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Vygotski para a discussão sobre a alteridade. Desta forma, o estudo da
constituição do sujeito só pode ser realizado a partir da alteridade, ou
seja, do axioma eu-outro, compreendendo que esta relação é sempre
mediada por signos ideológicos. Nessas relações, destacamos o
cotidiano como o lugar onde a vida acontece e onde os sujeitos se
encontram, se afetam e são afetados, (re)criam, experienciam
(in)felicidades, se movimentam e paralisam frente às realidades,
constroem sentidos. Deste modo, a afetividade cumpre uma função
nodal na constituição do sujeito, pois o afeto provoca transformações,
aumentando ou deprimindo sua potência de ser e viver.
Baseado em Espinosa, Pelbart (2009) nos fala que o sujeito é um
grau de potência, ou seja, cada um de nós tem um grau de potência
singular, o meu é um, o seu é outro. O autor ainda esclarece que
potência é o poder que temos de afetar e de sermos afetados, mas que
isso é sempre uma questão de experimentação, de relação, de alteridade.
É ao longo da existência e ao sabor dos encontros que vivenciamos o
poder que temos de afetar e de sermos afetados pelo outro e isso faz toda
diferença na nossa constituição, pois é na relação que nossa potência de
vida, de ação e criatividade pode ser aumentada ou deprimida,
transformando nossa postura frente ao mundo e aos outros.
Sawaia (2006), inspirada em Espinosa e Vygotski, afirma que
tratar dos afetos na constituição do sujeito é refletir sobre os “poderosos
processos que determinam os sujeitos como livres ou submissos” (p.
87). Para a autora, a base da configuração do sujeito é a afetividade, a
estética e a imaginação. A estética indica uma forma de conhecer e ser
pela sensibilidade. A imaginação é a potência de criação e liberdade,
qualidades de todo sujeito. Segundo Sawaia (2006), essas três categorias
sustentam o que é irredutível no homem, ou seja, sua capacidade de
superar as amarras do/no cotidiano, transformando o existente.
Destarte, a humanidade produz idéias, modelos de vida, de ser e
de agir, mas a maior riqueza do ser humano é ter a capacidade de reagir,
refletir, sentir, transformar, criar condições novas a partir daquilo que
está dado. E não faz isso sozinho, pois ser humano é ser em relação, é
estar no mundo com outros e, assim, constituir-se singular e
coletivamente. Desta forma, a máxima que se apresenta na constituição
do sujeito é a relação inexorável entre sujeito e sociedade, o sujeito e o
outro (alteridade), que se constituem dialeticamente. Todo sujeito é, ao