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Lefebvre (1969) definiu ainda a cidade como a "projeção da sociedade sobre um
dado território". Essa afirmação parece bastante elementar e, ao mesmo tempo, um
ponto de partida indispensável, porque é necessário ultrapassar o empirismo da
descrição geográfica.
De acordo com Souza (2003) cada país adota seus próprios critérios para definir
o que é uma cidade. Do ponto de vista da gestão do território, a cidade é sede de
empresas, do poder religioso e político. Considerando o uso do solo ou as atividades
econômicas que a caracterizam, a cidade é espaço de produção não-agrícola, de
comércio e de oferecimento de serviços.
A diversidade é uma das características mais marcantes da Cidade. É o que lhe
imprime contorno e ritmo únicos. O conceito de cidade tende a ser uma aproximação
abstrata da explicação da forma espacial que adquire o processo de produção. A
cidade é a inscrição histórica do trabalho social no espaço. No seu interior e fora dele,
atividades, mercados, produtos e mobilidades interagem com os conteúdos de sua
espacialidade, definindo sua lógica, estrutura, dinâmica e relações (Quadro 2).
MUNICÍPIO CIDADE
• Do latim municipium.
• É a divisão política.
• Trata-se de uma circunscrição territorial
dotada de personalidade jurídica.
• Composto pela Prefeitura e pela Câmara
Municipal. Terceiro ente federativo.
• A grosso modo, entende-se o município
como toda a área para onde uma cidade
poderá crescer, ou seja, o município
seria o conjunto das áreas urbanas,
suburbanas e rurais pertencentes ao
controle de uma cidade (sede da
administração municipal).
• As subdivisões administrativas do
município, os distritos, são circunscrições
submetidas ao poder da Prefeitura.
Normalmente um município só se
subdivide em distritos quando dentro
dele existem povoamentos expressivos
em termos populacionais, mas que estão
afastados da área urbana principal.
• Do Latim civitate.
• É a divisão socioeconômica.
• É geralmente utilizado para designar uma
dada entidade político-administrativa
urbanizada.
• Possui símbolos e significados (história).
• O IBGE, o órgão oficial do Governo
Federal responsável pelos censos
demográficos. Segundo tal critério,
qualquer comunidade urbana
caracterizada como sede de município é
considerada uma cidade,
independentemente de seu número de
habitantes, sendo a parte urbanizada de
seus distritos considerados
prolongamentos destas cidades.
• Com o Estatuto da Cidade (2001) temos
Cidade como Zona Urbana + Zona Rural.
QUADRO 2 – Comparativo município x cidade
Fonte: Desenvolvido pela autora.