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QUADRO 2: Resumo dos argumentos apresentados por Lutzenberger, no debate em do torno da
recomendação nº 01 da Comissão dos Defensivos Agrícolas.
Recomendação nº 01 do CDA Argumentação de Lutzenberger
“Considerando que, a simples receita agronômica,
não vai livrar o consumidor e o próprio agricultor
dos riscos de um uso não adequado do produtor”.
“... acaso isso é argumento para não usar uma medida
de segurança adicional?”
“Considerando que a fiscalização do comércio,
quanto à venda do produto com receituário, será
praticamente impossível”.
“... aqui eles estão reconhecendo a sua própria
irresponsabilidade. Como é que se atrevem
comercializar produtos como o Temik
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, se eles
mesmos reconhecem que não há possibilidade de
fiscalização?”
“Considerando que os mecanismos de controle
onerarão o preço do produto”.
“... mais uma vez aquela preocupação. A saúde nunca
vale nada. O negócio é sempre o que importa...”
“Considerando que a própria receita será mais um
ônus para o agricultor”.
“... isso aqui é mentira muito grande. O agricultor que
usa o receituário aplica menos pesticida. Economiza
rios de dinheiro. Na maioria dos casos, o receituário é
gratuito e quando o agrônomo cobra... Então, o
Ministério está dizendo que a própria receita será mais
um ônus para o agricultor, quando a receita pretende
que ele economize, naturalmente ela é um ônus para as
multinacionais.”
“Considerando que a falta de técnicos
especializados em fitossanitários, em condições de
prescrever um receituário no tempo devido, (...) é
um fator limitante à adoção do processo”.
“... quer dizer que se não houver técnicos capazes de
fiscalizar, então vamos deixar de vender livremente...”
“Recomenda... as seguintes medidas: ...Não ser
restritivo de Crédito Agrícola”.
“... pois é justamente aí que nós conseguimos a
eficiência.”
“Recomenda... as seguintes medidas: ...Que todo
profissional de agronomia, devidamente registrado
no CREA, possa expedir receita”.
“... Nós tínhamos conseguido a exclusão dos
profissionais comprometidos com a indústria química.
É claro que o profissional que trabalha para a indústria
química está interessado no assunto. Eu não estou
chamando ele de corrupto, não. Na medicina, o
farmacêutico está proibido de dar receita, e o médico
está proibido de ser dono de farmácia. Isto é apenas
lógico! Nos pesticidas nós temos esta situação.”
Fonte: Adaptado de ALVES FILHO, 2002, p.117.
Diante da pressão da sociedade civil movida por argumentos técnicos
provando que o emprego indiscriminado de agrotóxicos provoca impactos ao
meio ambiente prejudicam a saúde humana, no ano de 1982, no Rio Grande do
Sul – estendendo-se ao restante do país – deu-se um amplo debate sobre a
necessidade de implantar de uma legislação que regulamentasse a
comercialização e a aplicação desses produtos. Esse fato provocou uma imensa
mobilização política por parte dos ambientalistas, destacando-se a participação
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O produto Temik, ao qual Lutzenberger se refere, é um inseticida e acaricida. O princípio ativo do
Temik, o aldicarb, é um veneno agrícola de alta toxicidade responsável por inúmeras mortes. Sua
comercialização é liberada, apesar de a Anvisa o incluir na "relação de substâncias com ação tóxica sobre
animais ou plantas de uso permitido no Brasil, em atividades agropecuárias e produtos domissanitários",
com classes toxicológica I – extremamente tóxico.