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UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA - MESTRADO EM
DIVERSIDADE E MANEJO DE VIDA SILVESTRE
VANESSA CALEFFI
A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA
CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS ÚMIDAS-
COMPILAÇÃO DE TERMOS E DEFINIÇÕES
Orientador: Prof. Leonardo Maltchik
São Leopoldo
2009
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Vanessa Caleffi
A legislação brasileira na conservação das áreas úmidas- compilação de termos e
definições
Dissertação de Mestrado apresentada
como requisito parcial para a obtenção
do título de mestre em Biologia
Diversidade e manejo de vida silvestre
pela Universidade do Vale do Rio dos
Sinos.
Orientador(a): Prof. Leonardo Maltchik
São Leopoldo
2009
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3
Vanessa Caleffi
A legislação brasileira na conservação das áreas úmidas- compilação de termos e
definições
Dissertação de Mestrado apresentada
como requisito parcial para a obtenção
do título de mestre em Biologia
Diversidade e manejo de vida silvestre
pela Universidade do Vale do Rio dos
Sinos.
Aprovado em ______/______/__________
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________________
Orientador: Professor Leonardo Maltchik
__________________________________________________
Professor Membro: Sidinei Magela Thomaz
__________________________________________________
Professora Membro: Maria Virginia Petry
__________________________________________________
Professor Suplente: Milton Norberto Strieder
São Leopoldo
2009
AGRADECIMENTOS
Aos meus Pais, Achylles e Maria Ester Caleffi,
pela educação, amor e todas as oportunidades
por eles proporcionadas.
A minha irmã Paula Caleffi, por todos os
conselhos oferecidos.
A Universidade do Vale do Rio dos Sinos por
permitir a utilização dos laboratórios de
pesquisa.
Agradeço ao Orientador Leonardo Maltchik pela
dedicação prestada durante meu mestrado.
Ao Professor lton Winter de Carvalho pelos
conselhos prestados.
A minha amiga e auxiliar de pesquisa Sabrina
Rinaldi por toda a paciência e companheirismo.
Agradeço também Graziela Godinho pela
atenção na assistência da pesquisa em
legislação.
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Resumo da Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera
Federal, Constituições e Legislações Estaduais..................................48
Tabela 2: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal............49
Tabela 3: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições
Estaduais Brasileiras por regiões.........................................................51
Tabela 4: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições
Estaduais Brasileiras da região norte...................................................55
Tabela 5: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições
Estaduais Brasileiras da região nordeste.............................................57
Tabela 6: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições
Estaduais Brasileiras da região sudeste..............................................62
Tabela 7: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições
Estaduais Brasileiras da região centro-oeste.......................................64
Tabela 8: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições
Estaduais Brasileiras da região sul ......................................................65
Tabela 9: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais por regiões...........................................................................66
Tabela 10: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais da região norte ....................................................................70
6
Tabela 11: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais da região nordeste...............................................................71
Tabela 12: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais da região sudeste................................................................76
Tabela 13: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais da região centro-oeste.........................................................78
Tabela 14: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais da região sul........................................................................79
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ......................................................................................................9
INTRODUÇÃO..........................................................................................................10
1 ÁREAS ÚMIDAS....................................................................................................10
1.1
D
EFINIÇÃO E
I
DENTIFICAÇÃO
...............................................................................10
1.2
I
MPORTÂNCIA E
F
UNÇÕES
...................................................................................12
1.2.1 Funções ....................................................................................................13
1.2.2 Valores......................................................................................................15
1.3
C
LASSIFICAÇÃO DE
Á
REAS
Ú
MIDAS
......................................................................16
1.4
C
ONSERVAÇÃO DE
Á
REAS
Ú
MIDAS
......................................................................20
2 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL..................................................................................23
2.1
C
ÓDIGO
F
LORESTAL DE
1934..............................................................................24
2.2
C
ÓDIGO
F
LORESTAL DE
1965..............................................................................25
2.3
C
OMPETÊNCIA
L
EGISLATIVA
................................................................................30
2.4
C
OMPETÊNCIA
A
DMINISTRATIVA
...........................................................................32
3 CONCLUSÃO........................................................................................................33
ARTIGO ............................................................ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
TABELAS .................................................................................................................34
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................67
ANEXOS...................................................................................................................74
8
A EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NA CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS
ÚMIDAS- COMPILAÇÃO DE TERMOS E DEFINIÇÕES
VANESSA CALEFFI
1
RESUMO
O presente artigo pretende estudar as áreas úmidas, trazendo sua definição
e identificação, além de suas funções e importâncias. Um histórico a respeito das
leis que envolvem esse tipo de ecossistema está incluído neste trabalho, juntamente
com as legislações brasileiras, em nível federal e estadual, voltadas às áreas de
preservação permanente ou a conservação de áreas úmidas. Os principais
resultados deste estudo encontram-se sob a forma de artigo científico,
complementado com anexos onde se destaca a presença de um glossário de termos
de áreas úmidas. As considerações finais da dissertação estão fundamentadas nos
resultados encontrados que forneceram subsídios importantes e adicionais para a
preservação de áreas úmidas.
Palavras-chave: Áreas úmidas Legislação Conservação – Termos
Definições.
ABSTRACT
This article aims to explore the wetlands, bringing its definition and
identification, in addition to his duties and importance. A history to the laws involving
this type of ecosystem is included in this work, together with the Brazilian laws, in
federal and state level, focusing on areas of permanent preservation or conservation
of wetlands. The main results of this study are found in the form of scientific article,
supplemented with attachments where highlights the presence of a glossary of terms
of wetlands. The final of the dissertation are based on results that provide important
and additional allowances for the preservation of wetlands.
Keywords: Wetlands – Legislation – Conservation – Terms – Definitions.
1
Mestranda em Biologia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS.
9
APRESENTAÇÃO
A referida dissertação está construída de forma a facilitar a publicação dos
resultados obtidos. Primeiramente, apresenta-se dividida em dois marcos
conceituais um sobre as áreas úmidas destacando aspectos relevantes desses
ecossistemas e outro sobre a legislação que protege estas áreas. O primeiro
apresenta informações acerca da definição e identificação das áreas úmidas, além
de suas funções e importância. Ainda apresenta a classificação geral das áreas
úmidas o que é de extrema importância para um melhor reconhecimento das
mesmas. O segundo destaca quais as legislações brasileiras voltadas para a
conservação das áreas úmidas, em nível federal e estadual, e desenvolve um
histórico a respeito das leis que envolvem esse tipo de ecossistema. O capítulo
subseqüente destaca os principais resultados deste estudo, e encontra-se sob a
forma de artigo científico, complementado com anexos onde se destaca a presença
de um glossário de termos de áreas úmidas. Os objetivos desse capítulo foram: 1)
Investigar se as legislações federais e estaduais brasileiras contêm termos
suficientes para a compreensão da conservação das áreas úmidas; 2) Investigar se
as legislações federais e estaduais brasileiras abrangem definições terminológicas
suficientes para a compreensão na conservação das áreas úmidas; 3) Verificar se
diferenças existentes nos termos encontradas para as regiões do território
nacional. Posteriormente se pretende após a banca examinadora apresentar suas
sugestões, publicá-lo em revistas especializadas. As considerações finais da
dissertação estão fundamentadas nos resultados encontrados que forneceram
subsídios importantes e adicionais para a preservação de áreas úmidas.
10
INTRODUÇÃO
1 ÁREAS ÚMIDAS
1.1 Definição e Identificação
Derivado do inglês wetlands”, o termo “áreas úmidas” denomina ambientes
inundados permanentemente ou por tempo suficiente para estabelecer condições
anaeróbias (TINER, 1999). As áreas úmidas o consideradas ecossistemas que
devem ser protegidos devido à sua grande biodiversidade (GETZNER, 2002), visto
que apresentam grande riqueza de espécies de aves, mamíferos, répteis, anfíbios,
peixes e invertebrados, e altos níveis de endemismo, sobretudo para as
comunidades de peixes e invertebrados.
As áreas úmidas estão entre os ecossistemas mais produtivos do mundo
(BARBIER et al., 1997), e são fontes de recursos naturais para a humanidade. A
grande produtividade das áreas úmidas proporciona uma rica biota exclusiva de tais
ecossistemas (GIBBS, 2000): além de sua grande diversidade biológica e
produtividade, as áreas úmidas têm inúmeras funções e valores. (DAVIS et al., 1996;
SMART, 1996).
As áreas úmidas são ecossistemas complexos, e sua definição não é
consensual no meio científico. Não existe uma única definição formal utilizada pelos
ecólogos, gestores e organizações governamentais – as definições de áreas úmidas
muitas vezes refletem os objetivos para as quais foram propostas (e.g. regulação,
investigação científica ou conservação). Nos Estados Unidos existem mais de 50
definições federais e estaduais propostas para as áreas úmidas (WILLARD et al.,
1990). A diversidade de definições surgiu devido às variações ambientais entre as
regiões (clima, relevo, solos, vegetação, etc.) e à própria natureza desses
ecossistemas, os quais variam em suas características e funções (DENNISON &
BERRY, 1993).
11
Entre as inúmeras definições existentes, a mais aceita internacionalmente é a
proposta pela Convenção de Ramsar em 1971:
extensões de brejos, pântanos e turfeiras, ou superfícies cobertas de
água, sejam de regime natural ou artificial, permanentes ou
temporárias, estancadas ou correntes, doces, salobras ou salgadas,
incluídas as extensões de água marinha cuja profundidade na maré
baixa não exceda os seis metros (CONVENÇÃO DE RAMSAR,
1990).
Muitos países elaboraram definições mais complexas para incluir
características próprias de suas regiões, como Canadá (TARNOCAI, 1988),
Espanha (BERNALDEZ & MONTES, 1989), Estados Unidos (COWARDIN et al.,
1979), Austrália (PAIJMANS et al., 1985), Grécia (MANTZAVELAS et al. , 1995) e
África do Sul (TAYLOR et al., 1995). O Comitê de Caracterização de Áreas Úmidas
dos EUA (“Committee on Wetlands Characterization”), formado por pesquisadores
de vários estados americanos, desenvolveu a seguinte definição para área úmida: “é
um ecossistema que depende permanente ou periodicamente de inundações rasas
ou de saturação próxima à superfície do substrato”. O diagnóstico do que é ou não é
uma área úmida está diretamente relacionado com a presença de três critérios:
hidrologia, plantas aquáticas e solos hidromórficos (“National Research Council”,
1995).
Associado à geomorfologia, o regime hídrico determina características como a
profundidade da água, a duração e a freqüência com que uma área permanece
inundada ou saturada (MADISON, 1995).
Por essa razão, recebe especial atenção dentro dos três critérios
fundamentais na caracterização das áreas úmidas, porque a água, considerada a
primeira característica, viabiliza o estabelecimento de plantas aquáticas, isto é, ao se
eliminar características hidrológicas, extingue-se a própria área úmida enquanto a
ausência temporária dos organismos ou do substrato não compromete as condições
hidrológicas específicas.
12
Muitos estudos têm mostrado que, durante o período de inundação, o
oxigênio é rapidamente removido. E, dentro de praticamente um dia, a maioria dos
solos torna-se anaeróbico (PONNAMPERUMA, 1972). Se a condição de uma
semana de inundação ou 15 dias de saturação do solo repetir-se mais de 50 vezes
dentro de 100 anos, o solo poderá ser classificado como hidromórfico; porém, a
saturaçõ hidrológica deverá ser longa o suficiente para promover o estabelecimento
de plantas aquáticas (PING et al., 1990; TINER, 1999).
A segunda característica é a presença de solos hidromórficos e o
estabelecimento de macrófitas aquáticas (MANTZAVELAS et al., 1995). Solo
hidromórfico é aquele que está saturado ou inundado durante um tempo suficiente
para desenvolver condições anaeróbias em sua parte superior (Serviço de
Conservação do Solo dos EUA “Soil Conservation Service - SCS”, 1994).
Conforme a água preenche as lacunas de ar entre as partículas do sedimento, a
taxa de difusão do oxigênio decai expressivamente, inviabilizando a sobrevivência
de plantas não-adaptadas às condições anaeróbias (Soil Conservation Service,
1994).
As macrófitas aquáticas, incluídas como terceira característica, são definidas
como todas as “plantas de vida macrofítica que crescem em água ou em substrato
periodicamente deficiente em oxigênio resultante da excessiva quantidade de água”
(Corpo de Engenheiros das Forças Armadas dos E.U.A. - “USACE”, 1987). Dentre
as mais de 20.000 espécies de plantas que se encontram nos EUA,
aproximadamente 6.728 espécies (1/3) têm sido observadas em áreas úmidas no
entanto, nem todas são exclusivas dessas áreas.
1.2 Importância e Funções
Figurando entre os ecossistemas mais produtivos e diversos do planeta
(MITSCH & GOSSELINK, 2000) e classificadas como fonte de recursos naturais
para a sociedade (BARBIER et al., 1997), as áreas úmidas correspondem a
aproximadamente 6% da superfície terrestre; contribuem, no entanto, com cerca de
13
24% da produtividade global (WILLIANS, 1993) e a elevada produção de matéria
orgânica em tais áreas determina uma rica biota exclusiva desses sistemas (GIBBS,
2000). É preciso considerar também que sua biodiversidade inclui um grande
número de espécies de plantas, invertebrados e vertebrados, muitas delas
endêmicas (GETZNER, 2002).
A disponibilidade de recursos hídricos é imprescindível para o
desenvolvimento e a sustentabilidade de uma região (TAYLOR et al., 1995). Desde
as primeiras civilizações, a humanidade beneficiou-se das áreas úmidas,
principalmente como fonte de alimento e energia (MALTBY, 1991). As populações
ribeirinhas do Egito e da Mesopotâmia aproveitavam as periódicas inundações dos
rios como subsídio energético para a agricultura e a pecuária sustentadas. Além
disso, grande parte do combustível fóssil, do qual a sociedade é extremamente
dependente, foi formado nas áreas úmidas do Carbonífero (MITSCH & GOSSELINK,
2000). Hoje, sabe-se que o solo desses ecossistemas é rico em minerais e em
outros nutrientes em áreas úmidas, é possível produzir 50 vezes mais matéria
orgânica vegetal, que em uma área similar de campo natural, ou oito vezes mais que
em um campo cultivado. Também são habitats de muitas aves que, durante seus
longos períodos de migração e reprodução, dependem dessas complexas redes
alimentares para lhes proporcionar alimento.
1.2.1 Funções
- Armazenamento de água: O suprimento de água potável é cada vez mais
deficitário em muitos países, caracterizando hoje o que se chama de crise global da
água. As áreas úmidas de água doce (“freshwater wetlands”) são componentes
fundamentais no acesso e no fornecimento de água doce para a agricultura, a
indústria e até mesmo para as cidades no mundo todo (RAMSAR, 2008);
- Purificação da água: Elevadas concentrações de nutrientes nitrogênio e
fósforo, comumente associados ao escoamento da água na agricultura são
eficientemente removidos pelas áreas úmidas. Muitas espécies de plantas aquáticas
14
encontradas nesses ecossistemas têm a capacidade de remover substâncias tóxicas
oriundas de descargas industriais e atividades de mineração. Para caracterizar qual
seja, Eichhornia crassipes e algumas espécies de Typha têm sido usadas para tratar
efluentes de áreas mineradas que contêm altas concentrações de metais pesados
(RAMSAR, 2008);
- Controle de grandes inundações: As áreas úmidas possuem a função de
minimizar os efeitos drásticos das inundações nas cidades. A área úmida tem a
capacidade natural de reter água, o que reduz a necessidade de se construírem
estruturas por exemplo, os diques, usados para conter das inundações. Apenas
para ilustrar, um recente estudo nos EUA estimou que 0,4 ha de área úmida pode
armazenar 6.000 m
3
de água oriunda de inundações (RAMSAR, 2008);
- Recarga de aqüíferos subterrâneos: Muitas áreas úmidas auxiliam na
manutenção do nível de água dos aqüíferos, armazenando 97 % da água doce do
mundo. Três rios na Tunísia fornecem água para seus aqüíferos durante o período
de inundação. Quando esses rios secam em um certo período do ano, a água para
irrigação é retirada dos aqüíferos. A água subterrânea é de importância crucial para
mais de um bilhão de pessoas que vivem no continente asiático, em função de que
possuem somente essa alternativa como fonte de água potável. Na Europa, estima-
se que 65 % do suprimento de água potável seja de origem subterrânea (RAMSAR,
2008);
- Mitigação da mudança climática global: As áreas úmidas armazenam mais
de 40 % do carbono terrestre global. Como fontes de carbono particularmente
importantes, existem as turfeiras e as áreas úmidas florestadas (“forested wetlands”).
A capacidade de a área úmida estocar carbono está relacionada com sua hidrologia,
geomorfologia e clima local. A destruição das áreas úmidas libera grandes
quantidades de dióxido de carbono, o gás responsável por pelo menos 60 % do
efeito de aquecimento global. Em vista disso, é possível perceber que a
conservação desses ecossistemas é imprescindível para a manutenção da
estabilidade climática em nível mundial (RAMSAR, 2008).
15
1.2.2 Valores
- “Produtos”: As áreas úmidas podem prover uma série de produtos utilizados
para o uso humano, como frutas, arroz, peixes, moluscos, resinas, madeira para
construção, entre outros. Aproximadamente um bilhão de pessoas consomem
peixes em suas dietas. E a maioria das espécies marinhas de peixes constitui 20 %
de todo o suprimento de proteína animal consumida no mundo sendo dois terços
dessas espécies dependentes de áreas úmidas costeiras em algum estágio de seu
ciclo de vida. O arroz, um dos principais produtos cultivados nas áreas úmidas em
todo o mundo, é a fonte principal de carboidrato para metade da população mundial
(RAMSAR, 2008);
- Recreação: Muitas áreas úmidas são atrativas para o turismo e para a
educação ambiental. Existem, em todo o mundo, inúmeros centros de educação que
envolvem o público em geral e escolas em atividades práticas em suas áreas
úmidas locais – atividades como caça, pesca e passeios de barco abrangem milhões
de pessoas que gastam bilhões de dólares todo os anos nos Estados Unidos. Em
Londres, foi criada uma complexa área úmida de 40 ha formada a partir de vários
reservatórios, cuja finalidade é educar seus visitantes a respeito dos atributos, das
funções e dos valores das áreas úmidas (RAMSAR, 2008);
- Valor cultural: Embora ainda seja pouco documentado, em um levantamento
preliminar feito em 603 sítios pertencentes à Convenção de Ramsar, constatou-se
que cerca de 30 % possuem algum significado histórico, religioso/mitológico e/ou
arqueológico em níveis local, regional e/ou nacional. Exemplos disso são as muitas
áreas úmidas na Austrália, as quais têm relevante significado sociocultural para as
comunidades tradicionais aborígenes, e um templo religioso que data do período
Inca, descoberto recentemente no Lago Titicaca (RAMSAR, 2008).
16
1.3 Classificação de Áreas Úmidas
A diversidade de ambientes que caracterizam as “áreas úmidas” (rios, lagoas,
turfeiras, mangues, corais, banhados, etc.), a multiplicidade de termos atribuídos a
um mesmo tipo de ecossistema (brejo, alagado, charco, banhado) e ausência de
uma definição consensual para áreas úmidas evidenciam a necessidade urgente de
se estabelecer um sistema de classificação para tais áreas. Além disso, a
classificação é particularmente importante para a elaboração de inventários, a
avaliação da biodiversidade, planejamento de bacias hidrográficas, elaboração de
programas de manejo e de conservação, bem como ao reconhecimento das funções
desempenhadas pelas áreas úmidas.
Ferramenta útil para a conservação de áreas úmidas, a classificação deve ter
como metas:
1) Agrupamento de habitats de forma que permita comparar funções e valores
das diferentes classes de áreas úmidas;
2) Estabelecimento de unidades para a elaboração de mapas ecológicos; e
3) Uniformização de termos usados na região (SCOTT & JONES, 1995).
O que normalmente se são classificações tipológicas, partindo de
denominações regionais consagradas pelo uso local. Por exemplo, enquanto
algumas áreas úmidas são agrupadas pela composição florística (“salt marshes”,
“meadows”), outras são agrupadas pela combinação de tipos de solos, vegetação e
água (“peatlands” e “bogs”), ou ainda por tipos de vegetação e por duração do
período de inundação (“swamps”) (SEMENIUK & SEMENIUK, 1995). Essas
referências dificultam o emprego de algumas classificações fora das regiões onde
foram desenvolvidas, assim como o entendimento e a divulgação dos resultados de
um inventário.
17
O processo de classificação, que consiste basicamente em agrupá-las a partir
de critérios específicos em categorias similares, visa:
1) Descrever unidades ecológicas com atributos naturais similares;
2) Agrupar essas unidades em uma mesma categoria, auxiliando gestores na
tomada de decisões;
3) fornecer informações básicas para a realização de inventários e elaboração
de mapas;
4) uniformizar conceitos e termos (COWARDIN et al., 1979).
Tais informações são, sem dúvida, imprescindíveis para o desenvolvimento
de programas de conservação e manejo desses recursos.
Os critérios utilizados para classificá-las variam de acordo com as
necessidades dos gestores, os objetivos dos inventários, as informações disponíveis
e as características geográficas da região (SCOTT & JONES, 1995; TINER, 1999).
Alguns pesquisadores discutem se a vegetação pode ser utilizada como
critério de classificação, uma vez que consideram que as características vegetais
resultam de fatores hidrológicos e geomorfológicos, e que muitas funções das áreas
úmidas são independentes da composição vegetal (SEMENIUK, 1987; BRINSON,
1993). Contudo, o fato de a vegetação apresentar as condições hidrológicas e
geomorfológicas presentes em uma determinada área úmida é determinante para
utilizá-la como um critério único que integra o efeito das demais variáveis. Além
disso, as diferenças na vegetação são atributos de fácil observação, o que
possibilita, assim, uma classificação imediata das áreas úmidas.
Independente dos critérios escolhidos para agrupar as áreas úmidas, os
sistemas de classificação podem diferir conforme o grau de detalhamento. De
18
acordo com Tiner (1999), as classificações de áreas úmidas podem seguir dois
modelos: horizontal e hierárquico. O modelo de classificação horizontal, que consiste
de uma lista de termos específicos (e.g. lagoas, formações palustres, turfeiras,
meandros e arroios), emprega um termo familiar à população local; ao mesmo
tempo, é útil para se fazerem descrições regionais. Seu entendimento, entretanto,
fica restrito a uma determinada região, dificultando comparações nacionais e
internacionais entre sistemas similares.
O modelo de classificação hierárquica, ao contrário, agrupa as áreas úmidas
em diferentes níveis. Partindo de uma divisão mais generalista, utiliza critérios como
origem da água e geomorfologia a fim de se realizar uma divisão mais detalhada,
empregando como ferramenta tipo de vegetação dominante, tipo de substrato,
regime hídrico. Em razão de gerar uma caracterização mais consistente e detalhada
dos ambientes analisados, tem sido amplamente adotada pela Convenção de
Ramsar e por países como Estados Unidos, Austrália, África do Sul e Índia.
Numerosas classificações foram propostas nos Estados Unidos; todavia,
inicialmente muitas delas estavam associadas ao uso da terra, sobretudo as ligadas
a interesses agrícolas e de conversão de áreas úmidas em áreas de cultivo (TINER,
1999). A “U.S. Fish and Wildlife Service” (USFWS), uma das agências responsáveis
pela conservação e pelo manejo das áreas úmidas dos Estados Unidos, utilizou a
classificação proposta por Martin et al. (1953) com a finalidade de agrupar
importantes habitats para as aves aquáticas a intenção era a de realizar o primeiro
inventário nacional das áreas úmidas. Em 1974, a “U.S. Fish and Wildlife Service”
(“FWS”) elaborou a primeira classificação hierárquica no país esse sistema de
classificação seguiu o modelo horizontal e definiu 20 tipos de áreas úmidas.
Dentre as várias classificações propostas para áreas úmidas, dois sistemas
hierárquicos de classificação mereceram destaque: o proposto pela “U.S. Fish and
Wildlife Service” no final da década de 70, e o proposto pela Convenção de Ramsar
no início da década de 90.
19
A classificação nacional da USFWS, elaborada por Cowardin et al. (1979) e
intitulada “Classification of Wetlands and Deepwater Habitats of the United States”,
foi amplamente reconhecida como uma das mais compreensíveis e versáteis
(FINLAYSON & VAN DER VALK, 1995). Tal sistema, atualmente utilizado nos EUA,
serviu de base para a elaboração de outros por exemplo, a classificação proposta
para áreas úmidas na África do Sul (DINI et al., 1998) e na região mediterrânica
(FARINHA et al., 1996).
A classificação proposta por Cowardin et al. (1979) está dividida em cinco
níveis: sistema, subsistema, classe, subclasse e tipos dominantes. A outra
classificação hierárquica igualmente importante, porém de caráter internacional, foi
proposta pela Convenção de Ramsar (1990). Denominada “Classification System for
Wetland Type”, essa classificação teve o objetivo de estabelecer um sistema que
contemplasse os diferentes tipos de áreas úmidas do mundo, incluindo sistemas
artificiais. Utilizando termos e critérios conhecidos internacionalmente, estabeleceu
uma classificação global das áreas úmidas primeiramente, o sistema é organizado
em três grandes grupos, Marinhas / Costeiras, Continentais e Artificiais, os quais
posteriormente se subdividem em quatro níveis, para que assim sejam utilizados
critérios geomorfológicos, hídricos e biológicos.
Existem outros sistemas de classificações internacionais como o proposto
por Dugan (1990) e pelo Projeto CORINE (European Commission, 1991). Da mesma
forma, inúmeras classificações nacionais foram propostas nos Estados Unidos
(BRINSON, 1993), Canadá (ZOLTAI et al., 1975; TARNOCAI, 1988), Austrália
(PAIMANS et al., 1985; SEMENIUK, 1987), Índia (GOPAL & SAH, 1995) e China
(LU, 1995).
Assim como outros países, o Brasil apresenta grande diversidade e
quantidade de áreas úmidas esse é, conforme alguns teóricos, um dos motivos
que contribui para se encontrarem na literatura inúmeras termos designando áreas
úmidas: pântano, brejo, banhado, alagado, igapó, igarapé, corixo, sanga, turfeira etc.
20
As classificações utilizadas nos inventários realizados no país foram
baseadas em termos regionais (DIEGUES 1990; MALTCHIK et al., 1999; 2004)
devido à ausência de um sistema nacional de classificação de áreas úmidas. A
especificidade e regionalidade de cada termo restringem sua identificação, o que
dificulta a comparação entre sistemas similares de diferentes regiões geográficas. É
preciso, então, criar o sistema único de classificação, imprescindível para implantar
programas de conservação de ecossistemas aquáticos em diferentes escalas
(internacional, nacional, regional ou local) (FINLAYSON & VAN DER VALK, 1995;
SCOTT & JONES, 1995).
Reconhecendo a importância das áreas úmidas e a ausência de um sistema
de classificação, recentemente foi proposto o primeiro sistema de classificação
hierárquica para áreas úmidas do sistema palustre do Rio Grande do Sul
(MALTCHIK et al., 2004). Como resultado, tem auxiliado a reconhecer a diversidade
de áreas úmidas palustres do estado, oferecendo subsídios para propostas de
conservação desses ecossistemas que a maioria das leis ambientais utiliza
termos regionais que nem sempre incluem todas as classes de áreas úmidas de
uma região.
1.4 Conservação de Áreas Úmidas
Inicialmente, antes de a importância das áreas úmidas serem reconhecidas,
esses ambientes eram considerados locais inóspitos, nocivos à saúde e repletos de
animais perigosos. Outros propósitos, portanto, norteavam sua utilização: a área era
drenada para fins agrícolas ou para construção de casas (MITSCH & GOSSELINK
2000; DENNISON & BERRY, 1993).
Não existem dados quantitativos sobre a perda global de áreas úmidas. No
último século, entretanto, estima-se que o uso intensivo e a pressão antrópica
fizeram com que mais de 50% das áreas úmidas do mundo fossem destruídas, ou
tivessem suas características naturais alteradas (DUGAN, 1990). A degradação
que resultou principalmente de alterações hidrológicas causadas em função da
21
agricultura (drenagem/irrigação), do desenvolvimento urbano, da exploração dos
recursos naturais e da poluição (MITSCH & GOSSELINK, 2000) traz sérias
conseqüências ecológicas, sociais e econômicas (MOSER et al., 1996). Um dos
reflexos de tal degradação pode ser número cada vez maior de espécies aquáticas
ameaçadas de extinção, uma conseqüência da perda de áreas úmidas (MURDOCK,
1994).
A partir de tais constatações, inúmeras instituições governamentais e não-
governamentais têm-se mobilizado para a conservação e a manutenção da
biodiversidade global (REDFORD & RICHTER, 1999), muitas vezes investindo em
prol da manutenção da mesma (REDFORD & RICHTER, 1999). Diante da
importância e da vulnerabilidade das áreas úmidas, tornou-se evidente a
necessidade de estabelecerem-se políticas de conservação das áreas úmidas
remanescentes. É preciso, pois, priorizar a conservação desses ecossistemas
(DAVIS et al., 1996; SMART, 1996), visto que a elevada produtividade e a grande
diversidade biológica, associadas aos inúmeros benefícios que áreas úmidas
oferecem à sociedade, as tornam habitats singulares.
A Convenção Sobre Áreas Úmidas de Importância Internacional
Especialmente Como Habitat Para Aves Aquáticas ou simplesmente Convenção
de Ramsar (RAMSAR, Irã, 1971) representa a consolidação de um tratado de
cooperação internacional, cujo fim é a conservação das áreas úmidas e o uso
racional de seus recursos. A Convenção de Ramsar é considerada o primeiro
tratado global com objetivos conservacionistas e o único que se ocupa de um tipo
específico de ecossistema (áreas úmidas). Vigorando oficialmente desde 1975, seu
compromisso é o de reconhecer áreas úmidas de importância internacional e, assim,
buscar estratégias para sua conservação. Atualmente, 147 países integram a
Convenção, enquanto a lista de áreas úmidas de importância internacional conta
com 1524 áreas úmidas, correspondendo a 129.2 milhões de hectares (Ramsar
Convention 2005) – número constantemente atualizado, incorporando novas áreas e
“Partes Contratantes”.
22
Em 1993, o Brasil aderiu à Convenção de Ramsar e, a o momento,
designou oito sítios para integrar a Lista de Áreas Úmidas de Importância
Internacional Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS), Parque Nacional do
Pantanal Mato-grossense (MT), Parque Nacional do Araguaia Ilha do Bananal
(TO), Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá (AM), Área de Proteção
Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (MA), Área de Proteção Ambiental da
Baixada Maranhense (MA), Parque Estadual Marinho do Parcel Manuel Luiz (MA) e
Reserva Particular do Patrimônio Natural SESC Pantanal (MT) –, totalizando mais de
6 milhões de hectares.
É preciso considerar que as “Áreas Ramsar” não constituem necessariamente
unidades de conservação, no entanto devem manter as características naturais,
mediante o manejo baseado no uso sustentável dos recursos naturais. Isso é
observável com certa facilidade, que a maioria das áreas designadas como de
importância internacional permitem atividades humanas compatíveis com a
conservação, tal como pesca, recreação e turismo.
Em meio a diferentes concepções, a seleção de áreas de conservação tem
sido uma questão conflitante: os ecologistas discutem que sua proteção não raro
está associada mais a interesses políticos do que à manutenção da biodiversidade
(GEZTNER, 2002). Aqui bastante ilustrativo o caso dos Estados Unidos, que usam o
tamanho como critério a fim de fundamentar leis de proteção para áreas úmidas
(SNODGRASS et al., 2000). No entanto, diversos estudos indicaram que áreas
úmidas pequenas também são importantes e, assim sendo, devem ser consideradas
na política de conservação (SEMLITSCH & BODIE, 1998; SEMLITSCH, 2000;
SNODGRASS et al., 2000). Outros critérios (hidroperíodo, altitude, conectividade,
riqueza de espécies, número de espécies endêmicas e representatividade do
sistema) também têm sido citados como aspectos relevantes para seleção de áreas
de proteção (SNODGRASS et al., 2000; AMEZAGA et al., 2002; GEZTNER, 2002).
Têm significativa importância os critérios adotados pela Convenção de
Ramsar para designar áreas de importância internacional um refere-se à
singularidade e à representatividade do ambiente, ao passo que os demais fazem
23
referência à importância das áreas para a conservação da biodiversidade (Ramsar
Convention on Wetlands, 1999). Com base na diversidade biológica, consideram-se
os seguintes aspectos das áreas úmidas:
1) Sustentam espécies vulneráveis ou ameaçadas de extinção;
2) Abrigam espécies importantes para a conservação da biodiversidade
regional;
3) Disponibilizam habitat para organismos durante período crítico de seu
estágio de vida;
4) Sustentam mais de 20.000 aves;
5) Suportam mais de 1% dos indivíduos de uma espécie ;
6) Sustentam uma quantidade significativa de espécies de peixes; e
7) Representam fonte de alimento e abrigo para a desova e desenvolvimento,
das quais os peixes dependem.
2 LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
As florestas brasileiras sempre mereceram atenção especial do legislador, em
virtude de que, além de gerar divisas para o país através da indústria de madeira,
foram fundamentais para a proteção dos solos, manutenção do clima e regime
hídrico, entre outros inúmeros benefícios que poderiam ser aqui elencados. Consta
da Carta gia - 08/07/1800, na qual D. João VI obrigava os proprietários a
conservarem as madeiras e paus reais numa largura de dez léguas da costa
marítima (PETERS & PIRES, 2002). A atividade produtiva florestal brasileira teve
seu início regulamentado pelo Decreto 4.887 de 05/02/1872, o qual autorizou o
funcionamento da primeira empresa especializada no corte de madeira, de iniciativa
24
privada: a “Companhia Florestal Paranaense”, com capital de quinhentos contos,
sede no Rio de Janeiro e organizada pelos engenheiros André e Antonio Rebouças.
O Código Florestal de 1965, instruído pela Lei 4.771, definiu área de
preservação permanente (APP) como sendo aquela “protegida nos termos dos
artigos 2º e 3º desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-
estar das populações humanas”. Apresenta dois tipos de APP: as criadas pela
própria lei e as por ela previstas, mas que demandam ato declaratório específico do
Poder Público para sua criação.
Cumpre destacar que, após a definição pelo Código Florestal de 1965, o
tratamento das áreas de preservação permanente sofreu inúmeras alterações e,
ainda hoje, continua a ser ampliado. Destacamos, a seguir, a evolução normativa
relacionada com essas áreas, que envolve o tratamento inicialmente conferido pelo
Código Florestal de 1934, a superveniente Lei 4.771/1965 e as normas legais que
introduziram as alterações mais significativas.
2.1 Código Florestal de 1934
O primeiro Código Florestal Brasileiro, instituído pelo Decreto 23.793, de
23/01/1934, considerava as florestas de interesse comum. Como conseqüência, os
direitos de propriedade sobre elas sofreriam limitações estabelecidas em lei,
especialmente em relação ao corte de árvores em florestas protetoras ou remanes-
centes, consideradas de conservação permanente.
Esse Código classificou as florestas como protetoras quando tinham por
função proteger o regime das águas, evitar a erosão, fixar dunas, auxiliar a defesa
de fronteiras, assegurar condições de salubridade pública, proteger sítios de beleza
natural e asilar espécimes raros da fauna nacional. Declarou como remanescentes
as florestas que formassem os parques nacionais, estaduais e municipais, as que
25
tivessem espécimes preciosos, de interesse biológico ou estético, bem como as
reservadas para pequenos parques ou bosques públicos. Na classificação constante
do Código, havia também as florestas modelos, constituídas pelas plantadas,
artificiais; e as de rendimento, que compreendiam aquelas que não se
enquadrassem nas categorias anteriores.
O Código Florestal era composto por nove capítulos, 111 artigos e estabelecia
quatro categorias de florestas em seu artigo (Brasil, 1934). As florestas
destinavam-se à proteção de diversas funções por ela exercidas: funções
hidrogeologias (Protetoras), funções biológicas e estéticas (Remanescentes), função
de experimentação (Modelo) e função de produção (Rendimento). As florestas
protetoras dependiam de estudos para sua delimitação, sendo decretadas caso a
caso, após a realização dos estudos. Durante a vigência do Código de 1934, foram
decretadas dezessete Florestas Protetoras, sendo a primeira em 1944, dez anos
após a criação da Lei. A última foi decretada em 1963, dois anos antes do novo
Código entrar em vigor. Podiam ser florestas tanto de domínio público como de
propriedades privadas, conforme fica evidente na última que foi decreta (ANDRADE
& ARIMATÉIA, 2003).
2.2 Código Florestal de 1965
O modelo adotado pelo Código Florestal de 1965, objeto da lei 4.771 de
15/09/1965, manteve o sistema de 1934, deferindo fundamentalmente na abolição
das categorias de florestas e criando a classificação de áreas de proteção
permanente. Para Silva (1996), o Código Florestal brasileiro classifica as florestas,
quanto ao uso, em três categorias:
a) Florestas de preservação permanente;
b) Florestas de uso limitado;
c) Florestas de uso ilimitado.
26
No primeiro caso, as áreas são intocáveis, quanto ao aproveitamento direto
de qualquer um dos seus recursos – salvo liberação pelo poder público por interesse
social. No segundo caso, a utilização dos recursos da floresta fica sujeita a
restrições, especificadas em lei, decretos e normas federais para cada região e por
leis e normas estaduais para regiões, localidades ou espécies. E no terceiro caso, o
uso da floresta pelo proprietário é livre, embora o corte dependa de autorização do
Ibama.
Com a evolução normativa a esse respeito e o advento da Lei 6.938, de
31/08/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, as faixas de
preservação permanente passaram a ser denominadas reservas ou estações
ecológicas. O Decreto 89.336/1984, que regulamentou essa Política, remeteu ao
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) o estabelecimento de normas e
critérios para o uso dos recursos ambientais existentes nas reservas ecológicas.
Diante desse pressuposto, o CONAMA publicou a Resolução 004, de 18/09/85. Tal
Resolução foi tacitamente revogada pela Lei 9.985, de 18/07/2000, a qual também
revogou, expressamente, o art. 18 da Lei 6.938/81, que previa a criação de reservas
ecológicas.
Merecem também destaque as sucessivas reformas do digo Florestal
promovidas por Medidas Provisórias, sendo relevante o reconhecimento da Medida
Provisória 1.956-47, de 01/03/2000 que nova redação aos arts. 3º, 16 e 44 da Lei
4.771/64, sobretudo a Medida Provisória 2.166-67, de 24.08.2001, que não somente
introduziu o conceito de área de preservação permanente, como deu a redação hoje
vigente do Código Florestal. A Medida Provisória 2.166-67 que teve origem na
Medida Provisória 1.511, de 25/07/1996, e foi sobrestada pela Emenda
Constitucional 32, de 11/09/2001, conferiu ao CONAMA a competência de
regulamentar por meio de resolução as obras, planos, atividades ou projetos de
“utilidade pública” e “interesse social". Além do conceito de áreas de preservação
permanente, essa Medida Provisória estabeleceu ainda quais seriam as suas
funções ecológicas e ambientais, dando nova redação ao inciso 11 do § do art. 1º
do Código.
27
O art. conceitua várias situações da área de preservação permanente por
força da lei. O § único, que foi acrescido pela Lei 7.803/1989, previu a observação
das disposições do plano diretor e leis de uso do solo, estabelecendo relação entre o
Código Florestal e o Estatuto da Cidade. O Código Florestal relaciona a função
ambiental da propriedade urbana e as áreas de preservação permanente, tendo em
vista que os contornos de tal função seriam fixados pelo plano diretor, conforme
dispõe o art. 182, §2º, da Constituição Federal de 1988. Saliente-se que o parágrafo
único do art. do Código Florestal foi acrescido pela Lei nº. 7.803, de 1989 e,
portanto, é posterior ao inciso III do art. 4º da Lei nº. 6.766, de 1979 (Lei do
Parcelamento do Solo Urbano), a qual prevê a mencionada reserva da faixa non
aedificandi de 15 metros.
Procurando regulamentar o art. 2º do Código Florestal, a Resolução CONAMA
303/2002 estabeleceu parâmetros, definições e limites das áreas de preservação
permanente determinadas por imposição legal e, no mesmo ato, revogou
expressamente a Resolução CONAMA 004/1985, estabelecendo, ademais, a
metragem das áreas de preservação permanente para as restingas e conferindo
parâmetros para a definição de topos de morros. Na mesma data, o CONAMA editou
a Resolução 302, que trouxe um tratamento específico às áreas de preservação
permanente no entorno de reservatórios artificiais, prevendo a área com largura
mínima, em projeção horizontal.
As Resoluções CONAMA 302 e 303 têm sido objeto de críticas pelos
operadores do Direito em virtude do entendimento de que o Conselho Nacional do
Meio Ambiente teria extrapolado a sua competência ao estabelecer limites ao direito
de propriedade não existentes em lei, de modo que têm sido freqüentes os
questionamentos quanto à ilegalidade e à inconstitucionalidade de tais preceitos.
As áreas previstas no art. do digo Florestal dependem de ato do Poder
Público para que sejam instituídas como de preservação permanente a lei diz que
ato do Poder Público declarará, como tal, as áreas de preservação permanente que
reúnam as condições arroladas no próprio texto legal. No caso, o Poder Público
identifica, demarca e declara como de preservação permanente uma determinada
28
área, podendo fazê-lo por meio de ato administrativo, e o necessariamente por
uma lei em sentido estrito.
A redação do art. 225, § 1º, III, da Constituição Federal, determina que a
alteração e a supressão de "espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos" apenas sejam permitidas através de lei autorizativa. Tal
como alvitrou Paulo de Bessa Antunes (2001), parece que
a lei autorizativa para uma eventual alteração ou supressão das
florestas de preservação estabelecidas pelo art. é o próprio
Código Florestal. E, portanto, não necessidade de uma lei
específica que autorize uma supressão de uma floresta de
preservação permanente por ato do Poder Executivo. [...] Diferente é
a situação das áreas de preservação permanente estabelecidas pelo
art. do Código Florestal, que somente poderão ser alteradas por
lei formal, em razão da hierarquia legislativa.
Entre 25.07.2005 e 01.09.2005, foram suspensas as discussões no CONAMA
para a elaboração de minuta da Resolução que buscava regulamentar tais situações
devido à liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.540/DF,
proposta pelo Ministério Público Federal em face de alegada inconstitucionalidade
do art. 1º, da Medida Provisória 2.166-67/2001, que alterou o art. , caput e §§ 1º a
do Código Florestal, prevendo a possibilidade de intervenção em áreas de
preservação permanente em casos de utilidade pública e interesse social.
Alega-se que tais dispositivos permitem a supressão de área de preservação
permanente mediante mera autorização administrativa do órgão competente de
se considerar, contudo, que o legislador constituinte determinou que tal supressão
apenas seria viável por meio de lei formal, entendida esta como ato normativo
emanado do Poder Legislativo e elaborado os preceitos do devido processo
legislativo constitucional.
O acórdão, publicado em 03 de fevereiro de 2006, relatado pelo eminente
Min. Celso de Mello, estabeleceu que “a Medida Provisória 2.166-67, de
29
24.08.2001”, na parte em que introduziu significativas alterações ao art. do
Código Florestal reconheceu ser
lícito ao Poder Público qualquer que seja a dimensão institucional
em que se posicione na estrutura federativa (União, Estados-
membros, Distrito Federal e Municípios) autorizar, licenciar ou
permitir a execução de obras ou a realização de serviços no âmbito
dos espaços territoriais especialmente protegidos, desde que, além
de observadas as restrições, limitações e exigências abstratamente
estabelecidas em lei, não resulte comprometida a integridade dos
atributos que justificaram, quanto a tais territórios, a instituição de
regime jurídico de proteção especial (CF, art. 225, § 1°, III).
Com o respaldo de tal decisão, o CONAMA editou a Resolução 369/2006 que,
ao regulamentar o art. do Código Florestal, definiu os casos excepcionais em que
o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou a supressão de
vegetação em área de preservação permanente para a implantação de obras,
planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a
realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental.
Em seu art. 1º, § 1º, a referida Resolução confirmou a possibilidade de
intervenção ou de supressão de vegetação em área de preservação permanente de
nascentes, veredas, manguezais e dunas originalmente providas de vegetação
somente nos casos de utilidade pública, para acesso de pessoas e animais para
obtenção de água.
A Resolução CONAMA 369/2006 veio regular e definir essas situações
excepcionais, aperfeiçoando as antigas definições contidas no Decreto-lei
3.365/1941, de modo a conferir maior precisão aos conceitos de utilidade pública e
interesse social (já delineados anteriormente no Código Florestal), e inserindo a
hipótese de permissão de intervenção e/ou supressão de "baixo impacto", nos
termos de seu art. 2º, incisos I e II.
Ademais, tal Resolução não previu as hipóteses e a conceituação mais
precisa de utilidade pública, interesse social e baixo impacto, como também
condicionou a autorização para supressão de vegetação em áreas de preservação
30
permanente à prévia comprovação das condições estabelecidas no art. 3° da norma.
A nova norma do CONAMA estabeleceu ainda que a autorização para intervir na
vegetação ou para suprimi-la deve ser nesses casos excepcionais devidamente
caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio
através do órgão ambiental estadual competente. Em se tratando de área de
preservação permanente situada em área urbana, a supressão dependerá de
autorização do órgão ambiental municipal – desde que o município possua Conselho
de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, e Plano Diretor mediante anuência
prévia do órgão ambiental estadual competente, fundamentada em parecer técnico
(art. 4°). Além do mais, devem ser atendidos os requisitos previstos tanto nas
normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor e no
Zoneamento Ecológico-Econômico (art. 2°).
2.3 Competência Legislativa
É preciso ter em mente que o termo “Floresta de Preservação Permanente” é
de escopo eminentemente legal, com base nos estudos técnicos; deve, portanto,
seguir o estabelecido na legislação em vigor; e que são equivocadas quaisquer
tentativas de variações sobre a lei (MACHADO, 1999).
Paulo de Bessa Antunes
(2001) afirma que o Código Florestal somente pode
ser regulamentado por decreto presidencial, e jamais por Resolução de um órgão
administrativo de assessoramento ao Presidente da República, como é o Conama,
tal qual definido no artigo 6º, II da Lei nº. 6.938/81. Por esse fator, de acordo com
Paulo Bessa Antunes (2001), há a flagrante ilegalidade da Resolução Conama
302/02, que alterou o Código Florestal, estabelecendo metragem não-prevista no
texto da lei. Além disso, seus dispositivos também seriam ilegais por terem invadido
competência constitucional dos Estados para legislar sobre florestas ou proteção ao
meio ambiente (CF, art. 24, VI), e por terem invadido a competência dos Municípios,
aos quais foram outorgados poderes para legislar supletivamente às normas
federais e estaduais e de interesse local (CF, art. 30, I e II, c/c. Código Florestal, art.
2º, parágrafo único). Assim, não suficiente a incompetência do Conama, a ilegítima
31
inovação daquilo que diz regulamentar, além da usurpação do poderes legislativos
dos Estados e Municípios, o artigo 3º da Resolução Conama 302/02 limitou o direito
de propriedade, ao mesmo tempo ofendendo o princípio da legalidade insculpido na
Constituição Federal (art. 5º, II) e no Código Civil, norma legal e hierarquicamente
superior. Dessa forma, para o autor, acaba não sendo inconstitucional como
também ilegal.
As resoluções devem ser editadas para fiel execução das leis. Não poderia,
então, o inciso V, do artigo 2º, da Resolução Conama 302/02 inovar, determinando o
que caracteriza ou não área urbana. Não poderia, outrossim, estabelecer quais os
critérios necessários para uma área ser considerada urbana ou rural, muito menos
ser consolidada ou não, sob pena de usurpar os poderes constitucionais conferidos
ao Município. Em verdade, a definição das zonas urbanas, de expansão urbana, ou
de urbanização específica deverá ser feita no plano diretor ou por lei municipal (CF,
art. 30, VIII, c/c. art. 182).
Merece análise particular o conteúdo do § 1º do art. 3º. Antes da alteração do
Código Florestal por meio da série de medidas provisórias que hoje vigem na forma
da Medida Provisória nº. 2.166-67, de 2001, a possibilidade de supressão de
vegetação em APP constava apenas desse dispositivo. Pressupondo que a Lei
4.771/65 tivesse sido redigida com observância das normas que regem a boa
técnica legislativa, em princípio as APP de que trata o art. poderiam ter sua
vegetação suprimida. Esse era o entendimento, por exemplo, do jurista Paulo
Affonso de Leme Machado (1999), quando afirmava que as “florestas de
preservação permanente do art. do Código Florestal, constituídas pelo próprio
Código, poderão ser alteradas ou suprimidas parcial ou totalmente por força de
lei. Incompetente é o Poder Executivo federal, estadual ou municipal para autorizar a
supressão parcial ou total dessas florestas ou formas de vegetação”. Admitida essa
interpretação, a vegetação das margens dos rios, por exemplo, não poderia em
hipótese alguma até a alteração do Código Florestal por medida provisória ser
objeto de supressão, a menos que uma lei federal viesse a revogar expressamente o
art. 2º do digo Florestal para casos especiais. Essa nunca foi, todavia, a
interpretação do órgão federal executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente
32
(SISNAMA). O IBAMA sempre entendeu que a possibilidade de supressão prevista
no § do art. também se aplicava à vegetação de preservação permanente nas
APP criadas pelo art. do Código Florestal. O Poder Executivo federal eliminou
essa dúvida, ao dar força de lei a seu entendimento.
O Ministério Público não revoga expressamente o § do art. do Código
Florestal. A partir dessa opção do legislador, poder-se-á sustentar que as regras
trazidas pelo art. referem-se apenas às APP criadas pelo art. da lei. Fica o
impasse, diante do texto pouco claro trazido pelo Ministério Público.
Vigem hoje, então, as seguintes normas para a supressão de vegetação em
APP situadas em áreas urbanas:
- A autorização compete ao órgão ambiental municipal, desde que o município
possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor;
- Exige-se anuência prévia do órgão ambiental estadual.
2.4 Competência Administrativa
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é estruturado em dois
órgãos:
1) Órgão Superior, chamado de Conselho de Governo, o qual é responsável
pela assessoria ao Presidente da República na formulação da Política Nacional e
nas diretrizes governamentais para o Meio Ambiente e Recursos Ambientais;
2) Órgão Consultivo e deliberativo chamado de Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA) cuja competência é sobre normas e padrões compatíveis com
o meio ambiente ecologicamente equilibrado e indispensável a uma boa qualidade
de vida.
33
Ainda em relação à estruturação do CONAMA, a esfera criminal conta com o
órgão central chamado Ministério do Meio Ambiente que tem como área de
competência a Política Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos dricos,
preservação, conservação e utilização responsável de ecossistemas, biodiversidade
e florestas, dentre outras.
Os órgãos executores do SISNAMA são dois: o Instituto Nacional do Meio
Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de
Conservação e Biodiversidade (Instituto Chico Mendes). Além dos órgãos
executores, O Sistema Nacional do Meio Ambiente conta com:
- Órgãos setoriais: cujas atividades estão ligadas a administração blica
federal direta ou indireta;
- Órgãos seccionais: responsáveis pela execução de programas de projetos e
de controle de fiscalização das atividades de degradação da qualidade ambiental;
- Órgãos locais: são órgãos municipais e fazem o controle e fiscalização.
3 CONCLUSÃO
Nesses últimos anos, muito se tem discutido a respeito dos princípios
constitucionais que regem a política ambiental brasileira. Seu foco primordial é o de
defender e assegurar o meio ambiente às futuras gerações. “O direito ambiental
visto como resposta jurídica aos ruídos dos efeitos colaterais da sociedade industrial
enfrenta, atualmente, uma nova gama de ameaças de dimensão global e de
capacidade destrutiva sem precedentes históricos...”(Carvalho, D. W., 2008).
Pelo menos em parte, a falta de uma definição precisa dos conceitos deve-se
aos diferentes interesses a ele vinculados. A oposição entre crescimento econômico
e proteção ambiental, entre empresários e ambientalistas, entre sociedades ricas e
pobres, reflete também as heterogeneidades econômicas sociais e culturais. E a
isso se somam as restrições que se originam não propriamente de questões
ambientais, mas da relação evidente entre as sociedades por serem conscientes da
necessidade de se cumprir uma legislação ambiental.
34
TABELAS
Tabela 1: Resumo da Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal,
Constituições e Legislações Estaduais
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código
Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965
art. 2º e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Ambientais
Estaduais
Total
TOTAL
10 4 20 75 63 111
35
Tabela 2: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965
art. 2º e 3º
CONAMA 302/2002
CONAMA
303/2002
Bacia Hidrográfica
X X X
Barramento ou
represamento de cursos
d'água
X
Cheia sazonal
X
Cursos d'água/ corpo
hídrico naturais ou artificiais
X X
Cursos d'água/ Corpos
d'água/ Corpos aquáticos
X
Cursos d'água perene ou
intermitente
X
Espaço brejoso ou
encharcado
X
Estuário/ Área estuarina/
Zona estuarina
X
Fluvio-marinhas
X
Lagoas
X X
Lagos
X X
Manguezais/ Mangues
X X
Marés
X
Nascentes
X X
Olhos d'água
X X
Praias
X X
Reservatórios hídricos/
Reservatórios de água/
naturais ou artificiais
X X
Restingas
X X
Rios
X
36
Tabela 2: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal
(continuação)
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965
art. 2º e 3º
CONAMA 302/2002
CONAMA
303/2002
Solos hidromórficos
X
Solos limosos
X
Vasas lodosas
X
Veredas
X
TOTAL 10 4 20
37
Tabela 3: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais
Brasileiras por regiões
Região/ terminologias Norte
Nordeste
Sudeste
Centro- Oeste
Sul
Total
Áreas deltáticas X 1
Entorno das lagoas X 1
Faixas necessárias à proteção das
águas superficiais
X X 2
Praias marítimas e fluviais X 1
Rios que deságuam no litoral X 1
Águas superficiais e subterrâneas X 1
Áreas de desova das tartarugas
marinhas
X 1
Áreas de preservação das águas X 1
Área de relevante interesse hídrico X 1
Áreas Inundáveis / Campos
inundáveis
X X 2
Áreas sujeitas a inundações
freqüentes
X X 2
Arrecife/ Recifes / Recifes de corais
X 1
Bacia Hidrográfica X X X X X 5
Bacias hidrográficas dos rios
Paraguai, Araguaia e Guaporé
X 1
Bacias que favoreçam os
mananciais de interesse social
X 1
Barragem X 1
Cabeceira de mananciais X X 2
Cabeceira dos Rios X X 2
Camadas vegetais situadas as
margens doa lagos, cursos d'água
e bacias de rios.
X 1
Campos inundáveis X 1
Coluna d'água X 1
38
Tabela 3: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais
Brasileiras por regiões (continuação)
Região/ terminologias Norte
Nordeste
Sudeste
Centro- Oeste
Sul
Total
Complexo Estuarino Lagunar entre
Iguape e Cananéia, os Vales dos
Rios Paraíba, Ribeira, Tietê e
Paranapanema
X 1
Cordões litorâneos X 1
Córregos X X 2
Correntes de águas X 1
Cursos d'água/ Corpos d'água/
Corpos aquáticos
X X X X 4
Eclusas X 1
Ecossistema aquático X 1
Espaços de reprodução e
crescimento de espécies aquáticas
X 1
Estuário/ Área estuarina/ Zona
estuarina
X X 2
Faixa marítima X 1
Faixas de proteção das águas
superficiais
X X X 3
Fluvio-marinho X 1
Igarapés X 1
Ilha de Upaon-Açu: conservação de
seus rios, riachos, lagos e fontes
naturais
X 1
Ilha dos Caranguejos X 1
Ilhas marítimas, fluviais e lacustres X 1
Inundações X X 2
Inundações periódicas X 1
39
Tabela 3: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais
Brasileiras por regiões (continuação)
Região/ terminologias Norte
Nordeste
Sudeste
Centro- Oeste
Sul
Total
Jardim de Alá/Mangue Seco, as
Lagoas e Dunas do Abaeté, a Baía
de Todos os Santos, o Morro de
São Paulo, a Baía de Camamu e os
Abrolhos
X 1
Lagoa da Jansen X 1
Lagoas X X X X 4
Lagos X X X X X 5
Laguna/ Orla Lagunar X X 2
Mananciais/ mananciais dricos/
cursos de mananciais/ mananciais
de Bacias Hidrogáficas/ mananciais
de água
X X X X 4
Manguezais/ Mangues X X 2
Margens depositárias da desova de
quelônios
X 1
Margens dos Rios X X 2
Margens dos lagos X X 2
Maré X 1
Mata ciliar/ Faixa ciliar X X X X 4
Matas ciliares dos mananciais de
bacias hidrográficas
X 1
Nascentes X X X X 4
Nascentes de rios X X 2
Nascentes do rio Parnaíba X 1
Nascentes existentes em centros
urbanos
X 1
Olhos d'água X 1
Orla marítima das áreas urbanas X 1
Praias X X X 3
40
Tabela 3: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais
Brasileiras por regiões (continuação)
Região/ terminologias Norte
Nordeste
Sudeste
Centro- Oeste
Sul
Total
Planícies de inundação X 1
Restingas X 1
Restingas como estabilizadores de
mangue
X 1
Riachos X 1
Rio Paraíba do Sul, Ilha Grande,
Baía da Guanabara e Baía de
Sepetiba
X 1
Rios X X X X 4
Rios que deságuam no litoral X 1
Terras marginais dos cursos d'água
X 1
Vales dos Rios Paraguaçu e das
Contas
X 1
Vales e as veredas dos afluentes
da margem esquerda do Rio São
Francisco
X 1
Várzeas/ áreas de várzea X X X 3
Vegetação das áreas marginais dos
cursos d'água, nascentes e
margens de lago
X 1
Veredas X 1
Vertentes X 1
Zona costeira X X 2
Zonas marítimas X 1
Zoneamento de áreas inundáveis X 1
TOTAL 19 49 28 16 8 122
41
Tabela 4: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais Brasileiras da região norte
Áreas Úmidas/ Estados Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Total
Rios X X 2
Lagos X X 2
Igarapés X 1
Mananciais/ mananciais hídricos/
cursos de mananciais/ mananciais
de Bacias Hidrográficas/
mananciais de água X 1
Áreas Inundáveis/ campos
inundáveis X 1
Inundações X
Várzeas/ áreas de várzea X 1
Ecossistema aquático X 1
Cursos d'água/ Corpos d'água/
Corpos aquáticos X X X X X 5
Nascentes X X 2
Olhos d'água X X 2
Terras marginais dos cursos d'água
X 1
Nascentes de rios X 1
42
Tabela 4: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais Brasileiras da região norte (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Total
Faixas de proteção das águas
superficiais
X 1
Cabeceira dos Rios X 1
Margens depositárias da desova de
quelônios
X 1
Inundações periódicas X 1
Camadas vegetais situadas as
margens doa lagos, cursos d'água
e bacias de rios. X 1
Bacias hidrográficas X X 2
TOTAL 8 5 10 3 1 0 1 27
43
Tabela 5: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais Brasileiras da região nordeste
Áreas Úmidas/ Estados Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte Sergipe
Total
Praias
X
1
Rios X X X X 4
Lagos X X X 3
Lagoas X X X X X X 6
Laguna/ Orla Lagunar X 1
Correntes de águas X 1
Faixa marítima X 1
Córregos X 1
Coluna d'água X 1
Maré X 1
Estuário/ Área estuarina X 1
Restinga X X 2
Restingas como
estabilizadores de mangue
X 1
44
Tabela 5: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais Brasileiras da região nordeste (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte Sergipe
Total
Mananciais/ mananciais
hídricos/ cursos de
mananciais/ mananciais de
Bacias Hidrogáficas/
mananciais de água
X X 2
Riachos X 1
Várzeas X X 2
Cursos d'água/ Corpos
d'água/ Corpos aquáticos
X X 2
Nascentes X X 2
Nascentes de rios X X 2
Faixas de proteção das
águas superficiais
X 1
Cabeceira de mananciais X 1
Cabeceira dos Rios X 1
Manguezais/ Mangues X X X X X X X 7
Arrecife/ Recifes / Recifes
de corais
X X X X 4
45
Tabela 5: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais Brasileiras da região nordeste (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte Sergipe
Total
Nascentes existentes em
centros urbanos
X 1
Margens dos Rios X X 2
Mata ciliar X X 2
Águas superficiais e
subterrâneas
X 1
Zona costeira X X X X X 5
Áreas deltáticas X 1
Orla marítima das áreas
urbanas
X 1
Jardim de Alá/Mangue
Seco, as Lagoas e Dunas
do Abaeté, a Baía de Todos
os Santos, o Morro de São
Paulo, a Baía de Camamu
e os Abrolhos
X 1
Vales e as veredas dos
afluentes da margem
esquerda do Rio São
Francisco
X 1
46
Tabela 5: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais Brasileiras da região nordeste (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte Sergipe
Total
Vales dos Rios Paraguaçu
e das Contas
X 1
Inundações X 1
Campos inundáveis X 1
Ilha de Upaon-Açu:
conservação de seus rios,
riachos, lagos e fontes
naturais
X 1
Lagoa da Jansen X 1
Ilha dos Caranguejos X 1
Bacias hidrográficas X X X 3
Cordões litorâneos X 1
Bacias que favoreçam os
mananciais de interesse
social
X 1
Praias marítimas e fluviais X 1
Zonas marítimas X 1
47
Tabela 5: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais Brasileiras da região nordeste (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados Alagoas
Bahia
Ceará
Maranhão
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio Grande do Norte Sergipe
Total
Ilhas marítimas, fluviais e
lacustres
X 1
Faixas necessárias à
proteção das águas
superficiais
X 1
Nascentes do rio Parnaíba
X 1
Rios que deságuam no
litoral
X 1
Áreas de desova das
tartarugas marinhas
X 1
TOTAL 3 16 5 17 11 10 11 1 8 82
48
Tabela 6: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais
Brasileiras da região sudeste
Áreas Úmidas/ Estados
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Total
Praias
X 1
Rios X 1
Lagos X X 2
Lagoas X 1
Laguna/ Orla Lagunar X 1
Estuário/ Área estuarina
X X 2
Mananciais/ mananciais
hídricos/ cursos de
mananciais/ mananciais
de Bacias Hidrogáficas/
mananciais de água
X 1
Áreas Inundáveis/
campos inundáveis
X 1
Várzeas X 1
Rio Paraíba do Sul, Ilha
Grande, Baía da
Guanabara e Baía de
Sepetiba
X 1
Veredas X 1
Cursos d'água/ Corpos
d'água/ Corpos
aquáticos
X X X 3
Nascentes X X 2
Barragem X 1
Eclusas x 1
Cabeceira de
mananciais
x 1
Manguezais/ Mangues x x x 3
Margens dos Rios x 1
Mata ciliar x 1
49
Tabela 6: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais
Brasileiras da região sudeste (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados
Espírito Santo
Minas Gerais
Rio de Janeiro
São Paulo
Total
Zona costeira x x 2
Entorno das lagoas x 1
Bacias hidrográficas x x x 3
Áreas sujeitas a
inundações freqüentes
x 1
Faixas necessárias à
proteção das águas
superficiais
x 1
Rio Paraíba do Sul, Ilha
Grande, Baía da
Guanabara e Baía de
Sepetiba
x 1
Espaços de reprodução
e crescimento de
espécies aquáticas
x 1
Áreas de preservação
das águas
x 1
Complexo Estuarino
Lagunar entre Iguape e
Cananéia, os Vales dos
Rios Paraíba, Ribeira,
Tietê e Paranapanema
x 1
TOTAL 8 3 13 14 38
50
Tabela 7: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais
Brasileiras da região centro- oeste
Áreas Úmidas/ Estados Goiás Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Total
Rios X 1
Lagos X 1
Córregos X 1
Mananciais/ mananciais
hídricos/ cursos de mananciais/
mananciais de Bacias
Hidrogáficas/ mananciais de
água
X X 2
Cursos d'água/ Corpos d'água/
Corpos aquáticos
X X 2
Nascentes X X 2
Margens dos lagos X 1
Mata ciliar X X 2
Planícies de inundação X 1
Vertentes X 1
Vegetação das áreas marginais
dos cursos d'água, nascentes e
margens de lago
X 1
Bacias hidrográficas X 1
Bacias hidrográficas dos rios
Paraguai, Araguaia e Guaporé
X 1
Área de relevante interesse
hídrico
X 1
Zoneamento de áreas
inundáveis
X 1
Áreas sujeitas a inundações
freqüentes
X 1
TOTAL 8 11 1 20
51
Tabela 8: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Constituições Estaduais
Brasileiras da região sul
Áreas Úmidas/ Estados Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul
Total
Praias
X 1
Maré X 1
Mata ciliar X 1
Bacias hidrográficas X 1
Matas ciliares dos mananciais
de bacias hidrográficas
X 1
Faixas necessárias à proteção
das águas superficiais
X 1
Lago X 1
Lagoa X 1
TOTAL 2 1 5 8
52
Tabela 9: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais por regiões
Região Norte Nordeste
Sudeste
Centro- Oeste
Sul
Total
Afloramentos rochosos
associados aos recursos
hídricos
X 1
Águas superficiais e
subterrâneas
X X X X 4
Apicum X 1
Aqüífero X X 2
Áreas em processo de
desertificação
X 1
Áreas alagadiças X X 2
Áreas de desova das
tartarugas marinhas
X 1
Áreas Inundáveis / Campos
inundáveis
X X 2
Áreas sujeitas a inundações
freqüentes
X 1
Bacia Hidrográfica X X X X X 5
Banhado X 1
Brejo X 1
Barragem X X X 3
Cachoeiras X 1
Cheia sazonal X 1
Coluna d'água X 1
Complexo Estuarino Lagunar
entre Iguape e Cananéia, os
Vales dos Rios Paraíba,
Ribeira, Tietê e
Paranapanema
X 1
Corpos d'água fluviais e
fluvio-marinhos
X X 2
53
Tabela 9: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais por regiões (continuação)
Região Norte Nordeste
Sudeste
Centro- Oeste
Sul
Total
Cursos d'água/ corpo hídrico
naturais ou artificiais
X X X X X 5
Cursos d'água/ Corpos
d'água/ Corpos aquáticos
X X X X X 5
Eclusas X 1
Ecossistema aquático X 1
Ecossistema litorâneo X 1
Espaço brejoso ou
encharcado
X 1
Espaços de reprodução e
crescimento de espécies
aquáticas,
X 1
Estuário/ Área estuarina/
Zona estuarina
X 1
Faixa marítima X X 2
Faixas de proteção das águas
superficiais
X X 2
Fluvio-marinhos X X X 3
Fontes Hidrominerais X 1
Igapós X 1
Igarapés X 1
Ilha X X 2
Inundações X X 2
Inundações do rio X 1
Lago de Palmas X 1
Lagoas X X X X X 5
Lagos X X X X X 5
Lençol freático X X 2
54
Tabela 9: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais por regiões (continuação)
Região Norte Nordeste
Sudeste
Centro- Oeste
Sul
Total
Mananciais/ mananciais
hídricos/ cursos de
mananciais/ mananciais de
Bacias Hidrogáficas/
mananciais de água
X X X X 4
Manguezais/ Mangues X X X 3
Maré X X 2
Margens dos Rios X 1
Margens dos lagoas X 1
Mata ciliar/ Faixa ciliar X X X X 4
Nascentes X X X X 4
Olhos d'água X X X 3
Orla fluvial X 1
Poços X 1
Poços jorrantes X 1
Praias X 1
Recursos naturais conexos à
água
X 1
Regiões de nascentes X 1
Represa Hidrelétrica X X 2
Reservatórios hídricos/
Reservatórios de água/
naturais ou artificiais
X X X X 4
Restinga X X 2
Rios X X X X X 5
Salgado X 1
Solo limoso X 1
Solo hidromórfico X 1
55
Tabela 9: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais por regiões (continuação)
Região Norte Nordeste
Sudeste
Centro- Oeste
Sul
Total
Várzeas/ áreas de várzea X X X 3
Vasas lodosas X 1
Veredas X X X 3
Zona costeira X X 2
TOTAL 20 43 22 14 29 128
56
Tabela 10: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais Estaduais da região norte
Áreas Úmidas/ Estados Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Total
Afloramentos rochosos associados
aos recursos hídricos
X 1
Águas superficiais e subterrâneas X 1
Aqüífero X 1
Bacia Hidrográfica X X 2
Cursos d'água/ corpo hídrico
naturais ou artificiais
X 1
Cursos d'água/ Corpos d'água/
Corpos aquáticos
X X 2
Faixas de proteção das águas
superficiais
X 1
Igapós X 1
Igarapés X 1
Ilha X 1
Lago de Palmas X 1
Lagos X X 2
Lagoas X 1
57
Tabela 10: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais Estaduais da região norte (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados Acre Amapá Amazonas Pará Rondônia Roraima Tocantins Total
Mananciais/ mananciais hídricos/
cursos de mananciais/ mananciais
de Bacias Hidrogáficas/ mananciais
de água
X 1
Mata ciliar/ Faixa ciliar X 1
Nascentes X X 2
Orla fluvial X 1
Rios X 1
TOTAL 1 * 8 * 5 7 1 22
* A Lei não estava disponível on line
58
Tabela 11: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais Estaduais da região nordeste
Áreas Úmidas/ Estados Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí
Rio
Grande
do Norte
Sergipe Total
Águas superficiais e
subterrâneas
X 1
Apicum X 1
Áreas de desova das
tartarugas marinhas
X 1
Áreas em processo de
desertificação
X 1
Áreas Inundáveis / Campos
inundáveis
X 1
Áreas alagadiças X 1
Bacia Hidrográfica X X X X X X X 7
Brejo X 1
Coluna d'água X 1
Corpos d'água fluviais e
fluvio-marinhos
X X 2
Cursos d'água/ corpo hídrico
naturais ou artificiais
X X X X 4
59
Tabela 11: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais Estaduais da região nordeste (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí
Rio
Grande
do Norte
Sergipe Total
Cursos d'água/ Corpos
d'água/ Corpos aquáticos
X X X 3
Cheia sazonal X 1
Ecossistema litorâneo X X 2
Espaço brejoso ou
encharcado
X 1
Estuário/ Área estuarina/
Zona estuarina
X X X 3
Faixa marítima X 1
Faixas de proteção das
águas superficiais
X 1
Fluvio-marinhos X X X 3
Ilha X 1
Lagoas X X 2
Lagos X X 2
Lençol freático X 1
60
Tabela 11: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais Estaduais da região nordeste (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí
Rio
Grande
do Norte
Sergipe Total
Mananciais/ mananciais
hídricos/ cursos de
mananciais/ mananciais de
Bacias Hidrogáficas/
mananciais de água
X X 2
Manguezais/ Mangues X X X X X 5
Maré X X X 3
Margens dos Rios X 1
Mata ciliar/ Faixa ciliar X X 2
Nascentes X X X X X 5
Olhos d'água X X X 3
Praias X X 2
Recursos naturais conexos à
água
X 1
Regiões de nascentes X 1
Represa Hidrelétrica X 1
61
Tabela 11: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais Estaduais da região nordeste (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí
Rio
Grande
do Norte
Sergipe Total
Reservatórios hídricos/
Reservatórios de água/
naturais ou artificiais
X X 2
Restinga X X X X 4
Rios X X X 3
Salgado X 1
Solo limoso X X 2
Solo hidromórfico X 1
Vasas lodosas X X 2
Veredas X X 2
Zona costeira X 1
Total 13 8 3 7 2 14 * 17 22 86
* A Lei não estava disponível on line
62
Tabela 12: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais da região sudeste
Áreas Úmidas/ Estados
Espírito
Santo
Minas
Gerais
Rio de
Janeiro
São
Paulo
Total
Águas superficiais e
subterrâneas
X 1
Bacia Hidrográfica X X X 3
Barragem X 1
Complexo Estuarino Lagunar
entre Iguape e Cananéia, os
Vales dos Rios Paraíba,
Ribeira, Tietê e
Paranapanema
X 1
Corpos d'água fluviais e
fluvio-marinhos
X 1
Cursos d'água/ corpo hídrico
naturais ou artificiais
X X 2
Cursos d'água/ Corpos
d'água/ Corpos aquáticos
X X 2
Ecossistema aquático X 1
Inundações X 1
Lagoas X X 2
Lagos X X 2
Mananciais/ mananciais
hídricos/ cursos de
mananciais/ mananciais de
Bacias Hidrogáficas/
mananciais de água
X 1
Manguezais/ Mangues X 1
Mata ciliar/ Faixa ciliar X X 2
Nascentes X X X 3
Olhos d'água X 1
Represa Hidrelétrica X 1
63
Tabela 12: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais da região sudeste (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados
Espírito
Santo
Minas
Gerais
Rio de
Janeiro
São
Paulo
Total
Reservatórios hídricos/
Reservatórios de água/
naturais ou artificiais
X X X 3
Rios X X 2
Várzeas/ áreas de várzea X 1
Veredas X 1
Zona costeira X 1
TOTAL 1 11 8 14 34
64
Tabela 13: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais da região centro-oeste
Áreas Úmidas/ Estados
Distrito
Federal
Goiás
Mato
Grosso
Mato Grosso
do Sul
Total
Bacias hidrográficas X X X 3
Cachoeira X 1
Cursos d'água/ corpo hídrico
naturais ou artificiais
X X 2
Cursos d'água/ Corpos
d'água/ Corpos aquáticos
X 1
Inundações do rio X 1
Lagoas X X X 3
Lagos X X X 3
Mananciais/ mananciais
hídricos/ cursos de
mananciais/ mananciais de
Bacias Hidrogáficas/
mananciais de água
X X 2
Nascentes X X X 3
Olhos d'água X 1
Reservatórios hídricos/
Reservatórios de água/
naturais ou artificiais
X 1
Rios X X 2
Várzeas X 1
Veredas X X 2
TOTAL 3 11 8 4 26
* A Lei não estava disponível on line
65
Tabela 14: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais da região sul
Áreas Úmidas/ Estados Paraná Santa Catarina
Rio Grande do
Sul
Total
Águas superficiais e
subterrâneas
X X 2
Aqüífero X X 2
Áreas sujeitas a inundações
freqüentes
X 1
Áreas Inundáveis / Campos
inundáveis
X 1
Áreas alagadiças X 1
Bacia Hidrográfica X X 2
Banhado X 1
Cachoeiras X 1
Cursos d'água/ corpo hídrico
naturais ou artificiais
X X 2
Cursos d'água/ Corpos
d'água/ Corpos aquáticos
X X 2
Faixa marítima X 1
Fluvio-marinho X 1
Fontes hidrotermais X 1
Inundações X 1
Lagoas X 1
Lagos X 1
Lençol freático X 1
Manguezais/ Mangues X 1
Mananciais/ mananciais
hídricos/ cursos de
mananciais/ mananciais de
Bacias Hidrogáficas/
mananciais de água
X X 2
Maré X 1
66
Tabela 14: Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos das Legislações Ambientais
Estaduais da região sul (continuação)
Áreas Úmidas/ Estados Paraná Santa Catarina
Rio Grande do
Sul
Total
Margens das lagoas X 1
Mata ciliar/ Faixa ciliar X 1
Poços X 1
Poços jorrantes X 1
Recursos naturais conexos à
água
X 1
Regiões de nascentes
X 1
Restingas X 1
Rios X 1
Ilhas X 1
Várzeas X 1
TOTAL 11 3 21 36
67
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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supporting a new approach for wetland policy. Acta Oecologica, n. 23, p. 213-222,
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ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2001.
Antunes, A. B. Direito Ambiental. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002.
NOVO Dicionário Aurélio. Versão 5.0, ver. e atual. Dicionário Eletrônico, 2004.
BARBIER, E. B.; ACREMAN, M. C.; KNOWLER, D. Economic Valuation of Wetlands:
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BODIE, J. R. Are small, isolated wetland expendable? Conservation Biology, n. 12,
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BERNALDEZ, F. G.; MONTES, C. Los Humedales del Acuifero de Madrid: inventario
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Legislação Ambiental Básica Federal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
BODIE, J. R. Are small, isolated wetland expendable? Conservation Biology, n. 12,
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________. Constituição Estadual de Goiás, de 09 de dezembro de 1998.
________. Constituição Estadual de Goiás, de 09 de dezembro de 1998.
68
________. Constituição Estadual de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989.
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________. Legislação ambiental do Estado da Bahia. Lei n. 7.799, de 07 de
fevereiro de 2001.
69
________. Legislação ambiental do Estado de Alagoas. Lei n. 5.854, de 14 de
outubro de 1996.
________. Legislação ambiental do Estado de Manaus, de 24 de julho de 2001.
________. Legislação ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul, de 22 de
março de 2002.
________. Legislação ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul, de 23 de
setembro de 2003.
________. Legislação ambiental do Estado de Mato Grosso do Sul, de 25 de
abril de 2008.
________. Legislação ambiental do Estado de Mato Grosso, de 21 de dezembro
de 2005.
________. Legislação ambiental do Estado de Mato Grosso, de 21 de novembro
1995.
________. Legislação ambiental do Estado de Minas Gerais. Lei n. 14309/2002,
de 19 de junho de 2002.
________. Legislação ambiental do Estado de Rondônia. Lei n. 547, de 30 de
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________. Legislação ambiental do Estado de Roraima, de 26 de agosto de
1994.
________. Legislação ambiental do Estado de Tocantis, de 15 de abril de 2008.
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________. Legislação ambiental do Estado do Ceará. Lei n. 12.488, de 13 de
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________. Legislação ambiental do Estado do Espírito Santo. Lei n. 3582/1983,
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________. Legislação ambiental do Estado do Maranhão, de 02 e 03 de
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________. Legislação ambiental do Estado do Paraná, de 28 de maio de 2001.
________. Legislação ambiental do Estado do Paraná, de 3 de agosto de 1998.
BRASIL. Legislação ambiental do Estado do Paraná. Lei n. 11.054, de 11 de
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________. Legislação ambiental do Estado do Pernambuco, reunidas 274 leis,
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________. Legislação ambiental do Estado do Piauí, de 15 de dezembro de 2006.
70
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th
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74
ANEXOS
75
ANEXO 1
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Afloramentos rochosos
associados aos recursos
hídricos
X 1
Águas residuárias X 1
Águas superficiais e
subterrâneas
X X 2
Apicum X 1
Aqüíferos X 1
Área de relevante interesse
hídrico
X 1
Áreas alagadiças X 1
Áreas de desova das tartarugas
marinhas
X X 2
76
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Áreas de preservação das
águas
X 1
Áreas deltáticas X 1
Áreas em processo de
desertificação
X 1
Áreas Inundáveis / Campos
inundáveis
X X 2
Áreas sujeitas a inundações
freqüentes
X X 2
Arrecife/ Recifes / Recifes de
corais
X 1
Bacia Hidrográfica X X X X X 5
Bacias hidrográficas dos rios
Paraguai, Araguaia e Guaporé
X 1
Bacias que favoreçam os
mananciais de interesse social
X 1
77
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Banhado X 1
Barragem X X 2
Barramento ou represamento
de cursos d'água
X 1
Brejo X 1
Cabeceira de mananciais X 1
Cabeceira dos Rios X 1
Cachoeiras X 1
Camadas vegetais situadas as
margens doa lagos, cursos
d'água e bacias de rios.
X 1
Campos inundáveis X 1
Cheia sazonal X X 2
Coluna d'água X X 2
78
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Complexo Estuarino Lagunar
entre Iguape e Cananéia, os
Vales dos Rios Paraíba,
Ribeira, Tietê e Paranapanema
X X 2
Cordões litorâneos X 1
Corpos d'água fluviais e fluvio-
marinhos
X 1
Córregos X 1
Correntes de águas X 1
Cursos d'água/ corpo hídrico
naturais ou artificiais
X X X 3
Cursos d'água/ Corpos d'água/
Corpos aquáticos
X X X 3
Cursos d'água perene ou
intermitente
X 1
Eclusas X X 2
79
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Ecossistema aquático X X 2
Ecossistema litorâneo X 1
Entorno das lagoas X 1
Espaço brejoso ou encharcado X X 2
Espaços de reprodução e
crescimento de espécies
aquáticas,
X X 2
Estuário/ Área estuarina/ Zona
estuarina
X X X 3
Faixa marítima X X 2
Faixas de proteção das águas
superficiais
X X 2
Faixas necessárias à proteção
das águas superficiais
X 1
Fluvio-marinhos X X 2
80
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Fontes Hidrominerais X 1
Igapós X 1
Igarapés X X 2
Ilhas X 1
Ilha de Upaon-Açu:
conservação de seus rios,
riachos, lagos e fontes naturais
X 1
Ilha dos Caranguejos X 1
Ilhas marítimas, fluviais e
lacustres
X 1
Inundações X X 2
Inundações do rio X 1
Inundações periódicas X 1
81
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Jardim de Alá/Mangue Seco, as
Lagoas e Dunas do Abaeté, a
Baía de Todos os Santos, o
Morro de São Paulo, a Baía de
Camamu e os Abrolhos
X 1
Lago de Palmas X 1
Lagoa da Jansen X 1
Lagoas X X X X 4
Lagos X X X X 4
Laguna/ Orla Lagunar X 1
Lençol freático X 1
Mananciais/ mananciais
hídricos/ cursos de mananciais/
mananciais de Bacias
Hidrogáficas/ mananciais de
água
X X 2
Manguezais/ Mangues X X X X 4
82
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Marés X X X 3
Margens depositárias da
desova de quelônios
X 1
Margens dos lagoas X 1
Margens dos lagos X 1
Margens dos Rios X X 2
Mata ciliar/ Faixa ciliar X X 2
Matas ciliares dos mananciais
de bacias hidrográficas
X 1
Nascentes X X X X 4
Nascentes de rios X 1
Nascentes do rio Parnaíba X 1
Nascentes existentes em
centros urbanos
X 1
83
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Olhos d'água X X X X 4
Orla fluvial X 1
Orla marítima das áreas
urbanas
X 1
Poços X 1
Poços jorrantes X 1
Planícies de inundação X 1
Praias X X X X 4
Praias marinhas/ lacustres/
lagunares
X 1
Praias marítimas e fluviais X 1
Recursos naturais conexos à
água
X 1
Regiões de nascentes X 1
84
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Remanescentes de matas
ciliares ou de galerias/ faixas
marginais
X 1
Represa Hidrelétrica X 1
Reservatórios hídricos/
Reservatórios de água/ naturais
ou artificiais
X X X 3
Restingas X X X 3
Restingas como estabilizadores
de mangue
X 1
Riachos X 1
Rio Paraíba do Sul, Ilha
Grande, Baía da Guanabara e
Baía de Sepetiba
X 1
Rios X X X 3
Rios que deságuam no litoral X 1
85
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Solos hidromórficos X X 2
Solos limosos X X 2
Salgado X 1
Terras marginais dos cursos
d'água
X 1
Vales dos Rios Paraguaçu e
das Contas
X 1
Vales e as veredas dos
afluentes da margem esquerda
do Rio São Francisco
X 1
Vasas lodosas X X 2
Várzeas/ áreas de várzea X X 2
Vegetação das áreas marginais
dos cursos d'água, nascentes e
margens de lago
X 1
Veredas X X X 3
86
Tabela Terminológica de Sistemas Úmidos da Esfera Federal, Constituições e Legislações Estaduais (continuação)
ESFERA FEDERAL ESFERA ESTADUAL
Termos
Código Florestal
Federal Lei nº
4771/ 1965 art. 2º
e 3º
CONAMA
302/2002
CONAMA
303/2002
Constituições
Estaduais
Leis
Orgânicas
Estaduais
Total
Vertentes X 1
Zona costeira X X 2
Zonas marítimas X 1
Zoneamento de áreas
inundáveis
X 1
TOTAL 10 4 20 75 63 174
ANEXO 2
Glossário de Terminologias de Áreas Úmidas
Definições na Legislação Federal Definições nas Legislações Estaduais
Glossário
de
Ecologia
Dicionário Aurélio
Termos
Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Afloramentos
rochosos
associados aos
recursos hídricos
Afloramento: Geol. A
parte de um maciço ou
camada de rocha, ou de
minério, que chega à
superfície do solo, quer
por irrupção, quer pelo
desnudamento dum
capeamento
preexistente. Hídrico1 -
Da, ou pertencente à
água.
2.Constituído de águas
1
Águas residuárias
Qualquer
despejo ou
resíduo
líquido com
potencialidade
de causar
poluição
Residuária: 1.Que forma
resíduo.
2.Residual
2
88
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Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
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do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Águas superficiais
e subterrâneas
Superficial: 1.Referente à
superfície.
2.Fig. Pouco profundo:
3.Desprovido de
profundidade; pouco sólido.
Subterrânea: 1.Que fica
debaixo da terra, ou
naturalmente ou por haver
sido construído lá; subtérreo:
curso de água subterrâneo;
2.Que ocorre debaixo da
terra:
3.Fig. Feito
clandestinamente;
secreto, ilegal:
4.Fig. Feito às ocultas com o
fim de solapar, comprometer
ou destruir alguém ou algo:
5.Fig. Obscuro; misterioso:
6.Lugar subterrâneo, natural
ou artificial; furna:
7.Passagem, galeria ou
compartimento construído no
subsolo de uma edificação
1
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302 /2002
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CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
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Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
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Lei Nº 5.858 de
22 de março de
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Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Apicum
1.Bras. N. Brejo de água
salgada, à borda do mar.
2.Bras. MA BA Elevação
muito íngreme.
3.Bras. PE Terreno
formado de areia fina
misturada com pouca
argila, e imprestável
para o plantio de cana-
de-açúcar.
4.Bras. BA SE Estrema
de terra firme com o
mangue, limite da
preamar. [Var.: apicu e
picum. Cf. apecum e
apecu.]
1
Aqüíferos Que contém água 1
Área de relevante
interesse hídrico
Hídrico 1- Da, ou
pertencente à água.
2.Constituído de águas
1
90
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302 /2002
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/2002
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11 de maio de
1995 Rio
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Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de agosto
de 2000 Rio
Grande do Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Áreas alagadiças
Áreas ou
terrenos que
encontram-se
temporariamente
saturados de
água decorrente
das chuvas,
devido à má
drenagem
Alagadiça: 1.Sujeito a
alagar-se; encharcadiço.
2.Lodoso, pantanoso,
paludoso.
Substantivo masculino.
3.Terreno alagadiço;
alagadeiro
2
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302 /2002
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/2002
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11 de maio de
1995 Rio Grande
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Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Áreas de desova
das tartarugas
marinhas
Desova: ato de desovar,Pôr os
ovos.
2.Pop. Dar à luz; parir.
Tartaruga: 1.Zool. Designação
comum aos reptis quelônios
aquáticos, que vêm a terra apenas
para a desova. Na maioria das
espécies, os membros locomotores
são adaptados para natação.
Marinha: 1.Praia, margem, beira-
mar.
2.Aquilo que diz respeito ao serviço
de bordo dos navios, à
atividade de
marinheiro, à navegação por mar.
3.Conjunto de navios.
4.Forças navais ou navios de
guerra com a sua equipagem:
1
Áreas de
preservação das
águas
Preservação: 1.Ato ou efeito de
preservar(-se).
2.Ação que visa garantir a
integridade e a perenidade de algo,
como, p. ex., um bem cultural (q.
v.); salvaguarda:
1
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302 /2002
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/2002
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11 de maio de
1995 Rio Grande
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de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Áreas deltáticas
Deltáticas: Foz
caracterizada pela
presença de ilhas de
aluvião, geralmente de
configuração triangular,
assentadas à
embocadura de um rio, e
que forma canais até o
mar
1
Áreas em
processo de
desertificação
Desertificação: 1.Geogr.
Transformação de uma
região em deserto pela
ação de fatores
climáticos ou humanos.
2.Desaparecimento de
toda a atividade humana
numa região aos poucos
transformada em
deserto.
1
Áreas Inundáveis /
Campos
inundáveis/ áreas
sujeitas à
inundação
Inundável
1.Que se pode inundar;
sujeito a inundação
Inundação: 1.Ato ou
efeito de inundar(-se).
2.Alagamento, enchente,
cheia.
1
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/2002
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11 de maio de
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Norte
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de 03 de
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Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Áreas sujeitas a
inundações
freqüentes
Áreas que
equivalem às
várzeas, vão
até a cota
máxima de
extravasamento
de um corpo
d'água em
ocorrência de
máxima vazão
em virtude de
grande
pluviosidade
Inundável
1.Que se pode inundar;
sujeito a inundação
Inundação: 1.Ato ou
efeito de inundar(-se).
2.Alagamento,
enchente, cheia
Freqüente:
1.Amiudadamente
repetido; continuado.
2.Assíduo num lugar ou
numa coisa.
3.Incansável, diligente.
4.Agitado, acelerado.
2
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302 /2002
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/2002
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11 de maio de
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Lei
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Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Arrecife/ Recifes /
Recifes de corais
Recifes: Agregado de
organismos vivos em
material calcário
proveniente de
esqueleto de animais e
algas, em sua posição
original de
crescimento, elevando-
se a partir do fundo do
mar.
Recifes de corais:
construção calcária,
constituída
principalmente de
exoesqueletos de
corais ( hexacoralia)
freqüentemente
associados a crostas
de algas calcárias.
condições ecológicas:
profundidade inferior a
40m(4-10m), águas
limpas, salinidade alta
e constante,
temperatura superior a
20 °C.
1.Rochedo ou série de
rochedos situados próximos
à costa ou a ela
diretamente ligados,
submersos ou a pequena
altura do nível do mar. [Os
recifes podem ser
constituídos de arenito,
resultantes da consolidação
de antigas praias, ou de
formações coralíneas,
resultantes do acúmulo de
carapaças de certos
animais marinhos
associado a crostas de
algas calcárias.]
2
95
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302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
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de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Bacia Hidrográfica
Bacia Hidrográfica:
área total de
drenagem que
alimenta uma
determinada rede
hidrográfica;
espaço geográfico
de sustentação de
um f
luxo de água
de um sistema
fluvial e
hierarquizado.
Bacia: Conjunto de
vertentes que margeiam
rio ou mar interior Bacia
Fluvial: O conjunto das
terras drenadas por um
rio e por seus afluentes;
bacia de drenagem,
bacia hidrográfica.
2
Bacias
hidrográficas dos
rios Paraguai,
Araguaia e
Guaporé
Bacia
Hidrográfica:
área total de
drenagem que
alimenta uma
determinada
rede
hidrográfica;
espaço
geográfico de
sustentação de
um fluxo de água
de um sistema
fluvial e
hierarquizado.
Bacia: Conjunto de
vertentes que margeiam
rio ou mar interior Bacia
Fluvial: O conjunto das
terras drenadas por um
rio e por seus afluentes;
bacia de drenagem,
bacia hidrográfica.
2
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302 /2002
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CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Bacias que
favoreçam os
mananciais de
interesse social
Bacia: Conjunto de
vertentes que margeiam
rio ou mar interior Bacia
Fluvial: O conjunto das
terras drenadas por um
rio e por seus afluentes;
bacia de drenagem,
bacia hidrográfica.
Manancial: 1.Nascente
de água; olho-d’água;
fonte.
2.Fig. Fonte perene e
abundante:
1
Banhado
Extensões de
terras
normalmente
saturadas de
água onde se
desenvolvem
fauna e flora
típicas
Pântano coberto de
vegetação Pântano:
1.Região inundada por
águas estagnadas.
2.Terras baixas e
alagadiças.
2
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
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11 de maio de
1995 Rio Grande
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Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Barragem
1.Paliçada feita com
troncos e ramos de
árvore entrelaçados, e
que se arma
atravessada nos rios
para deter os peixes.
2.Estrutura construída
num vale e que o fecha
transversalmente,
proporcionando um
represamento de água;
represa.
3.Obstrução,
impedimento, obstáculo.
1
98
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Barramento ou
represamento de
cursos d'água
Represa:
ecossistema
aquático
artificial
acumulando
água para
diversos fins
(energia
hidrelétrica,
irrigação,
transformação
de áreas
desérticas,
cultivo de
organismos
aquáticos,
navegação,
recreação,
regularização
de cursos
d'água).
Represamento: ato ou
efeito de represar
Represar: deter o curso
de água, fazer parar,
reter. Curso: 1.Ato de
correr.
2.Movimento numa
direção; corrente, fluxo:
curso das águas;
3.A direção que um rio
segue da nascente à foz.
4.Caminho, percurso
5.Andamento, direção,
rumo: Hídrico1- Da, ou
pertencente à água.
2.Constituído de águas:
Natural:1.De, ou
referente à natureza:
belezas naturais.
2.Produzido pela
natureza:
3.Em que não há
trabalho ou intervenção
do homem:
4.Que segue a ordem
regular das coisas;
lógico
2
99
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Brejo
1.V. pântano.
2.Terreno sáfaro,
agreste, que só dá
urzes; urzal.
3.P. ext. Lugar úmido,
frio e ventoso.
4.Bras. N.E. Terreno
onde os rios se
conservam mais ou
menos permanentes, e
em geral fértil em virtude
dos transbordamentos
anuais, por ocasião das
chuvas.
5.Bras. MA Qualquer
lugar baixo onde há
nascentes, olhos-d’água,
cacimbas.
6.Bras. BA Plantação de
arroz.
1
Cabeceira de
curso d'água
Cabeceira: 10.Bras.
Lugar onde nasce um rio
ou riacho; nascente. [M.
us. no pl., nesta acepç.]
1
100
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Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
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11 de maio de
1995 Rio
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Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Cabeceira de
mananciais
Cabeceira: 10.Bras.
Lugar onde nasce um rio
ou riacho; nascente. [M.
us. no pl., nesta acepç.]
11.Bras. MT Lugar
coberto de buritis, em
que há uma nascente
Manancial: 1.Nascente
de água; olho-d’água;
fonte.
2.Fig. Fonte perene e
abundante
1
Cabeceira dos Rios
Cabeceira: 10.Bras. Lugar
onde nasce um rio ou
riacho; nascente. [M. us.
no pl., nesta acepç.]
11.Bras. MT Lugar
coberto de buritis, em que
há uma nascente Rio:
1.Curso de água natural,
de extensão mais ou
menos considerável, que
se desloca de um nível
mais elevado para outro
mais baixo, aumentando
progressivamente seu
volume até desaguar no
1
101
mar, num lago, ou noutro
rio, e cujas características
dependem do relevo, do
regime de águas, etc.
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302 /2002
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/2002
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Grande do
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Lei Nº 5.858 de
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Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Cachoeiras 1.V. queda-d’água. 1
Camadas
vegetais situadas
as margens doa
lagos, cursos
d'água e bacias
de rios.
Lago :1.Extensão de
água cercada de terras.
Bacia: Conjunto de
vertentes que margeiam
rio ou mar interior Rio:
1.Curso de água natural,
de extensão mais ou
menos considerável, que
se desloca de um nível
mais elevado para outro
mais baixo, aumentando
progressivamente seu
volume até desaguar no
mar, num lago, ou noutro
rio, e cujas
características
dependem do relevo, do
regime de águas, etc.
1
102
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/2002
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1995 Rio
Grande do
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Grande do
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Lei Nº 5.858 de
22 de março de
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Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Campos inundáveis
Inundável
1.Que se pode inundar;
sujeito a inundação
Inundação: 1.Ato ou
efeito de inundar(-se).
2.Alagamento, enchente,
cheia Freqüente:
1.Amiudadamente
repetido; continuado.
2.Assíduo num lugar ou
numa coisa.
3.Incansável, diligente.
4.Agitado, acelerado.
1
Cheia sazonal
Sazonal: Relativo a
sazão ou estação
1
103
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Coluna d'água
Porção de um
corpo de
água, com
base circular
ou de outras
formas e
superfície
perpendicular
a base. A
pressão e a
temperatura
podem variar
ao longo da
coluna,
principalmente
de sua atura;
esses fatores
são de
importância
ecológica.
Coluna:massa de fluido
em forma cilíndrica.
2
Complexo Estuarino
Lagunar entre Iguape e
Cananéia, os Vales dos
Rios Paraíba, Ribeira,
Tietê e Paranapanema
Estuário: Tipo de foz em
que o curso de água se
abre mais ou menos
largamente.
1
104
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de agosto de
1994 Roraima
Total
Cordões litorâneos
Litorâneo: litoral Litoral:
1.Relativo ou pertencente à
beira-mar.
2.Região banhada pelo mar ou
situada à beira-mar; costa.
3.V. praia (1).
1
Corpos d'água
fluviais e Fluvio-
marinhos
Fluvial: De, ou respeitante a rio
1
Córregos
1.Regueiro ou sulco aberto pelas
águas correntes.
2.Caminho estreito, ou atalho,
entre montes ou muros.
3.Bras. Ribeiro de pequeno
caudal; riacho.
4.Bras. Na região média do São
Francisco, qualquer dos
afluentes desse rio.
1
Correntes de águas
Corrente: 1.Que corre sem
encontrar empecilho; fluente.
2.Diz-se das águas que correm,
que não se acham estagnadas;
corrediço, corredio.
3.Fácil, fluente
1
105
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Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Cursos d'água/
corpo hídrico
naturais ou
artificiais
Curso: 1.Ato de correr.
2.Movimento numa direção;
corrente, fluxo:
curso das águas;
3.A direção que um rio
segue da nascente à foz.
4.Caminho, percurso
5.Andamento, direção,
rumo: Hídrico1- Da, ou
pertencente à água.
2.Constituído de águas:
Natural:1.De, ou referente à
natureza:
belezas naturais.
2.Produzido pela natureza:
3.Em que não há trabalho
ou intervenção do homem:
4.Que segue a ordem
regular das coisas; lógico:
Artificial: 1.Produzido pela
arte ou pela indústria; não
natural.
2.Que não é espontâneo;
forçado, fingido
1
106
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Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Cursos d'água/
Corpos d'água/
Corpos aquáticos
Curso: 1.Ato de correr.
2.Movimento numa direção;
corrente, fluxo:
curso das águas;
3.A direção que um rio segue
da nascente à foz.
4.Caminho, percurso
5.Andamento, direção, rumo:
1
Cursos d'água
perene ou
intermitente
Curso: 1.Ato de correr.
2.Movimento numa direção;
corrente, fluxo:
curso das águas;
3.A direção que um rio segue
da nascente à foz.
4.Caminho, percurso
5.Andamento, direção, rumo
Perene: que dura muitos
anos, que não acaba,
perpétuo, imperecível,
imperecedouro, eterno,
incessante, contínuo,
ininterrupto. Intermitente: que
apresenta interrupções ou
suspensões, não interrupto.
1
107
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Eclusas
1.Cada um dos diques que se
sucedem em série de dois ou
três, num trecho de rio ou canal
onde há grande desnível do leito,
para permitir a descida ou a
subida de embarcações por esse
trecho. Dique: 1.Construção
sólida, para represar águas
correntes; represa, açude.
2.Construção com comportas,
para controlar ou confinar as
águas
1
Ecossistema
aquático
Ecossistema: Conjunto dos
relacionamentos mútuos entre
determinado meio ambiente e a
flora, a fauna e os
microrganismos que nele
habitam, e que incluem os
fatores de equilíbrio geológico,
atmosférico, meteorológico e
biológico; biogeocenose.
1
108
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio
Grande do
Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Ecossistema
litorâneo
Ecossistema: Conjunto dos
relacionamentos mútuos entre
determinado meio ambiente e a
flora, a fauna e os microrganismos
que nele habitam, e que incluem
os fatores de equilíbrio geológico,
atmosférico, meteorológico e
biológico; biogeocenose.
Litorâneo: litoral Litoral: 1.Relativo
ou pertencente à beira-mar.
2.Região banhada pelo mar ou
situada à beira-mar; costa.
3.V. praia (1).
1
Entorno das lagoas
Lagoa: Lago pouco extenso. 1
Espaço brejoso ou
encharcado
Brejoso: 1.Cheio de brejos; brejento.
2.Semelhante ao brejo.
3.Que vive em brejos:
Encharcado: 1.Que se encharca
facilmente.
2.Sujeito a encharcar(-se), a
converter-se em charco; alagadiço:
1
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Espaços de
reprodução e
crescimento de
espécies
aquáticas,
Reprodução: Biol. Capacidade
que tem um organismo de
originar outro semelhante ao
atingir certa fase de
desenvolvimento.
1
Estuário/ Área
estuarina/ Zona
estuarina
Estuário: corpo
de água costeira,
semifechado,
que tem uma
conexão com o
mar aberto.,
influenciado pela
ação das marés;
no seu interior a
água do mar é
misturada com
água doce
proveniente de
drenagem
terrestre,
produzindo um
gradiente de
salinidade.
Estuário: Tipo de foz em que o
curso de água se abre mais ou
menos largamente.
2
Faixa marítima
Faixa: Porção de terra estreita e
longa; orla. Marítima: Que ocorre
perto do mar ou se realiza por
mar:
1
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Faixas de
proteção das
águas superficiais
Faixa: Porção de terra estreita
e longa; orla. Proteção: 1.Ato
ou efeito de proteger(-se).
2.Abrigo, resguardo.
3.Dedicação pessoal àquilo ou
àquele que dela precisa.
4.Auxílio, amparo.
Superficiais: 1.Referente à
superfície.
2.Fig. Pouco profundo
3.Desprovido de profundidade;
pouco sólido
1
Faixas
necessárias à
proteção das
águas superficiais
Faixa: Porção de terra estreita
e longa; orla. Proteção: 1.Ato
ou efeito de proteger(-se).
2.Abrigo, resguardo.
3.Dedicação pessoal àquilo ou
àquele que dela precisa.
4.Auxílio, amparo.
Superficiais: 1.Referente à
superfície.
2.Fig. Pouco profundo
3.Desprovido de profundidade;
pouco sólido
1
Fluvio-marinhos
Fluvio-marinho: relativo ou
pertencente a rio e a mar
1
111
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei Complementar
Nº 007 DE 26 de
agosto de 1994
Roraima
Total
Fontes
Hidrominerais
Fonte: 1.Nascente de água.
2.Bica de onde corre água
potável para uso doméstico,
etc.
Hidromineral: Relativo à água
mineral.
1
Igapós
Extremidade
onde rios
descarregam
suas águas
Mata cheia de água, i. e.,
trecho de floresta onde a água,
após a enchente dos rios, fica
por algum tempo estagnada
1
Igarapés
Córrego na
região
amazônica
Rio pequeno que tem as
mesmas características dos
grandes e que é ger.
navegável; os maiores
denominam-se igarapés-açus e
os menores, igarapés-mirins
2
Ilha
Extensão de terra
cercada de águas
por todos os lados,
dotada de
características
relevantes à
proteção da flora e
da fauna
112
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Ilha de Upaon-
Açu: conservação
de seus rios,
riachos, lagos e
fontes naturais
Ilha: Terra menos
extensa que os
continentes e cercada de
água por todos os lados.
Rio: 1.Curso de água
natural, de extensão
mais ou menos
considerável, que se
desloca de um nível
mais elevado para outro
mais baixo, aumentando
progressivamente seu
volume até desaguar no
mar, num lago, ou noutro
rio Riacho :Rio pequeno,
mais volumoso que o
regato (q. v.), e menos
que a ribeira (q. v.). Lago
:1.Extensão de água
cercada de terras. Fonte:
Nascente de água.
1
113
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CONAMA
302 /2002
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CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Ilha dos
Caranguejos
Ilha: Terra menos
extensa que os
continentes e cercada de
água por todos os lados.
Rio: 1.Curso de água
natural, de extensão
mais ou menos
considerável, que se
desloca de um nível
mais elevado para outro
mais baixo, aumentando
progressivamente seu
volume até desaguar no
mar, num lago, ou noutro
rio Riacho :Rio pequeno,
mais volumoso que o
regato (q. v.), e menos
que a ribeira (q. v.). Lago
:1.Extensão de água
cercada de terras. Fonte:
Nascente de água.
1
114
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Ilhas
Ilha: Terra menos extensa que os
continentes e cercada de água
por todos os lados. Rio: 1.Curso
de água natural, de extensão
mais ou menos considerável, que
se desloca de um nível mais
elevado para outro mais baixo,
aumentando progressivamente
seu volume até desaguar no mar,
num lago, ou noutro rio Riacho
:Rio pequeno, mais volumoso que
o regato (q. v.), e menos que a
ribeira (q. v.). Lago :1.Extensão
de água cercada de terras. Fonte:
Nascente de água.
1
Ilhas marítimas,
fluviais e lacustres
Fluvial: Próprio dos rios Lacustre:
1.Relativo a lago (1).
2.Que está às margens de um
lago ou sobre ele
1
Inundações
Inundável
1.Que se pode inundar; sujeito a
inundação Inundação: 1.Ato ou
efeito de inundar(-se).
2.Alagamento, enchente, cheia.
1
115
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302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Inundações periódicas
Inundável
1.Que se pode inundar; sujeito
a inundação Inundação: 1.Ato
ou efeito de inundar(-se).
2.Alagamento, enchente, cheia.
1
Jardim de Alá/Mangue
Seco, as Lagoas e
Dunas do Abaeté, a
Baía de Todos os
Santos, o Morro de
São Paulo, a Baía de
Camamu e os
Abrolhos
Lagoa: Lago pouco extenso.
Dunas: Monte de areia
movediça formado pela ação
do vento:
1
Lago de Palmas
Lago :1.Extensão de água
cercada de terras.
1
Lagoa da Jansen
Lagoa: Lago pouco extenso.
1
Lagoas
Lagoa: Lago pouco extenso.
1
Lagos
Corpo de água doce
menor do que um
lago, lago pequeno,
porção de água
estagnada.
Lago :1.Extensão de água
cercada de terras.
2
116
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Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Laguna/ Orla
Lagunar
Laguna:
Corpo de
água doce ou
salina,
continental ou
costeira, total
ou
parcialmente
circundado
pelo sistema
terrestre com
origem e
tempo de vida
variáveis.
Laguna: 1.Lago de barragem,
formado de águas salgadas, e
proveniente do trabalho de
acumulação das águas do mar.
[Sin., lus.: albufeira.]
2.Lago de águas salgadas que
se forma no interior dum recife
coralígeno.
3.Braço de mar pouco
profundo, entre bancos de
areia ou ilhas, na embocadura
de certos rios.
4.Bras. Amaz. Baixada
inundada, à margem de um rio.
2
Manancial
Bacia
hidrográfica, entre
as nascentes e as
lagoas de
abastecimento
Lençol freático
Lençol de água subterrâneo
que se forma em profundidade
relativamente pequena; lençol
superficial, lençol de água.
1
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Mananciais/
mananciais
hídricos/ cursos
de mananciais/
mananciais de
Bacias
Hidrográficas/
mananciais de
água
Manancial: 1.Nascente de
água; olho-d’água; fonte.
2.Fig. Fonte perene e
abundante: Bacia:
Conjunto de vertentes que
margeiam rio ou mar
interior Bacia Fluvial: O
conjunto das terras
drenadas por um rio e por
seus afluentes; bacia de
drenagem, bacia
hidrográfica.
1
118
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de 11
de maio de 1995
Rio Grande do
Norte
Lei nº
11.520, de
03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de 22
de março de 2006
Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Manguezais/
Mangues
Manguezal:
ecossistema
litorâneo que ocorre
em terrenos baixos,
sujeitos à ação das
marés, formado por
vasas lodosas
recentes ou
arenosas, às quais
se associa,
predominantemente,
a vegetação natural
conhecida como
mangue, com
influência flúvio-
marinha
Manguezal:
ecossistema
litorâneo que ocorre
em terrenos baixos,
sujeitos à ação das
marés, formado por
vasas lodosas
recentes ou
arenosas, às quais
se associa,
predominantemente,
a vegetação natural
conhecida como
mangue, com
influência flúvio-
marinha
Manguezal:
ecossistema
litorâneo que ocorre
em terrenos baixos,
sujeitos à ação das
marés, formado por
vasas lodosas
recentes ou
arenosas, às quais
se associa,
predominantemente,
a vegetação natural
conhecida como
mangue, com
influência flúvio-
marinha
Manguezal: sistema
ecológico costeiro
tropical, dominado
por espécies
vegetais típicas
(mangues), as quais
se associam outros
componentes
vegetais e animais,
adaptados a um solo
periodicamente
inundado pelas
marés, com grande
variação de
salinidade. constitui
um dos
ecossistemas mais
produtivos do
planeta.
Mangue:Terreno
baixo, junto a costa,
sujeito as
inundações da maré,
na quase totalidade
constituídos de
vasas ou lamas de
depósitos recentes
junto com a
vegetação halófila
que cresce sobre
este terreno.
1.Fitogeogr.
Comunidade dominada
por árvores ditas
mangues [v. mangue
(2)], dos gêneros
Rhizophora,
Laguncularia e
Avicennia, que se
localiza, nos trópicos,
em áreas justamarítimas
sujeitas às marés. O
solo é uma espécie de
lama escura e mole.
[Sin.: mangal, mangrove,
manguezal.]
2.Bot. Cada uma das
plantas dotadas de
raízes-escoras (v. raiz-
escora), que aí vegetam.
3.Bras. RJ Gír. Zona do
baixo meretrício.
5
119
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/2002
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11 de maio de
1995 Rio
Grande do
Norte
Lei nº
11.520, de 03
de agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Marés
Movimento
oscilatório
periódico das
águas do mar,
pelo qual elas se
elevam ou se
abaixam em
relação a uma
referência fixa no
solo. É
produzido pela
força
gravitacional
conjunta da Lua
e do Sol e, em
muito menor
escala, dos
planetas. Ocorre
também em
lagos, embora
imperceptível.
Movimento oscilatório
periódico das águas do mar,
pelo qual elas se elevam ou
se abaixam em relação a
uma referência fixa no solo.
É produzido pela força
gravitacional conjunta da
Lua e do Sol e, em muito
menor escala, dos planetas.
Sua amplitude varia para
cada ponto da superfície
terrestre e as horas de
máximo e mínimo
dependem daqueles astros.
2
Margem de lagoas
Lagoa: Lago pouco extenso.
1
120
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11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
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Total
Margens
depositárias da
desova de
quelônios
Depositária: Aquela que recebe
em depósito. Desova: ato de
desovar,Pôr os ovos.
2.Pop. Dar à luz; parir.
Quelônios: .Zool. Ordem de
reptis, com o corpo encerrado
num estojo ósseo formado por
numerosos ossos dérmicos,
maxilas revestidas por um estojo
córneo, como nas aves, e
desprovidas de dentes. Há 250
espécies marinhas, terrestres e
de água doce. São as tartarugas,
os cágados e os jabutis.
1
Margens dos lagos
Lago :1.Extensão de água
cercada de terras.
1
Margens dos Rios
Rio: 1.Curso de água natural, de
extensão mais ou menos
considerável, que se desloca de
um nível mais elevado para outro
mais baixo, aumentando
progressivamente seu volume
até desaguar no mar, num lago,
ou noutro rio, e cujas
características dependem do
relevo, do regime de águas, etc.
1
121
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Ecologia
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Termos
Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Mata ciliar/ Faixa
ciliar
Floresta ciliar:
aquela estreita da
beirada dos diques
marginais dos rios.
Em geral mais
estreita que a
floresta galeria, a
qual pode abranger
todo fundo alovial
de vales, nos
trópicos úmidos
com duas estações.
No Brasil, ocorrem
florestas ciliares
estreitas na beirada
alta dos rios e
riacho sertanejos
que são cursos de
água intermitentes,
sazonais de
estepes
subequatoriais e
tropicais ( nordeste
seco) . Nos campos
de Boa Vista
(Roraima)
reaparecem os
padrões típicos de
florestas ciliares.
Cobertura vegetal que
se desenvolve ao longo
de cursos de água em
regiões inundáveis, e
que tem altura média
entre 9 e 15m.
2
122
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Matas ciliares dos
mananciais de
bacias
hidrográficas
Floresta ciliar: aquela
estreita da beirada
dos diques marginais
dos rios. Em geral
mais estreita que a
floresta galeria, a qual
pode abranger todo
fundo alovial de vales,
nos trópicos úmidos
com duas estações.
No Brasil, ocorrem
florestas ciliares
estreitas na beirada
alta dos rios e riacho
sertanejos que são
cursos de água
intermitentes,
sazonais de estepes
subequatoriais e
tropicais ( nordeste
seco) . Nos campos
de Boa Vista
(Roraima)
reaparecem os
padrões típicos de
florestas ciliares.
Matas ciliares: Cobertura
vegetal que se
desenvolve ao longo de
cursos de água em
regiões inundáveis, e
que tem altura média
entre 9 e 15m.
Manancial: 1.Nascente
de água; olho-d’água;
fonte.
2.Fig. Fonte perene e
abundante
Bacia: Conjunto de
vertentes que margeiam
rio ou mar interior
2
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Ecologia
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Nascentes
Nascente ou Olho
d'água : local
onde aflora
naturalmente,
mesmo que de
forma
intermitente, a
água subterrânea
Lugar onde nasce um curso de água;
cabeceira
2
Nascentes de rios
Local onde
aflora
naturalmente,
mesmo que de
forma
intermitente, a
água subterrânea
Ponto ou área
no solo ou
numa rocha
de onde a
água flui
naturalmente
para a
superfície do
terreno ou
para uma
massa de
água
Local onde se
verifica o
aparecimento de
água por
afloramento do
lençol freático
Ponto no solo ou
numa rocha de
onde a águia flui
naturalmente
para a superfície
do terreno ou
para uma massa
de água.
Nascente: Lugar onde nasce um curso de
água; cabeceira Rio: 1.Curso de água
natural, de extensão mais ou menos
considerável, que se desloca de um nível
mais elevado para outro mais baixo,
aumentando progressivamente seu volume
até desaguar no mar, num lago, ou noutro
rio
5
Nascentes do rio
Parnaíba
Nascente: Lugar onde nasce um curso de
água; cabeceira Rio: 1.Curso de água
natural, de extensão mais ou menos
considerável, que se desloca de um nível
mais elevado para outro mais baixo,
aumentando progressivamente seu volume
até desaguar no mar, num lago, ou noutro
rio
1
124
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Nascentes
existentes em
centros urbanos
Nascente: Lugar onde nasce um curso
de água; cabeceira Urbano:Relativo ou
pertencente à cidade:
1
Olhos d'água
Nascente ou
Olho d'água :
local onde aflora
naturalmente,
mesmo que de
forma
intermitente, a
água subterrânea
Nascente que rebenta do solo; fonte
natural perene; lacrimal, olho
2
Orla fluvial
Orla: 1.Borda, bordo, rebordo.
2.Beira, margem Fluvial: De, ou
respeitante a rio
1
Orla marítima das
áreas urbanas
Orla: 1.Borda, bordo, rebordo.
2.Beira, margem
1
Planícies de
inundação
Planície: Grande porção de terreno
plano.
Inundável
1.Que se pode inundar; sujeito a
inundação Inundação: 1.Ato ou efeito
de inundar(-se).
2.Alagamento, enchente, cheia.
1
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Poços
1.Cavidade funda, aberta na
terra, a fim de atingir o lençol
aqüífero mais próximo da
superfície.
2.Grande buraco, geralmente
circular e murado, cavado na
terra, para acumular água.
1
Poços jorrantes
Poço : 1.Cavidade funda, aberta
na terra, a fim de atingir o lençol
aqüífero mais próximo da
superfície.
2.Grande buraco, geralmente
circular e murado, cavado na
terra, para acumular água.
Jorrante: Que jorra ou borbotoa;
borbotoante
1
Praia
Praia: 1.Orla da terra, em declive
suave, ordinariamente coberta de
areia, e que confina com o mar:
as belas praias do Nordeste.
[Sin., bras.: fralda do mar;
pancada do mar.]
2.Qualquer extensão do leito dos
rios que forma coroas ou ilhas
rasas, as quais ficam a
descoberto quando as águas
baixam muito.
3.Praia (1) freqüentada por
banhistas.
4.Cidade situada à beira-mar e
dotada de praia
1
126
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Praias marinhas/
lacustres/
lagunares
Praia: 1.Orla da terra,
em declive suave,
ordinariamente coberta
de areia, e que confina
com o mar:
as belas praias do
Nordeste. [Sin., bras.:
fralda do mar; pancada
do mar.]
2.Qualquer extensão do
leito dos rios que forma
coroas ou ilhas rasas, as
quais ficam a descoberto
quando as águas baixam
muito.
3.Praia (1) freqüentada
por banhistas.
4.Cidade situada à beira-
mar e dotada de praia
Lacustre: 1.Relativo a
lago (1).
2.Que está às margens
de um lago ou sobre ele
1
127
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio
Grande do
Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Praias marítimas
e fluviais
Praia: área
coberta e
descoberta
periodicamente
pelas águas,
acrescida da
faixa
subseqüente
de material
detrítico, tal
como areias,
cascalhos,
seixos e
pedregulhos,
até o limite
onde se inicie
a vegetação
natural, ou, em
sua ausência,
onde comece
um outro
ecossistema
Praias - áreas
consideradas
bens de uso
comum do povo,
e entendidas
como áreas
cobertas e
descobertas
periodicamente
pelas águas, e
acrescidas de
faixa
subseqüente de
material detrítico,
tais como areias,
cascalhos, seixos
e pedregulhos,
até o limite onde
se inicia a
vegetação
natural.
Praia: 1.Orla da terra, em
declive suave, ordinariamente
coberta de areia, e que
confina com o mar:
as belas praias do Nordeste.
[Sin., bras.: fralda do mar;
pancada do mar.]
2.Qualquer extensão do leito
dos rios que forma coroas ou
ilhas rasas, as quais ficam a
descoberto quando as águas
baixam muito.
3.Praia (1) freqüentada por
banhistas.
4.Cidade situada à beira-mar
e dotada de praia Lacustre:
1.Relativo a lago (1).
2.Que está às margens de
um lago ou sobre ele
3
Recursos naturais
conexos à água
Conexo: Que tem, ou em que
há conexão:
1
Regiões de
nascentes
Nascente: Lugar onde nasce
um curso de água; cabeceira
1
128
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio
Grande do
Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Remanescentes
de matas ciliares
ou de galerias/
faixas marginais
Galeria: Mata que margeia
rio, riacho ou córrego; mata
ciliar.
1
Represa
Hidrelétrica
Represa: 1.V.
represamento.
2.Qualquer obra destinada
à acumulação de água
empresada para diversos
fins.
3.V. barragem (2).
1
Reservatórios
hídricos/
Reservatórios de
água/ naturais ou
artificiais
Reservatório
Artificial:
acumulação
não natural
de água
destinada a
quaisquer
de seus
múltiplos
usos
Natural:1.De, ou referente à
natureza:
belezas naturais.
2.Produzido pela natureza:
3.Em que não há trabalho
ou intervenção do homem:
4.Que segue a ordem
regular das coisas; lógico:
Artificial: 1.Produzido pela
arte ou pela indústria; não
natural.
2.Que não é espontâneo;
forçado, fingido:
2
129
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Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Restingas
1.Língua de areia ou de
pedra que, partindo do
litoral, se prolonga para
o mar, quer fique sempre
aflorada, quer apenas na
baixa-mar.
2.Terreno litorâneo
arenoso e salino, e
recoberto de plantas
herbáceas e arbustivas
típicas desses lugares.
3.Escolho, recife,
arrecife.
4.Bras. Faixa de mato às
margens de igarapé ou
rio.
6.Bras. RJ Designação
comum a depressões
rasas, alagadas ou
secas, sempre retas, e
rigorosamente paralelas
à linha da costa.
10.Bras. RS Pequeno
arroio ou sanga com as
margens recobertas de
mato.
1
130
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Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Restingas como
estabilizadores de
mangue
Depósito arenoso
paralelo a linha
da costa, de
forma geralmente
alongada,
produzido por
processos de
sedimentação,
onde se
encontram
diferentes
comunidades que
recebem
influência
marinha, também
consideradas
comunidades
edáficas por
dependerem
mais da natureza
do substrato do
que do clima.
Depósito arenoso
paralelo a linha
da costa, de
forma geralmente
alongada,
produzido por
processos de
sedimentação,
onde se
encontram
diferentes
comunidades que
recebem
influência
marinha, também
consideradas
comunidades
edáficas por
dependerem
mais da natureza
do substrato do
que do clima.
Depósito de
areia emerso,
baixo, em forma
de língua,
fechando ou
tendendo a
fechar uma
reentrância
mais ou menos
extensa da
costa. As
restingas são
características
do litoral
meridional
brasileiro.
Nesse ambiente
ocorrem
comunidades
animais e
vegetais
características.
Restingas de
alto mar estão
associadas a
recifes de coral.
Mangue: 1.Fitogeogr.
Comunidade dominada
por árvores ditas
mangues [v. mangue
(2)], dos gêneros
Rhizophora,
Laguncularia e
Avicennia, que se
localiza, nos trópicos,
em áreas justamarítimas
sujeitas às marés. O
solo é uma espécie de
lama escura e mole.
[Sin.: mangal,
mangrove, manguezal.]
2.Bot. Cada uma das
plantas dotadas de
raízes-escoras (v. raiz-
escora), que aí
vegetam.
3.Bras. RJ Gír. Zona do
baixo meretrício.
4
131
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Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Riachos
1.Rio pequeno, mais
volumoso que o regato (q.
v.), e menos que a ribeira
(q. v
1
Rio Paraíba do
Sul, Ilha Grande,
Baía da
Guanabara e Baía
de Sepetiba
Rio: 1.Curso de água
natural, de extensão mais
ou menos considerável, que
se desloca de um nível
mais elevado para outro
mais baixo, aumentando
progressivamente seu
volume até desaguar no
mar, num lago, ou noutro rio
1
Rios
Rio: 1.Curso de água
natural, de extensão mais
ou menos considerável, que
se desloca de um nível
mais elevado para outro
mais baixo, aumentando
progressivamente seu
volume até desaguar no
mar, num lago, ou noutro rio
1
132
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Ecologia
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Rios que
deságuam no
litoral
Rio: 1.Curso de água natural, de
extensão mais ou menos
considerável, que se desloca de
um nível mais elevado para outro
mais baixo, aumentando
progressivamente seu volume até
desaguar no mar, num lago, ou
noutro rio,
1
Solos
hidromórficos
Solo formado
sob condições
de drenagem
deficiente em
pântanos,
brejos,
encostas com
lençol freático
superficial ou
planícies de
inundação.
Podem ser
orgânicos ou
minerais.
Solo: 1.Porção da superfície
terrestre onde se anda, se
constrói, etc.; terra; chão:
o solo pátrio.
2.O solo (1) considerado quanto
a suas qualidades geográficas e
produtivas.
3.Parte superficial, não
consolidada, do manto do
intemperismo, a qual encerra
matéria orgânica e vida
bacteriana, e possibilita o
desenvolvimento das plantas.
4.Material da crosta terrestre, não
consolidado, que ordinariamente
se distingue das rochas, de cuja
decomposição em geral provém,
por serem suas partículas
desagregáveis pela simples
agitação dentro da água.
2
133
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Ecologia
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Termos
Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio
Grande do
Norte
Lei nº
11.520, de 03
de agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Solos limosos
Solo: material
mineral e/ ou
orgânico que
serve como
meio natural
para o
crescimento e
desenvolvimento
de plantas
terrestres.
Solo: 1.Porção da superfície
terrestre onde se anda, se
constrói, etc.; terra; chão:
o solo pátrio.
2.O solo (1) considerado
quanto a suas qualidades
geográficas e produtivas.
3.Parte superficial, não
consolidada, do manto do
intemperismo, a qual encerra
matéria orgânica e vida
bacteriana, e possibilita o
desenvolvimento das plantas.
4.Material da crosta terrestre,
não consolidado, que
ordinariamente se distingue
das rochas, de cuja
decomposição em geral
provém, por serem suas
partículas desagregáveis
pela simples agitação dentro
da água.
Limoso: que tem limo Limo:
qualquer alga, filamentosa ou
não, que
forma massas verdes na
água doce
2
134
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Termos
Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Salgado 0
Terras marginais
dos cursos d'água
Marginais: ribeirinhos
1
Vales dos Rios
Paraguaçu e das
Contas
Vale: 1.Depressão (3) alongada
entre montes ou quaisquer outras
superfícies.
2.Planície à beira de um rio ou
ribeirão; várzea.
1
Vales e as
veredas dos
afluentes da
margem esquerda
do Rio São
Francisco
Vereda: 5.Bras. N.E. Região mais
abundante em água na zona da
caatinga, entre as montanhas e os
vales dos rios, e onde a vegetação
é um misto de agreste e caatinga.
6.Bras. S. da BA V. planície.
7.Bras. GO Várzea que margeia
um rio; várzea.
8.Bras. GO Clareira de vegetação
rasteira.
9.Bras. MG C.O. Cabeceira e curso
de água orlados de buritis,
especialmente na zona são-
franciscana Afluente: 4.Curso de
água que deságua em outro curso
de água, considerado principal, ou
em um lago, contribuindo para lhes
aumentar o volume; tributário.
1
135
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Termos
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CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio
Grande do
Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Várzeas/ áreas de
várzea
Planície fértil e cultivada,
em um vale1 (1); veiga:
1
Vasas lodosas
Terrenos
baixos e mais
ou menos
planos que se
encontram
junto às
margens de
corpos
d`água
Várzea: 1-
terreno baixo e
mais ou menos
plano que se
encontra junto
a margens de
córregos e rios.
2- tipo de lago
raso formado
em terrenos de
várzea. 3- tipo
de floresta
inundada
periodicamente.
4- vegetação
associada aos
terrenos de
várzea.
Vasa: 1.Espécie de
lama, fina e
inconsistente,
característica de certos
fundos oceânicos,
constituída por
carapaças
microscópicas de
animais ou de
diatomáceas ou
elementos minerais.
2.V. lodo (1).
3
136
Glossário de Terminologias de Áreas Úmidas (continuação)
Definições na Legislação Federal Definições nas Legislações Estaduais
Glossário
de Ecologia
Dicionário Aurélio
Termos
Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de 11
de maio de 1995
Rio Grande do
Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Vegetação das
áreas marginais
dos cursos
d'água, nascentes
e margens de
lago
1.Espécie de
lama, fina e
inconsistente,
característica de
certos fundos
oceânicos,
constituída por
carapaças
microscópicas
de animais ou
de diatomáceas
ou elementos
minerais.
2.V. lodo (1).
Vegetação: Conjunto de
plantas que cobrem uma
região. Nascente: Lugar onde
nasce um curso de água;
cabeceira Lago :1.Extensão
de água cercada de terras.
2
Veredas
Vereda: espaço
brejoso ou
encharcado, que
contém nascentes
ou cabeceiras de
curso d’água, onde
há ocorrência de
solos hidromórficos,
caracterizado
predominantemente
por renques de
buritis (Mauritia
flexuosa) e outras
formas de vegetação
típica (CONAMA
303/2002).
Espaço brejoso ou
encharcado, que
contém nascentes ou
cabeceiras de cursos
d`água, onde há
ocorrência de solos
hidromórficos,
caracterizado
predominantemente
por renques de buritis
do brejo (Mauritia
flexuosa) e outras
formas de vegetação
típica
Várzea ou
clareira de
vegetação
rasteira, com
palmeiras. Ex.
buriti.
Vereda: 5.Bras. N.E. Região
mais abundante em água na
zona da caatinga, entre as
montanhas e os vales dos
rios, e onde a vegetação é
um misto de agreste e
caatinga.
6.Bras. S. da BA V. planície.
7.Bras. GO Várzea que
margeia um rio; várzea.
8.Bras. GO Clareira de
vegetação rasteira.
9.Bras. MG C.O. Cabeceira e
curso de água orlados de
buritis, especialmente na
zona são-franciscana
4
137
Glossário de Terminologias de Áreas Úmidas (continuação)
Definições na Legislação Federal Definições nas Legislações Estaduais
Glossário
de
Ecologia
Dicionário Aurélio
Termos
Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de 22
de março de 2006
Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Vertentes
Declive de
montanha, por
onde derivam
as águas
pluviais
Declive de montanha, por
onde derivam as águas
pluviais:
2
Zona costeira
Zona: 1.Cinta, faixa.
2.Ponto, parte, local:
3.Região que se caracteriza
por certas particularidades
(de temperatura, de
vegetação, de população,
econômicas, sociais, etc.):
Costeira: 1.Ant. Costa (2)
marítima.
2.Bras. Serra íngreme, à
beira-mar.
1
Zonas marítimas
Espaço geográfico
de interação do ar,
mar e terra, incluindo
seus recursos
renováveis ou não,
abrangendo uma
faixa marítima e
outra terrestre
Zona: 1.Cinta, faixa.
2.Ponto, parte, local:
3.Região que se caracteriza
por certas particularidades
(de temperatura, de
vegetação, de população,
econômicas, sociais, etc.):
Marítima: Que ocorre no
mar ou se realiza por mar:
2
138
Glossário de Terminologias de Áreas Úmidas (continuação)
Definições na Legislação Federal Definições nas Legislações Estaduais
Glossário
de
Ecologia
Dicionário Aurélio
Termos
Resolução
CONAMA
302 /2002
Resolução
CONAMA 303
/2002
Lei nº 6.769, de
11 de maio de
1995 Rio Grande
do Norte
Lei nº 11.520,
de 03 de
agosto de
2000 Rio
Grande do
Sul
Lei Nº 5.858 de
22 de março de
2006 Sergipe
Lei
Complementar
Nº 007 DE 26
de agosto de
1994 Roraima
Total
Zoneamento de
áreas inundáveis
Inundável
1.Que se pode inundar;
sujeito a inundação
Inundação: 1.Ato ou
efeito de inundar(-se).
2.Alagamento, enchente,
cheia.
1
Total 1 4 4 7 6 20 110 152
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