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1. As considerações ambientais devem ser completamente incorporadas aos planos de desenvolvimento
turístico, principalmente com referência á qualidade do ar e da água (potável e para fins
recreacionais), conservação do solo, proteção do patrimônio natural e cultural e qualidade dos
povoamentos humanos.
2. As metas do turismo devem basear-se na capacidade de carga dos locais e na sua sustentabilidade
ambiental, além de serem compatíveis com o desenvolvimento regional, com as preocupações sociais
e com o planejamento do uso da terra.
3. As decisões devem basear-se nas mais completas informações disponíveis referentes às suas
implicações ambientais. A avaliação do impacto ambiental (AIA) deve ser aplicada aos grandes
desenvolvimentos propostos para avaliar os danos ao meio ambiente à luz do crescimento turístico
previsto e da demanda máxima. Devem-se considerar locais alternativos para o desenvolvimento,
levando-se em conta os limites do local e a sua capacidade de carga. Essa capacidade abrange fatores
físicos, ecológicos, sociais, culturais e psicológicos.
4. Medidas ambientais adequadas em todos os níveis de planejamento devem ser definidas e
implementadas. Deve-se prestar uma atenção especial à demanda máxima, ao sistema de esgotos, ao
descarte de resíduos sólidos, á poluição sonora e ao controle de densidade de tráfego. Nas zonas mais
ameaçadas, programas abrangentes de melhorias devem ser formulados e implementados.
5. Esquemas de incentivo devem ser aplicados tanto aos setores públicos quanto ao privado como forma
de estender a demanda no tempo e no espaço, afim de que se consiga o maior aproveitamento das
hospedagens.
6. O poder regulador deve ser empregado para limitar os desenvolvimentos em áreas sensíveis, e a
legislação deve ser redigida para proteger os ambientes raros, ameaçados e sensíveis.
7. Como parte dos esforços gerais para evitar a degradação ambiental, porém também em seu próprio
interesse, a industria turística e de viagens deve se opor (recusando-se a participar de
desenvolvimentos não-sustentáveis , retirando investimentos através de lobby com governos e órgãos
da indústria, trabalhando em conjunto com as ONG’s) às seguintes práticas:
• despejo de esgoto não-tratado no mar;
• pesca não-sustentável, incluindo a com o uso de explosivos, com linha de pescar longa e a pesca
de baleias;
• uso de minas explosivas em corais e coleta destes;
• silvicultura não-sustentável, derrubada das florestas tropicais e desmatamento;
• métodos de construção não-sustentáveis;
• instalação de usinas de energia nuclear perto de áreas turísticas;
• instalação de rotas de navegação para navios-pretoleiros perto de praias balneáveis;
• uso contínuo de produtos com CFC.
E conceder apoio financeiro, com investimentos complementares, através de campanhas para:
• esforços por parte dos governos e de ONG’s no sentido de proteger o meio ambiente;
• medidas para reduzir as emissões das usinas de energia elétrica e das fábricas;
• instalação de equipamento de retenção de óleo e de limpeza em posições estratégicas para
combater os derramamentos de óleo;
• negociações diretas com representantes dos povos nativos antes de assumir qualquer
desenvolvimento que possa afetar sua terra ou seu modo de vida.
Quadro 06: Diretrizes para a melhoria da relação do turismo com o meio ambiente.
Fonte: Tourism, Ecotourism, and Protected Areas. Hector Ceballos-Lascurain. International Union for
Conservation of Nature and Natural Resources (IUCN). Cambridge, UK, 1996 (apud Guia de
Desenvolvimento do Turismo Sustentável – OMT, 2003).