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se desenvolve o referido estágio. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá totalizar
20% (vinte por cento) da carga horária total do Curso de Graduação em Enfermagem proposto, com base no
Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
Art. 8º O projeto pedagógico do Curso de Graduação em Enfermagem deverá contemplar atividades
complementares e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de
conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou a
distância, a saber: monitorias e estágios; programas de iniciação científica; programas de extensão; estudos
complementares e cursos realizados em outras áreas afins.
Art. 9º O Curso de Graduação em Enfermagem deve ter um projeto pedagógico, construído coletivamente,
centrado no aluno como sujeito da aprendizagem e apoiado no professor como facilitador e mediador do
processo ensino-aprendizagem. Este projeto pedagógico deverá buscar a formação integral e adequada do
estudante através de uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão/assistência.
Art. 10. As Diretrizes Curriculares e o Projeto Pedagógico devem orientar o Currículo do Curso de Graduação
em Enfermagem para um perfil acadêmico e profissional do egresso. Este currículo deverá contribuir, também,
para a compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas nacionais e regionais,
internacionais e históricas, em um contexto de pluralismo e diversidade cultural.
§ 1º As diretrizes curriculares do Curso de Graduação em Enfermagem deverão contribuir para a inovação e a
qualidade do projeto pedagógico do curso.
§ 2º O Currículo do Curso de Graduação em Enfermagem deve incluir aspectos complementares de perfil,
habilidades, competências e conteúdos, de forma a considerar a inserção institucional do curso, a flexibilidade
individual de estudos e os requerimentos, demandas e expectativas de desenvolvimento do setor saúde na
região.
Art. 11. A organização do Curso de Graduação em Enfermagem deverá ser definida pelo respectivo colegiado
do curso, que indicará a modalidade: seriada anual, seriada semestral, sistema de créditos ou modular.
Art. 12. Para conclusão do Curso de Graduação em Enfermagem, o aluno deverá elaborar um trabalho sob
orientação docente.
Art. 13. A Formação de Professores por meio de Licenciatura Plena segue Pareceres e Resoluções específicos
da Câmara de Educação Superior e do Pleno do Conselho Nacional de Educação.
Art. 14. A estrutura do Curso de Graduação em Enfermagem deverá assegurar:
I - a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão/assistência, garantindo um ensino crítico, reflexivo e
criativo, que leve a construção do perfil almejado, estimulando a realização de experimentos e/ou de projetos de
pesquisa; socializando o conhecimento produzido, levando em conta a evolução epistemológica dos modelos
explicativos do processo saúde-doença;
II - as atividades teóricas e práticas presentes desde o início do curso, permeando toda a formação do
Enfermeiro, de forma integrada e interdisciplinar;
III - a visão de educar para a cidadania e a participação plena na sociedade;
IV - os princípios de autonomia institucional, de flexibilidade, integração estudo/trabalho e pluralidade no
currículo;
V - a implementação de metodologia no processo ensinar-aprender que estimule o aluno a refletir sobre a
realidade social e aprenda a aprender;
VI - a definição de estratégias pedagógicas que articulem o saber; o saber fazer e o saber conviver, visando
desenvolver o aprender a aprender, o aprender a ser, o aprender a fazer, o aprender a viver juntos e o aprender
a conhecer que constitui atributos indispensáveis à formação do Enfermeiro;
VII - o estímulo às dinâmicas de trabalho em grupos, por favorecerem a discussão coletiva e as relações
interpessoais;
VIII - a valorização das dimensões éticas e humanísticas, desenvolvendo no aluno e no enfermeiro atitudes e
valores orientados para a cidadania e para a solidariedade; e
IX - a articulação da Graduação em Enfermagem com a Licenciatura em Enfermagem.
Art. 15. A implantação e desenvolvimento das diretrizes curriculares devem orientar e propiciar concepções
curriculares ao Curso de Graduação em Enfermagem que deverão ser acompanhadas e permanentemente
avaliadas, a fim de permitir os ajustes que se fizerem necessários ao seu aperfeiçoamento.
§ 1º As avaliações dos alunos deverão basear-se nas competências, habilidades e conteúdos curriculares
desenvolvidos, tendo como referência as Diretrizes Curriculares.
§ 2º O Curso de Graduação em Enfermagem deverá utilizar metodologias e critérios para acompanhamento e
avaliação do processo ensino-aprendizagem e do próprio curso, em consonância com o sistema de avaliação e