RESUMO
As perspectivas de diversos países sobre como efetivar a escolarização das pessoas com
deficiência fomentam os debates internacionais que visam identificar elementos, sejam eles de
âmbito político, organizacional ou metodológico, que possam equacionar os problemas
presentes nos respectivos contextos educacionais. Essencialmente, há países que asseguram o
ensino somente em estabelecimentos especializados, como é o caso da Irlanda, ou
predominantemente nas classes comuns da rede regular de ensino, assim como ocorre na
Itália, ou ainda, sob forma de continuum de serviços, com o estabelecimento de parceria entre
a rede regular de ensino e as instituições especializadas, como é o caso predominante no
Brasil. Frente a isso, e considerando-se a atual perspectiva inclusiva da Educação Especial no
nosso país e as discussões que tendem a defender a inserção de absolutamente todos os alunos
nas classes comuns da rede regular de ensino, vimos a necessidade de investigar como é
organizado o atendimento educacional às pessoas com deficiência na Itália, por ser este o país
que, há quase quarenta anos, instituiu a inclusão escolar considerada, por muitos, a mais
radical. Para tanto, optamos por desenvolver um estudo comparativo referente à legislação
sobre Educação Especial do Brasil e da Itália, por meio da exploração de documentos oficiais,
mediante protocolo específico, tais como constituições, leis, decretos e resoluções, instituídos
entre os anos de 1970 e de 2009, que trataram sobre questões relacionadas às pessoas com
deficiência. Portanto, este é um estudo documental, tendo a análise de conteúdo como
principal abordagem. Foi apresentado, inicialmente, um breve histórico da Educação Especial
referente aos dois países até a década de 1970 e, além disso, esforçamo-nos em contextualizá-
los no que se refere às características sócio-econômicas e educacionais, bem como
diferenciamos os conceitos de integração e inclusão para os dois países e os critérios de
identificação das pessoas elegíveis para o atendimento especializado por meio de recursos e
serviços da educação especial. Em seguida, apresentamos, analisamos e discutimos com a
literatura os dados identificados referentes a cada país. Concluímos, sob a perspectiva
comparativa, que: 1) enquanto o Brasil institui dispositivos legais normas para incentivar
mudanças, na Itália, as normas são instituídas coletivamente para fundamentar práticas já
existentes; 2) a perspectiva médica para a identificação do alunado da Educação Especial na
Itália reduz para 1,5% a população a ser atendida, o que no Brasil é estimado em 14,5%, o que
influencia diretamente da canalização dos investimentos em educação para esse segmento
populacional, dentre outros serviços; 3) enquanto as famílias italianas reivindicaram a
educação dos seus filhos nos espaços comuns da sociedade, no Brasil, a luta foi para o
funcionamento de instituições especializadas. Entretanto, por mais que a inclusão escolar na
Itália seja tida como a mais radical, ela ainda reconhece a necessidade de manutenção do
funcionamento das instituições especializadas para surdos e cegos; 4) em ambos os contextos
identificam-se dificuldades de articulação entre os serviços da saúde e da educação; e 5)
existe uma tendência comum em professores das classes comuns delegarem o aluno com
deficiência ao professor especializado. Enfim, considerando que a comparação com outro país
nos faz refletir sobre as nossas próprias práticas, o estudo possibilitou-nos ponderações acerca
do atual discurso de inclusão radical que permeia a política educacional brasileira e vimos, ao
analisar a experiência italiana, que diversos problemas ainda não foram equacionados naquele
contexto o que pode indicar que o caminho da radicalização da inclusão escolar talvez não
seja, necessariamente, aquele que o Brasil deva adotar. Deve-se sim, mais que elaborar novas
leis, implementar efetivamente as já existentes, respeitando-se o direitos das pessoas com
deficiência.
Palavras-chave: Educação especial; Inclusão escolar; Estudo comparativo; Brasil e Itália