V - contribuir para a manutenção da saúde, bem estar e qualidade de vida das
pessoas, famílias e comunidade, considerando suas circunstâncias éticas,
políticas, sociais, econômicas, ambientais e biológicas;
VI - realizar consultas, avaliações e reavaliações do paciente colhendo dados,
solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e
complementares que permitam elaborar um diagnóstico cinético-funcional, para
eleger e quantificar as intervenções e condutas fisioterapêuticas apropriadas,
objetivando tratar as disfunções no campo da Fisioterapia, em toda sua
extensão e complexidade, estabelecendo prognóstico, reavaliando condutas e
decidindo pela alta fisioterapêutica;
VII - elaborar criticamente o diagnóstico cinético funcional e a intervenção
fisioterapêutica, considerando o amplo espectro de questões clínicas,
científicas, filosóficas éticas, políticas, sociais e culturais implicadas na atuação
profissional do fisioterapeuta, sendo capaz de intervir nas diversas áreas onde
sua atuação profissional seja necessária;
VIII - exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-
a como uma forma de participação e contribuição social;
IX - desempenhar atividades de planejamento, organização e gestão de
serviços de saúde públicos ou privados, além de assessorar, prestar
consultorias e auditorias no âmbito de sua competência profissional;
X - emitir laudos, pareceres, atestados e relatórios;
XI - prestar esclarecimentos, dirimir dúvidas e orientar o indivíduo e os seus
familiares sobre o processo terapêutico;
XII - manter a confidencialidade das informações, na interação com outros
profissionais de saúde e o público em geral;
XIII - encaminhar o paciente, quando necessário, a outros profissionais
relacionando e estabelecendo um nível de cooperação com os demais
membros da equipe de saúde;
XIV - manter controle sobre à eficácia dos recursos tecnológicos pertinentes à
atuação fisioterapêutica garantindo sua qualidade e segurança;
XV - conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos
acadêmicos e científicos;
XVI - conhecer os fundamentos históricos, filosóficos e metodológicos da
Fisioterapia;
XVII - seus diferentes modelos de intervenção.
Parágrafo único. A formação do Fisioterapeuta deverá atender ao sistema de
saúde vigente no país, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e
hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe.
Art. 6º Os conteúdos essenciais para o Curso de Graduação em Fisioterapia
devem estar relacionados com todo o processo saúde-doença do cidadão, da
família e da comunidade, integrado à realidade epidemiológica e profissional,
proporcionando a integralidade das ações do cuidar em Fisioterapia. Os
conteúdos devem contemplar:
I - Ciências Biológicas e da Saúde – incluem-se os conteúdos (teóricos e
práticos) de base moleculares e celulares dos processos normais e alterados,
da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos;
II - Ciências Sociais e Humanas – abrange o estudo do homem e de suas
relações sociais, do processo saúde-doença nas suas múltiplas determinações,
contemplando a integração dos aspectos psico-sociais, culturais, filosóficos,
antropológicos e epidemiológicos norteados pelos princípios éticos. Também