. Era importante, para a segurança da região, que os indígenas
que haviam inclusive comercializado com os holandeses –, se considerassem vassalos do
rei de Portugal.
A D. Afonso escreveu o Padre Vieira uma longa carta, datada de 20
de abril
de 1657, relatando a situação no Maranhão
9
. Na referida carta o jesuíta relembrou os desejos
de D. João IV:
S.M. [D. João IV], que está no céu, me tinha ordenado, pelo real zelo e
piedade com que desejava ver adiantada a fé nestas conquistas do Maranhão,
enviasse sempre aviso a S.M. do que os missionários da Companhia de Jesus
fossem obrando, e do que fosse necessário para bem e conservação das
missões e aumento da cristandade, como fiz largamente nos navios do ano
passado [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 461).
Sutilmente, como é possível constatar, o Padre Vieira relembrou a prática
efetuada por D. João IV, em relação ao tratamento dos indígenas.
Ainda informou o Padre Vieira que os moradores preferiram fazer uma
entrada na ilha de Marajó, e “dar guerra à nação dos Aroans e Nheengaíbas”, pois, queriam
“antes escravos tomados do que comprados”
10
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 463). Logo,
se fossem aprisionados indígenas daquelas duas nações, que se encontravam em guerra contra
os portugueses, estes poderiam ser escravizados
11
.
9
D. Afonso, em função da menoridade, não exercia o poder de fato. Dirigiam-se as cartas à função régia, que é
impessoal e contínua. Cf. Azevedo (1925, p. 553).
10
João Lúcio de Azevedo esclarece que a lei de 09 de abril de 1655 se resumia, basicamente a que não fosse
feita guerra ofensiva aos indígenas sem a permissão do rei; somente se poderiam resgatar os escravos que fossem
legitimamente cativos; que os indígenas já convertidos e que vivessem nas aldeias não trabalhassem a outrem
mais do que o permitido em lei (deveriam ter tempo para prover a sua subsistência); que os missionários
adentrassem ao sertão com independência dos que governam, sendo que estes não poderiam impedir que as
missões se realizassem. Ao contrário, deveriam prover de todo o necessário para que as missões ocorressem. Cf.
Azevedo (1925, p. 596). O próprio Padre Vieira argumentou que o resgate de um indígena escravo só se daria se
um missionário assim averiguasse in loc. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1925, p. 552).
11
Os indígenas daquela ilha não se deixavam sujeitar por armas. havia sido efetuada uma entrada com esta
finalidade, onde foram “cento e dez portugueses e todos os índios do Maranhão e do Pará”, sendo que “voltaram
de lá com perda de gente e reputação, e sem escravos”. Cf. Vieira.(In: AZEVEDO, 1925, p. 463-464).
138
Com relação à população do Maranhão, escreveu o jesuíta a D. Afonso que
“os corações são tão obstinados e envelhecidos nos cios, parece que concorre Deus com
maior eficácia ou para sua emenda ou para sua condenação” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925,
p. 465), mas:
Contudo, Senhor, é tanta a força da verdade e da razão, que o partido de
Cristo se tem muito melhorado, e todos os moradores estão quietos e
pacíficos, e quase todos desenganados que não podem prevalecer neste
Estado contra a evidência da verdade, que nele é tão manifesta e conhecida,
e apelam alguns para o recurso do Reino, de onde esperam que poderá
haver alguma mudança no que V.M. tem ordenado, por se não conhecer
tão claramente a verdade, e por estar longe, e por cuidarem que se pode
escurecer e embaraçar com os papéis que os mesmos eclesiásticos tem
levado e solicitado, e cada dia mandam e solicitam (VIEIRA, In:AZEVEDO,
1925, p. 466).
Não era a primeira vez que o jesuíta houvera tido problemas com os
eclesiásticos da região. O temor agora era de que fossem atendidas às solicitações de
alterações na forma de conduzir a política indígena.
Nunca é demasiado ressaltar os transtornos que havia relatado o Padre
Vieira antes de sua ida a Portugal. João Francisco Lisboa, citando um documento intitulado
“Informação que deu o P. Antonio Vieira, sobre o modo com que foram tomados e
sentenciados por cativos os índios do ano de 1655”, informa que:
[...] asseverava ele [Padre Vieira] que a maior parte das canoas foram sem
religiosos; e que dois carmelitas que então se achavam no Amazonas,
andavam ao resgate, da mesma forma que os demais (LISBOA, 1948, p.
341).
E ainda:
É verdade que na tropa do capitão João de Bitancor fora o padre Fr. Antonio
Nolasco, religioso mercenário, cujo voto e profissão era remir cativos; mas
ele ia para os fazer, como fez, em grande quantidade; pois à sua parte
trouxe trinta e cinco, que vendeu publicamente, afora outros que jogou e
ganhou aos oficiais e soldados da tropa [...] (LISBOA, 1948, p. 341-342).
139
Não era sem razão o temor do jesuíta para com alguns religiosos do
Maranhão. As práticas descritas acima por Lisboa podem dar uma idéia do que faziam alguns
clérigos.
Provavelmente em função desta prática, na carta a D. Afonso, o jesuíta
reiterou um pedido que já havia sido efetuado a D. João IV:
O remédio de tudo é um só, e muito fácil, e que muitas vezes tenho
representado a V.M., e é que V.M. resolutamente mande fechar a porta a
todo o requerimento em contrário do que V.M. com tanta consideração
mandou resolver; e que quem o encontrar ou impedir seja castigado com a
demonstração que a matéria merece (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
466).
A situação do jesuíta começava a ficar delicada. É o que o Padre Vieira
deixou transparecer, em carta escrita a Rainha D. Luísa, de 01 de setembro de 1658:
Com a falta de El-rey [D. João IV] e do Príncipe [D. Teodósio], que estão no
céu, tudo me faltou, e a benevolência que o seu respeito me conciliava com
os ministros se sepultou toda com eles, e em seu lugar ressuscitaram os
ódios, e a inveja daquele favor que então se dissimulava (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 484).
foi demonstrada a importância que tinha o Padre Vieira para D. João IV.
Este o enviou em importantes missões diplomáticas, acatou e operacionalizou, através de leis,
a defesa dos índios. Agora o próprio jesuíta acusava, naquela carta, a importância da proteção
que lhe havia proporcionado aquele monarca falecido para que os negócios que tratava fossem
levados adiante.
O Padre Vieira relatou problemas que estava tendo, à rainha D. Luísa: “o
que mais me causa sentimento é que se vinguem estes ódios, não em mim senão nas almas
destes cristãos e gentios, cuja salvação se impede” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 484).
Estava se referindo às queixas que haviam chegado a corte de Lisboa contra os religiosos da
Companhia de Jesus, e solicitou:
O que peço, em nome de todos os religiosos destas missões, é que V. M.
nos mande conservar sempre na firmeza das ordens que trouxe o
140
Governador, de que acerca das missões e dos índios se não mude nem altere
coisa alguma; mandando V.M. recomendar de novo muito, e ao mesmo
Governador, a assistência e favor dos missionários, em forma que entenda
ele, e todo o Estado, que o maior cuidado e desejo de V.M. é o aumento e a
propagação da e conversão das gentilidades, como verdadeiramente é; e
que os religiosos da Companhia, como ministros da mesma conversão, o
de ter sempre na grandeza e justiça de V.M. muito segura proteção e amparo
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 485-486).
A situação, para os jesuítas, deveria estar se alterando. Os pedidos a rainha
podem ser entendidos como um sinal de enfrentamento que as posições defendidas pelos
membros da Companhia de Jesus estavam sofrendo.
Porém, os jesuítas conseguiram trazer para súditos de Portugal a nação dos
nheengaíbas, que não se haviam subjugado, até então, nem pelas armas. Nesta conquista
participou diretamente o Padre Vieira. Em carta escrita a um fidalgo do Conselho
Ultramarino, em março de 1659, o Padre Vieira deu conta de que era possível enviar um
correio por terra de Pernambuco ao Maranhão, pois antes havia nações indígenas que
“comiam a quantos chegavam às praias daquela cumpridíssima costa” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 487). Os padres jesuítas que haviam ficado na Serra da Ibiapaba haviam
pacificado os indígenas da região. Este trabalho de apaziguamento desta região pode ter
atenuado as críticas, ou pode ter produzido efeitos na corte que levaram a esta não dar ouvidos
às queixas.
Ao que parece, a certeza que o Padre Vieira tinha de que estavam os
membros da Companhia de Jesus cumprindo, no Maranhão, uma missão que ajudaria no
cumprimento dos destinos estabelecidos desde o nascimento de Portugal, levou o jesuíta a
escrever uma carta ao Bispo do Japão. Foi esta carta, datada de 20 de abril de 1659, o motivo
da denúncia e prisão do Padre Antonio Vieira pela Inquisição portuguesa. Nela o jesuíta
demonstrou a sua crença nas Trovas do Bandarra, que prognosticou que a restauração
portuguesa seria efetuada por D. João IV. Consta, também naquelas Trovas, passagens que
141
levaram o Padre Vieira a acreditar que Portugal seria o V Império profetizado biblicamente
por Daniel. Esta carta será analisada, com mais vagar, no último capítulo deste.
Em nova carta ao Padre André Fernandes o jesuíta deixou transparecer as
desavenças entre os jesuítas e as outras religiões instaladas naquela região: “um prelado de
certa religião diz constantemente que sou feiticeiro, e que trago comigo familiar; e que estas
são as artes com que engano a todos” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 549). Na mesma
carta também mencionou que as desavenças não eram exclusividade da colônia: “enfim, que
se nos afrontam os grandes, afrontam-nos os pequenos; e não sei qual é maior
circunstância de injúria” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 549). Por certo, ao se referir a
“lá” o jesuíta deve estar falando de Portugal, onde estavam “os grandes” (superiores das
religiões).
Os governadores tinham um mandato que durava três anos. Desta maneira,
houve troca de governo, no Maranhão, em 1658. Deste fato informa o Padre Vieira: “chegou
finalmente no ano passado de 1658 o Governador D. Pedro de Melo” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 558). Este novo governador deve ter sido também um importante aliado
do jesuíta, como havia sido André Vidal de Negreiros. É isto que se pode inferir deste
trecho de carta enviada a D. Afonso – datada de 04 de dezembro de 1660 -:
[...] seja presente a V.M. o muito que a V.M. tem servido neste Estado, em
menos de dois anos e meio de seu governo; porque o que se obrou se deve
principalmente ao seu zelo, cuidado, disposição e execução que é grande, e
sem a qual se o pudera conseguir cousa de consideração, e muito menos
tantas e tão dificultosas em tão breve tempo (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925,
p. 573).
A importância que tinha estar o governador ao lado dos jesuítas era enorme.
O Padre Vieira havia diversas vezes advogado – inclusive do púlpito - que se devesse nomear
pessoas honestas, pias e habitantes do lugar para ocupar cargos nas conquistas portuguesas.
142
Nova troca de governante estava prevista. O mandato de D. Pedro de Melo
deveria expirar em 1661. Em carta ao Padre AndFernandes, datada de 04 de dezembro de
1660, revelou seus temores:
[...] porque me diz o nosso Governador e amigo D. Pedro de Melo que, na
monção deste inverno, há de partir para o Reino, porque lhe há de vir
sucessor de Lisboa, a que de nenhum modo posso persuadir, por mais que sei
as instâncias que ele tem feito (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 574).
O não conformismo do jesuíta originava-se justamente do fato de vir de
Lisboa o sucessor do governador:
Queira Deus que o saibam conhecer os que só tem os olhos nas fronteiras
de Alentejo, e não consideram que o reino de Portugal não foi fundado para
se estender por Castela, senão para dilatar a de Cristo e o reino de Deus
pelo mundo (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 575).
O temor do Padre Vieira era o de vir alguém que não entendesse o que se
estava fazendo no Maranhão, ou seja, a propagação da católica aos índios, o que em última
instância, era a missão de Portugal. Para que isto ocorresse era necessário que o novo
governador “não desmanche o que, com tão bom zelo e com tão bons trabalhos, se vai
fazendo” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 575).
Os moradores do Maranhão, segundo João Francisco Lisboa, iniciaram
novamente as queixas contra os jesuítas, após quase seis anos de domínio destes sobre o
indígena:
A princípio, murmuravam surdamente, e representavam suas queixas para a
corte; mas afinal clamavam já em altos brados pela falta que fazia os
escravos, e contra a abusiva acumulação que faziam os padres da jurisdição
espiritual com a temporal e política, mediante a qual se arrogavam também a
administração absoluta de todos os índios forros (LISBOA, 1948, p. 364).
Quantas vezes havia advertido o Padre Vieira de que este fato iria acontecer.
Tanto a D. João IV, quanto a D. Afonso, clamou o jesuíta que se não ouvissem requerimentos
solicitando alterações na lei dos índios. Porém, as queixas aumentavam:
143
Até 1659 esta luta se conteve dentro dos limites de uma certa moderação;
porém, nos dois últimos anos tomou um caráter mais decidido. Reiteraram-
se as representações dos senados das duas capitanias, quer à rainha regente
em Lisboa, quer ao governador D. Pedro de Melo, residente em S. Luís, e
enviaram-se comissários ou procuradores para pessoalmente fazerem valer
as queixas dos povos, [...] (LISBOA, 1948, p. 364).
Em Portugal a situação não se encontrava das melhores para o jesuíta,
conforme informa Hernani Cidade:
A situação de Portugal era, na verdade, bem alarmante. D. João IV morria
em 1656. E logo perante a Rainha, se apresentam as múltiplas queixas da
casa onde não pão...Queixas contra a Companhia do Brasil, criação de
Vieira, acusada de nada menos que destruir o Brasil e as ilhas; queixas
contra abolição do confisco dos bens dos cristãos-novos, cujo ouro, afinal,
desmentindo as esperanças quiméricas de Vieira, parcamente nos havia
acudido, apesar de ter a bela miragem levado a concessões que eram para
todos a explicação das infelicidades com que o Céu nos castigava; queixas
contra uma miséria que nos privava de exército e de armada, convertia os
remédios em danos, e nos arruinava a reputação, tão má que ‘nem inimigos
nos temem, nem os neutrais nos querem por amigos, nenhuns deferem às
nossas causas e somos tratados como gente que vive no mundo à mercê de
outras nações’ (CIDADE, 1985, p. 67-68).
Analisadas as conjunturas da colônia e da metrópole, é possível perceber
que a queda de prestígio do Padre Vieira seria questão de tempo. Não é crível que a rainha D.
Luísa fosse desampará-lo, pois acompanhou ao lado do falecido D. João IV o respeito e
valimento que este nutria pelo jesuíta. Porém, mesmo um rei possuía limites. Isto pôde ser
observado quando da primeira vinda do Padre Vieira ao Maranhão quando, mesmo após D.
João IV haver se comprometido com o jesuíta que este permaneceria em Portugal, não pôde o
rei – por motivos ignorados - enviar-lhe a contra-ordem para que não partisse.
A situação dos jesuítas no Maranhão, no ano de 1661, iria chegar ao
extremo. Uma carta escrita ao Índio Guaquaíba (também citado como Lopo de Souza) pelo
Padre Vieira (em 21 de janeiro de 1661), convidando-o para vir à cidade, foi motivo para uma
representação contra os jesuítas.
João Lúcio de Azevedo, citando a referida representação, informa que o
jesuíta havia enganado o indígena. Este havia sido convidado para vir ao Colégio dos Jesuítas
144
onde foi preso e desarmado. Após, teria sido enviado a fortaleza situada no Gurupá. O motivo
da prisão seria a de que o indígena estava vivendo em concubinato com uma cunhada, o que
era um mau exemplo para os demais (AZEVEDO, 1925, p. 578-579).
Em carta a D. Afonso (12 de fevereiro de 1661), onde defendeu os jesuítas,
o Padre Vieira relatou este episódio com pormenores. O indígena em questão, além de viver
amancebado com sua cunhada “cativava índios forros e os vendia, e outros mandava matar a
modo e com cerimônias gentílicas” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 586). Além disto,
permitia o indígena – que era o chefe de sua aldeia – que outros índios vivessem em
concubinato em sua aldeia “não tratando de missa nem de sacramento algum(VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 586).
O assunto, embora de origem espiritual, levou o Padre Vieira ao
governador, sendo que teria lhe dito “que era melhor que o castigássemos por via da Igreja, e
me deu ordem para que, sendo-me necessários soldados para sua prisão, os desse o Capitão
mor do Pará, e por esta causa foi preso(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 586). Não era
incomum à época, este tratamento dispensado a um indígena que praticasse tais atos.
Em outra carta do período do Padre Vieira endereçada a Câmara do Pará,
datada de 12 de fevereiro de 1661 tratou este da resposta a uma representação dos
vereadores daquela localidade na qual lastimavam o estado de miséria dos moradores -.
Requeriam, os mesmos vereadores, permissão para que se fizesse uma entrada ao sertão, para
resgatar escravos (AZEVEDO, 1925, p.579). A Provisão de 09 de abril de 1655 dava como
atribuição aos jesuítas organizar as missões.
A referida resposta do Padre Vieira é iniciada pelas alegações dos
vereadores:
Primeiramente V.Mcês, atribuem as necessidades que padecem somente à
falta de escravos; e, segundo as notícias e experiências que tenho desta terra
acho que são também outras as causas. A primeira é o sítio da mesma terra,
com toda cortada e alagada de rios, com que o comércio humano fica mui
145
dificultoso, e de grande despesa havendo de ser todo por mar (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 579).
Sobre a falta de comércio, o jesuíta alegou, na mesma carta a Câmara do
Pará, que:
[...] não havendo praça nem açougue, nem outra cousa de venda ou aluguel,
com que necessariamente cada família de ter o que tem uma república;
porque para a carne de ter o caçador, para o peixe, o pescador, para o
pano fiandeiras e tecelão, para o o lavradores, e para os caminhos
embarcação e remeiros, afora todos os outro serviços domésticos (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1925, p. 580).
No século XVI, como visto, o Padre Manuel da Nóbrega havia
argumentado que a vida sem escravos, no Brasil, se tornava por demais dificultosa. Os
jesuítas necessitavam daqueles, pois do contrário teriam seu tempo tomado com as atividades
de manutenção do Colégio e não poderiam se ater às questões espirituais.
Tal fato parece retornar no Maranhão de meados do século XVII. Para o
Padre Vieira, com a ausência do comércio toda família teria que ser quase que auto-suficiente.
Isto demandaria um número elevado de serviçais que seriam os indígenas.
Outra razão para a penúria econômica da região, para o Padre Vieira, seria:
[...] irem faltando no mesmo sítio os mantimentos, que com a continuação do
tempo sempre vão a menos, como é a caça e a pesca, de que este povo se
sustenta, cousa que é impossível durar nem permanecer, e que sempre vai
sendo mais custosa (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 580).
Com a chegada do homem branco, e sua crescente expansão pelos sertões,
era lógico que se tendia a escassear a caça e a pesca. Cada vez mais teriam que procurar estas
mais distantes.
Outros dois motivos apontou o Padre Vieira para a situação enfrentada pelos
moradores: a guerra do Reino, “com que necessariamente cresceram os preços a todas as
mercadorias de fora, e deram em baixa os açúcares e os tabacos” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 580); e a questão da vaidade “que cresceu grandemente nestes últimos tempos, não se
146
medindo gastos, como antigamente, com as despesas, senão com o apetite” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 580).
Além destas causas apontadas e visíveis, para o Padre Vieira, deveriam
existir outras. Estas outras causas seriam:
[...] secretas e em alguns particulares, reservadas à ciência e providência
divina, pois as necessidades que V.Mcês. representam não o gerais em
todos; e vemos que alguns que não tinham escravos têm hoje muitos, e
outros que tinham muitos carecem totalmente deles, porque lhes morreram
por justos juízos secretos daquele Senhor, que é o da vida e da morte
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 580).
Sendo um religioso, e um crente de que Deus atuava no cotidiano dos
homens, alertou o jesuíta que haveria outros motivos para a situação pela qual passava alguns
moradores da região. Alguns, não todos, pois o Padre Vieira citou que havia moradores que,
provavelmente por terem atitudes pias com relação ao indígena, haviam aumentado o número
de gentios para o serviço. aqueles moradores que perderam ou diminuíram o número de
seus indígenas, assim sofreram por causa da “providência divina” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 580).
Até aqui se analisou como ponderou o jesuíta sobre a solicitação dos
vereadores da Câmara do Pará. Sobre a solução para tal estado de coisas, escreveu o jesuíta
que:
E vindo ao remédio, que se aponta, dos escravos do sertão, posto que eu o
aprovo muito, e o solicitei com El-rei, insistindo S.M. que todos fossem
livres, vejo porém que o dito remédio por si não é suficiente; porque, por
mais que sejam os escravos que se fazem, muitos são sempre os que morrem,
como mostra a experiência de cada dia neste Estado, e o mostrou no do
Brasil [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 580-581).
Note-se que a linguagem aqui utilizada é carregada de pragmatismo. O
jesuíta chega a afirmar que aprova a questão dos escravos do sertão, sendo que a
responsabilidade pela liberdade geral dos índios teria sido do rei. Apesar disto, este remédio
não seria o suficiente. Continuando seu raciocínio escreveu o jesuíta:
147
[...] onde os moradores [do Brasil] nunca tiveram remédio senão depois que
se serviram com escravos de Angola, por serem os índios da terra menos
capazes do trabalho e de menos resistência contra as doenças, e que, por
estarem perto das suas terras, mais facilmente ou fogem ou os matam as
saudades delas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 581).
Diversas vezes, em cartas escritas à corte em defesa dos índios e em seus
Sermões -, utilizou-se o jesuíta do argumento do aumento e difusão da fé católica que
Portugal teria como missão desde o seu nascimento. Aqui, o Padre Vieira utilizou de
argumentos práticos junto aos vereadores do Pará. O indígena seria menos apto ao trabalho
regular, morria em função de doenças, fugia para as matas porque as conheciam. Melhor
seriam os escravos oriundos da África, como a experiência já havia demonstrado no Brasil.
Além disto, argumentou ainda o jesuíta que o regimento real que
determinava como se organizavam as missões previa que, em caso de havendo missão ao
sertão “os escravos que se acharem legitimamente cativos, conforme os casos da lei, depois de
examinados, se resgatem” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 581). Não haveria o porque das
queixas: os resgates continuavam a existir, somente que regulamentados. Segundo o Padre
Vieira, desde 1655, haviam sido efetuadas diversas missões, onde “se tem descido mais de
três mil almas de índios forros, e mais de mil e oitocentos escravos” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 582).
A uma outra queixa respondeu o Padre Vieira na carta ora tratada: a de que
os escravos eram caros e não teriam ido para o povo do Pará. Sobre estas reclamações,
escreveu que a forma de repartição dos escravos adotada era “pro rata, por todas as capitanias
do Estado, conforme o número de moradores” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 582). Sobre
o preço, alegou o jesuíta que estava apenas sendo repassado ao possuidor do escravo
resgatado “o mesmo que custam no sertão, que na maior carestia do ferro o chega a quatro
mil réis” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 582).
148
Alegou ainda o Padre Vieira que “os missionários nos não metemos na
repartição dos escravos nem nos preços deles” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 582). o
era, neste particular, aos jesuítas que deveriam os vereadores do Pará recorrer.
Quanto à solicitação inicial, a permissão para que os moradores
organizassem expedições ao sertão em busca dos escravos, o Padre Vieira, diplomaticamente
negou:
E quanto à missão em que se hajam de fazer os ditos escravos, estimarei eu
muito que seja a primeira que houver, que eu procurarei dispor com a maior
brevidade possível; por quanto neste ano está intentado o descobrimento
do rio Iguassu, em que fama está a nação dos Tupinambás, e quando
V.Mcês. no mesmo rio queiram entrar pelo braço do Araguaia, onde estão
várias nações que se diz têm muitos escravos, e a dos Pirapés, que se podem
trazer para o grêmio da Igreja e serviço da república, também se disporá a
missão nesta forma, porque em tudo nos desejamos acomodar, quanto pode
ser, ao bem, ainda temporal, de todos (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
583).
A atuação dos jesuítas chocou-se frontalmente contra os interesses dos
interessados na mão-de-obra indígena. A Câmara do Pará não tardou mais que três dias para
encaminhar a resposta. Nesta argumentava que:
Muito mais haviam lucrado com elas [as missões aos sertões] os índios
mansos, que foram nas tropas ao sertão, sendo os mais dos escravos, que se
trouxeram, entregues aos padres missionários, e mandados vender em
Gurupi e S. Luís (apud LISBOA, 1948, p. 371).
Fica patente a acusação proferida pela Câmara de que estavam os jesuítas
tomando proveito para si dos escravos resgatados nas missões. Aquela resposta atacou as
argumentações enviadas pelo jesuíta à Câmara, e tratou de uma questão fundamental:
[...] e se acaso V. Paternidade [Padre Vieira] tem alguma ordem de S.M. no
temporal, será servido mandá-la apresentar neste tribunal, para que nos
conste dela; porquanto tem mandado os governadores deste Estado que
ninguém possa usar de jurisdição alguma, sem primeiro registrar o poder que
tem (apud LISBOA, 1948, p. 372).
149
A esta formulação sobre a questão temporal, respondeu o Padre Vieira aos
oficiais da Câmara que lhe foram entregar o documento supra que, “no tocante à jurisdição
real e temporal, se a tinha ou não, a seu tempo o diria” (LISBOA, 1948, p. 372).
Em São Luís a situação parecia mais delicada. Em virtude desta conjuntura,
resolveu o Padre Vieira ir para aquela localidade. Lisboa, sobre este fato, informa que:
[...] na baía de Cumã, e apenas em distância de um dia de viagem, soube
que os moradores do Maranhão o tinham prevenido, havendo rebentado de
15 a 17 de maio a comoção, em resultado da qual foram os jesuítas expulsos
do seu colégio, e o respectivo superior, Ricardo Cacere, obrigado a assinar
perante a câmara um auto de desistência da administração temporal dos
índios (LISBOA, 1948, p. 373).
Em carta a D. Afonso datada de 21 de maio de 1661 -, relatou o Padre
Vieira o ocorrido no Maranhão:
Senhor. Ficam os padres da Companhia de Jesus do Maranhão,
missionários de V.M., expulsados das aldeias dos índios, e lançados fora do
Colégio e presos em alguma casa secular, com outras afrontas e violências
indignas que as cometessem católicos e vassalos de V.M. (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 583).
Esta carta escreveu o Padre Vieira em viagem. Estava o jesuíta chegando a
São Luís quando, avisado sobre tumultos nesta cidade, regressou ao Pará, onde o prenderam.
Os executores do tumulto no Maranhão foram, segundo o Padre Vieira
naquela carta a D. Afonso:
[...] o chamado povo, mas os que a moveram e a traçaram, e deram ânimo ao
povo para o que fez, são os que já tenho por muitas vezes feito aviso a V.M.,
que é os que mais deviam defender a causa da fé, aumento da cristandade, e
obediência e observância da lei de V.M. (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
584).
O jesuíta estava se referindo aos clérigos do Maranhão. Um destes, o
Provincial da religião do Carmo Frei Estevão da Natividade -, teve acesso a cartas que o
Padre Vieira enviara por intermédio do Padre André Fernandes (Bispo do Japão) ao rei de
Portugal:
150
[...] indo embarcado [o Provincial do Carmo] para o Reino no navio em que
iam as ditas catas, sendo tomado pelos Dunquerquezes, teve traça para as
haver à mão, e as teve em segredo até a morte do Bispo [do Japão], e depois
dela remeteu aos seus frades, e as publicaram e se executou o que por muitas
vezes, no público e no privado tinham intentado (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 585).
Na referidas cartas apreendidas pelo Provincial do Carmo, o Padre Vieira
haja vista que o Bispo do Japão era pessoa de sua confiança apontava “as contradições que
tinham neste Estado a propagação da fé, e quão mal se guardavam as leis de V. M. sobre a
justiça dos índios, das quais cousas me tinha V.M. mandado repetidamente desse conta a
V.M. por via do Bispo” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 585).
João Francisco Lisboa esclarece a reação popular frente à divulgação destas
cartas:
A multidão afluía à praça que ficava em frente do senado da câmara, onde se
tinha que eleger um juiz do povo, que provesse ao extraordinário das
circunstâncias, e onde se procedia um inquérito sobre o conteúdo das
mesmas cartas, no qual tinham de ser interrogados os padres da companhia,
acusados como caluniadores do povo (LISBOA, 1948, p. 373-374).
Neste ínterim correu um boato de que os indígenas de São José favoráveis
aos jesuítas – haviam se armado e viriam contra os moradores da cidade. A reação da
população foi imediata:
Então o furor da multidão amotinada não conheceu mais limites, e
correndo todos em turba, violaram o colégio dos padres, e os expulsaram
ignominiosamente. O governador chamou às armas as duas companhias de
infantaria de praça: mas os soldados declararam que as não tomariam contra
os moradores que os alimentavam, e a favor dos padres, que eram causa
geral de ruína (LISBOA, 1948, p. 374).
João Francisco Lisboa, em determinadas passagens de sua obra, carrega de
juízo de valor seus escritos contra o Padre Vieira (LISBOA, 1948, p. 18-19 e 161). Mesmo
que se admita que a narrativa acima esteja com esta pré-indisposição do autor frente ao jesuíta
é inegável que, se houvesse podido, o governador D. Pedro de Melo teria acudido aos padres
da Companhia de Jesus. Em diversas passagens das cartas inclusive ao Bispo do Japão,
151
pessoa da confiança do jesuíta -, o Padre Vieira teceu grandes elogios àquele governador.
Ainda que se admita que João Francisco Lisboa possa estar distorcendo um pouco os fatos – o
que não é de todo inadmissível infere-se que a situação possa ter fugido ao controle da
maior autoridade do Maranhão. Este pormenor o próprio Lisboa descreve:
Neste desamparo correu o governador ao senado, e ora das escadas da casa,
ora das janelas, arengava à multidão em sentido favorável às paixões desta,
com o intuito somente de aplacá-las, [...], pois sendo o tumulto de mais de
seiscentas pessoas, não tinha ao redor de si mais de cinco ou seis em quem
pudesse fiar (LISBOA, 1948, p. 374).
Por certo a prática das outras religiões, bem como os ciúmes advindos do
monopólio sobre a conversão dos indígenas concedido aos jesuítas, deveriam ter suscitado
todo o tipo de desavenças entre as ordens religiosas. A publicação destas cartas que o Padre
Vieira enviou, secretamente a Portugal, pode ter acirrado os ânimos dos outros religiosos.
Estes, conforme escreveu o jesuíta, podem ter incitado a população contra os missionários da
Companhia de Jesus.
O Padre Vieira tomou ciência dos fatos que estavam ocorrendo em São Luís
por carta enviada por D. Pedro de Melo - cujo mandato ainda não havia expirado -. Os
motivos para o levante contra os jesuítas no Maranhão, segundo informou a D. Afonso seriam
três:
[...] por se publicar neste Estado a carta da relação que fiz a V.M. do que se
tinha obrado nestas missões no ano de 659 [1659], a qual V.M. foi servido
mandar que se imprimisse; e não se pode crer quanto com esta carta se
acendeu a emulação [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 584).
Esta carta a D. Afonso (28 de novembro de 1659), realmente se trata de um
relato do que estava sendo feito nas missões no Maranhão. Mas, se for analisada com mais
vagar, em diversos pontos se referiu o Padre Vieira aos moradores e principais daquela região
de maneira não muito polida: “sendo os rios desta terra [Maranhão] os maiores do mundo, a
sede é maior que os rios” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 556). Este relato escreveu o
152
jesuíta quando analisava o aumento de mais de dois mil índios (entre escravos e forros). Este
aumento, porém, não saciava a sede por escravos da população da região.
Em outra passagem desta carta-relato sobre as missões, analisando a nova
forma como passou a serem efetuados os resgates após a lei de 09 de abril, escreveu o jesuíta
que “foi esta a primeira vez em que o resgate se fez por esta ordem, para que os interesses
dele coubessem a todos, e particularmente aos pobres, que sempre, como é costume, eram os
menos lembrados” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 552). É claro, nesta passagem, a crítica
à antiga maneira de se efetuarem os resgates, pois o fruto dos mesmos não chegava a todos.
Na mesma carta explicou como se efetuavam os resgates:
[...] depois de examinados e julgados [os índios] por legitimamente cativos,
os recebem e pagam os compradores, conseguindo os povos por esta via o
que se tinha por impossível neste Estado, que era haver nele serviço e
consciência (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 552-553).
Esta foi mais uma crítica velada à maneira como eram conduzidos os
negócios dos índios no Maranhão, antes que os jesuítas fossem deles incumbidos.
Na mesma carta-relato, o Padre Vieira abordou a paz proposta aos
nheengaíbas:
[...] foi de parecer o Padre Antonio Vieira que, em quanto a guerra se ficava
prevenindo em todo o segredo, para maior justificação, a ainda justiça dela,
se oferecesse primeiro a paz aos Nheengaíbas [...](VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 559)
Esta proposta, além de retirar a possibilidade de captura de alguns índios
para serem escravizados em guerra justa, foi utilizada como argumento contra o jesuíta. Eram
os nheengaíbas antigos aliados holandeses. O próprio jesuíta assim o afirmou:
Chegou finalmente no ano passado de 1658 o Governador D. Pedro de Melo,
com as novas da guerra apregoada com os holandeses, com os quais algumas
das nações dos Nheengaíbas muito tempo tinham comércio, pela
vizinhança de seus portos com os do cabo do Norte, em que todos os anos
carregam de peixe-boi mais de vinte navios de Holanda (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 558-559)
153
Esta paz, proposta e conseguida pelo Padre Vieira – chamado então de
Padre Grande pelos indígenas foi utilizada como argumento contra o jesuíta. Não tinha este
proposto a entrega de Pernambuco aos holandeses? Logo, o “Judas do Brasil” poderia estar se
aliando aos indígenas para ajudar justamente àqueles que, havia proposto, ficassem com
aquela região do nordeste brasileiro. Carel afirma que “no que respeita à acusação de ser
favorável aos holandeses e hostil aos interesses dos portugueses, somente um ódio cego a
poderia formular” (CAREL, 1937?, p. 245).
A terceira argumentação contra o Padre Vieira foi a analisada questão da
prisão do índio Lopo de Sousa.
A estas três causas, para o Padre Vieira, vinha se juntar a mais importante:
[...] a causa verdadeira, é, Senhor, a que tenho dito a V.M.: a cobiça
insaciável dos maiores, a qual neste mesmo ano, antes de haver estas cousas,
tinham dado princípio a motins, assim no Maranhão como no Pará
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 586).
Na verdade, para o Padre Vieira, seriam pretextos os três motivos até aqui
arrolados para que perdesse os jesuítas o controle da implementação da lei de 09 de Abril e do
regimento. Após o relato até aqui discutido, o Padre Vieira solicitou a D. Afonso o remédio
para consertar o ocorrido no Maranhão:
Que V.M. mande restituir logo e repor os religiosos da Companhia na
forma em que estavam [...]. 2º Que, depois da dita restituição feita, V.M. não
mande resolver proposta alguma dos ditos moradores sem primeiro eu ser
ouvido [...].(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 588-589).
Outra recomendação fez o Padre Vieira a D. Afonso. Havia indígenas os
quais não queriam se sujeitar imediatamente aos portugueses (Tobojaras da Serra, Potigoaras,
Jurunas, Nheengaíbas, entre outros). Solicitou que estes indígenas ficassem sob o governo dos
seus Principais e com o patrocínio dos membros da Companhia de Jesus. Havia sido esta a
condição que havia acordado para que estes indígenas se reduzissem a católica. Quebrar
154
este acordo poderia ser perigoso aos portugueses, pois ou os gentios se retirariam para os
matos ou romperiam a guerra (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 589-590).
Informado por D. Pedro de Melo do incidente em S. Luís, resolveu o Padre
Vieira retornar para Gurupi, de onde foi ao Pará. Nesta localidade, em vão solicitou à Câmara
que se não deixassem chegar as notícias do Maranhão àquela capitania, conforme informa
Hernani Cidade (1985, p. 69).
Também Hernani Cidade informa que o tumulto se alastrou para Belém.
Nesta cidade o Colégio dos Jesuítas foi apedrejado. O Padre Vieira foi preso em separado dos
outros jesuítas, que também foram detidos (CIDADE, 1985, p. 70). Em seguida:
Vieira foi enviado a S. Luís, sob a acusação diabólica, forjada pelos inimigos
dos Jesuítas, de tentarem abrir aos Holandeses o domínio do Maranhão. [...].
Finalmente, é embarcado com os seus confrades, todos expulsos para o
Reino pelos Colonos, enfim triunfantes (CIDADE, 1985, p. 70).
No reino, algumas vezes fez uso o jesuíta do púlpito. Pregou o Sermão da
Epifânia, em 06 de janeiro de 1662. Neste Sermão, fez o Padre Vieira a defesa dos membros
da Companhia de Jesus e também argumentou a favor da conversão dos gentios. Relatou, para
tanto, as afrontas sofridas por estes:
Quem havia de crer que houvessem de arrancar violentamente de seus
claustros os religiosos e levá-los presos entre beleguins e espadas nuas pelas
ruas públicas, e tê-los aferrolhados, e com guardas, até o desterrarem? Quem
havia de crer que com a mesma violência e afronta se lançassem de suas
cristandades aos pregadores do Evangelho, com escândalo nunca imaginado
dos antigos cristãos, sem pejo dos novamente convertidos, e à vista dos
gentios atônitos e pasmados? (VIEIRA, 1958, p. 327, v. VII).
Em função da expulsão, para o Padre Vieira, a situação teria ficado da
seguinte maneira no Maranhão:
Os pastores, parte presos e desterrados, parte metidos pelas brenhas; os
rebanhos despedaçados; as ovelhas, ou roubadas, ou perdidas; os lobos
famintos, fartos agora de sangue, servidão e cativeiro; e só a cobiça, a
tirania, a sensualidade e o inferno contentes. E a que tudo isto se atrevessem
e atrevam homens com nomes de portugueses, e em tempo de rei português?
(VIEIRA, 1958, p. 328, v. VII).
155
Novamente, no Sermão ora analisado, (o Padre Vieira já havia aludido a esta
argumentação no Sermão do dia de Reis, pregado em 1641 na Bahia), pregou:
A língua geral de toda aquela costa carece de três letras: F, L, R: De F,
porque não tem fé, de L, porque não tem lei, de R, porque não tem rei: e esta
é a polícia da gente com que tratamos (VIEIRA, 1958, p. 350, v. VII)
E ainda:
Uma gente com quem meteu tão pouco cabedal a natureza, com quem se
empenhou tão pouco a arte e a fortuna, que uma árvore lhe o vestido e o
sustento, e as armas, e a casa e a embarcação. Com folhas se cobrem, com o
fruto se sustentam, com os ramos se armam, com o tronco se abrigam, e
sobre a casca navegam. (VIEIRA, 1958, p. 350, v. VII).
Logo, não poderia haver outro interesse dos jesuítas que não fosse o da
“salvação” daquelas almas, pois “estas são todas as alfaias daquela pobríssima gente, e quem
busca as almas destes corpos busca só almas” (VIEIRA, 1958, p. 350, v. VII).
Uma acusação que havia sido efetuada aos jesuítas no Maranhão era a de
buscavam os Padres da Companhia de Jesus o monopólio sobre a utilização do indígena. A
esta acusação, argumentou neste sermão o Padre Vieira que “edificamos as igrejas com os
índios” (VIEIRA, 1958, p. 350, v. VII). Desta maneira, serviriam aos índios a Deus e não aos
Padres. E, em servindo a Deus, serviriam a todos.
Quanto aos jesuítas se oporem que os índios sirvam ao povo, pregou o Padre
Vieira que:
[...] no ano de 1655 vim eu a ela [Lisboa] só, a buscar remédio desta queixa,
e a estabelecer como levei estabelecido por provisões reais que todos os
índios, sem exceção, servissem ao mesmo povo, e o servissem sempre, e o
modo, a repartição e a igualdade com que o haviam de servir para que fosse
bem servido (VIEIRA, 1958, p. 368, v. VII).
De fato eram os índios aldeados obrigados de prestar serviço em
determinados períodos do ano ao povo e ao rei de Portugal. Porém, deveriam ser pagos, o que
não deve ter agradado a uma população acostumada ao uso da mão-de-obra compulsória.
156
Portugal deveria proteger os gentios e os novos convertidos nas conquistas,
porque, para o Padre Vieira “este foi o fim particular para que Cristo o fundou e instituiu,
como consta na mesma instituição” (VIEIRA, 1958, p. 387, v. VII). Mais uma vez se referiu o
Padre Vieira ao nascimento de Portugal, e a missão que teria este reino na propagação da
católica pelo mundo
12
.
A defesa dos nativos brasileiros teve que ser interrompida. Com a ascensão
ao trono de D. Afonso VI o Padre Vieira foi vitimado por um processo movido pela
Inquisição portuguesa. Foram anos de duração deste processo e, posteriormente, o jesuíta foi
para Roma, onde permaneceu por mais alguns anos. Porém, o deve ter esquecido dos seus
gentios, a quem queria levar para o reino dos céus através da Igreja e do Deus católico. É o
que demonstrou aos quase noventa anos de idade.
Mesmo em idade avançada, e com diversos problemas de saúde, o Padre
Vieira se ateve à questão do indígena na colônia. Em 21 de julho de 1695, estando na Bahia, e
após haver solicitado aos seus correspondentes que não lhe enviassem mais cartas não tinha
mais condições físicas de as responder -, escreveu ao Padre Manuel Luís sobre a possível
passagem da tutela dos indígenas aos paulistas.
12
Na História do Futuro o Padre Vieira argumentou que estava prevista na Bíblia a questão da catequização dos
indígenas. Após analisar comentaristas dos Salmos 64, 65 e 23 do profeta bíblico Davi, concluiu o jesuíta que
“de maneira que os homens de quem aqui fala Davi são aqueles que estão nos dois últimos fins e extremos da
terra, onde nasce o dia e onde nasce a noite. Uns nos fins do Oriente, que são os das Índias Orientais, e outros
nos fins do Ocidente, que são os das Índias Ocidentais. Esta terra, uma e outra, diz o Profeta que visitaria Deus e
que a regaria como regou com a água do batismo” (VIEIRA, 1937?, p. 226-227). Em outra parte daquela obra,
interpretando o capítulo 58 do também profeta bíblico Isaías, concluiu o Padre Vieira falar este profeta “das
obras grandes que fará o homem misericordioso; e como a maior obra e a maior misericórdia de todas é tirar
almas do inferno, como se tiram as dos gentios, quando por meio da luz da se lhes mostra o caminho da
salvação, diz umas palavras o Profeta que, bem ponderadas, de nenhum outro homem se podem entender à letra,
senão do nosso Infante Santo, D. Henrique, primeiro autor dos descobrimentos portugueses, cujo principal
intento naquela empresa, como dizem todas as nossas histórias, foi o puro e piedoso zelo da dilatação da e
conservação da gentilidade”. Cf. Vieira (1937?, p. 240). A Portugal, portanto, estava prognosticado na Bíblia o
destino da salvação dos gentios (aqueles que não conheciam ao Deus católico). Dentre estes, o indígena
brasileiro.
157
Consta, no volume XXIV dos “Sermões”, da obra aqui utilizada como fonte,
o voto do “Padre Antonio Vieira: sobre as dúvidas dos moradores de São Paulo acerca da
administraçao dos índios”. Este documento é datado de 12 de junho de 1694.
Neste, expõs o Padre Vieira sobre a questão do cativeiro indígena.
Referindo-se aos índios em questão em São Paulo, expôs:
São, pois, os ditos índios, aqueles que, vivendo livres, e senhores naturais
das suas terras, foram arrancados delas por suma violência e tirania, e
trazidos em ferros, com a crueldade que o mundo sabe, morrendo natural e
violentamente muitos nos caminhos de muitas léguas, até chegarem às terras
de São Paulo, onde os moradores delas que daqui por diante chamaremos
paulistas ou os vendiam, ou se serviam e se servem deles como escravos.
Esta é a injustiça, esta a miséria, este o estado presente, e isto o que são os
índios de São Paulo. O que não são, sem embargo de tudo isto, é que não ao
escravos, nem ainda vassalos. Escravos não, porque não são tomados em
guerra justa [...] (VIEIRA, 1958, p. 289-290, v. XXIV).
Numa longa análise sobre a questão indígena, o Padre Vieira demonstrou
que suas crenças, no que toca ao gentio brasileiro, não se haviam alterado desde os tempos em
que esteve no Maranhão. As soluções apregoadas pelo jesuíta são praticamente idênticas às
dos tempos de missionário: deveriam os índios - não pela força - serem aldeados, “com seus
párocos e administradores, onde no espiritual possam ser doutrinados, e viver à lei de cristãos,
e temporalmente ser governados, de modo que eles se conservem e sirvam por seu estipêndio
aos portugueses [...]” (VIEIRA, 1958, p. 304, v. XXIV).
Deveriam os párocos serem regulares e eclesiásticos. Os administradores
dos índios deveriam ser pessoas “timoratas”, que nunca haviam desejado tomar parte nas
entradas. Estes deveriam ser pagos, e a forma para angariar o dinheiro necessário a isto seria
cobrar um tributo dos índios. Ficariam estes obrigados a prestar serviço aos portugueses em
um período de quatro até seis meses ao ano. Porém, sendo remunerados por este trabalho. Nos
meses livres deveriam os indígenas não ficarem ociosos, devendo fazer as suas lavouras para
o seu sustento (VIEIRA, 1958, p. 304-305, v. XXIV).
Finalizando o Padre Vieira propôs:
158
E porque não leis tão justas e leves que não necessitem de quem as faça
executar e guardar, para este fim parece conveniente que, assim como em
Pernambuco e no Rio de Janeiro houve antigamente administradores
eclesiásticos, assim haja em São Paulo um, de conhecido zelo e justiça, que
todos os anos visite aquelas capitanias, e tenha cuidado de que tudo o dito se
observe, e, nos casos que se oferecerem, os possa e saiba decidir (VIEIRA,
1958, p. 305, v. XXIV).
Não abriu mão, o Padre Vieira, do controle que deveriam ter os religiosos na
questão indígena.
Após a prisão do jesuíta no Maranhão, o mesmo foi enviado para o reino.
As lutas que iria travar em Portugal seriam outras. As questões econômicas, cuja defesa dos
cristãos-novos foi motivo para o jesuíta sofresse um processo inquisitório, serão analisados a
seguir.
159
3 AS QUESTÕES ECONÔMICAS E A INQUISIÇÃO
Durante o seu primeiro período no Brasil, tratou o Padre Vieira sobre a
guerra contra os holandeses e a questão da escravidão negra. Indo a Portugal, em 1641,
colaborou diretamente nas negociações para a consolidação da restauração portuguesa. Neste
período também discutiu, e propôs soluções às questões econômicas do reino.
A situação financeira de Portugal, encontrada pelo Padre Vieira quando o
mesmo chegou, era das mais delicadas. Esta realidade o levou a utilizar o púlpito, tendo
como assunto os tributos. Era necessário abastecer os cofres do reino para fazer frente às
demandas de um reino recém-restaurado, e que se encontrava em guerra com a Espanha. Para
tanto, advogou no Sermão de Santo Antonio pregado em 14 de setembro de 1642, na
véspera da reunião das Cortes - uma nova forma de tributação. Aquelas haviam sido
convocadas para discutirem sobre esta questão.
Para o Padre Vieira no Sermão de Santo Antonio - era necessário
conservar o que foi restaurado: “pescou Portugal o seu reino, pescou Portugal a sua coroa;
advirta agora Portugal que não pescou para a comer, senão para a conservar. Foi pescador,
seja sal” (VIEIRA, 1958, p. 20-21, v. XIX).
As Cortes eram convocadas pela segunda vez:
Este é o fim de se repetirem Cortes em Portugal. Arbitraram-se nas passadas
vários modos de tributos, para remédio da conservação do reino, mas, como
estes tributos não foram efetivos, como estes remédios saíam ineficazes,
importa agora remediar os remédios (VIEIRA, 1958, p. 22, v. XIX).
Sezinando L. Menezes, comentando esta passagem, argumenta que os
tributos fixados pelas Cortes, na primeira vez em que foram convocadas, não foram
suficientes para resolver os problemas financeiros do reino. O remédio não estaria no aumento
160
de tributos, mas sim “numa redistribuição da carga tributária” (MENEZES, 2000, p. 14). Para
desenvolver este raciocínio, continuou o jesuíta a pregar aquele sermão:
Hão-se de tirar os tributos com tal traça, com tal indústria, com tal invenção:
[...] – que pareça dinheiro achado, e não perdido; dado por mercê da ventura,
e não tirado à força da violência (VIEIRA, 1958, p. 26, v. XIX).
Para isto “[...] repartam-se [os tributos] por todos” (VIEIRA, 1958, p.29, v.
XIX). Numa espécie de alquimia, o Padre Vieira comparou a formação daquilo que conserva
o sal -, que seria composto por fogo, ar e água, aos três estados portugueses. O fogo seria o
elemento eclesiástico, o ar a nobreza, e a água o povo. Estes três elementos juntos seriam o
sal, de que Portugal necessitava para se conservar. Para tanto, o estado eclesiástico e a
nobreza deveriam deixar de ser isentos, e se juntarem ao povo no pagamento de tributos.
Desta maneira estaria o reino conservado (VIEIRA, 1958, p. 27-50, v. XIX).
No Sermão a São Roque – também pregado em 1642 -, tratou o Padre Vieira
da questão de como a população portuguesa reagia perante o pagamento de impostos:
[...] é certo que nas cortes passadas se prometeram subsídios para a guerra,
quantos fossem necessários à conservação do reino. Também é certo que se
intentaram donativos, que se multiplicaram tributos, que se introduziram
décimas, que se acrescentou à moeda o cunho e o preço, e, contudo, vemos
que é necessário repetir cortes, para arbitrar novos modos de tirar dinheiro
efetivo, porque cada um guarda o seu, e mui poucos que paguem o que
lhes toca. Os muito poderosos por privilégio, os pouco poderosos por
impossibilidade, cada um trata de lançar a carga aos ombros do outro, e
talvez cai no chão, porque não quem a sustente. Isto é assim? Ainda mal.
Bem digo eu que há pouca fé em Portugal (VIEIRA, 1958, p. 226, v. XXII).
Também em outro Sermão - o da Primeira Oitava da Páscoa, pregado na
Capela Real, em 1647 -, o Padre Vieira tratou do comportamento da população lusa e,
indiretamente, comentou as dificuldades do reino
1
:
Os portugueses o se contentam com se lhes dar o pão partido; hão-se-lhes
de dar todo o pão, sob pena de não ficarem contentes. Daqui se segue que
nunca é possível que o estejam (VIEIRA, 1958, p. 74, v. XIV).
1
João Francisco Lisboa, comentando a conjuntura portuguesa após a restauração, informa que “o exército e a
marinha achavam-se desorganizados, as finanças exaustas, a navegação, o comércio e a indústria quase
arruinados, uma grande parte das possessões coloniais perdidas” (LISBOA, 1958, p. 26).
161
Denota-se a impossibilidade do monarca português que, necessitando de
aumento nos tributos para sanar as dificuldades de Portugal, tinha que atender às demandas de
uma população aparentemente acostumada aos favores reais. Esta dificuldade seria explicada
porque “cada um quer tudo” (VIEIRA, 1958, p. 75, v. XIV).
Ser rei de Portugal, naquele momento, não era tarefa fácil:
Conquistar a terra das três partes do mundo a nações estranhas foi empresa
que os reis de Portugal conseguiram muito cil e muito felizmente, mas
repartir três palmos de terra em Portugal aos vassalos, com satisfação deles,
foi impossível, que nenhum rei pode acomodar nem com facilidade nem com
felicidade jamais (VIEIRA, 1958, p. 76, v. XIV).
Às necessidades financeiras da coroa portuguesa vinha se somar a aparente
avareza e egoísmo dos súditos de D. João IV. Como contentar a todos e manter a guerra
contra Castela
2
?
Não deve ter sido fácil ao reino, com o perfil da população delineado neste
sermão, arrecadar os tributos necessários e defendidos pelo Padre Vieira nos Sermões de
Santo Antonio e de São Roque – à sua manutenção naquele momento.
Não foi apenas a questão da tributação que o jesuíta tratou como solução
para os problemas financeiros do reino. Nas cartas enviadas das viagens que empreendeu a
Holanda, para tratar sobre as negociações de paz e a posse de Pernambuco, relatou encontros,
negociações e suas preocupações com as conseqüências do tratamento dispensado aos
cristãos-novos em Portugal.
Na primeira viagem diplomática a Holanda - relatou a D. João IV, em carta
de 28 de março de 1646 -, passou o Padre Vieira primeiro por Paris e, antes de prosseguir para
Haia, entrou em contato com os judeus de Ruão. Com estes foi ajustar créditos para o reino
português.
2
A solução apontada, no mesmo sermão, era que o rei deveria “não dar nada a ninguém, e premiar a todos”. A
aparente dicotomia é resolvida pelo jesuíta conceituando o que seria dar e o que seria premiar: “dar aos que
merecem ou não merecem é dar; dar só aos que merecem é premiar”. Cf. Vieira (1958, p. 77, v. XIV).
162
Estava o jesuíta em sua segunda viagem diplomática a Holanda e França e,
em carta de 25 de outubro de 1647 ao Secretário de Estado Pedro Vieira da Silva, escreveu
que “segundo o estado em que V.M.ce tinha posto aquele negócio, entendia eu que nestes
últimos navios viessem novas de estar publicado” (VIEIRA, In AZEVEDO, 1925, p. 105).
João Lúcio de Azevedo esclarece sobre esta passagem desta carta:
Aquele negócio: a isenção do confisco dos bens comerciais, dos cristãos
novos presos na inquisição, sobre que Antonio Vieira fizera um relatório ao
Rei, no regresso da precedente viagem (AZEVEDO, 1925, p. 105).
No início de 1648, quando o Padre Vieira se encontrava em sua segunda
viagem diplomática, foi preso em Portugal o cristão-novo Duarte da Silva
3
. Este fato
atrapalhou sobremaneira a compra de navios e suprimentos para a guerra. Assim relatou o
jesuíta em carta, em 27 de janeiro de 1648, ao Marquês de Niza, onde comentou as
conseqüências daquela prisão
4
:
Sobre os navios, que V. Exª. me encomenda, já tenho avisado que não
dinheiro, e que se V. Exª. o não mandar não se fará compra; porque a prisão
de Duarte da Silva nos retirou não o seu dinheiro, mas o crédito de todo
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 153).
E ainda:
E em Hamburgo, estando embarcadas muitas munições, que iam para S. M.
por conta de Duarte da Silva, tanto que se soube da sua prisão as
desembarcaram logo, estando algumas já no fim da Ribeira [...] (VIEIRA, In
AZEVEDO, 1925, p. 157).
3
Este havia cedido um crédito de cem mil cruzados para a compra de navios. Para o Padre Vieira “o dano que
esta prisão fez a de fazer ao comércio de Portugal é maior do que se considera [...]”. Cf. Vieira (In:
AZEVEDO, 1925, p. 138).
4
O Padre Vieira aconselhou o rei D. João IV a compra de 15 fragatas de 30 pés. Para tal compra eram
necessários 300.000 cruzados, que poderiam ser obtidos com a criação de um pequeno imposto sobre um
carregamento de açúcar que estava no porto. Os ministros do rei consideraram o negócio “muito cru”, e seis
meses depois a situação portuguesa piorara no Brasil: os holandeses haviam tomado a ilha de Itaparica, na Bahia
e eram necessários, mais do que nunca, os navios ainda não comprados. D. João IV disse ao Padre Vieira não
saber onde conseguir o dinheiro para tal, e o jesuíta respondeu que ele mesmo, com a sua roupeta remendada,
conseguiria o montante. Entrou em contato com o cristão-novo Duarte da Silva, e conseguiu o crédito de
300.000 cruzados. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1928, p. 562-563) e Carel (1937?, p. 114-115).
163
Em 23 de março de 1648 escreveu o Padre Vieira ao Marquês de Niza:
“muito estimo que no Reino se tenha acudido à falta dos créditos de Duarte da Silva com
novas letras de outros mercadores” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 176). Aparentemente
foi conseguida uma solução para o problema.
Porém, a prisão de cristãos-novos pela Inquisição em Portugal parecia ser
um problema que não abandonaria o jesuíta. Este relatou ao Marquês de Niza, em 30 de
março de 1648, que:
Os navios que chegam de Portugal, assim a estes portos como aos da
Inglaterra, trazem muitos mercadores fugidos, e eles a sua fazenda, e a dos
que ficam, que é fácil a quem a passa em uma folha de papel; e pela
mesma causa não há quem queira dar um vintém para Portugal, nem carregar
para lá coisa alguma (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 179).
A defesa cristãos-novos não foi efetuada pelo Padre Vieira apenas através
de suas cartas. Ao que tudo indica, desde 1641 o Padre Vieira tratou da questão do
abrandamento dos processos inquisitórios contra os aqueles. Para tanto, fez chegar às mâos do
monarca português documentos onde discutia o assunto e que tinham por título:
Razões apontadas a el-rei D. João IV a favor dos cristãos-novos para se
lhes haver de perdoar a confiscação de seus bens, que entrarem no comércio
deste reino. (Sem data, e provavelmente de 1641).[...]. 2º Proposta feita a el-
rei D. João IV em que se lhe representa o miserável estado do reino, e a
necessidade que tem de admitir os judeus mercadores que andam por
diversas partes da Europa. Em 3 de julho de 1643 [...]. Proposta que se
fez ao sereníssimo rei D. João IV a favor da gente de nação, sobre as
mudanças dos estilos do Santo Ofício, e do fisco, em 1646. [...]. 4º Papel que
fez o P. Antonio Vieira em que mostra se não deve admitir o breve que por
via da Inquisição de Lisboa se impetrou de S. Santidade para se anular o
alvará que o Sr. rei D. João IV tinha feito à gente de nação, em que lhe
remetia os bens, que depois de sentenciados, pertenciam ao seu real fisco
(1654, ou 1655?) [...] (LISBOA, 1948, p. 40).
João Francisco Lisboa, comentando estes escritos, informa que:
Propôs-se o padre nestes diversos escritos a demonstrar o estado de miséria e
decadência do reino, e a impossibilidade absoluta de defender-se contra
Castela, sem o emprego de recursos extraordinários, que se podiam achar
na criação de companhias públicas de comércio, e na liberdade do mesmo
comércio, garantida pela isenção do fisco à gente de nação, homens de
negócio, ou cristãos-novos, (que assim eram variamente designados os
164
indivíduos de origem hebraica), sem embargo das sentenças do Santo Ofício,
e na reforma do processo e moderação do rigor, usado pelo mesmo Santo
Ofício contra a raça oprimida (LISBOA, 1948, p. 40-41).
Sobre as Companhias de Comércio, ainda João Francisco Lisboa assegura
que não teria sido o Padre Vieira o primeiro defensor daquelas em Portugal: o procurador da
fazenda Pedro Fernandes Monteiro fora quem em 1647 propusera a criação de uma
companhia de comércio do Brasil [...]” (LISBOA, 1948, p. 274).
Carel afirma que “Vieira foi o primeiro a conceber e a propor a fundação
das Companhias de Comércio”, e que “foi sem dúvida em 1641 que apareceu o primeiro
opúsculo tratando desta importante matéria” (CAREL, 1937?, p. 59-60). As Companhias de
Comércio existiam em outros países europeus. Exemplo deste fato é a invasão do nordeste
brasileiro, patrocinado por uma daquelas empresas holandesas.
Independente da autoria da idéia em Portugal, em 1649 D. João IV emitiu
um Alvará que proibia o confisco dos bens de cristãos-novos aplicados no comércio. Por este
Alvará deveriam os homens de negócio, por sua conta, organizar uma Companhia de
Comércio que “seria equipada com 36 navios de guerra, que protegeriam as embarcações
mercantis que navegassem entre o Brasil e Portugal” (MENEZES, 2000, p. 79).
Em época posterior - 21 de dezembro de 1669 -, em carta escrita a rainha da
Inglaterra D. Catarina, mencionou o jesuíta a importância que teve aquela Companhia de
Comércio para Portugal:
A Companhia de Comércio do Brasil, que restaurou Pernambuco e Angola, e
deu cabedal ao reino para se defender, por ser invento e arbítrio meu me tem
trazido à presente fortuna [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 289).
É praticamente impossível abordar a questão dos cristãos-novos em
separado da discussão sobre a Inquisição portuguesa. Ambas as discussões são imbricadas na
época em que o Padre Vieira as abordou. Foi pela defesa da entrada do capital daqueles no
comércio do reino e para tal, o necessário abrandamento dos processos inquisitórios pela
165
“Fortaleza do Rossio” - que o Padre Vieira foi vitimado por um processo movido pelos
moradores daquela “Fortaleza”.
O Alvará, emitido em 1659, suscitou inimizades ao Padre Vieira:
Libertos os bens dos Judeus do confisco a pena canônica mais temida por
eles e mais estimada pelo tribunal, como sua principal fonte de receita – logo
a finança judaica se apressou a subscrever para a organização da primeira
Companhia [...] (CIDADE, 1985, p. 44).
Hernani Cidade ressalta que, como a Inquisição se viu privada de seu
principal fonte de sustento, “começaram a chegar ao Santo Tribunal denúncias contra ele
[Padre Vieira]” (CIDADE, 1985, p. 44). Para este autor “bem podia gabar-se de ser
[PadreVieira] o homem mais malquisto de Portugal” (CIDADE, 1985, p. 46).
Em função da publicação daquele Alvará, recorreu a Inquisição à Cúria
Romana, como relata João Francisco Lisboa:
Mas o Papa solicitado pela Inquisição de Lisboa, iludiu as suas esperanças
[do Padre Vieira], [...], fulminando por um breve penas e censuras contra o
alvará de 6 de fevereiro de 1649, pelo qual D. João IV havia instituído a
chamada companhia ocidental com diferentes privilégios entre os quais
figurava a isenção do fisco (LISBOA, 1948, p. 57).
A este Breve, que censurou o Alvará emitido por D. João IV, aconselhou o
jesuíta ao rei português que não o acolhesse. O mesmo João Francisco Lisboa, analisando um
documento escrito pelo jesuíta sobre aquele Breve intitulado “Papel que fez o P. Antonio
Vieira em que mostra se não deve admitir o breve que por via da Inquisição de Lisboa se
impetrou de S.S. contra o alvará que o Sr. rei D. João IV tinha feito a gente de nação” – relata
ser este documento:
[...] uma espécie de dissertação jurídica repleta de citações, de distinções
sutis, e de argúcias forenses de todo o gênero, em que o seu talento mais uma
vez mostrou comprazer-se (LISBOA, 1948, p. 59).
Em suas argumentações, julgou o Padre Vieira nulo o Breve. João Francisco
Lisboa também informa o porquê desta posição tomada pelo jesuíta:
166
O papa, como é sabido, o havia reconhecido a nova ordem de coisas em
Portugal, e por isso o breve vinha concedido em termos vagos, sem nem
sequer citar a data do decreto, ou nomear o rei, quer pelo seu nome, quer
pela sua dignidade real destas reticências tomava ocasião o Padre para
declarar o breve nulo, segundo o direito, por falta de menção especificada de
cláusulas essenciais. El-rei fora tão pouco ouvido pelo Papa outra causa de
insanável nulidade, pela regra de direito natural de que ninguém pode ser
condenado sem ser previamente ouvido (LISBOA, 1948, p. 59-60).
Quando ocorreu a restauração portuguesa, em fins de 1640, um dos
problemas enfrentados por Portugal foi a questão do seu reconhecimento enquanto um Estado
independente. A delegação lusitana foi ao Congresso de Münster como participante da
delegação francesa, e sem direito a voto. Também o Papa não havia reconhecido ao novo
monarca
5
. A inteligência do Padre Vieira mais uma vez pôde ser demonstrada. Como D. João
IV não estava reconhecido em Roma, o Breve veio sem a nominação do seu destinatário. Na
prática, censurou-se a ninguém. Além deste erro, havia outro: não havia sido estabelecido o
contraditório, não havia sido oferecido ao rei português o direito de defesa. Logo, a atitude do
Papa ao emitir o breve de 1649 era nula. Após a morte de D. João IV, em 1657, este Alvará
foi revogado
6
.
A perspectiva defendida pelo Padre Vieira – a de que o comércio poderia ser
uma solução para os problemas de Portugal, e para tal intento, a defesa dos cristãos-novos -,
atritou-o com a Inquisição portuguesa.
Sobre este aspecto, Hernani Cidade comenta que:
Tomou Vieira a iniciativa de os defender [os cristãos-novos] contra a
Inquisição. Se não eram as melhores as relações da Companhia de Jesus com
a Fortaleza do Rossio, como ele chamava ao Santo Ofício, provinham os
atritos de pequenas arestas em particularidades secundárias, de acidentais
privilégios, às vezes em conflito, dos dois institutos; porque, no que respeita
5
Logo após D. João IV ascender ao trono português, enviou Embaixadores às Cortes da Europa. O Papa negou-
se, por deferência a Espanha, a receber o enviado a Roma. Do Congresso de Münster foi excluído Portugal,
ainda por influência espanhola. Cf. Lisboa (1948, p. 27).
6
A respeito da Companhia de Comércio portuguesa, Carel informa que: “[...] se o Brasil entra desde então em
uma época de prosperidade, isto se deve à Companhia Ocidental; e esta poderia mesmo ter obtido um sucesso
mais brilhante ainda, se a rainha D. Luiza de Gusmão, instada pela Inquisição, lhe não tivesse vibrado um golpe
funesto retirando-lhe o privilégio do fisco” (CAREL, 1937?, p. 65). Também o Padre Vieira mencionou a
utilidade da mesma na reconquista do Recife, em 1654.
167
ao essencial da jurisdição que se cria indispensável a manter a unidade da
Fé, não havia divergências (CIDADE, 1985, p. 33).
Após o Padre Vieira haver sido processado pela “Fortaleza do Rossio”, foi o
jesuíta para Roma. Nesta localidade não se manteve alheio aos assuntos do reino
7
. Em 24 de
novembro de 1671, escreveu a Duarte Ribeiro de Macedo, e defendeu a criação de uma
Companhia de Comércio Oriental: “que oportuna fora agora uma poderosa companhia
oriental, pela qual tenho gritado e padecido tanto” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 394).
A recente punição que havia sofrido o jesuíta da Inquisição Portuguesa, por
alegações de defesa da gente judaica, deve ter levado o Padre Vieira a não assinar um
documento que enviara por esta época a D. Pedro, tratando da questão dos cristãos-novos
8
.
Nota-se, também, um cuidado quando o jesuíta Vieira tocava nesta questão nas cartas do
período.
Entretanto, em nova carta a Duarte Ribeiro de Macedo de 22 de dezembro
de 1671 -, o Padre Vieira advogou a criação da Companhia de Comércio Oriental: “faça uma
Companhia Oriental muito poderosa, e com cabedal alheio, tendo por certo que todos os de
Holanda se passarão a Portugal se estiverem seguros da confiscação”
9
(VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 401).
7
Sobre a situação financeira pela qual passava Portugal, relatou o jesuíta a D. Rodrigo de Meneses, em carta de
21 de novembro de 1671: “diz-me V. S. que estamos faltos de cabedal, e não podia o juízo de V.Sª. deixar de
conhecer que este é o fundamento do poder, da autoridade, do respeito e da conservação de todas as monarquias”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 387). Também em fins de 1672, em nova carta àquele, mencionou
novamente sobre a situação do reino português: “Portugal, senhor, está no mais miserável estado em que nunca o
conheci nem considerei” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 546). Hernani Cidade comenta que: “continuando,
porém, vigilante perante as coisas de Portugal, nenhuma lhe tomou mais interesse e a atividade que a velha
questão dos cristãos-novos” (CIDADE, 1985, p. 97).
8
Este documento elaborou o Padre Antonio Vieira nesta época que esteve em Roma. Havia sido publicada no
reino, por ordem de D. Pedro, lei que impunha vários castigos àquela parcela da população portuguesa. A
motivação para tal teria sido o roubo ocorrido na Igreja de Odivelas, em 1671. Posteriormente, não ficaria
provada a motivação judaica para tal profanação, mas sim que se havia se tratado apenas de um roubo comum.
Cf. Azevedo (1926, p. 400).
9
As cartas a Duarte Ribeiro de Macedo são consideradas, neste estudo, como “particulares”. O número daquelas,
enviadas àquele, bem como os assuntos nelas tratados, permite denotar que era este pessoa de confiança do Padre
Vieira. Esta pode ser a razão para, apesar dos cuidados que teve no tratamento da questão da criação daquela
Companhia de Comércio, haver advogado o jesuíta abertamente a criação da mesma em cartas àquele. Cf. Vieira
(In: AZEVEDO, 1926 e 1928).
168
Era necessária aquela Companhia para a conservação das Índias
argumentou o Padre Vieira em outra carta a D. Duarte (em 5 de janeiro de 1672) -, onde os
holandeses haviam tomado algumas possessões portuguesas:
Aqui [Roma] está, além do Padre Baltasar da Costa, um procurador do
Japão, muito versado em todas aquelas conquistas, e de grandes notícias e
experiências; ambos concordam em que será fácil a restauração do perdido,
se de Portugal for dinheiro com que se paguem os soldados prontamente; e
asseguram que, se houver as ditas pagas, a maior parte dos que servem aos
holandeses se passarão a nós, a quem desejam ajudar todos os reis gentios;
mas que, se não for dinheiro, toda a outra diligência será inútil, e que irão
morrer à Índia a puro desamparo, como sucede, todos os que se mandarem
de Portugal [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p, 404-405).
Sem o comércio não poderia Portugal resolver os seus problemas no oriente.
Foi o que argumentou o jesuíta, em carta a D. Duarte – escrita em 9 de fevereiro de 1672 -:
Bem puderam entender ao menos os nossos políticos que a raiz do poder e
da conservação dos reinos é o dinheiro, e a do nosso o comércio: e que se se
passar aos hereges plantar-se-á a sua fé, e acabará nas conquistas a que nós
plantamos (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 414).
Quem praticava o comércio eram os judeus. Se esta prática, em virtude do
tratamento dado aos cristãos-novos (judeus convertidos ao catolicismo, em Portugal), se
passasse a outros reinos - de hereges, como a Holanda -, a católica não seria difundida nas
conquistas portuguesas. Estas se perderiam em função da falta de dinheiro, e com esta perda
ganhariam os hereges lugares para propagar a sua fé, em detrimento da católica.
Também nas cartas do fim do ano de 1672 citou o jesuíta o interesse que
tinham os cristãos-novos na criação da Companhia de Comércio para o Oriente
10
. Os cristãos-
novos formariam esta Companhia e colocariam, às suas expensas na Índia, quatro mil homens
no primeiro ano e mais mil em cada um dos anos seguintes além dos navios necessários -.
10
O Padre Vieira era um defensor da criação desta Companhia. Em carta a Duarte Ribeiro de Macedo datada
de 20 de fevereiro de 1672 argumentou que “há mais de três anos aconselhei fizéssemos uma companhia
oriental, e que para isso se desse tal liberdade aos cristãos-novos”. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1926, p. 422).
169
Teria Portugal estas vantagens se, em troca, fosse garantido o perdão geral aos acusados de
judaísmo, e que se mudassem os estilos da Inquisição lusa (AZEVEDO, 1926, p. 544).
Sobre seu pensamento acerca dos cristãos-novos, escreveu o jesuíta a D.
Rodrigo de Meneses, em 24 de outubro de 1671. Nesta carta relatou os danos que Portugal
havia sofrido com aqueles
11
:
Primeiro: a contagião [contaminação] do sangue pela mistura com os
cristãos-velhos. Segundo: os sacrilégios ocultos que são infinitos e sabidos.
Terceiro: a infâmia da nação, pela língua que falam, em todo o mundo.
Quarto: a perda das Conquistas, com a extensão da heresia e impedimento da
propagação da fé, pelo que ajudam as armas e o poder dos hereges. Quinto: a
diversão e extinção do comércio, cujas utilidades logram os estrangeiros,
assim pelos mercadores que têm em Portugal, como pelos cabedais dos
portugueses, que por medo da confiscação trazem seguros em todas as outras
praças (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 373).
O Padre Vieira não negou as mazelas que os judeus trariam a uma sociedade
católica como a portuguesa. Tão pouco a importância da Inquisição para a manutenção da
12
. Porém, “exceto o primeiro dano dos casamentos, que em parte se remedeia, todos os
outros ficam em pé, mas com muito mais danosas e evidentes conseqüências, assim para a
mesma fé como para o Estado” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 374).
Para o jesuíta, se fosse consultado sobre o assunto, a solução seria seguir a
doutrina de Santo Agostinho:
O esterco fora do seu lugar suja a casa, e posto no seu lugar fertiliza o
campo: e, aplicando-se a doutrina e semelhança ao nosso caso, com o maior
dos doutores digo, senhor, que os judeus se tirem de onde nos sujam a casa,
e que se ponham onde nos fertilizem o campo (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1926, p. 375).
E ainda propôs que:
Lancem-se de Portugal os judeus, os sacrilégios, as ofensas de Deus, e
fiquem em Portugal os mercadores, o comércio, a opulência, e tenham de
11
As cartas escritas a D. Rodrigo de Meneses também podem ser consideradas particulares”. Este era amigo e
protetor de Vieira. Com D. Rodrigo o jesuíta tratava “dos futuros” em suas cartas. Cf. Vieira (In: AZEVEDO,
1926, p. 112)
12
Não criticava o jesuíta a existência da Inquisição em si. Esta era um “tribunal santíssimo” e necessário. O que
buscou era a mudança nos estilos da mesma. Estes eram diferentes dos praticados até mesmo pela Inquisição
romana. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1926, p. 548-549).
170
aqui por diante separados a doutrina, que nunca tiveram até agora, e os que
se converterem serão verdadeiros cristãos, e os demais importa pouco que
vão para o inferno de aí ou de outra parte, como de aqui vão também aos pés
de S. Pedro (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 375).
Permanecendo em Portugal, os mercadores teriam a sua doutrina em
separado. Assim viviam os judeus na própria Roma
13
. Deveriam, para tanto, serem
demarcados bairros, onde viveriam os da raça hebréia. Aqueles que, porventura, se
declarassem cristãos ficariam sujeitos às penas do Santo Ofício (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1926, p. 376-377). Seriam os cristãos-novos portugueses, para o Padre Vieira, o esterco do
campo lusitano.
Também do púlpito tratou o Padre Vieira da questão dos judeus. No Sermão
do Santíssimo Sacramento, pregado no ano de 1645 em Lisboa, argumentando sobre o
sacramento da eucaristia, expôs que sairiam a argumentar contra a verdade daquele
mistério “não os inimigos declarados dela, mas todos os que por qualquer via a podem
dificultar, e serão sete : um judeu, um gentio, um herege, um filósofo, um político, um devoto,
e o mesmo demônio” (VIEIRA, 1958, p. 127, v. I). O judeu não aceitando a Jesus Cristo
como seu salvador, também não poderia aceitar a doutrina pregada por aquele. Logo, não
aceitavam a eucaristia. Eram, por consegüinte, inimigos da Igreja fundada por São Pedro.
O argumento de serem os judeus inimigos, utilizou o Padre Vieira
novamente no Sermão da Primeira Sexta-feira da Quaresma, pregado na Capela Real em
1649. Judeus e gentios não amariam aos seus inimigos: “na lei da natureza a abominaram os
gentios; na lei escrita a descompuseram os judeus; na lei da graça a desprezam e tem por
afronta aos cristãos” (VIEIRA, 1958, p. 416, v. XVIII). Estes, porém, deveriam amar aos seus
13
A maior tolerância aos judeus em Roma também pode ser constatada em cartas escritas pelo Padre Vieira. Em
uma, endereçada a D. Rodrigo de Meneses (em 24 de outubro de 1671), mencionou o jesuíta sobre o decreto
emitido por D. Pedro em 22 de junho de 1671, onde “manda expulsar do reino os cristãos-novos, us confessos
de judaísmo, e suas famílias, e os que nos autos de abjurarem por suspeição veemente” (AZEVEDO, 1926,
p.374). Em outra carta àquele – de 21 de novembro de 1671, o jesuíta relatou que até mesmo o Papa lhe haveria
comentado sobre aquele decreto, e lhe dito pessoalmente que “como era possível que se intentasse uma tal
loucura, uma tal injustiça e uma tal impiedade” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 387-388).
171
inimigos (VIEIRA, 1958, p. 417-418, v. XVIII). Assim havia praticado Deus quando,
libertos os judeus por Ele do Egito, adoraram um bezerro de ouro: após haver castigado aos
adoradores deste ídolo Deus, com todo aquele ódio, perdoou a todos” (VIEIRA, 1958, p.
454, v. XVIII).
Também no Sermão de Nossa Senhora da Penha de França, pregado em
1652, em Lisboa, argumentou o jesuíta sobre os judeus que “a lei de Moisés era lei que havia
de passar, e lei de Cristo era lei que havia de permanecer para sempre”
14
(VIEIRA, 1958, p.
23, v. II). Se a lei de Moisés passaria, e a de Cristo não, um dia os judeus haviam de se curvar
à lei do salvador cristão.
Foi, entretanto, no Sermão da Segunda-feira Depois da Segunda Dominga
da Quaresma pregado em 1652, em Torres Vedra –, que o Padre Vieira discorreu com mais
vagar sobre a questão dos judeus. Pregando sobre a crucificação de Jesus, argumentou o
jesuíta que “naquela mesma hora deixou Deus, repudiou e lançou de si a nação hebréia, e
passou a sua fé, o seu culto e a sua igreja do povo judaico para o povo gentílico” (VIEIRA,
1958, p. 377, v. XIV). Aqui, certamente, estava o jesuíta se referindo ao “milagre do
Ourique”, onde Deus teria prometido ao rei Afonso Henriques que fundaria neste um Império.
Pregou ainda o jesuíta neste sermão, utilizando-se dos escritos do profeta
bíblico Oséias, que os judeus ficariam “sem altar, nem ornamentos sacerdotais” (VIEIRA,
1958, p. 396, v. XIV), e que tal fato ocorreria “no fim dos dias, quando os judeus se hão de
converter universalmente, como consta de todas as Escrituras posto que em particular antes
desse tempo se possam converter e convertam muitos” (VIEIRA, 1958, p. 397, v. XIV). Em
outra parte deste sermão o Padre Vieira aludiu novamente a esta questão: “não coisa mais
14
Não se deve entender, por esta afirmação do Padre Vieira, que era o velho testamento que passaria. Na
“História do Futuro” o jesuíta deixou claro esta sua posição: “o Testamento Velho não é mais perfeito que o
Novo por ser mais antigo, nem o Novo perde a perfeição e excelência que tem sobre o Velho, por ser mais novo”
(VIEIRA, 1937?, p. 181). Esta afirmação pode ser constatada na prática: o jesuíta se utilizou – em suas
pregações, na “História do Futuro” ou nas Cartas - tanto do contido no Velho, quanto no Novo Testamento.
172
repetida e decantada nos profetas que a conversão e restituição do povo hebreu para o fim
do mundo” (VIEIRA, 1958, p. 423, v. XIV).
Em época posterior, estando o Padre Vieira em Roma, abordou novamente
do púlpito a questão dos judeus. O capital destes, mais uma vez, era tido pelo jesuíta como
necessário para a melhora da situação econômica do reino.
Então, utilizando-se da figura dos fariseus pregou o Padre Vieira, em 1669,
o Sermão da Quinta-feira da Quaresma. Estes, juntamente com os escribas, eram letrados e
sábios, e por isto, os que tinham mais obrigação em conhecer o Messias. Porém, na prática,
isto não ocorria. Os fariseus e os escribas, apesar do conhecimento das escrituras e dos
profetas, eram cegos “porque vendo cumpridas as profecias, não viam nem conheciam o
profetizado” (VIEIRA, 1958, p. 409, v. I).
Um destes homens cegos seria Saulo que, após ser “tocado” por Deus, se
transformou em Paulo (VIEIRA, 1958, p. 409, v. I). Do exemplo bíblico trouxe o jesuíta a
discussão para realidade da época:
O gentio cego, o judeu cego, o herege cego, e o católico, que não devera ser,
também cego. Mas de todos estes cegos, quais vos parece que são os mais
cegos? Não dúvida que nós, os católicos. Porque os outros são cegos com
olhos fechados, nós somos cegos de olhos abertos (VIEIRA, 1958, p. 410, v.
I).
O gentio seria cego porque não conhecera as leis de Deus; o judeu porque
não aceitava Jesus como seu salvador (VIEIRA, 1958, p. 410, v. I); o herege também o seria,
pois apesar de batizados, desprezava a “observância de Seus mandamentos, [...]. Crê,
erradamente, que basta para a salvação o sangue de Cristo, e que não são necessárias obras
próprias” (VIEIRA, 1958, p. 410, v. I). Todos estes cegos de olhos fechados. Porém o
católico, “que crê e conhece evidentemente pelo lume da e da razão, que sem obras é
morta, e que sem obrar e viver bem ninguém se pode salvar(VIEIRA, 1958, p. 411. v. I).
Estes seriam cegos de olhos abertos. Portanto, mais cegos que os outros.
173
Afirmou o jesuíta que na época em que Jesus veio ao mundo todos os povos
eram idólatras. Por que, então, os hebreus foram considerados por Isaías cego?
Respondendo, argumentou que o judeu “era o que tinha e conhecimento do verdadeiro
Deus” (VIEIRA, 1958, p. 412, v. I). Assim, também o português à época, que tendo o
conhecimento da fé católica, era o mais cego. Isto seria o que estava sucedendo em Portugal, e
que era contrário aos desígnios para os quais foi fundado o reino lusitano (VIEIRA, 1958, p.
414, v. I).
É possível concluir que, para o Padre Vieira, o judeu não seria tão
repugnante, haja vista que negaram a Jesus, não o aceitando como seu salvador. O gentio
deveria ser salvo, pois ainda não havia conhecido a católica. os hereges seriam mais
perniciosos, pois conheceram, mas “deformaram” a doutrina de Jesus.
As argumentações do Padre Vieira sobre os judeus, nos sermões ora
analisados, podem ser resumidas da seguinte forma: o judeu é um inimigo e, além disto, não
ama aos seus inimigos. Porém, assim como Deus os perdoou da idolatria do bezerro de ouro,
todo crente nas palavras de Jesus Cristo deveria amar aos seus inimigos logo, deveriam os
portugueses amar aos judeus -. A lei de Moisés passaria, sendo que a de Cristo não; os judeus,
na crucificação de Jesus Cristo, haviam perdido a condição de nação eleita por Ele, podendo
ser escolhida outra nação provavelmente se referiu o Padre Vieira a Portugal -. Os judeus
seriam cegos pois, conhecendo a Jesus, não o aceitaram. E chegaria o dia em que os judeus
seriam convertidos ao cristianismo (incluindo as dez tribos perdidadas de Israel, que
reapareceriam). Logo, não deveria a gente da nação hebréia ser considerada inimiga em
Portugal.
Mas e sobre a questão da , no que se referia à questão dos cristãos-novos?
Hernani Cidade argumenta que:
Vieira invocara a doutrina dos Santos Padres, dos Concílios, dos teólogos;
lembra os exemplos da França e da própria Roma, onde se permite a
174
existência de sinagogas com seu culto. Lembra até o próprio fato de em
Lisboa poderem comerciar hereges da Holanda, França e Inglaterra, de
doutrina que melhor se nos podia comunicar do que a judaica e de interesses
bem menos úteis ao País do que lhe poderiam ser os dos judeus portugueses,
cujo capital aqui ficaria (CIDADE, 1985, P. 35).
Dos mesmos argumentos se utilizou Carel: “relativamente à admissão de
judeus, na forma proposta, nada havia de contrário a qualquer lei divina ou humana”, e ainda
que “em Roma eram toleradas sinagogas dos Judeus, com a pública profissão da fé de
Moisés” (CAREL, 1937?, p. 64).
Se for considerado o contexto da época em que aqueles sermões sobre os
judeus foram proferidos (1645, 1649 e 1652), é possível afirmar que a defesa dos judeus
portugueses (os cristãos-novos) era necessária de ser efetuada também do púlpito. Foi o
capital daqueles - admitido em Potugal, pelo Alvará de D. João IV responsável pela criação
da Companhia de Comércio Ocidental, que teria trazido benefícios ao reino e ao Brasil.
Mas afinal, que poder tinha a Inquisição portuguesa? O poder desta poderia
explicar a cautela do jesuíta na década de 1640, apontada por Cidade:
Serviu-lhe de testa de ferro o deputado do Santo Ofício, Sebastião César de
Meneses, a quem deu o papel, depois publicado nas Obras Inéditas, em que
se lhe apresentava o miserável estado do Reino e a necessidade que tinha de
admitir judeus mercadores que andavam por diversas partes da Europa
(CIDADE, 1985, p. 33).
Em uma sociedade caracterizada pela religiosidade, a Inquisição era vista
como uma Instituição que garantia a fé. Possuidora, portanto, de grande poder.
Tal fato pode ser denotado em outro episódio. Os membros da Companhia
de Jesus recorreram a Roma contra a Inquisição portuguesa, pois havia processado o Padre
jesuíta Francisco Pinheiro. D. João IV, que tinha grande consideração pelo Padre Vieira,
repreendeu aos jesuítas “em duas cartas régias de 21 de agosto de 1643, e 9 de dezembro de
1644” (LISBOA, 1948, p. 155).
175
Após esta análise sobre a questão da defesa dos judeus tanto nas cartas,
quanto nos sermões analisados – é possível concluir, como Menezes, que para o jesuíta aquela
é “uma questão de política econômica [...]” (MENEZES, 2000, p. 66). Assim como na
questão da escravidão negra, o Padre Vieira não pode ser considerado um defensor dos judeus
e cristãos-novos. Era a permanência, e o retorno do capital emigrado daquela parcela da
população, que o jesuíta advogava.
Apesar dos atritos com a “Fortaleza do Rossio”, e com outras ordens
religiosas no Maranhão (quando da aplicação das leis em proteção do indígena), não sofreu o
Padre Vieira perseguição por parte da Inquisição portuguesa até a década de 1660. A proteção
que D. João IV – e depois da morte deste, da Rainha D. Luísa de Gusmão – lhe assegurou que
tal fato não ocorresse
15
.
Porém, as circunstâncias se modificariam, e o jesuíta seria processado pelo
Santo Ofício português. Tal processo ocorreu após a subida ao trono de D. Afonso VI. A
conjuntura da passagem de poder da rainha para D. Afonso aconteceu de forma conturbada.
Daquela troca participou ativamente o Padre Vieira quando chegou, expulso do Maranhão, a
Portugal. A corte portuguesa se encontrava, então, dividida. João Lúcio de Azevedo,
comentando este momento, explica que:
Ao chegar em Lisboa em 1661, encontrou acesa a discórdia na corte entre
duas facções que pretendiam, uma investir no governo a D. Afonso VI, ainda
sob a tutela da Rainha sua mãe, e outra protelar a regência, e porventura
alterar a sucessão da coroa aclamando o Infante D. Pedro (AZEVEDO,
1926, p. 1).
15
Desde 1660 tinha a Inquisição portuguesa provas para o início do processo contra o Padre Vieira. Porém,
quando aquele retornou ao reino, em 1661, ainda era a regente a rainha D. Luísa de Gusmão. Desta, esposa do
falecido D. João IV, contou com a proteção o jesuíta. Assim o confirmou, em carta posterior a D. Rodrigo de
Meneses (em 14 de setembro de 1665): lembrado está V.Sª. daqueles intentos acerca do papel escrito ao bispo
do Japão, que foram impedidos pelo sr. Marquês, interpondo-se a autoridade da Rainha nossa senhora. A estes
pontos me mandaram responder os ministros desta Universidade, apontando neles tudo o quanto disse ou escrevi,
e tudo quanto imaginei dizer ou escrever em minha vida, que de tudo se pediu conta, e de tudo se me fez cargo”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 248).
176
Havia temores quanto a D. Afonso ser conduzido ao trono de Portugal.
Levava aquele uma vida que não condizia com os padrões desejados para um rei. E. Carel
avaliza esta análise sobre a personalidade do herdeiro do trono português:
De espírito fraco, o rei não tinha a bondade de seu pai nem a grandeza da
alma de sua mãe. Desde a infância se lhe notavam as tendências mais baixas
(CAREL, 1937?, p. 265).
O Padre Vieira havia aderido aos partidários do não coroamento de D.
Afonso. Do púlpito defendeu, indiretamente, a posse de D. Pedro no Sermão do Santíssimo
Sacramento pregado em Lisboa, no ano de 1662 -. Neste sermão, tratou da questão da
eucaristia (nesta haveria a união dos homens com Cristo e entre si), e argumentou o jesuíta
contra a desunião. Quando os homens não comungam com Deus, praticando os seus
ensinamentos, estariam desunidos. A origem deste problema, para o jesuíta, seria:
Toda a desunião quanta no mundo, e muito mais nas cortes, ou nasce do
vício vil da ambição, ou do vício vil da cobiça, ou do vício vil da inveja, ou
do vício vil da vingança (VIEIRA, 1958, p. 303, v. XV).
Continuando, e utilizando um exemplo bíblico, o Padre Vieira demonstrou
como iria pregar a união em Portugal. Utilizou-se da figura de Jônatas, filho do rei Saul, que
buscou a concórdia com Davi (que era apenas um guerreiro). Jônatas um príncipe; Davi um
vassalo. Sabe-se, através da bíblia, que quem assumiu o trono após o rei Saul foi Davi. Isto
teria se dado porque “como Jônatas era o mais nobre, uma vez que estavam unidos, havia de
estar a união da sua parte: da parte de Davi estava a fortuna, da parte de Jônatas a união”
(VIEIRA, 1958, p. 305, v. XV). Ainda argumentou o jesuíta que “ah! Jônatas de Portugal, se
seguíreis todos este generoso exemplo!” (VIEIRA, 1958, p. 305, v. XV).
E prosseguiu:
Morram, morram as inimizades, morram os ódios, morram as desuniões, e só
viva a paz, a amizade, a concórdia, e aquela tão desejada união que Cristo
pretendeu entre nós, quando nos enobreceu com seu sangue (VIEIRA, 1958,
p. 306, v. XV).
177
Pode-se inferir o seguinte raciocínio desta parte do sermão: Jônatas era
quem possuía o direito ao trono de Saul, assim como D. Afonso tinha o direito à sucessão de
D. João IV. Jônatas era o mais nobre o herdeiro direto do trono –, assim como D. Afonso o
era. Logo, deveria partir do mais nobre (D. Afonso), como na bíblia, a união. Esta união se
daria com a desistência do trono por parte daquele em favor de seu irmão D. Pedro. Este seria
menos nobre, pois não possuía o direito de herança direta do trono de Portugal. Deve-se ter
em mente que a guerra com a Espanha ainda se encontrava em curso, e uma luta sucessória
poderia colocar a restauração portuguesa em perigo. É a este temor que o Jesuíta se referiu
ainda no mesmo sermão:
Não basta que, para conquistar Portugal, convoque Castela todas as nações:
também nós nos havemos de armar contra nós? Que todas as nações se
alistem contra Portugal, oh! que glória! Mas que na guerra de Portugal se
vejam também portugueses contra portugueses, [...] (VIEIRA, 1958, p. 312-
313, v. XV).
Esta desunião, para o jesuíta, seria desastrosa para os destinos dos lusitanos:
“estais certos que a vossa desunião o pode matar”, pois, “todo o reino desunido será
assolado” (VIEIRA, 1958, p. 313, v. XV). Logo, deveria haver a união no reino, e as
desavenças sobre a sucessão deveriam ser suplantadas. Pela comentada posição tomada
pelo jesuíta em favor de D. Pedro, em detrimento a D. Afonso, pode-se deduzir que o Padre
Vieira estava pregando a união para que seu favorito chegasse ao trono lusitano, pois o perigo
era iminente
16
.
O Padre Vieira também se referiu a D. Afonso, em sermão pregado em
1668. Nesta época D. Pedro era regente de Portugal, estando D. Afonso VI preso. Naquele
Sermão – o Histórico e Panegírico -, oferecido pelo aniversário da Rainha D. Maria Francisca
Isabel de Sabóia, argumentou o jesuíta que Deus teria colocado fim às desconsolações pelas
16
Espanha e França haviam assinado a Paz dos Pirineus, em 1659. Não teriam mais os espanhóis que se
preocuparem com outra frente de batalha, podendo dedicar-se à reconquista de Portugal.
178
quais Portugal passava. Referindo-se a uma daquelas, pregou o Padre Vieira que “a esta
desconsolação tão lastimosa e tão universal acudiu Deus, como às demais, suprindo
suavemente a enfermidade e defeito de um irmão com a perfeição e capacidade do outro”
(VIEIRA, 1958, p. 164, v. XXII).
É necessário retornar aos acontecimentos que antecederam a posse de D.
Afonso do trono lusitano. Um dos companheiros de diversão deste, o italiano Antonio Conti,
foi convidado por D. Afonso para que fosse residir no Paço. Passou aquele a opinar nos
negócios do Estado. A rainha mãe fez, então, jurar herdeiro do trono D. Pedro. Conti foi preso
e desterrado de Portugal.
João Lúcio de Azevedo, comentando o episódio da prisão do amigo de D.
Afonso, informa que ao Padre Vieira foi atribuída “a redação da reprimenda, lida ao Rei em
grande assembléia, quando se procedeu à prisão do valido Conti” (AZEVEDO, 1926, p. 1).
Hernani Cidade esclarece sobre esta reprimenda:
Desta parcialidade [pró D. Pedro] lhe adveio, quando se pôs casa ao Infante
D. Pedro, ter Vieira sido nomeado seu confessor. Em tal qualidade e na de
adversário do Rei tomou ele parte na reunião em que, perante a perspectiva
de a Rainha Regente entregar a D. Afonso o governo, logo que ele fizesse 19
anos, se assentou no propósito de convocar uma assembléia dos tribunais do
Estado, Conselhos, Casa dos Vinte e Quatro, fidalgos e dignatários
principais, que representassem ao Rei, em nome da Nação descontente, a
necessidade de mudar de vida (CIDADE, 1985, p. 71).
Porém:
São sabidos os resultados: D. Afonso e o Conde de Castelo Melhor saíram a
galope, nessa noite, para a Quinta de Alcântara. Transferido o Rei, foi parte
da Corte atrás dele. O prestígio da legitimidade triunfou dos receios da
incompetência. [...]. E Antonio Vieira foi deportado para o Porto (CIDADE,
1985, p. 71).
179
Em junho de 1662 foi dado um golpe de Estado, elaborado com a ajuda do
Conde de Castelo Melhor
17
. A Rainha regente se refugiou em um convento. D. Afonso
assumiu o trono português, com o título de D. Afonso VI. No trono, aquele:
[...] anulou a defesa dos Jesuítas, que perderam muitos dos seus privilégios
no Maranhão, sendo-lhes todavia assegurado o regresso à colônia, exceto ao
Superior Antonio Vieira, que na ocasião de terminar a Regência fora
desterrado para o Porto, e daí transferido para Coimbra (AZEVEDO, 1926,
p. 1).
Em 1663 o Padre Vieira deixaria de participar ativamente da vida política
portuguesa. Naquele ano foi chamado à mesa da Inquisição. As acusações seriam o contido na
carta que, em 29 de abril de1659, escrevera o jesuíta ao Padre André Fernandes (Bispo do
Japão), quando aquele ainda se encontrava no Maranhão. Hernani Cidade (1985, p. 73)
esclarece que, solicitado a comparecer ao Santo Ofício português, o Padre André Fernandes
assim o o fez. Porém, em 1660, enviou o escrito. O contido neste, posteriormente, foi
enviado a Roma para que a Inquisição daquela localidade se manifestasse.
José Maria de Paiva comenta sobre a queda do jesuíta na Inquisição:
Remetido a Lisboa, defende a causa, mas perde o grande argumento:
destituíram a rainha da regência e afastaram os que lhe eram chegados. Seus
inimigos políticos aproveitaram da ocasião para derrubá-lo definitivamente.
Mais do que as acusações levantadas, eram os interesses políticos que
atuavam. Assim, Vieira é desterrado para o Porto e se levantam contra ele os
poderes da Inquisição. Era o ano de 1663 (PAIVA, 2002, p. 16).
O Santo Ofício português esperou o momento certo. Com Afonso VI no
poder a proteção real, tantas vezes necessária ao Padre Vieira, não existia mais.
A acusação estava baseada em dois pressupostos:
Duas grandes acusações se lhe fazem: a primeira, de seu pendor judaico; a
segunda de sua doutrina profética. A primeira, pelo favorecimento e boas
relações com os judeus, desde o início de sua presença na Corte. A segunda,
baseada nas profecias de Bandarra, sapateiro de Trancoso, do século XVI,
anunciando a ressurreição de D. João IV para cumprir o que não havia
17
Para obter o apoio da França para a posse de D. Afonso VI como rei de Portugal, em 1666 o Conde de Castelo
Melhor negociou o casamento daquele rei com uma princesa francesa, D. Maria Francisca Isabel de Sabóia. Cf.
D. Pedro II (In: REIS, RAINHAS E PRESIDENTES DE PORTUGAL, 2004).
180
realizado de sua missão. Por uma e por outra, entremeadas de filigranas
escolásticas em defesa da pureza da fé, foi Vieira condenado, para sempre,
ao ‘silêncio obsequioso e à reclusão numa casa da Companhia (PAIVA,
2002, p. 16-17).
A questão da crença em profetas não canônicos não seria motivo para a
condenação
18
. Em carta escrita a D. Rodrigo de Meneses – datada de 22 de outubro de 1672
quando o Padre Vieira se encontrava em sua segunda estada em Roma, relatou que o
Inquisidor Geral desta localidade estava propenso à sua causa – a reabilitação perante a
Inquisição portuguesa -, pois:
Muitas proposições das que me impuseram não são minhas, mas ainda
assim, vistas umas e outras pelas pessoas mais doutas de Roma, todas
concordam em que nenhuma é merecedora de censura teológica, porque
umas são de fé, outras certas, e as demais quando menos prováveis; e se
admiram todos do modo com que foi tratado por juízes portugueses e
condenado um assunto de suma glória da Igreja e de Portugal (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 516).
O próprio jesuíta revelou, nesta carta, que:
Tenho em grande altura um livro latino intitulado o Quinto Império, ou
Império consumado de Cristo, que vem a ser a Clavis Profetarum; e
ninguém o sem admiração, e sem o julgar importantíssimo à inteligência
das escrituras proféticas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 516).
18
O próprio Padre Vieira deixou transparecer, em suas cartas, que havia outras pessoas que também assim
acreditavam. Por exemplo: em carta a D. Rodrigo de Meneses (31 de março de 1664): “as profecias de S. Frei
Gil estimei muito. O livro de Serafino de Razis procurei por terceira pessoa, como avisei a V.Sª. [...]. O Padre
Frei Isidoro da Luz [religioso trinitário, doutor e lente na Universidade; autor de várias obras latinas de mística e
teologia], que é grande meu amigo, e tomou por sua conta esta diligência, entende que o dono do livro o não quis
emprestar e tomou este desvio; e, como dizem compõe sobre o Apocalipse, terá razão para o fazer; mas ainda
haverá tempo para nos ajudarmos do que V.Sª. tem mandado vir de França” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p.
44). Novamente em outra carta a D. Rodrigo de Meneses (28 de abril de 1664): “não me mandou V.Sª. o escrito
de Frei João da Silveira [...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 50). João Lúcio de Azevedo esclarece sobre
aquele Frei: “carmelita, grande teólogo. [...]. Publicou em latim Commentaria in textum evangelicun, 6 vols., de
1640 a 1687; e Commentaria in Apocalypsin, 2 vols., 1663, ambas as quais tiveram repetidas edições”
(AZEVEDO, 1926, p. 50). Ao mesmo D. Rodrigo de Meneses escreveu novamente (3 de agosto de 1665): “cá se
divulgam profecias e prognósticos para o mês de Setembro [...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 210). A D.
Teodósio de Melo (carta de 10 de agosto de 1665): “esta carta de V.Sª. me deixa cheio de grandíssimas
esperanças, porque não cousa tão dificultosa no mundo que se não deva esperar e crer, quando vejo a V.Sª.
tão declaradamente sebastianista, o que eu tinha por incrível e impossível” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p.
214). A D. Rodrigo de Meneses (24 de agosto de 1665): “aqui se diz que o conde de Castrilho [ministro de Filipe
IV, desde 1661] se chama Garcia e se essa explicação ao último verso da décima do Bandarra” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 227). Em carta a Duarte Ribeiro de Macedo (18 de novembro de 1670) escreveu que: “em
Lisboa me mostrou Feliciano Dourado [secretário da embaixada portuguesa na Holanda] um livro francês
intitulado Corona Mystica [...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 320). Novamente a Duarte Ribeiro de
Macedo (12 de janeiro de 1672) mencionou que “lembra-me que um Irmão santo que tivemos na Índia, chamado
Basto, cujas profecias estão aprovadas com contínuas experiências [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p.
406).
181
Mesmo na sede da Igreja católica não era motivo de reprovação a
interpretação de profecias. Tal fato também não era incomum no reino lusitano.
Hernani Cidade comenta sobre a questão das crenças naquele Portugal:
A crença em tal profeta [Bandarra], aliás, não constituía no tempo delito
contra a nem singularidade de visionário. O maravilhoso enchia a
literatura, era tecida dele boa parte da própria ciência e filosofia, ancilla
theologiae, não podia repugnar que a intervenção de Deus na história de um
povo que Gil Vicente chama o Alferes da Fé, fosse tão direta e persistente na
história bíblica do Povo Eleito (CIDADE, 1985, p. 73-74).
Também Paiva, sobre o mesmo tema, comenta que:
A visão vieiriana o destoava dos pressupostos da cristandade, ainda
vigentes. Ninguém, com efeito, acusou-o pelo projeto de cristandade. A
Inquisição o acusou pelos caminhos e fundamentações. Ela condenou seus
argumentos, baseados na Escritura, nos padres da Igreja e nos doutores, nos
profetas populares; condenou o anúncio de um Império cristão universal
sobre a liderança de um rei defunto, a ressuscitar. Mas nunca condenou o
projeto (PAIVA, 2002, p. 57).
As análises acima se complementam. Não foi a crença de que adviria um
Império Cristão Universal motivo de ser o Padre Vieira chamado à Inquisição. Os membros
do Santo Ofício lusitano, imersos na religiosidade da época, deveriam acreditar no V Império
profetizado na bíblia por Daniel
19
. O problema estava em quando este império se daria:
Era judaica dizia-lhe [ao Padre Vieira] Alexandre da Silva [inquisidor] a
sua concepção do Quinto Império, pois mantinha o caráter temporal
atribuído pelos Judeus ao que de seu Messias esperavam. Judaica a
persuasão de que, depois de convertidos ao Cristianismo, seriam estes
19
Enquanto os judeus eram cativos na Babilônia, Daniel teria recebido de Deus uma sabedoria especial. Uma
vez teria sido chamado pelo rei Nabucodonosor para interpretar um sonho – haja vista que os sábios não
souberam interpretá-lo -. Teria aquele rei sonhado com uma estátua, cuja cabeça era de ouro, o peito e os braços
de prata, o ventre e as coxas de cobre, as pernas de ferro e os pés eram compostos parte de ferro e outra de barro.
No sonho, enquanto o monarca olhava para a estátua, uma pedra haveria se desprendido de um monte e golpeou
a estátua nos pés, fazendo-os em pedaços. Em pouco tempo se quebraram a parte de barro, ferro, cobre, prata e o
ouro, ficando seus pedaços tão reduzidos que o vento os levou. A pedra, então, tornou-se um grande monte que
encheu toda a terra. Na interpretação de Daniel, o ouro seria o império babilônico, sendo que depois deste se
ergueria outro reino menor (o de prata). Assim sucederia o de prata outro reino (de cobre) que mandaria por toda
a terra. Sucederia a este o de ferro que “quebra e doma todas as coisas, assim como ele quebrará e fará todos os
outros em migalhas”. Este reino de ferro seria dividido, pois os pés seriam parte de ferro e parte de barro. Ferro e
barro não se unem, por isto, este quarto reino seria parte forte e parte frágil, e nunca formariam um corpo único.
No tempo deste último reino profetizado, pela vontade de Deus, apareceria um reino que jamais se dividiria, que
aniquilaria a todos e não passaria a outro povo (a pedra, que se havia transformado no monte). Assim, para
Daniel, “mostrou o grande Deus ao rei o que está para vir nos tempos futuros”. Cf. Bíblia Sagrada (1970, p.
1024-1026).
182
restituídos à sua Pátria, como judaica a sua interpretação das palavras de S.
Paulo na sua Epístola aos Romanos (CIDADE, 1985, p. 80).
O V Império, na intepretação do Padre Vieira, aconteceria na terra. Seria ao
mesmo tempo seria temporal e espiritual. Os dominicanos, que dominavam a Inquisição, não
acreditavam nisto: Jesus não teria sido rei temporal, mas apenas espiritual, logo aquele
Império só poderia acontecer nos céus.
Aquela crença do jesuíta pode ter agravada a acusação do seu possível
pendor judaico. Afinal, os judeus, não reconhecendo a Jesus Cristo como seu salvador,
aguardam até os dias de hoje a vinda do seu Messias. Por uma questão de analogia àquela
crença do Padre Vieira poderia ser atribuída o cunho judaico. Este havia argumentado, na
carta ao Bispo do Japão, que D. João IV ressuscitaria para a realização do profetizado na
bíblia. Há um problema de interpretação neste caso: como Cristo já havia habitado a terra, não
tendo sido rei temporal, o V Império deveria acontecer no céu. A isto se opunha o Padre
Vieira
20
.
Foi o que demonstrou naquela carta escrita do Maranhão, onde interpretou
as Trovas do Bandarra:
A este universal conhecimento de Cristo, diz Bandarra que sucederá, por
coroa de tudo, a paz universal do mundo, o cantada e prometida por todos
os profetas, debaixo de um pastor e de um monarca, que será o nosso
felicíssimo Rei, instrumento de Deus para todos estes fins de glória
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 519).
No V Império haveria, para o Padre Vieira, dois lideres: um temporal (o Rei
portugês), e outro espiritual (o Papa).
20
Os versos das Trovas do Bandarra que o Padre Vieira se utilizou para esta conclusão são: “tirará toda a
escória, será paz em todo o mundo, de quatro reis o segundo, haverá toda a vitória. Será dele tal memória. Por
ser guardador da lei, pelas armas deste Rei, lhe darão triunfo e glória” (apud VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
519). Portugal seria o segundo reinado católico (o primeiro seria França ou Espanha, sendo que o Papa nunca
teria deliberado sobre esta questão). Os turcos invadiriam a Itália, para onde iriam quatro reis acudir ao Papa,
dentre estes o de Portugal. Aqueles venceriam o turco, o Rei português seria senhor da cidade de Constantinopla
e, posteriormente, proclamado Imperador. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1925, p. 490-519).
183
Além daquele fato, estaria profetizado, para o jesuíta, que as dez tribos
perdidadas de Israel seriam incorporadas ao grêmio da Igreja Católica quando do V Império
21
.
Assim o demonstrou nas “Esperanças de Portugal”. Depois de vencido o Imperio Turco, o
“mesmo Rei [D. João IV] de introduzir ao Sumo Pontífice as dez tribos de Israel, que
naquele tempo hão de sair e aparecer no mundo com pasmo de todo ele”
22
(VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1925, p. 512). Os judeus, então, se converteriam ao cristianismo.
Consumada a vitória contra os turcos; consumada a conversão dos judeus,
“se seguirá também a extirpação das heresias por meio deste glorioso príncipe”
23
(VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1925, p. 518).
Apesar de todas as argumentações sobre a temporalidade doV Império, esta
sua crença não foi compartilhada pelos Inquisidores.
É possível concluir que, sobre o possível pendor judaico, não o tinha o
jesuíta. Também a crença em profetas como o Bandarra não era incomum na época. Logo, o
motivo para que o Padre Vieira sofresse o processo inquisitório pode ter sido a sua defesa do
abrandamento dos processos dos cristãos-novos na Inquisição, agravada pelo cunho judaico
da crença na ressurreição de D. João IV.
21
Em carta ao Marquês de Gouveia – em 23 de fevereiro de 1655 – relatou o jesuíta que se encontrava
preparando a “História do Futuro”, cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1926, p. 124). Nesta obra se referiu àquelas tribos.
Tendo chegado à Terra da Promissão, os judeus a encontraram ocupada, as cidades muito fortificadas e habitadas
por homens corpulentos. Deliberou o povo hebreu, então, retornar ao Egito (de onde haviam saído). Não
concordaram com esta posição Josué e Caleb. O Padre Vieira se referiu a “doze exploradores” (doze tribos) que
haviam chegado à região prometida por Deus, como Josué e Caleb (duas tribos) se opuseram a voltar, os outros
dez conquistadores (dez tribos) retornaram – não creram nas promessas de Deus -, porém se perderam. Cf. Vieira
(1937?, p. 66-67).
22
O Padre Vieira citou diferentes passagens das Trovas do Bandarra para confirmar esta sua proposição. A
passagem em que fica mais patente é a em que somente nove tribos são citadas. Não nomeia o Bandarra as outras
três (Judá, Levi e Benjamim). Não deixou claro o jesuíta o porque disto, tampouco explica como dez tribos
voltariam, se o Bandarra nomeou apenas nove. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1925, p. 515).
23
Nos versos do Bandarra interpretados consta: “vejo erguer um grão rei, todo bem aventurado, e será tão
prosperado, que defenderá a grei; este guarda a lei, de todas as heresias, derrubará as fantasias, dos que
guardam o que não sei”, e ainda “todos terão um amor, assim gentios pagãos como judeus e cristãos, sem jamais
haver error (sic), servirão a um só Senhor, Jesus Cristo que nomeio; todos crerão que já veio, o ungido Salvador”
(apud VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 518).
184
As cartas do período em que o Padre Vieira estava sob o processo movido
pela Inquisição são numerosas. Nelas, muitas vezes o jesuíta ofereceu informações sobre a sua
situação no processo inquisitório, como na carta enviada ao Marquês de Gouveia, datada de
20 de janeiro de 1663. Nesta, informou o jesuíta que havia lhe avisado que lhe estaria
decretado um desterro, para lugar ainda não sabido (Brasil, Maranhão ou Angola) (VIEIRA,
In: AZEVEDO, p. 08).
Obediente, o próprio jesuíta afirmou, na mesma carta, que “irei para onde
me mandarem, [...], que em toda a parte terra para o corpo e Deus para a alma” (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1926, p. 09).
Também em nova carta a D. Rodrigo de Meneses datada de 14 de abril de
1664 – voltou a tocar o jesuíta na questão da pena do degredo: “querem mudar o degredo para
mais longe, nesta ocasião de naus da Índia” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 46).
Em nova carta àquele datada de 05 de maio de 1664 o Padre Vieira
informou que “nos perdoaram o degredo”. O perigo de ser degredado, aparentemente, estava
resolvido. Porém, o estado de saúde do jesuíta estava abalado
24
. Também são inúmeros os
relatos sobre este problema.
A D. Rodrigo de Meneses, em carta de 28 de abril de 1664 informou:
“quando escrevi a última [carta], ficava com rebates de grave doença de que ainda não
estou totalmente livre” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 48). Na mesma carta ainda
escreveu o jesuíta que “agora me retirei para a Vila Franca [quinta dos jesuítas] por ordem dos
médicos” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 49).
Novamente tocou naquele assunto, em outra carta a D. Rodrigo de Meneses,
datada de 03 de agosto de 1664:
Não sei como hajam faltado tanto a V.Sª. as minhas cartas, porque em todos
os correios últimos tenho escrito, e o deixei de fazer quando a força da
24
O Padre Vieira sofria de impaludismo, ou seja, de malária. Cf. Cidade (1985, p. 74).
185
doença foi tanta, que nem para ditar duas regras me dava lugar [...]
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 73).
A D. Teodósio de Melo – em carta de 08 de maio de 1655 – relatou que “faz
hoje quarenta dias que estou de cama” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 164).
O seu estado de saúde também colaborou para a demora em apresentar a sua
defesa perante a Inquisição. As justificações para tal foram relatadas, em carta ao amigo D.
Rodrigo de Meneses – datada de 14 de setembro de 1655:
Sobre ser muito desproporcionado o tempo que se me tem dado para a minha
[defesa], a despeito da multidão das matérias e qualidades delas, é tal rigor
da minha desgraça que não querem levar em conta o tempo das minhas
enfermidades, sendo tão graves e perigosas [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1926, p. 249).
Os esforços do Padre Vieira para conseguir a dilação do tempo de preparo
da defesa foram grandes, e em vãos.
Em 28 de setembro de 1665 escreveu o Padre Vieira carta ao Marquês de
Gouveia. Era a última carta que havia de escrever antes de ser preso pela Inquisição: “a 1 de
outubro foi chamado Vieira ao Santo Ofício, e ficou detido, sem nenhuma comunicação com
o exterior até a sentença, em 23 de dezembro de 1667” (AZEVEDO, 1926, p. 264). Próximo
da sentença:
Perguntado sobre se tinha mais alguma coisa a alegar em sua defesa das
acusações de que lhe apresentavam o resumo, respondeu que renunciava a
qualquer outra defesa e se entregava à justiça e à piedade do Tribunal
(CIDADE 1985, p. 90).
O Padre Vieira foi julgado culpado, e a sua sentença não foi lida como de
costume:
O Conselho Geral resolveu que a sentença fosse lida no Tribunal perante o
público costumado e não apenas perante os altos funcionários, e, no Colégio,
perante todos os religiosos, e não apenas doze (CIDADE, 1985, p. 90).
João Francisco Lisboa cita a referida sentença:
186
[...] seja privado, para sempre de voz ativa e passiva, e do poder de pregar, e
recluso no colégio ou casa de sua religião, que o Santo Ofício lhe assinar,
donde sem ordem sua não sairá; e que por termo por ele assinado se obriga a
não tratar mais das proposições de que foi argüido no curso de sua causa,
nem de palavra, nem por escrito, sob pena de ser rigorosamente castigado
[...] (apud LISBOA, 1948, p. 216).
Porém, foi também em 1667 que a regência portuguesa passou ao príncipe
D. Pedro
25
. Neste ano “a Inquisição de Lisboa suspende todas as penas, salvo a de não tratar
mais das proposições contidas em sua sentença” (PAIVA, 2002, p. 17).
Um fato merece ser destacado: nem todos - em Portugal, ou fora dele, como
no caso da rainha da Inglaterra - ficaram ao lado de D. Pedro, quando de sua posse como
príncipe regente
26
. Havia ainda pessoas que advogavam em favor de D. Afonso VI. Em várias
cartas o Padre Vieira deixou transparecer esta questão. Na escrita ao Marquês de Gouveia, em
28 de fevereiro de 1671, referiu-se sobre o alívio concedido à prisão de D. Francisco de Brito.
Este havia sido preso na Torre de Belém, em 1669, por se haver recusado a conduzir o rei à
Ilha Terceira, e haver se demitido do comando da esquadra que iria em escolta a embarcação
que levaria D. Afonso VI àquela localidade (AZEVEDO, 1926, p. 334). Em outra carta de
26 de setembro de 1670 o jesuíta escreveu a Duarte Ribeiro de Macedo, onde afirmou que
em Roma havia boatos de que Afonso VI estava livre naquela ilha (para onde havia sido
transferido em maio do ano anterior), e que haveria facção em seu favor em Portugal
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p.308). Também em 1672 os partidários de D. Afonso VI
25
A esposa de D. Afonso VI D. Maria Francisca teria se apaixonado pelo seu cunhado D. Pedro. Teriam
ambos combinado um golpe político. Em novembro de 1667 D. Maria Francisca abandonou o Paço e refugiou-se
no Convento da Esperança. Em seguida teria ido buscá-la D. Pedro, juntamente com o Conselho de Estado.
Depois de alguns tumultos, D. Afonso VI teria sido obrigado a entregar o governo de Portugal a seu irmão. Este,
em nome da rainha, assumiu o poder como Príncipe Regente. D. Afonso VI foi desterrado para os Açores.
Depois foi conseguido o divórcio de D. Maria Francisca e D. Afonso. Em abril de 1668, casaram-se D. Pedro e
D. Maria Francisca, tendo apenas uma filha, a princesa D. Isabel Luísa. Cf. D. Pedro II (In: REIS, RAINHAS E
PRESIDENTES DE PORTUGAL, 2004).
26
A Duarte Ribeiro de Macedo mencionou o Padre Vieira a posição da rainha da Inglaterra sobre esta questão.
Esta se encontrava “de fogo e sangue contra mim”. O motivo para tal postura da rainha inglesa era o de o Padre
Vieira haver defendido, na questão sucessória, a coroação de D. Pedro, em detrimento a D. Afonso. Cf. Vieira
(In: AZEVEDO, 1926, p. 302).
187
ainda continuavam a existir, tanto na ilha quanto no continente. (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1926, p. 436).
As cartas, após a suspensão das penas impostas pela Inquisição, voltaram a
ser escritas. A primeira, após 1665, foi endereçada ao Duque de Cadaval (datada de 03 de
janeiro de 1668). Nesta, demonstrou o jesuíta que a pena ainda não havia sido arrefecida: “irei
para onde me mandarem” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 265), numa clara alusão ao
contido na sentença do Santo Ofício.
Em nova carta do Duque de Cadaval datada de 16 de janeiro de 1668 o
Padre Vieira tocou na questão da possível transferência de seu local de reclusão para Lisboa
27
.
Nesta mesma carta o jesuíta deixou claro como estava a sua situação política:
Com razão toma V.Exª. o nome de arquiteto; mas lembro a V.Exª. que,
em tão baixa e tão pesada fortuna como a minha, parece impossível a toda
arte que dê volta à roda (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 268).
A atenção do novo regente, desejada pelo Padre Vieira, não estava se
consolidando. Após a palavra lhe ser devolvida, retornou o jesuíta aos seus sermões. Compôs
o Padre Vieira um para pregar no dia do aniversário da rainha, porém não o pregou, conforme
informa Hernani Cidade (CIDADE, 1985, p. 91). Não o pregou, mas o fez chegar às mãos de
D. Maria Francisca pelo Padre Manoel Fernandes.
Neste sermão afirmou que três desconsolações padeceu Portugal no ano
anterior: a guerra, o casamento, o governo, pois:
Na guerra estava o povo aflito, no casamento estava a sucessão desesperada,
no governo estava a soberania abatida: e em todas juntas? O reino perigoso e
vacilante.Ora, vejamos como Deus neste grande ano, enquanto consolador,
no sarou estas três considerações [...] (VIEIRA, 1958, p. 137, v. XXII).
27
O Duque de Cadaval estava ocupando uma posição proeminente na regência de D. Pedro: “pois é força que
sobre os ombros de V.Exª. carreguem os maiores cuidados da monarquia” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p.
267). Deve ter sido aquele Duque um dos interlocutores junto a D. Pedro, sobre a situação pela qual passava o
Padre Vieira.
188
A rainha - D. Maria Francisca Isabel de Sabóia - havia conseguido a
anulação do casamento com D. Afonso VI. Desta maneira aquela se casou, em abril de 1668,
com D. Pedro. Um dos temas tratados naquele sermão seria como a “providência divina
havia intercedido pelos lusitanos, acabando com a guerra contra a Espanha e garantindo a
sucessão através do casamento real. A anulação do casamento entre D. Afonso VI e D. Maria
Francisca – e as núpcias desta com D. Pedro -, deve ter causado comentários os mais diversos
naquela sociedade católica. O Padre Vieira argumentou para legitimar esta união.
Sobre o casamento de D. Afonso VI com D. Maria Francisca, o Padre Vieira
considerou correto a junção das coroas portuguesas e francesas, pois:
A raiz do tronco real dos reis portugueses foi o conde D. Henrique, pai do
primeiro rei D. Afonso, segundo neto de Roberto, e terceiro de Hugo Capeto,
rei de França. Logo, não poderia haver eleição mais acertada [...] (VIEIRA,
1958, p. 153, v. XXII).
Ao buscar a junção das duas coroas estaria apenas Portugal remontando às
suas origens. O erro não estaria nesta junção, mas sim “esteve em que se uniu o garfo ao ramo
seco e estéril, quando se havia de unir ao ramo verde e fecundo” (VIEIRA, 1958, p. 154, v.
XXII). Pode-se concluir que o ramo estéril seria D. Afonso VI, enquanto o ramo fecundo D.
Pedro.
Para solucionar tal problema, Deus teria guiado os passos da rainha no ano
anterior:
Mas Deus, que neste grande ano havia de ser o consolador das tristezas e o
mestre das dificuldades, vede que facilmente dispôs e compôs tudo em duas
notáveis ações. E quais foram? A primeira, que Sua Majestade, obrigada da
consciência, saísse do paço, para desenganar ao reino do seu perigo; a
segunda que, obrigada do amor do mesmo reino, tornasse outra vez para o
paço, para lhe dar o remédio (VIEIRA, 1958, p. 155, v. XXII).
A última desconsolação que padecia Portugal era a do governo. Esta
também foi suplantada (VIEIRA, 1958, p. 164, v. XXII).
189
Na primeira parte deste sermão, apontou o jesuíta as mazelas que sofreu
Portugal em 1667, e como a “providência” atuou na solução dos já citados problemas
28
.
Na segunda parte, o jesuíta argumentou que se deveria proceder ao
“agradecimento das mercês ou graças passadas, memorial das futuras” (VIEIRA, 1958, p.
172, v. XXII). Antes do término apontou o Padre Vieira as graças que solicitaria neste
sermão: “apontarei as graças que deveria pedir, e as palavras com que o Evangelho nos
formava as petições” (VIEIRA, 1958, p. 173, v. XXII).
Das três graças que pediria o jesuíta, a primeira seria “pedir ao Espírito
Santo, por parte dos vassalos, é que o amor com que amamos aos nossos príncipes tenha
efeito de amor” (VIEIRA, 1958, p. 174, v. XXII). Para tanto “o primeiro e primário efeito do
amor é a união” (VIEIRA, 1958, p. 174, v. XXII). Poderia estar clamando pela união de todos
em torno de D. Pedro, o que evitaria cisões na corte portuguesa em função de haver
partidários do rei deposto.
A segunda graça era a de que D. Pedro fosse igual ao seu pai, D. João IV:
Dois espelhos tem Sua Alteza em que se ver, um defunto, outro vivo, ambos
sepultados. Desde mui tenros anos tomou o sempre grande príncipe por
timbre e empresa de suas ações retratá-las todas pela de seu glorioso pai, o
nosso invictibilíssimo libertador, el- rei D. João o IV (VIEIRA, 1958, p. 178,
v. XXII).
A maneira pela qual poderia D. Pedro se igualar ao pai seria olhar “para o
corpo e alma da minha empresa. O corpo é um livro aberto das ações de el-rei D. João; a alma
é esta letra: sicut mandatum dedit mihi Pater, sic facio (faço como Ele me ordenou)”
(VIEIRA, 1958, p. 179, v. XXII). O Padre Vieira estava se colocando ao dispor de D. Pedro
para auxiliá-lo, assim como havia feito com D. João IV. Este seria o espelho morto,
28
A guerra contra a Espanha havia chegado ao fim em 1668. A solução deste conflito, e não poderia ser diferente
em um sermão pregado pelo Padre Vieira, teria sido pela ajuda Dele: “mas a cujos auspícios deve Portugal esta
felicidade? Qual foi a íris celestial que de nos trouxe esta paz? Não o digo eu, senão o mesmo texto: [...] (Gen
32,26). – Paz, paz – diz o anjo a Jacó – porque já vem aparecendo a aurora” (VIEIRA, 1958, p. 150, v. XXII).
190
enquanto o Padre Vieira seria o vivo. Ambos sepultados: D. João IV literalmente, o Padre
Vieira, metaforicamente.
Em seguida, pregou o jesuíta o que D. Pedro encontraria na sua pessoa:
Neste livro, neste exemplar, neste espelho, senhor, estudará, imitará, e verá
Vossa Alteza como tem deliberado todas as ações generosas, todos os
atributos reais, e todas as virtudes heróicas de um príncipe cristão perfeito.
Para com Deus, a religião, a piedade, o zelo; para consigo, a temperança, a
modéstia, a sobriedade; para com os súditos, a prudência, a justiça, a
clemência; para com os estranhos, a vigilância, a fortaleza, a verdade
(VIEIRA, 1958, p. 179, v. XXII).
A terceira graça solicitada seria que os portugueses tivessem sabedoria para
saberem aproveitar as graças que o Espírito Santo havia concedido a D. Pedro (VIEIRA,
1958, p. 182, v. XXII).
Apesar de haver permanecido entre os partidários de D. Pedro em
detrimento a D. Afonso na questão sucessória; apesar de haver sido processado pela
Inquisição quando D. Afonso VI assumiu o trono lusitano e, apesar dos elogios efetuados
neste sermão, não conseguiu o jesuíta que o Príncipe regente lhe destinasse a consideração
desejada. Este fato pode ser confirmado em diversas passagens posteriores da vida do Padre
Vieira.
Quando o Padre Vieira programava a sua viagem a Roma pode ser
constatado o não reconhecimento daquele por D. Pedro
29
.
Queria o jesuíta passar pela Inglaterra, onde tentaria obter da também
portuguesa e rainha da Inglaterra D. Catarina, cartas de recomendação. Recusou o Príncipe
29
Quando se encontrava em Roma, trabalhando em prol da revisão de seu processo inquisitório, escreveu o
Padre Vieira a rainha da Inglaterra D. Catarina (em 21 de dezembro de 1669). Nesta, demonstrou todo o seu
descontentamento com o tratamento dispensado a ele pelo regente de Portugal: “a quem me queixarei do
Príncipe D. Pedro, meu senhor, senão a V.M.? Por sua causa, depois do primeiro desterro padeci as indignidades
que não me atrevo a referir; e quando, para o reparo delas, esperava o escudo de sua real proteção, nem uma
folha de papel para o seu embaixador pude conseguir, em que lhe encomendasse me assistisse nesta Cúria, [...]”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 289).
191
regente ao pedido do jesuíta para tal intento. Também lhe foi negado que a sua visita a Roma
tivesse caráter oficial.
Não encontrando no filho a consideração que D. João IV lhe depositava, o
Padre Vieira partiu, em agosto de 1669, para Roma. Nesta localidade permaneceu por seis
anos.
A viagem foi demorada. Indo por terra, saiu de Lisboa a 15 de agosto, e
chegou a Roma em 21 de novembro de 1669. O motivo de haver ido a Roma, era para tratar
da causa da canonização dos “mártires do Brasil”
30
.
Foi bem recebido o Padre Vieira pelos seus confrades, inclusive pelo Geral
daqueles. Em carta ao Duque de Cadaval - datada de 22 de novembro de 1669 -, relatou este
acolhimento: “fico muito bem recebido do Padre Geral e mais padres” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 278).
em Roma, utilizou o jesuíta o púlpito para se queixar do tratamento que
lhe havia sido dispensado em Portugal. Este assunto se encontra em dois dos Sermões de
Santo Antonio, sendo que um destes não chegou a pregar
31
.
30
Os mártires do Brasil eram quarenta jesuítas que, em 1570, haviam sido assassinados, no mar das Canárias,
por piratas calvinistas franceses. O Padre Vieira estava indo para Roma com a incumbência de conseguir a
beatificação daqueles religiosos. Porém, também desejava ver revisto o seu processo junto à Inquisição
portuguesa. Cf. Azevedo (1926, p. 275 e 322).
31
Na obra utilizada como fonte para este estudo foi possível constatar serem em número de três os Sermões de
Santo Antonio, nesta etapa em Roma. A ordem em que aparecem os Sermões naquela obra foi a mesma
organizada pelo Padre Vieira. Este fato pode ser constatado, pois conforme ia revisando os seus Sermões, os
enviava a Lisboa para a tramitação necessária à publicação. Assim, as licenças para publicação das partes
enviadas foram emitidas em datas diferentes – por exemplo, as da “Primeira Parte”, entre 1677 a 1679 (VIEIRA,
1958, p. 31-32, v. I), e as da “Parte Duodécima” datam dos anos 1697 a 1698 (VIEIRA, 1958, p. 147, v. XX).
Consta na capa do primeiro Sermão de Santo Antonio a aparecer no volume III -, que foi “pregado em Roma,
na Igreja dos Portugueses, e na ocasião em que o Marquês de Minas, Embaixador extraordinário do Príncipe
nosso Senhor, fez embaixada de Obediência à Santidade de Clemente X” (VIEIRA, 1958, p. 9, v. III). Logo, é
possível concluir que este Sermão tenha sido pregado nesta passagem do Padre Vieira por Roma. Consta também
na capa do segundo Sermão de Santo Antonio: “em Roma, na Igreja dos Portugueses, segunda parte do impresso
no Segundo Tomo [segunda parte], [...]. Havia-se de pregar no ano seguinte e por enfermidade do autor se não
pregou” (VIEIRA, 1958, p. 83, v. XX). A elaboração deste sermão foi também neste período do jesuíta. na
capa do terceiro Sermão de Santo Antonio consta que: “Panegírico e apologético, contra o nome que
vulgarmente em Roma, na Igreja dos Portugueses, se lhe dá de Santo Antonino” (VIEIRA, 1958, p. 263, v. XX).
Embora não datado, presume-se que este Sermão tenha sido elaborado neste período em Roma, pois na breve
passagem anterior do jesuíta por aquela localidade não se tem notícia de pregações. Aquela organização
posterior dos Sermões pelo jesuíta, pode levar a inferir que o contido no primeiro Sermão de Santo Antonio
poderia ter mais importância ao mesmo, pois se encontra entre os primeiros que organizou.
192
No primeiro Sermão de Santo Antonio, o Padre Vieira argumentou que este
Santo, nascido em Portugal, foi para a Itália onde permaneceu até sua morte. Isto teria se dado
porque “se Antônio não nascera para sol, tivera a sepultura onde teve o nascimento; mas
como Deus o criou para luz do mundo, nascer em uma parte, e sepultar-se na outra, é
obrigação do sol(VEIRA, 1958, p. 12, v. III). No restante deste sermão esta parte será
analisada no próximo capítulo o jesuíta utilizou para demonstrar que era Portugal a nação
eleita por Deus para levar a “luz” ao mundo.
No segundo Sermão que trata daquele Santo, foi mais incisivo o Padre
Vieira com relação ao tratamento dispensado pelos portugueses a Santo Antonio. Este Sermão
não foi pregado. O motivo alegado para tal, na capa do mesmo, foi a saúde do jesuíta. Porém,
conforme o mesmo escreveu ao Marquês de Gouveia, - datada de 20 de junho de 1671 – teria
sido outra a causa da não pregação:
disse a V.Exª. que não me atrevo a pregar em Roma, porque os italianos
não entendem o que digo, e os castelhanos querem entender mais do que
digo; e assim ficou este ano Santo Antonio sem sermão, [...] (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 350).
Também, em carta de 11 de outubro de 1670, a D. Rodrigo de Meneses,
mencionou este fato:
[...] pregando dia de Santo Antonio aqui, disse tais cousas da nação
portuguesa, que, sem tocar em nenhuma outra nação, conciliei contra mim o
ódio de todas, principalmente da castelhana [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1926, p. 313).
Estava se referindo o jesuíta ao primeiro sermão de Santo Antonio, e ao
descontentamento provocado por haver afirmado ser Portugal a nação eleita por Deus para a
difusão da fé católica. Os representantes de outras nações, presentes a pregação, não deveriam
ter gostado de ouvir que apenas uma era a escolhida por Ele. Os castelhanos também
propagavam a doutrina católica, talvez a razão para aquela nação haver sido citada com mais
ênfase pelo jesuíta.
193
Neste sermão, continuou o Padre Vieira o raciocínio delineado no primeiro.
Santo Antonio teria que ter saído de Lisboa para luzir. Isto ocorreu, para o jesuíta, porque
“nenhuma terra há, contudo, entre todas as do mundo, que mais se oponha à luz que a
Lusitânia” (VIEIRA, 1958, p. 91, v. XXI). A natureza assim o comprovava:
Sai no oriente o sol com o dia coroado de raios, como rei e fonte de luz; sai a
lua e as estrelas com a noite, como tochas acesas e cintilantes contra a
escuridade das trevas, sobem por sua ordem ao zênite, dão a volta ao globo
do mundo, resplandecendo sempre, e alumiando terras e mares, mas em
chegando aos horizontes da Luzitânia, ali se afogam os raios, ali se sepultam
os resplendores, ali desaparece e perece toda aquela pompa de luzes
(VIEIRA, 1958, p. 92).
Para corroborar esta afirmação – a de que a terra que tem a luz em seu nome
se opõe a ela argüiu o jesuíta: “há vocábulos que admitem muitas derivações, e alguns
significam por antífrase o contrário do que soam, assim o entendo deste nome, posto que tão
luzido” (VIEIRA, 1958, p. 91, v. XXI). Logo, sendo Portugal a terra dos lusos, era a terra
onde não se deixariam brilhar as luzes.
Porém, Santo Antonio antes de brilhar na Itália foi à África. Neste
continente teria ido o santo buscar o martírio. Entretanto, tendo que retornar a Portugal teria
lhe dito Deus:
Vens buscar o martírio a Berbéria, deixando Portugal e Lisboa? Torna, torna
para donde vieste, que também Marrocos e Tituões. Para a terra de
nascimento mandou Deus tornar a Adão: [...] e não porque aquela terra da
sua pátria fosse mais sadia, senão para que nela morresse com dobrada dor,
em pena de ter comido da árvore da ciência (VIEIRA, 1958, p. 98-99, v.
XXI).
Não havia enviado Ele, portanto, Santo Antonio de volta a Portugal para
facilitar a sua vida. Ao contrário, era para desterrá-lo, pois, assim como Adão, havia Santo
Antonio comido da árvore da sabedoria (VIEIRA, 1958, p. 99, v. XXI).
194
Porém, a “providência divina” havia agido no caso deste Santo. Com seu
destino alterado “por uma furiosa tempestade” para a Itália, para foi. Naquela localidade
poderia brilhar (VIEIRA, 1958, p. 100-101, v. XXI).
É possível traçar um paralelo entre o contido neste sermão e o que havia
ocorrido com o Padre Vieira. A este não havia permitido os portugueses brilhar em solo
pátrio. Antes disto, buscou o jesuíta no Maranhão o martírio, assim como aquele Santo o fez
na África. Retornando a Portugal, sofreu o jesuíta na Inquisição. Santo Antonio não havia
sofrido em Portugal porque a “providência” alterara o destino de sua viagem. Agora, em
Roma, poderia o Padre Vieira brilhar, assim como Santo Antonio havia feito na Itália.
Tecendo críticas veladas aos portugueses, afirmou o jesuíta que teria que ter saído aquele
Santo de Portugal para ser valido.
O terceiro Sermão de Santo Antonio encontrado é uma apologia a este.
Porém, sem se referir o Padre Vieira ao tratamento dispensado ao Santo em Portugal, é
possível constatar uma reafirmação dos atributos daquele Santo, defendidos nos outros dois
sermões que levam o seu nome.
É necessário que se retorne às coisas mundanas encontradas pelo jesuíta em
Roma. A situação, nesta localidade, diferia daquele tempo em que fora emitido o Breve Papal
que censurou o Alvará de 1659. Em 09 de dezembro de 1669 havia falecido o Papa Clemente
IX. Esta situação, e a conseqüente eleição de um novo Pontífice, poderiam proporcionar ao
Padre Vieira a chance de ter seu processo inquisitório revisto
32
:
[...] eu não quero ter pleito algum com os Inquisidores de Portugal, que
foram meros executores das censuras, e só quero e devo ter com os ministros
de Roma que as censuraram, e pedir ao Papa que, pois eu não fui ouvido, me
ouça, e depois de cuidar a razão do que disse mande julgar de novo o que for
justiça (VIEIRA, In: AVEVEDO, 1926, p. 281).
32
Após o conhecimento pela Inquisição portuguesa da carta de 1659, onde o Padre Vieira comentou sobre as
Trovas do Bandarra, foi esta avaliada pela Inquisição lusitana. Foram, então, formuladas proposições sobre a
mesma, e enviadas a Roma. Nesta localidade estas foram censuradas sem haver sido dado ciência deste fato ao
jesuíta mesmo quando este, expulso do Maranhão, permaneceu em Portugal. Logo, achava-se o Padre Vieira
no direito de ser ouvido pela Inquisição romana. Cf. Vieira (1926, p. 280-281).
195
Para tal intento necessitava do apoio de D. Pedro. Em carta a D. Rodrigo de
Meneses, em 3 de dezembro de 1669 “porque o Papa fica morrendo” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 280) - demonstrou que desejava este apoio:
[...] espero que S.A. [D. Pedro] me favoreça com carta para o Embaixador,
em que lhe mande dizer que, além do negócio das canonizações dos mártires
do Brasil, tenho outro que lhe comunicarei, e que me assista com tudo o que
puder, [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 281).
Motivos teria D. Pedro para não lhe negar este pedido. É o que deixou
transparecer o Padre Vieira, ainda nesta mesma carta a D. Rodrigo de Meneses:
Também estimaria muito, para o mesmo fim, que S.A. me fizesse mercê de
honrar com uma carta sua em resposta da inclusa, dando-me confiança ou
atrevimento para pedir este favor o grande número de cartas, que se acham
registradas em ambas as secretarias, que El-Rei, que está no céu, me mandou
sempre escrever, não de negócios, mas de benevolência, além das
particulares que não iam a registro (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 282).
Também à rainha da Inglaterra solicitou as referidas recomendações a
Roma, em favor de seu pleito:
O Cardeal Francisco Barbarino é o Presidente do tribunal, em que de
correr a minha causa. Se, como a Protetor dos reinos de V.M., V.M. lhe
mandasse escrever uma carta, em que V.M. lhe encomendasse muito
favorecesse, com particular assistência, os negócios que tenho nesta Cúria,
seria para mim a melhor mercê que da Real casa de V.M. recebi em minha
vida, pois não me importa menos que a honra (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1926, p. 290).
Apesar daquelas solicitações, parece que o jesuíta desistiu de esperar as
cartas com a recomendação
33
. É o que o mesmo relatou a D. Rodrigo de Meneses, em 10 de
33
Aliado a este fato há outro, que pode explicar o porquê do Padre Vieira não haver levado adiante o seu intento
de recorrer à Inquisição romana. Em carta a D. Rodrigo de Meneses, datada de 22 de outubro de 1672, deixou
transparecer este segundo motivo: “toda minha desgraça esteve no tempo, e em me não ouvir o senhor Inquisidor
Geral presente, que eu desejara muito me ouvisse, com palavra sua de que me concederá revista e me ouvirá,
como em tantos casos tem feito a Inquisição suprema de Roma, à qual o Padre Geral não quis que eu recorresse,
por guardar respeito à [Inquisição] de Portugal; e com a ordem que digo de S.A. estou pronto a me partir logo”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 516-517). Estaria garantida a revisão do processo inquisitório que havia
sofrido o Padre Vieira. Porém, por desejo do seu Padre Geral, não recorreu o jesuíta. Pela obediência
característica, e pela consideração que lhe demonstrava o Geral, não tomaria o Padre Vieira uma decisão que
contrariasse àquele.
196
maio de 1670: “do silêncio da resposta suponho que V.Sª. acharia dificuldade; e assim não
falo mais nem falarei em tal matéria” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 302). Havia o Padre
Vieira solicitado a D. Rodrigo e ao Conde da Torre que intercedessem junto a D. Pedro, para
que este intercedesse em seu favor em Roma. O silêncio do amigo do jesuíta fazia crer que
não seria possível conseguir tal apoio do Príncipe regente de Portugal.
Continuava, entretanto, a tratar da questão da canonização dos mártires, não
resolvida ainda em 31 de janeiro de 1771. Nesta data informou o Padre Vieira sobre este
assunto, em carta ao Marquês de Gouveia (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 322). A
canonização não era fácil pois eram “quarenta, padres da Companhia, e muitos dos
consultores de outras religiões” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 346). Assim, com esta
dificuldade, ia permanecendo em Roma.
Porém, em carta datada de 07 de setembro de 1671 ao próprio D. Pedro, o
Padre Vieira demonstrou que o regente português havia solicitado a sua volta a Portugal. O
jesuíta havia, então, levado ao conhecimento do Padre Geral da Companhia de Jesus a
solicitação que aquele lhe enviara. Escreveu, nesta carta, que o seu Geral “depois de
considerar dois dias a matéria, [...], pedindo-lhe por mercê me deixasse ficar em Roma”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 362). Teria dito o Padre Geral o porque de tal
posicionamento: era melhor permanecer o Padre Vieira em Roma “aquele tempo que for
necessário para se ver conseguir o modo com que eu possa ir seguro de alguns
inconvenientes” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 362). Este inconveniente era estar isento
dos poderes do Santo Ofício português, conforme informa Azevedo (1926, p. 363).
Em outra oportunidade referiu-se o jesuíta à nova solicitação de D. Pedro
para que retornasse. Em 22 de dezembro de 1671, escreveu, a Duarte Ribeiro de Macedo, que
não desejaria retornar naquele momento: “o nosso reino está dividido em muitos reis, e a
197
nossa Igreja em muitos papas, e eu não quero estar sujeito mais que a um que reconheço por
Vigário de Cristo” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 399).
O Padre Vieira ia ganhando fama em Roma. Em 1672, pregou um sermão
em italiano, o das Chagas de São Francisco. Em carta ao Marquês de Gouveia de 24 de
setembro de 1672 relatou que tal pregação ocorreu por “desejo e instâncias do seu Geral, o
qual por última resolução lhe pôs obediência que pregasse” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926,
p. 503).
A esta pregação, seguiram-se outras. Havia solicitado o Padre Geral que
novamente pregasse o Padre Vieira. Também havia aquele efetuado outras solicitações ao
jesuíta. Este escreveu ao seu amigo D. Rodrigo de Meneses em de 22 de outubro de 1672-
que: “é o Padre Geral o único pregador que tem o Papa, e o maior de Itália, e quer ele e
muitos que eu lhe suceda no ofício” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 515). Ainda havia
sido outro pedido efetuado
34
:
Também querem que eu seja Assistente das Províncias de Portugal, a que
tenho resistido fortissimamente, e qualquer destes grilhões, ainda que tão
dourados, me prenderão de maneira em Roma que morrerei nela [...]
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 515).
Era o reconhecimento esperado, porém vindo do Padre Geral e de outros em
Roma, e não de D. Pedro. Porém, se estas incumbências fossem aceitas atrapalhariam seus
outros projetos: “com qualquer destas ocupações, não poderei acabar nem imprimir os meus
livros, assim latinos como portugueses, em que tanto tenho trabalhado” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 515).
34
Enquanto em Portugal se difamava o Padre Vieira, pois fora lhe atribuída a idéia da criação de uma
Companhia de Comércio para o oriente (a defesa dos cristãos-novos, aliada a esta discussão no reino, podem ser
motivos de não desejar retornar ao reino o jesuíta sem a sua isenção do Santo Ofício português), em Roma
crescia o seu prestígio. Em março de 1673 estava pregando na corte da rainha Cristina da Suécia. Esta rainha
havia se convertido ao catolicismo, abdicara da sua coroa e fora morar naquela localidade. Informou o jesuíta ao
Marquês de Gouveia em carta de 11 de março de 1673 -, que iria pregar em italiano, um Sermão “que hei de
fazer a semana que vem à Rainha da Suécia”. Em dezembro de 1673, relatou o jesuíta a Duarte Ribeiro de
Macedo, que havia sido nomeado, por vontade do Geral e contra a sua, pregador de Cristina da Suécia. Cf.
Vieira (In: AZEVEDO, 1926, p. 578 e 689).
198
Apesar de todos os convites, o Padre Vieira demonstrou, na mesma carta a
D. Rodrigo, o apego que tinha à causa portuguesa:
Se S.A., ou no Reino ou nas Conquistas, se quer servir de mim, importa que
logo me mande escrever uma carta, que eu possa mostrar, com ordem muito
apertada em que o diga assim, e me mande ir para Portugal; e quando V.Sª.
não ache esta vontade e disposição muito verdadeira e sólida no ânimo de
S.A., peço a V.Sª. que, com a mesma verdade e brevidade, se sirva avisar-me
por duas regras de sua mão, para que eu com este desengano saiba o que hei
de fazer de mim, prometendo a V.Sª. que, quando buscar a quietação que
só desejo a outro reino, não será para viver na corte de nenhum outro
príncipe, posto que saiba que só no da senhora Rainha de Inglaterra não serei
bem recebido [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 515-516).
Foi por esta época que, com a difícil situação financeira pela qual passava
Portugal, defendeu o Padre Vieira a analisada criação da Companhia Oriental de Comércio.
E, como a própria Inquisição portuguesa não mudava os seus estilos, escreveu o jesuíta a D.
Rodrigo de Meneses, em 31 de dezembro de 1672, que “tinha obrigação S.A., como príncipe
cristão e justo, de tratar eficazmente delas” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 549). Para
tanto, deveria o príncipe de Portugal:
[...] se quer fé, justiça e reino, recorra e recorra logo ao Vigário de Cristo,
que é a regra da mesma fé, e descarregue nele a sua consciência e de seus
ministros, para que os estilos e prática da Inquisição sejam como a da
suprema Inquisição de Roma, que é a mais qualificada e aprovada por tantos
Sumos Pontífices [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 550).
Em seguida, nesta mesma carta, alegou:
E para que os presentes no reino e os ausentes queiram e possam meter o
seu dinheiro com segurança nas nossas companhias de comércio, que
suponho, o dito dinheiro deve ser livre e isento da confiscação, com
dispensação do mesmo Pontífice, que entendo concederá tudo, pois estava
justificado, e necessário ao bem universal de uma parte considerável da
Igreja [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 551).
É necessário que se retome as discussões sobre questão da criação daquela
Companhia de Comércio. Grande parte do tempo que permaneceu o jesuíta em Roma,
dedicou-se a esta questão que está justaposta com a dos cristãos-novos e da Inquisição
portuguesa.
199
O próprio Papa não era contrário àquela Companhia. Mencionou este fato o
jesuíta em carta a Duarte Ribeiro de Macedo – datada de 21 de fevereiro de 1673:
O nosso Residente fala no comércio com generalidade, repetindo a S.A. o
que sempre avisou e propôs de Inglaterra, e acrescentando de novo que,
para o que for necessária a confirmação do Pontífice, parece que não haverá
dúvida (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 570).
Como saberia informar o Padre Vieira que não haveria problemas, se
consultado o Papa, sobre a questão dos cristãos-novos? Por certo estava o jesuíta com
relações pessoais importantes para obter este tipo de informação.
A idéia da criação de uma Companhia Oriental pelos cristãos-novos teria
vindo da Inglaterra, através do Padre Baltasar da Costa
35
.
Aquele Padre teria apresentado o plano ao regente D. Pedro. Tal criação,
segundo o jesuíta, contava com o apoio Papal. Já foi demonstrado como o Padre Vieira deixou
transparecer ser o Sumo Pontífice contrário ao tratamento dispensado aos cristãos-novos em
Portugal. Esta era uma das nações propagadoras da católica pelo mundo, e a prática da
Inquisição daquele país barrava a solução dos problemas temporais do reino lusitano. Logo,
também poderia o mandatário do trono de São Pedro estar a favor da questão dos cristãos-
novos no comércio do reino português, pois desta forma teria Portugal condições de continuar
a sua missão católica.
Porém, a Inquisição portuguesa dava mostras de não mudar. João Lúcio de
Azevedo, comentando um trecho de uma carta escrita pelo Padre Vieira novamente a Duarte
Ribeiro de Macedo (07 de março de 1673), esclarece que: “refere-se [o Padre Vieira] às
negociações para o estabelecimento da Companhia Oriental em Lisboa, e perdão geral que
35
Em uma conjuntura posterior, em que a Inquisição portuguesa se encontrava com seu poder ameaçado, foi
imputada ao Padre Vieira a idéia da criação desta Companhia de Comércio. É o que relatou o jesuíta, em carta de
7 de novembro de 1673, a Duarte Ribeiro de Macedo: “cada dia chegam [cartas de Portugal], e por muitas vias,
queixas contra mim, como se eu tivera parte no que sem imaginação minha se propôs, se pediu, se
concedeu, lá se resiste, e parece que se tornou a suspender com tanta inconsistência como descrédito”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 673).
200
requeriam os cristãos novos, e impugnava a Inquisição”
36
(AZEVEDO, 1926, p. 576).
Também informa, aquele comentarista do Padre Vieira, que a proposta de criação da
Companhia Oriental fora submetida à Inquisição portuguesa, e não à Roma (AZEVEDO,
1926, p. 589).
Na Inquisição portuguesa, esta proposta teria ficado seguinte forma:
[...] detido ali muitos dias, finalmente vieram aqueles senhores com tais
embargos que ou desbarataram ou suspenderam tudo, de tal maneira que os
mesmos que lá mandam estes avisos, depois que o negócio foi público,
falam nele com desesperação. Julgue V.Sª. se era resposta fácil destes
embargos remetê-los com a mesma causa a juiz supremo (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 595).
O impedimento, para o Padre Vieira, não teria ocorrido se houvesse sido
consultado Roma, ao invés da Fortaleza do Rossio.
Mas a discussão não cessou por aí. Instruiu o Padre Vieira ao também Padre
Manuel Fernandes em carta de 03 de junho de 1672 a maneira de como se poderia ainda
obter a solução para a questão dos cristãos-novos. Deveriam ser provadas as maneiras como o
Santo Ofício português agia. Para tanto, D. Pedro solicitaria ao seu representante em Roma
uma averiguação dos arbítrios da Inquisição portuguesa. Deveriam ser juntadas algumas
certidões de bispos, outros padres, pessoas dignas e alguns ex-ministros da inquisição para
substanciar a petição. Tudo deveria estar muito provado, para depois ser solicitado o perdão
geral dos cristãos-novos. Deveria a Inquisição portuguesa, depois de revistos os seus
procedimentos, reiniciar os seus serviços sem levar em conta o passado daqueles. Para tanto o
Padre Vieira colocou-se a disposição do príncipe para, em segredo, ajudar em Roma na causa
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 606-611).
36
A passagem em questão é a seguinte: “as cartas deste correio falam com maior seguridade na resolução dos
homens de negócio com os procedimentos do tribunal, que até agora foi o maior impedimento do comércio”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 576).
201
Ao que tudo indica, D. Pedro seguiu as instruções que o Padre Vieira enviou
ao Padre Manuel Fernandes. É o que relatou jesuíta em carta a Duarte Ribeiro de Macedo,
datada de 22 de agosto de 1673:
[...] dizem que Lisboa ficava levantada, e com motim originado em grande
parte pelos descontentamentos comuns, e tomando-se por pretexto o favor
que S.A. tinha determinado fazer aos cristãos novos, com licença de
recorrerem ao Sumo Pontífice sobre a reformação dos estilos daquela
Inquisição em conformidade aos de Roma, e perdão geral ou abolição dos
labirintos passados (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 633).
O que infere que foram as recomendações do Padre Vieira seguidas em
Portugal é uma relação, arquivada no arquivo da Torre do Tombo, das pessoas que deram
pareceres favoráveis a esta solicitação dos cristãos-novos, conforme informa Azevedo (1926,
p. 633). Havia sido substanciada a proposta em pareceres de pessoas iminentes e dignas da
sociedade portuguesa de então, como havia proposto o jesuíta ao também Padre Manuel
Fernandes.
A Inquisição portuguesa reagiu, e enviou correspondências a Roma. O
destinatário foi o Frei Luís de Beja, irmão do inquisidor português Bento de Beja. As cartas
enviadas foram vistas por alguém que, secretamente, avisou o Padre Vieira do conteúdo das
mesmas. Constava naquelas, segundo o jesuíta escreveu ao Padre Manuel Fernandes (em 09
de setembro de 1673), que:
[...] Lisboa estava amotinada; que S.A. por esta causa [...] fugira para as
Caldas; que tinham saído três pasquins cuja substância era amotinar o povo a
que tomasse as armas, e advertisse que seu rei natural [D. Afonso VI] estava
desterrado e preso, a honra e fama perdida, o reino pobre, o governo tirânico,
e que sobretudo queriam vender a por dinheiro e crucificar de novo a
Cristo; que o Arcebispo de Évora era vindo de novo a Lisboa, e passava às
Caldas a representar a S.A. que, se isto se intentasse, ele se partia logo a
Roma; que o juiz do povo, ameaçado de lhe queimarem a casa se não fazia
tomar as armas, fugira para as Caldas, e que no ponto em que aquela carta se
escrevia, aos 29 de julho, já corria voz que na Ribeira era levantado o motim
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 643).
Estas notícias os representantes da Inquisição portuguesa em Roma não
tardaram a publicizar.
202
Decidiram entre si as autoridades romanas que iriam deliberar sobre os
estilos do Santo Ofício lusitano. Para tanto, que “se pusesse silêncio perpétuo a esta matéria,
e, se fosse necessário maior informação, se desse seis meses de tempo, em que a Inquisição de
Portugal mandasse pessoa” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 644).
Ainda ficou decidido, mesmo preliminarmente, que após a análise de
documentos “se não decidisse cousa alguma sem serem ouvidos primeiros os homens de
nação de Portugal” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 644). Estava estabelecido um longo
contraditório.
O Padre Vieira escreveu novamente ao Padre Manuel Fernandes que “pelas
mesmas vias [não oficiais] que acima digo se assegura que os estilos sem dúvida serão
emendados” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 644). Por certo, durante todo este tempo em
que havia permanecido o jesuíta em Roma deveria ter conseguido, com a habilidade que
possuía, ter construído sua rede de contatos e influências para ter obtido estas informações
relatadas àquele.
Porém, a Inquisição portuguesa tinha braços longos. O Residente português
em Roma é quem havia proposto a criação da Companhia Oriental, conforme informa
Azevedo (1926, p. 570). Apesar disto, não estava fazendo grandes esforços para lograr êxito o
negócio dos cristãos-novos. Isto seria porque, segundo o Padre Vieira:
[...] eu agora soube por pessoa digna e de todo o crédito: quando este
negócio se começou em Lisboa, o Inquisidor Geral se entendeu com o
mesmo Residente, para que por parte da Inquisição impedisse, e lhe mandou
crédito de vinte mil escudos de ouro, que fazem da nossa moeda setenta mil
cruzados. Assim o entendi da dita pessoa, e outrem diz que também lhe
prometera fazer ao sobrinho deputado [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926,
p. 646).
Muitas pessoas saberiam desta negociata. Mas ninguém falaria a respeito
“uns porque têm parentes de grande qualidade, outros porque os têm lá” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 647).
203
Em outra oportunidade referiu-se o Padre Vieira a esta forma de cooptação
advinda da Inquisição portuguesa: “os inquisidores, [...], fazem aqui grandes diligências para
que ponha silêncio no negócio, mandando para isso grossas somas de dinheiro, que não deve
ser de sua bolsa” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 665). O mundo religioso de então
parece, não diferia muito do temporal. Diversas vezes havia se queixado o Padre Vieira da
cobiça dos governadores e capitães-mores no Pará e Maranhão, pois utilizavam a mão-de-obra
indígena em proveito próprio. Pelo demonstrado, na Inquisição portuguesa as coisas não se
davam de maneira muito diferente.
foi relatado que à posse de D. Pedro como regente de Portugal, e à prisão
de D. Afonso VI, havia se oposto parcela das elites lusas. Para agravar mais este quadro,
França e Inglaterra, em guerra contra a Holanda, necessitavam que Portugal rompesse contra a
Espanha que se encontrava aliada aos batavos -. Aqueles países chegaram mesmo a
pressionar o príncipe D. Pedro com a ameaça da devolução de D. Afonso VI ao trono
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 582).
Esta ameaça o retorno de D. Afonso VI ao trono português - gerou muitas
situações para o reino lusitano. O Padre Vieira tocou nesta questão em carta escrita ao
Marquês de Gouveia (11 de julho de 1673), e a Duarte Ribeiro de Macedo (26 de setembro de
1673). Nestas, também afirmou o jesuíta que poderia sair um Breve Papal, exortando ao
Príncipe D. Pedro que se coroasse (VEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 622 e p. 659).
A esta possível posse de D. Pedro, muitos se opunham: “de Madrid me
deram a entender que El-rei de Inglaterra o impugna” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p.
660).
A situação de D. Pedro um regente de um rei vivo o colocava, às vezes,
como refém desta condição. A figura do rei D. Afonso VI assombrava a regência do Príncipe.
Porém, como informou o Padre Vieira a Duarte Ribeiro de Macedo, em carta de 28 de
204
dezembro de 1673, onde consta que o jesuíta ficou sabendo através do confessor do regente
que “ele [D. Pedro] se não quer coroar” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 693).
Toda esta situação em torno de Afonso VI, e a pressão que a Inquisição
portuguesa estava fazendo contra o negócio dos cristãos-novos, pode ter levado o príncipe D.
Pedro a titubear. É o que se pode concluir de parte da carta enviada pelo Padre Vieira a Duarte
Ribeiro de Macedo – de 10 de outubro de 1673:
Contudo se negocia por parte dos homens de negócio sobre a reformação
dos estilos [da Inquisição portuguesa], em que parece não deixará de haver
uma grande mudança, pela evidência de sua deformidade, tão ocasionada a
padecer a inocência; mas, como não entra nisto o braço real, que parece está
intimidado e revogou as primeiras ordens, ou quando menos as mandou
suspender na mão do Residente [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 662).
As primeiras ordens, a que se referiu o jesuíta, foi a licença que deu D.
Pedro para que os cristãos-novos pudessem recorrer ao Papa.
Porém, esta licença teve vida curta. Ao que tudo indica, vacilava D. Pedro.
Tal atitude não era infundada. Relatou o jesuíta, em carta a Duarte Ribeiro de Macedo – de 14
de novembro de 1673 que houvera sabido de uma suposta tentativa de se tornar Afonso VI
rei de Portugal -. Supôs o jesuíta que, como o Governador de Setúbal provavelmente havia
sido preso, o motivo para este fato teria sido o intento que tivera aquele governador de retirar
D. Afonso da Ilha Terceira. Depois disto, seria conquistado o Alentejo e adentrado a Lisboa.
Para tanto, contariam com o apoio da Inquisição portuguesa:
[...] depois de conquistada a província de Alentejo, dar-se fogo à mina de
Lisboa, ajudada do castelo impenetrável do Rocio [Inquisição], e executarem
deste modo tudo o que o descontentamento, ódio, inveja e ambição, debaixo
dos dois pretextos de rei e , tinha fabricado (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1926, p. 677).
Para defender os seus interesses, a Inquisição portuguesa não mediria
esforços. Já foram relatados os modos pelos quais o Santo Ofício português conseguira
205
aliados à sua causa em Roma. Não é de se duvidar que os membros da Inquisição utilizassem
a figura de D. Afonso VI para pressionar D. Pedro na questão dos cristãos-novos.
A situação financeira de Portugal voltou a pauta de discussões. Nas cartas
entre o final de 1673 e meados de 1674 relatou o jesuíta, inúmeras vezes, sobre a questão das
Cortes que haviam sido convocadas em Portugal para a discussão também das finanças do
reino. Em carta a Duarte Ribeiro de Macedo, datada de 26 de janeiro de 1674, relatou o Padre
Vieira qual seria a pauta de discussões:
Trago atravessadas na garganta estas cansadas Cortes , que não sei onde hão
de parar. O nosso Residente me disse, visitando-me aqui ante-ontem, que as
proposições haviam de ser cinco: juramento da Princesa, resolução da paz ou
guerra, contribuições dos povos, remédio do comércio, e determinação do
pleito dos cristãos-novos (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 9).
Os assuntos eram por demais complexos, e poderiam demandar uma longa
discussão.
A situação de D. Pedro com a ameaça constante do retorno de D. Afonso
VI ao trono - poderia levar as Cortes a deliberar sobre a posse daquele príncipe como rei. Esta
discussão, entretanto, não estaria - segundo informou o Residente -, na pauta das discussões.
Porém, este assunto poderia ainda ser discutido. É o que relatou o Padre Vieira em carta a
Duarte Ribeiro de Macedo (20 de fevereiro de 1674):
As Cortes com dia assinalado para os 20 de Janeiro, em que se temem mais
os eclesiásticos que os seculares, o qual será o ponto principal por si se
entende. Os povos dizem desejam a coroação do príncipe, mas os que não
são povo, não (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 17).
O povo, assim sugeriu o Padre Vieira, estaria ao lado da coroação de D.
Pedro como rei de Portugal. As cortes poderiam ter que deliberar a respeito. Outra questão
tocou o jesuíta na mesma carta: a possível volta do rei D. Afonso VI ao trono: “afirmam
sem dúvida que para a primavera irão as fragatas buscar El-rei, e se entende que para Sintra”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 18). Independente da veracidade da informação repassada
206
pelo Padre Vaz, mais uma vez estaria o fantasma de D. Afonso VI assombrando a regência de
D. Pedro.
Mas a coroação, apesar da alegação de que o povo assim o queria, não
ocorreu. D. Pedro continuou como regente, sendo coroado apenas quando D. Afonso VI
faleceu, em 1683.
Este fato a não coroação de D. Pedro - pode ter sido um motivo para que
as cortes não cumprissem o prometido sobre os impostos. Haviam acordado em aumentar em
um milhão ao ano os impostos. Por que alguém haveria de contribuir mais para um regente,
que poderia não permanecer no poder? O jesuíta informou, novamente a Duarte Ribeiro de
Macedo em carta datada de 16 de outubro de 1674 -, que estes tributos ainda não haviam
sido providenciados: “mas, tudo se converterá em vento, como dizem dos tributos em que
se quis assentar o milhão” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 111).
A Inquisição portuguesa utilizava todos os subterfúgios para que não se
deliberasse sobre o assunto dos cristãos-novos em Roma. E estava conseguindo. Foi o que
relatou o Padre Vieira a Duarte Ribeiro de Macedo, em carta de 10 de maio de 1675: “o
negócio está ainda tanto em seus princípios que não sei quando terá fim, nem se o terá”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 178). Em outra carta a Duarte Ribeiro de Macedo esta
de 25 de junho de 1675 onde o jesuíta comentou a possível ida de D. Duarte para a
Embaixada portuguesa em Roma, novamente mencionou a demora na questão da resolução
sobre os estilos do Santo Ofício lusitano:
As [cartas] de Lisboa dizem que V.Sª. [D. Duarte] é mandado a Roma com
toda a pressa e provisão de dinheiro, que parece concorda com parte do
último aviso que tive de V.Sª; e alguma destas cartas acrescenta que esta
comissão de V.Sª. é traçada pelo Conde de Vila-Maior e Secretário, e com
pacto, que estes são os termos, que V.Sª. favoreça as partes da Inquisição, e,
quando não seja possível alcançar-lhe a total vitória, ao menos dilate o
negócio em forma que jamais se conclua (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p.
182-183).
207
Tinha motivos o Santo Ofício português para temer o fim da questão sobre
os cristãos-novos. Com o fim se teria uma posição oficial de Roma, a qual forçosamente teria
aquela Inquisição que obedecer. Já havia sido constatado que a Cúria Romana havia
encontrado falhas nos processos inquisitórios portugueses. Em maio de 1674, em carta ao
Padre Manuel Fernandes, relatou o jesuíta algumas deliberações oriundas de Roma sobre a
Inquisição lusitana:
Visto o memorial oferecido por parte dos agravados [cristãos-novos], de que
com esta vai cópia, e vista a carta e informações do Senhor Núncio (sem
embargo das que escreveram os Inquisidores e Bispos), se tomou por
resolução que os Inquisidores devem ser processados, e castigados e
depostos do ofício como cismáticos, e impedientes do recurso e obediência à
Apostólica, etc.; e que os estilos totalmente se devem mudar, e
prescrever-se outra forma de proceder; e diminuir-se-lhe a potência,
reduzindo os familiares a muito pouco número, e tirando-se-lhe toda
administração do dinheiro do fisco, e tudo o mais que pode humilhar o
orgulho e rebelião daquela fortaleza, e reduzir-se a estado em que tenha
lugar nela a justiça e piedade cristã (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 39).
Porém estas deliberações não seriam implementadas de imediato, isto
porque:
Para a execução deste decreto, e serem chamados a Roma os ditos
Inquisidores, se atendem e esperam só duas cousas: a primeira, que as Cortes
se acabem e o reino esteja quieto; a segunda, que tudo o que se tem proposto
se prove juridicamente (VEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 39-40).
Será por esta causa que as cortes demoraram tanto tempo? O Padre Vieira
houvera alegado que não saberia quando teria fim se tivesse a causa dos cristãos-novos.
Poderia contar a Inquisição portuguesa com a questão do tempo. Para o andamento do
processo seria necessário trazer os inquisidores arrolados para que pudessem se defender em
Roma. Também teriam que ser provadas todas as acusações. Estes procedimentos, necessários
ao andamento do processo, por certo seriam demorados.
Outro fato que corrobora para os temores da Inquisição portuguesa e os
esforços desta para que a questão dos cristãos-novos se delongasse - foi o Breve Cum dilecti.
208
Este, emitido em 3 de outubro de 1674 pelo Papa Clemente X, mandou parar os processos
inquisitórios em andamento em Portugal, e que também fossem cessados os autos de fé
(AZEVEDO, 1928, p. 146).
Poderia, ao protelar o final da contenda com os cristãos-novos em Roma,
estar a Inquisição portuguesa contando com uma possível mudança. Esta poderia ser a morte
do Papa, em idade avançada. Também se faz necessário recordar que a mesma Cúria
romana, em 1649, havia censurado o alvará de D. João IV a favor da gente de nação. A
posição de Roma, que já havia se alterado uma vez, poderia ser modificada novamente.
No final de 1674 D. Pedro voltou a solicitar ao Padre Vieira que retornasse a
Portugal:
S.A. continua a insistir na minha jornada, que aqui está em sumo secreto por
justíssimas causa, temendo-se alguma força e impedimento, e creio que até
a Páscoa, se tanto durar a vida, se poderá ir dispondo, e de tudo darei conta a
V.Sª. (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 135).
A saúde do Padre Vieira, já abalada desde os tempos em que o jesuíta esteve
recluso em Coimbra, havia levado um novo golpe. O jesuíta, descendo uma escada, caiu
batendo o rosto e desmaiando. Socorrido, voltou a si na cama “com uma ferida na testa e
sem poder reger a perna direita; sobreveio febre” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 588).
Também em carta de 07 de fevereiro de 1673, relatou o Padre Vieira que
não passava bem do estômago: “o meu estômago no inverno também padece os mesmos
acidentes, porque é rara a noite em que não troque o que tenho comido, sendo o que o faço
com grande moderação” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 566).
O clima de Roma era constantemente citado pelo Padre Vieira como
prejudicial a sua saúde. Diante da impossibilidade de se obter um favorável, foi este
aconselhado a retornar a Portugal, onde o clima poderia lhe ser mais propício.
Não se encontrava bem de saúde o Padre Vieira ainda no ano de 1675. Os
médicos o aconselharam a sair de Roma. Foi o jesuíta para Netuno, que julgou quente demais.
209
Então foi para Albano, cujas baixas temperaturas também não lhe fizeram bem. Seu estado de
saúde não melhorava, ao contrário, piorava. O Padre Geral, vendo o estado do seu confrade,
decidiu aprovar a partida do jesuíta (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 154-157). Em meados
daquele ano, partiria o jesuíta para Roma.
Porém, escreveu o Padre Vieira, em carta de 22 de fevereiro de 1675 a
Duarte Ribeiro de Macedo - que: “antes de partir, quando assim se resolva, verei se posso
levar uma imunidade pontifícia, que absolutamente não parece seria dificultosa” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 155). Novamente, em carta a Duarte Ribeiro de Macedo, datada de 13
de março de 1675, declarou o jesuíta: “determino não sair de aqui sem imunidade dos
Inquisidores da nossa terra, e sujeição imediata ao Pontífice” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928,
p. 160). Decidido o seu retorno a Portugal, por motivos de saúde, restaria conseguir a
imunidade, para que pudesse estar em segurança no reino.
O Breve que o protegeria da Inquisição portuguesa foi conseguido. É isto
que relatou o Padre Vieira a Duarte Ribeiro de Macedo, datada 30 de abril de 1675: “o meu
[Breve] que V.Sª. chama viático, está expedido, com os termos mais apertados e
honoríficos que eu pudera desejar” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 176).
Uma das causas da demora entre a expedição do Breve Papal e a viagem do
jesuíta a Portugal, é que este religioso não quis ir em navio que passasse pela Espanha. Estava
imune da Inquisição lusa, não da castelhana, e foi avisado de Madri que não tocasse em terras
espanholas, onde se lhe tinham “armado laços” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 185).
Após este período em Roma, o Padre Vieira retornou a Portugal, chegando
em fins de agosto de 1675.
Há um fato intrigante nesta sua nova estada em Portugal: não existem
sermões datados, na obra aqui utilizada como fonte, como sendo pregados neste período de
seis anos em que permaneceu o jesuíta em solo pátrio.
210
Quando são analisados os sermões datados, nota-se que os primeiros
pregados após dezembro de 1667 (data em que foi sentenciado pela Inquisição portuguesa)
são do ano de 1669. Neste já se encontrava o jesuíta em Roma. Portanto, fora da jurisdição do
Santo Ofício lusitano
37
.
Seus comentaristas afirmam que o Padre Vieira havia conseguido o direito a
palavra, cassada pela sentença da Inquisição em dezembro de 1667: “a palavra foi-lhe
devolvida: e assim desaparecia a última penalidade, seis meses após a sentença da
Inquisição” (CAREL, 1937?, p. 313); “restituído a Lisboa, e passado o pouco tempo que
durou a interdição, entrou de novo a pregar” (LISBOA, 1948, p. 226). Ainda José Maria de
Paiva afirma:
Em junho do ano seguinte, com os favores de D. Pedro, que assumira a
regência, a Inquisição de Lisboa suspende todas as penas, salvo a de não
mais tratar das proposições contidas em sua sentença (PAIVA, 2002, p. 17).
E ainda que “meio ano depois, a pena é comutada. Vieira não poderia
mais tratar das proposições de que fora argüido” (PAIVA, 2002, p. 65).
Apesar de afirmarem que a pena havia sido comutada, não citam os
comentaristas do Padre Vieira os Sermões pregados pelo jesuíta quando da possível
reabilitação. Mesmo o “Histórico e Panegírico, pela comemoração dos anos da Rainha D.
Maria Francisca”, não foi pregado. Este fato teria ocorrido porque estaria o jesuíta adoentado,
sendo que este sermão foi oferecido a rainha pelo Padre Manoel Fernandes (VIEIRA, 1958, p.
131, v. XXII). No sermão pelas exéquias da Rainha, pregado em 1684 na Bahia, o jesuíta
tocou novamente na razão daquela não pregação: “eu fui aquele que preguei os primeiros anos
do reinado de Vossa Majestade, não em voz, mas em papel, porque mo não permitiu então a
enfermidade” (VIEIRA, 1958, p. 317, v. XXI).
37
A afirmação de não existirem sermões no período refere-se apenas àqueles onde foi possível constatar, com
certeza, a data da pregação.
211
Ainda Carel, comentando a atuação que teve o jesuíta nas investigações
acerca dos procedimentos do Santo Ofício lusitano pela Cúria romana, afirma que:
O Papa não aboliu a sentença da Inquisição, mas fez mais: inteiramente
confiado nas luzes e na lealdade de Vieira, pediu-lhe um relatório
circunstanciado sobre os abusos dessa instituição [...] (CAREL, 1937?, p.
330).
Se Carel afirma que o Papa não havia abolido a sentença proferida pelo
Santo Ofício lusitano é porque ela ainda estava em vigor, ao menos em parte, como afirmou
Paiva (2002). Estaria o Padre Vieira sem direito a pregar na jurisdição da Inquisição
portuguesa?
Em tempos posteriores, mesmo com a saúde abalada, pregou. Em carta de
10 de maio de 1685, ao Duque de Cadaval, justificando o seu esforço para pregar o Sermão
das exéquias da rainha D. Maria Francisca, afirmou o jesuíta:
Mas não bastaram estes desenganos para que eu me escusasse de acudir ao
serviço de S.M. nesta ocasião de sua dor, havendo tantos anos que em Roma
me tinha despedido do púlpito, e não sobre setenta e sete de idade, mas
muito mal convalescido de uma doença mortal. Ainda hoje padeço os efeitos
de ir pregar, sangrando cinco vezes na mesma semana, para que a solenidade
daquele dia não ficasse muda (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 513).
Apesar de doente, não se escusou o jesuíta de pregar aquele sermão
póstumo.
Não foi possível, neste estudo, concluir com certeza os motivos que levaram
o jesuíta a não utilizar o púlpito em Portugal, tanto após a atenuação da sentença do Santo
Ofício, quanto após o seu retorno de Roma.
Serão, portanto, as cartas do período a única fonte aqui utilizada para a
análise do período do seu retorno ao reino.
João Lúcio de Azevedo informa sobre a situação encontrada em Lisboa pelo
Padre Vieira: “tornando à terra natal não encontrou Vieira melhor disposição na corte a seu
respeito que antes de a deixar” (AZEVEDO, 1928, p. 191). Isto se daria porque “a intervenção
212
em favor dos cristãos novos acirrara hostilidades antigas e não lhe granjeara novos amigos”
(AZEVEDO, 1928, p. 191).
D. Rodrigo de Meneses, amigo do jesuíta e com quem trocara assídua
correspondência, havia falecido em 1674. Em 1675 também faleceu o Marquês de Marialva.
Restaria ao Padre Vieira ainda um aliado com quem poderia contar. A freqüente troca de
correspondências com Duarte Ribeiro de Macedo, também neste período, denota não possuir
mais o jesuíta tantos interlocutores, como havia tido em outros tempos. O Padre Vieira, em
carta àquele, datada 5 de novembro de 1675, deixou claro esta situação: “a presença de V.Sª. é
a última âncora da minha esperança” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 206). Também João
Lúcio de Azevedo corrobora com esta hipótese (AZEVEDO, 1928, p. 191).
Chegando a Lisboa foi imediatamente se avistar com o príncipe D. Pedro.
Foi o que informou o jesuíta ao seu confidente Duarte Ribeiro de Macedo, na primeira carta
enviada de Lisboa neste novo período (datada de 26 de agosto de 1675). Relatou este encontro
naquela carta:
Beijei a mão ontem a S.A., estando de semana o Conde de Vilar Maior; em
um e outro achei o agrado que se não nega nas primeiras vistas ainda aos
mais estranhos. Não sei o que será depois, mas tenho veementes indícios que
os assistentes de palácio hão de fazer esquisitas diligências, para me
retirarem quanto puderem, as quais eu antes hei de ajudar que impedir [...]
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 193).
Este pouco apreço demonstrado por D. Pedro na primeira audiência foi
novamente relatado. A Duarte Ribeiro de Macedo enviou o jesuíta nova carta (23 de
setembro de 1675). Nesta, forneceu maiores detalhes desta primeira (e única) audiência que
teve com D. Pedro até então:
O lugar da audiência foi em público, com o Conde de Vilar Maior à vista,
para o qual olhava mais S.A. que para mim, e conforme esta circunstância
foi a brevidade do tempo, que devia estar taxado, como também a matéria,
que o passou dos ordinários e mui ordinários cumprimentos (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 196).
213
Em uma audiência pública não pôde o jesuíta relatar os fatos que havia
presenciado em Roma, como a questão dos cristãos-novos. O tempo da audiência,
provavelmente curto taxado” - também não permitiria maiores delongas. Além disto, D.
Pedro o havia cumprimentado protocolarmente. Se for somado a todos estes fatos mais um
de já estar o Padre Vieira em Lisboa há trinta dias, e haver tido apenas esta audiência formal -,
pode-se concluir que os conselhos e a presença do jesuíta, tão freqüentes nos tempos de D.
João IV, não se repetiriam
38
.
Em fevereiro de 1676 esta situação parecia já consolidada. No dia 03
daquele mês e ano, escreveu o Padre Vieira a Duarte Ribeiro de Macedo, onde relatou que
falava raramente com D. Pedro, e que os que assistiam ao regente não tinham muito apreço
por ele (VIEIRA, 1928, p. 214).
A esta forma de tratamento recebido justificou a Duarte Ribeiro de Macedo,
na citada carta de 23 de setembro de 1675, onde relatou a primeira audiência que teve o
jesuíta com o regente português:
Contudo sei que S.A. pergunta por mim freqüentemente, e quer que eu
entenda que lhe falta o poder e não o amor, sendo o primeiro o que eu
sinto, porque a troco de o ver poderoso aceitara o ser aborrecido (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1928, p. 196).
Já foi relatada a situação pela qual passava o regente D. Pedro
39
. Não
faltaria a D. Pedro, assim o relatou o Padre Vieira, amor a este. Faltava-lhe poder para
38
Nas primeiras cartas enviadas pelo Padre Vieira após 1681 quando retornou ao Brasil pode ser verificado
este tratamento dispensado àquele em Portugal. Mencionando um acontecido em Coimbra, onde os estudantes
simularam um auto-de-fé e queimaram uma imagem do jesuíta, em carta ao Marquês de Gouveia (datada de 23
de maio de 1682), escreveu o jesuíta que: “não merecia Antonio Vieira aos portugueses, depois de ter padecido
tanto por amor da sua pátria, e arriscado tantas vezes a vida por ela, que lhe antecipassem as cinzas e lhe
fizessem tão honradas exéquias” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 453). Em outra correspondência, enviada ao
Duque de Cadaval (23 de julho de 1682) referiu-se o Padre Vieira ao tratamento lhe dispensado pelo Príncipe
Regente: “Na primeira esquadra da frota escrevi a V.Exª. a que será com esta segunda via, e, com a confiança
que me o foro tão antigo de criado de V.Exª, não deixei de representar a V.Exª. a justa mágoa do não usado
rigor com que me vejo tratado de S.A., a cuja real benignidade não merecia estas demonstrações o meu amor e
serviços” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 462-463).
39
A questão do reconhecimento de D. Pedro como rei de Portugal ainda era tratada. Embora este regente -
conforme citado pelo Padre Vieira anteriormente, em suas cartas -, não tivesse este desejo, o jesuíta tocou
novamente na questão em carta a Duarte Ribeiro de Macedo (26 de agosto de 1675). Nesta, estaria o embaixador
214
sustentar os possíveis dissabores que poderiam advir de uma atenção maior dispensada
àquele.
Esta conjuntura desfavorável a sua pessoa, aliado a um fato ocorrido, levou
o Padre Vieira a escrever, em carta a Duarte Ribeiro de Macedo (30 de junho de 1676) que
“provavelmente me sairei de Lisboa antes que me mandem sair”. O fato acima referido é ter o
jesuíta se encontrado com um enviado de Castela três vezes em um período de seis meses.
Havia bastado isto para que o chamassem de traidor (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 223-
224).
Por este motivo o Padre Vieira se retirou para a quinta que possuíam os
jesuítas na localidade de Carcavelos. Queria organizar o primeiro tomo dos Sermões, porém
“o principal motivo do retiro foi a satisfação que fui obrigado a dar a S.A. da calúnia que a
V.Sª. é presente” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 225
Apesar de não participar diretamente nos destinos do reino, o Padre Vieira
acompanhou o andamento da questão dos cristãos-novos. Esta demanda ainda se encontrava
sem solução em Roma. São freqüentes as alusões a esta questão nas cartas do período,
principalmente àquelas enviadas a Duarte Ribeiro de Macedo.
A questão das finanças portuguesas ainda continuava como na sua estada
em Roma. Para piorar este quadro, em 1678 o clima não foi favorável à agricultura e
rareavam os navios sinais de enfraquecimento do comércio lusitano -. Assim relatou o
jesuíta a Duarte Ribeiro de Macedo, em carta de 03 de junho de 1678 (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 280-281). Aliado a esta situação, a carência alimentar da população
pobre frente ao encarecimento dos gêneros alimentícios -, fazia surgir as doenças (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1928, p. 295 e p. 307).
nomeado para a Santa por Portugal levando como uma de suas instruções “que S. Santidade nomeie ao
Príncipe por rei”. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1928, p. 194).
215
Para resolver os problemas financeiros do reino o Padre Vieira via, como na
década de 1640, o comércio. Porém, a questão dos cristãos-novos, cujo capital era essencial
para que se devolvesse o comércio em Portugal, ainda não estava resolvida em Roma. Deveria
o jesuíta tomar cuidado com este assunto. É o que relatou a Duarte Ribeiro de Macedo, em
carta de 29 de outubro de 1675:
Bem me ocorreu que debaixo de algum mercante, quero dizer do seu maço,
poderia ir a minha carta segura, mas é tal a perseguição, que ainda dura e
durará contra mim, acerca da gente deste trato, posto que eu o não tive nunca
com ela, que é necessário viver com todas estas cautelas; e nem basta a de
não sair de minha cela, para se me não levantar, que de noite vou falar com
eles (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 198-199).
Já foi relatado que a idéia da criação de uma Companhia de Comércio
Oriental não havia sido sugerida pelo Padre Vieira. Esta idéia teria vindo da Inglaterra,
através do então Residente português em Roma. Porém, carregava o jesuíta o ônus de haver
defendido, em tempos anteriores, a criação das Companhias de Comércio (e a defesa dos
cristãos-novos para que aquelas se efetivassem).
Aqueles cuidados que teve com a sua correspondência não eram infundados.
Apesar de estar sob a proteção do Breve Papal, relatou o jesuíta em carta anterior a Duarte
Ribeiro de Macedo (23 de setembro de 1675) que “as instruções que leva se resumem em que
o Príncipe ou não quer ou não pode querer que nos estilos da Inquisição se altere cousa
alguma” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 198). Estava, nesta carta, referindo-se o jesuíta a
ida do Bispo de Lamego – D. Luís de Sousa – como Embaixador português junto à Santa Sé.
Em carta posterior, ao mesmo Duarte Ribeiro de Macedo – de 29 de outubro
de 1675 -, relatou novamente o Padre Vieira aquele temor:
O Embaixador [Bispo de Lamego] estava [Roma], [...], e das despesas
que com ele se fizeram em se deferir ao Príncipe na suspensão da causa que
vai suplicar, e com esta sentença ficará o pobre reino condenado à última
aniilação (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 201).
216
A causa referida era a questão dos cristãos-novos. Para o jesuíta, a derrota
daquela demanda significaria a derrocada de Portugal.
O Santo Ofício pressionava para tal intento. Em carta a Duarte Ribeiro de
Macedo – datada de 01 de junho de 1676 – escreveu o jesuíta sobre a situação em Roma:
Propõe [o Embaixador português] que se levantará o reino, e que se arrisca o
Pontífice a lhe perderem a obediência em Portugal, se no Santo Ofício e seus
estilos houver alguma mudança. Estes são os termos da nossa justiça e este o
zelo da nossa fé (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 221-222).
O Santo Ofício português colocava todas as suas argumentações e
esperanças em que nada mudasse na Fortaleza do Rossio. Às pressões, que provavelmente
estariam fazendo sobre o regente, somou-se às mudanças efetuadas em Roma. O Papa
Clemente X havia falecido, em agosto de 1676.
Apesar da mudança em Roma, não houve alterações no andamento da
questão dos cristãos-novos. O processo de averiguação dos possíveis abusos cometidos pelo
Santo Ofício português continuou. Para tal intento, necessitavam os clérigos romanos que se
enviassem os processos inquisitórios desenvolvidos pela Fortaleza do Rossio.
Por esta época a Inquisição portuguesa ainda protelava o envio dos
processos inquisitórios lusitanos a Roma. Diversas vezes comentou este fato em suas cartas.
Em uma, a Duarte Ribeiro de Macedo, datada de 21 de junho de 1678, alegou o jesuíta que:
O que me consta por via autêntica é que os processos de nenhum modo têm
ido, e que o Pontífice está deliberado a vencer ou castigar esta
desobediência, e emendar tudo o que não for ou não tem sido justo. O que
ele de presente se sente e é somente a dilação. (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 286).
O próprio D. Pedro, ao que tudo indica, estava titubeante sobre a
deliberação a tomar acerca do envio dos processos:
O Núncio fez a última proposição a S.A. da parte do Papa, por palavra e por
escrito, acerca da entrega dos processos, e tendo-se passado dois correios até
agora não tem resposta. Ontem fez instância por ela por meio do Confessor,
e me consta que sendo a matéria o grave se não têm posto até agora no
Conselho a que pertence (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 293).
217
Os esforços do Núncio - representante da Santa em Portugal - não foram
pequenos -. Instou aquele religioso inclusive ao príncipe D. Pedro, para que se procedesse a
entrega dos processos inquisitórios. Porém, o Padre Vieira na mesma carta a Duarte Ribeiro
de Macedo, comenta que a possível resposta do Príncipe às intenções do Núncio seria:
Tem-se por sem dúvida que será negativa, e que secretamente se estuda
sobre um papel muito largo, enviado de Roma pelo Arcebispo embaixador,
em que pretende provar que S.A. pode e deve resistir, e tomar sobre sua
consciência os encargos desta que outros doutores de mais própria profissão
chamam manifesta desobediência (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 293).
A resistência ao envio dos processos não era pequena em Portugal. O
representante da Cúria Romana comentou com uma pessoa, que por sua vez disse ao Padre
Vieira, que “lhe dissera o Núncio que não tinha que fazer acerca dos processos” (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1928, p. 318).
Retornando à questão do envio dos processos, o próprio Papa, ante a recusa
do envio daqueles à Roma, emitiu três Breves para resolver a questão. Um ao Príncipe, outro
para o Inquisidor Geral e o terceiro ao Núncio (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 354).
Chegados e entregues os Breves a quem de direito, logo se reuniu uma junta
de teólogos juristas e deputados para deliberarem sobre o assunto. Corriam o risco os
Inquisidores, caso não cumprissem as determinações papais, de serem “excomungados ipso
facto e suspensos” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 358). Seria, então, necessário alicerçar
a decisão em uma base mais alargada do que simplesmente as vontades do Santo Ofício
português. A junta convocada teve opiniões contrárias sobre o cumprimento do contido nos
breves enviados por Roma. As reuniões continuaram, objetivando, segundo o Padre Vieira:
“[...] algum meio, com que o Inquisidor não falte à obediência, nem S.A. perca a chamada
Regalia” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 359).
Apesar do Papa haver suspendido as atividades do Santo Ofício luso e dos
breves papais, a Inquisição continuava atuante: os ministros do Santo Ofício continuam no
218
tribunal, e ouvi dizer que um dia destes prenderam um homem de nação passado desse a este
reino ” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 366).
Era necessário ao Núncio fazer cumprir as determinações contidas nos
breves. Em 10 de abril de 1679, informou o Padre Vieira em carta a Duarte Ribeiro de
Macedo, que aquele havia tomado uma atitude: o Núncio mandou cópia do Breve a todos os
bispos, e carta em que os avisava de estarem suspensos os Inquisidores, e devoluta a eles a
jurisdição” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 374).
A culpa por tal resolução, mais uma vez, foi imputada ao Padre Vieira. Foi o
que relatou na carta a Duarte Ribeiro de Macedo (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 374).
A questão do envio dos processos, aparentemente, estava resolvida. Diante
das resistências da Fortaleza do Rossio, o Núncio havia suspendido os Inquisidores daquele
Santo Tribunal. Mas a solução iria ter que aguardar. O Padre Vieira, em nova carta a Duarte
Ribeiro de Macedo, datada de 13 de junho de 1679, relatou uma verdadeira romaria
empreendida pelos emissários do Núncio junto à Inquisição portuguesa:
Segunda-feira passada, 5 do corrente, foi o secretário de Monsenhor Núncio
à Inquisição, e, dizendo que levava um recado de seu amo, lhe responderam
que o senhor Inquisidor Geral o não podia receber porque estava indisposto.
No dia seguinte foi um criado do mesmo Núncio com uma carta, e ordem
que estando fora o dito Inquisidor Geral esperasse até vir. Esperou das duas
até as nove da noite, e lhe disseram que se fosse, porque queriam fechar as
portas. No terceiro dia pela manhã, indo pelo Rossio o Inquisidor Geral,
chegou outro criado do Núncio com uma carta, a qual ele não abriu e lançou
no assento de diante, e encaminhou para o paço (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1928, p. 397).
O Inquisidor Geral, após receber e não abrir a correspondência que tanto
trabalho havia demandado para ser entregue, foi ao Paço. Logo em seguida:
Na tarde do mesmo dia foi o Secretário de Estado à Inquisição com um
decreto de S.A.; disse que o levassem à casa do secreto, em que se guardam
os processos e papéis do Santo Ofício, pediu as chaves, fechou as portas,
sigilou-as com o selo das armas reais, e metendo as chaves na algibeira
voltou ao paço (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 397).
219
Estavam agora os processos do Santo Ofício português sob a guarda real.
Não caberia mais ao Inquisidor Geral franquear o acesso aos processos, mas sim a D. Pedro.
Este decreto foi enviado a outras localidades, e os processos inquisitórios, em poder dos
Inquisidores, tiveram o mesmo destino.
Estava cessado o exercício do Santo Ofício português? Aparentemente sim.
Acreditou o jesuíta que “tem cessado totalmente o exercício do tribunal” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 398).
Porém, na prática, a situação não se alterara. Em carta posterior novamente
a Duarte Ribeiro de Macedo, datada de 20 de junho de 1679, o Padre Vieira, sobre a aceitação
do breve circular que o Papa enviara através do Núncio aos Bispos, relatou que:
O Arcebispo aqui o não tem aceitado até agora , e ele e o Inquisidor Geral se
acham nas juntas que ainda não cessam. Este se por suspenso, mas mora
como de antes nos Paços da Inquisição, e para o fazer assim, sem ir contra a
suspensão, diz S.A. que aqueles Paços são seus, e que pode morar neles
quem ele quiser (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 403).
Nesta carta a Duarte Ribeiro de Macedo, relatou o jesuíta outro fato:
Corre com o governo e administração daquela casa, presos, etc., Bento de
Beja, e o Meirinho da Inquisição ainda traz vara. Indo um destes dias um
companheiro do nosso Procurador tirar uns livros da Alfândega, lhe
responderam que lhes os não podiam entregar sem escrito de Bento de Beja.
Esta é a obediência, e assim está suspenso aquele exercício! (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 403).
Na prática, a Inquisição portuguesa continuava ativa. Administrava a
residência e os presos destinados ao Santo Ofício português. A proteção real, tantas vezes
dispensada ao Padre Vieira, agora estava ao lado dos dominicanos da Fortaleza do Rossio.
Assim o demonstrara o regente D. Pedro quando trouxe para a sua responsabilidade a guarda
dos processos inquisitórios. Tal decisão repercutiu em Roma. Foi o que relatou o jesuíta, em
nova carta a Duarte Ribeiro de Macedo, datada de 16 de setembro de 1679: “o Embaixador
220
escreveu a seu irmão que a resolução de S.A. ter mandado fechar os processos debaixo do
sigilo real tem assombrado Roma” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 422).
Nas cartas deste período não voltou o Padre Vieira a tocar neste assunto.
Esta longa demanda em favor dos cristãos-novos não iria ter solução enquanto o jesuíta
permaneceu em Portugal
40
.
É das cartas deste período, uma (de 30 de janeiro de 1679) que o jesuíta
escreveu ao Padre João Paulo Oliva, Geral da Companhia de Jesus. Nesta, o Padre Vieira se
escusou do convite que a rainha Cristina da Suécia lhe havia feito (ser o confessor da mesma).
Alegou o jesuíta, ao seu Geral, problemas de saúde para não aceitar tal deferimento (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1928, p. 348).
Havia sido a saúde o motivo pelo qual havia o jesuíta se retirado de Roma e
ido a Portugal. Nas cartas deste período em que permaneceu em solo lusitano, não foram
poucas as vezes em que se referiu aos seus problemas de saúde. Relatou a Duarte Ribeiro de
Macedo uma inflamação que teve nos olhos, em carta de 17 de outubro de 1678 (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 317); em 01 de janeiro de 1678, que estava com catarro e febre
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 322); também escreveu que andou de muletas em função
de problemas na perna (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 334); das mãos que ficaram
entorpecidas pelo inverno (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 340). Estes relatos ocorriam
sempre ao seu amigo Duarte Ribeiro de Macedo.
Na carta ao seu Geral, onde declinou do convite da rainha Cristina da
Suécia, demonstrou o jesuíta a vontade de retornar à colônia:
40
Em carta ao Padre Marcelo Durazzo (Núncio Apostólico em Lisboa), de 23 de maio de 1682 quando se
encontrava no Brasil o Padre Vieira –, este cumprimentou ao mesmo pela resolução do problema dos cristãos-
novos: “Dou a V. Ilma. o parabém (sic) de nas mãos e direção de V. Ilma. se ter concluído com tão feliz êxito
aquela tão intrincada causa, que o foi (sem eu nela ter merecimento nem culpa) de todas as minhas perseguições
[...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 456). Segundo João Lúcio de Azevedo, o jesuíta se referia ao Breve do
Papa Inocêncio XI, de 22 de agosto de 1681. Este “introduziu leves mndanças [mudanças] nos estilos da
Inquisição” (AZEVEDO, 1928, p. 456). Esta causa, o próprio Padre Vieira assim o escreveu, foi uma das mais
difíceis de sua vida, havia chegado a termo.
221
Em consideração de todas estas enfermidades, originadas do frio e umidade
deste clima, ainda que mais benigno nesta parte que o de Roma, havia
chegado a persuadir-me que não podia viver em Portugal outro inverno; e
assim desta vez, por própria conveniência, tinha ajustado minha viagem para
o fim do verão, para a minha Província do Brasil; duvidando somente se
devo ir ao Maranhão, a prosseguir as antigas missões, ou à Bahia, onde com
mais comodidade poderei continuar no trabalho de por em limpo os meus
sermões, esperando somente que a ordem de Vossa Paternidade Revma. me
tiraria desta dúvida, determinando-me o lugar para onde devo partir
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 348-349).
Este desejo de retornar ao Brasil não foi de imediato atendido. Ainda
permaneceria mais de um ano o jesuíta em Portugal. Neste período sua saúde mostrou-se
novamente debilitada. Em 30 de maio, em carta a Duarte Ribeiro de Macedo, relatou que os
médicos lhe havia prescrito ir às caldas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 392). Apesar
destes problemas, não deixava o jesuíta de procurar saber notícias de Roma sobre o caso dos
cristãos-novos.
De volta das caldas, novamente uma forte febre lhe atacou. Em 2 de abril de
1680, escreveu ao Superior dos Jesuítas no Maranhão, estando acamado:
Foi tal o trabalho, lida e aflição que tenho padecido, em quase três meses a
esta parte, sobre os negócios da nossa missão, sem momento de descanso,
que tem sido milagre poder levar ao cabo tantas cousas e tão controversas,
como V.Rcia. verá no papel incluso, e ao fim vim a cair em uma cama, onde
faço ou dito estas regras, com o grande sentimento de não poder escrever
nem responder a cada um dos meus padres [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1928, p. 428-429).
Ao clima português, já aludido pelo jesuíta ao seu Geral como um
inconveniente à sua saúde, vinha se somar às atividades do religioso. Apesar dos seus mais de
setenta anos, é patente a importância que ainda tinha o Padre Vieira para a sua congregação.
Aconselhado pelos médicos, trocou o Padre Vieira Lisboa por Carcavelos.
Mas, nem mesmo a estada à beira-mar ajudou ao jesuíta. As febres continuaram (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 439).
Em 21 de janeiro de 1681, em pleno inverno europeu portanto, escreveu o
jesuíta novamente ao Geral da Companhia de Jesus. Nesta carta, escreveu que:
222
[...] tem sucedido tanto pelo contrário no presente inverno que, sem evidente
perigo de vida, não poderei suportar o que resta dele , e muito menos
aguardar o vindouro para a frota seguinte, que não parte para o Brasil senão
de ano em ano (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 442).
Estava o Padre Vieira solicitando permissão para embarcar para o Brasil,
onde o clima poderia ser mais favorável à sua saúde. Esta deve ter sido concedida pois
retornou o jesuíta, em janeiro de 1681, para a Bahia. Desta localidade não sairia mais até a sua
morte. Estava incumbido de organizar os seus Sermões. Porém, a distância de Portugal não
seria desculpa para que se ausentar das discussões sobre a situação do reino e, direta ou
indiretamente, tentar influir nos destinos de Portugal.
O contexto desta última etapa que o Padre Vieira cumpriu em sua vida pode
se resumir, novamente, na penúria econômica pela qual Portugal passava. O Brasil, maior
colônia portuguesa, passava por sérias dificuldades: os produtos da colônia não apresentavam
mais lucros que justificassem as despesas com o seu comércio na Europa. Em carta a Roque
Da Costa Barreto (01 de julho de 1692), o jesuíta informou sobre esta situação:
Em Lisboa me diz V.Sª se queimaram as oficinas do tabaco; e arderam
também as do tabaco e do açúcar, com evidente experiência de que as frotas
que vierem não acharão destes gêneros para tornar carregadas, por terem até
agora levado entre eles o que não paga fretes nem direitos, que é toda a prata
e dinheiro, em que os mercadores achavam mais conta que nas outras drogas
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 632-633).
Os navios estavam vindos carregados de mercadorias de Portugal, sendo
estas aqui vendidas. Porém, o preço dos produtos aqui produzidos, mesmo que enviados na
mesma tonelagem e no mesmo navio, estavam tão baixos que haveria sobras. Aludiu
novamente o jesuíta, com mais clareza, a este particular:
Estes navios, de que hoje temos no porto da Bahia trinta e um, antigamente
eram frotas de mercadores que vinham comerciar, hoje são armadas de
inimigos e piratas que vêm saquear o Brasil; porque antigamente traziam
dinheiro e levavam drogas, e de muitos anos a esta parte levam as drogas e
mais o dinheiro, achando mais conta a levar dois cruzados em prata, que não
pagam fretes nem direitos, e logo se podem empregar, que mil réis em
açúcar ou tabaco, que sobre tantos tributos hão de esperar as dilações das
223
descargas, vendas, arrecadações, etc., e por esta causa, como todos os
prudentes sempre temeram, se tem acabado e extinto totalmente a moeda [...]
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1938, p. 639).
Tal situação levou a uma carência de moeda no Brasil: “a ruína mais
sensível e quase extrema que este Estado padece, e sobre que se pede pronto remédio a S.M.,
é a total extinção da moeda” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 635).
Para remediar tal estado de coisas, o Padre Vieira chegou a propor a criação
de uma moeda colonial. Esta moeda circularia na colônia e, se levada para outro local (o
reino, por exemplo) sofreria um deságio: “para último e por único remédio, representa e pede
este Estado a S.M. a moeda provincial, com tal maioria no valor extrínseco que, passada a
outras partes, seja perda e não interesse” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 633). Desta
maneira, julgava o jesuíta que os mercadores recebendo a moeda provincial como pagamento
de seus negócios no Brasil, aqui a gastariam comprando os produtos produzidos na colônia.
Uma outra medida havia sido tomada: haviam sido transplantadas as
especiarias da Índia para o Brasil. Referiu-se o jesuíta (carta de 24 de julho de 1682 a Roque
da Costa Barreto) sobre a canela: “com a chegada do Governador da Índia, Antonio Pais de
Sande, à árvore da canela se tem acrescentado outras cinco” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928,
p. 464); e ainda sobre a pimenta: “de pimenta dez ou doze [plantas] que vão trepando
pelas estacas a que se arrimam, mas ainda não dão sinal de fruto” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1928, p. 467).
O estado financeiro do reino de Portugal ainda não havia sido resolvido
quando da morte do Padre Antonio Vieira, em 1689. Por esta época haviam sido encontradas
as minas na serra das Gerais. O ouro posteriormente advindo destas minas proporcionou um
“fôlego” ao país dos lusitanos. Esta época não presenciou o jesuíta, pois poderia conforme
as suas crenças ter atribuído ao descobrimento das minas à “providência divina”, e
atualizado as profecias em que cria.
224
Este assunto, as crenças do Padre Vieira nas profecias, serão analisadas no
próximo capítulo.
225
4 O PROFETISMO
Durante a sua vida o Padre Vieira deixou transparecer suas crenças. Era de
se esperar, como um religioso e habitando naquela época -, que o jesuíta utilizasse os
escritos bíblicos para fundamentar as suas argumentações. Porém, não recorria o Padre Vieira
apenas às Sagradas Escrituras. Diversas vezes utilizou profecias que germinavam naquele
tempo.
Neste capítulo se analisado como aquelas crenças foram radicando no
Padre Vieira. Desde que iniciou as suas pregações no Brasil, demonstrou acreditar também
nos profetas não canônicos
1
.
No ano de 1634, na Bahia, o Padre Vieira pregou o Sermão de São
Sebastião. O assunto do sermão foi São Sebastião: o Encoberto. Este santo da Igreja Católica
teria sido mandado matar pelo imperador romano Diocleciano, assim descrito:
Atam a São Sebastião a um tronco [...] voam as setas, empregam-se os
tiros, despejam-se as aljavas, desaparece o corpo, pregam-se umas setas
em outras setas: quem não crerá que está morto Sebastião? (VIEIRA, 1958,
p. 16, v. XXIII)
Apesar de todos estes maus-tratos, este Santo permaneceu vivo. Por isto
“encoberto”, pois “encobriu a realidade da vida debaixo da opinião da morte” ( VIEIRA,
1958, p. 18, v. XXIII). Este fato teria ocorrido porque “a morte do que morre por Deus e para
Deus não é o que parece: é uma aparência de morte debaixo da realidade da vida” ( VIEIRA,
1958, p. 23, v. XXIII).
Chama a atenção neste sermão a referência ao “encoberto” São Sebastião,
homônimo do rei português desaparecido em Alcácer Quibir. Não se pode afirmar que o
1
Na “História do Futuro” o jesuíta argumentou que, tanto as profecias canônicas, quanto as que não são desta
ordem tinham a mesma função, sendo que “as profecias o canônicas podem ser tão evidentemente provadas
por seus efeitos [...]”. Cf. Vieira (1937?, p. 158).
226
jesuíta tinha crido que viria um rei restaurar a independência portuguesa. Porém, deu
mostras o Padre Vieira de ter conhecimento das Trovas do Bandarra. que fundamentava as
crenças sebastianistas -. Estas Trovas eram utilizadas por estes em favor da tese de que o rei
D. Sebastião retornaria
2
.
No Primeiro Sermão de Santa Cruz, pregado em 1638 também na Bahia,
tratou o Padre Vieira da questão do nascimento do reino de Portugal:
Maior visão foi a do nosso primeiro Afonso, na noite daquele dia em que
amanheceu rei, pois viu e ouviu ao Senhor dos anjos, que de sua boca lhe
deu o título, e lhe assegurou o reino (VIEIRA, 1958, p. 249, v. XIV).
Afonso, a que se referiu o Padre Vieira, era Afonso Henriques, primeiro rei
de Portugal, ao qual foi atribuída a graça de uma vitória em uma batalha onde os portugueses
estavam em inferioridade perante os mouros. Este suposto fato ficou conhecido como
“milagre do Ourique”. Através deste “milagre”, para Vieira, Portugal seria o reino que, sendo
escolhido por Deus, teria um destino a cumprir
3
.
O jesuíta voltou, principalmente após a restauração de Portugal, a utilizar
deste argumento. Naquele momento em que Portugal e Espanha ainda se encontravam unidos,
e pregando a um público onde se encontravam portugueses e espanhóis, seria natural que o
orador não entrasse no mérito deste milagre para os destinos do reino dos lusitanos.
Mas o que teria feito Afonso Henriques para merecer tal graça? Para o Padre
Antonio Vieira, naquela noite que antecedeu a batalha, aquele rei “vigiava e orava na sua
tenda, e na história sagrada de Gedeão, se estava vendo a si, e lendo a sua mesma vitória”
(VIEIRA, 1958, p. 250, v. XIV). Ou seja, na noite anterior a uma batalha, o líder daqueles que
2
Sobre a questão do sebastianismo, Alcir Pécora informa que tiveram os jesuítas importante papel na
disseminação daquela crença. Cf. Pécora (1994, p. 227).
3
Não se pode afirmar que já tinha o Padre Vieira, neste momento, a crença de que Portugal lideraria um Império
Universal Cristão. A menção ao rei Afonso Henriques, entretanto, infere que o jesuíta tinha conhecimento do
“testamento” daquele monarca, onde Deus haveria prometido a realização daquele império aos portugueses.
Sobre o V Império, José Maria de Paiva esclarece que este seria um império universal cristão, que sucederia os
outros quatro profetizados por Daniel (assírio, babilônico, grego e o romano). A cabeça temporal deste V
Império seria Lisboa, enquanto a espiritual, Roma. Cf. Paiva (2002, p. 54-55).
227
iriam combater os “infiéis” mouros não estava preocupado em discutir estratégias de guerra,
mas sim orava. É esta prática é que os habitantes da Bahia deveriam fazer (VIEIRA, 1958, p.
252, v. XIV).
Em 1641 foi o Padre Vieira a Portugal, cumprimentar o rei-restaurador.
foi demonstrado o delicado contexto que viveu o reino dos lusos nesta época. Neste contexto,
pregou o Padre Vieira em Lisboa. Tratou o jesuíta, principalmente em dois sermões pregados
em 1642 – o dos Bons Anos e o de São José –, da questão da legitimação do novo rei
4
.
Iniciando o Sermão dos Bons Anos, pregou o Padre Vieira sobre os destinos
profetizados para Portugal:
Muitas felicidades tem logo que ver Portugal nos anos seguintes, e muitas
lhe tenho eu prognosticado neste sermão, porque como as mesmas profecias,
que prometeram o que vemos cumprido, prometeram ainda outros maiores
aumentos a este reino, ou a este império, como elas dizem, o mesmo foi
referir o desempenho felicíssimo das profecias passadas, que prognosticar,
antes segurar com firmeza o cumprimento infalível das que estão por vir
(VIEIRA, 1958, p. 395, v. XIX).
Para embasar esta afirmação - a de que Portugal seria o V Império, previsto
na Bíblia por Daniel – o jesuíta discorreu sobre suas crenças proféticas.
Haveria sido profetizada, e efetuada por “intervenção divina”, para o Padre
Vieira, a restauração portuguesa:
Digo que ordenou Deus que fosse a liberdade de Portugal, como os
venturosos sucessos dela, tanto tempo antes, e por tão repetidos oráculos
profetizada, para que, quando víssemos estas maravilhas humanas,
entendêssemos que eram disposições e obras divinas [...] (VIEIRA, 1958, p.
364, v. XIX).
4
Apesar de constar, na obra aqui utilizada como fonte, como sendo o Sermão dos Bons Anos pregado “em
Lisboa, na Capela Real, ano de 1641” (VIEIRA, 1958, p. 357, v. XIX), o contido naquele permite corrigir esta
data: comentando o Padre Vieira sobre a ocasião propícia da restauração portuguesa, afirmou que havia grupos
que queriam que a restauração fosse antes de 1640 (levante de Évora). Quando do assentimento do dia da
aclamação de D. João IV, havia partidários que fosse acordado o dia 01/01/1641. O jesuíta defendeu que fosse
em dezembro de 1640. Nas suas argumentações para tal, o Padre Vieira mencionou que “hoje faz um ano [...]”
(VIEIRA, 1958, p. 378-379, v. XIX). Logo, este Sermão pode ter sido pregado para os bons anos de 1642,
pois em janeiro de 1641 ainda se encontrava o jesuíta na Bahia.
228
Assim como a personagem bíblica Sara teve quando não poderia ter um
filho aos noventa anos; assim como S. Pedro, preso por Herodes, foi salvo por um anjo
(VIEIRA, 1958, p. 366, v. XIX), algo semelhante haveria ocorrido ao reino lusitano. Nesta
passagem do sermão o jesuíta alegou:
Que a prosápia real portuguesa, esterilizada e atenuada na décima sexta
geração, haja de ter descendente que lhe suceda! Que Sara depois de noventa
anos! Que a coroa de Portugal depois de sessenta! (VIEIRA, 1958, p. 366-
369, v. XIX).
Estaria, para o Padre Vieira, prognosticado que o tempo de duração da
sujeição de Portugal a Espanha não ultrapassaria a sessenta anos. Esta proposição o jesuíta
provavelmente retirou de uma suposta carta de São Bernardo a Afonso Henriques, garantindo
aquela duração. Alcir Pécora esclarece sobre aquela suposta carta:
[...] teve enorme repercussão uma suposta carta de S. Bernardo a Afonso
Henriques em que o santo garante ao primeiro rei que os castigos que, no
futuro, vierem a se abater sobre Portugal não excederiam jamais a duração
de sessenta anos. Ora, esse é exatamente o tempo da restauração do domínio
espanhol (PÉCORA, 1994, p. 245-246).
Na “História do Futuro”, escrita posteriormente, o Padre Vieira se referiu
novamente à suposta carta de São Bernardo
5
:
Lia-se na carta e tradição de São Bernardo que quando Deus alguma hora
permitisse que o Reino viesse a mãos e poder de rei estranho, não seria por
espaço de mais que de sessenta anos (VIEIRA, 1937?, p. 75).
Também argumentou, nesta obra, sobre o nascimento de Portugal:
Lia-se no juramento d’el-rei Afonso Henriques e na promessa do Santo
Ermitão, que na décima sexta geração atenuada poria Deus os olhos de sua
misericórdia no reino (VIEIRA, 1937?, p. 75).
5
O Padre Vieira atribuiu à “História do Futuro” a mesma designação que havia efetuado à carta escrita em 1659
ao Bispo do Japão. Naquela obra informou que “chamo a esta mesma escritura Esperanças de Portugal e este é o
cumprimento breve de toda a história do futuro”. Cf. Vieira (1937?, p. 43).
229
A Crônica do Cister, escrita por Frei Bernardo de Brito, é o relato da
“aparição” de Deus ao primeiro rei Português. Naquela consta que, na noite anterior à batalha
contra os mouros, teria sonhado Afonso Henriques que um homem velho lhe dizia: “Afonso,
tem confiança, porque vencerás e destruirás estes Reis infiéis, e desfarás sua potência, e o
Senhor te mostrará”
6
(apud PÉCORA, 1994, p. 248).
Acordado por seu camareiro, aquele monarca foi avisado por este que um
homem queria vê-lo. Consta na Crônica que, entrando o visitante:
[...] conheci [Afonso Henriques] ser aquele que no sonho vira, o qual me
disse, Senhor tende bom coração, vencereis, vencereis e não sereis vencido,
sois amado do Senhor, porque sem dúvida pôs sobre Vós e sobre vossa
geração, depois de vossos dias, os olhos de sua misericórdia, até o XVI
descendente no qual se diminuirá a sucessão, mas nela assim diminuída, ele
tornará a por os olhos, e verá (apud CORA, 1994, p. 248).
Na “História do Futuro” o Padre Vieira arrolou quem seriam os 16 reis
portugueses: D. Sancho I, D. Afonso II, D.Sancho II, D. Afonso III, D. Diniz, D. Afonso IV,
D. Pedro I, D. Fernando, D. João I, D. Duarte, D. Afonso V, D. João II, D. Manuel I, D. João
III, D. Sebastião e D. Henrique (VIEIRA, 1937?, p. 119). Porém, em um sermão composto em
1688, para aliviar as dores da rainha pela morte prematura do príncipe D. João filho de D.
Pedro II -, enviado secretamente àquela, citou o Padre Vieira os feitos dos monarcas lusitanos
posteriores a D. Afonso Henriques, nominando-os em ordem cronológica. Seriam estes reis:
D. Sancho I, D. Afonso II, D. Sancho II, D. Afonso III, D. Diniz, D. Afonso IV, D. Pedro I,
D. Fernando, D. João I, D. Duarte, D. Afonso V, D. João II, D. Manuel I, D. João III, D.
Sebastião e D. João IV (1958, p. 71-73, v. XXII). Note-se que se altera o décimo sexto rei. Na
6
Alcir Pécora esclarece que “Frei Bernardo de Brito (1568-1617) no século Baltazar de Brito Andrade
entrou para Alcobaça em 1585, foi nomeado cronista de sua Ordem em 1597, e, depois, em 1614 cronista-mor
do reino. A primeira parte da Crônica do Cister, na qual se descreve justamente o milagre de Ourique, é de 1602.
Alfredo Pimenta, da Academia Portuguesa de História, afirma a seu respeito que ‘diploma em que tenha tocado é
diploma perdido, que exige as mais severas abonações, para pode ser considerado’ (Os Historiógrafos de
Alcobaça, p. 13). Entretanto, “o toque desse Bernardo, como o do outro, bastava para fazer [para o padre Vieira]
o diploma sagrado”. Cf. Pécora (1994, p. 237). Hernani Cidade afirma terem sido forjadas, tanto a carta de São
Bernardo, quanto a Crônica do Cister. Cf. Cidade (1985, p. 74-75).
230
“História do Futuro”, era D. Henrique. Porém, no sermão de 1688, quando D. João IV era
falecido, este rei passou a ser o décimo sexto. A importância deste fato é porque a suposta
promessa do Ourique fala que Deus colocaria os olhos na descendência atenuada do décimo
sexto rei Português. Logo, não era mais na descendência de D. João IV, mas sim na de um dos
seus sucessores que - o Padre Vieira assim acreditava, em 1688 -, estaria a sucessão
enfraquecida. Porém, conforme o contido na Crônica do Cister, Ele olharia e auxiliaria nesta
situação.
A questão dos sessenta anos, citada no Sermão dos Bons Anos, aliada a
referência ao “testamento” de Afonso Henriques também citado naquele sermão: - “venha a
nós Senhor, o vosso reino: vosso, porque vosso é o reino de Portugal, que assim nos fizestes
mercê de a dizer a seu primeiro fundador, el-rei D.Afonso Henriques [...]” (VIEIRA, 1958, p.
400-401, v. XIX) -, demonstra que Padre Vieira conhecia e cria na Crônica do Cister.
Alcir Pécora comenta esta crença do jesuíta
7
:
Para o Padre Antonio Vieira, os artigos referentes ao "Testamento" de
Afonso Henriques têm valor análogo ao das Escrituras (como o tinham, da
mesma forma, as Trovas do Bandarra), e justifica-se inteiramente a aplicação
a eles dos procedimentos exegéticos que os liam como alegorias factuais
(PÉCORA, 1994, p. 237-238).
Outra profecia utilizada pelo Padre Vieira no Sermão dos Bons Anos, em
favor da restauração portuguesa, foi a de São Frei Gil:
São Frei Gil, religioso da sagrada Ordem de São Domingos, naquelas suas
tão celebradas profecias, diz desta maneira: Lusitania sanguine orbata regio
diu ingemiscet: a Lusitânia, o reino de Portugal, morrendo seu último rei
sem filho herdeiro, gemerá e suspirapor muito tempo. Sed propitius tibi
Deus: mas lembrar-se-á Deus de vós, ó pátria minha – diz o santo: et
insperate ab insperato redimeris: e sereis remida não esperadamente por um
rei não esperado. E, depois de assim remido, depois de assim libertado
7
O Padre Vieira argumentou junto ao Bispo do Japão, na carta que intitulou “Esperanças de Portugal”, que o
Bandarra havia prognosticado ser o ano de 1640 o da restauração portuguesa, bem como ser D. João IV o
restaurador (e não D. Sebastião). Também alegou o Padre Vieira que, se fossem contabilizar as profecias do
Bandarra já cumpridas, “achar-se-ão mais de cinqüenta”, e que “o Bandarra é verdadeiro profeta; o Bandarra
profetizou que El-rei D. João o quarto de obrar muitas cousas que ainda não obrou, nem pode obrar senão
ressuscitando: logo El-rei D. João de ressuscitar”. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1925, p. 490-493, 501, 488).
Apesar de não fazer menção explícita às Trovas do Bandarra na “História do Futuro”, para o Padre Vieira,
aquelas Trovas têm valor análogo às profecias canônicas.
231
Portugal, que lhe sucederá? Africa debellabitur: será vencida e conquistada
África. Imperium Ottomanum ruet: o Império Otomano cairá sujeito e
rendido a seus pés. Domus Dei recuperabitur: a casa santa de Jerusalém será
finalmente recuperada. E por coroa de tão gloriosas vitórias: aetas aurea
reviviscet: ressuscita a idade dourada. Pax ubique erit: haverá paz
universal no mundo (VIEIRA, 1958, p. 374, v. XIX).
Desapareceu D. Sebastião, sem herdeiros; faleceu D. Henrique que também
não deixou sucessores diretos: a décima sexta geração portuguesa teve a descendência
atenuada. Portugal ficou sujeito a outro reino em função deste fato. E o mesmo reino lusitano
havia sido restaurado por um rei não esperado (os sebastianistas acreditavam que D. Sebastião
seria o remissor dos lusitanos - um rei esperado - enquanto a realidade demonstrou que foi D.
João IV um rei não esperado o restaurador português). Para o Padre Vieira todos estes
fatos haviam sido profetizados.
Também com relação ao tempo propício para a restauração, teria atuado a
“providencia divina”:
Se Portugal se levantara enquanto Castela estava vitoriosa, ou quando
menos, enquanto estava pacífica, segundo o miserável estado em que nos
tinham posto, era a empresa mui arriscada, eram dias críticos e perigosos;
mas como a providência divina cuidava tão particularmente de nosso bem,
por isso ordenou que se dilatasse nossa restauração tanto tempo, e que se
esperasse a ocasião oportuna do ano de quarenta, em que Castela estava tão
embaraçada com inimigos, o apertada com guerras de dentro e de fora,
para que não diversão de suas impossibilidades se lograsse mais segura a
nossa resolução (VIEIRA, 1958, p. 383-384, v. XIX).
A questão do ano de 1640 para ser o da restauração, e o de ser D. João IV
e não D. Sebastião o rei-restaurador estaria contida nas Trovas do Bandarra
8
. Apesar de não
8
Expôs o Padre Vieira ao Bispo do Japão, naquela carta de 1659, as interpretações que dava às Trovas do
Bandarra. Este havia profetizado o levante de Évora, quando foi tentada - e frustrada - a restauração lusa. Consta
naquelas Trovas que “antes que cerrem os quarenta, erguer-se-á grã tormenta, do que intenta, que logo será
amansada, e tomarão a estrada, da calada, não terão quem os afoite” (apud VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p.
491). O tempo para a restauração portuguesa seria, para o jesuíta, 1640 (conforme contido nas Trovas): “já o
tempo desejado, é chegado, segundo o firmal assenta, se chegam aos quarenta, que se amenta. Por um doutor
passado. O rei novo é levantado, já dá brado, assoma sua bandeira [...]” (apud VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 492). Também constaria, naquelas Trovas, o nome do rei-restaurador: “saia, saia esse infante, bem
andante, o seu nome é D. João [...]” (apud VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 493).
232
haver menção explícita ao sapateiro de Trancoso neste Sermão, é patente que o jesuíta deveria
ter conhecimento daquelas Trovas.
E, como a primeira profecia havia se cumprido, (a restauração – Deus
colocaria os olhos sobre a descendência atenuada da décima sexta geração de Afonso
Henriques), haveria de se cumprir a segunda. Não mencionou diretamente esta, no Sermão
dos Bons Anos, o jesuíta. A segunda profecia foi citada pelo Padre Vieira, no Sermão de
Santo Antonio pregado em Roma, em 1670. Neste, comentando o nascimento do reino de
Portugal afirmou que:
A Pedro disse [Deus]: quero fundar em ti uma Igreja, não tua, senão minha:
ecclesiam meam. A Afonso disse [Deus]: quero fundar em ti um império,
não para ti, senão para mim (VIEIRA, 1958, p. 17. v. III).
Este Império foi o assunto do final do Sermão dos Bons Anos:
Grande ânimo, valentes soldados, grande confiança, valorosos portugueses,
que assim como vencestes felizmente estes inimigos, assim haveis de vencer
todos os demais, que, como são vitórias dadas por Deus, este pouco sangue,
que derramastes em de seu poderoso braço, é prognóstico certíssimo do
muito que haveis de derramar vencedores não digo sangue de católicos,
que espero em Deus que se hão de desapaixonar muito cedo nosso
competidores, e que em vosso valor, e seu desengano, hão de estudar a
verdade de nossa justiça mas sangue de hereges na Europa, sangue de
mouros na África, sangue de gentios na Ásia e América, vencendo e
sujeitando todas as partes do mundo a um império, para todas em uma
coroa se meterem gloriosamente debaixo dos pés do sucessor de São Pedro
(VIEIRA, 1958, p. 399-400, v. XIX).
Findava o sermão. Desenvolveu o jesuíta, através das profecias mundanas e
bíblicas, todo um arquétipo justificador da restauração portuguesa. D. João IV era, para o
jesuíta, o restaurador
9
. O futuro de Portugal estaria prognosticado desde o seu nascimento: ser
9
Além de profetizada, a restauração portuguesa teria que ser efetuada por um rei. A formação do Padre Vieira
foi influenciada por Aristóteles e São Tomás de Aquino (PÉCORA, 1994). No que toca à questão das formas de
governo, Aristóteles elaborou a divisão entre a boa e a forma. Para este autor as boas formas de governo
seriam o reino (monarquia), a aristocracia e a politia. As três más formas de governo seriam os desvios das
formas boas: a tirania, oligarquia e democracia. Dentre todas estas formas a melhor seria a politia (mistura de
oligarquia onde governam os ricos e nobres -, e democracia onde governam os homens livres e pobres). Cf.
Bobbio (1985, p. 55-63). São Tomás de Aquino retomou a classificação aristotélica das seis formas de governo,
porém advogou ser a monarquia a melhor delas. Esta era, para este autor, a melhor forma de governo, pois “o rei
recebeu este múnus a fim de ser no reino como a alma no corpo e Deus para o mundo”. Porém o poder real teria
233
a cabeça temporal do V Império Cristão e Universal, previsto na Bíblia por Daniel. O próprio
Deus assim haveria prometido a Afonso Henriques, no “milagre do Ourique”. O Padre Vieira,
em diversos sermões, voltou a se utilizar dos destinos profetizados para Portugal.
No Sermão de São José – pregado também em 1642 - voltou a se referir a D.
João IV como o rei “encoberto”. Aquele monarca teria ficado encoberto por trinta e oito anos
porque “[...] lhe podiam tirar a vida e a coroa [...]” (VIEIRA, 1958, p. 251, v. XXI).
Comparado a Jesus, que ficou encoberto por nove meses e treze dias – até que os reis magos o
visitassem –, D. João IV teria ficado também assim o teria feito (VIEIRA, 1958, p. 250-251,
v. XXI).
Em um momento posterior, quando se encontrava pela segunda vez no
Maranhão na missão da conversão dos indígenas, e tratando da implementação de lei
conseguida junto a D. João IV (a provisão de 09 de abril de 1655), argumentou novamente
sobre os destinos profetizados para Portugal. Havia, entre os habitantes daquela localidade,
descontentes com aquela lei. O governador André Vidal de Negreiros ordenou, então, que se
prendessem alguns líderes daquela região.
Escreveu, então, o Padre Vieira a D. Afonso VI. Além da recomendação de
não aceitar nenhuma solicitação de alteração naquele modo de conduzir a questão dos
indígenas, solicitou o jesuíta punição a quem transgredisse a prática prevista naquela lei. Para
tanto, embasou a sua recomendação:
Senhor, os reis são vassalos de Deus, e, se os reis não castigam os seus
vassalos, castiga Deus os seus. A causa principal de se não perpetuarem as
coroas nas mesmas nações e famílias é a injustiça, ou são as injustiças, como
diz a Escritura sagrada; e entre todas as injustiças nenhumas clamam tanto
ao céu como as que tiram a liberdade aos que nasceram livres, e as que não
pagam o suor aos que trabalham; e estes são e foram sempre os dois pecados
deste Estado, que ainda tem tantos defensores (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 467-468).
um limite: a sujeição ao Papa “a quem importa serem sujeitos todos os povos cristãos, como ao próprio Senhor
Jesus Cristo”. Cf. Aquino (1995, p. 126-170).
234
Como à injustiça, no caso a questão do cativeiro indígena, poderia Deus
punir com a interrupção de uma família real no poder, caberia ao rei punir quem pudesse
colocar a sua descendência e poder em risco. Esta tese procurou comprovar o Padre Vieira
com a história de Portugal:
A perda do Senhor rei D. Sebastião em África, e o cativeiro de sessenta anos
que se seguiu a todo o reino, notaram os autores daquele tempo que foi
castigo dos cativeiros, que na costa da mesma África começaram a fazer
nossos primeiros conquistadores, com tão pouca justiça e como a que se
nas mesmas histórias (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 468).
O desaparecimento de D. Sebastião em Alcácer Quibir teria sido, portanto,
um castigo divino frente aos tratamento que deram os portugueses aos nativos africanos. Em
função deste fato, Portugal ficou cativo da Espanha por sessenta anos. Haveria, para o Padre
Vieira, um novo perigo a Portugal e à sua coroa, pois “as injustiças e tiranias, que se tem
executado nos naturais destas terras, excedem muito às que se fizeram na África” (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1925, p. 468).
Nesta carta o jesuíta se referiu, novamente, à questão da missão que teria
Portugal:
[...] o reino de Portugal, [...], tem por fim particular e próprio a propagação e
a extensão da católica nas terras dos gentios, para que Deus o levantou e
instituiu; e quanto Portugal mais se ajustar a este fim, tanto mais certa e
segura terá a sua conservação; e quanto mais se desviar dele, tanto mais
duvidosa e arriscada (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 469).
Portugal, nascido sob a égide de um “milagre” o do Ourique teria desde
o seu princípio, para o Padre Vieira, a função da propagação da fé católica pelo mundo. Se os
lusitanos cumprissem este objetivo, estaria certamente a sobrevivência de Portugal garantida.
Quando se desviou deste caminho ficou o reino subjugado aos espanhóis por sessenta anos.
Para que fosse alcançada a propagação da era necessário que a lei sobre os indígenas fosse
cumprida.
235
Quando da expulsão e retorno ao reino, do Padre Vieira e dos jesuítas que
estavam no Maranhão, foi vitimado aquele pelo processo inquisitório. Porém, no tempo que
foi possível a comunicação com o mundo exterior, continuou escrevendo as suas cartas. Em
uma enviada ao Marquês de Gouveia datada de 19 de dezembro de 1663 - o jesuíta deixou
transparecer, novamente, a crença no Quinto Império:
Ao Porto chegou quinta-feira um navio do norte com cartas de Duarte Nunes
da Costa, agente de el-rei em Hamburgo, em que manda contar o sítio de
uma cidade da Alemanha (não me escreveram o nome) a qual diz se renderá
sem dúvida ao poder turco porque, indo os imperiais em socorro foram
totalmente desbaratados por ele (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 16).
O Padre Vieira, na “História do Futuro”, argumentou que “bem sei que o
Império da Alemanha (envelhecidas relíquias e quase acabadas do Romano) [...]” (VIEIRA,
1937?, p. 53). Como o V Império adviria quando o império romano houvesse acabado e,
sendo o império alemão uma continuidade daquele, logo, quando a Alemanha fosse tomada
seria um prenúncio de que se iniciaria o processo que culminaria no V Império
10
.
Continuando, o jesuíta ainda escreveu naquela carta:
O certo é que as profecias se vão cumprindo por seus passos contados, e que,
segundo elas, por meio destes grandes trabalhos e calamidades da Igreja, lhe
podemos esperar a ela e ao nosso reino as grandes felicidades que lhe são
prometidas [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 17).
Quando escreveu ao Bispo do Japão, em 1659, demonstrou o Padre Vieira
que havia encontrado nas Trovas do Bandarra, indícios do tempo em que as mudanças no
mundo aconteceriam
11
.
10
O Padre Vieira, na interpretação das Trovas do Bandarra (corroboradas pelas profecias do Frei Bartolomeu de
Salúcio - também chamado de Salutivo -, a quem foi atribuído profecias sobre incursões dos turcos na Itália),
argumentou que o Império Otomano invadiria aquela região, iniciando por Veneza. O Pastor-mór, contido nas
Trovas, seria o Papa; o rei de Salém, os turcos, porque dominavam Jerusalém. Oprimido, o Papa clamaria por
socorro aos príncipes cristãos (dentre estes, o rei de Portugal D. João IV). Os versos interpretados são os
seguintes: “também os venezianos, com as riquezas que têm, virá o rei de Salém, julgá-los por mundanos. os
lobos são entrados, de alcatéia nas montanhas, os gados têm esfolados, e muitos alobegados, fazendo grande
façanha: o pastor mór se assanha, e junta seus ovelheiros, espera sua campanha, socorre os seus pegureiros”. Cf.
Vieira (In: AZEVEDO, 1925, p. 505-506).
11
Os versos interpretados, nas Trovas são: “desde seis asetenta, que se amenta, do rei que virá livrar”. Cf.
Vieira (In: AZEVEDO, 1925, p. 541).
236
Assim, que todos estes três ou quatro lugares do Bandarra mostram que esta
era de 660 [1660] é o prazo determinado para o cumprimento de suas
profecias, e dos prodígios prometidos nelas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925,
p. 541).
Sabe-se que no apocalipse a menção ao ano de 666. Não seria esta a data
para o Padre Vieira: “chama Bandarra a esta era era dos seis porque é era de 660 [1660]
em que entram duas vezes seis, e na de 666 entram três vezes, que é número mui notado no
Apocalipse” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 540).
Para corroborar a sua tese de que seria a era de 1660 em que as profecias se
concretizariam, o Padre Vieira analisou outros versos do Bandarra, onde este se referiu a um
cometa
12
:
No ano de 618 [1618] apareceu em todo o mundo o último e famosíssimo
cometa que viu a nossa idade.[...]. Fala dele Causino [Padre jesuíta Nicolau
Caussin] no seu livro De regno et domo dei em três partes; atribui-se os
efeitos principalmente em Espanha. [...]. E fazendo eu o cômputo dos anos
pelo ferir do dito cometa, vem a fazer quarenta e um anos no fim deste ano
em que estamos, ou no princípio do que vem [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1925, p. 541-542).
Continuando seu raciocínio, e interpretando versos contidos nesta passagem
das Trovas concluiu que
13
:
Para inteligência, suponho que contos cheios são números perfeitos, que
acabam em dez, como: 30, 40, 50, 60, 70, etc.; contos não cheios são os que
não chegam a aperfeiçoar este número de dez, como: 31, 42, 53, 64, etc. Isto
posto, os primeiros quatro versos falam da aclamação de El-rei, a qual
sucedeu no conto cheio do ano de quarenta, tão celebrado do Bandarra,
tendo decorrido primeiro, desde a morte do último rei português, trinta e dois
anos e meio, isto é sessenta e um anos, porque trinta [vezes] dois são
sessenta, e meio [de] dois é um: e tantos anos pontualmente passaram desde
a morte do último rei de Portugal, D. Henrique, que morreu em janeiro do
ano de 1580, até a aclamação de El-rei D. João o IV, que foi em dezembro
de 1640 (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 543).
12
Nas Trovas do Bandarra: “vejo quarenta e um ano pelo correr do planeta, pelo ferir do cometa, que demonstra
se grão dano” (apud VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 541).
13
Os versos interpretados são: “trinta e dois anos e meio, haverá sinais na terra, a Escritura não erra, que aqui faz
o conto cheio, um dos três que vem a reio, demonstra grande perigo, haverá açoite e castigo, em gente que não
nomeio” (apud VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 542).
237
Até aqui também estava explicada a questão dos sessenta anos que passou
Portugal sob o domínio espanhol. A dificuldade, para o Padre Vieira, estava na interpretação
de parte dos já citados versos:
Digo pois que um dos três que vêm a reio não significa um dos três anos,
como se cuidava, senão um dos três contos cheios, que é o que fica
imediatamente atrás [no verso da Trova]: os quais três contos cheios, depois
do ano de quarenta, são o ano de cinqüenta, e o ano de sessenta, e o ano de
setenta; e um destes três contos cheios é o que demonstra grande perigo,
Resta agora saber qual dos três será. Quanto eu posso alcançar, tenho para
mim que é o ano que vem de sessenta. E provo. Estes três contos cheios são
o ano de 50, o ano de 60, e o ano de 70: o ano de 50, não é, porque já passou;
o ano de 70, não pode ser, porque então, como fica dito, se de acabar
tudo; logo será o ano de sessenta (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 543).
Logo, para o Padre Vieira, as notícias vindas do exterior como a ameaça
dos turcos frente à Alemanha poderiam demonstrar que as profecias estavam se cumprindo.
E se cumpririam na década de 1660, e não apenas no ano de 1666. Desta maneira, o V
Império estaria instalado no ano de 1670.
Assim, ficou o jesuíta à procura de sinais, como o cometa que apareceu no
início de 1665. Sobre este fato comentou o jesuíta, ao mesmo D. Rodrigo de Meneses, em
carta datada de 19 de janeiro daquele ano
14
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 110).
Em 20 de maio de 1665, em carta a João Nunes da Cunha, tocou o Padre
Vieira em dois assuntos que foram uma constante neste período: a questão da sua saúde, e a
do cometa que havia aparecido:
Ontem vi que se tornara a ver o cometa, cuja duração vai excedendo a todos
os exemplos que houve depois de Cristo, excedendo somente o da destruição
de Jerusalém. Lembre-se Deus de Roma, que pasmo de ver como todas as
disposições se concertam com o que se nas escrituras (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 171).
14
O Padre Vieira considerava os cometas como sinais enviados pelos céus. Inúmeras vezes, em suas cartas, se
referia àqueles. Um dos exemplos destas alusões aos cometas foi a carta de 22 de dezembro de 1664, a D.
Rodrigo de Meneses, onde jesuíta comentou sobre um grande cometa que aparecera sobre Portugal. Escreveu ao
seu amigo que “a mais segura resolução é por os olhos nele [cometa], e procurar tê-lo mui propício, porque há de
vir boa ou má sentença aos que forem dignos dela” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 106). Outro exemplo
pode ser observado quando, em 1690, relatou o jesuíta ao Cônego Francisco Barreto que, no dia da coroação de
238
O Padre Vieira buscava os sinais enviados por Deus das mudanças que,
acreditaria, adviriam. O cometa poderia ser um destes.
Em 1668 D. Pedro havia alçado ao cargo de Regente de Portugal. Em carta
ao Duque de Cadaval – de 16 de janeiro daquele ano -, não deixou o jesuíta de acreditar que o
contexto daquele momento poderia ser um prenúncio:
A adoração, com que amo ao nosso Príncipe e meu senhor, não nasce dos
retratos que por toda a parte espalha a fama, [...]; mas é nascida de uma idéia
muito mais antiga, que se não distingue da alma, na qual sempre tive
assentado, com certíssima esperança, tudo o que ainda creio por e V.Exª.
já logra por vista (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 268).
Estaria o Padre Vieira referindo-se à questão do Quinto Império? Tudo leva
a crer que sim. Afinal, a Espanha havia proposto a paz com Portugal, um fato impensável em
tempos anteriores:
Que imaginação cuidou nunca, senhor, nem que desejo se atreveu jamais a
esperar, nem a presumir, o que hoje se está vendo com os olhos? Quando
veio ao pensamento, aos que deram princípio a esta que eles mesmos
chamavam desesperação ou loucura, que Espanha havia de pedir as pazes, e
que estas se haviam de pactear em Lisboa, e que no primeiro tratado e em
menos de um mês se haviam de concluir, e de rei a rei? (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 270).
A restauração portuguesa, defendida ardorosamente pelo Padre Vieira, havia
se consumado. Quantas dificuldades havia passado Portugal para que este fato ocorresse.
Agora, com o tratado de paz assinado, o reino lusitano não correria mais o risco de ser
reincorporado à Espanha. Este fato pode ter corroborado a idéia defendida pelo jesuíta de que
Portugal seria o V Império do mundo. Restaurara-se Portugal em 1640, após sessenta anos
sob o jugo da Espanha; restaurara-se sob a égide de um rei que estava encoberto e, agora,
consolidava-se como uma nação independente. Com os seus valores religiosos, não poderia
deixar de acreditar o Padre Vieira que a “providência divina” havia atuado: conforme previsto
D. Pedro como rei de Portugal, havia relatos do aparecimento de um cometa no Brasil. Cf. Vieira (In:
AZEVEDO, 1928, p. 596).
239
nas Sagradas Escrituras, nas Trovas do Bandarra e na Crônica do Cister, tudo levava a crer
que o V Império adviria.
Para corroborar as suas crenças, a descendência de D. Pedro estava
garantida. Havia nascido, em 6 de janeiro de 1668, a princesa D. Isabel Josefa, fruto do
casamento do regente com a ex-esposa de D. Afonso VI.
No ano de 1669, tendo sido atenuadas as penas imputadas pelo Santo
Ofício, pregou o Padre Vieira o Sermão Gratulatório e Panegírico, na capela real de Lisboa,
com a presença do príncipe regente D. Pedro. Este Sermão foi pregado “em ação de graças
pelo felicíssimo nascimento da princesa primogênita, de que Deus fez mercê a estes Reinos”
(VIEIRA, 1958, p. 405, v. XX).
Também discorreu neste sobre o nascimento, e os destinos profetizados para
Portugal.
Iniciando a pregação, perguntou “que obrigação tem toda a terra à
primogênita de Portugal, para vir dar graças a Deus pelo seu nascimento?” (VIEIRA, 1958, p.
411, v. XX). E respondeu:
[...] toda a terra tem a mesma obrigação de Portugal, porque Portugal é toda
a terra. Portugal, quanto a reino, é parte de uma terra na Europa; mas
Portugal, quanto à monarquia, é um todo composto de todas as quatro partes
da terra, na Europa, na África, na Ásia, na América (VIEIRA, 1958, p. 411,
v. XX).
Comprovar esta afirmação em um mapa seria muito fácil. Então, propôs-se
o Padre Vieira a explicá-la com as Escrituras Sagradas. Teria Noé, depois do dilúvio, dividido
o mundo em três partes, sendo que “uma parte deu a Sem, que era o primogênito; outra a
Cam, que era o segundo; e a terceira a Jafé, que era o último” (VIEIRA, 1958, p. 412, v. XX).
Na Bíblia, como é amplamente conhecido, a justiça divina faz “dos
primeiros os últimos” (VIEIRA, 1958, p. 412, v. XX). Assim teria sucedido a Jafé o último
240
filho -, cujo nome significaria “dilatatio: dilatação” (VIEIRA, 1958, p. 412, v. XX). Por esta
razão – ter sido Jafé o último filho -, lançou Noé uma bênção a este:
[...] Deus te dilatará tão estendidamente por toda terra, que não lograrás a
parte que coube na tua repartição, senão também a de teus irmãos: dominarás
as terras de Cam, e habitará as de Sem [...] (VIEIRA, 1958, p. 412, v. XX).
Continuando seu raciocínio, o Padre Vieira afirmou que teve Jafé cinco
filhos – assim constaria no gênesis (10,2): Gomer, et Magog, et Madai, et Javan, et Thubal
(VIEIRA, 1958, p. 413, v. XX). Como os últimos seriam os primeiros demonstrado no
caso da descendência de Noé –, também a Tubal seria designado cumprir a profecia lançada
por seu avô (Noé) sobre seu pai (Jafé):
E em quem se cumpriu a grandeza de toda esta profecia? Cumpriu-se no
primeiro português que houve no mundo, e na sua descendência, que somos
nós. O primeiro português que houve no mundo foi Tubal: sua memória se
conserva ainda hoje, não longe da foz do nosso Tejo, na povoação primeira
que fundou, com o nome de Caetus Tubal, e, com pouca corrupção, Cetúbal
(VIEIRA, 1958, p. 413, v. XX).
E, os descendentes de Tubal, portanto, seriam aqueles que:
[...] por meio de suas prodigiosas navegações e conquistas, com o astrolábio
em uma mão, e a espada na outra, se estenderam e dilataram por todas as
quatro partes do imenso globo da terra (VIEIRA, 1958, p. 414, v. XX).
Sobre a questão do nome atribuído a Tubal, pregou o jesuíta que:
Os patriarcas antigos, como eram alumiados com espírito de profecia,
punham a seus filhos tais nomes, que neles significavam a boa ou a
fortuna, sua e de seus descendentes.[...].Seguindo este estilo, Jafé houve de
pôr nome àquele filho quinto, e chamou-lhe de Tubal.[...]. Tubal, como
dizem todos os intérpretes daquela primeira língua que era a hebraica
quer dizer orbis et mundanus: homem de todo o mundo, homem de todo o
orbe, homem de toda a redondeza da terra (VIEIRA, 1958, p. 414-415, v.
XX).
Como os portugueses seriam descendentes de Tubal, seriam denominados
de mundanus, porque é de todo o mundo, e se chama orbis, porque é de toda a redondeza da
terra” (VIEIRA, 1958, p. 415, v. XX).
241
Estava explicado, biblicamente, o porque dos portugueses terem se
espalhado pelo mundo: haveria, desde o seu princípio, uma profecia bíblica que recaiu sobre o
primeiro habitante de Portugal. Sendo esta profecia bíblica, ficava implícito que haveria a
missão da propagação da católica ao mundo, pois, de outra maneira, por que haveria de ter
prognosticado assim as Sagradas Escrituras?
Como o sermão era pregado em função do nascimento da primeira filha do
casamento de D. Pedro com D. Maria Francisca, retornou o jesuíta àquele tema. De nada
adiantaria a Portugal haver sido fundado por Tubal, de nada adiantaria ter aquele reino uma
missão a cumprir, pois sem sucessão não haveria a continuidade do reino português. Assim
havia acontecido:
Tirou-me Deus o reino por tantos anos; tirou-me o império, a soberania, a
liberdade: o império trocou-se em sujeição, a soberania em vassalagem, a
liberdade em cativeiro. E quando nos tirou Deus tudo isto? Quando nos deu
um rei sem sucessão: se o rei, naquela infeliz batalha, tivera um sucessor,
perdera-se o rei, mas não se perdera o reino, mas, porque Deus, por nossos
pecados, queria tirar ao rei e ao reino tudo o que lhe tinha dado, por isso lhe
não deu sucessão (VIEIRA, 1958, p. 421-422, v. XX).
A sucessão era a garantia da sobrevivência de Portugal. E isto Deus havia
dado, através do nascimento da primogênita de D. Pedro. Quando não houve sucessão,
quando D. Sebastião desapareceu na batalha de Alcácer Quibir, Portugal ficou sujeito a
Espanha. Agora, com a sucessão garantida, não correria mais este perigo.
Também em Roma, quando lá esteve pela segunda vez, voltou a se referir ao
nascimento do reino português. Pregou, em 1670, um dos sermões de Santo Antonio. Neste,
referindo-se ao nascimento do reino luso, argumentou o jesuíta que “é glória singular do
Reino de Portugal que só ele, entre todos os do mundo, foi fundado e instituído por Deus”
(VEIRA, 1958, p. 16, v. III).
Para o jesuíta, conforme argumentado neste sermão, os portugueses:
[...] primeiro se chamaram Tubales, de Tubal, que quer dizer mundanos, e
depois chamaram-se lusitanos; lusitanos, para que trouxessem no nome a
242
luz: mundanos para que trouxessem no nome o mundo, porque Deus os
havia de escolher para luz do mundo (VIEIRA, 1958, p. 18, v. III).
Estava corroborada a tese do jesuíta. Caberia a Portugal a difusão da
católica pelo mundo; e este desígnio trariam os lusitanos gravados no seu próprio nome.
Nesta sua estada em Roma as preocupações do Padre Vieira após haver
obedecido ao seu Geral, e desistido da idéia do recurso contra a sua condenação pela
Inquisição portuguesa – não se ativeram apenas na questão dos cristãos-novos. Em carta de 14
de março de 1673 a Duarte Ribeiro de Macedo demonstrou continuar aquele acreditando
na questão das profecias:
Enfim , senhor, eu fora da jurisdição de Portugal não sou obrigado a renegar
o Bandarra, e ele , falando sobre o seu ano fatal de quarenta diz: ‘trinta e
dois anos e meio haverá sinais na terra, a escritura não erra, que aqui faz o
conto cheio’. E vem a ser, segundo boas contas, o Junho ou Julho deste
mesmo ano em que estamos (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 580).
O Padre Vieira havia, em carta anterior ao mesmo Duarte Ribeiro de
Macedo (escrita em 31 de maio de 1672), argumentado que
15
:
Com eles [profetas] me consolo, e os examino e pondero muitas vezes, e
aquele conto cheio, que se há de cumprir ou começar nos trinta e dois anos e
meio, me parece que se enche pontualmente de aqui a um ano, contando
desde o ano de quarenta, que é o ponto fixo e precedente sobre que se vão
continuando as mesmas contas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 452).
Havia um prognóstico, interpretado nas profecias do Bandarra, que havia
se cumprido: o rei de Portugal havia sido reconhecido pela Cúria Romana
16
. Logo, pelas
novas contas do Padre Vieira, seria o ano de 1673 o do início do processo do V Império.
15
Interpretando as profecias do Bandarra, naquela carta escrita ao Bispo do Japão -o motivo do início do
processo inquisitório o Padre Vieira concluiu que se iniciaria em 1660 as mudanças que propiciariam o V
Império, cf. Vieira, (In: AZEVEDO, 1925). Nesta nova carta de 1672, interpretou que os trinta e dois anos e
meio que trata o Bandarra deveriam ser adicionados ao ano de 1640. Como a restauração portuguesa ocorreu em
dezembro, logo, a soma dos 32,5 anos recairia em meados de 1673. Desta época deveriam iniciar os sinais de
que o processo se iniciava. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1926, p. 452).
16
Com o não reconhecimento do rei Português, em 1640, Roma não aceitava a nomeação dos Bispos efetuada
pela Coroa portuguesa. Esta situação ficou desta maneira até 1669 (após a paz entre Espanha e Portugal), quando
foi reconhecido, pelo Papa, o rei português.
243
Porém, pelas profecias do Bandarra, o reconhecimento do rei Português pelo Papa
aconteceria após a derrota dos turcos. Assim havia interpretado, em 1659, o jesuíta.
Por muitas vezes disse eu a El-rei [D. João IV], e principalmente quando me
mandou a Roma, que o Papa não havia de dar bispos, e, quando vinham
novas que já os dava ou queria dar, sempre me ri disso, assim em Portugal
como no Maranhão, de que são testemunhas todos os que me ouviram dizer
por galantaria, muitas vezes, que os bispos não no-los havia de dar o Papa
senão o Turco (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 499)
O reconhecimento do rei de Portugal pelo Papa e a conseqüente aceitação
da indicação dos Bispos por Roma - veio em 1669; antes da vitória profetizada sobre os
turcos. Como isto poderia ter acontecido? O Padre Vieira, na “História do Futuro”, deixou
indícios de como explicar este tipo de acontecimento:
Temos (diz o Príncipe dos Apóstolos) as profecias e palavras certíssimas dos
profetas, as quais devemos observar e entender [...]. Lugar escuro e
caliginoso é o futuro; a candeia que alumia são as profecias, o sol que há de
amanhecer é o cumprimento delas: e enquanto este sol, que será muito
formoso e alegre, não aparece, não coroa os nossos montes, o que agora
podemos, e devemos fazer, é levar a candeia das profecias adiante [...]
(VIEIRA, 1937?, p. 148).
Não errariam os profetas, mas sim os intérpretes deles. restaria, então,
tentar compreender a realidade e buscar nas profecias uma re-interpretação delas, à luz dos
fatos
17
. Como havia passado a década de 1660, buscou nas Trovas do Bandarra uma nova
explicação para quando os sinais do V império se iniciariam. Porém, não foi possível
identificar, neste estudo, uma explicação efetuada pelo jesuíta do porque o reconhecimento
papal ao rei português haver vindo antes da guerra contra os turcos.
17
Assim o tinha feito anteriormente. Com relação ao rei encoberto, o Padre Vieira havia alterado o seu
conceito de quem o seria. Em carta a D. Rodrigo de Meneses (23 de março de 1664) escreveu sobre estudos que
estavam acontecendo em Coimbra sobre retornar, ou não, D. Sebastião. O Padre Francisco Guedes, mestre da
sala de estudos onde o jesuíta presenciou esta discussão, chegou a conclusão que o “verdadeiro Encoberto
profetizado é El-rei, que Deus guarde, D. Afonso VI”. A isso concordou o Padre Vieira: “por sinal que, para eu o
crer e confessa assim, não foi necessário nenhum dos argumentos que ouvi, porque, depois que observei as
felicidades de S.M., e a providência tão particular com que assiste o céu a todas as suas ações, estou inteiramente
persuadido disto” Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1926, p. 38-39). Mesmo tendo sofrido o processo inquisitório sob
o reinado de D. Afonso, não deixou de acreditar ser este o “encoberto”.
244
Então, novamente deu mostras de suas preocupações em entender a
realidade que o cercava, e que poderia permitir atualizar as profecias. Em carta a Duarte
Ribeiro de Macedo (21 de março de 1673), comentou sobre a conjuntura portuguesa daquele
momento. França e Inglaterra estavam solicitando o rompimento de Portugal com a Espanha.
Para tanto, afirmou o Padre Vieira, ameaçavam aos lusos com a guerra e com a restituição de
D. Afonso VI. Analisando esta conjuntura, afirmou o jesuíta àquele:
Para isto ser assim, conforme uma antiqüíssima escritura, falta que El-rei
saia da ilha; porque tudo o mais que lhe sucedeu até agora se conta e
descreve no mesmo papel, com as mais miúdas e individuais circunstâncias
que se pode imaginar; porque nelas se aponta a sua prisão e a ocasião dela, e
o seu degredo, e as razões particularíssimas e interiores dele, e o ano, mês e
dia, em que preso havia de sair da prisão, e o de não se haver coroado seu
sucessor, etc.; cousas todas que por nenhuma arte, ou ciência humana nem
diabólica, se podiam antever duzentos anos antes; e tudo isto junto com o
que mais acrescenta de felicidades de Portugal concorda com o Bandarra,
que neste ano parece conclui o seu conto cheio de trinta e dois anos e meio
sobre o da aclamação (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 582).
Corria o ano de 1673 que, para o Padre Vieira, seria o ano em que se
iniciaria o processo que culminaria no V Império. Esta previsão era para meados daquele ano.
Então, estaria profetizado pelo Bandarra, que D. Afonso VI sairia da ilha e retornaria ao reino.
Havia, mais uma vez atualizadas as profecias perante a realidade.
Em fins de 1673 mencionou novamente a crença de ser este ano o
profetizado. Em 5 de julho D. Pedro havia concedido uma curta licença para que os cristãos-
novos recorressem de seus processos à Inquisição de Roma. Em carta a Duarte Ribeiro de
Macedo de 7 de novembro de 1673 -, mencionou o fim da licença em questão, que poderia
ser um sinal de que as mudanças estariam se iniciando:
Não deixo contudo de me lembrar e ruminar que este negócio [a licença]
começou a 5 de julho, e que ali se cerrou o conto cheio dos trinta e dois anos
e meio, e que tudo o que vemos o sinais que o podem ser para nós de
grandes males [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 673).
245
Também a possível coroação de D. Pedro, quando as Cortes estavam
convocadas em Portugal e poderiam deliberar a respeito, foi mencionada pelo Padre Vieira.
Em carta a Duarte Ribeiro de Macedo (26 de junho de 1674), buscou a fundamentação para
esta possível coroação nas Trovas do Bandarra:
na nossa terra parece que começam a abrir os olhos, e, se S.A. se coroar,
entenderemos que nele se cumprirá o rei novo é acordado [verso contido nas
Trovas], como se tem cumprido grande parte daquela profecia (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 67).
Assim como em 1664, quando ainda estava em Coimbra, a realidade
havia levado o Padre Vieira a alterar o seu conceito do rei encoberto, caso D. Pedro se
coroasse, haveria de novo aquela alteração? Tudo faz crer que sim, pois o profetizado nas
Trovas estaria se realizando. Naquela carta a Duarte Ribeiro de Macedo relatou ainda o jesuíta
sobre um “milagre” que houvera em Portugal
18
:
Já disse a V.Sª o que se tinha escrito acerca de haverem sinais na terra a que
eu não dava inteiro incrédito; mas neste correio tive uma relação justificada
por alguns padres dos mais autorizados da nossa Província, [...] (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1928, p. 68)
Continuando a carta, o Padre Vieira relatou a seu amigo que teria aparecido,
próximo ao convento de Grijó no dia 22 de março (dia da Santa Cruz), uma cruz negra sobre a
terra, ao de um carvalho. Um lavrador teria visto e cercado o local com pedras, e colocou
outra cruz de madeira ao da árvore, sem noticiar o que tinha visto. Um Padre, passando
pelo local por ocasião da Páscoa, ficou sabendo do ocorrido. No dia seguinte fez-se procissão
ao local. Estas procissões se multiplicaram, sendo que em 27 de abril passavam de oitenta.
Naquele local, relatou o Padre Vieira, estariam ocorrendo milagres: um cego passou a
enxergar; dois aleijados e uma muda se curaram. A terra da cruz aparecida no chão começou a
ser levada, e teria chegado a curar uma pessoa à morte, pois sofria de tuberculose (havia
18
Referiu-se à parte das Trovas do Bandarra: “trinta e dois anos e meio, haverá sinais na terra”, (apud Vieira In:
AZEVEDO, 1925, p. 542). Os fatos estariam corroborando a nova interpretação efetuada pelo Padre Vieira
quanto ao prazo dos sinais (meados de 1673, e não mais a partir de 1660).
246
bebido, o moribundo, água com a terra e se curou). Ainda escreveu o jesuíta que “tem-se
autenticado todos estes milagres com testemunhas” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 70).
Por esta época argumentou, novamente, o Padre Vieira sobre a questão das
profecias. Em outra carta a Duarte Ribeiro de Macedo (10 de setembro de 1674) escreveu
sobre o possível retorno de D. Afonso VI a Portugal:
Todas as cartas que ultimamente recebi, de 24 de julho e 1º de agosto,
concordam em que Pedro Jaques vai buscar a El-rei; e também se me diz
nelas que tinha arribado outra vez, que vem a ser a quarta ou quinta arribada,
não tendo esta a desculpa por ser em inverno (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1928, p. 96).
É provável que o Padre Vieira ainda considerava D. Afonso VI como o rei
“encoberto”, pois D. Pedro não havia ainda sido coroado. Na mesma carta comentou o jesuíta
sobre as movimentações do exército turco (segundo a interpretação do Padre Vieira às Trovas
do Bandarra, os turcos deveriam derrotar o império alemão, que considerava a continuação do
romano).
foi comentado que o Padre Vieira interpretou como sendo em meados de
1673 o início do processo que culminaria no V Império. A questão da data era uma
preocupação para o jesuíta. Novamente, em carta a Duarte Ribeiro de Macedo (18 de
setembro de 1674), o jesuíta demonstrou estar interpretando profetas. Desta vez, porém,
interpretou Nostradamus
19
: “o enigma pelas letras dizem que está na palavra ou palavras LAS
pre significando as três primeiras L.A.S. l’ano santo, e as três que se seguem pre, o número
de 1675” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 100).
Enumerando as letras do alfabeto, (a = 1, b = 2, c=3, d=4, e=5, ....., p=15,
q=16 e r=17), concluiu o Padre Vieira que o significado da palavra pre seria:
E. são 5.........................................................................................................5
R. são 17.......................................................................................................7
e vai um
19
A parte da obra deste francês, interpretada pelo Padre Vieira, consta nesta carta como sendo: “o vaste Rome ta
ruine s’approche, non par tes murs, par tu sang e substance; L A S pre par lettre te fairá voer lhorrible cange, se
fer pointu te passerá iusque a la manche” (apud VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 100).
247
P. são 15. Um e 15 são 16............................................................................6
e vai um........................................................................................................1
E tudo junto pela ordem natural –..........................................................1675
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 101).
Logo, pela interpretação de Nostradamus, algo deveria ocorrer no ano de
1675.
Estava chegando ao final a década de 1670, interpretada pelo Padre Vieira
como um dos marcos contidos nas Trovas do Bandarra. Em carta de 8 de fevereiro de 1678,
argumentou com Duarte Ribeiro de Macedo um acidente que D. Pedro havia sofrido em uma
caçada
20
:
Um javali se lhe meteu debaixo do cavalo, e S.A. desmontou a lutar com ele,
tomando-o pelas orelhas, mas ainda assim lhe rasgou uma bota e feriu a
perna. Bem se ensaia para o cumprimento da profecia: tomará o porco
selvagem na passagem. Dizem que em sinal da vitória veio o dito javali a
Lisboa vivo, e se lhe deu por prisão a tapada de Alcântara. Em que diferentes
cuidados se acham todos os príncipes da Europa! (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1928, p. 247-248).
Embora em 1659 o Padre Vieira tenha atribuído este possível ferimento a D.
João IV (pois pessoalmente chegou a ir à batalha), pela atualização das profecias aquele
tinha reconhecido o “encoberto” como sendo D. Afonso VI. Poderia, portanto, estar
novamente buscando uma nova interpretação das profecias do Bandarra.
Em 26 de fevereiro de 1678, em nova carta a Duarte Ribeiro de Macedo, o
Padre Vieira acusou o recebimento de “um papel francês e outro castelhano” enviado por
aquele. Comentando acerca do contido no material enviado, escreveu o jesuíta:
O papel francês folguei de ver pelos versos de Nostradamus, que são
notáveis em confirmação das nossas chamadas profecias. Em tudo concorda
com elas a exposição do intérprete. E na acomodação da história,
desenterrada de tão longe, se mostra pouco prático das nossas. Promete paz
universal, destruição do Turco, século de ouro, e tudo por meio de um
príncipe encoberto ressuscitado (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 250).
20
Consta, nas Trovas do Bandarra, uma passagem sobre um rei ferido. O verso a que se refere esta passagem é:
“demonstra que vai ferido, desse bom rei encoberto” (apud VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925, p. 528).
248
Na mesma carta, referiu-se o jesuíta a um “prodígio” ocorrido em Santarém,
no convento de São Domingos. Quando era provisionada a lenha para o fogo, foi cortado um
loureiro “antiquíssimo” - que poderia haver sido plantado por São Frei Gil. Dentro daquela
árvore teriam sido encontradas letras. O Padre Vieira assim interpretou aquelas possíveis
letras encontradas
21
:
[...] leio-as assim, considerando que as que estão metidas dentro uma das
outras mostram que fazem a mesma dição (sic): (I em D), Dom João; (N em
H), Não He; M, Morto. Ou em latim: M, Mors; (N em H), Non Habet; (I em
D), Dominum Ioanem (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 251).
Na interpretação do Padre Vieira às Trovas do Bandarra, antes de haver as
mudanças, aconteceriam sofrimentos. Em carta a Duarte Ribeiro de Macedo (18 de abril de
1678), referiu-se à situação pela qual Portugal estava passando:
Infelicíssimos andamos no mar e na mercancia, e, se ainda não está
cumprido o in ipsa attenuatta respiciam et videbo, bem podemos esperar
ponha Deus os olhos em nós, pois a atenuação não parece poder ser maior,
se não houvermos de chegar à última ruína (VIEIRA. In: AZEVEDO, 1928,
p. 265-266).
A décima-sexta geração de Afonso Henriques teria a sucessão atenuada,
assim estava contido na Crônica do Cister. Buscava o jesuíta compreender o que estava
acontecendo no mundo e em Portugal. Para isto, recorria às profecias. Assim procurou
entender a doença que havia acometido a D. Afonso VI. Comentou sobre a mesma em carta a
Duarte Ribeiro de Macedo (26 de abril de 1678):
Eu, por outros textos que não são de Galeno [as profecias], sempre cri que
[D.Afonso VI] não de morrer tão cedo, e que, sendo como é uma estátua
quase morta, pode ainda ser ocasião ou instrumento passivo de alguma
grande felicidade nossa, e mais de seu irmão que sua (VIEIRA. In:
AZEVEDO, 1928, p. 269).
21
O sebastianismo ainda tinha adeptos em Portugal. Assim o deixou transparecer o Padre Vieira quando, ainda
em Coimbra (no tempo em que, motivado pelo processo inquisitório, esteve), assistiu a uma discussão sobre o
retorno ou não de D. Sebastião. O próprio Padre Vieira acreditava no “encoberto”, porém não sendo este aquele
rei desaparecido na África.
249
Caso D. Afonso VI fosse o “encoberto”, como o Padre Vieira acreditava,
estaria reservado àquele a liderança de Portugal nos destinos profetizados. Logo, não poderia
morrer em função da doença que tinha. Porém, caso morresse, D. Pedro seria naturalmente
coroado rei dos portugueses.
Era constante a menção às profecias, e a situação pela qual passava a Europa
naqueles dias. Afinal, estava chegando ao fim a década de setenta. Em nova carta as Duarte
Ribeiro de Macedo (01 de outubro de 1678) o jesuíta comentou a conjuntura da época:
Também chegou a S. Roque ante-ontem, depois de ter passado por essa
corte, um padre da Companhia, da província de Veneza, natural de Ferrara,
por nome Carolo Paganino, pessoa de grandes prendas. Esteve em
Alemanha, Hungria, Constantinopla e outras muitas terras sujeitas ao Turco,
cuja recuperação representa muito fácil. Ainda não se sabe o fim desta
missão; quando menos servirão as suas experiências e notícias para a
expedição da Terra Santa, que segundo os papéis velhos não pode tardar
muito (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 316-317).
Naquela carta escrita em 1659 ao Bispo do Japão onde o Padre Vieira
interpretou as Trovas do Bandarra -, o jesuíta escreveu que o V Império surgiria depois que o
império romano acabasse. Considerava, também, que a Alemanha era a continuação deste
império. Logo, depois que os turcos tomassem a Alemanha sairia uma expedição a Israel para
libertar a terra santa. Posteriormente, seriam vencidos os turcos e seria tomada
Constantinopla, com a aclamação do rei português como líder do novo império implantado
sobre a terra. Os “papéis velhos” mencionados pelo Padre Vieira, na carta a Duarte Ribeiro,
são as profecias que prometiam assim, confirma João Lúcio de Azevedo (1928, p. 317).
Por esta época a Inglaterra passava por turbulências que culminariam na
Revolução Gloriosa. Após o breve período republicano em que governou Oliver Cromwell – e
posteriormente seu filho Richard -, a monarquia retornou a Inglaterra. Passou a reinar, então,
Carlos II. Porém, o Parlamento inglês ficou dividido entre os whigs (contrários ao rei), e os
tories (a favor do monarca). Aquele Parlamento era o reflexo de uma sociedade dividida. O
jesuíta se referiu, em carta a Duarte Ribeiro de Macedo (23 de janeiro de 1679), sobre notícias
250
que teve sobre a dissolução daquele parlamento até agosto de 1679. Citando o Bandarra
comentou
22
:
O perigo dizem que é o presente, a gente castigada os ingleses, e o computo
dos anos trinta dois, que fazem sessenta, e meio trinta, que fazem quinze, os
quais junto com os três que vem de arreio vem a fazer setenta e oito
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 346).
O Padre Vieira já havia interpretado a questão dos trinta e dois anos e meio:
somou o número destes anos a partir de 1640, chegando à meados de 1673. Depois
mencionou as profecias de Nostradamus que, interpretadas, apontavam para 1675. Agora,
citou o ano de 1678. Também havia interpretado que o açoite viria sobre o estado eclesiástico.
Nesta carta ficara sabendo de nova interpretação em que os ingleses seriam a gente castigada.
Apesar de estar com a sua saúde abalada, não deixava o jesuíta - além de
procurar saber notícias de Roma sobre o caso dos cristãos-novos – de ficar atento às profecias.
Em carta a Duarte Ribeiro de Macedo (05 de junho de 1679), tocou novamente nas Trovas do
Bandarra, declarando que as dez tribos de Israel desaparecidas deveriam aparecer, pois “posto
que estejamos em princípio de junho, ainda o ano tem dias para grandes novidades, antes que
se cerrem os setenta” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 395). Porém, chegaram os anos
oitenta e as profecias não se efetivaram. Enganara-se o Padre Vieira nas suas interpretações.
Em 1681 o Padre Vieira retornou ao Brasil. Aqui chegando se retirou para a
Quinta do Tanque, propriedade dos jesuítas nas proximidades de Salvador. Não enviou
correspondências a Portugal na primeira frota que para havia partido. O motivo para o
rompimento do silêncio foi relatado, em carta ao Padre Marcelo Durazzo (Núncio Apostólico
em Lisboa):
[...] me meti logo em um deserto [Quinta do Tanque], tratando-me em tudo
como morto e sepultado; e esta foi a razão de não escrever na primeira frota,
22
Os versos citados, nesta carta, são: “trinta e dois anos e meio, haverá sinais na terra, a escritura não erra, que
aqui faz o conto cheio. Um dos três que vem arreio, demonstra grande perigo; haverá açoite e castigo, em gente
que não nomeio” (apud VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 346).
251
como agora faço, tendo acrescido novas causas, e igualmente forçosas, de
ressuscitar, depois de em Portugal se verem as minhas cinzas (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 455).
A “nova causa” foi ficar sabendo que, em Coimbra, os estudantes daquela
localidade efetuaram uma simulação de um auto de fé. Neste foi queimada uma figura que
aqueles diziam ser do Padre Vieira. Ressuscitaram, então os estudantes, um “morto” que se
encontrava no Brasil.
Esta situação, aliada a outra haver sido acusado o Padre Vieira de
participação na elaboração de um atentado que vitimou uma pessoa - levou o jesuíta a se
queixar do tratamento recebido também na colônia
23
.
Ao Duque de Cadaval, escreveu sobre o tratamento que lhe era dispensado
no Brasil:
Agora pudera acrescentar que, a este exemplo [do Príncipe Regente], os que
vêm governar se esmeram em seguir o mesmo ditame; e, porque não
podem executar em mim desprezos e agravos, o fazem em tudo o que me
toca [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 463).
Em outra carta ao Duque de Cadaval de 10 de maio de 1685 –, havendo
escrito a D. Pedro, e não obtendo resposta, argumentou que:
[...] não se dignou S.M. de me mandar responder nem por um moço de sua
cavalariça. Cheios estão os copiadores da secretaria das muitas cartas, com
23
Em 1682 havia sido trocado o governador do Brasil. Deixou este cargo Roque da Costa, e o assumiu D.
Antonio de Sousa de Meneses, o “Braço de Prata” alcunha atribuída a este por haver substituído um braço
perdido na guerra por um de metal -. O irmão do Padre Vieira havia sido nomeado por D. Pedro para o cargo de
Secretário de Estado do Brasil. Este cargo era diretamente subordinado ao governador que o retirou, em conluio
com o Alcaide-mór. Seu irmão, segundo o jesuíta, teria passado até as necessidades mais básicas. Resolveu,
então, o Padre Vieira interceder pessoalmente junto ao governador. O diálogo entre ambos teria sido duro. Teria
gritado o governador com o jesuíta e lhe mandado que não entrasse mais no palácio. Por aqueles dias ocorreu um
crime, onde foi assassinado o Alcaide-mór. Este teria sido morto por Antonio de Brito, irmão do Provedor da
Alfândega. O governador, então, mandou prender o irmão do Padre Vieira. Para justificar, teria afirmado
que:“[...] na noite antecedente se resolvera no colégio [dos Jesuítas] a dita morte, e que eu fora um dos
consultores com outros padres, e meu irmão com outros seculares; sendo que eu estava na quinta [do Tanque], e
meu irmão naquele dia não tinha ido ao colégio” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 480). O governador não
encontraria dificuldades para provar a sua versão dos fatos, pois ninguém se atrevia a ir contra aquele. Bernardo
Vieira Ravasco (irmão do Padre Vieira), para não ser preso, refugiou-se com religiosos. O filho deste foi enviado
ao reino para interceder junto a Corte em favor de seu pai e de seu tio. Porém, D. Pedro teria dito àquele que
estava com ressentimentos por haver o Padre Vieira descomposto o Governador. João Lúcio de Azevedo (1928,
p. 491) informa que o governador Antonio de Sousa de Meneses foi demitido do posto que ocupava, e submetido
a uma sindicância. Seu substituto foi D. Antonio Luís de Sousa. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1928, p. 477-480,
496).
252
que este mesmo Antonio Vieira foi louvado por El-rei que está no céu [...]
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 512).
Apesar da não consideração que lhe dava mostras D. Pedro, não se negou o
jesuíta a pregar – em 11 de setembro de 1684 -, o Sermão pelas exéquias da Rainha.
Como não poderia deixar de sê-lo, neste sermão o Padre Vieira enalteceu as
virtudes da esposa falecida de D. Pedro:
Os testamentos dos ricos mostram os tesouros que adquiriram; os dos justos,
as virtudes que exercitaram. Tal foi o testamento de Sua Majestade, cheio de
religião, cheio de piedade, cheio de misericórdia, o qual será eterno na
memória dos vindouros, como nas lágrimas de todos os que tal procuradora
perderam (VIEIRA, 1958, p. 330, v. XXI).
Também voltou a tratar da questão do casamento da Rainha com D. Afonso
VI, a anulação deste, e o posterior casamento com D. Pedro.
Para o jesuíta teria havido, desde o tempo em que D. Maria Francisca entrou
em Portugal três matrimônios: “um matrimônio declarado por nulo, um matrimônio
contratado, um matrimônio consumado” (VIEIRA, 1958, p. 345, v. XXI). O nulo teria sido o
casamento com D. Afonso VI; o consumado o matrimônio com D. Pedro.
Quanto ao matrimônio contratado, referiu-se o Padre Vieira a uma idéia de
prometer em casamento a única filha de D. Pedro e da Rainha D. Maria Francisca. Filha
única, a princesa D. Isabel Luísa Josefa (nascida em 6 de janeiro de 1668) era, por questões
sucessórias, a quem pertenceria o trono lusitano. Havia sido tentado casá-la com o francês
Vítor Amadeu de Sabóia. Este projeto, entretanto, malogrou.
A estes três matrimônios ocorreram, para o Padre Vieira, três divórcios.
Estes teriam sido benéficos para Portugal, pois:
O primeiro divórcio deu-nos uma princesa herdeira do reino, o segundo
divórcio livrou-nos de príncipes estrangeiros, o terceiro divórcio habilitou-
nos para ter príncipes naturais na baronia dos reis portugueses (VIEIRA,
1958, p. 345, v. XXI).
253
Do casamento com D. Pedro havia nascido a princesa. Este nascimento
ocorreu em função do divórcio da Rainha com D. Afonso VI. Porém, tendo apenas herdeira,
correria risco o trono português de, pelo casamento daquela, acabar sob o comando de um
príncipe estrangeiro. Este projeto não foi levado a cabo, embora tenha sido discutido. A
“providência divina” mais uma vez atuara: “os da terra insistiam em efetuar o casamento, os
do céu só tratavam de o estorvar e desfazer” (VIEIRA, 1958, p. 355, v. XXI).
Outro fato vem se juntar a estes: D. Afonso VI havia falecido em 1683.
Com a sua morte, ascendeu ao trono português D. Pedro, agora sob o título de D. Pedro II. Se
houvesse sido acordado o casamento da princesa herdeira com o pretendente francês a
situação iria se complicar: “o que seria de Portugal no estado presente com um príncipe
estrangeiro jurado, e um rei natural coroado, ambos na mesma corte” (VIEIRA, 1958, p. 355,
v. XXI).
A morte da Rainha D. Maria Francisca havia propiciado o terceiro divórcio,
este frente ao casamento com D. Pedro. Poderia, agora, o rei de Portugal casar-se novamente e
tentar a geração de um herdeiro masculino para o trono, pois possuía apenas uma filha. O
jesuíta assim o pregou: o primeiro golpe, que foi a morte de el-rei [D. Afonso VI], deu-lhe a
coroa; o segundo golpe, que foi a morte da rainha, há-lhe de dar a sucessão” (VIEIRA, 1958,
p. 358, v. XXI).
A situação do Padre Vieira, ao menos na colônia, se alterara. O novo
governador lhe dedicava respeito e merecimento. Este, segundo o jesuíta, o havia
convidado a ser o seu pregador, e fora convidado para pregar o sermão das exéquias da
rainha.
Com a vinda do novo Governador respirou de novo esta cidade; e na
diferença de sua condição, benignidade, inteligência e atenção às obrigações
do ofício, assim no militar como no político, se prometem todos um
felicíssimo governo, não obrando, desde que chegou, ação em que não seja
grandemente aplaudido (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 498-499).
254
É deste período último em solo brasileiro uma carta que escreveu o Padre
Vieira ao também Padre Jácome Iquazafigo, em 30 de abril de 1686. Este era membro de
Companhia de Jesus, e Provincial da mesma na Andaluzia.
Havia sido divulgado um escrito contra o Padre Vieira na Espanha
intitulado, “Resposta a uma carta, que Antonio Vieira escreveu a um Senhor Bispo da Ordem
dos Pregadores” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 738, trad. do autor) , assinado com o
pseudônimo de Escoto Patavino
24
. O Padre Jácome tinha a função da defesa do confrade
português. Para tanto escreveu, solicitando esclarecimentos, ao Reitor do Colégio de Coimbra.
Este, por sua vez, remeteu cópia da carta à Bahia, para que o próprio Padre Vieira pudesse
responder ao jesuíta espanhol.
O Padre Vieira dividiu a carta-resposta escrita ao Provincial da Andaluzia
em seções, buscando uma maior clareza em suas argumentações. Iniciando, discorrendo a
“notícia primeira”, negou ser o titular do escrito em questão:
Esta chamei a primeira mentira; porque Antonio Vieira nem escreveu, nem
ditou, nem teve noticia de tal Carta (se é que a mesma houve), como nem
tampouco do motivo, que se refere haver tido para escreve-la, nem tal coisa
lhe passou pelo pensamento. Assim o afirmo e juro a V.R., e jurarei a todo o
mundo perante Deus
25
[...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 738-739, trad.
do autor).
Continuando, o Padre Vieira comentou que diziam em Castela que o motivo
para haver escrito a suposta carta, foi haverem dito naquela localidade que havia sido o jesuíta
24
No original: “Respuesta a una Carta, que Antonio de Vieira Monopanto escrivió à um Señor Obispo de la
Orden de los Predicadores” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 738). Monopanto: alcunha atribuída aos jesuítas
pelos adversários da Companhia de Jesus, cf. Azevedo (1928, p. 738).
25
No original: “Esta llala primera mentira; porque António Vieira ni escrivió, ni dictó, ni tuvo noticia de tal
Carta [si es que la huvo], como ni tampouco del motivo, que se refiere aver tenido para ella, ni tal cosa le passó
por el pensamiento. Assi lo afirmo y juro a V.R., y juraré à todo el mundo delante de Dios [...]” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 738-739).
255
queimado pela Inquisição. Porém, argumentou ser este fato “coisa totalmente ignorada por
mim, e de nenhum modo verídica”
26
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 739, trad. do autor).
Ainda argumentou, a este respeito o Padre Vieira, que devia a Espanha “as
maiores e mais conhecidas obrigações [...] pelas honras que sempre fizeram a meus escritos,
publicando-os ainda em tempo das guerras”
27
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 739, trad. do
autor).
A segunda alegação a “notícia segunda” - que efetuou o jesuíta acerca do
escrito que lhe fora atribuído, foi a de que comentavam na Espanha que:
[...] as injúrias, contidas naquele papel contra certos Religiosos, se pode
conjeturar haver sido escrito por Antonio Vieira com espírito de vingança,
pelos desentendimentos que com aqueles que havia tido
28
(VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 739, trad. do autor).
Os religiosos a quem supostamente o Padre Vieira havia desacatado eram os
dominicanos. Argumentou o jesuíta sobre um acontecimento: após a pregação do Sermão da
Sexagésima, em 1655 na Capela real de Lisboa, onde o Padre Vieira pregou contra a afetação
e a pompa que certos pregadores utilizam no púlpito, os dominicanos sentindo-se ofendidos
– se defenderam:
E porque este estilo é o que usam os Padres Dominicanos de Portugal, saiu
em sua defesa o Padre Fr. Domingo de S. Thomas, e no mesmo púlpito da
Capela prosseguiu, depois, o mesmo empenho por grande parte daquela
Quaresma, no que o imitaram outros muitos da mesma Ordem. Mas ele, e os
demais, não impugnaram os fundamentos daquela doutrina [pregada], senão
pregaram contra o pregador dela
29
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 742).
26
No original: cosa de mi totalmente ignorada, y de ningun modo verossímil” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928,
p. 739).
27
No original: las mayores y mas conocidas obligaciones [...] por las honras que siempre hecho à mis
escritos, estampandolos aun en tiempo de las guerras [...]”. (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 739).
28
No original: “[...] las injurias, que en dicho papel se contienen contra ciertos Religiosos, se puede conjecturar
aver sido escrito por Antonio Vieira con espiritu de vengança, por las desazones que con ellos avia tenido”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 739).
29
No original: “Y por que este estylo es lo que usan los Padres Dominicanos de Portugal, salió à su defensa el
P.Fr. Domingo de S. Thomás, y en mismo pulpito de la Capilla prosiguió después el mismo empeño por gran
parte de aquella Quaresma, en que lo imitaron otros muchos de la misma Orden. Pero èl y los de mas no
impugnaram los fundamentos de aquella doctrina, sino predicaron contra el predicador de ella”. (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 742).
256
Apesar dos ataques efetuados pelos Dominicanos, não teria o Padre Vieira
utilizado o púlpito para uma réplica aos membros daquela ordem, pois isto seria “grave
escândalo, profanar um lugar tão sagrado como o púlpito”
30
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928,
p. 742, trad. do autor).
Ainda argumentou o jesuíta que não havia outra matéria de agravo contra os
dominicanos, a não ser esta suposta carta atribuída àquele, da qual estava se defendendo.
Além deste fato, teria o próprio Santo Inácio tomado do patriarca São Domingos a devoção do
rosário (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 743). Não haveria, também neste particular,
verdade no escrito do qual o Padre Vieira estava argumentando junto ao Padre Jácome.
Na “notícia terceira”, que fundamentou as principais proposições alegadas
no escrito atribuído ao Padre Vieira, tratou das profecias contidas nas Trovas do Bandarra.
Para dar mais clareza à sua argumentação, o jesuíta discorreu sobre o acontecido em 1654:
No ano de 1654 veio o Padre Vieira de suas Missões do Maranhão a
Portugal, pela ocasião que se refere o primeiro sermão do primeiro tomo
[Sermão da Sexagésima], à busca de remédio das ditas Missões: e como El
Rey [D. João IV] não se encontrasse na Corte, chamado por uma carta sua
foi à Salvaterra, aonde lhe achou desenganado pelos médicos. Assistiu à
rainha, à qual consolou o Padre, dizendo que sua majestade não havia de
morrer daquela enfermidade; porque lhe restavam ainda muitas coisas que
fazer neste mundo; e que em caso morresse haveria de ressuscitar, porque
não as podia obrar senão vivo
31
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 746, trad.
do autor).
D. João IV não morreu naquela ocasião. Porém, quando aquele monarca
faleceu (1656), alegou o Padre Vieira que:
[...] estando o Padre Vieira novamente no Maranhão, lhe escreveu o
Confessor da rainha, ele [Padre Vieira] quisesse enviar desde lá algum papel
30
No original: “[...] grave escandalo, profanar un lugar tan sagrado como el púlpito [...]” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 742)
31
No original: “En el año de 1654 vino el P. Vieira de sus Missiones del Marañon à Portugal, por la ocasion que
se refiere en el primer sermon del primer tomo, à buscar el remedio de dichas Missiones: y como El Rey no se
hallasse en la Corte, llamado por una carta suya huvo de ir à Salvatierra, à donde le hallò desauciado de los
medicos. Assistiale la Reyna, à la qual consolò el Padre, diziendole que Su Magestad no avia de morir de aquella
enfermedad; porque le restavan aun muchas cosas que hazer en este mundo; y que en caso que muriesse avia de
ressuscitar, porque no las podia obrar sino vivo.” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 746).
257
de consolação, e assim o fiz, continuando o mesmo que havia dito da
ressurreição do Rei. Este papel era uma carta particular escrita ao Confessor,
o Padre André Fernandes da Companhia [de Jesus], Bispo eleito do Japão,
com advertência de que o passasse de suas mãos, além dos olhos da
Rainha, à qual explicaria o que necessitasse de maior esclarecimento
32
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 746, trad. do autor).
E continuou o jesuíta:
Fundava-se principalmente todo o discurso nos prognósticos do Bandarra,
que com nome de profecias eram naquele tempo recebidos e celebrados de
todos, sem proibição alguma, antes com grandes aplausos dos Doutores das
Universidades, Religiosos, Pregadores, Bispos, e dos mesmos Senhores
Inquisidores; aos quais fui delatado depois do dito papel, e proibido o
Bandarra e suas análises
33
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 746, trad. do
autor).
Não era incomum, à época, a interpretação das profecias do Bandarra.
Apesar da proibição oriunda da Inquisição Portuguesa, poderia argumentar o Padre Vieira
sobre aquelas proposições que não foram censuradas por aquele Santo Ofício. É o que
escreveu o jesuíta: “nas que não tem proibição, e foram proferidas por mim, mostrarei a
certeza ou probabilidade da doutrina que contém
34
[...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p.
746-747, trad. do autor).
Assim, o Padre Vieira argüiu sobre quatorze proposições que tinham lhe
imputado, através daquele escrito que havia aparecido na Espanha. Não serão demonstradas,
aqui, todas as proposições. Apenas as que tratam das questões das crenças proféticas – e como
o jesuíta se defendeu daquelas acusações – serão analisadas.
32
No original: “[...] estando el P. Vieira otra vez en el Marañon, à donde escrivió el Confessor de la Reyna, le
quiziesse embiar desde allá algun papel de consolacion, y assi lo hizo, continuando lo mismo que havia dicho de
la ressurecion del Rey. Este papel era una carta particular escrita `al Confessor, el P. Andrès Fernandes de la
Compañia, Obispo electo del Japon, con advertencia de que no passasse de sus manos, mas que à los ojos de la
Reyna, à la qual explicaria lo que necessitasse de mayor declaración” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 746).
33
No original: “Fundava-se principalmente todo el discurso en los vaticínios de Bandarra, que con nombre de
profecias eran en aquel tiempo recebidos y celebrados de todos, sin prohibicion alguna, antes con grandes
aplausos de los Doctores de las Universidades, Religiosos, Predicadores, Obispos, y los mismos Señores
Inquisidores; a los quales fué delatado despues dicho papel, y prohibido Bandarra y sus comentos” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 746).
34
No original: “En las que no tienen prohibicion, y fureron proferidas por mi, mostraré la certeza ò probabilidad
de la doctrina que contienen [...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 746-747).
258
Declarou o Padre Vieira que a proposição III trataria “que o Bandarra foi
verdadeiro Profeta, e com mais clarividência que os Profetas Santos”
35
(VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p.749). Sobre esta proposição alegou que:
Esta proposição tem duas partes, e a segunda maliciosamente feita, à qual
responderei depois. Quanto à primeira, de ser Bandarra verdadeiro Profeta,
narrarei historicamente, como foi dito, os motivos que tiveram os doutos
para assim o crer, antes daquela proibição. Supunham que Profeta verdadeiro
é aquele que diz as coisas futuras, por revelação ou intuição Divina, e que
assim era Bandarra. E nesta suposição, que era geral em todo o reino, se
confirmaram mas, depois que vieram aprovada pelo Santo Ofício em várias
obras, como se pode ver nas seguintes
36
(VIEIRA, In: AZVEDO,1928, p.
749, trad. do autor).
Em seguida arrolou o Padre Vieira obras publicadas em Portugal, com a
licença do Santo Ofício, tratando dos “vaticínios” do Bandarra, como segue:
O Doutor Gregório Lopes de Almeida publicou no ano de 1643 um livro
intitulado Restauração de Portugal prodigiosa, aprovado pelo Santo Ofício,
no qual diz: O Bandarra nas coisas que escreveu (são palavras expressas
suas na Parte I do capítulo 22) foi iluminado com particular instinto do céu,
querendo Deus nos declarar o que no presente vemos.
O Doutor Pantaleão Rodrigues Pacheco, Bispo eleito de Elvas, em um
Tratado que apresentou ao Papa Inocêncio X, em Roma, chamado:
Exposição da dor de Portugal, em comprovação do que pretendia persuadir,
citou a Sua Santidade os versos do Bandarra com nome expresso de
profecias, como se vê na página 55 dizendo: e pertencer este direito a
Portugal, parece que sentiu Bandarra, quando entre suas profecias alegou
etc. E este Tratado se publicou em Lisboa no ano de 1646, sob licença dos
Senhores Inquisidores, sendo então um deles o mesmo Pantaleão Rodrigues
Pacheco. O Doutor Nicolas Montero, Prior do Colegiado de Cedofeita, eleito
Bispo de Porto Alegre, e depois Bispo do Porto, em um livro cujo título é:
Vox Turturis Portugaliae gemens, também apresentado ao mesmo Pontífice
Inocêncio X, todo o capítulo 5 do artigo 3 usa para persuadir à Sua Santidade
o espírito verdadeiramente profético do Bandarra
37
[...] (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 749-750, trad. do autor)
35
No original: “Que Bandarra fué verdadero Profeta, y con mas claridad que los Profetas Santos” (VIEIRA. In:
AZEVEDO, 1928, p. 749).
36
No original: “esta proposicion tiene dos partes, y la segunda maliciosamente añadida, à que responderé
despues. Quanto a la primera, de ser Bandarra verdadero Profeta, narraré historicamente, como dicho, los
motivos que tuvieron los doctos para creerlo assi, antes de la dicha prohibicion. Suponian que Profeta verdadero
es aquel que dize las cosas futuras, por revelacion ò instinto Divino, y que tal era Bandarra. Y en esta suposicion,
que era general en todo el reyno, se confirmaron mas, despues que la vieron aprobada por el Santo Oficio en
varias impressiones, como se puede ver en las seguientes (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 749).
37
No original: “El Doctor Gregorio Lopes de Almeida imprimió en el año de 1643 un libro intitulado
Restauracion de Portugal prodigiosa, aprobado por el Santo Ofício, en el qual dize: El Bandarra en las cosas
que escrivió (son palabras expresssas suyas en la I Part. cap. 22.) fue alumbrado con particular instinto del cielo,
queriendo Dios declarar-nos lo qual al prasente vemos. El Doctor Pantaleon Rodrigues Pacheco, Obispo electo
de Elvas, en un Tratado que presentó àl Papa Innocencio X, en Roma, llamado: Exposicion del dolor de
Portugal, en comprobacion de lo que pretende persuadir, alega a Su Santidad los versos de Bandarra con nombre
259
Também relatou um fato ocorrido em Portugal, sobre o Bandarra:
A isto se deve acrescentar que no primeiro dia do aniversário, em que se fez
procissão em ação de graças pela restauração do reino, por ordem do
Ilustríssimo Senhor Arcebispo de Lisboa D. Rodrigues de Acunha, se
colocou ao lado do altar maior da catedral a estátua de Bandarra: e pouco
depois, retirados seus ossos da humilde sepultura, que tinha em sua paróquia
na vila de Trancoso, foram trasladados a um sepulcro de mármore na parede
da mesma igreja, com esta inscrição: aqui jaz Gonçalo Anes Bandarra, que
profetizou a restauração deste Reino etc.
38
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928,
p. 751, trad. do autor).
Após haver citado todas estas obras de cunho profético, o Padre Vieira
argumentou ao Padre Jácome que o caluniador (autor do escrito contra o jesuíta português) se
atreveu a condená-lo por, em uma carta escrita para consolar a rainha pela perda de D. João
IV, “reconhecesse no Bandarra verdadeiro espírito profético, quando não somente estava
aprovado em Lisboa pelos Senhores Inquisidores, como também em Roma, com um papa tão
severo, como Inocêncio X, se alegavam seus escritos como profecias”
39
(VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 751, trad. do autor).
Tal fato, a aprovação do Bandarra - em Lisboa e em Roma -, se dava porque
o previsto nas Trovas daquele haviam sido cumprido: “a verdadeira profecia se prova pelo
expresso de profecias, como se en la pag. 55. diziendo: Y pertenecer este derecho à Portugal, parece sintió
Bandarra, quando entre sus profecias entonó etc. Y este Tratado se estampò en Lisboa en el año de 1646, de
licencia de los Señores Inquisidores, siendo entonces uno de ellos el mismo Pantaleon Rodrigues Pacheco. El
Doctor Nicolás Montero, Prior de la Colegiada de Cedofeita, electo Obispo de Portoalegre, y despues Obispo del
Puerto, en uno libro, cuyo titulo es: Vox Turturis Portugaliae gemens, tambien presentado àl mismo Pontifice
Innocencio X, todo el capitulo 5. del articulo 3. gasta en persuadir à Su Santidad el espiritu verdaderamente
profetico de Bandarra [...]”. (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 749-750).
38
No original: “A esto se deve añadir que en el primer dia anniversario, en que se hizo procession en accion de
gracias por la restauracion del Reyno, por orden del Ilustrissimo Señor Arzobispo de Lisboa D. Rodrige do
Acuña, se colocó al lado del altar mayor de la cathedral la estatua de Bandarra: y poco despues, sacados sus
huessos de la humilde sepultura, que tenia em su paroquia de la villa de Trancoso, fueron trasladados à un
sepulcro de marmol en la pared de la mesma iglesia, con esta inscripcion: aquí yaze Gonçalo Anes Bandarra,
que profetizó la restauracion deste Reyno etc.” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 751).
39
No original:“[...] reconociesse en Bandarra verdadero espiritu profetico, quando no solamente estava aprobado
en Lisboa por los Señores Inquisidores, mas dentro en Roma. Y a un Papa tan severo, como Innocencio X., se
alegavam sus escritos como profecias [...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 751).
260
cumprimento das coisas profetizadas, como consta na Escritura, [no escrito dos] Santos
Padres, e praxe comum na Igreja”
40
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 752, trad. do autor).
Em seguida, para corroborar o que havia propugnado, citou o Padre Vieira
partes da bíblia onde constariam o que havia argumentado: os textos da Escritura são estes:
Genes. 40. 21: [...]. Idem 41.12.: [...]. Lib. 1. Reg. 8.20: [...]. Lib. 3. Reg. 8.24.: [...]. Isai.
48.3.: [...]. Jerem. 28.9.: [...]. Ezech. 33.33.: [...]”
41
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 752,
trad. do autor).
Também citou os “Santos Padres”: Santo Agostinho, São Justin., Tertuliano,
São Crisóstomo, entre outros. E concluiu:
Finalmente, a prática eclesiástica fundada na mesma Escritura, e Santos
Padres acabam de confirmar o dito; porque todos os escritores, assim antigos
como modernos, de nenhum outro argumento usam para provar o espírito
profético dos santos, cujas vidas escrevem, senão com o efeito das coisas
profetizadas
42
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 754, trad. do autor).
E, no caso do Bandarra – como era livre a sua interpretação naqueles tempos
da restauração “reconheciam os curiosos em seu pequeno livro mais de quarenta coisas
cumpridas desde o ano de 1640”
43
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 754, trad. do autor).
Tanta coisa havia previsto o Bandarra em suas Trovas; acontecimentos que
previu antes das pessoas que participaram deles haverem nascido. O Padre Vieira acreditava
que poderia aquele haver assim prognosticado com “iluminação divina” (VIEIRA, In:
40
No original: “la verdadera profecia se prueba por el complemento ò evento de las cosas profetizadas; como
consta de la Escritura, Santos Padres, y praxi comuníssima de la Iglesia” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p.
752).
41
No original: “Los textos de la Escritura son estos: Genes. 40. 21: [...]. Idem 41.12.: [...]. Lib. 1. Reg. 8.20: [...].
Lib. 3. Reg. 8.24.: [...]. Isai. 48.3.: [...]. Jerem. 28.9.: [...]. Ezech. 33.33.: [...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p.
752).
42
No original: “finalmente, la praxi Ecclesiastica fundada em la misma Escritura, y Santos Padres acaban de
confirmar lo dicho; porque todos los escritores, assi antigos como modernos, de ningun otro argumento usan
para probar el espiritu profetico de los santos, cuyas vidas escrivem, sino com el efecto de las cosas
profetizadas” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 754).
43
No original: “[...] reconocian los curiosos em su librillo mas de quarenta cosas cumplidas desde el año de
1640” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 754).
261
AZEVEDO, 1928, p. 755). Não era delito, então, o jesuíta haver escrito aquela carta ao Bispo
do Japão, pois não era o único a crer no contido nas Trovas.
Porém, a segunda parte da proposição III, onde consta que o Padre Vieira
acreditava que o Bandarra tinha mais clarividência que os Santos era, para aquele, uma
calúnia, pois:
Se na palavra Santos quer que se entenda que para a verdadeira profecia será
necessária a santidade do Profeta, erra! Porque esta graça, como as outras, a
que os teólogos chamam grátis datas, não supõe necessariamente santidade
nem virtude
44
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 755, trad. do autor).
Citou, o Padre Vieira, homens que profetizaram coisas sem serem santos,
como os gentios Caifás, Abimelec, Laban e o profeta canônico Daniel (VIEIRA, In:
AZEVEDO, p. 755-756).
Na “proposição IV”, tratou o Padre Vieira sobre a ressurreição de um
príncipe que viria cumprir o que não havia ainda cumprido:
O autor [Bandarra], cujos escritos comentava o Padre Vieira, distingue com
grande expressão, no Príncipe de que fala, dos tempos muito diferentes; um
que havia de ser levantado Rei; outro em que, depois de dormir, havia de
despertar (que são os termos, com que as Escrituras falam da ressurreição), e
que então havia de passar o mar a destruir o Turco, e recuperar a Terra
Santa
45
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 756, trad. do autor).
Não havia, para o Padre Vieira nenhuma contradição no que afirmara:
Depois que aquilo escreveu Bandarra (que foi mais de cento e cinqüenta
anos), feita moderada pesquisa na História Eclesiástica, se acham
ressuscitados noventa e sete mortos. E que muito seria, se assim como Deus
por fins particulares ressuscitou noventa e sete, para um fim universal, e tão
grande como a destruição do Turco, ressuscitasse outro, que fizesse o
número de noventa e oito?
46
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 757, trad. do
autor).
44
No original: “si en palabra Santos quiere que se intienda que para la verdadera profecia sea necessaria la
santidad del Profeta, yerra. Porque esta gracia, como las otras, à que los theologos llamam gratis datas, no
suponen necessariamente santidad ni virtud” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 755).
45
No original: “el autor, cuyos escritos comentava el Padre Vieira, distingue con gran expression, el el Principe
de que habla, dos tempos muy diferentes; uno en que avia de ser llevantado Rey; otro en que, despues de dormir,
avia de despertar (que son los terminos, con que las Escrituras hablan de la ressurreccion), y que entonces avia
passar el mar à destruir el Turco, y recuperar la Tierra Santa” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 756).
46
No original: “despues que aquele escrivió Bandarra (que mas de ciento y cinquenta años) hecha moderada
diligencia en la Historia Eclesiastica, se hallan ressuscitados noventa y siete muertos. Y que mucho seria, si assi
262
Novamente, para embasar sua tese, citou o Padre Vieira, profetas não
proibidos que falavam do assunto:
São Metodio, falando do Conquistador da Terra Santa diz: que depois de
morto se levantará [...] o que, por estar moto, era reputado por inútil. [...].
São Isidoro diz em suas profecias que o varão, para o qual está reservada a
mesma conquista, será um rei duas vezes dado por piedade de Deus: [...].
Rocacelsa, hermitão de Monserrate, que mais de duzentos anos deixou
como no testamento, seus prognósticos, dando princípio a narração da
mesma guerra, ou conquista sagrada, disse: meus sonhos ocultos são,
ninguém os entenderá; mas vivendo verá, quem ver um grande leão morto, e
ressuscitará. Nostradamus, Francês, cujos escritos se tem acreditado com
notáveis sucessos, diz: que, nascido debaixo das sombras e dias escuros, será
no reino e bondade soberano, o que farenascer seu sangue da antiga urna,
renovando por meio do ferro a idade de ouro
47
(VIEIRA, In: AZEVEDO,
1928, p. 757-758, trad. do autor).
Para realçar mais a idéia de que a ressurreição era possível, citou o Padre
Vieira a bíblia. Nesta estaria “qualificada com a autoridade de São Paulo no caso de Isac”
48
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 758, trad. do autor).
Nesta passagem bíblica, Deus havia prometido a Abraão que em Isac lhe
daria larga descendência e outras grandes felicidades. Porém, mandou a Abrão sacrificar e
matar o mesmo. Esta ordem parecia ir contra o prometido por Deus aquele. Então, Abraão,
indo sacrificar o seu filho Isac teria feito este discurso:
Deus prometeu-me que Isaac de ser o fundamento de minha
descendência; Deus manda-me matar o mesmo Isaac; segue-se logo que, se
Deus não revogasse sua ordem, e Isaac morresse, ele há de ressuscitar
49
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 759, trad. do autor).
como Dios por fines particulares resuscitò noventa y siete, para un fin universal, y tan grande como destruicion
del Turco, ressuscitasse otro, que hiziesse el numero de noventa y ocho?(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p.
757).
47
No original: “San Methodio hablando del Conquistador de la Tierra Santa, dize: que despues de muerto se
levantará, tanquam potens capulatus à vino; el que, por estar muerto, era reputado por inútil. [...]. San Isidoro
dize em sus profecias que el varon, para el qual está reservada la misma conquista, será un Rey dos vezes dado
por piedad de Dios: Erit Rex bis pié datus. Rocacelsa, hermitaño de Moserrate, que mas ha de ducientos años
dexò, como en testamento, sus predicciones, dando principio à la narracion de la misma guerra, ò conquista
sagrada dize: Mis sueños ocultos son, nadie los entenderá; pero vivendo verá, quien lo viere un gran Leon
Muerto, y ressucitará. Nostradamus, francês, cuyos escritos se han acreditado con notables sucessos, dize: que,
nacido debaxo de las sombras y dias noturnos, será en Reyno y bondad soberano el que hará renacer su sangre de
la antiga urna, renovando por medio del hierro la edad de oro” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 758).
48
No original: “[...] calificada con la autoridad de San Pablo en el caso de Isaac” (VIEIRA, In: AZEVEDO,
1928, p. 758).
49
No original: “Dios prometiòme que Isaac hade ser el fundamento de mi descendencia; Dios mandame matar al
mismo Isaac; siguese luego que, si Dios no revocare su mandato, y Isaac en efeto muriere, le hade resuscitar
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 759).
263
Uma última observação se faz necessária: se estava profetizado a
ressurreição de D. João IV, porque este não retornou dos céus? O Padre Vieira deixou
transparecer o porque na carta ora analisada:
E como a verdade das premissas [Trovas do Bandarra], no tempo em que fiz
o silogismo, era somente provável, tal viria a ser também a verdade da
conclusão. Mas, depois que o Santo Ofício, proibindo o Bandarra, lhe calou
toda a autoridade, também as premissas perderam qualquer probabilidade
que tivessem; e o mesmo se deve hoje dizer da conclusão
50
(VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 759, trad. do autor).
Partindo das premissas as Trovas do Bandarra o Padre Vieira havia,
através da interpretação das mesmas, chegado à conclusão que D. João IV ressuscitaria. Tal
fato, porém, não ocorreu. É provável que o jesuíta, como um crente que era que a Igreja
Católica era o meio para se chegar a Deus, e sendo o Santo Ofício parte daquela, acreditasse
que as censuras às Trovas poderiam lhes ter tirado o caráter de prognósticos dos
acontecimentos futuros.
Deve-se, entretanto, lembrar que a Inquisição portuguesa não repreendeu
todas as conclusões que o Padre Vieira chegou a partir daquelas Trovas. No que tange à
ressurreição, esta sim, foi censurada. Logo, censurada pela Fortaleza do Rossio, a conclusão a
que chegou o jesuíta a ressurreição de D. João IV não poderia ocorrer em função das
premissas de onde se retirou a conclusão haverem sido condenadas.
Seria esta uma justificação para uma profecia sua que não se cumpriu?
Talvez. Porém, se for levado em consideração que, segundo o mesmo Padre Vieira, as
profecias se mostram verdadeiras quando cumpridas, o não cumprimento daquela ressurreição
pode ter demonstrado que, neste caso, estava equivocada a interpretação que o jesuíta deu a
mesma.
50
No original: “Y como la verdad de las premissas, en el tiempo en que se hizo el sylogismo, era solamente
probable, tal venia à ser tambien la verdad de la conclusion. Pero despues que el Santo Officio, prohibiendo el
Bandarra, le quitò toda la autoridad, tambien las premissas perdieron qualquiera probabilidad que tuviessen; y lo
mismo se debe oy dezir de la conclusion” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 759).
264
O Padre Vieira, nesta carta analisada, demonstrou que ainda cria em outros
prognósticos que havia interpretado nas Trovas do Bandarra. Para reafirmar a sua crença que
adviria o V Império citou autores que discorreram a respeito:
Esdras livro 4.11.37. aonde chama a este Imperador Leo rugiens; e disse que
abarcará o Império do Turco. San Methodio no livro de suas Revelações cap.
15. na antigua Biblioteca Veterum Patrum, tom. 3. O Beato Amadeu no seu
Apocalipse, cap. 18, cujo livro se conserva em mãos dos herdeiros da família
dos Silvas, hoje Marqueses de Gouveia em Portugal. Santa Sinada
Egypciaca, eremita, referida por Botero em suas Revelações universais, livro
3 na Embaixada de Paulo IV à Cláudio rei dos Abissínios. Ubertino, Abade
Hidruntino, nas profecias descobertas no ano de 1272 por relação de Pedro
Paulo Paratro, Abade Cusentino. Santo Isidoro espanhol nas suas profecias,
por antiqüíssima tradição recebidas na Espanha, que se conservam
manuscritas. Santa Brígida nas Revelações. O Abade Joaquim, o Beato
Cyrilo, e Telesphoro Eremita, aos quais refere e segue Rusticano na sua
Compilação dos Profetas do Velho e Novo Testamento, publicado em
Veneza, ano de 1516, sob licença dos Inquisidores e do Patriarca. Santo
Egidio Lusitano, cujos escritos andam em mãos de todos, e se diz que se
conservam os originais na livraria de Santa Cruz de Coimbra. São Francisco
de Paula em suas Epístolas, impressas em italiano em Roma, ano de 1655, e
em espanhol no fim da Chronica do mesmo Santo. Frei Nicolas Fator,
referido por Francisco Navarro de Xativa, e por Frei Juan de Salazar em sua
Política Espanhola. Santo Ângelo, mártir carmelita em sua [obra] Vida.
Teófilo, o Bispo, ao qual se refere Rosales em suas Anotações Astrológicas
51
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 761-762, trad. do autor).
Havia citado o Padre Vieira autores de “conhecida santidade”. Continuando,
citou outros, que prometiam o mesmo Império:
Frei Juan de Salazar, Abade Beneditino, na citada Política Espanhola,
discurso último. Ludovico de Alcazar, Jesuíta espanhol, no seu Comentário
sobre o Apocalipse, cap. 12, vers. 5. Frei Melchior Flávio, minorita, livro de
Regno Dei, na Epístola Dedicatória à Carlos IX, Rei da França. Jerônimo
Victriòto, Veneziano, na Exposição do Anjo forte, que viu São João no seu
51
No original: “Esdras lib. 4.11.37, adonde llama à este Emperador Leo rugiens; y dize que abrazarà el Império
del Turco. San Methodio en el libro de sus Revelaciones cap. 15 en la antigua Biblioteca Veterum Patrum, tom.
3. El Beato Amadeo en su Apocalypse, cap. 18 cuyo libro se conserva en mano de los herederos de la familia de
los Sylvas, oy Marquezes de Gouvea en Portugal. Santa Sinada Egypciaca, Eremita, referida por Botero en sus
Revelaciones universales, lib. 3 en la Embaxada de Pablo IV á Claudio Rey de los Abessinos. Ubertino, Abad
Hidruntino, en las profecias descubiertas en el año de 1272 por relacion de Pedro Paulo Paratro, Abad Cusentino.
San Isidoro Hispalense en sus profecias, por antiquissima tradicion recebidas en España, que se conservan
manuscritas. Santa Brigida en sus Revelaciones. El Abad Joaquim, el Beato Cyrillo, y Thelesphoro Eremita, los
quales refiere y sigue Rusticano en su Compilacion de los Profetas del Viejo y Nuevo Testamento, estampado en
Venecia año de 1516, de licencia de los Inquisidores y del Patriarca. San Egidio Lusitano, cuyos escritos andan
em manos de todos, y se dize que se conservam los originales en la libreria de Santa Cruz de Coimbra. San
Francisco de Paula en sus Epistolas, impressas en italiano en Roma, año de 1655, y en español al fin de la
Chronica del mismo Santo. Fray Nicolàs Fator, referido por Francisco Navarro de Xativa, y por Fray Juan de
Salazar en su Política Española. San Angelo Martyr Carmelita en su Vida. Teofilo, Obispo, el qual refiere
Rosales em sus Anotaciones Astrologicas (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 761-762).
265
Apocalipse, cap. 1. Juan Charrion in Libello Chronicorum, fol. mihi 358
[folha mil trezentos e cinqüenta e oito?]. O autor da Corona Mística,
impressa em francês e dedicada ao Sumo Pontífice, quase em todo o livro.
Keplero, Tractatu de Stella nova, quae apparuit in Serpentário, ano de 1604.
Justo Lypsio in Monetis Politicis. Gregorio Jordano in suis Tabellis de Bello
Turcico, tabel. 4 & 9. Antonio de Souza de Macedo in Appendice Lusitaniae
liberatae. Manoel Bocarro Rosales, Anacephalaeosis, livro 1 página 16. Juan
Nunez de Acuña, Conde de São Vicente, no seu Panegírico, na Epístola
Dedicatória ao Rei D. Afonso VI de Portugal. Pantaleão Rodriguez Pacheco,
Bispo eleito de Elvas, e Inquisidor da suprema Inquisição de Portugal, in
Expositione ad Innocentium X, na qual entende deste Império e Imperador o
lugar do Apocalipse, ca. 12. 5. Peperit filium masculum, qui recturus erat
omnes gentes in virga ferrea
52
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 762-763,
trad. do autor).
A crença no V Império, portanto, não era uma exclusividade do Padre
Vieira. Afinal, estava previsto nas Escrituras que esta era um tesouro escondido. Havia,
portanto, de se buscar compreender – cavar o tesouro -. E isto o Padre Vieira o fez, utilizando-
se para tanto, de profecias não canônicas: da Crônica do Cister o “testamento” de Afonso
Henriques-; da possível carta de São Bernardo a este rei português, e das Trovas do Bandarra.
Também se utilizou, reiteradas vezes, dos profetas canônicos: Daniel, Ezequiel, Isidoro de
Sevilha, entre outros.
A crença do Padre Vieira naquele império foi relatada, por esta época (8 de
agosto de 1684), em carta a Diogo Marchão Temudo. Havia aparecido dois cometas no céu, o
que, para o jesuíta, era um sinal divino. Relatou, nesta carta a D. Diogo sua crença:
O triunfo total e destruição do império otomano está reservada para rei
português; e podemos provavelmente crer que será o presente, não por
todas as partes, que com tanta eminência nele concorrem, de religião, valor e
inclinação particular contra os turcos; mas por ser o segundo do nome [D.
52
No original: “Fray Juan de Salazar, Abad Benedictino, em la citada Política Española, discurs. ultim.
Ludovico de Alcazar, Jesuíta Hispalense, en su Comento sobre el Apocalypse, cap. 12, vers. 5. Fray Melchior
Flavio, Minorita, lib. de Regno Dei, en la Epistola Dedicatoria à Carlos IX. Rey de Francia. Jeronymo Victriòto,
Veneciano, en la Exposicion del Angel fuerte, que viò San Juan en su Apocalypse, cap. 1. Juan Charrion in
Libello Chronicorum, fol. mihi 358. El autor de la Corona Mistica, impressa em Francês y dedicada al Summo
Pontífice, quasi en todo el libro. Keplero, Tractatu de Stella nova, quae apparuit in Serpentário, anno 1604.
Justo Lypso in Monetis Politicis. Gregorio Jordano in suis Tabellis de Bello Turcico, Tabel. 4. & 9. Antonio de
Sousa de Macedo in Appendice Lusitaniae liberatae. Manoel Bocarro Rosales, Anacephalaesosis, lib. 1. pág. 16.
Juan Nunez Acuña, Conde de San Vicente, en su Panegyrico, en la Epistola Dedicatoria al Rey D. Alfonso VI de
Portugal. Pantaleon Rodriguez Pacheco, Obispo electo de Elvas, y Inquisidor de la suprema Inquisicion de
Portugal, in Expositione ad Innocentium X., en la qual entiende deste Imperio y Emperador el lugar del
Apocalypse, ca. 12.5. Peperit filium masculum, qui recturus erat omnes gentes in virga ferrea” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 762-763).
266
Pedro II], e se verifiar (sic) em S.M. o texto que tanto trabalho deu aos
sebastianistas e outros sectários: de quatro reis o segundo levará toda a
vitória (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 510).
Quando foi, pela Inquisição portuguesa, retido em Coimbra havia o Padre
Vieira reconhecido que seria D. Afonso VI o encoberto. Agora, com morte deste, e a ascensão
ao trono português de D. Pedro II, parece que o jesuíta retornou esta função a D. João IV,
ficando atribuído a D. Pedro a questão da prole atenuada, sob a qual Deus colocaria os olhos.
Para tanto se utilizou, novamente, das Trovas do Bandarra: de quatro reis o segundo levará
toda a vitória” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 510).
Outros assuntos não abandonaram o jesuíta. Foi isto que informou, em 17 de
agosto de 1688, a Diogo Marchão Temudo. Em 30 de agosto de 1688 havia nascido um filho
de D. Pedro II, com D. Maria Sofia de Neuburg, nova esposa deste. Portugal, agora, tinha
descendência masculina. Pregou, então, o Padre Vieira em 16 de dezembro de 1688 - um
sermão de ação de graças pelo nascimento do primogênito Dom João. A este sermão intitulou
o jesuíta “Palavra de Deus Desempenhada, Sermão de Ação de Graças pelo Nascimento do
Príncipe D. João”.
Iniciando, o Padre Vieira agradeceu a Deus o cumprimento das promessas:
A vossos olhos todo-poderoso e todo-misericordioso Senhor a vossos
olhos posto que debaixo dessa cortina encobertos aos nossos, a vossos
olhos vem hoje esta grande e nobilíssima parte de Portugal render as devidas
graças pelo fidelíssimo desempenho de vossas promessas. Prometestes que
havíeis de olhar e ver: Ipse respiciet, et videbit e temos nova certa de
que olhastes e vistes [...] (VIEIRA, 1958, p. 367, v. XXI).
Referiu-se o Padre Vieira às promessas que Ele haveria efetuado a Afonso
Henriques no Ourique. Pregou o Padre Vieira o ocorrido naquele dia:
No mesmo dia em que Cristo, Redentor nosso, desde o trono de sua cruz
criou o reino de Portugal, com aquela mesma voz com que criou o mundo,
anunciou ao rei, em quem fundava o reino, duas coisas notáveis: a primeira,
revelando-lhe uma desgraça futura; a segunda, prometendo-lhe o remédio
dela, muito maior que a mesma desgraça (VIEIRA, 1958, p. 370, v. XXI).
267
Continuando, o jesuíta explicou o que seria a desgraça e o remédio
prometidos: “a desgraça revelada foi que na sua décima-sexta geração se atenuaria a prole:
[...]. O remédio e felicidade prometida foi, ou é, que nessa mesma prole atenuada ele olharia e
veria [...]” (VIEIRA, 1958, p. 370, v. XXI).
Deus haveria, para o Padre Vieira, intercedido nos destinos de Portugal,
proporcionando que nascesse o herdeiro do trono lusitano. Para tanto:
Levou-nos Deus uma rainha para nos poder dar outra; levou-nos a
sereníssima de Sabóia, para nos poder dar a Augustíssima de Áustria; levou-
nos a estéril, para nos poder dar a fecunda [...] (VIEIRA, 1958, p. 368, v.
XXI).
Pela contabilidade do Padre Vieira a décima sexta geração de Afonso
Henriques recairia sobre D. João IV:
A cima-sexta geração de el-rei Dom Afonso, o Primeiro, ninguém duvida
que foi el-rei D. João o IV, de eterna memória; e a prole atenuada de el-rei
Dom João o IV, também se não pode duvidar que é el-rei Dom Pedro, nosso
senhor, que Deus guarde, porque, depois do falecimento de seus irmãos, nele
ficou a décima-sexta geração em um só filho, e por umfio. Segue-se logo
com evidência, que na pessoa de el-rei D. Pedro se cumpriu a atenuação da
prole, e que à mesma pessoa de el-rei prometeu Deus o olhar e ver de seus
olhos [...] (VIEIRA, 1958, p. 371, v. XXI).
O nascimento do primogênito do Rei de Portugal, para o Padre Vieira,
confirmava a profecia emitida ao primeiro rei português por Deus. Tinha D. Pedro II, até o
nascimento do seu primogênito, apenas uma filha. Seria a “providência divina” que, tirando a
vida da Rainha D. Maria Francisca, permitiu ao rei português um novo casamento. Deste novo
matrimônio havia nascido o herdeiro masculino.
Conceituando o que seria o olhar de Deu, pregou o jesuíta que: “o olhar e
ver de Deus, em linguagem do mesmo Deus, e frase da Escritura Sagrada, é fazer Deus mercê
de dar sucessão a quem é servido, e não outra, senão de filho varão” (VIEIRA, 1958, p. 371,
v. XXI). Olhou Deus e cuidou, portanto, da continuidade da descendência lusitana, conforme
prometido no Ourique.
268
Também estaria prognosticado, para o Padre Vieira, um destino maior ao
herdeiro nascido de D. Pedro II: “digo que este príncipe fatal, tantos séculos antes profetizado,
e em nossos dias nascido, não de ser rei, senão imperador” (VIEIRA, 1958, p. 402, v.
XXI). Estaria profetizado, também no “milagre do Ourique” que:
De maneira que no mesmo tempo tinha Deus posto os olhos em Afonso, para
então, e na sua descendência para depois: em Afonso para o reino, e na sua
descendência para o império; em Afonso para o fazer rei, e em algum
descendente seu para o fazer imperador. E quem era este descendente?
Manifestamente é o príncipe profetizado, que hoje temos nascido [...]
(VIEIRA, 1958, p. 403, v. XXI).
Logo, o príncipe recém-nascido era a quem Deus teria prometido fazer
imperador, o líder de um império. Este, para o Padre Vieira, seria “um império novo, maior
que todos os passados, não de uma nação ou parte do mundo, mas universal, e de todo ele”
(VIEIRA, 1958, p. 404, v. XXI). Este império, para o jesuíta, estaria profetizado nas
escrituras sagradas. Para corroborar esta tese, citou a interpretação que o profeta bíblico
Daniel havia emitido sobre um sonho de Nabucodonosor:
A cabeça de ouro [...] significa o primeiro império, que é o dos assírios, a
que hão de suceder os persas; o peito de prata significa o segundo império,
que é o dos persas, a que hão de suceder os gregos; o ventre de bronze
significa o terceiro império, que é o dos gregos, a que hão de suceder os
romanos; os demais de ferro, até os pés, significa o quarto império que é o
dos romanos, a que de suceder o da pedra que derrubou a estátua; e a
mesma pedra significa o quinto império, a que nenhum outro há de suceder,
porque ele é o último [...] (VIEIRA, 1958, p. 404-405, v XXI).
Este V império seria, para o Padre Vieira, um império português e cristão.
Deus teria dito a Afonso Henriques, no Ourique, que: “quero em ti, e na tua descendência,
fundar e estabelecer um império para mim” (VIEIRA, 1958, p. 405, v. XXI). Interpretando o
significado desta frase, o jesuíta afirmou que: “quer dizer que será império de Cristo e do rei
de Portugal juntamente” (VIEIRA, 1958, p. 406. v. XXI).
Não haveria problemas nesta dualidade. Os poderes espiritual e temporal
ficariam separados:
269
O coroado com a coroa espiritual é o Sumo Pontífice, que tem o poder e
jurisdição universal sobre toda a Igreja; o coroado com a coroa temporal
de ser o novo imperador, que terá o poder e a jurisdição universal sobre todo
o mundo (VIEIRA, 1958, p. 409, v. XXI).
Ainda previu o Padre Vieira quando se daria a criação deste V Império:
[...] eu não direi com certeza o ano, mas não deixarei de dizer outra
circunstância certa e infalível, donde o tempo se pode conhecer claramente
[...]. Que quando Deus extinguir o império do turco que tão precipitadamente
vai caminhando à sua ruína, e que tantas terras domina nas três partes do
mundo, então de levantar este império universal que domine em todas as
quatro
53
(VIEIRA, 1958, p. 410, v. XXI).
Naquela mesma “aparição”, teria dito Deus a Afonso Henriques que na
décima sexta geração daquele rei a sucessão seria atenuada. Teria olhado Ele para a sucessão
e, pela morte da primeira esposa de D. Pedro II, permitido que não se interrompesse. Logo, o
nascimento do primogênito do rei português era sinal de que seria aquele recém-nascido o
imperador que governaria o V Império.
Porém, os prognósticos baseados na bíblia, efetuados pelo Padre Vieira
neste sermão, mostraram-se falhos. O herdeiro de D. Pedro faleceu sem completar um mês de
vida, em 17 de setembro. A função que desempenharia este herdeiro, estando morto, seria
atribuída a outro filho de D. Pedro II. Assim escreveu ao Conde da Castanheira, em carta de 9
de julho de 1689:
O nascimento do Príncipe D. João nos alegrou quanto merecia, e animou a
minha velhice a que pregasse na ação de graças, e me empenhasse no
prognóstico de grandes fortunas, que as desvaneceu a morte, ou as reservou
para o filho segundo, que esperamos, e sempre costumam ser os mais
venturosos (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 574)..
Para aliviar a dor da Rainha, o Padre Vieira compôs um novo sermão. Na
capa deste contam os seguintes dizeres:
53
Naquela carta de 1659, quando escreveu ao Bispo do Japão suas interpretações das Trovas do Bandarra,
havia mencionado o Padre Vieira sobre esta questão. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1925, p. 488-547). Também
argumentou neste sentido na “História do Futuro”, quando atribuiu ser a Alemanha relíquias do império romano.
Cf. Vieira (1937?).
270
Palavra do Pregador Empenhada e Defendida: Empenhada publicamente no
Sermão de Ação de Graças pelo Nascimento do Príncipe D. João,
Primogênito de SS. Majestades, que Deus guarde; defendida depois de sua
morte em um discurso apologético. Oferecido secretamente à Rainha N.S.
para alívio das saudades do mesmo príncipe (VIEIRA, 1958, p. 11, v. XXII).
Referiu-se, neste sermão o jesuíta, sobre a dupla função imperial que
haveria no V Império, e ao nascimento de outro filho de D. Pedro II:
vimos, pois, como a alma do primeiro príncipe, que Deus nos deu, tomou
a posse do seu império no céu; e, se o segundo, que esperamos nos de dar
o mesmo Deus, for o possuidor do mesmo império na terra (VIEIRA, 1958,
p. 37, v. XXI).
Não consta data em que este sermão foi confeccionado. Mas, como o
segundo filho de D. Pedro nasceu a 22 de outubro de 1689, é presumível que este sermão foi
elaborado, no mínimo, oito meses antes. Se for levado em consideração que, à época, não
havia meios de se detectar uma gravidez antes da mesma ser constatada pelo organismo da
mulher, e que as notícias de Portugal chegavam ao Brasil por cartas trazidas por navios, esta
data da confecção deste sermão pode ter sido anterior aos oito meses apontados acima.
Este, não sendo pregado, foi enviado secretamente a Rainha. Nele revelou o
Padre Vieira, novamente, a sua crença em que Portugal seria o V Império; um império
universal e cristão, o qual estaria atribuído aos lusitanos desde o “milagre do Ourique”:
Mas o intento desta Escritura secreta, foi apresentar nela à rainha, que
Deus guarde, nossa senhora, posto que rudemente ideada, a grandeza
universal da monarquia, e a sublimidade do novo trono imperial, destinado
para o segundo e felicíssimo príncipe, sucessor do primeiro, que de dar a
Portugal Sua Majestade (VIEIRA, 1958, p. 107, v. XXII).
Havia uma contradição que o Padre Vieira teria que explicar. No sermão
anterior ainda não se sabia, no Brasil, da morte do primeiro herdeiro. Havia pregado o jesuíta,
então, que o príncipe falecido não seria apenas rei, mas imperador. Ao filho falecido de D.
Pedro II caberia liderar o V Império. Como explicar este fato?
271
Pregou o Padre Vieira no sermão anterior que Deus haveria cuidado que a
descendência portuguesa não se atenuaria. Porém, neste novo sermão escreveu o jesuíta que
“basta, Senhor, que também os vossos olhos dão olhado!” (VIEIRA, 1958, p. 13, v. XXII).
Mais uma vez o jesuíta foi buscar nas Sagradas Escrituras, e na história dos povos, a
explicação para a morte do herdeiro de D. Pedro.
Utilizando-se de um exemplo laico, comentou o Padre Vieira citando a
Plínio – que os romanos adoravam um Deus chamado Fascino. Este Deus “tinha por ofício ou
tutela guardar e defender do olhado. E a quem? [...]. Não os meninos, senão também aos
imperadores” (VIEIRA, 1958, p. 15, v. XXII). Haviam entendido os romanos que “tão
sujeitos estavam ao mal de olhado os imperadores pela grandeza de sua majestade, como os
meninos pela fraqueza de sua idade” (VIEIRA, 1958, p. 15, v. XXII). Assim, como o Padre
Vieira havia atribuído ao falecido herdeiro o título de imperador, poderia ter sido lançado o
mal olhado sobre aquele, motivando a sua morte.
Para entender tal estado de coisas haveria Deus permitido que aquele
designado para liderar o V Império morresse - o Padre Vieira recorreu à bíblia:
Fala a sabedoria divina de um sujeito singular, não inocente, mas justo, e
diz que lhe cortou Deus os fios da vida muito ante-tempo, levando-o para si
arrebatadamente: Raptus est [Foi arrebatado] (Sab, 4, 11). E por que, ou
para que? Ambas as coisas diz o texto, porque o amava Deus muito: Placens
Deo factus est dilectus [tendo-se tornado agradável a Deus, foi por ele
amado] (Ibid. 10) e para o livrar de que lhe dessem olhado: Fascinatio
enim nugacitatis obscurat bona [porque a fascinação das frivolidades
escurece o bem] (Ibid. 12) (VIEIRA, 1958, p. 16, v. XXII).
Estava explicada morte do príncipe herdeiro. Deus o havia retirado do
mundo para que não sofresse do mal olhado. Não teria Ele, ao invés de olhar para a prole
atenuada da décima-sexta geração de Afonso Henriques, lançado olhado sobre esta mesma
prole:
[...] quando Deus se apressa a tirar deste mundo os que dele são bem vistos,
não é porque os seus olhos lhes dêem olhado, mas porque vêem, e prevêem o
olhado de que os quer livrar (VIEIRA, 1958, p. 17, v. XXII).
272
Mesmo tendo Deus levado o príncipe herdeiro que havia sido apontado
pelo jesuíta como o líder do V Império -, não desistiu o Padre Vieira desta idéia. O herdeiro
do trono não haveria morrido, mas sim transferido deste mundo por Ele:
Quis que o nosso infante nascesse a esta vida, para que fosse viver à outra,
não morto propriamente, mas trasladado. Assim o diz e celebra o mesmo
texto: Placens Deo factus est dilectus, et vivens inter peccatores translatus
est (tendo se tornado agradável a Deus, foi por ele amado, e foi transferido
do meio dos pecadores) (VIEIRA, 1958, p. 17, v. XXII).
O intento do Padre Vieira, neste sermão enviado a Rainha, era:
[...] segue-se o principal intento do presente discurso, que é concordar a
segunda nova da morte do príncipe, que está no céu, com a primeira do seu
nascimento, e sustentar a verdade de tudo o que preguei e prometi no
panegírico do mesmo nascimento, sem embargo de termos morto o
mesmo nascido (VIEIRA, 1958, p. 19, v. XXII).
Não desistiu da idéia desenvolvida no sermão anterior. Necessitava, então o
Padre Vieira, demonstrar como o nascimento e a morte do infante se coadunariam na questão
do V Império. Conforme havia pregado anteriormente, aquele príncipe falecido seria o
imperador daquele império cristão e universal. Como agora, não estando mais na terra,
poderia isto acontecer?
É necessário acompanhar o raciocínio delineado pelo Padre Vieira, passo a
passo, para compreender a solução engendrada pelo jesuíta para um problema, aparentemente
sem solução:
Recorreu, como sempre, às Sagradas Escrituras:
Viu S. João no Apocalipse uma mulher vestida do sol, e coroada de doze
estrelas, com a lua debaixo dos pés, e diz que esta mulher pariu um filho
varão, o qual havia de dominar todas as gentes do mundo: Mulier amicta
sole, et luna sub pedibus ejus, et in capite ejus corona stellarum duodecim:
et perperit filium masculum, qui recturus erat omnes gentes in virga ferrea
(uma mulher vestida do sol, que tinha a lua debaixo de seus pés, e uma coroa
de doze estrelas sobre a sua cabeça; e pariu um filho varão, que havia de
reger todas as gentes com vara de ferro) (Apc 12, 1.5) (VIEIRA, 1958, p. 20,
v. XXII).
273
As conclusões a que o jesuíta chegou, neste sermão, sobre a figura pregada
por São João no apocalipse foram duas:
A primeira, que este filho varão, nascido para imperador universal, havia de
ser príncipe cristão, e filho da Igreja Católica. [...]. A segunda coisa que
significava a mesma figura, é a circunstância do tempo, em que havia de
nascer à Igreja aquele filho varão e dominador do mundo. Esta questão a
excitei, e resolvi no último discurso do sermão passado, onde mostrei com o
profeta Daniel, que a exaltação do império universal de concorrer no
mesmo tempo com a ruína do império do turco, porque, quando este cair,
então aquele se há de levantar (VIEIRA, 1958, p. 21, v. XXII).
A lua sob os pés da mulher na figura apocalíptica seria, para o Padre Vieira,
“a lua que os maometanos adoram e trazem em suas bandeiras” (VIEIRA, 1958, p. 22, v.
XXII). Logo, quando o império turco estivesse subjugado aos pés da mulher nasceria o V
Império. Esta mulher seria a Igreja Católica, pois aquela estaria “vestida do sol, que é cristo”
(VIEIRA, 1958, p. 21, v. XXII), e “coroada de doze estrelas, que significam os doze
apóstolos: [...] porque a mesma Igreja não é e se intitula católica, senão também
apostólica” (VIEIRA, 1958, p. 21, v. XXII). Era necessário, portanto, que o império turco
fosse vencido
54
. Após este fato, teria início as mudanças que desembocariam no V Império.
54
São inúmeras as alusões, nas cartas, à questão da conjuntura pela qual os turcos passavam. Como na escrita a
D. Rodrigo de Meneses (15 de fevereiro de 1670) onde argumentou que “o Turco fica fazendo em
Constantinopla e Cândia os maiores aparatos de a guerra [...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 293). Ao
mesmo D. Rodrigo argumentou o jesuíta, em nova carta (15 de março de 1670) que “os hereges de Hungria estão
levantados e se presume que tem inteligências com o Turco” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 297). Ainda
nesta época escreveu novamente àquele (10 de maio de 1670) que “o Turco continua nos aprestos de uma
poderosa armada, sutil e de alto bordo, não se descuidando de Alemanha pela Croácia e Hungria” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 303).Em 14 de fevereiro de 1671, ao Marquês de Gouveia, escreveu que um príncipe de
Polônia havia jurado fidelidade aos turcos. Os relatos das movimentações do exército turco e os perigos que
disto resultariam - pela Europa foram uma constante neste período. Além das já mencionadas, foi possível
encontrar outras cartas onde o assunto foi tratado: a D. Rodrigo de Meneses (29 de setembro e 06 de outubro de
1664, 11 de maio de 1671), ao Marquês de Gouveia (23 de maio e 26 de setembro de 1671, bem como em 4 e 18
de junho de 1672, 08 de outubro de 1672; 11 de março e 03 de junho de 1673) e a Duarte Ribeiro de Macedo (16
de abril, 28 de junho, 25 de outubro e 18 de dezembro de 1672; 12 de setembro de 1673), cf. Vieira (In:
AZEVEDO, 1926, p. 91, 92, 345-347, 370, 439, 455, 457, 460, 510, 517, 539, 578, 605, 653). Em época
posterior também foi mencionada a questão, nas cartas enviadas a Duarte Ribeiro de Macedo -12 de junho de
1677 e 11 de outubro de 1678 – (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 233 e 316-317), quando ainda se encontrava
em Portugal o jesuíta. No último período, após 1681, referiu-se novamente na questão do império turco otomano
em carta a Diogo Marchão Temudo (02 de maio de 1686), escreveu anglia convertetur, Imperium Otomanum
ruet”. Como havia falecido o monarca Carlos II da Inglaterra, estaria próximo a sujeição dos turcos (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1928, p. 527). Era necessário, pelas crenças do Padre Vieira que os turcos vencessem a
Alemanha, pois esta seria uma continuação do império romano. Depois desta vitória dos turcos, se iniciaria o
processo de transformações para o V Império, razão da sempre atenção do jesuíta voltada a questão das
movimentações de guerras ou indícios de - que os turcos otomanos estavam realizando. Cf. Vieira (In:
AZEVEDO, 1926 e 1928).
274
Estava respaldada a idéia do V Império através do evangelista São João.
Porém ainda era necessário explicar como Deus havia permitido a morte do primeiro filho de
D. Pedro II. Mais uma vez recorreu o jesuíta à blia, citando novamente São João: “pariu o
filho varão, que havia de ser imperador sobre todas as gentes, e Deus subitamente o levou
para si, e ao seu trono” (VIEIRA, 1958, p. 23, v. XXII). Assim o teria feito Deus porque “a
posse deste império, como ser temporal, e da terra, não se havia de tomar na terra, senão no
céu” (VIEIRA, 1958, p. 25, v. XXII).
E por que esta posse se daria no céu, e não na terra? Mais uma vez
utilizando-se do profeta bíblico Daniel o jesuíta assim explicou:
Eis que vi um como o Filho do homem que vinha, e que chegou até ao antigo
dos dias; e ele lhe deu o poder e a honra e o reino; e todos os povos, todas as
tribos e todas as línguas o servirão (Dan 7, 13 s) (VIEIRA, 1958, p. 26, v.
XXII).
Interpretando esta passagem blica o Padre Vieira afirmou: o filho do
homem é Cristo; o quase filho do homem é o quase Cristo, ou vice-Cristo” (VIEIRA, 1958, p.
26, v. XXII). Continuando o seu raciocínio, explicou o jesuíta que:
Em suma, que assim como Cristo, enquanto supremo Senhor no espiritual,
fez um vice-Cristo com o poder universal da Igreja, que é o Sumo Pontífice,
assim enquanto supremo Senhor no temporal, de fazer outro vice-Cristo
com o poder universal do mundo, que é o imperador, de que falamos
(VIEIRA, 1958, p. 26, v. XXII).
Esta investidura do poder temporal do V Império seria dada por Cristo no
céu, pois:
[...] assim como ao primeiro vigário de Cristo no espiritual se deu a posse
das chaves do céu na terra, porque Cristo então estava na terra, assim foi
conveniente que ao segundo vigário do mesmo Cristo no temporal se desse a
posse do império da terra no u, porque Cristo agora esno u (VIEIRA,
1958, p. 27, v. XXII).
Estava explicada a morte do primogênito de D. Pedro II. Porém, havia
outros problemas a explicar. Primeiro: se o primogênito falecido era o imperador do V
275
Império profetizado que teria tomado posse no céu -, quem governaria aquele império na
terra? Retornaria o falecido para tal intento? Segundo: o nascimento do primogênito denotava
que o V Império estava próximo. Quem iria liderar os exércitos nas luta contra os
maometanos e outros povos que poderiam se opor a Portugal liderar um império universal?
Sobre a primeira questão, não retornaria o infante falecido do céu para
assumir o V Império: “Não. Ele tomou a posse dele, e o irmão que de nascer depois dele é
o que de lograr a primogenitura, e o que de suceder no império(VIEIRA, 1958, p. 33,
v. XXII).
A função temporal do V Império ficaria incumbida, para o Padre Vieira, ao
herdeiro que ainda estava em gestação: “de sorte que o mesmo império de ser comum de
ambos os irmãos: do primeiro, e morto, que foi tomar a posse dele ao céu; e do segundo, e
vivo, que o de administrar na terra” (VIEIRA, 1958, p. 33, v. XXII). Cria o jesuíta que não
haveria problemas para o nascimento do segundo filho de D. Pedro, e a esta crença dedicou
um capítulo do sermão (VIEIRA, 1958, p. 50-59, v. XXII).
Para embasar a idéia de que seria o segundo filho o imperador, mais uma
vez fundamentou esta afirmação com exemplos bíblicos. Utilizou-se, para tanto, da figura do
nascimento da descendência do rei Judá. Nasciam gêmeos herdeiros e, o primeiro havia
lançado o braço para fora do corpo da mãe, sendo marcado com um fio de púrpura. Este
procedimento era necessário para que se soubesse quem seria o primogênito. Porém, retirou o
braço o primeiro e deu lugar ao irmão para nascer em seu lugar (VIEIRA, 1958, p. 33-34, v.
XXII). O príncipe português teria nascido e, quando falecido, cedeu ao irmão o seu lugar e os
seus direitos. Logo, o príncipe a nascer também seria o líder do V Império.
Também na história de Portugal algo semelhante havia acontecido. O Padre
Vieira, num misto de mitologia com história, citou o primeiro rei português (Luso). Após a
morte deste, teria vindo à península ibérica Baco. Passando este à região onde se encontrava
276
Portugal, soube da morte de Luso e desejou fazer rei um filho seu de nome Lísias. Para tal
intento, disse Baco à população que “agradecendo Luso ao amor e fidelidade dos portugueses,
[...], se resolvera a passar a sua alma, e a introduzir em outro corpo, para tornar a viver entre
eles e os governar” (VIEIRA, 1958, p. 36, v. XXII). Este sujeito a quem Luso teria passado a
alma seria Lísias. Os portugueses, então, aceitaram a este como rei.
Havia ainda um segundo problema para dar resposta. Quem lideraria os
portugueses nas batalhas que viriam? O Padre Vieira, em mais uma análise do profeta Daniel,
concluiu que o império otomano não demoraria a ser derrotado: “havendo começado aquele
império [otomano] no ano de Cristo de mil e trezentos, não pode chegar ao de setecentos, em
que o príncipe nascido teria onze anos”
55
(VIEIRA, 1958, p. 51, v. XXII). Mesmo que não
houvesse morrido o infante português, teria este, no ano de 1700, pouca idade para liderar
seus exércitos.
O jesuíta, então, pregou a solução: “não sendo o segundo irmão, como
sucessor do primeiro, o chamado para a introdução do império, senão o pai vivo, como
herdeiro do filho morto” (VIEIRA, 1958, p. 53, v. XXII). Caberia a D. Pedro II a função de
resolver as dificuldades para a implantação do V Império. Este seria, depois, liderado pelo seu
filho por nascer. Isto aconteceria porque o pai é o herdeiro do filho que morre e não deixa
descendência.
Em 1695 nasceu o terceiro filho de D. Pedro II. Para comemorar o
nascimento deste compôs o “Sermão de Ação de graças, pelo felicíssimo nascimento do novo
Infante, de que a Majestade Divina fez mer às de Portugal em 15 de março de 1695
(VIEIRA, 1958, p. 27, v. XX). Esta quantidade de filhos do Rei de Portugal, para o Padre
Vieira “é a promessa hereditária, com que Deus se obrigou aos reis de Portugal” (VIEIRA,
55
Nas Trovas do Bandarra consta “até que cerrem os setenta”. havia o Padre Vieira, naquela época em que
escreveu a carta ao Bispo do Japão (1659) interpretado que seria a década de 1670 (após as mudanças que
deveriam ocorrer durante a cada de 1660) a época em que adviria o V Império. Cf. Vieira (In: AZEVEDO,
1925, p. 488-547). Agora, interpretou como sendo o fim do século XVII como a data final do V Império.
277
1958, p. 32-33, v. XX). Referia-se, novamente, a promessa feita por Deus a Afonso
Henriques, no Ourique. Em outra parte do sermão afirmou que “o reino de Portugal é herdade
de Deus” (VIEIRA, 1958, p. 38, v. XX). Deveria estar feliz o jesuíta, pois agora a
descendência portuguesa estava garantida. Este sermão é uma apologia a Portugal como nação
eleita, e agradecimento a Deus por ter sido tão bom com os portugueses.
A difícil situação econômica pela qual passava Portugal, neste momento, era
um sinal de que haveriam mudanças. É assim que afirmou o Padre Vieira a Sebastião de
Matos e Sousa, em carta de 14 de julho de 1690:
Diz-me V.Mcê. que o estado presente o não promete assim; e eu digo que o
mesmo estado é um dos maiores argumentos de haver, de ser e de se chegar,
o tempo em que seja. Quanto os hebreus se viram mais apertados no Egito,
então desceu Deus à sarça para os libertar do cativeiro; e, quando o mundo
menos merecia a redenção, então o remiu quem para isso o tinha criado
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 588).
Referia-se o jesuíta à sua crença do V Império. Haveria “grão-dano” antes
de ser iniciado aquele, assim teria prognosticado o Bandarra (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1925,
p. 541-544).
Também, nas passagens da bíblia, quando menos era provável, acorria a
providência divina. Sua crença foi relatada em outra carta, ao Padre Baltasar Duarte (22 de
julho de 1695). Nesta relatou acreditar estar próximo o V Império: “mas que pouco tempo
basta para maiores mudanças!” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 670).
É necessário que se abra um parênteses para que se possa ter uma noção do
estado de saúde do jesuíta. Esta vinha abalada desde os tempos em que foi vitimado pelo
processo movido pela Inquisição portuguesa. Foi por alegações de problemas de saúde que
deixou o jesuíta Roma, com a permissão do seu Geral. Havia sido também esta a alegação
para que pudesse retornar ao Brasil. Nesta sua última estada são freqüentes, nas cartas, as
alusões a este tipo de problema: problemas de visão, erisipela provocada por uma acidente
(canelada) e febre amarela são relatados. O estado geral de saúde do Padre Vieira piorou
278
muito, tanto que, em 31 de julho de 1694, escreveu uma carta circular onde se despedia e
solicitava que não lhe enviassem mais correspondências:
[...] resolvi-me a fazer uma carta que fosse muitas cartas, com que, sem
agravar a nenhum, respondesse a todos, e de todos por fim alcançasse a
graça de me não continuarem a mesma de aqui por diante (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1928, p. 664).
Não estava mais em condições de responder a todas as cartas que lhe
chegavam. Logo, o jesuíta acabou pedindo uma “concordata” a seus correspondentes. Mas,
note-se que apesar desta solicitação, ainda lhe foram remetidas correspondências, cujas
respostas foram catalogadas por João Lúcio de Azevedo (1928).
Porém, mesmo sem condições de responder às cartas, não deixava de se
preocupar com seus livros proféticos. A data daquela carta remetida ao Padre Baltasar Duarte
é posterior à concordata solicitada pelo Padre Vieira. Pode-se inferir que as atenções do
jesuíta se voltaram para aquilo que julgava ser importante tratar e organizar antes de seu
falecimento:
[...] me resolvi a estreitar mais o retiro do meu deserto, empregando os
poucos dias que restam na conta de tão larga vida, como a de oitenta e oito
anos. Mas nesta falta de forças de mim mesmo [...] me vejo de novo
obrigado com duas obediências, uma Real e outra da religião, a prosseguir e
acabar a Clavis Prophetica [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 671).
Esta importância que deu o jesuíta a esta obra pode ser denotada em outra
carta escrita anteriormente, a Sebastião de Matos e Sousa (27 de junho de 1696). Nesta,
escreveu o jesuíta que:
E, estando eu em Lisboa todo aplicado à obra, a força de Castela e Portugal
me a tiraram das mãos, querendo que em lugar de palácios altíssimos me
ocupasse em fazer choupanas, que são os discursos vulgares que até agora se
imprimiram (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1928, p. 681).
Referiu-se o jesuíta aos Sermões, cuja organização lhe deve ter tomado
considerável tempo. Estes seriam choupanas, comparados aos palácios Clavis Profética
que ainda desejaria concluir.
279
Neste último período, em 1695, compôs o Padre Vieira o sermão que
intitulou “voz de Deus ao mundo, a Portugal e à Bahia Juízo do cometa que nela foi visto,
em 27 de outubro de 1695, e continua até hoje, 9 de novembro do mesmo ano” (VIEIRA,
1958, p. 63, v. XXIII). havia pregado anteriormente, por ocasião do nascimento e morte do
primeiro herdeiro o trono português, sobre sua crença no V Império. Este iria advir depois da
derrota do império dos turcos, e não deveria ser posterior a 1700. Por suas crenças, é provável
que o Padre Vieira estivesse a procura de sinais celestes que pudessem avisar as mudanças
que estariam próximas.
foi comentado que o Padre Vieira havia renunciado ao púlpito. Quando o
Marquês de Minas - D. Antonio Luís de Sousa, o novo governador nomeado em lugar do
“Braço de Prata” – o convidou para ser o pregador, o jesuíta declinou do convite. Este fato foi
relatado pelo Padre Vieira em carta ao Duque de Cadaval, em 02 de agosto de 1684 (VIEIRA,
In: AZEVEDO, 1928, p. 498).
Deveria, então, haver um grande motivo para o Padre Vieira, cujo estado de
saúde se encontrava debilitado, retornar a pregar
56
. Este motivo pode ser detectado no
“Sermão em Ação de Graças pelo nascimento do Príncipe D. João”. Neste sermão que não
foi pregado, mas oferecido secretamente à rainha o jesuíta alegou que a derrota do Império
turco não ultrapassaria a 1700 (VIEIRA, 1958, p. 51, v. XXII). Faltaria, então, poucos anos
para que se iniciassem as transformações no mundo que culminariam no V Império.
No púlpito, em 1695, o Padre Vieira pregou para discorrer sobre a sua
avaliação do que seriam os cometas: eram “vozes de Deus”. Ele falava agora através dos
cometas porque:
No princípio falava Deus aos homens por si mesmo, como a Adão, Caim,
Noé, Abraão, Moisés, e outros patriarcas. Depois que se introduziram no
56
Em carta ao Padre Baltasar Duarte, datada de 22 de julho de 1695, o Padre Vieira relatou uma queda que
sofreu. Nesta queda teria batido a cabeça e ficado com as mãos “estropeadas”. Após este acidente, teve uma
doença de “hidropsia – ou inchação, que os médicos julgam por incurável”. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1928, p.
671).
280
mundo os reis, que foi mil e oitocentos anos depois da criação, falava Deus
aos mesmos reis por visões e figuras, ou em sonhos, ou acordados, como a
Faraó, Abimelec, Nabucodonosor e Baltasar. Mais adiante falava pelos
profetas, que duraram alguns culos, e por meio de seus oráculos mandava
anunciar, ou de palavra, aos reis e reino de Israel, ou por escrito, aos de Tiro,
Babilônia, Egito e Assírio, e outros, as calamidades impendentes com que os
havia de castigar, e de que estão cheios os livros dos mesmos profetas.
Finalmente, depois que os profetas cessaram, começou Deus a falar pelos
cometas, que é a linguagem universal de maior majestade e horror de que
usa extraordinariamente a seus tempos, e em casos graves, como se não pode
duvidar seja o presente (VIEIRA, 1958, p. 69-70, v. XXIII).
A astrologia era uma ciência de origem divina: “se entende que a receberam
os caldeus de Adão, que a tinha infusa por Deus com as demais(VIEIRA, 1958, p. 69, v.
XXIII). Não haveria, então, problemas de ordem religiosa quanto à observação dos cometas
para o jesuíta.
Queria Deus falar aos homens através do cometa de 1695
57
. Como Senhor
da natureza, poderia se utilizar desta forma para assim fazê-lo. E assim teria feito, diversas
vezes, por outros sinais celestes:
57
As menções efetuadas pelo Padre Vieira sobre os cometas - e outros sinais - e suas possíveis influências no
mundo são inúmeras. Alguns exemplos dos comentários que aquele efetuou são: em carta a D. Rodrigo de
Meneses (22 de dezembro de 1664) “em grande suspensão tem posto a todos este portentoso cometa, que na
grandeza tenho por não inferior ao de 1618 [...]. [...]. A vida de el-rei Filipe tem contra si todas as leis da
natureza; e o cometa verdadeiramente é funesto e funeral” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 105). Também em
carta a D. Teodósio de Melo (7 de fevereiro de 1665), sobre o mesmo cometa, escreveu que o cometa parece
que se tem despedido. Os efeitos naturais vão continuando com tempestades e inundações, de que se temem duas
piores conseqüências, que são: fome e contágio” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 117). Em nova carta a D.
Teodósio (26 de março de 1665) explanou: “se os cometas, como tem provado a experiência de todos, anunciam
ruínas de reinos, nem um reino há hoje na Europa que tenha disposições para uma grande ruína, senão Portugal”
(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 147). A D. Rodrigo de Meneses escreveu, em 04 de maio de 1665, contando
sobre um “notável” meteoro que teria corrido por Valença do Minho, se desfazendo sobre a Galiza. Teria este
meteoro produzido prodígios: “em Guimarães, vomitou um homem enfermo um dragão com duas asas [...]. De
Roma se escreve houve três dias de névoas tão espessas e escuras, que se não viam os homens nem os edifícios,
e que as trevas eram palpáveis como as do Egito(VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 159). Em carta a Duarte
Ribeiro de Macedo (10 de maio de 1672), relatou: “dizem-nos que nessa corte aparece um cometa. No Estado do
Papa nos ameaça o u com terríveis terremotos [...] (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926, p. 446). Também os
eclipses, e seus possíveis efeitos são relatados pelo Padre Vieira, como na carta enviada a D. Teodósio de Melo
(10 de agosto de 1665): “a causa daquele eclipse foi com toda a particularidade, e me tenho aproveitado da
ocasião, posto que não me promete a esperança de grandes conseqüências [...]” (VIEIRA, In: AZEVEDO, 1926,
p. 215). Também em posterior carta a Duarte Ribeiro de Macedo (10 de abril de 1679) referiu-se a outro eclipse:
“a primavera, depois de termos a Páscoa em casa, como querem os lavradores, tem entrado tão temperada e
favorável que espero logre V.Sª. o benefício dela, se o eclipse do sol, que segundo um grande matemático que
aqui temos se verá neste meridiano às seis da tarde, não causar menos benignas influências” (VIEIRA, In:
AZEVEDO, 1926, p. 373). Existem outras, não poucas, cartas em que o Padre Vieira se referiu aos cometas e/ou
sinais de que estavam acontecendo ou iriam acontecer– mudanças no seu mundo, cf. Vieira (In: AZEVEDO,
1926 e 1928).
281
Assim como, para e testemunho de não haver outro dilúvio, tomou Deus,
e nos deu por sinal o arco celeste [....]. [...] falou aos Magos por meio da
estrela [...], e assim falava aos filhos de Israel, como diz Davi, pela coluna da
nuvem [...] (VIEIRA, 1958, p. 72, v. XXIII).
Os cometas, então, seriam sinais celestes que trariam avisos de Deus. Mas
que tipo de avisos? O Padre Vieira dividiu o mundo em duas esferas: o natural e o político.
Com relação ao mundo natural, citou o jesuíta inúmeros cometas que
haviam ocorrido, e as suas conseqüências:
Os cometas do ano de quinhentos e trinta e oito, novecentos e quarenta e
cinco, e mil trezentos quarenta e sete, causaram secas, esterilidades e fomes
[...]. Os cometas do ano de quatrocentos antes da Redenção, e os de
novecentos oitenta e três, e mil quinhentos e trinta depois de Cristo,
causaram inundações, e cresceu tanto o mar em diversas partes, que na
Grécia soverteu algumas ilhas inteiras, [...], e em Holanda, Zelanda e
Brabante muitas cidades, de que ainda hoje se vêem no meio do mar os
cumes das torres. Os cometas do ano de mil duzentos e cinqüenta e quatro, e
mil duzentos sessenta e oito causaram tempestades de ventos furiosíssimos
[...] (VIEIRA, 1958, p. 78, v. XXIII).
E continuou:
Os cometas do ano de sessenta e quatro, e mil duzentos e noventa e oito
causaram terremotos [...]. [...]. Os cometas de seiscentos e três, e seiscentos
vinte e seis, setecentos quarenta e cinco, novecentos oitenta e três, causaram
pestes, e a do cometa de mil trezentos quarenta e sete, que foi universal, fez
tal estrago, que em três anos durou, como refere Petrônio, matou a terceira
parte de todo o gênero humano [...] (VIEIRA, 1958, p. 78-79, v. XXIII).
Estas foram, para o jesuíta, as conseqüências que foram constatadas no
mundo natural, motivadas pelos cometas. Quando as conseqüências para o mundo político:
A segunda, e que mais pertence ao governo e conservação ou ruína política
do mesmo mundo, se divide em três partes. A primeira significa guerra; a
segunda, mudança de impérios; a terceira, morte de príncipes (VIEIRA,
1958, p. 79, v. XXIII).
Para corroborar a sua tese, discorreu o Padre Vieira sobre cometas e suas
influências no mundo político. No que tange às guerras:
O cometa do ano de quatrocentos e oitenta antes de Cristo que, como
dizemos, foi o primeiro de que há notícias nas histórias – anunciou a guerra e
282
exércitos de Xerxes contra a Grécia, [...]. O cometa do ano trezentos
cinqüenta e seis também influiu as guerras em que Potidéia, no Itírico, foi
expugnada por Parmenião, general de el-rei Filipe de Macedônia [...]. A
guerra de Estilicon contra os getas também foi anunciada pelo cometa de
quatrocentos e cinco. A de Carlos Martelo contra os sarracenos, pelo cometa
de setecentos vinte e seis. A do Imperador Lotário contra seus irmãos, pelo
cometa de oitocentos quarenta e três. A do grande Tarmelão contra a Ásia,
pelo cometa de mil duzentos e quarenta (VIEIRA, 1958, p. 80, v. XXIII).
Sobre a mudança dos impérios:
A mudança da República Romana, e o princípio do império dos Césares, foi
prognosticada pelo cometa do ano de quarenta e quatro antes de Cristo, [...].
A mudança do Império da Ásia para a Grécia, pela vitória de Alexandre
contra Dario, também a prognosticou o cometa do ano de trezentos e trinta e
seis. A mudança e total destruição da República dos hebreus por Tito e
Vespasiano, o cometa do ano de setenta depois da Redenção. A mudança da
liberdade de Itália e Reino dos Longobardos, que a dominaram, o cometa do
ano de quinhentos e setenta . A mudança do Império Persiano, conquistado
pelos sarracenos, o cometa do ano de seiscentos trinta e dois. A mudança do
Império Romano Ocidental, transferido de Roma, e passado a França e
Alemanha no tempo de Carlos Magno, o cometa do ano de oitocentos. A
mudança do Império Oriental, conquistado em Constantinopla pelos latinos,
o cometa do ano de mil duzentos e um, em que também teve princípio o
Império dos Tártaros, e a divisão do Império de Trapisonda [...] (VIEIRA,
1958, p. 82, v. XXIII).
E, sobre a morte de príncipes:
O cometa do ano de Cristo catorze [...] matou a Augusto César; o do ano de
setenta, a Uvilhelmo; o de duzentos e três, a Severo; o de trezentos e setenta
e três, a Juliano Apóstata; o de quatrocentos cinqüenta e quatro, a Teodósio;
o de quinhentos setenta e um, a Alboíno, rei dos longobardos; o de
oitocentos trinta e sete, a Pepino, rei de França; o de mil duzentos e catorze,
a Uvilhelmo, rei da Escócia; o de mil trezentos e um, a André, rei da
Hungria; o de mil quatrocentos cinqüenta e seis, a Ladislau, rei da Polônia; o
de mil quatrocentos cinqüenta e sete, a Afonso, rei de Nápoles, e outros
muitos reis e imperadores, que deixo, todos mortos debaixo de diferentes
cometas, ou naturalmente, e de doença, como os últimos que referi, ou por
traição e aleivosia, como Cláudio, morto com veneno; ou violentamente,
como o imperador Mauríco, morto às mãos de Trocas, juntamente com três
filhas, ou por desastre, como Filipe, o Formoso, rei de França, morto da
queda de um cavalo andando à caça; ou por intemperança, como Amurates,
grão-turco farto de vinho, e tão merecedor que o matasse Mafoma como
Cristo; ou por alguma veemente paixão, como o imperador Oton II, que
morreu de tristeza, sendo melhor que fora de contrição (VIEIRA, 1958, p.
84-85, v. XXIII).
Após esta análise, o Padre Vieira afirmou que o cometa que havia aparecido
em 1695, esta “voz de Deus”, falava particularmente a Portugal. Para corroborar esta tese,
283
referiu-se o jesuíta a história recente dos lusos. A providência divina havia anunciado aos
portugueses, anteriormente, “de anunciar a este reino seus acontecimentos com sinais do céu”
(VIEIRA, 1958, p. 89, v. XXIII).
Prosseguindo com esta linha de raciocínio, demonstrou como, em 1577,
quando D. Sebastião preparava sua jornada a África havia facção da corte que era a favor, e
outra contra aquela expedição. Então “aparece neste tempo um grande cometa, como
mandado por Deus para decidir a questão(VIEIRA, 1958, p. 90, v. XXIII). Os favoráveis
interpretaram o cometa como um sinal de que a empresa fosse efetuada. A expedição foi
efetuada, e os resultados sabidos: o desaparecimento do rei português em Alcácer Quibir.
Também teria havido um segundo aviso do céu: outro cometa, em 1580
(VIEIRA, 1958, p. 90, v. XXIII). Foi neste ano que D. Henrique, sucessor de D. Sebastião
faleceu, ocorrendo a anexação de Portugal a Espanha por sessenta anos.
Em 1680, havia aparecido um cometa em Portugal, “no ano de mil
seiscentos e oitenta apareceu, no meio da barra de Lisboa, como entrando por ela, o cometa da
mais agigantada estatura de quantos tinham assombrado o mundo [...]” (VIEIRA, 1958, p. 91,
v. XXIII). Alguns, como em 1577, teriam interpretado erroneamente o aparecimento deste
cometa, “prognosticando triunfos e felicidades” (VIEIRA, 1958, p. 91, v. XXIII).
Antes de prosseguir com a análise do por que teria aparecido o cometa de
1680, o Padre Vieira argumentou junto ao público que “Deus não é obrigado a dar sempre
sinais do que costuma fazer; antes, quando o faz sem dar sinais, é sinal de que está mais irado,
e de que seus decretos são absolutos” (VIEIRA, 1958, p. 96, v. XXIII). Assim estava
explicado o porque de muitos acontecimentos no mundo não serem precedidos de cometas.
Mas, e o inverso? Como explicar a aparição de cometas que não foram seguidos de
acontecimentos no mundo natural ou político? Assim argumentou o Padre Vieira, no tocante a
este aspecto: se foi visto um cometa na Europa, que não produziu efeitos naquele continente,
284
era porque os efeitos estariam se dando em outra parte do mundo. Afinal, o restante do mundo
era maior do que a Europa, e Deus operava lá também (VIEIRA, 1958, p. 96-97).
Antes ainda de alegar o motivo daquele cometa de 1680, para embasar a sua
conclusão sobre aquele fenômeno da natureza, citando o profeta Isaías, argüiu o Padre Vieira:
Quer dizer que, depois de ficarem poucos homens no mundo, estes poucos
levantarão a sua voz, e louvarão a Deus, quando for glorificado, rinchando
os seus cavalos no mar; e que nas ilhas do mesmo mar pregarão a do
mesmo Deus, e que toda esta glória de Cristo, por antonomásia o justo, sairá
dos fins da terra, e que nisto está encoberto, e consiste o segredo de Isaías
(VIEIRA, 1958, p, 98-99, v. XXIII).
Continuou o Padre Vieira o seu raciocínio:
Decifrando, pois, este segredo, dizem os nossos vaticínios que os fins da
terra são Portugal, como verdadeiramente é; que os cavalos que hão de
rinchar no mar são os seus navios, cavalos de madeira, que com a sua
artilharia hão de atroar o Mar Mediterrâneo; que as ilhas por onde hão de
pregar a de Deus e glórias de Cristo são as do arquipélago do mesmo mar,
fronteiras a Constantinopla; e que tudo isto se cumprirá quando os
portugueses forem a conquistar os turcos, de cuja conquista estão cheios os
ditos vaticínios. Concorda com eles Solitivo, que profetizou com evidência a
desunião de Portugal, e encontro do seu embaixador com o de Castela em
Roma, em dia de São Bernardo, e expressamente diz que de Lisboa há de vir
a ruína do turco; e o mesmo diz Esdras, falando literalmente dela no livro
quarto, capítulo doze, notando que de um reino pequeno, cheio de
perturbação, hão de sair aqueles que Deus tem guardado para o fim desta
empresa [...]
58
(VIEIRA, 1958, p. 99, v. XXIII).
Porém, e o profeta Isaías assim o previu, haveria poucos homens no mundo.
Ou seja, deveria ocorrer algo antes da conquista sobre os turcos:
Se olhares, Portugal, para ti, achar-te-ás muito cheio de vícios e pecados, que
te fazem totalmente merecedor de seres digno instrumento de tão santa
empresa, como a conquista da Terra Santa; e por esta causa, a primeira
disposição para ela será algum castigo geral, com que purifique Deus, e
purgue este tão enfermo corpo de viciosos humores, com que está corrupto
(VIEIRA, 1958, p. 100, v. XXIII).
Como os portugueses se encontravam em estado de pecado e vícios, o
cometa de 1695 teria aparecido para “que nos dispamos de tudo o que ofende seus divinos
58
Não se referiu o Padre Vieira, explicitamente, ao Bandarra. Estas proposições estão contidas, também, naquela
carta de 1659, ao Bispo do Japão. Cf. Vieira (In: AZEVEDO, 1925, p. 488-547).
285
olhos, e descalços, penitentes, compungidos e humildes vamos pisar aquela Terra Santa que
ele pisou com seus sagrados pés, e regou com seu preciosíssimo sangue” (VIEIRA, 1958, p.
101, v. XXIII).
Isto seria necessário, pois:
Diz, pois, o profeta Isaías que a terra estará infeccionada de seus habitadores,
por não quererem guardar as leis divinas: [...] (Is 24,5). Declara que por esta
razão de os homens não guardarem as leis de Deus, a maldição virá sobre a
terra, e a tragará e assolará, e ficará reduzida a muito poucos homens
(VIEIRA, 1958, p. 101, v. XXIII).
O profeta, na interpretação do Padre também haveria prognosticado que
haveria fome e esterilidade, e estariam secos os campos
59
(VIEIRA, 1958, p. 102, v. XXIII).
Assim, como os cometas, para o Padre Vieira, eram “vozes” de Deus que
prognosticavam acontecimentos, o de 1680 (ocorrido quinze anos antes) teria sido um aviso.
Este foi desprezado pelos portugueses. Assim já havia acontecido em 1577, quando do
aparecimento do cometa na época em que se preparava a expedição de D. Sebastião à África.
Este precedeu outro cometa, o de 1580, que prognosticou a União Ibérica. Pela gica, o
cometa que estava sobre a Bahia estava avisando de que algo muito importante ocorreria, e
breve.
Após relatar o que estaria sendo “avisado” pelo cometa - que havia
aparecido em 1695 a Portugal, o Padre Vieira discorreu sobre os “avisos” que estariam
sendo emitidos à Bahia.
Para aquela localidade, tratando do cometa que havia aparecido em 1618,
este havia prognosticado as invasões efetuadas pelos holandeses. Em abril de 1609 havia feito
a Espanha uma trégua com os holandeses pelo tempo de nove anos. Durante esta trégua havia
59
A situação do Brasil corroborava com estas crenças do Padre Vieira. Os produtos agrícolas se encontravam
com os preços em baixa. Também havia sido relatado a Diogo Marchão Temudo (carta de 02 de maio de 1686)
sobre uma peste que atacou a população da Bahia. Esta doença que foi denominada de a bicha -,
provavelmente a febre amarela, permaneceu por seis anos, fazendo muitas vítimas. Cf. Vieira, (In: AZEVEDO,
1928, p. 525). Também no sermão de 1695 Voz de Deus -, argumentou que “as novas que aqui chegaram
ultimamente de Portugal são de esterilidade e fome”. Cf. Vieira (1958, p. 104, v. XXIII).
286
sido gestada, na Holanda a idéia de uma Companhia Ocidental, à imitação da Companhia
Oriental. Após o término da trégua, deveria ser conquistada primeiro a Bahia, e depois o
restante do Brasil. Aquele cometa apareceu justamente em 1618, quando houve o fim da
trégua entre aqueles dois países (VIEIRA, 1958, p. 106, v. XXIII). Os holandeses invadiram a
Bahia e, expulsos desta localidade, invadiram Pernambuco, onde permaneceram por trinta
anos. Estava prognosticado, portanto, no cometa de 1618 os infortúnios pelos quais a colônia
portuguesa na América passaria, pois “nunca foi visto cometa que não trouxesse e
prognosticasse o mal” (VIEIRA, 1958, p. 110, v. XXIII).
O cometa, no céu, já produzia seus efeitos na Bahia
60
:
Os efeitos que vimos na terra deste sinal do céu foram três mortes, mais
repentinas que apressadas, nas quais se compreenderam ambos os sexos,
masculino e feminino, e ambos os estados, eclesiásticos e secular, e o
eclesiástico primeiro, porque Deus costuma começar os castigos por sua casa
[...] (VIEIRA, 1958, p. 114, v. XXIII).
Ainda se referindo à peste que havia assolado a Bahia: “e se desde o
princípio em que entrou no Brasil esta bicha, continuara até hoje, quão despovoada e acabada
estaria a Bahia, e tudo o mais de que ela é cabeça!” (VIEIRA, 1958, p. 115, v. XXIII). A
doença não se encontrava mais, ao menos epidemicamente, presente entre os habitantes da
Bahia. Teria servido aquela apenas para despovoar, conforme previsto pelo profeta Isaías.
Era, então, o tempo de se reconciliare com Deus. Este, e comprovou o Padre
Vieira com exemplos bíblicos e históricos, quando envia um cometa espera que o homem se
volte para o Altíssimo. Para tanto:
Não sejam estas confissões como as ordinárias, que, sendo tão freqüentes na
Bahia, se delas tão pouco fruto. Acabem-se os ódios, reconciliem-se as
inimizades, perdoem-se as injúrias, componham-se as demandas, restitua-se
a fazenda mal adquirida, e a fama. Paguem os poderosos o suor que estão
devendo aos pequenos; cessem as opressões dos pobres, que clama ao céu; e
cesse o luxo e vaidade, que se sustenta do seu sangue. Dêem as esmolas, que
muito aplacam a Deus [...] (VIEIRA, 1958, p. 119, v. XXIII).
60
A Bahia havia sido assolada por uma peste. Segundo João Lúcio de Azevedo esta peste, oriunda de São Tomé,
provavelmente seria a febre amarela. Perdurou por seis anos a doença, sendo denominada de “a bicha”. Cf.
Azevedo (1928, p. 525).
287
Encerrava este sermão conclamando aos habitantes da Bahia que se
voltassem à Deus, e fossem o mais pios possíveis. Afinal, para o jesuíta, os tempos do V
Império estavam chegando. Os sinais emitidos assim o confirmavam.
Porém, não chegou o Padre Vieira ao ano de 1700. Não pôde verificar se
suas crenças no V Império seriam corroboradas pelos fatos a acontecer. Faleceu, a 18 de julho
de 1697. A mesma frota que levou ao reino a notícia de sua morte, também levou cartas que o
jesuíta havia ainda escrito, numa demonstração da vida atuante que teve.
288
CONCLUSÃO
Ao iniciar as leituras preliminares para a confecção deste estudo, percebeu-
se que alguns comentaristas do Padre Vieira não conseguem vislumbrar o todo dos escritos
daquele jesuíta.
O problema não se encontra no estudo de determinado aspecto da obra do
Padre Vieira. Este procedimento é inerente à pesquisa científica. Porém, ao problematizar
determinada característica daquela obra, e fazer a contraposição com o todo, não conseguiram
aqueles autores detectar um elo condutor entre uma e outra.
Após as leituras das obras de Alcir Pécora (1994) e José Maria de Paiva
(2002), foi possível compreender que poderia haver um “fio condutor” entre as mais diversas
atividades e posições defendidas pelo Padre Vieira ao longo de sua vida. Por este viés não
seria possível a existência de “diversos Vieiras”, mas apenas um. Pareceu, então, ser o eixo de
leitura e análise da vida e obra daquele jesuíta a defendida por Alcir Pécora, corroborada – em
parte - pela de José Maria de Paiva, quando aquele analisou os Sermões do jesuíta.
Partindo desta premissa foi procurado analisar a obra, compreender a época
em que o Padre Vieira e, por conseguinte, o blico a que este se dirigia quando de suas
pregações.
Com relação ao século XVII, foi constatado que, a primeira metade deste
século, foi uma época em que houve nos países católicos um recrudescimento frente às
novidades que campeavam pela Europa. A Igreja Católica, ameaçada pelos reformistas,
procurou, a partir do Concílio de Trento, afirmar-se enquanto a herdeira legítima dos
ensinamentos deixados por Jesus Cristo. Dentro deste contexto a Inquisição foi revigorada. O
próprio Padre Vieira, mesmo sofrendo um processo inquisitório do Santo Ofício português,
289
não deixou de demonstrar a importância da inquisição para aquela sociedade (como deixou
transparecer na carta de 24 de outubro de 1671, a D. Rodrigo de Meneses).
Outras crenças daquele século foram possíveis de serem constatadas através
deste estudo: a presença de Deus no cotidiano dos homens, e a crença nos profetas.
Sobre o primeiro aspecto, desde o início de suas pregações o Padre Vieira
deixou transparecer esta sua crença profunda. Em 1638, no primeiro Sermão de Santa Cruz,
pregou que o comportamento da população da Bahia poderia influir nos destinos da guerra
então travada contra os holandeses. Em outro sermão levado a efeito no mesmo ano o da
Visitação de Nossa Senhora a Santa Izabel –, o jesuíta também pregou que uma vitória que os
portugueses haviam obtido contra os batavos era por vontade Dele.
E não somente as vitórias eram explicadas biblicamente. Ainda em 1639, na
Bahia, quando os holandeses obtiveram uma vitória em uma batalha, pregou o Sermão XII do
Rosário. Neste, frente à adversidade encontrada no Brasil após nove anos de lutas contra os
holandeses, propôs o jesuíta a entrega de Pernambuco – que seria recuperado novamente se os
habitantes se armassem do rosário e rezassem -.
Não abandonou o Padre Vieira, nos momentos posteriores a sua primeira
estada no Brasil, a crença de que Deus atuaria diretamente nos destinos dos homens. Deu
mostras desta crença em diversos outras passagens de sua vida, como no Sermão de São
Roque, onde atribuiu a reconquista do Recife à providência divina, ou no Sermão de Santa
Tereza, quando o navio em que viajava do Maranhão ao reino naufragou, e foram os
náufragos socorridos por piratas.
E não apenas nos sermões se referiu o Padre Vieira à intervenção divina nos
assuntos terrenos. Nas cartas enviadas diversas vezes mencionou esta crença, como nas
escritas ao Marquês de Niza (em 23 e 30 de dezembro de 1647): os holandeses estavam
tentando enviar reforços ao Brasil e o mau tempo no hemisfério norte, aliado à doenças, ia
290
retendo as embarcações na Holanda. Estes fatos, para o jesuíta, eram atribuídos a vontade
divina.
Não era apenas o Padre Vieira que assim cria. A crença da população
portuguesa nos “prodígios” também pode ser constatada. Em carta a Duarte Ribeiro de
Macedo (26 de junho de 1674), época em que deveriam se iniciar as transformações no
mundo que redundariam no V Império, o jesuíta relatou sobre procissões que se faziam,
próximo ao convento de Grijó em Portugal. Uma cruz aparecida naquela localidade fez os
habitantes peregrinarem até lá. A terra do lugar teria sido levada e curado a enfermos.
Também se cria que seria possível as pessoas ressuscitarem, como afirmou o jesuíta na carta
ao Padre Jácome Iquazafigo.
Aquela outra crença apontada nos profetas também foi constatada.
Acreditava o Padre Vieira que haviam profetas que poderiam, assim como nas Sagradas
Escrituras, prever os acontecimentos futuros. Desta maneira utilizou, principalmente as
Trovas do Bandarra para compreender o que poderia advir ao reino portugues. A crença em
tal profeta não era incomum, nem delito contra a fé. Na carta escrita ao Padre Jácome
Iquazafigo, citou o jesuíta inúmeras obras que tratavam da interpretação daquelas Trovas,
como a do Doutor Gregório Lopes de Almeida, do Bispo e Inquisidor Pantaleão Rodrigues
Pacheco e do Doutor e também Bispo Nicolas Montero.
Naquela mesma carta ao Padre Jácome, o Padre Vieira também deixou
transparecer que em Roma também se aprovava as Trovas do Bandarra. Em outra ocasião,
quando da sua segunda estada na Sede da Igreja Católica, havia o Padre Vieira constatado
que não era reprovado o Bandarra naquela localidade. Naquela época, acreditava-se que as
profecias não-canônicas obtinham veracidade diante da realização das coisas profetizadas. Na
“História do Futuro” referiu-se o Padre Vieira a este aspecto, afirmando que o futuro se
291
poderia prever pelas profecias as “candeias” com que se poderia iluminar o futuro -, e que
estas, quando cumpridas, tornar-se-iam o “sol”.
Também a crença em outros profetas que não o Bandarra (como São Frei
Gil, Isidoro de Sevilha e a Crônica do Cister) são constantes nas cartas e Sermões,
principalmente após a restauração portuguesa. Através das cartas enviadas pelo Padre Vieira
foi possível constatar que a crença em profetas – canônicos e não canônicos – não era
exclusividade sua, ou dos portugueses. Assim, mencionou naquelas a Frei Bartolomeu de
Salúcio, a quem teria sido atribuídas profecias sobre a invasão dos turcos na Itália; a Serafino
de Razis; ao Padre Frei Isidoro da Luz (autor de várias obras de cunho místico e teológico);
Frei João da Silveira (teólogo, autor de obras onde comentou sobre o apocalipse); Frei Basto
(um jesuíta que havia elaborado profecias); citou o Padre Vieira que também o Conde de
Castrilho (ministro de Filipe IV), que interpretava as Trovas do Bandarra. Também
demonstrou que conhecia, e interpretou o jesuíta, as profecias do francês Nostradamus.
Imerso naquela época, o Padre Vieira, como um jesuíta e erudito que era,
procurou, através de seus Sermões, desenvolver a tese de que caberia a Portugal um destino
profetizado desde o seu nascimento enquanto reino.
Esta crença se mistura com outra do Padre Vieira: a de que caberia ao reino
dos lusos a liderança temporal de um Império Cristão Universal - O V Império - previsto na
bíblia por Daniel.
Desde sua primeira estada no Brasil demonstrou o Padre Vieira a crença de
que Portugal era um reino eleito por Ele. Em 1638, quando pregou o Primeiro Sermão de
Santa Cruz, argumentou sobre a questão do nascimento do reino de Portugal. No Sermão pelo
Bom Sucesso das Armas de Portugal contra as de Holanda, pregado em 1640, também
argumentou sobre a origem do reino dos lusos. Os portugueses seriam escolhidos por Deus
para difundir a católica, por óbvio pelo mundo. Não menção, neste sermão, à
292
Crônica do Cister, o “testamento” do primeiro rei português Afonso Henriques. Mas é patente
que desde esta época sabia, e cria, o jesuíta naquela Crônica.
Demonstrou esta crença em outras ocasiões, como no Sermão de Santo
Antonio, pregado em Roma em 1670, onde se referiu à batalha e a promessa efetuada por
Deus a Afonso Henriques. Também na fase final de sua vida, estando novamente no Brasil,
pregou o Sermão “Palavra de Deus Desempenhada, Sermão de ão de Graças pelo
Nascimento do Príncipe D. João”, onde se referiu ao nascimento de Portugal no “milagre” do
Ourique e ao V Império.
Em outro sermão, no da Segunda-feira Depois da Segunda Dominga da
Quaresma pregado em 1652 quando argumentava sobre a questão dos judeus, deixou
transparecer como Deus teria feito a aliança com a nação lusitana. Os judeus, ao crucificarem
Jesus Cristo, teriam quebrado a aliança de seu povo com Ele. Após este fato, Deus teria
repudiado a nação hebréia e passado a sua fé e o seu culto ao povo gentílico.
A crença de que este povo gentílico escolhido seria o Português deve ter se
originado da Crônica do Cister. Esta seria o relato possivelmente forjado pela literatura
alcobacense da aparição de Deus ao primeiro rei português. Consta naquela Crônica que
teria prometido Ele a Afonso Henriques que venceria uma batalha no dia seguinte, na qual os
portugueses se encontravam em desvantagem. E assim ocorreu.
Também haveria prometido Deus ao primeiro rei português que se
estabeleceria nele um império não para o rei ou os para os lusos, mas para Ele -. Também
consta naquela Crônica que na décima sexta geração portuguesa a descendência seria
atenuada, mas que Deus colocaria os olhos nela. Desde 1580 Portugal pertencia a Espanha. A
realidade vivida pelo Padre Vieira, aliada às suas crenças e às que permeavam a sua época, o
fez acreditar na Crônica do Cister, nas Profecias de São Frei Gil e nas Trovas do Bandarra.
293
Afinal, tudo levava a crer que as profecias não-canônicas estavam se cumprindo e
demonstrando, portanto, sua veracidade.
No Sermão dos Bons Anos, pregado em 1642 quando o jesuíta foi a
Portugal cumprimentar o rei-restaurador D. João IV, demonstrou suas crenças nas profecias.
Pregou que o contido nestas estavam se cumprindo, e que ainda havia outros acontecimentos
prognosticados que aconteceriam. O cumprimento das profecias passadas garantia a
veracidade dos prognósticos futuros. A restauração portuguesa haveria sido prognosticada, e
efetuada pela intervenção divina. Não somente utilizou o Padre Vieira, neste sermão do
“testamento” do primeiro rei português: também argumentou com as profecias de São Frei
Gil. Este havia prognosticado que Portugal, morrendo seu último rei sem herdeiros, sofreria
durante muito tempo. Entretanto, seria remido por um rei não esperado.
Porém, não dependeria o destino do reino dos lusos apenas de Deus: as
ações humanas poderiam prejudicar os desígnios dos portugueses. Partidário do livre-arbítrio,
o Padre Vieira cria que a salvação se daria pela Graça de Deus, porém deveriam haver obras
que demonstrassem a do homem. Caso as obras humanas não fossem em conformidade
com os ensinamentos de Jesus Cristo, poderia haver punições. Diversas vezes pregou sobre
este tema (como por exemplo, nos sermões quando da guerra contra os holandeses, solicitava
ao público para que se rezassem e praticassem obras como a misericórdia e a caridade).
Quando se encontrava no Maranhão, visando a implementação da lei de 09
de abril de 1655, escreveu o Padre Vieira a D. Afonso VI. Nesta, argumentou que a razão de
Portugal ter ficado sob o domínio espanhol por sessenta anos foi em função dos cativeiros
sem justiça, praticados pelos portugueses na África. Também argumentou que o reino de
Portugal teria a missão da propagação da fé católica pelas terras dos gentios.
Sobre a questão de ter Portugal a função da propagação da fé, pregou o
Sermão Gratulatório e Panegírico, em 1669. Os portugueses, como descendentes de Tubal
294
(neto de Noé), teriam a função de se expandirem pelas quatro partes da Terra. Também no
Sermão de Santo Antonio, pregado em Roma, voltou a argumentar sobre a tese de ter sido
Tubal o primeiro português, e da missão dos lusos.
Tudo corroborava para que o Padre Vieira realmente acreditasse no
cumprimento das profecias: com o desaparecimento de D. Sebastião em Alcácer Quibir (sem
herdeiros diretos) e a morte de D. Henrique (também sem sucessores), Portugal teve a sua
descendência atenuada. E foi redimido por um rei não esperado (o sebastianismo, crença com
muitos adeptos em Portugal na época do Padre Vieira, propunha que D. Sebastião retornaria
para redimir os lusos: um rei esperado). Porém, foi D. João IV, e não D. Sebastião, o
restaurador português. No Sermão dos Bons Anos também argumentou o Padre Vieira em
favor da tese do rei não esperado, utilizando para tanto das profecias de São Frei Gil.
Também o tempo de sujeição à Espanha 60 anos haveria sido
profetizado. Havia uma suposta carta escrita por São Bernardo a Afonso Henriques, que teve
repercussão em Portugal, prevendo esta duração. Na “História do Futuro” argumentou o
jesuíta sobre o contido nesta carta, e também sobre a Crônica do Cister onde se discorreu
sobre a questão da atenuação da descendência portuguesa e do V Império prometido por Ele -.
Feitas as contas, assim o Padre Vieira o demonstrou na “História do
Futuro”, a décima-sexta geração recairia sobre D. Henrique. Logo, a sucessão deste rei seria
atenuada, vindo então um monarca a redimir o reino português (D. João IV). Entretanto, em
1688, no Sermão composto e enviado a Rainha portuguesa para atenuar as dores pela morte
do recém-nascido príncipe D. João, o Padre Vieira alterou o décimo sexto rei português. Não
seria mais D. Henrique, mas sim D. João IV. Esta troca tem sua importância, pois para o
Padre Vieira, o rei “encoberto” que redimiria os lusos do jugo espanhol também lideraria
Portugal na conquista do V Império. Como D. João IV havia morrido, e não ressuscitado, foi
alterado o décimo sexto rei. Este procedimento, a troca do rei “encoberto” e a atualização das
295
interpretações das profecias, explicou o jesuíta na “História do Futuro”. Não errariam os
profetas, mas sim quem os interpretou. Como as profecias não-canônicas tinham sua validade
confirmada pelo acontecimento dos fatos, caso estes não ocorressem da forma prevista, não
restaria outra alternativa a não ser atualizar as interpretações das mesmas. Foi isto que fez o
Padre Vieira. Mesmo tendo sofrido um processo inquisitório durante o reinado de D. Afonso
VI, não se furtou a reconhecer ao seu amigo D. Rodrigo de Meneses, em carta de 23 de março
de 1664, ser aquele rei o “encoberto”. Posteriormente, com a morte de D. Afonso e a ascensão
ao trono de D. Pedro – apesar de não deixar esta posição explicitada o jesuíta – é provável que
tivesse passado a função do “encoberto” a D. Pedro II.
Todas os acontecimentos quando da restauração portuguesa a época, o
nome do rei restaurador e o que estaria por acontecer ao reino português no futuro estavam,
para o Padre Vieira, contido nas Trovas do Bandarra. Este sapateiro de Trancoso havia, no
século anterior, escrito as referidas Trovas de cunho profético. Nestas, o Padre Vieira
encontrou, até 1640, mais de cinqüenta prognósticos que se cumpriram. Logo, tinham
credibilidade os escritos do Bandarra.
Nas “Esperanças de Portugal”, a carta escrita em 1659 ao Bispo do Japão,
interpretou o Padre Vieira aquelas Trovas e o porque de se crer nas mesmas. Estaria contido
nas Trovas que o rei-restaurador seria D. João IV, e que a época em que se realizaria a
restauração seria o ano de 1640. Também constaria naqueles escritos que, após a derrota do
IV Império que o Padre Vieira considerava como sendo a Alemanha, “relíquias
envelhecidas” do império romano pelos turcos, estes iriam invadir Roma. Então o Papa
solicitaria ajuda aos reis católicos, dentre estes o monarca português. Assim, seria libertada a
terra santa, subjugado o Império Turco Otomano e teria o início o tempo do V Império. O rei
português seria aclamado pelos outros monarcas como Imperador; os judeus se converteriam
ao catolicismo (inclusive reaparecendo as dez tribos perdidas de Israel). Esta carta foi o
296
motivo alegado para o início do processo inquisitório e, na sentença deste, foi proibido o
Padre Vieira de tratar das proposições que foram censuradas.
No final do Sermão dos Bons Anos argumentou o Padre Vieira em favor do
V Império ser liderado pelos portugueses. Também nas cartas que escreveu durante o
processo inquisitório (como uma escrita ao Marquês de Gouveia, em 19 de dezembro de
1663) argumentava com seus interlocutores a favor desta tese.
Por esta época acreditava o Padre Vieira que as profecias do Bandarra
estavam se cumprindo. Naquela carta de 1659 ao Bispo do Japão, havia interpretado como
sendo a década de 1660 a época em que as transformações que culminariam no V Império
iniciariam. Em razão disto, ficou a procura de sinais que seriam emitidos por Ele como os
cometas -, e observando as movimentações do exército turco na Europa. Acreditava o jesuíta
que Deus poderia falar com os homens através de sinais. Os cometas, que seriam “vozes de
Deus”, seriam uma das formas com que Ele emitiria avisos aos homens.
Durante a década de 1660 ocorreram fatos que levaram o Padre Vieira a crer
realmente que seria a década das mudanças. Em 1667 D. Pedro, após a prisão do seu irmão D.
Afonso, tornou-se Príncipe Regente. Em 1668
a Espanha havia proposto a paz junto aos
portugueses. A restauração dos lusitanos, após 28 anos de lutas e incertezas, estava
consolidada. Porém, esta década findou, e as profecias não se cumpriram. Logo, buscou o
Padre Vieira uma nova interpretação para aquelas.
E assim o fez. Interpretando novamente as Trovas do Bandarra concluiu que
as mudanças iniciariam em meados de 1673. Em carta a Duarte Ribeiro de Macedo (de 31 de
maio de 1672) demonstrou que os trinta e dois anos e meio constante nas Trovas deveriam ser
adicionados ao ano da restauração (1640). Logo, em meados de 1673 deveria iniciar o
processo que culminaria no V Império. Também uma interpretação efetuada pelo Padre Vieira
de uma profecia de Nostradamus apontava para o ano de 1675, próximo portanto do ano
297
profetizado pelo Bandarra nesta nova interpretação do jesuíta. Porém, a década de 1670
chegou ao fim, e as profecias não se cumpriram. Desistiu, então, de prognosticar a data em
que as mudanças iniciariam, mas não deixou de mencionar as circunstâncias em que se
dariam. No sermão “Palavra de Deus Desempenhada, Sermão de Ação de Graças pelo
Nascimento do Príncipe D. João”, o Padre Vieira argumentou que quando o Império Turco
fosse derrotado o que estaria próximo se iniciariam as mudanças necessárias ao advento
do V Império. Em função disto, ficou a procura de sinais emitidos pelo céu, que lhe pudessem
dar mostras de que a época estava se aproximando. Em 1695, no Sermão Voz de Deus,
argumentou serem os cometas avisos Dele e advertiu ao seu público para que mudasse o seu
comportamento, pois estaria o V Império próximo. A própria situação de então era um
prognóstico deste fato: a Bahia havia sido assolada pela “bicha” (febre amarela); um cometa
havia aparecido; as más colheitas em Portugal e as dificuldades financeiras. Tudo estaria
apontado nas Trovas, e era indícios para o jesuíta.
Uma questão que se imiscui com a do V Império é a do “encoberto”. Esta
foi tratada pelo Padre Vieira desde a colônia. No ano de 1634, pregou o Sermão de São
Sebastião. Este Santo, após os maus tratos que lhe foram dispensados pelos romanos, não
havia morrido ficando “encoberto”. Não tocou na questão do “encoberto” enquanto um rei
que viria a redimir os portugueses neste sermão, provavelmente em função de ainda Portugal
pertencer aos espanhóis. o se pode afirmar que cria o jesuíta na questão de ser D. João
IV o redentor dos portugueses. Porém, é possível afirmar que, após a restauração quando as
profecias se cumpriram – cria o jesuíta ser aquele rei o “encoberto”.
Em 1642 (após a restauração, portanto), no Sermão de São José, pregado no
reino, esta crença estava radicada. Neste se referiu a D. João IV como o rei “encoberto”.
Teria ficado desta maneira – escondido – para não ser morto.
298
Porém, em 1664, com D. João IV falecido, e não havendo ressuscitado, o
Padre Vieira concordou com a tese desenvolvida – e assistida a sua discussão pelo jesuíta – de
que seria D. Afonso VI o “encoberto”. Com a morte deste, em 1683, é provável que o Padre
Vieira tenha passado este atributo a D. Pedro II.
Quando do nascimento do príncipe D. João, pregou o Padre Vieira o
“Sermão Palavra de Deus Desempenhada, Sermão de Ação de Graças pelo nascimento do
Príncipe D. João”. Neste, atribuiu ao recém-nascido a função de ser o Imperador prometido
para o V Império. Entretanto, D. João teve pouco tempo de vida.
Então, compôs e enviou secretamente a Rainha o “Sermão Palavra do
Pregador Empenhada e Defendida”. Neste, transferiu a liderança do V Império ao novo
herdeiro que ainda se encontrava em gestação. D. João não havia sido morto, mas trasladado
aos u, onde tomaria posse do V Império. Seu irmão seria o Imperador na terra. E como o
fim a derrota do Império Turco, para o Padre Vieira, se anunciava próxima, caberia ao pai do
Imperador – o rei D. Pedro II – liderar os exércitos nas lutas que viriam.
Em 1686, na carta escrita ao também jesuíta espanhol Padre Jácome
Iquazafigo, demonstrou o Padre Vieira ainda crer em alguns dos prognósticos do Bandarra
que não haviam sido censurados pela Inquisição lusitana, principalmente na questão do V
Império. Mesmo no final de sua vida não deixou o Padre Vieira de crer nas profecias não-
canônicas, como as do Bandarra.
É dentro deste “universo mental” que se pode compreender as posições
defendidas pelo Padre Vieira ao longo de sua vida. Este tinha uma visão “arquitetural” de
mundo. Tudo estava dado na Bíblia, devendo apenas os homens compreender os desígnios
divinos, e atuarem para obter a salvação.
Não se pretende afirmar que desde o início de sua atuação na Bahia
acreditava o jesuíta em todo este arquétipo - e arquétipo, aqui, não entendido como algo
299
artificial, criado para dar explicação ao mundo a sua volta, mas sim como um modelo
originado da formação religiosa e das suas crenças -. Como aquele afirmou na “História do
Futuro”, as profecias não-canônicas se tornavam válidas pela realização do profetizado. Desta
maneira, é possível concluir que, após a restauração portuguesa, as crenças nos profetas
(como o Bandarra) foram radicando cada vez mais no Padre Vieira.
Dentro desta perspectiva a escravidão negra era prevista na bíblia. Assim o
deixou transparecer o Padre Vieira no Sermão XIV do Rosário, pregado em 1633. Neste,
argumentou que os etíopes (africanos) eram filhos do personagem bíblico Coré.
Ainda naquele Sermão, argumentou o Padre Vieira que os escravos negros
haviam sido condenados, biblicamente, para a servidão. E, conforme previsto nas Sagradas
Escrituras por Davi, os etiópes deixariam a idolatria. O instrumento para tal conversão seriam
os portugueses. Assim, o trabalho nos engenhos seria parecido ao sofrimento de Jesus Cristo
na sua paixão. Deveriam os escravos se conformarem com a sua situação e rezarem a Virgem
Maria para que fossem salvos após a sua morte.
No Sermão XX do Rosário voltou a argumentar o Padre Vieira sobre o
destino bíblico dos habitantes da África. Naquele, argumentou que todos os homens nasceram
iguais, pois eram filhos de Adão. Porém, Cam, ao ver a nudez de seu pai, foi banido por este
após o dilúvio. Também na “História do Futuro” referiu-se o jesuíta aos escravos negros como
descendentes de Cam.
Outro sermão em que tratou da questão da escravidão negra, o XXVII do
Rosário, defendeu o Padre Vieira a sua crença de que aqueles seriam alforriados, porém após
a morte –, e se praticassem as orações. O homem seria composto de duas partes corpo e
alma -, e os escravos seriam apenas cativos no corpo.
Também no sermão Gratulatório e Panegírico pregado, em 1669, embora
sem ter como tema a escravidão negra, aludiu o Padre Vieira à questão dos filhos de Cam.
300
Noé, depois do dilúvio, teria dividido o mundo em três partes, e entregue a seus filhos Sem,
Cam e Jafé. Sobre este o último dos filhos teria Noé lançado a bênção de que Jafé
estenderia suas terras por toda a terra, dominando inclusive as terras de seus irmãos. Pregou o
Padre Vieira, neste sermão, que os portugueses eram descendentes de Tubal (filho de Jafé).
Logo, caberia aos lusitanos dominarem a África (terra de Cam).
Quando são analisadas as cartas onde o Padre Vieira tratou o assunto da
escravidão negra, pode parecer que o discurso efetuado nos Sermões do Rosário sobre aquele
tema era apenas retórica. Se nos sermões analisados o jesuíta procurou fundamentar a
escravidão negra na Bíblia, nas cartas o pragmatismo toma conta daquele. Quando se discutia
a questão da possível entrega de Angola aos holandeses, escreveu ao Marquês de Niza que
não se deveria realizar tal negócio. Angola era importante região fornecedora de escravos ao
Brasil e, sem Angola não haveria Pernambuco.
Em 1689, escrevendo ao Conde de Ericeira, argumentou que defendeu a
entrega de Pernambuco aos holandeses, porém retirando-se de os engenhos e escravos a
riqueza da região -.
Também em 1691, quando respondeu a Roque Monteiro Paim sobre a
viabilidade de se enviar um Padre ao Quilombo de Palmares, alegou o Padre Vieira ser contra
este intento: só a permissão do rei de Portugal para que os quilombolas vivessem em liberdade
acalmaria àqueles. Porém, esta liberdade seria a “total destruição do Brasil”.
Esta aparente dicotomia a fundamentação religiosa nos sermões sobre a
escravidão negra, e o pragmatismo com que esta questão foi tratada nas cartas pode ser
entendida através do contido “História do Futuro”. Nesta, argumentou o jesuíta que Deus
haveria provido as terras a serem conquistadas e levada a católica de riquezas que
facilitassem tal conquista, e fossem as “portas” que abririam os “muros” – dificuldades
encontradas nas mesmas. Desta maneira, como no Brasil não foi encontrado, no princípio,
301
metais preciosos, foi a produção de açúcar a porta” que incentivava os portugueses para
virem. Juntamente com estes vieram os jesuítas, para propagar a cristã. Portugal, desta
maneira, cumpriria o desígnio divino da propagação da católica. Ao mesmo tempo, ao
utilizar a mão-de-obra dos africanos, auxiliava na salvação deste povo que havia sido,
biblicamente, condenado à servidão.
A questão da defesa dos indígenas brasileiros também pode ser justificada
por aquela visão “arquitetural” de mundo do Padre Vieira. Contrariamente aos escravos
negros que, como filhos de Coré que se rebelou contra Deus -, ou como filhos de Cam
banido por Noé -, não teriam os indígenas conhecido a Deus.
Esta posição deixou o jesuíta transparecer no Sermão do Dia de Reis,
pregado em 1641 ainda na Bahia. Neste, argumentou que a América não havia enviado
representantes para saudar o menino Jesus. As outras três partes do mundo (África, Ásia e
Europa) enivaram embaixadores os três reis magos -. Logo, não conheceram os habitantes
da América ao Salvador. Por esta razão deveria ser oferecida a oportunidade para tal.
Ainda teria Portugal a missão atribuída por Deus da conversão dos
indígenas, conforme apontou o jesuíta na “História do Futuro” - onde interpretou Salmos de
Davi e Isaías, concluindo que ao reino dos lusos teria sido incumbido aquela missão -.
Também nos Sermões da Epifania e da Primeira Dominga da Quaresma, tratou o Padre
Vieira da missão que teria Portugal na conversão do indígena.
Porém, não era a todo tipo de nativo que os jesuítas defendiam. Tanto do
púlpito, quanto das Cartas, tratou o Padre Vieira da questão do cativeiro indígena.
Em 20 de abril de 1657, estando aquele Padre no Maranhão, deixou
transparecer que poderiam ser cativos aqueles nativos que não aceitassem o domínio do reino
de portugal, e se opusessem a tal.
302
Também em carta de 20 de maio de 1654, a D. João IV, deixou transparecer
outra condição para que o cativeiro fosse lícito: o resgate de indígenas presos pelos
vencedores, e que poderiam ser mortos por estes.
No Sermão da Primeira Dominga da Quaresma, datado de 1653, também
tratou da questão do cativeiro lícito, argumentando o mesmo que havia afirmado a D. João IV.
Era o princípio da guerra justa, também aplicado ao caso dos africanos “resgatados” de suas
terras.
A questao da defesa dos judeus e cristãos-novos, cujo capital era necessário
ao reino português, também é justificada dentro daquela visão do Padre Vieira.
A defesa do povo hebraico se iniciou em 1641, quando a situação
econômica do reino português se encontrava seriamente debilitada. Compôs o Padre Vieira
documentos em que, enviados ao rei D. João IV, defendia a entrada do capital dos judeus
emigrados e dos cristãos novos. Para tanto, era necessário o abrandamento dos processos
inquisitórios em Portugal. Aquele monarca editou o Alvará de 1649. Defendeu o Padre Vieira
este Alvará da censura Papal. Através deste que teve curta duração - foi montada pela
“gente de nação” a Companhia de Comércio do Brasil, fundamental para a restauração de
Pernambuco.
Durante a segunda estada do Padre Vieira em Roma, novamente defendeu a
criação de uma Companhia de Comércio – que neste momento para fazer frente aos
holandeses no Oriente -.
Não foi o Padre Vieira um defensor incondicional dos judeus e cristãos-
novos. Era a entrada do capital destes em Portugal, necessário à sobrevivência dos reino dos
lusos para que conseguisse cumprir os seus desígnios profetizados, que o jesuíta defendia.
Sua posição acerca deste povo ficou clara na carta escrita a D. Rodrigo de
Meneses, em 24 de outubro de 1671. Nesta considerou que os judeus eram o esterco para o
303
campo português (assim afirmou, citando a Santo Agostinho). Deveriam também ter a sua
doutrina em separado e residir em locais próprios e destinados a eles.
Do púlpito, também tratou da questão dos judeus. No Sermão de Nossa
Senhora da Penha de França (1652), argumentou que a lei de Moisés passaria. No Sermão da
Segunda-feira Depois da Segunda Dominga da Quaresma (1652) pregou que os judeus se
converteriam ao cristianismo, conforme previsto na Bíblia. Este fato, a incorporação dos
judeus à Igreja Católica estaria previsto nas Trovas do Bandarra, interpretadas pelo jesuíta
naquela carta de 1659, ao Padre André Fernandes.
Da mesma maneira pode ser compreendida a ingerência do jesuíta na
questão das finanças de Portugal. Era necessário, como na década de 1640, um aumento da
arrecadação dos tributos para a sobrevivência do reino recém-restaurado. Logo, tratou do
púlpito da questão da tributação nos Sermões de Santo Antonio e São Roque, pregados no ano
de 1642.
Também quando defendeu, de Roma, a criação da Companhia Oriental de
Comércio e para tanto a modificação dos estilos do Santo Ofício português Portugal,
novamente, encontrava-se em difícil situação econômica. Sem a sobrevivência temporal do
reino lusitano não seria possível cumprir seus destinos profetizados.
Para finalizar, o Padre Vieira também não pode ser considerado o “Judas do
Brasil”. Quando as circunstâncias estavam adversas à Portugal, ainda em seu primeiro período
no Brasil quando pregou um dos Sermões com o título de Santo Antonio, propôs a entrega de
Pernambuco aos holandeses. Quando das negociações diplomáticas com a Holanda, não teria
sido o Padre Vieira o autor da proposta de entrega de Pernambuco aos batavos, mas sim D.
João IV. Porém, caso fosse entregue aquela região do Brasil, queria o jesuíta que fossem
retirados dela os engenhos e escravos – as riquezas -.
304
Embora alegasse não ser o autor da idéia, a realidade da época levou o Padre
Vieira a escrever o “Papel Forte”. Neste argumentou que Portugal não poderia fazer frente a
uma guerra com os holandeses, e que seria melhor a entrega de parte do Brasil. Esta colônia
portuguesa era fundamental para a sobrevivência do reino para cumprir seus desígnios
divinos -. A reconquista de Pernambuco, frente aquela realidade que depunha em contrário,
foi considerada um “milagre” para o jesuíta.
Após esta análise, foi possível concluir que a lógica apontada por Alcir
Pécora (1994) é o elo de ligação que explica as diversas e aparentemente, contraditórias
posições tomadas pelo Padre Vieira durante a sua vida. Este jesuíta se embasava na Bíblia (e
nos profetas não-canônicos), utilizava-se da retórica para divulgar e tentar convencer o seu
público dos destinos profetizados para Portugal. Esta forma de argumentação política se
acentuou após a restauração portuguesa. Nesta, as profecias de São Frei Gil, a Crônica do
Cister e, principalmente, as Trovas do Bandarra, ganharam para o jesuíta valor análogo às
profecias contidas nas Sagradas Escrituras, pois se cumpriram.
Mesmo no final de sua vida ficou à procura dos sinais que demonstrassem
que o Império Turco seria derrotado época em que se iniciariam as tão citadas
transformações que culminariam no V Império -. Seu último sermão pregado, o Voz de
Deus”, e a carta ao Padre Jácome Iquazafigo, dão a medida do quanto o Padre Vieira ainda
acreditava nos destinos profetizados de Portugal. Morreu sem vê-los concretizados.
Embora não tenha sido esta a intenção inicial, ao consultar este estudo
outros pesquisadores poderão encontrar nele além da demonstração de que pode existir um
“fio condutor” que possibilite o entendimento da vida e obra do Padre Antonio Vieira uma
fonte que permita fornecer algumas informações sobre aquele tão importante personagem do
século XVII português e brasileiro.
305
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PORTUGAL. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Sinopse cronológica da história
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Disponível em <http://www.min-nestrangeiros.pt/mne/histdiplomatica/sino20.html>.Acesso
em 17 jul. 2004
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Publifolha, (2000). (Grandes nomes do pensamento brasileiro).
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colonial. Petrópolis: Vozes, 1986.
309
CRONOLOGIA
1578 - 04 de agosto. Desaparecimento do rei luso D. Sebastião na batalha de Alcácer Quibir.
1580 - 31 de janeiro. Falecimento de D. Henrique, sucessor de D. Sebastião no trono
português. Neste mesmo ano Portugal foi anexado pela Espanha, iniciando a união
ibérica.
1608 - 06 de fevereiro. Nasceu o Padre Antonio Vieira, em Lisboa.
1616 - Junto com sua família, Antonio Vieira transferiu sua residência para Salvador.
1623 - Antonio Vieira ingressou no noviciado da Companhia de Jesus.
1624 - Maio - Holandeses invadiram a Bahia.
1625 - Abril - Holandeses expulsos da Bahia.
1625 - Antonio Vieira proferiu seus primeiros votos junto aos Jesuítas.
1626 - Nomeado Professor de Retórica do Colégio dos Jesuítas de Olinda.
1626 - 30 de setembro. Antonio Vieira escreveu, em latim, a Carta Anua da Província do
Brasil.
1630 - Holandeses invadiram Pernambuco.
1635 - Ordenação do Padre Antonio Vieira.
1638 - Holandeses fundeiam ao norte da cidade de Salvador.
1638 – Nomeação do Padre Vieira como Professor de Teologia do Colégio de Salvador.
1640 - D. João IV foi aclamado rei Português. Fim da união ibérica
1641 - Ida do Padre Antonio Vieira a Portugal, como parte da comitiva brasileira, para
cumprimentar o rei-restaurador D. João IV.
1646 - Primeira viagem do Padre Vieira à França e Holanda (fevereiro a agosto).
1647 - Segunda viagem do Padre Vieira à França e Holanda (agosto de 1647 a novembro de
1648).
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1648 - Tratado de Westfália (paz entre Holanda e Espanha).
1649 - Alvará permite a criação das Companhias de Comércio em Portugal.
1650 - Primeira viagem do Padre Vieira à Roma.
1653 - Falecimento de D. Teodósio, herdeiro do trono português.
1653 - O Padre Antonio Vieira desembarcou no Maranhão, em 16 de janeiro.
1654 - Ida do Padre Vieira a Portugal.
1654 - Holandeses expulsos de Pernambuco.
1655 - Chegada ao Maranhão do Padre Vieira, com a lei de proteção aos índios.
1656 - Morte de D. João IV, o rei-restaurador português.
1657 - Revogação do Alvará que autorizava a criação das Cias. de Comércio em Portugal.
1660 - Expulsão, em dezembro, dos jesuítas do Maranhão.
1661 - Chegada do expulso Padre Vieira ao reino.
1662 – Ascensão de D. Afonso VI ao trono luso.
1663 - Início dos questionamentos da Inquisição ao Padre Vieira.
1665 - Detido o Padre Vieira pela Inquisição. Não teve sem nenhuma comunicação com o
exterior até a sentença, em 23 de dezembro de 1667.
1667 - Novembro. D. Pedro ascendeu ao cargo de Regente de Portugal.
1667 - 23 de dezembro. Sentenciado o Padre Vieira pela Inquisição.
1668 - Fim da guerra entre Portugal e Espanha.
1668 - Atenuação das penas do Santo Ofício lusitano imputadas ao Padre Vieira.
1669 - Segunda viagem a Roma empreendida pelo Padre Antonio Vieira.
1675 - Retorno do Padre Vieira de Roma, com imunidade Papal frente à Inquisição
Portuguesa.
1681 - Retorno do Padre Vieira ao Brasil.
1683 - Morte do rei Afonso VI, a 27 de dezembro.
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1683 - Proclamação, pelas cortes, de D. Pedro II como rei de Portugal.
1688 - Nomeação do Padre Vieira como Visitador da Província do Brasil.
1697 – Falecimento do Padre Antonio Vieira.
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