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injeta o dobro do que recebe. A merenda é boa e farta. A educação infantil
tem quatro refeições por dia. Algumas escolas aonde os alunos chegam
mais cedo, servem até café da manhã. Agora, tem sido muito discutido na
UNDIME que é injusto só o gestor da pasta de educação responder junto
aos órgãos de controle externo. Existem outros órgãos do município que
têm ingerência na aplicação dos recursos do FUNDEF. Temos a comissão
de licitação, secretaria de finanças, a tesouraria assessoria jurídica, a
controladoria e outros envolvidos. Mas quando tem que responder por
alguma coisa, somente o gestor do FUNDEF é responsabilizado. Isso é uma
injustiça.
Reafirma-se, aqui, conforme esclarece Castro (2001, p. 26), que a
responsabilização está na gênese da Lei de Responsabilidade Fiscal. As punições
se endereçam à entidade pública pelo descumprimento de suas normas. Aos
administradores públicos são vinculadas penalidades severas, a exemplo da
suspensão das transferências voluntárias, garantias de contratação de operações de
crédito e punições pessoais (administrativas, criminais, políticas e político-
administrativas), sem prejuízo de outras penas previstas em leis específicas.
Ao ser indagado se o Município de Maracanaú registra experiência de
responsabilização de gestores, conforme determina a Lei de Responsabilidade
Fiscal, relacionada à execução do FUNDEF, o entrevistado emitiu a seguinte
consideração:
No município existe ainda um problema da sobrecarga de responsabilidades
sobre o gestor, porque as ações são desenvolvidas por vários órgãos numa
prefeitura, por exemplo, as próprias ações da Secretaria da Educação, mas
a contabilidade é centralizada não é contabilidade própria. O setor de
compras e licitação é uma central para o município, não é uma central para
a secretaria de educação. A secretaria de recursos humanos faz a gestão
dos recursos humanos do município como um todo. A secretaria de finanças
é quem faz os processos de pagamentos. A procuradoria geral do município
dá os pareceres que não são considerados pelos órgãos de controle
externo. O que acho e isso eu já discuti nas reuniões da UNDIME e perante
o tribunal é que a gente é responsável. O gestor é responsável por muitas
ações que não são executadas por ele, e o gestor passa a responder por
tudo. Se houver um problema num processo de licitação ele vai responder
pelo ato que não há como ele fazer nem há subordinação dele, ele não
subordina. Se temos dúvidas e precisamos de um parecer da procuradoria
ele é apenas opinativo, não tem nenhum valor e nem o procurador é
responsabilizado pelo parecer que deu, mas o ordenador é. É uma situação
muito séria. Ainda mais por conta do atraso das análises das contas. As
contas são analisadas à luz de uma realidade. Por isso hoje em dia há um
problema. Há um recuo das pessoas para exercer cargo de gestão, porque
é uma responsabilidade muito grande, quando a gente não tem todas as
condições de ser auto-suficiente em termos de controle. Por exemplo: se a
contabilidade faz uma classificação de despesa equivocada não é o
contador que vai responder e sim o gestor da pasta. Neste aspecto ai, a
gente defende que as coisas se dêem com toda clareza, transparência,