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administrativas de promoção de saúde bucal. Nesse sentido, o tempo de limpeza, se
realizado por profissionais, como os agentes de serviços gerais, pode ser
remanejado estrategicamente para a realização de outras ações técnicas e
administrativas de organização do ambiente de trabalho, pelos auxiliares, como por
exemplo, o armazenamento de artigos esterilizados, que segundo a ANVISA (2006,
p. 82) deve ser em “(...) local exclusivo, separado dos demais, em armários
fechados, protegido de poeira, umidade e insetos (...)”, considerando que o
armazenamento é feito, na maioria das vezes, sem observar a normatização. Sobre
esta afirmação as anotações do DDP do pesquisador informam que se trata de uma
questão “(...) preocupante, pois em determinados consultórios, podemos encontrar
materiais e instrumentais esterilizados, mas sem proteção à poeira e aos insetos, por
estarem dispostos sobre a bancada de apoio (...)” ou guardados em “(...) armários
fechados, mas com presença de poeira e, em alguns casos, com presença de fezes
de insetos (...)”. Conforme recomendações da ANVISA, os materiais e instrumentais
esterilizados devem ser “(...) limpos e organizados periodicamente (...)” (ANVISA,
2006, p. 82). A inobservância de cuidados necessários ao armazenamento
acontece, segundo informações colhidas pelo pesquisador, devido a diversos fatores
como “(...) pressa, falta de tempo e intervalo entre atendimento ou pela ausência de
locais adequados para o armazenamento (...)”.
Outra ação técnica, administrativa e médica detectada como inadequada,
trata-se do uso e como são guardados os jalecos, que segundo as informações
presentes no DDP: “(...) jalecos em muitos casos de tecido não descartável,
mantidos expostos no consultório odontológico, entre turnos e/ou expedientes,
permanecendo, segundo informações colhidas, por dias e até semanas, atrás de
portas, pendurados em cabides de pressão móveis e/ou fixados ao lado dos
armários de armazenamento de materiais odontológicos e até geladeira; e não raro
visualizados dobrados e depositados sobre o arquivo das fichas clínicas e/ou sobre
estufas e autoclaves (...)”. Este fato preocupante ocorre, principalmente, por
fragilidades decorrentes da ação administrativa de gestores, em disponibilizar de
jalecos descartáveis. A Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no
Trabalho em Serviços de Saúde – NR32, nos itens 32.2.4.6 e 32.2.4.6.1, dos riscos
biológicos, estabelece, respectivamente, que “Todos trabalhadores com
possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de
trabalho adequada e em condições de conforto” e “A vestimenta deve ser fornecida
sem ônus para o empregado” (BRASIL, 2008ab, p. 3). Observamos que, se fossem