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educação por meio das associações particulares e das academias subsidiadas
pela indústria e pelo comércio.
A contribuição do Poder Público foi pequena, frente a obra gigantesca que o
povo Americano soube construir. O resultado prático da atenção que os
nossos amigos do Norte sempre votaram aos problemas do ensino salta hoje
aos olhos de todo mundo.
Sem menosprezo ao nosso esforço, ao nosso trabalho e de às nossas
gloriosas tradições, podemos afirmar, por amor à verdade, que o Americano
do norte é um povo feliz, tem um padrão de vida elevado como nenhum
outro e possui uma inigualável capacidade de realização em todos os setores
da atividade humana. Não se trata aqui de fazer a apologia de um povo,
nosso irmão e nosso aliado, objetiva-se apenas apontar um exemplo de
quanto pode qualquer povo realizar quando a educação e a cultura,
acadêmica e profissional, não constituem privilégio criminoso e anticristão
de meia dúzia de homens felizes e estrelados.
Se for verdade que é dever da Nação, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios assegurar, pela fundação de instituição pública de ensino de
todos os graus, a possibilidade de dar à infância e à juventude uma educação
adequada às suas faculdades, aptidões e tendências vocacionais, por que lhes
impõe o art. 129 da Constituição Federal, também não é menos verdade que
todos os particulares devem concorrer com a sua boa vontade e os seus
recursos, para que se difunda largamente o ensino e não se concitam que as
entidades de direito público fiquem isoladas, com essa tremenda
responsabilidade, quando as mais das vezes, as suas receitas tributárias não
permitem solver esses inadiáveis compromissos.
Apreciando o nosso caso local, através da experiência de cinco meses de
administração escolar, afirmamos que o ensino, no interior, como, ainda que
em menor escala, na Capital, deixa muito a desejar. Não por que não
houvesse dedicação ou falta de cumprimento dos deveres, por parte dos
encarregados das coisas do ensino, nem por que fosse escasso o material
escolar adequado aos fins, pois o Governo do Território tem distribuído
material a mancheia e não tem recusado a criação de escolas em toda parte
onde existam mais de 15 crianças em idade escolar, mas, não somente, por
que muitos pais não obrigam aos filhos a freqüentar a escola, ou, o que é
pior, fazem resistência quando são aconselhados pelos professores a
matricular os seus filhos, tutelados ou serviçais sob a sua guarda, deixando-
os em completo abandono intelectual, pelo que estão sujeitos a sanção do art.
246 do código penal.
Isto posto, devem os fiscais de ensino, professores, auxiliares e serventuários
públicos em geral promover a catequese individual dos chefes de famílias,
expondo-lhes a conveniência de obrigarem os seus filhos, tutelados ou
serviçais, a freqüentar a escola, diariamente. E fiscalizar se os mesmos
executam as tarefas que lhes são dadas pelos mestres e si manifestam
adiantamento com as lições recebidas.
Este sistema de propaganda – o da catequese individual – é o mais
convincente e de efeitos seguros, pois, concedêramos indispensável o apoio
de todos para a realização de nosso objetivo, que é elevar o nível de ensino
da nossa população.
Se os professores, auxiliares e fiscais de ensino perceber que, dispõe desse
meio, não será possível obter a colaboração dos pais, como esperamos,
então, como recursos extremos, deverão apontá-los o caminho da lei pelo
que os obrigará ao cumprimento dos seus deveres.
Sobre a obrigatoriedade do ensino, diz o art. 130 da Constituição Federal: “O
ensino primário é obrigatório”[...]