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vem sendo progressivamente abandonado, porque significa
perda da propriedade e, conseqüentemente, de soberania.
Continuou dizendo que
[...] a opção pelo tipo de contrato adotado com as empresas
que vierem a atuar no mercado petrolífero não pertence ao
Poder Judiciário. Todavia, uma leitura mais aprofundada sobre
o tema mostra que não é verdadeira a alegação maniqueísta
de que ou se transfere a propriedade do petróleo ou nenhuma
empresa terá interesse em investir na pesquisa e na lavra do
produto no Brasil.
Neste momento o Ministro Marco Aurélio, de maneira visionária, já
antecipa os principais argumentos que serão apresentados pela tese
vencedora do Ministro Eros Grau, que como será visto, alega que se não
houver a transferência do produto da lavra ao concessionário, nenhuma
empresa se interessaria em participar do processo de concessão.
Em outro ponto, o Ministro Marco Aurélio alegou que
[...] vale destacar que existem outras formas contratualmente
possíveis para que as empresas privadas possam operar no
mercado de petróleo brasileiro, sem que isso signifique
diminuição de soberania. Se a Petrobrás não tem condições de
satisfazer a necessidade nacional de pesquisa e de lavra de
petróleo, argumento de todo improcedente, que se façam
contratos com outras empresas, uma vez que o monopólio da
execução da atividade foi, de fato, mitigado com a Emenda
Constitucional n. 9/95. Não se venha dizer, no entanto, que a
transferência de propriedade é o único meio possível ou que,
pior, está autorizado pela Carta Federal, porque esse
argumento perigoso pode levar a uma situação de dependência
irreversível, além de encerrar menosprezo inconcebível do
texto constitucional. Não se trata de defender esta ou aquela
opção política de tipo contratual. O que não se aceita é querer
fazer conviver dois regimes, por natureza, incompatíveis: o
monopólio e a transferência total de propriedade, em regime de
concessão. Se o Poder Judiciário não pode se imiscuir em
decisões de natureza política – e o tipo de contrato que virá a
ser assinado entre o poder concedente e as empresas
exploradoras representa, sem dúvida, uma opção política –,
também não pode fechar os olhos e ignorar que determinada
norma, em vez de tentar preservar o interesse público, na
verdade garante interesses particulares e, para tanto, faz
escorrer o patrimônio público, a riqueza nacional, e, com isso, a
soberania, a independência, a possibilidade de crescimento.
Repito: não é possível a convivência do regime do monopólio,