Ampliar o ensino fundamental não será apenas incorporar o último ano da
Educação Infantil no mesmo, pois, este primeiro ano deverá adquirir uma identidade
pedagógica própria. Como afirma no Capítulo II, Art 17 incisos I da deliberação 03/06 do
Conselho Estadual de Educação do Paraná, que normatiza a ampliação do Ensino
fundamental no estado - As mantenedoras de escolas que ofertam a educação infantil e o
ensino fundamental devem realizar adequações prevendo ações que: Não representem a
transferência dos conteúdos e atividades da atual 1ª série para as crianças de seis anos de
idade, mas concebam uma nova organização de conteúdos em um ensino fundamental de
9 anos. (PARANÁ, 2006)
Faz-se necessário elaborar uma nova proposta curricular coerente com as
especificidades não só da criança de seis anos de idade, como também das demais
crianças de sete, oito, nove e dez anos de idade que constituem os cinco anos iniciais do
ensino fundamental, como os anos finais dessa etapa de ensino. É preciso que haja, de
forma criteriosa, com base em estudos, debates e entendimentos, no âmbito de cada
sistema de ensino, a reelaboração da Proposta Pedagógica das Secretarias de Educação e
dos Projetos Pedagógicos das escolas de modo a assegurar que a matrícula das crianças
de seis anos de idade na instituição escolar permita o seu pleno desenvolvimento em seus
aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cognitivo, com vistas a alcançar os
objetivos do Ensino fundamental em nove anos.
No documento do MEC, “Ensino fundamental de nove anos, orientações para
a inclusão da criança de seis anos de idade” está claro que este será um novo momento na
vida da criança, com objetivos próprios importantes para essa fase do desenvolvimento do
aluno, no processo ensino – aprendizagem.
Faz-se necessário destacar, ainda, que a educação infantil não tem como propósito
preparar crianças para o ensino fundamental, essa etapa da educação básica
possui objetivos próprios, os quais devem ser alcançados a partir do respeito, do
cuidado e da educação de crianças que se encontra em um tempo singular da
primeira infância. No que concerne ao ensino fundamental, as crianças de seis
anos, assim como as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma
proposta curricular que atenda a suas características, potencialidades e
necessidades específicas. Nesse sentido, não se trata de compilar conteúdos de
duas etapas da educação básica, trata-se de construirmos uma proposta
pedagógica coerente com as especificidades da segunda infância e que atenda,
também, às necessidades de desenvolvimento da adolescência. A ampliação do
ensino fundamental para nove anos significa, também, uma possibilidade de
qualificação do ensino e da aprendizagem da alfabetização e do letramento, pois a
criança terá mais tempo para se apropriar desses conteúdos. No entanto, o ensino
nesse primeiro ano ou nesses dois primeiros anos não deverá se reduzir a essas
aprendizagens. Por isso, neste documento de orientações pedagógicas,