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do Conselho Consultivo traz uma composição de 13 membros, pois inclui um
representante da Confederação Nacional de Saúde
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Os Conselheiros têm mandato de três anos, sendo vedada a
recondução. Será dispensado automaticamente o membro do Conselho
Consultivo que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, no período
de um ano, sem justa motivação. As reuniões são trimestrais, havendo
previsão de encontros extraordinários em razão de convocação do Presidente
do Conselho ou da maioria absoluta dos seus membros.
- OUVIDORIA
A Ouvidoria funciona como o elo de comunicação entre a Agência e a
população. É órgão independente e sem vinculação hierárquica, cabendo-lhe
“emitir, sempre que oportunas, apreciações críticas sobre o desempenho da
agência, encaminhando-as à Diretoria Colegiada, ao Ministro da Saúde e ao
Congresso Nacional e publicando-as no Diário Oficial da União” (BRASIL,
2009).
A competência da Ouvidoria está estabelecida no Regimento Interno da
ANVISA, que dispõe:
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A Confederação Nacional de Saúde foi criada em 1994, é uma entidade sindical de terceiro
grau, congrega 8 federações (Fenaess, Fehosul, Feherj, Fehospar, Fehoesc, Fehoesg, Febase
e Fehoesp) e 86 sindicatos de saúde em atividade no país, e representa todos os
estabelecimentos de serviços de saúde no país. São hospitais, clínicas, casas de saúde,
laboratórios de análises clínicas e patologia clínica, serviços de diagnóstico, imagem e
fisioterapia, operadoras de planos de saúde, entre outros estabelecimentos do gênero. A
prestação de serviços de saúde no país, segundo a Constituição Federal, está assentada em
três pilares básicos: Governo (esferas federal, estadual e municipal), prestadores de serviços
de saúde privados (lucrativos ou filantrópicos) e operadoras de planos de saúde. Desses, a
CNS congrega os dois últimos. (CNS, 2009)