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Música Independente, de Brasília, e o Porto Musical, em Recife. Afora isso, há “n”
iniciativas, como o 4º Encontro Afro-Goiano, ocorrido agora em Goiás. Esse Estado tem
um berço de produção de rocke e de quilombolas e está fazendo uma mesclagem nesses
dois segmentos. Na Bahia, destaca-se um projeto chamado Pólo de Capoeira de Lauro de
Freitas e nós conseguimos por meio da cooperativa dos capoeiristas inserir o produto do
instrumento musical da capoeira e a sua indumentária na Costa do Sauípe. Hoje, com o
apoio do Sebrae local, uma loja de conveniência no pólo vende a música e os produtos que
foram desenvolvidos e consumidos pelos capoeiristas. Em Conservatória, no Rio de
Janeiro, temos um exemplo de estruturação de lazer e entretenimento vocacionado às
serestas, que faz com que o turista fique nas cidades. Contamos com Cidade do Samba, no
Rio de Janeiro. Estamos desenvolvendo um trabalho na Praça XV, o de fazer o
mapeamento de toda essa riqueza e levar o turista para conhecer como nasce e se fortalece
o samba. Afora isso, podemos citar outras n iniciativas no Sudeste – em Minas Gerais, em
São Paulo. Há, ainda, um festival interessante, chamado Café, Cachaça e Chorinho, que
existe no Vale do Café, no Rio de Janeiro, em que implementamos atividades comerciais
de aproximação entre empreendedores da música, do teatro e da dança nesse encontro. E
existe o Mercado Cultural, que aconteceu na sua última versão no ano passado, em
Salvador, onde fizemos rodadas de negócios (BARROS, 2007, p.44-47).
Não é objetivo deste estudo aprofundar nem esgotar estas questões, mas, para fins da
economia da cultura e economia criativa, o direito autoral
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tem grande importância quanto à
proteção das criações e seus criadores pois, com a invenção da imprensa e com as novas
tecnologias, cresceu a possibilidade de se reproduzir obras, a chamada pirataria.
Assim, compõem este bloco os trabalhos artísticos e literários, como romances, poemas,
peças, filmes, trabalhos musicais, desenhos, pinturas, fotografias, esculturas, desenhos
arquitetônicos, e os direitos conexos, a exemplo dos que envolvem apresentações teatrais,
musicais, danças, gravações e programas de rádio e televisão (REIS, 2007A, p. 190).
Apesar de haver bons instrumentos de proteção legal aos direitos autorais, ainda há um
grande desrespeito à propriedade intelectual, o que exige um aperfeiçoamento dos processos e
maior soberania do poder público em conjunto com toda a classe criativa.
A concessão legal de direitos autorais e marcas registradas não significa controle completo
(SHAPIRO; VARIAN, 1999), problema que se tornou ainda maior com a ascensão das novas
tecnologias e da internet, onde a informação pode ser copiada e transmitida instantânea e
rapidamente. “Na verdade, as proteções tradicionais oferecidas pela legislação de propriedade
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Criado em 2001 na Universidade de Stanford, o Creative Commons é uma resposta à tendência de usar a proriedade
intelectual não para proteger a criatividade, mas para reservar as novas mídias às indústrias tradicionais (e.g. internet).
Seu primeiro projeto foi lançado em dezembro de 2002 e visto com bons olhos pelos artistas que queriam ampliar a
divulgação de suas obras e pelo público em geral, que se sentia refém das regulamentações de direitos autorais na
obtenção de acesso às obras. O Creative Commons baseia-se no licenciamento de direitos autorais voluntários, como
uso franqueado ou facilitado pelo artista, promovendo a circulação de sua obra [...]. Para Carolina Rossini, líder de
projetos do centro de Tecnologia e Sociedade da FGV/RJ, em fins de 2005 estimava-se em 53milhões o número de
licenças Creative Commons no mundo “ o maior desafio é explicar como funciona o projeto. Em geral, as críticas são
provenientes de pessoas que não entenderam ou não tiveram o cuidado de verificar como o projeto funciona. Ademais,
há que se lembrar que o projeto observa a legalidade, representando uma alternativa para aqueles que têm ou não
acesso aos grandes players para distribuir e divulgar suas obras e músicas” (REIS, 2007A, p. 196).