Muitas organizações que chegavam para as audiências nem sabiam que praticavam
assédio moral. Pensava ser uma prática normal “a lei do mercado”, e através dos
esclarecimentos da audiência, do termo de ajuste de conduta, elas ajustam a conduta, se
enquadram nas normas éticas das relações de trabalho.
Aqui a gente resolve através de um termo de ajuste de conduta no qual a
gente diz o que é o assédio moral, o que não pode ser feito, quais são as
ações que ela tem que praticar. Uma dessas ações, inclusive, que
normalmente eu coloco como obrigação, é ela, no seu departamento de
pessoal, fazer uma cartilha interna ou então um conjunto de normas
explicando o que é assédio moral, distribuir entre os trabalhadores, fazer
palestras. Fazer um trabalho de conscientização com os trabalhadores, seja
através de um manual, seja através de uma orientação interna, dizendo tudo
o que é assédio moral, em que consiste o assédio moral, como evitar, a
quem denunciar, ou seja, conscientizar o trabalhador não só sobre o que é
mas também como se prevenir. E o próprio trabalhador passa a ficar
consciente. (Entrevistado 4)
Nessa fala fica mais claro o processo de intervenção. O termo de ajuste de conduta é
exatamente o MPT intervindo naquela organização para que a prática do assédio moral não
mais aconteça. E inclusive eles fazem sugestões para que a própria organização adote
medidas de prevenção e combate.
Enfim, a procuradora diz que o essencial é a prevenção, antes mesmo da intervenção,
do combate.
Então eu acho que o trabalho, às vezes até digo que é um trabalho prévio
que tem que ser feito. Eu acho até que é mais importante do que a gente
receber um monte de denúncia, de apurar, de entrar com ação é fazer esse
trabalho de conscientização prévia para poder dar condições a essas
empresa, delas se esclarecerem, de saberem que aquela conduta é ilegal, de
elas se organizarem. Então é uma coisa que a gente sabe da importância
inclusive é um dos projetos da gente fazer esse trabalho, assim, de uma
forma organizada, mesmo como um trabalho prévio, antes de ir fazer a
fiscalização, antes de já sair abrindo as representações de ofício quando tem
notícias de um determinado caso. A gente acha mais importante que a
sociedade conheça o assunto, se conscientize, ela própria fiscalize porque
ela vai estar atenta (Entrevistado 4)
Outro aspecto comentado pela entrevistada é a falta de leis específicas que coíbam ou
punam a organização e/ou o agressor que praticou o assédio moral. A procuradora disse que
utilizam para fazer a defesa das ações, as normas que existem na Constituição, na CLT, no
Código Civil e no próprio Código Penal.
Mas você não tem um tipo específico ‘assédio moral’, ainda está em vários
projetos. Não temos ainda uma legislação federal, como temos em relação,