EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – ENSINO FUNDAMENTAL
I - JUSTIFICATIVA
O Curso de Educação de Jovens e Adultos, na etapa do Ensino Fundamental
implantado na Rede Estadual de Ensino, tem a finalidade de ampliar a democratização do
acesso escolar e de melhorar a qualidade social do ensino para jovens e adultos. Este
propósito se justifica, considerando as exigências da sociedade contemporânea que, cada vez
mais, se torna complexa. Amplia-se a cada ano o contingente de jovens e adultos, com baixa
ou nenhuma escolaridade, e os mesmos encontram dificuldades para entrar no mercado de
trabalho.
É importante esclarecer que somente no Estado de Mato Grosso do Sul,
segundo o IBGE/2000, há 166.000 analfabetos acima de 15 anos, o que corresponde a 12% do
total de jovens e adultos do Estado. Este diagnóstico evidencia que, nas últimas décadas, os
programas e propostas educacionais disponibilizados aos jovens e adultos não têm
contemplado, de fato, as necessidades reais desta parcela da sociedade.
Na década de 90, foram destaques, em âmbito nacional e internacional, duas
conferências mundiais de cúpula, a saber:
• a primeira conferência, em 1990, Jomtien, na Tailândia, intitulada
“Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Plano de Ação para
Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem”, a qual
enfatizou, num tom humanístico, a importância e a necessidade de
disponibilizar, naquele final de século, “educação para todos”;
• a segunda conferência, a de Nova Delli, na Índia, reforçou a
necessidade de expansão e melhoria do atendimento público na
escolarização de jovens e adultos.
O Brasil, em decorrência da segunda conferência, elaborou o Plano Nacional
de Educação para Todos: 1993-2003, com o discurso de garantir a participação coletiva, a
consolidação da democracia e a eqüidade da educação a todas as pessoas.
Outro importante acontecimento ocorreu em 1997, em Hamburgo, na
Alemanha, intitulada “5ª Conferência Internacional sobre a Educação de Jovens e Adultos -
CONFINTEA”, um marco para esta modalidade de ensino, onde foram apresentados, entre
outros objetivos, a importância da aprendizagem de jovens e adultos, os compromissos
regionais numa perspectiva de educação ao longo da vida, bem como, a formação integral
voltada para o desenvolvimento de capacidades e competências.
Foi necessário, em decorrência da Reforma Fiscal do Estado Brasileiro,
também, reformar o Sistema de Educação em âmbito nacional, priorizando-se o atendimento
ao Ensino Fundamental, segunda etapa da Educação Básica, em detrimento das outras etapas,
de acordo com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério – FUNDEF, instituído pela Emenda Constitucional Nº. 14/96,
regulamentado pela Lei Nº. 9.424, de 24 de dezembro de 1996 e pelo Decreto Nº 2.264/96. Se
já era comum a população dizer que os cursos oferecidos aos jovens e adultos não atendiam às
suas demandas concretas e não ostentavam a qualidade desejada, pela ausência de
financiamento, esta questão se agudizou ainda mais.
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