31
pacto no sentido de obedecer a outrem, seja no que for, sem sua
licença (HOBBES, 2002, p. 132).
Assim, se um indivíduo decidiu, por vontade própria, entregar ao soberano o
poder que tinha para alcançar os seus interesses e objetivos, a fim de que o rei,
como poder coercitivo, pudesse concretizá-los; ele não pode, num segundo
momento, decidir firmar um novo acordo que o impeça de cumprir o primeiro, sem
que o soberano o consinta. Hobbes acreditava que “não há pacto com Deus a
não ser pela mediação de alguém que represente a pessoa de Deus [...] ninguém
faz pacto com Deus a não ser o lugar-tenente de Deus, o detentor da soberania
abaixo de Deus” (HOBBES, 2002, p. 133). Portanto, a submissão do indivíduo
deveria ser, em primeiro lugar, ao soberano, uma vez que
[...] é função do chefe em comando estabelecer algumas regras
comuns a todos, e declará-las ao público, de maneira que todo
indivíduo saiba o que pode ser chamado de seu, ou o que é de
outro, o que é justo e o que é injusto, honesto, desonesto, bom,
mau, ou seja, o que deve ser feito e evitado durante nossa vida
comum. Tais regras e medidas são normalmente chamadas de
leis da cidade, ou leis civis, pois consistem nas ordens daquele
que detém o poder supremo na cidade (HOBBES, 2004, p. 95).
Na função de regulador, o soberano é o detentor do poder de estabelecer as leis
e normas de conduta para povo, as quais devem se tornar o único critério do
certo e errado ou justo e injusto que os súditos possuem. Portanto, o indivíduo
não pode estabelecer um contrato com outro centro de poder além do Estado,
como a Igreja, sem a permissão do soberano, pois é de grande dificuldade
garantir obediência a Deus e ao soberano sem, em momento algum,
desobedecer a um dos dois. A respeito disso, Hobbes escreveu em sua obra,
Leviatã:
Posto, pois, que o poder espiritual assume o direito de declarar o
que é pecado, assume por decorrência o direito de declarar o que
é lei – nada mais sendo o pecado do que a transgressão da lei –
e, posto que o poder civil assume, por sua vez, o direito de
declarar o que é lei, todo súdito tem de obedecer a dois senhores,
ambos os quais querem ver suas ordens cumpridas como leis, o
que não é possível. Se houver, pois, apenas um reino, o civil, que
é o poder do Estado, tem de estar subordinado ao espiritual, e
então não há nenhuma soberania exceto a espiritual. Ou então o
espiritual tem de estar subordinado ao temporal e não existe outra
supremacia senão a temporal. Portanto, quando estes dois