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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO URBANO | MDU
UNIVERSIDADE FEEDERAL DE PERNAMBUCO | UFPE
José Nilson de Andrade Pereira
RENOVAR PRESERVANDO:
OS IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO NO RECIFE
Orientador:
Prof. Dr. Luiz Manuel do Eirado Amorim
Recife | 2009
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José Nilson de Andrade Pereira
RENOVAR PRESERVANDO:
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RENOVAR PRESERVANDO:
OS IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO NO RECIFE
OS IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO NO RECIFEOS IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO NO RECIFE
OS IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO NO RECIFE
Recife
Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Urbano
2009
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José Nilson de Andrade Pereira
RENOVAR PRESERVANDO:
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RENOVAR PRESERVANDO:
OS IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO NO RECIFE
OS IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO NO RECIFEOS IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO NO RECIFE
OS IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO NO RECIFE
Dissertação de Mestrado apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Desenvolvimento Urbano da Universidade Federal de
Pernambuco, MDU/UFPE como um dos requisitos para a obtenção do
título de Mestre em Desenvolvimento Urbano.
Orientador: Prof. Dr. Manuel Luiz do Eirado Amorim
Recife, 2009
3
Pereira, José Nilson de Andrade
Renovar preservando: os Imóveis Especiais de
Preservação no Recife / José Nilson de Andrade
Pereira. – Recife: O Autor, 2009.
361 folhas. : il., fig., tab., quadros.
Dissertação (mestrado) – Universidade Feder
al
de Pernambuco. CAC. Desenvolvimento Urbano,
2009.
Inclui bibliografia e anexos.
1. Monumentos -
Conservação e restauração. 2.
Patrimônio cultural - Proteção -
Edifícios históricos. 4. Arquitetura -
Conservação e
restauração. I. Título.
711.4 CDU (2.ed.) UFPE
711.4 CDD (22.ed.) CAC 2009-104
4
5
A Tânia, minha irmã.
6
AGRADECIMENTOS
A Luiz Amorim, pela atenção dedicada ao trabalho, pelos caminhos apontados para a pesquisa
e pela disposição em produzir e compartilhar o conhecimento.
A Lourdinha Nóbrega pelo interesse no tema e valiosas sugestões que muito auxiliaram na
condução e desenvolvimento do trabalho.
A Amélia Reynaldo pelos comentários precisos e contribuições fundamentais na estruturação
da pesquisa.
A José Luiz da Mota Menezes, Tereza Uchoa, Marcos André Domingues e Rúbia Campelo
pelos depoimentos e esclarecimentos dos conceitos e percursos desenvolvidos para instituição
dos Imóveis Especiais de Preservação, sem esquecer os dedicados colegas do antigo DPSH
pela produção de tantas informações necessárias ao desenvolvimento do trabalho.
A Franciza Toledo, Thiana e Ana Patrícia do novo DPPC pela atualização das informações
sobre os IEPs e expectativas com os resultados da pesquisa.
A Nestor, Conceição Maia, Isabel, Conceição Fragoso, Maria Cristina pela disposição em
vasculhar o acervo do antigo DPSH e do novo DPPC e também aos prestativos funcionários
responsáveis pelos arquivos das Coordenadorias Regionais da Prefeitura do Recife, sempre
dispostos em conseguir documentos, antigas fotografias, mapas e plantas imprescindíveis para
elaboração da pesquisa.
A Tereza Cristina pelas informações e companhia na visita aos exemplares protegidos da
cidade de São Paulo e Cosme Guarines pela companhia, ao refazer a trajetória e os caminhos
que levaram aos IEPs, em 2008, no Recife.
A Ângela Ayres e Aurelina Moura pela ajuda na construção dos gráficos e na elaboração das
imagens.
7
RESUMO
Esta dissertação trata dos conceitos de conservação e renovação aplicados as estruturas
edilícias e urbanas de acordo com as formulações propostas nas teorias clássicas da
restauração e nas idéias difundidas nas cartas patrimoniais. Investiga os processos e os
conceitos que estabeleceram os Imóveis Especiais de Preservação – IEP, na legislação
urbana do Recife/PE, bem como os resultados obtidos para preservação do patrimônio
arquitetônico da cidade desde a instituição do instrumento em 1997 até 2008. A Lei nº
16.284/97 relaciona 154 imóveis considerados significativos para preservação do patrimônio
local, definindo regras que promovem à conservação desses imóveis e, ao mesmo tempo,
regulando os processos de modificação e transformação do território. Nesse sentido, a
normativa estabelece requisitos para a preservação do patrimônio edificado e define as
condições para construção de novas estruturas nos terrenos remanescentes do imóvel especial,
constituindo em ações de renovação que, muitas vezes, comprometem a compreensão do bem
patrimonial. A pesquisa parte de uma revisão dos principais conceitos relacionados à
preservação e à renovação das estruturas edificadas propostas pelos teóricos clássicos da
restauração e dos princípios definidos e recomendados nas cartas patrimoniais. Investiga as
normativas urbanas do Recife no período que vai de 1979 a 1997, identificando os requisitos
que estruturam os territórios da preservação e da renovação. A análise dos IEPs considera o
processo de conceituação e construção do instrumento, desde a identificação e catalogação até
a seleção final dos imóveis. Investiga a tradução do instrumento contida no texto legal,
identifica as condições estabelecidas para a preservação e renovação das estruturas
construídas e as intervenções realizadas. O estudo demonstra que a aplicação das normativas
no contexto da Lei do IEP promoveu a conservação de exemplares significativos para o
patrimônio da cidade, mas não impediu que os imóveis, nos quais, foram aplicados os
requisitos da renovação e a inserção de novas estruturas no terreno remanescente do bem,
perdessem valores próprios relacionados à caracterização, à ambiência, à escala e ao contexto
urbano.
Palavras chave: preservação, renovação, patrimônio, IEP
8
ABSTRACT
This dissertation discusses the concepts of conservation and renovation applied to the urban
and built structures according to the classical theories of restoration and the ideas of the
heritage charters. It investigates the processes and concepts that made the Imóveis Especiais
de Preservação IEP (Listed Buildings) to become institutionalized in 1997 through the
urban legislation of Recife. It also evaluates their effectiveness for the preservation of the
architectural heritage of the City from 1997 to 2008. The Act 16.284/97 includes 154
properties considered significant for the preservation of the local heritage and defines rules for
the promotion of their conservation. Therefore it also regulates the processes in which the
territory changes and develops. In so doing the legislation sets requirements for the
preservation of the built heritage and defines the conditions for the construction of new
structures in the remaining land of the properties. Thus it makes possible some renovation
developments which many times interferes in the comprehensive planning of the heritage
asset. The research starts with the revision of the main concepts related to preservation and
renovation of built structures which were proposed by the classical theoreticians of restoration
and the principles defined and recommended by the heritage charters. The study investigates
the urban planning law of Recife from 1979 to 1997 and identifies the requirements which
make up the fields of preservation and renovation. The study includes the understanding of
the concept and drawing up of schemes under the Act that provides for the preservation of
IEPs arising from their first identification and register and finally their inclusion as listed
buildings. It investigates the understanding of the policies included in the legal text and
identifies the established conditions for the preservation and renovation of the built structures
and also the executed interventions. The study shows that the application of the rules under
the Act 16.284/97 promoted the conservation of significant examples in the City but did
not impede the loss of the unique characteristics, ambience, scale and urban context of the
listed buildings when the requirements for renovation and the insertion of new structures were
applied in the remaining lands of the properties.
Key-words: preservation, renovation, heritage, IEP.
9
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1: Palacete Conde de Sarzedas e Edifício do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo, 29
Figura 2:
Casa das Rosas e nova edificação construída na área posterior do terreno, Av.
Paulista, 2008
, 30
Figura 3
: Residência Dino Bueno e Edifício Porto Seguro, São Paulo, SP, 2008, 31
Figura 4: Plantas do Palacete Comendador Catharino, Salvador, BA, com intervenções para instalação
de filial do Museu Rodin de Paris, 32
Figura 5: Vista do Palacete Comendador Catharino com intervenções para implantação de filial do
Museu Rodin com vista de edifício residencial construído em terreno desmembrado da antiga
residência, Salvador, BA, 33
Figura 6: Esquema gráfico do estudo proposto para o capítulo 1, 40
Figura 7: Plano Voison, Le Corbusier, Paris, 1925, 68
Figura 8: Antigo Ministério da Educação e Saúde, atual Palácio da Cultura, Rio de Janeiro, 72
Figura 9: Esquema gráfico do estudo proposto para o capítulo 2, 78
Figura 10: Vista aérea do centro do Recife, 1998, 83
Figura 11: Escola Rural Alberto Torres, 90
Figura 12: Pavilhão de Verificação de Óbitos, 90
Figura 13: Arquitetura Cubista da Visconde de Suassuna, 90
Figura 14: Vista aérea do antigo Pavilhão de Verificação de Óbitos e entorno, 1998, 91
Figura 15: Planta da ZEPH 27 – Sítio Histórico do Sobrado da Madalena com a delimitação da SPR e
SPAs, 93
Figura 16: Vista aérea da ZEPH 27, tio Histórico do Sobrado da Madalena, com delimitação do
SPR e das SPAs, 94
Figura 17: Vista aérea com detalhe do Setor de Preservação Rigorosa da ZEPH 27, Sítio Histórico do
Sobrado da Madalena, 94
Figura 18: Vista da Av. Beira Rio e bairro das Graças, 1998, 106
Figura 19: Esquema gráfico do estudo proposto para o capítulo 3, 113
Figura 20: Mapa da Cidade do Recife, Arquivo Público Estadual, 1876, 125
Figura 21: Planta do Recife com a delimitação das ZEPH e área definida na pesquisa de Trigueiro
(1989), 125
Figura 22: Rua Luiz Guimarães, 123, Poço da Panela,133
Figura 23: Beiral apoiado sobre a cornija na casa da Rua Luiz Guimarães, 123, 133
Figura 24: Antiga residência Tavares da Silva, Av. Rui Barbosa, 36, Graças, 133
Figura 25: Rua Joaquim Nabuco, 636, Graças, 133
Figura 26: Rua Francisco de Paula, 103, Caxangá, 134
10
Figura 27: Av. Visc. de Suassuna, 393, Boa Vista, 134
Figura 28: Rua das Creoulas, 58, Graças, 135
Figura 29: Rua José de Alencar, 346, Boa Vista, 135
Figura 30: Rua José de Alencar, 367 Boa Vista, 135
Figura 31: Praça do Derby, 17, Derby, 135
Figura 32: Hospital Geral do Recife , Rua do Hospício, 563, Boa Vista, 141
Figura 33: Rua da Hora, 958, Graças, 142
Figura 34: Ed. São Carlos, Rua V. do Livramento, 54, Boa Vista, 143
Figura 35: Mercado da Encruzilhada, Rua Dr. José Maria, Encruzilhada, 143
Figura 36 Hospital da Polícia Militar, Praça do Derby, s/n, Derby, 146
Figura 37: Antiga Usina Higienizadora de Leite Rua José Mariano, Boa Vista, 146
Figura 38: Edifício Barão do Rio Branco, Rua do Giriquiti, 205, Boa Vista, 147
Figura 39: Antiga residência Miguel Vita, Rua Estério Rufino, s/nº, Casa Forte, 147
Figura 40: Hospital das Clínicas, BR 101, s/nº, Cidade Universitária, 148
Figura 41: Residência Milton Medeiros, Av. 17 de Agosto, 675, Casa Forte, 148
Figura 42: Edifício Mirage, Boa Viagem, 149
Figura 43: Esquema gráfico do estudo proposto para o capítulo 4, 156
Figura 44: Planta do Recife com a localização das ZEPH e imóveis catalogados, 161
Figura 45: Gráfico referente à linha estilística do imóvel e sua localização no distrito regional, 162
Figura 46: Ficha descritiva do imóvel localizado na Rua do Giriquiti, 48, Boa Vista, 171
Figura 47: Gráfico com o processo de seleção e eliminação dos imóveis, 176
Figura 48: Av. Conde da Boa Vista, 1424, Boa Vista, 181
Figura 49: Rua das Flores, 129, Santo Antônio, 181
Figura 50: Av. Rosa e Silva, 720, Aflitos, 181
Figura 51: Praça de Casa Forte, 306, Casa Forte, 181
Figura 52: Av. Portugal, 101, Paissandu, 184
Figura 53: Rua da Amizade, 54, Graças, 184
Figura 54: Praça do Derby, 73, Derby, 184
Figura 55: Praça de Casa Forte, 317, Casa Forte, 184
Figura 56: Praça de Casa Forte 314, 185
Figura 57: Praça de Casa Forte, 316, 185
Figura 58: Praça de Casa Forte, 334, 185
Figura 59: Rua Dom Bosco, 1216, Boa Vista, 187
Figura 60. Instituto de Educação de Pernambuco – IEP, Av. Mário Melo, s/nº, Santo Amaro, 187
Figura 61: Rua Visconde de Ouro Preto, 153, 155, Casa Forte, 189
Figura 62: Conjunto de casas na Praça de Casa Forte, Casa Forte, 189
Figura 63: Rua da União, 293, Boa Vista, 201
11
Figura 64: Rua da Soledade, 353, Boa Vista, 201
Figura 65: Edifício Hyde Park, Rua dos Navegantes, 1203, Boa Viagem, 202
Figura 66: Edifício Mirage, Rua dos Navegantes, 1617, Boa Viagem, 202
Figura 67: Edifício Madri, Rua Dom José Lopes, Boa Viagem, 203
Figura 68: Antiga residência Costa Azevedo, Av. Rosa e Silva, 707, Aflitos, 206
Figura 69: Juvenato Dom Vital, Rua do Giriquiti, 48, Boa Vista, 207
Figura 70: Rua Fernandes Vieira, 130, Boa Vista, 207
Figura 71: Rua das Creoulas, 133, Graças, 208
Figura 72: Rua Joaquim Nabuco, 488, Graças, 208
Figura 73: Ed. Olimpíadas, Rua Mizael Montenegro, 72, Parnamirim, 211
Figura 74: Ed. Aristeu Chaves, Av. Boa Viagem, 1064, Boa Viagem, 211
Figura 75: Edifício Banespa Av. Conde da Boa Vista, s/n, Boa Vista, 211
Figura 76: IMIP, Rua dos Coelhos, 300, Coelhos, 216
Figura 77: Edifício Araguaia , Rua Carlos Lima Cavalcanti, 241, Derby, 216
Figura 78: Rua do Riachuelo, 646, Boa Vista, 218
Figura 79: Av. 17 de Agosto, 675, Casa Forte, Residência Milton Medeiros, 224
Figura 80: Rua do Paissandu, 189, 224
Figura 81: Imóvel nº 1509 de um conjunto de três unidades excluídas, localizadas na Av. Conde da
Boa Vista, 225
Figura 82: Praça Chora Menino, 58, 225
Figura 83: Reprodução da Emenda nº3, relação dos imóveis excluídos pela Câmara Municipal, 226
Figura 84: Biblioteca Pública de Afogados, Rua Jacira, 294, Afogados, 227
Figura 85: Biblioteca Pública de Casa Amarela, Major Afonso Leal, s/n, Casa Amarela, 227
Figura 86: Largo do Morro da Conceição, Casa Amarela, 227
Figura 87: Planta do Recife com a localização das ZEPHs e dos imóveis eliminados e selecionados
como IEP, 228
Figura 88: Gráfico dos imóveis pré-selecionados, eliminados pelos proprietários e Câmara e
selecionados, 229
Figura 89: Esquema gráfico do estudo proposto para o capítulo 5, 234
Figura 90: Gráfico estilo e potencial construtivo, imóveis selecionados, 238
Figura 91: Gráfico - estilo, potencial construtivo e consulta prévia, 248
Figura 92: IEP 28: Rua das Pernambucanas, 92, Graças, 251
Figura 93: IEP 54 – Rua da Hora 383, Graças, 254
Figura 94: Recomendações estabelecidas na consulta prévia IEP nº 54 – Rua da Hora, 383,
Espinheiro, 255
Figura 95: IEP 40 – Praça do Derby, 149, Derby, 256
Figura 96: Recomendações estabelecidas na Consulta Prévia do IEP 40 – Praça do Derby, 149, 257
12
Figura 97: Perspectiva IEP 40 - Praça do Derby, 149, Derby – estudo para implantação de um
hospital, 259
Figura 98: IEP 75 – Praça de Casa Forte, 445, Casa Forte, 259
Figura 99: Recomendações estabelecidas na consulta prévia IEP nº 75, Praça de Casa Forte, 445, Casa
Forte, 261
Figura 100: Esquema gráfico do estufo proposto para o capítulo 6, 275
Figura 101: Gráfico – imóveis selecionados, 277
Figura 102: Gráfico - estilo, potencial, consulta prévia e intervenção, 279
Figura 103: IEP 08 – Rua do Giriquiti, 48 - vista da fachada 1996/2008 e demolição interna do imóvel
em 1996, 280
Figura 104: Gráfico estilo, realização de construção ou intervenção e conservação, 281
Figura 105: IEP 18 – Rua da Soledade, 339, Boa Vista, 282
Figura 106: IEP 23 – Av. Portugal, 89, Paissandu, 282
Figura 107: Rua Arturu Muniz, 82, Edifício Califórnia, 283
Figura 108: IEP 34 – Rua das Graças, 326, Graças, 283
Figura 109: Gráfico estilo, realização de construção ou intervenção e caracterização, 285
Figura 110: IEP 101 – Rua Francisco de Paula, 219, Caxangá, 286
Figura 111: IEP 74 – Praça de Casa Forte, 426, Casa Forte, 287
Figura 112: IEP 109 – Av. Dr. José Rufino, 2008, Barro, 287
Figura 113: IEP 96 – Rua Benfica, 715, Madalena, 287
Figura 114: IEP 93 – Praça de Casa Forte, 317, Casa Forte, 288
Figura 115: IEP 92 – Praça de Casa Forte, 354, Casa Forte, 289
Figura 116: IEP 92 – Praça de Casa Forte, 354, Casa Forte, 289
Figura 117: Gráfico conjunto urbano, 290
Figura 118: IEP 57 – Rua Capitão Lima, 307e 321, Santo. Amaro, 291
Figura 119: Gráfico contexto urbano, 292
Figura 120: Imóveis classificados como contexto urbano desfavorável, 293
Figura 121: Gráfico pontuação 1996 e 2008, 298
Figura 122: IEP 62, Mercado da Encruzilhada – Rua Dr. José Maria, s/n., 122, Encruzilhada, 299
Figura 123: IEP 63, Escola Técnica Prof. Agamenom Magalhães – Av. João de Barros, 1769,
Encruzilhada, 299
Figura 124: IEP 111, Edifício Acaiaca – Av. Boa Viagem, 3232, 300
Figura 125: Gráfico geral – estilo, potencial construtivo, realização de construção ou intervenção, uso,
estado de conservação, grau de caracterização e pontuação, 303
Figura 126: IEP 06 – Av. Conde da Boa Vista, 1424, 304
Figura 127: IEP 30 – Av. Rui Barbosa, 1599, 305
Figura 128: IEP 37 – Praça do Derby, 17, Derby, 305
13
Figura 129: IEP 72 – Praça de Casa Forte 381, Casa Forte, 306
Figura 130: Gráfico estilo, uso e pontuação, 309
Figura 131: IEP 35 – Av. Rui Barbosa, 1397, Graças, 312
Figura 132: Gráfico - estilo, potencial, intervenção no imóvel, 313
Figura 133: IEP 15 – Rua do Hospício, 563, Boa Vista, 314
Figura 134: IEP 113 – Av. Boa Viagem, 93, Pina, 315
Figura 135: IEP 80 – Rua D. Manoel de Medeiros s/n, UFRPE, 316
Figura 136: IEP 110 Edifício Califórnia – Rua Artur Muniz, 82, Boa Viagem, 316
Figura 137: IEP 07 – Rua Dom Bosco, 779, Boa Vista, 318
Figura 138: IEP 90 – Estrada do Arraial, 3758, Casa Amarela, 318
Figura 139: IEP 07 – Rua Dom Bosco, 779 – ocupação na área posterior, 319
Figura 140: IEP 67 – Praça de Casa Forte, 314, Casa Forte, 320
Figura 141: IEP 109 – Av. José Rufino, vista externa, 2008, 321
Figura 142: IEP 109 – Av. José Rufino, vista interna, 2008, 321
Figura 143: IEP 10 – Rua Carlos de Lima Cavalcanti, 09, Boa Vista, 323
Figura 144: IEP 17 – Rua Oliveira Lima Cavalcanti, 867, Boa Vista, 323
Figura 145: IEP 27 – Rua Joaquim Nabuco, 240, Graças, 239
Figura 146: Gráfico - estilo, potencial, tipo construtivo, edificações regulares, 329
Figura 147: IEP 22, Rua dos Coelhos 300 – IMIP, 330
Figura 148: IEP 22, Rua dos Coelhos 300, IMIP, com detalhe da intervenção na fachada, 330
Figura 149: IEP 78, Rua Pe. Roma, 375, Edifício Vila Mariana, 331
Figura 150: IEP 78, Rua Pe. Roma, 375, Edifício Vila Mariana com vista da guarita, 331
Figura 151: IEP 3, Rua João de Barros, 594, Conservatório Pernambucano de Música, 332
Figura 152: IEP 3, Rua João de Barros, 594, Conservatório Pernambucano de Música com vista da
nova construção na área posterior do terreno, 332
Figura 153: IEP 78, Rua Joaquim Nabuco, 636, Graças, 332
Figura 154: IEP 78, Rua Joaquim Nabuco, 636, Graças, com vista do anexo implantado na área
posterior, 332
Figura 155: IEP 34, Rua das Graças, 326, Graças, 334
Figura 156: Rua das Graças, 326, com implantação de duas edificações verticais, 334
Figura 157: IEP 47, Av. Rosa e Silva, 215 com vista da demolição da edificação vizinha para acesso
ao novo empreendimento, 335
Figura 158: IEP 93, Praça de Casa Forte, 317, Casa Forte, 336
Figura 159: IEP 93, Praça de Casa Forte, 317, mostrando a fachada principal e posterior com a
introdução da passarela, 336
Figura 160: IEP 93, Praça de Casa Forte, 317, com o novo empreendimento, 336
Figura 161: IEP 75 – Praça de Casa Forte, 445, Casa Forte, 337
14
Figura 162: IEP 52, Av. Rosa e Silva, 707, Graças, com vista da nova edificação, 339
Figura 163: IEP 52, Residência e Edifício Costa Azevedo, 340
Figura 164: Implantação do Edifício Costa Azevedo na parcela posterior do terreno da Residência
Costa Azevedo, 341
Figura 165: Fachada lateral, Edifício Costa Azevedo, 341
Figura 166: IEP 52, Av. Rosa e Silva, 707, acessos, 342
Figura 167: IEP 77, Rua Apipucos, 117, Apipucos, 344
Figura 168: Vista lateral e frontal da Residência e Edifício Mesel, 345
Figura 169: Implantação do Edifício Mesel na parcela posterior do terreno da Residência Mesel, 345
Figura 170: IEP 77, Rua Apipucos, 117, casarão e edifício residencial multifamiliar, 346
Figura 171: IEP 77, Rua Apipucos, 117, guarita e rampa de acesso à garagem, 346
LISTA DE TABELAS E QUADROS
TABELAS
Tabela 1: Dados numéricos e distribuição das ZEPH nas RPA, 96
Tabela 2: Parâmetros urbanísticos – Código de Urbanismo e Obras, Lei nº 7427/61, 102
Tabela 3: Parâmetros urbanísticos – Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 14.511/83, 103
Tabela 4: Parâmetros urbanísticos – Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96, 105
Tabela 5: Imóveis catalogados por estilo, 126
Tabela 6: Uso original e em 1996 dos imóveis, 158
Tabela 7: Localização do imóvel de acordo com o distrito regional, 159
Tabela 8: Estilo do imóvel e sua localização nos Distritos Regionais, 165
Tabela 9: Critérios objetivos e respectivos atributos e valores, 175
Tabela 10: Classificação dos imóveis quanto ao critério “estado de conservação”, 181
Tabela 11: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao critério “estado de conservação” por estilo, 182
Tabela 12: Classificação do imóvel quanto ao critério “grau de caracterização”, 187
Tabela 13: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao critério“grau de caracterização” por estilo, 188
Tabela 14: Condição do imóvel quanto ao critério “conjunto urbano”, 190
Tabela 15: Classificação dos imóveis quanto ao critério “contexto urbano”, 195
Tabela 16: Classificação dos imóveis catalogados quanto ao critério “contexto urbano” por estilo, 196
Tabela 17: Pontuação dos imóveis quanto ao atributo “implantação”, 203
Tabela 18: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “implantação” por estilo, 204
Tabela 19: Pontuação dos imóveis quanto ao atributo “volumetria”, 205
15
Tabela 20: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “volumetria” por estilo, 205
Tabela 21: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “coberta”, 209
Tabela 22: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “coberta” por estilo, 210
Tabela 23: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “adorno”, 214
Tabela 24: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “adorno” por estilo, 215
Tabela 25: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “outros”, 217
Tabela 26: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “outros” por estilo, 219
Tabela 27: Quantidade de imóveis pré-selecionados por faixa de pontuação, 220
Tabela 28: Imóveis catalogados e pré-selecionados por estilo, 220
Tabela 29: Evolução do quantitativo dos imóveis catalogados, eliminados e selecionados por estilo, 227
Tabela 30: Estado de conservação dos imóveis, 1996-2008, 280
Tabela 31: Grau de caracterização dos imóveis, 1996- 2008, 284
Tabela 32: Condição do imóvel quanto ao critério contexto urbano, 293
Tabela 33: Pontuação dos imóveis, quanto aos aspectos considerados no critério “especificidade de
estilo” - 1996 e 2008., 295
Tabela 34: Pontuação geral critérios objetivos – 199-2008, 297
Tabela 35: Dados referentes ao uso original dos imóveis e conforme levantamento realizado em 1996
e 2008, 308
Tabela 36: Coeficiente de utilização antes e depois da intervenção, 328
QUADROS
Quadro 1 : Relação dos Bens Tombados em Recife até o ano de 1961, 80
Quadro 2: Quadro de edificações modernistas com pontuação equivalente 2 no atributo adorno, 216
Quadro 3: Relação dos imóveis excluídos por ação do proprietário, 223
Quadro 4: Relação dos imóveis excluídos por supressiva da Câmara Municipal, 225
Quadro 5: Estrutura da Lei do IEP - nº 16.284/97, 235
Quadro 6: Relação e dados gerais dos IEP que requereram consulta prévia, 263
Quadro 7: Situação dos IEP que receberam intervenções sem regularização nos órgãos municipais de
aprovação de projetos e controle urbano, 326
Quadro 8: Situação dos IEPs que receberam intervenções e construções nas áreas remanescentes,
regularizadas ou em processo de regularização, 338
16
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ADEMI – Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário
EMPREL – Empresa Municipal de Informática
CDU – Conselho de Desenvolvimento Urbano
CEF – Caixa Econômica Federal
CELPE – Companhia de Eletricidade de Pernambuco
CFCH – Centro de Filosofia e Ciências Humanas - UFPE
CONPRESP – Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da
Cidade de São Paulo
CONDEPHAT – Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico da
Cidade de São Paulo
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia
DAC – Departamento de Arquitetura e Construção do Estado de Pernambuco
DIRCON – Diretoria de Controle Urbano
DPSH – Departamento de Preservação dos Sítios Históricos
DPPC – Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural
DR – Distrito Regional
FIDEM – Fundação de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife
FUNDAJ – Fundação Joaquim Nabuco
FUNDARPE – Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco
IAB– Instituto dos Arquitetos do Brasil
IEP – Imóvel Especial de Preservação
IMIP – Instituto Materno Infantil de Pernambuco
IPAV – Imóveis de Proteção de Áreas Verdes
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano
LUOS – Lei de Uso e Ocupação do Solo
MDU – Mestrado de Desenvolvimento Urbano
NN – Zona Non Aedificandi
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PCR – Prefeitura da Cidade do Recife
PDCR – Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife
PPSH – Plano de Preservação dos Sítios Históricos
PREZEIS – Plano de Regularização das Zonas Especiais de Interesse Social
RMR – Região Metropolitana do Recife
17
RPA – Região Política Administrativa
SEPLAM – Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental
SINDUSCOM – Sindicato da Indústria da Construção Civil
SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste
SPA – Setor de Preservação Ambiental
SPR – Setor de Preservação Rigoroso
SPHAN – Serviço Nacional de Proteção Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
TDC – Transferência do Direito de Construir
URB-RECIFE – Empresa de Urbanização do Recife
UFPE – Universidade Federal de Pernambuco
UFRPE – Universidade Federal Rural de Pernambuco
ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural
ZC – Zona Comercial
ZDE – Zona de Diretrizes Especiais
ZEA – Zona Especial de Aeroporto
ZEC – Zona Especial de Centro
ZEIS – Zona Especial de Interesse Social
ZF – Zona de Reserva Florestal
ZI – Zona Industrial
ZP – Zona de Preservação | Zona Portuária
ZPA – Zona de Preservação Ambiental
ZPR – Zona de Preservação Rigorosa
ZR – Zona Residencial
ZU – Zona Universitária
ZUP – Zona de Urbanização Preferencial
ZUR – Zona de Urbanização Restrita
18
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO, 21
CAPÍTULO 1
PRESERVAÇÃO E RENOVAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO
CONSTRUÍDO, 39
1.1 Bases conceituais do patrimônio construído, 41
1.2 A cidade como objeto de preservação, 48
1.3 Preservação e renovação nas teorias de restauro, 53
1.4 Preservação e renovação nas Cartas Patrimoniais, 64
CAPÍTULO 2
O PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO: ENTRE A PRESERVAÇÃO E A RENOVAÇÃO, 75
2.1 A proteção do patrimônio no Recife, 78
2.1.1 Antecedentes, 78
2.1.2 O Plano de Preservação dos Sítios Históricos – 1978, 85
2.1.3 A Lei Municipal de Preservação e as ZEPH – 1979, 91
2.2 Renovação e preservação nas legislações urbanas do Recife 1961-1996, 97
2.2.1 A renovação nos índices urbanísticos das legislações urbanas do Recife, 97
2.2.2 A preservação no tecido da renovação: a arquitetura eclética de Casa Forte, 106
CAPÍTULO 3
O PROCESSO DE CRIAÇÃO DOS IEPs: RENOVAR PRESERVANDO, 111
3.1 IEP: Conceitos e justificativas, 114
3.1.1 Fontes documentais para identificar os imóveis especiais, 117
3.1.2 A estruturação do IEP: formação urbana e caracterização arquitetônica, 121
3.2 IEP: uma questão de estilo, 126
3.2.1 O neoclassicismo, o ecletismo e o neocolonial, 127
3.2.2 O protorracionalismo, 136
3.2.3 O modernismo, 143
19
CAPÍTULO 4
O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS IEPS: A PRESERVAÇÃO NO CONTEXTO DO
TECIDO URBANO RENOVÁVEL, 154
4.1 Conhecendo os IEPs, 157
4.1.1 O uso dos imóveis, 158
4.1.2 A distribuição no território, 159
4.2 Pré-Seleção dos IEPs: versão 1, 165
4.3 Pré-Seleção dos IEPs versão 2, 170
4.3.1 Interpretando os critérios objetivos, 177
4.3.2 O processo final de seleção dos IEPs, , 219
CAPÍTULO 5
PRESERVAR RENOVANDO OU RENOVAR PRESERVANDO: A EXPERIÊNCIA
DOS IEPs NO RECIFE, 231
5.1 A Lei do IEP, 234
5.1.1 Conceitos e estrutura da Lei nº 16.284/97, 234
5.1.2 O potencial construtivo, 236
5.2 Como preservar no tecido renovável, 239
5.2.1 Condições para preservação e renovação, 239
5.2.2 A consulta prévia, 246
5.3 Compensações e estímulos, 264
5.3.1 O Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, 265
5.3.2 A Transferência do Direito de Construir – TDC, 268
CAPÍTULO 6
PRESERVAÇÃO VERSUS RENOVAÇÃO | RENOVAÇÃO VERSUS PRESERVAÇÃO, 273
6.1 Preservação versus Renovação: revisando os critérios, 277
6.1.1 Os critérios objetivos em 2008, 277
6.1.2 O IEP revisitado – 1996-2008, 296
6.1.3 O uso dos imóveis – 1996-2008, 307
6.2 Renovação versus Preservação: intervenções nos IEPs, 311
6.2.1 Intervenções irregulares, 314
20
6.2.2 Intervenções regulares, 327
6.3 Estudo de casos, 339
6.3.1 IEP 52: Edifício Costa Azevedo versus Residência Costa Azevedo, 339
6.3.2 IEP 77: Edifício Mesel versus Residência Mesel, 343
6.4 Uma síntese, 347
CONCLUSÃO, 350
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, 356
ANEXOS
A – Relação dos Imóveis Especiais de Preservação catalogados, excluídos e selecionados
B – Imóveis Especiais de Preservação relacionados na Lei nº 16.284/97
C – Pontuação dos IEPs de acordo com os critérios objetivos: 1996-2008
21
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa está focada nos processos que determinam a preservação de estruturas
edificadas inseridas em contexto de renovação urbana e nos resultados obtidos para
conservação do patrimônio. Apresenta como estudo de caso os Imóveis Especiais de
Preservação IEPs, um novo instrumento de preservação do patrimônio edificado instituído
pelo Município do Recife em 1997, nos quais estão presentes questões relacionadas à
conservação do patrimônio e aos processos de modificação e transformação do território
Consideramos as medidas que resultaram na instituição dos IEPs no contexto das discussões
que envolveram arquitetos e urbanistas, principalmente, na segunda metade do século XX, ao
tratarem, particularmente, dos procedimentos nos quais estes profissionais pensaram a cidade,
colocando-se ante o desejo da preservação e da renovação das estruturas edilícias e urbanas.
Para Sechi, citando AndCorboz, a superfície terrestre é um “imenso depósito de signos
conscientemente deixados por quem nos precedeu” e define o território como um palimpsesto:
“as diversas gerações o têm escrito, corrigido, apagado, acrescentado” (SECCHI, 2006, p.15).
Ou seja, a cidade em todas as épocas resulta pelo “entrelaçamento de temporalidades
diversas”. (ARGAN, 2005, p. 83)
As estruturas urbanas, resultado de um processo cumulativo de produção do território, são
algumas vezes destruídas, outras vezes são modificadas, transformadas ou adequadas às
demandas e exigências do tempo presente. Outras vezes, são conservadas. A conservação
dessas estruturas pressupõe uma significância, ou valor, seja material ou simbólica conferida
pela sociedade. As modificações e transformações do território ocorrem de forma desigual e
nem sempre é resultado de decisões planejadas. São destas questões que para Secchi trata o
urbanismo: “(...) testemunho de um vasto conjunto de práticas, quais sejam as da contínua e
consciente modificação do estado do território e da cidade” (SECCHI, 2006, p.18). Quando
fala de urbanismo, do território ou da cidade, o autor fala, portanto, de permanências e
mudanças, exprimindo as relações ambíguas que a nossa época estabelece com o passado:
“por um lado, com o desejo de destruí-lo em nome do novo, no qual a contemporaneidade se
explicite completamente; e, por outro lado, com a nostalgia de um passado no qual nele
mesmo parece possível reconhecer as identidades individuais e coletivas”. (SECHI, 2006, p.
66).
22
Os desejos de preservação e renovação, portanto, têm raízes remotas, evoluíram ao longo do
tempo congregando diversos campos disciplinares e procedimentos desde a definição de
estratégias de gestão e políticas de preservação do patrimônio ou de transformação dos
ambientes ao tratamento das edificações significativas, no sentido de conservá-las enquanto
produto cultural de gerações precedentes.
Os conceitos de preservação e renovação de acordo com as fontes pesquisadas e na leitura dos
teóricos da restauração ora se fundamentam em concepções totalmente opostas, ora trazem
alguma ambigüidade. Houaiss (2004, p. 2292), ao tratar da acepção mais geral dos termos,
relaciona a expressão “preservação” ao conjunto de medidas para conservação de algo, ou
seja, uma “série de ações cujo objetivo é garantir a integridade e a perenidade de algo; defesa,
salvaguarda, conservação”. O verbo preservar significa “pôr(-se) ao abrigo de algum mal,
dano ou perigo defender(-se), resguardar(-se)”. O significado do termo preservar/preservação
trás também a expressão conservar/conservação cujo verbo é definido como “manter(-se) em
bom estado, sem deperecimento ou no mesmo estado anterior; manter(-se) sem alterações
físicas, químicas ou evolutivas” ou “pôr(-se) a salvo; preservar(-se) [da morte, da doença, da
destruição]” (HOUAISS, 2004, p. 2292).
No entendimento acima exposto, as expressões “preservação” e “conservação” têm o mesmo
significado. Entretanto, o conceito elaborado na Carta de Burra, de 1999, relaciona a
conservação a todos os processos de cuidado de um bem com o objetivo de manter sua
significância cultural enquanto a preservação quer dizer, a manutenção da substância de um
bem no seu estado atual e o retardamento do processo de degradação. Para Zein e Di Marco
(2003, p. 8) os dois termos reúnem as ações e mecanismos pontuais, legais, regulamentares e
contextuais de proteção e prevenção com o objetivo de impedir a degradação do patrimônio
arquitetônico e ambiental urbano, entretanto, seria mais abrangente a ciência da preservação
do patrimônio cultural ao passo que a conservação seria um subtema. Estão incluídos entre
outras ações de preservação, o inventário, a proteção, a documentação, o exame, o tratamento,
a consolidação e a recuperação do patrimônio cultural. As ações de conservação são aquelas
que facilitam a preservação do imóvel nos quais estão incluídas a manutenção, limpeza
periódica e administração adequada do bem (ZEIN E DI MARCO, 2007, p. 8). Nesse sentido,
a conservação consiste em prevenir as possíveis alterações as quais os bens estão expostos ou
como define Viñas (2003, p.19) La conservación es la actividad que consiste em adoptar
23
medidas para que um bien determinado experimente el menor número de alteraciones
durante el mayor tiempo posible.
As ações voltadas para a preservação de patrimônio evoluíram no decorrer dos séculos XIX e
XX, desde os processos de identificação e regulamentação dos bens a serem preservados, as
recomendações e os procedimentos adotados para intervenção e guarda do acervo, bem como
a amplitude dos objetos a serem preservados. Assim, na definição das ações voltadas para a
preservação estão relacionados à proteção do patrimônio cultural e natural que podem
abranger áreas históricas e paisagens culturais, a cidade com todos os seus elementos naturais
e construídos ou parcelas da cidade, assim como, os conhecimentos e os saberes acumulados.
Na mediação dessas dimensões serão incluídas as atividades humanas, edificações,
organizações espaciais e arredores.
Renovação ou ato ou efeito de renovar aparece em sentidos que se aproximam de uma
compreensão do novo: “substituir por mais novo; dar novo início a; recomeçar”, ou da
permanência de algo: “efetuar a correção ou a recomposição de; consertar, corrigir; trazer à
lembrança; evocar, relembrar, fazer outra vez; dar mais permanência a algo que fora feito
anteriormente” (HOUAISS, 2004, p. 2428). Renovação de um edifício de acordo com a Carta
de Lisboa (1995), trata-se de “toda obra que consiste em renovar completamente um edifício
em um lugar já ocupado por construções”.
De forma análoga, renovação urbana trata de uma:
Ação que implica a demolição de estruturas morfológicas e tipológicas
em um setor urbano degradado e sua conseqüente substituição por um
novo modelo urbano, com novas construções (pela adoção de
tipologias arquitetônicas contemporâneas) configurando um setor com
uma nova estrutura funcional. Hoje, esta estratégia se desenvolve
sobre tecidos urbanos degradados nos quais não se reconhece valor
enquanto patrimônio arquitetônico ou conjunto urbano a ser
preservado. (CARTA DE LISBOA, 1995)
Outros conceitos aproximam a renovação urbana de um sentido de permanência, quando
definida como uma operação urbanística que relaciona ações que compreendem a apropriação
do solo em um perímetro definido, a demolição ou restauração de imóveis, a transferência de
moradores e sua reinstalação e a recuperação do solo. Nesse caso, é admitida a permanência
das estruturas pré-existentes mediante uma ação de restauração.
24
Conforme exposto nas definições acima, a expressão “renovação urbana” pressupõe, em
primeira instância, a preexistência das estruturas urbanas ou de algo para em seguida indicar
que as condições de obsolescência física e funcional desses elementos não justificam a sua
permanência ou estão urgentes de uma recuperação. Por outro lado, identifica-se nas áreas
destinadas à implantação de programas de renovação um estado de degradação dos tecidos
urbanos, reconhecendo em muitos casos a destituição de valor cultural enquanto patrimônio
arquitetônico ou urbano. Essas condições estão presentes para que se promovam as ações que
resultam na substituição por novas estruturas ou por um novo modelo urbano que atenda as
expectativas da vida presente. Sob esse conceito, as ações de renovação não estabelecem
qualquer compromisso com as estruturas preexistentes e, nesse sentido, distancia-se de uma
compreensão do “corrigir”, “consertar” ou “evocar” para o significado de “substituir”.
Assim colocado, e considerando que “não somos capazes de encontrar o zero absoluto: um
estado de pureza total”, (MOREIRA, 2004, p. 18), a noção de renovação aproxima-se da
expressão “tábula rasa” termo filosófico que indica “para empiristas radicais, estado que
caracteriza a mente vazia, anterior a qualquer experiência” (HOUAISS, 2004); ou “tábua
rasa” termo utilizado para definir uma “superfície plana preparada para receber uma inscrição,
porém onde nada ainda se gravou”. (FERREIRA, 1995) Aplicada ao urbanismo, a noção de
tábula rasa está associada aos processos de intervenção e projetos para a cidade. Muitas vezes
essas intervenções e projetos consideram as estruturas existentes, trilhando uma linha de
continuidade. Outras vezes, essas ações partem de uma intenção transformadora, e neste caso,
as estruturas existentes perdem significado, decidindo-se pela inserção de novos elementos.
Ou seja, as estruturas existentes são destruídas parcial ou completamente e substituídas por
novos elementos. Moreira (2004, p. 19) destaca uma relação entre o conceito de tábula rasa e
preservação ao perceber uma tensão em torno da transformação da cidade “pela ruptura de
uma ordem existente, no caso da tabula rasa, e da sua persistência, pela preservação”.
Completa afirmando que os processos entre essas duas medidas ocorrem “sobre a
materialidade, sobre uma organização filosófica e sobre a própria vida urbana.” (MOREIRA,
2004, p. 19).
No Recife as ações de preservação e renovação do território expressam-se na identificação e
cadastramento, planos e intervenções, transformações e destruições dos registros materiais
produzidos ao longo da sua evolução. Estas questões não passam despercebidas, sejam elas
25
discutidas em pesquisas e trabalhos acadêmicos ou registradas pelos cronistas e observadores
da cidade.
Com referência à produção acadêmica, identificamos pesquisas que registram e analisam
alguns dos processos que constituíram o território no Recife
1
. A modernização urbana do
bairro do Recife, no início do século XX, a destruição da Igreja do Paraíso e abertura da
Avenida Guararapes, a destruição da Igreja dos Martírios e a abertura da Avenida Dantas
Barreto, gestões publicas, planos de destruição e ideias que promoveram a renovação do
território fazem parte destes fenômenos registrados pela historiografia acadêmica sobre a
cidade sob diversos enfoques. Também fazem parte deste acervo de informações os planos
urbanísticos realizados ou não, bem como os registros materiais e ações públicas de inventário
e preservação do patrimônio construído.
Institucionalmente, a questão da preservação e conservação do patrimônio histórico e cultural
passa a ser uma preocupação efetiva do estado brasileiro em 1937, com instituição do
Decreto-Lei 25 que reconhece a existência de bens móveis e imóveis significativos para o
país e cria o instituto do tombamento. A partir de então, o órgão federal que trata do
patrimônio, estrutura-se em diversas regiões do país, identificando um acervo formado por
remanescentes coloniais e monumentos religiosos que marcaram os ciclos econômicos e o
cenário das cidades brasileiras dos primeiros séculos de ocupação. O Recife, assim como
outras cidades do estado, depositário de um importante acervo arquitetônico, participa com
seus principais monumentos da relação de bens tombados, identificados e tutelados pela
normativa federal. A manutenção e conservação do patrimônio material, assim como os
ambientes que compõem esse patrimônio, ou seja, a questão da preservação, é inserida nos
discursos e decisões sobre a intervenção nas cidades brasileiras que contam com monumentos
tombados.
No final da década de 70 o Município do Recife propõe uma política de preservação com a
instituição da Lei 13.957/79 e a decretação de tios históricos, estabelecendo assim zonas
de preservação na cidade. Com essas medidas, o município bem como o Governo do Estado,
1
Entre estes trabalhos registramos as seguintes dissertações e teses: O Bairro do Recife no início do século:
uma experiência de modernização urbana”, Cátia Wanderlei Lubambo; “O Recife pregado à cruz das grandes
avenidas: contribuição à história do urbanismo” (1927-1945), Joel Outtes; “Paraíso & Martírios: Histórias de
destruição de artefatos urbanos e arquitetônicos no Recife”, Rosane Piccolo Loretto; Las catredales siguen
siendo blancas Um estúdio sobre la política de tratamiento del centro antiguo de Recife (Brasil), Amélia
Maria de Oliveira Reynaldo; “O saber urbanístico no governo da cidade Uma narrativa do Recife das décadas
de 1930 a 1950”, Vírgínia Pontual.
26
complementa a ação federal na regulamentação do patrimônio significativo para a cidade que
reconhece e amplia o acervo dos bens materiais. Grande parte do patrimônio instituído em
instância municipal compõe o ambiente dos monumentos tombados federais formado por
igrejas barrocas ou edifícios públicos e militares.
Contudo, com a ampliação da noção de monumento e a consciência do processo da contínua
construção e constituição da cidade, novos elementos ou fatos são revelados, ampliando,
assim, ambientes e objetos de significado histórico e cultural. Dessa forma, a cidade,
conscientemente ou não, guarda um número expressivo de objetos, sem proteção oficial, mas
significativo para compreensão da cidade, com risco de desaparecimento visto o incessante
processo de renovação e modernização das estruturas urbanas.
Como forma de conciliar esses dois fenômenos presentes na cidade, constituídos pelos
desejos de preservação e renovação, em 1997, é instituído na legislação urbana do Recife, os
Imóveis Especiais de Preservação IEP, instrumento que se propõe, conforme exposto, como
objeto de análise dessa pesquisa.
A Lei nº. 16.284/97 que estabelece os Imóveis Especiais de Preservação – IEP – na legislação
urbana do Recife relaciona e propõe a preservação de 154 imóveis enquanto exemplares
isolados, de arquitetura significativa para o patrimônio histórico artístico ou cultural da
cidade. Diferentemente dos sítios históricos definidos como Zonas Especiais de Preservação
do Patrimônio Histórico e Culturais ZEPH instituídos na legislação urbana municipal
desde o início da década de 80 e protegidos em seu contexto, os IEPs são definidos como
peças isoladas, despregadas do seu ambiente e consideradas significativas para preservação da
memória urbana pelos seus valores históricos, culturais e/ou simbólicos. Nesse sentido, é
permitida a construção de novas edificações nos terrenos nos quais estão implantados os
imóveis preservados.
Quanto à localização, os imóveis preservados extrapolam os limites dos centros históricos,
reconhecidos no zoneamento territorial, até aquele momento, identificados e protegidos,
formados por conjuntos urbanos considerados nas suas características formais,
homogeneidade e continuidade espacial, importância sócio-cultural, etc., ou por edificações
isoladas, considerados bens patrimoniais e o seu entorno, protegidos em ambiências mais ou
menos delimitadas.
27
A preservação nas considerações propostas pelos imóveis especiais focava as manifestações
materiais de significância artístico-cultural com referência para um bairro ou para uma
comunidade localizado nos territórios em que se verificava certo grau de fragmentação seja
pela superposição de princípios formais construtivos de diversas épocas e procedências, seja
pelo resultado da aplicação das normas e posturas traduzidas nas legislações urbanísticas
municipal, caracterizadas, assim, pela heterogeneidade dos tipos edilícios.
Traduzindo as normativas estabelecidas, conclui-se que as condições de preservação no
contexto da lei do IEP não consideram a ambiência nem as estruturas funcionais do bem
patrimonial. Os imóveis identificados pelo seu potencial construtivo, do ponto de vista da
legislação urbana, estão localizados nos setores da cidade em que é permitida a aplicação de
elevados índices construtivos estimulando a prática da renovação urbana.
A atitude de propor uma preservação em tecidos urbanos de renovação, entretanto, enfrentaria
um problema que superado ou não, teria que ser enfrentado: como conciliar as práticas
preservacionistas pautadas na salvaguarda do monumento no contexto da sua ambiência e a
delimitação de elementos preserváveis em contextos de renovação urbana? A respeito do
assunto, Silva, (2008) traduzindo as recomendações e formulações teóricas em ambientes de
preservação, a propósito de uma avaliação que faz do IEP nos seus aspectos conceituais,
afirma que “A vizinhança do monumento, o seu entorno imediato deveria receber um
tratamento especial para que o monumento focal não se amesquinhasse ou tivesse sua
observação ofuscada ou perturbada por maus exemplos de arquitetura”. Neste sentido, as
áreas envoltórias dos monumentos deveriam conter regras claras a fim de impedir e
implantação de elementos que pudessem prejudicar a compreensão e visualização do bem
preservado. Para Silva, a “altura dos edifícios a serem construídos na vizinhança dos
monumentos nunca poderia ultrapassar a altura desses” (SILVA, 2008, p. 226).
É necessário salientar que os conceitos que estruturam os IEPs refletem uma preocupação dos
institutos de preservação do patrimônio construído e de arquitetos e urbanistas brasileiros no
sentido de garantir a salvaguarda de exemplares em áreas de forte interesse do mercado
imobiliário. Experiências semelhantes, sejam nos aspectos institucionais, sejam nos resultados
da implantação de uma política de preservação em áreas de renovação urbana, sejam nas
soluções construtivas para implantação de novas edificações nas áreas remanescentes dos
28
bens preservados, podem ser observadas em outras cidades brasileiras. Alguns casos
verificados nas cidades de Curitiba, São Paulo e Salvador mostram em alguns aspectos, um
painel muito semelhante aos IEPs, conforme definidos pela legislação municipal, no Recife.
Nestas cidades, antigos casarões, implantados em terrenos de grandes dimensões, por estarem
situados nos setores da cidade onde prevalece a prática da renovação urbana, passam a
conviver com novas edificações construídas de acordo com padrões edilícios estranhos as
estruturas primitivas.
Em São Paulo e Salvador, os casos observados tratam de monumentos formados por antigos
casarões, construídos pela elite econômica destas cidades, em finais de século XIX ou inicio
do XX. Localizados em bairros tradicionais destas cidades, os palacetes tombados ou não pelo
patrimônio estadual ou municipal estão inseridos em áreas consolidadas enquanto território
da renovação urbana e de interesse do mercado imobiliário. Ou seja, estão fora do
zoneamento da cidade em que predominam os interesses da preservação, não possuindo
recomendações ou mesmo a delimitação de áreas envoltórias para garantia da ambiência do
patrimônio conforme definido em muitos monumentos tombados pela IPHAN, que no caso,
exerce um controle do bem e do seu entorno imediato.
Os casos aqui tratados referentes a outras cidades brasileiras espelham uma situação
enfrentada pelo IEP na qual a edificação preservada sofre intervenções para abrigar novas
funções e passam a conviver com novas estruturas edilícias. Embora, no caso do IEP, nem
todas as edificações que passam a fazer parte da relação final possuam potencial construtivo,
ou seja, área remanescente que viabilize a inserção de novas estruturas edilícias no mesmo
terreno do bem preservado, este é um recorte, dentro do universo dos imóveis especiais em
que as questões da preservação e da renovação realizam-se com mais efetividade, tornando
mais emblemático quando observado de acordo com as premissas da conservação.
Alguns exemplos identificados no panorama nacional são relevantes para a contextualização
do problema em tela. Por exemplo, o Palacete Conde de Sarzedas, um casarão eclético de uso
residencial unifamiliar, construído no final do século XIX, na cidade de São Paulo e tombado
em 2002, por resolução do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico,
Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo CONPRESP é um desses exemplos. Até o
ano de 1939, o casarão abrigou a família para qual a edificação foi originalmente construída e
seus descendentes. A partir de então, passa a ser ocupada por diversos locatários, sendo
29
precariamente conservada, entra em processo de arruinamento. Entre os anos de 2001 e 2006
foram realizadas obras de restauração do palacete e construção de uma nova edificação
aproveitando as áreas livres do terreno. Com a restauração, conforme projeto elaborado pelo
arquiteto Samuel Kruchin, o palacete passa a abrigar o acervo do Museu do Tribunal de
Justiça. No terreno remanescente foi erigido um prédio com 109m de altura e 26 pavimentos,
projetado pelo arquiteto Rui Ohtake e ocupado pelo Tribunal de Justiça, conferindo evidentes
contrastes com o edifício protegido (Figura 1). Construída sobre uma base elevada, a torre
com uma de suas faces em plano sinuoso “envolve” o antigo palacete. Esse plano revestido
em lâminas de vidro azul espelhado contrasta com as superfícies pintadas em tons cerâmicos
do antigo casarão, reforçando a proposta de delimitar o momento da intervenção e a
contemporaneidade da nova construção.
Figura 1: Palacete Conde de Sarzedas e Edifício do Tribunal de Justiça de São Paulo, São Paulo.
Foto Nilson Pereira, 2008
A Casa das Rosas e a Residência Dino Bueno, tombadas nos anos de 1985 e 1988,
respectivamente, pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e
Turístico do Estado de São Paulo CONDEPHAT são outros exemplos de edificações
ecléticas marcantes da paisagem urbana paulista em que edifícios de grandes proporções
passam a ocupar trechos do lote do bem patrimonial.
A Casa das Rosas é uma edificação residencial de dois pavimentos construída na década de
1930 que sobreviveu parcialmente ao processo de renovação urbana e de substituição do
estoque imobiliário que ocorreu com a Av. Paulista, na cidade de São Paulo. A Av. Paulista,
centro financeiro e comercial da cidade, teve na década de 1980, algumas ações deflagradas
pelo poder público no sentido de salvaguardar o que restava de um patrimônio ameaçado pela
valorização da área que se ver consolidada naquele momento como o lócus preferencial para
ocupação de grandes empresas comerciais, culturais e de prestação de serviços. Na eminência
30
de serem tombados pelo estado e perderem valor para o mercado imobiliário, antigos casarões
foram demolidos, cedendo lugar a edificações de grande proporção, marcados por um novo
padrão construtivo e pela verticalidade, realizando dessa forma, na ótica dos proprietários e
dos incorporadores, uma inversão de valores que, segundo Freitas, seria uma compensação da
“perda do patrimônio construído, através da manutenção do valor de mercado” (FREITAS,
1995, p. 168). Desta forma, a Av. Paulista, a despeito de possuir um patrimônio construído e
tentativas de salvaguarda de parte deste patrimônio, constitui um território de renovação que,
caracterizado pela heterogeneidade, guarda uma diversidade de padrões construtivos.
Figura 2: Casa das Rosas e nova edificação construída na área posterior do terreno, Av. Paulista,
São Paulo, SP - Foto Nilson Pereira, 2008
A Casa das Rosas, embora tombada, é fracionada em parte do seu terreno para implantação de
edifício empresarial. O casarão é restaurado, mantendo as suas estruturas espaciais com um
novo lay-out para abrigar um museu da Secretaria Estadual de Cultura. Favorecido pelas
proporções generosas do terreno e pelas recomendações estabelecidas para intervenção, o
novo edifício é implantado na área posterior, guardando um distanciamento com edificação
tombada e mantendo parte dos jardins que caracterizam e dão nome ao bem. A edificação
preservada mantém a visualização a partir dos espaços públicos e o novo edifício,
caracterizado pela verticalidade e utilização de uma cortina de vidro na sua fachada, atua
como um “pano de fundo”. O contraste das relações de proporção entre as edificações não é
caracterizada apenas pela implantação da nova edificação no terreno. O entorno do palacete,
localizado na Av. Paulista, define uma nova estrutura formal que caracteriza o centro
financeiro e de negócios da cidade. (Figura 2)
31
Figura 3: Residência Dino Bueno e Edifício Porto
Seguro, São Paulo, SP
Foto Nils
on Pereira, 2008
Os dois sobrados que pertenceram à família do governador e senador paulista Dino Bueno até
o ano de 1933, são construções do final do século XIX, tombadas em 1988 pelo Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo
CONDEPHAAT. Antes mesmo da aprovação do processo de tombamento pelo governo
paulista, iniciaram-se as negociações com o instituto de patrimônio para reformar os sobrados
e ampliar a área construída, conforme solicitação da Companhia Porto Seguro, proprietária do
imóvel. Dessa forma, o processo de tombamento e a aprovação da ampliação da área
construída correm em paralelo, culminando com a deliberação do tombamento e aprovação do
projeto de um novo edifício a ser implantado na área remanescente dos casarões. Essas
deliberações são condicionadas a restauração das residências e de uma edícula que compõe o
conjunto tombado.
Com a intervenção, são recuperados os
elementos originais como esquadrias,
forros, batentes e vidros. O interior
mantém as principais estruturas que
marcam compartimentação primitiva com a
inserção de ambientes de apoio para o novo
uso de escritórios para a companhia de
seguro. A edificação para fins empresariais
construída na área posterior, projetada pelo
escritório Bonilha e Sancovsky Arquitetura
SC Ltda., possui uma superfície total
19.638,70m² distribuídos em 17 pisos e um gabarito de altura do volume principal de 45,37m.
A fachada principal do novo edifício, voltado para os sobrados preservados é tratada com
superfície de vidro, mantendo essa característica dos casos analisados na cidade de São Paulo
formado pela inserção de edificações empresariais nas áreas remanescentes. (Figura 3)
Em Salvador encontramos exemplos de antigos palacetes ecléticos, convivendo com novas
edificações formadas predominantemente por estruturas verticais de uso residencial
multifamiliar. A intervenção realizada no Palacete Comendador Catharino tombado pelo
Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia IPAC para instalação de novas
atividades e construção de estrutura anexa com escala e dimensões compatíveis com o
monumento foge a essa regra. Entretanto, registra-se que, anterior a instalação das estruturas
32
anexas, o terreno já teria sido desmembrado permitindo a construção de um edifício vertical
de uso residencial multifamiliar. (Figura 5)
O palacete, construído entre final do século XIX e o início do XX em estilo eclético, sofreu
intervenção entre os anos de 2002 e 2006 para instalação de uma filial brasileira do Museu
Rodin de Paris. Foram realizadas restaurações nas fachadas, alvenarias e revestimentos, pisos,
forros, etc. A necessidade de espaços mais amplos e o lay-out proposto para o novo uso
resultaram na demolição de paredes internas do antigo casarão para exposição do acervo do
artista e a adição de volume agregado à edificação preservada para instalação de escada e
elevador. Essa estrutura agregada ao palacete é conectada através de uma passarela a uma
edificação anexa criada para instalação de exposições temporárias, escritório e estruturas de
apoio. (Figuras 4 e 5)
Figura 4: Plantas do Palacete Comendador Catharino, Salvador, BA, com intervenções para instalação de
filial do Museu Rodin de Paris.
Fonte: AU nº 150
A nova construção implantada a aproximadamente vinte metros na parcela posterior do
terreno do casarão possui, cerca 1.500,00m² de área construída, equivalente a superfície do
33
bem tombado. A intervenção no palacete e a nova construção de apoio, projetadas pelo
escritório de arquiteto Marcelo Ferraz, utiliza o concreto aparente, vidro e treliças, marcando
a contemporaneidade da intervenção mantendo a visibilidade do bem patrimonial.
Outras experiências observadas na cidade de Salvador caracterizam-se pela inserção de novas
estruturas nas áreas remanescentes de acordo com as regras determinadas pelo mercado
imobiliário, com a construção de edificações de uso habitacional multifamiliar, preservando o
bem patrimonial formado por antigos casarões que são adequados às exigências programáticas
do novo uso instalado.
Figura 5: Vista do Palacete Comendador Catharino com intervenções para implantação de filial do Museu
Rodin com vista de edifício residencial construído em terreno desmembrado da antiga residência, Salvador, BA
Foto Nilson Pereira, 2008
Em Curitiba, o poder público, através de legislação municipal, cria as Unidades de Interesse
da Preservação (UIPs) em 1979, e instituiu o instrumento urbanístico da Transferência do
Direito de Construir (TDC), permitindo a concessão do potencial construtivo aos proprietários
dos bens protegidos pelo patrimônio histórico. Considera-se que as unidades protegidas, tendo
em vista a condição de bem patrimonial, não podem ter o seu entorno afetado com a inserção
de novas estruturas resultante da aplicação dos índices urbanísticos estabelecidos para zona
onde terreno está localizado como forma de não comprometer a sua preservação. A
transferência do direito de construir, a que teria direito esses imóveis, para outra zona da
cidade que possua condições de receber potencial construtivo, funciona para o proprietário do
respectivo imóvel protegido, como uma compensação às restrições construtivas aos quais
estes são submetidos. Assim, é possível, dada as condições estabelecidas na legislação urbana,
conferida pelos parâmetros urbanísticos, a realização da rentabilidade do imóvel preservado
em outro terreno. Nestas condições, de acordo com investigação realizada por Bitencourt
(2005) em relação à experiência da cidade de Curitiba, o resultado da aplicação do
34
instrumento da TDC promoveu a recuperação de 58 unidades de interesse da preservação,
livrando-os da convivência com estruturas incompatíveis com a natureza do bem patrimonial.
Os casos observados nas cidades brasileiras focadas nessa discussão mostram um painel
diversificado, tanto em relação aos aspectos institucionais e aos instrumentos utilizados para
preservação do patrimônio construído, quanto às condições em que foram realizadas a
manutenção das estruturas existentes e a renovação do estoque edilício. Os imóveis são
protegidos pelas diversas instâncias públicas sejam federais, estaduais ou municipais. A
permissão para construção nas áreas remanescentes constitui um processo de discussão entre
os interesses dos proprietários e agentes interessados na produção do espaço. De acordo com
os casos analisados, observa-se a conservação dos antigos casarões que contam uma parte da
história e das arquiteturas das cidades, entretanto a necessidade de manter o imóvel produtivo
nem sempre favorece a compreensão do bem patrimonial tutelado. Na cidade de Curitiba, com
a criação do instrumento da TDC, verifica-se a realização de potencial construtivo, pela
aplicação de índices urbanísticos, de acordo com os princípios vigentes para construção da
cidade contemporânea, a outros setores da cidade, permitindo assim a preservação do
patrimônio em seu contexto.
No caso do Recife, identificamos inicialmente, que a nova categoria de preservação proposta
pelo município o IEP é definida e implantada no contexto das discussões que resultaram
na instituição da Lei de Uso e Ocupação do Solo 16.176/96 proporcionando elevados
índices construtivos, consolidando a prática da renovação urbana. Nesse sentido,
consideramos que as circunstâncias nas quais se deram a implantação dos imóveis especiais
não favoreciam a delimitação de ambientes, ou áreas envoltórias que possibilitassem a
aplicação de parâmetros urbanísticos ou regras satisfatórias para uma melhor compreensão da
dimensão material do bem preservado, tendo em vista a implantação de novos elementos.
As motivações que levam a essa prática são de diversas ordens, muitos estudos, trabalhos
acadêmicos têm focado o tema dos planos e intervenções urbanísticas, das legislações
urbanas, ressaltando os discursos e as razões que levam as ações transformadoras do território.
Apontar os motivos que levaram à adoção, ou à lógica que está por trás das normativas da
nova lei não é a proposta do presente estudo, mas poderíamos sugerir algumas questões com o
objetivo de ajudar a entender, no caso do Recife, a implantação dos imóveis especiais em
contextos de renovação.
35
O primeiro momento da implantação de uma política de patrimônio histórico com a
catalogação e o tombamento dos monumentos seja federal ou estadual, a delimitação das suas
áreas envoltórias e o estabelecimento de regras restritivas nestas áreas; e a instituição das
ZEPHs pelo município, estruturadas em setores de preservação rigorosos e ambientais com a
sua restrição de gabarito, parecia ter se esgotado. Grande parte destas áreas, constituídas
por conjuntos urbanos, não tendo passado por mudanças físicas radicais, no momento em que
foram protegidas, ainda guardavam uma relativa ou efetiva homogeneidade das suas
estruturas urbanas e espaciais. Desta forma, excluindo-se os monumentos tombados com as
sua áreas envoltórias e respectivas normativas definidas pelo Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional IPHAN e as áreas preservadas, devidamente identificadas e
institucionalizadas pelo município, o restante do território estaria submetido potencialmente
às regras da renovação urbana.
Por outro lado, a relação inicial de cerca de 350 imóveis, inicialmente, identificados para
serem submetidos ao processo seletivo dos IEPs parecia bastante extensa para serem
preservados no contexto das suas ambiências. Estas, por sua vez, formadas por elementos de
diversas origens e procedências históricas e estilísticas revelavam um caráter de
heterogeneidade das áreas que experimentam ao longo de sua formação acentuados processos
de crescimento, atravessando períodos em que a arquitetura expressou-se a partir de diversos
determinantes.
Na década de 1980, e de forma mais acelerada da década de 1990 em diante verifica-se, no
Recife mudanças no perfil dos empreendimentos imobiliários evidenciando uma maior
fragmentação do território. Neste momento a reposição do estoque imobiliário voltado para o
uso habitacional, por exemplo, dá-se pela substituição do tipo edilício formado pela unidade
ou conjunto de residências unifamiliares térreas ou com um pavimento por edifícios de
apartamento de diversos andares. Quer dizer, os imóveis catalogados para serem submetidos
ao processo de seleção dos IEP estão localizados em áreas caracterizadas por possuir uma
diversidade de elementos sejam nos seus aspectos dimensionais, sejam nos aspectos de
composição ou filiação estilística. Assim, numa mesma quadra encontravam-se edificações
ecléticas ou modernas de pequenas proporções e edificações modernas que utilizavam os
avanços técnicos e estruturais, formadas por estruturas verticais com diversos pisos.
36
A escassez de lotes vagos, a existência de uma rede de infra-estrutura e o caráter tradicional e
simbólico da maioria bairros em que os imóveis especiais relacionados estão situados é outro
aspecto a ser considerado. Estes fatores resultaram em uma forte valorização da área, atraindo
a implantação de empreendimentos imobiliários, pressionando o poder público a adotar
índices urbanísticos elevados atendendo assim ao interesse dos agentes imobiliários e dos
proprietários. Os agentes imobiliários, pelas possibilidades de um rápido retorno de capital e,
os proprietários, que viam nos seus imóveis uma oportunidade de fazerem bons negócios.
Diante dessa problemática, o presente trabalho propõe-se a investigar as seguintes questões:
Como se constituiu a questão da preservação na legislação urbana do Recife
configurada na aplicação das normativas federais e na atuação da instância municipal,
agente de identificação e aplicação de uma política voltada para o patrimônio
construído? Quais os principais conceitos que estruturam o território da preservação?
Quais os principais conceitos estruturadores dos IEPs? Quais aspectos foram
considerados na construção do instrumento de preservação e como se efetiva o
processo de identificação, catalogação e seleção dos imóveis especiais? Quais os
critérios considerados no processo de pré-seleção?
Como o instrumento se traduz no texto legal? Quais as condições estabelecidas para a
preservação e renovação das estruturas construídas no contexto dos IEPs?
Em que condições encontram-se os IEPs após 11 anos da sua instituição? Em que
medida a aplicação das normativas tem garantido a preservação dos imóveis especiais?
Nesse sentido, constitui o objetivo desta pesquisa investigar os processos e os conceitos que
resultaram na criação dos Imóveis Especiais de Preservação IEP, na legislação do Recife,
bem como os resultados obtidos para preservação do patrimônio arquitetônico da cidade
desde a criação do instrumento em 1997 até 2008. Embora tenha como princípio a
preservação do patrimônio construído, a legislação que estabelece os imóveis especiais cria as
condições para renovação do estoque imobiliário de acordo com padrões urbanos estranhos às
estruturas preservadas na medida em que é assegurado ao IEP o potencial construtivo do
37
terreno do imóvel preservado estabelecido na legislação urbana vigente para a zona nas quais
estão situados os imóveis em questão.
Consideramos, portanto, o IEP um instrumento normativo que atende simultaneamente aos
desejos da preservação e da renovação. Dessa forma, procurou-se investigar tal instrumento a
partir dos conceitos que estruturam a preservação do patrimônio edificado e das articulações e
elementos que estabelecem a renovação do território. Para a execução desta tarefa,
estruturamos o trabalho em seis capítulos que abordam e esclarecem os elementos
considerados necessários à compreensão do estudo proposto:
O primeiro capítulo, intitulado Preservação e renovação na constituição do patrimônio
construído, discute as questões relacionadas às bases conceituais do patrimônio construído,
introduzindo o conceito de monumento e a constituição das estruturas edilícias, objeto de
conservação e restauro. Apresenta uma investigação dos possíveis limites entre a preservação
e renovação das estruturas edilícias e urbanas de acordo com formulações propostas nas
teorias clássicas da restauração e nas ideias difundidas nas cartas patrimoniais.
O segundo capítulo, O Patrimônio construído: entre a preservação e a renovação, situa a
questão da preservação e renovação no contexto nacional e local. Em relação ao panorama
nacional, introduz a posição dos arquitetos modernistas que atuaram ao mesmo tempo no
reconhecimento e na seleção dos monumentos significativos para patrimônio nacional e na
difusão e construção de uma arquitetura de acordo com os princípios defendidos pelo
movimento moderno. Quanto ao contexto local, analisa o papel e a atuação do Município do
Recife, desde o ano de 1979, quando institui uma legislação de proteção do patrimônio
arquitetônico da cidade, reconhecendo o significado desse patrimônio, relacionando os bens e
definindo conceitos, até o ano de 1996 quando revisa a legislação urbana estabelecendo
instrumentos que atendam aos requisitos da preservação e da renovação.
O terceiro capítulo, intitulado O Processo de Criação dos IEP: renovar preservando, introduz
o objeto empírico da pesquisa considerado um elemento de preservação caracterizado pela sua
inserção no contexto da renovação. A primeira parte propõe uma abordagem das fontes
documentais para identificação, estruturação dos imóveis especiais e justificativas para
criação do instrumento. A segunda parte discute a criação do catálogo dos imóveis especiais e
o significado dos bens como representante das linhas estilísticas e da formação do território.
38
O quarto capítulo, O processo de seleção dos IEPs: a preservação no contexto do tecido
urbano renovável, explora os procedimentos, os conceitos e os discursos gerados no processo
de seleção dos imóveis. Apresenta os IEPs como referência aos usos e atividades relacionadas
aos imóveis e sua distribuição no território. Analisa as duas versões consideradas no processo
de pré-seleção dos imóveis, interpreta os critérios objetivos estabelecidos para seleção dos
imóveis e identifica e discute o papel desempenhado pelos agentes que atuaram no processo,
as exclusões dos imóveis catalogados e a seleção final dos exemplares para preservação. A
interpretação dos elementos e atributos considerados nos critérios objetivos visa à atualização
da aplicação desses critérios em 2008 no sentido de identificar os bens patrimoniais e o que
eles representam para a preservação ou renovação das estruturas construídas.
O quinto capítulo, Preservar Renovando ou Renovar Preservando: A experiência dos IEP no
Recife, aborda como o novo instrumento foi traduzido no texto legal, ou seja, na Lei do IEP
16.284/97. Nessa abordagem, identificamos quais as condições para execução do potencial
construtivo e para a preservação e renovação no contexto do novo instrumento. São
verificados os elementos considerados na Consulta Prévia, procedimento criado na lei do IEP
para estabelecer recomendações a respeito da preservação do patrimônio e interpretação da
normativa com referência aos limites da renovação.
O sexto e último capítulo, Preservação versus Renovação | Renovação versus Preservando,
elabora uma análise do desempenho do IEP, passados pouco mais de dez anos da sua
instituição. É verificado a partir de dois procedimentos: o primeiro propõe revisitar os IEPs
em 2008 para aplicação dos critérios objetivos estabelecidos no processo pré-seletivo
realizado em 1996; o segundo identifica os imóveis que sofreram intervenção de acordo com
os regulamentos ou intervenções praticadas sem a participação dos procedimentos e requisitos
estabelecidos nas normativas municipais. Com esta análise, procuramos identificar os limites
entre a preservação e a renovação nas ações de intervenção no contexto dos IEPs.
Considerando a aplicação dos critérios objetivos, em 2008, e a análise das edificações nas
quais foram realizadas intervenções, a dissertação é concluída identificando os aspectos
considerados relevantes para uma possível correção visando o desempenho do instrumento
para preservação do patrimônio arquitetônico do Recife.
39
Capítulo 1
PRESERVAÇÃO E RENOVAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DO
PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO
40
1 PRESERVAÇÃO E RENOVAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DO PATRIMÔNIO
CONSTRUÍDO
Na elaboração deste capítulo, procuramos evidenciar dois aspectos que estão presentes nas
decisões sobre a construção e intervenções na cidade, e dizem respeito à preservação e a
renovação das estruturas edilícias. O primeiro aspecto destaca as razões que determinaram
uma atitude pela preservação das estruturas construídas, ou seja, como se constituíram as
noções de monumento e patrimônio cultural. Esta análise teve como referência estudos e
pesquisas nos quais evidenciam-se a ampliação dos objetos dotados de valor e dos
significados que eles carregam. Outro aspecto a ser considerado refere-se ao protagonismo
exercido por estes objetos definidos como patrimônio cultural, na vida contemporânea.
Procuramos assim, investigar a construção desta expressão na história do ocidente.
O segundo aspecto a ser estudado, procura identificar os possíveis limites entre a preservação
e a renovação das estruturas urbanas e edilícias. Nesse sentido, observamos a cidade conforme
a análise proposta por Secchi (2006, p. 16), ou seja, “resultado de um longo processo de
seleção cumulativa, ainda agora em curso.” Partindo desse pressuposto a análise das
intervenções e dos processos de modificação e transformação do território, fundamentam-se
nas ideias e princípios formulados pelos teóricos da restauração e naqueles presentes nas
cartas patrimoniais. (Figura 6)
PRESERVAÇÃO | RENOVAÇÃO
TEORIAS
Restauração | Intervenção
CARTAS PATRIMONIAIS
Recomendações | Diretrizes | Princípios
Noção de monumento | Entorno do monumento | Conjunto arquitetônico
Relação novo antigo | Harmonia
Figura 6: Esquema gráfico do estudo proposto para o Capítulo 1.
41
1.1 Bases conceituais do patrimônio construído
A consagração das estruturas edilícias enquanto objeto de conservação e restauro é resultado
de um longo processo histórico. A etapa inicial desse processo ocorre no mundo ocidental,
com o reconhecimento dos objetos pelas suas qualidades artísticas e pelo seu significado para
a história. Representados, inicialmente, pelos objetos artísticos do passado que despertava o
interesse de colecionadores, a noção dos feitos materiais com interesse de preservação é
também atribuída às construções notáveis enquanto elementos carregados de significado
cultural.
Observamos a construção da idéia de monumento histórico no mundo ocidental, dentro do
contexto dos processos e práticas vinculados aos objetos materiais. Nesse sentido, analisamos
o monumento sob dois enfoques. O primeiro destaca a conceituação e reconhecimento dos
bens patrimoniais. O segundo enfoque remete à questão da intervenção e valorização dos
objetos materiais, ao campo disciplinar da restauração ou das práticas relacionadas à
conservação dos monumentos.
É importante destacar que a noção de monumento que se constituiu na Europa, com
repercussões nos demais países do Ocidente, relaciona os aspectos históricos, formais e da
constituição material dos bens patrimoniais. Nos países do Oriente, como por exemplo, o
Japão, a noção de monumento é determinada, sobretudo, pelos saberes e rituais que se
estabelecem em torno da criação dos monumentos, noção essa que se sobrepõe ao significado
das edificações enquanto testemunho material.
Na origem da noção de monumento ou do monumento histórico e dos conceitos e questões
que suscitam para o seu entendimento e realização, está a compreensão da expressão
patrimônio. A expressão de origem latina, patrimonium, quer dizer herança paterna, bens de
família, associada também às estruturas econômicas e jurídicas na condição de um conjunto
de bens, direitos e obrigações (HOUAISS, 2004, p. 2151). Da concepção de herança deriva o
sentido de transmissão por hereditariedade, assim as técnicas e os conhecimentos recebidos
serão transmitidos para outras gerações dentro de um processo de continuidade dos saberes.
Com o desenvolvimento da expressão e da noção de patrimônio, observamos, como derivado
desse conceito, um amplo leque de realizações que abrange não os aspectos tangíveis, mas
42
também os aspectos intangíveis das realizações humanas. Para Jokilehto (2001, p. 11), a
definição de patrimônio cultural representado por um trabalho artístico, uma edificação ou
uma área histórica está intrinsecamente relacionada ao reconhecimento dos seus aspectos
tangíveis e intangíveis. Portanto, segundo o autor, ao trabalhar na intervenção de um bem, o
reconhecimento desses dois aspectos “já é parte da restauração e é base para um julgamento
crítico ao tratamento requerido” (ibdem).
No final do século XIX, Aloïs Riegl
2
avança na discussão quanto ao conceito de monumento
histórico, definindo uma nova categoria para caracterizar as edificações notáveis legadas pelas
gerações passadas, ou seja, além da sua condição de monumental e artístico, condições às
quais se atribuem os valores monumental ou histórico-artístico das edificações, o autor
observa outros atributos que o bem carrega representado pelo aspecto que adquire com a
passagem do tempo. Sendo assim, as edificações antigas, não apenas pelo seu estilo, mas pela
sua aparência, contrapõem-se às edificações modernas e, por este motivo, são carregadas de
valor: o valor de antiguidade. Dessa forma, o conceito de monumento passa a ser percebido
pela condição em que foi concebido e pelos valores que ele possui, incluindo outras
estruturas, colaborando com o surgimento de uma noção de bens com atributo para
preservação.
Para Riegl (2006) o sentido de monumento está inicialmente associado a uma manifestação
intencional, “edificados para transmitir uma mensagem”, quer dizer,
uma obra criada pela mão do homem e edificada com o propósito
preciso de conservar presente e viva, na consciência de gerações
futuras, a lembrança de uma ação ou destino (ou a combinação de
ambos) (RIEGL, 2006, p. 43).
Porém, são identificados, também, os monumentos não-intencionais, ou seja, àqueles cujo
valor simbólico é atribuído, posteriormente. São as edificações que adquirem valor histórico
através do tempo. De acordo com os autores que abordam a questão do patrimônio Choay,
(2001); Riegl (2006) no Ocidente, a condição de monumento é inicialmente conferida às
2
Os estudos elaborados por Riegl (O culto dos monumentos) para dotar a cidade de Viena de um aparato legal
de proteção ao patrimônio significam uma contribuição essencial para teoria da restauração (JOKILEHTO,
2002) e para uma amplitude do sentido de monumento além daquelas identificadas pela Comissão dos
Monumentos Históricos da França criada no século XIX para relacionar os bens com proteção do Estado.
Também avança na questão da conservação na medida em que preconiza serem possíveis várias soluções
alternativas no tratamento do monumento, soluções essas relacionadas ao atributo de valor revelado pelo
monumento.
43
edificações legadas pela antiguidade clássica. Essa situação, conforme percebido por Riegl
(2006, p. 47), é abolida no século XIX na medida em que são reconhecidos não apenas as
obras da antiguidade, mas quase todos os períodos da arte e suas especificidades. O culto e a
proteção que a modernidade, delega ao monumento fazem referência a sua condição histórica
e artística. Para Riegl, (ibdem, p. 46), entretanto,
todo monumento de arte é, sem exceção e simultaneamente, um
monumento histórico na medida em que representa um estado
determinado na evolução das artes plásticas e não pode encontrar, em
sentido estrito, um equivalente
.
De forma inversa, o autor afirma que todo monumento histórico é também um monumento
artístico.
Em relação ao valor de arte ou valor artístico, Riegl afirma que
“segundo a concepção moderna, não existe um valor de arte absoluto,
mas unicamente um valor de arte relativo, atual. De acordo com a
concepção antiga, a obra de arte possui valor artístico à medida que
responde as exigências de uma suposta estética objetiva, irrefutável
até o presente momento”. (ibdem, p.47)
Para Lacerda (2002) o conceito moderno de valor artístico, tem implicações nos princípios
norteadores de uma política de conservação ou em outra abordagem, na identificação da
significância do monumento e na própria amplitude do termo. Essa afirmativa da autora está
apoiada nas reflexões de Riegl sobre o valor de arte relativo para quem “do ponto de vista
moderno que nega a existência de um cânone artístico objetivamente válido, um monumento
não pode evidentemente apresentar um valor artístico para as gerações ulteriores (...)”
(RIEGEL, 2006, p. 108). Dessa forma, para Lacerda (2002, p. 61) as áreas de interesse
histórico, artístico e natural poderiam, ou não, apresentar um valor artístico para as gerações
futuras.
No que diz respeito à construção da noção de monumento histórico, esta resulta de um longo
processo. Choay (2001, p. 32) destaca dois momentos: o primeiro relaciona a coleção antiga
das obras de arte provavelmente surgida no final do século III a.C. que antecipa a instituição
do museu. Mais tarde, as notáveis edificações públicas legada pela civilização grega passam a
figurar aos olhos dos conquistadores enquanto expressão monumental. Apenas no século XV,
mais precisamente no ano de 1420, no contexto do restabelecimento do papado em Roma, é
44
que fica estabelecido o nascimento do monumento histórico, conceito este que se firma e
recebe esta denominação no final do século XVIII (ibdem, p. 31-94).
Para Choay, (ibdem, p. 52) a destruição de notáveis edifícios da cidade de Roma no decorrer
da Idade Média condenando-os a depositários de materiais de construção para alimentar novas
edificações e os fornos de cal, despertou a consciência, especialmente, dos humanistas da
corte pontifical para uma atitude no sentido da conservação e da proteção vigilante dos
monumentos romanos. Durante o século XV, esta atitude consolida-se como uma tarefa
assumida pelos papas, na qual a questão da conservação é motivo de medidas de restauração e
de proteção dos edifícios: Como afirma Choay, ao publicar a bula Cum almam nostram
urbem, no ano de 1462, o papa Pio II Piccolomini, distingue monumentos e antiguidades.
Desejando conservar a Cidade-mãe em sua dignidade e em seu esplendor”, ele pretende
“empenhar-se com a atenção mais vigilante”, o apenas para a “manutenção e preservação
das basílicas, igrejas e todos os outros lugares santos dessa cidade, mas também para as
gerações futuras encontrem intactos os edifícios da Antiguidade e seus vestígios” (2001, p.
52-54)
Durante os séculos XVII e XVIII, na Europa, eruditos e estudiosos, os chamados antiquários
empenharam-se em estudar e pesquisar a arquitetura e as manifestações artísticas das
expressões do passado, a exemplo da Grécia e do Egito. Estes foram impelidos também a
pesquisar as expressões locais classificadas como “antiguidades nacionais”, termo utilizado
pelos pesquisadores da época e simbolizado fora da Itália pela arquitetura gótica ou a arte da
Idade Média. Através de levantamentos, desenhos e ilustrações realizados pela observação no
próprio local, os antiquários constroem um rico acervo iconográfico que além de reproduzir
os objetos artísticos através de imagens fornece elementos de estudos e de classificação.
Diversos fatores contribuíram para despertar o interesse pelas antiguidades nacionais, dentre
os quais se manifesta a idéia de “afirmar a originalidade e a excelência da civilização
ocidental”, no sentido de marcar as diferenças das fontes greco-romanas ou identificar as
particularidades nacionais (ibdem, p. 68).
Os acontecimentos que delimitam a origem da conservação dos monumentos tem sido
investigados pela historiografia. Choay cita uma afirmação de Rücker que na obra de
proteção do patrimônio francês que teve início na Revolução, no final do século XVIII “as
origens da conservação dos monumentos históricos da França” (RÜCKER apud CHOAY,
45
2001, p. 95) Os atos de vandalismo que marcaram a Revolução Francesa foram responsáveis
pela destruição de inúmeros monumentos. A reação manifestada pelas instâncias
revolucionárias resultou em medidas de proteção do patrimônio.
A obra conservadora resulta em dois processos distintos, constituindo na França, uma ação
patrocinada pelo Estado: o primeiro, diz respeito a transferência dos bens do clero, da Coroa
e dos emigrados para a nação” (CHOAY, 2001, p. 97). O segundo, trata de uma reação a
destruição ideológica de que foi objeto uma parte desses bens que marcam episódios da
França revolucionária. A dimensão e o significado político dessa reação são apontados pela
autora como marcantes para ampliação da noção de monumento como objeto de conservação
na medida em que não visa apenas as igrejas medievais, “mas, em sua riqueza e diversidade, à
totalidade do patrimônio nacional” (ibdem, p. 97). Nesse contexto destacamos a afirmativa de
Fonseca (2005, p. 37) para quem “a noção de patrimônio é, portanto, datada, produzida, assim
como a idéia de nação, no final do século XVIII, durante a Revolução Francesa, e foi
precedida, na civilização ocidental, pela autonomização das noções de arte e de história”.
O fato é que a Revolução Francesa e a Revolução Industrial com repercussão na estrutura
física e social das cidades são marcos significativos na transformação dessas estruturas e na
consciência fomentada pelos estudiosos e intelectuais na valorização do patrimônio. Com as
inovações tecnológicas e científicas nos processos de produção ocorridas desde a segunda
metade do culo XVIII e durante o século XIX, inicialmente, na Inglaterra e com
repercussões na Europa e resto do mundo, as cidades veem transformadas suas estruturas até
então voltadas para as atividades familiares e artesanais, para outra dimensão exigida pelas
novas tecnologias e modo de produção. Surgem, portanto, novas funções e os novos materiais
que trazem conseqüências na tecnologia da construção. Esses acontecimentos marcam o início
da modernidade. Para Jokilehto (2002, p. 12), “os conceitos modernos relacionados com a
conservação do patrimônio cultural e natural estão fundamentalmente relacionados com o
desenvolvimento da modernidade”. O sentido de modernidade, conforme comentado pelo
autor, trata do significado real e verdadeiro dos objetos e das estruturas que formam os
patrimônios “que somente poderiam ser entendidos quando visto do contexto cultural
específico ao qual eles pertenciam” (ibdem).
A arquitetura ocidental é fortemente influenciada pelos princípios estéticos da antiguidade
clássica. O trabalho de antiquários e arquitetos bem como as descobertas arqueológicas, a
46
exemplo de Pompéia descoberta em meados do século XVIII, descortinam um mundo até
então pouco conhecido, exercendo uma influência pela adoção dos princípios compositivos
das edificações clássicas. Na falta de um estilo que representasse a burguesia em ascensão, o
neoclassicismo passa a ser o movimento artístico dominante, a partir do final do século XVIII.
Entretanto, é importante ressaltar que ao mesmo tempo em que se assiste a um movimento em
torno da valorização das antiguidades clássicas e a reprodução dos seus princípios surge uma
reação e um despertar por parte de alguns teóricos, arquitetos e intelectuais em defesa da
conservação dos monumentos e das antiguidades nacionais.
Porém, a conservação e a restauração dos monumentos, viriam a se constituir como uma
ação cultural, objeto de discussões e experimentações, formulação de idéias e princípios,
ainda que em processo de maturação, apenas no decorrer do século XIX. (KÜHL, 2003). No
momento em que se despertou a consciência dos produtos legados pelas civilizações do
passado e que se considerou como antiguidade ou monumento, no sentido de sua conservação,
encontram-se nas intervenções realizadas nas edificações dessas antiguidades, atitudes de
demolição, destruição, modificação, mutilação e reutilização de monumentos. Conforme
relatado, pouco se faz, por exemplo, para impedir a utilização dos monumentos antigos como
fonte de materiais construtivos para novas edificações. Nesse sentido, diferente de uma
atitude de preservação, é a reconstrução ou a reutilização das edificações sem que fossem
respeitados a forma e a natureza do monumento. Utilizar fragmentos de materiais de um
monumento para se construir outro passa a ser um ato de vandalismo, assim como, utilizar
elementos estranhos a natureza da edificação para revesti-los torna-se uma atitude de
mutilação (VIOLLET-LE-DUC, 2000, p. 31). Embora situadas em contexto diferente, na
Roma do final da Idade Média, momento em que se desperta para relevância do patrimônio,
estas atitudes contraditórias conservação e destruição denotam a tensão entre o passado e
o presente relatado por Sechi (2006).
Retornando a discussão em que coloca o significado do contexto cultural das obras de arte
enquanto um paradigma da modernidade, salientamos que a proteção do monumento, no
sentido de manter as suas características e a sua permanência no local em que foi concebido
torna-se uma atitude mais clara apenas no decorrer do século XIX, atitude a que Choay refere-
se como conservação real que difere da conservação iconográfica. A conservação
iconográfica está relacionada ao trabalho dos antiquários e arquitetos, principalmente
franceses, no sentido de fazer levantamentos e documentar a arte deixada pela antiguidade
47
clássica e também pelas antiguidades nacionais que começavam a despertar o interesse desses
amantes das artes. Embora os estudiosos lamentassem a condição de degradação ou de
abandono dos monumentos e, além disso, existisse o reconhecimento e uma relação das
edificações naquele momento consideradas significativas, pouco se fazia para recuperação e
proteção do bem no ambiente em que se encontrava. O Estado por sua vez, também não
demonstrava uma atitude positiva com vista à recuperação desses bens. Uma atitude avançada
quanto a essa questão é atribuída aos antiquários e arquitetos ingleses que criaram meios no
sentido da conservação real, sobretudo dos monumentos nacionais, não se limitando a
observação e a descrição. Tal atitude é devida a associação dos antiquários que estabeleceram
uma estrutura de proteção privada e cívica aos monumentos históricos que perduraria na
Inglaterra até o início século XX (CHOAY, 2001, p. 92).
A discussão proposta no século XIX pelo teórico Quatremère de Quincy que se manifestava
contrário a transferência de obras de arte de um país para outro, levanta a questão da
descontextualização e inicia um debate com repercussões nas intervenções arquitetônicas e
nos contextos urbanos. Beatriz Kühl (2007, p 114) aponta algumas razões pelo repúdio à
repatriação de peças de arte, defendidas pelo teórico francês: uma delas fala da dispersão de
conhecimento, uma vez que para um estudo efetivo dessas peças, seria necessária a sua
reunião no local em que e para qual foram criadas; outro aspecto importante parte de uma
crítica feita especificamente à prática francesa na expropriação das obras de arte criadas no
contexto das cidades italianas. A França, nesse caso, não seria mais do que um depositário
disperso e fragmentário e Roma o destino efetivo dos estudiosos das antiguidades clássicas,
pois seria o local que reuniria o maior número de obras. Além disso, a afirmação de
Quatemerère de Quincy de que “dividir é destruir” reforça a idéia do significado da
ambiência, enquanto elemento importante para compreensão das estruturas com
recomendação de preservação. Ao questionar a transferência parcial e fragmentária da arte
romana para França, a crítica elaborada pelo teórico poderá ser apropriada a diversos
contextos, pois afirmava que “Roma não é composta apenas por seus monumentos, mas
também pelos seus sítios, montanhas, vias, perspectivas, lembranças, tradições, usos, etc.”
(QUATEMERÈRE DE QUINCY apud KÜHL, in: REVISTA CPC, 2007, 114 p.)
Quanto ao acervo a ser preservado, o reconhecimento do patrimônio, em se tratando das
estruturas edilícias, refere-se inicialmente às expressões da arquitetura erudita e da
arqueologia. A Comissão dos Monumentos Históricos criada, na França em 1837, identifica
48
três categorias de monumentos históricos constituídos pelos “remanescentes da Antigüidade
Clássica, os edifícios religiosos da Idade Média e alguns castelos” (CHOAY, 2001, p.12).
Mais tarde, depois da Guerra Mundial, as arquiteturas produzidas nos séculos XIX e XX
são integradas a condição de monumento.
1.2 A cidade como objeto de preservação
Gustavo Giovannoni observou, no início do século XX, que as edificações residenciais,
também identificadas como “arquitetura menor”, são partes integrantes e essenciais das áreas
históricas. Estas estruturas são apreendidas, não pela sua condição de monumentalidade ou
como elemento único e focal no cenário urbano, mas vista pelo conjunto das suas unidades.
A percepção da importância dos elementos ou da arquitetura menor como parte essencial na
estruturação da cidade, conforme afirma Jokilehto (2002), havia sido notado pelo inglês
William Morris no século XIX.
Choay (2001) aprofunda esta questão ao discutir a invenção do patrimônio urbano chamando
a atenção para o fato de haver um longo período de quatrocentos anos entre a invenção do
monumento histórico e da cidade histórica, momento em que as estruturas urbanas passam a
ser pensadas como objeto de conservação. Entre outros fatores, atribui o atraso da inserção do
espaço urbano na perspectiva histórica a sua escala, à complexidade na abordagem, à ausência
de cadastros e documentos cartográficos confiáveis e, sobretudo “à longa duração de uma
mentalidade que identificava a cidade a um nome, a uma comunidade, a uma genealogia, a
uma história de certo modo pessoal, mas que era indiferente ao seu espaço” (ibdem, 2001, p.
178) A autora elabora uma análise das obras de Giovanoni, Camilo Sitte e Ruskin a partir dos
quais propõe três abordagens ou figuras para investigar cidade antiga, que chama
respectivamente de memorial, histórica e historial.
A figura memorial aparece na Inglaterra, em 1860, através dos escritos de Ruskin que percebe
o processo de transformação da cidade e “alerta a opinião pública contra as intervenções que
lesam a estrutura das cidades antigas, isto é, sua malha” que considera “objeto patrimonial
intangível que deve ser protegido incondicionalmente”. Abordagem memorial porque para a
pesquisadora, Ruskin atribui significância a cidade pela continuidade de suas estruturas,
49
considerando-a como um todo que desempenha pela sua totalidade o papel de monumento
histórico, defendendo assim a preservação de conjuntos urbanos menores. Choay coloca
alguns aspectos que devem ser destacados: o termo monumento histórico denotado pelo
arquiteto inglês tem o sentido de monumento intencional; a cidade pré-industrial desempenha
no presente, de acordo com o pensamento de Ruskin, um papel memorial evocando o mesmo
sentido que a Renascença estabelece em relação às antiguidades (CHOAY, 2001, p. 181).
A figura histórica é investigada através de duas abordagens: o papel propedêutico e o papel
museal. Choay explica o papel propedêutico invocando as idéias do arquiteto e historiador
vienense Camilo Sitte, o caráter introdutório dessas ideias, a disciplina urbanística através dos
seus estudos que tem como objeto de investigação os centros urbanos medievais. Sitte,
observando o urbanismo como arte, constata a ausência de embelezamento da cidade
contemporânea e busca através das análises dos centros urbanos antigos, as lições para dotar a
nova cidade de qualidades estéticas. A cidade antiga ou pré-industrial é de fato um objeto do
passado, entretanto, o processo de urbanização, refletindo as demandas e as formas de vida do
mundo contemporâneo, é assumido em toda sua extensão e positividade” (CHOAY, 2001,
2001, p. 182). Observa-se, nessa abordagem, a busca de conciliação ou uma tentativa de
superação do projeto urbano ante o desejo de preservar aspectos significantes do passado e
atender as expectativas da cidade contemporânea.
O papel museal refere-se à condição da cidade antiga como depositário de um legado do
passado cuja recomendação é a sua conservação. Neste caso, a figura histórica é entendida
pelo papel museal. A cidade antiga “ameaçada de desaparecimento, é concebida como um
objeto raro, frágil, precioso para a arte e para a história e que, como as obras conservadas nos
museus, deve ser colocada fora do circuito da vida” (CHOAY, 2001, p. 191).
A figura historial, terceira figura da cidade antiga, é apresentada como a síntese e superação
das precedentes. A figura é explicada através das contribuições elaboradas na obra teórica e
prática de Gustavo Giovannoni que reforça a valorização não do monumento, mas do
contexto ambiental em que este monumento está inserido, preconizando a importância da
arquitetura menor. Nesse sentido, são atribuidos aos conjuntos antigos um valor de uso e
museal, integrando-os numa concepção geral da organização do território. De acordo com
Choay, na obra de Giovannoni encontra-se pela primeira vez não a expressão “patrimônio
urbano”, mas uma nova compreensão do papel que esse patrimônio exerce na cidade e no
50
urbanismo da cidade moderna, que exige novas estruturas compatíveis com sua nova
dimensão de cidade com milhões de habitantes. Essa reflexão tem para a autora como
corolário “um novo modo de conservação dos conjuntos antigos, para a história, para a arte e
para vida presente” (CHOAY, 2001, p. 194, 195).
Secchi (2006) observa a cidade no contexto histórico, neste caso, como resultado de um
processo de seleção cumulativa. As estruturas que dão forma à cidade são muitas vezes
conservadas, outras vezes são reutilizadas em novos contextos, às vezes abandonadas, outras
destruídas ou falsificadas. Identificar os elementos deixados pelos antepassados ou outras
culturas, as mudanças e as transformações não é tarefa fácil ou isenta de ambigüidade. Assim,
a maior dificuldade seria explicar tanto em relação à cidade quanto ao território os motivos da
mudança e da permanência (SECCHI, 2006, p.60). Essa reflexão utilizada pelo autor para
introduzir as raízes da disciplina urbanística, elabora um paralelo e evidencia as diferenças
entre história do urbanismo e história da cidade. Leva também, a uma reflexão de que a
própria cidade ou o território estão sujeitos a um conflito em que muitas vezes os resultados
não atendem satisfatoriamente à condição de permanência ou de mudança, ou seja, àquilo que
se quer preservar, conservar ou renovar.
Quando fala do projeto da cidade contemporânea e da cidade industrial, Secchi (2006) alerta
para o equívoco de se pensar estas como formas degradadas da cidade moderna ou como um
desvio do equilíbrio alcançado pela cidade ocidental no final do século XVIII. Esta atitude
demonstra uma recusa à heterogeneidade e demonstra o reconhecimento da cidade, também,
pelos seus fragmentos, as permanências e transformações.
Como método para descrever a constituição da cidade Secchi apropria-se de “figuras” que são
usadas na organização do pensamento e para indicar, no caso da disciplina urbanística, formas
de cidade, de suas partes e de arquitetura. A figura da continuidade está presente na história
da cidade desde o século XVI. Ao longo dos últimos quatro séculos assume diversas
representações: “captura do infinito no século XVII; regularidade e transparência no século
XVIII e articulação e hierarquia no século XIX” (SECCHI, 2006 p. 27). Na figura da
continuidade, define a imagem e a estética de um espaço urbano “regular, isótropo, e infinito”
enquanto que a figura do fragmento “remete a uma concepção topológica do espaço, à
importância da diferença e da especificidade dos lugares” (SECCHI, 2006, p. 34)
51
O autor utiliza a figura do fragmento, para descrever a cidade do século XX:
(...), a figura do fragmento construiu a idéia de uma política
processual e incremental de construção e modificação da cidade e do
território feita de intervenções fragmentárias, de subtrações e
acréscimos cumulativos que, embora ajam pontual e localmente,
conseguem dar um novo sentido a todo complexo urbano (SECCHI,
2006, p. 34)
.
Assim a figura do fragmento é utilizada para explicar que aquilo que se quebrou, que se
rompeu ou que sobra de um todo precedente induz a uma recomposição, a um restauro.
A partir de uma abordagem semelhante à elaborada por Choay (2001) a respeito dos
procedimentos de como olhar a cidade ou o papel da cidade tradicional, enquanto depósito de
signos legados pelas gerações passadas, ante as novas demandas da vida contemporânea,
sejam elas de ordem técnica, cultural ou social, Secchi identifica três posições: 1) uma
posição conservadora que divide o tempo histórico em dois, um passado a conservar, defender
e imitar em contraposição e com um olhar questionador para o mundo contemporâneo; 2) a
“busca de uma domesticidade feita de relações de vizinhança, de espaços fechados e não
apenas abertos de sombras além de luz, de materiais pesados além daqueles leves, de decoro e
regularidade”; e em outro extremo 3) uma “retomada dos principais conceitos que guiaram a
projetação e construção da cidade moderna e as suas reinterpretações no contexto das práticas
sociais contemporâneas” (SECCHI, 2006, p. 118).
Na busca das referências históricas Secchi situa o Renascimento como uma retomada de
alguns conceitos da antiguidade clássica “à luz de um novo universo simbólico, de novas
idéias e práticas sociais”. Esta mesma atitude é caracterizada pelo que Secchi avalia em
relação ao retorno ao neoclássico, “atitude que das tradições do passado recupera alguns
conceitos, mas não as formas e as linguagens”. Observa com um olhar crítico o ecletismo
historicista do final do século XIX, uma atitude na qual se buscava reproduzir o passado
situando como uma negação deliberada do curso do tempo em contraposição com o
desenrolar das práticas sociais, caracterizada por uma preocupação, muitas vezes excessiva,
sobre a preservação: “mera invenção de um passado imaginado que nunca existiu, esvaziada
de conteúdo” (SECCHI, 2006, p.118/119).
52
Acumulando experimentações de diversas procedências conceituais, Secchi vê na cidade
contemporânea um vasto horizonte temático em comparação à cidade moderna. Nas palavras
do autor, a cidade contemporânea:
explora situações muito mais variadas em uma perspectiva que rejeita
a unificação, a codificação, a redução formal e lingüística,
generalidade. O projeto da cidade contemporânea refuta o pressuposto
de homogeneidade do território que subjaz a toda estrutura de
planejamento ditada pela hierarquia institucional e técnico-
administrativa (SECCHI, 2006, p.154).
De acordo com as afirmações dos autores aqui referenciados, não é possível olhar a cidade
sem considerar as contribuições das gerações precedentes. A cidade e o território são
constituídos por um enorme depósito de signos. As estruturas edilícias e todos os elementos
que conformam o espaço fazem parte deste legado e são carregados de valor. A construção da
noção de monumento no mundo ocidental relaciona, na contemporaneidade, tanto a edificação
monumental, os legados da antiguidade clássica quanto as edificações vernáculas ou
arquitetura menor, cidades ou bairros, as expressões culturais de cada sociedade. Todos estes
elementos guardam significados. A relação, o destino e a forma com que as sociedades
trabalham os objetos resultados da sua formação, é motivo de um grande debate em que estão
presentes atitudes de permanências e mudanças, em outras palavras, atitudes de preservação e
renovação.
Através do valor de antiguidade, do valor artístico ou do valor histórico, cada vez mais, novos
artefatos são inseridos enquanto elementos de preservação e, portanto, objeto sujeito à
conservação ou restauração. Por outro lado, o reconhecimento de outros valores atribuídos e a
necessidade de manter esses bens patrimoniais produtivos e inseridos na vida contemporânea,
exigem ações que repercutem na natureza desses objetos, sendo, portanto, necessário à
aplicação de princípios e ideias no sentido de manter o monumento com o menor número de
alterações possíveis. Questionamos então, quais as principais idéias e repercussões da
aplicação de uma atitude de preservação ou renovação no monumento, seja ele formado por
uma edificação notável, presente na relação dos bens patrimoniais, pelas suas qualidades
artísticas ou pelas edificações nas quais é atribuído um valor histórico, valor de antiguidade,
ou outros valores atribuídos? Nas seções seguintes, discutiremos princípios e ideias
53
formuladas por teóricos e estudiosos, situando os limites entre a preservação e a renovação
focada no edifício.
1.3 Preservação e renovação nas teorias de restauro
Reunidas sob o tema da intervenção arquitetônica, estão incluídas diversas formas de atuação
no edifício, dentre as quais podemos incluir restauração, preservação, conservação, ação de
reutilização cuja prática, conforme visto, prolonga-se desde o renascimento até os dias atuais,
e até mesmo ações de renovação. Embora reconheça os limites para uma aplicação de caráter
científico ao significado da palavra encontrada no dicionário, lembramos que a expressão
“renovação” de acordo com o significado proposto por Houaiss (2004, p. 2428) é definida não
no sentido de substituição de um objeto por outro, mas no sentido de “efetuar a correção ou a
recomposição de; consertar, corrigir; trazer à lembrança; evocar, relembrar fazer outra vez;
dar mais permanência a algo que fora feito anteriormente”. A condição da permanência,
muitas vezes exige uma atualização de significados que submete o edifício a uma nova
configuração.
Nas palavras de Solá-Morales, (2006, p. 15),
todo problema de intervenção é sempre um problema de interpretação
de uma obra arquitetônica já existente, porque as possíveis formas de
intervenção que se projeta sempre são formas de interpretar o novo
discurso que o edifício pode produzir. Uma intervenção é tanto como
pretender que o edifício volte a dizer algo e o diga em uma
determinada direção (tradução nossa).
Nesse contexto, os discursos elaborados pelos teóricos da restauração e da conservação e as
ações realizadas em nome da permanência dos monumentos e das edificações consideradas
como objetos de preservação, apontam em diversas direções resultando muitas vezes em
limites imprecisos entre a preservação e a renovação.
Para introduzir as questões de preservação e renovação nas teorias de restauro, citamos duas
intervenções realizadas em monumentos da antiguidade que ilustram os textos que discutem a
idéia da intervenção e do monumento. A consolidação estrutural de um dos trechos do Coliseu
54
em Roma e a restauração do Arco do Triunfo de Tito, realizadas por Raffaelle Stern e
Giuseppe Valadier, no início do século XIX, simboliza atitude de reconhecimento e de
manutenção de monumentos antigos. Além do desejo da preservação dos bens, o
procedimento utilizado para impedir a sua degradação significa um marco nas linhas teóricas
que mais tarde alimentaram as discussões que embasaram as ações de restauração. Nesse
caso, a construção de um contraforte oblíquo de tijolos para consolidação estrutural em uma
das extremidades da curvatura externa realizada no Coliseu romano tem um caráter
conservativo, sendo analisada também sob o olhar dos profissionais que trabalharam no
campo disciplinar da restauração dos monumentos. De forma intencional ou não a parede
estrutural de contenção é realizada com materiais e técnicas distintas do original, mantendo a
forma e a técnica da edificação antiga. Assim, a intervenção de caráter conservativo com
objetivo de retardar a degradação física, deixa marcado os dois momentos do edifício.
Na restauração do Arco de Tito foram realizadas complementações visando à reintegração da
forma arquitetural do monumento. Estas partes são completadas utilizando o travertino com
detalhes simplificados com a intenção de deixar claramente marcada a estrutura original em
mármore. Tais intervenções, de acordo com Jokilehto (2002, p. 12), refletem os conceitos
modernos de restauração.
Em relação às construções medievais, Jokilehto (ibdem) comenta a respeito das críticas e dos
debates suscitados, na Inglaterra, em finais do século XVIII, tendo em vista as restaurações
realizadas nos monumentos góticos. Adotar princípios da arquitetura clássica na restauração
de edificações góticas resultava numa distorção das características históricas e dos princípios
espaciais e construtivos dessa arquitetura. Neste caso, para os críticos da época as
intervenções realizadas em catedrais e igrejas medievais, eram conhecidas como práticas de
preservação, mas que se caracterizavam por uma verdadeira renovação desses edifícios.
No decorrer do século XIX, as atividades consideradas ações de restauração de monumentos
antigos passam a contar com um maior aparato conceitual e contribuições de diversas
procedências. Assim, alguns conceitos, formulações, experiências e procedimentos adotados
para conservação do monumento, postos em prática pelos teóricos e profissionais que
trabalham sob os preceitos do campo da restauração serão utilizados para identificar os
possíveis limites entre a preservação e a renovação das estruturas edilícias reconhecidas
enquanto patrimônio arquitetônico.
55
No centro dessa discussão, destacamos, inicialmente, os princípios defendidos por dois
teóricos do século XIX, representados por Viollet-le-Duc (1814-1879) e John Ruskin (1819-
1900) que, a partir das suas ideias ou experiências nas intervenções realizadas no patrimônio
edificado, delimitam campos distintos a respeito da conservação e restauração na cultura
ocidental. Na interpretação desses princípios é possível perceber, a partir da leitura desses
pensadores, possíveis limites entre a preservação e a renovação a que está sujeito o patrimônio
construído.
As idéias do arquiteto e teórico francês Viollet-le-Duc (2000 p. 29), a respeito do
entendimento do verbete “restauração” considera que “restaurar um edifício não é mantê-lo,
repará-lo ou refazê-lo, é restabelecê-lo em um estado completo que pode não ter existido
nunca em um determinado momento.” Admitia, portanto, em nome da unidade do estilo, a
demolição e o sacrifício de parcelas da edificação. No desenvolvimento da expressão, o autor
explora o significado da restauração em outras culturas justificando, assim, o seu
posicionamento. Afirma que na Ásia, os templos ou palácios quando sofriam alguma
degradação física provocada pela ação do tempo, construía-se outro monumento ao lado.
Assim, para os orientais, a perenidade do monumento seria garantida mediante a sua
substituição por outro edifício. Lembra também que os romanos restituíam, mas não
restauravam o monumento. Tal afirmativa é provada quando se explica que na língua latina
não existe uma expressão que corresponda à palavra restauração. Assim, as expressões latinas
que dariam suporte as intervenções na edificação seriam: instaurare, recifere, renovare”.
Essas palavras significam restabelecer, reedificar ou renovar.
Para Viollet-leDuc (2000, p. 31), o final dos períodos das civilizações nas sociedades deixam
marcas definitivas nas edificações monumentais impressas pelos conquistadores. Classifica
essas intervenções como restaurações arcaicas, reconstruções ou ações de renovação. Cita,
como exemplo, as reparações realizadas pelos romanos nos monumentos antigos da Grécia;
restaurações a que foram submetidos os templos romanos substituídos por igrejas cristãs e a
recuperação ou reparação destas ao serem convertidas em espaços que atendessem aos rituais
preconizados pela Reforma. Nesse contexto, as intervenções realizadas em edifícios
preexistentes são marcadas, acima de tudo, por razões programáticas ou de ordem prática que
atendessem as necessidades de época, sendo consideradas por Viollet-le-Duc como ação de
renovação (KÜHL, 2003, p. 15).
56
Esses momentos citados por Viollet-le-Duc caracterizados por uma atitude de renovação das
edificações significativas para a sociedade conquistada também são marcantes para a
construção da consciência e ampliação da ideia de monumento e sua preservação.
No século XIX, com o reconhecimento, valorização e a inclusão dos bens patrimoniais da arte
produzida na Idade Média, Viollet-le-Duc (2000) observa que a arquitetura daquela época tem
também suas leis e suas razões. Até então, o que se conhecia enquanto patrimônio cultural
estava relacionado às Antiguidades Romanas e à restauração dessas antiguidades. Conforme
as observações do autor, tratava-se de reconstruções ou substituições. O programa de
restauração impresso nas antiguidades nacionais, posto em práticas pelos restauradores da
época, não passava de composição fantasiosa com o objetivo de reproduzir as formas antigas,
seja através de fac-símile ou da substituição dos elementos de composição do edifício que
teria existido e que se queria resgatar, por formas posteriores.
No estudo dos monumentos medievais, Viollet-le-Duc percebe que a maioria destas
edificações foi construída em diversas épocas, expressando nas sucessivas complementações,
modificações e acréscimos, materiais, técnicas e procedimentos construtivos diferentes. Dessa
forma, o restaurador propõe que seja conhecida a época e estilo, a escola da qual procede cada
parte do edifício antes de instaurar um programa de restauração. “Esse programa, antes de
tudo, admite por princípio que cada edifício ou cada parte do edifício devam ser restaurados
no estilo a que lhes pertence, não somente como aparência, mas como estrutura” (VIOLLET-
LE-DUC, 2000, p. 47). Quando as partes acrescentadas não exercem uma função ou agregam
qualidade à construção deverão ser retiradas e reconstruídas tendo como princípio a unidade
do estilo. A mesma recomendação é destinada aos monumentos ou parte destes que se
encontra em estado de degradação, na qual não o percebidos os traços primitivos, ou seja, o
responsável pela restauração deve “imbuir-se bem do estilo próprio ao monumento cuja
restauração lhe é confiada” (ibdem, p. 51)
Na verificação dos princípios de restauro defendidos pelo autor estudado neste trabalho, e
respeitando os limites entre a preservação e renovação das estruturas construídas, podemos
destacar dois aspectos importantes: O primeiro aspecto considerado por Viollet-le-Duc que
enfatizamos relaciona-se à escala. Com respeito ao monumento da Idade Média, o restaurador
destaca que este possui a sua escala a qual está submetida à dimensão do homem. Assim, ao
57
serem complementadas as partes faltantes de uma edificação, é recomendado que estas
obedeçam a escala admitida pelo construtor primitivo. Outro aspecto considerado por Viollet-
le-Duc diz respeito à funcionalidade do monumento. As edificações submetidas ao processo
de restauração deverão ter uma destinação, uma função que não deve ser negligenciada pelo
arquiteto, pois é considerado como melhor procedimento para se conservar um edifício. O
autor admite assim as alterações de uso dos monumentos antigos. Para melhor compor essa
nova função o restaurador responsável pela intervenção deverá, conforme afirma Viollet-le-
Duc, colocar-se no lugar do arquiteto primitivo e supor aquilo que ele faria se, voltando ao
mundo, fossem a ele colocados os programas que nos são propostos” (ibdem, p. 65)
As intervenções realizadas no monumento, tendo com princípio a unidade do estilo,
favorecendo determinados períodos históricos do edifício, conceituadas como restauração
estilística, configuravam-se muitas vezes como uma atitude arbitrária frente às decisões do
restaurador ante o monumento. Tal pensamento teve muitos seguidores, mas também foi alvo
de muitas críticas. Para Jokilehto:
a nova consciência histórica que evoluiu do século dezoito chamou a
atenção para o significado da autenticidade do material histórico dos
monumentos antigos. Compreendeu-se que o trabalho de um artesão
ou de um artista era inevitavelmente caracterizado pela cultura e pelas
condições socioeconômicas da época. Era, portanto, impossível
reproduzir o trabalho em seu significado original em um contexto
cultural diferente, mesmo que as formas fossem fielmente copiadas
(JOKILEHTO, 2002, p. 12).
Assim, contrário aos princípios adotados por Viollet-le-Duc nas obras de restauração,
posiciona-se o crítico de arte inglês, John Ruskin. O autor afirma que os monumentos devem
ser mantidos e conservados da mesma forma como foram concebidos numa demonstração de
respeito absoluto pela matéria original uma vez que “eles não são nossos. Eles pertencem em
parte àqueles que os construíram, e em parte a todas as gerações da humanidade que nos
sucederão” (RUSKIN, 2008, P. 83). Não recomenda, portanto, qualquer ação intencional que
implique em alteração do monumento: “Nós não temos qualquer direito de tocá-los”.
(RUSKIN, 2008, p. 83). Embora o autor explicite nessa afirmativa uma questão ética, delimita
um campo preciso entre a conservação e a renovação. Para prolongar a vida do edifício devem
ser procedidas manutenções periódicas. Nesse sentido,
58
conte as suas pedras como se fossem jóias; de uma coroa; coloque
sentinelas em volta dele como nos portões de uma cidade sitiada;
amarre-os com tirantes de ferro onde ele ceder; apóie-o com escoras
de madeira onde ele desabar; não se importe com a aparência dos
reforços: é melhor uma muleta do que um membro perdido
(RUSKIN, 2008, p. 82).
Admitia-se, dessa forma, a perda total de um bem quando as ações de manutenção não
garantissem mais a sua integridade material. Para Ruskin, a palavra restauração “significa a
mais total destruição que um edifício pode sofrer: uma destruição da qual não se salva
nenhum vestígio; uma destruição acompanhada pela falsa descrição da coisa destruída”
(RUSKIN, 2008, p. 79). A ação de restauro, portanto, além de interromper o ciclo natural de
uma obra, imprime nela um caráter de falsificação, destituição de verdade. Nessa acepção não
seria autorizado ao edifício o atendimento de novas demandas ou configuração sem que isso
representasse um processo de substituição, reutilização ou mesmo de renovação, tipo de
intervenção que não seria aprovado por Ruskin.
No final do século XIX, Camillo Boito
3
(1836-1914) desenvolve fortes críticas aos
restauradores a quem chama de “homens quase sempre supérfluos e perigosos’ ao passo que
os conservadores são “necessários e beneméritos”. Nesse sentido, incorpora as ideias de
Ruskin ao afirmar que “uma coisa é conservar, outra é restaurar, ou melhor, com muita
freqüência uma é o contrário da outra” (BOITO, 2003, p. 37).
A teoria desenvolvida por Boito em relação à intervenção tanto no que diz respeito à
conservação quanto à restauração é quase sempre caracterizada como intermediária entre os
preceitos pregados por Viollet-le-Duc e o pensamento de Ruskin. Embora aceitasse a
conservação como uma medida necessária para manter o edifício, não concordava com
Ruskin para quem a morte do monumento é uma condição que não poderia ser evitada. Ao
mesmo tempo, repudiava a idéia de Viollet-le Duc na sua defesa em levar um determinado
bem a um estado que nunca poderia ter existido antes. Para Boito, interpretar o estado
completo do edifício e colocar-se na posição do arquiteto autor do projeto primitivo é uma
situação hipotética que leva o restaurador a cometer arbitrariedades, o que significaria uma
falsidade ou mentira.
3
Arquiteto e restaurador italiano que contribui com o debate a respeito da intervenção nos monumentos a partir
de suas obras teóricas, aulas e palestras, além de trabalhos no campo da restauração e conservação de
monumentos.
59
No ano de 1883, Boito participa do “Congresso de Engenheiros e Arquitetos Italianos” em
Roma, onde propõe critérios de intervenção de monumentos, mais tarde incorporados pelo
Ministério da Educação. Beatriz Kühl (2003, p. 21-22) sintetiza os sete princípios enunciados
por Boito nos quais destacamos a:
ênfase no valor documental dos monumentos, que deveriam ser
consolidados a reparados e reparados a restaurados; evitar acréscimos
e renovações, que, se fossem necessários, deveriam ter um caráter
diverso do original, mas não poderia destoar do conjunto; os
completamentos de partes deterioradas ou faltantes deveriam , mesmo
se seguissem a forma primitiva, ser de material diverso ou ter incisa a
data da sua restauração ou ainda, no caso das restaurações
arqueológicas, ter formas simplificadas; as obras de consolidação
deveriam limitar-se ao estritamente necessário, evitando-se a perda
dos elementos característicos, ou mesmo pitorescos; (...) .
Boito conclui a Conferência feita na “Exposição de Turimem 1884 publicada no livro “Os
Restauradores”, (2003) no qual destaca dois princípios a serem seguidos nas intervenções
realizadas nos monumentos arquitetônicos:
1. É necessário fazer o impossível, é necessário fazer milagres para
conservar no monumento o seu velho aspecto artístico e pitoresco;
2, É necessário que os complementos, se indispensáveis, e as adições,
se não podem ser evitadas, demonstrem o ser obras antigas, mas
obras de hoje (BOITO, 2003, p. 61
).
Os preceitos acima destacados para discutir a prática da restauração refletem as idéias de
Boito a respeito dos limites entre a conservação ou no sentido mais amplo, a preservação do
monumento e a renovação. O principio fundamental trata da conservação como uma condição
essencial para manutenção do bem, ou seja, conservar é manter “no monumento o seu velho
aspecto artístico e pitoresco”, (BOITO, 2003, p. 61), evidenciando o sentido conservador da
teoria. Os acréscimos e a adição de novas construções agregadas aos monumentos possuem
um caráter renovador, admitidas apenas quando necessário, ou seja, quando se tornam
imprescindíveis os complementos ou adições à construção primitiva. Nesse caso, Boito
estabelece oito princípios enumerados por Beatriz Kühl (2003, p. 26) nas reflexões que
elabora sobre as idéias do teórico no que diz respeito à restauração, como forma de evidenciar
que as intervenções não são antigas:
60
diferença de estilo entre o novo e o velho; diferença de materiais de
construção; supressão de linhas ou de ornatos; exposição das velhas
parte removidas, nas vizinhanças do monumento; incisão em cada
uma das partes renovadas, da data da restauração ou de um sinal
convencionado; epígrafe descritiva gravada sobre o monumento;
descrição e fotografia dos diversos períodos da obra, expostas no
edifício ou em local próximo a ele, ou ainda descrições em
publicações; notoriedade.
Ao recomendar a diferença entre a edificação nova e a antiga, o restaurador demarca os
limites entre o que propõe como renovação e conservação. Quando recomenda que a
edificação nova a ser implantada junto ao monumento não deve destoar do conjunto, de
acordo com os princípios enunciados no Congresso de Engenheiros e Arquitetos Italianos,
Boito está se referindo às relações de escala entre as construções nova e antiga. Além disso, a
nova construção deve evitar linhas e ornatos, remetendo a formas simplificadas destacando,
assim, a edificação que é objeto da preservação.
No século XX, o teórico italiano Cesari Brandi
4
(2004) introduz a questão da restauração
como uma intervenção que tem como objetivo dar novamente eficiência a um produto da
atividade humana. Sendo assim, cabe investigar quais produtos da atividade humana deve-se
aplicar a intervenção de restauro. Nesse caso, identifica uma restauração relativa aos produtos
industriais e uma restauração relativa às obras de arte. Aos produtos industriais, a ação da
intervenção tem como meta devolver a esse produto, sua funcionalidade, ou seja, trata-se de
uma intervenção cujo objetivo é o restabelecimento ou restituição a um estado anterior. Para
as obras de arte, reconhecidas como tais, nas quais se considera o caráter funcional como as
obras de arquitetura e nas artes aplicadas, o restabelecimento da funcionalidade, conforme
afirma o autor, “se entrar na intervenção de restauro, representará, definitivamente, um
lado secundário ou concomitante e jamais o primário e fundamental que se refere à obra de
arte como obra de arte” (BRANDI, 2003, p. 26)
4
Cesare Brandi (1906-1988) destaca-se como um dos principais nomes a propor uma teoria da restauração,
cujos princípios por ele formulados é resultado da sua atuação no Istituto Centrale del Restauro em Roma, como
professor universitário e na obra teórica no qual deixa registrada as suas reflexões sobre intervenções realizadas
em objetos considerados obras de arte.
61
A intervenção de restauração discutida por Brandi refere-se, portanto, ao produto da atividade
humana na qual é considerada a matéria em que a obra subsiste e o reconhecimento como
obra de arte. Na qualidade de obra de arte, é colocada sob efeito de uma dúplice instância: a
instância estética, que o autor define como um fato basilar da artisticidade; a instância
histórica, na medida em que o produto humano foi realizado e se encontra em certo tempo e
lugar, observando-se nesta afirmativa que a obra está submetida a uma dupla historicidade: a
primeira marcada no momento e no ato de sua formulação e a segunda pelo fato de insistir no
presente de uma consciência. Feita tais considerações, Brandi propõe uma definição para
restauração que “constitui o momento metodológico do reconhecimento da obra de arte, na
sua consistência física e na sua dúplice polaridade estética e histórica, com vistas à sua
transmissão para o futuro” (ibdem., p. 26).
O autor esclarece que se restaura somente a matéria da obra de arte tendo como princípio o
restabelecimento da unidade potencial da obra, “desde que isso seja possível sem cometer um
falso artístico e um falso histórico, e sem cancelar nenhum traço da passagem da obra de arte
no tempo”, (ibdem., p. 33). Ao falar de matéria como o objeto de restauro, Brandi destaca a
necessidade do conhecimento da constituição física desse elemento na ocasião da intervenção.
A matéria é, então, definida como estrutura e aspecto, sendo recomendável a conciliação
dessas duas acepções para a obra submetida à ação de restauro e, quando impossível essa
conciliação, a questão será resolvida com prevalência do aspecto. O exemplo, na arquitetura, é
ilustrado por um edifício que tenha sofrido os efeitos de um terremoto e parcialmente
destruído, prestando-se, no entanto, a uma intervenção de reconstrução ou anastilose
5
. Neste
caso para manter o aspecto da edificação, devem ser considerados os blocos que o compõe e a
superfície externa destes. Entretanto, para se fazer um reforço da edificação evitando-se os
efeitos negativos de possíveis futuros terremotos, a estrutura interna das paredes ou das
colunas, se existirem, podem ser substituídas, desde que o aspecto não seja alterado (ibdem.,
p. 37). Dessa forma os sistemas estruturais ou as técnicas construtivas caracterizados por tais
sistemas, nas obras arquitetônicas denotam um significado apenas secundário.
Para compreender os limites da restauração, Brandi manifesta a necessidade de abordar o
conceito de unidade. Afirma, de princípio, que esta unidade não pode ser concebida como a
5
Anastilose trata-se de uma “intervenção que consiste na reconstrução do edifício em ruínas, executada,
principalmente, com os elementos encontrados no local e segundo os princípios arquitetônicos em vigor na
época de sua construção”. (Grande Enciclopédia Larousse Cultural, 1998),
62
unidade orgânica e funcional caracterizada pela realidade física, na medida em que esta
unidade reside nas funções lógicas do intelecto ao passo que “a unidade figurativa da obra de
arte se concomitantemente com a intuição da imagem como obra de arte” (ibdem, p. 46).
Para chegar a essa definição, Brandi distingue a unidade que concerne ao inteiro da unidade
que se alcança do total. Caso concebido como total, a obra seria composta de partes. Assim
cada uma dessas partes seria uma obra de arte, concepção à qual o autor aponta duas
conclusões: essas partes não gozam de tanta autonomia quanto se pretende e que vista no
“contexto em que aparecem, perdem o valor individual para ser reabsorvidas na obra que as
contém” (ibdem., p. 42). O autor utiliza como exemplo o mosaico em relação à pintura e os
tijolos ou blocos para a arquitetura que, se retirados da ordem formal em que o artista
concebeu, perdem o aspecto figurativo criado pelo artista. Assim, para Brandi (ibdem., p. 46),
a obra de arte goza de uma “singularíssima unidade pela qual não pode ser considerada como
composta por partes” como a unidade lógica conforme se pensa a realidade existencial.
Conforme propõe o autor, a obra de arte “deverá continuar a subsistir potencialmente como
um todo em cada um dos seus fragmentos (...)” (ibdem). Com a conclusão de que a obra de
arte singular é indivisível, Brandi elabora um argumento no qual considera que se a obra
estiver dividida “será necessário buscar desenvolver a unidade potencial originária em que
cada um dos fragmentos contém, proporcionalmente à permanência formal ainda
remanescentes nele (...) ou em testemunhos autênticos do estado originário” (ibidem, p. 47)
Nega, portanto, que a intervenção numa obra mutilada e reduzidas a fragmento seja feita por
analogia. Isto pelo fato de se reconhecer, no ato da restauração da obra de arte, as instâncias
estética e histórica. Portanto o restabelecimento da unidade potencial da obra de arte não deve
constituir-se em “um falso histórico ou a perpetrar uma ofensa estática”. (ibdem., p. 46-47)
A partir desta reflexão, Brandi enumera alguns princípios práticos que deverão nortear a
intervenção, alertando, porém, que, por serem considerados práticos não quer dizer que
devam ser também considerados empíricos. O primeiro, diz respeito ao princípio da
distinguibilidade, ou seja, “a integração deverá ser sempre facilmente reconhecível; mas sem
que por isso se venha a infringir a própria unidade que se visa a reconstruir” (ibdem, p. 47).
Para resolver tal questão, o restaurador propõe uma relação entre obra de arte e observador.
Sendo assim, a integração será imperceptível a uma distância em que a obra deverá ser
observada, mas facilmente perceptível quando o observador se aproxima do objeto, sem a
necessidade de utilização de instrumentos especiais para visualização. O segundo princípio
diz que a matéria da qual resulta a imagem na obra de arte é insubstituível quando, ao ser
63
inserida modifica a figuratividade como aspecto e não para o que é estrutura. O terceiro
princípio, configurado pela ideia da reversibilidade, estabelece uma recomendação
prospectiva, com um olhar para o futuro, ao defender que uma intervenção de restauro deve
facilitar as eventuais intervenções futuras, não apagando nem eliminando os traços
característicos da obra (ibdem., p. 47 e 48).
Os princípios propostos por Brandi comentados acima fazem referência à integração, ou seja,
às intervenções ou sugestões implícitas nos fragmentos que visam desenvolver a unidade
potencial desses fragmentos. Deixa em aberto, portanto a questão das lacunas que na obra de
arte seria uma interrupção no tecido figurativo e a intervenção, a substituição desse elemento
figurativo desaparecido. A questão é recorrente quando tratamos de conjuntos urbanos
preservados destituídos de elemento ou elementos que conferem a figuratividade da imagem.
Assim como nas integrações, o autor busca interpretar os meios para que sejam neutralizados
os efeitos conferidos pela lacuna em uma obra. Rejeita as intervenções fantasiosas ou aquelas
fundamentadas na integração analógica (ibdem., p. 49)
Alguns aspectos fundamentados na teoria de Brandi são discutidos por estudiosos
empenhados na interpretação desses princípios aplicados aos conjuntos urbanos monumentais
preservados. Dourado (2003) afirma que os complexos monumentais, construídos ao longo do
tempo com sucessivas contribuições, adições e acréscimos, uma vez reconhecida na sua
artisticidade, não devem sofrer redefinições figurativas após esse reconhecimento, “não sendo
passíveis de serem retomados, continuados, enfim modernizadas” A autora complementa
afirmando que “enquanto produtos culturais por excelência, as obras de arte, serão sempre
atualizados nos seus significados, permanentemente alterados pelo olhar as vê e pelas culturas
que a interpretam” (ibdem., p. 9)
Em meados culo XX, as questões que envolvem intervenções na cidade encontraram no
continente europeu, com significativas áreas afetadas pelas destruições provocadas pela
Guerra Mundial, um ambiente propício para discussões a respeito dos procedimentos a serem
adotados na recuperação das áreas de reconhecido valor cultural, destruídas pelos
bombardeios. Esses debates provocaram um redirecionamento de base conceitual para
conservação e restauração dos monumentos.
64
As discussões e redirecionamentos relatados nos textos que desenvolvem os conceitos e
teorias de restauro destacam-se questões que tratam ao mesmo tempo da necessidade de
preservação, de reconstrução e da modernização das áreas destruídas tendo como pressuposto
a particularidade e a individualidade de cada caso objeto da intervenção. Como resultado de
tais discussões, evidencia-se o caráter crítico da intervenção dos quais não seria possível
excluir do restauro os aspectos criativos.
1.4 Preservação e renovação nas Cartas Patrimoniais
As Cartas Patrimoniais, resultado de reuniões e encontros de organizações nacionais e
internacionais, constituem em documentos doutrinários que através dos seus postulados
refletem as elaborações teóricas vigentes, estabelecendo políticas e recomendações, diretrizes
e práticas, aprimorando determinados conceitos e ideias relativas à proteção do patrimônio
cultural.
A leitura das cartas patrimoniais proposta nesta seção da dissertação tem como objetivo
explorar a abrangência empregada ao patrimônio construído, ou seja, o reconhecimento do
patrimônio arquitetônico e urbano representado pelas mais diversas expressões construtivas,
bem como os possíveis limites físicos e conceituais entre a conservação e a renovação das
estruturas edilícias.
As primeiras recomendações orientadas pelos documentos internacionais resultam de reuniões
ocorridas na cidade de Atenas que congregaram profissionais de diversas procedências. Estes
documentos internacionais conhecidos como “Carta de Atenas” foram promovidos
respectivamente pela Sociedade das Nações, em 1931, e pelo CIAM em 1933. Os CIAM,
fundados em 1928, de acordo com o documento da sua criação, constituíram-se em
“Congressos Internacionais de Arquitetura Moderna”, voltados para a discussão e difusão de
ideias e concepções fundamentais da arquitetura no sentido de atender as exigências materiais,
sentimentais e espirituais da vida presente. Os arquitetos comungados com essa orientação,
que prevaleceu na primeira metade do século XX, reconhecem que a “transformação da
estrutura social e da ordem econômica acarreta fatalmente uma transformação correspondente
no fenômeno arquitetônico [...] assim a arquitetura escapará da dominação esterilizante das
academias.” (DECLARAÇÃO DE SARRAZ apud IPHAN, 2004, p. 66) O discurso expresso
65
pelo documento de fundação do CIAM, em 1928, deixa claro o olhar para o novo, uma nova
sociedade que espera soluções contemporâneas e modernas para os problemas da cidade. O
pensamento expresso na “Carta de Antenas” promovida pelo CIAM, em 1933 distancia-se das
correntes que pregavam uma visão historicista na construção e reconstrução da cidade.
A primeira dessas cartas, ou seja, as recomendações expostas na “Carta de Atenas” resultado
da reunião promovida pela “Sociedade das Nações”, em 1931, expressam as idéias de
Gustavo Giovanonni ao considerar o entorno como parte integrante do monumento. Conforme
recomendação contida no documento, sobre a valorização dos monumentos, o caráter e a
fisionomia das cidades, sobretudo na vizinhança dos monumentos antigos, pelas suas
perspectivas, aspectos pitorescos e pelas suas características naturais (plantações e
ornamentações vegetais) devem ser objeto de cuidados especiais. As recomendações
estabelecidas na carta, entretanto, voltadas para definir a noção de monumento e do seu
entorno, não exprimem qualquer possibilidade de inserção de novos elementos nos conjuntos
antigos, ou seja, não apenas posicionam-se contrárias a novas inserções, mas recomendam a
supressão de elementos novos, tais como publicidade, postes e fios, toda indústria ruidosa,
altas chaminés, etc. Recomendações que expressam uma atitude de saneamento urbano,
limpeza, retirada de elementos espúrios, alguns necessários, mas sem que se estabeleçam
possíveis limites para uma convivência entre estruturas de procedências diversas. CARTA DE
ATENAS DE 1931, apud IPHAN, 2004)
A “Carta de Atenas”, resultado da assembléia realizada sob a orientação do CIAM, em 1933,
considera-se um marco na difusão das idéias modernistas do início do século XX,
expressando uma posição contrária às teses defendidas pelas correntes historicistas ou
acadêmicas.
Ao afirmar que a história está inscrita no traçado e na arquitetura das cidades, o documento
ressalta o significado e o reconhecimento desse artefato como resultado de um processo
histórico. Por este motivo, “as razões que presidem o desenvolvimento das cidades estão,
portanto, submetidas a mudanças contínuas” (Item 6), (CARTA DE ATENAS DE 1933, apud
IPHAN, 2004, p. 21). Com o tempo, parte dos artefatos, sejam cidades ou edificações,
ganham valores sendo, no entanto, necessário identificar aquilo que deve subsistir e aquilo
que deve desaparecer: “A morte atinge tanto as obras como os seres”. O argumento em defesa
do patrimônio tem como ressalva o não impedimento do progresso: “[...] constituem o
66
arcabouço de uma tradição que, sem querer limitar a amplitude dos progressos futuros,
condicionam a formação do indivíduo, assim como o clima, a região, a raça, o costume.”
(Item 7) (ibdem., p. 25)
A consciência de que o urbanismo ainda não resolvera os grandes problemas decorrentes do
crescimento sem controle das cidades, provocado, sobretudo, pelo advento da industrialização
do século precedente, constitui o principal argumento em defesa de um novo modelo que
deverá presidir o desenvolvimento das cidades. Critica a densidade populacional do núcleo
histórico das cidades, que se transformaram em áreas insalubres e impróprias para o
desenvolvimento saudável das pessoas. Os aspectos relativos à densidade são um tanto quanto
afetados pelas técnicas construtivas antigas, que limitam a altura das construções a seis
pavimentos. Dessa forma, ao se atingir uma densidade de 600, 800 e até 1000 habitantes por
hectare, tem-se um cortiço caracterizado por insuficiência de superfície habitável por pessoa;
mediocridade das aberturas para o exterior e ausência de sol. Recomenda, assim, uma
densidade de 250 a 300 habitantes para os tipos de construção e urbanismo dos centros
antigos. O que se percebe do discurso é uma defesa dos princípios higienistas presentes na
crítica da cidade industrial do século XIX: “O primeiro dever do urbanismo é pôr-se de
acordo com as necessidades fundamentais dos homens. A saúde de cada um depende, em
grande parte, de sua submissão às “condições naturais””. (Item 12), (ibdem.. p. 28) Assim, o
alinhamento tradicional das habitações a beira das ruas garante insolação a uma parcela
mínima das moradias” (item 17), (ibdem.. p. 31).
A cidade do culo XIX já havia experimentado processos de mudanças para adaptar-se a
uma nova ordem econômica e aos meios de produção provocados pelo advento da
industrialização em larga escala. Assim, as reformas ocorridas em Paris comandadas por
Haussmann com o objetivo de adaptar a cidade às exigências econômicas e sociais na segunda
metade do século XIX são marcadas por intervenções urbanas caracterizadas pela
racionalização das vias de comunicação, abertura de grandes artérias, criação de infra-
estrutura, embelezamento, etc. Numa fase em que o urbanismo ainda dava os primeiros passos
para se constituir enquanto um campo disciplinar, as reformas ocorridas em Paris inspiram
outras cidades a realizarem as mudanças para se adaptarem às necessidades da cidade
industrial. Entretanto, os problemas das cidades européias que durante o século XIX assistem
ao crescimento populacional sem precedentes, permanecem. A imagem da cidade, no início
do século XX, é associada a uma desordem material e moral que exige regras indispensáveis à
67
proteção da saúde e da dignidade humana. As chaves do urbanismo identificadas no
documento são definidas por quatro funções: habitar, trabalhar, recrear-se e circular (item 77),
(ibdem., p. 57). Admite que para o alcance do pleno funcionamento da cidade e o atendimento
das suas funções chaves serão inevitáveis grandes transformações.
Feitas as considerações expostas pelos participantes do CIAM realizado em Atenas, algumas
reproduzidas acima, o que se pode deduzir da carta é um efetivo discurso em defesa da
renovação da cidade. As recomendações ditadas por razões de higiene, exigem uma nova
estrutura urbana, novas edificações, liberando o solo para atividades de recreação e
circulação, tudo isso com a utilização de uma nova tecnologia construtiva garantidas pelas
possibilidades do concreto armado. Nesse caso, recorre ao elemento altura, considerada uma
das três dimensões do urbanismo, assim os “volumes não dependem apenas do solo e suas
duas dimensões, mas, sobretudo de uma terceira, a altura” (item 82), (ibdem.. p. 59)
Nos itens que tratam do patrimônio histórico das cidades, reconhecem que este faz parte do
patrimônio humano. É estabelecido que os valores urbanos devem ser salvaguardados, (item
65) mas é reforçada a ideia de que nem tudo que é passado tem, por definição, direito a
perenidade (item 66) e, por outro lado, o culto ao passado, do pitoresco não deve acarretar o
sacrifício de populações mantidas em condições insalubres (item 67). Além disso, a
destruição de construções ao redor dos monumentos históricos, caracterizada no texto, na
condição de cortiços, será uma oportunidade para criação de superfícies verdes (item 68).
Como, então, conciliar o crescimento e modernização das cidades com a preservação de áreas
de reconhecido valor cultural? Quando esses elementos notáveis constituírem em obstáculo à
criação de novas vias de circulação ou redes de serviços urbanos, estes devem ser desviados,
deslocados, transplantados ou quando os recursos técnicos permitirem, a criação de redes
subterrâneas.
No tocante a intervenção ou inserção de novas estruturas e edificações em áreas históricas,
nega o emprego de estilos do passado, sob pretextos estéticos. Na verdade, todo o discurso
contido na carta prega uma nova concepção das estruturas arquitetônicas tanto do ponto de
vista formal e funcional quanto tecnológico.
Inúmeros exemplos de intervenção orientadas pelas recomendações contidas na “Carta de
Atenas” de 1933, promovem destruição de parcelas significativas da cidade. O cenário
68
idealizado por Le Corbusier para Paris, ilustrado pelo Plan Voisin (Figura 7) é um desses
exemplos que expressam duas concepções de cidade. A intervenção manifesta uma atitude de
tábula rasa com proposta de destruição de parte do centro antigo de Paris para a construção de
um centro comercial. Concebida pelo arquiteto em 1925, porém não realizada, a proposta
antecipa as ideias contidas no documento resultante do encontro de Atenas quanto aos
principais pontos defendidos para o funcionamento pleno da cidade moderna: cidade aerada,
com as edificações em altura espaçadas umas dos outras, organizada segundo as suas funções,
entrecortada por grandes vias de circulação.
Figura 7: Le Corbusier, Plano Voison, Paris, 1925
.
Fonte: LE CORBUSIER. Oeuvre complète 1910 – 1929. Zurich, Artemis, 1995.
A “Conferência Geral da UNESCO”, 12ª sessão”, realizada em Paris, em 1962, enumera
recomendações relativas à salvaguarda da beleza e do caráter das paisagens e sítios,
compreendendo tal conceito, os sítios naturais, rurais ou urbanos e estendendo a todo
território, não limitando a localidades determinadas. Reconhece que a proteção legal aplicada
a determinado sítio deve ser dimensionada em função da sua extensão, delimitadas por zonas
ou sítios isolados. Entretanto, nesse último caso, tratando-se do sítio isolado, a proteção
deverá atingir os terrenos e os imóveis que cercam o monumento. No que toca aos sítios
urbanos, o controle dessas áreas deve observar prescrições gerais de caráter estético, entre
outros, àqueles referentes à utilização dos materiais e sua cor e normas relativas à altura (itens
17 e 20), (CONFERÊNCIA GERAL DA UNESCO, apud IPHAN, 2004, p. 86). Portanto, a
introdução de novas estruturas construídas em sítios históricos deve respeitar determinadas
exigências de ordem estética buscando uma harmonia com a ambiência a ser protegida
evitando-se, no entanto a imitação das formas tradicionais e pitorescas (item 7), (ibdem., 83)
69
A “Carta de Veneza”, de 1964, um dos principais documentos internacionais sobre a
conservação e restauração de monumentos e sítios, referência nas discussões sobre o assunto,
reafirma a noção de monumento histórico que compreende a obra arquitetônica isolada e o
sítio urbano e rural. O conceito que sustenta a abrangência do objeto de preservação é o da
significação cultural que incorpora ao patrimônio as obras modestas. Nas recomendações
sobre a conservação são estabelecidas posições nas quais é possível identificar os limites da
intervenção nas edificações incluídas na relação do patrimônio. Afirma que a conservação do
monumento é favorecida por uma função útil à sociedade desde que as adequações ao novo
uso não alterem a disposição e a decoração dos edifícios. Ao tratar de uma função útil, a
recomendação estabelece uma limitação quanto às modificações das estruturas espaciais. (Art.
4°) (CARTA DE VENEZA apud IPHAN, 2004, p. 92). Os acréscimos são tolerados desde
que “respeitem todas as partes interessantes do edifício” sendo enfatizado que não se perca o
“equilíbrio da composição” (art. 13), (ibdem, p. 94). Sendo assim, a convivência com novas
estruturas edilícias develevar em consideração a ambiência em sua escala, assim, “toda
construção nova, toda destruição e toda modificação que possa alterar as relações de volume
serão proibidas” (art. ), (ibdem, p. 93). As lacunas ou o preenchimento das partes faltantes
“devem integrar-se harmonicamente com o conjunto”, (ibdem, p. 94), entretanto, devem ser
distinguidos os elementos acrescidos dos primitivos.
O documento elaborado em Nairobi, durante a “Conferência Geral da UNESCO”, 19ª sessão,
em 1976, estabelece recomendações relativas à salvaguarda dos conjuntos históricos e sua
função na vida contemporânea. Nesse sentido os conjuntos históricos ou tradicionais são
parte do ambiente cotidiano dos seres humanos.” (CONFERÊNCIA GERAL DA UNESCO,
apud IPHAN, 2004, p. 216) integração dos objetos singulares na vida contemporânea “são
elementos fundamentais no planejamento das áreas urbanas e no ordenamento do espaço”
(ibdem.)
Como princípio geral é estabelecido o caráter de singularidade dessas áreas na medida em
que é elemento insubstituível, devendo ser considerada na sua globalidade, “como um todo
coerente, cujo caráter específico depende da síntese dos elementos que o compõem e que
compreendem tanto as atividades humanas quanto as construções, a estrutura espacial e as
zonas circundantes” [...] (ibdem., p. 220). Reconhece a problemática da urbanização moderna
“que produz um aumento considerável na escala e na densidade das construções” na qual se
agrega ao perigo real de que novos conjuntos destruam indiretamente a ambiência e o caráter
70
dos conjuntos históricos adjacentes” (ibdem.,). Assim recomenda o empenho de arquitetos e
urbanistas para que a visão dos monumentos e conjuntos históricos e a visão que a partir
deles se obtém, não se deteriore e para que estes conjuntos se integram harmoniosamente na
vida contemporânea.” (ibdem., p. 221)
Em 1977, o Encontro Internacional de Arquitetos, realizado no Peru, elabora o documento
conhecido como a Carta de Machu Picchu na qual se discute e se atualiza alguns pontos
defendidos na Carta de Atenas de 1933. O aspecto que destacamos da carta trata de uma
crítica aos experimentalismos arquitetônicos que conduziram grande parte da produção
moderna em busca de dotar as edificações de um caráter monumental. Assim é recomendado
aos arquitetos
que tomam consciência do desenvolvimento histórico do movimento
moderno e cessem de multiplicar paisagens urbanas obsoletas, feitas
de volumes monumentais, sejam horizontais ou verticais, opacos
reflexivos ou transparentes. O novo conceito de urbanização pede
continuidade de edificação, o que implica que cada edifício não seja
um objeto finito, mas sim um elemento do continuum, que requer um
diálogo com outros elementos para completar sua própria
imagem.(CARTA DE MACHU PICHU apud IPHAN, 2004, p. 244)
O discurso crítico da “Carta de Machu Picchu”, sobre as intervenções guiadas pelas idéias
modernistas nos centros tradicionais das cidades, entretanto, fazia parte das recomendações
em documentos anteriores a essa carta. Alguns desses documentos, que tratam
particularmente das questões da conservação e proteção do patrimônio cultural, aqui
analisados, expõem os aspectos críticos dessa discussão.
O encontro realizado na cidade de Washington, promovido pelo ICOMOS, em 1986, redige a
“Carta Internacional para Salvaguarda das Cidades Históricas” (Carta de Washington) com o
objetivo de complementar a “Carta de Veneza”, de 1964. Os pontos destacados na carta
reafirmam os princípios defendidos nos documentos analisados. Reconhece a ameaça de
degradação e de destruição dos conjuntos antigos sob o efeito de um tipo de urbanização
nascido na era industrial afetando todas as sociedades. Os valores e o caráter históricos das
cidades são representados por um conjunto de bens materiais e espirituais que expressam a
sua imagem, cuja ameaça comprometeria a autenticidade. Configuram essa imagem:
71
a) a forma urbana definida pelo traçado e pelo parcelamento; b) as
relações entre os diversos espaços urbanos, espaços construídos,
espaços abertos e espaços verdes; c) a forma e o aspecto das
edificações (interior e exterior), tais como o definidos por sua
estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração; d) as
relações da cidade com o seu entorno natural ou criado pelo homem;
e, e) as diversas vocações da cidade, adquiridas ao longo da sua
história. (CARTA DE WASHINGTON apud IPHAN, 2004, p. 281)
As recomendações para os casos de modificações, novas construções ou acréscimos a serem
efetuados nos conjuntos antigos ou nas edificações é conseqüência da leitura dos elementos
que configuram a imagem. No tocante aos métodos e instrumentos, é recomendado respeito à
organização espacial existente, especialmente, o seu parcelamento volume e escala, nos
termos em que o impõem a qualidade e o valor do conjunto e das construções existentes. A
introdução de novos elementos de caráter contemporâneo, de acordo com as recomendações
contidas na Carta de Veneza, o documento de 1986 reforça a relação harmônica que deve ser
estabelecidos entre os elementos novos e as preexistências. Além de garantir essa harmonia,
os novos elementos devem contribuir para o enriquecimento do bem.
A Carta de Lisboa de 1995 sobre a reabilitação urbana integrada sintetiza a questão
recomendando que “as novas soluções arquitetônicas, para que sejam compatíveis com as
Áreas Históricas, deverão rejeitar tanto o pastiche como o objeto dissonante, sendo actuais e
mantendo uma linguagem contextual” (Artigo 10º), (1995).
O aspecto que destacamos do conteúdo e dos discursos emitidos nas cartas patrimoniais
analisadas foram os possíveis limites entre a preservação e a renovação que se estabelecem
nas relações entre as edificações existentes relacionados na condição de bem patrimonial e as
novas estruturas propostas para o seu entorno. Identificamos, assim, duas atitudes enunciadas
pelos documentos, cujo objetivo comum reside no reconhecimento do valor que caracteriza
determinados produtos da atividade humana: 1) as ações voltadas para o objeto da
preservação – são conservação, restauração, manutenção, etc, e, 2) os acréscimos, ou a
construção de novas estruturas, manifestando uma atitude de renovação
Pontos comuns enunciados nas cartas patrimoniais refletem os princípios expostos nas teorias
da restauração conforme formulados por alguns dos teóricos estudados, a exemplo de Boito e
Brandi. Para inserção de novas estruturas edilícias nas áreas preservadas, destacamos a defesa
72
Figura 8: Antigo Ministério da Educação
e Saúde,atual Palácio da Cultura, Rio de Janeiro.
Foto:
Arquivo Instituto Moreira Sales
do princípio da distinguibilidade, ou seja, é recomendada a diferenciação no tratamento entre
o objeto preservado e a nova edificação proposta. A “Carta de Atenas” objetivamente declara
que o emprego de estilos do passado, sob pretextos estéticos não serão tolerados. O
compromisso declarado nesse documento vai além ao relacionar a produção dos novos
artefatos à expressão e à evolução técnica e social da nova era:
Cada época utilizou em suas construções a técnica que lhe era
imposta por seus recursos particulares. Até o século XIX, a arte de
construir casas conhecia paredes construídas de pedras, tijolos ou
tabiques de madeira e tetos construídos por vigas e madeiras. No
século XIX, um período intermediário fez uso de ferros perfilados,
depois vieram, enfim o século XX, as construções homogêneas todas
em aço e cimento armado. (item 28), (CARTA DE ATENAS DE
1933, apud IPHAN, 2004, p. 37)
Um fato relevante, no que diz respeito ao Brasil, na qual a arquitetura moderna alcançou um
elevado grau de criatividade e experimentação é que obras produzidas de acordo com os
princípios difundidos pela nova linguagem arquitetônica ou pela utilização das possibilidades
plásticas e construtivas permitidas pela tecnologia do concreto armado, nas décadas de 30 e
40 do século XX, logo viriam a ser objeto de proteção promovida pelo Estado. As edificações
localizadas ou não no entorno de conjuntos antigos protegidos, não apenas expressam as
características da arquitetura contemporânea, mas são elevadas à condição de bem
patrimonial. Embora outras edificações
modernistas tenham integrado a relação
oficial de bens preservados, estamos nos
referindo especificamente, à Capela de São
Francisco de Assis, uma das edificações
que compõem o conjunto modernista
implantado às margens da Lagoa da
Pampulha, em Belo Horizonte, e o edifício
sede do Ministério da Educação e Saúde
MES, (Figura 8) no Rio de Janeiro, pelo
curto espaço de tempo entre a construção e
o reconhecimento.
73
No caso da Igreja de São Francisco de Assis a proteção ocorreu antes mesmo da sua
conclusão. Dentre os motivos alegados pelo arquiteto Lúcio Costa, responsável pelo processo
de tombamento, no documento que encaminha ao diretor geral do SPHAN, em 1947, foram: o
estado de ruína precoce; o reconhecimento da obra em outros centros como Europa e Estados
Unidos e o valor excepcional do monumento. O edifício do MES, concluído em 1945, teve o
seu tombamento aprovado dois anos depois, motivado pela excepcionalidade da edificação.
Cabe destacar que o edifício do MES, trata-se de uma construção em altura, concebido
segundo a incorporação da sintaxe corbusieriana que rompe as normas de ocupação do Plano
Agache, no Rio de Janeiro, cujas construções deveriam ser implantadas nos alinhamentos
frontais do terreno. (SEGAWA, 1998, p. 91). Para Lúcio Costa, trata-se da primeira
manifestação em escala monumental a reunir os princípios defendidos por Le Corbusier na
renovação da arquitetura. Nesse aspecto, o edifício moderno, de acordo com os pontos
propostos na “Carta de Atenas’ de 1933, marca um distanciamento formal com as edificações
tradicionais.
Entretanto, o conceito que viria a caracterizar um ponto comum entre as cartas patrimoniais
com o propósito bem delimitado na proteção do patrimônio seria o de harmonia. As
recomendações contidas no documento de Paris de 1962, condenam a imitação de formas
tradicionais e pitorescas, estabelecendo a busca de harmonia com a ambiência. A “Carta de
Veneza”, de 1964 preconiza uma integração harmônica de novas construções inseridas em
conjuntos preservados. A “Carta de Washington” de 1986, por sua vez, defende uma relação
harmônica entre os elementos novos e as preexistências.
A palavra harmonia expressa “a ordem ou a disposição, com finalidade organizada, das partes
de um todo, (...)” (ABBAGNANO, 1982. p. 471). Entre outras, a expressão definida por
Houaiss (2004) quer dizer “combinação de elementos diferentes e individualizados, mas
ligados por uma relação de pertinência que produz uma sensação agradável de prazer”. As
recomendações contidas nas cartas fornecem alguns conceitos para se alcançar a harmonia,
considerando no caso, a caracterização formal dos objetos. As recomendações de Paris
traduzem a relação harmônica, ou seja, uma transição entre elementos de procedências
diferentes, pela utilização dos materiais e sua cor e normas relativas ao controle da altura das
edificações. A “Carta de Veneza” enfatiza as relações de escala entre os objetos, de maneira
tal que não seja alterada a imagem do bem preservado pela desproporção entre os volumes. A
74
“Carta de Washington” identifica as relações harmônicas através das qualidades próprias do
objeto material definidos pela estrutura, volume, estilo, escala, materiais, cor e decoração. A
‘Carta de Machu Pichu”, de acordo com a comentada crítica dirigida as construções que
seguem os princípios modernistas, nega o edifício enquanto um objeto finito, único no
contexto em que se insere, mas o admite como elemento de continuidade, estabelecendo um
diálogo com o entorno.
De acordo com os teóricos clássicos da restauração, diversas atitudes marcam a preservação e
a renovação das estruturas construídas. Idéias que pregam o respeito absoluto pela matéria
original para qual qualquer intervenção ou ação de restauração seriam condenar o edifício a
destruição (RUSKIN, 2008) ou princípios que, em nome da unidade estilística, defendem o
ato da restauração como o restabelecimento do edifício a um estado que poderia nunca ter
existido (VIOLLET-LE-DUC, 2000). Outras idéias avançam para uma atitude na qual
qualquer adição ou acréscimo tem um caráter renovador, sendo necessário que as intervenções
sejam marcadas pelo princípio da distinguibilidade entre o novo e o antigo (BOITO, 2003).
Reflexões a respeito da teoria de restauração proposto por Brandi afirmam que os complexos
monumentais reconhecidos na sua artisticidade não devem sofrer redefinições figurativas após
esse reconhecimento (DOURADO, 2003).
Como conciliar, portanto as idéias e práticas difundidas pelos teóricos da restauração e os
problemas decorrentes do crescimento e do processo de formação da cidade contemporânea?
Esse enfrentamento, conforme se observou, vem sendo discutido em reuniões e encontros
internacionais, numa tentativa de conciliar os fenômenos presentes no contínuo processo de
formação da cidade. Nesse sentido, questionamos como construir a cidade contemporânea
sem apagar os traços deixados pelas gerações passadas?
No próximo capítulo discutiremos alguns dos processos que se constituíram no Recife nas
últimas décadas como referência às ações que promoveram a conservação e intervenções
modificadoras do território a partir de medidas institucionais, desde o reconhecimento dos
bens patrimoniais, aplicação de conceitos, demarcação de limites e princípios que nortearam
atitudes de preservação e renovação do território.
75
Capítulo 2
O PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO:
ENTRE A PRESERVAÇÃO E A RENOVAÇÃO
76
2 O PATRIMÔNIO CONSTRUÍDO: ENTRE A PRESERVAÇÃO E A RENOVAÇÃO
Conforme observamos no capítulo anterior, questões de preservação, renovação e,
conseqüentemente, as ões relacionadas a essas questões, tais como o reconhecimento dos
bens patrimoniais, conservação, restauração ou valorização desses bens, os princípios de
intervenção, construção ou reconstrução do território são sempre atualizados e, portanto,
discutidos e materializados na constituição da cidade.
Os limites entre a preservação e a renovação em consideração as ações realizadas no território
e nas edificações notáveis são teorizados e definidos observando a cidade tanto na sua
condição de depositária de um passado a ser conservado quanto na valorização não do
monumento, mas do contexto ambiental e social em que está inserido. Por ouro lado, as
ideias, influenciadas pelos princípios higienistas e funcionalistas, pregaram a necessidade de
modificação das estruturas urbanas para melhor desempenho dos espaços e da cidade. A
figura do fragmento utilizado por Secchi (2006, p. 118) para descrever a cidade do século XX
observa que a construção e a modificação das estruturas urbanas e do território são realizadas
de intervenções fragmentárias, subtrações e acréscimos.
Questionamos, então como se constituiu no Recife, no contexto institucional as ações de
preservação e renovação do território? Pretendemos analisar esses aspectos a partir das
legislações urbanas e respectivos parâmetros urbanísticos propostos, nas quais investigamos a
evolução desses parâmetros enquanto uma das condições para renovação do território. Por
outro lado, verificamos os principais conceitos e princípios estabelecidos nas normativas
voltadas para preservação dos bens patrimoniais. Nesse sentido, destacamos que o enfoque,
institucional estudado é aquele revelado pela ação do poder municipal.
A política de preservação do patrimônio edificado, segundo a ação municipal, concretizou-se
com a criação da Lei nº. 13.957
6
, em 1979, a decretação das zonas especiais de preservação
nos anos de 1980 e 1981 e a inclusão deste zoneamento na Lei de Uso e Ocupação do Solo em
6
De acordo com a ementa a lei “Institui normas gerais de proteção a sítios, conjuntos antigos, ruínas e edifícios
isolados, cujas expressões arquitetônicas ou históricas tenham real significado para o patrimônio cultural da
Cidade do Recife; disciplina a preservação desses bens; autoriza o Prefeito a declarar zonas especiais de
interesse dessa preservação e, dá outras providências.”
77
1983 (Lei nº 14.511/83)
7
e na revisão desta lei em 1996 (Lei nº 16.176/96)
8
. Finalmente, a Lei
16.176/96, no seu artigo 99, define e autoriza o poder executivo de pré-selecionar e instituir
uma nova categoria de preservação de edifícios isolados classificados como Imóveis Especiais
de Preservação (IEP).
Conforme discutido na introdução desta dissertação, os IEPs, a exemplo do que ocorre em
outras cidades brasileiras, são configurados como elementos estruturados sob o enfoque da
preservação e da renovação. Ao observar os resultados da aplicação deste instrumento
normativo verifica-se que os preceitos da renovação das estruturas edilícias são aplicados de
uma forma que compromete a integridade do bem. A ideia da preservação, neste contexto,
aparece como uma dimensão secundária. Questionamos, portanto, como ocorreu a evolução
da questão preservacionista na legislação urbana do Recife e quais os antecedentes dessa
normativa?
A análise das legislações urbanas e de preservação no Recife parte do pressuposto de que, no
momento em que se despertava o desejo de instituir um novo instrumento de preservação no
Recife, representados pelo IEP, os parâmetros urbanísticos consubstanciados na legislação
urbana que se encontrava em processo de revisão e a ação dos agentes econômicos
responsáveis pela produção do espaço, apontavam para um acelerado processo de renovação
do estoque imobiliário. Esse processo torna-se mais grave na medida em que grande parte do
acervo arquitetônico que despertava o interesse de proteção localizava-se nas áreas mais
atraentes para os investimentos imobiliários. Decorrente disto, os terrenos de grandes
dimensões e seus antigos casarões tornam-se alvo preferencial para implantação de
empreendimentos imobiliários.
A relação entre a preservação e a renovação no contexto das normas urbanísticas, revelam por
um lado, uma intenção protecionista de um patrimônio em risco de desaparecimento, por
outro, uma pressão de determinados agentes atuantes na produção do espaço no sentido de
manter certas garantias estabelecidas pelas legislações urbanas e traduzidas nos índices
urbanísticos.
7
Define diretrizes para o uso e ocupação do solo e dá outras providencias.
8
Estabelece a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife
78
Do ponto de vista institucional e da delimitação de uma base legal, identificamos dois
períodos que marcam a ação do município na definição de uma política voltada para o
patrimônio construído. A instituição do Decreto-Lei nº25, em 1937, delimita o primeiro
período, caracterizado pela atuação do órgão federal de proteção do patrimônio na definição
do acervo a ser preservado e no estabelecimento de diretrizes de intervenção no entorno dos
monumentos tombados. Tal atuação marca, também, uma aproximação com as instâncias
municipais de planejamento físico territorial para cumprimento dos princípios estabelecidos
pelo órgão federal. O segundo período reporta-se a citada Lei 13.957/79, quando o
município de forma efetiva institui uma legislação de preservação e cria um organismo
municipal de gestão do patrimônio construído. Essas questões serão discutidas no presente
capítulo focando principalmente uma análise de normativas municipais ao longo das três
últimas décadas do século XX configuradas nas legislações urbanas vigentes no período que
vai de 1979 a 1996. (Figura 9)
PRESERVAÇÃO | RENOVAÇÃO
TEORIAS
Restauração | Intervenção
CARTAS PATRIMONIAIS
Recomendações | Diretrizes | Princípios
Noção de monumento | Entorno do monumento | Conjunto arquitetônico
Relação novo antigo | Harmonia
MEDIDAS INSTITUCIONAIS
Legislação Urbana do Recife | ZEPH | Arquitetura Eclética do Bairro de Casa Forte
Figura 9: Esquema gráfico do estudo proposto para o capítulo 2.
2.1 A proteção do patrimônio no Recife
2.1.1 Antecedentes
A questão da preservação do patrimônio construído vem sendo trabalhada sistematicamente
no Recife desde a instituição do Decreto-Lei nº 25 de 1937, lei federal de proteção do
79
patrimônio histórico e artístico nacional. Embora medidas de proteção anteriores a iniciativa
federal tenham sido manifestadas por alguns estados como Minas Gerais (1926), Bahia (1927)
e Pernambuco (1928), que estabeleceram medidas legais para organização de Inspetorias
Estaduais de Monumentos Históricos, é a lei federal de 1937 que, através de 30 artigos,
orienta e define a política de proteção do patrimônio. O primeiro artigo da lei relaciona o
patrimônio a um fato histórico e artístico cuja conservação justifica-se pelo interesse público,
pela vinculação aos episódios memoráveis da história do Brasil e pelo valor arqueológico ou
etnográfico, bibliográfico ou artístico. A proteção é exercida através do instituto do
tombamento no qual o interesse público se sobrepõe ao interesse privado. Nesse caso é
garantido ao proprietário o uso e a posse do bem material, mas o controle e as ações de
intervenção no monumento são exercidos pelo poder público.
Os monumentos tombados nos primeiros anos de atuação do Serviço de Proteção do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional SPHAN incluíram tanto edificações isoladas
formadas, principalmente, pelas tipologias religiosas e militares, quanto cidades e
conjuntosurbanos monumentais. As cidades de Ouro Preto, Mariana e Tiradentes, em Minas
Gerais foram incluídas nas primeiras relações de monumentos nacionais. Nesse aspecto,
considera-se não apenas as edificações notáveis, mas as arquiteturas vernáculas como
expressões representativas da arte nacional. Tal condição permitiria em princípio um maior
controle na preservação das edificações notáveis no contexto de sua ambiência, na medida em
que o entorno é também objeto da preservação.
Considerando o município do Recife, nos primeiros anos de atuação do órgão federal no
estado de Pernambuco, são incluídas na relação dos bens tombados (Quadro 1), 14 edificações
religiosas, duas fortalezas e um teatro (CARRAZONI, 1987, p. 335 a 350). Apenas um desses
bens, formado pela Igreja de São Pedro dos Clérigos está relacionado ao conjunto
arquitetônico em que está inserido.
Essa situação permanece até o ano de 1949 quando novas edificações foram incluídas na
relação dos bens tombados pela instituição, tais como a Casa onde nasceu Joaquim Nabuco, a
Igreja de Nossa Senhora das Fronteiras e o Teatro Santa Isabel. Apenas no ano de 1998 com o
tombamento do Conjunto Urbano, Arquitetônico e Paisagístico do Bairro do Recife,
registramos o reconhecimento de um conjunto urbano no Recife.
80
Quadro 1: Relação dos Bens Tombados no Recife até o ano de 1961.
BEM TOMBADO LOCALIZAÇÃO/BAIRRO ANO
1 Fortaleza de São João Batista do Brum Recife 1938
2 Igreja da Madre de Deus Recife 1938
3 Capela Dourada da Ordem Terceira de São Francisco de Assis Santo Antônio 1938
4 Igreja da Ordem Terceira do Carmo Santo Antônio 1938
5 Igreja Nossa Senhora da Conceição dos Militares Santo Antônio 1938
6 Igreja e Convento de Nossa Senhora do Carmo Santo Antônio 1938
7 Igreja e Convento de Santo Antônio Santo Antônio 1938
8 Igreja Matriz de Santo Antônio Santo Antônio 1938
9 Teatro de Santa Izabel Santo Antônio 1949
10 Fortaleza de São Tiago das Cinco Pontas São Jo 1938
11 Igreja de São Pedro dos Clérigos e conjunto arquitetônico São Jo 1938
12 Antigo Palácio da Soledade Boa Vista 1938
13 Igreja Nossa Senhora da Boa Vista Boa Vista 1938
14 Igreja de São Gonçalo Boa Vista 1938
15 Igreja de Nossa Senhora das Fronteiras Boa Vista 1949
16 Casa onde nasceu Joaquim Nabuco Boa Vista 1949
17 Capela de Nossa Senhora da Conceição Jaqueira 1938
Fonte: Guia dos Bens Tombados Brasil, Maria Elisa Carrazzoni, 1987.
O quadro apresentado revela dois aspectos em relação à abrangência de interesse para
preservação, definidos pelo órgão federal, no caso do Recife. O primeiro confere
exclusividade à edificação protegida, restringindo a este monumento o instituto do
tombamento. Nesse caso, o entorno formado pelo casario e arquiteturas de menor dimensão e
interesse naquele momento para preservação é submetido ao artigo 18 do Decreto-Lei 25/37
na determinação de que sem a prévia autorização do SPHAN, “não se poderá, na vizinhança
da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem colocar
anúncios ou cartazes” (DECRETO-LEI 25 apud IPHAN, 2006, p. 99).
O segundo aspecto a ser destacado parte da observação de que o interesse maior em definir
regras de caráter urbanístico ou referentes às edificações em consideração ao conceito de
vizinhança de monumento tombado estava restrito a área central da cidade, na qual se
encontrava localizada a maior parte dos monumentos tombados pelo órgão federal.
A concentração de monumentos no território central da cidade justifica-se por constituir o
marco inicial da sua formação urbana e, conseqüentemente, o lócus das expressões
construtivas mais significativas da sua ocupação e desenvolvimento. Por outro lado, o
patrimônio nacional relacionado, de acordo com a política adotada pelo órgão federal nos
primeiros anos de sua atuação, é constituído pelos remanescentes da arte colonial brasileira.
81
Para Fonseca (2005, p. 107), esse fato é justificado pelos “agentes institucionais como
decorrência do processo de urbanização, que se acelerava, e do saque e comercialização
indevidos de bens móveis, que eram vendidos por antiquários brasileiros a colecionadores,
sobretudo estrangeiros.” No universo da arte colonial, a arquitetura religiosa ganhava
destaque, constituindo-se, como pode ser percebido no quadro acima, na maior parte dos bens
tombados. A questão é comentada por Lúcio Costa ao afirmar que:
Sempre prevaleceu a parte religiosa porque o número de igrejas era
enorme. Enquanto os anglo-saxões tinham aquela preocupação de
criar riquezas, o mundo latino, de herança portuguesa e espanhola,
concentrava-se na construção de conventos e igrejas. Havia uma
desproporção enorme em relação à parte residencial e militar.
(COSTA apud FONSECA, 2005, p. 108).
No caso de Recife, assim como em outras cidades brasileiras a exemplo do Rio de Janeiro, os
centros históricos e, portanto, o lócus do patrimônio tombado, na área central da cidade,
estava inserido numa dinâmica econômica e social que exigia novas estruturas para maior
desempenho de suas funções urbanas. Dessa forma, na medida em que o órgão federal de
preservação estruturava-se e ampliava a sua ação com o objetivo de atuar no patrimônio e
exercer o controle das suas áreas vizinhas, sucediam-se planos, projetos e normativas
exercidos pelo poder local, orientados no sentido de organização do território.
Atrelado a normativa federal com o objetivo de proteger os monumentos tombados e o seu
entorno, verifica-se a participação dos arquitetos modernistas atuando na identificação e
intervenção do patrimônio nacional e na difusão das ideias inovadoras que irão nortear as
práticas, métodos e princípios construtivos contrários aos padrões vigentes configurados na
cidade tradicional. Observa-se, assim, nas primeiras décadas do século XX, um debate de
ideias, no qual por um lado, encontram-se os defensores na busca de uma linguagem
arquitetônica inspirada na tradição construtiva luso-brasileira e aqueles que buscam introduzir
os princípios da arquitetura racionalista, fruto das recomendações e fundamentos
estabelecidos na “Carta de Atenas” de 1933, como resultado da reunião do CIAM, conforme
discutido no capítulo anterior.
O resultado das práticas urbanísticas no território identificado pelos seus valores artístico e
cultural e, portanto, objetos ou ambientes institucionalmente protegidos e assim, sujeitos a
82
normativas especiais no sentido de garantir a conservação do patrimônio são refletidos em
planos e projetos para a cidade. Diversos trabalhos e pesquisas nos últimos anos vêm se
empenhando nessa tarefa de identificar os discursos e práticas que constituíram o território.
Guimarães (2002, p. 263) a partir da atuação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional IPHAN, estuda a relação da atividade de proteção do patrimônio edificado com o
planejamento urbano e regional tendo como objeto de estudo o centro histórico do Rio de
Janeiro, território que reúne experiências urbanas e arquitetônicas que marcam os desejos de
preservação e renovação. Para a autora
o cruzamento de dados e discursos constantes em vários processos
possibilitaram a verificação de numerosas articulações, que foram
efetuadas simultaneamente para proteger e adaptar os princípios da
preservação às posturas arquitetônicas e urbanísticas necessárias a
atualização das tipologias do edifício alto.
Para o Recife, Reynaldo (1998) elabora um estudo sobre a política adotada no centro antigo
da cidade a partir dos planos urbanísticos e experiências arquitetônicas realizadas,
principalmente, nos bairros de Santo Antônio e São José. A base conceitual remete a atuação
dos arquitetos modernistas que a partir do Rio de Janeiro empreendem realizações e
experimentações arquitetônicas que refletem nas políticas de proteção do patrimônio no resto
do país. Entre outras questões, a autora discute as idéias que fundamentaram as intervenções
realizadas entre 1920 e 1970. No contexto estudado, Reynaldo (ibdem, p. 289) observa que no
período
a lógica urbanística local assiste a esperada verticalidade do espaço
sob o ideário protecionista [...]. O aumento da altura das construções
se apóia em mecanismos que permitem que a verticalidade se
expresse como elemento recomendado no entorno das áreas
protegidas.
A atuação do órgão federal, de acordo com análise elaborada por Reynaldo (ibdem, p. 235)
dividiu-se em dois períodos: o primeiro período de 1936 a 1945, é caracterizado pela
identificação, inventário e tombamento dos monumentos, privilegiando-se conforme
comentado, os remanescentes coloniais considerados de excepcional valor histórico e artístico
nacional. A segunda fase, correspondendo ao período de 1946 a 1964, é marcada pelas
intervenções realizadas tanto nos edifícios como nas áreas de entorno. É, portanto, nesse
83
Figura 10: Vista aérea do centro do Recife,
1998. Foto: Aurelina Moura, 1998.
período que os técnicos do SPHAN, utilizando práticas identificadas com os princípios do
Movimento Moderno, delimitam os princípios e diretrizes que vão nortear os planos e
projetos para o centro do Recife (ibdem, p. 243).
Portanto, as soluções adotadas pelos planos e projetos realizados no entorno dos monumentos
tombados sob a orientação dos princípios modernos ou segundo a orientação do órgão federal
de proteção do patrimônio cultural, de acordo com as pesquisas estudadas, realizadas por
Reynaldo (1989), para o Recife e Guimarães (2002) para o Rio de Janeiro, identificam o
edifício em altura como um tipo de edificação a ser inserido nas áreas centrais que, de acordo
com Guimarães (ibidem, p. 75) flexibilizou (grifo do autor) as normas de proteção de
arquiteturas e de paisagens tombadas”.
No Recife, a atuação do município no território central e no entorno dos conjuntos
monumentais é concretizada em ações normativas e intervenções urbanas realizadas até a
década de 70, quando é instituída uma legislação de preservação pelo poder local que cria a
figura da análise especial que passa a definir as regras de intervenção nessas áreas.
Para Reynaldo (1989), o plano de
remodelação do bairro de Santo Antônio,
realizado na década de 40 do século passado,
ainda na primeira fase da atuação do órgão
federal, embora localizado em área de grande
concentração de monumentos tombados pela
instituição federal, não tem a participação
dos técnicos do SPHAN na definição dos
princípios norteadores das intervenções
propostas para o bairro: “Os critérios locais
prevalecem sobre os nacionais e modelam os
projetos de remodelação em consonância
com as expectativas locais, incluindo as
tradicionalistas” (ibdem, p. 239).
A Figura 10 mostra uma vista da área central
do Recife: Av. Cde. da Boa Vista e Ponte Duarte Coelho no primeiro plano, a Av. Guararapes
84
construída na década de 40, localizada no bairro de Santo Antônio, no segundo e bairro do
Recife ao fundo.
A Lei 2.590 de 1953, elaborada pela Divisão de Planejamento e Urbanismo da Prefeitura
do Recife, trata do ordenamento do território considerando tanto as áreas periféricas como as
centrais. A regulação da área central conta com a participação de técnicos locais e nacionais
atuantes no órgão federal de patrimônio que “viabiliza a manutenção da construção isolada
adaptando-a ao bloco em altura” (ibdem, p. 277). A lei municipal nº 2.590 trata-se, no âmbito
local do “primeiro documento normativo que afirma o compromisso da arquitetura com os
preceitos protecionistas”, uma vez que remete para o órgão federal de patrimônio o
pronunciamento quanto às recomendações de altura, forma e ocupação no entorno das áreas
tombadas. Repercute no território o estabelecimento das regras de ocupação e aproveitamento
do solo que “cria as condições de verticalização e o adensamento, regulando a entrada da
arquitetura de grande altura em ambos os territórios da cidade”, além disso, “impulsiona o
reparcelamento dos lotes do território central com a finalidade de garantir o máximo de
aproveitamento do solo edificável.” (ibdem)
O Código de Urbanismo e Obras, a Lei 7.427, sancionado em 1961, mantém em regras
gerais a normativa de 1953. Ratifica do ponto de vista legal, um posicionamento do poder
local frente à problemática do patrimônio construído com referência aos possíveis
regulamentos urbanísticos com o objetivo de conciliar as normativas federais com as
exigências ou restrições determinadas pelos interesses do patrimônio. Na verdade, a
normativa é inserida no contexto amplo de interesses específicos, referentes às instâncias
municipal, estadual ou federal, mas, ao tratar do patrimônio histórico a lei remete a
responsabilidade ao órgão federal competente sobre o assunto:
ART. 58.º – Nas proximidades de edifícios ou instalações, em relação
às quais a legislação vigente federal, estadual ou municipal estabeleça
restrições, quanto à altura ou forma das construções vizinhas,
prevalecerão, como de direito, essas restrições sobre as presentes
normas.
PARÁGRAFO ÚNICO Quando se tratar de urbanização de terreno,
construção ou reforma de edifícios nas vizinhanças de monumentos
ou sítios tombados, a aprovação do projeto dependede parecer da
Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. (Lei
7.427/61)
85
A orientação do órgão federal no caso das áreas de interesse do patrimônio, conforme
discutido elege a edificação em altura como elemento que marca a contemporaneidade e os
avanços técnicos e culturais da época da mesma forma que os monumentos tombados são
referenciais da cultura e do tempo que representa.
Observa-se assim, uma influência dos aspectos urbanísticos para a valorização dos bens
tombados, traduzidas na relação entre o objeto da preservação com o entorno imediato e a
percepção das diversas soluções que balizaram as práticas urbanísticas ao longo do século
XX.
Retomando os conceitos estabelecidos pelas cartas e recomendações internacionais discutidas
no primeiro capítulo desta dissertação, observam-se mudanças de paradigmas na concepção
de monumento e a sua relação com o ambiente em que está inserido. Nas primeiras cartas, a
ideia de preservação do monumento e a sua vizinhança esta inscrita em “certos conjuntos,
algumas perspectivas particularmente pitorescas” de acordo com o conceito proposto na Carta
de Atenas de 1931. A partir da década de 60, a abrangência conferida aos bens patrimoniais
assume um caráter mais amplo tanto em relação aos objetos considerados significativos para o
patrimônio quanto aos conceitos que relacionam o monumento à percepção de ambiência.
Nesse contexto, a ideia de monumento insere os elementos singulares da vida contemporânea
como parte do planejamento das áreas urbanas e no ordenamento do espaço. Quanto à
convivência entre estruturas físicas e espaciais dos conjuntos históricos com os novos
elementos de acordo com os documentos e recomendações analisadas, devem ser inseridas
dentro de um contexto de harmonia respeitando as relações de escala, volume, proporções,
etc.
2.1.2 O Plano de Preservação dos Sítios Históricos – 1978
A instituição da Lei 13.957/79 e na sequência, a decretação de 33 sítios históricos pelo
Município de Recife atende as recomendações estabelecidas em reuniões que aconteceram em
Brasília (1970) e Salvador (1971) que reconhecem a necessidade de uma ação supletiva dos
estados e municípios à ação federal no que diz respeito à proteção dos bens culturais tanto no
que se refere aos bens de valor nacional quanto aqueles de significância para região. O
“Compromisso de Salvador” trata especificamente da criação de uma legislação
86
complementar com o objetivo de ampliar o conceito de visibilidade do bem tombado para
atendimento do conceito de ambiência. Na medida em que as diretrizes relativas aos padrões e
controle urbano é uma tarefa do município, nada melhor que a esse poder fosse recomendada
uma participação efetiva na ampliação, proteção e gestão dos bens patrimoniais.
A efetivação da política municipal de preservação, segundo as recomendações contidas nos
compromissos de Brasília e Salvador, encontra respaldo no Plano de Preservação dos Sítios
Históricos (PPSH) elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco em 1978. O plano
construído no âmbito da Região Metropolitana do Recife, (RMR) tem entre seus objetivos
gerais equilibrar as intenções do desenvolvimento socioeconomico e da preservação das
manifestações culturais da RMR; orientar a criação de dispositivos institucionais e técnicos,
para preservação dos sítios históricos além de promover a revitalização dos mesmos.
No âmbito internacional, o plano destaca as posições assumidas na Carta de Veneza (1963),
“Normas de Quito (1967), Compromisso de Bruxelas (1969) e Declaração de Amsterdã
ampliando a noção de monumento conferindo importância ao conjunto edificado e ao
ambiente cultural, natural e social em que se insere.
O método adotado no trabalho de identificação e seleção dos tios históricos, de acordo com
o PPSH, considerou não apenas as zonas urbanas ou àquelas potencialmente ameaçadas pela
expansão urbana, mas todos os sítios identificados inicialmente por pesquisadores da história
do Recife e das localidades na abrangência da RMR.
A partir da relação elaborada pelos historiadores foi realizada uma visita aos sítios para coleta
de dados que resultou numa classificação e forneceu elementos para análise do seu valor
cultural. A primeira constatação é que existia uma grande diversidade de caracteres, fato que
induziu a uma classificação dos sítios em sete categorias assim definidas no PPSH:
a) Sítios Tombados, referente aos ambientes tombados pelo
IPHAN;
b) Conjuntos Antigos, constituído por complexos urbanos notáveis,
formado por edificações típicas pelo significado histórico para a
cidade ou por conter exemplares de excepcional arquitetura;
c) Edifícios Isolados, considerados exemplares de excepcional
arquitetura religiosa civil, militar ou oficial, com entorno
87
comprometido ou ameaçado por ocupações irregulares ou
necessitando de um disciplinamento do uso do solo a fim de preservar
a escala do monumento. Nesse caso foram incluídos edificações
antigas e exemplares pioneiros na aplicação dos princípios
modernistas dos anos 30 do século XX;
d) Povoados Antigos, definidos como localidades que tiveram
razão econômica ou de defesa, em certo período, mas que entraram
em decadência;
e) Sedes de Engenhos caracterizam-se como conjunto edificado na
zona rural composto de Casa Grande, Senzala, Capela e Moita;
f) Ruínas, identificados por se constituírem documentos preciosos do
passado sendo pertinente a consolidação das estruturas ainda
existentes;
g) Vilas Operárias, conjuntos habitacionais edificados na vizinhança
das indústrias que se fixaram na RMR em fins do século XIX e
princípios do XX.
No Recife, foram classificadas áreas para efeito de preservação correspondentes às categorias:
Sítio Tombado (1), Conjuntos Antigos (35), Edifícios Isolados (19) e Ruína (1) perfazendo
um total de 56 ambientes históricos identificados.
A etapa seguinte consistiu na análise de valor cultural e potencialidade de intervenção do sítio
no qual foram utilizadas cinco variáveis atribuindo-se a essas, uma ponderação com soma
total igual a 12. O valor cultural foi analisado quanto ao valor intrínseco do sítio definido no
plano pelo valor histórico, arquitetônico e urbanístico, pela singularidade, características de
implantação no sítio, completeza do conjunto considerando as características arquitetônicas
ou referente à paisagem natural; quanto ao grau de descaracterização e quanto à época de
construção. Em relação à potencialidade de intervenção, a análise considerou o sítio quanto à
rentabilidade das atividades e quanto ao potencial de atratividade. Todo esse processo
acompanhado de quadros e tabelas descrito no PPSH resultou numa relação com
identificação, caracterização e hierarquização de ambientes históricos localizados na RMR.
Na delimitação dos sítios históricos, as áreas de interesse foram estruturadas em Zonas de
Preservação Rigorosa (ZPR), no interior das quais está localizado o monumento ou área de
interesse específico para a preservação e a Zona de Preservação Ambiental (ZPA) definida
como área que contém a ZPR, ou seja, constitui a área envoltória da zona que circunscreve o
monumento preservado, demarcando um distanciamento físico da zona rigorosa das demais
88
zonas urbanas, atenuando assim as diferenças existentes com os núcleos mais recentes. Por
outro lado, considerando as demais zonas da cidade como áreas regidas por padrões urbanos e
morfológicos distintos dos setores preservados, é de supor que estes poderiam colocar em
risco a integridade formal ou a visualização do sítio histórico. No caso da delimitação da zona
rigorosa, no contexto dos conjuntos urbanos, foi levada em consideração a maior
concentração de edifícios preservados e modificados em detrimento das edificações
descaracterizadas. Quanto à categoria “Edifícios Isolados”, a delimitação foi determinada
pelos padrões formais das construções vizinhas ao monumento, considerando-se a não
interferência destas na sua percepção visual, tanto pelo volume ocupado quanto pelos
materiais utilizados.
Entre as recomendações voltadas para a poligonal que delimita o monumento ou a ZPR, são
previstas melhorias urbanas referentes aos serviços de infraestrutura, disciplinamento do
comércio de ambulantes quando localizadas nas áreas centrais da cidade, usos desejados para
os imóveis, etc. Do ponto de vista das possíveis intervenções físicas, o plano propõe para o
conjunto antigo ou para o edifício isolado a preservação das características essenciais do
conjunto ou do edifício quanto à forma, à escala, aos materiais de vedação e revestimentos.
Em alguns casos é recomendada ação de restauração ou conservação e em outros, opina sobre
a necessidade de tombamento pelo governo do Estado ou mesmo a desapropriação do bem.
Observa-se que para as zonas rigorosas, as recomendações, em geral, estão voltadas para
conservação, manutenção ou restauração, definindo estas áreas como locais prioritários de
preservação. Entretanto, ao definir as características essenciais do conjunto ou do edifício pela
forma, escala, materiais de vedação e revestimento, a preservação está circunscrita aos
aspectos exteriores e materiais da edificação preservada. Dessa forma, as estruturas internas e
espaciais da edificação não constituem objeto de recomendação especial para preservação.
Conforme observado, as ZPAs constituem uma área de transição entre a ZPR e as demais
zonas da cidade. As recomendações para estes setores são definidas por parâmetros
urbanísticos no sentido de garantir a manutenção da ambiência e os padrões morfológicos
predominantes no sítio. As edificações localizadas nas ZPAs não são objeto de recomendação
para preservação sendo, portanto, permitida demolições e modificações das estruturas
existentes, constituindo-se em áreas de renovação com restrição quanto aos padrões formais.
A manutenção das características formais da zona de preservação é garantida pelo controle de
gabarito que não deve ultrapassar os limites existentes no tio, definição de uma taxa de
89
ocupação compatível com os padrões predominantes do conjunto antigo ou no entorno das
edificações isoladas, preservação das características de implantação das edificações nos lotes.
Nos conjuntos tradicionais formados por remanescentes coloniais, a recomendação para
inserção de novas estruturas nesses tecidos é orientada pela manutenção dos afastamentos
frontais e laterais nulos predominantes nestas áreas. Quanto aos elementos e desenho da
cobertura a ser adotada nestas áreas é estabelecida uma declividade mínima de 30% e o
emprego da telha canal como material de revestimento.
Os padrões formais e parâmetros urbanísticos acima discutidos tratam-se das recomendações
direcionadas para o perímetro que define a ZPR e para seu entorno formado, especificamente,
pelos conjuntos antigos tradicionais, remanescentes coloniais ou áreas cujas configurações
urbanas se encontravam consolidadas e que mantinham uma linha de continuidade em
relação às estruturas urbanas pré-existentes. Entretanto, é necessário destacar dois aspectos
colocados no PPSH ao tratar dos sítios históricos constituídos no século XX, de acordo com
os princípios modernistas, sejam eles formados por um conjunto urbano ou pelo edifício
isolado. (Quanto às categorias identificadas e classificadas pelo PPSH vale salientar que os
sítios com caracterização modernistas, mesmo constituídos de duas ou mais edificações,
foram considerados na categoria de edifícios isolados.) O primeiro aspecto que destacamos,
faz referência à ausência de delimitação da ZPA, ou seja, de uma definição de entorno de
proteção à zona rigorosa. O segundo aspecto diz respeito à justificativa dessa determinação
que afirma não haver a necessidade de delimitar uma zona de preservação ambiental que as
edificações caracterizadas pela linguagem modernista são obras de arquitetura
contemporânea.
Ao verificar os sítios históricos e os padrões urbanos previstos para o entorno definido pela
legislação urbana do Recife encontramos uma lacuna ou mesmo uma limitação no conceito de
ambiência na medida em que esse princípio foi formulado no sentido de garantir uma faixa de
transição entre os núcleos recentes e os sítios históricos. A criação de uma zona de transição
seria, portanto, válida para os conjuntos antigos tradicionais, mas desnecessária para os sítios
constituídos de uma configuração modernista, posto que a cidade existente ou o processo de
contínua modificação às quais estão sujeitos os territórios não seriam capazes de atingir a
ambiência dos setores preservados formados pelos monumentos modernos. Nesse sentido, o
plano estabelece duas categorias de controle, definindo assim dois limites para realização da
renovação. Uma renovação restritiva, obediente aos padrões morfológicos tradicionais
90
propostos para os conjuntos antigos e uma renovação sem restrições urbanísticas específicas
para os monumentos modernos, uma vez que estes já estariam inseridos na dinâmica da
cidade contemporânea.
Na relação dos tios históricos de características modernas estão a Vila do Hipódromo, a
Escola Rural Alberto Torres, (Figura 11) o Antigo Pavilhão de Verificação de Óbitos (Figura
12) e a Arquitetura Cubista da Avenida Visconde de Suassuna. (Figura 13) A Vila do
Hipódromo e a Arquitetura Cubista da Rua Visconde de Suassuna tratam-se de unidades
habitacionais unifamiliares constituídas de um a dois pavimentos, construídas nas décadas de
30 e 40 do século passado que marcam concepções urbanas e experimentações arquitetônicas
que se distanciavam dos padrões tradicionais. A inclusão da Vila do Hipódromo é justificada
por constituir uma experiência pioneira no âmbito da RMR, no que diz respeito à concepção
urbanística de vilas habitacionais e pela sua vinculação aos ideais urbanísticos das cidades
jardim, portanto, sua importância também se devia aos aspectos urbanísticos. O Pavilhão de
Óbitos e a Escola Rural Alberto Torres, projetos elaborados sob a coordenação do arquiteto
Luís Nunes, nos anos 1930, construções de pouca altura, são consideradas obras pioneiras na
adoção dos princípios modernistas e introdução de novos métodos e materiais construtivos.
Figura 11: Escola Rural Alberto Torres. Foto: Arquivo DPSH
Figura 12: Pavilhão de Verificação de Óbitos.
Foto: Arquivo DPSH
Figura 13: Arquitetura Cubista da Visc. de
Suassuna.
Foto: Arquivo DPSH
91
Dessa forma, com exceção do antigo Pavilhão de Óbitos
9
cuja vizinhança é ocupada por
edificações públicas com proteção de preservação
10
(Figura 14) fato este que cria as condições
para manutenção da ambiência e a visibilidade do bem, de acordo com o conceito de ZPA
proposto no plano de preservação, os demais sítios de caracterização moderna estão
localizados em áreas, ou seja, considerando o entorno das edificações preservadas, que desde
a decretação dos sítios históricos vem sofrendo sucessivas modificações dos padrões
urbanísticos em face das modificações na lei de uso do solo ocorridos desde então. Nas
próximas seções deste capítulo serão comentadas as leis de uso do solo vigentes no período a
partir da criação dos sítios históricos e as modificações dos padrões construtivos propostos.
Figura 14: Vista aérea do antigo Pavilhão de Verificação de Óbitos e entorno.
Foto: Aurelina Moura, 1998
2.1.3 A Lei Municipal de Preservação e as ZEPHs – 1979
A Lei de Preservação dos Sítios Históricos, 13.957 instituída em setembro de 1979 pelo
Município, um ano após a aprovação do PPSH pelo Governo do Estado, em 1978, insere
institucionalmente, a pauta da preservação no planejamento da cidade. Assim, os principais
conceitos e as áreas de interesse identificados no plano são transportados para a normativa
municipal. Além dessas providências, estabelece incentivos fiscais como a isenção de imposto
9
Atualmente, o antigo Pavilhão de Verificação de Óbitos é ocupado pela sede do Departamento Pernambuco do
Instituto dos Arquitetos do Brasil. O edifício, também conhecido como Pavilhão Luís Nunes, foi tombado pelo
Governo do Estado (FUNDARPE) em 1986 e pelo Governo Federal (IPHAN) em 1998.
10
São as seguintes as edificações vizinhas ao edifício do antigo Pavilhão de Óbitos com proteção de
preservação:, a Antiga Escola de Medicina tombada pelo Governo do Estado, em 1986, o Quartel do Derby,
tombado pelo Governo do Estado em 1994 e o imóvel 609 da Rua Henrique Dias, classificado como IEP pelo
Município em 1997.
92
predial para os particulares que realizassem obras de conservação, reparação ou restauração
nos imóveis localizados nos setores rigorosos.
A Lei 13.957/79 define normas gerais de proteção, estabelece os princípios e conceito e
autoriza o Executivo a declarar as zonas especiais de interesse de preservação para o
patrimônio construído. Dessa forma, nos anos de 1980 e 1981, são decretados pelo prefeito
Gustavo Krause, 31 sítios históricos, delimitados em zonas especiais de preservação
11
. Em
1983, as ZEP são incluídas no zoneamento estabelecido pela Lei de Uso e Ocupação do Solo,
14.511/83. Finalmente, no ano de 1996, são acrescidos mais dois sítios históricos,
totalizando 33 Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural, (ZEPH),
denominação que passa a caracterizar os sítios históricos na reforma da lei de uso do solo. As
33 ZEPH, portanto, englobam as 56 áreas de interesse identificadas pelo PPSH, uma vez que
os conjuntos antigos dos bairros centrais da cidade (Boa Vista, Recife, Santo Antônio e São
José), subdivididos por localidade, são reunidos nos decretos que criam os sítios históricos,
por bairro. Sendo assim,, as 13 áreas localizadas no perímetro dos bairros de Santo Antônio e
São José, identificadas no PPSH, que apresentam características arquitetônicas ou tipológicas
comuns ou a contiguidade espacial que definem os conjuntos urbanos, são reunidas em uma
única ZEPH.
Ao serem transportadas para a normativa municipal, algumas zonas de preservação sofrem
ajustes na delimitação dos perímetros tanto no que se refere à ampliação quanto à redução do
seu perímetro a fim de se adequarem a divisão territorial do município, aos limites dos
logradouros ou garantirem a visibilidade do monumento. Um levantamento mais detalhado
sobre a caracterização morfológica dos tios realizado pela equipe municipal responsável
pelos estudos técnicos para subsidiar a lei municipal, bem como a avaliação dos parâmetros
urbanísticos estabelecidos nas legislações urbanas vigentes, resultou em algumas
modificações nestes parâmetros conforme definidos para os setores de preservação ambiental.
Entretanto, os principais conceitos que fundamentam as zonas de preservação e as condições
para manutenção da sua integridade de acordo com as diretrizes do plano estadual
11
As Zonas de Preservação que constituem os Sítios Históricos são criadas por decreto individualmente. Dessa
forma, em cada uma das 31 Zonas de Preservação são estabelecidos os limites territoriais gráficos e descritivos e
as respectivas subdivisões ou zona (s) de preservação rigorosa e ambiental. Além disso, são estabelecidos
parâmetros urbanísticos que regem as zonas de preservação ambiental, tais como, taxa de ocupação e gabarito
em função das especificidades de cada sítio. No caso das recomendações para as zonas rigorosas é estabelecida
uma recomendação que se repete em todos os decretos: a preservação das características essenciais do conjunto
quanto à ocupação gabarito e forma.
93
permanecem. Desse modo, os sítios com características modernas são mantidos apenas com a
delimitação dos setores rigorosos sem a definição do entorno formado pelos setores
ambientais. Tal conceito é incorporado, posteriormente a Lei da Arquitetura Eclética de Casa
Forte (Lei 15.199/89), uma vez que circunscreve a preservação do bem patrimonial ao
terreno em que este está implantado, sem a delimitação de uma área envoltória de transição,
de forma a estabelecer condições para uma relação harmoniosa com os demais setores da
cidade.
Com a revisão da legislação urbana, em 1983 (Lei nº 14.511) e 1996 (Lei nº 16.176), as zonas
de preservação rigorosa e ambientais são transformadas em setores, constituindo-se nos
limites definidores das áreas de interesse especial para a preservação e da proteção da
ambiência, respectivamente. Assim, os setores de preservação ambiental consolidam-se como
áreas de transição entre os setores de preservação rigorosos e as áreas circunvizinhas,
caracterizando-se como área envoltória do monumento cuja renovação das estruturas
existentes deve ser controlada de forma a impedir a descaracterização da ambiência. As
Figuras 15, 16 e 17 ilustram a ZEPH 27 Sítio Histórico do Sobrado da Madalena, no qual é
definido o Setor de Preservação Rigorosa e o entorno formado pelos Setores de Preservação
Ambientais.
Setor de Preservação Rigorosa - SPR
Setor de Preservação Ambiental - SPA
Monumento Tombado
Figura 15: Planta da ZEPH 27 – Sítio Histórico do Sobrado da Madalena com a delimitação da SPR e SPAs.
Fonte: Arquivo DPPC
94
Figura 16: Vista aérea da ZEPH 27, Sítio Histórico do Sobrado da Madalena, com delimitação do SPR e das
SPAs. Fonte: Arquivo URB-Recife. Foto: Aurelina Moura.
Figura 17: Vista aérea com detalhe do Setor de Preservação Rigorosa da ZEPH 27, Sítio Histórico do Sobrado
da Madalena. . Fonte: Arquivo URB-Recife. Foto: Aurelina Moura.
95
O controle dos setores de preservação rigorosos é estabelecido através de requisitos especiais
que, dado a especificidades de cada sítio, define, de acordo com o requisito “A” do Anexo 11
da Lei 16.176/96:
análise especial para cada caso a critério do órgão competente,
objetivando a restauração, manutenção do imóvel e/ou sua
compatibilização com a feição do conjunto integrante do sítio, sendo
permitida a demolição dos imóveis cujas características não condizem
com o sitio, ficando o parecer final a critério da Comissão de Controle
Urbano
12
.
Outros aspectos considerados no controle desses setores são a proibição de modificação do
parcelamento do solo e a permissão de construir novas edificações no lotes construídos
obedecendo aos parâmetros estabelecidos pelo órgão competente.
As recomendações para novas construções nos setores rigorosos e o preenchimento de lacunas
ou vazios urbanos obedecem aos princípios de convivência entre o novo e o antigo, pelo
respeito às relações de escala e proporção e no tratamento das fachadas, a manutenção e o
equilíbrio encontrado na relação, cheios e vazios das antigas construções. As exigências da
manutenção do formato da coberta e dos materiais de revestimento reforçam a proposta de
repetição dos padrões morfológicos existentes na vizinhança.
A criação das ZEPHs no Recife amplia consideravelmente o acervo de arquitetura submetida
a uma legislação de proteção seja ele de âmbito federal submetida ao Decreto-Lei 25 de
1937 ou de acordo com a Lei Estadual de Tombamento – Lei nº 7.970 de 1979. Em 1981, ano
que marca a conclusão da primeira etapa
13
de decretação dos sítios históricos na legislação da
cidade, o acervo da arquitetura protegida pelo instituto do tombamento era formado por 33
monumentos federais e 6 estaduais, considerando o ano da abertura do processo. A ação
municipal complementa esse acervo com a decretação de 31 sítios históricos, ampliando
também o território e as localidades com áreas protegidas e linhas estilísticas aos quais estão
vinculados os elementos preservados.
12
A Comissão de Controle Urbano CCU trata-se de um órgão consultivo, de composição paritária entre
representantes do poder público e da sociedade cívil, vinculada a Secretaria Municipal de Planejamento.
13
Lembramos que o número de sítios históricos protegidos pelo Município é ampliado com a inclusão de duas
ZEPH de acordo com a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo em 1996: Lei nº 16.176.
96
Conforme pode ser verificado na Tabela 1, o patrimônio arquitetônico protegido sob a tutela
municipal, no contexto das ZEPH, ocupa uma área de 581,7 ha., sendo formado por 3.265
edificações localizadas nos Setores de Preservação Rigoroso. Esse acervo está distribuído em
diversos pontos do território. Considerando a divisão territorial delimitada pelas Regiões
Político-Administrativas
14
(RPA) do município, a área central da cidade, formada pelos
bairros do Recife, Santo Antônio, São José e Boa Vista concentra o maior número de
elementos preservados seguido da RPA 03 formada pelos bairros de Casa Forte, Poço,
Graças, Aflitos, Apipucos, Dois Irmãos e Monteiro entre outros.
Tabela 1: Dados numéricos e distribuição das ZEPH nas RPA
RPA
Nº de
ZEPH
%
Área ha.
ZEPH
%
Nº imóveis
SPR
%
1 12 36,4 331,66 57,08 2.716 83,18
2 03 9,1 33,41 5,75 214 6,55
3 10 30,3 115,11 19,81 245 7,51
4 04 12,1 34,07 5,86 57 1,75
5 03 9,1 65,62 11,29 30 0,92
6 01 3,0 1,20 0,21 03 0,09
Total 33 100 581,07 100 3.265 100
Fonte: DPPC, 2008.
Vale destacar que os limites dos sítios históricos estabelecidos pela iniciativa municipal inclui
grande parte dos monumentos tombados nas instâncias federais e estaduais, protegendo
também os conjuntos arquitetônicos localizados no seu entorno. Entre as 33 ZEPH instituídas,
19 estão relacionadas com os monumentos tombados e 14 compõem o acervo cujo valor é
reconhecido, exclusivamente, pelo município incluindo o Mercado de Casa Amarela, o
conjunto de casas de Arquitetura Purista, na Boa Vista, além de alguns núcleos urbanos
antigos que originaram os bairros mais afastados da área central a exemplo das ZEPH de
Apipucos, Várzea, Poço da Panela, Capunga, Manguinhos e Monteiro.
A institucionalização das ZEPH insere-se em medidas significantes para preservação do
patrimônio no contexto local, ampliando a abrangência dos elementos de valor cultural para a
cidade cumprindo assim as determinações dos compromissos de Brasília e Salvador na
14
A lei 16.293 de fevereiro de 1997 divide o Município do Recife em seis Regiões Político-Administrativas
RPA - para efeito de formulação, execução e avaliação permanente das políticas e do planejamento
governamentais, assim distribuídas no território: RPA 1: área central do Recife; RPA 2 bairros localizados ao
norte; RPA 3: bairros localizados na margem esquerda do Rio Capibaribe; RPA 4: bairros localizados no
margem direita do Rio Capibaribe; RPA 5: bairros localizados ao sudoeste da cidade e RPA 6: bairros
localizados ao sul.
97
recomendação de uma participação do município enquanto definidora e gestora do patrimônio
construído.
2.2 Renovação e preservação nas legislações urbanas do Recife – 1961-1996
2.2.1 A renovação nos índices urbanísticos das legislações urbanas do Recife
Até o momento verificamos o processo de instituição das zonas de preservação na legislação
do Recife, traduzida na delimitação das áreas de interesse cultural e na definição de padrões
urbanos restritivos de uso e ocupação do solo para controlar os limites da intervenção nas
zonas preservadas, contextualizadas em setores ambientais e rigorosos. Entretanto, quais os
índices urbanísticos definidos para os demais setores da cidade, ou seja, os setores que
extrapolam os limites das ZEPH?
Conforme discutido, os padrões morfológicos das zonas de preservação sejam através da
análise especial, estudado caso a caso, exercido nos setores rigorosos, sejam pelo
estabelecimento de padrões restritivos exercidos nos setores ambientais, são orientados no
sentido de garantir a continuidade dos padrões formais existentes. Para as demais áreas da
cidade, regida num prazo de 35 anos, entre 1961 e 1996, por 3 legislações urbanas, observa-se
mudanças de posturas e padrões urbanos e construtivos. Com este estudo pretendemos avaliar
o que acontece com as demais zonas da cidade, ou seja, com aquelas áreas regidas por índices
urbanísticos não sujeitos a obediência aos padrões encontrados nas áreas vizinhas, território
regulado pelo desejo da renovação.
No período estudado, os padrões urbanísticos são estabelecidos nas legislações urbanas de
1961 (Código de Urbanismo e Obras – Lei nº 7.427/61)
15
, de 1983 (Lei de Uso e Ocupação do
Solo - LUOS 14.511/83) e 1996 (Lei de Uso e Ocupação do Solo - LUOS 16.176/96).
Na ocasião da decretação das zonas de preservação nos anos de 1980 e 1981, os padrões de
uso e ocupação do solo eram regidos pelo Código de Urbanismo e Obras, Lei nº 7.427/61.
15
De acordo com o Art. 1º a Lei regula as relações jurídicas da competência do Município do Recife, atinentes a
Urbanismo e Obras.
98
O período que antecede a elaboração do novo Código de Urbanismo e Obras (Lei nº 7.427/61)
é marcado pelas atuações do economista Louis-Joseph Lebret
16
e do engenheiro Antônio
Baltar
17
na realização de planos e estudos para o estado de Pernambuco e especificamente
para o Recife. De acordo com o plano de Lebret, as diretrizes propostas para o Recife estavam
focadas em duas prioridades: expansão do porto e localização de novas indústrias. O
zoneamento recomendado, influenciado pelas idéias funcionalistas buscava controle de
densidades, fluidez de circulação, reservas de espaços verdes e redução dos deslocamentos
casa-trabalho. O Recife seria assim dividido em zonas que atendessem a estes princípios
funcionais. De acordo com Pontual (2001, p. 157) o estudo elaborado por Lebret, mostrava a
a aplicação da doutrina do “aménagemant du territoirie” , isto é,
foram identificadas e formuladas as hipóteses da mise-em-valuer
regional e indicadas propostas quanto á localização das estruturas
econômicas e residenciais, à localização dos equipamentos e dos
quadros de vida e às densidades e deslocamentos populacionais.
A autora (2001, p. 157) traduz a expressão aménagement du territorie de acordo com o
grupo de Economia e Humanismo em São Paulo como “organização e aproveitamento do
território”. Assim, as ideias formuladas são marcadas pela necessidade de uma reorganização
do território não mais fundamentadas nos princípios higienistas que influenciaram planos
urbanísticos no século XIX e na primeira metade do século XX, mas por razões de ordem
econômica e funcional.
O plano, elaborado por Baltar Diretrizes de um Plano Regional para o Recife como diz o
próprio titulo, situava o Recife no contexto metropolitano, pelo seu caráter regional,
extrapolando, assim, os limites da cidade. O desenho de cidade proposto pelo engenheiro
segue os princípios da arquitetura e do urbanismo moderno defendidos pelos CIAMs e o
16
O padre francês Joseph-Louis Lebret atuou como economista e escritor. Em 1941 criou o Movimento
Economia e Humanismo resultado de sua busca de uma economia a serviço do homem, sendo difundida em
equipes locais em várias cidades do mundo. Em Pernambuco elaborou o plano intitulado “Estudo sobre
Desenvolvimento e Implantação de Industrias, Interessando a Pernambuco e ao Nordeste” cuja idéia central, de
acordo com Pontual (2001) era a factibilidade do desenvolvimento do estado e conseqüente redução da condição
de subdesenvolvimento da região.
17
Nascido em 1915, o engenheiro Antônio Baltar através da sua atuação como técnico, político (foi vereador do
Recife por dois mandatos) e professor, transpõe para o Recife, princípios e idéias urbanísticos disseminadas no
século XX. Em 1951 apresentou a tese de concurso para provimento da cadeira de Urbanismo e Arquitetura
Paisagística na Escola de Belas Artes da Universidade do Recife Diretrizes de um Plano Regional para o
Recife.
99
modelo das cidades jardins de acordo com as experiências do urbanismo britânico do pós-
guerra (PONTUAL,2001, p. 163).
Até o ano de 1961 quando é instituído o Código de Urbanismo Obras, a despeito do
crescimento populacional e reconhecimento da necessidade de uma atualização, o Recife
seguia o Regulamento Urbanístico de 1936. O período, entretanto, assiste a elaboração de
planos e criação de decretos que procuram atender e regular setores e áreas especificas, tais
como, o Decreto nº 27 de 1946 que estabelece gabaritos para as principais ruas localizadas no
centro da cidade e o Decreto 85 de 1948 que determina normas quanto ao zoneamento
arruamento e loteamento na cidade. De acordo com Pontual (ibdem) em 1952, o Decreto
415 que tratava do zoneamento territorial, dos arruamentos e loteamentos, das licenças de
aprovação de construção, reconstrução, reforma ou demolição complementava as normativas
de 1936, representando num amplo instrumental de ordenamento do ambiente urbano, que foi
revogado, provavelmente motivado, segundo a autora, por não atender as expectativas dos
empreendedores imobiliários.
O Código de Urbanismo e Obras 7.427, instituído em 1961, para efeito de controle urbano,
normatização e definição de índices urbanísticos divide a cidade territorialmente em três
setores: urbano, suburbano e rural. Tais setores, por sua vez, eram constituídos por zonas
relacionadas ao uso prioritário dos espaços, sendo estas: residenciais - ZR; comerciais - ZC;
industriais ZI; universitária ZU; portuárias ZP; zonas de reservas florestais, ZF e zonas
“non aedificandi” - NN. Dessa forma, os índices urbanísticos são definidos em função do
setor e do zoneamento, classificados pelos usos e atividades prioritárias. As zonas por sua vez
poderiam conter núcleos com usos permitidos para fins diferentes daquele da zona na qual se
encontra. Assim uma zona residencial poderia conter um núcleo comercial.
Territorialmente, o setor urbano correspondia à área central de cidade, à faixa litorânea e às
áreas mais densamente ocupadas mais próximas a estas, incluindo os bairros de Boa Viagem e
Pina limitados pela Av. Conselheiro Aguiar. Além desses bairros, na Lei de 1961, o setor
urbano é delimitado pelas áreas localizadas a oeste da área central formado pelos bairros dos
Aflitos, Graças, Espinheiro, Encruzilhada, Madalena, e trechos dos bairros da Torre,
Afogados, Campo Grande entres outros. O setor suburbano parte dos bairros acima citados,
limitando-se ao sul pelos bairros de Tejipió, a oeste pelos bairros da Várzea e Cidade
Universitária e na margem esquerda do Rio Capibaribe, pelos bairros de Apipucos, Monteiro,
100
Poço da Panela, Casa Forte, Casa Amarela, limitando-se com os morros, ao norte e noroeste
da cidade. O setor rural ocupava as áreas mais afastadas nos limites com os municípios
vizinhos a oeste.
Os parâmetros urbanísticos aqui discutidos correspondem às zonas residenciais e comerciais
que abrangem uma parcela maior dos setores urbanos e suburbanos.
Para a Zona Comercial 1 (ZC1) correspondente a área central da cidade, assim como para as
demais ZCs, com referência aos requisitos de implantação de novas quadras, é previsto um
plano com indicação dos padrões urbanos a serem estabelecidos, inclusive, o gabarito de
altura . Recomenda-se, entretanto uma ocupação de 60% para os lotes e uma reserva de 40%
para vias públicas e espaços livres.
Dessa forma, quadras que não possuem plano de ocupação são reguladas pelos parâmetros:
gabarito de altura, profundidade da edificação, área máxima de construção para o terreno, taxa
de ocupação e afastamentos assim estabelecidos:
Gabarito de altura
A altura superior para os edifícios é limitada a 26,00m. A exceção a esse limite
é estabelecida de acordo com duas condições: 1) para as zonas e núcleos
comerciais, sem plano de ocupação, situados fora da ZC-1, cujo limite para o
gabarito de altura é equivalente a 12,00me 2) as zonas em núcleo comerciais
sem plano de ocupação, poderá exceder os limites de altura anteriormente
fixados desde que atenda as seguintes condições: a) as edificações localizadas
em quadra inteira; b) em terreno de três frentes desmembrado da quadra pela
abertura de uma passagem de pedestre e apresentando testadas mínimas de
quinze metros e c) em terreno com testada com o mínimo de vinte metros.
Profundidade da edificação
O parâmetro profundidade da edificação limita a lâmina da edificação a uma
dimensão máxima de 25,00m, variável em função da profundidade da quadra:
máximo de 18,00m de profundidade para quadra entre quarenta (40,00m) e
quarenta e cinco metros (45,00m); ximo de 19,00m de profundidade para
quadra entre quarenta e cinco (45,00m) e cinquenta metros (50,00m) até atingir
uma profundidade de 24,00 para quadras entre setenta (70,00m) e setenta e
cinco metros (75,00m) de profundidade. Nas quadras com até quarenta metros
a edificação poderá atingir os vinte e cinco metros (25,00m) de profundidade
Área máxima de construção
para o terreno
A área máxima de construção é definida por um índice que leva em
consideração a superfície do lote e a superfície dos logradouros adjacentes ao
terreno, medidos em metros quadrados. O índice é variável em função do setor
e das especificidades do lote. Nas zonas e núcleos residenciais do setor urbano
o total de construção é igual a duas e meia vezes a área do lote, acrescida da
metade da área dos logradouros adjacentes, considerando no máximo vinte
metros a largura desses logradouros. No setor suburbano a área máxima de
construção é medida pelo índice equivalente a duas vezes a área do terreno. Em
relação ao índice definido em função da especificidade do lote verificam-se
101
duas situações: 1) no caso de edificações construídas na quadra inteira a área
total de construção poderá atingir quatro vezes a área do terreno acrescida da
área da metade do logradouro limitando essa dimensão a quarenta metros: e 2)
no caso de terrenos de esquina com duas frentes ou central de quadra, a área de
construção poderá atingir cinco vezes a área do lote acrescida de metade da
área do logradouro em frente ao lote, sendo este limitado a quarenta metros.
Taxa de ocupação
O parâmetro é definido por um percentual expresso pela relação entre a área da
projeção da edificação sobre o plano horizontal e a área do lote ou terreno. É
variável em função do setor e número de pavimentos. No setor urbano as
construções com até dois pavimentos a taxa de ocupação máxima é de 60%.
Para edificações com mais de dois pavimentos a taxa é reduzida para 40%. No
setor suburbano a taxa de ocupação varia entre 50% para as edificações com
até dois pavimentos e 33% para as edificações com mais de dois pavimentos
Afastamentos
Os afastamentos em relação às divisas do terreno também são variáveis em
função do setor e altura da edificação. Para os dois setores as medidas de
afastamento de frente e fundo exigidas é equivalente a cinco metros nas
edificações até dois pavimentos a partir daí é exigido um recuo de cinquenta
centímetros para cada pavimento nos setor urbano e um metro no setor
suburbano. Essa mesma lógica é exigida em relação às divisas laterais partindo
de um afastamento mínimo inicial de um metro e cinquenta centímetros.
Outra situação prevista na normativa de 1961 foi destinada as quadras nas quais a Prefeitura
verificava a impossibilidade de criação de áreas internas para estacionamento. Nesses casos, a
construção poderia ocupar toda a área do terreno, com recuo dos pavimentos térreo e
sobreloja para criação de galeria de passagem de pedestre. Acima desses níveis a edificação
poderia avançar cinquenta centímetros além do alinhamento da testada do lote. Esse tipo de
construção foi utilizado nas zonas comercias dos setores urbanos e suburbanos.
Com a exposição dos índices estabelecidos no Código de Urbanismo e Obras, definidos na
Lei 7.427, de 1961, verificamos que, embora as normativas permitam gabaritos variáveis
que ultrapassam os índices previamente estabelecidos, estes limites são definidos em função
das especificidades do lote e são contidos pelos índices restritivos nos outros parâmetros a
exemplo da taxa de ocupação cujos índices variam entre 33% e 40% para as edificações com
mais de dois pavimentos e restrições quanto à área máxima de construção permitida para o
terreno, fatos que resultam num o processo moderado de renovação do território.
O cruzamento dos dados referentes às quadras não regidas por plano de ocupação, à divisão
territorial e aos respectivos parâmetros urbanísticos aplicados aos setores e zonas da cidade,
conforme apresentado na tabela 2, apontava para uma maior densidade construtiva e
conseqüentemente, uma maior concentração de edificações em altura nos centros comerciais
102
de cada setor, nos eixos viários urbanos e na zona litorânea de Boa Viagem e Pina
representando um forte indicador de renovação dessas localidades. A densidade de ocupação é
menor nos setores e núcleos suburbanos cujos índices urbanísticos são mais restritivos. Os
setores rurais caracterizavam-se pela maior dimensão dos lotes em relação aos setores urbanos
(área mínima do lote: 300,00m²) e suburbanos, rea mínima do lote: 360,00m²) não podendo
ser inferior a 600,00m². Neste setor assim como no suburbano, o poder público previa a
criação de núcleos de habitação popular.
Tabela 2: Parâmetros urbanísticos – Código de Urbanismo e Obras, Lei nº 7.427/61
Taxa de Ocupação Afastamentos iniciais
frente lateral/fundos
Setor
n 2
n> 2
n 2 n> 2 n 2 n> 2
Área total construída
Urbano 60% 40% 5,00m
5+0,5(n-2)
1,50m
1,5+0,5(n-2)
2,5AT+0,5ALogr.
Suburbano 50% 33% 5,00m
5+0,5(n-2)
1,50m
1,5+0,5(n-2)
2AT
Rural - - - - - - -
n: número de pavimentos | AT: área do terreno | ALogr.: área do logradouro adjacente
Fonte: Lei nº 7.427/61
A Lei 14.511, de 1983, promove modificações nas normativas de 1961, elegendo como
objetivos a integração da cidade com a Região Metropolitana do Recife; a orientação na
ocupação e utilização do solo tendo como referências o uso, a distribuição da população e as
funções urbanas além da preservação dos elementos naturais da paisagem urbana e dos sítios
históricos. Nesse quadro de intenções, a legislação incorpora as normativas de proteção do
patrimônio contidas na lei de 1979 (Lei 13.957/79) e nos decretos que instituem as ZEPH,
assimilando os conceitos, parâmetros e recomendações gerais de preservação estabelecidas
nesses documentos.
A divisão territorial do município fica dividida em duas áreas: de expansão urbana e urbana.
A área de expansão urbana tem como interesse a preservação natural e ocupação urbana de
baixa densidade, enquanto a área urbana trata das áreas delimitadas para fins de ocupação
urbana. Para definir o os limites da ocupação na cidade, a área urbana é interpretada tendo
como base os seus elementos estruturadores definidos por centros de atividades, eixos de
atividades e áreas de usos predominantes. Estas são divididas em zonas residenciais, zonas de
atividades múltiplas, zonas industriais, zonas especiais, zonas verdes e zonas institucionais.
As zonas residenciais ZR são divididas em seis categorias diferenciadas em função dos
parâmetros de densidade populacional e de tipologias de assentamentos habitacionais
103
predominantes. As Zonas de Atividades Múltiplas são áreas nas quais se concentram
atividades urbanas diversificadas, principalmente, comércio e serviço e compõem o centro
principal da cidade, sendo dividida em quatro Setores de Uso Múltiplos SU1, SU2, SU3 e
SU4 em função das atividades existentes e padrões de ocupação. As zonas especiais contem
as ZEPH e as Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS. Com a incorporação das ZEPH a
legislação delimita na cidade as áreas de interesse prioritário para preservação. As demais
áreas, centros, eixos e zonas são definidos pela densidade da ocupação e funções urbanas.
Os parâmetros reguladores de aproveitamento do terreno são definidos pela taxa de ocupação,
coeficiente de utilização, cuja aplicação do índice tem como resultado a área de construção
permitida e os afastamentos iniciais das divisas. A normativa não inclui o gabarito de altura
enquanto variável de ocupação, sendo, portanto, resultado da aplicação dos demais
parâmetros. Esses parâmetros, explicados no texto da lei através de glossário, fórmulas e
interpretações gráficas, são diferenciados em função da zona e do tipo de uso a ser instalado.
Como exemplo, analisamos os parâmetros estabelecidos para construção de edificação de uso
habitacional multifamiliar na ZR3 considerada de média densidade de ocupação,
correspondente aos bairros de Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro e adjacências, para a
ZR6, considerada de alta densidade de ocupação que abrange o bairro de Boa Viagem,
correspondendo, respectivamente, aos trechos dos setores suburbano e urbano na Lei de 1961
e para a SU3 correspondente ao centro principal da cidade, caracterizada por alta densidade
construtiva incluindo parte do setor urbano da normativa de 1961. Os parâmetros estão
sintetizados na Tabela 3.
Tabela 3: Parâmetros urbanísticos – Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 14.511/83.
Afastamentos Iniciais
frente laterais e fundo
Zona/
Setor
Coeficiente
de Utilização
Taxa de
Ocupação
n3 3<n6 n>6 n3 3<n6 n>6
SU3
6,00 40% nulo nulo nulo nulo nulo nulo
ZR6
3,30 30% 5,00
5+0,5(n-3) 5+1,5+0,25(n-6)
3,00
3+0,5(n-3) 3+1,5+0,25(n-6)
ZR3
2,40 20% 5,00
5+0,5(n-3) 5+1,5+0,25(n-6)
3,00
3+0,5(n-3) 3+1,5+0,25(n-6)
Obs.: parâmetros estabelecidos para a ZR3, ZR6 e SU3 aplicados ao uso habitacional multifamiliar.
Fonte: Lei 14.511/83.
Comparando as normativas de 1961 e 1983 verificamos uma redução dos índices referentes à
taxa de ocupação. Entretanto, é importante destacar que a área máxima de construção nas
zonas residenciais do setor urbano obtida pelo somatório de duas vezes e meia a área do
104
terreno, acrescida da metade da área do logradouro adjacente apresenta resultados inferiores
na normativa de 1961 comparada à legislação urbana de 1983 cujo coeficiente de utilização
poderá atingir o índice 6,00 na área central da cidade. Por outro lado, na Lei de 1983, para
verificação da área total de construção, não são computados: os pavimentos de subsolo e
semi-enterrado; pavimentos destinados à garagem; pavimentos vazados quando ocupados por
até 25% da superfície e das superfícies das unidades habitacionais ocupadas por terraços,
varandas, balcões, armários, terraços de serviço além das caixas de escada entre outros
ambientes. Com a aplicação desses índices, a cidade assiste a uma elevação do potencial
construtivo em diversas zonas. Os padrões de adensamento resultante da aplicação dos índices
de ocupação do solo nas duas legislações, entretanto mantém a mesma lógica que resulta no
modelo de cidade, mais vertical e densa na área central e mais dispersa e vertical em direção
as áreas mais afastadas (AMORIM; LOUREIRO, PEREIRA, CRUZ, 2006, p. 526).
A regulação urbanística tratada na legislação instituída em 1996 (LUOS 16.176) considera
as características geomorfológicas do território, a delimitação física entre morros e planícies,
a infraestrutura básica existente, o solo e as paisagens natural e construída. A organização do
espaço e a definição dos parâmetros urbanísticos mantêm a lógica do zoneamento. Nesse
contexto, o território é dividido em quatro zonas: Zonas de Urbanização Preferencial ZUP;
Zona de Urbanização de Morros ZUM; Zona de Urbanização Restrita ZUR e, Zonas de
Diretrizes Específicas – ZDE.
A ZUP congrega as áreas de planície de formação urbana da cidade e está dividida em ZUP 1,
considerada de alto potencial construtivo e ZUP 2 de médio potencial.
As ZDE, contidas nas demais zonas, são formadas por áreas que exigem tratamento especial,
incluindo as Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural ZEPH, as
Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS, as Zonas Especiais de Centro ZEC que contem
a Zona Especial de Centro Principal constituída pelo núcleo central do território municipal.
Completam as ZDE, a Zona Especial de Aeroporto ZEA e as Zonas Especiais de Atividades
Industriais – ZEAI.
De acordo com a normativa constituem parâmetro urbanísticos reguladores de ocupação do
solo: taxa de solo natural do terreno; coeficiente de utilização e afastamentos da divisa. A
Tabela 4 apresenta os índices aplicados a ZECP, ZUP 1 E ZUP 2.
105
Tabela 4: Parâmetros urbanísticos – Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176/96.
Afastamentos das divisas
Frente laterais e fundo
Zona
Coeficiente
de utilização
Taxa de
solo
natural
n2 2<n4 n>4 n2 2<n4 n>4
ZECP
7,00 20% nulo nulo nulo nulo/1,50 nulo/3.00 nulo/3,00
ZUP 1
4,00 25% 5,00 5,00
5+(n-4)0,25
3,00 3,00
3+(n-4)0,25
ZUP 2
3,00 50% 7,00 7,00
7+(n-4)0,25
3,00 3,00
5+(n-4)0,35
Fonte: Lei nº 16.176/96
Cabe esclarecer que os índices referentes aos afastamentos das divisas para edificações até
quatro pavimentos apresentam valores equivalentes. A diferença é que as edificações até dois
pavimentos poderão colar nas divisas laterais e de fundo desde que atendam alguns requisitos
especificados na legislação.
A ZECP corresponde aos bairros centrais da cidade (Santo Antônio, São José, Recife e
trechos da Boa Vista e Santo Amaro). A ZUP 1 compreende a maior parte dos bairros
relacionados nas normativas de 1983 referentes a ZR4, ZR 5 e ZR 6 (Torre, Madalena,
Graças, Espinheiro, Boa Viagem, entre outros) e a ZUP 2 (Parnamirim, Casa Forte, Poço da
Panela, Monteiro, Apipucos) aos bairros relacionados na ZR3 além do bairro da Várzea.
Observa-se nas duas zonas a elevação dos potenciais construtivos de acordo com a nova
legislação urbana.
Embora a normativa de 1996 estabeleça mecanismos de compensações em relação à elevação
dos coeficientes de utilização, na medida em que é computada toda área construída, com
exceção daquelas destinadas à guarda de veículos, observa-se uma gradativa elevação dos
potenciais construtivos comparando-se as três legislações. No caso da LUOS 16.176/96, o
parâmetro referente ao gabarito de altura pode ser utilizado indistintamente nas diversas zonas
em função da aplicação dos demais índices construtivos. O modelo de cidade resultante da
aplicação desses índices, de acordo com estudo elaborado por Loureiro, Amorim, Pereira e
Cruz (2006, p. 529) é “regulado unicamente pelo potencial construtivo sem nenhuma relação
com o entorno”. Nesse aspecto, segundo os autores “a ocupação das quadras é regulada
apenas pelas oportunidades de mercado” (ibdem). A legislação, no contexto analisado
constitui um importante estímulo para renovação das estruturas edificadas, contexto esse em
que são manifestadas a intenção do poder público de instituir os IEPs, cujos conceitos e
justificativas são tratadas no próximo capítulo.
106
Figura 18: Vista da Av. Beira Rio e bairro das Graças.
Foto: Aurelina Moura, 1998
Estudo elaborado por Alves
(2009) sobre o valor do solo
na evolução da cidade
identifica os valores e a
localização dos investimentos
imobiliários no Recife. A
pesquisa desenvolvida pelo
autor, referente ao montante
de área construída na cidade,
coleta os dados em três
períodos assim constituídos:
até a década de 1980, década de 1980 e década de 1990. Os dados pesquisados mostram uma
redução do montante de área construída na faixa de edificações entre 3 e 4 pavimentos e entre
5 e 10 pavimentos e uma elevação na faixa de edificações com mais de 10 pavimentos,
apontando para um processo de renovação do estoque imobiliário e uma mudança do perfil
caracterizado por estruturas verticais. Os bairros de Boa Viagem e Graças (Figura 18)
aparecem, respectivamente em primeiro e segundo lugar como aqueles que mais cresceram na
década de 90 em termos construtivos no seguimento de edificações com mais de 10
pavimentos. São seguidos pelos bairros dos Aflitos, Madalena, Parnamirim, Casa Amarela,
Espinheiro e Várzea (ALVES, 2009, p. 170 e 173).
2.2.2 A preservação no tecido da renovação: a arquitetura eclética de Casa Forte
No Recife, o resultado de uma ação efetiva de preservação instituída pelo município no
interior do tecido urbano disponibilizado pelo poder público como área destinada à renovação
urbana ocorre no ano de 1989. Os bairros de Casa Forte e Poço da Panela foram os primeiros
contemplados com a ação municipal. Esses bairros, áreas de antigos engenhos, mais tarde
incorporados à expansão urbana da cidade, e referência por possuir um numeroso acervo da
arquitetura eclética, contavam com uma zona de preservação: a ZEPH 05, Sítio Histórico
do Poço da Panela. Entretanto, grande parte do acervo edificado de significância para cidade
ficou de fora da área de proteção rigorosa. Assim, 41 Exemplares de Arquitetura Eclética,
localizados nos bairros de Casa Forte e Poço da Panela são preservados pela Lei nº. 15.199/89
e regulamentada pelo Decreto nº. 14.745/89. Esses imóveis, mais tarde incorporados à lei do
IEP, estão localizados nas zonas cujos parâmetros urbanísticos somados a outros fatores
107
relacionados ao interesse do mercado imobiliário, na implantação de edificações com
elevados padrões construtivos proporcionaram a valorização do solo estimulando a prática da
renovação urbana.
A preservação da arquitetura eclética dos bairros de Casa Forte e Poço da Panela é
decorrência das alterações promovidas na Zona Residencial 3
18
– ZR-3, zoneamento que
envolvia parte dos bairros citados e da constatação da existência de um significativo acervo da
arquitetura eclética localizada no entorno da ZEPH 5 - Sítio Histórico do Poço da Panela,
ficando, portanto, fora dos setores de preservação rigorosos. Assim, a instituição da Lei
15.199, em 1989, promove alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo 14.511/83 até
então vigente, introduzindo modificações na Zona Residencial 3 ZR3 e relacionando 41
imóveis, conforme endereço e foto das edificações nomeadas no Anexo III da Lei.
As determinações contidas na Lei n° 15.199/89 são regulamentadas pelo Decreto nº 14.745 de
1989 através de 8 artigos e um anexo nos quais são referendados os 41 imóveis retirados da
listagem definida no Anexo III da citada lei. As edificações passam a ser classificadas na
categoria de Edifícios Isolados, da ZR-3 e do Setor de Preservação Ambiental, da ZEPH 05.
Os imóveis constantes na relação foram definidos pelo DPSH/URB-Recife através de
pesquisa cartográfica, bibliográfica e da identificação e cadastramento dos imóveis
construídos ou reformados até o ano de 1940 sendo incluídos, também, os imóveis
relacionados na pesquisa desenvolvida por Trigueiro (1989) com o título “O Ecletismo na
Arquitetura Residencial do Recife (1840-1940) Um Estudo do Cenário Urbano Através do
Acervo Remanescente”. A classificação dos imóveis cadastrados foi definida segundo a forma
de implantação no lote, a volumetria e a tipologia da fachada.
O acervo selecionado e a classificação dos imóveis segundo a linha estilística da arquitetura
eclética residencial do Recife, obedecem ao esquema elaborado por Trigueiro (ibdem) e
utilizados no processo de catalogação e seleção dos IEPs a ser discutido no próximo capítulo.
São relacionados na área, de acordo com o modelo de composição das fachadas, imóveis
classificados como arquitetura de estucaria, chalé romântico e neocolonial. Os exemplares
18
A Zona Residencial 3 ZR3 forma uma das seis Zonas Residenciais definidas na Lei de Uso e Ocupação do
Solo 14.511/83, diferenciadas em função dos parâmetros de densidade populacional e das tipologias dos
assentamentos.
108
cujo tratamento de composição de fachada segue os esquemas da arquitetura neoclássica
foram classificados na ficha cadastral como arquitetura eclética, conforme procedimento
adotado na seleção dos IEP.
Em linhas gerais, as normativas contidas no decreto 14.745/89 seguem os princípios da lei
13.957/79 que institui as ZEPH na legislação de preservação do Recife. Entretanto, não se
aplica, nesse caso a delimitação de setores rigorosos e setores envoltórios de proteção, de
acordo com a estrutura da ZEPH. A preservação, no caso da Lei da Arquitetura Eclética do
Bairro de Casa Forte é circunscrita ao imóvel isolado. Em relação às ZEPHs, o patrimônio
classificado como Imóvel Isolado quando se trata de estruturas tradicionais
19
é estruturado em
setores de preservação rigorosos e ambientais garantindo um controle de uso e ocupação no
entorno do bem preservado. O princípio maior, nas duas normativas, uma aplicada a um setor
e a outra ao imóvel é a manutenção das características essenciais do imóvel (ou setor no caso
das ZEPH) quanto à ocupação, gabarito e forma, referindo-se aos aspectos externos da
edificação.
Para garantir a salvaguarda do acervo, o decreto 14.745/89 estabelece recomendações
quanto à manutenção das características essenciais dos imóveis e prescreve análise especial
quanto às condições de uso, ocupação e aproveitamento do lote além das intervenções para
adequação dos espaços internos. As intervenções nos imóveis, conforme estabelecido no
artigo 3°, “deverão contribuir para manutenção e/ou restauração da sua feição original”. No
caso das ZEPH, a normativa não se restringe apenas ao imóvel isolado, mas ao conjunto
urbano que limita setor de preservação rigoroso.
20
Desta forma, no caso das normativas que definem a ZEPH, o aproveitamento do lote será
resultado de uma análise especial a critério do órgão competente tendo como premissa a
salvaguarda do elemento preservado. Nesse sentido, os parâmetros a serem estabelecidos para
o terreno não seguem o princípio da maior rentabilidade pela utilização máxima dos índices
construtivos de acordo com os parâmetros aplicados na área situada no entorno da edificação
19
De acordo com a análise da estrutura das ZEPH, discutido no capítulo 2, o patrimônio moderno não conta com
a delimitação de entorno, sendo formada apenas pelos setores rigorosos.
20
Conforme discutido no capítulo 2, as ZEPH são formadas por sítios, ruínas, conjuntos antigos e edifícios
isolados. Essas categorias, com exceção dos sítios formados por edificações modernas, m em comum o fato de
possuírem setor ou setores de preservação rigorosos e setor ou setores de preservação ambiental que forma uma
área de transição entre os SPR e o resto da cidade.
109
preservada. A análise especial
21
conceituada na Lei de Uso e Ocupação do Solo 16.176/96
aplicada as ZEPH, recomenda além da restauração e manutenção do imóvel, a sua
compatibilização com a feição do conjunto integrante do tio. A inserção de novas estruturas
construídas no sítio leva em consideração a caracterização morfológica do conjunto em sua
escala.
Na prática, observa-se que as novas construções ou ocupação dos vazios nos setores de
preservação rigorosos das ZEPH seguem os índices urbanísticos e a forma de ocupação
predominante destes setores. No caso da aplicação dessa recomendação ao imóvel preservado
isoladamente a exemplo do decreto que institui normas de proteção à arquitetura eclética do
bairro Casa Forte, não existe a garantia ou regulamento que estabeleça a manutenção da
ambiência em que bem está inserido, considerando a quadra ou as estruturas vizinhas. Porém,
ao fazer referência às características da edificação preservada, definem-se normas mais
restritivas no interior do terreno do bem preservado. Assim, no contexto do Decreto nº
14.745/89, cria-se as condições para conservação e restauração da edificação preservada e a
manutenção da ambiência e da caracterização morfológica, representado pelo lote em que está
inserido, considerando a sua escala e os elementos que compõem. Considera-se, portanto, o
decreto que estabelece a preservação dos imóveis da Arquitetura Eclética de Casa Forte, uma
primeira abordagem do processo que resultou nos Imóveis Especiais de Preservação no
Recife. Os parâmetros urbanísticos a serem definidos de acordo com análise especial em
função do caso analisado e visando a manutenção das características essenciais do imóvel no
que se refere à ocupação, gabarito e forma estão restritos ao lote e a respectiva edificação, não
extrapolando esses limites. Dessa forma, as regras de uso e ocupação do solo para os lotes ou
imóveis localizados no entorno imediato das edificações selecionadas são definidas pela lei de
uso e ocupação do solo sem referência às possíveis alterações da ambiência do bem
preservado constituído pelos lotes vizinhos e o seu contexto urbano.
O decreto 14.745/89 trata, então do edifício classificado como exemplar da arquitetura
eclética, assim como da área do seu lote, portanto, o terreno e seus componentes naturais ou
construídos. De acordo com três incisos do artigo 4º, são estabelecidas recomendações de
21
A análise especial trata-se de um procedimento nos quais são definidos requisitos e recomendações aplicados
aos imóveis localizados nos Setores de Preservação Rigorosos das ZEPH. O procedimento é definido no Anexo
11 da LUOS 16.176/96 em consonância com a Lei 13.957/97 que institui normas gerais de proteção a sítios,
conjuntos antigos, ruínas e edifícios isolados na cidade do Recife conforme discutido nas seções anteriores desse
capítulo.
110
caráter restritivo de uso e quanto à intervenção no bem. Inciso I: proíbe “a realização de obras
de desmonte, terraplenagem, aterro, derrubada de árvores, bem como qualquer outra
modificação do relevo ou da paisagem que interfira em sua ambiência”; Inciso II: proíbe a
intervenção ou a “instalação e funcionamento, ou a permanência de atividade incompatível
com a natureza do edifício ou que ponham em risco a sua integridade” e Inciso III: fica
“proibida também a retirada de elementos de composição arquitetônica da edificação”.
Embora o Decreto nº. 14.745/89, através das suas normativas não reproduza o conceito da
preservação do monumento e manutenção da sua ambiência, conforme contida nas ZEPHs e
nos monumentos tombado federais com a delimitação das áreas envoltórias, contém
recomendações restritivas quanto ao tratamento a ser dado ao edifício preservado e ao terreno
no qual este é implantado. Ao definir o critério da análise especial quanto à intervenção na
edificação, a instalação de usos compatíveis com a natureza do edifício e coibir a modificação
das características naturais e o parcelamento do terreno, a preservação, no contexto da
renovação, neste caso, é regida por normas mais restritivas, inspiradas na Lei 13.957/79,
estabelecendo condições para realização da integridade do bem. Assim, o Decreto que
regulamenta os 41 imóveis da Arquitetura Eclética de Casa Forte é fundamentado pelo
princípio da legislação de preservação. Estas normativas, entretanto, não são reproduzidas na
Lei nº 16.284/97 que institui o IEP. Neste caso, serão permitidas alterações no próprio terreno
e nas estruturas internas da edificação para melhor adequação aos novos usos de acordo com
os princípios da LUOS 16.176/96. Dessa forma, ao serem incorporadas à Lei do IEP, as 41
edificações da Arquitetura Eclética de Casa Forte perdem as condições para que se realizem
de uma forma mais efetiva, enquanto objeto de preservação.
No próximo capitulo focaremos o objeto empírico dessa pesquisa. Partimos de uma análise do
percurso empreendido pelo poder público para identificação de um acervo significativo que
relacionasse ao mesmo tempo qualidade material, estilística e elementos que permitissem uma
compreensão do processo de ocupação da cidade.
Propomos uma abordagem a respeito da criação dos IEPs nos seus aspectos conceituais e nas
justificativas de acordo com as intenções manifestadas pelo poder blico. Os imóveis
identificados serão apresentados introduzindo o significado desses elementos na formação da
cidade e da caracterização estilística.
111
Capítulo 3
O PROCESSO DE CRIAÇÃO DOS IEPs: RENOVAR PRESERVANDO
112
3 O PROCESSO DE CRIAÇÃO DOS IEPs: RENOVAR PRESERVANDO
No capitulo anterior, sintetizamos os principais conceitos e instrumentos urbanísticos
instituídos pelo Município nas últimas décadas do século passado. Verificamos que a
definição de uma política de preservação do patrimônio edificado concretizou-se com a
criação da Lei nº. 13.957 em 1979, a decretação das zonas especiais de preservação nos anos
de 1980 e 1981 e a inclusão deste zoneamento na Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade,
em 1983 e na revisão desta lei, em 1996. Observamos, também, que a maior parte dos bens
patrimoniais instituídos estavam relacionados à questão da ambiência e do contexto do
monumento, seja na dimensão urbana, seja nos limites do terreno do bem preservado a
exemplo dos imóveis relacionados na Lei da Arquitetura Eclética de Casa Forte.
Por outro lado, o processo de renovação das estruturas edilícias, impresso nos índices
urbanísticos, na ação dos agentes responsáveis pela produção do espaço e na mudança do
perfil dos empreendimentos imobiliários, representava uma ameaça de destruição de um
expressivo acervo arquitetônico formado por antigos casarões ou modernas unidades
habitacionais, testemunho da evolução da cidade nos últimos dois séculos.
Em 1994, o poder municipal manifesta-se no sentido de reconhecer e ampliar a relação dos
bens patrimoniais significativos para a cidade a exemplo do reconhecimento da arquitetura
eclética dos bairros de Casa Forte e Poço Panela. Para o DPSH, de acordo com os documentos
elaborados pela instituição, a ação preservacionista, no enfoque prescrito na Lei nº 15.199/89,
de identificar um acervo significativo no território da renovação, não poderia ficar restrita a
esses bairros. Excluindo-se os bairros do Recife, Santo Antônio e São José que compõem o
centro antigo de formação da cidade e suas primeiras ocupações e o bairro da Boa Vista, que
registra elementos antigos das primeiras ocupações e sua primeira expansão, que contam
com um número expressivo de monumentos tombados e zonas de preservação, além das
povoações localizadas nos bairros e núcleos urbanos mais distantes da área central e que
deram origem as ZEPHs, a ocupação urbana da cidade abrangeu uma área muito mais
extensa. Áreas que se constituíram pelos diversos caminhos e conexões entre as antigas
povoações ou originadas pela subdivisão das chácaras e sítios dos arredores do Recife.
113
Assim, a despeito do processo e do acervo formado pelas zonas de preservação repercutia a
idéia de que parte expressiva do patrimônio não contemplado nesse zoneamento de
preservação corria o risco de desaparecer, afinal, outros bairros, localidades, e vias que
conectavam as antigas povoações, também figuram no processo de ocupação e na definição
de uma conformação urbana do Recife, deixando um registro material deste processo e por
outro lado, o crescimento da cidade amparada pela legislação urbana e nos índices
urbanísticos proporcionados, apontava para um acelerado processo de renovação urbana.
Partimos, portanto, do pressuposto de que existia um significativo acervo de arquitetura não
relacionado pelas instituições de proteção do patrimônio, seja federal, estadual ou municipal
que exigia medidas urgentes de proteção. Uma parte desse acervo constituía-se, naquele
momento, como objeto de estudo de pesquisas e trabalhos acadêmicos. Por outro lado, a
prática cotidiana dos técnicos que atuavam no órgão municipal de preservação na orientação e
análise de projetos e intervenções realizadas nos setores de preservação instituídos pelo
município ou em seu entorno e o contato com proprietários, requerentes e interessados na
causa cultural, despertava para necessidade de ampliar a proteção do patrimônio no contexto
das políticas municipais. Nesse sentido, tendo como referencial os documentos elaborados
pelo poder público, propomos uma abordagem dos conceitos e justificativas para criação do
IEP na legislação do Recife e uma investigação do acervo arquitetônico identificado para
compor o novo instrumento de preservação municipal. (Figura 19)
PROCESSO DE IDENTIFICAÇÃO
Pesquisa bibliográfica
Pesquisa de campo
Consulta a escritórios de arquitetura
354 imóveis catalogados
Eclético | Protorracionalista | Moderno
Estudo dos estilos arquitetônicos
Figura 19: Esquema gráfico proposto para o capitulo 3.
114
3.1 IEP: conceitos e justificativas
Localizados tanto nas áreas centrais da cidade quanto nos bairros mais distantes, os imóveis
identificados para constituir um novo instrumento de preservação são caracterizados como
exemplares isolados que sobreviveram aos processos de modificação e transformações a que
estão sujeitos os territórios. São parte de um processo de seleção cumulativa que segundo
Sechi (2006, p. 16) diz respeito às cidades e aos territórios:
Todos os dias selecionamos algo, uma casa, um trecho de rua,
uma ponte ou um bosque, e o destinamos à destruição; outras
coisas usamos de modo diverso do passado, a modificamos e
transformamos; outra ainda, decidimos conservá-la, como era
e onde estava.
Estas atitudes são ora movidas por motivos de ordem prática: “casas mais novas, de ruas mais
largas, hospitais mais eficientes...”, ora por motivos nos quais são evidenciadas ordens de
valor “monetário ou simbólico”, valores compartilhados pela sociedade ou parte dela, “como
acontece quando decidimos conservar um monumento ou um lugar em que a sociedade
reconhece parte da sua identidade e da própria história” (SECCHI, 2006, p. 16). Os IEPs
reúnem todas essas decisões e conflitos aparentes: localizados nos territórios que muitas vezes
são diagnosticadas necessidades de modificação das estruturas urbanas e edilícias e o desejo
expresso por parte da sociedade de deixar os registros materiais de significância cultural.
Assim, os imóveis de preservação identificados como peças isoladas, desvinculada da sua
ambiência, inseridas no território da renovação, trazem nos seus conceitos e fundamentos as
bases da preservação do patrimônio e da renovação urbana.
Dessa forma, os IEP, diferentemente das ZEPH e dos monumentos federais tombados,
delimitados e estruturados nos contextos de suas ambiências, são definidos desde o princípio
como uma peça desvinculada de sua ambiência.
Em outras palavras, os imóveis especiais extrapolam os limites dos centros históricos, até
aquele momento, identificados e protegidos, formados por conjuntos urbanos preservados
pelas suas características formais, homogeneidade e continuidade espacial, importância
sóciocultural, etc., ou por edificações isoladas, consideradas monumentos e seu entorno,
protegidos em ambiências mais ou menos delimitadas. A preservação nas considerações
propostas focava as manifestações materiais de significância artístico-cultural com referência
115
para um bairro ou para uma comunidade localizados nos territórios em que se verificava
certo grau de fragmentação, seja pela superposição de princípios formais construtivos de
diversas épocas e procedências, seja pelo resultado da aplicação das normas e posturas
traduzidas nas legislações urbanísticas municipal, caracterizadas, assim pela heterogeneidade
dos tipos edilícios.
É importante destacar que os IEPs são definidos durante o processo de discussão para
implantação de uma nova legislação urbanística, ou seja, no contexto das discussões da
revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo 14.511/83 que resultou na instituição da Lei
16.176/96, discutida no capítulo anterior. Assim, os imóveis especiais são estabelecidos na
premissa de que “despregado da ambiência os IEPs possam conviver com novas edificações
que os dotem de uso, prolongando sua vida útil, de forma que, uma vez preservados, estes
convivam com harmonia com a dinâmica da cidade”. Para o poder público “é uma nova forma
de tratar a preservação: outro cenário é construído em busca do renovar preservando”
(RECIFE, 1996).
Duas concepções estão vinculadas aos imóveis especiais: a primeira concepção relaciona a
preservação como um mecanismo para se entender o processo de formação da cidade a partir
dos elementos que são identificados ao longo dos percursos que conectam determinados
lugares; a segunda refere-se à significância destes elementos constituídos de valor enquanto
arquitetura expressa pelos seus aspectos formais e materiais. Embora a presente investigação
não pretenda aprofundar determinadas questões, como as propostas por Aldo Rossi
22
, no seu
livro “A Arquitetura da Cidade” (2001, p. 13), observamos que nos discursos apresentados
pelo poder publico na defesa e justificativa dos imóveis de preservação é observada em duas
dimensões conforme descreve o autor, ou seja:
... no primeiro caso é possível assimilar a cidade a um grande artefato,
uma obra de engenharia e arquitetura, mais ou menos grande, mais ou
menos complexa, que cresce no tempo; no segundo caso, podemos
nos referir a entornos mais limitados da cidade inteira, a fatos urbanos
caracterizados por uma arquitetura própria, portanto, por uma forma
22
A cidade, conforme os conceitos expostos por Rossi no seu livro “A Arquitetura da Cidade”, (2001) é descrita
como arquitetura, não apenas a imagem visível da cidade e ao conjunto de suas arquiteturas, mas a cidade como
construção no tempo, inseparável da vida civil e da sociedade, é, portanto, uma construção de natureza coletiva.
Para Rossi, a cidade “na sua construção permanecem os motivos originais, mas simultaneamente, a cidade os
torna mais precisos e modifica os motivos do seu desenvolvimento” (ROSSI, 2001, p. 2).
116
própria. Em ambos os casos, percebemos que a arquitetura não
representa mais que um aspecto de uma realidade mais complexa, de
uma estrutura particular, mas ao mesmo tempo sendo um dado último
verificável dessa realidade, constitui o ponto de vista mais concreto
com o qual se pode encarar o problema.
O poder público justifica a intenção de ampliar o acervo identificado levando em
consideração os seguintes aspectos: 1) a importância estilístico-arquitetônica (exemplares
neoclássicos, ecléticos, protorracionalistas e modernos dos séculos XIX e XX); 2) a referência
artístico-cultural para o bairro e 3) o valor simbólico para a comunidade. Nestas justificativas
encontram-se três dimensões que estruturam o caráter de valor dos elementos a serem
preservados. Em primeiro lugar a justificativa reconhece os bens preserváveis pela sua
significância artístico-cultural impressa nas dimensões arquitetônica e urbana do bem. Outros
valores não impressos, necessariamente, no aspecto material do bem são revelados através da
sua dimensão simbólica. Ou seja, trata-se de edificações reconhecidas pela comunidade mais
pelo seu significado simbólico do que pela sua expressão artística ou histórica. Entretanto, é
importante destacar que um traço comum identificado nos objetos de restauração ou de
preservação de acordo com Viñas (2003, p. 40) é o seu caráter simbólico. Assim, além da
artisticidade, da dimensão histórica ou de outros aspectos de significância subjacentes ao
objeto, está também relacionado o seu caráter simbólico.
A preservação, de acordo com o conceito proposto pela ação municipal está inserida não
apenas no interior do território da renovação. Extrapolando estes limites, a renovação insere-
se no próprio lote onde está situado o monumento preservado, conforme é interpretado mais
tarde nas normativas que garantem a instituição dos IEPs. Assim, o objeto de preservação é
também um objeto de renovação, estas duas práticas, aparentemente antagônicas, realizam-se
de acordo com as normativas municipais, simultaneamente no mesmo objeto.
Inserida em territórios de renovação, os IEP assimilam os índices urbanísticos destes
territórios, sem considerar os padrões morfológicos e formais das edificações preservadas.
Para o poder público, entretanto,
o que se deseja para o Recife, com a atual escolha, é a preservação da
memória da cidade. Tem um pouco a ver com aquele álbum de
retratos, onde os antepassados de cada um de nós têm grande
significado para toda família. Em termos coletivos, o que se pretende
117
é a preservação do que se constitui de importante para a comunidade
em matéria de construção, ela que viu e os trechos de sua cidade
marcarem as suas vidas e enriquecerem suas memórias (RECIFE,
1996).
3.1.1 Fontes documentais para identificar os imóveis especiais
A arquitetura que passa figurar na relação dos bens preserváveis pelo poder público e
manifestado pelo saber acadêmico foi aquela produzida desde a segunda metade do século
XIX até a primeira metade do século XX, formada principalmente pela arquitetura residencial
unifamiliar. Arquiteturas que ora preservavam os padrões formais na linha de continuidade da
arquitetura urbana colonial e, sobretudo, pelas arquiteturas que manifestavam uma maior
liberdade na adoção de padrões plásticos e formais de outras procedências e mesmo
arquiteturas que estão situadas numa linha de renovação, e esboçando ou mesmo atuando
na direção da fragmentação do território. Estas arquiteturas estão situadas nas linhas
estilísticas do neoclassicismo, do ecletismo e suas diversas manifestações e procedências, do
protorracionalismo e do modernismo.
Os imóveis identificados na relação dos IEPs, compunham um painel diversificado de
intenções: arquiteturas anônimas, construções espontâneas edificadas em conformidade com
normas e regras, ou intencionais definidas em projetos, edificações assinadas por arquitetos
consagrados, arquitetura menor ou erudita, repetição de modelos difundidos em revistas de
arquitetura ou obras únicas, resultado de aplicação de técnicas tradicionais ou inovação
tecnológica. Por outro lado, não faziam parte, no aspecto conceitual, de um conjunto urbano
nem poderiam, observando um amplo espectro das edificações catalogadas, serem definidas
como monumental. Ou seja, o patrimônio que se pretendia conservar tratava-se de peças
isoladas que sobreviveram em territórios que seguiam a lógica da continua modificação.
Identificar estas arquiteturas no território que delimita o município do Recife constituiu-se na
primeira tarefa a ser empreendida pelo órgão local de preservação. Neste sentido, dois
aspectos são considerados: as fontes documentais e os trabalhos de pesquisa para
identificação dos imóveis especiais, principalmente, na abordagem da arquitetura residencial
que eram pouco abrangentes até aquele momento. As pesquisas existentes a respeito do
acervo material constituído pela arquitetura do passado restringiam-se ao registro e análise
118
das suas manifestações mais eruditas. Por outro lado, a produção arquitetônica deveria
abranger o período de mais de um século a ser pesquisado (segunda metade do século XIX até
o século XX).
Vale lembrar que a literatura e a ação das instituições públicas de preservação, a exemplo do
IPHAN e da FUNDARPE, catalogam e relacionam as edificações de caráter monumental
significativas para a nação ou para o estado. A maior parte deste acervo da qual se encarrega a
literatura é composto pelo estudo das igrejas barrocas, casas e câmara e cadeia, antigas
fortificações, etc. A arquitetura civil que desperta o interesse enquanto tema de pesquisa, nos
anos iniciais da instituição do patrimônio no Brasil como uma ação do estado, são os
remanescentes coloniais e os casarões dos séculos precedentes que marcaram os ciclos
econômicos e manifestando o estágio sócio-cultural de algumas regiões do país. Assim, estas
edificações e as respectivas linhas estilísticas e programáticas às quais estão filiadas contam
com um relativo acervo bibliográfico
23
. A arquitetura neoclássica começa a ser identificada
em um segundo momento, mas ainda focada em edificações monumentais ou institucionais.
Só mais tarde a arquitetura residencial pré-moderna ou moderna é considerada nas relações de
bens preserváveis.
A partir do final da década de 1980, ainda que pouco abrangente, com respeito à quantidade
de pesquisas, surgiam artigos, trabalhos e dissertações com uma abordagem acadêmica e
fundamentada que refletia, revelava e valorizava as arquiteturas produzidas nas cidades como
parte de um processo de manifestação ou afirmação cultural, de transformação social e de
elucidação da evolução e formação da cidade que extrapolava as fronteiras do centro
histórico, da cidade colonial e seus monumentos construídos, conforme a tradição luso-
23
Citamos algumas referências bibliográficas que foca, sobretudo, as manifestações monumentais da arquitetura
ou que despertaram o interesse pela preservação. Em 1975 a FAU-USP e o MEC-IPHAN publicou uma coleção
com textos escolhidos da Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. A obra composta de oito
volumes, contem ensaios e pesquisas de diversos autores, aborda a Arquitetura Civil, Arquitetura Oficial,
Arquitetura Religiosa e Pintura e Escultura. Incluímos, também, na relação de uma bibliografia a respeito da
arquitetura brasileira as seguintes publicações com enfoque da produção erudita ou objeto de proteção nacional:
“A arquitetura religiosa barroca do Brasil” de Germain Bazin, 1983, “Atlas dos Monumentos Históricos e
Artísticos do Brasil”, de Augusto Carlos da Silva Telles, 1985. No caso de Pernambuco, citamos dois autores
que se destacam na publicação de pesquisas sobre monumentos e realizações da arquitetura pernambucana a
partir de 1984: Geraldo Gomes da Silva “O Mercado de São José”, editado pela Fundação de Cultura da Cidade
do Recife, em 1984 e “Engenho e arquitetura” editado pela Fundação Gilberto Freyre, 1998) e José Luiz Mota
Menezes “Fortificações portuguesas no Nordeste do Brasil: séculos XVI XVII e XVIII”, editado pela Recife
Pool Editorial, em 1986; “Dois Monumentos do Recife: São Pedro dos Clérigos e Nossa Senhora da Conceição
dos Militares” editado pela Fundação de Cultura da Cidade do Recife, em 1986 e “Sé de Olinda”, editado pela
FUNDARPE em 1985).
119
brasileira, barroca dos séculos XVII e XVIII ou mesmo os já consagrados monumentos
construídos conforme os padrões neoclássicos que predominaram durante o século XIX.
Os principais trabalhos de referência na etapa inicial de identificação dos imóveis especiais
foram a Dissertação de Mestrado, em História, pela UFPE, sobre a arquitetura eclética
realizada pela arquiteta Edja Trigueiro (1989), intitulada “Oh de fora! Um estudo sobre a
arquitetura residencial pré-modernista do Recife, enquanto elemento básico de composição do
cenário urbano” construídas entre a segunda metade do século XIX e primeira metade do
século XX, e no Trabalho de Graduação do Curso de Arquitetura, pela UFPE: “O Estudo do
Protorracionalismo no Recife”, realizado por Guilah Naslavsky (1992) que tem, conforme
anunciado no título do trabalho, como objeto de estudo a produção da arquitetura
protorracionalista da cidade nas décadas de 1930 a 1940. Estes trabalhos relacionam parte
significativa do acervo nas suas respectivas linhas estilísticas e discute os principais aspectos,
características e ambiente que proporcionaram a sua realização.
Assim, a catalogação dos imóveis que resultou na instituição dos Imóveis Especiais de
Preservação - IEP, ou seja, a primeira relação de imóveis identificados com a intenção de
preservar teve referência em trabalhos acadêmicos focados na arquitetura eclética e
protorracionalista, nos níveis de dissertação de mestrado e trabalho de graduação. As
pesquisas acadêmicas e as discussões propostas nestes trabalhos, bem como os respectivos
exemplares de arquitetura identificados foram considerados pela equipe responsável pela
coordenação dos trabalhos de instituição dos IEPs como fundamentais para elaboração dos
estudos iniciais e para catalogação dos imóveis (RECIFE, vol.1/4).
A pesquisa desenvolvida por Trigueiro (1989) estuda a arquitetura residencial pré-modernista
no Recife, ou seja, a produção da arquitetura doméstica, posterior à produção colonial e
anterior à modernista, construída a partir de meados do século XIX até meados do século XX,
constituindo-se no principal documento de referência para identificação dos imóveis com
recomendação para preservação instituída pelo município.
Os exemplares da arquitetura moderna, relacionados no catálogo, foi resultado de entrevistas
e pesquisas junto aos escritórios de arquitetura do Recife. Também foram realizadas consultas
a publicações, principalmente, considerando-se o universo de investigação da arquitetura
moderna.
120
As fontes documentais para seleção das edificações relacionadas na etapa inicial do processo
de identificação dos imóveis incluem as seguintes publicações: “Delfim Amorim arquiteto”,
de Luiz Amorim, Geraldo Gomes da Silva e outros (1981) e “Marcos da Arquitetura Moderna
em Pernambuco de Geraldo Gomes da Silva, (1987) referentes à arquitetura moderna e o
“Ecletismo na Arquitetura Brasileira”, (1987) sobre o ecletismo. Além destes livros, foram
referenciados os seguintes artigos publicados na revista, Arquitetura e Urbanismo - AU:
“Delfim Amorim Construtor de uma Linguagem Síntese” de Luiz Amorim, AU, n. 24, de
1989; Luiz Nunes: raízes brasileiras da arquitetura moderna”, de Rita de Cássia Vaz, AU n.
51 de 1994 e “Uma outra Cultura da Modernidade” de Paulo Andrade e Andréa Câmara,
Recife, n. 51 de 1994.
Os trabalhos de referência para identificação dos IEPs revelam, até aquele momento, a pouca
importância conferida a um estudo sistemático das arquiteturas não monumentais. No caso da
residência eclética, o principal tipo edilício identificado na pré-seleção e relação final dos
IEPs, Trigueiro afirma ter sido “desprezada ou esquecida pelo grosso da produção acadêmica
internacional” e no caso brasileiro “assume um caráter apenas episódico, não tendo suscitado
uma sistemática de registro e análise, em termos de conjunto, a despeito do risco eminente de
desaparecimento” (1989, p. 21)
De acordo com José Luiz da Mota Menezes
24
, no Brasil a “história do ecletismo ainda não
está nem contada”, resumindo-se a sua historiografia a apenas um livro referindo-se ao
“Ecletismo na Arquitetura Brasileira”, publicado em 1987, fruto de um encontro sobre
ecletismo realizado em 1984, no Rio de Janeiro. O livro faz um mapeamento do ecletismo em
alguns estados brasileiros pelo seu caráter paradigmático. De Pernambuco, contou com o
ensaio elaborado pelo arquiteto e pesquisador Geraldo Gomes da Silva: “Arquitetura Eclética
em Pernambuco” (FABRIS (Org.), 1987). No panorama internacional, o ensaio
“Considerações sobre o Ecletismo na Europa” elaborado pelo arquiteto e professor de
arquitetura Luciano Pateta, reflete sobre o estágio da historiografia arquitetônica na Europa
contribuindo com uma reavaliação critica do neoclássico e ecletismo na arquitetura.
24
Entrevista fornecida ao autor desta dissertação em julho de 2008
121
Após mais 20 anos da publicação do livro, o ecletismo, assim como as outras manifestações
estilísticas do período estudado, enquanto produção bibliográfica passa a contar com uma
maior fonte documental, resultante de trabalhos acadêmicos e livros publicados sobre o
assunto. Mas até o momento em que são iniciados os estudos para identificar os imóveis
especiais, provavelmente, os temas ainda não despertavam grandes interesses enquanto objeto
de pesquisa. Embora, no caso de Recife, trabalhos acadêmicos sobre o ecletismo e
protorracionalismo tenham subsidiado a identificação dos imóveis de preservação instituídos
pelo município. No caso da produção modernista, especificamente com referência à
arquitetura residencial, a despeito das contribuições dos arquitetos que atuaram na cidade ao
movimento, ainda não existia uma pesquisa sistemática que evidenciasse os principais
exemplares dessa arquitetura no Recife (AMORIM, 1989).
Publicado em 1999, após os estudos para identificação dos IEPs, as investigações
bibliográficas e a própria instituição dos IEPs, registramos a pesquisa realizada por Alberto
Sousa intitulada “O classicismo arquitetônico no Recife Imperial” na qual o pesquisador
examina edificações públicas e residenciais construídas no Recife entre os anos 1830 e 1890.
Para o autor, a arquitetura produzida no Brasil Imperial, na qual o Rio de Janeiro e Recife
foram as cidades que mais contribuíram pela qualidade do acervo, “constitui um dos melhores
capítulos da história da arquitetura levantada neste país” (SOUSA, 1999, p. 9).
Elucidar a bibliografia referente às linhas estilísticas dos imóveis preservados não é,
entretanto, o objetivo do presente trabalho. A discussão a que daremos prosseguimento, neste
e no próximo capítulo, sobre as linhas estilísticas das arquiteturas que resultaram na
instituição da lei do IEPs será focada, principalmente na bibliografia sugerida pelos trabalhos
de referência para identificação dos imóveis e tem como objetivo compreender os principais
conceitos que fundamentam as respectivas linhas estilísticas, o processo e os critérios de
seleção dos imóveis.
3.1.2 A estruturação do IEP: formação urbana e caracterização arquitetônica
O texto introdutório que trata do processo de seleção dos imóveis, conceitos, justificativas,
objetivos, etc.: Imóveis Especiais de Preservação Classificação Final (RECIFE, URB-
RECIFE, 1996) traz na sua abordagem inicial um relato sintético da formação urbana do
122
Recife. Esta abordagem sugere que a decisão de preservar no tecido da renovação justifica-se
pela significância dos imóveis identificados para compreensão da formação urbana do Recife.
A compreensão da história urbana através dos seus registros materiais, e estes como
elementos de uma tessitura maior que conectam lugares.
No texto citado, no que se refere à formação urbana e à ocupação do Recife, são evidenciadas
as singularidades de uma cidade que se desenvolve em desembocaduras dos rios a partir da
área portuária e das edificações que vão ocupando esse entorno portuário, expandindo-se
depois para suas áreas mais próximas. Os bairros do Recife, a região portuária e as primeiras
ocupações, depois a Ilha dos Navios e Ilha de Antônio Vaz, atuais bairros de Santo Antônio e
São José que juntamente com o bairro da Boa Vista, constituem essas áreas mais próximas, o
território de formação da cidade dos primeiros séculos. Distantes desse centro que se
consolidava, encontram-se as grandes várzeas. Entre os diversos rios que cortam a planície,
estavam as propriedades agrícolas, os engenhos de açúcar. O crescimento urbano e as
povoações, muitas delas derivadas dos antigos engenhos, partes isoladas que constituem os
conjuntos urbanos preservados, muitos dos quais construídos, simultaneamente, a
construção da cidade a partir do porto são os elementos que permitem uma compreensão da
unidade anterior. A cidade que se constrói desde a segunda metade do século XIX em diante,
preenchendo os vazios entre os antigos conjuntos, “não sendo alvo de maior interesse, não
tiveram uma seleção que representasse um verdadeiro corte-testemunho da história urbana do
Recife” (ibdem.).
Os fundamentos e justificativas que balizaram a estruturação dos IEPs, tanto em relação aos
tipos identificados para preservação quanto a ideia do significado desses elementos para o
entendimento da expansão urbana já estavam explicitados na pesquisa desenvolvida por
Trigueiro (1989). O percurso defendido pela autora, fundamenta-se na bibliografia clássica
que descreve a formação e os principais tipos edilícios da estruturação da cidade
25
, no relato
25
Alguns títulos relacionados nas referências bibliográficas: CASTRO, Josué de. A cidade do Recife. Rio de
Janeiro, 1954; COSTA, F. A. Pereira da. Anais Pernambucanos. Recife: Fundarpe, 1983-1985, Arredores do
Recife. Recife: Fundação de Cultura da Cidade do Recife, 1981; FREYRE, Gilberto. Sobrados e Mucambos,
Rio de Janeiro: José Olympio, 1981, Ingleses no Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio; GALVÃO, Sebastião de
Vasconcellos. Dicionário chorographico, histórico e estatístico de Pernambuco. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 4 vols. 1907/98; GUERRA, Flávio. Velhas igrejas e subúrbios históricos. Recife: Prefeitura
Municipal, 1960; O Recife e o conde da Boa Vista. Recife: Arquivo Público estadual, 1978; JUREMA,
Aderbal. O sobrado na paisagem recifense. Recife: UFPE, 1971; MELLO, José Antônio Gonsalves de. Tempo
dos flamengos. Recife: FUNDAJ/Massangana, 1987; Ingleses em Pernambuco. Recife: Instituto Arqueológico,
Histórico e Geográfico de Pernambuco, 1972; SETTE, Mário. Arruar: história pitoresca do Recife Antigo.
Recife: Governo do Estado de Pernambuco, 1978; SILVA, Geraldo Gomes da. Arquitetura do ferro no Brasil.
123
de viajantes
26
, na análise dos registros iconográficos que demonstram o processo de formação
e expansão da cidade
27
e nas evidências materiais, resultado do levantamento realizado nas
áreas da cidade que definem essa expansão.
O universo das casas pesquisadas, com referência à arquitetura que antecedeu a produção
moderna, é introduzido na dissertação de Trigueiro (ibdem.) na perspectiva da sua
preservação e ao mesmo tempo, por considerar uma produção ausente, até aquele momento,
de uma prática sistemática de investigação acadêmica. De fato, o acervo de arquitetura
protegido pelo estado tanto em âmbito federal quanto estadual, conforme discutido ficou
restrito em grande medida à arquitetura religiosa, militar e institucional de caráter
monumental dos séculos XVIII e XIX, sendo complementado mais tarde pela lei de
preservação municipal que protege as áreas envoltórias dos monumentos tombados e
identifica outras áreas de significância para preservação do patrimônio arquitetônico do
Recife, ampliando o universo estilístico e formal do acervo preservado. Quando focada na
arquitetura residencial, a experiência eclética preservada nos núcleos mais antigos, de acordo
com Trigueiro “são geralmente produtos de atualizações estilísticas, quase unicamente a [sic]
nível das fachadas, impossibilitando a experiência eclética em toda sua extensão” (ibdem., p.
38). A experiência eclética nas suas diversas dimensões, conforme complementa a autora,
estaria localizada nos antigos núcleos das áreas periféricas.
Por outro lado, a arquitetura estudada constitui-se, conforme afirma Trigueiro, (idbem., p.15)
em um elemento essencial para compreensão “da formação e transformação da paisagem, na
maioria das cidades brasileiras”. Assim, as casas catalogadas definem-se como
tipo construtivo urgente de preservação, a nível iconográfico e
material, por formar a maior parte de um cenário em rápido processo
de transformação e balizar o desenvolvimento da cidade ao longo dos
São Paulo: Nobel, 1986; TOLLENARE, S.F. de. Notas Dominicais. Recife: Governo do Estado de Pernambuco,
1978.
26
Referências citadas: GRAHAN, Maria. Journal of Voyage to Brazil (traduzido). In: VALENTE
Waldemar; GRAHAN, Maria. Uma inglesa em Pernambuco nos começos do século XIX. Recife: Coleção
Concórdia 1957; KIDDER, Daniel Parish. Reminiscências de viagens e permanências no Brasil (Província
do Norte). São Paulo: Livraria Martins, 1943; KOSTER Henry. Viagens ao Nordeste do Brasil. Recife:
Governo do Estado de Pernambuco, 1978.
27
Mapas referenciais da formação urbana: Mapa do Recife e da Ilha de Antônio Vaz (1637). In Gaspar Van
Baerle, 1647; Recife. Mapa de Golijath, 1648; Planta geográfica da Villa de Santo Antônio do Recife de
Pernambuco (c. 1749); FERREIRA, JoMamede Alves. Planta da cidade do Recife e seus Arrebaldes.
1855; CARLS, F. H. Planta da cidade do Recife e seus Arrabaldes. 1876; FOX, Douglas. Planta da Cidade
do Recife. 1906; RECIFE, Prefeitura da Cidade do Recife. Planta da cidade do Recife e seus Arredores. 1932.
124
séculos, comprovando a cartografia e a historiografia e permitindo a
leitura das mutações morfológicas definidoras de um panorama
característico das épocas.
Os núcleos mais antigos de ocupação foram aqueles que constituíram os conjuntos urbanos
preservados no contexto da legislação que instituiu as Zonas Especiais de Preservação do
Patrimônio Histórico e Cultural ZEPH. Transportando os limites destes conjuntos urbanos
protegidos para os mapas antigos da cidade, verifica-se que estes correspondem às áreas mais
adensadas ou aquelas em que convergem os caminhos de penetração e acesso para os
conjuntos localizados tanto na área central quanto nos bairros periféricos, conforme pode ser
verificado nas Figuras 20 e 21. O mapa do Recife, (Figura 20) de 1876, existente no Arquivo
Público Estadual mostra a expansão do bairro da Boa Vista e define os caminhos que
conectam as diversas povoações em direção ao norte e oeste. Na figura 21,
estão inscritas as
ZEPHs instituídas no Recife a partir de 1979 e a área, delimitada por Trigueiro (1989), para a
pesquisa que identifica a arquitetura pré-modernista do Recife.
O levantamento da arquitetura pré-moderna do Recife elaborado por Trigueiro relaciona as
edificações construídas fora do núcleo central de formação da cidade segundo a herança
colonial portuguesa, incluindo o bairro da Boa Vista. Através do estudo e da revisão
cartográfica, a autora identifica as áreas ocupadas pelas primeiras povoações que
estabeleceram as bases de uma conformação urbana do Recife. A cidade é dividida em cinco
manchas de ocupação tendo como referências as áreas que margeiam os rios que cortam a
cidade em direção a área central e ao cleo histórico da sua ocupação. Estas manchas o
constituídas pelo bairro da Boa Vista e pelos bairros que vão ocupar as várzeas do Rio Tijipió,
do Rio Capibaribe e do Rio Beberibe. Nestas áreas, mais de 1600 exemplares são
identificados, cadastrados e analisados, segundo sua localização no território, e características
exteriores da moradia (Figura 21).
Uma análise detalhada indica que um expressivo conjunto de edificações pré-modernistas
identificadas por Trigueiro está localizado nos Setores e Preservação Rigoroso (SPR) das
ZEPHs instituídas pelo município. Verifica-se também que grande extensão do território,
depositária de um acervo formado pela arquitetura residencial, ficou ausente da relação de
bens preservados.
125
Figura 20: Mapa da Cidade do Recife, Arquivo Público Estadual, 1876.
Fonte: Atlas Histórico e Cartográfico do Recife.
VC
VB
BV
VT
O
C
E
A
N
O
A
T
L
Â
N
T
I
C
O
BV: Boa Vista – 602 imóveis | VT: Várzea do Tejipió – 142 imóveis |
VC: Várzea do Capibaribe – 735 imóveis | VB: Várzea do Beberibe – 141 imóveis
ZEPH
Pesquisa Trigueiiro
(1989)
Figura 21: Planta do Recife com a delimitação das ZEPH e área definida na pesquisa de Trigueiro (1989)
Fonte: Arquivo DPPC, Trigueiro (1989)
126
3.2 IEP: uma questão de estilo
Nessa seção, abordaremos as linguagens arquitetônicas identificadas no processo de
catalogação dos imóveis especiais. Está fundamentada na bibliografia utilizada pelo poder
público para identificação dos imóveis, contando também com bibliografia auxiliar e na
observação do acervo catalogado. O estudo proposto tem como objetivo compreender o
significado dos exemplares relacionados enquanto expressão arquitetônica e estilística e assim
revelar os elementos e os aspectos significativos de cada estilo para serem incorporados aos
critérios e justificativas no processo de seleção dos imóveis
A pesquisa realizada pelo poder público identificou 354 imóveis na cidade que passaram a
integrar a relação inicial dos imóveis especiais. Os imóveis foram identificados nos
documentos de referência discutidos no tópico anterior e pesquisa de campo realizada pelo
DPSH. O critério de seleção adotado pelo poder público na etapa de criação dos catálogos
relacionou os imóveis pela importância arquitetônica, histórica ou cultural e pela localização
fora dos Setores de Preservação Rigorosa das ZEPH. (RECIFE, URB-RECIFE, 1995, p.4).
Essa etapa contou com a coordenação geral da arquiteta Ana Lucia Epaminondas Barros,
consultoria de José Luiz Mota Menezes e uma equipe de estagiários formada por Andiara
Valentina Lopes, Carla Dias de Melo, Daniella de Godoy Cansanção e Maria Millet Pinheiro,
coordenada pelo arquiteto Ricardo Jorge Pessoa de Melo (RECIFE, URB-RECIFE, 1996)
Na organização dos dados, (Tabela 5) os imóveis foram catalogados por estilo no qual se
observa a predominância de edificações ecléticas em todas as suas vertentes, formada por 263
exemplares (74,3%), seguida das edificações modernas formada por 56 exemplares (16,7%) e
proto-racionalistas que contou com 35 edificações (10,0%). O estudo da criação do catálogo
será realizado isolando-se cada um dos estilos identificados, analisando seus fundamentos,
princípios e o significado na formação da cidade.
Tabela 5: Imóveis catalogados por estilo.
Imóveis catalogados
Estilo
Quant. %
Neoclássico, eclético, neocolonial 263 74,3
Proto-racionalista 35 10,0
Moderno 56 16,7
Total 354 100
Fonte: Arquivo DPSH.
127
3.2.1 O neoclassicismo, o ecletismo e o neocolonial
Para situar a linha estilística dos IEPs, buscou-se na literatura sugerida para identificação dos
imóveis, os principais conceitos que fundamentaram as arquiteturas catalogadas. No universo
estudado que situa as arquiteturas produzidas entre a segunda metade do século XIX e
primeira metade do XX, o neoclassicismo é “caracterizado pela reutilização do receituário
greco-romano” e distingui-se do ecletismo “pela reutilização mais ou menos livre do
vocabulário formal de estilos do passado” (SILVA, 1987, p. 180) sem se prender a apenas um
desses estilos ou procedência, ou ainda como define Pateta, (1987, p. 12) uma “estilização na
simplificação dos elementos arquitetônicos do passado”.
A respeito da arquitetura identificada como característica da linguagem neoclássica Sousa
(1999, p. 9) afirma que este termo “tem sido utilizado abusiva e equivocadamente para
designar os diferentes estilos classicistas empregados em nosso país desde o meado do século
XVIII até o advento da arquitetura moderna”. Para identificar essa arquitetura, o pesquisador
refuta a utilização do termo “neoclássico” e propõe as expressões: classicismo imperial ou
classicismo do Segundo Reinado, ou ainda fórmulas equivalentes, como arquitetura
classicista do Império. Desta forma a expressão arquitetura neoclássica que referenciou a
identificação de muitos imóveis especiais nessa linha estilística, caracterizada pela utilização
de elementos greco-romanos seria “admissível – sem ser o mais adequado – para designar uns
poucos edifícios, erguidos, sobretudo nos anos de 1810 e 1820, onde se procurou seguir, com
sucesso apenas parcial, determinadas soluções compositivas adotadas pelo neoclassicismo
europeu” (ibdem.)
Para Sousa (1999, p, 16) a produção classicista no Recife surgiu na primeira metade dos anos
1830, com a construção do bloco frontal do Palácio Episcopal da Soledade. Nos anos
seguintes, o Recife viu surgir muitas outras edificações públicas seguindo os traços
classicistas. Os mais notáveis são o Teatro Santa Izabel, o Hospital Pedro II, a Casa de
Detenção do Recife e o Ginásio Pernambucano, entre outras edificações ainda preservadas. A
linguagem classicista também ganha expressão na arquitetura residencial a ponto de, segundo
Souza (ibdem., p. 109), juntamente com os prédios públicos construídos no período “viesse a
alterar e marcar a fisionomia urbana do recifense.” Trigueiro (1989) utiliza a expressão
classicista para caracterizar as edificações que apresentam ornamentos emprestados da
128
retórica greco-romana, como tendência dominante por volta do terceiro quartel do século
XIX.
Independentemente do debate sobre qual expressão é a mais adequada para qualificar essa
produção, o interesse da discussão se deve ao fato de que para Sousa, as edificações
caracterizadas pela adoção de uma linguagem arquitetônica classicista erguida no Recife
ganha significado no que se refere à invenção estilística e à pureza formal. Por outro lado,
essa arquitetura se constitui, conforme afirma o pesquisador (SOUZA, 1999, p. 14), numa
linha de continuidade, portanto mais que de renovação, das tradições arquitetônicas de acordo
com os tipos de arquitetura produzidos no Brasil e em Portugal nos séculos XVII e XVIII.
Além disso, os exemplares da arquitetura residencial analisados por Sousa fazem parte do
acervo catalogado para seleção dos imóveis especiais.
O neocolonial que se caracterizou pela utilização de um vocabulário formal da tradição
colonial surge alimentado por uma crítica ao uso excessivo de modelos importados. Nas
primeiras décadas do século XX, a prática de uma arquitetura expressa em modelos de
procedência européia ou da tradição greco-romana é discutida por arquitetos e intelectuais que
reagem a uma supremacia na adoção destes modelos importados e pregam uma atitude
voltada às expressões de caráter nacional ou como afirma Fabris, (1987, p. 286) em prol das
“tradições nacionais”. Nesse contexto, é discutida uma arquitetura que se inspirasse em
valores constituídos pela tradição colonial portuguesa que passa a ser difundido como estilo
neocolonial. Responder ao que deveria se traduzir em um estilo neocolonial, ou a busca de um
modelo que conciliasse tradição e modernidade, valores étnicos e da história local mobilizou
um debate entre artistas e intelectuais brasileiros que se prolongou durante a primeira metade
do século XX. Para Fabris, (1987, p. 287), “o “estilo nacional” que deveria alicerçar-se na
realidade étnica e histórica do Brasil, é ao contrário, uma colagem de estilemas de várias fases
da arquitetura portuguesa sem solução de continuidade, sem escolha duma diretriz coerente e
integradora”.
Os tipos catalogados no Recife nesta vertente estilística caracterizam-se pela utilização de
elementos de inspiração colonial ou por reunirem elementos da tradição morfológica ibérica
(TRIGUEIRO, 1987, p. 136). Silva (1987, p. 197), ao analisar o edifício no qual funcionou a
Escola de Medicina do Recife, construído na década de 1930 conforme projeto do arquiteto
Giácomo Palumbo, afirma que “alguns edifícios aos quais se atribui o estilo neocolonial na
129
realidade estariam filiados ao estilo “missão espanhola” que não passava de um ramo do
ecletismo”.
Assim, a classificação dos imóveis especiais segundo a sua filiação estilística considerou
todas as correntes arquitetônicas caracterizadas pela aplicação de um vocabulário formal de
procedências externas ou de outras épocas, como vertentes da experiência eclética. Essa
decisão reflete as interpretações sugeridas nos trabalhos de referência. Na avaliação de
Trigueiro (1989, p. 64), no caso das construções onde é reconhecida a procedência colonial,
os elementos classicizantes aplicados às fachadas ou mesmo os elementos característicos da
tradição lusitana, e considerando, também, as novas construções realizadas intencionalmente
com a utilização do vocabulário eclético, não permitem a demarcação de uma linha nítida
entre a produção colonial atualizada e a eclética arcaizante. Seja para atender as normativas
municipais, como por exemplo, a exigência de desviar as águas pluviais recolhidas das
cobertas para longe dos passeios públicos e na conseqüência desta determinação, a introdução
de platibandas nas fachadas das casas; seja pelo desejo de atualizar o tratamento da fachada
pela introdução de uma nova linguagem, percebem-se nas arquiteturas decorrentes da
experiência eclética, intenções de continuidade e renovação. Na linha da continuidade, são
relevantes as considerações de Sousa (1999) a respeito do classicismo arquitetônico do Recife
do século XIX por assimilar determinados traços da arquitetura religiosa construída no Brasil
até meados do século XVIII, linguagens peculiares à tradição lusitana. (SOUSA, 1999, p. 14)
O ecletismo, interpretado pelos seus aspectos materiais ou como uma reprodução mimética do
repertório formal experimentado pelas arquiteturas precedentes, durante muito tempo foi
desprezado enquanto expressão que merecesse a atenção dos arquitetos que se opunham a
uma prática que se considerava revivalista e pregavam uma renovação estética na arquitetura.
Conforme afirma Pateta, uma reavaliação crítica do Neoclassicismo e do Ecletismo no
contexto europeu, foi uma contribuição da historiografia arquitetônica do final do século XX,
auxiliada por pesquisas específicas sobre determinadas regiões e países (PATETA, 1987,
p.12). Essa reavaliação foi motivada, por um lado, pelo interesse na proteção das estruturas
urbanas e ambientais e edifícios do século XIX e, por outro, pela crise do urbanismo do
Movimento Moderno (ibdem., p. 10). Para o autor,
130
a descoberta de que havia uma dialética constante entre razões da
arquitetura e razões éticas, sociais e políticas e de que existia uma
única clientela a burguesia em ascensão nos levaram a interpretar
o período que vai da metade do século XVIII ao início do nosso
como um único e longo período.
Neste caso, o autor complementa afirmando que, em relação às experiências neoclássicas e
ecléticas encontram-se mais razões de consenso do que de contraposição, apagando qualquer
linha nítida de demarcação entre estas expressões. Esta reflexão amplia o enfoque de uma
crítica do ecletismo. Entretanto, a produção da arquitetura na sua concepção formal e
estilística evidenciava-se como “linguagem coletiva e sistemas universal de forma que
transcende as singularidades e individualidades expressivas” (ibdem, p. 12) e, além disso,
reconhece que “encontrar e aplicar” os elementos de uma arquitetura de outro tempo ou local
“pudesse comparar-se às experiências criativas do passado” estas, sim fundamentadas no
“buscar ex novo e renovar sempre” (ibdem.).
Este panorama evidenciado pela historiografia arquitetônica reconhece a significância do
ecletismo e o neoclassicismo materializados também na arquitetura residencial como
expressões de interesse para a preservação. No plano local, as pesquisas realizadas por Silva
(1987) e Trigueiro (1989) além de apresentar as bases conceituais, revelam os traços da
linguagem arquitetônica, objeto da preservação, e identificam, no caso da pesquisa de
Trigueiro, grande parte do acervo catalogado.
Trigueiro (ibdem.) divide a produção eclética do período estudado em seis grupos principais
que caracterizam três momentos cronológicos distintos: No primeiro período, em meados do
século XIX, “domina uma morfologia marcada pela tradição luso-brasileira da colônia, bem
como pela retórica formal classista, tendências quase sempre associadas”. Nas últimas
décadas do século XIX, e princípios do século XX, observa-se a adoção de “estilemas
românticos”, “moradias inspiradas em construções medievais ou na arquitetura campreste
norte-européia” e também, “elementos românticos, góticos, do classicismo renascentista, da
linguagem barroca e ainda de estilos mais exóticos, como o bizantino”, arquitetura apelidada
de “bolo de noiva”. O terceiro período, no início do século XX os exemplares “buscavam
ressuscitar elementos tidos como herança ibérica [...] em oposição aos revivalismo ditos
alienígenas”. (ibdem., p.135 e 136).
131
Para identificar as características exteriores das edificações, a pesquisadora cria esquema
descritivo, estabelecendo três categorias de análise: modo de implantação; volumetria e
linguagem estilística das fachadas. Estas categorias são divididas em tipos definidos e suas
variantes, identificando-se, também, a área de ocorrências, ou seja, o território da cidade onde
ocorrem tais tipos. Conforme verificado na análise da documentação produzida pelo poder
público para instituição do IEP, a delimitação dessas categorias para o estudo das
características exteriores é mais tarde incorporada aos critérios que nortearam o processo de
pré-seleção dos imóveis especiais. Os imóveis na etapa de pré-seleção são classificados entre
outros critérios, segundo a implantação, volumetria e adornos.
A discussão do aspecto da construção referentes à implantação, volumetria e linguagem
estilísticas das fachadas é exposta de acordo com os resultados da pesquisa desenvolvida por
Trigueiro (ibdem).
A caracterização volumétrica identifica os aspectos formais da edificação pela conformação
das paredes externas e da coberta. Estes planos definem a caixa ou caixas volumétricas de
composição da construção. Trigueiro (ibdem.) divide este atributo do edifício em duas
categorias, as quais são constituídas por volumetrias simples e compostas. As volumetrias
simples, cujo volume principal da edificação está contido em uma caixa única, são
classificadas em cinco variantes de acordo com a forma e composição das cobertas: empenas
laterais, empenas encobertas, empenas frontais, caixas cilíndricas e cobertura em quatro
águas.
Estas categorias encontram-se localizadas em todas as áreas da cidade pesquisadas por
Trigueiro. As edificações com empenas frontais demarcam ocorrências nos tios parcelados,
nas margens das vias de penetração para os arredores da cidade e nas áreas ocupadas a partir
do último quartel do século XX. (ibdem)
As volumetrias compostas constituídas por edificações cujo programa principal é decomposto
em mais de um volume ocorrem nas sedes de estabelecimentos rurais, na periferia de núcleos
urbanos coloniais e de focos de povoamento dos arredores. O tipo ocupa, também, os lotes
vazios em antigas vias de penetração de povoamento dos arredores da cidade.
132
A linguagem estilística das fachadas é definida pelos elementos construtivos e formais, pela
procedência em relação à região e períodos históricos e pelos estilos precedentes que serviram
de inspiração. A análise das edificações foi elaborada segundo as seguintes variantes
identificadas: modenatura, tratamento das superfícies, arremate da cobertura, vãos e
cercaduras, esquadrias e outros elementos frequentes nas construções das linhas estilísticas
estudadas, tais como, forma e tratamento dos balaústres, elementos de ferro, gradis, elementos
vazados, jarrões ou elementos escultóricos de arremate de platibandas, etc.
De acordo com a pesquisa de Trigueiro (ibdem.), foram catalogadas edificações identificadas
como de linguagem estilística representante do periodo colonial, freqüentes nas sedes dos
estabelecimentos rurais e nas proximidades dos núcleos urbanos coloniais e focos de
povoamento dos arredores. De acordo com a pesquisadora, as edificações classificadas na
linha da arquitetura colonial, localizadas nos arredores, são pouco numerosas, constituída de
23 edificações. Parte do acervo pesquisado está localizada nas ZEPH 02 e 05 e correspondem,
respectivamente, aos conjuntos antigos de Apipucos e Poço da Panela. Os imóveis coloniais
identificados na pesquisa de Trigueiro que integraram a relação inicial dos imóveis especiais
são catalogados e caracterizados na ficha cadastral do IEP como pertencentes à linguagem
estilística do neocolonial.
As principais características exteriores das edificações remanescentes coloniais levantadas por
Trigueiro (ibdem.), relacionadas na ficha de cadastramento do IEP, destacam na composição
das fachadas a predominância dos cheios sobre os vazios distribuídos em intervalos regulares;
superfícies rebocadas e caiadas, marcadas pelos beirais e suas cornijas, pelas cercaduras dos
vãos e por cunhais salientes em plano vertical nas quinas dos volumes, conforme verificado
na casa localizada na Rua Luiz Guimarães, 123, Poço da Panela, incluída no catálogo dos
imóveis especiais
28
(Figura 22). Os beirais aparentes dos poucos remanescentes desta
linguagem estilística são apoiados em cornijas (Figura 23).
As edificações classificadas na linha do classicismo ocorrem nas áreas ocupadas a partir de
meados do século XIX, nas áreas urbanas coloniais e sua vizinhança ou nas antigas sedes de
estabelecimentos rurais. Esta linguagem obteve uma expressiva aceitação para a sociedade
recifense da época. Encontram-se remanescentes dessa arquitetura desde casarões ou solares
28
Os exemplos de edificações ilustrados nos capítulos 3 e 4 desta dissertação fazem parte do catálogo dos
imóveis cadastrados pelo poder público visando a sua preservação.
133
assobradados como casas modestas de pequena testada, de porta e janela (SOUSA, 1999, p.
109). O estudo elaborado por Sousa revela a arquitetura residencial classicista, no Recife,
como uma linguagem que alcançou elevados níveis de originalidade e brasilidade. Segundo o
autor, existem quatro modelos básicos dessa arquitetura:
Figura 22: Rua Luiz Guimarães, 123,
Poço da Panela.
Foto Arquivo DPPC, 1996
Figura 23: Beiral apoiado sobre a cornija
na casa da Rua Luiz Guimarães, 123
. Foto
Nilson Pereira, 2008
1. Casas com coberta em quatro águas isoladas, cujo exemplo mais notável é o exemplar que
pertenceu à família Tavares da Silva, localizada na Av. Rui Barbosa, 36 (Figura 24);
Figura 24: Antiga residência Tavares da Silva,
Avenida Rui Barbosa, 36, Graças
Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 25: Rua Joaquim Nabuco, 636, Graças.
Foto Nilson Pereira, 2008
2) Coberta de duas águas com empenas laterais, caracterizada no Recife pelas proporções da
caixa volumétrica constituída, na maioria dos casos, de testadas estreitas, longas empenas e
declividade do telhado bastante acentuada. Encontram-se no Recife exemplares com esse
modelo de casas térreas (Figura 25) até quatro ou mais pavimentos;
134
3. Casas com coberta em duas águas com empena frontal, modelo menos frequente que os
dois anteriores, com ocorrência nas áreas urbanas coloniais dos arredores (Figura 26) e;
4. Casa encimada por um andar parcial e central, modelo herdado à época colonial repete-se
em diversas regiões do país. O exemplo que ilustra esse modelo trata-se do Solar do Visconde
de Suassuna (Figura 27) localizado em logradouro do mesmo nome no bairro da Boa Vista. A
edificação de plano retangular apresenta fachada simétrica de três módulos, com elevação do
módulo central.
Figura 26: Rua Francisco de Paula, 103, Caxangá.
Foto Arquivo DPPC, 1996
Figura 27: Av. Visc. de Suassuna, 393, Boa Vista.
Foto Arquivo DPPC, 1996
As edificações ecléticas catalogadas segundo o esquema proposto por Trigueiro (1989) são
classificadas de acordo com quatro modelos: chalé romântico, empilhamento ornamental,
pitoresco norte-europeu e neocolonial. O chalé romântico ilustrado na Figura 28,
caracterizando-se por reunir elementos emprestados da arquitetura campestre da Europa,
associados à estilemas neogóticos, e ornamentação floreal, ocorrem com mais frequência nos
arrabaldes e nas vias de penetração.
As edificações classificadas como de empilhamento ornamental ou arquitetura de estucaria
reúnem estilemas característicos de diversas regiões e períodos históricos. Localizam-se,
frequentemente, nas áreas urbanizadas a partir da segunda metade do século XX ou estão
incluídas nas construções reformadas em núcleos urbanos coloniais. A Figura 29 mostra um
exemplar dessa linguagem arquitetônica identificada por Trigueiro (ibdem.) que passou a
integrar o catálogo dos imóveis especiais.
135
Figura 28: Rua das Creoulas, 58, Graças.
Foto: Arquivo DPPC, 1996
Figura 29: Rua José de Alencar, 346, Boa Vista.
Foto: Arquivo DPPC, 1996
As edificações classificadas enquanto linguagem característica do pitoresco norte europeu,
(Figura 30), participa com poucos exemplares entre aquelas identificadas na pesquisa de
Trigueiro (ibdem.). Estas edificações caracterizam-se por possuir cumeeiras e ângulo agudo
quebradas à moda do norte europeu, encimadas por gradis de ferro. As cobertas constituídas
por telhados cônicos ou piramidais cobrem volumes cilíndricos, frequentemente em estuque
fingindo ardósia. As superfícies rebocadas e caiadas em toda extensão ou alternando trechos
com outros tratamentos, tais como pedras e tijolos aparentes ou simulados. Na extensão das
superfícies é comum a aplicação de barras salientes sugerindo uma estrutura do tipo enxaimel.
A arquitetura neocolonial integrada à paisagem recifense, ilustrada na Figura 31, também
catalogada na relação dos imóveis especiais, conforme discutido neste capítulo, utiliza
elementos emprestados da tradição morfológica ibérica. Ocorrem nas áreas urbanizadas a
partir da terceira década do século XX e em lotes vazios da periferia de núcleos urbanos.
Figura 30: Rua José de Alencar, 367 Boa Vista.
Foto: Arquivo DPPC, 1996.
Figura 31: Praça do Derby, 17, Derby.
Foto: Arquivo DPPC, 1996.
A partir da análise do universo do acervo identificado, Trigueiro (ibdem.) destaca, na
paisagem urbana do Recife, duas linguagens estilísticas reunidas sob a denominação de
136
arquitetura eclética. A primeira reúne elementos da arquitetura colonial e classicista
constituída por 691 (42,6%) exemplares. A filiação à tradição colonial é evidenciada pela
forma do parcelamento do solo, modo de implantação, volumetria e nos elementos de
composição da fachada. Os traços classicistas foram resultados de atualizações estilísticas das
fachadas ou da obrigação impostas pelos regulamentos municipais que exigiam a substituição
dos beirais por platibandas. (TRIGUEIRO, 1989, p. 136). Quando submetida a uma
verificação mais rigorosa dos traços construtivos e compositivos, as edificações classificadas
enquanto representantes autênticos do classicismo e do colonial participam na pesquisa com
63 e 23 exemplares respectivamente.
A segunda linguagem estilística mais frequente é aquela que apresenta uma maior liberdade
na utilização de estilemas ornamentais na composição das fachadas. Estão reunidas, nesta
condição, as edificações classificadas como empilhamento ornamental, pitoresco norte
europeu e neocolonial. Essa linguagem está presente em 669 (41,3) edificações, sendo a
maioria formada por edificações classificadas como empilhamento ornamental. O modelo
conhecido como chalé romântico é constituído por 136 edificações pesquisadas.
Dois aspectos são destacados em relação ao levantamento realizado por Trigueiro, na
identificação dos imóveis especiais. Refletindo o acervo selecionado pela autora, os 263
imóveis catalogados pelo poder público, na vertente estilística da arquitetura eclética, marcam
uma maior presença de edificações classificadas como de estucaria, seguidas de edificações
classicistas e neocoloniais. Menor incidência para edificações classificadas como arquitetura
pitoresca e chalé romântico. Por outro lado, a pesquisa realizada por Trigueiro entre os anos
de 1985 e 1987 possui um amplo acervo fotográfico que foi utilizado como fonte documental
para verificação do grau de caracterização das edificações conforme estudo elaborado pelo
poder público no processo de seleção dos imóveis visando a sua preservação.
3.2.2 O protorracionalismo
O trabalho de graduação intitulado “O estudo do protorracionalismo no Recife” realizado por
Naslavsky (1992), relaciona e analisa 40 exemplares da arquitetura produzida na cidade
durante as décadas de 1930 e 1940, inseridos nas características que a autora classifica como
edificações pós-ecléticas ou pré-modernas ou ainda “protorracionalita”, conforme indicado no
título da pesquisa.
137
Outra referência bibliográfica citada a respeito dessa arquitetura na documentação que
identifica os imóveis especiais (RECIFE, URB-RECIFE, 1996) trata-se do artigo publicado
na Revista AU, edição nº. 51: “Uma outra cultura da modernidade”, de Andrade e Câmara
(1994). O texto discute entre outras questões a validade da expressão protorracionalismo ou
protomodernismo para qualificar a manifestação arquitetônica, que segundo os autores,
combinam influências da tradição clássico-acadêmica e influências de diversas correntes do
movimento moderno. No contexto brasileiro, a produção arquitetônica configurada sob
designação protorracionalista aparece na década de 1930, posterior as primeiras
experiências modernistas encontradas nas obras pioneiras do arquiteto Gregori Warchavchick,
em São Paulo, ou paralela a produção do arquiteto Luiz Nunes, no Recife. Esse aspecto, que
os autores consideram uma incoerência fundamental, é discutido à luz da experiência européia
para a qual o termo “protorracionalismo” na concepção dos críticos, refere-se a uma
“arquitetura de transição entre a Secessão Vienense e a arquitetura Racionalista posterior à
Primeira Guerra Mundial”. Nesse sentido, é adotado por Andrade e Câmara o termo
“protomodernismo” para qualificar a manifestação arquitetônica em foco, entretanto, sugerem
como mais adequado, no caso brasileiro referir-se a um “Neomodernismo” ou “Maneirismo
Moderno” (1994, p. 73).
A despeito da validade e das discussões propostas pelos autores acima citados, o poder
público adota a expressão protorracionalismo para qualificar os imóveis especiais
identificados, filiados a essa manifestação arquitetônica. A expressão qualifica algumas obras
que possuíam filiações ao que se convencionou chamar de protorracionalismo, construídas
nos anos 20 do século passado, no Brasil, de acordo com denominação consagrada por De
Fusco (DE FUSCO apud NASLAVSKY, 1992).
.
Quanto aos imóveis catalogados, embora a documentação a respeito dos IEPs (RECIFE,
URB-RECIFE, 1996) produzidos pelo poder público faça referência textual à pesquisa de
Naslavsky (1992) pela introdução conceitual do proto-racionalismo e pelo acervo pesquisado,
os imóveis identificados enquanto exemplares significativos dessa expressão arquitetônica no
Recife, salvo duas variações, estão presentes nas duas pesquisas citadas.
138
Para situar, conceituar e verificar as características, invariantes e contradições decorrentes da
experiência protorracionalista, Naslavsky (1992), utiliza referências bibliográficas,
constituídas no plano internacional pelas obras dos autores: De Fusco, Benévolo, Loos e
Banham (1976) e; suas repercussões no âmbito brasileiro através dos pesquisadores: Daher,
Lemos e Reis Filhos
29
.
As obras pesquisadas caracterizam a tendência estilística tanto em relação aos seus aspectos
conceituais e das influências das teorias estéticas quanto aos processos históricos em que
estão situados. Neste sentido, é utilizado o esquema de De Fusco, tendo como referência a
obra “História de la Arquitectura Contemporânea”, no estudo dos fenômenos arquitetônicos
definidos pela expressão código-estilo, “noção que leva em conta ao mesmo tempo os
processos históricos e as características formais ou linguagens em geral da produção
arquitetônica.” (NASLAVSKY, 1992, p. 06). Na Europa o protorracionalismo aparece no
período que vai dos anos 10, do século XX, até a Primeira Guerra Mundial, manifestando-se
na arquitetura e no design. As características gerais do protorracionalismo, observadas nos
seus aspectos formais e pelos processos que o geraram, estão situadas nas vertentes classistas
verificadas na obra de Loos e na produção que marcou o racionalismo e prolongou-se até a
Segunda Guerra Mundial. (1992, p. 07). Fundamentada nas pesquisas de De Fusco, Naslavsky
define o protorracionalismo como um código-estilo bastante contraditório, “tanto sua
implantação como sua queda estão nas contradições própria do estilo” (DE FUSCO apud
NASLAVSKY, 1992, p.07).
Objetivando criar um esquema para auxiliar a análise das obras pesquisadas no Recife, a
pesquisadora enumera os invariantes do protorracionalismo, que resumidamente seria
marcada entre outras por: a) uma artisticidade difusa, caracterizada pela “ausência de meios
artísticos ou elementos expressivos comuns”; b) novas experiências no campo da tecnologia
da construção relacionadas à utilização do concreto armado, a introdução de atitudes como a
racionalização e economia da construção, experimentos com novos materiais e c)
reducionismo: 1) da arquitetura “à construção dos engenheiros do século XIX [...]”; 2)
econômico “que se traduz no combate ao ornamento de todos os estilos precedentes, desde o
29
Obras referenciadas por Naslavsky: Teoria e projeto da era da máquina, Reyner Banham, 1976; História da
Arquitetura Moderna, Leonardo Benévolo, 1989; Atualidades do Modernismos, Luiz Carlos Daher, 1982;
História da Arquitetura Contemporânea, Renato De Fusco, 1976; Ornamiento y delito y otros escritos, Adolf
Loos, 1972; Os três pretensos abridores de uma porta difícil, Carlos Lemos, 1983 e Quadro da arquitetura no
Brasil, Nestor Goulart Reis Filho, 1970, entre outros.
139
neoclássico em diante,[...]”; 3) estilístico, com referência do “combate ao ornamento do Art-
Noveau [...]” e 4) geométrico “que no proto-racionalismo assume caráter bem definido, a
adesão á geometria dos produtos mecânicos, estandardizados, modulares, unificados,
repetidos, com todas as implicações sócio-econômicas pertinentes” (ibdem., p. 08).
A hipótese levantada por Naslavsky (1992) para revelar uma arquitetura protorracionalista
produzida no Recife, nos anos de 1930 e 1940, cuja relação de edificações foi, posteriormente
apropriada nos estudos que catalogaram o IEP, é de que as características, contradições e
invariantes deste código-estilo poderiam ser encontradas, também, através de uma análise
mais detalhada da arquitetura pré-moderna ou pós-eclética, na produção da arquitetura
pernambucana do período estudado.
Uma das tarefas propostas por Naslavsky é no sentido de criar um esquema analítico para
verificar a pertinência dos exemplares identificados pertencerem à linha estilística estudada.
Os exemplares da arquitetura protorracionalista são analisados segundo uma matriz de
avaliação, proposta pela autora, na qual é conferido um valor de 0 a 2 pontos conforme os
elementos observados se revelem arcaizantes (0 ponto), de transição (1 ponto) ou modernos (2
pontos). Os elementos analisados levam em consideração tanto os aspectos formais da
edificação, quanto a organização do programa, sejam na planta ou no volume, técnica
construtiva e aspectos de composição.
Assim, quanto mais os elementos observados seguem as características predominantes de
arquitetura tradicional, de traços neoclássicos e dos desdobramentos estilísticos do ecletismo,
é conferida uma pontuação nula ou zero. Os aspectos do edifício considerados de transição
como a simplificação de ornatos, estruturas mistas com utilização de alvenaria de tijolo e
concreto, recebem uma pontuação intermediária de um ponto. Enquanto que as edificações
que apresentam a introdução dos princípios ou técnica e elementos construtivos utilizados
pela arquitetura moderna, recebem uma pontuação igual a dois.
No que se refere à presença ou não de ornatos aplicados à superfície do volume edificado, a
autora, fundamentada nas idéias de Loos e nos preceitos do movimento moderno, considera a
simplificação ou mesmo ausência destes elementos na composição das fachadas como um
indicativo de intenção modernista, sendo conferida uma pontuação equivalente a um
(simplificação dos ornatos) ou dois (ausência de ornatos) para as edificações com estas
140
características. A presença de ornatos pela marcação de frisos clássicos, cornijas indica
elementos arcaizantes e, portanto, não recebem pontuação.
Assim são estabelecidos 19 critérios para caracterizar a edificação conforme a linha estilística
ao qual está vinculado, portanto, a pontuação máxima a ser alcançada por uma edificação
poderia atingir 38 pontos. Aquelas edificações que se aproximam das pontuações mais
elevadas estariam vinculadas a uma tendência modernista da edificação, consequentemente as
edificações com pontuação mais baixas estaria mais próximas das vertentes ecléticas. A
totalidade dos imóveis ficou situada numa faixa intermediária de 10 a 29 pontos, que para
Naslavsky, justifica a sua inclusão no código-estilo estudado. Cabe destacar que os programas
tradicionais, como os de uso residencial e edifícios públicos e escolares, ficaram situados na
faixa de pontuação mais baixa, enquanto que os novos programas como cinemas e estações de
rádio, nas faixas mais elevadas. Para a autora este dado indica uma correlação entre os novos
programas e posturas de projeto, ou seja, os programas tradicionais apresentam pontuações
mais baixas, enquanto que os novos programas, incluindo entre estes os edifícios de
apartamento, escritórios e cinemas, apresentam pontuações mais elevadas (NASLAVSKY,
1992, p. 30).
Uma das conclusões de Naslavsky a respeito da arquitetura protorracionalista do Recife é a
possibilidade apontada pela pesquisadora da existência de uma correlação entre os novos
programas e posturas de projeto, nos quais os programas mais tradicionais, entre eles as
residências e escolas, caracterizam-se pela adoção de soluções projetuais, sejam pela
aplicação de elementos estilísticos, técnicas construtivas e aspectos de composição de caráter
mais classicizante ao passo que os novos programas como escritórios, apartamentos e cinemas
apresentam soluções em que se pode perceber a adoção das concepções de caráter moderno.
Entretanto, a pesquisa elaborada por Naslavsky (1992) relaciona 8 exemplares da arquitetura
residencial nesta linha estilística das quais 3 passaram a figurar na relação dos imóveis
catalogados.
Destacamos em seguida dois exemplares protorracionalistas do catálogo dos imóveis
especiais a serem investigados de acordo com os princípios e esquema analítico proposto nos
trabalhos de referência, apropriados pelo poder público, para caracterização das edificações.
141
Figura 32: Rua do Hospício, 563, Boa Vista,
Hospital Geral do Recife. Foto: Arquivo DPPC, 1996
O edifício que abriga o
Hospital Militar do Recife
(Figura 32) obteve 18
pontos, segundo os critérios
sugeridos por Naslavsky
(1992) para análise e
classificação das
edificações. Essa pontuação,
situada quase no centro do
que se configuraria uma
edificação com tendências
de influência da tradição
clássico-acadêmica e das
influências do Movimento Moderno posiciona o imóvel como uma edificação que carrega as
características próprias do estilo. Os aspectos de caráter moderno da edificação são
evidenciados pelo emprego de materiais como laje plana impermeabilizada, esquadrias de
ferro e vidro com venezianas de correr, materiais estes difundidos e explorados pelas
construções características do movimento moderno. O aspecto formal da coberta escondida
por platibanda e livre de ornatos e os elementos de composição do volume constituídos de
sacadas e marcação da esquina são outros aspectos identificados como de influencia moderna.
Outras características da construção tais como a composição da fachada simétrica, de leitura
clássica, plano horizontal, também definida por um eixo de simetria, marcam a influencia da
tradição clássica. A estrutura da edificação por utilizar uma técnica mista de alvenaria
estrutural e concreto armado, e o seu aspecto formal, ora ocultado na alvenaria, ora
evidenciado na marcação da fachada, bem como a implantação da edificação no terreno nos
limites frontais e lateral e recuo de fundo, são aspectos explorados tanto em construções
tradicionais quanto nas modernas.
A residência unifamiliar localizada na Rua da Hora, 985, bairro do Espinheiro (Figura 33)
trata-se de construção anterior ao ano de 1938. A edificação, de acordo com a análise de
Naslavsky (1992) alcançou 16 pontos, portanto, inserida no intervalo das edificações
classificadas como protorracionalistas. Os elementos modernos são marcados pela definição
assimétrica da planta, pelo volume de formas puras recortados em planos retos e curvos e pela
coberta que no aspecto técnico utiliza laje impermeabilizada e, no aspecto formal, apresenta-
142
Figura 33: Rua da Hora, 958, Graças.
Foto: Arquivo DPSH, 1996
se escondida em platibanda.
As linhas de inspiração
tradicional são denunciados
pela expressão formal da
estrutura escondida na
alvenaria, a utilização de
revestimento externo em
reboco e tinta e as aberturas
retangulares com
predominância vertical.
Outros aspectos, observados nas edificações analisadas, carregam características das práticas
tradicionais e modernas: implantação recuada em relação aos alinhamentos frontais e de
fundo e colada na lateral direita; emprego de estrutura mista de alvenaria estrutural e lajes e
vigas em concreto; a presença de ornatos se resume na aplicação de pestana na extensão dos
volumes e composição de fachada assimétrica que caracteriza as construções de linhas
modernas e predominância de cheios sobre os vazios, de influencia mais tradicional.
É fundamentado na pesquisa, na bibliografia e no trabalho desenvolvido por Naslavsky que o
DPSH identifica o maior número de edificações, elabora o conceito e credencia as edificações
protorracionalistas na relação dos bens preservados no universo pré-seletivo dos IEPs. De um
total de 35 edificações protorracionalistas encontradas no catálogo inicial dos imóveis
especiais, 26 foram retiradas do trabalho de Naslavsky. (dos quais 9 passaram a figurar o SPR
5 da ZEPH 10 formado pelo conjunto de edificações que compõe a Av. Guararapes e 8
passaram a seleção final dos IEP instituída na lei municipal. A estes foram acrescentados mais
4 imóveis que não estavam relacionadas no trabalho de referência, totalizando 12 edificações
protegidas na vertente estilística do proto-racionalismo.
Andrade e Câmara (1994) selecionam e analisam 13 edificações protorracionalistas no Recife
que ilustram o artigo publicado na Revista AU, edição nº 51. Oito destes exemplares passam a
integrar o catálogo dos imóveis especiais. Entretanto, a contribuição da pesquisa elaborada
por Andrade e Câmara, além de discutir, revelar ou reforçar essa manifestação estilística
como um fato cultural a ser mais bem investigado, deve-se também a inclusão do Edifício São
143
Carlos (Figura 34) e do Mercado da Encruzilhada (Figura 35) não contempladas na pesquisa
de Naslavsky.
Figura 34: Edifício São Carlos.
Rua V. do Livramento, 54, Boa Vista
Foto: Arquivo DPPC, 1996.
Figura 35: Mercado da Encruzilhada,
Rua Dr. José Maria, Encruzilhada..
Foto: Arquivo DPPC, 1996.
Tanto o trabalho de Naslavsky quanto a justificativa do poder público para inclusão do
protorracionalismo na relação dos IEPs revelam como de fundamental importância para o
desenvolvimento desta arquitetura, a emergência de novos programas a exemplo do
surgimento do cinema e do rádio ou mesmo uma redefinição de programas, como os da
residência, edifícios de apartamentos ou edifícios de escritórios. A relação final inclui duas
residências unifamiliares, um clube esportivo, dois hospitais, duas escolas, edificações de uso
misto (comercial e escritório), um mercado público, etc., manifestando a diversidade de
programas trabalhada pelo protorracionalismo no Recife. Quanto aos novos programas que
vieram a ocupar o cenário urbano e constitui um capítulo na difusão de novas tecnologias,
destaca-se a ausência dos cinemas na relação final dos bens preservados.
O programa residencial que delimita a inclusão das edificações ecléticas tem uma participação
relativizada na linha estilística do protorracionalismo. Privilegiam-se, agora, os novos
programas e as experimentações pela aplicação de novas tecnologias construtivas, materiais e
soluções estruturais concebidas às edificações verticais. A pesquisa de Naslavsky identifica 8
edificações construídas para uso residencial unifamiliar e a de Andrade e Câmara apenas uma.
Duas são incluídas no catálogo dos imóveis especiais, visando a sua preservação.
3.2.3 O modernismo
O processo para definição dos imóveis a serem incluídos na relação dos exemplares da
arquitetura moderna constou de consulta a escritórios de arquitetura e análise de algumas
144
obras bibliográficas e revistas de arquitetura que discutiam conceitos, aspectos e contribuições
da arquitetura pernambucana à produção modernista brasileira.
Os escritórios de arquitetura abordados e os arquitetos entrevistados foram: Alexandre Castro
e Silva, Bruno Ferraz, Carlos Fernando Pontual, Geraldo Gomes, Geraldo Santana, José
Goiana Leal, Marcos Domingues, Marco Antônio Borsoi, Moises Agamenon, Roberto
Montezuma, Vital Pessoa de Melo, identificados a partir de uma relação fornecida pelo
Departamento de Pernambuco do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-PE) e por sugestões
de membros da equipe técnica responsável pelo processo de seleção dos imóveis, no
conhecimento que se tinha dos principais escritórios responsáveis pela produção arquitetônica
da cidade. A entrevista realizada junto aos arquitetos locais consistiu no preenchimento de
uma ficha na qual o profissional ou escritório abordado deveria indicar 6 obras representativas
da arquitetura moderna na cidade, sendo 3 obras da produção do próprio arquiteto
entrevistado que ele considerava mais expressivas, dentro da linguagem modernista e 3 obras
que melhor caracterizam a arquitetura moderna do Recife entre as décadas de 30 a 80,
devendo ser indicado o endereço e o arquiteto. (RECIFE, URB-RECIFE, 1996) A relação
completa com as 354 obras catalogadas encontra-se no Anexo A.
Os livros e periódicos referenciados concentravam-se principalmente na análise das obras dos
arquitetos, Luiz Nunes e Delfim Amorim, considerados dois dos principais responsáveis,
respectivamente, pela difusão do ideal modernista em Pernambuco e pela criação de uma
linguagem síntese, traduzida nas condições locais (AMORIM, 1989, p. 94).
Construtor de uma obra nitidamente inovadora, o arquiteto Luiz Nunes (1909-1937), a serviço
do Departamento de Arquitetura e Construção do Estado de Pernambuco (DAC-DAU),
durante um breve período situado entre os anos de 1934 e 1937, projeta e realiza diversas
obras consideradas como marcos na renovação da arquitetura brasileira. É importante
observar que o período de atuação do arquiteto ocorre, paralelamente, e na maioria dos casos
antecede muitas realizações concebidas segundo os princípios da arquitetura
protorracionalista que no Recife, conforme visto na seção anterior, estende-se até a década de
1950.
145
A obra e o papel desempenhado por Luiz Nunes tem um registro na historiografia da
arquitetura brasileira. Além dos trabalhos citados
30
nas referências bibliográficas dos
documentos elaborados pelo poder público para identificação e instituição dos imóveis
especiais outras publicações fazem referências à obra do arquiteto sejam elas publicadas antes
ou depois da elaboração do catálogo dos imóveis especiais: “Arquiteturas no Brasil 1900-
1990” de Hugo Segawa (1998); “Arquitetura Contemporânea no Brasil”, de Yves Bruand,
1981, são alguns exemplos. Nos trabalhos são destacadas as contribuições do arquiteto tanto
com referência a organização e racionalização para execução da construção quanto às
pesquisas e ensaios no emprego de novas tecnologias e materiais construtivos, criação de
espaços para abrigar novas atividades, etc. Nesse sentido, “Os envolvidos na construção do
engenheiro ao pintor, do arquiteto ao carpinteiro deveriam ter uma participação ativa no
canteiro de obras...” (SEGAWA, 1998 p. 84). Como contribuição, em relação aos avanços
técnicos, é citado o desenvolvimento do concreto armado, que contou com a atuação do
engenheiro Joaquim Cardoso
31
, a utilização de lajes mistas (concreto e cerâmica) e a adoção
do emprego do combogó.
Em 1994, quando se iniciam os estudos para instituição dos IEPs duas realizações do
arquiteto, no Recife possuíam proteção de preservação: o edifício da Escola Alberto Torres
de 1935, protegido pelo município desde 1981 e tombado pela FUNDARPE (Estado) em
1994, e o edifício construído para funcionar como Pavilhão para Verificação de Óbitos
32
, da
antiga Escola de Medicina, obra de 1936 tombada pelo IPHAN (1986), pela FUNDARPE
(1996) e também incluída na relação dos bens preservados por legislação municipal. No
catálogo dos imóveis especiais foi incluído o edifício do Hospital da Brigada Militar (Figura
36) construção de 1934, ainda em funcionamento.
30
Fazem parte dessa referência: Documento Luiz Nunes: raízes brasileiras da arquitetura moderna, de Rita de
Cássia Vaz publicada na Revista AU, nº. 51, 1994; Silva, Geraldo Gomes, 1988, Marcos da arquitetura
moderna em Pernambuco de Geraldo Gomes da Silva, publicado no livro Arquitetura no Brasil/anos 80, São
Paulo, Projeto 1988, referenciadas nessa dissertação. Além destes trabalhos de referência, consta na biblioteca
do antigo DPSH a dissertação de mestrado defendida por Rita de Cássia Vaz na Faculdade de Arquitetura e
Urbanismo da Universidade de São Paulo, em 1989 que tem como título, Luiz Nunes: Arquitetura Moderna em
Pernambuco 1934-1937.
31
O engenheiro calculista se destacaria mais tarde como colaborador do arquiteto Oscar Niemeyer em diversas
obras como Pampulha e edifícios públicos em Brasília.
32
Embora a autoria da edificação seja atribuída a Luiz Nunes, figura no livro “Brazil Builds”, de Philip Goodwin
como projeto do arquiteto Fernando Saturnino de Brito. Para Vaz (1994:70), “é bastante difícil identificar
precisamente a autoria dos edifícios construídos pelo DAU, que a equipe elaborava os projetos com grande
entrosamento e, neste caso, os originais do projeto encontram-se desaparecidos.” Atualmente o edifício é
utilizado como sede local do Instituto dos Arquitetos do Brasil, Departamento de Pernambuco.
146
Figura 36: Hospital da Polícia Militar,
Praça do Derby, s/n, Derby.
Foto: Nilson Pereira, 2008.
Figura 37: Antiga Usina Higienizadora de Leite,
Rua José Mariano, Boa Vista.
Foto: Nilson Pereira, 2008.
De acordo com Vaz (1994, p. 68) o Hospital da Polícia Militar juntamente com a Faculdade
de Medicina de São Paulo, projetado por Ramos de Azevedo, são os primeiros no Brasil, a
adotar o partido em “bloco defendido pelas correntes mais avançadas da medicina em
detrimento do partido em pavilhões [...]” O projeto composto de três blocos, possui estrutura
em concreto armado cujo calculo é atribuído a Joaquim Cardozo. Outras edificações
remanescentes, de autoria de Luiz Nunes, consideradas marcos na introdução dos princípios
modernistas na cidade, não foram incluídas no catálogo dos IEP. Dentre estes exemplares,
citamos a Usina Higienizadora de Leite, de 1934 (Figura 37), edifício de composição
volumétrica referenciada nas obras de Walter Gropius e J.Oud; o Entreposto e Mercado de
Peixe do Recife, cuja estrutura original estaria escondida sob as ruínas de edificação
localizada no Cais de Santa Rita, na área portuária do Recife e o Pavilhão do Leprosário da
Mirueira obra de 1935 que se destaca a aplicação de elementos vazados.
A outra citação bibliográfica refere-se à obra do arquiteto Delfim Amorim
33
. O arquiteto
desempenhou um papel considerável não apenas na renovação que ocorreu na arquitetura em
Pernambuco, mas na formação de uma geração de jovens arquitetos (BRUAND, 1981, p.148),
sendo também considerado “um dos responsáveis pela formação de uma escola pernambucana
a partir dos anos de 1960” (SEGAWA, 1998, p. 136). Deixa no Recife uma obra marcante
tanto em relação ao número de realizações quanto às contribuições plásticas e construtivas
33 Responsável pela elaboração de projetos para residenciais unifamiliares, multifamiliares e edifícios
comerciais, industriais, hospitalares, etc., o arquiteto, nascido em Portugal e atuando no Recife entre os anos de
1951 e 1972, através de suas obras palestras, escritos e pela atuação como professor da Faculdade de Arquitetura
do Recife, exerce forte influência nas novas gerações de arquitetos formados pela escola.
147
pela reinvenção e criação de soluções adequadas às condições climáticas do lugar (BRUAND,
2002; SEGAWA, 1998)
Figura 38: Rua do Giriquiti, 205, Boa Vista,
Edifício Barão do Rio Branco.
Foto: Nilson Pereira, 2007.
Figura 39: Rua Estério Rufino, s/nº Casa Forte
Residência Miguel Vita, atual sede do CPRH
Foto: Acervo DPSH, 1996.
As contribuições, características e influências da obra do arquiteto estão relativamente
registradas nas publicações de referências e são reconhecidas entre os arquitetos e críticos de
arquitetura. Quanto à inclusão de sua obra no catálogo elaborado pelo poder público,
privilegiou-se as edificações habitacionais multifamiliares com a indicação de três
exemplares. Nele foram inscritos o Edifício Acaiaca de 1957, o Edifício Araguaia, de 1961 e
o Edifício Barão do Rio Branco, (Figura 38) concluído em 1968, marcando a última etapa da
produção do arquiteto. Além destas edificações foi incluído no catálogo, o edifício do
Instituto Materno Infantil de Pernambuco IMIP
34
e a Residência Miguel Vita, de 1958
(Figura 39). Foi, entretanto, no programa residencial que Amorim exerceu o maior número de
realizações e nos quais elaborou soluções inovadoras. Sendo assim, a inclusão de apenas uma
edificação residencial num universo de 64 obras residenciais, de acordo com a lista de obras
incluídas no livro “Delfim Amorim, arquiteto” (1991) parece pouco abrangente enquanto
evidência material que marca a obra do arquiteto e um episódio significativo da produção
arquitetônica da cidade, registrado pela historiografia.
Completando as fontes bibliográficas sobre a arquitetura pernambucana e a produção
moderna, é citado o artigo Marcos da arquitetura moderna de Pernambuco”, elaborado pelo
34
O IMIP, obra realizada em 1965 consiste numa reforma no edifício para fins hospitalares, onde a contribuição
do arquiteto Delfim Amorim, a exemplo de outras edificações, é materializada na utilização do azulejo com
desenhos exclusivos para revestir a fachada.
148
arquiteto Geraldo Gomes da Silva (1988, pp. 19-27) como parte de uma coletânea que se
propõe a identificar as tendências da arquitetura brasileira nos anos de 1980. As diversas
regiões do país são percorridas resultando em uma série de artigos que desvendam a produção
arquitetônica do país, elaborada por críticos, professores e arquitetos. O artigo elaborado por
Silva, como diz o título, revela os marcos da arquitetura moderna produzida no estado. Faz
um percurso revelando as contribuições dos principais nomes responsáveis não pela
difusão, mas também pela continuidade e consolidação da ideia de modernismo traduzido na
arquitetura local. Entre outros, são destacados os arquitetos Fernando Saturnino de Brito,
Mário Russo e Acácio Gil Borsoi.
Algumas obras da arquitetura moderna realizada em Recife, analisadas por Silva e incluída no
catálogo dos IEP são aqui discutidas:
O edifício da Secretaria da Fazenda de Pernambuco projetado por Fernando Saturnino de
Brito, em 1939, incluída no catálogo, guarda os princípios construtivos que caracterizou a
produção da geração que difundiu as idéias modernas na arquitetura brasileira. O partido
adotado assemelha-se ao edifício do Ministério da Educação do Rio de Janeiro (SILVA, 1988,
p. 23).
Figura 40: Hospital das Clínicas,
BR 101, s/nº, Cidade Universitária.
Foto: Acervo DPPC 1996.
Figura 41: Antiga residência Milton Medeiros,
Av. 17 de Agosto, 675, Casa Forte.
Foto: Acervo DPPC, 1996.
O arquiteto italiano Mário Russo chega a Recife em 1949. Contratado pela Universidade
elabora o projeto para o campus da Cidade Universitária. É responsável, também, pelos
projetos da Faculdade de Medicina, do Hospital das Clínicas, (Figura 40), “construído
diferente do projeto original” (CABRAL, 2003), do Instituto de Biologia Marítima, do
Instituto de Antibióticos, todos localizados no campus e de unidades residenciais particulares
149
Figura 42: Edifício Mirage, Boa Viagem.
Foto Acervo DPPC, 1996
.
no Recife. Projetando segundo os princípios modernistas, o arquiteto é considerado um dos
precursores do movimento em Pernambuco (SEGAWA, 1998, p. 138). Foram incluídas no
catálogo dos imóveis especiais, a Faculdade de Medicina e a residência Milton Medeiros,
(Figura 41) localizada no bairro de Casa Forte.
Acácio Gil Borsoi, arquiteto formado pela Faculdade Nacional de Arquitetura do Rio de
Janeiro, começa a trabalhar no Recife na década de 1950, onde desenvolve uma produtiva
carreira que extrapola os limites do estado de Pernambuco passando a sua arquitetura a ter
uma abrangência nacional. Silva (1988, p. 24) destaca a enorme solicitação de projetos
residenciais unifamiliares encomendadas ao arquiteto, afirmando que
Borsoi foi o arquiteto que, nas cadas de 50 e 60 não somente
no Recife, como no Nordeste brasileiro, projetou as residências
mais requintadas e originais quanto à plástica e a excelência dos
materiais de construção utilizados.
Entretanto, o acervo do arquiteto incluído na lista dos imóveis especiais não contempla
nenhuma residência. Sua contribuição para a arquitetura moderna no Recife, como parte de
um acervo a ser preservado, foi constituído pelas seguintes realizações: Edifício Califórnia de
uso misto (comércio, serviço e apartamentos residenciais), no bairro de Boa Viagem,
projetado em 1953; o Edifício Mirage, também de
apartamentos residenciais, projetado em 1967,
localizado no mesmo bairro, o edifício do Hospital
da Restauração e o edifício sede do Banco do
Estado de Pernambuco no bairro do Recife. As
edificações catalogadas são consideradas por
arquitetos ou estudiosos da arquitetura moderna do
Recife como referências na delimitação de
posturas projetuais.
No Edifício Mirage (Figura 42), o arquiteto cria
um movimento na composição das fachadas,
marcando a individualidade do volume que pode
ser contemplado por todas as faces. Nesse sentido,
150
é decisiva a sua atuação em defesa de normas que obrigassem a implantação da edificação
afastada de todos os limites do terreno, evitando-se assim o que acontecia no bairro de
Copacabana no Rio de Janeiro, no qual os edifícios eram implantados nos limites do terreno o
que para Borsoi era uma arquitetura de fachadismo, pois ao arquiteto restava um plano
vertical para marcar a individualidade do projeto (1988, p. 25).
Silva destaca ainda alguns nomes surgidos a partir da década de 1960 que através de seus
trabalhos podem ser identificadas as influências dos mestres da arquitetura moderna da
cidade. Destaca o nome do arquiteto Armando Holanda, pela consistência de suas propostas e
pela clareza e simplicidade com a qual traduzia os problemas da arquitetura nos trópicos. Uma
residência projetada pelo arquiteto localizada na Rua Júlio F. de Melo, 590, no bairro de Boa
Viagem, foi incluída no catálogo dos imóveis especiais.
Além de Holanda, a produção de outros arquitetos, representante da nova geração ilustra o
artigo elaborado por Silva, também incluído no catálogo inicial dos imóveis especiais: o
edifício-sede da Rede Ferroviária S. A., projetado pelos arquitetos Frank Svensson e Marcos
Domingues em 1969; o edifício-sede da Companhia de Eletricidade de Pernambuco, projetada
pelos arquitetos Reginaldo Esteves e Vital Pessoa de Melo em 1970, o edifício de
apartamentos residenciais Vila Mariana, projetada pelo arquiteto Wandenkolk Walter Tinoco,
em 1977 e o edifício comercial para revenda de motocicletas Honda, no bairro de Boa
Viagem, projetado pelos arquitetos Jerônimo e Pontual, em 1982. Os arquitetos aqui citados
são incluídos no catálogo com mais de uma obra.
Outros nomes e realizações da produção moderna da cidade, não referenciado na bibliografia
dos documentos que instituem os IEPs são incluídos no catálogo. Na ausência de uma
bibliografia específica, pesquisas ou um levantamento da arquitetura moderna elaborada até o
momento da criação do catálogo, estas indicações, conforme relatado, resultou de consulta
realizada a escritórios de arquitetura. Assim, são incluídos obras dos arquitetos Glauco
Campelo, Alexandre Castro e Silva, Maurício Castro, entre outros.
O número de edificações modernas relacionadas nos estudos iniciais de instituição do IEP
totalizou 56 exemplares ou 16,7% dos imóveis catalogados. Diversos programas são
representados nessa relação, destacando-se os edifícios residenciais multifamiliares com 17
exemplares (30,1%) incluídos, construídos entre os anos 1950 e 1980, e edificações voltadas
151
para prestação de serviços, sejam governamentais ou empresariais que juntos somam 16
exemplares (29,1%). Outros programas também são representados nessa relação, tais como
edificações educacionais (06 exemplares), hospitalares (04 exemplares), culturais (03
exemplares), religioso, industrial e hotelaria (01 exemplar cada). Essa diversidade de
programas representados pela produção modernista corresponde, na maioria dos casos, as
tipologias edilícias verticais, compreendendo 33 imóveis (60,0%). O uso residencial
unifamiliar participa da relação com 06 exemplares (10,9%).
No que diz respeito a arquitetura residencial unifamiliar, reportando-se a ocasião em que foi
comentada a obra do arquiteto Delfim Amorim relacionada no catálogo dos imóveis especiais
e a inclusão de apenas um exemplar da arquitetura residencial do arquiteto, conclui-se que a
inclusão de apenas seis exemplares de residências modernistas no conjunto da cidade parece
reduzido comparando-se ao número e a qualidade das realizações.
Essa questão é tratada por Amorim (1999) em artigo que discute o reduzido número de
edificações modernistas incluídas no catálogo dos imóveis especiais e de forma particular o
programa residencial, aponta algumas razões dessa ausência e relata os motivos para se
preservar as residências modernas. Vale ressaltar que o autor reconhece a significância das
edificações modernistas catalogadas, citando o exemplo do Instituto de Educação de
Pernambuco, dos arquitetos Marcos Domingues e Carlos Correia Lima e os edifícios de
apartamentos Acaiaca e Califórnia, dos arquitetos Delfim Amorim e Acácio Gil Borsoi,
respectivamente, que passaram a seleção final dos imóveis especiais. Entretanto, para
Amorim (ibdem.) o projeto residencial foi o grande laboratório de experimentação
arquitetônica usada por arquitetos modernos.” Assim, detendo-se na historiografia da
arquitetura moderna produzida em Pernambuco, realizando pesquisas da produção local ao
longo dos séculos XIX e XX e, observando as transformações da arquitetura doméstica e
contribuições dos arquitetos modernos em Recife, Amorim aponta os motivos para se
preservar a experiência modernista representada pela arquitetura residencial “pelo que
representam como expressão das transformações do modo de morar na cidade” (ibdem)
Ao longo dessa subseção que investiga as linhas estilísticas das edificações enquanto objeto
de preservação e a sua inclusão no catálogo dos imóveis especiais, duas questões chamam a
atenção. Em primeiro lugar, evidenciou-se que a arquitetura eclética despontou como o
principal elemento incluído no conjunto das edificações preserváveis formado por 263
152
edificações catalogadas, e dentro deste universo, mais de 90% fazem parte da arquitetura
residencial unifamiliar. Ao passo que as edificações representativas da arquitetura
protorracionalista e moderna participam do catálogo com programas institucionais ou
edificações residenciais multifamiliares. Essas questões serão retomadas no próximo item na
qual será discutidos o processo de catalogação, pré-seleção e seleção final dos imóveis
especiais.
Uma questão a ser destacada, entretanto, diz respeito aos fatores que levaram a uma
predominância da arquitetura eclética enquanto acervo digno de preservação em detrimento
dos acervos protorracionalistas e modernistas. Alguns aspectos podem ser levantados ao
analisar as justificativas que fundamentaram a instituição do IEP e a bibliografia que deu
suporte a elaboração da relação dos imóveis especiais. O acervo da arquitetura eclética,
reunindo exemplares de finais do século XIX, possuía um maior distanciamento do tempo,
trazendo na sua condição e em seu aspecto o valor de antiguidade. O risco de
desaparecimento do cenário urbano era eminente, conforme afirma Trigueiro (1989) ao
analisar a arquitetura eclética no Recife. Desta forma, com o desaparecimento da arquitetura
eclética seriam eliminados os registros materiais para compreensão da estrutura social e da
formação urbana do Recife à época. Este argumento, entretanto, pode ser aplicado a qualquer
produção arquitetônica, enquanto significância ou registro documental de uma época e
estrutura sócio-cultural. Outra questão sugerida é o fato de o ecletismo revelar-se enquanto
uma linha estilística mais impregnada de significância, e considerada como uma referência
artístico-cultural para o bairro. São alguns pressupostos que, embora não constituam o
principal foco desta pesquisa, permitem uma melhor delimitação dos aspectos conceituais do
objeto preservado. Para Amorim (1999), um dos aspectos a ser creditado a ausência de um
número mais expressivo de exemplares modernista na relação das edificações pré-
selecionadas, “refere-se à escassa bibliografia publicada sobre a experiência moderna
recifense ou trabalhos empíricos que condensassem os exemplares significativos da
arquitetura moderna local” (AMORIM, 1999, p. 5).
Estariam assim constatada a existência de um acervo a ser preservado e a consciência de que a
elevação dos índices urbanísticos traduzidos na legislação urbana apontava para um acelerado
processo de renovação do território. A substituição dos modelos habitaconais unifamiliares ou
multifamiliares de pequeno porte, por empreendimentos comerciais ou habitacionais
153
multifamiliares verticais e densos, confirmavam uma tendência de destruição de um
patrimônio desprotegido e da modificação e transformação do perfil da cidade.
Para avaliar o desempenho do instrumento de preservação representado pelo IEP, no próximo
capítulo, propomos uma análise dos critérios considerados no processo de seleção dos
imóveis especiais e os desdobramentos resultantes da seleção final desses elementos. O
enfoque, portanto, sai da escala urbana ou normativa para a escala do edifício entendendo
assim que a renovação ou a preservação está relacionada tanto ao contexto em que este
elemento está situado quanto aos aspectos materiais e espaciais do objeto analisado
representado por suas estruturas edificadas.
154
Capítulo 4
O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS IEPs: A PRESERVAÇÃO NO
CONTEXTO DO TECIDO URBANO RENOVÁVEL
155
4 O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS IEPs: A PRESERVAÇÃO NO CONTEXTO DO
TECIDO URBANO RENOVÁVEL
O processo iniciado em 1994, que refletia a prática cotidiana da ação municipal de
preservação e a inquietação de estudiosos e pesquisadores do patrimônio edificado, tem como
resultado a elaboração de estudos, pesquisas, consultas a bibliografia e especialistas que
culminou em 1997 com a instituição dos Imóveis Especiais de Preservação – IEP.
A criação de um catálogo de edificações significativas para o patrimônio local levou em
consideração a linha estilística vinculada ao imóvel, configuradas na cidade desde a segunda
metade do século XIX até a década de 80, do século XX. De acordo com a linha estilística dos
imóveis, o acervo catalogado é formado por edificações neoclássicas, ecléticas, neocoloniais,
protorracionalistas e modernas.
As justificativas e as escolhas dos imóveis que resultaram na instituição do IEP estão expostas
nos diversos documentos elaborados no primeiro momento, pelo DPSH, e em seguida,
atendendo recomendações da Câmara Municipal, por uma comissão, especialmente criada,
formada por arquitetos, historiadores e engenheiros, designada pelo Conselho de
Desenvolvimento Urbano do Município do Recife CDU, que passa a coordenar o processo
mantendo o apoio técnico do DPSH. Foi nestes documentos e entrevistas com os principais
atores que participaram do processo que se buscou compreender os fundamentos norteadores
para institucionalização na legislação urbana do Recife dos Imóveis Especiais de Preservação,
conforme a lógica perseguida pelo poder público.
No capítulo anterior foi discutido o acervo dos imóveis especiais catalogados tendo como
referência os documentos que fundamentaram, os procedimentos metodológicos que
nortearam a identificação destes imóveis e na análise de uma bibliografia que registra a
produção arquitetônica da cidade em diversas fases, considerando-se a linha estilística.
Neste capítulo, o processo de identificação, pesquisas e organização das informações
referentes aos imóveis será verificado a partir da ação do poder blico incluindo a pré-
seleção, exclusões até a seleção final dos imóveis e seus desdobramentos de acordo com as
seguintes etapas:
156
1. Pré-seleção – primeira versão
2. Pré-seleção – segunda versão
3. Eliminação pelo proprietário
4. Eliminação pela Câmara Municipal
5. Seleção final dos imóveis
Observamos, portanto que a escolha dos imóveis especiais contou com duas etapas de pré-
seleção e a seleção final com a participação dos proprietários e a Câmara Municipal que
resultou na eliminação de exemplares pré-selecionados. A análise dos critérios para seleção e
eliminação dos imóveis especiais, assim como o processo e a gestão das escolhas dos bens
constituem o conteúdo desse capítulo. O objetivo é analisar os elementos, atributos e critérios
considerados necessários para seleção final dos imóveis visando a aplicação desses critérios
em 2008 no sentido de identificar os bens patrimoniais e o que eles representam enquanto
elementos de preservação ou renovação das estruturas construídas. (Figura 43)
354 imóveis catalogados
Eclético | Protorracionalista | Moderno
PRÉ-SELEÇÃO DOS IMÓVEIS
Aspectos materiais e legais
Definição de critérios de valor
Definição dos critérios objetivos
131 imóveis
pré-selecionados pelos
critérios objetivos
03 imóveis
pré-selecionados
pelo valor simbólico
ELIMINAÇÕES E SELEÇÃO FINAL DOS
IMÓVEIS
Participação dos Proprietários
Participação da Câmara Municipa
l
110 imóveis
selecionados por critérios
objetivos
+
03 imóveis
selecionados pelo
valor simbólico
+
41 imóveis
Arquitetura Eclética
de Casa Forte
=
154
Imóveis Especiais
de Preservação
Figura 43
: Esquema gráfico do estudo proposto para o capítulo 4.
157
4.1 Conhecendo os IEPs
Na etapa inicial do processo de identificação e seleção dos imóveis especiais, a equipe
responsável pelos trabalhos realizou pesquisa de campo visitando as edificações que faziam
parte dos imóveis previamente relacionados, obtidos através das pesquisas acadêmicas e
consulta a arquitetos, conforme relatado.
A pesquisa, realizada entre os anos de 1994 e 1996, com objetivo de verificar a situação das
edificações catalogadas, resultou na elaboração de uma ficha cadastral com informações
atualizadas dos imóveis e levantamento fotográfico. Vale destacar que nesta ocasião,
percorrendo a trilha traçada pelos trabalhos dos pesquisadores da arquitetura eclética, da
protorracionalista e daquelas vinculadas ao modernismo, outros imóveis dentro destes
universos estilísticos, não incluídos nos trabalhos de referência, passaram a integrar a relação.
Assim a etapa de identificação teve como produto uma relação de 354 imóveis catalogados,
distribuídos nas diversas regiões que delimitam a área urbana do Recife, segundo as linhas
estilísticas focadas pelo processo de instituição dos imóveis especiais.
A relação dos imóveis catalogadas foi organizada a partir de uma numeração na ordem
crescente, de acordo com a divisão geográfica da cidade para efeito de controle urbano
35
,
partindo do até o Distrito Regional. Assim os imóveis foram ordenados do número 1 até
o número 354, não constando dessa pré-seleção os imóveis relacionados pela Lei nº 15.199/89
que protege 41 edificações da Arquitetura Eclética de Casa Forte. Posteriormente, estes
imóveis, localizados no Distrito Regional, foram incluídos na relação final dos imóveis
especiais por ocasião da instituição da lei do IEP.
35
A cidade do Recife é dividida em 6 Distritos de Engenharia (5 criados pelo Decreto nº 444, de 1/06/1953 e um
criado pelo Decreto . 9497 de 27/08/1969) delimitados geograficamente, para o exercício do controle urbano,
incluindo os procedimentos de análise e aprovação de projetos de edificações e licenciamento de obras. O
primeiro Distrito Regional engloba os bairros centrais da cidade dentre os quais, os bairros do Recife, Santo
Antônio, São José, Boa Vista, que compõem o centro histórico do Recife, além dos bairros dos Coelhos,
Paissandu, Derby, Graças e trechos da Madalena e Espinheiro. No segundo Distrito Regional, ao norte, estão
localizados os bairros da Encruzilhada, Arruda, Água Fria, Campo Grande, Hipódromo e Fundão, entre outros. O
terceiro assim como a quarto e o quinto Distrito Regional, está situada a oeste da cidade. O terceiro Distrito
Regional reúne trecho do bairro das Graças e Tamarineira e os bairros de Casa Forte, Casa Amarela, Poço da
Panela, Monteiro, Apipucos, Dois Irmãos e Parnamirim. A quarto reúne os bairros da Torre, Iputinga, Caxangá,
Várzea, Cidade Universitária, Cordeiro, Madalena e Prado. No quinto Distrito Regional localizam-se os bairros
de Afogados, Jiquiá, Estância e Barro. O sexto, ao sul, reúne os bairros de Boa Viagem, Pina e Imbiribeira.
158
As fichas cadastrais resultantes da pesquisa realizada em 1994 além de uma foto da principal
fachada da edificação, contém as seguintes informações: endereço, zoneamento conforme
definido na legislação urbana vigente em 1994 (Lei de Uso e Ocupação do Solo
14.511/83), o uso, estado de conservação observado através dos aspectos exteriores do imóvel
e o enquadramento, segundo a linha estilística. No caso das edificações ecléticas, a
classificação obedeceu ao esquema proposto por Trigueiro (1989) para caracterizar a
linguagem estilística das fachadas, sendo classificadas conforme os seguintes tipos: colonial,
classicismo, chalé romântico, empilhamento ornamental, pitoresco norte-europeu e
neocolonial.
4.1.1 O uso dos imóveis
Com referência a atividade exercida pelo imóvel, a informação registrada na ficha cadastral
reporta-se à situação de 1994, não correspondendo ao uso original para qual a edificação foi
concebida. Pesquisa realizada com uma amostragem de 257 exemplares catalogados,
identifica o uso original e o uso em 1994 ratificado, posteriormente, conforme documentação
datada de 1996. No universo pesquisado, o uso original predominante, é o da arquitetura
habitacional unifamiliar (Tabela 6) que corresponde a 190 imóveis (73,9%).
Tabela 6: Uso original e em 1996 dos imóveis.
Uso Original Uso 1994/1996
Atividade
Quant. % Quant. %
Habitacional unifamiliar 190 73,9 89 34,6
Habitacional multifamiliar 18 7,0 18 7,0
Não Habitacional 49 19,1 132 51,4
Sem uso - - 18 7,0
Total 257 100 257 100
Fonte: Arquivo DPSH.
As edificações habitacionais multifamiliares, ou seja, os prédios de apartamentos participam
com 18 imóveis (7,0%) enquanto que as edificações não habitacionais (de uso institucional,
comercio e serviços) correspondem a 49 imóveis (19,1%). A situação é alterada na pesquisa
realizada em 1994, no processo de catalogação dos imóveis: o uso habitacional unifamiliar é
reduzido, passando para 89 unidades ao passo que os usos não habitacionais são acrescidos,
passando de 49 para 132 unidades. Os dados revelam uma expressiva tendência de
modificação de uso.
159
O resultado desta investigação foi obtido através dos dados encontrados nas fichas cadastrais
para identificação dos IEPs, confrontados com as informações contidas na pesquisa de
Trigueiro (ibdem.) que trabalha o universo da arquitetura residencial pré-moderna do Recife,
de Naslavsky (1992), nas fontes bibliográficas consultadas pelo processo de identificação dos
imóveis especiais, através da análise das plantas nos arquivos de órgãos da Prefeitura do
Recife e observação das próprias edificações.
4.1.2 A distribuição no território
Em relação à distribuição no território, observa-se que a maior parte dos imóveis está situada
na área de abrangência do Distrito Regional DR, correspondendo a mais da metade das
edificações pré-selecionadas. Em números absolutos, compreende 199 imóveis que
correspondem a 56,3% (Tabela 7). Nessa região, encontram-se os bairros que delimitam o
centro histórico do Recife, onde surgiram as primeiras ocupações e as primeiras povoações de
conformação urbana. Estas áreas reúnem também os mais numerosos registros sejam
iconográficos ou materiais relativos aos quatro séculos de ocupação.
Tabela 7: Localização do imóvel de acordo com o distrito regional.
Distrito Regional
quant. % quant. % quant
.
% quant. % quant. % quant. %
Total
199 56,3 12 3,4 56 15,8 57 16,1 09 2,5 21 5,9 354
Fonte: Arquivo DPSH.
Assim, cabe observar que além da forte presença de imóveis a serem incluídos na legislação
especial de preservação, a área reúne o maior número de monumentos tombados pelo estado e
federação, bem como imóveis preservados pelo município, de acordo com a legislação que
institui as ZEPHs. Um número expressivo de imóveis contemplados na fase de cadastramento
são aqueles situados nas bordas das ZEPHs ou das áreas envoltórias dos monumentos
tombados, caracterizados pela heterogeneidade de ocupação ou zonas urbanas, definidas,
também, por
uma maior flexibilidade na aplicação dos parâmetros urbanísticos em relação aos
setores ambientais das ZEPHs ou as referidas áreas envoltória.
160
Cerca de 80 imóveis, correspondendo em valores relativos a 40% dos imóveis catalogados no
Distrito Regional estão localizados nos setores ambientais das ZEPHs 08, 09, e 10 que,
compreendem respectivamente, os Sítios Históricos dos bairros da Boa Vista, Recife, Santo
Antônio e São José.
Tal situação repete-se em menor ou maior grau nas demais regiões. No caso do Distrito
Regional, embora tenha sido relacionado um número de imóveis um pouco menor do que no
4º Distrito Regional (55 imóveis no DR contra 58 no 4º), esse fator ocorre por dois
motivos: em primeiro lugar, a região já contava com seis ZEPHs
36
que preservava um número
significativo de imóveis e, conforme referido acima, a Lei da Arquitetura Eclética de Casa
Forte já estabelecia uma proteção a 41 imóveis ampliando o acervo de bens preservados da
região. Desta forma, os exemplares da Arquitetura Eclética de Casa Forte, somados aos
imóveis pré-selecionados, totalizam 96 imóveis, superando assim as edificações especiais
relacionadas no 4º DR.
A localização no território, dos imóveis pré-selecionados referentes ao acervo da arquitetura
eclética segundo a divisão territorial adotada pelas coordenadorias regionais da Prefeitura do
Recife, corresponde, proporcionalmente, à distribuição dos imóveis levantados, de acordo
com as manchas de ocupação identificadas por Trigueiro. Os distritos e correspondem
quase que integralmente às manchas de ocupação da Boa Vista e do Poço, respectivamente.
A mancha do Poço é delimitada por uma das subáreas da Várzea do Capibaribe, englobando
os bairros do Poço da Panela, Casa Forte, Casa Amarela, Parnamirim, Dois Irmãos, Monteiro
e Apipucos. Nesses distritos ou manchas de ocupação conformados pelos bairros citados,
encontram-se a maior parte dos imóveis identificados na pesquisa de Trigueiro e,
conseqüentemente, pela pesquisa empreendida pela Prefeitura para instituir os imóveis
especiais de preservação. A Figura 44 mostra a planta da cidade com a localização dos
imóveis catalogados e sua distribuição no território.
36
Localizam-se na Região 3 as seguintes ZEPHs: 01 Sítio da Trindade; 02 Apipucos; 05 Poço da Panela;
06; Ponte D’Uchoa; 24 – Mercado de Casa Amarela e 32 – Monteiro.
161
O
C
E
A
N
O
A
T
L
Â
N
T
I
C
O
ZEPH
IEP Catalógado
Figura 44: Planta do Recife com a localização das ZEPH e imóveis catalogados.
Fonte: Arquivo DPPC
A distribuição das edificações nos distritos regionais conforme a linha estilística, pode
também ser observada nos gráficos ilustrados na Figura 45. Os gráficos apresentam duas
colunas: a primeira, formada por barras horizontais representa os imóveis catalogados de
acordo com a numeração, na ordem crescente, de cima para baixo, estabelecida para sua
identificação. As barras são diferenciadas por cores que definem as linhas estilísticas dos
imóveis: edificações ecléticas barra vermelha; edificações protorracionalistas barra
amarela e edificações modernas – barra azul. A segunda coluna formada por uma barra
vertical em tons de cinza, simboliza o distrito da cidade no qual localiza-se o imóvel. O
primeiro gráfico apresenta todos os etilos agrupados, os seguintes reúnem os imóveis
identificados por estilo.
162
Imóveis Catalogados
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
110
120
130
140
150
160
170
180
190
1
200
2
210
220
230
240
250
260
3
270
280
290
300
310
320
4
330
5
340
350
6
Ecléticos
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
110
120
130
140
150
160
170
180
190
1
200
2
210
220
230
240
250
260
3
270
280
290
300
310
320
4
330
5
340
350
6
Proto-racionalistas
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
110
120
130
140
150
160
170
180
190
1
200
2
210
220
230
240
250
260
3
270
280
290
300
310
320
4
330
5
340
350
6
Modernos
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
110
120
130
140
150
160
170
180
190
1
200
2
210
220
230
240
250
260
3
270
280
290
300
310
320
4
330
5
340
350
6
Eclético Protorracionalista
Moderno
Figura 45:Gráfico referente à linha estilística do imóvel e sua localização no distrito regional.
Fonte: Arquivo DPSH
163
O Distrito Regional cuja formação urbana remonta aos princípios da criação da cidade e
sua primeira expansão, reúne de forma mais equilibrada, as três tendências estilísticas
incorporadas segundo o processo de identificação dos imóveis especiais. Dos 199 imóveis
pré-selecionados na região, 149 (74,9%) são ecléticos, 30 (15,1%) são protorracionalista e 20
exemplares (10,0%) são formados por edificações modernas.
Quanto à participação por linha estilística em relação ao total dos imóveis especiais, a região
apresenta os seguintes valores relativos: 75,6% das edificações ecléticas, 85,7% das
protorracionalistas e 35,7% de edificações modernistas. Conforme pode ser observado nas
colunas contendo a tendência estilística e sua localização no distrito regional, excluindo a
arquitetura eclética cuja predominância ocorre em todos os distritos regionais, com exceção
do sexto, as edificações proto-racionalistas são mais destacadas no DR, ao passo que as
edificações modernas no 6º.
Dois aspectos podem ser creditados a expressiva participação de edificações
protorracionalistas no DP: os exemplares pré-selecionados nesta linha estilística
privilegiaram as edificações institucionais de uso comercial ou de serviços, que encontravam
na área central da cidade o território preferencial para instalações de suas atividades e, por
outro lado, os novos programas, que constituíam tais edificações, estavam mais receptivos aos
novos experimentalismos arquitetônicos.
O acervo da arquitetura eclética tem no 3º DR a maior participação relativa desta linha
estilística entre as regiões da cidade, sendo constituída de 49 exemplares pré-selecionados que
correspondem a 89,1%. A região conta também com 7 (10,9%) edificações modernas,
perfazendo um total de 56 imóveis pré-selecionados. A participação da arquitetura eclética na
região é reforçada ao serem incluídos os 41 imóveis protegidos pela Lei da Arquitetura
Eclética do Bairro de Casa Forte. Neste caso, o número das edificações ecléticas atinge os 90
exemplares e o valor relativo passa para 93,7%.
As edificações modernas, implantadas entre as décadas de 1950 e 1970 configuram o
processo de renovação do DR. Entretanto, esta renovação de tipos edilícios não foi
provocada pela destruição das estruturas existentes e sua substituição por novas edificações,
mas pelo aproveitamento do estoque de terrenos desocupados, muitos deles resultado do
fracionamento e parcelamento das antigas chácaras e sítios existentes na região. Ou seja, a
164
área ainda em processo de ocupação possuía dois modelos tipológicos representativos do
universo estilístico identificados pelos estudos dos imóveis especiais, constituindo-se,
também, em elementos que elucidavam a formação urbana da cidade.
Assim, ao fazer um levantamento parcial da bibliografia, com referência a arquitetura
moderna produzida na cidade, encontramos um registro expressivo de obras localizadas no
DR assinadas por arquitetos responsáveis pela implantação, difusão e consolidação do
modernismo na cidade, entre os quais Mário Russo, Delfim Amorim, Acácio Gil Borsoi,
Marcos Domingues, Reginaldo Esteves e outros
37
. Embora a maioria dos trabalhos citados
tenham sido publicados depois da instituição do IEP, a inclusão de apenas 6 edificações
modernas na região, a despeito da significância representada pelas obras pré-selecionadas,
parece incompleta, não por constituir uma visão parcial da linha estilística focada pelos
estudos dos imóveis especiais, mas também pelo fato de representar um recorte parcial no
processo de formação urbana da cidade.
O Distrito Regional, de acordo com a localização dos edifícios catalogados, constitui o
território da arquitetura moderna. Dos 21 imóveis incluídos na relação de pré-seleção 17
(81,0%) são edificações modernistas, 2 (9,5%) proto-racionalistas e 2 (9,5%) ecléticas. A
região, formada, entre outros, pelos bairros de Boa Viagem, Pina e Imbiribeira, foi uma das
últimas a se incorporar à expansão urbana da cidade. O processo de ocupação da região
iniciou-se na década de 1920, com a dotação de obras de infra-estrutura urbana como a
construção da Avenida Beira Mar, e vias ligando a área central da cidade. Nas décadas de
1950 e 1960, ocorreu, de forma mais acelerada o processo de ocupação, partindo da faixa de
praia até a Av. Imbiribeira. Esse processo ocorre em plena vigência da afirmação e
consagração do movimento moderno no Brasil. Com a popularização dos banhos de mar, a
37
As publicações destacam a importância e relacionam edificações localizadas nos bairros do DR assim como
no conjunto da cidade, projetadas pelos respectivos arquitetos. O livro publicado em 1991 (1ª edição) intitulado
“Delfim Amorim, Arquiteto”, por Amorim, Gomes Oiticica, Sales e Souza, relaciona as obras do arquiteto, das
quais 23 localizam-se nos bairros referentes ao 3º Distrito Regional. O artigo “Praça Fleming: um conjunto
residencial orgânico”, de Amaral e Naslavsky discute e relaciona projeto de um conjunto residencial localizado
no bairro da Jaqueira, do arquiteto Acácio Gil Borsoi. Ressaltamos, entretanto, que a atuação dos arquitetos
encontra registros no conjunto da cidade, não se restringindo ao distrito regional referido. Nessa relação,
citamos, entre outros, os seguintes trabalhos e publicações: “Mário Russo, um arquiteto racionalista italiano no
Recife” de Renata Campello Cabral, 2003 (Dissertação de Mestrado USP, São Carlos); “Arquitetura Moderna
em Pernambuco 1951-1972, as contribuições de Acácio Gil Borsoy e Delfim Fernandes Amorim”, de Guilah
Naslavsky, 2004 (Tese de doutorado, USP); Um olhar sobre a obra de Acácio Gil Borsoi: obras e projetos
residenciais, 1953-1970 de Izabel Amaral, 2004 (Dissertação de Mestrado, UFRN); The Sectors’ Paradigm: a
study of the spatial and functional nature of modernist housing in Northeeast Brazil”, Luiz Amorim, 1999 (Tese
de doutorado, Universidade de Londres, Inglaterra).
165
área é incorporada, definitivamente a malha urbana da cidade, constituindo-se hoje em bairros
populosos e valorizados, consolidando-se como destino para implantação de
empreendimentos imobiliários. Estes fatores explicam na predominância da arquitetura
moderna neste distrito regional.
Nos distritos regionais 2º, 4 e observam-se o predomínio da arquitetura eclética sobre as
demais arquiteturas, reforçando o ecletismo como a principal linha estilística caracterizada no
processo de identificação dos imóveis especiais. No DR, destaca-se na relação dos imóveis
catalogados o conjunto da arquitetura moderna formado pelas edificações do Campus
Universitário construído para abrigar a Universidade Federal de Pernambuco.
A Tabela 8 sintetiza os dados referentes à localização e à linha estilística do imóvel em
números absolutos e relativos.
Tabela 8: Estilo do imóvel e sua localização nos Distritos Regionais.
Distrito Regional
Estilo
quant. % quant. % quant. % quant. % quant. % quant. %
Total
Eclético 149 74,9 09 75,0 49 89,1 47 82,5 07 77,8 02 9,5
263
Protorrac. 30 15,1 02 16,7 - - 01 1,7 - - 02 9,5 35
Moderno 20 10,0 01 8,3 07 10,9 09 15,8 02 22,2 17 81,0 56
Total
199 100 12 100 56 100 57 100 09 100 21 100 354
Fonte: Arquivos DPSH/DPPC
4.2 Pré-seleção dos IEPs: versão 1
Em prosseguimento aos estudos iniciados em 1994, uma equipe de arquitetos
38
, sob a
coordenação da arquiteta Ana Lúcia Barros, vinculados ao DPSH/Urb-Recife e técnicos
convidados, classificam 96 do total de 354 imóveis cadastrados, como Imóveis Especiais de
Preservação, constituindo-se na primeira versão de imóveis especiais com objetivo de
transformá-los em lei. A classificação dos imóveis foi elaborada visando a sua inclusão na
revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo com o objetivo de preservar edificações isoladas
fora do contexto das ZEPHs.
38
Membros da equipe técnica do antigo DPSH-Urb/Recife citados nos documentos analisados: Teresa Maria
Uchoa de Queiroz (chefe do departamento), Maria Alice Siqueira Rigaud, Marcos André Domingues da Silva,
Murilo Gomes Correia de Oliveira, Martha Domingues Ferraz e Rúbia Maria Simões Campelo Farias.
166
A composição dos técnicos convidados era constituída por profissionais de arquitetura e da
conservação urbana, credenciados pela atuação acadêmica, profissional ou pela vinculação
com as instituições públicas que atuam na área do patrimônio construído. Os critérios das
escolhas dos imóveis seriam do mérito de cada profissional consultado e o universo dos
imóveis avaliados estaria restrito aos 354 previamente catalogados.
O processo de identificação das edificações que fizeram parte desta primeira versão dos
imóveis especiais não conta com extensiva documentação descritiva dos percursos
percorridos para tais escolhas, entretanto, analisando-se a documentação existente e
entrevistas junto aos técnicos Marcos André Domingues e Tereza Uchoa, do antigo DPSH,
que participaram do primeiro processo de seleção dos imóveis, é possível reconstituir alguns
procedimentos que resultaram na classificação.
Nas discussões entre a equipe técnica do DPSH e os técnicos convidados foram estabelecidos
alguns aspectos norteadores quanto à pertinência de se preservar os imóveis: a) nível de
conservação do imóvel; b) setor onde o imóvel está localizado, considerando o conseqüente
nível de restrição; c) singularidade da obra; d) característica de valores arquitetônicos inserida
em cada época estudada e fatores que vieram a interferir na produção arquitetônica e, e)
características formais, evitando-se incorrer em juízo de valor (RECIFE, URB-RECIFE,
1995). Estes princípios norteadores da avaliação dos imóveis não estão explicitados nos
documentos pesquisados junto aos arquivos do antigo DPSH, atualmente sob a tutela da
DPPC. Entretanto, alguns destes princípios como o estado de conservação e a caracterização
formal da edificação foram utilizados na segunda versão do processo de seleção. Com base na
investigação que deu prosseguimento a análise dessa primeira versão, é possível afirmar que,
de acordo com relato de participantes do processo, o nível de restrição, nessa primeira etapa
de seleção dos exemplares, que trata o item “b” refere-se à localização do imóvel de acordo
com o zoneamento da cidade para efeito de delimitação dos parâmetros reguladores de uso e
ocupação do solo. Sendo assim, aqueles imóveis que se localizavam em zonas restritivas
quanto à utilização do potencial construtivo contariam ponto positivo para integrar a seleção
dos imóveis especiais.
Após a definição dos procedimentos da escolha dos IEPs iniciam-se as reuniões para
avaliação dos imóveis, tendo por base as informações e registro fotográfico atualizado,
contidos na ficha cadastral. O processo de seleção contou com a participação de 26 arquitetos
167
da URB-Recife, incluindo a equipe do DPSH, de arquitetos vinculados aos órgãos, federal
(IPHAN) e estadual (FUNDARPE), que tratam do patrimônio nas respectivas instâncias de
gestão e consultores especialistas em patrimônio construído e conservação urbana
39
.
Os imóveis classificados nessa etapa seriam aqueles que obtivessem, no mínimo, 20
indicações que corresponde a 75% do número total dos analistas convocados para
identificação dos imóveis especiais. Este percentual, de acordo com o documento analisado,
corresponde à maioria absoluta de indicações. Portanto, o critério para classificação dos
imóveis especiais foi delegada aos arquitetos analistas.
Como resultado do processo, foram selecionados os 96 imóveis melhor avaliados pelo
conjunto dos técnicos. Estes foram definidos como Imóveis Especiais de Preservação IEP
no Projeto de Lei 038/95, submetido, na ocasião, à aprovação do Conselho de
Desenvolvimento Urbano – CDU – e apresentados à Câmara Municipal do Recife. A Câmara,
entretanto, refutou a proposta e devolveu a SEPLAM, exigindo uma reavaliação do processo
de seleção, bem como dos imóveis selecionados e a solicitação para que se abrisse um novo
processo de seleção dos IEPs, considerando o mesmo universo dos 354 imóveis catalogados,
processo este a ser coordenado pelo CDU.
Devido à rejeição da mara Municipal do Recife ao Projeto de Lei 038/95 e ao processo que
resultou nas 96 edificações recomendadas para preservação como IEP, são elaboradas novas
regras para escolha e instituição dos imóveis especiais. As condições deveriam ter o controle
do Poder Legislativo e envolver uma maior gama de interessados no assunto, sendo confiada à
delegação do Conselho de Desenvolvimento Urbano
40
a coordenação do novo processo
classificatório e a aprovação da dos imóveis pré-selecionados.
39
Arquitetos que participaram da versão do processo seletivo: José Luis da Mota Menezes, Alexandre Castro
e Silva, Tânia Shuambach, Cândida Glasher, Suely Maciel, Roberto Salomão, Vital Pessoa de Melo, Marcelo
Figueiredo, Rosa Cintra, Marcos Domingues, Virgínia Mendonça, Fátima Farias, Elsa Maria Ferreira e Silva,
Rosa Bonfim, Neide Fernandes, Adolfo Jorge, Silvia Katz, além de membros da equipe técnica do antigo
DPSH/Urb-Recife.
40
De acordo com o Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº. 16.940/95, o Conselho de Desenvolvimento
Urbano CDU, órgão institucional de participação paritária entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil, tem
por objetivo deliberar, no âmbito do Poder Executivo, nos processos de elaboração, atualização,
acompanhamento, avaliação e controle do Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife (PDCR) e da
Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). É composto de 28 (vinte e oito) conselheiros sendo 14 (quatorze)
representantes do Poder Municipal e 14 (quatorze) representantes da Sociedade Civil. Por parte do Poder
Municipal conta com a participação permanente das secretarias de Planejamento, Finanças e da Comissão de
Obras e Urbanismo da Câmara dos Vereadores. Completam a participação da municipalidade, 8 (oito)
Conselheiros indicados pelo Prefeito do Município além de representantes da Fundação de Desenvolvimento da
168
Durante o processo de pré-seleção dos IEP, a participação da Sociedade Civil no CDU
contava com representantes do CREA, IAB, UFPE/MDU, EMPREL, ADEMI,
SINDUSCOM, entre outros, bem como representantes de associações comunitárias e
sindicatos. Embora esta pesquisa não se proponha a uma análise minuciosa das atas das
reuniões do CDU durante o processo de discussão que resultou na instituição dos imóveis
especiais, observamos que a pauta da preservação colocava-se em um debate que envolvia os
mais diversos interesses. Por um lado, o interesse dos seguimentos da sociedade
comprometidos com as questões culturais e da conservação urbana e do poder municipal que
através dos seus órgãos de preservação do patrimônio e planejamento urbano representava o
seguimento envolvido com a causa da salvaguarda de bens significativos e a sua inserção no
processo de desenvolvimento da cidade. Por outro lado, atuava o SINDUSCON que
representa os interesses da categoria econômica do ramo da construção civil e da ADEMI que
reúne os dirigentes das empresas do mercado imobiliário, instituições focadas na produção,
incorporação e comercialização de valores imobiliários. O posicionamento das categorias
comprometidas com a preservação e com a renovação das estruturas construídas poderá ser
verificado na análise dos procedimentos definidos no processo de seleção dos imóveis, cuja
discussão será desenvolvida no prosseguimento desse capítulo.
Como medida cautelar para impedir possíveis danos ou descaracterizações ao patrimônio
catalogado, é instituida a Lei nº. 16.159/96, por iniciativa do Poder Executivo com apoio da
Câmara Municipal. Assim os 354 imóveis selecionados mais os 41 Exemplares da Arquitetura
Eclética de Casa Forte, preservados pelo Decreto nº. 14.745/89, de acordo com artigo do
Projeto de Lei “não poderão sofrer qualquer modificação, parcelamento ou demolição reforma
ou reconstrução de espécie alguma”. O instrumento legal para garantir a preservação dos
imóveis catalogados é complementado pela Lei nº. 16.158/96, que congela estas edificações
para efeito de intervenção, projeto ou demolição.
O processo de classificação dos IEPs é regulamentado pelo Decreto nº. 17.323/96. Leva em
consideração entre outros, os seguintes aspectos: 1) a referencia histórico-cultural; 2) a época
Região Metropolitana do Recife - FIDEM; da Caixa Econômica Federal CEF e da Universidade Federal de
Pernambuco , Mestrado de Desenvolvimento Urbano – MDU/UFPE. A participação da Sociedade Civil é
formada por representantes do Fórum do PREZEIS; das associações comunitárias e não governamentais; dos
conselhos e entidades profissionais (CREA, IAB) e sindicatos e das entidades vinculadas às classes produtoras
como a ADEMI e o SINDUSCON.
169
e estilo arquitetônico e 3) a importância para a preservação da memória urbana. É
estabelecido, também, que após a aprovação da pré-seleção pelo CDU, os proprietários
deverão ser notificados para se manifestarem a respeito, expressamente e por escrito, podendo
apresentar pareceres técnicos e periciais. Este instrumento permite que o proprietário possa
argüir em defesa da manutenção ou não do imóvel na relação dos pré-selecionados. Por
decisão da comissão designada pelo CDU, os pareceres poderiam ser ou não acatados.
Finalmente, em novembro de 1996 com a instituição da Lei de Uso e Ocupação do Solo nº.
16.176/96, resultado de revisão de Lei 14.511/83, é estabelecido que a classificação dos
imóveis como IEP seja objeto de lei especifica de iniciativa do Poder Executivo, devendo ser
encaminhada à Câmara Municipal por meio de mensagem instruída com parecer
fundamentado do CDU. Estabelece também que somente será proposta a Câmara o imóvel
cuja classificação como IEP tenha recebido votos favoráveis de 2/3 dos membros do CDU.
Como pode ser observado, a classificação dos imóveis especiais, foi precedida de um aparato
legal complexo, contando com instrumentos de procedência dos Poderes Executivo e do
Legislativo, envolvendo as diversas instâncias da máquina administrativa municipal, órgãos
técnicos e consultivos.
Por outro lado, a revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo que corria em paralelo ao
processo de seleção dos IEP, mobilizou os mais diversos grupos sociais, representando os
interesses de agentes imobiliários, proprietários, construtoras, etc. O CDU tem representação
de todas estas corporações. Assim, o ambiente que envolveu a classificação dos IEPs reunia
uma diversidade de atores cujo interesse dividia-se entre as intenções de preservar o
patrimônio construído e de renovar o estoque imobiliário garantindo o lucro que poderia ser
auferido pelo bem enquanto valor material. Neste contexto, o valor adquirido através da
substituição das estruturas edilícias existentes por novas estruturas, de acordo, com os
interesses do mercado imobiliário sustentado pela legislação urbana que disponibiliza
potencial construtivo, constituía um estimulo a prática da renovação urbana.
170
4.3 Pré-seleção dos IEPs, versão 2
Para elaborar o novo processo de classificação, a segunda e definitiva versão de pré-seleção
dos IEP, o CDU cria uma comissão formada pelos seguintes membros: José Luiz Mota
Menezes (CREA); Vital Pessoa de Melo (IAB); Vírginia Collier (CEF); Marcos Roberto
Cavalcanti (ADEMI); Geraldo Marinho (ABONG/ARRUAR); Cláudio Marinho
(PCR/EMPREL); José Adailson Medeiros (PCR/SEFIN); William Bernardo (PCR/SDETE) e
Gabriel Neves (SINDUSCON) como consultor. A arquiteta Rúbia Simões Campelo do
DPSH/Urb-Recife é nomeada para a coordenação técnica e os arquitetos José Luis da Mota
Menezes e Vital Pessoa de Melo atuam também na condição de consultores
41
. O apoio técnico
e logístico para realização dos trabalhos continua a cargo do DPSH. O processo de pré-
seleção dos imóveis contou ainda com a participação de nove estagiários de arquitetura,
responsáveis pelas pesquisas referentes à documentação existente, consulta em arquivos e
pesquisa de campo para complementação das informações sobre os imóveis, etc.
Tendo como referência os 354 imóveis cadastrados, a equipe responsável pela escolha dos
imóveis especiais estabelece o novo processo, os procedimentos para execução dos trabalhos
e os critérios para classificação dos imóveis. O método de trabalho definido para o processo
de pré-seleção consistiu em pesquisas internas nos arquivos dos órgãos de controle urbano da
prefeitura e externa através da observação das edificações.
Inicialmente, os 354 imóveis catalogados foram localizados em planta para proceder à
pesquisa de campo. Em seguida, foi elaborada uma ficha ntese contemplando a atualização
dos dados e informações sobre os imóveis, auferidos nas pesquisas interna e externa. Através
da pesquisa interna executada pelo DPSH, registrou-se a localização dos imóveis, descrição
referente às características estilísticas, zoneamento, propriedade, incidência de proteção junto
aos órgãos de preservação, uso, estado de conservação e existência ou não de potencial
construtivo, conforme pode ser verificado na reprodução da ficha ilustrada na Figura 46.
41
Além dos arquitetos consultores, a CDU designa os seguintes membros da sua composição para participar da
comissão responsável pelo processo de classificação dos IEPs: Jório Cavalcanti (SAJA-PCR) e Paulo Guilherme
de Melo (SEFIN-PCR). Este grupo foi ampliado por ocasião das decisões de eliminação de imóveis, contando
com representantes da OAB, Fórum Prezeis, CUT, UFPE/MDU, ABIH, MDF, ACP além de representante da
Câmara Municipal do Recife.
171
Figura 46: Ficha descritiva do imóvel localizado na Rua do Giriquiti, 48, Boa Vista.
Fonte: Arquivo DPSH.
172
A consulta a plantas cadastrais e documentos nos arquivos da DIRCON e do DPSH permitiu
um maior conhecimento da área e a obtenção de planta de situação dos imóveis. A partir das
informações obtidas, foi possível fazer uma avaliação da condição das edificações e a
pertinência de permanecer ou não na relação dos imóveis especiais. Neste sentido, foi
procedido pela equipe técnica um processo de eliminação dos imóveis da relação.
Inicialmente, foram retirados os imóveis que, por motivos legais, materiais ou pela
interferência em planos e projetos elaborados para cidade, não preenchiam as condições de
permanecer na relação prévia elaborada. Por outro lado, alguns imóveis, de acordo com a
pesquisa interna, já possuíam instrumento legal de proteção.
As pesquisas internas e externas estabelecidas pela comissão designada pelo CDU definiram
os procedimentos de seleção e eliminação procedido na seguinte ordem: a) eliminar um dos
imóveis cuja inclusão no catálogo foi realizada com endereços repetidos; b) retirar os imóveis
protegidos por normas de preservação nas instâncias federal, estadual e municipal; c)
eliminar os imóveis que se encontravam demolidos ao iniciar-se a segunda etapa de pré-
seleção.
A primeira eliminação de imóveis, resultado da pesquisa interna, identificou, numa mesma
unidade imobiliária, a existência de dois imóveis inscritos no catálogo, com dois endereços
diferentes. Isto ocorreu com os imóveis localizados na esquina das ruas do Hospício e do
Príncipe, no bairro da Boa Vista, composto pelo conjunto de edificações que abriga o Hospital
Geral do Recife, identificados com o número 20 e com o número 43, sendo desconsiderado
este úlltimo.
Através da pesquisa realizada nos arquivos da DIRCON, constatou-se o quadro de ocorrências
e expedição de alvarás anterior a publicação da listagem oficial que foi registrada a demolição
de sete imóveis. Com relação à pesquisa nos arquivos do DPSH, foi verificada a situação dos
imóveis referente à proteção de tombamento federal e estadual ou de preservação pelo
município. Constatou-se, então, que dos 354 imóveis, 30 estão localizados nos Setores de
Preservação Rigorosa, 10 são tombadas pela FUNDARPE, (Estado) e 01 pelo IPHAN
(União).
Analisando as propostas do sistema viário para a cidade, observou-se que para o alargamento
da Rua Joaquim Nabuco, no bairro das Graças, um conjunto de imóveis deveriam ser
173
demolidos dos quais quatro faziam parte da listagem inicial dos imóveis especiais. Assim, em
virtude da previsão de desapropriação e demolição pela Prefeitura, os imóveis foram retirados
da relação. Essa intenção, configurada no projeto de qualificação urbana, situa a temática da
renovação como um dos preceitos que fundamentou a seleção dos imóveis especiais desde o
início.
Considerando os imóveis excluídos pelos motivos expostos, o universo dos 354 imóveis
catalogados passa a ser de 301 unidades. Ressalvamos, entretanto, que entre os 53 imóveis
retirados da relação, 41 foram excluídos pelo motivo de já possuírem proteção legal.
A segunda etapa no processo de pré-seleção consistiu em eliminar os imóveis que não
atingissem a pontuação mínima definida de acordo com critérios objetivos estabelecidos pela
comissão de pré-seleção e eliminar os imóveis conforme solicitação por escrito do
proprietário, desde que o argumento apresentado fosse acatado pela maioria da comissão.
Além dos procedimentos estabelecidos pela comissão, registra-se, também, a eliminação de
imóveis depois de finalizado o processo de pré-seleção por decisão da Câmara Municipal
através de supressiva.
Os avaliação, segundo a aplicação dos critérios objetivos” constituíram o principal
procedimento para eliminação e, consequentemente a seleção dos imóveis especiais. Consistiu
na verificação das condições e características dos imóveis avaliados, isoladamente, e a sua
relação com o contexto urbano em que está inserido. Os conceitos e os processos aplicados a
tais critérios serão discutidos na próxima seção deste capítulo.
Concluída a etapa de eliminação de imóveis catalogados, resultado da pesquisa interna, a
comissão do CDU juntamente com a equipe técnica verifica a incidência de imóveis por estilo
e resolve: a) eliminar os edifícios contemporâneos formados pelas edificações com menos de
10 anos de construção; b) pré-selecionar os imóveis com valor simbólico e c) ratificar a
intenção de se preservar os poucos exemplares que representam os estilos: pitoresco, norte-
europeu, chalé-romântico e neoclássico. Tais resoluções foram consideradas no processo de
avaliação técnica das edificações pelos critérios objetivos, condicionando a atribuição de
valores aos imóveis.
174
Como resultado prático dessas decisões, ainda no início do processo de seleção, foi à inclusão
prévia na relação dos imóveis pré-selecionados, das bibliotecas públicas dos bairros de
Afogados e Casa Amarela e o monumento a Nossa Senhora da Conceição, localizado no
Morro da Conceição, no bairro de Casa Amarela, classificados pelo valor simbólico. O saldo
resultante desse processo é representado por 298 imóveis que serão submetidos à avaliação
pelos critérios objetivos definidos pela comissão técnica.
Durante a pesquisa de campo, foram coletadas informações referentes às condições físicas e
funcionais do imóvel. Essas informações são utilizadas para uma avaliação técnica das
edificações de acordo com os critérios objetivos, medidos pelo grau de conservação, grau de
caracterização e a verificação da condição do imóvel no meio urbano, ou seja, enquanto
elemento de conjunto urbano ou pela condição que representa no contexto urbano. Com o
intuito de criar um procedimento objetivo, atribuíram-se valores a estes itens, considerados
importantes para pré-seleção. A conceituação e discussão desses atributos, a classificação e
atribuição de valores, discutidas a seguir, couberam à equipe técnica e à comissão nomeada
pelo CDU.
Os itens destacados para avaliação dos imóveis reúnem aspectos de natureza física e
estilística, arquitetônica e urbana. Os aspectos físicos e materiais da edificação são avaliados
segundo o estado de conservação e o grau de caracterização. A caracterização estilística e a
qualidade arquitetônica da edificação, como representante significativo do estilo, são
avaliados através do atributo “especificidade de estilo”, conforme proposta da comissão de
pré-seleção. A classificação segundo o grau de caracterização e o grau de conservação da
edificação foi resultado da pesquisa de campo executada pelos estagiários com supervisão da
equipe técnica e estudo comparativo utilizando imagens fotográficas atualizadas e de
arquivos. A comissão técnica foi responsável também pela verificação da condição do imóvel
no espaço urbano. Observou-se o imóvel segundo a sua condição de fazer parte ou não de um
conjunto urbano e a contextualização das edificações no cenário urbano considerando-se
conforme sua condição favorável ou desfavorável no contexto.
Para o critério “especificidade de estilo” foram identificados cinco aspectos da construção,
caracterizados pela utilização de um vocabulário formal, técnico e estilístico que deveriam
credenciar o imóvel para pré-seleção dos IEPs: implantação, volumetria, coberta, adornos e
175
outros. Na Tabela 9 estão relacionados os itens considerados para avaliação técnica com os
respectivos valores.
De acordo com o critério estabelecido pela comissão, o imóvel que obtivesse a pontuação
máxima em todos os itens poderia atingir até 25 pontos. Desta forma, conforme decisão da
comissão seriam pré-selecionados os imóveis que obtivessem de 15 a 25 pontos e eliminados
os imóveis com pontuação igual ou inferior a 14. Os três imóveis considerados significativos
para serem preservados pelo seu valor simbólico receberam 20 pontos, figurando desde o
inicio na relação dos imóveis pré-selecionados.
Tabela 9: Critérios objetivos e respectivos atributos e valores.
Critérios objetivos Atributo Valor
Bom
2
Regular
1
Grau de conservação
Precário
0
Original
3
Modificado
2
Descaracterizado
1
Grau de caracterização
Demolido
0
Sim
5
Conjunto urbano
Não
0
Favorável
4 a 5
Contexto urbano
Desfavoravel
0 a 3
Implantação
0 a 2
Volumetria
0 a 2
Coberta
0 a 2
Adorno
0 a 2
Especificidade de estilo
Outros
0 a 2
Total de pontos pela soma dos maiores valores 25
Fonte: Arquivo DPSH.
A aplicação dos critérios objetivo resultou na eliminação de 167 imóveis que não atingiram a
pontuação mínima definida pela comissão e pré-seleção de 134 imóveis situados na faixa
entre 15 e 25 pontos, três dos quais se referem aos imóveis com valor simbólico, aos quais
foram atribuídos 20 pontos. A participação dos proprietários e Câmara Municipal seria ainda
responsável pela eliminação de 21 imóveis, A Figura 47 ilustra o percurso que resultou na
eliminação dos imóveis, culminando com a seleção final de 113 imóveis, mostrando,
graficamente, o processo de eliminação e seleção dos imóveis. Segue o modelo adotado no
gráfico da Figura 45, utilizando barras e colunas que representam, respectivamente, os
imóveis identificados por cores de acordo com a situação no processo de eliminação, sem a
marcação da sua linha estilística e os Distritos Regionais identificados na coluna vertical
inscrita em tons de cinza.
176
Imóveis
catalogados
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
110
120
130
140
150
160
170
180
190
1
200
2
210
220
230
240
250
260
3
270
280
290
300
310
320
4
330
5
340
350
6
Catalogados e
protegidos
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
110
120
130
140
150
160
170
180
190
200
210
220
230
240
250
260
270
280
290
300
310
320
330
340
350
Eliminados, protegidos,
pré-selecionados
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
110
120
130
140
150
160
170
180
190
1
200
2
210
220
230
240
250
260
3
270
280
290
300
310
320
4
330
5
340
350
6
Imóveis
selecionados
10
20
30
40
50
60
70
80
90
100
110
120
130
140
150
160
170
180
190
200
210
220
230
240
250
260
270
280
290
300
310
320
330
340
350
Catalogados/selecionados
Imóveis demolidos
Eliminado p/ proprietário
Imóveis protegidos
Eliminados p/ pontuação
Eliminado p/ Câmara
Figura 47: Gráfico com o processo de seleção e eliminação dos imóveis. Fonte: Arquivo DPSH
177
4.3.1 Interpretando os critérios objetivos
Os critérios objetivos definidos pela comissão técnica foram responsáveis pela eliminação do
maior número de imóveis no processo de pré-seleção. Os 167 imóveis cadastrados excluídos
resultaram de investigações da edificação, considerada isoladamente, e do ambiente urbano no
qual a edificação está inserida. A interpretação dos critérios, sua aplicação no universo dos
imóveis catalogados e o resultado final deste processo constituem aspectos relevantes para
compreender o objeto estudado, além de fornecer os elementos para que se possa avaliar a
eficácia do instrumento na proteção do patrimônio.
O estudo sobre os critérios objetivos consistiu na interpretação dos aspectos e atributos
considerados e os conceitos utilizados pela comissão de analistas. Vale ressaltar que o
processo seletivo dos imóveis possui uma extensiva documentação produzida pela equipe
técnica e consultores, constituída de instrumentos legais, relato das etapas do processo
contendo ficha de imóveis e de pesquisa de campo, atas com os relatos das reuniões, o
posicionamento dos proprietários, dos membros do CDU e da comissão a respeito da
pertinência do imóvel como exemplar de preservação (RECIFE, URB-RECIFE 1996).
Entretanto, no que se referem aos critérios objetivos, os textos que relatam o processo e a
metodologia utilizada para seleção das edificações nomeiam e pontuam os atributos
escolhidos, mas não desenvolvem os conceitos de cada um destes critérios estabelecidos. Para
reconstituir os conceitos, foram necessários estudos comparativos entre os elementos e
aspectos levantados e a análise das imagens registradas no período do levantamento,
entrevistas com os principais membros da comissão técnica e consultores responsáveis e
consulta à bibliografia especializada.
As entrevistas contaram com a participação de dois membros da comissão nomeada pelo
CDU e dois membros da equipe técnica do DPSH. Como representantes da comissão
nomeada pelo CDU, foram entrevistados Rúbia Campelo Simões, coordenadora do processo,
e José Luiz da Mota Menezes, membro do conselho como representante do CREA e consultor
na área de patrimônio. Da comissão técnica foram entrevistados os arquitetos Tereza Uchoa e
Marcos André Domingues. As entrevistas gravadas e transcritas foram focadas nos conceitos
dos atributos criados para avaliar os imóveis, segundo critérios objetivos.
178
As questões, colocadas de forma direta, perseguiam os conceitos que fundamentaram os
critérios de escolha, assim resumidas: O que para a equipe se constitui em estados de
conservação? Quais os aspectos observados nesta avaliação? O que é e o que foi observado
para avaliar o grau de caracterização? O que foi considerado conjunto urbano? Quais os
aspectos observados para a comissão declarar o contexto urbano favorável ou desfavorável? O
que é especificidade de estilo? O que representam os atributos da edificação para significância
do bem em relação aos atributos escolhidos para avaliação dos imóveis?
As respostas não foram unânimes. Passados mais de 10 anos dos estudos realizados para
implantação dos IEPs, alguns dos critérios e conceitos utilizados não estavam muitos claros,
na concepção da maior parte dos membros da equipe. Esta questão motivou a realização de
um estudo comparativo através da confrontação da iconografia existente sobre o imóvel e o
resultado das entrevistas referentes aos itens analisados. Foram observadas as imagens dos
imóveis obtidas em duas etapas das pesquisas realizadas em 1994 e 1996, bem como as
imagens existentes nas pesquisas acadêmicas e nas fontes bibliográficas que conduziram a
identificação dos imóveis; as plantas cadastrais existentes nos arquivos da DIRCON e do
antigo DPSH e a avaliação aplicada à edificação analisada. Assim, os procedimentos
utilizados para verificar os conceitos dos critérios responsáveis pela pontuação dos imóveis
fundamentaram-se em análise de documentos, dos resultados obtidos e na interpretação dos
conceitos sugeridos pelos técnicos e consultores entrevistados. A avaliação realizada pela
equipe técnica e comissão incluiu 298 imóveis catalogados não considerando aqueles já
excluídos pelos motivos expostos.
Um dos princípios discutidos pelos entrevistados foi a delimitação do objeto das
investigações. Estas ficaram restritas aos aspectos externos da edificação. A vistoria realizada
nos imóveis não investigou as suas condições internas e as fotografias realizadas, conforme
foi possível verificar, limitou-se na maioria dos casos à fachada frontal. Dessa forma, a
primeira abordagem quanto à avaliação pelos critérios objetivos foi resultado da vistoria aos
imóveis realizada pelos estagiários. A avaliação e a consequente atribuição de valor seriam
confirmadas ou não pelos técnicos e consultores a partir do registro documental que consistia
na verificação dos documentos de referência e na fotografia obtida durante a vistoria.
179
Esta abordagem parcial das edificações teve várias motivações, conforme apontada pelos
entrevistados: a) o universo das edificações a serem pesquisadas (354 imóveis
42
), parecia
muito extenso para que se procedesse a uma investigação mais detalhada do objeto; b) a
equipe reunida e as condições disponibilizadas pelo poder público para realização da pesquisa
não seriam suficientes em cumprimento ao prazo determinado e, c) mesmo contando com
dispositivos legais, proibindo alterações nos imóveis durante o processo de investigação, uma
abordagem aprofundada poderia provocar descaracterizações ou mesmo demolições das
estruturas significativas dos bens. Lembramos aqui o episódio relatado por Freitas (1995, p.
168) a respeito das demolições de casarões ocorridas em São Paulo no ano de 1982,
promovidas por proprietários ante a notificação emitida pelo Estado declarando a intenção de
preservá-los, provocando a perda definitiva do bem.
Para dar prosseguimento a análise proposta, serão verificados os conceitos dos atributos
utilizados para pontuação. Cada atributo será isolado e analisado, individualmente na ordem
em que foram nomeados na Ficha de Informações Complementares/Atualização proposta
pelas comissões (RECIFE, URB-RECIFE 1996).
Estado de conservação
A condição de conservação atribuída ao imóvel, conforme considerado pela comissão, refere-
se ao estado físico e material das edificações avaliadas. Esta consideração inicial para tratar da
questão da conservação justifica-se pela abrangência do termo. Para Jokilehto a expressão
“pode ser tomada como o termo geral para a salvaguarda e proteção do patrimônio histórico, e
como a ação de prevenção de sua decadência” (JOKILEHTO, 2002, p. 11). Assim, todas as
ações que resultaram na instituição do IEP, desde as ações de catalogação de imóveis,
avaliação e criação de mecanismos legais podem ser consideradas ações de conservação,
salvaguarda e proteção do patrimônio, tendo como objetivo maior a manutenção da
integridade do bem. A verificação do estado de conservação empreendida pela comissão de
seleção dos IEPs, entretanto, refere-se ao estado físico dos imóveis uma condição objetiva
para incluí-los na relação dos pré-selecionados.
42
Embora a avaliação dos imóveis tenha sido realizada com 298 imóveis, a etapa de cadastramento, vistoria e
obtenção de imagens foi aplicada a todos os exemplares catalogados.
180
Entre os atributos analisados, os aspectos considerados quanto à verificação do grau de
conservação foram aqueles que menos apresentaram distorções de acordo com as respostas
declaradas pelos entrevistados. Assim, as edificações com bom estado de conservação seriam
aquelas que não apresentassem sinais aparentes de desgaste físico em qualquer dos elementos
construtivos. As edificações regulares foram aquelas, que embora apresentassem elementos
construtivos em estado de degradação, estes não comprometiam a sua integridade física.
Enquanto que os imóveis em situação precária apresentavam desgastes nas suas estruturas
aparentes comprometendo a sua integridade.
Conforme foi possível apurar das entrevistas, para se avaliar o grau de conservação,
observaram-se as condições físicas considerando os aspectos externos da edificação, ou seja,
avaliou-se a caixa volumétrica, incluindo os elementos de composição, revestimento e
esquadrias das fachadas e os aspectos estruturais externos além das condições de conservação
dos elementos da coberta. As condições internas, conforme relatado, sejam nos aspectos
estruturais, sejam nos aspectos de composição, principais elementos e divisão interna dos
ambientes, não foram observados.
Nestas condições, o grau de conservação foi identificado de acordo com parâmetros
genéricos, enquadrados conforme três situações apresentadas pela edificação: bom, regular e
precário, pontuados, respectivamentes, com valores dois, um e zero. Dessa forma, os imóveis
cujo estado físico apresentasse uma condição considerada precária teria condições reduzidas
de pré-seleção. De fato, embora o peso relativo desse atributo, igual a 8%, não alcançasse um
valor expressivo, considerando-se a pontuação máxima de 25 pontos, obtidos pela soma de
todos os itens, verificou-se que apenas dois imóveis considerados precários faziam parte do
catálogo dos imóveis especiais.
Os dados em relação à avaliação segundo o grau de conservação são demonstrados na Tabela
10 na qual pode ser verificado que, considerando o universo total de 298 imóveis catalogados
e submetidos à avaliação técnica, 179 foram classificados como bom estado de conservação,
97, em regulares e 22 imóveis classificados como precários.
As questões aqui discutidas são verificadas com a observação dos registros fotográficos de
edificações selecionadas. As fotos, do acervo do antigo DPSH, foram obtidas durante a
pesquisa para catalogação dos imóveis em 1996.
181
Tabela 10: Classificação dos imóveis quanto ao critério “estado de conservação”.
Grau de
conservação
Nº de imóveis %
Bom 179 60,1
Regular 97 32,5
Precário 22 7,4
Total 298 100
Fonte: Arquivo DPSH.
As edificações avaliadas em bom estado de conservação, ilustradas nas Figuras 48 e 49, não
apresentam sinais de degradação. Conforme pode ser observado os revestimentos, adornos e
telhados mantêm-se conservados.
Figura 48: Av. Conde da Boa Vista, 1424, Boa Vista.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 49: Rua das Flores, 129, Santo Antônio.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 50: Av. Rosa e Silva, 720, Aflitos
.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 51: Praça de Casa Forte, 306, Casa Forte
Foto: Acervo DPSH, 1996.
As marcas de degradação dos imóveis em estado regular (Figura 50) e em condições precárias
(Figura 51) aparentemente mantêm as alvenarias e os elementos de composição de fachada.
As marcas de degradação são verificadas nos revestimentos rebocados, pela apresentação de
182
manchas, sujidades ou umidades provenientes de poeira, fuligem etc., ou fungos e vegetação
parasitárias agregadas às alvenarias.
Cabe ressaltar, entretanto que a observação apenas de uma foto da fachada frontal do imóvel
não permite a verificação do estado de conservação e as possíveis patologias construtivas
identificadas. As figuras 50 e 51, que ilustram as edificações em estado regular e precário de
conservação, respectivamente, não aparentam grandes diferenças quanto à degradação dos
elementos construtivos.
Os dados contidos na Tabela 11 mostram que as edificações modernas apresentam um maior
percentual de exemplares em estado de conservação bom (73,3%) e regular (20,0%),
representados pelos valores 2 e 1, respectivamente. Embora o acervo da arquitetura moderna
inclua edificações construídas na década de 50, do século XX, parte das edificações modernas
catalogadas tinha dez anos ou menos de construídas por ocasião da pesquisa. O acervo das
arquiteturas ecléticas e protorracionalista construídos até meados do século 20, de acordo com
a pesquisa realizada, apresenta menor percentual de edificações em bom estado de
conservação.
Tabela 11: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao critério “estado de conservação” por estilo.
Categoria Estilo N° de imóveis Pontos Nº de imóveis %
2 132 57,7
1 80 34,9
Eclético
229
0 17 7,4
2 14 58,4
1 08 33,3
Protorracionalista 24
0 02 8,3
2 33 73,3
1 09 20,0
Estado de
Conservação
Moderno 45
0 03 6,7
298 - 298 -
Fonte: Arquivo DPSH.
Grau de caracterização
A expressão “característica” é definida como um conjunto de qualidades ou caracteres que
distingue um objeto. Caracteres são definidos como sinais, escritos, desenhados ou esculpidos
(ABBAGNANO, 1962, p. 109). “Caracterização” é entendida nesta pesquisa como uma
183
qualificação verificável pela observação do objeto no tempo e suas possíveis alterações. O
grau de caracterização seria, portanto, a escala em que as características ou os elementos que
compõem um determinado objeto são mantidos, conservados, alterados ou modificados ao
longo do tempo.
Na etapa inicial de identificação do patrimônio a ser preservado, os imóveis foram
classificados de acordo com a linha estilística aos quais estavam filiados, observando-se assim
as características dos imóveis associados ao estilo. Os imóveis relacionados constituíram
objeto de estudo de pesquisas acadêmicas, revelados na sua dimensão estilística, sendo
verificados e complementados através dos estudos empreendidos pela equipe responsável pela
instituição dos IEPs, conforme discutido nesta dissertação. O segundo momento de avaliação
da caracterização estilística será tratado em seguida, através do critério “especificidade de
estilo”, ocasião em que os imóveis receberam uma pontuação proporcional as suas qualidades
enquanto representantes das linhas estilísticas focadas no processo de seleção.
A “verificação da manutenção das características”, representadas pelos elementos
arquitetônicos do bem analisado, foi outro atributo considerado para pré-seleção dos imóveis
conforme o critério objetivo. Entretanto, os conceitos trabalhados pela equipe técnica para
medir o grau caracterização dos imóveis não estão explicitados nos documentos que relatam
os procedimentos estabelecidos no processo de seleção. Assim, a discussão referente aos
conceitos e procedimentos adotados é resultado das entrevistas com membros da equipe de
seleção, observação dos imóveis classificados, segundo o grau de caracterização, e leitura de
bibliografia sobre o assunto.
Conforme foi possível obter nas entrevistas com os membros participantes do processo de
seleção dos IEPs, a classificação do grau caracterização no processo de seleção dos imóveis
especiais segue o procedimento definido na verificação do estado de conservação, ou seja,
observaram-se os aspectos materiais exteriores da edificação representados pelos elementos
arquitetônicos de fachada e coberta. Ainda segundo relato dos entrevistados, durante o
processo de avaliação e classificação, utilizou-se as imagens fotográficas registradas nas
pesquisas acadêmicas de referência para identificação dos imóveis. Procedeu-se uma análise
comparativa entre a foto documentada nas pesquisas e a situação no ano de 1996, quando
ocorreu a seleção dos IEPs. Como exemplo, foi citada a pesquisa e o levantamento fotográfico
realizado por Trigueiro entre os anos de 1985 e 1987, para as edificações ecléticas. Através de
184
um estudo comparativo, utilizando-se as fotografias, verificaram-se as possíveis alterações
sofridas pelos imóveis.
Para medir o grau de caracterização das edificações foram estabelecidas quatro condições nas
quais os imóveis poderiam ser enquadrados, tendo em vista a perda ou não de seus elementos
primitivos: original, modificado, descaracterizado e demolido. Essas caracterizações são
pontuadas, respectivamente, com valores 3, 2, 1 e zero. Portanto, o valor três constitui os
imóveis mais bem pontuados nesse atributo, ou seja, refere-se aos imóveis que mantêm as
suas características originais (Figuras 52 e 53).
Figura 52: Av. Portugal, 101, Paissandu.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 53: Rua da Amizade, 54, Graças.
Foto Acervo DPSH, 1996 .
Figura 54: Praça do Derby, 73, Derby.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 55: Praça de Casa Forte, 317, Casa Forte.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Os imóveis considerados modificados foram aqueles que perderam algum dos elementos de
composição da fachada ou sofreram acréscimo pela agregação de nova construção às
estruturas objeto de preservação (Figuras 54 e 55). A perda ou agregação desses elementos,
no entanto, não comprometem a compreensão do bem, sendo possível a recuperação ao estado
185
anterior com pequenas intervenções. Através da observação das fotografias que ilustram a
ficha cadastral, foi possível relacionar algumas modificações registradas nos imóveis
classificados como modificado: substituição ou introdução de esquadria; instalação de
aparelhos de ar-condicionado, provocando aberturas nas alvenarias ou esquadrias existentes;
entaipamento de vãos; construção anexa agregada à fachada; retirada de elemento de
composição da fachada ou de arremate de coberta como o lambrequim, etc. Considerando o
universo total de 298 imóveis catalogados, 72 foram classificados na condição de modificado.
Para avaliar a condição em que o imóvel foi classificado como descaracterizado, ou seja, os
imóveis que perderam as suas características, adotaram-se procedimentos semelhantes para
compreensão das condições apresentadas pela edificação modificada. Partiu-se da observação
do levantamento fotográfico realizado no ano de 1996 e verificação da respectiva
classificação do imóvel. Nessa condição, foram classificados 12 imóveis. As Figuras 56 e 57
ilustram dois imóveis classificados como descaracterizados. As edificações mantêm as suas
caixas volumétricas e os elementos de coberta, mas foram totalmente modificadas quanto aos
elementos de fachada, considerando os vãos, revestimentos das alvenarias e composição. Os
imóveis fazem parte de um conjunto de seis casas localizadas na Praça de Casa Forte cuja
casa nº. 334, ilustrada na Figura 58 apresenta-se na condição de original de acordo com a
classificação estabelecida pela comissão de seleção dos imóveis.
Figura 56: Pr. Casa Forte 314.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 57: Pr. Casa Forte, 316.
Foto: Acervo DPSH, 1996
Figura 58: Pr. Casa Forte, 334.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
O grupo formado pelos imóveis considerados originais corresponde a 214 unidades.
Entretanto, essa condição para classificação dos imóveis, ao se tratar da matéria da
conservação e da preservação, exige uma discussão. O termo “original” é utilizado para
definir aquilo que é “relativo a origem” “que provem da origem, inicial, primordial, primitivo,
186
originário” (AURÉLIO, 1995, p. 469), portanto, a condição original pressupõe que o objeto
guarda os seus elementos inalterados desde a sua origem, ou seja, o seu estado inicial,
primitivo.
As questões relativas à condição de originalidade transmitida a uma edificação “preservada”
foi discutida no primeiro capítulo nas discussões propostas pelos teóricos clássicos do campo
da restauração e conservação dos bens patrimoniais. Ao afirmar que “restaurar um edifício
não é mantê-lo ou repará-lo ou refazê-lo, é restabelecê-lo em um estado completo que pode
não ter existido nunca em um dado momento”, Viollet-le-Duc (2000, p. 29) admite,
respeitando-se os princípios construtivos e estilísticos enunciados pela edificação, uma
atualização do objeto sem as perdas das suas características. O compromisso do autor é que,
conhecidos o estilo e a concepção estrutural da edificação, sejam promovidas ações para que
se possa restabelecer essa unidade estilística, segundo a lógica idealizada da obra pelo
restaurador.
Na defesa pelo respeito absoluto da matéria original, para o qual a edificação deve ter
manutenções periódicas com o objetivo de prolongar a sua vida útil, William Ruskin (2008)
ocupa uma posição oposta daquelas defendidas por Violet-le-Duc a respeito da condição de
originalidade. Para Ruskin, os cuidados com o edifício evitam qualquer tipo de intervenção.
Para o estudioso a restauração “significa a mais total destruição que um edifício pode sofrer,
de tal modo que nenhum remanescente pode ser resgatado” (ibdem., p.79). Assim a condição
original deve acompanhar a vida do bem patrimonial, admitindo-se a possibilidade da perda
quando atestada a impossibilidade da conservação desse bem.
É necessário ressaltar que a verificação dos imóveis empreendida pela comissão técnica
restringiu-se aos aspectos externos e superficiais da edificação, portanto a avaliação do grau
de caracterização é limitada a esses aspectos. A análise dos possíveis registros materiais ou
documentais que pudessem elucidar o processo de formação e evolução das edificações
também não foi considerada. Conforme discutido, entre outros aspectos, o grande número de
imóveis e as condições técnicas disponibilizadas pelo poder público não permitiram uma
análise aprofundada das edificações.
Assim, tomando-se como referência o levantamento fotográfico realizado pela comissão
técnica em 1996 e os registros documentais, como plantas arquitetônicas existentes em
187
arquivos, verifica-se a presença de imóveis que não suportariam uma classificação como
originais. Como exemplos, citamos dois imóveis: 1) O imóvel localizado na Rua D. Bosco,
1216, Boa Vista, (Figura 59) classificado como original apresenta vãos entaipados e estruturas
agregadas à fachada. Observa-se também a demolição de parte do muro frontal e revestimento
do terreno entre o muro e a construção. 2) O Instituto de Educação de Pernambuco,
representante da arquitetura moderna, localizado na Av. rio Melo s/n, bairro de Santo
Amaro (Figura 60) é outro exemplo a ser aplicado ao caso. O edifício projetado pelos
arquitetos Marcos Domingues e Carlos Correia Lima foi vencedor de um concurso de projetos
no ano de 1956. O edifício foi concebido de acordo com os princípios modernistas utiliza o
vocabulário da arquitetura racionalista: brise-soleil, rampas, vãos de janelas contínuos, pilotis,
etc. A descrição do imóvel relatada na ficha cadastral elaborada pela comissão técnica admite
a existência de acréscimos, fato que pode ser comprovado com a observação de plantas
antigas, entretanto, o imóvel é classificado como original.
Figura 59: Rua Dom Bosco, 1216, Boa Vista.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 60: Av. Mário Melo, s/nº, Santo Amaro
Instituto de Educação de Pernambuco – IEP.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
A Tabela 12 mostra os dados referentes à classificação dos imóveis catalogados de acordo
com o grau de caracterização, tendo em vista os critérios estabelecidos pela comissão técnica:
Tabela 12: Classificação do imóvel quanto ao critério “grau de caracterização
Grau de
caracterização
Nº de imóveis %
Original 213 71,5
Modificado 72 24,1
Descaracterizado 13 4,4
Total 298 100
Fonte: Arquivo DPSH.
188
A Tabela 13 mostra o grau de caracterização dos imóveis distribuídos por estilo. As
edificações modernas foram aquelas que relativamente encontravam-se em melhores
condições quanto a caracterização, (93,3%), seguida das edificações protorracionalistas
(83,3%) e ecléticas (65,9%). As edificações demolidas fizeram parte do grupo retirado da
relação desde o início do processo de pré-seleção.
Tabela 13: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao critério “grau de caracterização” por estilo.
Categoria Estilo N° de imóveis Pontos Nº de imóveis %
3 151 65,9
2 65 28,4
1 13 5,7
Eclético
229
0 - -
3 20 83,3
2 04 16,7
1 - -
Protorracionalista 24
0 - -
3 42 93,3
2 03 6,7
1 - -
Grau de
caracterização
Moderno 45
0 - -
Total 298 - 298 -
Fonte: Arquivo DPSH.
Conjunto urbano
Embora os imóveis especiais tenham sido concebidos como peças isoladas, ou seja, como
elementos despregados do ambiente, a comissão técnica considera como critério para seleção
dos IEP o fato do imóvel fazer parte de um conjunto urbano. Os imóveis classificados como
integrante de um conjunto urbano receberam 5 pontos, valor que corresponde a 20% do total
de pontos que o imóvel poderia atingir com a soma de todos os critérios.
Para os membros da comissão, o conceito de conjunto urbano é aplicado aos imóveis que se
repetem ou possuem características volumétricas, estilísticas e estruturais e no tratamento das
fachadas semelhantes e pelo fato de terem sido construídos na mesma época. As edificações
geminadas e o conjunto de duas ou mais edificações que apresentassem tais condições, seriam
classificadas como conjunto urbano e estariam credenciadas a obter a pontuação estabelecida
para o critério analisado. Exemplos de edificações classificadas como conjunto urbano está
ilustrado na Figura 61.
189
Uma análise do casario que ocupa o entorno da Praça de Casa Forte constitui um exemplo
para entender o conceito de conjunto urbano considerado pela comissão técnica. No ano de
1996, quando ocorreu a pesquisa para classificação dos imóveis, os terrenos lindeiros à praça
eram ocupados, predominantemente por edificações de uso habitacional unifamiliar
43
·. Essas
edificações são constituídas de remanescentes coloniais, edificações ecléticas construídas
entre os anos de 1930 e 1950 e construções recentes. Parte desse acervo, formada por 14
unidades, passou a integrar a relação dos imóveis catalogados e apenas 6 foram classificadas
como conjunto urbano.
Figura 61: Rua Visconde de Ouro Preto,153,
155, Casa Forte. Foto Arquivo DPSH, 1996
Figura 62: Conjunto de casas na Praça de Casa
Forte, Casa Forte. Foto Nilson Pereira, 2008.
Trata-se de um conjunto de casas que, segundo Trigueiro (1989) compõem os núcleos
urbanos coloniais e focos de povoamento dos arredores. As casas (Figura 62), implantadas
nos limites laterais e frontais dos terrenos estreitos e compridos, compõem um conjunto
único, provavelmente, construído na mesma época. A coberta em duas águas de declividades
acentuadas, cumeeira paralela à rua formam um único volume. Embora a fachada frontal de
duas das casas que formam o conjunto tenha sido modificada, as demais apresentam
características semelhantes quanto ao tratamento: platibandas guarnecidas de cimalhas e
cornijas, porta e janela envolvidas por cercaduras e frisos. Apresentam, de acordo com
43
Estudo elaborado em 2008, (RIBEIRO e PEREIRA) registra a presença de 6 novas edificações no estorno da
praça. Trata-se de edificações em altura ou verticais de uso habitacional multifamiliar (5 unidades) e empresarial
(1 unidade) introduzindo uma nova tipologia ao conjunto, transformando a estrutura morfológica da área
formada predominantemente por edificações de um ou dois pavimentos. Quatro dessas edificações ocupam áreas
remanescentes de IEP e duas foram implantadas no lugar de construções existentes sem proteção de preservação.
Verifica-se, também, a modificação do parcelamento do solo uma vez que duas dessas novas edificações
resultaram de remembramento de dois ou mais terrenos. As edificações construídas a partir de 1996 atendem aos
requisitos da LUOS nº 16.176/96 e da Lei do IEP nº 16.284/97.
190
Trigueiro (ibdem.), características das casas construídas ou reformadas conforme o repertório
morfológico classicista.
As demais 8 unidades que formam o acervo da arquitetura eclética da Praça de Casa Forte,
construídas entre os anos de 1930 a 1950, embora constituam-se numa unidade estilística e
componham junto com a praça, um conjunto urbanístico único, não fizeram jus a
classificação, enquanto conjunto urbano. Algumas razões podem ter motivado essa decisão:
os conceitos que estruturaram o IEP, conforme destacado, estavam focados no imóvel isolado
do seu entorno, “despregados da ambiência(RECIFE, URB-RECIFE, 1966); as edificações
analisadas representam uma diversidade de modelos diferenciados quanto à forma de
implantação; tratamento de fachada chalé romântico, empilhamento ornamental e caixa
volumétrica e provavelmente, foram construídas em épocas e motivações distintas sem
intenção de constituir um conjunto homogêneo considerando as características morfológicas e
a utilização de elementos compositivos semelhantes.
Os 22 imóveis classificados como conjunto urbano, (Tabela 14), todos componentes da linha
estilística do ecletismo, obtiveram valores acima de 15 pontos, passando, portando, pela
avaliação técnica, fato que elevaram esses imóveis para relação dos pré-selecionados. Vale
ressaltar que essa condição, entretanto, não foi suficiente para institucionalização de todos os
imóveis e sua inclusão na relação de seleção estabelecida na lei do IEP. Outros critérios como
a participação do proprietário defendendo ou não a inclusão do imóvel na relação ou por
decisão da Câmara Municipal do Recife por ocasião da aprovação da lei na instância
legislativa, proporcionaram a eliminação de imóveis pré-selecionados. O processo de
eliminação que ocorreu após a pré-seleção das edificações será discutido no prosseguimento
deste capítulo.
Tabela 14: Condição do imóvel quanto ao critério “conjunto urbano”
Conjunto urbano de imóveis %
Sim 22 7,4
Não 276 92,6
Total 298 100
.Fonte: Arquivo DPSH.
191
Contexto urbano
Para avaliar o critério “contexto urbano” no processo de seleção dos imóveis, foram
consideradas duas condições: favorável, que recebeu uma pontuação com valores entre 4 e 5 e
desfavorável, com valores entre 0 e 3 pontos. A questão a ser verificada, entretanto, é o
conceito e as considerações definidas pela comissão para classificar os imóveis de acordo com
o critério. Na ausência de um texto explicativo para compreensão do conceito, procederam-se
entrevistas e questionamentos junto aos membros da comissão técnica de avaliação conforme
relatado.
Considerando os critérios estabelecidos para pontuação dos imóveis, o conceito de contexto
urbano foi aquele que recebeu a maior distorção quanto às respostas dos entrevistados. A
pergunta direta questionou o que para a comissão foi considerado contexto urbano favorável
ou desfavorável. Algumas respostas serão aqui expostas e discutidas para compreensão do
conceito aplicado.
Uma afirmativa comum exposta por três entrevistados considerou contexto urbano um
atributo cuja verificação leva em consideração os aspectos formais do imóvel catalogado e sua
vizinhança imediata, ou seja, parte da observação da relação volumétrica entre o imóvel
catalogado e as estruturas vizinhas a esse imóvel. De acordo com esse conceito, seria
considerado como contexto urbano favorável o imóvel catalogado cujas edificações vizinhas
possuíssem alguma relação nas proporções volumétricas com este. Por oposição, seria
considerado desfavorável o imóvel cuja vizinhança apresentasse relações volumétricas
desproporcionais, ou seja, uma residência eclética unifamiliar horizontal próximo de
edificações em altura. Nesse caso, o imóvel “possui elementos de interferência no entorno”
44
de acordo com definição sugerida por Rúbia Campelo. Ou conforme Tereza Uchoa
“observam-se elementos estranhos na vizinhança”.
45
Dois aspectos, entretanto, invalidaram esse conceito para explicar o critério analisado: em
primeiro lugar, considera-se o imóvel especial, desde a discussão dos aspectos conceituais,
enquanto um elemento despregado da ambiência, podendo, portanto, conviver com novas
edificações e com a dinâmica da cidade. Dessa forma, as novas edificações poderiam ser
44
Entrevista realizada com Rúbia Campelo Simões Farias em maio de 2008.
45
Entrevista realizada com Tereza Uchoa em maio de 2008.
192
concebidas em bases conceituais e legais diversas do imóvel preservado. Nesse sentido, a
condição favorável do critério contexto urbano não teria condições de ser sustentada pela
possível inserção de novas estruturas. Por outro lado, a observação de imagens fotográficas de
referência para classificação dos imóveis registra casos em que a edificação catalogada
localiza-se próxima de edificações com relações de proporções diversas e receberam
pontuação com valor igual a 5, que confere uma condição favorável quanto ao requisito
“contexto urbano”. A casa eclética, localizada na Praça do Derby, 73 (Figura 54), recebeu
pontuação 5, embora tenha em sua vizinhança edificações verticais com evidentes contrastes
nas relações de proporção.
O arquiteto Marcos André Domingues, membro da equipe técnica do DPSH, apontou dois
critérios para classificar o imóvel conforme o critério “contexto urbano”
46
:
1) A classificação dos imóveis estaria condicionada aos planos urbanísticos concebidos pelo
poder público, ou seja, a condição desfavorável seria aplicada nos casos em que o poder
público vislumbrava a necessidade de intervenções urbanas na área em que o imóvel
catalogado estava localizado, não se compatibilizando, portanto, com a existência de
elementos preserváveis nas suas proximidades e, conseqüentemente, com as possíveis
transformações que a área estaria sujeita. Assim os imóveis especiais desde a fase de pré-
seleção estariam submetidos aos planos de renovação concebidos pelo poder público. Seria o
caso de quatro imóveis localizados na Rua Joaquim Nabuco que foram eliminados antes de
serem submetidos à avaliação técnica. Posteriormente, os imóveis foram demolidos para o
alargamento da via. A análise de ficha de pontuação, entretanto não indica casos de
enquadramento do imóvel de acordo com as condições definidas pela existência de planos
urbanísticos.
2) A classificação dos imóveis estaria condicionada a sua localização de acordo com o
zoneamento urbano definido na LUOS 16.176/96. Nesse caso, o imóvel seria classificado
como favorável quando localizado em zonas com índices urbanísticos restritivos, a exemplo
da Zona de Urbanização Preferencial 2 (ZUP2) ou nos Setores de Preservação Ambiental
(SPA) das ZEPH, e classificado na condição de desfavorável quando localizado em zonas de
alto potencial construtivo, conforme os elevados índices urbanísticos estabelecidos para Zona
46
Entrevista realizada em maio de 2008.
193
de Urbanização Preferencial 1 (ZUP1). Dessa forma, considerando os índices urbanísticos, a
localização do imóvel catalogado segundo a zona urbana seria um indicador das possíveis
ambiências das edificações posteriores à institucionalização do IEP. Para atestar essa
afirmativa, procedeu-se uma avaliação dos imóveis segundo a zona urbana e a pontuação
recebida. Como resultado, verificou-se que a maior parte dos imóveis classificados como
contexto urbano favorável está localizado em zonas urbanas com permissão para aplicação de
elevados índices construtivos, fato esse que invalida o zoneamento urbano estabelecido na
LUOS nº 16.176/96, como um critério para classificação do imóvel segundo o item analisado.
Todas as considerações sugeridas pelos membros da comissão técnica entrevistada, discutida
até o momento, no sentido de explicitar os critérios utilizados para classificação dos imóveis
segundo o contexto urbano, não resistiram a uma análise comprobatória pela confrontação
entre os critérios sugeridos e a pontuação aplicada às edificações catalogadas. Será analisada
em seguida, a explicação proposta por José Luiz da Mota Menezes, consultor, membro da
equipe técnica de seleção dos imóveis.
Para Mota Menezes, os critérios definidos para avaliação dos imóveis, tais como estado de
conservação, grau de caracterização e especificidade de estilo constituíam a etapa do processo
revelado pela dimensão morfológica ou questões que poderiam ser avaliadas a partir de uma
análise estética. Estes itens são também considerados por Mota Menezes como parâmetros
formais: “um bom projeto, um projeto médio, um projeto simples, a erudição, a não erudição,
etc., os compartimentos interiores, o grau de conservação, isto são os parâmetros formais”.
47
O critériocontexto urbano favorável ou desfavorável” foi aplicado em consideração ao
significado das edificações para formação da cidade ou, conforme Mota Menezes “o que
representava aquele edifício na nucleação da própria história da cidade” (...) “a quem pertence
ou a que área pertenceu”. Esses parâmetros são considerados de natureza social.
Nesse sentido, considerou-se a hipótese de que os elementos de estruturação da cidade,
formado pelas linhas férreas que definiam os percursos das maxombombas e dos trens; as
linhas do serviço de esgotamento sanitário e o Rio Capibaribe, elemento natural que constitui
47
Entrevista realizada com José Luiz Mota Menezes em julho de 2008.
194
um eixo de penetração da cidade, além de exercerem uma atração para moradias em função da
utilização do rio para banhos, demarcaram o tipo de crescimento direcionado da cidade.
Afirma o professor Mota Menezes que estas seriam as grandes marcas de atração no processo
de ocupação da cidade:
Quero dizer, quando surge a maxombomba, o sujeito vai ficar
próxima a ela para se transportar com mais facilidade, numa ausência
de carros disponíveis. Quando era o rio, para tomar banho no rio,
havendo referências claras do Barão Rodrigues Mendes que comprou
o outro lado do rio, do outro lado da estrada, um imóvel para poder
estar junto do banho do rio, [...].
Assim, seria considerado o significado da edificação na nucleação de determinadas áreas,
fatos que deram origem aos bairros que mais tarde foram incorporados à malha urbana da
cidade. Cita como exemplos, os núcleos Beberibe e a chamada passagem da Madalena. O
núcleo Beberibe cuja Casa do Pavão, destruída, era uma contextualização dentro do núcleo
urbano, que definia a origem do próprio bairro de Beberibe. Outro caso como a passagem da
Madalena, formada por um núcleo de casas pertencentes aos ricos da época, marcavam a
proximidade do rio. Para Mota Menezes, a integridade e visibilidade desse núcleo são marcas
de um momento.
As situações discutidas significam uma contextualização urbana favorável. O contexto urbano
desfavorável, portanto, seria aplicado aos casos das edificações destituídas de
representatividade para compreensão da formação dos núcleos urbanos. De acordo com Mota
Menezes, é o caso de um edifício que estava em um bairro ou avenida e que pertence a um
processo isolado.
Através da verificação da Ficha de Informações Complementares/Avaliação elaborada pela
comissão técnica e consultiva para classificação dos imóveis segundo os critérios propostos
identificam-se 173 (58,1%) imóveis considerados na condição de contexto urbano favorável e
125 (41,9%) considerados desfavoráveis. (Tabela 15)
Observando-se os dados relacionados na Ficha de Informações, na qual são informados os
endereços e a pontuação adquirida pelos imóveis, é possível atestar algumas das
195
considerações propostas por Mota Menezes para definir o critério “contexto urbano”, mas não
em sua totalidade. As edificações localizadas na Rua Benfica, ou passagem da Madalena,
conforme citada por Mota Menezes para exemplificar o conceito, adquiriram pontuação
máxima pela proximidade do rio, e pela significância enquanto núcleo remanescente de
formação da cidade. Essa interpretação, entretanto, não foi aplicada aos quatro imóveis
catalogados que compõem um núcleo remanescente das ocupações antigas, localizado na Rua
Francisco de Paula, Caxangá, também nas proximidades do rio. Dois desses imóveis foram
considerados como contexto urbano desfavorável, embora seja possível relacioná-los ao
ambiente urbano em que está inserido, não se tratando, portanto, de um processo isolado.
Tabela 15: Classificação dos imóveis quanto ao critério “contexto urbano”.
Contexto urbano Nº de imóveis %
Favorável 173 58,1
Desfavorável 125 41,9
Total 298 100
Fonte: Arquivo DPSH.
Relacionando o critério contexto urbano” com linha estilística (Tabela 16) verifica-se que as
edificações ecléticas representam um maior equilíbrio entre aqueles classificados na condição
de favorável (54,8%) e desfavorável (45,2%). Essas edificações são formadas,
predominantemente, por unidades residenciais unifamiliares e de baixa altura.
As edificações protorracionalistas e modernas, (28,4% dos imóveis catalogados submetidos à
avaliação técnica) possuem, em termos relativos, um maior percentual de imóveis catalogados
na condição de contexto urbano favorável: 86,4% das edificações protorracionalistas e 71,7%
modernas. Essas edificações têm em comum uma maior diversidade de programas e relações
de proporção que as distinguem das edificações voltadas para o uso habitacional unifamiliar.
Na linha estilística protorracionalista predomina edificações de grande altura voltadas para o
uso misto: apartamentos residenciais nos pisos superiores e comércio ou serviço no térreo e os
novos programas implantados a partir de meados do século XX. São exemplos dessas
edificações, os edifícios da Rádio e TV Jornal do Comércio, Rádio Clube de Pernambuco,
Clube Náutico Capibaribe, Cassino Americano e o antigo Cinema Atlântico, atual Teatro
Barreto Junior.
196
As edificações modernas apresentam uma maior diversidade de programas: edificações
institucionais (edifícios sede da Sudene, Celpe e Chesf); educacionais (UFRPE, Instituto de
Educação de Pernambuco, e os edifícios do CFCH, Centro de Artes, Núcleo de
Processamento de Dados, Medicina do Campus da UFPE) e hospitalares (Hospital da
Restauração, Instituto Materno Infantil de Pernambuco e Hospital das Clínicas). O maior
número de edificações catalogadas no estilo, entretanto, é formada por exemplares de uso
habitacional multifamiliar (edifícios Barão Rio Branco, Califórnia, Mirage, Acaiaca, entre
outros).
Através de uma análise mais detalhada da Ficha de Informações Complementares/Avaliação,
observa-se que todos os imóveis enquadrados como conjunto urbano foram classificados,
positivamente, em relação ao critério contexto urbano. Outro aspecto relevante diz respeito
aos imóveis localizados em praças. Nesse sentido, destaca-se que todos os imóveis
catalogados localizados em praças foram classificados como favoráveis, a exemplo das
edificações das praças de Casa Forte e Derby.
Tabela 16:Classificação dos imóveis catalogados quanto ao critério “contexto urbano” por estilo.
Estilo N° de imóveis % Contexto urbano N° de imóveis %
Favorável 119 52,0
Eclético 229 76,8
Desfavorável 110 48,0
Favorável 21 87,5
Protorracionalista 24 8,1
Desfavorável 03 12,5
Favorável 35 77,8
Moderno 45 15,1
Desfavorável 10 22,2
Total 298 100 - 298 -
Fonte: Arquivo DPSH.
Isolando-se os imóveis catalogados por bairro obtêm-se as seguintes informações: o bairro da
Boa Vista, marcado por uma forte presença de edificações protorracionalistas e ecléticas,
predomina as edificações consideradas favoráveis (27) em detrimento das consideradas
desfavoráveis (11). Verifica-se essa condição nos bairros de Casa Forte, com predominância
de edificações ecléticas catalogadas (favoráveis 19; desfavoráveis 3) e Boa Viagem,
considerado um território onde predomina as edificações modernas (favoráveis: 16;
desfavoráveis: 5). Informações referentes a outros bairros analisados, tais como, Aflitos,
Graças e Espinheiro apresentam uma distribuição mais equilibrada em relação ao item
197
estudado: Aflitos: favoráveis 8; desfavoráveis 10; Graças: favoráveis 18; desfavoráveis 21;
Espinheiro: favoráveis 4; desfavoráveis 8.
O conceito do critério “contexto urbano” e sua aplicação no processo de seleção dos imóveis,
conforme foi possível apurar junto aos membros da comissão técnica, adquire significados
diversos de acordo com o técnico entrevistado. Algumas das explicações, como a relação do
imóvel com o zoneamento urbano ou as relações volumétricas entre os imóveis catalogados e
a as estruturas vizinhas, quando submetidos a uma verificação conclui-se pela inadequação
dos conceitos sugeridos. Dessa forma, aproximando-se da definição proposta por Mota
Menezes que considera contexto urbano um parâmetro de natureza social e a condição de
classificação positiva do imóvel são adquiridos pelo seu significado na formação urbana,
considera-se o critério como um conceito fixo. Ou seja, a pontuação atribuída ao imóvel em
função dos valores caracterizados pelo contexto em que o bem está inserido independe dos
seus atributos próprios e das relações materiais com o seu entorno, sejam de natureza física,
formal ou estilística.
Especificidades de estilo: implantação, volumetria, coberta, adornos e outros
Para avaliar as qualidades próprias ou peculiares dos imóveis, segundo o valor caracterizado
na sua linha estilística, foi criado o critério “especificidade de estilo”, sendo analisado de
acordo com os seguintes atributos: implantação, volumetria, coberta, adornos e outros.
Essa compreensão, entretanto não foi unânime de acordo com o relato dos técnicos
entrevistados que fizeram parte da comissão de seleção dos imóveis. Para conceituar o
parâmetro, fez-se referência, de acordo com dois dos entrevistados, ao grau de
descaracterização e conservação do imóvel, considerando as peculiaridades estilísticas e a
situação do bem quanto à manutenção dos seus elementos originais. Para Marco André
Domingues, “especificidade de estilo não poderia ser considerada a partir da avaliação do
grau de conservação ou descaracterização, pois faria sobreposição com um item analisado”
48
. Para ele, considera-se especificidade de estilo “o mais legítimo exemplar em relação a
estilo considerando os atributos pesquisados do ponto de vista da linguagem arquitetônica”.
Entretanto, quando se observam as imagens dos imóveis analisados e a pontuação a ele
48
Entrevista realizada com Marcos André Domingues, em maio de 2008.
198
atribuída, verifica-se que em alguns casos, a conservação ou caracterização com referência ao
atributo analisado, seus elementos e componentes, foram considerados no processo de
avaliação do bem catalogado.
Para Mota Menezes, a maior dificuldade na seleção final dos IEPs residia exatamente na
escolha dos exemplares mais significativos considerando o universo das edificações
catalogadas de acordo com a sua linha estilística. Afirma que os parâmetros de natureza
estilística ainda eram nascentes, referindo-se, principalmente, ao ecletismo por não possuir
uma produção crítica que fornecesse um fundamento científico para subsidiar a escolha dos
imóveis. Assim, a criação de um parâmetro formal para selecionar o imóvel de acordo com a
especificidade de estilo teve o objetivo de superar uma avaliação empírica, medida pelo bom
senso ou preferências pessoais manifestadas pelos membros da comissão, para uma avaliação
determinada por uma linha científica. Afirma Mota Menezes que
a única dificuldade existia em que houvesse uma coerência de
linguagem, que deixasse a questão de bom senso para uma linha
cientifica, porque se considera a ciência o processo da critica. Então
não era dizer gosto ou não gosto, era dizer por que gosto, por que não
gosto.
49
A questão enfrentada pelos técnicos responsáveis no processo de pré-seleção dos imóveis
especiais, portanto, consistia em criar um critério que superasse uma questão de gosto
manifestada pelos membros da comissão. Silva (1987, p. 193) reconhece a dificuldade para
julgar a estética do ecletismo em face de sua complexidade, entretanto, conforme o autor esse
fato “não nos autoriza a negar-lhe o valor de qualquer natureza”. Mota Menezes aborda a
questão afirmando que a análise das edificações residenciais ecléticas do Recife elaborada por
Edja Trigueiro para dissertação de mestrado (TRIGUEIRO, 1989) foi importante para avaliar
os imóveis pela caracterização estilística no processo de pré-seleção dos IEP.
O termo “estilo” aplicado à produção arquitetônica, segundo Mota Menezes, “é constituído de
um vocabulário formal, de um entendimento de espaço, de uma definição de volumetria ou
uma repetição de modelos”. Em todos os casos encontra-se na expressão “estilo” o sentido de
“uniformidade de caracteres, encontrável em um determinado domínio do mundo expressivo”
(ABBAGNANO, 1962, p. 356). Mota Menezes afirma que a definição dos atributos
49
Entrevista realizada com José Luiz da Mota Menezes, em junho de 2008.
199
analisados e sua classificação segundo a linha estilística do ecletismo, teve como fonte
bibliográfica os manuais e tratados arquitetônicos do século XIX. Cita esses
manuais como
referência para o conjunto das obras feitas de acordo com os elementos compositivos
extraídos de outras épocas e regiões onde são definidas algumas direções na concepção
plástica dos edifícios:
desde aquele manual de Durand
50
que era utilizado pelas escolas
politécnicas, até aquelas que surgiram ao longo do século XIX como
os tratados. Por exemplo, o de Violet-le-Duc, pouco conhecido,
titulado Arquitetura Moderna define determinado modelo de
arquitetura neogótica.
Cita também publicações difundidas pelas Escolas de Belas Artes que definiam modelos e
estilos que geraram o ecletismo. Esses manuais teriam exercido grande influência na produção
arquitetônica da época.
A definição das categorias que servem para avaliar as edificações no processo de seleção dos
IEP de acordo com a especificidade de estilo, utiliza o esquema elaborado por Trigueiro
(1989) para analisar as características exteriores das moradias ecléticas do Recife. Conforme
discutido na seção anterior, Trigueiro define três categorias estudadas no processo de
classificação das moradas ecléticas: modo de implantação; volumetria e linguagem estilística
das fachadas.
Para selecionar os exemplares mais significativos, considerando as três linhas estilísticas
(ecletismo, protorracionalismo e modernismo) focadas no processo de catalogação dos IEPs
conforme apresentado, foram definidas cinco categorias segundo a especificidade de estilo:
implantação, volumetria, coberta, adornos e outros. Para cada uma dessas categorias foi
atribuída uma pontuação de 0 a 2, proporcional ao valor do imóvel de acordo com o item
avaliado. Essas categorias serão analisadas, isoladamente, identificando-se os conceitos
sugeridos pela comissão de avaliação, uma proposta de discussão da pontuação atribuida aos
imóveis e a distribuição dessa pontuação por linha estilística.
50
Mota Menezes faz referência ao compêndio de arquitetura elaborado pelo arquiteto francês Jean Nicolas Louis
Durand, intitulado Precis des leçons d’architecture, (1801-1823) que exerceu grande influência na teoria e
prática de arquitetura. De acordo com Luciano Patetta (1987, p. 12) “As severas regras distributivas e
tipológicas, o ritmo das estruturas modulares fixadas por Durand, nas quais deviam se basear o decoro e a
ornamentação neoclássica, constituíram o fundamento da metodologia profissional por muito tempo: na metade
do século foram adotadas pelo determinismo compositivo dos engenheiros (...), foram utilizadas também nos
projetos neogóticos [...]”.
200
Implantação
Implantação refere-se ao modo de ocupação da construção no terreno. Uma compreensão
desse atributo e seu valor para o imóvel analisado foi fundamentada nas fontes bibliográficas
discutidas, anteriormente, que serviram de referência no processo de catalogação dos imóveis.
O quadro evolutivo da arquitetura brasileira traçado por Goulart (1997), caracteriza as
edificações pelo modo de implantação em diversos períodos da formação urbana do país.
Desde as vilas e cidades de origem colonial, cujas estruturas urbanas apresentavam-se com
aspecto uniforme formadas por edificações térreas e sobrados construídos sobre os
alinhamentos frontais e laterais do lote, a persistência desse tipo de formação nos culos
precedentes, passando pelas implantações influenciadas pelas exigências sanitárias e expansão
das cidades no século XIX, até os experimentalismos modernistas do século XX. Assim, o
modo de implantação sobre os alinhamentos do lote ocorre nos núcleos urbanos coloniais, nos
focos de povoamento localizados fora desses cleos e em áreas urbanas densamente
ocupadas (REIS, 1997) pode ser verificada na área central do Recife (TRIGUEIRO, op. cit.)
assim como nas demais cidades brasileiras, influenciados pela urbanização colonial
portuguesa percorrendo diversos períodos e linhas estilísticas.
A implantação é também considerada parâmetro urbanístico, definido pela exigência dos
afastamentos da construção em relação às divisas do lote, conforme estabelecida na legislação
urbana. Tendo como referência a legislação urbana do Recife, vigente desde 1996 (LUOS
16.176/96), a implantação da edificação nas divisas frontais e laterais do lote é exigida tanto
para a área central quanto para os centros comerciais de bairros
51
, determinação que reflete
uma prática da urbanística dos séculos precedentes. Dessa forma, a implantação é
determinada não apenas por uma intenção projetual, mas por determinações estabelecidas nos
planos e nas normativas urbanas. A configuração da implantação dos imóveis analisados,
portanto, atendem as restrições impostas, segundo normativas estabelecidas.
51
De acordo com o zoneamento urbano definido na LUOS 16.176/96, é criada a Zona Especial de Centro
Principal ZECP, constituída pelo núcleo central do território municipal; e as Zonas Especiais de Centros
Secundários ZECS, constituídas pelas áreas dos centros dos bairros de Afogados, Encruzilhada, Casa Amarela
e Água Fria. Nessas zonas caracterizadas pela alta intensidade de uso e ocupação do solo, com morfologias
consolidadas, são estabelecidos afastamentos iniciais nulos tanto em relação à divisa frontal quanto laterais. Nas
demais zonas, o afastamento frontal inicial apresenta uma variação entre 5,00m a 7,00m em função da densidade
construtiva proposta para a zona. As divisas laterais e de fundo possuem uma variação em função da altura da
edificação e requisitos especiais.
201
Figura 63: Rua da União, 293, Boa Vista.
Foto: Acervo DPSH, 1996
Figura 64: Rua da Soledade, 353, Boa Vista
Foto: Acervo DPPC, 1996
Uma observação dos valores atribuídos aos imóveis segundo a categoria que se encontra
registrada na Ficha de Informações Complementares/Atualização, comparada a imagem
fotográfica que serviu de referência para avaliação e seleção dos IEPs, ilustra alguns casos
aqui discutidos para compreender o critério “especificidade de estilo”.
Algumas situações observadas na atribuição de
valores de acordo com a implantação de imóveis
pertencentes à mesma linha estilística, embora se
apresentem idênticas na modalidade de
implantação tiveram atributos de valor
diferentes. É o caso de duas edificações
catalogadas, identificadas pelos endereços Rua
da União, 293 e da Rua da Soledade, 353
(Figuras 63 e 64) pertencentes ao estilo eclético,
localizadas na área central do Recife embora
configurem exemplos de modo de implantação
que ocupam as divisas frontais e laterais do lote,
obtiveram valores distintos equivalentes a 2 e 1
pontos, respectivamente.
Outro caso a ser destacado trata-se de três
edificações classificadas como acervo da
produção moderna, implantadas em
conformidade com as exigências legais. As
edificações de uso habitacional multifamiliar
localizadas no bairro de Boa Viagem são
implantadas em terreno de esquina, apresentam
afastamentos das divisas conforme estabelece a
legislação para a zona urbana na qual está
situado. As lâminas das edificações seguem o
formato retangular das plantas dos lotes, orientando as fachadas de maior dimensão no sentido
norte ou sul, protegendo, assim, os ambientes de permanência prolongada da insolação direta.
202
Figura 65: Rua dos Navegantes, 1203, Boa Viagem
Edifício Hyde Park.
Foto: Acervo DPSH, 1996
Figura 66: Rua dos Navegantes, 1617, Boa Viagem
Edifício Mirage.
Foto: Acervo DPSH, 1996
Essas características comuns, entretanto, não foram suficientes para uma equivalência quanto
aos valores atribuídos aos imóveis de acordo com a implantação.
O Edifício Hyde Park (Figura 65), o primeiro
exemplo aqui destacado, localiza-se na Rua
dos Navegantes, 1203 esquina com a Rua
Bruno Veloso, projeto dos arquitetos Carlos
Fernando Pontual e Jerônimo Lima. A
implantação do edifício cuja lâmina segue o
formato do terreno, propõe uma sutil
reentrância em linhas curvas destacando os
ambientes sociais das áreas intimas. O
edifício não obteve pontuação sendo,
portanto, destituído de valor, considerando a
categoria implantação.
O Edifício Mirage (Figura 66) localizado na
Rua dos Navegantes 1617 esquina com a
Rua Felix de Brito, projetado pelo arquiteto
Acácio Gil Borsoi, em 1967, destaca-se pela
volumetria recortada nas suas fachadas
criando um movimento de luz e sombra,
proporcionando uma orientação favorável
aos ambientes internos dos apartamentos.
Localizado em território com alta densidade
construtiva de edifícios de apartamentos, a
implantação e o volume caracterizado pelo
movimento das fachadas, de acordo com
Silva (1988), “reflete a preocupação com a
individualidade do edifício.” A implantação
do edifício recebe pontuação equivalente a 1, considerado, portanto pela comissão técnica
como um exemplar de valor relativo de uma edificação moderna de acordo com a categoria
analisada.
203
Figura 67: Rua Dom José Lopes, Boa Viagem, Edifício Madri
Foto: Acervo DPSH, 1996
O terceiro exemplo que ilustra
a discussão destaca o Edifício
Madri localizado na Rua Dom
José Lopes, (Figura 67),
também implantado em
terreno de esquina. A
implantação reflete uma
intenção semelhante à
proposta do Edifício Hyde
Park cuja lâmina segue o
formato do terreno, destacando a localização em lote de esquina e orientando a maior parte
dos ambientes sentido leste/sul. Trata-se de um edifício de menor altura, constituído de pilotis
ocupados por vagas para estacionamento de veículos e quatro pavimentos ocupados pelos
apartamentos. Nesse caso atribui-se o valor máximo equivalente a 2 pontos quanto à categoria
“implantação das edificações”.
Algumas possíveis inconsistências aqui sugeridas quanto à atribuição de pontuação aos
imóveis modernos são justificadas através da decisão formulada pelos membros da comissão
no início do processo de pré-seleção de excluir as edificações com menos de dez anos de
construção. Nesse caso, independentemente da qualidade da obra em qualquer dos critérios
analisados, evidencia-se uma tendência da atribuição de menores pontuações.
Na Tabela 17 observa-se que um número expressivo de imóveis correspondendo a 227
exemplares (76,2%) obtiveram pontuação igual a 2, demonstrando uma posição elevada ao
conjunto das edificações catalogadas quanto ao atributo “implantação”. Apenas 3 (1,0%)
edificações não tiveram atributo de valor para implantação, enquanto que 68 (22,8%)
alcançaram 1 ponto.
Tabela 17: Pontuação dos imóveis quanto ao atributo “implantação”
Especificidade de estilo Pontuação Nº de imóveis %
2 227 76,2
1 68 22,8
Implantação
0 03 1,0
Total 298 100
Fonte: Arquivo DPSH.
204
A tabela 18 destaca a pontuação dos imóveis por linha estilística. Verifica-se que as
edificações ecléticas e modernas apresentam uma distribuição equilibrada quanto à pontuação
alcançada com valores relativos próximos ao conjunto das edificações. Para as 24 edificações
protorracionalistas catalogadas, foi atribuído o valor máximo equivalente a 2 pontos.
Tabela 18: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “implantação” por estilo.
Especificidade de
estilo
Estilo N° de imóveis Pontos de imóveis %
2 171 74,7
1 56 24,4
Eclético
229
0 02 0,9
2 22 100
1 - -
Protorracionalista
24
0 - -
2 34 75,6
1 10 22,2
Implantação
Moderno
45
0 01 2,2
298 - 298 -
Fonte: Arquivo DPSH.
Volumetria
O termo “volumetria” aqui tratado faz referência a consistência material definida pelos
elementos tridimensionais representados por saliências e dimensão real na arquitetura, ou seja,
significa o conjunto das dimensões que determinam o volume de uma construção e dos
agregados.
A bibliografia que fundamentou a criação de um catálogo de imóveis especiais nas linhas
estilísticas do ecletismo e do protorracionalismo propõe uma classificação das edificações de
acordo com os aspectos da arquitetura determinada pelas suas características formais e
volumétricas. As pesquisas de Trigueiro (1989) e Naslavsky (1992) discutidas na seção
anterior, auxiliadas pelos trabalhos desenvolvidos por Silva (1987) ou pesquisas ulteriores à
catalogação dos imóveis, a exemplo das pesquisas desenvolvidas por Souza (1999) a respeito
do classicismo arquitetônico no Recife, também são discutidos para a compreensão da
dimensão formal e volumétrica das arquiteturas catalogadas.
Conforme observado na Tabela 19 a distribuição dos valores atribuídos aos imóveis de acordo
com a volumetria apresentam resultado próximo aos valores alcançados na categoria
205
“implantação”. Ou seja, quantidade idênticas equivalente a 227 (76,2%) imóveis alcançaram 2
pontos; 69 imóveis, 1 ponto e apenas dois imóveis não alcançaram pontuação. Verifica-se,
entretanto, que nem todos os imóveis obtiveram pontuação idêntica nas duas categorias
analisadas.
Tabela 19: Pontuação dos imóveis quanto ao atributo “volumetria”.
Especificidade de estilo Pontuação Nº de imóveis %
2 227 76,2
1 69 23,1
Volumetria
0 02 0,7
Total 298 100
Fonte: Arquivo DPSH.
Na Tabela 20 contendo os dados referentes à pontuação da categoria “volumetria” por estilo,
observa-se que as edificações protorracionalistas e modernas apresentam em valores relativos
um maior percentual de edificações pontuadas com valor equivalente a 2 (protorracionalista:
95,4% e moderno: 82,6%) que as edificações ecléticas (73,0%).
Tabela 20: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “volumetria” por estilo
Especificidade de
estilo
Estilo N° de imóveis Pontos de imóveis %
2 168 73,0
1 60 26,1
Eclético
229
0 02 0,9
2 21 95,4
1 01 4,6
Protorracionalista
24
0 -
2 38 82,6
1 08 17,4
Volumetria
Moderno
45
0 - -
298 - 298 -
Fonte: Arquivo DPSH.
Grande parte do acervo formado pelos antigos palacetes ecléticos, a exemplo da residência
Tavares da Silva, localizada na Av. Rui Barbosa, 36 (Figura 24) e a residência Costa
Azevedo localizada na Av. Rosa e Silva, 707 (Figura 68), obtiveram a pontuação máxima
em todos os critérios objetivos considerados, com exceção do critério conjunto urbano.
Entretanto, a maior parte do acervo classificado como arquitetura eclética, é formada por
casas de proporções singelas e volumetria simples. Desde remanescentes coloniais, obras
reformadas resultantes de atualização de fachadas, arquiteturas que obedeciam aos padrões
206
Figura 68: Av. Rosa e Silva, 707, Aflitos
Residência Costa Azevedo
Foto: Acervo DPSH, 1996
Figura 69: Rua do Giriquiti, 48, Boa Vista.
Foto:
Acervo DPSH
, 1996.
fixados nas posturas
municipais, moradias
reproduzidas em série ou
copiadas de manuais de
arquitetura, construídas por
mestres de obra.
Conforme discutido, o acervo
da arquitetura protorracionalista
e moderna é formado,
principalmente, por edificações
institucionais, de uso residencial multifamiliar ou os novos programas que marcaram os
avanços sociais e tecnológicos do século XX. Trata-se de projetos que seguem determinados
cânones acadêmicos, assinados por arquitetos, refletindo uma atitude marcada pela
preocupação com as soluções construtivas, formais, volumétricas e compositivas.
A observação de alguns imóveis e a pontuação a eles atribuídas no que se refere à volumetria
será utilizado para identificar as razões e compreender a aplicação da categoria no processo de
pré-seleção dos imóveis.
Duas das edificações não receberam pontuação
quanto à categoria analisada. A primeira,
localizada na Rua do Giriquiti, 48 (Figura
69) trata-se de uma edificação eclética
classificada como arquitetura de empilhamento
ornamental pela caracterização da fachada. A
edificação onde funcionou o Juvenato Dom
Vital, instituição católica voltada para a
formação religiosa de jovens, foi parcialmente
demolida durante o processo de pré-seleção
dos imóveis especiais para construção de um
centro comercial, restando de apenas a
fachada principal implantada na divisa frontal
207
Figura 70: Rua Fernandes Vieira, 130, Boa Vista
Foto: Acervo DPSH, 1996
do terreno. O motivo da ausência de atribuição de pontuação ao imóvel deve-se,
provavelmente ao fato da destruição dos principais elementos que formavam a sua volumetria.
Portanto, a subtração ou descaracterização da volumetria foi o fato motivador da pontuação
do imóvel.
O segundo imóvel com
ausência de pontuação
localiza-se na Rua
Fernandes Vieira, nº130,
(Figura 70). A edificação
faz parte do acervo da
arquitetura residencial
classicista cujas estruturas
foram adaptadas para o uso
educacional funcionando
como escola juntamente
com a adição de construções anexas. Embora a foto produzida em 1994, que ilustra a ficha
cadastral do imóvel elaborada pelo poder público, não revele a sua volumetria vista através da
face lateral é possível através do levantamento fotográfico realizado por Trigueiro (op. cit.),
observar que se trata de uma casa de duas águas com empenas laterais. Souza (1999)
considera que esse modelo de casa guarda um traço peculiar da arquitetura doméstica do
Recife devido à proporção dada a volumetria caracterizada por uma testada estreita, laterais
com empena bastante profunda e telhados de acentuada declividade. Embora a testada estreita
se revele com mais frequência nos sobrados, as casas térreas que apresentam uma maior
dimensão na sua testada frontal, guardam os traços desse modelo arquitetônico marcado pela
volumetria.
Os motivos que impediram a atribuição de pontuação referente à volumetria da casa não estão
suficientemente esclarecido, comparando-se a fotografia produzida para pré-seleção dos
imóveis com a fotografia que ilustra a pesquisa de Trigueiro uma vez que não são percebidas
modificações expressivas como demolição ou supressão dos elementos definidores da forma
do edifício. Algumas hipóteses podem ser levantadas: a introdução de anexos para
implantação de uma escola, mesmo não agregados ao volume da casa comprometeria a
208
integridade da volumetria ou de acordo com o julgamento estético da comissão de pré-
seleção, a volumetria não apresentava qualidades suficientes para atribuição de valor.
Ao verificar a semelhança da caixa volumétrica da edificação localizada na Rua Fernandes
Vieira com outras edificações de arquitetura classicista constatamos uma dificuldade na
aplicação do critério “volumetria” para classificação dos imóveis especiais. Observamos que
as edificações catalogadas, localizadas na Rua das Creoulas, 133 (Figura 71) e da Rua
Joaquim Nabuco nº 488 (Figura 72) embora apresentem volumetrias idênticas a da Rua
Fernandes Vieira, obtiveram pontuação equivalente a 2, sendo consideradas bons
representantes de volumetria de arquitetura classicista.
Figura 71: Rua das Creoulas, 133, Graças.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 72: Rua Joaquim Nabuco, 488, Graças.
Foto Acervo DPSH, 1996.
Coberta
A avaliação das edificações de acordo com as características da coberta foi analisada em
separado da categoria volumetria. Na ausência de um texto explicativo a respeito dos critérios
utilizados para avaliar e atribuir valores à coberta das edificações, o procedimento adotado
partirá da verificação dos trabalhos de referência para catalogação dos imóveis.
Ao analisar as características exteriores das moradias ecléticas, Trigueiro (op. cit.) inclui a
coberta na categoria volumetria. A categoria “volumetria simples”, por exemplo, é
subdividida pela autora em 4 tipos de acordo com o formato da coberta: 1) empenas laterais
caracterizada pela declividade da coberta em duas águas; 2) empenas encobertas referindo-se
ao caso em que a coberta é escondida nas platibandas; 3) caixa cilíndrica, tipo evidenciado
mais pela volumetria do que pelo formato da coberta e 4) cobertura em quatro águas.
209
O estudo do protorracionalismo no Recife, elaborado por Naslavsky define 19 critérios para
análise das edificações. A coberta é incluída de acordo com dois aspectos: enquanto técnica,
levando em consideração os elementos estruturais e a utilização de técnicas construtivas seja
tradicional ou moderna; e enquanto aspecto formal, consideradas arcaicas quando aparentes e
modernas quando escondidas por platibandas.
Considerando a categoria analisada, a tabela abaixo (Tabela 21) mostra que no conjunto das
edificações catalogadas, 196 (65,7%) receberam 2 pontos; 95 (31,9%), 1 ponto e 7 (2,4%)
imóveis sem pontuação. Verifica-se que o atributo “coberta” contribuiu com uma quantidade
menor de imóveis com pontuação equivalente a 2 comparando-se com os dois atributos
analisados anteriormente: implantação e volumetria.
Tabela 21: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “coberta”.
Especificidade de estilo Pontuação Nº de imóveis %
2 196 65,7
1 95 31,9
Coberta
0 07 2,4
Total 298
Fonte: Arquivo DPSH.
Na Tabela 22 contendo os dados referentes à distribuição da pontuação por estilo, observa-se
que a linha estilística do protorracionalismo mantém em termos relativos o maior percentual
de imóveis avaliados com pontuação equivalente a 2 (77,3%). As edificações ecléticas
mantém a posição verificada para o conjunto das edificações em relação à distribuição da
pontuação.
As edificações modernas, entretanto, têm na avaliação das cobertas valores relativos inferiores
aos das demais linhas estilísticas catalogadas: 21 imóveis (45,6%) com pontuação equivalente
a 2; 24 (52,2%) com pontuação 1 e um imóvel sem pontuação. Essa questão será analisada
com a observação das edificações e a pontuação a elas atribuída.
O acervo catalogado da arquitetura moderna é constituído por edifícios de apartamento,
edificações institucionais ou residenciais unifamiliares cuja cobertura apresenta uma
característica comum em relação à técnica utilizada e ao aspecto formal resultante. São
210
formadas, predominantemente, por lajes planas ou levemente inclinadas, escondidas na
platibanda, revestidas de telhas de fibrocimento ou lajes em concreto armado protegidas por
materiais de impermeabilização.
Tabela 22: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “coberta” por estilo. .
Especificidade de
estilo
Estilo N° de imóveis Pontos de imóveis %
2 156 67,8
1 69 30,0
Eclético
230
0 05 2.2
2 17 77,3
1 05 22,7
Protorracionalista
22
0 -
2 21 45,6
1 24 52,2
Coberta
Moderno
46
0 01 2,2
298 - 298 -
Fonte: Arquivo DPSH
Apenas duas exceções não seguem esse padrão técnico e formal: o edifício construído para
uma revendedora de motocicletas localizado na Av. Domingos Ferreira, bairro de Boa
Viagem (pontuação: 2) e a Igreja Episcopal de Boa Viagem (pontuação: 1) que utilizam
estruturas em cerâmica armada na sua coberta. As coberturas dessas edificações expressam
uma maior liberdade em relação à forma, distanciando-se do padrão da arquitetura moderna,
especialmente da vertente conhecida como “Estilo Internacional” caracterizada entre outros
aspectos por formas retilíneas e simples e tetos planos.
Provavelmente, a simplicidade das formas das coberturas em tetos planos e escondidos atrás
de platibandas das edificações catalogadas seja o principal fator que motivou a pontuação da
categoria coberta das edificações modernas em detrimento dos outros estilos estudados.
Nesse caso, especialmente em se tratando das edificações modernas, as possíveis
descaracterizações ou a conservação da edificação não constituíram um fator determinante na
pontuação do imóvel. Ao analisar as fotos que ilustram a ficha cadastral dos imóveis
catalogados não é possível observar descaracterizações aparentes nem condições de
conservação que comprometam a integridade da edificação. As fotos abaixo (Figuras 73, 74 e
75) que fazem parte da ficha cadastral, relacionam 3 edificações modernas com pontuações 2,
1 e zero, respectivamente.
211
Figura 73: Rua Mizael Montenegro, 72,
Ed. Olimpíadas (pontuação: 2).
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 74: Av. Boa Viagem, 1064.
Ed. Aristeu Chaves (pontuação: 1).
Foto Acervo DPSH, 1996.
Figura 75: Av. Conde da Boa Vista, s/n, Boa Vista.
Edifício Banespa (pontuação: 0).
Foto: Acervo DPSH, 1996.
As edificações protorracionalistas que receberam pontuação equivalente a 1 para a solução da
coberta são aquelas que possuem as características formais encontradas nas edificações
modernas. Embora duas dessas edificações utilizem estruturas de madeira revestidas de telha
cerâmica na sua cobertura, apresentam-se escondidas por platibandas, aparentando as
soluções características das edificações modernas catalogadas.
Quanto às edificações ecléticas, a pontuação observou outras categorias que serviram para
avaliação, ou seja, os imóveis que não receberam pontuação apresentavam descaracterizações
ou estado de conservação precário, condições que, em detrimento da qualidade da coberta,
comprometiam a integridade do bem catalogado. Estas condições para avaliação são
observadas também para os imóveis que receberam pontuação equivalente a 1. Nesse grupo
212
estão incluídas edificações cujas cobertas mantinham as suas características formais, mas
tiveram as telhas originais em material cerâmico substituídas por telhas de fibrocimento.
Adornos
Os critérios para pontuação dos imóveis de acordo com a categoria “adorno” não são
especificados pela comissão técnica nos textos justificativos para o processo de pré-seleção.
Trata-se, entretanto, de um aspecto da construção considerado para avaliar os elementos com
função decorativa que encontram-se presentes na composição das edificações. As pesquisas
sobre o ecletismo e protorracionalismo em Recife, elaboradas por Trigueiro (1989) e
Naslavsky (1992) respectivamente, delimitam um campo de discussão a respeito do assunto.
No seu estudo sobre as características exteriores das moradias ecléticas, Trigueiro (1989) cria
a categoria “linguagem estilística das fachadas” através da qual classifica a edificações por
“tipos” definidos pelos elementos construtivos e formais. As fachadas são analisadas de
acordo com os seus elementos de composição: modenatura, superfícies, arremate da
cobertura, vãos e cercaduras, esquadrias e outros elementos como jarrões, pinhas, estátuas,
platibandas e muros de jardins. Os tipos identificados a partir das características e procedência
estilística das fachadas são classificados como colonial, classicismo, chalé romântico,
empilhamento ornamental, pitoresco norte europeu e neocolonial, nomenclatura que serve
para classificar as edificações ecléticas catalogadas no processo de instituição dos IEPs,
conforme verificado. Em todas essas tendências estilísticas sobressaem em menor ou maior
grau uma variação de ornatos e elementos decorativos aplicados as superfícies das fachadas.
Para Naslavsky (1992), o ornato aplicado as edificações protorracionalistas remetem a uma
tendência arcaica da edificação, na medida em que a utilização desses elementos representa
um resquício do ecletismo. A simplificação dos elementos decorativos, estilização ou mesmo
a geometrização dos adornos podem ser traduzidas como características de transição. A autora
complementa afirmando que a ausência de ornatos remete a uma atitude moderna que prega a
total ausência de elementos decorativos aplicados na superfície (ibdem., p. 26)
As discussões colocadas nos trabalhos de referência no processo de identificação dos imóveis
especiais, expressam a questão do ornato enquanto um elemento aplicado à edificação sem
estabelecer com esta, vínculo de natureza técnica, construtiva ou referência aos aspectos
213
funcionais e utilitários. Destituído de uma função estruturadora, o ornato cumpre assim uma
função de embelezamento ou algo adicionado a obra, uma vestimenta que cobre a edificação.
O modernismo na vertente do Estilo Internacional, que dominou até a década de 50 do século
XX e ao qual está filiada a maior parte das edificações consideradas modernas catalogadas,
conforme discutido anteriormente, tem entre seus princípios a rejeição da decoração sem um
motivo que justifique a sua aplicação, ou mesmo a ausência desses elementos que
caracterizaram o ecletismo nas suas diversas variantes.
Na historiografia do movimento moderno ou analisando-se os textos clássicos dos seus
idealizadores e dos precursores de uma atitude racional na concepção dos edifícios, o ornato e
as questões de estilo são colocadas em campos secundários e até mesmo como conceitos a
serem evitados. “Ornamento e delito”, artigo escrito pelo arquiteto Adolf Loos, em 1908,
expressa desprezo pela utilização de ornamentação na arquitetura e nas artes aplicadas,
afirmando que é preciso parar de ornamentar.” Conforme afirma Paim (2006, p. 9), associar
o modernismo como uma manifestação caracterizada pela rejeição ao ornamento impede uma
reflexão sobre os resultados que as restrições modernistas tiveram sobre as diversas práticas
ornamentais.
Assim, o conceito trabalhado pelos principais documentos que definem o processo de
catalogação dos imóveis especiais, considera o ornato como um elemento associado ao
ecletismo e de forma menos decisiva ao protorracionalismo. Quando aplicado ou utilizado
pelas edificações modernistas associa-se ao caráter utilitário e não apenas decorativo que
assumem determinados elementos como, por exemplo, o azulejo utilizado no revestimento de
fachadas.
O azulejo, entretanto tem origem mais remota, sendo aplicado em diversas manifestações
arquitetônicas ao longo do tempo e por diversas motivações. Foi introduzido no Brasil pelos
portugueses no século XVII. Inicialmente, apenas os azulejos brancos eram utilizados nas
fachadas das edificações religiosas, depois passaram a ser utilizados nas fachadas das
edificações civis com padrões formando tapetes e policromia. Nas edificações modernas
verifica-se seu emprego como painéis decorativos a exemplo dos motivos em azulejos criados
pelo artista plástico Candido Portinari e aplicados no hall do edifício do Ministério de
Educação e Saúde, no Rio de Janeiro. Estes elementos são mais tarde amplamente difundidos
214
na arquitetura brasileira estendendo a sua aplicação no revestimento das fachadas
(BENEVOLO, 1976, p. 712). No Recife, o melhor exemplo de utilização dos azulejos é
encontrado nas obras realizadas pelo arquiteto Delfim Amorim. Nessas obras, o arquiteto cria
os próprios azulejos a serem aplicados nas superfícies das fachadas ou nas saliências
marcadas pelos guarda-corpos ou pelos armários que valorizam o volume das edificações. Os
desenhos criados pelo arquiteto estão vinculados à azulejaria dos tapetes e são concebidos em
função da natureza e da escala do edifício (AMORIM, 1989, p. 96).
A Tabela 23 com os dados referentes aos valores atribuídos aos imóveis mostram que 121
(40,6%) edificações receberam pontuação equivalente a 2 em relação a categoria analisada,
enquanto que 88 (29,9%) foram pontuadas com 1 e 89 (29,5%) não receberam pontuação. Os
dados revelam que, do ponto de vista da caracterização formal e estilística, à especificidade
“adorno” foi a que apresentou o menor número de imóveis com pontuação equivalente a 2.
Tabela 23: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “adorno”.
Especificidade de estilo Pontuação Nº de imóveis %
2 121 40,6
1 89 29,9
Adornos
0 88 29,5
Total 298 100
Fonte: Arquivo DPSH.
Refletindo a discussão quando se introduz que a aplicação de adornos constitui um fato
característico do estilo, na Tabela 24 contendo os dados referentes à avaliação da categoria
analisada distribuída por estilo, verifica-se que as edificações ecléticas e protorracionalistas
foram aquelas mais pontuadas com valores 2 e 1. O fato a ser destacado, entretanto, é que em
valores relativos às edificações protorracionalistas participaram com um percentual maior
(50,0%) de edificações pontuadas com valores equivalentes a 2 do que as edificações ecléticas
(43,9%).
Conforme discutido, a aplicação de elementos decorativos nas edificações protorracionalistas
está situada numa faixa de transição entre o ecletismo no qual estes elementos foram
aplicados em suas diversas possibilidades e motivações, e a arquitetura moderna que prega
uma maior simplificação no tratamento das superfícies das fachadas. Essa atitude seria o
reflexo de uma maior qualidade artística dos adornos das edificações protorracionalista no
tratamento das fachadas ou deve-se ao fato de tais edificações apresentarem melhores
215
condições quanto ao grau de caracterização e estado de conservação? Ou ainda, seria possível
afirmar que essa atitude configura-se numa predisposição da comissão técnica em avaliar
positivamente as edificações catalogadas na linha estilística do protorracionalismo? Uma
explicação provável deve-se ao fato de que o protorracionalismo apresentava um maior
percentual de edificações cujo grau de caracterização considerado original (Tabela 13), com
valores correspondentes a 83,3% dos imóveis pesquisados ao passo que as edificações
ecléticas apresentavam 65,9% de exemplares considerados originais.
Tabela 24: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “adorno” por estilo.
Especificidade de estilo Estilo N° de imóveis Pontos de imóveis %
2 101 43,9
1 83 36,1
Eclético
229
0 46 20,0
2 11 50,0
1 04 18,2
Protorracionalista
24
0 07 31,8
2 08 17,8
1 02 4,4
Adorno
Moderno
45
0 35 77,8
298 - 298 -
Fonte: Arquivo DPSH.
Os exemplares da arquitetura moderna foram aqueles que apresentaram um menor percentual
com valores equivalentes a dois pontos na especificidade “adorno”, sendo atribuída tal
especificidade a apenas 8 (17,8%) edificações, ao passo que 35 (77,1%) não receberam
qualquer pontuação referente a essa especificidade. As razões, conforme discutido na
bibliografia que fundamentou a seleção de grande parte dos imóveis catalogados devem-se ao
reconhecimento dos princípios que estruturam as arquiteturas estudadas na qual o ornamento
aplicado às fachadas da forma como foi utilizado pelo ecletismo e protorracionalismo, não
representa um elemento definidor das edificações modernistas.
O Quadro 2 apresenta as edificações modernas que alcançaram a pontuação máxima no
quesito “adorno” acompanhada da identificação dos principais elementos de composição da
fachada. Vale registrar que tais imóveis atingiram pontuação igual ou superior a 15, passando
a relação dos imóveis pré-selecionados pelos critérios objetivos.
Uma análise das oito edificações modernistas que receberam 2 pontos e, portanto,
consideradas bons exemplares no critério “especificidade de estilo” pela utilização dos
216
adornos, mostra que os principais elementos de composição das fachadas são o azulejo, o
brise-soleil, tijoleira cerâmica e a utilização dos volumes salientes formados pelos armários e
varandas que se projetam sobre as fachadas e jardineiras como elementos utilizados na
composição da volumetria dos edifícios.
Quadro 2: Quadro de edificações modernistas com pontuação equivalente 2 no atributo adorno.
Obra catalogada Arquiteto Principais elementos da fachada
Edifício Celpe
Avenida João de Barros, 111
Vital Pessoa de Melo
Reginaldo Esteves
Concreto aparente, brise-soleil,
pastilha
Instituto de Educação de Pernambuco - IEP
Avenida Mário Melo, s/n
Marcos Domingues
Carlos Correia Lima
Brise-soleil
Edifício Barão do Rio Branco
Rua do Giriquiti, 205
Delfim Amorim
Heitor Maia Neto
Concreto aparente, azulejo, tijolo
cerâmico, guarda-roupa, varanda
Instituto Materno Infantil de Pernambuco - IMIP
Rua dos Coelhos, s/n
Delfim Amorim
(reforma)
Azulejo
Residência Milton Medeiros
Avenida 17 de Agosto, 675
Mário Russo Pedra
Edifício Vila Mariana
Rua Padre Roma, 375
Wandenkolk Tinoco Concreto aparente, pastilha, jardineiras
UFRPE
Rua D. Manoel de Medeiros, s/n
Luis Nunes Tijoleira cerâmica, pastilha
Edifício Acaiaca
Avenida Boa Viagem, 3232
Delfim Amorim
Lúcio Estelita
Azulejo, concreto aparente
Fonte: Arquivo DPSH
Figura 76: Rua dos Coelhos, 300, Coelhos.
IMIP
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 77: Rua Carlos L. Cavalcanti, 241, Derby
Edifício Araguaia.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
A relação das edificações modernas sem pontuação quanto à utilização de adorno, conforme
verificado, é composta por 35 exemplares. Embora em algumas dessas edificações tenham
sido utilizados os elementos encontrados nas edificações pontuadas com o valor máximo
conferida ao atributo analisado, estas não receberam pontuação. Essa constatação pode ser
verificada nas fotos acima (Figuras 76 e 77) nas quais se observa que, a primeira edificação
ocupada pelo IMIP recebeu a pontuação 2 e a segunda, referente ao edifício Araguaia não
recebeu atributo de valor.
217
Outros
A especificidade “outros” foi aquela que apresentou maior dificuldade de elucidação por parte
dos entrevistados e, consequentemente, dificultou a interpretação e aplicação desse requisito
no processo de análise das escolhas dos imóveis especiais pelos critérios objetivos. Enquanto
os demais atributos incluídos na “especificidade de estilo” relacionam elementos aplicados à
arquitetura e à construção como um fato objetivo, a expressão “outros” não apresenta uma
questão de partida para pesquisa e interpretação.
Apenas um dos entrevistados sugeriu uma resposta ao relacionar o atributo analisado aos
possíveis elementos componentes, característicos da construção, não contemplados nos
demais itens considerados. Dessa forma, além da implantação, volumetria, coberta e adorno
seria necessário enquadrar outros elementos componentes da arquitetura que poderiam ser
destacados de uma edificação, mas que não fazem parte, necessariamente, do repertório da
arquitetura aplicado a todas as construções de acordo com o acervo pesquisado e os estilos
relacionados. Dessa forma, a análise contemplaria as edificações que possuem outros
elementos significativos não considerados nos itens anteriores, tais como, as chaminés
(elemento marcante da antiga Fábrica da Macaxeira), gradis, colunatas, portões, esculturas na
platibanda, etc.
Tendo essa interpretação do requisito como ponto de partida, procedeu-se uma análise,
considerando as imagens das edificações avaliadas e a descrição dos imóveis contida na ficha
cadastral. A Tabela 25 mostra que apenas 64 (21,5%) edificações atingiram dois pontos,
constituindo-se a menor quantidade de imóveis a atingir pontuação máxima entre os atributos
considerados “especificidade de estilo” analisados. O atributos “outros” participa também
com maior número de imóveis sem pontuação ou equivalente a zero formado por 214 (71,8%)
imóveis. Foram classificados vinte imóveis com pontuação 1 (6,7%)
Tabela 25: Pontuação dos imóveis catalogados quanto à especificidade “outros”.
Categoria Pontuação Nº de imóveis %
2 64 21,5
1 20 6,7
Outros
0 214 71,8
Total 298 100
Fonte: Arquivo DPSH
218
Figura 78: Rua do Riachuelo, 646, Boa Vista
Foto: Acervo DPSH, 1996
A ficha descritiva dos imóveis (Figura 24) sugere alguns motivos para pontuação, segundo o
atributo “outros”. Conforme foi possível verificar, as motivações são de natureza formal e
estilística pela peculiaridade e raridade de algum elemento arquitetônico característico da
edificação, mantido em sua condição primitiva ou fazem referência aos seus aspectos
histórico e cultural. Outros imóveis pontuados são destacados na ficha por manter a sua
integridade ou a caracterização dos seus elementos volumétricos e estilísticos. A seguir são
destacados imóveis que receberam a pontuação máxima no requisito e elementos que foram
relevantes considerados na ficha de descrição.
Os imóveis localizados nas ruas José de Alencar,
367 (Figura 30) e Riachuelo, 646. (Figura 78)
recebem pontuação 2 estão descritos com ênfase a
raridade enquanto qualificação estilística. O
primeiro é considerado único exemplar em estilo
“pitoresco norte-europeu” localizado na área central
da cidade, ao passo que o segundo constitui uma
edificação igualmente rara pela utilização de
elementos neogóticos. (RECIFE, URB-RECIFE,
1996)
O Edifício Barão do Rio Branco, localizado na Rua
do Giriquiti, 205, (Figura 38) tem suas qualidades
reconhecidas ao receber a premiação do IAB-PE, em
1969, cuja justificativa caracteriza a edificação
como “primeira tentativa, nesta cidade de destruição, da forma prismática a que habitualmente
conduz obediência ao código de obras da municipalidade do Recife”. (RECIFE, URB-
RECIFE, 1996) Qualificação dessa natureza também pode ser atribuída à edificação
modernista, Instituto de Educação de Pernambuco, localizado na Av. Mário Melo, (Figura 60)
vencedor de um concurso nacional de projetos promovido pela Secretaria de Educação de
Pernambuco, em 1956. Embora a comissão de avaliação dos imóveis acuse na ficha de
descrição a introdução de alguns acréscimos à edificação, reconhece no mesmo “o elegante
vocabulário do “estilo funcional”: brise soleil, rampas, vãos de janelas contínuos, colunas em
219
“V” e o delicado chanfro no plano inferior dos volmes que contem as salas de aula que os
fazem chegar com leveza ao pilotis” (RECIFE, URB-RECIFE, 1996).
Outros imóveis foram destacados por constituírem referência para o bairro ou rua. Nesta
condição, estão relacionados entre outros os imóveis localizados na Rua das Creoulas, 58,
(Figura 58), e na Av. Rui Barbosa, 36, (Figura 24). O solar em estilo neoclássico construído
no século XIX, além de representar um dos melhores exemplares do estilo, é descrito como
edificação pertencente ao Barão de Suassuna, fato esse que marcou a denominação do
logradouro.
Na Tabela 26 é possível observar que em termos absolutos as edificações ecléticas são
aquelas que apresentam o maior número (49/21,3%) de imóveis com 2 pontos, mas em
valores relativos, essa condição é representada pelas edificações protorracionalistas
09/40,9%).
Tabela 26: Pontuação dos imóveis catalogados quanto ao atributo “outros” por estilo
Especificidade de
estilo
Estilo N° de imóveis Pontos de imóveis %
2 49 21,3
1 17 7,4
Eclético
230
0 164 71,3
2 09 40,9
1 02 9,1
Protorracionalista
22
0 11 50,0
2 06 13,0
1 01 2,2
Outros
Moderno
46
0 39 84,8
298 - 298 -
Fonte: Arquivo DPSH.
4.3.2 O processo final de seleção dos IEP
Incluindo os 3 imóveis pré-selecionados pelo valor simbólico, condição que não os submeteu
a análise técnica, mas simbólica, seriam considerados 134 imóveis especiais, cujos atributos
de valor (técnico ou simbólico) os credenciariam a fazer parte dos imóveis selecionados para
serem institucionalizados como IEP. Os 131 imóveis pré-selecionados pelos critérios
objetivos foram aqueles que somados todos os requisitos estabelecidos para a avaliação
220
técnica atingiram uma pontuação igual ou superior a 15 pontos. A Tabela 27 mostra a
quantidade de imóveis pré-selecionados por faixa de pontuação.
Tabela 27: Quantidade de imóveis pré-selecionados por faixa de pontuação.
Faixas de pontuação Número de imóveis %
15-17 43 32,8
18-20 78 59,6
21-23 07 5,3
25 03 2,3
Total 131 100
Fonte: Arquivo DPSH.
Observamos que a maior parte dos imóveis ficou situada na faixa entre 18-20 pontos
(78/59,6%). Os sete imóveis classificados na faixa entre 21-23 pontos e os três que atingiram
a pontuação máxima equivalente a 25 pontos, reúnem os exemplares de melhor qualificação
levando-se em consideração os critérios utilizados.
Tabela 28: Imóveis catalogados e pré-selecionados por estilo.
Imóveis
catalogados
Pré-selecionados
(critério objetivo)
Pré-selecionados
(objetivo+simbólico)
Estilo
quant. % quant. % quant. %
Eclético 229 76,8 109 83,2 110 82,1
Protorracionalista 24 8,1 13 9,9 13 9,7
Moderno 45 15,1 09 6,9 11 8,2
Totais
298 100 131 100 134 100
Fonte: Arquivo DPSH.
Em relação à linha estilística, a maioria dos imóveis pertence ao ecletismo seguido dos
imóveis protorracionalistas e modernos. Enquanto as edificações ecléticas e
protorracionalistas tiveram ganhos relativos em relação aos imóveis catalogados
52
, as
edificações modernas tiveram perdas expressivas, passando de uma participação de 15,1% do
total das edificações catalogadas para apenas 6,9%. (Tabela 28).
Os fatos motivadores da perda das edificações modernas foram comentados nesse capítulo
como, por exemplo, a decisão de excluir os imóveis com menos de dez anos de construção.
Os critérios objetivos utilizados, contudo, parecem ter privilegiado o ecletismo e o
52
Os imóveis catalogados considerados nessa etapa da pesquisa foram aqueles submetidos a avaliação de acordo
com os critérios objetivos, sendo retirado, portanto, o imóvel que se encontrava com endereço repetido, bem
como os imóveis protegidos, os demolidos e os selecionados pelo valor simbólico. Como resultado dessas
retiradas, o catálogo de imóveis passa de 354 para 298 unidades.
221
protorracionalismo como as linhas estilísticas focadas no processo de criação do instrumento
de preservação. Um estudo mais detalhado da avaliação dos imóveis de acordo com os
critérios objetivos, evidencia que o critério objetivo “especificidade de estilo” leva em
consideração elementos da construção melhor apropriados pelos estilos eclético e
protorracionalista a exemplo do elemento “adorno”, na medida em que apenas 17,8% das
edificações modernas conseguiram pontuação equivalente a dois neste requisito. Vale
salientar que a bibliografia utilizada para identificação e discussão dos estilos arquitetônicos
destaca o adorno como elemento arcaico, utilizado nas arquiteturas tradicionais, negado pelos
difusores da arquitetura moderna.
Entretanto, o processo de seleção não estava concluído. Foi aberto espaço para manifestações
dos proprietários ou representantes legais. As manifestações poderiam ser apresentadas
através de pareceres técnicos e periciais sobre os imóveis pré-selecionados. A conclusão desta
etapa, devidamente conduzida, analisada e submetida a uma votação pelos conselheiros
membros do CDU
53
e representantes da Câmara Municipal seria uma condição para o imóvel
ser incluído no Projeto de Lei.
O processo de eliminação foi formalizado com a notificação aos proprietários dos imóveis.
Assim, os proprietários dos imóveis pré-selecionados (131
54
imóveis) foram notificados, dos
quais 70 apresentaram manifestações. Destes, 49 posicionam-se contrários a inclusão do
imóvel na pré-seleção com vistas à preservação, 3 não manifestaram um posicionamento em
relação a questão e 18 declararam-se favoráveis.
As manifestações contrárias, encaminhadas à comissão de seleção dos imóveis especiais,
foram de responsabilidade dos proprietários ou de arquitetos e advogados por eles designados
para emitir pareceres e laudos periciais contestando a intenção do poder público em preservá-
53
Relação de conselheiros do CDU que consta nos documentos da PCR como participantes do processo de pré-
seleção dos imóveis submetidos à votação conforme manifestação encaminhada pelos proprietários ou
representantes legais. Representantes do poder público: Sydia Maranhão/Planejamento; Jo Adilson
Medeiros/Finanças; Francisco de Assis Rocha Filho/Políticas Sociais; Maria da Conceição Aureliano/ Educação;
Jório Valença Cavalcanti/Jurídico; William Bernardo/Desenvolvimento Econômico e Turismo; Roberto Chaves
Pandolfi/Infra-estrutura; Gilberto Griz/Saúde; Claudio Marinho/EMPREL; Maria José Marques
Cavalcanti/FIDEM; Maria Edísia de Oliveira Veiga/CEF; Representantes da sociedade civil: Fernanda
Carolina Vieira/ABONG; Maria Emília Gouveia de Matos/CUT; Antônio Dourado/OAB; Antônio Benévolo
Carrilho/SINDUSCON; Marcos Roberto Cavalcanti/ADEMI; Marilene da Silva Oliveira/MDF; Eufrásio Elias
de Oliveira/Fórum do Prezeis; Vital pessoa de Melo/IAB; Norma Lacerda/UFPE/MDU; José Mariano de
Andrade Lima/ACP; Eduardo Augusto Barbosa de Morais/ABIH;José Luis da Mota Menzes/CREA
54
Por tratar-se de propriedade pública ou por estar inserido em espaço público do Município do Recife,
excluíram-se da notificação os imóveis pré-selecionados pelo valor simbólico.
222
los. Os argumentos utilizados nas manifestações apresentadas para excluir o imóvel da pré-
seleção destacavam alguns aspectos relevantes de natureza arquitetônica, urbanística, jurídica,
sócio-econômica ou física, bem como o estado de caracterização ou conservação do imóvel. A
natureza da argumentação manifesta a procedência do argumento, seja de arquiteto,
advogados ou do proprietário, sempre em defesa da propriedade em detrimento da intromissão
do Estado cuja medida voltada para preservação do bem poderia reduzir a sua capacidade em
realizar plenamente a função econômica representada em última instância pelo valor do solo.
Embora o presente trabalho não tenha a intenção de analisar os pareceres e laudos
apresentados, destacamos abaixo os principais argumentos utilizados para contestação da
seleção dos imóveis, de acordo com a ficha resumo referente às manifestações emitidas pelos
proprietários, ou arquitetos ou advogados por eles autorizados:
O imóvel pré-selecionado não tem qualidade arquitetônica para ser
preservado e apresenta descaracterizações”;
O imóvel a ser preservado deve apresentar uma boa qualidade
estilística, avaliada por critérios tipológicos.”
no Brasil e no Recife alguns exemplares da arquitetura
neocolonial e outros da arquitetura eclética com elementos também da
arquitetura brasileira do período colonial. Devido à ambiguidade
destes últimos torna-se difícil classificá-los e desaconselhável
preservá-los.
O PPSH-Recife não sustenta a preservação proposta, a PCR pretende
assim mesmo, ampliar o número de imóveis preservados
contemplando somente edifícios isolados e sem evidente preocupação
com os entornos imediatos.”
A classificação é uma tentativa tumultuosa, indevida e ilegal de
intromissão do Poder Público na propriedade privada...”
O “tombamento” inviabilizará a comercialização do imóvel”.
A proprietária e seus herdeiros dependem financeiramente da renda
gerada pelo imóvel citado.”
O imóvel apresenta um precário estado de conservação.”
Impossibilidade financeira de executar serviços inadiáveis no imóvel,
para recuperar o telhado e impermeabilizar a área total da laje.”
Prejuízos financeiros em função da possibilidade de nova construção”
(RECIFE, URB-RECIFE, 1996)
223
No processo de negociação com os proprietários, o argumento defendido pelo Poder Público
em defesa da pré-seleção do imóvel confirmava os critérios previamente estabelecidos e
levantados pela comissão e técnicos responsáveis pela condução do processo: importância
estilístico-arquitetônica do imóvel; o grau de caracterização da edificação; a raridade do bem,
considerando-se a linha estilística do imóvel avaliado; o bom estado de conservação; etc.
Outros argumentos, entretanto, respondiam aos proprietários que alegavam os prejuízos
financeiros acarretados pela preservação do bem e as possíveis limitações construtivas
decorrentes. Para reduzir os efeitos de tais limitações, o Poder Público garantia a manutenção
dos direitos concedidos pela legislação urbana e os benefícios e incentivos aos imóveis
especiais pelas possíveis limitações construtivas e, também, como forma de incentivar a
conservação da edificação preservada. Ou seja, confirmava-se a manutenção do potencial
construtivo do imóvel, com a permissão de inserir um novo edifício na área remanescente do
IEP. Assim, para os imóveis com potencial construtivo, ou seja, aqueles que possuíam áreas
remanescentes capazes de suportar novas estruturas construídas, não haveria perdas do direito
de construir. Dessa forma, registram-se situações em que a comissão do CDU acatou a
manifestação do proprietário em excluir o imóvel da relação dos pré-selecionados sob a
alegação da incapacidade financeira na manutenção da edificação preservada e pela
inviabilidade do mercado em absorver uma nova edificação a ser construída na área
remanescente do lote. Uma análise mais detalhada dos instrumentos legais e o resultado da
aplicação das normativas estabelecidas pela lei do IEP serão observados no próximo capítulo.
Quadro 3: Relação dos imóveis excluídos por ação do proprietário.
Endereço Estilo . Pontos
17 Rua José de Alencar, 368, Boa Vista Eclético 20
36 Rua João Fernandes Vieira, 489, Boa Vista Neocolonial 18
61 Rua do Paissandu, 189, Paissandu Eclético 20
72 Rua Esmeraldino Bandeira, 135, Graças Eclético 19
81 Rua da Amizade, 131, Graças Classicista 18
116 Praça do Derby, 191, Derby Eclético 17
134 Av. Rosa e Silva, 285, Espinheiro Eclético 15
171 Rua Capitão Lima, 321, Santo Amaro Ecletico 21
210 Av. 17 de Agosto, 675, Casa Forte Moderno 20
271 Av. Afonso Olindense, 1667, Várzea Eclético 19
281 Rua Demócrito de Souza Filho, 337, Madalena Eclético 16
Fonte: Arquivo DPSH.
Outros argumentos utilizados com posicionamento contrário a inclusão do bem, pelos
proprietários ou interessados, contestava a validade de preservação das estruturas construídas
isoladamente, sem a delimitação de uma área envoltória submetida ao controle de uso e
224
ocupação do solo como forma de garantir, também, a preservação da ambiência conforme
estabelecido para a maior parte das ZEPH, instituídas pela municipalidade em 1979.
Inicialmente, o processo resultou na eliminação de 5 imóveis, restando 129 imóveis pré-
selecionados. Em seguida, a comissão abre espaço para réplica dos interessados, no qual são
eliminados mais 6, reduzindo para 123 imóveis relacionados na pré-seleção. (Quadro 3)
Figura 79: Av. 17 de Agosto, 675, Casa Forte
Residência Milton Medeiros.
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 80: Rua do Paissandu, 189.
Foto: Arquivo DPSH, 1996.
A eliminação de 11 imóveis pré-selecionados atingiu na sua totalidade, edificações de uso
residencial. Destes, 10 estavam classificados na linha estilística da arquitetura eclética, e uma
edificação moderna. Quanto à pontuação, a maioria dos imóveis estava situada na faixa de 18
a 21 pontos. Em relação à linha estilística, excluiu-se o único exemplar da arquitetura
residencial moderna entre as seis catalogadas. Trata-se da residência Milton Medeiros,
localizada no bairro de Casa Forte, projetada pelo arquiteto italiano Mário Russo, em 1949,
que mantinha, até aquele momento, as suas características originais incluindo o mobiliário,
(AMORIM, 1999, p. 11). As figuras 79 e 80 ilustram dois imóveis pré-selecionados pela
comissão técnica, excluídos por ação dos proprietários.
A relação final de imóveis selecionados ainda sofreria uma exclusão de mais 10 imóveis que
foram retirados por Resolução da Câmara Municipal
55
(Quadro 4) A Resolução, formalizada
55
A Emenda nº. 03 não apresenta qualquer argumentação para exclusão dos imóveis, sendo um ato de
responsabilidade do Legislativo Municipal. O documento, datado de 26 de dezembro de 1996, procede da Sala
de Sessões da Câmara Municipal do Recife e tem a nomeação de nove vereadores e a assinatura de sete:
225
através da Emenda nº. 03, propõe uma supressiva (Figura 81) ao Projeto de Lei 089/96
encaminhada pelo Poder Executivo. Nela estão relacionados 10 imóveis pré-selecionados pela
comissão e um imóvel constante na Lei nº. 15.199/89, da Arquitetura Eclética de Casa Forte
que através de parecer jurídico foi reconduzido à lei do IEP. Assim, esgotados todos os
recursos definidos em lei para o processo seletivo, sejam de ordem objetiva, técnica ou
jurídica, a Câmara Municipal do Recife abre prerrogativa para mais eliminações.
A maior ocorrência de imóveis eliminados permanece entre aqueles de uso residencial na
linha estilística do ecletismo que totalizou 09 exemplares, entre eles os três únicos imóveis
que obtiveram a pontuação máxima de 25 pontos (Figura 82), preenchendo de forma plena
todos os requisitos segundo os critérios objetivos perseguidos pela comissão de pré-seleção.
Além das edificações ecléticas foi eliminado um exemplar da arquitetura proto-racionalista de
uso institucional (Figura 83).
Figura 81: Imóvel nº 1509 de um donjunto de três unidades localizadas
na Av. Conde da Boa Vista. Foto: Arquivo DPSH, 2007.
Figura 82: Praça Chora Menino, 58.
Foto: Arquivo DPSH
Quadro 4: Relação dos imóveis excluídos por supressiva da Câmara Municipal.
Endereço Estilo Nº. Pontos
07 Av. Conde da Boa Vista, 1509, Boa Vista Eclético 25
08 Av. Conde da Boa Vista, 1531, Boa Vista Eclético 25
09 Av. Conde da Boa Vista, 1553, Boa Vista Eclético 25
35 Rua Visconde de Goiana, 401, Boa Vista Eclético 19
67 Av. Rui Barbosa, 779, Graças Neocolonial 20
69 Av. Rui Barbosa, 317, Graças Neocolonial 20
142 Av. Rosa e Silva, 750, Aflitos Eclético 17
195 Praça Chora Menino, 58 Proto-racionalista 20
266 Rua Real da Torre, 1436, Torre Eclético 17
290 Rua Real da Torre, 217, Torre Eclético 16
Fonte: Arquivo DPSH
Admaldo Marques, André Campos, Carlos Gueiros, Celso Miranda, Fred Oliveira, Heráclito, Romildo Gomes e
Sérgio Leite.
226
Figura 83: Reprodução da Emenda nº3 com relação dos imóveis excluídos pela Câmara Municipal.
Fonte: Arquivo DPSH.
227
Figura 84: Rua Jacira, 294, Afogados
Foto: Acervo DPSH, 1996.
Figura 85: Major Afonso Leal, s/n, Casa Amarela.
Foto: Acervo DPSH, 1996
Figura 86: Largo do Morro da Conceição,
Foto: Acervo DPSH, 1996
Finalmente foram selecionados 113 imóveis,
dos quais 110 constituem o total de imóveis
selecionados pelos critérios objetivos, assim
definidos pela comissão técnica, e 03 por
valor simbólico: a Biblioteca Pública de
Afogados (Figura 84), a Biblioteca Pública de
Casa Amarela (Figura 85) e o Largo do Morro
da Conceição (Figura 86). Embora os imóveis
eliminados por ação dos proprietários e pela
supressiva da Câmara tenham atingido,
sobretudo, as edificações ecléticas, essas
permanecem com a maior participação na
relação dos imóveis especiais. A maior perda
foi para as edificações modernas que
participam com 56 exemplares de imóveis
catalogados, reduzidos a 10 unidades na
seleção final, entre eles, dois imóveis
selecionados pelo valor simbólico.
As últimas etapas do processo de pré-seleção
dos imóveis com a participação dos
proprietários e intervenção da Câmara
Municipal estão sintetizadas na Tabela 29.. A tabela mostra ganhos relativos em relação às
edificações ecléticas e protorracionalistas selecionadas e perdas em relação às edificações
modernas. A Figura 87 mostra o mapa da cidade com a indicação dos imóveis incluídos na
relação final, selecionados segundo o critério objetivo e os imóveis eliminados
Tabela 29: Evolução do quantitativo dos imóveis catalogados, eliminados e selecionados por estilo.
Imóveis
catalogados
Pré-selecionados
(critério objetivo)
Eliminados
(Proprit.+Câmara)
Selecionados
(critério objetivo)
Selecionados
(objetivo+simbólico)
Estilo
Quant. % Quant. % Quant. % Quant. % Quant. %
Eclético 263 74,3 109 83,2 19 90,6 90 81,8 91 80,5
Proto 35 10,0 13 9,9 01 4,7 12 10,9 12 10,7
Moderno 56 16,7 09 6,9 01 4,7 08 7,3 10 8,8
Totais 354 100
131 100 21 100 110 100 113 100
Fonte: Arquivo DPSH.
228
O
C
E
A
N
O
A
T
L
Â
N
T
I
C
O
ZEPH
IEP selecionado IEP excluído
Figura 87: Planta do Recife com a localização das ZEPHs e dos imóveis eliminados e selecionados como IEP.
Fonte: Arquivo DPSH
Os gráficos relacionados na Figura 88 representados em colunas e barras mostram todos os
imóveis pré-selecionados por critérios objetivos e simbólicos e as eliminações a que foram
submetidos nessa etapa. Estão identificados pelas barras horizontais com marcação do estilo
arquitetônico através de cores. Verifica-se que maior parte dos imóveis eliminados na etapa,
localiza-se na primeira região identificada na coluna vertical no tom cinza.
56
56
No “Anexo A”, desta dissertação encontra-se a lista completa dos imóveis catalogados, excluídos e pré-
selecionado nas versões 1 e 2 do processo seletivo dos IEPs, relacionados pelo endereço e pela numeração
recebida no cadastramento.
229
Pré-selecionados
1
2
3
4
5
6
Eliminados Proprietários
1
2
3
4
5
6
Eliminados Câmara
1
2
3
4
5
6
Seleção final
1
2
3
4
5
6
4
Eclético Protorracionalista Moderno Elim. Câmara Elim. Proprietário Simbólico
Figura 88: Gráfico dos imóveis pré-selecionados, eliminados pelos proprietários e Câmara Municipal e seleção
final. Fonte: Arquivo DPSH.
230
Conforme observado ao longo deste capítulo, o processo de conceituação, identificação e
seleção dos imóveis especiais é submetido a um debate que envolve diversos setores
representantes da sociedade. Reuniu o saber técnico relacionado à questão da preservação e da
intervenção no patrimônio e da conservação urbana, bem como outros saberes de natureza
jurídica que envolve questões da propriedade privada a interferência do Município na
definição de regras de uso e ocupação do solo.
No centro dessas discussões estão as questões da preservação e da renovação arquitetônica e
das estruturas urbanas. Entretanto, qual o resultado do ponto de vista institucional de todo
esse debate? Como a legislação urbana respondeu as principais questões postas nas
discussões, notadamente, àquelas que dizem respeito ao desempenho dos imóveis
selecionados enquanto objeto de preservação e ao mesmo tempo como elementos que não
impedem os processos de renovação as quais estão submetidas às estruturas urbanas? A
discussão proposta no próximo capítulo contempla uma análise da Lei nº 16.284/97 que
estabelece os Imóveis Especiais de Preservação na cidade.
231
Capítulo 5
PRESERVAR RENOVANDO OU RENOVAR PRESERVANDO:
A EXPERIÊNCIA DOS IEPs NO RECIFE
232
5 PRESERVAR RENOVANDO OU RENOVAR PRESERVANDO: A EXPERIÊNCIA
DOS IEPs NO RECIFE
O processo de pré-seleção a que foram submetidos os 354 imóveis catalogados com vistas à
instituição dos IEPs resultou na seleção final de 113 exemplares considerados significativos
para preservação do patrimônio construído da cidade. Conforme analisado no capitulo 4, o
processo de identificação relacionou exemplares da arquitetura eclética, formada,
principalmente, por edificações residenciais unifamiliares e edificações protorracionalistas e
modernas, notadamente de uso institucional, comercial ou edificações residenciais
multifamiliares localizadas nos diversos bairros que constituíram a formação da cidade desde
a segunda metade do século XIX até meados do século XX.
Com exceção de três exemplares selecionados pelo valor simbólico, a escolha de 110 imóveis
contou com diversos procedimentos, tais como, a definição e aplicação de critérios objetivos
estabelecidos por uma comissão técnica e consultores seguido por discussões que envolveram
os proprietários ou seus representantes formados por arquitetos, advogados, e membros do
Conselho de Desenvolvimento Urbano CDU além de representação da Câmara Municipal
do Recife. A relação final dos IEPs a serem submetidos a uma legislação especial contou
ainda com 41 imóveis relacionados na lei da Arquitetura Eclética do Bairro de Casa Forte,
totalizando 154 imóveis especiais.
A definição de uma política de preservação do patrimônio arquitetônico pelo Município do
Recife, entretanto, foi construída a partir de 1979 com a instituição da Lei de Preservação
13.957, e na seqüência, com a criação de 33 sítios históricos incluídos no zoneamento da
cidade para efeito da conservação e do estabelecimento de normas de uso e ocupação do solo.
Observamos que as Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural
ZEPHs são, prioritariamente, estruturadas em setores rigorosos e ambientais no sentido de
proteger o monumento de possíveis interferências provocadas por novas estruturas
decorrentes das modificações e transformações a que estão sujeitos os territórios. Ou seja, no
contexto das ZEPHs, as normas para intervenção das áreas envoltórias são reguladas para
proteger a forma e a escala dos conjuntos preservados.
233
O IEP, entretanto, foi definido desde o principio como uma peça despregada do ambiente em
que está inserido. Ambiente este, constituído não apenas pela vizinhança imediata do conjunto
preservado, mas no interior das poligonais que limitam o terreno onde o bem está localizado.
Conceitualmente, o novo instrumento de preservação está situado no território submetido às
regras da renovação urbana ou, em outras palavras, sob os princípios conferidos a construção
da cidade contemporânea caracterizada, de acordo com Secchi (op. cit.) pela figura do
fragmento.
Observamos que no contexto brasileiro, o conceito que estrutura o IEP, não se trata de um
fato isolado. Outras cidades, a exemplo de São Paulo, Salvador e Curitiba, conforme
verificamos na introdução desta pesquisa, criaram ou ampliaram os seus acervos de bens
preservados situados em territórios caracterizados pela diversidade de estruturas submetidas
às regras da renovação.
Por outro lado, verificamos, nas pesquisas realizadas por Guimarães (2002) focadas no centro
histórico do Rio de Janeiro e Reynaldo (1998), no centro histórico do Recife, atitudes que
expressam conceitos de renovação e preservação no contexto de ambientes marcados pela
presença de monumentos tombados. Nesse sentido, observamos que a atuação dos arquitetos
modernistas (fundamentados nos princípios difundidos na “Carta de Antenas”, de 1933 e dos
CIAMs), ou dos profissionais responsáveis pela conservação do patrimônio nacional a partir
do IPHAN, na identificação do patrimônio nacional e na definição de regras para intervenção
nas suas áreas envoltórias, atitudes e articulações no sentido de proteger o patrimônio e
adaptar os princípios da preservação às posturas arquitetônicas e urbanísticas contemporâneas.
As recomendações e princípios contidos nas cartas patrimoniais analisadas, afastando-se dos
princípios adotados pelos CIAMs, entretanto pregam o conceito de harmonia como uma
postura a ser adotada na vizinhança do monumento tombado. A “Carta de Machu Pichu”
declara que “o novo conceito de urbanização pede a continuidade da edificação, o que implica
que cada edifício não seja um objeto finito, mas sim um elemento do continuum, que requer
um diálogo com outros elementos para completar a sua própria imagem.”
(CARTA DE
MACHU PICHU apud IPHAN, 2004, p. 244)
Questiona-se, portanto, quais os conceitos traduzidos no texto legal para o novo instrumento
de preservação? Os IEPs são instituídos para atender, prioritariamente, aos requisitos da
234
preservação ou da renovação? Quais os limites entre a preservação e a renovação no contexto
da lei do IEP? A partir da discussão dessas questões estruturou-se o presente capítulo. A
abordagem a ser desenvolvida consiste numa análise das normativas que estruturam os IEPs,
estudando a legislação urbanística do instrumento de preservação contida na lei 16.284/97,
verificando-se os possíveis limites entre os padrões de ocupação do solo e a garantia de
permanência do bem, além de uma análise das consultas prévias e das compensações e
estímulos a preservação do patrimônio construido. (Figura 89)
SELEÇÃO FINAL DOS IEPs
110 imóveis
selecionados por critérios
objetivos
+
03 imóveis
selecionados pelo
valor simbólico
+
41 imóveis
Arquitetura Eclética
de Casa Forte
=
154
Imóveis Especiais
de Preservação
A LEI DO IEP Nº 16.284/97
Potencial construtivo | Consulta prévia | Estímulos e benefícios
Figura 89: Esquema gráfico do estudo proposto para o Capítulo 5.
5.1 A Lei do IEP
5.1.1 Conceitos e estrutura da Lei nº 16.284/97
A atuação do Município do Recife na instituição e gestão do patrimônio construído conforme
o recorte temporal proposto nesta pesquisa, efetivou-se com a criação das ZEPHs em 1979,
protegidas no contexto da sua ambiência e, posteriormente, com a Lei da Arquitetura Eclética
de Casa Forte que protege imóveis isolados sem a delimitação de área envoltória, mas objeto
de análise especial quanto às intervenções no terreno em que se situa.
235
Em 1997, após um processo de identificação e classificação de imóveis e também da
discussão com os diversos setores
57
responsáveis pela produção e conservação urbana no
Recife, foi instituída a Lei do IEP – Lei nº 16.284/97.
A legislação que institui os IEPs
58
, de acordo com a estrutura do texto da lei, (Quadro 5), além
dos conceitos e definições, trata dos requisitos e das condições para preservação dos imóveis,
permissão para instalação de atividades nas edificações preservadas além de definir
atribuições e competências quanto à gestão da lei. São também tratados na legislação dos IEPs
as possíveis compensações e benefícios concedidos aos proprietários dos imóveis pela
preservação dos bens nas condições estabelecidas nas normativas, assim como as penalidades
infligidas àqueles que contrariam tais determinações legais e ainda estabelece as condições
para criação de novos imóveis especiais. No capítulo que define as compensações, são
estabelecidas as condições para construção de novas estruturas edificadas nas áreas
remanescentes do terreno do IEP.
Quadro 5: Estrutura da lei do IEP – nº 16.284/97.
Capítu
lo
Título Seções
I Dos Imóveis Especiais de Preservação
II Das Condições de preservação dos IEP
III Das Compensações e dos Estímulos I – Da Isenção Parcial ou Total do IPTU
II Do Direito de Construir em Área Remanescente do
Terreno dos IEP
III – Da Transferência do Direito de Construir
IV Do Controle e da Fiscalização dos IEP I – Das Atribuições dos Órgãos Municipais
II – Dos Procedimentos Executivos e Administrativos
V Das Infrações e Penalidades
VI Das Disposições Finais e Transitórias
Fonte: Lei nº 16.284/96
O Imóvel Especial de Preservação é colocado no texto legal, desde o princípio, enquanto
exemplar isolado de arquitetura significativa para a cidade a ser protegido, portanto
desvinculado da ambiência em que está inserido. Essa questão ou condição de imóvel isolado
é introduzida nos objetivos e nas justificativas para criação dos imóveis, portanto, desde a sua
abordagem inicial. Entende-se aqui que o princípio adotado para instituição dos imóveis
57
O Conselho de Desenvolvimento Urbano, órgão consultivo da Prefeitura do Recife, com a participação de
membros do poder público e da sociedade civil, conforme discutido no capítulo 3 é representado pelos setores
atuantes na cidade, responsáveis pela produção e conservação urbana.
58
A lei 16.284/97, de acordo com a ementa define os Imóveis Especiais de Preservação IEP, situados no
Município do Recife, estabelece as condições de preservação, assegura compensações e estímulos e dá outras
providências.
236
especiais é idêntico ao que resultou na Lei da Arquitetura Eclética do bairro de Casa Forte, ou
seja, edifícios isolados despregados da ambiência. Entretanto um aspecto diferencia as duas
legislações. Enquanto as intervenções a serem realizadas nos imóveis protegidos pelas
normativas da Arquitetura Eclética do bairro de Casa Forte são submetidas à análise especial
visando à manutenção das características essenciais do patrimônio preservado e a inserção de
novas estruturas compatíveis com as características morfológicas destes, a inserção de novas
estruturas no terreno da edificação preservada pela lei do IEP está submetida aos índices
estabelecidos para a cidade, conforme definido no artigo 6°, da Lei.
Dessa forma, o artigo da Lei complementa a definição do instrumento de preservação
caracterizado pelo IEP anunciando a primeira condição para construção na área remanescente
do terreno do imóvel especial. Através desse artigo é assegurado “o potencial construtivo do
terreno do imóvel preservado, estabelecido na Lei nº 16.176/96 – LUOS
59
para a zona onde se
situa o aludido imóvel”. (Lei nº 16.284/97, Art. 6º)
Conforme referido, os imóveis instituídos como IEP estão relacionados no Anexo I da lei
apresentando uma coluna com a numeração de 1 a 354, constantes da Lei nº 16.159/96
referente aos imóveis catalogados com vistas ao processo seletivo e uma coluna com a
numeração de 1 a 154, referentes aos imóveis constantes do processo de seleção que fazem
parte do acervo dos imóveis especiais instituídos pela lei do IEP, nº 16.284/97.
60
5.1.2 O potencial construtivo
A aplicação de parâmetros construtivos e consequente construção de novas edificações nas
áreas remanescentes do terreno estariam assim condicionadas ao potencial construtivo do
59
Até o ano de 2001 o Recife era regulado, do ponto de vista da legislação urbanística no que se refere as
normas de uso e ocupação do solo, pela Lei de Uso e Ocupação do Solo LUOS 16.176/96. No ano de
2001, foi instituída a Lei dos 12 Bairros que cria a Área de Reestruturação Urbana ARU, Lei nº. 16.719/01. A
lei, conforme definido no título, promove modificações no regulamento urbano de 12 bairros da cidade (Derby,
Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e
parte do bairro da Tamarineira). Nesse caso, os IEPs localizados na área de abrangência destes bairros,
delimitados por um novo zoneamento e condições de uso e ocupação do solo, passam a ser regulados pela nova
lei. Os demais IEP, localizados fora dos limites dos bairros citados, permanecem regulados em conformidade
com as normativas estabelecidas pela LUOS nº. 16.176/96.
60
No “Anexo B” desta dissertação encontra-se a relação dos imóveis especiais instituídos de acordo com o
Anexo I da Lei do IEP, nº 16.284/97, contendo a numeração constante na relação inicial dos imóveis catalogados
(nº 1 ao nº 354) e a numeração recebida conforme a Lei do IEP (nº 1 ao nº 154).
237
imóvel especial, ou seja, pela verificação de áreas livres ou “residuais” no terreno. Dessa
forma, os IEPs são classificados pelo seu potencial construtivo, estabelecendo-se, segundo
esse enfoque, duas categorias: 1) IEP com potencial construtivo e 2) IEP sem potencial
construtivo.
A classificação acima elaborada durante o processo de identificação dos IEPs está inscrita na
ficha cadastral dos imóveis. A partir da verificação da classificação dos imóveis, de acordo
com o documento produzido pelo DPSH, concluiu-se que os imóveis com potencial
construtivo são aqueles cujas dimensões do terreno e a locação da edificação preservada
resulta em área livre que permite a implantação de nova construção, beneficiando-se dos
parâmetros urbanísticos e consequente realização de potencial construtivo na forma da lei de
uso do solo.
Embora a inserção de novas estruturas no terreno do imóvel preservado tenha como requisito
a manutenção da visibilidade do bem, a categoria de IEP com potencial construtivo, em
conformidade com as condições estabelecidas na lei, é definida não apenas pelas qualidades
de bem patrimonial, sua singularidade, sua significância estilística ou de elemento revelador
da formação da cidade, mas pelo potencial que carrega nas suas áreas livres de estruturas em
receber novas construções, sendo considerado assim, um instrumento de renovação urbana.
Os imóveis com potencial construtivo são maioria tanto em consideração ao universo total
dos 154 imóveis especiais quanto em relação aos 110 imóveis classificados pelos critérios
objetivos, que delimitam o recorte definido na presente pesquisa, ou seja, com a exclusão dos
imóveis da arquitetura eclética do bairro de Casa Forte, inseridos na lei do IEP, e os imóveis
classificados pelo valor simbólico. De acordo com a ficha cadastral elaborada pelo DPSH, a
quantidade de imóveis com potencial construtivo corresponde a 81 unidades que representam
52,6%, considerando o universo de 154 IEP. Em relação ao universo da pesquisa (110
imóveis) são consideradas com potencial construtivo 58 unidades que representam em valores
relativos 52,7%, valor idêntico ao encontrado no universo total. Conforme observado no
gráfico ilustrado na Figura 90, os imóveis com potencial construído estão distribuídos em
todos os distritos regionais.
Esses imóveis são formados, principalmente, pela arquitetura eclética residencial constituída
por edificações implantadas em grandes parcelas de terreno derivadas do fracionamento de
238
D
R
Estilo Potencial
Construt.
10
10
20
20
30
30
40
40
50
50
1
60
60
2
70
70
80
80
90
90
3
100
100
4
5
110
110
6
O
Eclético
Com poten.
Proto
Sem poten.
Moderno
Figura 90: Gráfico estilo e potencial
construtivo – imóveis
selecionado
s
pelos critérios objetivos.
antigas chácaras e sítios localizados nos chamados
arredores da cidade, uma etapa da fragmentação
do território. São imóveis localizados nos bairros
que constituíram a expansão horizontal da cidade e
hoje atraem empreendimentos imobiliários
verticais, formados por unidades residenciais
multifamiliares e edifícios empresariais.
De forma inversa, os imóveis sem potencial
construtivo são aqueles que não possuem áreas
livres que permitam a implantação de novas
estruturas edilícias, ou seja, não oferecem
condições, em face da limitação de áreas
disponíveis ou da implantação do imóvel
preservado para realização dos parâmetros
urbanísticos, na forma da legislação urbana.
Observam-se, nesses casos os imóveis que ocupam
os limites do terreno ou aqueles que já tenham
esgotado os potenciais construtivos traduzidos nos
índices urbanísticos permitido pela legislação. Os
dois casos, têm em comum a indisponibilidade de
áreas livres para novas construções. Outra situação
verificada nessa categoria é formada por imóveis
que, embora estejam localizados em terreno de
dimensões relativas, a implantação da edificação
preservada, ou seja, a posição que essa edificação
ocupa no terreno impede a construção de novas
estruturas pela perda da visibilidade do bem
através do espaço público proporcionada pela
construção de um novo empeendimento. Ou seja,
as áreas disponíveis para construção, estão
localizadas entre o alinhamento frontal do terreno
e o bem preservado. Uma alternativa a essa
239
limitação construtiva é a permissão legal do remembramento. A adição de área localizada no
alinhamento posterior ou lateral do terreno do imóvel preservado teria como resultado uma
nova configuração do lote, criando as condições para realização do potencial construtivo sem
a perda da visibilidade do patrimônio.
Os imóveis sem potencial construtivo apresentam-se em menor quantidade frente aos imóveis
com potencial, conforme discutido acima. Entretanto, esse número pode ser maior ante a
possibilidade do remembramento. Sob essa hipótese, todos os IEPs probabilisticamente, estão
aptos a realizarem potencial construtivo.
Na condição de imóveis exclusivamente sem potencial construtivo, encontram-se edificações
em todas as linhas estilísticas classificadas como IEP. Predominam, entretanto, os imóveis
modernistas formados por edifícios verticais de uso habitacional multifamiliar e edificações
protorracionalistas institucionais que já esgotaram o potencial construtivo permitido pela
legislação urbana. Grande parte das edificações ecléticas sem potencial é formada por
exemplares que ocupam os lotes estreitos e compridos, seguindo o tipo de implantação nos
limites frontais e laterais do terreno, conforme encontrado no centro histórico do Recife que
surgiram também nas localidades afastadas da área central.
No entanto, cabe salientar que o texto legal não estabelece regras ou possíveis limitações com
referência à prática do remembramento. Nesse caso, a possibilidade de remembramento dos
lotes, também atingiria os imóveis multifamiliares, podendo, dessa forma, comprometê-los
em sua ambiência, notadamente se imaginarmos as alterações de escala das edificações entre
os anos 60 e 70 e os das últimas décadas.
5.2 Como preservar no tecido renovável
5.2.1 Condições para preservação e renovação
As questões relacionadas à preservação dos imóveis especiais são tratadas no Capítulo II (Das
Condições de Preservação dos IEPs) da lei do IEP através de sete artigos onde são
estabelecidas as condições para conservação dos imóveis especiais, os conceitos gerais,
240
intervenções permitidas, recomendações referentes às construções anexas, instalação de uso e
parcelamento do solo.
Considera-se para efeito de preservação dos imóveis, obras de conservação, recuperação e
restauração assim definidas no artigo 8º:
I conservação a intervenção de natureza preventiva, que consiste
na manutenção do bem cultural preservado;
II- recuperação (ou reparação) a intervenção de natureza corretiva,
que consiste na substituição, modificação ou eliminação de elementos
estranhos ou incompatíveis com a unidade arquitetônica do conjunto
ou do edifício isoladamente considerado;
III restauração a intervenção, também de natureza corretiva, que
consiste na reconstituição das características originais do imóvel no
tocante a fachadas e coberta, (grifo nosso) mediante recuperação das
estruturas afetadas e dos elementos destruídos, danificados ou
descaracterizados ou, ainda, o expurgo dos elementos estranhos.
O conceito de restauração restringe o efeito da lei à caracterização das fachadas e à coberta do
bem preservado, portanto, aos seus aspectos volumétricos, sendo enfatizada a consistência
física da obra, sem que haja referências aos aspectos funcionais, espaciais ou as estruturas
internas. Assim, ao se referir à caracterização do imóvel, no contexto do IEP, são observados
os aspectos volumétricos do bem patrimonial.
As intervenções não permitidas definidas no artigo são: demolição, descaracterização dos
elementos originais e alteração da volumetria e da feição da edificação original. Associado ao
conceito de restauro proposto, o impedimento da descaracterização dos elementos originais
refere-se à caracterização das fachadas e coberta O referencial de preservação é mais uma vez
delimitado pela caracterização volumétrica e feição do imóvel. Nesse artigo da lei é feita uma
ressalva para os anexos da edificação considerada original. Ou seja, as construções anexas
acrescidas ao imóvel preservado poderão ser demolidas, conforme análise do órgão
competente, para viabilizar novas construções no terreno do IEP. Aqui, a questão, inscrita no
texto legal, é no sentido de ampliar as possibilidades para uma maior realização do potencial
construtivo.
241
A instalação de novas atividades no imóvel preservado é condicionada a manutenção das suas
características. Ou seja, observando-se as determinações da legislação urbana, é permitida a
instalação de novos usos ou atividades nos imóveis especiais, desde que não provoque a sua
descaracterização. Questões relativas a uma possível compatibilização da edificação
preservada com a natureza da nova atividade a ser instalada não é objeto de recomendação ou
análise especial. As normas para instalação de uso são referenciadas, portanto, aos requisitos
estabelecidos na legislação urbana (Lei de Uso e Ocupação do Solo). Assim, ao condicionar a
instalação de novas atividades à manutenção das características originais do imóvel especial,
os requisitos estabelecidos por lei, conforme discutido, estão restritos aos aspectos
volumétricos, composição das fachadas e elementos estilísticos, sem referência as suas
estruturas espaciais que poderão ser modificadas ou adequadas para abrigarem as novas
atividades.
Nos casos da implantação de estruturas edificadas nas áreas remanescentes dos imóveis, estes
poderão incorporar as edificações preservadas ao programa de necessidades dessa nova
edificação. Observa-se, entretanto que a legislação do IEP não se detém na questão da
obrigatoriedade da instalação de atividades nos imóveis especiais ou da integração destas
atividades ao novo programa instalado nas áreas remanescentes dos imóveis com potencial
construtivo. Esse assunto, tratado no artigo 25 da Lei do IEP, no capítulo que define
compensações e estímulos, a incorporação do imóvel preservado ao novo programa é
colocado enquanto uma possibilidade. O Parágrafo Único do artigo referido, ao restringir o
benefício fiscal de isenção do IPTU ao imóvel preservado não amplia essa vantagem às novas
edificações erigidas nas áreas remanescentes estabelecendo que:
Na hipótese do imóvel preservado ser incorporado pelo condomínio
das novas construções, na forma da legislação pertinente, o benefício
fiscal a que faria jus o IEP será distribuído proporcionalmente pelas
unidades condominiais. (Parágrafo Único do Art. 25 da lei
16.284/97).
Embora não se refira à instalação de uso ou atividades, o parágrafo sugere que é facultado ao
imóvel preservado ser incorporado ou não pelas novas construções inseridas no terreno.
O parcelamento do solo é o último item tratado no capítulo que faz referência às condições de
preservação dos IEPs. Nesse aspecto, através da normativa, é permitido o remembramento do
242
terreno do IEP e proibido o seu desmembramento. Assim, o terreno do IEP poderá ter sua área
acrescida pelo somatório da área do terreno ou terrenos vizinhos que se integram ao imóvel
preservado. Aparentemente, essa normativa, ao coibir a fragmentação do terreno pela
proibição da subdivisão do parcelamento original, garantiria a manutenção da conformação do
imóvel com referência a implantação, no momento do seu reconhecimento enquanto bem
patrimonial. Entretanto, ao permitir o remembramento, os imóveis classificados na condição
de “sem potencial construtivo”, que em princípio estariam salvaguardados da sua condição
primitiva no que diz respeito à implantação, perde essa condição. Nesse sentido, a elevação do
potencial construtivo, obtido com o remembramento de novos terrenos, tem como
conseqüência a inserção de novas estruturas edilícias de acordo com critérios adotados nos
imóveis classificados na condição: “com potencial construtivo”. Por outro lado, consideramos
a hipótese que, a permissão de remembramento e o consequente aumento nas dimensões do
terreno abririam a possibilidade de um maior afastamento entre a edificação preservada e a
nova estrutura construída oferecendo condições de maior visibilidade do bem patrimonial.
Essa hipótese será verificada na verificação das consultas prévias e nos estudos de caso.
A proibição de desmembramento foi uma medida criada com o objetivo de vincular o
aproveitamento da área remanescente às ações de conservação da edificação preservada. Ou
seja, a construção de novas estruturas edilícias nas áreas remanescentes é condicionada às
ações de restauração, conservação ou manutenção do imóvel especial a ser realizada pelo
proprietário. No caso de permissão de desmembramento, seriam criadas as condições legais
para o fracionamento do terreno do IEP em novos lotes aptos a receberem potencial
construtivo desvinculado das ações de conservação do imóvel preservado.
Esses dispositivos legais, entretanto, qualificam-se como uma tentativa de estabelecer um
vínculo entre a renovação, pela incorporação do terreno para construção de novas edificações,
com ações objetivas de conservação do imóvel especial. Cabe, portanto, averiguar em que
medida essa vinculação mostrou-se eficiente.
Duas consequências estão diretamente relacionadas a essa normativa nas questões de
desmembramento e remembramento: a primeira, representada pela proibição do
desmembramento, resulta nas ações de conservação do imóvel especial nas condições
estabelecidas pela Lei do IEP, conforme aqui analisado. A segunda, trata da construção na
área remanescente do IEP, cujo acréscimo de área obtido pelo remembramento dos terrenos
243
adjacentes permite a aplicação dos parâmetros construtivos no terreno resultante do novo
parcelamento. Nesses casos, o potencial construtivo do IEP, conferido por um novo
parcelamento urbano, poderá ser multiplicado em conformidade com a superfície desse
terreno.
Um exemplo para compreensão dessa normativa é analisado através da aplicação do
parâmetro urbanístico do coeficiente de utilização. Esse parâmetro, de acordo com o texto
legal, corresponde a um índice que, multiplicado pela área do terreno resulta na área máxima
permitida. Assim, a cada metro quadrado acrescentado ao terreno corresponde ao acréscimo
da superfície de acordo com o índice estabelecido para a zona urbana na qual está situado o
imóvel especial. Portanto, o remembramento do terreno significa potencializar as condições
para construção no terreno dos imóveis especiais.
As normativas verificadas até o momento tratam-se das condições estabelecidas na lei para
preservação do IEP. Essas condições definem medidas de conservação, mas ao mesmo tempo
estabelecem permissão para demolição de edificações anexas, renovação do parcelamento
urbano ao conceder o remembramento do terreno e renovação do estoque imobiliário pela
permissão de demolição de anexos e construção na área remanescente. No prosseguimento
desse tópico serão verificadas as condições estabelecidas para construir na área remanescente
dos IEPs.
Conforme discutido, a condição para construção no terreno do IEP está diretamente
relacionada à existência de área remanescente apta a receber novas construções, ou seja,
possuir potencial construtivo. As condições para novas construções, assim como
compensações e estímulos fiscais, são tratadas no capítulo III, da Lei do IEP (Das
compensações e dos estímulos).
O Artigo 19 define o direito de construir na área remanescente do terreno, detalha a
determinação e considera que o potencial construtivo do IEP “corresponde à área máxima de
construção permitida no terreno, resultante da aplicação do coeficiente de utilização e dos
demais parâmetros urbanísticos estabelecidos na LUOS”. Nesse caso, será permitida a
construção de novas estruturas edilícias nas áreas remanescentes das edificações especiais de
acordo com os índices estabelecidos para a zona em que se situam os IEPs (Art. 20). Dessa
forma, tanto os imóveis especiais como as construções ou terrenos vizinhos a estes, estão
244
submetidos, do ponto de vista do potencial construtivo, às normativas idênticas estabelecidos
no artigo 20. Estes índices, regulados na legislação urbanística do Recife, criam condições
para inserção de edificações cuja caracterização formal, pautada na utilização máxima dos
índices urbanísticos permitidos para a zona, promove modificações nas áreas envoltórias do
bem preservado e no interior dos limites do terreno na qual esse bem está situado.
O potencial construtivo do IEP, entretanto, não se esgota com a normativa estabelecida no
caput do Artigo 20. Através de dois parágrafos complementares ao artigo são criadas
compensações construtivas pela preservação do patrimônio.
O primeiro parágrafo do referido artigo estabelece que “Para efeito do cálculo da área de
construção da nova edificação, não será computada a área do imóvel preservado”. Ou seja, a
área máxima, resultado da aplicação dos coeficientes urbanísticos permitidos para zona, nas
condições estabelecidas na legislação urbana (LUOS 16.176/96 ou Lei dos 12 Bairros, nº
17.719/01
61
) poderá ser superada caso o imóvel esteja classificado como IEP. Conforme
verificado, a área de construção permitida para um determinado terreno ou para ampliação de
um imóvel existente que ainda não tenha alcançado a área máxima permitida é obtida pela
multiplicação de um índice urbanístico, definido como coeficiente de utilização, estabelecido
para zona em que se situa o imóvel pela área do terreno. No caso dos terrenos que possuem a
implantação de um imóvel protegido pela lei do IEP, a área do imóvel preservado não será
considerada para o cálculo da área máxima, extrapolando, portanto os índices estabelecidos
para a zona na qual este imóvel está situado de acordo com a LUOS.
O segundo parágrafo do Artigo 20 amplia essas vantagens para os imóveis ou lotes vizinhos
do IEP ao afirmar que: “O disposto no parágrafo anterior aplica-se às novas construções a
serem edificadas em terrenos de IEP ou nos lotes a estes remembrados, [...]”. Dessa forma, a
inserção da edificação à condição de bem patrimonial não destitui o direito de construção,
conforme definido pelo regulamento urbano estabelecido para as áreas vizinhas, mas amplia
esse direito pelo fato de não computar a área do bem preservado no cálculo da edificação da
unidade territorial, estendendo ainda essas vantagens aos lotes vizinhos, desde que estejam
61
A Lei 16.719, de 30/11/2001 cria a Área de Reestruturação Urbana ARU, composta
pelos bairros do Derby, Espinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa
Forte, Poço da Panela, Monteiro, Apipucos e parte do bairro da Tamarineira, estabelece
condições de uso e ocupação do solo
mais restritivos para esses
bairros, em comparação com
as condições estabelecidas pela LUOS nº 16.176/ 96, anteriormente aplicada a área.
245
remembrados ao imóvel especial. Vale ressaltar que, beneficiado por essa normativa, o imóvel
preservado goza mais vantagens construtivas que as áreas circunvizinhas localizadas na
mesma zona.
Além do coeficiente de utilização, a caracterização formal das novas edificações propostas
para as diversas zonas da cidade, traduzida pelas normativas urbanas é complementada por
outros parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo. Para os imóveis localizados
na área de influência da LUOS nº. 16.176/96, estes parâmetros são: a taxa de solo natural e os
afastamentos das divisas do terreno. A taxa de solo natural corresponde a um percentual
mínimo do terreno a ser mantido nas suas condições naturais, ou seja, não ocupados por
construções, sendo tratado com vegetação. Os afastamentos definidos na LUOS “representam
as distâncias que devem ser observadas entre a edificação e as linhas divisórias do terreno,
constituindo-se em afastamentos frontal, lateral e de fundos” (LUOS 16.176/96, Art. 77).
Os afastamentos iniciais para edificações até quatro pavimentos são fixados pela legislação
em conformidade com a zona
62
. A partir do quarto pavimento, além do recuo inicial
estabelecido, o afastamento total exigido, é obtido através da aplicação de uma fórmula
definida pela lei na qual a cada pavimento acrescentado é exigido um afastamento de 0,25m
para o alinhamento frontal do terreno e 0,25m ou 0,35m para o alinhamento lateral ou de
fundo dependendo da zona.
O gabarito de altura não aparece enquanto parâmetro urbanístico regulador da ocupação do
solo na legislação urbana aqui discutida (LUOS nº 16.176/96). É, portanto, resultado da
convergência da aplicação dos três parâmetros reguladores – coeficiente de utilização, taxa de
solo natural e afastamentos.
Os imóveis localizados no interior do perímetro da Área de Reestruturação Urbana - ARU,
regulados pela Lei dos 12 Bairros, Lei 16.719/01, têm como parâmetros urbanísticos, além
daqueles definidos na LUOS, a delimitação do “gabarito máximo” que representa, em metro
linear, medida da cota de piso até o ponto máximo da edificação. O gabarito máximo de altura
62
A LUOS 16.176/96 estabelece o zoneamento do Município considerando as características geomorfológicas
do território, a delimitação física entre morros e planície, bem como a infra-estrutura básica existente, o solo e as
paisagens natural e construída. Esse zoneamento define o potencial construtivo em função das características da
zona. No âmbito da LUOS os IEP ocupam a Zona de Urbanização Preferencial 1 ZUP1 (que possibilita alto
potencial construtivo) e a Zona de Urbanização Preferencial 2 ZUP2 (que possibilita médio potencial
construtivo). Registra-se também a presença de imóveis especiais localizados nos Setores de Preservação
Ambiental SPA – das Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico- Cultural ZEPH classificadas
como Zonas de Diretrizes Específicas.
246
delimitado para ARU é definido em função do setor e da categoria de dimensionamento das
vias, levando-se em consideração a sua largura, sendo permitida a implantação de edificações
até 60m nos terrenos localizados nas vias classificadas na categoria “A”. Edificações até 48m,
nos terrenos localizados nas vias classificadas na categoria “B” e 24m, nas vias classificadas
na categoria “C”.
63
Dessa forma, um dos fatores que condiciona a construção de novas estruturas nas áreas
remanescentes do IEP é o aproveitamento do potencial construtivo estabelecido na lei de uso
e ocupação do solo. O potencial construtivo, definido nos parâmetros urbanísticos reguladores
da ocupação do solo, traduzidos em índices urbanísticos elevam o padrão construtivo na
perspectiva de obter o máximo de área ou o máximo de lucratividade focado pelo mercado
imobiliário. Analisado sob essa perspectiva, o patrimônio representado por edificações
residenciais ecléticas (tipo predominante entre os IEPs e aqueles que também disponibilizam
área para realização de potencial construtivo) ou nas outras linhas estilísticas que ofereçam
condição para realização de potencial construtivo, no âmbito da Lei de Uso e Ocupação do
Solo, constitui um fragmento enquanto referencial urbano ou cultural para introdução de
novas estruturas.
5.2.2 A consulta prévia
Os parâmetros urbanísticos estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS nº.
16.176/96 e Lei dos 12 Bairros 16.719/01) definem, portanto, o uso e o potencial
construtivo a ser aplicado, respectivamente, no bem preservado e nas suas áreas
remanescentes. Outros aspectos inerentes à intervenção no terreno do IEP e no próprio bem,
entretanto, é objeto de uma análise especial observando-se as características e especificidades
da edificação preservada. Ou seja, o IEP é submetido, em princípio, às recomendações e aos
índices estabelecidos pela legislação urbana para o conjunto da cidade. Os elementos julgados
necessários para recomendações especiais ou para esclarecimentos quanto à interpretação da
lei de preservação são relacionados em documento específico aos imóveis especiais previsto
63
A Lei dos 12 Bairros nº 16.719/01, divide a Área de Reestruturação Urbana em três setores em função das suas
características físicas e ambientais: Setor de Reestruturação Urbana 1 – SRU1, Setor de Reestruturação Urbana 2
– SRU2 e Setor de Reestruturação Urbana 3 – SRU3. De acordo com a caracterização desses setores é definido o
potencial construtivo. Para a SRU3, localizado na margem esquerda do Rio Capibaribe, independentemente da
categoria da via, o gabarito máximo permitido é de 24m.
247
na legislação do IEP, que recebe a denominação de “Consulta Prévia”. A emissão do
documento com as respectivas análises e recomendações foi realizada até o ano de 2005 pelo
Departamento de Preservação dos Sítios Históricos – DPSH – vinculado à Empresa de
Urbanização do Recife Urb-Recife. A partir de 2005, com a extinção do DPSH, a atribuição
passa a ser exercida pela Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural DPPC,
subordinada à Secretaria de Cultura, instituição municipal responsável pela definição das
políticas e gestão do patrimônio cultural do Recife.
64
Para realização da Consulta Prévia cabe ao interessado apresentar o levantamento físico do
IEP, abrangendo o terreno e edificações, acompanhado de levantamento fotográfico. De posse
desses dados, a equipe técnica destacada pelo órgão competente do município realiza uma
vistoria no imóvel para conferir as informações contidas nos documentos apresentados,
avaliar as condições de conservação, caracterização, integridade e verificar os anexos e
demais elementos componentes do bem patrimonial.
Os dados apresentados pelo requerente sobre o imóvel, a avaliação realizada pelos técnicos e
os índices urbanísticos estabelecidos pela Lei de Uso e Ocupação do Solo pertinente à zona ou
ao setor no qual o IEP objeto da análise está localizado são os elementos que darão suporte às
recomendações contidas na consulta prévia. A discussão sobre a estrutura e o conteúdo do
documento, realizada no prosseguimento desse tópico, tem como base a entrevista junto aos
técnicos responsáveis pela elaboração da consulta bem como a análise de consultas prévias
elaboradas desde a instituição da lei.
O documento é estruturado, basicamente em dois itens: a) parecer quanto aos parâmetros
urbanísticos a serem adotados e b) recomendações quanto às intervenções e às condições para
preservação do IEP. Acompanha a consulta, uma planta para ilustrar o conteúdo do texto
referente às construções a serem preservadas e as construções anexas com permissão de
demolição, afastamentos, ângulos de visibilidade do imóvel preservado e outros índices
referendados na legislação urbana.
Algumas das recomendações referentes às condições de preservação do IEP são gerais e
fazem parte do texto da consulta prévia, configurando-se como uma regra comum a todos
64
A maior parte das consultas prévias assim como as obras resultantes da aplicação das recomendações emitidas
pelas consultas aqui analisadas compõe o acervo do antigo DPSH, função atualmente exercida pela DPPC.
248
D
R
Estilo Potencial
Construtivo
Consulta
prévia
10
20
30
40
50
1
60
2
70
80
90
3
100
4
5
110
6
o
Eclético Com potencial
Proto Com consulta prévia
Moderno
Figura 91: Gráfico - estilo, potencial
construtivo e consulta prévia
imóveis. Como condição para preservação do IEP,
recomenda-se inicialmente, a “Manutenção das
características originais do imóvel com intervenções
que visem à preservação ou compatibilização,
quando couber, dos elementos que determinam a
importância do imóvel para o patrimônio”. Outra
recomendação abaixo transcrita das consultas
prévias, conforme discutido, não é tratada na
legislação do IEP, mas recomendada na análise
especial emitida pelo órgão competente: “Integração
do imóvel preservado no programa de necessidades
do projeto arquitetônico do empreendimento a ser
construído, indicando inclusive seus acessos e uso
dos compartimentos”.
Conforme pesquisa nos arquivos do antigo DPSH e
da nova Diretoria de Preservação do Patrimônio
Cultural DPPC, considerando os imóveis
selecionados pelos critérios objetivos, foram
emitidas 30 consultas prévias (Quadro 6) desde a
instituição da Lei, em 1997, até julho de 2008.
O gráfico ilustrado na Figura 91 identifica os
imóveis com requisição de consultas prévias.
Verifica-se que essas consultas ocorrem,
predominantemente, nas edificações ecléticas e na
área de abrangência dos Distritos Regionais e
formados entre outros pelos bairros das Graças,
Aflitos e Casa Forte. Essas consultas são solicitadas
pelo interessado em realizar intervenção no imóvel
especial, independente da classificação quanto ao
potencial construtivo. Nesse caso, as recomendações
são relativas às intervenções de restauração,
249
conservação, manutenção, adequação funcional das estruturas internas do bem preservado ou
introdução de estruturas de apoio funcional.
O primeiro item abordado na consulta prévia trata de confirmar a aplicação dos índices
urbanísticos estabelecidos na legislação urbana. Ou seja, o coeficiente de utilização, taxa de
solo natural e afastamentos ou gabarito nos casos em que o imóvel está localizado na área de
abrangência da Lei dos 12 Bairros, são concedidos na íntegra. A respeito dessa questão, cabe
discutir os Artigos 19, 20 e 21 da Lei do IEP, cujo texto, coloca-se na premissa de um maior
controle na utilização do potencial construtivo e, ao mesmo tempo na concessão integral desse
potencial.
Através dos artigos da Lei do IEP nº 16.284/97 determina-se que:
Art. 19. O proprietário do IEP terá direito de construir nova
edificação, na área remanescente do terreno, se houver, utilizando o
potencial construtivo inerente ao aludido imóvel, na forma da LUOS.
(grifo nosso)
Parágrafo único. O potencial construtivo do IEP corresponde a área
máxima de construção permitida no terreno, resultante da aplicação
do coeficiente de utilização e dos demais parâmetros urbanísticos
estabelecidos na LUOS.
Art. 20. A nova edificação, a ser construída na área remanescente do
IEP, ficará sujeita, no que couber, aos parâmetros urbanísticos
estabelecidos pela LUOS (grifo nosso) para as Zonas onde se situam
os IEP.
§ Para efeito do cálculo da área de construção da nova edificação,
não será computada a área construída do imóvel preservado.
§ 2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se às novas construções a
serem edificadas em terrenos dos IEP ou nos lotes a estes
remembrados, conforme previsto no art. 12 desta Lei.
Art. 21. Para os fins previstos no artigo anterior, o proprietário do
IEP submeterá, ao órgão competente do Município, Consulta Prévia,
acompanhada dos elementos julgados pertinentes por aquele órgão.
§ O órgão competente do Município indicará, com base na
Consulta Prévia, além de outras exigências pertinentes, o montante do
potencial construtivo do IEP e o quanto desse potencial poderá ser
utilizado no mesmo lote. (grifo nosso)
§ Na hipótese da área remanescente do IEP não puder absorver
todo o potencial construtivo, o saldo de desse potencial poderá ser
250
objeto da Transferência do Direito de Construir - TDC, prevista no
art. 14, Inciso III, desta Lei.
As determinações legais estabelecidas nos Artigos 19 e 20 repetem a discussão desenvolvida
ao longo deste capítulo que analisa a lei do IEP. No primeiro momento, concede ao
proprietário o direito de utilizar potencial construtivo nos imóveis especiais para, em seguida,
afirmar que esse potencial, traduzido nos índices urbanísticos, é aquele estabelecido pela
legislação urbana. Embora a legislação estabeleça condições de preservação do IEP, os
dispositivos legais não fazem referência a uma possível compatibilização de natureza
geométrica, de escala ou com vistas à visibilidade do bem em decorrência das novas
estruturas inseridas nas áreas remanescentes.
O Artigo 21 cria uma possibilidade de maior controle nas intervenções realizadas nas áreas
remanescentes do IEP. Remete à questão para a Consulta Prévia, determinando que, cabe ao
órgão competente através do documento especial, verificar o total de potencial construtivo do
IEP e indicar o quanto desse potencial, ou seja, qual o montante, resultado da aplicação dos
índices urbanísticos, poderá ser utilizado no mesmo lote. O saldo do potencial que não pode
ser realizado no terreno do IEP poderá ser transferido para outro lote através da Transferência
do Direito de Construir – TDC, questão a ser discutida neste capítulo.
Duas questões são percebidas no texto legal: a primeira, confirma as premissas inicias da
legislação e ao próprio conceito do IEP, na medida em que define os imóveis como elementos
isolados e permissão de realização de potencial construtivo. A segunda, sugere um controle de
realização de potencial construtivo ao fazer referência às possíveis limitações na aplicação de
todo o potencial no mesmo terreno. Traduzindo, esse potencial ao total de área em metros
quadrados a ser aplicado no terreno do IEP, seria facultado, assim, ao órgão competente,
limitar a utilização desse direito. A lei, entretanto, não exprime as razões para tal
determinação nem detalha as condições para aplicação da normativa.
Através da leitura das Consultas Prévias emitidas pelo órgão competente, percebe-se que no
embate dessas questões prevalece à aplicação integral dos índices urbanísticos. Quando a
Consulta Prévia trata dos índices urbanísticos a serem adotados no IEP, é conferida ao imóvel
objeto da consulta a utilização integral dos índices estabelecido pela LUOS 16.176/96 ou
Lei dos 12 Bairros nº 16.719/01, conforme o caso. Dessa forma, os índices urbanísticos
251
representados pelo coeficiente de utilização, afastamentos, taxa de solo natural e gabarito são
concedidos e aplicados, integralmente, de acordo com a legislação urbana pertinente à zona e
ao respectivo imóvel objeto da consulta.
Exceção a esse procedimento, foi aplicada ao IEP 28 (Figura 92) por solicitação do
proprietário, de acordo com laudo técnico emitido pelo DPSH em abril de 2004. O IEP em
questão trata-se de um chalé romântico cuja implantação no terreno apresenta afastamentos
laterais de 2,00m, afastamento frontal de 10,00m e afastamento de fundo de 25,00m, sendo
classificado como imóvel “com potencial construtivo”. Nesse caso, embora a Consulta Prévia
tenha determinado as condições de realização do potencial construtivo nos termos da
legislação urbana, no terreno do IEP, a construção de um novo empreendimento na área
remanescente sofreria limitações por não apresentar condições de acesso. Os reduzidos
afastamentos laterais do bem preservado não permitiriam acesso ao estacionamento exigido
pelo novo empreendimento a ser implantado na área remanescente localizada na parcela
posterior do imóvel conforme argumentação do proprietário. Constatada essas limitações, o
proprietário solicitou da Prefeitura o cálculo do potencial construtivo, representado pelo
montante em área, para posterior utilização do instrumento da TDC.
Figura 92: IEP 28: Rua das Pernambucanas, 92, Graças.
Foto: Arquivo DPPC, 1996-2008.
Em agosto de 2005, o órgão competente posiciona-se favorável à aplicação da TDC ao IEP
28, levando em consideração as limitações para realizar o potencial construtivo e as
exigências de estacionamento para o empreendimento a ser implantado. O documento emitido
pela prefeitura expõe o cálculo de potencial construtivo resultante da aplicação dos índices
construtivos para a zona, chegando a seguinte conclusão:
252
a TDC inerente ao IEP 28 poderá ser exercida totalmente, utilizando-
se o potencial construtivo de 2.905,61m² (dois mil, novecentos e
cinco e sessenta e um metros quadrados), ou, parcialmente, no caso
de acréscimos de área ao uso habitacional unifamiliar existente
(Laudo Técnico – DPSH/DPU – Processo nº 0701601503).
É ainda salientado que o potencial construtivo a ser transferido não computará a edificação
existente a ser preservada. Até 2008, o posicionamento favorável da Prefeitura em permitir a
aplicação da TDC para o imóvel em questão, não foi colocado em prática. As condições para
utilização da TDC, conforme estabelecidas na lei do IEP, serão analisadas na próxima seção
deste capítulo.
O parâmetro urbanístico “afastamentos das divisas do terreno” citado faz parte dos índices
referenciados pela legislação urbana para novas construções, estabelecido de acordo com a
zona ou setor da cidade. O parâmetro é também aplicado, no caso da inserção de novas
estruturas edilícias no terreno do IEP, de acordo com os limites definidos pela lei. Nesse caso,
são determinadas algumas regras para proporcionar a visibilidade do bem preservado ou uma
convivência entre as duas estruturas. Assim, os afastamentos entre o bem preservado e as
novas edificações construídas na área remanescente, não sendo definida em lei, seria,
portanto, objeto de análise especial enquanto uma prerrogativa da consulta prévia.
De acordo com as Consultas Prévias analisadas, os afastamentos entre o bem objeto da
preservação e a nova edificação são variáveis, não sendo definido um limite mínimo de
partida. Observam-se, no entanto, dois aspectos norteadores para definição desses
afastamentos: o primeiro é orientado no sentido de realizar o potencial construtivo, e assim,
viabilizar o novo empreendimento, dessa forma o afastamento entre o bem preservado e a
edificação proposta será definido em função do espaço resultante da aplicação dos
afastamentos em relação às divisas do terreno. Concluindo-se que, quanto menor o espaço
para implantação do novo empreendimento resultado da aplicação dos afastamentos
obrigatórios das divisas do terreno, menor será o afastamento do novo empreendimento do
bem preservado. Assim, o que constitui a delimitação do afastamento entre o objeto
preservado e a nova edificação é o aproveitamento máximo do potencial construtivo, portanto,
é a busca pelas condições de realizar a renovação
253
Figura 93: IEP 54 – Rua da Hora, 383, Espinheiro
Foto: Acervo DPSH, 1996
O segundo aspecto norteador dos afastamentos aqui discutidos, tem como objetivo orientar a
implantação da nova edificação para que esta não obstrua a visualização do bem patrimonial
através do espaço público ou impeça a sua compreensão. Esse caso ocorre quando a área
remanescente ou “residual” para implantação da nova construção situa-se tanto nos setores
laterais quanto nos setores posteriores da edificação preservada. Para reduzir os possíveis
impactos provocados por um novo volume construído, recomendam-se recuos variáveis
definidos através de afastamento projetado em linhas diagonais, no caso de implantação de
novas edificações nos setores laterais e determinação de gabaritos também variáveis, tendo
como referência a altura do imóvel preservado. É recomendada, portanto, a introdução de
gabaritos escalonados na medida em que a nova construção afasta-se do imóvel preservado.
Fica estabelecido porém, que as novas construções a serem realizadas nas proximidades da
edificação preservada tenham gabaritos mais baixos. Os blocos de garagem ou atividades de
apoio dos edifícios residenciais multifamiliares, geralmente implantados nos níveis próximos
do solo, compatibilizam-se com essa recomendação, que, entretanto, não se efetiva como uma
regra. Registram-se casos em que a implantação das edificações de pouca altura ou horizontal
são implantadas próximas e até coladas ao imóvel preservado ou quando é permitida a
implantação de uma edificação em altura ou vertical com afastamentos reduzidos ou mesmo
projetando-se sobre o imóvel preservado.
A análise de algumas Consultas Prévias é necessária para ilustrar as questões aqui discutidas
referentes aos afastamentos entre edificações preservadas e propostas e também questões
relacionadas às condições para preservação e princípios gerais para intervenção no imóvel
preservado. Assim, são analisadas as consultas prévias elaboradas para os IEPs números 54,
40 e 75
A Consulta Prévia do IEP nº 54 é o
primeiro caso aqui apresentado. A
edificação preservada trata-se de um
exemplar da arquitetura eclética
(Figura 93), composta de apenas um
plano térreo, implantada em terreno
com dimensões aproximadas de
22,00m de frente por 90,00m de
profundidade, originalmente construída
254
para uma residência unifamiliar, localizada na Rua da Hora, 383, no bairro do Espinheiro.
A consulta emitida no ano de 2001 pelo DPSH atendia a solicitação de adequação dos espaços
para implantação de agência bancária e requerimento para possíveis ampliações das
instalações do novo uso pela ocupação das áreas remanescentes.
Para permitir a inserção de novas estruturas edilícias no terreno e criar as áreas exigidas para
instalação do programa a ser implantado, são indicadas as construções anexas localizadas na
área posterior que podem ser demolidas. No caso do imóvel analisado, as construções anexas
consideradas sem valor para o patrimônio estão localizadas na área posterior do terreno. A
permissão de demolição dessas estruturas é acompanhada de recomendações quanto à
aplicação dos parâmetros urbanísticos permitidos pela legislação vigente, partindo-se do
princípio da visibilidade do bem preservado a partir dos espaços públicos
Os afastamentos propostos entre o bem patrimonial e a nova construção (Figura 94)
consideraram um escalonamento do gabarito de altura em função do recuo, em três níveis e
uma conexão entre as duas edificações (a preservada e a proposta), conforme descrito na
Consulta Prévia:
Afastamentos:
Para uma edificação com altura igual a do IEP (medida da cota do
piso até a platibanda) deverá ser no mínimo igual a 3,00m (três
metros);
Para uma edificação de térreo mais dois pavimentos deverá ser no
mínimo igual a 5,00m (cinco metros);
A partir daí aplica-se a fórmula do artigo 78 da Lei 16.176/96
(LUOS), considerando o afastamento inicial igual a 5,00m (cinco
metros);
Poderá haver uma conexão entre o imóvel a ser preservado e a nova
edificação com largura inferior a fachada posterior do IEP, recuada no
mínimo 1,00m (um metro) em relação ao plano das fachadas laterais
do mesmo, conexão esta tratada com material leve e transparente.
A implantação de novas estruturas na área posterior da edificação preservada considerou,
também, o espaço entre a edificação preservada e as divisas laterais do terreno, garantindo-se,
dessa forma, a visibilidade do bem a partir desses espaços.
255
R
u
a
A
C
B
A
B
C
3.00
5.00
R
u
a
Rua
C
A
B
Gabarito igual ou inferior ao imóvel preservado.
Gabarito definido pela lei.
Conexão entre as duas edificações .
Edificação a ser preservada.
Área non aedificandi.
Edificação passível de demolição.
Afastamento definido pela Lei.
Afastamento mínimo de 3.00m.
Afastamento mínimo de 5.00m.
Figura 94: Recomendações estabelecidas na Consulta Prévia do IEP 54, Rua da Hora, 383, Espinheiro.
Fonte: Arquivo DPSH
Além das recomendações gerais que tratam de forma genérica da conservação ou restauração
com vistas à manutenção das características “originais” do imóvel, o órgão competente,
define recomendações específicas. No caso do IEP analisado, recomenda a manutenção e
recuperação do muro e gradil existente no alinhamento com a Rua da Hora, por constituir
elemento marcante de integração entre o imóvel e o espaço público.
A consulta, como previsto na lei, não faz referência às estruturas internas da antiga residência
eclética, recomenda, entretanto, a integração do imóvel preservado ao programa de
Levantamento apresentado
Consulta prévia
Elevação
256
Figura 95: IEP 40 – Praça do Derby, 149, Derby.
Foto: Acervo DPPC, 1996.
necessidades do projeto arquitetônico do empreendimento a ser construído, indicando,
inclusive, os seus acessos e uso dos compartimentos. As condições de preservação do bem
patrimonial seguem a regra geral impressa nas considerações a respeito da restauração
definido na Lei do IEP que confere valor à fachada, elementos estilisticos e a coberta, ou seja,
aos seus aspectos volumétricos e exteriores, sem relacionar o patrimônio construído as suas
estruturas espaciais.
A segunda consulta aqui analisada,
realizada no ano de 2001, embora tenha
projeto arquitetônico elaborado e seguido
os trâmites de análise para aprovação,
ainda não foi construído. A consulta é
ilustrativa pela intenção de viabilizar a
instalação de um programa de maior
complexidade, um edifício hospitalar na
área remanescente de uma edificação
eclética residencial. Trata-se do IEP 40
(Figura 95), localizado na Praça do Derby, 149, que pela necessidade da superfície exigida
pelo programa foi requerido pelo proprietário, o remembramento do terreno do IEP ao terreno
onde existiu a casa nº 163, na divisa lateral esquerda do IEP.
A casa preservada classifica-se, segundo a linha estilística do ecletismo, como arquitetura de
estucaria, cuja ocorrência se deu em áreas urbanizadas a partir da cada de 1920 até os anos
40 (TRIGUEIRO, 1989). A edificação residencial, composta de térreo mais um pavimento, é
recuada em relação aos limites dos lotes, aproximando-se da divisa lateral esquerda. O
programa é decomposto em dois volumes justapostos destacando um pequeno terraço nos dois
planos da edificação. A ornamentação típica dessas edificações aplicada na superfície das
fachadas apresenta-se pouco carregada, o que denota tratar-se de um exemplar tardio da linha
estilística. Destaca-se, também, volumes agregados à fachada posterior, devendo tratar-se de
ampliações do programa residencial.
De acordo com a consulta prévia, foi permitida a demolição dos referidos anexos localizados
na área posterior do terreno disponibilizando superfícies para implantação do novo
257
Gabarito de altura obtido pela aplicação da fórmula dos afastamentos.
Gabarito de altura limitado a dois pavimentos.
Gabarito de altura limitado a um pavimento.
C
A
B
Edificação a ser preservada.
Área non aedificandi.
Edificação passível de demolição.
Afastamento definido pela Lei.
Afastamento variável.
empreendimento. A Figura 96 indica o terreno remembrado e as estruturas com permissão de
demolição e exigência para preservação.
Figura 96: Recomendações estabelecidas na Consulta Prévia do IEP 40, Praça do Derby, 149, Derby.
Fonte: Arquivo DPSH
As recomendações para o novo empreendimento a ser implantado seguem as diretrizes da
LUOS 16.176/96. Localizado na Zona de Urbanização Preferencial 1 ZUP1, considerada
de alto potencial construtivo, tem como coeficiente de utilização de referência o índice 4,0 e
taxa de solo natural igual a 25%. Esses índices traduzem-se em uma alta densidade
construtiva para integra-se ao volume residencial composta de térreo mais um pavimento.
4.00
3.00
C
B
A
2
4
1
3
Rua
Rua
Terreno remembrado
Levantamento apresentado
Consulta prévia
258
Os requisitos de afastamentos e possibilidade de visualização da casa preservada estão
relacionados na Consulta Prévia IEP 115/40 emitida em 2001, com as seguintes
recomendações:
O afastamento frontal mínimo (para pavimento térreo) em relação ao
terreno do lado direito do IEP deverá ser definido pelo prolongamento
da linha da fachada frontal até a divisa lateral direita e pela extensão
desta com uma linha diagonal que liga os pontos 1 e 2 conforme
croquis anexo;
O afastamento frontal mínimo (para térreo e pavimento), em
relação ao terreno do lado esquerdo do IEP, deverá ser definido pelo
prolongamento da linha da fachada frontal até a divisa lateral
esquerda e pela interseção desta com uma linha diagonal que liga os
pontos 3 e 4 conforme croquis anexo.
O afastamento do IEP para nova edificação:
Em relação à fachada lateral direita do IEP deverá ser definido por
uma linha distando no mínimo 3,00m (três metros) desta e pela
interseção da diagonal que liga os pontos 1 e 2 conforme croquis
anexo;
Em relação à fachada lateral esquerda do IEP deverá ser definido por
uma linha distando no mínimo 4,00 (quatro metros) desta e pela
interseção da diagonal que liga os pontos 3 e 4 conforme croquis
anexo.
Em relação à fachada posterior do IEP deverá ser no mínimo 5,00m
(cinco metros) gabarito resultante da aplicação dos afastamentos
definidos pela LUOS.
Nesse caso permitiu-se a ocupação das áreas remanescentes localizadas nas divisas laterais e
posteriores da edificação preservada favorecida pelo remembramento de terreno anexo. Para
reduzir o impacto provocado pelas novas construções localizadas nessas divisas foram
estabelecidos gabaritos de altura menores para esses setores do terreno: apenas um pavimento
térreo, permitido para a divisa direita e térreo mais um pavimento para a divisa esquerda, cuja
implantação deveria obedecer a afastamentos variáveis definidos em linhas diagonais
partindo-se das extremidades do alinhamento frontal do terreno em direção às esquinas da
fachada posterior da edificação preservada, conforme ilustrado na Figura 96. Para
implantação do volume principal do programa hospitalar foi recomendada a sua localização
na área posterior do terreno, com recuo inicial de 5,00m (cinco metros) da edificação
preservada, e aplicação da fórmula de afastamentos, de acordo com as normativas
259
Figura 98: IEP 75 – Praça de Casa Forte, 445, Casa Forte.
Foto: Acervo DPPC, 1996.
estabelecidas na legislação urbanística. Considerando os regulamentos urbanos, a área exigida
pelo programa e em face da superfície disponível para nova edificação, o partido resultante do
novo empreendimento seria da edificação em altura. Uma simulação da aplicação das
normativas estabelecidas para o IEP 40 pode ser observada na Figura 97. Trata-se do estudo
para implantação de um hospital no terreno do IEP com remembramento do terreno vizinho,
de acordo com projeto elaborado pelo arquiteto Carlos Fernando Pontual.
Figura 97: Perspectiva IEP 40 - Praça do Derby, 149; estudo para implantação de um hospital.
Foto: Acervo DPPC, 1996.
A terceira consulta aqui destacada trata-se do IEP 75, localizado na Praça de Casa Forte, 445.
(Figura 98) A edificação preservada, com programa desenvolvido em dois planos, compõe os
exemplares na linha estilística do ecletismo, voltada para o uso habitacional unifamiliar
presentes na praça. Localizado
em terreno de esquina, tem sua
implantação afastada das divisas
dos logradouros, valorizando as
áreas livres para implantação de
jardins. O programa principal da
residência, instalado no primeiro
pavimento tem acesso através de
escada externa que liga o jardim
ao terraço, que envolve parte da
fachada frontal e lateral da
260
edificação composta de um único volume e construção anexa agregada a fachada posterior.
As dimensões do terreno e a implantação da edificação eclética limitam a inserção de novas
estruturas no terreno, uma vez que a área resultante localizada na parcela posterior do lote
torna-se insuficiente para novas inserções construtivas. Por outro lado, a inserção de
construções nas áreas livres resultantes do afastamento da casa preservada em relação aos
logradouros estaria impedida pelos seguintes motivos: 1) limitação de espaços; 2) perda de
visibilidade do bem patrimonial a partir do logradouro e 3) exigência contida no Anexo 11 da
LUOS nº 16.176/96, com a seguinte determinação:
Os terrenos lindeiros à Praça de Casa Forte, cujas edificações possam
ser demolidas, terão uma parte situada entre o paramento e uma linha
paralela a este, dele distando 30,00m (trinta metros), onde as
edificações serão limitadas ao gabarito de 7,00m (sete metros); na
parte restante dos terrenos, aplicar-se-ão os parâmetros da zona
adjacente – ZUP 2.
Nesse contexto, configuravam-se aspectos limitadores em relação ao empreendimento
pretendido para o IEP uma edificação residencial multifamiliar, em terreno de IEP
classificado na condição de “com potencial construtivo”. Dessa forma, foi permitida a
demolição de construção agregada à fachada posterior (Figura 99) da edificação preservada
elevando, assim, a área disponível para inserção de novas estruturas.
Quanto aos parâmetros urbanísticos permitidos para o terreno, a Consulta Prévia realizada em
1997 registra as recomendações estabelecidas pelo DPSH. O coeficiente de utilização e a taxa
de solo natural deverão obedecer aos índices estabelecidos na legislação urbana para zona em
que o imóvel está situado. Em relação aos afastamentos determina:
O afastamento lateral e de fundos inicial para o pavimento de subsolo
ou semi-enterrado poderá ser nulo. Para os dois pavimentos acima
deste, o afastamento mínimo será igual ao afastamento frontal inicial
de 7,00m (sete metros) e o afastamento lateral e de fundos inicial de
3,00m (três metros).
O afastamento frontal (Praça de Casa Forte) deverá obedecer à linha
limite paralela à fachada posterior da edificação de interesse da
preservação, afastado da mesma numa cota contínua de 1,50m (um
metro e cinqüenta centímetros)
261
Edificação a ser preservada.
Área non aedificandi.
Edificação passível de demolição.
Afastamento definido pela Lei.
Afastamento mínimo de 1.50m.
Pavimento tipo o afastamento frontal, lateral e de fundos deverão
obedecer aos dispostos na legislação vigente sendo que o afastamento
previsto no inciso IV do artigo 80
65
da lei nº 18.176/96, poderá atingir
o limite de 30% (trinta por cento) do afastamento exigido, limitando o
afastamento inicial previsto.
Figura 99: Recomendações estabelecidas na Consulta Prévia do IEP 75, Praça de Casa Forte, 445, Casa Forte.
Fonte: Arquivo DPSH
65
O Artigo 80 da lei 16.176/96, define condições em que os afastamentos podem ser reduzidos. O inciso IV
referido na consulta prévia estabelece que “nos terrenos de esquina, as edificações poderão ter um dos
afastamentos frontais reduzidos em até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do afastamento exigido, de
acordo com a fórmula indicada no § do Artigo 78, desde que o afastamento resultante não seja inferior ao
afastamento inicial previsto no Anexo 10, desta Lei”.
Rua
Rua
Levantamento apresentado
Consulta prévia
262
Verifica-se que o reduzido afastamento de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre as
edificações preservadas e proposta, revelam que a definição do parâmetro foi determinada, no
caso estudado, pela limitação de superfícies livres para implantação do empreendimento
pretendido, constituindo assim uma compensação para reduzir tais limitações. O
estabelecimento de gabaritos de altura escalonados em relação à distância com o bem
preservado, conforme determinado para os outros IEP aqui analisados não foi aplicado ao IEP
75.
As demais consultas prévias seguem a estrutura e recomendações das consultas acima
apresentadas. O principal parâmetro definido pelo órgão competente refere-se aos
afastamentos entre a edificação preservada e as edificações propostas. De acordo com a
verificação de dez consultas para implantação de novas edificações nas áreas remanescentes,
observou-se que estes afastamentos recomendados variam entre 1,50m (um metro e cinquenta
centímetros) e 10,00m (dez metros) em função das dimensões do terreno e da viabilidade do
novo empreendimento. Registram-se situações, a exemplo das consultas discutidas, em que o
afastamento é relacionado com a altura da edificação proposta, recomendando-se gabaritos
variáveis. Entretanto, observou-se que em algumas consultas, a recomendação para os
afastamentos não obedeceu a escalonamento de gabarito, sendo definido um único
afastamento do bem preservado para a construção proposta, cuja altura seria resultado da
aplicação dos parâmetros definidos pela legislação urbana vigente para a área, a exemplo do
IEP 75, aqui analisado.
Investigação realizada em dezembro de 2008, nos arquivos do antigo DPSH e da DPPC em
relação às consultas prévias emitidas desde a aprovação da lei do IEP no ano de 1997, ilustra
o quadro geral resultante da elaboração do documento. A consulta aos arquivos considera o
recorte dessa pesquisa que identifica 110 edificações preservadas entre os 154 IEP, instituídos
na legislação. Verifica-se a emissão de 30 Consultas Prévias registradas nas pastas dos
arquivos do DPPC. De acordo com o Quadro 6, 22 (73,3%) consultas prévias foram
requeridas para os imóveis com potencial construtivo, sendo 24 (80,0%) da linha estilística do
ecletismo. As consultas resultaram em 20 processos ou licenciamento para intervenção nos
imóveis, dos quais 17 requereram construção nas áreas remanescentes.
Observando os processos referentes às consultas prévias emitidas, portanto, a fase projetual,
verifica-se dois tipos de edificações requeridas com respeito às suas estruturas formais:
263
edifícios de grande altura ou verticais e edifícios de pequena altura ou horizontais. As
edificações de pequena altura solicitadas correspondem a sete unidades. Seis desses
requerimentos para construção de edificações de pouca altura ou horizontais tratam de
solicitação para construção de estruturas anexas de apoio à atividade existente instalada na
casa preservada. As edificações de grande altura ou verticais correspondem aos novos
empreendimentos implantados nas áreas remanescentes que representam uma demanda do
mercado de habitação e escritórios, e correspondem a 13 requerimentos. Os demais
requerimentos não declararam o tipo de empreendimento pretendido para o IEP. Verifica-se
que entre os documentos analisados, seis solicitavam remembramento de lotes, constando
dois classificados como imóvel sem potencial construtivo
Quadro 6: Relação e dados gerais dos IEP que requereram consulta prévia.
Usos
Processo de
aprovação
Remembr.
de terrenos
IEP
Endereço Estilo
Original Requerido
sim não
sim não
03 Av. João de Barros, n° 594 Eclético Hab. Unifam. Conservatório
07 Rua D. Bosco, 779 Eclético Hab. Unifam. Escola
08 Rua do Giriquiti, 48 Eclético Escola Comércio
22 Rua dos Coelhos, 300 Moderno Hospital Hospital
28 Rua das Pernambucanas, 300 Eclético Hab. Unifam. o especif.
29 Av. Rui Barbosa, 36 Eclético Hab. Unifam. Institucional
33 Rua Joaquim Nabuco, 636 Eclético Hab. Unifam. Escritório
34 Rua das Graças, 326 Eclético Hab. Unifam. Hab. multifam.
35 Av. Rui Barbosa, 1397 Eclético Hab. Unifam. Restaurante
36 Rua Henrique Dias, 609 Protorac. Institucional
Institucional
40 Praça do Derby, 149 Eclético Hab. Unifam. Hospital
44 Rua Benfica, 412 Eclético Hab. Unifam. Hab. multifam.
47 Av. Rosa e Silva, 215 Eclético Hab. Unifam. Hab. multifam.
52 Av. Rosa e Silva, 707 Eclético Hab. Unifam. Hab. multifam.
54 Rua da Hora, 383, Aflitos Eclético Hab. Unifam. Agência banco
65 Av. 17 de Agosto, 1403 Eclético Hab. Unifam. Não especif.
72 Praça de Casa Forte, 381 Eclético Hab. Unifam. Empresarial
74 Praça de Casa Forte, 426 Eclético Hab. Unifam. Empresarial
75 Praça de Casa Forte, 445 Eclético Hab. Unifam. Hab. multifam.
77 Rua Apipucos, 117 Eclético Hab. Unifam. Hab. multifam.
78 Rua Pe. Roma, 375 Moderno Hab. multifam.
Hab. multifam.
80 R.ua D. Manoel Medeiros Moderno UFRPE UFRPE
81 Rua Apipucos, 568 Eclético Hab. Unifam. Buffet
83 Av. Norte, 7695 Eclético Industrial Não especif.
92 Praça de Casa Forte, 354 Eclético Hab. Unifam. Hab. multifam.
93 Praça de Casa Forte, 317 Eclético Hab. Unifam. Hab. multifam.
94 Rua Benfica, 810 Eclético Hab. Unifam. Não espec.
96 Rua Benfica, 715 Eclético Hab. Unifam. Supermercado
112 Av. Boa Viagem, 4520 Eclético Hab. Unifam. Hab. multifam.
113 Av. Boa Viagem, 97 Protorac. Cassino Hab. multifam.
Total 20 10 07 23
Fonte:DPPC/SECULT, 2008
264
Através de estudo de casos desenvolvidos no próximo capítulo, será discutido e ilustrado o
resultado da aplicação das normativas contidas na lei do IEP e das recomendações e requisitos
propostos nas consultas prévias, a partir da observação das intervenções realizadas nos
imóveis especiais ao longo dos últimos onze anos, portanto, desde a instituição da lei. Casos
que resultaram do remembramento de lotes, aplicação integral do “potencial construtivo” e
situação dos imóveis “sem potencial construtivo” que sofreram intervenções. Outro aspecto a
ser observado nos estudos de caso refere-se à interpretação e obediência aos parâmetros e
recomendações estabelecidas nas consultas prévias, com referencia às intervenções nos IEPs,
realizadas de acordo com tais consultas e demais parâmetros urbanísticos.
5.3 Compensações e estímulos
O direito de construir na área remanescente do terreno do IEP, cuja discussão fundamentou o
argumento desenvolvido nesse tópico, é considerado na legislação estudada como
compensação e estímulo conferido ao proprietário do IEP pela preservação do patrimônio.
Essa compensação, traduzida nos parâmetros urbanísticos, tem sido utilizada conforme será
visto nesta pesquisa, através da análise dos imóveis especiais com ou sem potencial
construtivo que receberam novas edificações.
Outros benefícios de natureza tributária e jurídica estão inseridos nas condições de
compensação estabelecidas na lei, através da concessão de isenção parcial ou total do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU e da instituição do instrumento da Transferência do
Direito de Construir - TDC.
As questões aqui levantadas a respeito dos institutos tributários e jurídicos têm um caráter
introdutório com o objetivo de ampliar a compreensão da Lei do IEP e o alcance conceitual
dos instrumentos propostos. Não se pretende, portanto, a análise dos instrumentos e investigar
a sua validade enquanto benefícios e estímulos para preservação do patrimônio no contexto da
lei dos imóveis especiais. Alguns motivos justificam essa decisão. Em primeiro lugar, a
amplitude do tema é suficientemente extenso e complexo, o que exigiria um aporte de
conhecimento que foge aos objetivos desta pesquisa. Por outro lado, os instrumentos
propostos, no caso da isenção do IPTU, seja por falta de divulgação por parte do poder
público, seja por desconhecimento dos proprietários ou interessados ou ainda em virtude de
265
outros motivos a serem investigados, tiveram uma participação reduzida quanto ao
requerimento e aplicação do benefício.
66
Em relação ao instrumento da TDC, por motivos a
serem discutidos, não teve qualquer aplicação até o ano de 2008.
5.3.1 O Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU
O IPTU incide sobre a propriedade urbana. Sua aplicação é competência do município tendo
como finalidade a obtenção de recursos financeiros constituindo-se uma de suas principais
fontes arrecadatórias. Em 2001, com a instituição do Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001,
são estabelecidos alguns instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras
definindo as bases para o cumprimento da função social considerada, também, como uma
finalidade da aplicação do imposto. Figura entre estes instrumentos a progressividade do
IPTU ao longo do tempo. Quer dizer que qualquer propriedade privada urbana que não esteja
cumprindo sua função social possa ser gradativamente mais taxada, com um valor cada vez
superior ao valor de base. Impedindo dessa forma a manutenção de espaços urbanos
desocupados ou que não esteja cumprindo uma função social (BRASILIA, Câmara dos
Deputados Federais, 2002, p.101).
Do ponto de vista da preservação do patrimônio, a isenção do imposto funciona como uma
compensação e estímulo para conservação do bem, usufruído pela comunidade, cumprindo,
portanto uma função social em defesa da história e da cultura urbana.
No Recife, a implementação da isenção do IPTU para unidades de interesse da preservação,
foi aplicada primeiramente, aos imóveis localizados nos Setores de Preservação Rigorosa
SPR, das ZEPH, instituídas em 1979. Neste caso, além de ser uma forma de compensar o
proprietário pela conservação do patrimônio, justificava-se, também, pelas limitações
construtivas impostas aos imóveis localizados naqueles setores. Quanto aos resultados
66
De acordo com pesquisa realizada na planilha de controle de processos que tramitam na DPPC referentes aos
anos de 2006, 2007 e 2008, o requerimento de isenção de IPTU por parte dos proprietários de IEP apresenta a
seguinte situação: no ano de 2006 verificou-se a tramitação de apenas um processo, o qual obteve parecer
favorável para isenção do imposto; no ano de 2007 tramitaram quatro processos. Um obteve parecer favorável,
um obteve parecer contrário à solicitação, ou seja, não atendia as condições previstas na lei quanto à
conservação, reparação e restauração dos imóveis. Dois processos foram condicionados a conclusão das obras de
recuperação e ao atendimento do requisito legal “aceite-se” por parte do órgão de controle urbano do município.
No ano de 2008 observa-se uma ampliação para cinco o número de processos com trâmite na DPPC dos quais
quatro obtiveram parecer favorável.
266
alcançados pela aplicação do benefício em prol da preservação do patrimônio construído no
contexto das ZEPH, assim como no dos IEPs, não existe um estudo sistemático ou análise que
possa balizar uma avaliação. Informações obtidas na DPPC, entretanto, confirmam uma
quantidade reduzida de requerimentos por parte dos proprietários dos imóveis preservados
com solicitação da isenção do IPTU.
Conforme definido na Lei 16.284/97, a isenção do IPTU é concedida ao proprietário do
IEP que realizar intervenção de conservação, recuperação ou restauração no imóvel
preservado. Poderá ser concedido total ou parcialmente de acordo com os seguintes critérios
(Art. 15, incisos I, II, e III):
I 25% (vinte e cinco por cento) pelo prazo de 2 (dois) anos para os
imóveis conservados, observado o disposto no art. 16 desta Lei.
II 50% (cinqüenta por cento) pelo prazo de 4 (quatro) anos, para os
imóveis onde forem realizadas obras de reparação ou recuperação.
III 100% (cem por cento) pelo prazo de 4 (quatro) anos, para os
imóveis onde forem realizadas obras de restauração total.
Complementam essa normativa, algumas limitações e vantagens para aplicação do benefício.
As limitações atingem principalmente os edifícios modernistas ou protorracionalistas
multifamiliares ou institucionais uma vez que não será concedida a edificações condominiais
de uso residencial, não residencial ou misto com área construída igual ou superior a 2.000
e também, a edificações isoladas de uso não residencial ou misto com área construída igual ou
superior a 2.000 m² (art. 15, incisos 1 e 2).
A vantagem aplica-se às edificações com potencial construtivo que, conforme verificado
atinge, predominantemente, as edificações ecléticas residenciais. Segundo a normativa,
quando o potencial construtivo do IEP for totalmente utilizado na área remanescente do
terreno, incluindo os lotes, resultado do remembramente que auferem as mesmas vantagens
do lote original ou ainda em outro lote, através da aplicação da TDC, a isenção prevista passa
a ser de 100%. Ou seja, quando utilizado o potencial construtivo na área remanescente, o
imóvel preservado tem a isenção do IPTU ampliada de 25 para 100%.
267
O instrumento do IPTU desempenha assim, um duplo papel frente às questões da preservação
e renovação do território: por um lado representa uma compensação concedida ao proprietário
do IEP pela sua preservação, devolvendo uma parte ou o montante total, em função do custo
da conservação do bem pela renúncia parcial ou total do imposto devido. Dessa forma, o custo
da conservação do patrimônio edificado é compartilhado entre o proprietário e o poder
público. Por outro lado, constitui um estímulo a renovação das áreas urbanas na medida em
que compensa o proprietário, não apenas pelas ões de conservação do patrimônio, mas por
ações que resultam na modificação do território. Essas modificações podem ocorrer tanto no
interior do terreno do imóvel preservado ou em outra área caso seja aplicado o instrumento da
TDC.
É necessário ponderar, no entanto que as razões que levam a modificação do território,
conforme discutido têm diversas motivações. Na perspectiva dos proprietários e do capital
imobiliário, a possibilidade de conseguir uma maior lucratividade pela utilização máxima do
potencial construtivo estabelecida pela Lei de Uso do Solo aliada a atração que exerce
algumas áreas da cidade para moradia ou outros tipos de empreendimento é, certamente, um
desses motivos. Motivos que levam não apenas a modificação do território, mas também
substituição ou renovação do estoque imobiliário.
A ampliação do benefício fiscal com a renúncia por parte do poder público de 100% do IPTU
para edificações preservadas que tenham realizado potencial construtivo nas áreas
remanescentes, não é o principal motivo que viabiliza essas novas construções. Entretanto, é
importante destacar que o benefício serve ao mesmo tempo as duas questões aqui tratadas em
que a preservação do patrimônio e da renovação urbana ou do bem patrimonial estão
presentes na Lei do IEP. Essas questões estão presentes tanto no capítulo que define as
condições de preservação, intervenções, construções nas áreas remanescentes quanto no
capítulo das compensações e estímulos.
Conforme discutido até o momento, através da lei do IEP são criados os instrumentos legais e
estabelecidas as condições para realização do potencial construtivo dos imóveis preservados.
De acordo com esse princípio, preservam-se edificações de interesse do patrimônio sem
impedir a realização de potencial construtivo nas condições definidas pela Lei de Uso do
Solo, ou seja, constatada a existência de potencial construtivo garante-se, institucionalmente,
a sua aplicação, como uma forma de atender simultaneamente aos interesses dos
268
preservacionistas, dos proprietários que mantêm nos seus imóveis o valor imobiliário ou
mesmo dos investidores e renovadores urbanos.
5.3.2 A Transferência do Direito de Construir – TDC
A introdução do instrumento da Transferência do Direito de Construir TDC na lei do IEP
a despeito da sua validade em prol da preservação do patrimônio deverá, portanto, ser
analisada sob as condições acima expostas, entre as quais: permissão de realização de
potencial construtivo na forma definida pela Lei de Uso do Solo; possibilidade de
remembramento de terrenos para viabilizar novas construções; ampliação da isenção do IPTU
para o imóvel preservado no caso de construção nas suas áreas remanescentes, etc.
O instrumento, estabelecido no Município do Recife através do Plano Diretor do Recife, de
1991 Lei 15.547/91 é definido como o direito exercido pelo executivo de autorizar o
proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, o direito de
construir. A aplicação do instrumento é destinada aos imóveis situados em áreas de interesse
do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e ambiental ou destinado à implantação de
programas sociais.
Embora incluído no capítulo da política urbana, e posto em prática em algumas cidades
brasileiras, a exemplo de Belo Horizonte e Curitiba na década de 1990, o instrumento é
regulamentado na legislação federal através da Lei 10.257, conhecida como Estatuto da
Cidade, em 2001. Através da Lei Federal são regulamentados os instrumentos da política
urbana previstos na Constituição Federal de 1988.
A definição do instrumento, na lei federal, segue os princípios e destinações estabelecidos nos
planos diretores das cidades citadas. Destaca-se enquanto uma medida compensatória
destinada aos proprietários dos imóveis a serem preservados
pelo fato de que em seus imóveis o coeficiente ou densidade sicos
estabelecidos para o território urbano não podem ser atingido sob
pena de comprometer o objetivo da preservação de imóveis de
interesse histórico, paisagístico e ambiental (BRASILIA: Câmara dos
Deputados Federais, 2002, p. 74).
269
O conceito e a aplicação do instrumento da TDC estão associados aos conceitos de Solo
Criado e a Concessão Onerosa do Direito de Construir.
O solo criado é definido no Plano
Diretor do Recife instituído em 1991 como “a área de construção que ultrapassa a permitida
pelo coeficiente de utilização da lei de uso e ocupação de solo.” Portanto, o montante de área
que ultrapassa o permitido pela legislação urbana seria concedido a título oneroso ao
Município ou a quem este determinasse. No caso do Recife, conforme definido pela Lei de
Uso e Ocupação do Solo o Município determina a aplicação da TDC nos casos dos IEPs e dos
Imóveis de Proteção de Áreas Verdes – IPAVs, também instituídos na LUOS.
As condições para o exercício da TDC são introduzidas na lei do IEP, sendo estabelecidos os
critérios, zonas receptoras de potencial construtivo e outras condições para aplicação do
instrumento.
Os critérios, definidos no Artigo 27 da Lei do IEP são: A TDC somente será exercida sobre o
saldo do potencial construtivo que não puder ser realizado na área remanescente do terreno do
imóvel em questão 1º). Assim, “quando não possuir área remanescente no seu terreno
poderá transferir todo o potencial construtivo inerente ao imóvel preservado para outra área.”
(§ 2º). Estabelece ainda que “O exercício da TDC independe da utilização do potencial
construtivo na área remanescente do terreno do IEP” 3º). Dessa forma não será necessário
realizar ou esgotar o potencial no terreno da edificação para aplicação da TDC em outro
terreno. O Inciso 4º define que potencial inerente a edificação preservada não será computado
no montante do potencial a ser transferido. Uma vez aplicado o potencial esse não poderá ser
mais objeto de outra transferência (§ 5).
Essas são, portanto, as condições para aplicação da TDC que associada a uma possível
limitação construtiva no IEP, conforme sugerido no Inciso 1º, do Artigo 21 garantiria um
maior controle de densidade construtiva nas áreas remanescentes dos imóveis preservados.
Conforme discutido, a referida normativa determina ao órgão competente do Município,
definir o quanto de potencial construtivo pode ser utilizado no mesmo lote. Determinação
contrária ao princípio maior do IEP que assegura a realização de potencial construtivo de
acordo com a Lei de Uso do Solo e, portanto, não colocada na pauta das recomendações
estabelecias na consulta prévia emitida pelo órgão competente.
270
Por outro lado, a Lei do IEP define como receptor de potencial construtivo os imóveis
localizados na Zona de Urbanização Preferencial 1
67
ZUP 1, considerada de alto potencial
construtivo. Ou seja, o coeficiente de utilização e taxa de solo natural estabelecidos para a
ZUP 1 são, respectivamente, 4,0 e 25%, índices que garantem alta densidade construtiva.
Para o exercício da TDC, o imóvel receptor situado na ZUP 1 poderia acrescer na sua área
construída o correspondente a aplicação do coeficiente de utilização máximo igual a 1,0
representando um acréscimo de 25% na sua área construída (art. 29, § 1º). Mesmo assim, a
aplicação da TDC pareceu pouco atraente para captação de área através dos mecanismos da
TDC. Para o investidor imobiliário, a aplicação do coeficiente de utilização igual a 4,00
significa multiplicar por quatro a área do terreno do empreendimento proposto, índice
considerado suficiente para garantir o retorno do capital investido em bairros como Boa
Viagem, localizado na área de abrangência da ZUP 1 e considerado atraente para locação de
empreendimentos imobiliários de alto padrão construtivo.
Assim, a adição de área nos empreendimentos propostos, superando o índice básico definido
para zona receptora, resultado de aquisição no mercado de solo, criado proveniente dos IEP e
o atendimento ao aparato jurídico da aplicação do instrumento da TDC, teria, nesse contexto,
pouca eficácia para atrair possíveis compradores.
Considerando as condições expostas até o momento, indaga-se, então, a quem interessaria no
universo dos IEPs, a aplicação do instrumento da TDC? Os proprietários dos imóveis
classificados “com potencial construtivo” seriam os primeiros a se manifestarem
desinteressados para aquisição de tal potencial através do referido instrumento. Estes
representam 58 imóveis assim classificados ou 52,7%, considerando o universo pesquisado.
Quanto aos imóveis “sem potencial construtivo” seriam excluídos aqueles que já esgotaram o
potencial construtivo, ou seja, nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo, os imóveis
atingiram o máximo de potencial permitido. Nessa condição, encontram-se quatro imóveis
que representam 3,6% do total pesquisado. Assim, excluindo os imóveis que se encontram nas
condições descritas, os interessados no instrumento da TDC seriam os proprietários dos 48
imóveis classificados “sem potencial construtivo”, ou seja, representa 43,7% dos imóveis
67
Além da ZUP 1, a legislação urbana do Recife define como área receptora ou seja, área para implantação do
instrumento do solo criado e a concessão onerosa do direito de construir as Áreas Temporárias de Reurbanização
ATR a serem criadas por lei específica. Desde a vigência da LUOS, em 1996 até 2008, estas áreas não foram
criadas.
271
pesquisados. O instrumento, entretanto, não foi regulamentado ou teve qualquer aplicação nos
onze anos decorridos da instituição do IEP, fato que impede elaborar uma avaliação da sua
eficácia para preservação do patrimônio.
A partir da análise do texto legal (Lei 16. 284/97), destacamos dois aspectos na definição
de possíveis limitações entre a preservação e a renovação, no contexto dos Imóveis Especiais
de Preservação:
1. A preservação ou conservação dos IEPs está restrita à caixa volumétrica do imóvel
preservado. Dessa forma, os conceitos e consequentes recomendações para
conservação, recuperação (ou reparação) e restauração dos imóveis estão limitados a
essa dimensão conferida ao imóvel especial. Portanto, ao estabelecer medidas de
recuperação, as ações estão circunscritas à “unidade arquitetônica do conjunto ou do
edifício isoladamente considerado” (art. 8º, inciso I). Quanto às ações de restauração é
estabelecido “intervenção de natureza corretiva, que consiste na reconstituição das
características originais do imóvel, no tocante as fachadas e coberta” (art. 8º, inciso
II). Independentemente da interpretação do conceito de restauração proposto, a
dimensão conferida ao imóvel, enquanto objeto de restauro, é restrita aos aspectos da
fachada e coberta. Os demais elementos ou aspectos do bem preservado são regidos
pelas ações de renovação tanto no que se refere às estruturas espaciais quanto nas
construções anexas ao edifício considerado original. Nesse caso, é permitida a
demolição e modificação das estruturas internas e externas do bem.
2. A introdução de novas estruturas nas áreas remanescentes do terreno do imóvel
preservado é regida pelos padrões estabelecidos para a cidade enquanto objeto de
renovação. Ou seja, é estabelecida a aplicação de índices urbanísticos de elevada
densidade construtiva independente das características formais do conjunto
preservado. Dessa forma, é permitida a implantação de unidades residenciais
multifamiliares ou empresariais no terreno de antigas residências unifamiliares.
No próximo capítulo propomos uma avaliação dos IEPs levando em consideração: 1) os
conceitos que estruturaram a seleção dos imóveis especiais e 2) os conceitos e normativas
estabelecidas para intervenção do bem patrimonial. No primeiro momento aplicaremos os
requisitos estabelecidos no processo de seleção representado pelos critérios objetivos. Em
272
seguida iremos propor um estudo comparativo dos exemplares preservados pela verificação
dos valores conferidos aos imóveis em 1996 e no levantamento realizado em 2008 para a
presente pesquisa. Finalmente, faremos uma análise das edificações que sofreram
intervenções, sendo identificadas as ações de conservação ou renovação conferida aos
imóveis especiais.
273
Capítulo 6
PRESERVAÇÃO VERSUS RENOVAÇÃO
RENOVAÇÃO VERSUS PRESERVAÇÃO
274
6 PRESERVAÇÃO VERSUS RENOVAÇÃO | RENOVAÇÃO VERSUS
PRESERVAÇÃO.
No Recife, o processo de conceituação, identificação, seleção e instituição dos imóveis
especiais ocorre entre os anos de 1994 e 1997, quando foi aprovada a Lei do IEP
16.284/97, constituindo uma etapa da atuação municipal na definição de uma política voltada
para o patrimônio edificado. Esse processo, conforme discutido, resultou na instituição de 154
imóveis especiais regulados pela citada lei e pelas demais normativas urbanas que definem as
regras de uso e ocupação do território. Assim, os imóveis especiais, são definidos como
objetos de preservação e, nesse sentido, submetido às regras da conservação do patrimônio,
mas ao mesmo tempo estão situados em territórios sujeitos às normas que resultam
prioritariamente, em ações de renovação ou, em outras palavras, situados em áreas cujos
padrões urbanísticos estabelecidos constituem um estímulo à prática da maior rentabilidade do
solo urbano, salientando que os parâmetros de uso e ocupação do solo adotados são distintos
daqueles que constituíram a maior parte do patrimônio objeto da preservação.
Os onze anos que separam a instituição dos imóveis especiais de preservação, em 1997, e a
presente pesquisa, no ano de 2008, parecem um período reduzido considerando o tempo de
permanência de grande parte das edificações selecionadas, construídas entre meados do
século XIX e as primeiras décadas do século XX. Por outro lado, invoca-se o objetivo maior
da preservação e da lei que é o de proteger o patrimônio construído deixando esse legado
cultural para as gerações futuras. Ou seja, entendendo-se conservação como “atividade que
consiste em adotar medidas para que um bem determinado experimente o menor número de
alterações durante o maior tempo possível” (Viñas, 2003, p. 19), espera-se que em pouco mais
de dez anos o patrimônio representado pelos imóveis especiais mantenha as características
que os elevaram à condição de elementos de conservação e restauro.
Questiona-se, portanto, em que estado encontram-se os imóveis especiais? Onde eles
atendem, prioritariamente, aos requisitos da preservação ou da renovação? São objetos de
preservação que se impõem pelas suas qualificações e se realizam na condição de bem
patrimonial? Ou, por estarem inseridos e regulados conforme as normas instituídas para os
tecidos de renovação, estão indiferentes aos processos de preservação e, assim, destituídos de
seus valores patrimoniais? Estas questões são abordadas tanto pela verificação da situação
atual dos imóveis no que concerne à aplicação dos critérios adotados no processo de seleção
275
quanto pela análise das edificações e verificação da sua integridade tendo como requisito os
conceitos e às normativas que os instituem. (Figura 100)
110 IEPs
selecionados por critérios objetivos
AVALIAÇÃO DOS IEPs EM 2008 SEGUNDO OS CRITÉRIOS OBJETIVOS
INTERVENÇÃO NOS IEPs – PRESERVAÇÃO versus RENOVAÇÃO
Figura 100: Esquema gráfico do estudo proposto para o Capítulo 6.
Uma avaliação do desempenho do instrumento do IEP será realizada através de um estudo
comparativo confrontando os resultados do levantamento realizado em 1996 para a pré-
seleção dos imóveis com o resultado do levantamento realizado em 2008 para a pesquisa em
foco. Em seguida serão identificados e avaliados os imóveis que sofreram intervenções. Nesse
caso, o estudo proposto leva em consideração os aspectos legais presentes no processo de
intervenção, sendo identificados dois procedimentos: 1) os imóveis cujas intervenções foram
submetidas aos procedimentos legais definidos na legislação urbana, quer dizer, atenderam
aos procedimentos definidos na Lei do IEP e as regras de análise e aprovação de projetos
precedidos da consulta e análises prévias pelos órgãos municipais competentes e 2) imóveis
cujas intervenções ocorreram sem que houvesse a participação dos órgãos municipais no
cumprimento das suas competências quanto à análise e aprovação dos projetos executados,
constituindo-se, portanto, em intervenções irregulares.
Assim, a conservação do bem patrimonial será analisada no contexto dos Imóveis Especiais
de Preservação - IEP, de acordo com duas situações:
1. Verificação da situação dos IEPs considerando o universo dos imóveis selecionados
por critérios técnicos, em 1996, confrontando com a aplicação destes mesmos critérios
em 2008 que levou em consideração os atributos que qualificaram as edificações como
276
D
R
Estilo
10
20
30
40
50
1
60
2
70
80
90
3
100
4
5
110
6
O
Eclético
Proto
Moderno
Figura 101: Gráfico imóveis selecionados.
bem patrimonial: o estado de conservação, o grau
de caracterização, contexto urbano, conjunto
urbano e especificidade de estilo.
2. Análise dos IEPs que sofreram intervenções
através de estudos de casos levando-se em
consideração tanto os IEPs que sofreram
intervenções apenas nos imóveis preservados sem
interferências nas áreas remanescentes quanto os
IEPs que sofreram intervenções nos imóveis
preservados e receberam novas estruturas
construídas nas áreas remanescentes.
O recorte proposto para esse estudo é formado
pelos 110 imóveis qualificados como IEP de
acordo com os critérios objetivos definidos pela
comissão técnica de pré-seleção e demais
procedimentos conforme discutido no capítulo
anterior. A Figura 101 ilustra esse universo dos
imóveis pesquisados, simbolizados por barras de
acordo com a linha estilística identificados por
cores e indicação do Distrito Regional onde o bem
está localizado. A ordem de apresentação dos
imóveis obedece à numeração definida no Anexo
I, da Lei do IEP (Lei 16.284/97). A numeração
contida no anexo referido vai do 1 ao 154. O
recorte dessa pesquisa considera 110 imóveis
selecionados pelos critérios objetivos contidos
entre o imóvel de nº1 ao de nº 113. As barras
vazias do gráfico ilustrado na Figura 101 indicam
os imóveis selecionados por valor simbólico, não
considerado na análise proposta nesta dissertação.
277
6.1 Preservação versus Renovação: revisando os critérios objetivos
6.1.1 Os critérios objetivos em 2008
Retornar aos IEPs e submetê-los aos mesmos critérios que os qualificaram como bem
patrimonial é a proposta a ser desenvolvida nesse tópico. Para isso, foi refeito entre os meses
de julho e agosto de 2008 o percurso realizado em 1996, identificando e classificando os
imóveis vistoriados de acordo com os atributos considerados no processo de seleção pelos
critérios objetivos. Tais critérios, previamente estabelecidos foram discutidos no Capítulo 4 e
interpretados para aplicação na presente pesquisa. O princípio a ser considerado nessa
avaliação possui uma relação direta com dupla condição, nos quais os imóveis especiais são
estruturados; por um lado, consideram-se elementos regidos pelos princípios da renovação, ou
da contínua modificação do território e, por outro, pelos desejos de conservação e preservação
de objetos singulares.
Assim, para avaliar o estado atual dos IEPs, foram vistoriados e fotografados os imóveis
relacionados na pesquisa e aplicados os critérios utilizados para pontuação das edificações
conforme definido no processo de seleção. Tais critérios, de acordo com os conceitos dos
atributos de valor investigados e discutidos no Capítulo 4 foram: estado de conservação, grau
de caracterização, conjunto urbano, contexto urbano e especificidade de estilo constando
nesse atributo os seguintes aspectos ou qualidades da edificação que foram: implantação,
volumetria, coberta, adornos e outros.
De acordo com os critérios estabelecidos no processo de identificação e seleção, nessa
avaliação verificaram-se os aspectos externos das edificações. Assim, procedeu-se a avaliação
das edificações quanto aos requisitos: estado de conservação, grau de caracterização e
especificidade de estilo. Em relação ao requisito “conjunto urbano”, as observações levam em
consideração o entorno imediato do bem representado pelas estruturas vizinhas e as demais
situações que especificam o conceito de contexto urbano.
Portanto, os conceitos levantados e discutidos no Capítulo 4 a respeito dos atributos de valor
que definiram a pontuação são os elementos norteadores para avaliação proposta que indicará
o estado atual dos IEPs. Dessa forma, os imóveis serão classificados de acordo com o número
de pontos alcançados. Cada atributo considerado nessa avaliação receberá o número de pontos
278
D
R
Estilo Potencial
Construt.
Consulta
prévia
Com
Intervenção
10
20
30
40
50
1
60
2
70
80
90
3
100
4
5
110
6
o
Eclético Com potencial
Proto Com consulta prévia
Moderno Com intervenção
Figura 102: Gráfico - estilo, potencial,
consulta prévia e intervenção.
definidos, de acordo com a qualificação alcançada
no processo seletivo: grau de conservação (bom:
2, regular: 1, precário: 0); grau de caracterização
(original: 3, modificado: 2, descaracterizado: 1,
demolido: 0); conjunto urbano (sim: 5, não: 0);
contexto urbano (favorável: 4 a 5, desfavorável: 0
a 3). Os atributos referentes a “especificidades de
estilo” chegam a atingir 10 pontos de acordo com
a qualidade estilística conforme os atributos
avaliados. Isoladamente, estes atributos
(implantação, volumetria, coberta, adorno e
outros) atingem pontuação máxima equivalente a
dois. Assim, quanto maior o número de pontos
alcançados, maior a qualificação do imóvel
enquanto elemento de preservação mantendo as
condições que os credenciaram como objeto de
preservação. A perda de pontos é indicativo de
redução dos valores definidos pela aferição dos
imóveis pelos critérios objetivos.
De acordo com o processo de seleção, a soma dos
pontos resultante da avaliação pelos critérios
objetivos com referência aos atributos
considerados qualificou os imóveis que
alcançaram, no mínimo, 15 pontos,
desclassificando os imóveis com pontuação igual
ou inferior a 14 pontos. Conforme verificado, os
110 imóveis relacionados na Lei do IEP, cuja
seleção resultou da aplicação dos critérios
objetivos, atingiram uma pontuação situada na
faixa de 15 a 23 pontos.
A vistoria realizada em 2008 para verificação dos
279
imóveis, segundo os aspectos considerados para avaliação de acordo com os critérios
objetivos, comparada a imagem e o cadastramento realizado entre 1994 e 1996 para o
processo seletivo, apontou duas situações: 1) IEP com intervenções realizadas no bem
patrimonial para adequação das estruturas espaciais existentes para instalação de novos usos
ou construção de novas estruturas nas áreas remanescentes e 2) IEP sem sinais aparentes de
intervenção, mantendo a situação verificada no processo seletivo. O gráfico ilustrado na
Figura 102 identifica os imóveis segundo o estilo, realização de consulta prévia e intervenções
realizadas. Verifica-se que 30 IEPs contam com o requerimento de consulta prévia e 41
sofreram intervenções. Os aspectos aqui levantados são considerados na avaliação dos
imóveis pelos critérios objetivos discutidos isoladamente no prosseguimento dessa seção. As
pontuações atribuídas em 1996 e 2008, segundo os critérios objetivos, estão registradas no
“Anexo C” desta dissertação.
Estado de Conservação
A avaliação foi realizada através de um estudo comparativo pela observação das condições
físicas registradas nas imagens fotográficas e a respectiva pontuação atribuída no ano de 1996
e a vistoria realizada nos imóveis, em 2008, com obtenção de novas imagens para que se
procedesse e confirmasse ou não o valor atribuído a esses imóveis. Na comparação das
imagens e na vistoria realizada nos imóveis, em 2008, foram identificadas as degradações e
patologias que comparadas com o conjunto dos imóveis submetidos a essa avaliação foi
possível determinar a sua classificação.
Interpretando as considerações estabelecidas pela comissão de pré-seleção dos imóveis pelos
critérios objetivos, para avaliar o imóvel segundo o estado de conservação, observaram-se as
condições físicas referentes aos aspectos externos da edificação. Avaliou-se a caixa
volumétrica incluindo os elementos de composição, revestimento e esquadrias das fachadas e
os aspectos estruturais externos além das condições de conservação dos elementos da coberta.
Conforme discutido, não foram consideradas na avaliação, as estruturas internas e espaciais
da edificação, sejam nos aspectos estruturais, sejam nos aspectos de composição, principais
elementos e divisão interna dos ambientes. Um dos casos, entretanto, a averiguação do
“estado de conservação” foi restrita apenas à fachada frontal, em virtude das
descaracterizações provocadas na volumetria e nas demais fachadas do imóvel. Trata-se do
IEP 8, localizado na Rua do Giriquiti, nº. 48 no qual funcionou o Juvenato Dom Vital (Figura
280
103). O imóvel foi totalmente destruído para construção de um centro de compras, restando
apenas a fachada frontal. Embora essa fachada encontre-se em bom estado de conservação,
invertendo a situação encontrada em 1996, o dado levantado representa apenas uma parte da
edificação. Portanto, a avaliação e respectiva pontuação no critério “estado de conservação”
consideram a perda dos elementos volumétricos e demais aspectos característicos do imóvel
contribuindo, assim, para redução de valor nesse critério e quanto ao grau de caracterização e
aos elementos que constituem a especificidade de estilo.
1996 1996 2008
Figura 103: IEP 08 – Rua do Giriquiti, 48 - vista da fachada 1996/2008 e demolição interna do imóvel em 1996
Foto Acervo DPSH, 1996 e Nilson Pereira, 2008
Na vistoria realizada em 2008, aplicada ao conjunto dos imóveis especiais selecionados,
encontrou-se algumas alterações daquela encontrada em 1996, conforme pode ser observado
na Tabela 30 e na Figura 104. A Tabela 30 apresenta dados com os quantitativos de imóveis
em valores absolutos e relativos, segundo a condição (bom/regular/precário) em que se
encontrava nos anos de 1996 e 2008, respectivamente. A condição de bom sofreu uma
pequena alteração em relação ao número de imóveis nos dois períodos pesquisados (70 em
1996 e 69 em 2008), entretanto, é importante registrar a presença de imóveis que passaram
tanto da condição de regular para bom quanto o contrário. O número de imóveis classificados
em estado regular passou de 38, em 1996, para 29, em 2008. A maior inversão de valores,
entretanto ocorreu entre os imóveis considerados precários (2 imóveis, em 1996, e 12, em
2008) que significa em doze anos um elevação de 500% na quantidade de imóveis nessa
condição.
Tabela 30: Estado de conservação dos imóveis, 1996-2008.
1996 2008
Estado de Conservação
quant.
% quant.
%
Bom 70 63,6 69 62,7
Regular 38 34,6 29 26,4
Precário 02 1,8 12 10,9
Total 110 100 110 100
Fonte: Arquivo DPSH
281
Conservação D
R
Estilo Construç.
Intervenç.
1996 2008
10
20
30
40
50
1
60
2
70
80
90
3
100
4
5
110
6
o
Eclético Com interv. Bom
Proto Sem interv. Regular
Moderno Precário
Figura 104: Gráfico estilo, realização de
construção ou intervenção e conservação.
O gráfico relacionado ao estado de conservação
(Figura 104) define a posição dos imóveis
classificados em relação à localização, segundo
os Distritos Regionais, a linha estilística, a
realização de intervenção e a pontuação total
atribuída nos anos de 1996 e 2008. Quanto à
pontuação atribuída, de acordo com o critério
“estado de conservação” observam-se três
situações: 1) imóveis que mantêm a pontuação
de 1996; 2) imóveis com redução de pontuação,
ou seja, passaram da condição bom/regular para
regular/precário e, 3) imóveis com elevação da
pontuação, invertendo positivamente a situação
encontrada em 1996.
Considerando 110 imóveis, verificou-se que 78
(70,9%) permaneceram na mesma condição
encontrada em 1996: 58 mantiveram-se na faixa
de bom; 18 na faixa de regular e dois
permanecem classificados como precários.
Os imóveis que reduziram a sua condição de
conservação totalizam 21 unidades, em 2008, nas
seguintes condições: 11 imóveis passaram de
bom para regular; um imóvel de bom para
precário e 9, de regular para precário. Observa-se
assim que, dez imóveis classificados em
condições precárias encontravam-se na condição
regular ou boa em 1996. As imagens registradas
nas Figuras 105 e 106 ilustram os imóveis
classificados na condição de precário, em 2008,
282
comparados a situação, em 1996, que registrava a condição de regular.
O terceiro grupo é representado pelos imóveis que elevaram a sua posição, em 2008,
comparando-se com a classificação atribuída, em 1996. O grupo é formado por onze imóveis
que passaram das faixas precário/regular para regular/bom.
Outro aspecto revelado pelo gráfico, permite afirmar que os imóveis nos quais foram
realizadas intervenções são aqueles que apresentaram uma mudança positiva quanto ao
atributo considerado no critério “estado de conservação”. Ou seja, dos 41 imóveis
identificados por terem sofrido intervenção, 25 mantiveram a condição de 1996: 22-bom; 2-
regular e 1-precário. Estão incluídos nesse grupo, onze imóveis que elevaram a posição,
passando da condição de regular para bom e cinco imóveis, que perderam posição. A
classificação final dos imóveis que sofreram intervenções quanto o estado de conservação em
2008 apresenta a seguinte situação: 33-bom; 5-regular e 3-precários.
Foto Acervo DPSH, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 105: IEP 18 – Rua da Soledade, 339, Boa Vista
Foto Acervo DPSH, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 106: IEP 23 – Av. Portugal, 89, Paissandu.
283
O imóvel que mantém a condição de precário a despeito da intervenção realizada trata-se do
IEP 110, Edifício Califórnia, Rua Artur Muniz, 82 (Figura 107). Nesse caso, a realização de
obras está restrita ao pavimento térreo, cujos espaços foram adequados para instalação de
restaurantes. Os pavimentos tipos, constituídos de apartamentos residências mantém a
condição de conservação precária.
O IEP 34, na Rua das Graças, 326 (Figura 108), faz parte do grupo de imóveis que elevou a
sua posição em relação ao ano de 1996. O imóvel registra intervenções na área remanescente
com a construção de dois edifícios de uso habitacional multifamiliar e intervenção na
edificação preservada, cujas estruturas espaciais foram adequadas para instalação do novo uso
implantado no terreno.
Foto Acervo DPSH, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 107: IEP 110 – Rua Artur Muniz, 82, Boa Viagem
Foto Acervo DPSH, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 108: IEP 34 – Rua das Graças, 326, Graças
284
Ao cruzar as informações referentes ao “estado de conservação” com o uso dos imóveis em
2008, observa-se que entre onze imóveis classificados na condição de precário, oito
encontram-se sem uso. Esse grupo de edificações, na linha estilística do ecletismo, constitui
ao mesmo tempo uma reserva de área para realização de potencial construtivo e um risco de
desaparecimento, caso o processo de degradação física não seja interrompido, visto que o
imóvel sem uso deixa de ser produtivo.
O estudo comparativo do critério objetivo “estado de conservação” em relação aos anos de
1996 e 2008 mostra que, embora tenha havido uma migração dos imóveis nas três faixas
consideradas (bom/regular/precário), o número de unidades classificadas na condição de
“bom” praticamente não se altera decorridos os doze anos entre as duas pesquisas: 70 e 69
imóveis, em 1996 e 2008, respectivamente. Por outro lado ocorre uma elevação acentuada dos
imóveis classificados na condição de precário: 2, em 1996 e 12, em 2008.
Grau de caracterização
.A avaliação dos imóveis, segundo o “grau de caracterização” considerou os aspectos externos
da edificação de acordo com a condição de original, modificado e descaracterizado assim
definidos: a) originais, as edificações que mantêm íntegros todos os seus elementos estruturais
e estilísticos; b) modificados, os imóveis nos quais são observadas perdas parciais dos
elementos de composição como entaipamento de vão ou sofreram a agregação de algum
elemento na fachada tais como caixa de ar-condicionado, sendo, portanto, passível de
reconstituição e c) descaracterizados, edificações que perderam ou agregaram trechos em suas
caixas volumétricas ou elementos de coberta, ou ainda, as edificações que mesmo mantendo
essas estruturas foram totalmente modificadas quanto aos elementos de fachada, considerando
os vãos, revestimentos das alvenarias e composição. Tais critérios, conforme observamos no
Capítulo 4 foram estabelecidos pela comissão de pré-seleção dos imóveis.
Tabela 31: Grau de caracterização dos imóveis, 1996- 2008.
1996 2008
Grau de Caracterização
quan. % quan. %
Original 85 77,3 54 49,1
Modificado 21 19,1 44 40,0
Descaracterizado 04 3,6 12 10,9
Total 110 100 110 100
Fonte: Arquivo DPSH
285
Caracterização D
R
Estilo Construç.
Interv.
1996 2008
10
20
30
40
50
1
60
2
70
80
90
3
100
4
5
110
6
o
Eclético Com interv. Original
Proto Sem interv. Modificado
Moderno Descaract.
Figura 109: Gráfico estilo, realização de
construção ou intervenção e caracterização.
A Tabela 31 expõe os resultados da avaliação
dos imóveis nos períodos pesquisados. Observa-
se uma forte redução de edificações consideradas
originais que formavam 85 edificações em 1996,
passando a 54 em 2008. Situação inversa em
relação às edificações modificadas (21 imóveis
em 1996 e 44 em 2008) e descaracterizadas (04
imóveis em 1996 e 12 em 2008) que sofrem
acréscimos passados os onze anos da instituição
dos IEPs.
O gráfico relacionado ao grau de caracterização
(Figura 109) identifica a evolução das
edificações no critério pesquisado, mostrando
uma realidade diferente das condições do
conjunto dos imóveis selecionados, segundo o
“estado de conservação”. Dois aspectos merecem
destaque. O primeiro, diz respeito ao processo
evolutivo no qual os imóveis passam da
condição de original para descaracterizado, sem
reversão ou sinais aparentes de paralisação desse
processo em todos os Distritos Regionais
conforme identificado na coluna em tom de
cinza à esquerda do gráfico. Considerando o
universo total dos 110 imóveis pesquisados,
verifica-se que 75 mantiveram a mesma posição
registrada em 1996 e 40 mudaram de faixa. Em
relação ao primeiro grupo, têm-se os seguintes
dados: 53 imóveis mantêm a condição de
original; 17, a condição de modificado e 5
imóveis permanecem classificados como
descaracterizados. O segundo grupo formado por
286
35 imóveis migraram de faixa nas seguintes condições: 27 passaram de original para
modificado; 4 passaram de original para descaracterizado e 4 imóveis classificados em 1996,
como modificado passaram para condição de descaracterizado.
Outro aspecto está relacionado às intervenções realizadas nos imóveis preservados. Assim, a
inserção de novas edificações nas áreas remanescentes do terreno do IEP e a adequação do
bem patrimonial para instalação de novos programas, provoca descaracterizações e
modificações ao patrimônio. Considerando esse aspecto obtivemos os seguintes resultados: 14
imóveis nos quais foram registradas intervenções mantêm em 2008 a posição classificada em
1996 quanto ao “grau de caracterização”, ao passo que 27 perdem posição, passando das
faixas original/modificado para modificado/descaracterizado.
O aspecto relevante desses dados é o fato de nenhum imóvel, nos dois aspectos considerados,
reverter uma posição desfavorável para favorável em relação ao critério analisado. Isto é, as
intervenções realizadas nos imóveis constituem num aspecto positivo quanto ao estado de
conservação na medida em que, de acordo com a avaliação por esse critério, nove imóveis
reverteram à posição de precário/regular para regular/bom. Enquanto que no critério “grau de
caracterização”, a tendência verificada é a perda da condição anteriormente registrada.
As imagens abaixo mostram as edificações avaliadas em 1996 e 2008, considerando as
seguintes situações: Figura 110 original em 1996 e 2008; Figura 111 original em 1996 e
modificada em 2008 e a Figura 112 – original em 1996 e descaracterizada em 2008. A foto da
esquerda identifica a situação da edificação, em 1996, e a imagem da direita, a situação em
2008.
Foto Acervo DPSH, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 110: IEP 101 – Rua Francisco de Paula, 219, Caxangá
287
Foto Acervo DPSH, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 111: IEP 74 – Praça de Casa Forte, 426, Casa Forte
Foto Acervo DPSH, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 112: IEP 109 – Av. Dr. José Rufino, 2008, Barro
Como exemplo de modificação, destacamos a intervenção realizada no IEP 96 (Figura 113),
localizado na Rua Benfica, 715, reformado para instalação de uma agência bancária. Nesse
caso, foram entaipados os vãos internos das janelas e aplicado revestimento com texturas
diferenciadas dos revestimentos existentes das fachadas e revestimento em pedra na base do
volume edificado.
Figura 113: IEP 96 – Rua Benfica, 715, Madalena
Foto Nilson Pereira, 2008
288
Foto: Acervo DPSH 1996
Fotos: Nilson Pereira, 2008
Figura 114: Praça de Casa Forte, 317
A modificação realizada no IEP 93 (Figura 114),
Praça de Casa Forte, 317, atingiu a fachada posterior
do bem preservado. Com a retirada de volume
agregado a fachada posterior, foram abertas duas
novas janelas com dimensões e tratamento similar as
aberturas existentes na fachada frontal. Os
elementos estilísticos, proporções, detalhe das
esquadrias e composição das novas aberturas são
copiadas à semelhança das demais aberturas que
compõem a fachada frontal do imóvel, na linha de
uma recomposição estilística, de acordo com os
princípios defendidos por Viollet-le-Duc. Na
ausência de registros fotográficos ou plantas antigas
da edificação consideramos a hipótese de que a
instalação das janelas tenha sido resultado de
prospecções realizadas durante a reforma.
Entretanto, a reprodução dos elementos estilísticos
para composição das janelas fere um dos princípios
adotados por Brandi (2003, p. 46-47) para o qual a
restauração de uma obra mutilada ou reduzida a
fragmentos não deve ser feita por analogia. Na área posterior observa-se a construção de um
empreendimento residencial multifamiliar e de uma passarela conectando os dois edifícios, o
novo e o antigo.
Quanto ao processo de descaracterização, merece registro a intervenção realizada no IEP 92,
localizado na Praça de Casa Forte, 354. O imóvel preservado sofreu intervenções que
atingiram as estruturas físicas e espaciais internas, fachadas e cobertas para instalação de
ambientes de apoio ao edifício multifamiliar, construído na parcela posterior do terreno. As
intervenções consistiram na supressão de paredes internas para ampliação das estruturas
espaciais exigidas pelo novo programa; na demolição dos antigos acréscimos realizados,
agregados à fachada posterior e, a lateral esquerda da residência eclética, com o objetivo de
reconstituir a caixa volumétrica primitiva e; na redefinição do formato, estrutura, substituição
do telhado e retirada de trecho da coberta. Essas intervenções realizadas para instalação da
área de lazer do edifício residencial criam ambientes para realização de festas dos condôminos
289
e seus respectivos ambientes de apoio (copa, banheiro, depósito) bem como a instalação de
uma piscina no interior da antiga casa.
Foto Acervo DPSH 1996
Foto Nilson Andrade 2008 Foto Acervo DPPC 2007
Figura 115: IEP 92 – Praça de Casa Forte, 354, Casa Forte
As intervenções verificadas e registradas nas Figuras 115 e 116 permitem afirmar que os
procedimentos de conservação ficaram restritos apenas a duas fachadas da edificação, ao
passo que as demais estruturas foram norteadas pelos procedimentos que definem os
processos de renovação, sem qualquer concessão ao bem patrimonial. Outro aspecto, de
natureza da gestão do patrimônio, verificado nos arquivos da Coordenadoria Regional,
responsável pelo licenciamento de obras, mostra que o projeto de intervenção da casa,
aprovado e licenciado não confere com o projeto realizado, resultando, portanto, em perdas
definitivas ao patrimônio arquitetônico.
Figura 116: IEP 92 – Praça de Casa Forte, 354, Casa Forte
Fotos Nilson Pereira, 2008
290
D
R
Conjunto Urbano
1996 | 2008
10
20
30
40
50
1
60
2
70
80
90
3
4
5
110
6
Sim
Não
Figura 117: Gráfico conjunto urbano
Conjunto Urbano
Todos os 16 imóveis classificados e pontuados na
condição de pertencer a um conjunto urbano, em
1996, mantiveram essa situação de acordo com o
levantamento realizado em 2008.
O gráfico que expressa às edificações enquanto peça
de conjunto urbano está ilustrado na Figura 117. As
edificações representadas por barras horizontais
dispostas em coluna foram relacionadas na
seqüência numérica crescente de acordo com o
endereço e o Distrito Regional de sua localização.
Observa-se nesse gráfico uma das barras
assinaladas, que representam as edificações
classificadas positivamente como conjunto,
encontra-se isolada configurando, portanto, como
uma edificação única, não inserida na classificação
de conjunto urbano.
Trata-se do IEP 57 (Figura 118) localizado na Rua
Capitão Lima, 307 relacionada no catálogo e pré-
selecionada como conjunto urbano juntamente com
a casa 321 geminada àquela, mas retirada da
seleção final em conseqüência da ação dos
proprietários que se posicionaram contrários a
inclusão do imóvel e tiveram os seus argumentos
acatados pela comissão de seleção. Dessa forma a
casa nº 321 permanece sem proteção de preservação,
constituindo uma peça vulnerável ao
desaparecimento destituindo assim o IEP 57 da
condição de conjunto urbano. A manutenção da
291
pontuação equivalente a alcançada em 1996 de acordo com o critério objetivo deve-se a
permanência das duas unidades construídas, mantendo em 2008 a condição de conjunto
urbano.
Foto Acervo DPSH, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 118: IEP 57 – Rua Capitão Lima, 307e 321, Santo. Amaro
Foto Nilson Pereira, 2008
Contexto Urbano
Conforme discutido no capítulo 3, as respostas obtidas nas entrevistas realizadas com os
membros da comissão de pré-seleção dos imóveis pelos critérios objetivos para interpretação
do conceito contexto urbano não foram consensuais. Os diversos significados declarados
pelos entrevistados foram testados mediante verificação e estudos comprobatórios dos
conceitos sugeridos e da análise comparativa entre a pontuação auferida e a situação do
imóvel, seja do ponto de vista estilístico, localização no território ou em relação ao
zoneamento definido pela lei de uso e ocupação do solo.
Como resultado dessas investigações, adotamos o conceito sugerido por José Luiz da Mota
Menezes que propõe o significado de contexto urbano no processo de seleção dos imóveis
como um parâmetro de natureza social. Ou seja, considerou-se que a condição de
classificação positiva do imóvel é adquirida pelo seu significado no processo de formação
urbana, utilizando como exemplo a atração exercida por determinados ambientes para
moradia ou instalação de outras atividades, tendo em vista a oferta de serviços urbanos ou
atrativos naturais como a proximidade do rio.
292
D
R
Contexto Urbano
1996 | 2008
10
20
30
40
50
1
60
2
70
80
90
3
4
5
110
6
Favorável
Desfavorável
Figura 119: Gráfico contexto urbano
Nesse sentido, para proceder à avaliação dos imóveis
em 2008, considera-se que a permanência do bem
patrimonial constitui o fator que credencia a avaliação
favorável ou desfavorável de acordo com a análise
efetuada em 1996, (Figura 119). Não tratamos nesse
caso dos critérios objetivos referentes às condições de
conservação ou caracterização das edificações já
avaliadas conforme as especificidades estabelecidas e
discutidas. Trata-se, portanto de um critério fixo,
medida pela permanência do imóvel. Consideramos,
portanto, a manutenção em 2008 da mesma situação
encontrada em 1996 com relação aos imóveis que
passaram para relação final dos IEPs de acordo com o
recorte dessa pesquisa: 107 imóveis classificados como
favoráveis e 3 desfavoráveis para o critério contexto
urbano.
Um fato, entretanto merece ser destacado: enquanto as
298 edificações submetidas ao processo de avaliação
técnica por critérios objetivos em 1996 ficaram
divididas nas condições favoráveis e desfavoráveis com
a quantidade de 173 e 125 de edificações
respectivamente, entre os 110 imóveis que chegaram à
seleção final como IEP apenas 3 foram classificados na
condição de desfavorável. Portanto a maioria quase
absoluta de 107 imóveis foi classificada na condição de
contexto urbano favorável. Portanto, a classificação dos
imóveis quanto ao contexto urbano foi decisiva para sua
pré-seleção (Tabela 32)
Conforme verificado no gráfico ao lado (Figura 119),
dois imóveis classificados na condição de contexto
urbano desfavorável” compõem o acervo do Distrito
293
Regional e um do 2º. Trata-se dos IEPs 06, 54 e 64 localizados na Av. Conde da Boa Vista,
1424, Rua da Hora, 393 e Av. João de Barros, 1598, respectivamente (Figura 120).
Tabela 32: Condição do imóvel quanto ao critério contexto urbano.
Imóveis catalogados
1996
Seleção final
2008 Contexto urbano
quant. % quant. %
Favorável 173 58,1 107 97,3
Desfavorável 125 41,9 03 2,7
Total 298 100 110 100
Fonte:Arquivo DPSH
IEP 06
Av. Conde da Boa Vista, 1424
IEP 54
Rua da Hora, 393
IEP 64
Av. João de Barros, 1598
Figura 120: Imóveis classificados como contexto urbano desfavorável
Fotos Nilson Pereira, 2008
Especificidade de estilo
O conceito, as considerações e a metodologia para avaliar os imóveis segundo o critério
especificidade de estilo foram discutidas no Capítulo 4 desta pesquisa. Dessa forma, a
avaliação, em 2008, considerou os atributos estilísticos do exemplar preservado e teve como
referência a avaliação realizada, em 1996, pela comissão técnica.
Partindo-se do valor atribuído ao imóvel, de acordo com os elementos ou aspectos da
construção considerados, (implantação, volumetria, coberta, adorno e outros), verificou-se a
perda ou não dos elementos que caracterizam tais atributos. Ou seja, o procedimento utilizado
para avaliação do imóvel em relação a sua implantação no terreno, observou-se a manutenção
ou preservação de todos os elementos característicos do critério e a relação que se estabeleceu
com a introdução de novas estruturas, no caso dos IEPs que receberam construções nas áreas
remanescentes. Nesse caso, a destruição de construções anexas e integrantes do conjunto
294
preservado e a introdução de novas estruturas são considerados como procedimentos que
interferem na compreensão e nas especificidades da edificação quanto a sua implantação.
Vale destacar, entretanto, que o conceito do IEP estabelecido desde a sua fase inicial admite a
realização do potencial construtivo conforme os índices estabelecidos para a cidade
contemporânea, destituído de elementos preserváveis, sendo considerado, portanto território
de renovação urbana, a implantação, enquanto atributo de valor, para determinar a
especificidade do estilo, constitui-se em elemento cuja significância tem relação com os dois
momentos do IEP: o primeiro, constituído pelo processo de reconhecimento do imóvel como
objeto singular para preservação e o segundo momento estabelecido pela relação do bem
patrimonial com as novas estruturas, reconhecido como imóvel especial de preservação.
A dupla condição conferida ao bem patrimonial contrapõe o conceito de restauração proposto
por Brandi, atitude que para o autor “constitui o momento metodológico do reconhecimento
da obra de arte, na sua consistência física e na sua dupla polaridade estética e histórica, com
vistas a sua transmissão para o futuro”. (BRANDI, 2003, p. 26). Portanto, reconhecido em sua
artisticidade, o monumento não deveria sofrer ulteriores redefinições figurativas após o
reconhecimento. (DOURADO, 2003, p. 9)
A observação dos dois momentos das edificações também foi aplicada ao critério objetivo
“especificidade de estilo” representado pelos atributos “volumetria”, “adorno” e “coberta”.
Analisou-se a relação do bem preservado com as novas estruturas, no caso dos IEPs que
sofreram intervenções. Assim, a perda, descaracterização, substituição e introdução ou
restauração de elementos que compõem a volumetria, coberta e os elementos caracterizados
como “adorno” foram considerados na avaliação dos imóveis no que diz respeito à
“especificidade de estilo”.
Quanto ao atributo “outros”, manteve-se nessa avaliação efetuada em 2008, a pontuação
atribuída em 1996. Essa decisão deve-se a dificuldade de interpretação do significado do
atributo. Conforme discutido no Capítulo 4, as investigações realizadas para definir os
aspectos levantados para avaliar esse atributo, no critério “especificidade de estilo”
consistiram em entrevista realizada com os membros da comissão de avaliação e a análise da
documentação relacionada, ao processo de seleção. O resultado das entrevistas e a análise dos
documentos não estabelecem uma definição precisa nem justifica as edificações avaliadas de
acordo com tal atributo.
295
Tomadas as decisões, procedeu-se uma análise comparativa entre os imóveis especiais a partir
das informações e registros iconográficos realizados entre 1994 e 1996 para pré-seleção dos
bens patrimoniais e a vistoria realizada em 2008 para a presente pesquisa. Os resultados
dessas avaliações estão sintetizados na Tabela 33. O quadro apresenta a pontuação do
universo dos 110 imóveis selecionados pelos critérios objetivos conforme a “especificidade de
estilo” dados em valores absolutos e relativos referente aos anos de 1996 e 2008.
Tabela 33
: P
ontuação dos imóveis, nos aspectos considerados no
critério “especificidade de estilo” - 1996 e 2008.
Pontuação
1996 2008
Especificidade de estilo Valor
quant. % quant. %
0 - - 01 0,9
1 05 4,5 26 23,7
Implantação
2 105 95,5 83 75,4
0 - - 02 1,8
1 07 6,4 23 20,9
Volumetria
2 103 93,6 85 77,3
0 04 3.6 06 5,5
1 12 10,9 15 13,6
Coberta
2 94 85,5 89 80,9
0 13 11,8 19 17,3
1 15 13,6 24 21,8
Adorno
2 82 74,6 67 60,9
0 32 29,1 32 29,1
1 21 19,1 21 19,1
Outros
2 57 51,8 57 51,8
Fonte:Arquivo DPSH
O quadro mostra que em todos os atributos considerados com exceção de “outros”, houve
uma redução do número de imóveis com valor equivalente a 2 e aumento com pontuação
equivalente a 1 ou 0 (zero), que significa perda de valor no aspecto avaliado.
Verifica-se que as maiores perdas de pontuação em ralação a “especificidade de estilo”
ocorreram nos atributos “implantação” e “volumetria”. Configura-se assim, um número
expressivo de edificações com ações de intervenção ou alterações de acordo com a situação
que as credenciou enquanto imóvel especial de preservação. No atributo “implantação” o
valor equivalente a 1 ponto era formado por cinco edificações, em 1996, passando para 26,
em 2008, ao passo que a quantidade de imóveis com atribuição de valor equivalente a 2 sofreu
uma redução de 22 unidades, passando de 105 para 83 edificações no decorrer do período
296
considerado. O atributo adorno apresenta menores distorções em relação a implantação e
volumetria, fornecendo um indicador que confere menores perdas ao atributo.
No caso do IEP 08 Rua do Giriquiti, 48 (Figura 103), cujo volume foi totalmente destruído,
restando apenas a fachada frontal, perdeu a pontuação atribuída, em 1996, na medida em que
não restou qualquer elemento que justificasse uma pontuação positiva. Esse mesmo IEP
juntamente com o IEP 109, localizado na Av. José Rufino, 2008 (Figura 112), e o IEP 92,
localizado na Praça de Casa Forte, 354 (Figuras 115 e 116) perderam pontuação no atributo
“volumetria” em função da descaracterização e da retirada dos principais elementos que
formam o volume da edificação.
6.1.2 O IEP revisitado – 1996-2008
Considerando os critérios objetivos utilizados para pré-seleção dos bens patrimoniais no
contexto dos IEPs, o quadro encontrado em 2008, mostra uma realidade diversa daquela
encontrada em 1996. Após a verificação e a interpretação dos critérios utilizados, procedeu-se
uma nova avaliação cujos resultados, representado pelo somatório dos valores atribuídos,
estão sintetizados nos quadros e gráficos que ilustram a presente análise.
Na Tabela 34, o resultado do somatório dos pontos atribuídos aos imóveis pela verificação
dos critérios objetivos foi distribuído em três faixas de pontuação. Imóveis nas faixas de
pontuação 15-17, 18-20 e 21-23 representam em ordem crescente, os valores do bem
patrimonial selecionado. Conforme discutido, os imóveis cujo somatório alcançou valor igual
ou inferior a 14 pontos pela aplicação dos critérios objetivos de acordo com avaliação
realizada em 1996, não foram incluídos na relação dos pré-selecionados. Assim, excluindo-se
os imóveis selecionados por valor simbólico e os imóveis que embora tenham alcançado
pontuação suficiente para inclusão na relação dos imóveis especiais, foram eliminados por
ação do proprietário e por supressiva da Câmara Municipal, restaram 110 imóveis
considerados IEPs, classificados por critérios objetivos.
Os dados demonstrados na Tabela 34 registram que, em 1996, seis imóveis estavam situados
na faixa de 21-23 pontos, situação que se manteve, em 2008. Para as faixas seguintes houve
uma inversão de valores. A faixa formada por imóveis entre 18-20 pontos, que era formada
por 67 imóveis, em 1996, passa para 49 unidades em 2008 sofrendo uma redução de 18
297
exemplares que passam para a faixa de 15-17 pontos. Enquanto que os imóveis situados nessa
faixa mais baixa de valor, (15-17 pontos) passa de 37 para 49 unidades. Outro aspecto
relevante da avaliação é a inclusão de seis imóveis que passaram para faixa igual ou inferior a
14 pontos, segundo o somatório da pontuação resultante dos critérios objetivos estabelecidos
no processo de pré-seleção de bem patrimonial, utilizados na presente avaliação.
Tabela 34: Pontuação geral critérios objetivos – 1996-2008.
1996 2008
Faixas de pontuação
quant. % quant. %
21-23 06 5.5 06 5,5
18-20 67 61,0 49 44,5
15-17 37 33,5 49 44,5
14 - - 06 5,5
Total 110 100 110 100
Fonte: Arquivo DPSH
O gráfico ilustrado na Figura 121 relaciona os imóveis, segundo a localização no território,
estilo e pontuação
68
, distribuídos em quatro faixas de valores, diferenciados por cores e
inscritos, nominalmente, nas barras referentes aos anos de 1996 e 2008.
Em relação aos imóveis situados na faixa superior, de pontuação (21-23 pontos), observa-se a
manutenção da condição verificada, em 1996, identificando-se, entretanto, que dois imóveis
embora tenham mantido a faixa, perderam pontos. Nessa condição, está o IEP 69, localizado
na Praça de Casa Forte, 324, que teve perda de um ponto referente ao critério “implantação” e
o IEP 87, localizado na Rua Luiz Guimarães, 123 em função da perda de um ponto referente
ao “estado de conservação”, passando da condição de “bom” para “regular”.
Observa-se que a mudança de faixa de pontuação das edificações está distribuída em todos os
Distritos Regionais. Comparando-se as duas colunas referentes aos anos de 1996 e 2008,
respectivamente, verifica-se que 85 imóveis são mantidos na mesma faixa de pontuação nos
dois períodos pesquisados, enquanto que 25 imóveis mudaram de faixa. Nesse último grupo
dos imóveis com mudança de faixa, a migração de uma faixa para outra indica que 18 imóveis
passaram da faixa 18-20 para 17-19 pontos, e seis imóveis tiveram maiores perdas, passando
para faixa com valores iguais ou inferiores a 14 pontos. Apenas um imóvel inverte essa
situação passando da faixa inferior (15-17 pontos) para a faixa imediatamente superior. Trata-
68
A pontuação dos imóveis segundo os requisitos considerados nos critérios objetivos está registrada no Anexo
C dessa dissertação.
298
Estilo Pontuação
DR
1996 2008
20 20
18 18
20 20
20 20
20 20
15 14
19 17
15 10
20 20
10 20 19
20 19
20 20
20 19
20 20
20 18
20 19
20 19
19 16
19 19
20 18 18
16 15
18 16
19 16
20 17
20 19
20 19
20 18
20 19
20 19
30 19 18
18 18
16 16
18 17
17 16
18 15
20 20
17 16
17 17
17 15
40 17 15
17 16
17 16
17 17
17 16
20 19
17 17
17 16
20 20
19 19
50 20 19
20 19
20 17
18 16
16 15
20 19
18 18
21 21
20 19
1
18 17
60 20 19
18 17
17 18
15 16
2
15 15
20 19
21 21
20 19
20 20
23 22
70 22 22
21 21
19 17
17 15
20 17
20 17
18 18
19 17
19 19
80 17 13
17 15
16 15
17 16
17 16
19 18
23 22
16 15
18 18
90 18 15
18 18
17 11
3
16 15
20 20
17 17
19 16
20 18
19 17
17 17
100 17 17
20 20
15 15
15 15
17 16
16 16
18 18
4
18 18
5
16 08
110 16 14
20 19
20 17
6
20 18
Eclético 21-23
Proto 18-20
Moderno 15-17
14
Figura 121: Gráfico pontuação 1996 e 2008.
se do IEP 62, (Mercado da Encruzilhada), localizado
na Rua Dr. José Maria s/n, cuja mudança de faixa
deve-se ao critério de pontuação “estado de
conservação” passando da condição “regular” para
“bom”, sem perdas dos demais elementos
característicos da edificação (Figura 122).
Ao adotar uma análise dos imóveis pelos meros de
pontos atribuídos, observam-se maiores mudanças em
relação aos valores conferidos ao patrimônio no
contexto dos IEP, ou seja, observando as edificações
que mesmo mantendo a faixa de pontuação, foram
verificadas mudanças em relação ao número de pontos
atribuídos. Nesse caso, 39 (35,5%) imóveis mantêm a
pontuação conferida em 1996, 69 (62,7%) sofrem
redução e 2 (1,8%) imóveis têm a pontuação elevada
.
Os fatores responsáveis pela perda de pontuação
podem ser verificados na análise dos critérios
objetivos discutidos, na qual se elabora um estudo
comparativo entre os anos de 1996 e 2008, dos valores
atribuídos pelos imóveis. Observando os quadros com
os dados quantitativos, verifica-se que os fatores que
mais contribuíram para perda de pontuação, ou seja, os
critérios objetivos responsáveis pela atribuição de
valores às edificações, foram o “grau de
caracterização” e “especificidade de estilo”. O critério
objetivo “especificidade de estilo” trata de elementos
ou aspectos da construção, portanto, relaciona-se com
o “grau de caracterização” uma vez que a perda ou
modificação de tais elementos compromete as
características do edifício.
299
Para identificar as possíveis justificativas quanto a manutenção da caracterização ou a perda
de pontuação dos imóveis, focaremos uma análise nos Distritos Regionais e e nos usos
relacionados aos imóveis. Os dois Distritos Regionais apresentam um número reduzido de
imóveis selecionados formado por 5 e 4 unidades, respectivamente. Os imóveis relacionados
no 2º Distrito Regional estão localizados nos bairros do Fundão (2 imóveis) e Encruzilhada (3
imóveis).
No bairro do Fundão, verifica-se que o mesmo não está inserido enquanto destino de
investimentos imobiliários semelhante ao que ocorre em outros bairros da cidade, tornando,
portanto, os IEPs 60 e 61, localizados nesse bairro, poucos vulneráveis aos processos de
renovação do estoque imobiliário, como se observa em outras regiões. Essa situação
somando-se ao fato de que os imóveis mantêm o uso residencial para o qual foi construído
constitui um dos fatores para manutenção das condições de preservação verificadas em 1996.
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 122: IEP 62, Mercado da Encruzilhada – Rua Dr. José Maria, s/n.
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 123: IEP 63, Escola Técnica Prof. Agamenom Magalhães – Av. João de Barros, 1769, Encruzilhada
Os outros dois imóveis, localizam-se no bairro da Encruzilhada são de propriedade pública: O
Mercado da Encruzilhada IEP 62 (Figura 122) e a Escola cnica Professor Agamenon
300
Magalhães IEP 63 (Figura 123), ambos reformados, mantendo ou elevando a condição
quanto ao estado de conservação, sem perdas das suas características formais. Esses imóveis
foram os únicos, no universo das edificações pesquisadas a terem a sua pontuação elevada em
comparação com a atribuição de valores realizada em 1996 para pré-seleção.
O Distrito Regional relaciona imóveis nos bairros de Boa Viagem (3 imóveis) e Pina (1
imóvel). Localizados próximo à praia e contando com infra-estrutura urbana e serviços
públicos, esses bairros são os que apresentam maior dinâmica enquanto destino de
empreendimentos imobiliários no conjunto da cidade (Alves, 2009). Verificando os imóveis
localizados no Distrito Regional, apenas um, o IEP 111, formado pelo Edifício Acaiaca,
(Figura 124) mantém-se na faixa de pontuação classificada.
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 124: IEP 111, Edifício Acaiaca – Av. Boa Viagem, 3232.
Uma análise dos demais IEPs na região, expõe os aspectos que determinam a mudança de
faixa de pontuação. O IEP 110, Edifício Califórnia, perde pontuação, passando de 16 para 14
pontos, em função da perda de caracterização e mudança dos aspectos volumétricos em
virtude de novas inserções nos pavimentos térreos e sobreloja. O estado de conservação do
IEP, considerado precário em 1996, mantém essa situação, em 2008. Os IEPs 112, na
Avenida Boa Viagem, 4520, conhecido como Castelinho e 113, formado pelo antigo Cassino
Americano, mudam de faixa por perda de pontuação no grau de caracterização’ e atributos
considerados no critério “especificidade de estilo”: implantação e volumetria. Esses imóveis
sofreram intervenção com a mudança de uso e inserção de novas estruturas construídas nas
áreas remanescentes.
301
O gráfico geral (Figura 125) sintetiza diversas informações coletadas a respeito das condições
dos IEPs desde a sua institucionalização. Indica à localização no território, estilo, potencial
construtivo, intervenção no imóvel preservado ou construção na área remanescente, além de
dados pesquisados referentes ao uso original e em 2008, o “estado de conservação”, “grau de
caracterização” e a faixa de pontuação alcançada pelos IEP nos períodos considerados
69
.
Através do gráfico é possível elaborar diversas análises comparativas entre os aspectos
pesquisados.
Comparando a coluna referente aos imóveis que sofreram intervenção ou a construção de
novas estruturas nas áreas remanescentes com a coluna que indica a pontuação nos anos de
1996 e 2008 observa-se que entre os 41 imóveis que sofreram intervenção 35 perderam
pontuação, 4 mantiveram a pontuação alcançada em 1996 e apenas dois imóveis obtiveram
aumento de pontos conforme verificado. Ao analisar o grupo de 35 imóveis que sofreram
intervenções verifica-se que perda de pontuação está associada a diversos fatores. Conforme
levantado, a relação grau de caracterização e especificidade de estilo na avaliação realizada
nessa pesquisa em 2008 revela que esses atributos, considerados no processo de pré-seleção,
contribuíram com a perda de pontuação dos imóveis selecionados, assim como em relação ao
estado de conservação.
A construção de grandes estruturas nas áreas remanescentes, tais como, edificações
habitacionais multifamiliares, centros de compras ou edificação empresarial apresentam
diferentes aspectos quanto à perda de pontuação. As intervenções realizadas para construção
de centro de compras significaram perdas de pontuação expressivas aos imóveis especiais.
Com as intervenções realizadas no IEP 08 na Rua do Giriquiti (Figura 103) para construção
do Shopping Boa Vista, a pontuação do imóvel preservado passou de 15 para 10. As perdas
foram nos critérios “grau de caracterização” e “especificidade de estilo” apresentando
descaracterização na implantação e adornos. A volumetria e coberta, aspectos da construção
69
O gráfico geral reúne, sinteticamente informações pesquisadas sobre os IEPs. Conforme exposto, as colunas
representam o tipo da informação pesquisada e as barras representam 110 imóveis especiais selecionados por
critérios objetivos, posicionados em ordem crescente, de acordo com a numeração identificada na lei do IEP (Lei
nº 16.284/96). A primeira coluna representa o Distrito Regional, seguida das colunas e respectivas barras
diferenciadas por cores, de acordo com o tipo de informação e a condição apresentada pelo imóvel, na seguinte
ordem: 1) o estilo (eclético, protorracionalista e moderno); 2) potencial construtivo (com e sem potencial); 3)
intervenção ou nova construção na área remanescente (sim e não); 4) uso original e em 2008 (habitacional
unifamiliar, habitação multifamiliar, não habitacional e sem uso); 5) estado de conservação, em 1996 e 2008
(bom, regular, precário); 6) grau da caracterização em 1996 e 2008 (original, modificado e descaracterizado) e 7)
pontuação, em 1996 e 2008 (faixas de pontuação: 21-23; 18-20; 15-17 e 14 pontos).
302
também considerado na “especificidade de estilo”, não foram pontuados no processo de pré-
seleção, situação mantida na presente avaliação uma vez que o imóvel sofre perda desses
elementos.
O IEP 96, na Rua Benfica, 715 (Figura 113) também sofre intervenção para construção de
centro de compras (Supermercado Extra). O antigo casarão abrigou até a década de 70 (século
XX) uma escola religiosa, abrigando, posteriormente, uma instituição governamental que
manteve as estruturas físicas espaciais da antiga unidade residencial e escolar. Com a
intervenção, as construções anexas, remanescentes do conjunto de uso escolar, bem como as
estruturas de apoio ao uso governamental foram demolidas para construção do supermercado.
O casarão passa a ser ocupado por uma agência bancária que promove modificações nas
estruturas espaciais, entaipa os vãos e aplica novos revestimentos nas superfícies, conforme
discutido no tópico que trata do grau de caracterização. O valor do imóvel de acordo com os
critérios objetivos, passa de 19 para 16 pontos com perdas na implantação, volumetria e
adornos.
Outros empreendimentos construídos pelo mercado imobiliário são formados por oito
edificações (sete de uso habitacional multifamiliares e um empresarial), compostas de
estruturas verticais. Em relação ao valor, a característica comum entre esses imóveis é o
ganho de pontuação no critério “estado de conservação” e perda no “grau de caracterização”.
Significa que os imóveis encontravam-se em estado de conservação “regular” ou “precário”,
passando para condição “regular” ou “bom”. Entretanto, observa-se que, na medida em que a
intervenção no imóvel preservado provoca ganhos no estado de conservação, o tipo de
intervenção e os procedimentos para recuperação e adequação de uso do edifício colocados
em prática, promovem perdas quanto ao grau de caracterização, passando assim o imóvel da
condição de “original” ou ‘modificado” para uma situação de “modificado” ou
“descaracterizado”. As perdas de valor são provocadas por modificações ou
descaracterizações nos elementos que definem as especificidades de estilo. Sete desses
imóveis tem sua pontuação reduzida entre 1 e 3 pontos, mantendo-se, entretanto nas faixas de
pontuação superiores a 15 pontos. Um imóvel passa para faixa inferior a quinze pontos. Trata-
se do IEP 92, na Praça de Casa Forte, 354, (Figuras 115 e 116) cujas intervenções estão
relatadas no tópico que trata do grau de caracterização”. A pontuação do imóvel cai de 17
para 11 pontos.
303
Uso Conservação Caracterização Pontuação 2008 D
R
Estilo Potencial
Construt.
Construç.
Interv.
Original 2008 1996 2008 1996 2008 1996 2008
10
10
10
20
20
30
30
40
40
50
50
1
60
60
2
70
70
80
80
90
90
3
100
100
4
5
110
110
6
o
Eclético Com poten. Com interv. Hab. unif. Bom
Original 21-23
Proto Sem poten. Sem interv. Hab. mult. Regular Modificado 18-20
Moderno Não hab. Precário Descaract. 15-17
Sem uso 14
Figura 125: Gráfico geral – estilo, potencial construtivo, realização de construção ou intervenção, uso,
estado de conservação, grau de caracterização e pontuação
304
Entre os seis imóveis que migraram para a faixa igual ou inferior a 14 pontos, cinco estão
entre aqueles que sofreram intervenções ou construções nas áreas livres. Os atributos
considerados nos critérios objetivos: “grau de caracterização” e “especificidade de estilo”
foram os fatores que mais contribuíram para redução de valor dos imóveis integrantes do
grupo que sofreu intervenção. São imóveis cujas intervenções provocaram destruições dos
principais elementos estruturadores da construção a exemplo dos IEPs 08, Rua do Giriquiti,
48, (Figura 103), o 92, Praça de Casa Forte, 354 (Figuras 115 e 116) e o IEP 109, Av Dr. José
Rufino, 2008 (Figura 112).
Um dos imóveis entre os seis que atingiram a faixa inferior de pontuação foi motivado pelo
estado de conservação e abandono, apresentando degradação e perda de esquadrias e coberta.
Trata-se do IEP 06, localizado na Av. Conde da Boa Vista, 1424 (Figura 126), cujo valor
atribuído no processo de pré-seleção dos imóveis alcançou 15 pontos. A perda de um ponto
face às condições de conservação posiciona o imóvel na faixa inferior de valor dos IEPs pré-
selecionados. O estado de conservação é responsável pela redução de valor de outros IEPs,
entretanto, estes imóveis, ao serem melhor avaliados no processo de pré-seleção, mantiveram-
se nas faixas de pontuação superiores a 14 pontos. No grupo estão incluídos entre outros, os
IEPs 18, Rua da Soledade, 339 (Figura 105), o 23, Av. Portugal, 89 (Figura 106), o 30, Av.
Rui Barbosa, 1599 (Figura 127) e o 37, Praça do Derby, 17 (Figura 128).
Foto: Acervo DPSH, 1996
.
Fotos: Nilson Pereira, 2008
Figura 126: IEP 06 – Av. Conde da Boa Vista, 1424
305
A verificação das colunas que indicam o uso original e o instalado, em 2008, mostra que as
mudanças de atividades nos imóveis também contribuem para a sua descaracterização e perda
de pontuação. Considerando as faixas de pontuação, verifica-se que entre os 48 imóveis que
mantêm o uso original, 42 (87,5%) permanecem na mesma faixa de pontuação, 5 (10,4%) tem
sua pontuação reduzida um (2,1%) imóvel passa para faixa de pontuação superior. Os imóveis
em que foram registradas mudanças de uso totalizam 62 unidades. Desses, 43 (69,3%)
mantêm a mesma faixa de pontuação e 19 (30,7%) têm a pontuação reduzida.
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 127: IEP 30 – Av. Rui Barbosa, 1599.
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 128: IEP 37 – Praça do Derby, 17.
Com relação ao potencial construtivo e novas construções ou intervenção no IEP, verifica-se
que 58 imóveis possuem tal potencial de acordo com a classificação proposta pelo órgão
municipal de preservação e gestão dos IEPs. A pesquisa realizada, em 2008, identifica a
realização de intervenção em 41 imóveis especiais entre os 110 exemplares que fazem parte
da análise proposta nesta dissertação. Observa-se, entretanto que as intervenções atingem não
apenas as edificações consideradas “com potencial construtivo” que nove intervenções
foram realizadas em IEP considerados sem potencial construtivo.
306
Nesses casos cabe considerar que a intervenção é realizada em diversas escalas e dimensões,
atingindo todos os IEPs com ou “sem potencial construtivo”. As intervenções verificadas nas
edificações consideradas sem potencial construtivo registradas pela pesquisa, apresentam
situações em que são instaladas novas estruturas com escalas e dimensão semelhantes aos IEP
considerados “com potencial construtivo”. Entretanto, verifica-se uma predominância de
modificação das estruturas internas ou a instalação de anexos de pequeno porte ou adequação
dos ambientes de apoio ao novo uso.
Dois casos situam-se na escala de edificações de grande porte. Trata-se do IEP 08, Rua do
Giriquiti, 48, discutido nesta pesquisa (Figura 103), cuja intervenção realizada instala um
centro de compras e o IEP 72, Praça de Casa Forte, 381 (Figura 129) que passa a ser ocupado
por um edifício empresarial na área remanescente. Nos dois IEPs verifica-se o
remembramento de construções ou terrenos vizinhos.
Foto Arquivo DPPC, 1996 Fotos Nilson Pereira, 2008
Figura 129: IEP 72 – Praça de Casa Forte 381
Nos próximos tópicos deste capítulo será discutida a evolução dos usos aos quais os imóveis
estão relacionados e analisados os 41 exemplares onde foram identificadas intervenções e
construções nas áreas remanescentes. Os exemplos serão discutidas levando em consideração
a legalidade das intervenções e a condição dos imóveis enquanto objeto de preservação.
307
6.1.3 O Uso dos Imóveis – 1996-2008
Embora a “manutenção do uso primitivo” não tenha sido considerada como um critério de
pontuação no processo de seleção dos imóveis preservados, esse aspecto mereceu a atenção
para verificação face às mudanças das atividades instaladas que foram percebidas durante a
vistoria realizada nos imóveis, no decorrer da presente pesquisa. Essas mudanças, na maioria
dos casos, têm como consequência a descaracterização das estruturas espaciais das
edificações preservadas. A este respeito, Amorim e Loureiro (2006) afirmam, ao tratarem da
dimensão espacial da arquitetura como um objeto da conservação, que:
“um dos maiores desafios enfrentados em projetos de conservação e
restauro do patrimônio é a necessidade de torná-lo produtivo, o que
requer sua adaptação para atender a novas funções ou novos
requisitos, resultando, dada as peculiaridades destes novos usos em
alterações significativas”.
É importante destacar, entretanto, que a conservação no contexto do IEP conforme
evidenciado, tanto nos conceitos iniciais do instrumento quanto na sua versão legal não faz
referência ao controle e a preservação das estruturas espaciais. Portanto, ao tratar dos critérios
para pontuação dos imóveis a exemplo do estado de conservação” e do “grau de
caracterização” ou da “especificidade de estilo” a questão relevante é expressa pela dimensão
material do bem, observada nos seus aspectos exteriores.
Ao longo da sua vida, os edifícios, inclusive os de uso residencial, sofrem alterações para
adaptação às novas demandas familiares ou mesmo modificações do programa original.
Atendem a requerimentos de natureza social, tecnológica, econômica e política (AMORIM,
2005, p.19). As alterações nos aspectos físicos e estilísticos podem denotar, também,
requerimentos de natureza cultural. Se observadas as plantas e os volumes dos programas
residências, verificam-se adaptações nas estruturas espaciais como criação ou vedação de
aberturas, desmembramento, remembramento ou criação de novos ambientes agregados ao
volume do edifício original. Mantendo ou não as principais linhas estruturadoras do plano
original, as alterações e intervenções buscam, sobretudo, melhorar o desempenho da
edificação e restabelecer a sua funcionalidade. Lemos (2007) observa a existência de “uma
permanente tensão entre o continente e o conteúdo; entre o edifício e seu hóspede, o
308
programa”. Quando passam à condição de bem preservado, as edificações estarão
subordinadas aos requisitos estabelecidos nas recomendações e teorias do restauro,
considerando todos os elementos decorrentes da evolução do edifício.
Com a mudança de uso, a arquitetura doméstica, produzida no Recife entre o final do século
XIX e início do XX, que representa a maior parte dos IEPs, conforme será mostrado em
seguida, é destituída dos valores representados pela sua espacialidade, perdendo dessa forma a
capacidade de constituir um registro da vida doméstica ou da sociedade que representa.
As mudanças de atividades revelam as transformações ocorridas tanto nas estruturas espaciais
dos imóveis preservados quanto nas suas características externas. As modificações nas
estruturas espaciais buscam atender às demandas requeridas pelo novo uso instalado. Por
exemplo, a adequação dos ambientes domésticos para ambientes que possam abrigar
escritórios, salas de ginásticas, ou ambientes com dimensões capazes de serem ocupadas por
agências bancárias, salas comerciais, etc. Além desses aspectos, os novos usos exigem novas
soluções funcionais e de articulação entre os espaços bem como estruturas que atendam as
exigências legais para novas atividades, tais como, estacionamento ou instalações anexas.
Entretanto, conforme discutido anteriormente, a lei do IEP não estabelece qualquer requisito
relacionado à preservação das estruturas espaciais, sendo este considerado um elemento
secundário como objeto de preservação.
Tabela 35
:
Dados referentes ao uso original dos imóveis e conforme
levantamento realizado em 1996 e 2008.
Uso Original Uso 1996 Uso 2008
Uso
Quant. % Quant. % Quant. %
Habitacional unifamiliar 83 75,4 39 35,5 22 20,0
Habitacional multifamiliar 04 3,6 04 3,6 12 10,9
Não Habitacional 23 21,0 62 56,4 66 60,0
Sem uso - - 05 4,5 10 9,1
Totais 110 100 110 100 110 100
o
Fonte: Arquivo DPSH
Para identificação do uso original, ou seja, o uso para o qual o imóvel foi construído, realizou-
se pesquisa nas fontes bibliográficas utilizadas no processo de seleção, levantamento
fotográfico e verificação das plantas arquitetônicas dos arquivos municipais. A identificação
do uso instalado no ano de 1996 foi possível pela verificação das fichas cadastrais dos IEPs
elaboradas pelo DPSH. Os dados obtidos no ano de 2008 foi produto da vistoria e
309
Uso Pontuação 2008 D
R
Estilo
Original 1996 2008 1996 2008
10
10
20
30
40
50
1
60
2
70
80
90
3
100
4
5
110
6
o
Eclético Com interv. Hab. unif. 21-23
Proto Sem interv. Hab. mult. 18-20
Moderno Não hab. 15-17
Sem uso 14
Figura 130: Gráfico estilo, uso e pontuação.
levantamento da situação dos
imóveis realizados para a pesquisa.
Como é possível verificar na Tabela
35, com dados referentes ao uso
primitivo e o levantamento
realizado nos anos de 1996 e 2008,
as modificações ocorridas, quanto
ao uso dos imóveis, considerando o
universo pesquisado, é uma
tendência anterior a lei do IEP.
A Figura 130 mostra graficamente a
evolução da mudança de uso,
considerando a situação original,
em 1996 e em 2008. Os dados
referentes ao uso primitivo do
imóvel confirmam uma
predominância da arquitetura
residencial unifamiliar no processo
de seleção dos IEPs. Nessa
categoria de uso foram
identificadas 83 unidades,
constituindo 75,4% das edificações
preservadas. A maior parte formada
por exemplares classificados como
ecléticos que ocupou os bairros que
formaram a expansão da malha
urbana do Recife. Os usos não
habitacionais são constituídos por
edificações institucionais, prestação
de serviço e edificações de uso
comercial. É formada por 23
(21,0%) imóveis que compõem
310
predominantemente o acervo da arquitetura proto-racionalista e moderna.
Os dados referentes ao uso do imóvel levantado na pesquisa realizada em 1996, mostram uma
inversão de valores. Os imóveis de uso habitacional unifamiliar passaram de 83 para 39
unidades, representando uma forte mudança anterior a instituição da lei de preservação.
Portanto, no ano de 1996, quando foram levantados os dados referentes ao uso, 44 (53,0%)
dos imóveis residenciais unifamiliares não abrigavam a atividade para a qual foram
projetadas, cedendo suas estruturas para instalação de escritórios ou uso comercial. Assim, os
usos não habitacionais passaram de 23 para 62 unidades, em 1996, representando 56,4 dos
imóveis pesquisados.
A tendência de mudança de uso pode ser confirmada no ano de 2008, quando o uso
residencial unifamiliar passou para 22 unidades, com redução de 61 unidades em relação ao
uso original e 18, em relação ao ano de 1996, representando no ano de 2008, em valores
relativos, a 20,0% dos imóveis pesquisados. Nessa pesquisa, os usos não habitacionais
somaram 66 unidades ou 60,0% do total. Outro aspecto levantado na pesquisa de uso é a
constatação da elevação do número de imóveis sem uso. No ano de 1996 foram identificados
5 imóveis desocupados, enquanto que, no ano de 2008, esse número passou para 10 unidades,
representando um acréscimo de 100%.
O uso habitacional multifamiliar, caracterizado por edificações verticais, na relação dos IEPs,
em 1996, é formado por quatro edifícios, todos representantes da linha estilística do
modernismo. No ano de 2008, são acrescidos mais oito imóveis de uso habitacional
multifamiliar e um empresarial com as características formais semelhantes às edificações
modernas preservadas. As novas edificações ocupam as áreas remanescentes dos terrenos de
antigas residências unifamiliares ecléticas. Essas residências, por sua vez, sofreram
intervenções nas suas estruturas físicas e espaciais para abrigarem os ambientes de apoio ou
complementares aos empreendimentos construídos nas áreas remanescentes. No próximo
tópico do capitulo, será elaborado um estudo mais detalhado das intervenções realizadas nos
IEPs.
311
6.2 Renovação versus Preservação: intervenções nos IEPs
Conforme estabelecido, a intenção declarada pelo poder público para criação de um novo
instrumento de preservação para o patrimônio da cidade é que “despregado da ambiência, os
IEPs possam conviver com novas edificações que os dotem de uso, prolongando sua vida útil,
de forma que, uma vez preservados possam conviver com a dinâmica da cidade” (RECIFE,
URB-RECIFE, 1996). Nesse contexto, conforme verificado no texto legal, na interpretação
dos critérios objetivos e na vistoria realizada em 2008, os conceitos que estruturam os imóveis
de preservação tratam o objeto preservado enquanto peças isoladas, deslocadas do ambiente
em que estão inseridos e, assim, sujeitos a conviverem com novas estruturas edilícias.
Este fato, conforme verificado, atinge não apenas os imóveis com potencial construtivo, ou
seja, aqueles classificados em condições de incorporarem novas estruturas, tendo em vista a
disponibilidade de áreas remanescentes capazes de suportar os índices urbanísticos permitidos
nos limites da legislação vigente. As normativas que instituem os IEPS, e, de acordo com
análise das consultas prévias emitidas pelo DPSH e incorporadas pela DPPC, além das
pesquisas referentes às intervenções aprovadas pelo Município, junto aos arquivos das
Coordenadorias Regionais responsáveis pela aprovação e licenciamento de obras e vistoria
nos IEPS mostram que nos casos de imóveis classificados na condição de “sem potencial
construtivo” é possível, através do remembramento, redimensionar e realizar uma nova
configuração no terreno do IEP tornando-o apto a receber novas estruturas proporcionadas
pela anexação de terrenos vizinhos. Assim, todos os IEP, excetuando aqueles que tenham
esgotado o potencial construtivo representado pelas estruturas existentes, possuem virtuais
condições de realizarem potencial construtivo.
Por outro lado ao verificar casos de inserção de novas estruturas construídas em terrenos de
IEP, classificado pelo poder público na condição de sem potencial construtivo, verifica-se
lacunas quanto ao conceito que sustenta essa condição ao imóvel especial, apontando a
necessidade de realizar uma nova classificação. Os IEPS 35, na Av. Rui Barbosa, 1397
(Figura 131) e 72, na Praça de Casa Forte, 381, (Figura 129) ocupados por edificações
ecléticas, de uso habitacional unifamiliar, confirmam essa afirmativa uma vez que, embora
tenham sido classificados como imóveis “sem potencial construtivo”, possibilitaram a
construção de novas estruturas nas suas áreas remanescentes:
instalações para abrigar um
312
restaurante e construção de um edifício empresarial com oito pavimentos e área construída de
2.044,88 m², respectivamente.
Foto Arquivo DPPC, 1996 Fotos Nilson Pereira, 2008
Figura 131: IEP 35 – Av. Rui Barbosa, 1397
Entretanto, considerando os casos analisados, os imóveis especiais, independentemente do seu
potencial de suportar novas estruturas, estão sujeitos a intervenções capazes de manter,
restituir, alterar ou mesmo modificar as suas características e, assim, comprometer as suas
qualidades patrimoniais.
Nesse contexto, enquanto elementos inseridos potencialmente em tecidos de renovação os
IEPs trazem nos seus conceitos as condições de atender ao mesmo tempo os requisitos da
preservação do patrimônio construído e a busca de maior rentabilidade do solo urbano o que
tem levado a intervenções de renovação circunscrita ao objeto preservado e nos limites do
terreno do bem patrimonial. Uma intervenção está na escala da ambiência do bem, a outra no
próprio bem. A primeira pode alterar as relações entre a edificação e as áreas livres que o
circundam e as edificações que complementam o programa original; a segunda interfere nas
relações intrínsecas ao objeto interesse de preservação.
313
D
R
Estilo Potencial
Construtivo
Intervenção
10
20
30
40
50
1
60
2
70
80
90
3
100
4
5
110
6
o
Eclético Com potencial
Proto Intervenção irregular
Moderno Intervenção regular
Figura 132: Gráfico - estilo,
potencial, intervenção no imóvel.
A análise dos IEPS, de acordo com as
intervenções realizadas nos imóveis, leva em
consideração os aspectos legais nos quais as
intervenções foram realizadas, sendo
identificados dois procedimentos: 1) os imóveis
cujas intervenções ocorreram sem que houvesse a
participação dos órgãos municipais no
cumprimento das suas competências quanto à
análise e aprovação dos projetos executados e, 2)
os imóveis cujas intervenções foram submetidas
aos trâmites legais definidos na legislação urbana,
quer dizer, atenderam aos procedimentos
definidos na lei do IEP e as regras de análise e
aprovação de projetos precedidos da consulta e
análises prévias pelos órgãos municipais
competentes. Nos dois casos, as intervenções são
realizadas tanto no objeto preservado, ou seja,
circunscrita a edificação preservada, sem
interferência no entorno definido pelo contexto
do terreno em que está situado, quanto nas áreas
remanescentes, ou seja, as intervenções que não
interfere na edificação preservada, mas
introduzem novas estruturas construídas no
terreno do IEP.
Na Figura 132, estão assinaladas as edificações
cujas intervenções estão regularizadas ou em fase
de regularização, bem como as edificações que
apresentam intervenções irregulares. As
informações foram obtidas nos arquivos do antigo
DPSH, da DPPC e das Coordenadorias Regionais
da Prefeitura do Recife, órgãos responsáveis pelo
controle urbano. No caso das edificações
314
irregulares, são registradas situações que embora o responsável pela intervenção tenha
requerido a regularização através de processo junto aos órgãos competentes, os mesmos foram
arquivados, por não atenderem às exigências legais, fato que mantém a situação de
irregularidade do imóvel. As intervenções concluídas que se encontram em tramitação para
atender exigências especificas para aprovação e documento final de “habite-se” ou “aceite-se”
emitido pelo órgão de controle urbano da Prefeitura foi considerado regular.
Observa-se um maior número de intervenções irregulares (24 imóveis) contra os regulares (17
imóveis). Apresentam ocorrências em todos os Distritos Regionais, atingindo, sobretudo, as
edificações ecléticas, que formam a maioria dos IEPs. Quanto ao potencial construtivo,
verifica-se que 30 intervenções foram realizadas em imóveis considerados “com potencial
construtivo” e 11 intervenções em imóveis “sem potencial”.
6.2.1 Intervenções irregulares
As intervenções registradas em condição de irregularidade atingem 17 edificações ecléticas,
cinco edificações protorracionalistas e duas modernas. As intervenções referem-se aos
serviços de manutenção dos imóveis, ampliação das atividades existentes ou adequação dos
espaços internos para instalação de novas atividades com repercussão na configuração das
fachadas. O Quadro 7, no final dessa seção, sintetiza as informações sobre a situação e o tipo
de intervenção realizado nos 24 imóveis em condição de irregularidade.
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 133: IEP 15 – Rua do Hospício, 563
Em relação às edificações protorracionalistas, o que se observa no IEP 15, Rua do Hospício,
563 e no IEP 113, Av. Boa Viagem, 97, ocupado anteriormente pelo Cassino Americano,
315
caracteriza-se como intervenções de maior escala e dimensões pela construção de um anexo
hospitalar e anexo para uso de restaurante respectivamente. A intervenção no IEP 15 mantém
as características gerais da fachada (Figura 133). No IEP 113 (Figura 134), observa-se a,
manutenção dos elementos da fachada com modificação de suas cores comparando com a
situação de 1996 e a construção de instalações anexas agregadas a fachada lateral esquerda.
Os IEPs 62, situado Rua Dr. José Maria, s/nº e 63, na Av. João de Barros, 769 (Figuras 122 e
123), conforme analisamos receberam intervenções conservativas sem alterações na sua
feição volumétrica como foi verificado no processo seletivo. No IEP 62, observa-se alteração
na cor da fachada, sem comprometimento dos demais elementos.
Foto Arquivo DPPC, 1996
Fotos Nilson Pereira, 2008
Figura 134: IEP 113 – Av. Boa Viagem, 93
No caso do IEP 80, edifício modernista da Universidade Federal Rural de Pernambuco
(Figura 135) verifica-se substituição dos materiais de revestimentos (concreto aparente ou
pastilha e gressit por revestimento cerâmico em todas as superfícies das fachadas) e
esquadrias, (veneziana de madeira por alumínio e vidro) introdução de novas aberturas,
colocação de caixas pré-moldadas para instalação de aparelhos de ar-condicionado sem
considerar as especificidades modernistas da edificação ou introdução de novas estruturas de
acesso, promovendo descaracterizações nos aspectos volumétricos e nos elementos da fachada
316
e coberta com a substituição das telhas e desonfiguração da volumetria pela introdução de
novos elementos. O imóvel faz parte do grupo de seis IEPs com avaliação igual ou inferior a
14 pontos de acordo com a aplicação, em 2008, dos critérios objetivos, com perdas no grau de
caracterização e nos elementos coberta e adornos do critério “especificidade de estilo”.
Foto: Arquivo DPSH, 1996
Fotos Nilson Pereira, 2008
Figura 135: IEP 80 – Rua D. Manoel de Medeiros s/n, UFRPE
Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 136: IEP 110 Edifício Califórnia – Rua Artur Muniz, 82, Boa Viagem
317
O IEP 110 Edifício Califórnia exemplar modernista de uso misto (habitação, comércio e
serviço), localizado em área de grande valorização imobiliária, na Av. Boa Viagem, sofre os
efeitos do precário estado de conservação nos pavimentos superiores que abrigam unidades
habitacionais, com degradação dos revestimentos e elementos das fachadas e
descaracterizações nos dois primeiros pavimentos ocupados por atividades de serviço e
comércio. As reformas e intervenções para instalação de restaurantes e bares nesses
pavimentos (Figura 136), introduz novas estruturas e elementos que comprometem a
compreensão dos princípios construtivos impressos na edificação moderna.
As conseqüências das intervenções irregulares, afetando a conservação dos IEPs, atingem
também as edificações ecléticas. A conversão de uso das habitações ecléticas para novas
atividades provoca modificações nas estruturas espaciais e na integridade dos imóveis pela
agregação de novos volumes e descaracterizações dos exemplares preservados.
As intervenções realizadas nas 17 edificações ecléticas tratam-se dos casos de adequação das
estruturas existentes para instalação de novos usos em exemplares originalmente construídos
para uso habitacional unifamiliar. Nesse grupo de edificações e respectivas intervenções, duas
mantiveram o uso original, tendo suas estruturas habitacionais ampliadas, e apenas uma, trata
de imóvel cujo uso anterior abrigava uma edificação educacional religiosa convertida para
ocupação de um órgão público.
Para compreender os efeitos das intervenções o Quadro 7 sintetiza os tipos de intervenção.
Algumas edificações são aqui destacadas para ilustrar as conseqüências das intervenções,
observando que, com exceção de dois exemplares, cujas estruturas foram ampliadas através
da construção de volume anexo, mantendo o uso original, nos demais casos, as edificações
foram adaptadas para atividades de prestação de serviços. Entre os novos usos, observa-se o
predomínio de órgãos públicos, escolas e restaurantes, contribuindo com três edificações para
cada atividade.
Uma característica comum na adaptação dos espaços para as novas atividades é a introdução
de construções anexas para adequação e ampliação do novo programa instalado. Entretanto,
foram observadas algumas especificidades quanto à adaptação dos espaços e os novos usos.
No caso dos órgãos públicos, embora seja verificada a construção de anexos para adaptar o
318
organograma ou o crescimento da empresa instalada, o aproveitamento das estruturas
espaciais da edificação preservada é realizado de forma integral acomodando-se a escala e as
dimensões das estruturas pré-existentes, ou seja, todos os espaços são aproveitados pela nova
atividade instalada.
Quanto à adaptação das estruturas dos imóveis para adequação ao uso escolar, dois aspectos
merecem destaque: 1) o aproveitamento das estruturas espaciais da edificação preservada é
destinado às funções administrativas da nova atividade, ou mesmo a não utilização desses
espaços tendo em vista a dificuldade em adaptar a escala e as proporções dos espaços
existentes, face às exigências do novo programa e consequentemente, 2) a utilização das áreas
livres ou remanescentes para construção dos ambientes destinados às atividades pedagógicas,
esportivas e de recreação que em função da escala e dimensões exigidas por esses programas
e a limitação da área livre disponível, provocam uma ocupação do terreno que extrapola os
limites de ocupação do solo permitida pela legislação urbana. Observa-se também a
substituição dos gradis que definiam os limites do terreno com o espaço público por muros
altos, em alvenaria. O IEP 07 (Figura 137) e o 90 (Figura 138) são exemplos desse tipo de
adaptação.
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 137: IEP 07 – Rua Dom Bosco, 779
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 138: IEP 90 – Estrada do Arraial, 3758
319
O IEP 90, localizado na Estrada do Arraial, 3758, agrega novas instalações para acompanhar
o crescimento e desempenho da atividade escolar, cuja ocupação é anterior ao ano de 1996.
(Figura 139)
Foto Arquivo DPPC, 2007
Figura 139: IEP 07 – Rua Dom Bosco, 779 – ocupação na área posterior.
O terceiro tipo de atividade aqui destacado, trata-se de intervenções nas habitações ecléticas
com adequação dos espaços para instalação de restaurante. Nessa situação, estão relacionados
os IEPs 35, 67 e 109 nos quais é possível observar um tratamento na adaptação das
edificações de forma semelhante aos casos verificados nas edificações adaptadas para
atividades escolares.
No caso do IEP 35 (Figura 131), localizado na Avenida Rui Barbosa, 1397, as estruturas
espaciais da edificação preservada foram adaptadas para instalações dos setores de preparo,
manipulação e guarda dos alimentos, bem como a localização do setor administrativo do
restaurante. O salão para atendimento aos clientes e as instalações de apoio foram construídas
na parcela posterior do terreno, com ocupação que supera os índices permitidos na legislação
urbana. Essa nova construção agregada ao imóvel preservado impede a visualização da sua
fachada posterior. Nesse contexto o objeto da preservação passa a conviver com novas
estruturas, mas permite a reconstituição da situação quanto aos aspectos volumétricos e
estilísticos do bem patrimonial.
O IEP 67, localizado na Praça de Casa Forte, 314, integra um conjunto formado por seis casas
conjugadas compondo um volume único pelo perfil das empenas e formato da coberta em
duas águas e cumeeira paralela a rua (Figura 140). Duas casas do conjunto entre as quais a
objeto da presente análise, foram consideradas como descaracterizadas durante processo de
320
pré-seleção realizado em 1996. De acordo com a observação das fachadas consideradas
originais, a fachada da casa 314 teria perdido os seus elementos estilísticos de composição,
como cimalha e cornija e modificadas as dimensões, materiais de acabamento e retirada da
cercadura dos vãos que passam a ser protegidos por uma fina e estreita marquise, na altura da
verga. Assim, a edificação teria perdido a sua caracterização considerada classicista, sendo
substituída por outros elementos com uma proposta de atualização da feição da fachada.
O levantamento realizado em 2008 acusa uma modificação que promove a “reconstituição”
estilística da fachada principal do imóvel, a semelhança das edificações do conjunto
classificadas como original. A reconstituição da cornija, vãos, cercaduras e demais elementos
compositivos da fachada copia os desenhos das edificações vizinhas. Observa-se, também, a
introdução de uma abertura no plano anterior da coberta e construção anexa agregada à
fachada posterior. A inexistência de documentação referente a requerimento de aprovação do
projeto nos arquivos do Distrito Regional, responsável pelo licenciamento de obras
localizadas na região, bem como a emissão de Consulta Prévia realizada pelo antigo DPSH ou
DPPC, órgão responsável pela orientação e aprovação de projetos nos IEPs não permitem
uma avaliação quanto aos procedimentos ou justificativas da proposta modificadora. Assim,
lançamos alguns pressupostos norteadores para intervenção proposta: teria sido fundamentada
em prospecções, documentação e registros da situação anterior do imóvel ou por analogia, a
partir dos elementos das fachadas das casas vizinhas, classificadas como originais.
Foto Arquivo DPPC, 1996 Fotos Nilson Pereira, 2008
Figura 140: IEP 67 – Praça de Casa Forte, 314
O IEP 109, localizado na Av. Dr. José Rufino, 2008, (Figuras 141 e 142) é o caso no qual se
observa as maiores perdas do bem patrimonial no contexto das edificações analisadas. A
agregação de novas construções e a intervenção promovida no imóvel, objeto da preservação,
321
não atende qualquer requisito de ordem legal estabelecido para os setores de renovação ou os
princípios da conservação do patrimônio. As construções anexadas ao imóvel preservado
visando atender às exigências do novo programa instalado, ocupam os espaços frontais e
laterais do IEP, obstruindo a sua visualização. O jogo de cobertas característico da edificação
é substituído por dois planos com modificação da declividade e materiais de revestimento.
Foto: Arquivo DPSH 1996 Fotos Nilson Pereira, 2008
Figura 141: IEP 109 – Av. José Rufino, vista externa, 2008
Fotos Nilson Pereira, 2008
Figura 142: IEP 109 – Av. José Rufino, vista interna, 2008
No grupo das edificações cujas intervenções identificadas não foram submetidas aos
procedimentos legais de análise e aprovação pelos órgãos competentes observa-se uma
variedade de intenções que agrupamos em três categorias.
A primeira categoria é formada por edificações nas quais foram realizadas obras de
manutenção e conservação. Estão incluídos nessa categoria, o IEP 62 (Escola Técnica
Estadual Agamenon Magalhães) e o IEP 63 (Mercado da Encruzilhada). Nesses imóveis não
se verificou a introdução de novas estruturas nas áreas remanescentes, nem demolição de
elementos componentes do conjunto edificado (Figuras 122 e 123). Na ausência de um
registro legal das obras realizadas, a análise dos IEPs que apresentam essa condição de
irregularidade foi procedida pela comparação entre as imagens e plantas anexadas ao
cadastramento do imóvel, realizado entre os anos de 1994 e 1996 pelo DPSH e vistoria
322
realizada para a presente pesquisa, em 2008. Como resultado da vistoria, identificou-se
melhorias nas condições das estruturas, substituição dos elementos danificados, limpeza e
pintura.
Na segunda categoria, incluímos os imóveis que sofreram intervenções com a anexação de
novas estruturas, a exemplo de guarita, construções complementares ao novo programa
instalado e a agregação de elementos à fachada do imóvel preservado, tais como, caixas pré-
moldadas em concreto para instalação de aparelho de ar condicionado ou condutores de fiação
elétrica fixada à superfície das fachadas, mantendo, entretanto, os revestimentos, elementos de
adorno e os componentes da coberta. Situam-se, nessa condição, 17 imóveis: 15 em condições
de conservação entre regular e bom e dois em condições precárias (IEPs 97 e 103).
Abaixo apresentamos a relação desses exemplares classificados na segunda categoria dos
imóveis com intervenção em condição de irregularidade.
IEP 07 – Rua Dom Bosco, 779, Boa Vista, (Figura 137);
IEP 10 – Rua Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, Boa Vista 09, (Figura 143);
IEP 15 – Rua do Hospício, 563, Boa Vista, (Figura 133);
IEP 17 – Rua Oliveira Lima, 867, Boa Vista, (Figura 144);
IEP 24 – Rua das Creoulas, Graças. 58;
IEP 27 – Rua Joaquim Nabuco, 240, Graças, (Figura 145);
IEP 35 – Av. Rui Barbosa 1397, Graças, (Figura 131);
IEP 39 – Praça do Derby, 115, Derby;
IEP 51 – Av. Rosa e Silva, Aflitos, 1086;
IEP 53 – Av. Rosa e Silva, Aflitos, 707;
IEP 60 – Av. Beberibe, 2360, Beberibe;
IEP 69 – Praça de Casa Forte, 324, Casa Forte;
IEP 81 – Rua Apipucos, 568, Apipucos;
IEP 97 – Rua Carlos Gomes, 354, Prado;
IEP 103 – Rua Afonso Olindense, 605, Várzea;
IEP 110 – Rua Arthur Muniz, 82, Boa Viagem, (Figuras 136);
IEP 113 – Av. Boa Viagem, 93, Pina, (Figura 134).
323
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 143: IEP 10 – Rua Carlos de Lima Cavalcanti, 09
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 144: IEP 17 – Rua Oliveira Lima Cavalcanti, 867
Foto Arquivo DPPC, 1996 Foto Nilson Pereira, 2008
Figura 145: IEP 27 – Rua Joaquim Nabuco, 240
Levando-se em consideração os critérios objetivos estabelecidos para pré-seleção dos imóveis
e os princípios básicos da conservação do patrimônio, a terceira categoria reúne os imóveis
cujas intervenções causaram maiores alterações nos exemplares preservados. Para proceder à
análise desses casos, recorremos ao critério objetivo “especificidade de estilo” que observa os
imóveis pelas suas características exteriores representados pela implantação, volumetria,
coberta e adornos dos imóveis classificados, bem como ao grau de caracterização que acusa a
modificação ou descaracterização desses elementos ou princípios construtivos impressos no
bem patrimonial. Nesse contexto, os imóveis incluídos na terceira categoria são aqueles que
apresentam maiores perdas identificadas nos critérios objetivos verificados. O IEP 67 (Figura
140), na Praça de Casa Forte, sofreu intervenção na fachada pela modificação dos elementos
324
de composição e adorno e alteração da coberta com a introdução de uma abertura no plano
posterior. O IEP 80, edifício da UFRPE (Figura 135), pela substituição dos revestimentos e
esquadrias, introdução de construções agregadas ao edifício preservado e substituição dos
materiais da coberta. O IEP 109, na Av. José Rufino, 2008, (Figuras 141 e 142), alteração da
volumetria, coberta, fachadas, e introdução de novas estruturas.
Observamos que o grupo formado pelos 24 imóveis caracterizados pela irregularidade das
intervenções apresenta um painel diversificado de intenções, posicionando os exemplares em
três categorias, segundo o tipo de intervenção realizado. Apenas dois exemplares, formados
pelos IEPs 62 e 63, estão posicionados na primeira categoria, cujas intervenções têm um
caráter conservativo, no que diz respeito aos aspectos volumétricos, elementos de composição
da fachada e coberta, conforme podemos observar nas imagens obtidas em 1996, momento do
reconhecimento enquanto patrimônio e em 2008, para a presente pesquisa.
No outro extremo, estão os 3 imóveis situados na categoria três, formada pelos exemplares
que sofreram intervenções com descaracterizações na caixa volumétrica, nos elementos de
composição e substituição de material de revestimento. Os IEPs 80 (Rua Dom Manuel de
Medeiros s/nº) e 109 (Rua Dr. José Rufino, 2008) não guardam qualquer intenção que vincule
as intervenções a uma ação conservativa, com perdas dos elementos primitivos.
A intervenção realizada no IEP 67, Praça de Casa Forte, 314, mantém os principais aspectos
volumétricos do imóvel e propõe uma “reconstituição” da fachada, como uma tentativa de
devolver a sua feição considerada original, tendo como prováveis referências a realização de
prospecção e a caracterização classicista das edificações vizinhas da qual compõe um
conjunto. Aproxima-se de uma intervenção na linha estilística defendida por Viollet-le-Duc.
A nova intervenção, no entanto, destitui o imóvel do seu valor documental. Perde-se a
caracterização da edificação, definida pela manutenção dos aspectos volumétricos primitivos
e por uma intenção materializada em um determinado momento, pela reforma que promoveu
a atualização estilística da fachada. Nesse sentido, invocando as idéias de Camilo Boito,
(2003) impõe-se uma intervenção conservativa ou no caso de uma ação reparadora, que seja
definido os limites entre a conservação e a renovação, adotando o princípio da
distinguibilidade na qual a intervenção deve ter um caráter diverso do original.
325
A observação do grupo intermediário formado por 17 edificações podem ser sintetizadas nas
seguintes conclusões:
A maior parte dos imóveis pesquisados receberam ações de reparação e manutenção
do estado físico dos imóveis: IEPs 10; 15; 17; 27; 35; 39; 51, 60; 69 e 81.
As intervenções não o marcadas por uma intenção de obedecer ou atender aos
princípios de restauro defendidos pelos teóricos clássicos da restauração ou
estabelecidos nas cartas patrimoniais.
A introdução de novos volumes e espaços, necessários para atender as novas
demandas funcionais provocadas pela mudança de uso não agrega valor ao imóvel.
Observa-se, na maioria dos casos, a inserção de novas estruturas, sem obedecer a uma
intenção projetual que vincule o novo volume a obra preservada ou estabeleça
medidas para manter as visuais do bem preservado.
326
Quadro 7: Situação dos IEPs que receberam intervenções sem regularização nos órgãos municipais de
aprovação de projetos e controle urbano.
Uso
IEP
Estilo
Original Instalado
Tipo de intervenção
Rua Dom Bosco, 779, Boa Vista
07
Eclético Habit. unifamiliar Escola
Construção de quadra esportiva e salas no
terreno remembrado ao IEP
Rua Gov. Carlos de Lima Cavalcanti, 09, Boa Vista
10
Eclético Habit. unifamiliar Órgão público
Construção de guarita e salas.
Rua do Hospício, 563, Boa Vista
15
Proto Hospital Hospital
Anexo do hospital.
Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista
17
Eclético Escola Órgão público
Construção de guarita e salas.
Rua das Creoulas, 58, Graças
24
Eclético Habit. unifamiliar Esc. representação
Construções anexas de apoio ao escritório.
Rua Joaquim Nabuco, 240, Graças
27
Eclético Habit. unifamiliar Apoio serv. hosp.
Construção de guarita e interligação do IEP
ao Hospital Santa Joana.
Av. Rui Barbosa, 1397, Graças
35
Eclético Habit.unifamiliar Restaurante
Construções de salão e instalações de apoio
ao restaurante.
Praça do Derby, 115, Derby
39
Eclético Habit. unifamiliar Laboratório
Construções anexas agregadas às fachadas
posterior e lateral direita.
Av. Rosa e Silva, 1086, Aflitos
51
Proto Clube esportivo Clube esportivo
Construção de guarita e intervenção na
fachada
Av. Rosa e Silva, 707, Aflitos
53
Eclético Habit. unifamiliar Órgão público
Construções de anexos.
Av. Beberibe 2360 , Beberibe
60
Eclético Habit. unifamiliar Anexo da habitação
Ampliação da habitação na parcela
posterior do terreno.
Rua Dr. José Maria s/n, Encruzilhada
62
Proto Mercado Mercado
Recuperação e manutenção.
Av. João de Barros, 769, Encruzilhada
63
Proto Escola Escola
Manutenção e recuperação dos elementos
estruturais, instalações e fachadas.
Praça de Casa Forte, 314, Casa Forte
67
Eclético Habit. unifamiliar Restaurante
Reforma com modificação da fachada e da
coberta com instalação de lanternim.
Praça de Casa Forte, 324, Casa Forte
69
Eclético Habit. unifamiliar Escrit. arquitetura
Ampliação do escritório na parcela
posterior do terreno.
Rua D. Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos
80
Moderno Escola - UFRPE Escola - UFRPE
Intervenção nas fachadas e coberta com
substituição de revestimento e esquadrias.
Rua Apipucos, 568, Apipucos
81
Eclético Habit. unifamiliar Casa de Recepção
Construção de galpões em estrutura
metálica na parcela posterior do terreno.
Estrada do Arraial, 3758, Casa Amarela
90
Eclético Habit. unifamiliar Escola
Construção de estruturas de apoio e
cobertura das áreas livres.
Rua Carlos Gomes, 354, Prado
97
Eclético Habit. unifamiliar Escola
Desmembramento do terreno e construção
de escola.
Rua Afonso Olindense, 2070
98
Eclético Habit. unifamiliar Serviço
Construção de galpões na parcela posterior
do terreno
Rua Afonso Olindense, 605
103
Eclético Habit. unifamiliar Restaurante
Construção anexa
Av. Dr. José Rufino, 2008 Barro
109
Eclético Habit. unifamiliar Restaurante
Construção de salão e descaracterização da
coberta e fachadas
Rua Arthur Muniz, 82, Boa Viagem
110
Moderno Misto Restaurante
Instalação de novos usos no térreo com
descaracterização das fachadas
Av. Boa Viagem, 97
113
Proto Cassino Americano Restaurante
Construção de salão e instalações do
restaurante.
Fonte: Coordenadorias Regionais /DIRCON e DPPC, 2008.
327
6.2.2 Intervenções regulares
O Quadro 8 contendo informações e dados dos imóveis submetidos a intervenções que se
encontram em condição de regularidade juntos aos órgãos municipais de aprovação e controle
de obras, identifica 17 imóveis nessa condição: dois exemplares na linha estilística do
modernismo e 15 exemplares de edificações ecléticas. Observa-se, portanto, que as
edificações ecléticas, constituídas originalmente de uso habitacional unifamiliar, são aquelas
que incluem o maior numero de imóveis em estado de regularização, considerando o universo
pesquisado. As edificações residenciais ecléticas, além de constituírem o maior grupo dos
imóveis incluídos na relação dos IEP, formam também os exemplares implantados em
terrenos com maiores dimensões, contando com potencial construtivo permitindo a inserção
de novas estruturas nas áreas remanescentes.
As intervenções atingem as edificações preservadas e as parcelas desocupadas do terreno ou
resultado da demolição das estruturas anexas ao bem patrimonial, consideradas sem valor para
preservação. Em relação ao uso, apenas um IEP do grupo analisado manteve o uso original
(IEP 22 ocupado pelo IMIP, na Rua dos Coelhos, 300). Tratando-se de uma ampliação do
programa existente, os demais IEP foram adequados para instalação de novos programas.
As edificações construídas nas áreas remanescentes, quanto à atividade instalada, dividem-se
em dois grupos: construção de novas estruturas visando à ampliação do programa instalado na
edificação preservada e construção de novos empreendimentos imobiliários formados por
edificações de uso habitacional multifamiliar, edificações empresariais e comerciais. Nesses
casos, a edificação preservada passa a compor o programa do novo empreendimento
construído.
Alem do uso ocupado pelo imóvel preservado e estilo, o Quadro 8 registra a área do terreno e
a área construída da edificação preservada e da edificação construída, revelando, no caso dos
novos empreendimentos construídos pelo mercado imobiliário, uma nova relação estabelecida
entre a área do terreno e a área construída.
Nos casos da construção de novas edificações visando à ampliação do programa instalado na
casa preservada, o coeficiente de utilização obtido pela relação área construída/área do terreno
328
registra um maior equilíbrio. No IEP 03 (Av. João de Barros, 594, Boa Vista), o
coeficiente de utilização é 0,13, ou seja, para cada metro quadrado do terreno, registra-se 0,13
metros quadrado de área construída. Em relação à nova edificação construída na área
remanescente, o coeficiente é 0,23. Os outros casos analisados nesse grupo de edificações
mantêm coeficientes de utilização inferiores a 1, em relação à edificação preservada e à
construção incorporada ao terreno: IEP 12 (Rua José de Alencar, 367, Boa Vista) apresenta
respectivamente, os seguintes coeficientes 0,12 e 0,34; IEP 33 (Rua Joaquim Nabuco, 636,
Graças) – 0,16 e 0,24; IEP 54 (Rua da Hora, 383, Aflitos) – 0,06 e 0,29, (Tabela 36).
No segundo grupo, formado pela construção de novos empreendimentos imobiliários de uso
habitacional multifamiliar, edificações empresariais e comerciais, nas áreas remanescentes, a
relação área construída/área do terreno sofre uma significativa alteração, invertendo os
valores, comparado ao grupo formado pelos imóveis que sofreram ampliação com
manutenção do uso instalado na edificação preservada. O cálculo do coeficiente de utilização
nesse grupo de imóveis, conforme observado na Tabela 36 tem uma variação de 0,03,
referente ao imóvel preservado (IEP 96) até 7,46, referente ao novo empreendimento
construído no terreno do IEP 47.
Tabela 36: Coeficiente de utilização antes e depois da intervenção.
Coeficiente de utilização
EP
Endereço
Edificio
Imóvel
preservado
Imóvel
construído
34 Rua das Graças, 326, Graças Resid. Monte Carlo 0,14 5,17
47 Av. Cons. Rosa e Silva, 215, Espinheiro Residencial Renda 0,27 7,46
52 Av. Cons. Rosa e Silva, 707, Aflitos Resid. Costa Azevedo 0,30 5,41
72 Praça de Casa Forte, 381, Casa Forte Emp. Alcides Fernandes 0,16 1,83
75 Praça de Casa Forte, 445, Casa Forte Resid. Maria Clementina 0,28 3,52
77 Rua de Apipucos, 117, Apipucos Resid. Mesel 0,14 4,15
92 Praça de Casa Forte, 354, Casa Forte Resid. Praça de Casa Forte 0,09 3,77
93 Praça de Casa Forte, 317, Casa Forte Freguesia de Casa Forte 0,04 3,89
96 Rua Benfica, 715, Madalena Supermercado Extra 0,03 0,97
112 Av. Boa Viagem, 4520 Resid. Castelinho 0,27 7,75
Fonte: Coordenadorias Regionais da DIRCON/SPPODUA, Prefeitura do Recife, 2008.
O IEP 96 é o único a apresentar coeficientes abaixo de 1 nas duas situações: antes e depois da
inserção de nova estrutura no terreno: a construção de supermercado com área construída de
28.447,77m² em terreno com área de 29.246,04m², resulta em índice de 0,97. Com referência
ao imóvel primitivo, calculamos um índice equivalente a 0,03. Neste, como nos demais casos,
foi considerado apenas o edifício objeto da preservação, desprezando-se as construções
329
D
R
Estilo Potencial
construtivo
Tipo
construtivo
10
20
30
40
50
1
60
2
70
80
90
3
100
4
5
110
6
o
Eclético Com potencial
Proto Tipologia horizontal
Moderno Tipologia vertical
Figura 146: Gráfico - estilo, potencial,
tipo construtivo, edificações regulares.
4
anexas que no caso do IEP analisado, refere-se
às estruturas criadas para o uso escolar e
instituição governamental. Os demais IEPs
sofreram uma elevada inversão dos coeficientes.
Quanto ao gabarito de altura dividimos as
edificações construídas nas áreas remanescentes
em dois grupos: 1) Tipologias horizontais,
edificações de até quatro pavimentos, constituída
de sete unidades e 2) Tipologias verticais
formadas por edificações com mais de quatro
pavimentos, constituída de dez
empreendimentos: um empresarial, um centro
comercial e oito edifícios habitacionais
multifamiliares. O gráfico ilustrado na Figura
146 identifica os imóveis, segundo a
classificação quanto ao gabarito de altura,
relacionados ao Distrito Regional, à linha
estilística da edificação preservada e ao potencial
construtivo de acordo com a classificação
proposta pelo poder público. Todos os
empreendimentos foram viabilizados nos IEPs
na linha estilística do ecletismo, cinco estão
localizados no Distrito Regional (bairros de
Casa Forte e Apipucos) e um empreendimento
vertical foi viabilizado em IEP considerado “sem
potencial construtivo”.
Antes de elaborar uma análise das edificações
ecléticas submetidas à intervenção, registramos
os dois imóveis, no conjunto de edificações com
intervenções regulares, situados na linha
estilística das edificações consideradas
330
modernas. O primeiro aqui considerado trata-se de um conjunto de edificações hospitalares
contendo um dos imóveis classificado como IEP 22 (IMIP). A intervenção consistiu na
recuperação das fachadas do imóvel preservado com manutenção dos azulejos desenhados
pelo arquiteto Delfim Amorim na composição da fachada frontal (Figuras 147 e 148) e a
ampliação do conjunto hospitalar com a construção de edificação anexa com quatro
pavimentos e 2.022,80 de área construída. Vale ressaltar que foram realizadas alterações
na edificação protegida. As pastilhas que emolduravam a fachada de azulejos foram
substituídas por cerâmica 10 x 10, que passa a revestir as empenas laterais, originalmente
revestidas em de pedra. O peitoril ventilado foi entaipado, sendo sua abertura na fachada
revestida por azulejo, segundo padrão desenhado pelo arquiteto.
Figura 147: IEP 22, Rua dos Coelhos 300 - IMIP
Foto Acervo DPPC, 1996
Figura 148: IEP 22, Rua dos Coelhos 300, IMIP,
com detalhe da intervenção na fachada.
Foto: Nilson Pereira, 2008
O IEP 78, localizado na Rua Padre Roma, 375 (Figuras 149 e 150), o segundo caso de um
exemplar moderno aqui analisado, é constituído por um edifício residencial multifamiliar
(Edifício Vila Mariana), no qual se verificou a construção de uma guarita, projetada pelo
arquiteto autor do projeto original (Wandekolk Tinoco), atendendo aos requisitos legais de
aprovação. A intervenção de pequeno porte junto ao edifício moderno, integra-se ao conjunto,
considerando a escala da nova estrutura inserida, os princípios construtivos adotados e a
331
utilização dos materiais de revestimento. O novo elemento inserido não impede a visualização
ou compromete as características do imóvel preservado.
Figura 149: IEP 78, Rua Pe. Roma, 375
Edifício Vila Mariana
Foto: Arquivo DPSH, 1996
Figura 150: IEP 78, Rua Pe. Roma, 375
Edifício Vila Mariana com vista da guarita
Foto: Nilson Pereira, 2008
Os IEPs na linha estilística do ecletismo que receberam intervenções foram divididos em dois
grupos segundo a tipologia dos empreendimentos implantados nas áreas remanescentes com
referência ao gabarito de altura. No primeiro grupo aqui analisado, formado pelos
empreendimentos de pouca altura ou horizontais, predominam intervenções realizadas para
ampliar o espaço demandado pelo novo uso instalado na antiga unidade habitacional. Nesses
casos, os novos empreendimentos construídos mantêm, quanto aos aspectos volumétricos e
com referência a escala, uma linha de continuidade com estruturas pré-existentes. São
exemplos dessa situação, os IEPs 03, 12, 33 e 54.
No IEP 3, localizado na Av. João de Barros, 594, o terreno da antiga casa eclética ocupada
pelo Conservatório Pernambucano de Música foi remembrado com terreno vizinho para
construção de uma edificação de dois pisos necessários ao funcionamento do novo uso. A
ampliação do terreno aliado ao gabarito de pouca altura permitiu um maior distanciamento
entre as duas estruturas, garantindo a manutenção das perspectivas visuais do bem patrimonial
(Figuras 151 e 152). Observa-se, entretanto, alteração na cor aplicada ao volume da unidade
preservada e aplicação da mesma cor no volume da nova edificação. Embora não tenha sido
332
encontrado registro da justificativa dessa alteração, não foi atendido, nesse caso a
diferenciação entre o novo e o antigo.
Figura 151: IEP 3, Rua João de Barros, 594
Conservatório Pernambucano de Música
Foto Acervo DPPC, 1996
Figura 152
: IEP 3, Rua João de Barros, 594
Conservatório Pernambucano de Música
e nova construção na área posterior do terreno.
Fotos: Nilson Pereira, 2008
Nos IEPs 12, na Rua José de Alencar, 367, Boa Vista e 33, situado á Rua Joaquim Nabuco,
636, (Fotos 153 e 154) e no 54, da Rua da Hora, 383, Espinheiro, as novas estruturas
implantadas na parcela posterior do terreno apresentam gabaritos de altura e densidade de
ocupação compatíveis com as antigas unidades habitacionais.
Figura 153: IEP 78, Rua Joaquim Nabuco, 636
Foto: Arqui DPSH, 1996
Figura 154:
IEP 78, Rua Joaquim Nabuco, 636 fachada frontal
e vista do anexo implantado na área posterior.
Foto: Nilson Pereira, 2008
333
De acordo com a observação das plantas arquivadas nas Coordenadorias Regionais da
Prefeitura do Recife, responsáveis pela aprovação de projetos, foi possível verificar que, com
exceção do IEP 54, cuja estrutura espacial da antiga unidade habitacional foi totalmente
modificada para instalação de um programa para uma agência bancária, os demais mantêm
parte de suas estruturas internas
.As relações volumétricas, de escala, e densidade de ocupação, de acordo com os casos
analisados, no grupo das edificações ecléticas com inserção de padrões construtivos
horizontais, os limites demarcados entre a preservação e a renovação favorecem o bem
patrimonial, garantindo a sua visibilidade e medidas de conservação dos imóveis de acordo
com as idéias preconizadas por Camillo Boito (2003) Embora nessas intervenções sejam
evidenciadas uma uniformização das cores aplicadas às fachadas, não distinguindo os dois
momentos do conjunto edificado, é possível revelar o valor documental do bem. As novas
edificações anexadas, do ponto de vista volumétrico, das técnicas construtivas, não destoam
do conjunto e possuem um caráter diverso da construção preservada.
O grupo formado pelas edificações ecléticas com implantação de edificações verticais nas
áreas remanescentes, é marcado pelos contrastes de escala e densidade construtiva entre as
edificações originais e projetadas, marcando uma ruptura com os princípios preconizados nas
teorias de restauro e as recomendações estabelecidas nas cartas patrimoniais. Nesse sentido,
os elementos que configuram a imagem dos conjuntos preservados são modificados na sua
estrutura, volume, escala, materiais, forma e aspectos.
De acordo com a análise das consultas prévias que definem os afastamentos e as condições de
visibilidade do bem patrimonial, além de outras recomendações, os parâmetros urbanísticos
são definidos pelas condições de viabilidade para implantação do novo empreendimento. Essa
afirmativa pode ser verificada com os casos analisados.
Retomando a questão do remembramento, enquanto um recurso para delimitar o
distanciamento físico entre o bem preservado e o novo empreendimento, verificamos os IEP
34, 47 e 93, ambos viabilizados com a agregação de um novo terreno.
334
No caso do IEP 34, na Rua das Graças, 326 (Figuras 155 e 156) são implantadas duas
edificações residenciais multifamiliares ladeando a residência eclética com uma distância
menor que um metro entre a edificação preservada e o novo empreendimento, formado por
duas torres com 18 pavimentos tipo. Nesse contexto, o remembramento constitui um
instrumento para reforçar o processo de renovação do território. As estruturas internas do
imóvel preservado foram adequadas para instalação de guarita e salão de festas, no térreo, e
sala de ginástica, no primeiro pavimento. Analisando a edificação preservada, isolada da sua
ambiência, observa-se a manutenção das características volumétricas, estilisticas e materiais
exteriores e bom estado de conservação.
Figura 155: IEP 34, Rua das Graças, 326
Foto: Arquivo DPSH, 1996
Figura 156: Rua das Graças, 326, com implantação
de duas edificações verticais.
Foto: Nilson Pereira, 2008
A construção de uma edificação vertical de uso habitacional multifamiliar no IEP 47,
localizado na Av. Rosa e Silva, 215, exigiu o remembramento e demolição de edificação
vizinha ao imóvel especial para permitir o acesso de veículos. Conforme observado na Figura
157, a empena lateral da edificação preservada recebeu aberturas para instalar a guarita de
335
controle de acesso ao edifício. Os demais ambientes do antigo casarão foram adequados para
abrigar salão de festas e atividades de lazer. O edifício construído na parcela posterior do
terreno do IEP possui 20 pavimentos tipo e três de garagem e acessos.
70
Foto: Arquivo DPSH, 1996 Foto: Nilson Pereira, 2008
Fotos: Nilson Pereira, 2008
3
Figura 157: IEP 47, Av. Rosa e Silva, 215 com vista da demolição da edificação
vizinha para acesso ao novo empreendimento.
O novo empreendimento implantado no terreno resultante do remembramento com o IEP 93,
localizado na Praça de Casa Forte, 317, (Figuras 158, 159 e 160) é constituido de um edifício
vertical de uso habitacional multifamiliar com 40 pavimentos tipos, guardando um maior
distanciamento (9,20m) entre a torre construída e a edificação preservada. A base do edifício
formada pelos pisos de garagem e acessos possui um menor distanciamento entre os imóveis
(3,15m). Para vencer a distância e a diferença de nível entre os dois edifícios foi criada uma
passarela em declive ligando o pavimento vazado do edifício habitacional com a antiga
residência, sendo esta adaptada para instalação de salão de festas e ambientes de apoio.
70
A análise das intervenções realizadas nos IEPs aqui destacados, teve como referência, vistorias no imóveis e
análise dos projetos aprovados e arquivados nas Coordenadorias Regionais da Prefeitura do Recife.
336
No IEP 34, analisado anteriormente, conforme podemos verificar, o maior impacto é marcado
pela proximidade entre as duas estruturas, enquanto no IEP 93, a altura do novo
empreendimento caracteriza uma nova concepção de produção de espaço que atinge um novo
estágio na renovação das estruturas urbanas. O impacto causado pelo novo edifício pode ser
medido na escala urbana, em consideração a praça na qual a edificação está localizada.
Figura 158: IEP 93, Praça de Casa Forte, 317
Foto: Arquivo DPSH, 1996
Figura 159: IEP 93, Praça de Casa Forte, 317,
mostrando a fachada principal e posterior com a
introdução da passarela.
Foto: Nilson Pereira, 2008
Figura 160: IEP 93, Praça de Casa Forte, 317, com o novo empreendimento.
Foto: Nilson Pereira, 2008
337
Nos empreendimentos implantados sem utilização do remembramento, observam-se casos em
que a intervenção no imóvel preservado para adequação ao novo uso e a construção na área
remanescente, promove destruições no bem patrimonial e extrapolam os limites de uma
convivência tolerada entre o novo e o antigo. Esta condição tem nos edifícios Praça de Casa
Forte (construído no terreno remanescente do IEP 92) e Maria Clementina, (construído no
terreno remanescente do IEP 75), ambos localizados na Praça de Casa Forte, os exemplos
mais notórios. Conforme analisado anteriormente, no primeiro, observa-se a modificação
integral da coberta e parte das fachadas, (Figuras 115 e 116) além da construção de uma
piscina no interior da antiga residência (!). No segundo, o novo edifício projeta-se sobre o
imóvel protegido. (Figura 161).
Fotos Nilson Pereira, 2008
Figura 161: IEP 75 – Praça de Casa Forte, 445
338
Quadro 8: Situação dos IEPs que receberam intervenções e construções nas áreas remanescentes, regularizadas
ou em processo de regularização.
Imóvel preservado Construção na área remanescente
Uso Área
IEP
Estilo
original existente terreno construída
Uso Área
Nº de
pavtos.
Av. João de Barros, n° 594, Boa Vista
03
Eclético Habitação
unifamiliar
Conservat.
de Música
2.228,55
(rememb.)
284.00 Conservat.
de música
511,70 02
Rua do Giriquiti, 48, Boa Vista
08
Eclético Escola Centro de
compras
2.776,04 Não
especificado
Centro de
compras
8.590,50
05
Rua José de Alencar, 367, Boa Vista
12
Eclético Habitação
unifamiliar
Casa de
recepção
2.464,33 292,47 Casa de
recepção
835,12 01
Rua dos Coelhos, 300, Coelhos
22
Moderno Hospital
IMIP
Hospital 18.550,00 20.569,20 Ampliação
do Hospital
2.022,80 04
Rua Joaquim Nabuco, 636, Graças
33
Eclético Habitação
unifamiliar
Escritório 1.690,23 275,60 Escritório 406,70 01
Rua das Graças, 326, Graças
34
Eclético Habitação
unifamiliar
Salão festa
e ginástica
2.125,80
(rememb.)
294,75 Habitação
multifam.
10.996,39
21
(18 tipos)
Av. Cons. Rosa e Silva, 215, Espinheiro
47
Eclético Habitação
unifamiliar
Salão festa
e ginástica
1.474,94
(rememb.)
407,30 Habitação
multifam.
10.998,96
23
(20 tipos)
Av. Cons. Rosa e Silva, 707, Aflitos
52
Eclético Habitação
unifamiliar
Salão festa
e ginástica
3.986,25 1.215,82 Habitação
Multifam.
21.586,70 37
(34 tipos)
Rua da Hora, 383, Aflitos
54
Eclético Habitação
unifamiliar
Agência
bancária
2.117,18 134,25 Agência
bancária
614,75 01
Praça de Casa Forte, 381, Casa Forte
72
Eclético Habitação
unifamiliar
Academia
de ginástica
1.116,96
(rememb.)
180,94 Empresarial 2.044,88
08
(7 tipos)
Praça de Casa Forte, 445, Casa Forte
75
Eclético Habitação
unifamiliar
Salas para
escritorio
1.847,31 530,00 Habitação
Multifam.
6.503,50
25
(19 tipos)
Rua de Apipucos, 117, Apipucos
77
Eclético Habitação
unifamiliar
Salão festa
e ginástica
4.234,32 606,58 Habitação
Multifam.
17.575,00
33
(30 tipos)
Rua Padre Roma, 375, Parnamirim
78
Moderno Habitação
multifam.
Habitação
multifam.
- - Guarita - -
Praça de Casa Forte, 354, Casa Forte
92
Eclético Habitação
unifamiliar
Lazer e
piscina
2.241,20 195,84 Habitação
Multifam.
8.456,56 21
(18 tipos)
Praça de Casa Forte, 317, Casa Forte
93
Eclético Habitação
unifamiliar
Salão festa
e ginástica
4.994,27
(rememb.)
216.65 Habitação
Multifam.
19.454,25
43
(40 tipos)
Rua Benfica, 715, Madalena
96
Eclético Habitação
unifamiliar
Agência
bancária
29.246,04 726,48
980,44
Centro de
Compras
28.447,77 02
Av. Boa Viagem, 4520, Boa Viagem Castelinho
112
Eclético
Habitação
unifamiliar
Salão festa
e ginástica
2.788,21 767,55 Habitação
Multifam
21.620,57 35
(32 tipos)
Fonte: Coordenadorias Regionais – DIRCON/ SPPODUA da Prefeitura do Recife, 2008.
339
6.3 Estudo de casos
Dois empreendimentos formados por estruturas de grande porte para implantação de
edificação de uso habitacional multifamiliar, realizados nos terrenos dos IEPs 52 e 77 são aqui
focalizados para uma investigação mais detalhada, por sintetizarem intervenções em que
prevalecem os procedimentos de renovação e o comprometimento do bem patrimonial.
Destacamos que, entre as 17 intervenções regulares, ou seja, entre as que passaram pelos
procedimentos de análise e aprovação, oito foram para construção de edifícios residenciais
multifamiliares, considerando o universo desta pesquisa.
6.3.1 IEP 52: Residência Costa Azevedo versus Edifício Costa Azevedo
O IEP 52, ocupado, anteriormente, pela residência da família Costa Azevedo, localiza-se na
Av. Rosa e Silva, 707, esquina com a Rua Amélia, no bairro dos Aflitos, área de expansão da
malha urbana na primeira metade do século XX. Proprietária da Usina Catende, no período
entre 1927 e 1973, a família, representou uma das mais tradicionais empresas produtoras de
cana de açúcar do Estado de Pernambuco, sendo considerada, em 1929, a maior do Brasil em
produção de açúcar e capacidade de fabricação de álcool. A família ocupou a residência até o
final da década de 1980.
Foto: Arquivo DPSH, 1996 Foto: Nilson Pereira, 2008
Figura 162: IEP 52, Av. Rosa e Silva, 707 com vista da nova edificação.
O imponente casarão, com 1.215,82 de construção em terreno de 3.986,25m², projetado
pelo arquiteto greco-italiano Giácomo Palumbo, formado pela Escola de Belas Artes, em
Paris, foi concluída em 1934, utilizando-se quanto aos seus aspectos formais e estilísticos,
340
Figura 163: Residência. e Edifício Costa Azevedo
Foto: Nilson Pereira, 2008
elementos “românticos e modernizados [...] distribuídos em volumes que formam uma das
composições mais movimentadas da arquitetura doméstica do Recife” (RECIFE, URB-
RECIFE, 1997). A residência é exemplar ímpar de habitação projetada por arquiteto de
formação erudita, constituída na tradição clássica das Belas Artes, com a utilização de
técnicas construtivas contemporâneas. (Figura 163)
Conforme plantas cadastrais, a residência era formada por duas construções: o casarão que
abrigava o programa principal ocupado pela família e a edícula, localizada na área posterior
do terreno, constituída pelas garagens e área de serviço, no pavimento térreo, e aposentos dos
serviçais, no primeiro andar. O programa do casarão distribuía-se em dois planos principais e
um terceiro piso que sugere a ocupação de apenas um ambiente, podendo servir como um
mirante, que segundo Reis Filho, (1997 p.176) “sob a forma de torreões, terraços elevados,
lanternins ou simples plataformas, junto aos muros, eram uma constante na arquitetura
brasileira de quase todo o período em que influíram os esquemas do ecletismo”.
O plano térreo que abrigava os ambientes
de convívio social é elevado do solo em
1,25m, possuindo acesso entre o jardim e
as áreas internas através de escadas em
todas as suas fachadas, revelando o
interesse de integrar os ambientes interiores
com os vastos jardins que contornavam a
edificação. O primeiro pavimento reunia os
cômodos privados. A coberta é distribuída
em três planos: o primeiro, formado pelos
terraços descobertos e lajes revestidas de
placas cerâmicas; o segundo e terceiro
planos são formados por cobertas
inclinadas em diversas águas e revestidas
em telhas cerâmicas tipo francesa.
341
Figura 165: Fachada lateral, Edifício Costa Azevedo
Fonte, Reynaldo, 2006
Figura 164: Implantação do Edifício Costa Azevedo na parcela posterior do terreno da Residência Costa
Azevedo. Fonte: Reynaldo, 2006
O Edifício Costa Azevedo, projeto do escritório Augusto Reynaldo para habitação
multifamiliar é composto por uma torre de 34 pavimentos tipos, com dois apartamentos por
andar, implantado na parcela posterior do terreno, afastado 7,00m da edificação preservada e
três planos de garagem, um dos quais
ocupando o subsolo, envolvendo a lateral
esquerda e frontal do imóvel preservado
com afastamentos de apenas 3,00m do
bem patrimonial. O novo
empreendimento edificado ocupa uma
área de 21.586,70m² estabelecendo
evidentes contrastes de escala e
promovendo modificações no conjunto
existente: a demolição da edícula
implantada na área posterior do terreno
para implantação da nova edificação e
alterações nas estruturas externas e
internas do casarão (Figuras 163 e 164).
342
Os acessos à antiga residência através dos espaços públicos são desativados. O acesso de
serviço e garagem situado no alinhamento do terreno com a Av. Rosa e Silva é eliminado e o
social, localizado na convergência dos dois logradouros, deixa de cumprir a função de entrada
principal da casa. Com a construção do edifício residencial, essas funções, controladas através
de uma guarita, passam para parcela posterior do terreno, no alinhamento com a Rua Amélia
(Figura 165).
Figura 166: IEP 52, Av. Rosa e Silva, 707, acessos.
Foto: Nilson Pereira, 2008
As estruturas espaciais da residência foram modificadas para se adequarem ao novo programa
de apoio às atividades sociais e recreativas do novo empreendimento. No pavimento térreo, os
espaços foram adaptados com a supressão de algumas paredes para instalação de salão de
jogos, sala de musculação, sauna, setor administrativo e portaria. Esse pavimento sofre um
acréscimo de área construída criando um ambiente de conexão com a sauna, que passa a
ocupar o espaço de uma das escadas externas localizada na fachada posterior. No pavimento
superior ocupado originalmente, pelos quartos, passa a ser ocupado por salões de festas e
instalações de apoio com a supressão de todas as paredes que conformavam os ambientes
instalados, anteriormente. Observa-se, também, a ampliação de um dos terraços descobertos
existentes nesse pavimento, provocando a retirada de um trecho do telhado e modificação da
coberta.
O edifício residencial é conectado aos ambientes voltados para fachada posterior do casarão
através de duas passarelas que separam os fluxos, social e serviço. Essas passarelas passam a
ser o principal elemento de acesso entre os dois edifícios. As demais alternativas de fluxo
343
entre as áreas externas e a edificação preservada foram reduzidas com a retirada de uma
escada que ligava os pavimentos e uma escada de acesso ao primeiro pavimento no interior do
casarão. A área externa ocupada pelos jardins é reduzida para implantação da nova edificação
e criação das áreas de lazer e recreação do condomínio, a exemplo de parque infantil e
piscina.
Parece que a dimensão, a complexidade programática e construtiva do antigo casarão, além do
refinamento no uso de materiais e de obras de arte integradas, como o vitral de Enrich Moser,
importante artista alemão que atuou na cidade, no início do século XX, foram importantes
para limitar as intervenções no imóvel. Mesmo assim, a supressão das partições, a alteração
no sistema de acessibilidade entre pavimentos e construção de passarela de acesso entre o
novo edifício e o primeiro pavimento da residência, constituem alterações consideráveis e
comprometedoras da integridade do imóvel.
6.3.2 IEP 77: Residência Mesel versus Edifício Mesel
a Residência Mesel é menos complexa, tanto do ponto de vista programático, quanto
técnico-construtivo (Figura 166). Edificada, provavelmente, na segunda metade do século
XIX, é exemplar significativo daquelas residências estabelecidas nos arrabaldes do Recife,
utilizadas no veraneio para desfrutar as qualidades terapêuticas dos banhos no Rio Capibaribe.
Diferentemente das casas que caracterizam as primeiras ocupações de conformação urbana do
Recife, construídas em lotes estreitos e compridos, sem afastamentos laterais e frontais, esta
residência está implantada em lote de grandes dimensões (4.234,32m²), apresentando os
afastamentos frontais e laterais, frequentes nestas construções de arrabalde. Ocupando uma
área de 606,58m², a edificação em alvenaria de tijolo, estrutura da coberta em madeira e telha
canal cerâmica, é elevada do solo criando um porão alto formado por um único salão de pé
direito baixo de acordo com os registros iconográficos encontrados e plantas levantadas pelo
escritório responsável pelo novo empreendimento imobiliário implantado no terreno.
344
Foto:Arquivo DPSH, 1996 Foto: Nilson Pereira, 2008
Figura 167: IEP 77, Rua Apipucos, 117.
O acesso principal é feito através de uma escada de formato semicircular, um terraço
descoberto até chegar à porta de entrada de acesso a sala de visitas. A escada situada na área
externa juntamente com a porta e o corredor interno de acesso aos quartos forma um eixo. A
planta da casa desenvolve-se em apenas um plano, e manteve o padrão de planta encontrado
nas casas urbanas coloniais: sala de visitas na frente, corredor ladeado por alcovas e a sala de
jantar, no final do corredor, local reservado ao convívio familiar e acessos as dependências de
serviço e cozinha.
Membros da família Mesel ocuparam o imóvel, provavelmente até meados da década de
1980, quando passou a ser ocupada por uma clínica geriátrica. As sucessivas ocupações
promoveram modificações daquela que seria a configuração original da antiga residência,
sejam elas geradas por novas demandas do espaço doméstico ou por instalação de novos usos.
Entre estas modificações, destaca-se a intervenção para instalação de cozinha, área de serviço
e a criação de um banheiro, ligado a um dos quartos da planta primitiva, formando uma suíte.
Estes acréscimos são posicionados na periferia do volume principal e a ele estão agregados.
Os aposentos de serviço são localizados na área posterior da residência; a cozinha possui
conexão direta com a área de refeições e a área de serviço liga-se ao volume principal através
de terraço descoberto. O banheiro, por sua vez, é locado no espaço entre um dos muros
laterais e a residência. Outras intervenções realizadas para adaptação dos espaços aos novos
usos ou construções anexadas à residência não possuem registros para uma avaliação.
345
Figura 168: Vistas lateral e frontal da Residência e Edifício Mesel.
Fonte: Escritório Alexandre Maçães.
Figura 169: Implantação do Edifício Mesel na parcela posterior do terreno da Residência Mesel.
Fonte: Escritório Alexandre Maçães.
O Edifício Mesel, (Figuras 167 e 168) projetado pelo arquiteto Alexandre Maçães para fins
habitacional multifamiliar, ocupa uma área de 17.575,00m² distribuídos em 33 pavimentos
(30 pavimentos tipos e 3 ocupados por garagem e áreas de circulação e de estar do
condomínio) e sessenta unidades habitacionais. Implantado na parcela posterior do terreno, a
torre de apartamentos é afastada 7,50m da edificação preservada. O subsolo é colado à
fachada posterior e afastado 1,00m de trecho da fachada lateral. A rampa de acesso a garagem
situada no primeiro pavimento, localiza-se ao longo da fachada lateral esquerda do casarão,
distando deste 3,70m.
346
Figura 170: IEP 77, Rua Apipucos, 117,
casarão e edifício residencial multifamiliar.
Foto: Nilson Pereira, 2008
A intervenção realizada no imóvel preservado,
prioriza a demolição dos anexos e construções
agregadas, aproximando o volume da casa da sua
conformação original. Quanto ao seu interior, foi
totalmente modificado com a supressão de todas as
paredes e forro, de forma a revelar o espaço gerado
pelo volume então recuperado, e para constituir um
ambiente adequado ao novo uso de fluidez e
continuidade espacial. Com estas supressões é
possível criar um grande salão no pavimento térreo
destinado ao salão de festas, com acesso pela porta
frontal, e área administrativa do condomínio, com
acesso pela porta de fundo, além de um mezanino
proporcionado pelo aproveitamento do elevado pé-direito, constituído pelas altas empenas da
construção primitiva. Este último abriga a sala de ginástica, acessível por escada interna
próxima à entrada posterior. Para iluminação natural e ventilação desse ambiente são
realizadas aberturas em forma de seteiras, no plano superior das empenas.
Figura 171: IEP 77, Rua Apipucos, 117, guarita e rampa de acesso à garagem.
Foto: Nilson Pereira, 2008
Solução oposta é apresentada para a ocupação do porão alto, formado, originalmente, por
único salão. A altura do porão é elevada com o rebaixamento do piso e o espaço é
fragmentado em diversos ambientes destinados aos aposentos dos prestadores de serviço
(motoristas dos condôminos e zelador do edifício), além do depósito, gerador, subestação e
medidores.
347
Embora o principal portão de acesso da Residencia Mesel tenha permanecido esta função é
exercida através de uma guarita de controle dos acessos de pedestre e de autos localizada no
alinhamento frontal do terreno a esquerda do antigo portão. A composição da guarita
diferentemente do edifício residencial, em linhas contemporâneas, busca uma similaridade
com os perfis e os adornos da antiga residência de linhas classicistas. Essa construção de
acesso ao edifício é formada por uma laje cujo acabamento nas extremidades imita o perfil
das cornijas que compõem a edificação preservada. Os pilares de seção bem dimensionada
também apresentam a composição típica das soluções clássicas com formas que imitam a
base, o fuste e o capitel. (Figura 169)
6.4. Uma síntese
A avaliação dos imóveis, mediante a aplicação dos critérios objetivos, de acordo com vistoria
realizada nos meses de julho e agosto, de 2008, mostrou alterações no estado das edificações
de acordo com as condições verificadas em 1996.
A verificação do critério “estado de conservação” confrontado à realização de intervenções
nos bens preservados ou a construções nas áreas remanescentes, demonstrou um fator positivo
para conservação do estado físico e material dos imóveis, considerando os seus aspectos
exteriores. Por outro lado, verificou-se uma elevação do número de imóveis classificados na
condição de precário, passando de 2 imóveis, em 1996, para 12, em 2008. Esse fator está
associado à ausência de atividade nos imóveis uma vez que entre os imóveis em estado
precário de conservação, 9 encontram-se desocupados e apenas 2 encontram-se com uso
instalado, além do registro da execução de intervenção irregular.
Quanto ao critério “grau de caracterização” verificou-se uma mudança de faixa de pontuação
associada à intervenção no imóvel e construção na área remanescente. Ou seja, em 41 imóveis
nos quais foram registradas intervenções ou novas construções no terreno e mudança de uso,
27 perderam pontuação no critério analisado.
348
Nesse sentido, podemos afirmar, que as transformações provocadas pela inserção de novos
usos nas áreas remanescentes dos imóveis preservados, promoveram perdas na caracterização
do bem patrimonial e ganhos ao estado de conservação, considerando o período de onze anos
da instituição da lei e, conseqüentemente, prazos inferiores desde a realização das
intervenções.
A análise do critério “especificidade de estilo”, que reúne os atributos “implantação”,
“volumetria”, “coberta”, “adorno” e “outros” estão relacionados ao critério “grau de
caracterização”, na medida em que, uma perda na especificidade, significa um elemento
modificado ou descaracterizado. Nesse sentido, a análise comparativa dos atributos nos anos
de 1996 e 2008, demonstrou maiores perdas nos atributos “volumetria” e “implantação”,
indicadores associados às modificações provocadas pela implantação de novos elementos no
terreno do IEP. Nos atributos “coberta” e “adorno” as distorções foram menores,
demonstrando nessa medida, considerando os aspectos exteriores do bem, a manutenção das
qualidades próprias do objeto preservado.
A investigação das edificações que sofreram intervenção, segundo a situação nos órgãos
municipais de controle urbano, identificou um número elevado de imóveis em situação de
irregularidade. Ou seja, trata-se de reformas, inserção de novas estruturas, modificações de
fachada e coberta, substituição de revestimentos realizados no bem patrimonial, sem a
participação do órgão de preservação do Município na discussão dos procedimentos e
princípios norteadores das intervenções realizadas. Embora tenham sido registrados ganhos
em dois imóveis situados no grupo das edificações em estado de irregularidade (IEPs 62 e
63), o contexto observado demonstra que as intervenções provocam perdas irreversíveis ao
patrimônio.
A análise das intervenções regulares, focadas nos dois estudos de caso, mostra que os novos
empreendimentos imobiliários propostos sempre buscam atingir o coeficiente máximo de
construção permitido para o terreno, no interesse de viabilizá-los, economicamente, como
argumentado pelos incorporadores imobiliários. Para tanto, é tolerado um distanciamento
mínimo entre as edificações novas e preservadas, fato este que enfatiza a perda das qualidades
do contexto do bem protegido. A edificação preservada, por sua vez, com a supressão dos
349
volumes agregados considerados secundários, perde parte das suas fachadas e elementos
construtivos, até a modificação integral das cobertas ou fachadas. Fruto destes requisitos,
surge um novo tipo edilício, implantado na área posterior da edificação antiga, com escala,
dimensões e relações de proporção que não guarda qualquer nculo de natureza formal e
espacial com a edificação objeto de interesse patrimonial.
As modificações típicas caracterizam-se pela implantação nas áreas remanescentes do
empreendimento residencial de uso multifamiliar de espaços de domínio comum, com o
controle condominial, e espaços privados formados pelos apartamentos. Os imóveis
protegidos são adequados para abrigar o salão de festas do edifício, outras atividades sociais e
recreativas como salão de jogos, salão de ginástica, etc. e instalações de apoio e
administrativa do empreendimento condominial. No edifício vertical estão localizadas as
unidades habitacionais, e o conjunto é comumente complementado por edificações que
abrigam garagem, guarita e as instalações de apoio do edifício, (casa de máquinas, instalações
de gás, depósitos, banheiros, guarita, etc.).
Os dois casos aqui focalizados, além de outros estudados, sugerem que os princípios da
renovação norteiam as intervenções realizadas nos IEPs. Os princípios da preservação são
restritos a caixa volumétrica do bem patrimonial. Outras situações demonstram a destruição
quase integral do patrimônio.
As duas casas investigadas sugerem ainda que, quanto mais complexo e sofisticado o padrão
técnico-construtivo e a estrutura espacial do imóvel protegido, maior a integridade da antiga
edificação. Por outro lado, quanto mais frágeis sejam estas estruturas, maior será a
possibilidade de ocorrência de alterações significativas, principalmente, na espacialidade
destas edificações, comprometendo, deste modo, sua preservação. Entretanto ao tratar dessas
estruturas enquanto objeto de intervenção de restauro, a inserção de novas estruturas nas
condições definidas pelos padrões urbanísticos para as áreas em que estão situadas, evidencia-
se limitações do instrumento do IEP para conservação do patrimônio construído.
350
CONCLUSÃO
Os resultados do presente estudo mostraram que as questões de preservação e renovação estão
presentes nos processos de construção da cidade. A permanência do patrimônio arquitetônico,
resultado deste processo de construção, são fundamentos para compreensão da formação
urbana e conseqüentemente para a história da cidade. Secchi (2006) sintetiza o fenômeno
urbano no contexto histórico como resultado de um processo de seleção cumulativa.
Conforme pudemos observar no texto do autor e nas análises elaboradas aplicada aos
processos urbanos que se constituíram no Recife nas últimas décadas, as estruturas que dão
forma a cidade são muitas vezes conservadas, reutilizadas em novos contextos, às vezes são
abandonadas, outras destruídas, modificadas ou falsificadas. Todos estes procedimentos são
constituídos pelos desejos de preservação e renovação.
Os processos de mudança experimentados pela cidade dos séculos XIX e XX repercutem em
direção de uma nova configuração para a cidade. O resultado do debate entre arquitetos,
urbanistas e pensadores sobre a cidade, reunidos em documentos e recomendações
internacionais, sintetizam algumas das idéias sobre as intervenções nos edifícios e tecidos
urbanos. O cenário idealizado de acordo com os princípios defendidos pelo movimento
moderno na arquitetura reconhece o patrimônio histórico como parte do patrimônio humano,
mas, distanciando das correntes historicistas, estabelece uma nova ordem na concepção da
cidade e das estruturas arquitetônicas tanto do ponto de vista formal e funcional como
tecnológico. O movimento aponta para um processo de renovação tendo como meta a
construção de uma cidade aerada, com as edificações em altura espaçadas uma das outras,
organizada segundo as suas funções entrecortadas por grandes vias de circulação.
A institucionalização do patrimônio no Brasil é introduzida no contexto das idéias
renovadoras divulgadas pelas vanguardas modernistas da primeira metade do século XX.
Conforme observamos, alguns estudos e pesquisas se encarregaram de investigar o processo
que resultou nas medidas de proteção do patrimônio nacional. Assim, arquitetos e intelectuais
responsáveis pela definição e identificação do patrimônio cultural brasileiro foram também
responsáveis pela divulgação dos princípios modernistas nas suas diversas manifestações e
formas de expressão.
351
Nesse contexto, em considerações às estruturas construídas, os desejos de preservação
manifestaram-se pela proteção dos monumentos nacionais representados no primeiro
momento pelas realizações religiosas barrocas do século XVIII ou os monumentos legados
pelo período de formação do Brasil. Em muitas cidades brasileiras, a exemplo do Recife e Rio
de Janeiro, a renovação expressa-se pela superposição da antiga trama urbana herdada do
período colonial por um traçado, adequado ao novo modelo de cidade, concebida para abrigar
edificações mais altas e livres da repetição dos padrões formais e tipológicos precedentes.
Entretanto, a convivência entre conjuntos urbanos tradicionais e a cidade contemporânea
formada por edificações feitas de volumes monumentais sejam horizontais ou verticais, não é
uma condição aceita pelos estudiosos da causa patrimonial. Uma investigação dos principais
documentos que estabelecem recomendações para intervenção nos centros históricos
protegidos sobressai a necessidade de uma leitura dos elementos que configuram a imagem
destes centros tradicionais. Observa-se que, no tocante aos métodos e instrumentos, é
recomendado respeito à organização espacial existente, ao parcelamento, volume e escala nos
termos em que se impõem a qualidade e o valor do conjunto e das construções existentes.
Destacamos ainda que o conceito que viria a caracterizar um ponto comum entre as cartas
patrimoniais estudadas com o propósito da proteção do patrimônio seria o de harmonia, seja
em consideração a ambiência, os elementos novos e as pré-existências.
No Recife, a preservação no contexto do ambiente em que está inserido, é perseguida nos
planos concebidos pelo Município para proteção do patrimônio de significância para a cidade.
As Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural ZEPHs, criados a
partir de 1979, são estruturados em setores de preservação rigorosos e ambientais no sentido
de garantir uma faixa de transição entre o conjunto objeto da preservação e o resto da cidade
impedindo dessa forma a inserção de elementos incompatíveis com a escala do bem
patrimonial. Observamos, entretanto que este conceito de delimitação de uma área envoltória
do monumento não é aplicado aos sítios constituídos de uma configuração modernista,
ficando restrita aos conjuntos antigos tradicionais.
Os Imóveis Especiais de Preservação – IEPs, formados por edificações ecléticas, proto-
racionalistas e modernas, de uso residencial unifamiliar, serviço, institucional ou de uso
habitacional multifamiliar, rompe com essa gica perseguida pelo Município conforme a
definição das ZEPH, estruturadas prioritariamente pela proteção da área envoltória do
352
monumento. Os IEPs, instituídos em 1997, são, portanto, definidos como exemplares isolados
da arquitetura significativa para a cidade, a serem protegidos, desvinculados da ambiência em
que estão inseridos.
As motivações para criação de um novo instrumento de preservação parte da constatação
manifestadas em trabalhos acadêmicos e pesquisas realizadas pelo órgão municipal de
preservação da existência de um significativo acervo para o patrimônio arquitetônico local e
representativo para compreensão da evolução da cidade, em risco de desaparecimento.
Verificamos, entretanto, que as circunstâncias em que foi criado o novo instrumento são
marcadas pelos procedimentos que envolveram a revisão e conseqüente criação de uma nova
legislação urbana na cidade, a Lei de Uso e Ocupação do Solo 16.176, instituída em 1996,
momento em que se processavam as discussões para identificação, seleção e instituição dos
imóveis especiais. Dessa forma, tanto as discussões que resultaram na instituição das
normativas urbanas de 1996 para a cidade, como os procedimentos que envolveram a criação
do instrumento de preservação, contaram com a participação dos diversos seguimentos sociais
responsáveis pela produção do espaço urbano.
Observamos, portanto, movimentos e articulações entre os agentes envolvidos nessa discussão
divididos em defesa da manutenção ou elevação dos padrões urbanísticos estabelecidos na
cidade como garantia de realização do capital imobiliário, ou, em outras palavras, articulações
em defesa da renovação e, por outro lado, setores que pregavam a necessidade de preservação
da memória urbana e arquitetônica do Recife. Identificamos ainda que grande parte do acervo
selecionado localizava-se em áreas de grande interesse para o mercado imobiliário, fato que
reforça a pressão exercida pelos agentes econômicos na elevação dos índices urbanísticos para
estas áreas.
As normativas resultantes dos processos para criação do IEP, consolidada na lei nº 16.284/97,
definem o bem patrimonial destituído de sua ambiência tanto em relação ao seu entorno
imediato como em relação aos limites do terreno em que está situado o objeto da preservação.
Dessa forma é permitida a construção de novas edificações no terreno do imóvel especial com
a aplicação dos índices construtivos idênticos aos permitidos para o seu entorno imediato e
modificações das estruturas espaciais para adequação de novos usos. A realização dos índices
urbanísticos propostos para o entorno do bem preservado ou para o terreno em que se localiza,
353
conforme verificado nas intervenções realizadas nos últimos onze anos, que separam a
instituição da lei e a presente pesquisa resultou em muitos casos em padrões morfológicos que
rompe com a lógica da maioria das edificações relacionadas na lei do IEP. A introdução de
novas estruturas nas áreas remanescentes e a adequação dos imóveis preservados para
inserção de novos programas promovem a destruição das estruturas espaciais do bem
patrimonial.
Algumas tentativas são estabelecidas no texto legal para o exercício de um maior controle na
aplicação dos índices urbanísticos. Ao mesmo tempo em que garante o direito ao proprietário
do imóvel de construir na área remanescente de acordo com os índices estabelecidos para a
zona onde está situado, remete a questão para uma consulta prévia determinando que através
de documento seja indicado o potencial construtivo do IEP e o quanto desse potencial poderá
ser utilizado no mesmo lote. As consultas prévias analisadas e os projetos resultantes do
requerimento para construção no terreno dos IEPs analisados, não registram a aplicação desse
requisito, indicando uma maior pressão exercida para aplicação integral dos potencias
construtivos.
Além desse aspecto, registramos que a classificação dos imóveis pelo seu potencial
construtivo exerce um controle relativo na medida em que é permitido o remembramento do
terreno do IEP aos terrenos vizinhos. Nesse caso, todos os IEPs, em princípio, têm condições
de realizar o potencial construtivo e usufruir os benefícios estabelecidos para os imóveis
protegido pela lei, mediante a execução do remembramento.
Os incentivos de natureza tributária e jurídica referentes à isenção de IPTU e o exercício da
TDC previstos na lei não apresentaram elementos suficientes para uma análise conclusiva.
Observamos, entretanto, algumas limitações na utilização dos instrumentos para a preservação
do patrimônio. No caso da isenção do IPTU, ao condicionar a aplicação do benefício à
natureza da edificação e ampliarem tal benefício para determinadas edificações que
realizarem potencial construtivo na área remanescente ou em outras áreas, atendem tanto aos
requisitos da preservação como da renovação. Por outro lado, a isenção total ou parcial do
IPTU nos anos pesquisados apresentou poucos requerimentos para a sua aplicação. O
instrumento da Transferência de Direito de Construir também previsto na legislação do IEP
com o objetivo de transferir o potencial a ser plicado no terreno do imóvel protegido, para
outro setor da cidade, não foi regulamentado.
354
Uma verificação dos critérios objetivos estado de conservação e grau de caracterização,
estabelecidos para seleção dos imóveis em 1996 e aplicados em 2008, mostra um relativo
equilíbrio em relação ao estado de conservação dos imóveis, sobretudo naqueles em que
foram realizadas intervenções com a inserção de novas estruturas nas áreas remanescentes e
perdas no critério grau de caracterização com uma redução dos imóveis considerados
originais e modificados e elevação dos imóveis descaracterizados também causados pelo
mesmo motivo, ou seja, intervenções nos imóveis e construção nas áreas remanescentes.
As intervenções, sobretudo aquelas que promoveram a inserção de novas estruturas nas áreas
remanescentes mostram que a implantação destas estruturas com padrões construtivos
distintos das edificações primitivas feitas de volumes monumentais sejam horizontais ou
verticais provocaram descaracterizações dos conjuntos preservados estabelecendo novas
relações de proporção, destituindo as relações harmônicas do conjunto preservado e
conferindo um padrão formal que reduz a compreensão do bem patrimonial. A inserção de
novos usos e atividades, além de destruir, em muitos casos, as estruturas espaciais atende
prioritariamente aos requisitos da renovação pela agregação de novos elementos ao bem
patrimonial.
Essas constatações apontam para a necessidade de uma revisão do texto legal no qual
destacamos três pontos a serem reavaliados no sentido de:
Estabelecer limites na aplicação do potencial construtivo ou a compensação
determinada pelo direito de construir na área remanescente dos IEP. Determinar um
equilíbrio entre os índices estabelecidos para a zona onde o imóvel está localizado e o
quanto desses índices podem ser exercidos no terreno do IEP com o objetivo de
estabelecer um limite capaz de equilibrar os requisitos da preservação e da renovação
sem provocar perdas ao patrimônio, descaracterizações, a redução da escala e a
visibilidade do bem preservado mediante a inserção de novas estruturas na área
remanescente.
Ajustar e consolidar os benefícios de natureza tributária e jurídica e sua aplicação
efetiva para preservação, compensando as possíveis perdas impostas aos proprietários
dos bens patrimoniais em função dos custos provocados pelas ações de conservação da
355
edificação preservada e a renúncia da realização do potencial construtivo tendo em
vista os índices estabelecidos para o conjunto da cidade, promovendo assim a
realização equilibrada do potencial construtivo no contexto dos imóveis especiais.
Estabelecer regras e ampliar as competências atribuídas aos órgãos municipais de
gestão e controle urbano e do patrimônio construído no sentido de estabelecer regras e
requisitos para preservação dos IEPs. A atribuição exercida pelo órgão gestor do
patrimônio na análise das intervenções propostas para os IEP deve incluir um
acompanhamento efetivo das ações de intervenção nos imóveis especiais, que de
acordo com a prática exercidas pelos órgãos municipais, estão restritas a dois
momentos considerados insuficientes, tendo em vista a complexidade e a natureza das
intervenções de restaurações. Na prática o controle é exercido mediante a análise e
aprovação do projeto e aos procedimentos referentes ao “aceite-se” ou “habite-se” das
obras executadas.
O cruzamento dos dados investigados nesta pesquisa, tanto em relação à verificação dos
critérios objetivos, a realização de intervenção nos imóveis, incluindo a construção de novas
estruturas nas áreas remanescentes e a execução das normativas indica fatores positivos e
negativos na aplicação da lei de preservação. A conservação, a manutenção dos elementos que
conferem significância aos imóveis, a alternativa de exercer a renovação com um olhar para
preservação e as articulações possíveis, entre os diversos atores responsáveis pelas
intervenções estão relacionadas aos fatores positivos. A inserção de novas estruturas nas áreas
remanescentes dos imóveis preservados e a intervenção no bem patrimonial imprimindo
perdas de seus elementos constituem os fatores negativos do instrumento de preservação
Dessa forma, a pesquisa indica também a necessidade de um maior controle na aplicação dos
potenciais construtivos além de uma gestão e acompanhamento constante nas intervenções
realizadas nos IEPs, consolidando e tornando o instrumento capaz de promover a preservação
do patrimônio arquitetônico da cidade e estabelecer as bases de uma renovação equilibrada às
estruturas pré-existentes e à condição urbana. O desafio a ser enfrentado exige a participação
de preservacionistas e renovadores.
356
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Recife. Lei nº 2.590 de 1953. Trata do ordenamento territorial do Recife
_____. Lei 13.957 de 1979. Institui normas gerais de proteção a sítios, conjuntos antigos, ruínas e
edifícios isolados cujas expressões arquitetônicas ou históricas tenham real significado para o
patrimônio cultural da Cidade do Recife; disciplina a preservação desses bens; autoriza o Prefeito a
declarar zonas especiais de interesse dessa preservação cultural e, outras providências. Publicado
no Diário oficial do Município no dia 23 jan. 2007.
______.Lei nº 7.427 de 1961. Código de Urbanismo e Obras do Recife. Regula as relações jurídicas da
competência do Município do Recife, atenientes a Urbanismo e Obras.
______. Lei nº 14.511 de 1983. Uso e Ocupação do Solo. Define diretrizes para o uso e ocupação do
solo e dá outras providências.
______. Lei nº 15.199 de 1989. Altera a Lei nº 14.511/83, introduz modificações na ZR 3, autoriza a
seleção e a instituição de instrumentos normativos para preservação dos exemplares da Arquitetura
Eclética do bairro de casa Forte e dá outras providência.
361
______. Decreto nº 14.745 de 1989. Regulamenta a preservação de 41 imóveis da Arquitetura Eclética
de Casa Forte.
______. Projeto de Lei nº 038 de 1995. Projeto de lei para criação dos Imóveis Especiais de
Preservação na primeira versão, aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano e rejeitado pela
Câmara que recomenda novos procedimentos para seleção dos imóveis.
______. Lei nº 16.159 de 1999. Estabelece que os imóveis previamente catalogados na relação dos
IEPs, formado por 354 exemplares e os 41 imóveis relacionados na Lei nº 15.199 da Arquitetura
Eclética de Casa Forte não poderão sofrer qualquer modificação, parcelamento ou demolição, reforma
ou reconstrução de espécie alguma.
______. Decreto nº 17.323 de 1996. Aprova a pré-classificação de 134 IEPs, os critérios de pontuação
e os requisitos estabelecidos.
______. Lei de Uso e Ocupação do Solo nº 16.176 de 1996. Estabelece padrões de uso e ocupação do
solo da Cidade do Recife e autoriza a criação dos Imóveis Especiais de Preservação em lei específica.
_____. Lei nº 16.284 de 1997. Define os Imóveis Especiais de Preservação – IEP, situados no
Município do Recife, estabelece as condições de preservação, assegura compensações e estímulos e dá
outras providencias.
_____. Lei nº 16.719 de 2001. Cria a Área de Reestruturação Urbana – ARU, composta pelos bairros
Derby, Espeinheiro, Graças, Aflitos, Jaqueira, Parnamirim, Santana, Casa Forte, Poço da Panela,
Monteiro, Apipucos e parte do bairro da Tamarineira, estabelece as condições de uso e ocupação do
solo nessa área.
362
ANEXOS
363
ANEXO A
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Catalogados | Excluídos | Selecionados
Folha 1/8
Imóveis catalogados Seleção
Estilo Versão 2
Endereço
E P M
V.1
E1. Pont. E2. SF
01 Rua do Hospício, 751, Boa Vista 20
02 Av. João de Barros,111, Boa Vista 18
03 Av. João de Barros, 594 , Boa Vista 20
04 Av. Mário Melo, s/n , Boa Vista 20
05 Av. Visconde de Suassuna, 393, Boa Vista 20
06 Rua da Aurora, 174, Boa Vista
07 Av. Conde Boa Vista, 1424, Boa Vista
15
08 Av. Conde da Boa Vista, 1509, Boa Vista 25
09 Av. Conde da Boa Vista, 1531, Boa Vista
25
10 Av. Conde da Boa Vista, 1553, Boa Vista
25
11 Rua Dom Bosco, 779, Boa Vista
19
12 Rua do Giriquiti, 48. Boa Vista
15
13 Rua do Giriquiti, 205, Boa Vista 20
14 Av. Carlos L. Cavalcante, 09, Boa Vista 20
15 Rua José de Alencar, 346, Boa Vista
20
16 Rua José de Alencar, 367, Boa Vista
20
17 Rua José de Alencar, 368, Boa Vista
20
18 Rua José de Alencar, 404, Boa Vista
20
19 Av. Manoel Borba, 209, Boa Vista
20
20 Rua do Hospício, 563, Boa Vista 20
21 Rua da União, 47, Boa Vista
22 Rua da União, 55, Boa Vista
23 Rua da União, 61, Boa Vista
24 Rua da União, 73, Boa Vista
25 Rua da União, 263, Boa Vista
26 Rua Velha, 14, Boa Vista
27 Rua do Riachuelo, 646, Boa Vista
20
28 Av. Oliveira Lima, 867, Boa Vista
20
29 Rua da Soledade, 339, Boa Vista
19
30 Rua do Jasmim, 128, Boa Vista
31 Rua do Jasmim, 136, Boa Vista
19
32 Rua Gervásio Pires, 94, Boa Vista
33 Rua Visconde de Goiana, 369, Boa Vista
12
34 Rua Fernandes Vieira, 130, Boa Vista
09
35 Rua Visconde de Goiana, 401, Boa Vista
19
36 Rua Fernandes Vieira, 489, Boa Vista
20
37 Rua da União, 293, Boa Vista
14
38 Av. Conde da Boa Vista, 1009, Boa Vista
05
39 Av. Conde da Boa Vista, 1242, Boa Vista
06
40 Av. Conde da Boa Vista, s/nº, Boa Vista 09
41 Rua Bispo Cardoso Ayres, 83, Boa Vista
09
42 Rua Joaquim Felpe, 260, Boa Vista
14
43 Rua do Príncipe, s/nº, Boa Vista
44 Rua do Príncipe, 470, Boa Vista
10
45 Rua do Príncipe, 682, Boa Vista
10
E: Eclético | P: Protorracionalista | M: Moderno | V.1: Versão 1 | Pont.: Pontuação | SF: Seleção Final
E1 – Exclusão 1: Protegidos
| Endereço Repetido | Demolidos
E2 – Exclusão 2: Ação Proprietário | Câmara Municipal
364
ANEXO A
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Catalogados | Excluídos | Selecionados
Folha 2/8
Imóveis catalogados Seleção
Estilo Versão 2
Endereço
E P M
V.1
E1. Pont. E2. SF
46 Rua da Conceição, 200, Boa Vista 14
47 Rua do Riachuelo, 436, Boa Vista 13
48 Rua Dom Bosco, 1216, Boa Vista
18
49 Rua Artur Orlando, 117, Boa Vista
09
50 Rua Artur Orlando, 129, Boa Vista
09
51 Rua Corredor do Bispo, 90, Boa Vista
16
52 Rua do Hospício, 354, Boa Vista 12
53 Rua do Hospício, 859, Boa Vista
14
54 Praça Machado de Assis, 66 Boa Vista
14
55 Rua Capitão Rui Lucena, 160, Boa Vista 11
56 Rua Sete de Setembro, 238, Boa Vista
14
57 Rua Sete de Setembro, 167, Boa Vista
14
58 Rua Sete de Setembro, 197, Boa Vista
14
59 Rua dos Coelhos, 300, Boa Vista 18
60 Av. Portugal, 89, Paissandu
19
61 Rua do Paissandu, 189, Paissandu
20
62 Rua das Creoulas, 58, Graças
20
63 Rua das Creoulas, 156, Graças
20
64 Rua das Graças, 51, Graças
20
65 Rua Joaquim Nabuco, 240, Graças
20
66 Rua das Pernambucanas, 92, Graças
20
67 Av. Rui Barbosa, 779, Graças
20
68 Av. Rui Barbosa, 36, Graças
20
69 Av. Rui Barbosa, 317, Graças
20
70 Av. Rui Barbosa, 1680, Graças
71 Av. Rui Barbosa, 1599, Graças
19
72 Rua Esmeraldino Bandeira, 135, Graças
19
73 Rua Aníbal Falcão, 148, Graças
14
74 Rua Jacobina, 83, Graças 13
75 Rua das Creoulas, 133, Graças
11
76 Rua das Creoulas, 167, Graças
14
77 Rua das Creoulas, 179, Graças
14
78 Rua da Amizade, 34, Graças
14
79 Rua da Amizade, 54, Graças
18
80 Rua da Amizade, 70, Graças
14
81 Rua da Amizade, 131, Graças
17
82 Rua Confederação do Equador, 55, Graças
14
83 Rua Confederação do Equador, 70, Graças
14
84 Rua Gervásio Fioravante, 66, Graças
13
85 Rua Gervásio Fioravante, 70, Graças
86 Rua do Cupim, 37, Graças
13
87 Rua do Cupim, 47, Graças
13
88 Rua do Cupim, 71, Graças
14
89 Rua do Cupim, 112, Graças
16
90 Rua Joaquim Nabuco, 305, Graças
E: Eclético | P: Protorracionalista | M: Moderno | V.1: Versão 1 | Pont.: Pontuação | SF: Seleção Final
E1 – Exclusão 1: Protegidos
| Endereço Repetido | Demolidos
E2 – Exclusão 2: Ação Proprietário | Câmara Municipal
365
ANEXO A
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Catalogados | Excluídos | Selecionados
Folha 3/8
Imóveis catalogados Seleção
Estilo Versão 2
Endereço
E P M
V.1
E1. Pont. E2. SF
91 Rua Joaquim Nabuco, 325, Graças
92 Rua Joaquim Nabuco, 331, Graças
93 Rua Joaquim Nabuco, 405, Graças
94 Rua Joaquim Nabuco, 488, Graças
10
95 Rua Joaquim Nabuco, 636, Graças
18
96 Rua Cardeal Arcoverde, 172, Graças
12
97 Rua Cardeal Arcoverde, 175, Graças
14
98 Rua Cardeal Arcoverde, 184, Graças
14
99 Rua Cardeal Arcoverde, 196, Graças
14
100 Rua Cardeal Arcoverde, 214, Graças
14
101 Rua das Graças, 310, Graças
14
102 Rua das Graças, 326, Graças
17
103 Av. Rui Barbosa, 375, Graças
104 Av. Rui Barbosa, 412, Graças
105 Av. Rui Barbosa, 1397, Graças
18
106 Rua João Ramos, 188, Graças
11
107 Rua João Ramos, 221, Graças
14
108 Rua João Ramos, 252, Graças
14
109 Rua Jenner de Souza, 206, Derby
110 Rua Jenner de Souza, s/nº, Derby
111 Rua Henrique Dias, 609, Derby
20
112 Praça do Derby, 17, Derby
17
113 Praça do Derby, 73, Derby
17
114 Praça do Derby, 115, Derby
17
115 Praça do Derby, 149, Derby
17
116 Praça do Derby, 191, Derby
17
117 Praça do Derby, 217, Derby
17
118 Praça do Derby, 223, Derby
17
119 Praça do Derby, s/nº
, Derby
17
120 Rua Amaury de Medeiros, 200, Derby
12
121 Rua Heitor Maia Filho, 70, Derby
12
122 Rua Benfica, 412, Derby
17
123 Av. Carlos de Lima Cavalcanti, 241, Derby 14
124 Av. Carlos de Lima Cavalcanti, 204, Derby
14
125 Rua Feliciano Gomes, 172, Derby
14
126 Av. Agamenom Magalhães, s/nº, Derby 12
127 Rua Viscondessa do Livramento, 54, Derby 20
128 Rua da Hora, 933, Espinheiro 13
129 Rua da Hora, 958, Espinheiro 17
130 Rua Nicarágua, 50, Espinheiro 14
131 Av. Cons. Rosa e Silva, 204, Espinheiro 14
132 Av. Cons. Rosa e Silva, 212, Espinheiro
13
133 Av. Cons. Rosa e Silva, 215, Espinheiro
17
134 Av. Cons. Rosa e Silva, 258, Espinheiro
15
E: Eclético | P: Protorracionalista | M: Moderno | V.1: Versão 1 | Pont.: Pontuação | SF: Seleção Final
E1 – Exclusão 1: Protegidos | Endereço Repetido | Demolidos
E2 – Exclusão 2: Ação Proprietário
| Câmara Municipal
366
ANEXO A
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Catalogados | Excluídos | Selecionados
Folha 4/8
Imóveis catalogados Seleção
Estilo Versão 2
Endereço
E P M
V.1
E1. Pont. E2. SF
135 Av. Cons. Rosa e Silva, 286, Espinheiro
20
136 Av. Cons. Rosa e Silva, 1797, Espinheiro
13
137 Rua São Salvador, 167, Espinheiro
14
138 Rua Santo Elias, 334, Espinheiro
07
139 Rua Buenos Ayres, 125, Espinheiro
14
140 Rua Carneiro Vilela, 569, Espinheiro
13
141 Av. Cons. Rosa e Silva, 720, Aflitos
19
142 Av. Cons. Rosa e Silva, 750, Aflitos
17
143 Av. Cons. Rosa e Silva, 810, Aflitos
20
144 Av. Cons. Rosa e Silva, 1086, Aflitos 20
145 Av. Cons. Rosa e Silva, 707, Aflitos
20
146 Av. Cons. Rosa e Silva, 449, Aflitos
12
147 Av. Cons. Rosa e Silva, 516, Aflitos
14
148 Av. Cons. Rosa e Silva, 676, Aflitos
149 Av. Cons. Rosa e Silva, 950, Aflitos
18
150 Av. Cons. Rosa e Silva, 1616, Aflitos
151 Rua da Hora, 692, Aflitos
13
152 Rua da Hora, 383, Aflitos
16
153 Rua da Hora, 947, Aflitos
14
154 Rua do Futuro, 30, Aflitos
14
155 Rua do Futuro, 44, Aflitos
14
156 Rua do Futuro, 457, Aflitos
11
157 Rua do Futuro, 466, Aflitos
13
158 Rua Dona Idalina, 15, Aflitos
14
159 Rua Doze de Outubro, 87, Aflitos
05
160 Rua Dr. José Maria, 480, Aflitos
11
161 Av. Rui Barbosa, 1559, Ponte D’Uchoa
162 Av. Rosa e Silva, 2130, Tamarineira
163 Estrada do Arraial, 2949, Tamarineira
13
164 Estrada do Arraial, 2237, Tamarineira
11
165 Rua Capitão Lima, 250, Santo Amaro
20
166 Rua Gervásio Pires, 921, Santo Amaro
10
167 Rua do Hospício, 767, Santo Amaro
14
168 Av. João de Barros, 561, Santo Amaro
14
169 Rua Capitão Lima, 280, Santo Amaro
18
170 Rua Capitão Lima, 307, Santo Amaro
21
171 Rua Capitão Lima, 321, Santo Amaro
21
172 Av. Cruz Cabugá, 394, Santo Amaro 09
173 Av. Cruz Cabugá, s/nº, Santo Amaro 14
174 Cais do Apolo, 81, Recife
175 Av. Alfredo Lisboa, s/nº, Recife
176 Rua Cais do Apolo, 421, Recife
177 Rua Cais do Apolo, 925, Recife
178 Praça da Independência, 91, Santo Antônio 20
E: Eclético | P: Protorracionalista | M: Moderno | V.1: Versão 1 | Pont.: Pontuação | SF: Seleção Final
E1 – Exclusão 1: Protegidos | Endereço Repetido | Demolidos
E2 – Exclusão 2: Ação Proprietário
| Câmara Municipal
367
ANEXO A
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Catalogados | Excluídos | Selecionados
Folha 5/8
Imóveis catalogados Seleção
Estilo Versão 2
Endereço
E P M
V.1
E1. Pont. E2. SF
179 Rua da Palma, 58, Santo Antônio
180 Rua da Palma, 152, Santo Antônio
181 Av. Dantas Barreto, 191, Santo Antônio
182 Av. Dantas Barreto, 998, Santo Antônio
183 Av. Guararapes, 178, Santo Antônio
184 Av. Guararapes, 111, Santo Antônio
185 Av. Guararapes, 154, Santo Antônio
186 Av. Guararapes, 210, Santo Antônio
187 Av. Guararapes, 250, Santo Antônio
188 Rua do Imperador s/nº, Santo Antônio
189 Rua das Flores, 129, Santo Antônio
18
190 Rua Marquês do Recife, 346, Santo Antônio
14
191 Rua Siqueira Campos, 304, Santo Antônio
192 Rua do Paissandu, s/nº, Paissandu
09
193 Av. Portugal, 77, Paissandu
13
194 Rua Visc. do Livramento, 314, Paissandu
10
195 Praça Chora Menino, 58, Paissandu 20
196 Av. Rio Capibaribe, 147, São José
197 Rua da Soledade, 354, Boa Vista
14
198 Av. Beberibe, 2360, Fundão
20
199 Av. Beberibe, 2370, Fundão
18
200 Rua Dr. José Maria, s/nº, Encruzilhada
17
201 Av. João de Barros, 769, Arruda
15
202 Rua José Austragésilo, 119, Arruda
10
203 Rua Ramiz Galvão, 108, Arruda
06
204 Rua Bolívar, 105, Arruda
08
205 Rua Zeferino Agra, 661, Arruda 13
206 Av. Agamenon Magalhães, 1470, Arruda 12
207 Av. João de Barros, 1598, Encruzilhada
15
208 Rua do Machado, 32, Água Fria
13
209 Rua do Machado, 38, Água Fria
13
210 Av. 17 de Agosto, 675, Casa Forte 20
211 Av. 17 de Agosto, 1403, Casa Forte
20
212 Praça de Casa Forte, 306, Casa Forte
21
213 Praça de Casa Forte, 314, Casa Forte
20
214 Praça de Casa Forte, 316, Casa Forte
20
215 Praça de Casa Forte, 324, Casa Forte
23
216 Praça de Casa Forte, 326, Casa Forte
22
217 Praça de Casa Forte, 334, Casa Forte
21
218 Praça de Casa Forte, 381, Casa Forte
19
219 Praça de Casa Forte, 412, Casa Forte
17
220 Praça de Casa Forte, 426, Casa Forte
20
221 Praça de Casa Forte, 445, Casa Forte
20
222 Praça de Casa Forte, 454, Casa Forte
18
E: Eclético | P: Protorracionalista | M: Moderno | V.1: Versão 1 | Pont.: Pontuação | SF: Seleção Final
E1 – Exclusão 1: Protegidos | Endereço Repetido | Demolidos
E2 – Exclusão 2: Ação Proprietário
| Câmara Municipal
368
ANEXO A
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Catalogados | Excluídos | Selecionados
Folha 6/8
Imóveis catalogados Seleção
Estilo Versão 2
Endereço
E P M
V.1
E1. Pont. E2. SF
223 Rua Luiz Guimarães, 111, Poço da Panela
224 Rua de Apipucos, 117, Monteiro 19
225 Rua Padre Roma, 375, Parnamirim
19
226 Rua Major Afonso Leal s/n, Casa Amarela
20
227 Rua Dois Irmãos, 320, Dois Irmãos
228 Rua D. Manuel de Medeiros, s/n,
Dois Irmãos
17
229 Rua Apipucos, 568, Apipucos
17
230 Largo do Morro da Conceição, Casa Amarela
20
231 Av. Norte, 7695, Macaxeira
16
232 Rua dos Arcos, 80, Poço da Panela.
14
233 Rua Visconde de Ouro Preto, 145, Casa Forte
17
234 Rua Visconde de Ouro Preto, 154, Casa Forte
17
235 Rua Visconde de Ouro Preto, 155, Casa Forte
19
236 Av. 17 de Agosto, 1008, Poço da Panela
12
237 Rua Luiz Guimarães, 123, Poço da Panela
23
238 Av. 17 de Agosto, 2388, Monteiro
239 Rua Jorge de Albuquerque, 144, Monteiro
11
240 Rua de Apipucos, 629, Apipucos
14
241 Rua Dois Irmãos, 126, Dois Irmãos
242 Rua da Harmonia, 176, Casa Amarela
16
243 Rua da Harmonia, 525, Casa Amarela
12
244 Rua da Harmonia, 569, casa Amarela
18
245 Rua da Harmonia, 635, Casa Amarela
12
246 Rua da Harmonia, 686, Casa Amarela
08
247 Rua Conselheiro Nabuco, 03, Casa Amarela
13
248 Av. Norte, 4902, Casa Amarela
08
249 Rua Dona Ana Xavier, 117, Casa Amarela
13
250 Estrada do Arraial, 3014, Casa Amarela
14
251 Estrada do Arraial, 3692, Casa Amarela
14
252 Estrada do Arraial, 3758, Casa Amarela
18
253 Estrada do Arraial, 3764, Casa Amarela
18
254 Praça de Casa Forte, 354, Casa Forte
17
255 Praça de Casa Forte, 364, Casa Forte
06
256 Praça de Casa Forte, 555, Casa Forte
13
257 Av. 17 de Agosto, 1494, Casa Forte
12
258 Av. 17 de Agosto, 1619, Casa Forte
07
259 Av. 17 de Agosto, 1745, Casa Forte
08
260 Rua Estério Rufino, s/nº, Casa Forte 14
261 Praça de Casa Forte, 317, Casa Forte
16
262 Av. 17 de Agosto, 189, Parnamirim
14
263 Av. 17 de Agosto, 209, Parnamirim
14
264 Rua Mizael Montenegro, 72, Parnamirim 14
265 Rua Real da Torre, 701, Torre
266 Rua Real da Torre, 1435, Torre
17
E: Eclético | P: Protorracionalista | M: Moderno | V.1: Versão 1 | Pont.: Pontuação | SF: Seleção Final
E1 – Exclusão 1: Protegidos | Endereço Repetido | Demolidos
E2 – Exclusão 2: Ação Proprietário
| Câmara Municipal
369
ANEXO A
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Catalogados | Excluídos | Selecionados
Folha 7/8
Imóveis catalogados Seleção
Estilo Versão 2
Endereço
E P M
V.1
E1. Pont. E2. SF
267 Rua Benfica, 810, Madalena
20
268 Rua Benfica, 505, Madalena
17
269 Rua Benfica, 715, Madalena
19
270 Rua Carlos Gomes, 354, Madalena
20
271 Rua Afonso Olindense, 1667, Várzea
17
272 Rua Afonso Olindense, 2070, Várzea
19
273 Rua Azeredo Coutinho, 130, Várzea
13
274 Rua Francisco Lacerda, s/n, Várzea
17
275 Rua Barão de Muribeca, s/nº, Várzea
276 Rua Francisco de Paula, 103, Caxangá
17
277 Rua Francisco de Paula, 219, Caxangá
20
278 Estrada dos Remédios 1584, Madalena
14
279 Estrada dos Remédios 1841, Madalena 13
280 Estrada dos Remédios 2416, Madalena 13
281 Rua Demócrito Souza Filho, 337, Madalena
20
282 Rua Castro Leão, 150, Madalena
11
283 Rua Manuel Bezerra, 214, Madalena
12
284 Rua Lopes de Carvalho, 130, Madalena
12
285 Rua Benfica, 305, Madalena
286 Rua Benfica, 352, Madalena
287 Praça da Torre, 1238, Torre
15
288 Rua Pio IX, 287, Torre
10
289 Rua Samuel Pinto, 47, Torre
09
290 Rua Real da Torre, 217, Torre
16
291 Rua Real da Torre, 1288, Torre
13
292 Rua Conde de Irajá, 254, Torre 10
293 Rua Conde de Irajá, 634, Torre
11
294 Rua Conde de Irajá, 257, Torre
12
295 Rua Conde de Irajá, 305, Torre
12
396 Av. Afonso Olindense, 541, Várzea
10
297 Av. Afonso Olindense, 605, Várzea
15
298 Av. Afonso Olindense, 797, Várzea
08
299 Av. Afonso Olindense, 915, Várzea
10
300 Av. Afonso Olindense, 1582, Várzea
08
301 Rua Coronel Pacheco, 105, Várzea
302 Rua Francisco Lacerda, 396, Várzea
303 Rua Francisco Lacerda, 394, Várzea
304 Rua Mendes Martins, 76, Várzea
12
305 Rua Pinto Damaso, 1969, Várzea
17
306 Rua Pinto Damaso, 1985, Várzea
16
307 Av. Afonso Olindense, 1553
18
308 Av. Caxangá, 5612, Caxangá
09
309 Rua Francisco de Paula, 175, Caxangá
12
310 Rua Francisco de Paula, 387, Caxangá 14
E: Eclético | P: Protorracionalista | M: Moderno | V.1: Versão 1 | Pont.: Pontuação | SF: Seleção Final
E1 – Exclusão 1: Protegidos | Endereço Repetido | Demolidos
E2 – Exclusão 2: Ação Proprietário
| Câmara Municipal
370
ANEXO A
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Catalogados | Excluídos | Selecionados
Folha 8/8
Imóveis catalogados Seleção
Estilo Versão 2
Endereço
E P M
V.1
E1. Pont. E2. SF
311
Av. Joaquim Amazonas, s/nº, Cidade Universitária
13
312 Av. Arquitetura, s/nº (CAC) C. Universitária
12
313 BR 101, s/nº (Hosp. Clinicas)
C. Universitaria
13
314 BR 101, s/nº, (Fac. Medicina)
C. Universitária
12
315 BR 101, s/nº, (SUDENE) C. Universitária
14
316 BR 101, s/nº, (AGTEC) C. Universitária
14
317 Av. Arquitetura, s/nº (CFICH)
C. Universitária
13
318 Av. Caxangá, 3452, Iputinga 11
319 Av. Caxangá, 3595, Iputinga
14
320 Rua Nossa Sra. da Saúde, 12, Cordeiro
10
321 Av. Abdias de Carvalho, s/nº, Bongi
13
322 Rua Jacira, 294
,
20
323 Rua Manoel Gonçalves Luz, 680, Afogados
14
324 Av. Morais e Silva, 111, Estância
09
325 Av. Dr. José Rufino, 566, Estância
13
326 Rua de São Miguel, 2001, Jiquiá
08
327 Av. Dr. José Rufino, 2121, Barro
12
328 Av. Dr. José Rufino, 2435, Barro
12
329 Av. Dr. José Rufino, 2454, Barro
08
330 Av. Dr. José Rufino, 2008, Barro
16
331 Rua Arthur Muniz, 82, Boa Viagem
16
332 Av. Boa Viagem, 4100, Boa Viagem
20
333 Av. Boa Viagem 4520, Boa Viagem
20
334 Av. Boa Viagem, 97, Pina
20
335 Av. Conselheiro Aguiar, 28, Pina
13
336 Av. Domingues Ferreira, 1910, Boa Viagem
14
337 Rua José Aderval Chaves, s/nº, Boa Viagem
12
338 Av. Boa Viagem, 1064, Boa Viagem
13
339 Av. Boa Viagem, 4224, Boa Viagem 09
340 Av. Boa Viagem, 6636, Boa Viagem
13
341 Rua Bruno Veloso, 60 Boa Viagem
13
342 Rua dos Navegantes, 1203, Boa Viagem
12
343 Rua Barão de Souza Leão, s/nº, Boa Viagem
13
344 Rua Padre Carapuceiro, 703, Boa Viagem
14
345 Rua Dom José Lopes, 40, Boa Viagem
14
346 Rua Eduardo Wanderley, 200, B. Viagem
12
347 Rua Júlio T. de Melo, 410, Boa Viagem
13
348 Rua Júlio T. de Melo, 590, Boa Viagem
13
349 Rua Salgueiro, 73, Boa Viagem
13
350 Rua dos Navegantes, 1617, Boa Viagem
13
351 Av. Imbiribeira, s/nº, Imbiribeira
13
352 Rua Pinto Damaso, 1981
18
353 Rua João Ramos, 45, Graças
354 Rua das Pernambucanas, 107, Graças
E: Eclético | P: Protorracionalista | M: Moderno | V.1: Versão 1 | Pont.: Pontuação | SF: Seleção Final
E1 – Exclusão 1: Protegidos | Endereço Repetido | Demolidos
E2 – Exclusão 2: Ação Proprietário
| Câmara Municipal
Fonte: Arquivo DPSH
371
ANEXO B
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO |
LEI Nº 16.284/97
Folha 1/3
Catálogo
Nº/354
Lei nº
16.284
Endereço Bairro
01 01 Rua do Hospício, 751 (JUCEPE) Boa Vista
02 02 Av. João de Barros,111 (CELPE) Boa Vista
03 03 Av. João de Barros, 594 (Conser. Pernambucano de Música) Boa Vista
04 04 Av. Mário Melo, s/n (I. E. P.) Boa Vista
05 05 Av. Visconde de Suassuna, 393 Boa Vista
07 06 Av. Conde Boa Vista, 1424 (Antiga Escola de Arquitetura) Boa Vista
11 07 Rua Dom Bosco, 779 Boa Vista
12 08 Rua do Giriquiti, 48 (Juvenato Dom Vital) Boa Vista
13 09 Rua do Giriquiti, 205 (Ed. Barão do Rio Branco) Boa Vista
14 10 Av. Carlos L. Cavalcante, 09 (EMLURB) Boa Vista
15 11 Rua José de Alencar, 346 Boa Vista
16 12 Rua José de Alencar, 367 Boa Vista
18 13 Rua José de Alencar, 404 Boa Vista
19 14 Av. Manoel Borba, 209 (Hotel Central) Boa Vista
20 15 Rua do Hospício, 563 (Hospital Geral do Recife) Boa Vista
27 16 Rua do Riachuelo, 646 (Escola Pinto Junior) Boa Vista
28 17 Av. Oliveira Lima, 867 (URB-Recife) Boa Vista
29 18 Rua da Soledade, 339 Boa Vista
31 19 Rua do Jasmim, 136 Boa Vista
48 20 Rua Dom Bosco, 1216 Boa Vista
51 21 Rua Corredor do Bispo, 90 Boa Vista
59 22 Rua dos Coelhos, 300 (IMIP) Boa Vista
60 23 Av. Portugal, 89, Paissandu
62 24 Rua das Creoulas, 58 Graças
63 25 Rua das Creoulas, 156 Graças
64 26 Rua das Graças, 51 (Instituto Capibaribe) Graças
65 27 Rua Joaquim Nabuco, 240 Graças
66 28 Rua das Pernambucanas, 92 Graças
68 29 Av. Rui Barbosa, 36 Graças
71 30 Av. Rui Barbosa, 1599 Graças
79 31 Rua da Amizade, 54 Graças
89 32 Rua do Cupim, 112 Graças
95 33 Rua Joaquim Nabuco, 636 Graças
102 34 Rua das Graças, 326 Graças
105 35 Av. Rui Barbosa, 1397 Graças
111 36 Rua Henrique Dias, 609 Derby
112 37 Praça do Derby, 17 Derby
113 38 Praça do Derby, 73 Derby
114 39 Praça do Derby, 115 Derby
115 40 Praça do Derby, 149 Derby
117 41 Praça do Derby, 217 Derby
118 42 Praça do Derby, 223 Derby
119 43 Praça do Derby, s/n (Hospital da Polícia Militar) Derby
122 44 Rua Benfica, 412 Derby
127 45 Rua Viscondessa do Livramento, 54 Derby
129 46 Rua da Hora, 958 Espinheiro
133 47 Av. Cons. Rosa e Silva, 215 Espinheiro
135 48 Av. Cons. Rosa e Silva, 286 Espinheiro
141 49 Av. Cons. Rosa e Silva, 720 Aflitos
143 50 Av. Cons. Rosa e Silva, 810 Aflitos
144 51 Av. Cons. Rosa e Silva, 1086 Aflitos
145 52 Av. Cons. Rosa e Silva, 707 Aflitos
372
ANEXO B
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO |
LEI Nº 16.284/97
Folha 2/3
Catálogo
/354
Lei nº
16.284
Endereço Bairro
149 53 Av. Cons. Rosa e Silva, 950 Aflitos
152 54 Rua da Hora, 383 Aflitos
165 55 Rua Capitão Lima, 250 (TV Jornal do Comércio) Santo Amaro
169 56 Rua Capitão Lima, 280 Santo Amaro
170 57 Rua Capitão Lima, 307 Santo Amaro
178 58 Praça da Independência, 91, Santo Antônio
189 59 Rua das Flores, 129 Santo Antônio
198 60 Av. Beberibe, 2360 Fundão
199 61 Av. Beberibe, 2370 Fundão
200 62 Rua Dr. José Maria, s/nº (Mercado da Encruzilhada) Encruzilhada
201 63 Av. João de Barros, 769 Arruda
207 64 Av. João de Barros, 1598 Encruzilhada
211 65 Av. 17 de Agosto, 1403 Casa Forte
212 66 Praça de Casa Forte, 306 Casa Forte
213 67 Praça de Casa Forte, 314 Casa Forte
214 68 Praça de Casa Forte, 316 Casa Forte
215 69 Praça de Casa Forte, 324 Casa Forte
216 70 Praça de Casa Forte, 326 Casa Forte
217 71 Praça de Casa Forte, 334 Casa Forte
218 72 Praça de Casa Forte, 381 Casa Forte
219 73 Praça de Casa Forte, 412 Casa Forte
220 74 Praça de Casa Forte, 426 Casa Forte
221 75 Praça de Casa Forte, 445 Casa Forte
222 76 Praça de Casa Forte, 454 Casa Forte
224 77 Rua de Apipucos, 117 Monteiro
225 78 Rua Padre Roma, 375 (Ed. Vila Mariana) Parnamirim
226 79 Rua Major Afonso Leal s/n (Biblioteca de Casa Amarela) Casa Amarela
228 80 Rua D. Manuel de Medeiros, s/n (UFRPE) Dois Irmãos
229 81 Rua Apipucos, 568 Apipucos
230 82 Largo do Morro da Conceição Casa Amarela
231 83 Av. Norte, 7695 Macaxeira
233 84 Rua Visconde de Ouro Preto, 145 Casa Forte
234 85 Rua Visconde de Ouro Preto, 154 Casa Forte
235 86 Rua Visconde de Ouro Preto Casa Forte
237 87 Rua Luiz Guimarães, 123 Poço da Panela
242 88 Rua da Harmonia, 176 Casa Amarela
244 89 Rua da Harmonia, 569 Casa Amarela
252 90 Estrada do Arraial, 3758 Casa Amarela
253 91 Estrada do Arraial, 3764 Casa Amarela
254 92 Praça de Casa Forte, 354 Casa Forte
261 93 Praça de Casa Forte, 317 Casa Forte
267 94 Rua Benfica, 810 Madalena
268 95 Rua Benfica, 505 (Clube Internacional do Recife) Madalena
269 96 Rua Benfica, 715 Madalena
270 97 Rua Carlos Gomes, 354 Madalena
272 98 Rua Afonso Olindense, 2070 Várzea
274 99 Rua Francisco Lacerda, s/n (Educandário Magalhães Bastos) Várzea
276 100 Rua Francisco de Paula, 103 Caxangá
277 101 Rua Francisco de Paula, 219 Caxangá
287 102 Praça da Torre, 1238, Torre Torre
297 103 Av. Afonso Olindense, 605 Várzea
305 104 Rua Pinto Damaso, 1969 Várzea
373
ANEXO B
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO |
LEI Nº 16.284/97
Folha 3/3
Catálogo
/354
Lei nº
16.284
Endereço Bairro
306 105 Rua Pinto Damaso, 1985, Várzea Várzea
307 106 Av. Afonso Olindense, 1553 Várzea
352 107 Rua Pinto Damaso, 1981 Várzea
322 108 Rua Jacira, 294 (Biblioteca Popular de Afogados) Afogados
330 109 Av. Dr. José Rufino, 2008 Barro
331 110 Rua Arthur Muniz, 82 (Ed. Califórnia) Boa Viagem
332 111 Av. Boa Viagem, 3232 (Ed. Acaiaca) Boa Viagem
333 112 Av. Boa Viagem 4520 (Castelinho) Boa Viagem
334 113 Av. Boa Viagem, 97 (Cassino Americano) Pina
355 114 Rua do Chacon, 248 Casa Forte
356 115 Rua do Chacon, 297 Casa Forte
357 116 Rua do Chacon, 300 Casa Forte
358 117 Rua do Chacon, 328 Casa Forte
359 118 Rua Marquês de Tamandaré, 85 Casa Forte
360 119 Rua Marquês de Tamandaré, 203 Casa Forte
361 120 Rua Marquês de Tamandaré, 205 Casa Forte
362 121 Rua Jorge de Albuquerque, 143 Casa Forte
363 122 Rua Joaquim Xavier de Andrade, 136, Casa Forte
364 123 Rua Luiz Guimarães, 411 Casa Forte
365 124 Av. 17 de Agosto, 784 Casa Forte
366 125 Av. 17 de Agosto, 917 Casa Forte
367 126 Av. 17 de Agosto, 941 Casa Forte
368 127 Av. 17 de Agosto, 1057 Casa Forte
369 128 Av. 17 de Agosto, 1112 Casa Forte
370 129 Av. 17 de Agosto, 1469 Casa Forte
371 130 Av. 17 de Agosto, 1475 Casa Forte
372 131 Av. 17 de Agosto, 1481 Casa Forte
373 132 Av. 17 de Agosto, 1483 Casa Forte
374 133 Av. 17 de Agosto, 1489 Casa Forte
375 134 Av. 17 de Agosto, 1495 Casa Forte
376 135 Av. 17 de Agosto, 1500 Casa Forte
377 136 Av. 17 de Agosto, 1545 Casa Forte
378 137 Av. 17 de Agosto, 1706 Casa Forte
379 138 Av. 17 de Agosto, 1712 Casa Forte
380 139 Av. 17 de Agosto, 1720 Casa Forte
381 140 Av. 17 de Agosto, 1722 Casa Forte
382 141 Av. 17 de Agosto, 1732 Casa Forte
383 142 Av. 17 de Agosto, 1740 Casa Forte
384 143 Av. 17 de Agosto, 1752 Casa Forte
385 144 Av. 17 de Agosto, 1758 Casa Forte
386 145 Av. 17 de Agosto, 1766 Casa Forte
387 146 Av. 17 de Agosto, 1770 Casa Forte
389 147 Av. 17 de Agosto, 1780 Casa Forte
390 148 Av. 17 de Agosto, 1788 Casa Forte
391 149 Av. 17 de Agosto, 1790 Casa Forte
392 150 Av. 17 de Agosto, 1872 Casa Forte
394 151 Av. 17 de Agosto, 2152 Casa Forte
395 152 Av. 17 de Agosto, 2187 Casa Forte
388 153 Av. 17 de Agosto, 1778 Casa Forte
393 154 Av. 17 de Agosto, 1893 Casa Forte
Exemplares da Arquitetura Eclética de Casa Forte preservados pela Lei nº 15.199/89.
374
2008
20
18
20
20
20
14
17
10
20
19
19
20
19
20
18
19
19
16
19
18
15
16
16
17
19
19
18
19
Total de
pontos
1996
20
18
20
20
20
15
19
15
20
20
20
20
20
20
20
20
20
19
19
18
16
18
19
20
20
20
20
20
2008
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00
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02
02
02
Outros
1996
02
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02
02
02
02
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02
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00
00
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2008
02
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01
01
02
01
02
02
02
Adorno
1996
02
02
02
02
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02
02
02
02
02
02
02
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02
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02
01
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02
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2008
02
02
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02
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01
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02
01
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01
02
02
02
02
02
Coberta
1996
02
02
02
02
02
02
02
02
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02
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02
02
02
02
01
02
02
02
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2008
02
02
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02
02
01
02
02
02
02
Volumetria
1996
02
02
02
02
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02
02
00
02
02
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02
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02
2008
02
02
02
02
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02
01
00
02
02
02
02
02
02
02
01
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
01
Especificidade de estilo
Implantação
1996
02
02
02
02
02
02
01
01
02
02
01
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02
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02
02
02
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02
02
02
2008
05
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00
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05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
Contexto
urbano
1996
05
05
05
05
05
00
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
2008
00
00
00
00
00
00
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00
00
00
00
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00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Conjunto
urbano
1996
00
00
00
00
00
00
00
00
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00
00
00
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00
00
00
00
00
00
00
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00
00
00
00
2008
03
03
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02
03
03
02
00
03
02
03
03
03
03
02
03
02
02
03
03
03
02
03
02
03
03
02
03
Grau de
caracteriz
aç.
1996
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
02
03
03
03
03
03
03
03
03
03
03
2008
02
02
02
02
02
00
01
02
02
02
01
02
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01
02
00
01
02
01
02
00
01
02
01
02
02
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Estado de
conservação
1996
02
02
02
02
02
02
01
01
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
01
02
02
02
01
02
02
02
02
02
ANEXO C
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Pontuação de acordo com os critérios objetivos: 1996-2008
Folha 1/4
Lei nº
16.284
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
375
2008
19
18
18
16
17
16
15
20
16
17
15
15
16
16
17
16
19
17
16
20
19
19
19
17
16
15
19
18
Total de
pontos
1996
20
19
18
16
18
17
18
20
17
17
17
17
17
17
17
17
20
17
17
20
19
20
20
20
18
16
20
18
2008
02
02
00
00
00
00
00
02
00
01
01
01
01
01
01
01
02
02
00
02
02
02
02
02
00
02
02
01
Outros
1996
02
02
00
00
00
00
00
02
00
01
01
01
01
01
01
01
02
02
00
02
02
02
02
02
00
02
02
01
2008
02
02
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02
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02
02
02
02
02
01
01
01
01
02
01
02
00
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
Adorno
1996
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
01
02
02
02
02
02
00
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
2008
02
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02
02
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02
02
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02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
Coberta
1996
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
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02
02
02
02
02
02
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02
02
02
02
02
02
2008
02
02
02
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02
02
01
02
02
02
01
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
02
02
02
Volumetria
1996
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
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02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
2008
02
02
02
01
02
01
01
02
02
01
02
02
02
02
02
02
02
02
01
02
02
02
02
01
01
02
02
02
Especificidade de estilo
Implantação
1996
02
02
02
01
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
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02
02
02
02
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02
02
02
02
02
02
02
2008
05
05
05
05
05
05
05
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05
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05
05
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05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
03
05
05
Contexto
urbano
1996
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
03
05
05
2008
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
Conjunto
urbano
1996
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
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00
00
2008
02
03
03
02
02
02
02
03
03
02
02
02
02
02
02
01
02
02
02
03
03
02
02
02
02
01
02
03
Grau de
caracteriz
.
1996
03
03
03
02
03
03
03
03
03
02
02
02
02
02
02
02
03
02
03
03
03
03
03
03
03
02
03
03
2008
02
00
02
02
02
02
02
02
00
02
01
00
01
01
01
02
02
02
02
02
01
02
02
02
02
01
02
01
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Estado de
conservação
1996
02
01
02
02
02
01
02
02
01
01
02
02
01
01
01
01
02
02
01
02
01
02
02
02
02
01
02
01
ANEXO C
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Pontuação de acordo com os critérios objetivos: 1996-2008
Folha 2/4
Lei nº
16.284/9
7
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
376
2008
21
19
17
19
17
18
16
15
19
21
19
20
22
22
21
17
15
17
17
18
17
19
13
15
15
16
Total de
pontos
1996
21
20
18
20
18
17
15
15
20
21
20
20
23
22
21
19
17
20
20
18
19
19
17
17
16
17
2008
00
02
00
00
00
00
00
01
02
02
02
02
02
02
01
02
01
02
02
00
02
01
00
00
01
00
Outros
1996
00
02
00
00
00
00
00
01
02
02
02
02
02
02
01
02
01
02
02
00
02
01
00
00
01
00
2008
01
02
02
01
00
02
00
02
02
00
00
00
00
00
00
02
01
01
02
02
02
02
01
02
00
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Adorno
1996
01
02
02
01
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02
00
02
02
00
00
00
00
00
00
02
01
02
02
02
02
02
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02
00
00
2008
01
02
02
01
01
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
02
02
00
Coberta
1996
01
02
02
01
01
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
00
2008
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
02
02
02
02
01
01
02
01
02
01
02
02
01
02
01
Volumetria
1996
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
02
01
2008
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
01
02
01
02
02
01
02
02
01
02
01
02
02
01
02
01
Especificidade de estilo
Implantação
1996
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
2008
05
05
05
05
05
05
05
03
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
Contexto
urbano
1996
05
05
05
05
05
05
05
03
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
2008
05
00
00
05
05
00
00
00
00
05
05
05
05
05
05
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
05
Conjunto
urbano
1996
05
00
00
05
05
00
00
00
00
05
05
05
05
05
05
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
05
2008
03
03
03
01
01
03
03
01
03
03
01
01
03
03
03
02
01
02
02
03
02
03
01
02
03
03
Grau de
caracteriz
.
1996
03
03
03
02
02
03
03
01
03
03
01
01
03
03
03
03
02
03
03
03
03
03
02
02
03
03
2008
02
01
01
02
01
02
02
02
01
01
02
01
02
01
01
02
02
01
02
02
02
02
01
02
00
00
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Estado de
conservação
1996
02
02
02
02
01
01
01
02
02
00
01
01
02
02
01
01
02
02
02
02
01
02
Imóvel selecionado pelo valor simbólico
02
02
Imóvel selecionado pelo valor simbólico
01
01
ANEXO C
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Pontuação de acordo com os critérios objetivos: 1996-2008
Folha 3/4
Lei nº
16.284
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
377
2008
16
18
22
15
18
15
18
11
15
20
17
16
18
17
17
17
20
15
15
16
16
18
18
08
14
19
17
18
Total de
pontos
1996
17
19
23
16
18
18
18
17
16
20
17
19
20
19
17
17
20
15
15
17
16
18
18
16
16
20
20
20
2008
00
00
00
00
00
00
01
00
02
02
00
02
02
02
00
01
02
00
01
00
00
00
00
00
02
02
02
02
Outros
1996
00
00
00
00
00
00
01
00
02
02
00
02
02
02
00
01
02
00
01
00
00
00
00
00
02
02
02
02
2008
02
00
02
01
02
02
02
01
02
02
02
01
02
02
01
02
02
00
01
00
00
00
01
01
00
02
02
01
Adorno
1996
02
00
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
02
02
00
01
00
00
00
01
01
00
02
02
02
2008
00
01
02
02
02
02
02
00
00
02
02
02
02
02
02
01
02
01
01
01
01
01
01
00
02
02
02
02
Coberta
1996
00
01
02
02
02
02
02
02
00
02
02
02
02
02
02
01
02
01
01
01
01
01
01
02
02
02
02
02
2008
01
01
02
02
02
01
02
01
01
02
02
01
02
02
02
02
02
02
02
01
02
01
01
00
01
02
01
02
Volumetria
1996
01
01
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
02
01
01
02
02
02
02
02
2008
02
02
02
02
02
01
02
01
01
02
02
01
01
01
02
02
02
02
02
01
01
01
01
01
02
02
01
02
Especificidade de estilo
Implantação
1996
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
01
01
01
02
02
02
02
02
2008
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
Contexto
urbano
1996
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
05
2008
05
05
05
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
05
05
05
05
00
00
00
00
00
Conjunto
urbano
1996
05
05
05
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
05
05
05
05
00
00
00
00
00
2008
03
03
03
02
03
02
03
01
02
03
03
02
03
02
03
02
03
03
01
02
01
03
03
01
02
02
02
02
Grau de
caracteriz
.
1996
03
03
03
02
03
03
03
02
02
03
03
02
03
03
03
02
03
03
01
03
02
03
03
03
03
03
03
03
2008
00
01
01
01
02
02
01
02
02
02
01
02
01
01
02
02
02
02
02
01
01
02
01
00
00
02
02
02
CRITÉRIOS OBJETIVOS
Estado de
conservação
1996
01
02
02
01
02
02
01
02
01
02
01
02
02
01
02
02
02
02
02
01
01
02
01
Imóvel selecionado pelo valor simbólico
01
00
02
02
02
ANEXO C
IMÓVEIS ESPECIAIS DE PRESERVAÇÃO
Pontuação de acordo com os critérios objetivos: 1996-2008
Folha 4/4
Lei nº
16.284/9
7
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
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