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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – PRODEMA
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CLEOMAR FERREIRA SANTOS LIRA
A IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO
INTEGRAL: O CASO DO PARQUE ECOLÓGICO DA LAGOA DA
MARAPONGA/CEARÁ
FORTALEZA
2006
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I
CLEOMAR FERREIRA SANTOS LIRA
A IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO
INTEGRAL: O CASO DO PARQUE ECOLÓGICO DA LAGOA DA
MARAPONGA/CEARÁ
Dissertação submetida à Coordenação do
Curso de Pós-Graduação em
Desenvolvimento e Meio Ambiente da
Universidade Federal do Ceará, como
requisito parcial para obtenção do título de
Mestre em Desenvolvimento e Meio
Ambiente.
Orientador: Prof. Dr. Edson Vicente da
Silva
FORTALEZA
2006
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II
CLEOMAR FERREIRA SANTOS LIRA
A IMPLEMENTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO
INTEGRAL: O CASO DO PARQUE ECOLÓGICO DA LAGOA DA
MARAPONGA/CEARÁ
Dissertação submetida à Coordenação do
Curso de Pós-Graduação em
Desenvolvimento e Meio Ambiente da
Universidade Federal do Ceará, como
requisito parcial para obtenção do título de
Mestre em Desenvolvimento e Meio
Ambiente.
Aprovada em: 28/06/2006 Conceito: com louvor
Banca examinadora:
________________________________
Prof. Dr. Edson Vicente da Silva
Orientador – PRODEMA – UFC
______________________________________________
Prof. Dr.Prudente Pereira de Almeida Neto - UFBA
_________________________________________
Prof. Dr. Luiz Parente Maia - UFC
III
Ao meu filho Sérgio Gurgel Lira
Neto, por todos os momentos em
que estive ausente em razão
desse trabalho.
IV
AGRADECIMENTOS
A Deus.
A minha mãe Francisca e meu pai Francisco pelas orações tão preciosas.
As minhas irmãs Cléo, Celita, Ana Lúcia, Lucilene e Nice pelo carinho, apoio e incentivo
que sempre me ofereceram, não apenas nesse trabalho, mas em toda a minha vida.
Ao meu marido, Gustavo, que não me deixou desistir.
A minha sogra Ana Maria pelo carinho e apoio, e ao meu sogro Sérgio Gurgel que, mesmo
em silêncio, sei que torceu pela finalização desse trabalho.
Ao Márcio Roberto, meu querido sobrinho, que possibilitou a finalização desse trabalho com
seus conhecimentos imprescindíveis de informática.
Aos meus amigos, Albertina Aleny sempre presente nos momentos mais difíceis dessa
jornada, Ivoneide Vital, pelos momentos inesquecíveis de ajuda mútua, Rossana por ter
deixado este curso mais alegre acreditando que o dia pode ter 36:00 horas, Inah Abreu por
sua amizade e palavras sempre tão oportunas, ao Luiz Ferreira Junior pela paciência e
contribuição.
Ao Pedro Igor Morais pela atenção, paciência e disponibilidade na elaboração dos mapas.
Ao professor Edson Vicente da Silva (Cacau), meu orientador, pela amizade, compreensão,
contribuição, e principalmente, pelo apoio no momento mais difícil.
Ao professor Prudente Pereira de Almeida Neto pela análise preliminar deste trabalho
refletida em palavras tão sinceras e preciosas no exame de qualificação.
Ao professor Luiz Parente Maia pela disponibilidade em aceitar participar do exame deste
trabalho.
Ao Romeu Aldigueri de Arruda Coelho por ter possibilitado a realização desse curso.
A Universidade Federal do Ceará que me acolheu pela terceira vez em seus bancos e me
proporcionou agora a realização desse ideal almejado desde a graduação.
Ao CNPQ pelo apoio.
Aos funcionários da SEMACE, SEINFRA e Prefeitura de Fortaleza pela atenção dispensada
que possibilitou o conhecimento de informações essenciais para realização desse trabalho.
Aos moradores do entorno do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga pela
disponibilidade.
A todos que direta ou indiretamente colaboraram para a realização dessa pesquisa, e que
porventura, tenha olvidado de citar seus nomes, meus sinceros agradecimentos.
V
Que a terra produza relva, ervas que
produzam semente, e árvores que dêem
frutos sobre a terra, frutos que contenham
semente, cada uma segundo a sua espécie.
E assim se fez. Gênesis C1, v.11.
VI
RESUMO
A conservação in situ promovida através da criação de unidades de conservação tem sido um
dos meios mais utilizados para a consecução de uma política de proteção da biodiversidade.
A implementação dessas unidades, entretanto, afigura-se como um desafio constante do
Poder Público, principalmente em relação às unidades de conservação de proteção integral,
pois muitos são os problemas encontrados para alcançar uma total implementação, que causa
inclusive críticas severas de autores nacionais que consideram um equívoco a adoção, na
América Latina, do modelo norte-americano de criação de áreas protegidas. Com o objetivo
de avaliar uma unidade de conservação de proteção integral denominada Parque Ecológico
da Lagoa da Maraponga, localizada na cidade de Fortaleza-Ceará, cuja origem ocorreu de
forma diferenciada através da participação decisiva da população e movimento ambientalista,
concretizou-se o presente trabalho, utilizando levantamentos bibliográficos e cartográficos,
aplicação de questionário ao gerente da unidade, visitas de campo e entrevista com os
freqüentadores do Parque. Para análise dos dados lançou-se mão de dez critérios adaptados
do método aplicado pela World Widelife Fund - WWF-Brasil, concluindo-se que o Parque
Ecológico da Lagoa da Maraponga encontra-se precariamente implementado e, por isso,
sugere-se uma ação urgente do Poder Público responsável, inclusive, no sentido de promover
a necessária criação da unidade nos termos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza - SNUC.
Palavras-chaves: Conservação in situ, unidades de conservação, implementação.
VII
RESUMÉ
La conservation in situ promue à travers la création d'unités de conservation a été un des
moyens plus utilisés pour la réalisation d'une politique de protection de la biodiversité. La
mise en oeuvre de ces unités, néanmoins, se figure comme un défi constant du Pouvoir
Public, principalement concernant les unités de conservation de protection intégrale, donc
beaucoup sont les problèmes trouvés pour atteindre un totales mises en oeuvre, que cause de
même critiques sévères d'auteurs nationaux qui considèrent une erreur l'adoption, dans
l'Amérique Latine, du modèle nord-américain de création de secteurs protégés. Avec
l'objectif d'évaluer une unité de conservation de protection intégrale appelée Parc Écologique
de la Lagune du Maraponga, localisé dans la ville de Fortaleza - Ceará, dont l'origine s'est
produite de forme différenciée à travers la participation décisive de la population et du
mouvement environnemental, s'est concrétisé le présent travail, utilisant enquêtes
bibliographiques et cartographiques, application de questionnaire au gérant de l'unité, visites
de champ et entrevue avec frequentadores du Parc. Pour analyse des données se lance main
de dix critères appropriés de la méthode appliquée par le World Widelife Fund - Wwf-Brasil,
se concluant que le Parc Écologique de la Lagune du Maraponga se trouve précairement mis
en oeuvre et, donc, se suggère une action urgent du Pouvoir Public responsable, de même,
dans le but de promouvoir la nécessaire création de l'unité en application de la Loi du
Système National d'Unités de Conservation de la Nature - SNUC.
Mots - clés: Conservation in situ, unités de conservation, mise en oeuvre.
VIII
LISTA DE FIGURAS
Figura 01 - Localização geográfica do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga 49
Figura 02 - Foto aérea de Fortaleza em 1995. 55
Figura 03 - Foto-aérea de Fortaleza, 1972. 57
Figura 04 - Delimitação da área do Parque Ecológica da Lagoa da Maraponga 59
Figura 05 - Sobreposição das áreas do Parque Ecológica da Lagoa da Maraponga e
da APA Municipal da Lagoa da Maraponga 64
Figura 06 - Aglomerados de casas na margem direita do interior do Parque. 67
Figura 07 - Fotografia de Residência unifamiliar no interior do Parque. 68
Figura 08 - Lanchonete no interior do Parque. 68
Figura 09 - Placa indicativa da área como pólo de lazer 73
Figura 10 - Freqüentadores do Parque com carros adentrando a lagoa 73
Figura 11 - Oficina funcionando no interior do Parque. 74
Figura 12 - Rede de esgotos dentro no interior do Parque. 75
Figura 13 - Condomínio residencial Parque Maraponga 75
Figura 14 - Casa de espetáculos na margem da Lagoa da Maraponga 76
Figura 15 - Resíduos sólidos carreados para Lagoa da Maraponga 76
Figura 16 - Mapa e foto-aérea com zoneamento e espacialização dos
principais problemas e potencialidades sócio-ambientais da área e seu entorno. 78
Figura 17 - Demarcação do Parque pelo Poder Público 82
Figura 18 - Cercas particulares no Parque 83
Figura 19 - Anfiteatro do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga 85
Figura 20 - Vias calçamentadas do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga 85
Figura 21 - Quadra de esporte Ecológico da Lagoa da Maraponga 86
Figura 22 - Iluminação do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga 86
IX
LISTA DE QUADROS
QUADRO 01.Classificação de unidades de conservação estabelecida pela UICN 25
QUADRO 02. Unidades de conservação criadas pelo estado do Ceará 45
QUADRO 03. Análise biótica do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga 54
X
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
APA – Área de Proteção Ambiental
APP – Área de Preservação Permanente
ARIE – Área de Relevante Interesse Ecológico
COEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
EIA-RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental
FEMA – Fundo Estadual de Meio Ambiente
FUNATURA – Fundação para a Conservação da Natureza
IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
PARNA – Parque Nacional
PROBIO – Programa de Biodiversidade
RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural
SEINF – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-estrutura
SEMA – Secretaria do Meio Ambiente Federal
SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente
SEMAN – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza
SNUC – Sistema Nacional de Unidade de Conservação para a Natureza
SPLAN – Secretaria de Planejamento Urbano e de Meio Ambiente do Município e Fortaleza
UC – Unidade de Conservação
UFC – Universidade Federal do Ceará
UICN – União Mundial para a Natureza
WWF – World Widelife Fund
XI
SUMÁRIO
RESUMO VI
RESUMÉ VII
LISTA DE FIGURAS VIII
LISTA DE QUADROS IX
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS X
1. INTRODUÇÃO 13
2. ÁREAS PROTEGIDAS E SUA ORIGEM 22
2.1. Áreas protegidas no Brasil 26
3. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO 30
3.1. Sistema Nacional de Unidades de Conservação 33
3.2. Criação, implantação e gestão das unidades de conservação 39
3.3.Unidades de conservação do Estado do Ceará 43
4. O PARQUE ECOLÓGICO DA LAGOA DA MARAPONGA 46
4.1. Histórico de criação 46
4.2. Localização geográfica 47
4.3. Caracterização geoambiental 50
5. ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DA
LAGOA MARAPONGA 58
5.1. Parque Ecológico ou Área de Proteção Ambiental? 58
5.2. Os critérios adotados para análise da implementação do Parque Ecológico 65
6. RESULTADOS E DISCUSSÃO 67
6.1. Situação fundiária do Parque 67
6.2. Existência de diploma legal de criação 69
6.3. Integração da população com a unidade de conservação 70
6.4. Existência de instrumento de planejamento 71
6.5. Tipos de uso verificados na unidade de conservação 72
6.6. Recursos financeiros aplicados na unidade de conservação 81
6.7. Demarcação física da unidade de conservação 82
XII
6.8. Número de funcionários 83
6.9. Equipamentos e materiais disponíveis 84
6.10. Infra-estrutura geral da unidade de conservação 84
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 88
7.1 RECOMENDAÇÕES 92
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 94
APÊNDICES 99
ANEXOS 108
13
1. INTRODUÇÃO
A idealização de constituir legalmente um espaço natural e protegê-lo da ação humana
passou a se convencionar, ao longo do tempo, como áreas protegidas. Conforme Gondelles
apud Milano (2000):
Elas constituem espaços geográficos que, por suas características biofísicas
singulares ou outras qualidades e potencialidades socioculturais, merecem receber
do Estado proteção efetiva e permanente através de regimes especiais de
administração que lhes garanta a integridade física e de suas características e
valores, mediante utilização de acordo com esses objetivos e adequado manejo.
No Brasil, de acordo com a Lei Federal nº 9.985, 18 de julho de 2000 – que instituiu o
Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (SNUC) áreas protegidas são
sinônimos de unidades de conservação (UC’s), e são consideradas segundo o art. 2º, inciso I,
como espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com
características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos e
limites definidos, sob regimes especiais de administração, aos quais se aplicam garantias
especiais (BRASIL, 2000).
A criação de unidades de conservação é considerada, atualmente, como uma das formas
principais de conservação da biodiversidade, caracterizada como conservação in situ, ou seja,
a conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de
populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas
ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características
(BRASIL, 1992).
São diversos os tipos de unidades de conservação em todo o mundo, sendo que a União
Mundial para a Natureza (UICN), estipulou uma classificação de seis categorias de unidades
de conservação, que os países seguem adequando às suas peculiaridades, como é o caso do
Brasil que ao promulgar a Lei do SNUC, estabeleceu dois grupos de unidades de
conservação – proteção integral e uso sustentável – tendo diferentes categorias de unidades
em cada grupo. Diferenciando-se estes pelo fato de terem o uso dos recursos naturais
permitidos de forma indireta e direta, respectivamente.
14
As unidades de conservação, entretanto, sofrem críticas severas, em face do alcance
dos objetivos inicialmente traçados com essa forma de conservação, devido aos diversos
insucessos verificados quando da implementação real das unidades em todo o mundo.
Conforme Milano (2000):
O IV Congresso Mundial de Parques realizado em 1992, em Caracas, Venezuela,
mostrou que embora o número de áreas protegidas no mundo estivesse crescendo,
a maioria das áreas ainda necessitava ser devidamente implantada e mantida.
Ademais, em um estudo global sobre o grau de implementação das unidades de
conservação, formulado pela WWF e o Banco Mundial (1999), se constatou que a grande
maioria das unidades de conservação estabelecidas não possui as condições adequadas de
funcionamento, ou seja, muitas vezes são criadas apenas no sentido formal, através de uma
lei ou decreto, ficando a implementação de seus objetivos colocados em segundo plano e
conseqüentemente esquecido.
Diante dessas circunstâncias discute-se a viabilidade da criação e manutenção de
unidades de conservação de proteção integral, face a todos os problemas de ordem ambiental,
social e econômica, decorrentes de uma não implementação. Para Milano (2000), entretanto,
muitas são as condições que, de forma positiva ou negativa, afetam a existência das
unidades de conservação, muitas são as questões reais e outras tantas aquelas que não
passam de mitos.
Entre esses mitos, cita o mesmo autor, a questão fundiária, considerada como um caso
insolúvel e que, por si só, justifica a não criação de unidades de conservação de proteção
integral, vez que estas devem ser constituídas por áreas públicas. Salienta, no entanto, que
apesar de sempre indicarem o Parque Nacional de Itatiaia como exemplo, face ao fato de
existir há mais de sessenta anos e ainda não ter sua situação fundiária resolvida, não
podemos olvidar dos Parques Nacionais do Iguaçu (PR), de Brasília e das Emas (GO), entre
outros que demonstram uma realidade contraditória ao argumento sob referência.
Essa discussão, entretanto, perpassa a priori por orientações filosóficas - teoria
conservacionista e preservacionista - construídas acerca da idéia de criação de áreas
15
protegidas, originadas no século XIX, nos Estados Unidos, e que muito influenciaram todo o
mundo.
A teoria conservacionista calcada por Gifford Pinchot, o qual acreditava que a
conservação deveria basear-se em três princípios: o uso dos recursos pela geração presente; a
prevenção de desperdícios; e o uso dos recursos naturais para benefício da maioria dos
cidadãos. Essas idéias segundo Diegues (2001), “foram precursoras do que hoje se chama
‘desenvolvimento sustentável’”.
O preservacionismo, que teve como seu mais importante teórico John Muir, por sua
vez, contrariamente ao que se propagava a corrente conservacionista, tende a ver o mundo
natural, entenda-se aqui por vida selvagem (wilderness), como algo a ser reverenciado pelo
homem e, portanto, protegido deste, possibilitando apenas a sua apreciação. Essa corrente
serviu de base para o movimento conservacionista americano o qual foi difundindo por todo
o mundo com a criação de parques. Segundo Diegues (2001), essa corrente influenciou o
conservacionismo brasileiro vez que:
Essa visão preservacionista “pura”, em oposição a uma visão de unidade de
conservação integrada à sociedade, reflete a própria constituição e história do
conservacionismo brasileiro, cuja idéia era dominante nas instituições privadas de
conservação da natureza como “Sociedade de Amigos das Árvores”, criada em
1931, a “Sociedade para a Defesa da Flora e Fauna” do Estado de São Paulo,
criada em 1927 [...] Eles consideram, portanto, que a natureza selvagem é intocada
e intocável e é impensável que uma unidade de conservação (parques nacionais e
reservas ecológicas) possa proteger, além da diversidade biológica, a diversidade
cultural.
Nesse diapasão, Diegues (2001) considera o modelo de conservação norte-americano
aplicado para América Latina equivocado em face das realidades diferentes dos países em
referência. Para esse autor
É fundamental enfatizar que a transposição do “modelo Yellowstone” de parques
sem moradores vindos de países industrializados e de clima temperado para países
do Terceiro Mundo, cujas florestas remanescentes foram e continuam sendo, em
grande parte, habitadas por populações tradicionais, está na base não só de
conflitos insuperáveis, mas de uma visão inadequada de áreas protegidas.
16
Como decorrência da aplicação desse modelo Arruda (1997) aponta que:
Tem se multiplicado os casos em que os objetivos de conservação não são
cumpridos ao mesmo tempo em que as populações locais são criminalizadas e,
simultaneamente, impedidas de explorar os recursos naturais de forma sustentável
e garantir sua reprodução sócio-cultural.
Os conflitos fundiários colocam-se, à evidência, como ponto comum empunhado pelos
doutrinadores, quando se discute os motivos que impedem as unidades de conservação de se
implementar de forma efetiva, e alcançar os objetivos para os quais foram criadas.
Assim, no que pese a questão do modelo norte americano ter sido aplicado na América
Latina de forma temerária, deve-se entender que no caso do Brasil, mesmo antes do advento
da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), esta
afirmação não está totalmente correta. Observando-se bem a história de criação de unidades
de conservação do Brasil, vê-se que outros tipos de unidades de conservação, além dos
Parques, foram prestigiadas, apesar daqueles terem sido os primeiros e únicos por algum
tempo. Entretanto, a realidade hoje é bem outra. Temos uma lei federal que oferece número
considerável de categorias em que podem se constituir uma área, sendo que atualmente tem
crescido o número de unidades de conservação de uso sustentável, principalmente as Áreas
de Proteção Ambiental (APA’s), apesar da sua duvidosa ação efetiva.
Note-se ainda, que de acordo com Pádua (2000):
Tem sido cada vez mais difícil de se criar unidades de conservação de uso indireto
dos recursos naturais. A tal ponto que, no vel federal, o país ficou 8 anos sem
criar uma Reserva Biológica, houve só mudança de categoria e dez anos sem criar
uma Estação Ecológica, embora tenham sido criadas algumas, no nível estadual.
Quanto a Parques Nacionais o Brasil ficou cinco anos, sem criar nenhum.
Ocorre que o processo de criação de unidades de conservação no Brasil, com raras
exceções, ainda é muito vinculado à decisão política, criando um sistema de “cima para
baixo” que não envolve os atores principais do processo, ou seja, a população atingida.
Muito se assemelha ao esquema de Dixon & Sherman (1991), cuja criação é conseqüência de
um processo político que não considera os aspectos ecológicos e econômicos, ou, os observa,
mas de forma imprecisa (MORSELLO, 2001).
17
Ressalte-se que a gestão participativa constitui-se atualmente em uma luta da sociedade
civil organizada. As comunidades, cada vez mais, buscam uma participação efetiva nas
políticas públicas. No caso da criação de unidades de conservação o envolvimento da
população do entorno ou residente deve ser sempre encorajada, tendo em vista a sua
reconhecida importância na efetiva concretização dos objetivos de uma unidade de
conservação, através de um processo participativo que deve ocorrer desde o início.
Estas comunidades, em regra, opõem-se à criação de uma unidade, uma decorrência
normal do processo acima aludido, ou seja, sem participação, sem envolvimento das partes
mais interessadas, que termina por se constituir em mais um problema na implementação de
qualquer unidade de conservação. Essa percepção negativa, entretanto, pode ser revertida
quando o Poder Público se dispõe a uma postura diferenciada, um novo modo de ação que
quebre o gelo”, entre população e governo. Esta atitude facilita o diálogo, minimiza as
desconfianças e evita o surgimento de conflitos ou mesmo possibilita a solução dos
existentes.
Pois é certo que a simples criação de uma unidade de conservação por meios legais não
garante a proteção da biodiversidade ali presente. Ao contrário, a partir daí, inicia-se um
longo percurso que, infelizmente, em alguns casos, tem ficado pelo caminho e, mediante
esses fatos, vem-se atribuindo um jargão criado por Machlis e Tichnell (1985) de “parques
de papel” para aquelas unidades que não conseguiram ser uma realidade concreta.
O Brasil, assim como outros países latino-americanos, não está imune, infelizmente, a
essa realidade em suas unidades de conservação. De acordo com Brito (2003), o Brasil
possui problemas desta ordem vinculados precipuamente a:
Falta de condições para a efetiva implantação das unidades (recursos humanos e
financeiros, capacidade administrativa, elaboração e execução de planos, fiscalização
etc.);
Indefinição quanto à propriedade das terras e desapropriações;
Contexto histórico da criação de unidades e conseqüente representatividade dos
biomas (área total protegida e condições da proteção);
Conflitos com populações (do interior e do entorno).
18
Diante desse cenário, e considerando o programa de biodiversidade – PROBIO (2004),
desenvolvido pela Superintendência Estadual de Meio Ambiente (SEMACE), tem-se que as
Unidades de Conservação criadas pelo Poder Público no Estado do Ceará equivalem a 0,71%
do território. Desse total, 78,89% pertencem à categoria de Uso Sustentável, implantadas
através de Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e 21,11% às unidades de conservação de
Proteção Integral. Sendo que a maioria das unidades de conservação estadual foi constituída
na zona costeira do Estado, privilegiando ecossistemas de manguezais, dunas, complexo
vegetacional litorâneo, característicos dessa área.
Observa-se que houve uma notória preocupação, na década de 1990, em se criar
unidades de conservação de uso sustentável, especialmente as Áreas de Proteção Ambiental,
cuja quantidade, atualmente, corresponde a treze UC’s, ficando as unidades de proteção
integral adstrita as que já existiam, com exceção para a criação dos Monólitos de Quixadá,
ocorrido em 2002, a Estação Ecológica do Pecém, devido à instalação do porto com mesmo
nome, o Monumento Natural das Falésias de Beberibe, criado em 2004, e recentemente, o
Parque Estadual das Carnaúbas, criado por meio do Decreto Estadual nº 28.154, de 15 de
fevereiro de 2006, que privilegiou o ecossistema caatinga.
O Estado do Ceará possui, portanto, apenas oito unidades de conservação de proteção
integral criadas e gerenciada pelo órgão ambiental estadual, sendo que seis encontram-se na
zona costeira. Estas unidades permitem apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
Em face dessa conjuntura e fundamentada na literatura acerca das condições de
implantação das unidades de conservação no Brasil, e tendo em vista as peculiaridades de
criação do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga, que ocorreu, ao contrário de quase
todas as unidades estaduais, com uma decisiva participação da população e do movimento
ambientalista no advento de sua criação, que se contrapôs à implantação de um
empreendimento imobiliário idealizado para o local, tendo sido embargado duas vezes pelos
órgãos competentes e criticado por meio da imprensa, até que o Poder Público agiu sobre a
área, desapropriando uma parte para a criação do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga,
idealizou-se o presente estudo, cujo objetivo geral constitui-se em avaliar a implementação
da unidade de conservação de proteção integral denominada Parque Ecológico da Lagoa da
Maraponga, contribuindo para a discussão do tema, tendo em vista as divergências
19
doutrinárias vigentes acerca da viabilidade de criação e manutenção de unidades de
conservação de proteção integral.
Para tanto, adotou-se a hipótese de que em face da realidade nacional e da notória
prioridade de criação de unidades de conservação de uso sustentável pelo Estado do Ceará, o
Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga, não estaria adequadamente implementado.
Frente ao desafio criado buscou-se uma metodologia multireferencial baseada no
levantamento bibliográfico e documental, na realização de aplicação de questionário aos
funcionários responsáveis pela unidade de conservação, visitas a campo e entrevistas com os
visitantes do parque, bem como anotações pessoais, permitindo levantar diversos dados e,
por meio da adaptação do método utilizado pela WWF-Brasil no estudo Áreas Protegidas ou
Espaços Ameaçados: o grau de implementação e a vulnerabilidade das unidades de
conservação federais brasileiras de uso indireto, buscou-se visualizar o cenário atual do
Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga, frente aos objetivos traçados atualmente para
esse tipo de unidade de conservação.
O método acima aludido se baseia no elenco de critérios decisivos a ser considerados
na implementação de uma unidade de conservação, e que receberão uma pontuação que irá
de 0 a 4 pontos e, ao final, o grau de implementação da unidade de conservação será obtido
pela média aritmética dos pontos, da seguinte forma:
Unidade com grau de implementação entre 0 – 1,99 na média são consideradas em
situação precária; entre 2,0 - 2,99 como unidade minimamente implementada; e entre 3,0 –
4,0 como unidade razoavelmente implementada.
Como objetivos específicos se buscará construir um conjunto de indicadores a ser
considerado na implementação total de uma unidade conservação, os quais constituirão a
base para a formulação e aplicação de questionário ao gerente da unidade.
Objetiva-se também conhecer quais as principais dificuldades que foram encontradas -
ou são encontradas - para alcançar a finalidade de criação da unidade de conservação; que
tipos de ameaças mais comuns ela sofre; quais os tipos de ações praticadas pelo órgão gestor
20
no intuito de proteger a biodiversidade do local e qual a participação da população do
entorno na consecução da implementação dessa unidade, tendo como parâmetro os ditames
da Lei Federal nº 9.985/00. E ainda, verificar se os objetivos de criação da unidade estão
sendo alcançados considerando o tempo de sua criação.
A escolha do tema central se deve ao interesse pela matéria em face de trabalhos
técnicos desenvolvidos em unidades de conservação, especialmente, as de uso sustentável,
bem como o fato de não haver quase nenhum trabalho científico abordando especificamente
o Parque da Lagoa da Maraponga, uma unidade de conservação inserida numa área com forte
pressão urbana e que teve uma participação popular relevante para sua consecução.
Procurando conduzir o futuro leitor a uma forma mais agradável à leitura do presente
trabalho, buscou-se, na Introdução iniciar com o tema e a sua problematização, identificando
os motivos e objetivos do trabalho, bem como a metodologia aplicada. No Capítulo 2,
identificar a origem das áreas protegidas tanto na ordem mundial como nacional.
No Capítulo 3, procurou-se apresentar as unidades de conservação com enfoque no
atual quadro de implementação, especificando o processo que deu origem ao Sistema
Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a forma de criação, implantação e gestão
disciplinada pela Lei nº 9985/00 – Lei do SNUC e as unidades de conservação no Estado do
Ceará.
No Capítulo 4, se descreve a unidade de conservação avaliada, o histórico de sua
criação, sua localização e aspectos geoambientais.
O Capítulo 5 indica os critérios adotados para análise da implementação do Parque
Ecológico da Lagoa da Maraponga, dissipando, inicialmente, dúvidas quanto à categoria em
que se insere a unidade de conservação avaliada.
O Capítulo 6 se reserva à discussão da análise feita sobre os dados do Parque Ecológico
da Lagoa da Maraponga, procurando identificar as falhas encontradas e suas eventuais
causas, buscando subsidiar o amadurecimento por uma das correntes doutrinárias
apresentadas.
21
Por fim, o Capítulo 7, traz as considerações finais e recomendações que se consideram
relevantes frente à situação verificada, no intuito de colaborar para o aperfeiçoamento da
gestão da unidade estudada.
22
2. ÁREAS PROTEGIDAS E SUA ORIGEM
A iniciativa de proteger áreas naturais sempre esteve presente na história da
humanidade, ainda que os motivos tenham sido diversos, dependendo da época e do tipo de
sociedade, é certo que muitas áreas mantiveram-se intactas em face dessas iniciativas.
Segundo Miller (1997) uma das mais antigas referências vem da Ásia, onde o
Imperador Ashoka, da Índia em 252 a.C., ordenou a proteção de certos animais, peixes e
áreas florestadas. Cita ainda esse autor, que:
No século XV, Babar, o primeiro Imperador Mogul da Índia, caçava rinocerontes em
reservas especiais criadas para esse fim nas zonas pantanosas do Punjab, e que o real
Parque Nacional de Chitwan, no Nepal, foi criado inicialmente como reserva de caça para
a família Rana. Assim também, Ujung Kulon, em Java, e Ranthambore, na Índia, hoje em
dia importantes parques nacionais, foram originariamente criados como reservas de caça.
Essa característica é tão marcante que, em verdade, a palavra parque, uma das
principais formas de áreas protegidas que se tem conhecimento, nasceu desse uso.
Originalmente, a palavra “parc” em francês e inglês arcaicos, designava “uma área
cercada de solo, ocupada por animais de caça, protegidos por ordem ou por concessão do
rei”. Os invasores eram punidos severamente, especialmente os caçadores ilegais, que eram
freqüentemente condenados à morte (TERBORGH et al, 2002).
Razões de ordem religiosa também impulsionaram a criação de áreas protegidas em
todo o mundo. Em face de lugares considerados sagrados pelos seus habitantes, inúmeros
locais foram protegidos, como uma floresta em Gana, na África, que é o lugar mais sagrado
do território dos Asante. O lago Fundudzi, em Soutpansburg, África do Sul, é venerado pelo
povo Venda e nele ninguém pode nadar (MILLER, 1997).
O usufruto coletivo da beleza cênica de paisagens naturais foi o motivo pelo qual se
criou uma das áreas protegidas mais importantes no mundo, tornando-se um verdadeiro
marco na consecução desse tipo de política de conservação do meio ambiente, que foi a
instituição do Yellowstone National Park, em 1872, nos Estados Unidos da América. O
objetivo de criação de Yellowstone baseou-se na idéia que imperava na época de que esse
espaço precisava ser resguardado da ação predatória do homem, fazendo assim, com que este
23
pudesse desfrutar do potencial de lazer que o parque proporcionava, garantindo a
preservação daquela paisagem em seu estado original tanto para as gerações futuras quanto
para as que o instituíram.
Essa iniciativa transformou-se em exemplo para vários países, inclusive os em
desenvolvimento, que iniciaram seu processo de preservação criando semelhantes áreas
denominadas de parques, como o Brasil, ao criar o Parque Estadual de Itatiaia, em 1937.
Segundo Machlis & Tichnell apud Brito (2003),
A criação de parques nacionais ou de áreas naturais protegidas é considerada um
fenômeno global. Essa constatação é mais clara se examinarmos a nomenclatura
“parque nacional”. Essa designação passou a se tornar mais importante que seu
próprio conceito, sendo a mais conhecida mundialmente, tanto pelo público leigo,
como pelo medianamente especializado.
O modelo de conservação iniciado com a criação do Parque Nacional de Yellowstone,
cujo destaque se deve em face do seu objeto que se destinou à preservação contra qualquer
interferência ou exploração de recursos de madeira, depósitos minerais e peculiaridades
naturais dentro da área, garantindo-se seu estado natural em perpetuidade (MILANO,
2002), sofreu e continua sofrendo inúmeras críticas, devido, sobretudo, a sua aplicação nos
países subdesenvolvidos e em desenvolvimento.
A criação do Parque Nacional de Yellowstone, entretanto, foi uma grande vitória
conseguida pela corrente preservacionista, uma das duas teorias de proteção de áreas naturais
existentes no século XIX, nos Estados Unidos. Esta corrente, cujo principal representante foi
John Muir, tem como pressuposto, segundo Diegues (1994),
A reverência à natureza no sentido da apreciação estética e espiritual da vida
selvagem (wilderness). Ela pretende proteger a natureza contra o desenvolvimento
moderno, industrial e urbano. Vê nos parques nacionais a única forma de salvar
pedaços da natureza, de grande beleza, dos efeitos deletérios do desenvolvimento
urbano-industrial.
Em sentido oposto encontra-se a teoria conservacionista que teve como principal
defensor Gifford Pinchot, para quem os recursos naturais poderiam ser utilizados, mas de
forma racional e sem desperdícios.
24
Não obstante essa disputa de idéias mais acertadas para a proteção de áreas naturais,
que permanece nos dias atuais com o mesmo vigor, o modelo de conservação americano,
baseado na instituição de parques nacionais, se transformou para muitos países um modelo a
ser seguido. Porém, com a ampliação dos parques em todo o mundo, essa categoria passou a
ter diversos significados em diferentes países, e até meados de 1933, não se tinha ainda, uma
definição aceita universalmente sobre os objetivos dos parques nacionais. Foi então, que se
convocou em Londres, a Convenção para Preservação da Flora e Fauna, no intuito de definir
esse conceito.
Entretanto, concluíram por definir características básicas para os parques nacionais.
Em 1948, foi realizada uma Conferência para a Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas
Cênicas Naturais dos Países da América, em Washington, na qual se convencionou que
parques nacionais são regiões estabelecidas para a proteção e conservação das belezas
cênicas naturais e da flora e fauna de importância nacional, das quais o público pode
aproveitar-se melhor ao serem postas sob a superintendência oficial.
Em 1948, também foi criada a União Internacional para Proteção da Natureza,
atualmente denominada União Mundial para a Natureza (UICN), com objetivo de
proporcionar ações para garantir a perpetuidade dos recursos naturais, através de cooperação
internacional nessa área. Esta organização, após realizar um inventário sobre as diversas
áreas protegidas no mundo todo por meio de uma Comissão Internacional de Parques
Nacionais, passou a realizar diversas conferências mundiais sobre parques nacionais.
Segundo Miller (1997), esse estudo demonstrou que existiam mais de 115 diferentes
tipos de áreas, tornando difícil comparar os seus objetivos e, por isso mesmo, impossível
analisar a sua efetividade.
Em 1962, em Seattle a UICN, realizou a primeira dessas conferências, onde foram
discutidos pela primeira vez os critérios de classificação de áreas protegidas, baseados, em
sua maioria no sistema norte-americano (AMEND & AMEND apud MORSELLO, 2001).
25
A UICN passou então a fazer recomendações sobre as diferentes terminologias
utilizadas e quais os objetivos associados aos diferentes tipos de unidades de conservação,
além de procurar direcionar os princípios para o estabelecimento e o manejo de áreas
protegidas (GULEZ apud MORSELLO, 2001).
O conceito de parque nacional foi, com o tempo, sendo transformado, dando origem
a diferentes tipos de categorias de UC’s. No mundo, as áreas protegidas passaram a
adquirir diferentes feições segundo o país de origem (MACHLIS & TICHNELL
apud MORSELLO, 2001).
Em face dessa diferenciação de conceitos e objetivos a UICN definiu área protegida
como uma porção de terra ou mar especialmente dedicada à proteção da diversidade
biológica, recursos naturais e culturais associados a esta, e manejada segundo instrumentos
legais e outros meios efetivos. E estabeleceu uma classificação de unidades de conservação
que compreende seis categorias, dispostas no quadro 01:
QUADRO 01: Definição de áreas protegidas estabelecidas pela UICN
CATEGORIA I Reserva Natural Estrita /Área Silvestre
Área protegida manejada especialmente para fins científicos ou
proteção da vida silvestre
CATEGORIA II Parque Nacional
Área protegida manejada especialmente para proteção de
ecossistemas e recreação
CATEGORIA III Monumento Natural /Formação Natural
Área protegida manejada especialmente para a conservação de uma
característica natural específica
CATEGORIA IV Área de Manejo de Espécies ou Hábitats
Área protegida especialmente para a conservação através de
intervenção ou manejo
CATEGORIA V Paisagem Terrestre ou Marinha Protegida
Área protegida especialmente para a proteção de paisagens e
recreação
CATEGORIA VI Área Protegida de Manejo de Recursos
Área protegida para o uso sustentável dos recursos naturais
Fonte: UICN (1994).
26
Para Moretti (2001), o motivo principal dessas classificações é definir termos que
permitam a comunicação entre os países, uma vez que os nomes usados por diferentes nações
não necessariamente correspondem ao mesmo objetivo de proteção. Essa iniciativa permite
que os objetivos das categorias fiquem mais claros, e proporciona ainda, a elaboração de
estatísticas internacionais.
2.1. ÁREAS PROTEGIDAS NO BRASIL
No Brasil o termo áreas protegidas é sinônimo de unidades de conservação, até mesmo
a nossa atual Constituição Federal menciona em seu texto a expressão espaços territoriais
especialmente protegidos. Porém, ressalte-se que o Código Florestal Brasileiro – Lei Federal
nº 4.771/65, estabelece outros dois tipos de áreas protegidas que não se coadunam,
necessariamente, com o conceito de unidades de conservação. Estamos falando das Áreas de
Preservação Permanente, instituídas pelos arts. 1º e 2º, verbis, bem como das Reservas
Legais previstas no art. 16, do Código sob menção, com modificações produzidas pela
Medida Provisória nº 2.166-67/2000:
Art. 1º(...).
II - Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º
desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a
biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-
estar das populações humanas.
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural,
excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos
naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da
biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas.
Art. 2º Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as
florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água desde o seu nível mais alto em
faixa marginal cuja largura mínima seja:
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d’água de menos de 10 (dez)
metros de largura;
2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d’água que tenham de 10
(dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3) de 100 (cem) metros para os cursos d’água que tenham de
200(duzentos) metros de largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d’água que tenham de 200
(duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
5) de 500 (quinhentos ) metros para os cursos d’água que tenham largura
superior a 600 (seiscentos) metros;
27
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais e artificiais;
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água” qualquer
que seja a sua situação topográfica num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros
de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º (quarenta e cinco
graus), equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo,
em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a
vegetação.
Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas
em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de
utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão,
desde que sejam mantidas, a título de reserva legal:
I - 80% (oitenta por cento), na propriedade rural situada em área de floresta
localizada na Amazônia legal;
II - 35% (trinta e cinco por cento), na propriedade rural situada em área de cerrado
localizada na Amazônia legal, sendo no mínimo 20% (vinte por cento) na
propriedade e 15% (quinze por cento) na forma de compensação em outra área,
desde que esteja localizada na mesma microbacia, e seja averbada nos termos do
§7º deste artigo;
III - 20% (vinte por cento), na propriedade rural situada em área de floresta ou
outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do País; e
IV - 20% (vinte por cento), na propriedade rural em área de campos gerais
localizada em qualquer região do País.
Pela definição dessas áreas observa-se que elas se diferem muito do que se falou até o
momento sobre unidades de conservação. Conhecer a diferença é de extrema relevância
porque a atual legislação específica sobre unidades de conservação não se aplica a esses dois
outros tipos de áreas protegidas. Entretanto, na maioria das vezes, a unidade de conservação,
seja qual for a categoria em que se insere, possui em seu território, áreas de preservação
permanente, compondo o ecossistema ali presente, ainda que tenha proteção legal em ato
normativo diverso.
Feita essa importante diferença, há que se reverenciar as primeiras mentes brasileiras
que se preocuparam em proteger nossa biodiversidade através da criação de áreas protegidas.
Segundo Diegues (1994), José Bonifácio foi um dos primeiros brasileiros a se
preocupar com a destruição de nossas florestas. Tinha esse posicionamento, pois havia
estudado os efeitos do desmatamento sobre a fertilidade dos solos em Portugal. Assim, em
1821, criou um setor administrativo especialmente responsável pela conservação das
28
florestas, em razão de ter sido várias áreas da Mata Atlântica destruídas para a construção de
barcos, principalmente no Nordeste.
Ainda na época do Império, em 1876, o engenheiro e político André Rebouças, então
inspirado no exemplo da criação de Yellowstone, em 1872, fez a primeira proposta de
criação de Parques Nacionais no Brasil, um em Sete Quedas e outro na Ilha do Bananal
(PÁDUA 1997).
Entretanto, somente em 1937 foi criado o primeiro Parque Nacional do Brasil - Parque
Nacional de Itatiaia - e somente onze anos depois ocorreu a criação do segundo – o Parque
Nacional de Paulo Afonso. Pode ser considerada assim, muito lenta a expansão do número
de Parques Nacionais no Brasil, mesmo com o advento do Código Florestal, em 1934, o qual
conceituou Parques Nacionais, Florestas Nacionais, Florestas Protetoras e Áreas de
Preservação em Propriedades Privadas. Pois, ao contrário do que se poderia esperar, o
Código Florestal teve um cumprimento insuficiente para impedir a devastação das florestas
brasileiras, as quais segundo Brito (2003), tiveram uma devastação impressionante após a
extinção do monopólio do pau-brasil à Coroa, com a implantação de pastos e lavouras
pertencentes aos donos de escravos, que possuíam grande influência na época.
O país, no entanto, aprovou nos anos seguintes recomendações da Convenção para a
Proteção da Flora, Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América, onde se
definiu Parques Nacionais, Reservas Nacionais, Monumentos Naturais e Reservas de
Regiões Virgens.
Os parques nacionais, segundo Quintão apud Diegues (1994),
Haviam sido criados, até esse momento, principalmente na região sudeste-sul, a
mais populosa e urbanizada do país. Somente a partir da década de 60, com a
expansão da fronteira agrícola e a destruição de florestas, foram criados parques em
outras regiões. Entre 1959 e 1961, foram criados doze parques nacionais, três deles
no Estado de Goiás e um no Distrito Federal.
29
Em 1965, o Código Florestal foi reformulado, através de uma proposta do Poder
Executivo e foi editado um novo Código, que trouxe segundo Brito (2003), uma mudança
categórica relativa às unidades de conservação:
A introdução de uma divisão conceitual entre as unidades que não permitiam a
exploração dos recursos naturais – restritivas ou de uso indireto (parque nacionais,
reservas biológicas) e as áreas que permitiam a exploração – não restritiva de uso
direto (florestas nacionais, florestas protetoras, florestas remanescentes, reservas
florestais, parques de caça florestais).
Posteriormente, em 1967, o Governo Brasileiro através do Decreto nº 289, de
28/02/1967, criou o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), para
responsabilizar-se pela administração das unidades de conservação brasileiras.
Esse instituto elaborou em 1979, um Plano de Sistema de Unidades de Conservação no
Brasil para analisar regiões prioritárias para criação de novas unidades de conservação, bem
como, rever as categorias existentes até então. Ao final recomendou a criação de outros tipos
de unidades de conservação, mas a legislação respectiva não atendeu (DIEGUES, 1994).
O país ainda teve como órgão responsável pela administração dos recursos florestais a
Secretaria do Meio Ambiente Federal (SEMA), criada em 1973. E em 1989, criou-se o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), o qual recebeu as competências da SEMA,
que foi extinta. O IBAMA, no mesmo ano de sua criação, encomendou à FUNATURA
(Fundação para a Conservação da Natureza) uma reavaliação do Plano de Sistema de
Unidades de Conservação estabelecido em 1979.
Segundo Brito (2003), esse estudo formulou uma proposta de Sistema Nacional de
Unidades de Conservação, cujos objetivos eram sistematizar conceitos, objetivos e tipos de
categorias dessas unidades.
Em 1992, essa proposta foi transformada no projeto de lei nº 2.892, e encaminhada ao
Congresso Nacional pelo Poder Executivo Federal, vindo, após muitas discussões, dar
origem a Lei Federal nº 9.985/2000, que regulamenta o art. 225, §1º, incisos I, II, III e IV da
Constituição Federal, e instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza (SNUC), que rege atualmente a forma de criação e gestão de unidades de
conservação no Brasil.
30
3. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO
A conservação in situ foi reconhecida pela Convenção sobre a Diversidade Biológica
como um dos meios principais de conservação da biodiversidade, tendo em seu preâmbulo,
que a exigência fundamental para a conservação da diversidade biológica é a conservação in
situ dos ecossistemas e dos habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações
viáveis de espécies no seu meio natural.
Referida convenção, assinada pelo Brasil durante a Conferência das Nações Unidas
sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento – Rio 92, tem uma importância fundamental em
face do compromisso assumido de nosso país, frente à comunidade internacional de envidar
esforços reais e concretos para proteger nossa biodiversidade que, segundo Lemos (1997),
possui algo entre 15 a 20% do número total de espécies do planeta.
Em face dessas e outras características, como a grande taxa de endemismo, o Brasil
encontra-se entre os países de megadiversidade e ratificou o seu compromisso quanto às
áreas protegidas da Convenção sobre Diversidade Biológica, durante a Conferência das
Partes, ocorrida na Malásia em fevereiro de 2004. Assim, assume o desafio de alcançar até
2010 e 2012 para as áreas terrestres e marinhas, respectivamente, as metas definidas no
Programa de Trabalho sobre áreas protegidas dessa convenção, objetivando “reduzir
significativamente a taxa de perda da biodiversidade em nível global, regional, nacional e
subnacional e contribuir para a redução da pobreza e a busca do desenvolvimento
sustentável” (FERREIRA, 2004).
A história da conservação in situ do Brasil, que antecede a assinatura da Convenção
sobre a Diversidade Biológica, pode ser descrita como inapropriada aos objetivos que se têm
atualmente. A inexistência de um sistema adequado para a preservação de áreas naturais foi
decisiva para a situação que se revelou ao longo do tempo.
Até a década de 1960, a criação de unidades de conservação – UC’s, no Brasil
(Parques Nacionais, Florestas Nacionais e Reservas Florestais), não obedeceu a
nenhum planejamento mais abrangente. As UC’s foram estabelecidas por razões
estéticas e em função de circunstâncias políticas favoráveis. Não havia, até então,
uma política de criação de UC com a finalidade, por exemplo, de assegurar a
conservação de amostras representativas dos ecossistemas brasileiros. Muito menos
se cogitava a idéia de estabelecer um sistema de UC’s composto por diferentes tipos
31
de categorias de manejo e gerido de forma integrada. Não havia absolutamente
nenhuma relação estratégica, por exemplo, entre a criação de Parques Nacionais e de
Florestas Nacionais (MERCADANTE, 2001).
Esta forma findou por prejudicar o entendimento dos conceitos, categorias e objetivos
de manejos das unidades existentes até então. Segundo Pádua (1997),
O grande número de categorias usadas no Brasil termina por confundir a população
em geral e aos executivos e políticos. Na verdade, a grande maioria sequer sabe o
valor e os objetivos de um Parque Nacional, ou de uma Estação Ecológica ou de
uma Reserva Biológica, nem como estas categorias se diferenciam de uma APA.
A par disso, a implementação das unidades de conservação, especialmente as de
proteção integral, segundo os estudos desenvolvidos a respeito é um problema à parte, mas
que, sem dúvida, remanesce nessa complexa questão da falta de uma política mais
abrangente e integrada de unidades de conservação no Brasil.
Uma das primeiras pesquisas publicadas para conhecer a implementação das unidades
de conservação no Brasil foi a desenvolvida pelo WWF-Brasil, em 1999, cuja metodologia
foi empregada no presente trabalho, e se intitulou: áreas protegidas ou espaços ameaçados –
o grau de implementação e a vulnerabilidade das unidades de conservação federais
brasileiras de uso indireto. Essa pesquisa analisou a situação de todas as unidades de
conservação federais de uso indireto com mais de seis anos de criação, num total de oitenta e
seis unidades, e concluiu, após indicar as deficiências encontradas, que a área efetivamente
protegida no Brasil é muito menor do que o indicado nas estatísticas oficiais, pois, das
unidades estudadas, 55% estão em situação precária, 37% foram consideradas minimamente
implementadas e somente 8,4% foram consideradas razoavelmente implementadas.
Nogueira (2000), numa análise da situação dos parques nacionais brasileiros aponta
entre os inúmeros problemas que eles enfrentam, o costume de primeiro criar para depois
desapropriar, a fiscalização precária e a falta de estrutura básica.
Outras pesquisas foram desenvolvidas de forma pontual em alguns Estados como o de
Uchoa Neto & Silva, (2002), em Pernambuco, que analisou quarenta e três áreas de proteção
integral da floresta atlântica e concluiu, da mesma forma, que estas unidades não estão
32
implementadas, podendo ser classificadas como “parques de papel”, sendo necessária uma
mudança de estratégia de conservação no Estado.
Em São Paulo, Costa Neto & Oliva (2002), analisando políticas relacionadas à criação
e implantação de unidades de conservação de proteção integral daquele Estado, concluíram
que foram evidenciados muitos esforços na busca de soluções para os conflitos existentes,
mas a degradação, ainda encontrada, demonstra que a implantação, regularização e proteção
efetiva da maioria das unidades de conservação de proteção integral do Estado dependem de
políticas governamentais direcionadas, entre outros aspectos, a questões como a
regularização fundiária e a criação de quadros de recursos humanos adequados.
De acordo com o PROBIO/CEARÁ (2004), a SEMACE, avaliando a situação das
unidades de conservação estaduais, que, entretanto, não abrangeu o Parque Ecológico da
Lagoa da Maraponga, identificou os seguintes pontos:
Predominância de UC de uso sustentável com mínima representatividade da
categoria de proteção integral;
Inexistência de Planos de Manejo;
Perda da capacidade operativa dos conselhos gestores criados e / ou formados;
Precariedade na infra-estrutura física e operativa;
Necessidade de capacitação para os gestores das UC’s;
Informações técnicas dispersas; e
Baixa representatividade de UC no Bioma Caatinga.
Em todos esses estudos, as condições que importam na caracterização das unidades de
conservação como não implementadas são praticamente as mesmas, ou seja, questões como a
falta de regularização fundiária, usos inadequados, infra-estrutura deficiente ou inexistente,
entre outras questões são características principais das unidades da conservação que não
foram implementadas e, conseqüentemente, não promovem os objetivos para os quais foram
criadas, independente da categoria escolhida.
33
3.1. SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Com o objetivo de sistematizar a criação das unidades de conservação no Brasil, se
iniciou na década de 1970, um plano de sistema de unidades de conservação da natureza do
Brasil. Este plano foi utilizado como base para a concepção da atual Lei Federal nº 9985, de
18/07/2000, a qual regulamenta o art. 225, §1º. Incisos I, II, III e VII, da Constituição
Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Tendo sido a
referida Lei regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22/08/2002.
A presente legislação prima por uma sistematização das unidades de conservação nos
três níveis de governo, criando um sistema nacional de unidades de conservação
descentralizado, constituído por um conjunto de unidades de conservação criadas por cada
ente da federação, adotando critérios de criação, administração e definição de categorias de
manejo, entre outros pontos relevantes.
O atual sistema define as unidades de conservação brasileiras em dois grupos, divididas
por características específicas, conforme as possibilidades de uso e aproveitamento, de forma
direta ou indireta, dos recursos naturais.
Desta forma, ficaram divididas em dois blocos as atuais unidades de conservação
brasileiras:
A) Unidades de Conservação de Proteção Integral, cujo objetivo se subsume na
manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana,
admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
Dentro desta categoria encontra-se a unidade de conservação estadual escolhida para
análise, a qual conceituaremos para um melhor entendimento.
As unidades que compõem esse grupo são:
34
1- Estação Ecológica - Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de
pesquisas científicas. A sua área é de domínio público, sendo necessário a desapropriação de
áreas particulares existentes em seus limites.
Nesta categoria de Unidade de Conservação é proibida a visitação pública, exceto
quando para fins educacionais, observando sempre o que dispõe o respectivo plano de
manejo. A permissão para a realização de pesquisas científicas depende da autorização
prévia do órgão ambiental responsável pela sua administração e está sujeita às condições e
restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
Segundo o §4º do art. 9º da Lei 9.985, as alterações dos ecossistemas da Estação
Ecológica só podem ser permitidas no caso de:
I- Medidas que visem à restauração de ecossistemas modificados;
II- Manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III- Coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV- Pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja menor do que
aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de
componentes numa área correspondente a no máximo 3% (três por cento) da
extensão total da unidade e até o limite de 1.500 (mil e quinhentos) hectares
.
2- Parque Nacional - Os Parques Nacionais (PARNA’s) buscam preservar os
ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, e possibilita seu uso
para fins científicos, educacionais, recreativos, interpretações ambientais e turismo
ecológico. Os visitantes obedecem às normas e restrições estabelecidas no plano de manejo e
ainda as previstas em regulamento. A autorização para pesquisa científica é estabelecida pelo
órgão administrativo responsável. Os parques podem ser criados e gerenciados pela União
(Parques Nacionais), pelos Estados (Parques Estaduais) ou por Municípios (Parques Naturais
Municipais).
As áreas particulares incluídas nas limitações dos parques devem ser desapropriadas no
momento da sua criação, passando a ser de posse e domínio público.
35
3- Reserva Biológica – Foi definida inicialmente pelo Código Florestal (Lei Federal nº
4.771, de 15.09.1965), depois pelo Código de Caça (Lei Federal nº 5.197, de 03.01.1967),
sempre com muitas restrições de uso, ressalvando-se apenas atividades científicas
devidamente autorizadas pela autoridade competente.
Atualmente, de acordo com o art. 10, da lei do SNUC, as Reservas Biológicas tem por
objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus
limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as
medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para
recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos
naturais.
4- Monumento Natural - Tem por objetivo principal a preservação de sítios naturais
raros, singulares ou de grande beleza. Foi anteriormente definida pela Convenção para a
Proteção da Flora, da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América, o que o
faz ter uma classificação internacional.
O Estado do Ceará criou um monumento natural em 2002, no Município de Quixadá,
preservando o ecossistema caatinga, denominado os Monólitos de Quixadá.
5- Refúgio da Vida Silvestre - Essa categoria privilegia ambientes naturais em que se
assegurem condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora
local e da fauna residente ou migratória.
B) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: tem por finalidade a exploração do
ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos
processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma
socialmente justa e economicamente viável. As categorias pertencentes a este grupo são as
seguintes:
1- Área de Proteção Ambiental (APA) – Essa unidade de conservação foi criada
através da Lei Federal nº 6.902, de 27.04.1981. O Conselho Nacional do Meio Ambiente
36
estabeleceu, por meio da Resolução CONAMA nº 10, de 14.12.1988, o zoneamento
ecológico-econômico das APA’s, prevendo que toda APA, deve ter uma zona de vida
silvestre onde será proibido ou regulado o uso dos sistemas naturais.
Com o advento da lei do SNUC, as APA’s passaram a ter entre seus objetivos de
manejo a proteção da diversidade biológica, a regulação do uso do solo e a promoção do uso
sustentável dos recursos naturais.
São bastante utilizadas pelo Poder Público, entre outros motivos, porque não precisam
ter suas áreas desapropriadas e, em regra, são constituídas sobre áreas extensas.
2- Área de Relevante Interesse Ecológico - Ao contrário das APA’s, as Áreas de
Relevante Interesse Ecológico – ARIES, são indicadas para áreas de pouca extensão com
quase ou nenhuma ocupação humana. Antes da Lei do SNUC a Resolução CONAMA nº
12/89, já definia quais as atividades proibidas nesse tipo de unidade.
3- Floresta Nacional – Segundo a Lei do SNUC essa unidade caracteriza-se por ser
uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem por objetivo
básico, o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
Foi anteriormente regulamentada pelo Código Florestal, tendo sido uma das primeiras
unidades de conservação que previu a possibilidade de permanência de populações
tradicionais em seu interior.
4- Reserva Extrativista - Essa unidade de conservação foi regulamentada pelo
Decreto Federal nº 98.897, de 30.01.1990, definindo-a como espaços territoriais destinados à
exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis por populações
extrativistas.
Com o advento da lei do SNUC a reserva extrativista passou a ter a seguinte definição
de acordo com o art. 18, da Lei suso mencionada:
37
A reserva extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais,
cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de
subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos
proteger os meios de vida e a cultura dessas populações e assegurar o uso sustentável
dos recursos naturais da unidade.
Segundo Allegretti apud Rodrigues (2005), a reserva extrativista foi criada
especialmente para tentar solucionar a questão das atividades seringueiras na Amazônia. A
lei do SNUC, entretanto, buscou agregar outras atividades econômicas além do extrativismo,
ainda que de forma complementar, procurando assim, ao que parece, desvincular esse
objetivo inicial de criação.
5- Reserva da Fauna - Preocupa-se essa unidade em proteger área natural com
populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias,
adequadas a estudos técnico-científicos sobre o manejo sustentável de recursos faunísticos.
Segundo Pádua apud Rodrigues (2005), a reserva de fauna é uma unidade
incompreensível do ponto de vista técnico, pois não há lógica em desapropriar áreas para
fazer estudos técnico-científicos sobre o manejo da fauna, já que a caça nelas é proibida (§3º,
do art. 19, da Lei 9.985/00). Considera que tais pesquisas poderiam ser muito bem realizadas
nas estações ecológicas, parques nacionais, florestas nacionais, reservas extrativistas ou
reservas de desenvolvimento sustentável.
6- Reserva de Desenvolvimento Sustentável - Unidade de conservação que abriga
populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos
recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas
locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção
da diversidade biológica.
Essa categoria assemelha-se em grande parte com a reserva extrativista, provocando
muitas críticas como a destilada por Pádua apud Rodrigues (2005),
A diferença entre a reserva de desenvolvimento sustentável e a reserva extrativista
é, na melhor das hipóteses, sutil e será nula na prática. Na verdade, fora os
aspectos políticos que nortearam a criação de cada uma delas, não existe nenhuma
diferença substancial entre essas modalidades. Por conseguinte, teria sido melhor
que o legislador as tivesse transformado numa única.
38
7- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - Constitui-se numa área de
domínio privado, gravada com perpetuidade, com objetivo de conservar a diversidade
biológica.
Em razão dos seus objetivos, muitos são os autores que consideram que a RPPN não
deveria ser uma unidade de conservação de uso sustentável, vez que a lei permite nessas
unidades tão somente o exercício de atividades de pesquisa científica e de visitação com
objetivos turísticos, recreativos e educacionais. O que não se coaduna com o conceito de uso
sustentável trazido, inclusive pela própria lei.
Ressalte-se, entretanto, que tal discrepância é decorrência do veto ao inciso III do art.
21 da lei do SNUC, que possibilitava a extração de recursos naturais, exceto madeira, desde
que não colocasse em risco as espécies ou os ecossistemas que justificaram a criação da
unidade.
39
3.2. CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE
CONSERVAÇÃO
Em relação à criação, implantação e gestão das unidades de conservação a Lei Federal
9985/00 e o Decreto Federal nº 4.340/02, procuraram colocar os principais aspectos que
devem ser obedecidos pelos órgãos executores no momento da criação e implementação das
diferentes categorias de unidades de conservação.
Assim, é certo que toda unidade de conservação será criada por ato do Poder Público,
de acordo com o art. 22 da Lei sob referência. Entretanto, não se aduziu qual ato normativo
deve ser utilizado, se uma lei ou um decreto. O §2º, do mesmo artigo, adverte que a criação
das UC’s deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam
identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade,
possibilitando, assim, que os critérios utilizados na escolha por determinada área sejam,
técnico e científicos, evitando-se o oportunismo.
O art. 2º, do Decreto supracitado informa quais os elementos que devem compor o ato
de criação da unidade, in verbis:
Art. 2º O ato de criação de uma unidade de conservação deve indicar:
I- a denominação, a categoria de manejo, os objetivos, os limites, a área da
unidade e o órgão responsável por sua administração;
II- a população tradicional beneficiária, no caso das Reservas Extrativistas e
das Reservas de Desenvolvimento Sustentável;
III- a população tradicional residente, quando couber, no caso das Florestas
Nacionais, Florestas Estaduais ou Florestas Municipais; e
IV- as atividades econômicas, de segurança e de defesa nacional envolvidas.
No que pese a delimitação dos limites do subsolo e espaço aéreo das áreas das unidades
de conservação, o art. 6º e 7º, desse Decreto, estabelecem que em relação ao subsolo devem
ser feitos no ato de sua criação, no caso de unidade de conservação de proteção integral, e no
ato de criação ou no plano de manejo para as unidades de uso sustentável. No plano de
manejo devem ser feitos os limites para o espaço aéreo.
O art. 27 da Lei nº 9985/00, informa que as unidades e conservação devem dispor de
um plano de manejo, o qual deverá abranger a área da unidade de conservação, sua zona de
40
amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua
integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Deve ser feito no prazo de
cinco anos após a criação da UC.
A própria lei define como plano de manejo o documento técnico mediante o qual, com
fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu
zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais,
inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Esse
documento técnico é essencial à implementação real das unidades de conservação,
principalmente às unidades de uso sustentável, vez que com ele será possível zonear toda
área, atribuindo os usos que cada zona poderá ter, considerando os aspectos ambientais,
sociais e econômicos, analisados por ocasião da feitura do plano de manejo.
O art. 12, do Decreto dispõe sobre a forma normativa que deve envolver o plano de
manejo nos seguintes termos:
Art. 12. O plano de manejo da unidade de conservação, elaborado pelo órgão gestor
ou pelo proprietário, quando for o caso, será aprovado:
I- em portaria do órgão executor, no caso de Estação Ecológica, Reserva
Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida
Silvestre, Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse
Ecológico, Floresta Nacional, Reserva de Fauna e Reserva Particular do
Patrimônio Natural;
II- em resolução do conselho deliberativo, no caso de Reserva Extrativista e
Reserva de Desenvolvimento Sustentável, após prévia aprovação do órgão
executor.
A participação das comunidades direta ou indiretamente afetada pela criação de uma
unidade de conservação foi assegurada com a obrigação de que todas as unidades de
conservação instituam um Conselho, sendo que para unidade de conservação de proteção
integral ele deve ter natureza consultiva, já para as de uso sustentável existe uma variação de
acordo com a categoria, sendo consultivo para algumas e deliberativo para outras, e ainda há
casos em que a lei se omitiu, ficando a critério do órgão de criação e gestão.
De acordo com o art. 17, do Decreto, os Conselhos devem ser assim compostos:
Art. 17. (...).
41
§1º A representação dos órgãos públicos deve contemplar, quando couber, os
órgãos ambientais dos três níveis da Federação e órgãos de áreas afins, tais como,
pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem,
arquitetura, arqueologia e povos indígenas e assentamentos agrícolas.
§2º A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a
comunidade científica e organizações não-governamentais ambientalistas com
atuação comprovada na região da unidade, população residente e do entorno,
população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade,
trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de
Bacia Hidrográfica.
As unidades de conservação poderão ainda, ser geridas por Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), com objetivos afins aos da unidade, mediante termo de
parceria firmado com o órgão executor. Porém, as OSCIP’s que tiverem representação no
Conselho de unidade de conservação não podem se candidatar à gestão compartilhada da
unidade.
Com relação aos recursos financeiros para implementação e manutenção das unidades
de conservação, a Lei e o Decreto trouxeram uma forma de financiamento já assente na
Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 2, de 18/04/1996,
referente à medida compensatória, não inferior a 0,5% dos custos totais do empreendimento,
por danos causados ao meio ambiente.
O art. 36, da Lei estabelece:
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo
impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com
fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o
empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de
conservação do grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e
no regulamento desta Lei.
§1º O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade
não pode ser inferior a 0,5% (meio por cento) dos custos totais previstos para a
implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental
licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo
empreendimento.
§2º Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a
serem beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e
ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de unidades
de conservação.
42
Ao regulamentar este artigo o Decreto Federal definiu a ordem de prioridade de
aplicação desses recursos, conforme se vê abaixo:
Art. 33. A aplicação dos recursos da compensação ambiental de que trata o art. 36
da Lei n
o
9.985, de 2000, nas unidades de conservação, existentes ou a serem
criadas, deve obedecer à seguinte ordem de prioridade:
I- regularização fundiária e demarcação das terras;
II- elaboração, revisão ou implantação de plano de manejo;
III- aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão,
monitoramento e proteção da unidade, compreendendo sua área de
amortecimento;
IV- desenvolvimento de estudos necessários à criação de nova unidade de
conservação; e
V- desenvolvimento de pesquisas necessárias para o manejo da unidade de
conservação e área de amortecimento.
Parágrafo único. Nos casos de Reserva Particular do Patrimônio Natural,
Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, Área de Relevante Interesse
Ecológico e Área de Proteção Ambiental, quando a posse e o domínio não sejam do
Poder Público, os recursos da compensação somente poderão ser aplicados para
custear as seguintes atividades:
I- elaboração do Plano de Manejo ou nas atividades de proteção da unidade;
II- realização das pesquisas necessárias para o manejo da unidade, sendo
vedada a aquisição de bens e equipamentos permanentes;
III- implantação de programas de educação ambiental; e
IV- financiamento de estudos de viabilidade econômica para uso sustentável
dos recursos naturais da unidade afetada.
Como se pode observar com o advento dessa legislação o Poder Público, nos três níveis
de governo, tem agora uma diretriz a seguir acerca da política da conservação in situ,
devendo cumprir todos os meios e formas daí advindos, evitando-se o que se tinha até então,
uma sobreposição de legislações acerca do assunto, possibilitando no futuro a concretização
de um sistema nacional de unidades de conservação uniforme e coerente.
43
3.3.UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
O processo de criação de unidades de conservação por iniciativa do Estado do Ceará
iniciou-se na década de oitenta, com o Decreto de desapropriação nº 20.253, de 05/09/1989,
para a criação do Parque Ecológico do Rio Cocó. Com o advento da Lei Estadual nº 12.488,
de 13/09/1995, que dispõe sobre a política florestal do Estado do Ceará e disciplina vários
aspectos relacionados às unidades de conservação, houve um aumento considerável na
criação de unidades de conservação por iniciativa do Governo Estadual.
No que pese às unidades de conservação dispõe a Lei nº 12.488/95, in verbis:
Art. 3º. São objetivos específicos da Política Florestal do Estado do Ceará:
I - Identificar, implantar, gerenciar e manter um sistema estadual de unidade de
conservação, de forma a proteger comunidades biológicas representativas dos
ecossistemas naturais florestal;
(...).
O art. 4º, por sua vez, identifica os instrumentos da política florestal nos seguintes
termos:
Art. 4º. São instrumentos da Política Florestal do Estado do Ceará:
(...).
VI - os espaços territoriais especialmente protegidos criados pelo Poder Público;
(...).
XIV - o Sistema Estadual de Unidades de Conservação.
Com esteio nessa legislação foram criadas mais unidades de conservação em todo o
território estadual, principalmente nos anos entre 1997 e 1999, dando-se ênfase à
constituição de unidades de usos sustentável como as Áreas de Proteção Ambiental – APA´s.
Estas unidades predominaram sobre ecossistemas de manguezais, lagoas, dunas, complexo
vegetacional litorâneo e matas úmidas.
De acordo com o programa de biodiversidade PROBIO/CEARÁ (2004), desenvolvido
pela Superintendência Estadual de Meio Ambiente (SEMACE), o Estado do Ceará abrange:
Uma área territorial de 148.016 km² (incluindo as massas d’água), dos quais
31.847Km² enquadram-se em unidades de conservação, que equivalem a 21,51%
de áreas protegidas criadas pelo Poder Público Federal (IBAMA), Estadual
(SEMACE) e Municipal. Este percentual, de acordo com o mesmo programa,
44
engloba parte dos Estados de Pernambuco, Piauí e Maranhão que estão inseridos
nas três maiores unidades de conservação federais – APA da Serra da Ibiapaba
(Ceará e Piauí), APA do Delta do Parnaíba (Ceará, Maranhão e Piauí) e APA da
Chapada do Araripe (Ceará, Piauí e Pernambuco).
Atualmente, as Unidades de Conservação criadas pelo Poder Público Estadual
equivalem a 0,71% do território. Desse total 78,89% pertencem à categoria de Uso
Sustentável, implantadas através de Áreas de Proteção Ambiental e 21,11% à
Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Assim, o Estado do Ceará possui atualmente a seguinte configuração de unidades de
conservação estaduais, conforme explicita o Quadro 02, em que se observa que a maioria das
unidades de conservação estaduais foi constituída na zona costeira do Estado, privilegiando
ecossistemas de manguezais, dunas, complexo vegetacional litorâneo, característicos dessa
área.
45
Quadro 02- Unidades de Conservação criadas pelo estado do Ceará
Unidade de
Conservação
Diploma
Legal
Área
(ha)
Região/
Município
Ecossistema
1. Parque Ecológico do Rio Cocó Decreto nº 20.253 de 05/09/89 1.155,20 Fortaleza Manguezal
2. Área de Proteção Ambiental da
Serra de Baturité
Decreto nº 20.956 de 18/09/90
alterado pelo Decreto nº 27.290,
de 15/12/2003.
32.690,0
0
Baturité/Pacoti/ Guaramiranga/
Mulungu/Redenção/Palmácia
Aratuba/Capistrano
Serra úmida
3. Parque Botânico do Ceará Decreto nº 24.216 de 09/09/96 190,00 Caucaia Complexo
Vegetacional
Litorâneo
4. Parque Estadual Marinho da
Pedra da Risca do Meio
Lei nº 12.717 de 05/09/97 3.320,00 Fortaleza Marinho
5. Área de Proteção Ambiental da
Serra da Aratanha
Decreto nº 24.959 de 05/06/98 6.448,29 Guaiúba/
Maranguape/
Pacatuba
Serra úmida
6. Área de Proteção Ambiental do
Lagamar do Cauípe
Decreto nº 24.957 de 05/06/98 1.884,46 Caucaia Lacustre/Complexo
Vegetacional
Litorâneo
7. Área de Proteção Ambiental do
Pecém
Decreto nº 24.957 de 17/12/99 122,76 São Gonçalo do
Amarante
Lacustre/Complexo
Vegetacional
Litorâneo
8. Estação Ecológica do Pecém Decreto de desapropriação nº
25.708 de 05/06/98
973,09
São Gonçalo do
Amarante/Caucaia
Dunas / Complexo
Vegetacional
Litorâneo
9. Área de Proteção Ambiental da
Lagoa do Uruaú
Decreto n
0
25.355 de 26/01/99 2.672,58 Beberibe Lacustre/Complexo
Vegetacional
Litorâneo
10. Área de Proteção Ambiental da
Bica do Ipu
Decreto n
0
25.354 de 26/01/99 3.485,66 Ipú Serra Úmida
11. Área de Proteção Ambiental do
Estuário do Rio Curú
Decreto n° 25.416 de 29/03/99 881,94 Paracuru / Paraipaba Manguezal
12. Área de Proteção Ambiental do
Estuário do Rio Ceará
Decreto n° 25.413 de 29/03/99 2.744,89 Fortaleza/
Caucaia
Manguezal
13. Área de Proteção Ambiental do
Estuário do Rio Mundaú
Decreto n° 25.414 de 29/03/99 1.596,37 Itapipoca/
Trairi
Manguezal
14. Área de Proteção Ambiental
das Dunas de Paracuru
Decreto n° 25.418 de 29/03/99 3.909,60 Paracuru Dunas
15. Área de Proteção Ambiental
das Dunas da Lagoinha
Decreto n° 25.417 de 29/03/99 523,49 Paraipaba Dunas
16. Área de Proteção Ambiental do
Rio Pacoti
Decreto nº 25.778 de 15/02/00
2.914,93
Fortaleza/Eusébio/Aquiraz Dunas/Complexo
Vegetacional
Litorâneo
17. Corredor Ecológico do Rio
Pacoti
Decreto nº 25.778 de 15/02/00 19.405,0
Aquiraz/Itaitinga/Pacatuba/
Horizonte/Pacajus/Acarape/
Redenção
Costeiro/Complexo
Vegetacional Lito -
râneo/ Caatinga
18. Área de Proteção Ambiental da
Lagoa de Jijoca
Decreto nº 25.975 de 10/08/00 3.995,61 Jijoca de Jericoacoara/Cruz Lacustre
19. Monumento Natural Os
Monólitos de Quixadá
Decreto nº 26.805 de 31/10/02 16.635,5
9
Quixadá Caatinga
20. Monumento Natural das
Falésias de Beberibe
Decreto nº 27.461, de 04/06/04 31,29 Beberibe Falésias e Dunas
21. Parque Ecológico da Lagoa da
Maraponga
Decreto nº 21.349, de 03/05/91 31,00 Fortaleza Lacustre
22. Parque Estadual das Carnaúbas Decreto nº 28.154, de 15.02.2006 10.005,0
5
Granja/Viçosa do Ceará Caatinga
Fonte: SEMACE 2006
46
4. O PARQUE ECOLÓGICO DA LAGOA DA MARAPONGA
4.1. Histórico de criação
O Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga teve sua criação originada em meio a um
grande embate que ocorreu na sociedade cearense, em meados de 1990, sobre a construção
de um empreendimento imobiliário denominado Parque Maraponga.
Respectivo empreendimento localizado à margem sul da lagoa da Maraponga teve o
início de sua implantação caracterizado por protestos de ambientalistas que levantaram
questões éticas e ecológicas acerca do empreendimento. Entre as questões ecológicas
destacaram-se o fato de localizar-se próximo à lagoa da Maraponga e ocasionar a derrubada
de várias árvores, agredindo assim o meio ambiente, apesar de ter sido autorizado por todos
os órgãos competentes à época: IBAMA, SEMACE e SPLAN.
O empreendimento, entretanto, mesmo munido de licenças e autorizações sofreu
posteriormente embargos, tanto do IBAMA quanto da SEMACE e Prefeitura Municipal de
Fortaleza. Tendo, inclusive, em 16 de abril de 1991, o Conselho Estadual do Meio Ambiente
votado pela suspensão das obras do empreendimento imobiliário, exigindo um estudo de
impacto ambiental (EIA-RIMA).
O Ministério Público Federal também se envolveu na discussão e promoveu, em
22/11/1990, uma ação cautelar inominada com pedido de liminar contra o CREA, a
Prefeitura de Fortaleza, a Caixa Econômica Federal e a Construtora OAS Ltda, objetivando a
paralisação das obras de implantação do empreendimento.
Parlamentares e várias associações assinaram um manifesto denominado SOS
Maraponga, alertando para a ameaça que sofreria a lagoa da Maraponga com a construção do
empreendimento imobiliário, propondo a desapropriação da área para discussão com a
comunidade sobre a implantação de um parque ecológico urbano. Para chamar a atenção
fizeram várias manifestações no local, comparecendo mais de duzentas pessoas, segundo
noticiários da época, (ver anexos) pelas quais foram passados um abaixo-assinado visando
embargar definitivamente a obra para desapropriação e criação de um parque ecológico.
47
Referido documento foi assinado por 14 mil pessoas e entregue em 29, de novembro de
1990, ao Prefeito de Fortaleza que, entretanto, não sancionou a lei de criação da Área de
Proteção Ambiental da Lagoa da Maraponga, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal,
tendo a mesma sido aprovada por decurso de prazo na Câmara Municipal de Fortaleza, mas
sem haver a desapropriação da área.
A mesma reivindicação, então, foi feita ao Governo do Estado que, em 03 de maio de
1991, desapropriou uma área para implantação do Parque Ecológico da Lagoa da
Maraponga, através do Decreto Estadual nº 21.349/91, e modificou através do Decreto nº
21.350/91, as áreas de proteção de primeira e segunda categoria da Lagoa da Maraponga,
impedindo a construção do restante dos apartamentos do empreendimento imobiliário.
Entretanto, o que já havia sido construído foi finalizado.
4.2. Localização geográfica
Entre os principais motivos para a desapropriação da área se afigura, no decreto de
desapropriação, a necessidade de preservação dos recursos ambientais da lagoa da
Maraponga.
À evidência, o recurso hídrico presente na área teve fundamental importância para a
criação do Parque, tanto que sua caracterização geoambiental acaba por caracterizar muito o
próprio Parque.
De acordo com o EIA-RIMA do empreendimento imobiliário Parque Maraponga, a
lagoa da Maraponga era um antigo açude produzido pelo aterro da avenida Godofredo
Maciel sobre o córrego que alimenta o açude Uirapuru.
Até mesmo nesse EIA-RIMA, que foi exigido pelo Conselho Estadual de Meio
Ambiente, vislumbrou-se a importância do recurso hídrico no amortecimento das ondas de
cheias causadas por chuvas intensas, prevenindo inundações à jusante. Entretanto, também se
verificou, já naquela época, através de análises químico-bacteriológicas, a presença excessiva
de coliformes fecais determinando uma condição de não potável e imprópria para recreação
de contato primário.
48
Segundo Prefeitura Municipal de Fortaleza (2003), a lagoa da Maraponga está
localizada no extremo oeste da bacia do Cocó e possui uma área aproximada de 45.000m².
Apresenta uma extensa paisagem natural, composta por quantidade significativa de
vegetação de grande porte, existindo, atualmente, uma vegetação exótica. Tem restritos
acessos em seu entorno, com destaque para Avenida Godofredo Maciel, a única de grande
porte limítrofe à lagoa.
O Parque Estadual da Lagoa da Maraponga, conforme Figura 01, localiza-se no setor
sul da zona urbana de Fortaleza, no bairro denominado Parangaba, Município de Fortaleza e
ocupa uma área equivalente a 189.502,16m². De acordo com a Lei de uso e ocupação do solo
de Fortaleza, o Parque se insere na zona urbanizável II, composta por vinte e seis bairros,
entre eles, o da Maraponga.
49
Figura 01: Localização geográfica do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga.
50
4.3. CARACTERIZAÇÃO GEOAMBIENTAL DA ÁREA
A área do Parque faz parte, em face da lagoa da Maraponga, da bacia hidrográfica do
rio Cocó. Possui assim, as seguintes características:
4.3.1. Geologia
Depósitos flúvio-aluvionares
Verifica-se a presença de depósitos flúvio-aluvionares que, de acordo com VIANA
(2000), engloba sedimentos fluviais e lacustres, de origem cenozóica, sedimentos recentes do
quaternário, constituídos por areia, cascalho, silte e argilas, com ou sem matéria orgânica.
Formação Barreiras
A área de estudo é formada em quase sua totalidade por terrenos de formação barreiras,
predominando sedimentos areno-argilosos de coloração avermelhada e amarelada.
Com relação aos solos, segundo ainda Albuquerque & Meirelles (2004), foram
encontrados na área areias quartzosas, correspondendo à cerca de 5,5 hectares; Podzólico
vermelho amarelo com aproximadamente 14,5 hectares da área e Gleissolos e de solos
hidromórficos em pontos localizados, principalmente no leito sazonal do sistema lacustre.
4.3.2. Geomorfologia
Tabuleiros Pré-litorâneos
Os Tabuleiros Pré-litorâneos são uma unidade geomorfológica encontrada na área de
estudo, que são modelados pelos sedimentos tércio-quaternários da Formação Barreiras, que
representam depósitos correlativos de fases de pediplanação decorrentes durante o Mioceno
do escudo brasileiro (SOUZA, 1988).
51
Segundo Souza (1975), analisando os sedimentos da Formação Barreiras, define duas
fácies distintas:
A primeira constituída por uma seqüência de sedimentos mal selecionados, textura
areno-siltosa ou argilo-arenosa, com coloração vermelho-amarelada, seixos
quartzosos dispostos em lentes e concreções ferruginosas intensamente
mosqueadas (Formação Barreiras, fácies argilosas). A segunda com textura
arenosa na superfície, com coloração esbranquiçada, dispostas sobre arenito
friável (Formação Barreiras, fácies arenosas).
A primeira forma apresenta-se na área de estudo com maior expressão e, por isso, tem
uma feição tabuliforme decorrente da grande impermeabilidade do material constituinte.
4.3.3. Condições climáticas hidrológicas
Segundo Fernandes apud Viana (2000):
O clima da micro-região, onde se situa a bacia fluvial do Cocó, pode ser definido
de acordo com as classificações climáticas, elaboradas por KÖPEN,
THORNTHWAITE e GAUSSEN. Conforme KÖPEN, a cidade de Fortaleza
apresenta um tipo de clima AW’, correspondendo ao macroclima da faixa costeira
de clima tropical chuvoso, quente e úmido, com chuvas no verão e outono
(FERNANDES, 1990). De acordo com a classificação de THORNTHWAITE e
MATHER (1995), através de informações obtidas na FUNCEME (1990),
Fortaleza se enquadra em um tipo de clima C1 W1 seco subúmido, com índice de
aridez 40,2 índice de umidade 24,1 e índice efetivo de umidade apresentando -
16,11. Na classificação de GAUSSEN, que ressalta os parâmetros bioclimáticos, o
Município de Fortaleza se enquadra no tipo 4bTh, com clima tropical quente com
seca média, seca de inverno, apresentando 5 a 6 meses secos.
Conforme a Prefeitura Municipal de Fortaleza (2003), a bacia hidrográfica do rio Cocó
é formada por seis sub-bacias que se dividem em microbacias (PMF), cada uma com os
seguintes recursos:
Sub-Bacia B-1:
Lagoa do Porangabuçu, Riacho Tauape, Lagoa do Opaia, canal da Avenida
Aguanambi, Riacho Cocó/Lagamar;
Sub-Bacia B-2:
Rio Cocó, Canal do Jardim América, Riacho da Lagoa Palmirim, Riacho do Açude
Guarani, Riacho do Açude Antonio da Costa, Riacho do Açude Jangurussu, Açude Fernando
52
Macedo, Lagoa do Gengibre/Grande, Rio Coaçu, Riacho da Lagoa do Gengibre/Grande,
Lagoa do Palmirim/ Azul, Lagoa da Maria Vieira, Lagoa do Amor, Açude Jangurussu.
Sub-Bacia B-3:
Açude Osmani Machado, Riacho da Lagoa do Acaracuzinho, Lagoa do Germano,
Riacho da Lagoa da Libânia, Lagoa do Catão/pequeno Mondubim, Lagoa da Maraponga,
Riacho da Lagoa da Maraponga, Lagoa Seca/Taperoaba, Açude José Pires, Lagoa Itaoca,
Açude do Soldado/Subsistência, Riacho da Lagoa Itaoca, Açude São Jorge, Lagoa da Aldeia
Velha, Açude Alencar, Açude Monte Negro, Lagoa do Passaré, Lagoa da Boa Vista, Açude
Uirapuru.
Sub-Bacia B-4:
Lagoa Colosso, Lagoa Água Fria/Seca.
Sub-Bacia B-5:
Açude Danilo, Lagoa da Messejana, Riacho da Lagoa de Messejana, Lagoa do Coité,
Riacho da Lagoa Redonda, Lagoa da Sapiranga, Lagoa do Soldado, Lagoa Redonda I, Lagoa
Redonda II, Lagoa Jacarey.
Sub-Bacia B-6:
Lagoa do Ancuri, Riacho da Lagoa do Ancuri, Açude Bolívar, Lagoa Pariri, Lagoa São
João, Lagoa da Paupina, Lagoa do Meio I, Lagoa do Meio II, Açude Guarani, Riacho do
Açude Guarani, Lagoa Taíde, Lagoa Precabura, Açude Coaçu.
A área do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga se insere na Sub-bacia B-3, onde
se encontra a lagoa da Maraponga que possui uma área de 45.000 m², sendo que o riacho
percorre uma extensão de 4,32 km, indo formar a Lagoa Seca com 11.500 m². Depois se
encaminha na direção do Campus Universitário do Itaperi até encontrar-se com o
sangradouro do Açude José Pires, cuja área é de 32,7 ha (espelho líquido na cota 15). O
riacho, então, alimenta uma pequena lagoa que se liga a outro pequeno açude, formando mais
duas áreas de acumulação até encontrarem-se com o açude Uirapuru.(Prefeitura Municipal
de Fortaleza, 2003).
Viana (2000) salienta que a Lagoa da Maraponga apresenta parte da vegetação
arbórea típica dos tabuleiros pré-litorâneos, representando um dos últimos resquícios de
área verde lacustre do Município.
53
4.3.4. Cobertura vegetal e fauna
A vegetação característica da área compõe-se de vegetação ciliar e lacustre. Segundo
Viana (2000)
A vegetação lacustre ou aquática encontra-se dividida em diversas associações
cromofíticas [...] Há comunidades flutuantes, compostas pelas Pteridófitas
nadadoras (Salvinia auriculata) pertencente à família das Lemnaceae.[...]
Comunidades macrófitas com raízes no substrato e folhas flutuantes são
caracterizadas praticamente por Nymphoides indica.
A vegetação Lacustre ou Aquática da bacia do rio Cocó é de fundamental
importância, na medida que garante a purificação das águas através dos aguapés
(Eichhornia sp). Esta espécie é comumente encontrada ao longo do rio Cocó, nas
áreas mais poluídas, como também nas lagoas. A maioria do material poluente fica
retida no cinturão vegetal das plantas, apresentando-se como um filtro eficaz e
atenuador da poluição.
Segundo Prefeitura Municipal de Fortaleza (2003), a lagoa da Maraponga apresenta
uma extensa paisagem natural, composta por quantidade significativa de vegetação de grande
porte, existindo, atualmente, uma vegetação exótica.
O EIA-RIMA do empreendimento imobiliário Parque Maraponga ao analisar o meio
biótico abrangeu a área do empreendimento e a área desapropriada para criação do Parque
Ecológico da Lagoa da Maraponga, afirmando-se que a área se caracteriza, em face da ação
antrópica premente, pela substituição das populações animais por populações urbanizadas
como conseqüência da substituição da flora nativa pela vegetação frutífera, havendo,
portanto, uma modificação do habitat natural somado a caça indiscriminada, resultando no
declínio dos números de espécies e de indivíduos.
Esse estudo de impacto ambiental formulou um zoneamento para análise biótica da
área com suas principais zonas e sub-zonas, identificando as espécies existentes, na época,
entre vegetais e animais, conforme verificamos no Quadro 03.
54
Quadro 03 – Análise biótica do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga
ZONAS
1. ANTRÓPICA
2. LACUSTRE
3. AFLUENTE
CARACTERÍSTICAS
Descaracterização da vegetação nativa Razoável nível de preservação com espécies
florísticas
SUB-ZONAS
CARACTERÍSTICAS
1.1 Sub-zonas de campos 2.1 Sub-zona pelágica
Localiza-se próximo das edificações;
A maioria das espécies da flora
existente é de invasora ou introduzida
por aves, insetos e ação do vento.
Principais espécies florísticas: Cyperus
sp (tiririca); Cyperos articulatus
(junco de carvalho); Heliotropium
indicum (fedegoso); Cássia sericea
(mata pasto).
Principais espécies animais: Columbia
talpacoti (rolinha); Croitophaga ani
(anu preto); Cavia aperea (preá)
Formada pelo corpo d’água da lagoa com
profundidade variando de 1 a 3m. As macrófitas
mais encontradas são a Camboba sp. E a Elodea
sp. A fauna é composta ricamente de peixes,
crustáceos e moluscos, sendo os principais:
Hoplias malabaricus (traíra-carnívoro;
Symbranchus marmoratus (muçum - carnívoro);
Macrobachium sp. (camarão, plâncton e
carnívoro).
1.2.Sub-zona Frutífera 2.2. Sub-zona do litoral
Apresenta vegetação de porte com
mais de 10m de altura essencialmente
frutíferas. Principais espécies:
Manguifera indica (mangueira);
Anacardum occidentale (cajueiro);
Cocos nucifera (coqueiro); Achras
sapota (sapoti); Talisia esculenta
(pitomba). Principais aves e
mamíferos: Callitrix jaccus (soim-
mamífero); Coereba falveola (cibite);
Pitangus sulphuratus (bem-te-vi) e
Guira guira (anú-branco)
Estende-se da margem até a profundidade
aproximada de 1m, possui a maior riqueza da
flora aquática entre espécies flutuantes e
bentônicas. Principais espécies florísticas:
Polygonum acre (pimenta d’água); Panicum sp.
(capim d’água); Ristia stratiotes (alface d’água)
e Nymphaea sp. (aguapé da flor branca).
Predominância de larvas e filhotes de peixes,
crustáceos e moluscos que coincidem com os da
sub-zona pelágica, Da avifauna destaca-se a
Jacana jaçanã (jaçana) e Crotophaga ani (anu-
preto).
1.3. Sub-zona edificada 2.3. Sub-zona do Charco
Limita-se de um lado com o litoral e do outro
com a encosta da lagoa, localizando-se numa
área pouco plana, cujo solo fica alagado.
Principais espécies vegetais: Mimosa
malacocentra (calumbi); Rhynchosia
phaeoloides (jiriquiti) e várias espécies de
gramíneas e ciperáceas. A avifauna: presença de
espécies insetívoras ou vermívoras como
Arundinicula leucocephala (vovô); Fluvicola
nengueta (lavadeira). O peixe típico é
Symbranchus marmoratus (muçum).
2.4. Sub-zona da encosta
Existência de espécies herbáceas e
rasteira invasoras. Principais espécies:
Freurya aestuans (cansanção); Sida sp
(malçva); Bidens sp. (carrapicho)
Jatropha molissima (pinhão bravo).
Aves e répteis existentes: Passe
domesticus (pardal); Trglodytes aedon
(richinó); Cnemdophurus ocelifor
(tijubina/réptil).
Localiza-se logo acima do charco. Limita a zona
lacustre da zona antrópica e atua como retentor
do solo. A vegetação tem porte arbóreo e as
espécies são semelhantes a da sub-zona frutífera,
assim como, a fauna existente.
Curta faixa de
terra facilmente
alagável,
encravada na
porção oeste do
charco.
A fitofisionomia
é semelhante a
da sub-zona do
charco,
diferenciando-se
por possuir
córrego perene,
em cujo talude
há presença de
algas
filamentadas,
ninfeáceas e
outras
macrófitas.
No córrego
presença de
peixes e de Gupy
sp (gupi) e
moluscos como
as Ampullaria sp
(urua).
A avifauna se
caracteriza pela
presença de
Certhiaxis
cinnamones (vira
folhas) e
Fluvicola
nenqueta
(lavandeira).
Fonte: Adaptado do EIA-RIMA (GEOPLAN ,1991)
55
Este parque por se encontrar na Região Metropolitana de Fortaleza, em plena zona
urbana da capital do Estado, sofre uma pressão intensa decorrente da sua localização, como
se verifica na Figura 02, cuja foto-aérea feita em 1995, demonstra um grande uso residencial
em seu entorno, inclusive um conjunto habitacional, uma casa de show, indústria de aço,
além de um tráfego intenso de veículos proporcionado pelo entroncamento de duas vias de
grande circulação.
Fonte: SEINF, 2006.
Figura 02: Foto aérea de Fortaleza em 1995, em que se verifica a área do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga com a
lagoa tomada quase totalmente por aguapés e o entorno caracterizado por uma crescente urbanização
.
56
A localização aparentemente inadequada do Parque sob análise se deve, sobretudo à
expansão urbana desordenada da cidade de Fortaleza, que gerou um processo de ocupação
inadequado em grande parte da cidade, principalmente em lugares como o do Parque
Ecológico da Lagoa da Maraponga.
Observando-se a Figura 03, em que se verifica uma foto-aérea da região no ano 1972,
percebe-se que o local possuía grande parte de espaços verdes desabitados, na verdade, o
bairro em que se encrava o parque se caracterizou pela concentração de sítios com presença
expressiva de árvores de grande porte, na maioria frutíferas que são responsáveis, até hoje,
por um microclima mais ameno, bem diferenciado de outros bairros, fato que, com certeza,
foi preponderante para a defesa do local a ser preservado na década de noventa, que
culminou com a desapropriação da área.
57
Fonte: SEINF, 2006.
Figura 03: Foto aérea de Fortaleza em 1972, onde se vislumbra a mesma área do Parque da Lagoa da Maraponga com
predominância de áreas verdes em seu entorno.
58
5. ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DA LAGOA DA
MARAPONGA
5.1. Parque Ecológico ou Área de Proteção Ambiental?
Um dos pontos principais que se descobriu na análise do Parque Ecológico da Lagoa da
Maraponga foi, sem dúvida, o fato de existir sobre a mesma área duas intervenções legais –
Lei Municipal nº 6.833, de 18 de abril de 1991 e Decreto Estadual nº 21.349, de 03, de maio
de 1991 – que, a primeira vista, poderia ser positivo para a implementação da unidade, no
entanto, termina por atrapalhar sua gestão, contrariando, assim, todas as expectativas.
Diante desse fenômeno jurídico, passou-se a uma dúvida crucial quanto à denominação
da unidade de conservação nesse trabalho.
Analisando formalmente os diplomas legais tem-se que a unidade de conservação
municipal foi criada por meio de lei, inclusive com restrições de uso, sob pena de aplicação
de sanções previstas no art. 14, da lei nº 6.938 (supõe-se que a presente lei refere-se à Lei
Federal nº 6.938, de 1981, que disciplina a Política Nacional de Meio Ambiente). Entretanto,
a lei municipal não foi regulamentada.
Quanto ao Decreto Estadual, cuja delimitação da área desapropriada para a criação do
Parque pode ser observada na Figura 04, não teve outro efeito legal senão o de sua ementa.
Porém, há que se dizer que à época não havia nenhum diploma legal que determinasse a
forma de criação de unidades de conservação, nem mesmo o regulamento dos Parques
Nacionais Brasileiros - que poderia ter sido utilizado por analogia - previu a maneira legal de
criação. E, no Estado do Ceará, muitas unidades de conservação foram “criadas” dessa
forma, ou seja, apenas com o Decreto de desapropriação. Um exemplo que se pode juntar ao
do Parque da Lagoa da Maraponga se trata do Parque Ecológico do Rio Cocó que, até hoje,
somente teve Decreto de desapropriação, sem que ninguém duvide de sua existência de fato.
Em vários estudos, dentre os quais pode-se citar a publicação - Questão Fundiária - da
Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, e em endereços eletrônicos como da Assembléia
Legislativa do Ceará, e outros sobre unidades de conservação, encontra-se referência a esta
59
60
unidade de conservação como parque ecológico, alguns com erros relativos ao órgão
instituidor, outros em relação ao diploma normativo, citando o Decreto nº 21.349, de
03/05/1991, como sendo municipal, dentre outros equívocos.
O fato de ter a área desapropriada é, sem dúvida, uma característica que direciona o
Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga para uma unidade de proteção integral, já a
inexistência de regulamentação da lei municipal e do zoneamento para a área demonstra
descaso no intuito de implementação da unidade de conservação municipal, entretanto,
observou-se nos últimos meses uma maior presença do Poder Municipal na área da unidade,
inclusive se verificou um trabalho de recuperação do recurso hídrico como anunciou os
jornais locais.
A par da dupla atuação do Poder Público sobre a área considera-se a unidade de
conservação em estudo, uma unidade estadual, em razão de ter sido desapropriada com
recursos públicos estaduais e pelos seguintes fatos:
A delimitação da área da unidade de conservação municipal foi definida pela lei
municipal nº 6.833/91, no parágrafo único do seu art. 1º, da seguinte forma:
Lei Municipal nº 6.833, de 18 de abril de 1991:
Art. 1º (...).
Parágrafo único. A delimitação da área de que trata este artigo é o perímetro
compreendido pela ZE-1 – Zona Especial de Proteção Verde, Paisagística e
Turística, cuja demarcação é a constante da Planta 01 da Lei nº 5.122-A, de 13, de
março de 1979.
Entretanto, compulsando a lei municipal nº 5.122-A, que dispõe sobre parcelamento,
uso e ocupação do solo urbano de Fortaleza, acima aludida, adquirida na Imprensa Oficial do
Município de Fortaleza, bem como o exemplar fornecido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Infra-estrutura (SEINF), apesar do art. 62, informar que integram
àquela lei as plantas do município de Fortaleza nº 01/79 – zoneamento de uso e ocupação do
solo e a 02/79 – Sistema Viário Básico, referidas plantas não constam do diploma legal
municipal.
61
Como alternativa, analisou-se apenas o anexo IV, da Lei municipal nº 5.122-A/79, em
que se encontra a zona especial de proteção verde, paisagística e turística a que se refere à lei
municipal nº 6.833/91, onde se verificou que esta zona é formada por treze áreas, sendo que
o inciso VI, referia-se à área sob análise, senão vejamos:
ANEXO IV
PERÍMETTRO DAS ZONAS DE USO
(...).
Z.E1 – ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO VERDE PAISAGÍSTICA E
TURÍSTICA – COMPREENDE TREZE ÁREAS:
(...).
VI – Começa na confluência da via-férrea Baturité com a Rua Turquia até
encontrar a Rua Sem Denominação Oficial, situada a Leste da Rua Mônaco e
distando, aproximadamente, 110,m desta, segue por aquela rua até encontrar a Rua
Nereu Ramos, Avenida Godofredo Maciel até o ponto que dista 380,m do
alinhamento Sul da Rua Turquia numa extensão de 400,m, segue daí para Norte
perpendicularmente à Rua Turquia numa extensão de 80,m, segue de novo
paralelamente à Rua Turquia até encontrar a Via Férrea Baturité; segue por esta ao
ponto inicial.
Ocorre que, com o advento da Lei Municipal nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996 –
nova Lei de uso e ocupação do solo de Fortaleza - ao tratar das zonas especiais, a mesma não
fez nenhuma ressalva quanto ao item VI, da zona especial de proteção verde, paisagística e
turística. Ademais modificou a sua denominação, bem como a destinação de uso, vez que o
bairro da Maraponga passou a fazer parte de uma Microzona ZU-3-4, da Macrozona
Urbanizada.
Ressalte-se ainda, que o §2º, do art. 4º, informa que as Zonas Especiais são
identificadas por características do ambiente natural, cultural e econômico. E ao final
estabelece a revogação das disposições em contrário.
Com base nessas observações e buscando amparo na Lei de Introdução ao Código Civil
Brasileiro, especialmente o seu art. 2º, no que pertine a revogação de vigência normativa, in
verbis, tem-se, por necessária imposição do disposto neste artigo, que a Lei Municipal nº
6.833/91, foi revogada, vez que o seu principal objeto, no caso a delimitação da Área de
Proteção Ambiental da Lagoa da Maraponga não foi resguardada na nova lei de uso e
ocupação do solo, havendo, portanto, revogação tácita, vez que a nova lei regulou
inteiramente a matéria anterior, e ainda consta em seu teor a expressão – revogam-se as
disposições em contrário.
62
Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a
modifique ou revogue.
§1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja
com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei
anterior.
Ainda nessa análise jurídica, cumpre salientar quanto às disposições da lei do SNUC,
no que se refere o seu art. 22, que a obrigatoriedade de lei específica para desafetação de
unidades de conservação, somente teve efeito a partir da entrada em vigência da referida lei,
ou seja, em 18 de julho de 2000, não se aplicando, portanto, ao caso sob comento, em razão
de sua temporalidade.
Superado esse primeiro aspecto cabe ressaltar ainda, que a lei municipal nº 6.833/91,
não alcançou a finalidade que se desejou na época de sua promulgação, considerando que a
população e o movimento ambientalista almejavam, sobretudo, a desapropriação da área, e a
lei sob referência, a contrário senso, criou uma unidade de conservação na época regulada
pela Lei Federal nº 6.902, de 27.04.1981, cujas disposições não figuravam a necessidade de
desapropriação da área para criação de Área de Proteção Ambiental (APA). Sendo assim,
quando do advento da lei municipal, em face da natureza jurídica da APA, o efeito esperado
pela população não se concretizou, motivando apelo ao Governo Estadual.
Soma-se a esse fato, outra questão que não se concilia com a natureza jurídica de uma
APA, pois a área destinada à APA municipal da Lagoa da Maraponga, somente de espelho
d’água computam-se 120,466m², e entre áreas de preservação de 1ª categoria ou áreas de
preservação permanente somam-se 67.969m².
Assim, tendo em conta que o disciplinamento do processo de ocupação da área está
entre os objetivos básicos da criação de uma APA, esse perímetro estabelecido perde grande
parte de sua razão de ser, vez que a ocupação da área em parte é impedida por questões de
ordem física e a outra já era proibida pelo Decreto Estadual nº 15.274, 25.05.1982, bem
como pela Lei Federal nº 4.771/65 (Código Florestal), e o restante foi desapropriado pelo
Estado.
63
Ademais, observando-se a Figura 05(Sobreposição de áreas), tem-se que a área
destinada à criação da APA Municipal da Lagoa da Maraponga não abrangeu a área objeto
da implantação do empreendimento imobiliário, o qual deu origem, em razão do
desmatamento que provocou, a toda discussão acerca da importância ambiental do local e a
necessidade de sua proteção, o que a tornou inócua para o propósito que requeria a
população na época.
Espancadas, portanto, encontram-se todas as dúvidas quanto à caracterização da área
como unidade de conservação estadual, cabendo, entretanto, a adequação da área
desapropriada pelo Estado do Ceará, com o intuito de criação do Parque Ecológico da Lagoa
da Maraponga aos termos da legislação federal sobre unidades de conservação.
Cumpre salientar nesse ínterim que a área delimitada no art. 1º do Decreto Estadual nº
21.349/91, não se coaduna com a delimitação formulada no seu anexo único, sendo,
portanto, necessário uma retificação do perímetro da área desapropriada no ato normativo
que, futuramente, criar a unidade de conservação respectiva.
64
65
5.2. Os critérios adotados para análise da implementação do Parque Ecológico.
Cumpre salientar que para análise proposta foram utilizados os critérios de
implementação utilizados no estudo da WWF-BRASIL (1999), com algumas adaptações,
acrescentando-se outros critérios que nos pareceram relevantes para indicação do estado de
implementação do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga.
Sendo assim coube analisar de acordo com a metodologia empregada os seguintes
critérios de implementação:
Situação fundiária da unidade;
Existência de diploma legal de criação;
Integração da população com a unidade de conservação;
Existência de instrumentos de planejamento;
Tipos de uso compatíveis com a unidade;
Recursos financeiros aplicados na unidade;
Demarcação física;
Número de funcionários;
Equipamentos e materiais disponíveis;
Infra-estrutura geral da unidade.
Os dados foram colhidos através de um questionário respondido pelo setor de meio
ambiente da Secretaria Regional V da Prefeitura de Fortaleza, que é responsável pelos
bairros em que se encontra o Parque, vez que no órgão ambiental estadual não há um gerente
designado para essa unidade de conservação.
A par das respostas recebidas por meio do questionário, foram feitas observações
pessoais mediante a realização das pesquisas de campo e documentais, bem como,
entrevistas com os freqüentadores do Parque, que serviram inclusive, para complementar as
questões respondidas com dados inexistentes que ocorreram em grande maioria.
A pontuação para cada resposta do questionário sobre o Parque Ecológico da Lagoa da
Maraponga variou de 0 a 4, numa ordem decrescente de valoração. Com exceção para a
66
segunda e terceira questão que receberam os seguintes valores: resposta 1 equivalente a 4
pontos, resposta 2 equivalente 3,17 pontos, resposta 3 equivalente a 2.34 pontos, resposta 4
equivalente a 1,51 pontos, resposta 5 equivalente a 0,68 pontos e resposta 6 equivalente a 0
ponto.
67
6. RESULTADOS E DISCUSSÃO
6.1 Situação fundiária do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga.
A pesquisa documental revelou que a área desapropriada do Parque Ecológico da
Lagoa da Maraponga foi regularmente efetivada com o ressarcimento pecuniário à empresa
proprietária. Entretanto, evidenciou-se no local a existência de ocupações irregulares que
comprometem a regularidade fundiária, tendo em vista que as residências ainda que
construídas de forma ilegal, terão um custo para o Poder Público quando de sua retirada.
No caso específico observou-se ao longo da margem direita do Parque (Figura 06),
um aglomerado de pequenas casas em precárias condições inseridas no interior do Parque. Já
na margem direita do Parque em terreno mais elevado do seu interior, verifica-se uma
residência (Figura 07), onde os moradores vendem mudas de plantas e, na lateral esquerda,
foi construída uma lanchonete, (Figura 08).
Foto: Cleomar Lira, 2005.
FIGURA 06: Aglomerados de casas na margem direita do interior do Parque.
68
Foto: Cleomar Lira, 2005.
FIGURA 07: Residência unifamiliar no interior do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga.
Foto: Cleomar Lira, 2006.
FIGURA 08: Lanchonete no interior do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga.
De acordo com a resposta atribuída ao questionário aplicado, com certeza em face
dessa situação, a questão fundiária foi considerada de 70 a 89%, regularizada, alcançando
uma pontuação equivalente a três pontos, pois, mesmo tendo sido desapropriada a área ainda
69
continua com pessoas habitando em seu interior, ainda que mediante posse precária,
constituindo-se assim, em um enclave à implementação do Parque.
6.2. Existência de diploma legal de criação.
Esse critério foi respondido como inexistente pelo Poder Público. De fato, o Parque
possui apenas um Decreto de desapropriação, o que não implica na sua criação.
A existência de um diploma legal criando uma unidade de conservação é condição
essencial para sua futura implementação, vez que somente através de uma regulamentação se
poderá definir o status legal da unidade, ou seja, a categoria de unidade de conservação em
que ela se insere e a partir daí, definir de forma mais específica os usos permitidos dos
recursos naturais existentes, inclusive, determinando as sanções aplicáveis a eventuais
infrações às normas estabelecidas.
Acentue-se, por oportuno, que a ausência do diploma legal, apesar de toda a sua
relevância, não impediu, felizmente, a existência de fato do Parque por todos esses anos,
ainda que numa luta, diária, contra os golpes do abandono. E de uma forma ou de outra
conseguiu evitar um vezo ambiental freqüente na maioria das capitais brasileiras, inclusive
em Fortaleza, conforme assinala Sales apud Albuquerque Sobrinho & Andrade Meirelles
(2004),
A maioria das lagoas de Fortaleza já desapareceu ante a voracidade do processo
capitalista de produção do espaço urbano. As lagoas intermitentes de menor porte
sempre foram os alvos preferidos dos especuladores e incorporadores urbanos. A
facilidade de realização de aterros durante os períodos de estiagem permitiu que
um grande número de reservatórios desaparecessem sem deixar vestígios, exceto
nos períodos chuvosos, quando os problemas de drenagem inevitáveis traziam à
lembrança da população a existência pretérita dos banhados.
É insofismável que se não tivesse ocorrido a desapropriação da área para criação do
Parque Ecológico, o recurso hídrico ali presente teria, muito provavelmente, sido vítima do
processo capitalista de produção do espaço urbano acima aludido.
Essa ilação, entretanto, não respalda a permanência da situação que se revela irregular e
inaceitável, vez que a legislação específica tem papel fundamental na implementação de
70
qualquer unidade de conservação, sendo premente a necessidade de se efetivar a criação
dessa unidade por meio de ato normativo específico, inclusive para que se atenda ao disposto
no art. 22, da Lei Federal nº 9985/00.
6.3. Integração da população com a unidade de conservação
Esse critério obteve como resposta a falta de participação da população na gestão do
Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga, em razão, sobretudo, da inexistência da
constituição de um conselho gestor, o que não causou surpresa, tendo em vista que a unidade
não foi criada legalmente.
Há que se dizer, entretanto, que a “criação” do Parque Ecológico da Lagoa da
Maraponga se caracterizou por um processo diferenciado do padrão que se evidencia em
nosso país, tendo em vista que a participação da população foi decisiva para desapropriação
da área, considerando a pressão que teve sobre o Poder Público um abaixo assinado com
quatorze mil assinaturas, modificando, nesse caso, a forma de criação de uma unidade de
conservação, que teve como ponto de partida o clamor público, e não, uma decisão solitária e
imposta à sociedade com “mãos de ferro” pelo Governo.
A par disso a população mais próxima do Parque sempre esteve, ao longo do tempo,
denunciando as agressões que a unidade de conservação sofria, conforme se vislumbra nos
noticiários (ver anexo). Denúncias como aterramento e poluição do recurso hídrico existente,
obras que provocaram desmatamentos e acumulação de lixo, entre outras agressões, foram
feitas, inclusive com a participação efetiva de uma organização não governamental
denominada Lagoa Viva.
À evidência, a população diretamente afetada pelo Parque da Maraponga desenvolve
um processo de sensibilização ambiental e organização social na busca da preservação da
unidade de conservação.
Nesse diapasão, ao que parece, só falta uma contrapartida do Poder Público para
garantir que o processo participativo se fortaleça e passe a ser reconhecido legalmente,
regulamentando um Conselho Gestor nos moldes estabelecidos pela lei do SNUC, tendo em
71
vista que a vontade de participar é evidente e esse é o principal fator desse processo que nem
sempre se revela tão efetivo em outros casos.
Ressalte-se que as unidades de conservação de proteção integral situadas em áreas
urbanas sofrem uma influência muito negativa do seu entorno e com o Parque Ecológico da
Lagoa da Maraponga, não é diferente. Muitos dos seus problemas como a poluição do
recurso hídrico por material orgânico advém do seu entorno.
Assim, segundo PÁDUA (2002):
Uma grande esperança para lidar melhor com o entorno é colocar para funcionar
os conselhos consultivos ou os conselhos de gestão, previstos na Lei do SNUC,
envolvendo os principais atores na área de influência da unidade. Onde estão
instalados, vêem dando excelente resultado, como, por exemplo, no Parque
Estadual de Morro do Diabo, no oeste de São Paulo, entre muitos outros. Os
conselhos são como pequenas filiais do CONAMA, com representatividade dos
principais atores da região. Resolvem em geral, com facilidade, os problemas de
manejo menos graves e ajudam a resolver problemas mais profundos, por isso
mesmo muitos vêem propondo que sejam deliberativos para todos os casos.
6.4. Existência de instrumentos de planejamento.
O Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga não possui plano de manejo nem plano de
ação emergencial, segundo resposta obtida no questionário. Ressalte-se que esse instrumento
é essencial para qualquer unidade de conservação e sua previsão já se encontrava no Decreto
nº 84.017, de 21/09/1979, que estabeleceu o regulamento dos parques nacionais brasileiros, o
qual indicava que o plano de manejo deveria ser feito no prazo de cinco anos para os parques
já criados.
Assim, não se encontra justificativa para a omissão do Poder Público, considerando que
a unidade já conta com mais de quinze anos de existência.
Segundo Ledec (1992) apud Morsello (2001), o plano de manejo deve designar as
zonas específicas em que podem ser desenvolvidas as diferentes atividades humanas e a
localização a ser dada à infra-estrutura, além de indicar quais equipamentos serão
permitidos para elas.
72
Assim, deve-se considerar que muitos dos problemas que a área enfrenta hoje poderiam
ter sido evitados com a formulação desse estudo, se considerar que o mesmo se propõe,
sobretudo, a definição dos usos da unidade conforme sua categoria. A área de entorno da
unidade poderia ter sido regulamentada e os usos que atualmente são evidenciados teriam
sido proibidos, evitando-se a degradação ambiental, principalmente, do recurso hídrico ali
existente.
Por fim a constatação, mais uma vez, não causou surpresa tendo em vista que nenhuma
das unidades de conservação estadual possui plano de manejo, o que é lamentável
considerando que medidas compensatórias que possuem, entre outros objetivos, o fomento à
elaboração desse estudo, essencial à implementação de toda unidade de conservação, foi
regulamentado em 1996, através da resolução CONAMA nº 20.
Ressalte-se, entretanto, que de acordo com informações colhidas junto a SEMACE, em
2003, foi iniciado a elaboração de todos os planos de manejo das unidades de conservação
estaduais, através de convênio com a Universidade Estadual do Ceará, o que parece um
alento para uma situação tão caótica promovida por quem esteve à frente da política de
conservação ambiental do Estado do Ceará, até então.
6.5. Tipos de uso verificados na unidade de conservação.
O parque é caracterizado pela própria Prefeitura Municipal de Fortaleza como Pólo de
lazer, como se observa na Figura 09. Considerando o que dispõe a Lei nº 9.985/00, quanto
aos usos estabelecidos para um parque, ou seja, realização de pesquisas científicas e o
desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em
contato com a natureza e de turismo ecológico, verificou-se ao longo da pesquisa, que as
atividades desenvolvidas na área são incompatíveis com os objetivos de um parque.
73
Foto: Cleomar Lira, 2006.
FIGURA 09: Placa indicativa da área como pólo de lazer
A Figura 10 demonstra que nos fins-de-semana os freqüentadores adentram a área com
veículos até o leito do recurso hídrico para tomar banho ouvindo músicas e sendo servidos
por barraqueiros e ambulantes que também se verificam no local.
Foto: Cleomar Lira, 2006.
FIGURA10: Freqüentadores do Parque com carros adentrando a Lagoa.
74
Em 2005, havia uma oficina funcionando dentro do Parque conforme Figura 11. Sua
retirada foi efetivada, mas não foi possível saber se houve uma intervenção pública para isso,
pois, os moradores não souberam informar.
Foto: Cleomar Lira, 2005.
FIGURA 11: Oficina funcionando no interior do Parque.
Verificou-se ainda fluxos da rede de esgotos (Figura 12), direcionados para o recurso
hídrico, mas aparentemente serve para captação de águas pluviais, pois, todas às vezes que se
visitou o Parque não se vislumbrou a captação de esgotos e odor característico próximo a
encanação. Entretanto, a Lagoa possui efetivamente fontes de poluição de acordo com
Albuquerque & Meirelles (2004).
O material particulado em suspensão, os sedimentos de fundo e os materiais
orgânicos e inorgânicos depositados na base do lago, dificultam a
penetração de luz em maiores profundidades, proporcionando o
estreitamento da zona fótica. O espelho d’água está reduzido em mais de
75%, evidenciando o potencial de colmatação do sistema lacustre, definido
localmente pelo lançamento de efluentes domésticos e industriais e depósito
de matéria orgânica (a partir das bordas para o fundo) proveniente do longo
processo de eutrofização.
Vislumbrou-se, também, a prática de pescaria na lagoa, inclusive, incentivada pelo
próprio Poder Público, quando se afirma em reportagem do dia 14.04.2006, do jornal O
Povo, que é objetivo criar o hábito da pescaria de lazer no local com o peixamento realizado.
75
O entorno do Parque possui um uso residencial predominante, destacando-se
condomínio residencial Parque da Maraponga (Figura 13), além de uma casa de espetáculos
que se transforma em fonte de poluição, especialmente para a lagoa, com os resíduos sólidos
deixados pelos freqüentadores nos finais de semana que carreiam, inexoravelmente, para a
Lagoa. (Figura 14 e 15).
Foto: Cleomar Lira, 2006.
FIGURA 12: Rede de esgotos no interior do Parque
Foto: Cleomar Lira, 2005.
FIGURA 13: Condomínio Residencial Parque Maraponga.
76
Foto: Cleomar Lira, 2005.
FIGURA 14: Casa de espetáculos na margem da Lagoa da Maraponga.
.
Foto: Cleomar Lira, 2005.
FIGURA 15: Resíduos sólidos carreados para Lagoa da Maraponga.
A resposta ao questionário por parte da Prefeitura considerou que o uso da unidade é
compatível, porém, subutilizado de acordo com a capacidade instalada. Discorda-se dessa
resposta, pois, considerando os usos que um parque deve ter de acordo com a lei do SNUC,
não é razoável chegar a essa conclusão em relação ao Parque Ecológico da Lagoa da
Maraponga.
77
O uso que a população vem fazendo do Parque principalmente nos fins-de-semana é
totalmente incompatível com os objetivos desse tipo de unidade, considerando-se que
adentrar ao Parque com veículos até o leito da lagoa, é inaceitável, mas a ocorrência é
freqüente e nada é feito por parte do Poder Público.
Destaque-se que esses usos incompatíveis são uma verdadeira ameaça à biodiversidade
local, o que pressupõe uma ação urgente no sentido de coibi-las.
Na Figura 16 encontra-se um mapa e uma foto-aérea que representam um zoneamento
com a espacialização dos principais problemas e potencialidades sócio-ambientais da área e
seu entorno.
78
79
80
LEGENDA - Figura 16: Zoneamento e foto-imagem do Parque Ecológico da Lagoa da
Maraponga e seu entorno: usos, problemas e potencialidades sócio-ambientais.
LEGENDA
Unidade Espacial Formas de uso e
ocupação
Problemas sócio-
ambientais
Potencialidades
sócio-ambientais
1
Ecossistema Lacustre
Pesca/balneabilidade
Poluição hídrica,
acúmulo de aguapés,
deposição de
resíduos sólidos,
efluentes de águas
servidas,
assoreamento,
aterros.
Pesca, esportes
náuticos, lazer.
2
Margens inundáveis Pecuária extensiva e
pesca.
Poluição orgânica,
compactação do solo.
Pesca, lazer.
3
Área arborizada/vegetação
nativa
Coleta de frutas, lazer. Deposição de lixo Alimentação, lazer,
esporte.
4
Área arborizada/sítios Moradias, lazer. Artificialização da
paisagem.
Habitacional
5
Vegetação
herbácea/pastagens
Pecuária extensiva Compactação do
solo.
Regeneração natural/
arborização
6
Área residencial de padrão
baixo
Moradia/Barracos
Poluição hídrica e
dos solos, acúmulo
de resíduos sólidos,
perda da qualidade
paisagística,
enfermidades, baixa
qualidade de vida.
Reabilitação urbana
7
Área residencial de padrão
médio
Moradia/apartamentos Artificialização da
paisagem.
Habitacional
8
Área residencial de padrão
alto
Moradia/casas Artificialização da
paisagem.
Habitacional
9
Estruturas
industriais/serviços
Produção industrial e
atendimento ao público.
Impermeabilização
dos solos,
artificialização da
paisagem.
Produtivas
10
Comércio/estrutura de
lazer
Atendimento ao público Poluição sonora Lazer,
entretenimento.
11
Vias asfaltadas/ferrovias Transporte Poluição sonora,
riscos pessoais.
Infra-estrutura de
transporte.
81
6.6. Recursos financeiros aplicados na unidade;
O Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga quanto aos recursos aplicados em seu
favor, não possui dados existentes de acordo com a reposta aferida no questionário. Em face
da inexistência de um plano de manejo não é possível conhecer qual o percentual de recursos
financeiros necessários para o Parque, muito menos qual o percentual aplicado ao longo da
existência da unidade.
É certo, porém, que a unidade de conservação não possui recursos próprios decorrente
de arrecadação, serviços ou atividades da própria unidade, vez que a unidade é aberta e não
possui controle de entrada e saída dos freqüentadores.
Cumpre salientar, entretanto, que de acordo com noticiário do jornal o Povo de
14/04/2006, (anexo) a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Regional V, executou
diversas obras na área do Parque Ecológico da Maraponga, dentre elas, a limpeza da lagoa,
orçado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e a iluminação do parque que custou aos
cofres municipais R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais).
Com relação ao Estado, cabe apontar a lei complementar nº 48/2004 que criou o Fundo
Estadual do Meio Ambiente (FEMA) e estabeleceu, entre suas fontes de recursos, os valores
correspondentes às medidas compensatórias, recursos criados através da Lei Federal nº
9985/00, cuja aplicação deve se dar, entre outros aspectos, na implantação, manutenção e
gestão de unidades de conservação.
Ocorre que, com a determinação verificada pelo advento da lei estadual acima aludida,
os recursos sob menção ficaram sob a responsabilidade do Conselho Gestor do FEMA,
cabendo a este a definição sobre aplicação dos recursos após manifestação da câmara de
compensação.
A par disso, não se encontrou registro de orçamentos próprios para as unidades de
conservação criadas pelo Estado do Ceará. Atualmente, ocorre, em face da criação do
FEMA, uma programação anual de gastos que o órgão ambiental estadual submete ao
82
Conselho Gestor e que, sendo aprovado, serão executadas ações de uma forma geral através
do programas finalísticos do órgão.
6.7. Demarcação física
A demarcação física do Parque existia por todo o seu entorno segundo os moradores
locais. De fato verificou-se ainda em 2005, resquícios dessa demarcação (Figura 17).
Entretanto, atualmente, mesmo após as obras efetuadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza, o cercamento não foi recuperado nem feito um novo. A única demarcação
existente é a realizada pelos particulares residentes no entorno e somente para demarcar a
própria propriedade (Figura 18).
Ressalte-se que a demarcação física é extremamente importante para delimitar a área
dando conhecimento ao público em geral sobre a propriedade pública, devendo se aliar a isso
placas de informações sobre a unidade de conservação e os recursos naturais ali presentes,
inibindo assim invasões, degradação dos recursos naturais e práticas de vandalismo contra o
patrimônio público.
Para a população, de acordo com reportagem do Diário do Nordeste de
14.09.2003(anexo), o Parque merecia ser cercado para organizar o acesso das pessoas, pois,
estando aberto provoca o acesso para prática inclusive de crimes, como assaltos.
Foto: Cleomar Lira, 2005.
FIGURA 17: Demarcação do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga pelo Poder Público.
83
Foto: Cleomar Lira, 2006.
FIGURA 18: Cercas particulares no Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga.
De acordo com o questionário aplicado esse item teve como resposta a inexistência de
dados, entretanto, é suficiente uma visita ao Parque para constatar a total falta de demarcação
física por parte do Poder Público.
6.8 Número de funcionários
Ao longo de todo o tempo da pesquisa não se observou nenhum funcionário
responsável pela área do Parque, nem mesmo policiais militares ou a guarda municipal,
motivo inclusive de uma das maiores reclamações da população, pois, consideram a área
muito abandonada e insegura, tornando-se perigosa para ser freqüentada em determinados
horários.
Esse item, mais uma vez foi respondido como dados inexistentes. De fato, o Parque não
possui um quadro de funcionários responsáveis por ele diretamente, nem do Estado nem da
Prefeitura, o que se afigura numa situação lamentável.
Ressalte-se que de acordo com reportagem de 14 de abril de 2006, do jornal o Povo
(anexo), a Prefeitura de Fortaleza, através da assessoria da Secretaria Regional V, informou
que seis funcionários do Distrito de Meio Ambiente circularão pelo “bosque”, das 8:00 as
84
18:00 horas e, a partir das 18:00 horas, a guarda municipal intensificará a ação com a
disposição de dois guardas para garantir a segurança do local.
Entretanto, posteriormente, em entrevista com alguns moradores do bairro, os mesmos
informaram que não foi constatada essa ação.
6.9. Equipamentos e materiais disponíveis
Esse critério está intimamente ligado ao anterior e possui a mesma deficiência, tendo
em vista que a presença do Poder Público nesse sentido inexiste. Os equipamentos a que se
alude são os que estão diretamente ligados ao trabalho de fiscalização como transporte,
comunicação, equipamento de escritório e material de consumo.
Não existe, portanto, nenhum equipamento e material nesse sentido, conforme resposta
ao questionário.
6.10. Infra-estrutura geral da unidade
O Parque conta com um anfiteatro (Figura 19), três quadras de esportes, sendo uma de
concreto e duas de areia de praia (Figura 20). O seu interior é dividido por vias
calçamentadas (Figura 21). Não possui uma sede administrativa nem centro de visitantes.
Não conta também com placas indicativas.
Em face dessas constatações e da própria resposta do Poder Público verificou-se que a
unidade não possui nenhuma infra-estrutura.
A recente iniciativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza realizando algumas ações no
Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga não chegou a beneficiar esse critério, vez que a
unidade foi contemplada apenas com uma limpeza da área, inclusive com podas de algumas
árvores - o que do ponto de vista ambiental é um pouco duvidoso o benefício de uma ação
dessas para uma unidade de conservação de proteção integral - e uma iluminação, cuja fiação
foi feita de forma inadequada para uma unidade de conservação, pois, os fios não são
85
subterrâneos podendo causar um impacto à fauna existente, inclusive, de forma fatal para
certas espécies (Figura 22).
O Parque, entretanto, possui trilhas muito utilizadas por quem faz caminhada. Quanto
ao anfiteatro, não se verificou, ao longo da pesquisa, a sua efetiva utilização.
Foto: Cleomar, 2006 .
FIGURA 19: Anfiteatro do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga
Foto: Cleomar Lira, 2006.
FIGURA 20: Vias calçamentadas do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga.
86
Foto: Cleomar Lira, 2006.
FIGURA 21: Quadra de esporte do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga
Foto: Cleomar, 2006.
FIGURA 22: Iluminação do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga
87
As condições ambientais presentes na área destinada à criação do Parque Ecológico da
Lagoa da Maraponga justificam a necessidade de sua proteção, sobretudo, em razão dos
benefícios que proporcionam uma região tão urbanizada. Pois, como afirma Andrade &
Romero (2005), a criação de unidades de conservação não significa outra coisa senão o
reconhecimento da presença de padrões urbanos não sustentáveis, vez que nem mesmo o
respeito aos limites impostos pelo Código Florestal para a ocupação urbana nas margens de
rios, ou seja, as Áreas de Preservação Permanente (APP’s), não têm sido observado pela
lógica imobiliária.
Na avaliação realizada sobre as condições da unidade de conservação que buscou
proteger esse local, notou-se que dos dez critérios considerados na implementação de uma
unidade de conservação, apenas o referente à situação fundiária apresentou um resultado
positivo. Ainda assim, não satisfatório.
Assim, após a análise das respostas apresentadas e aferição dos resultados de acordo
com a média aritmética produzida, a pesquisa revelou um valor equivalente a 0,4360, ou
seja, entre 0 a 1,99, o que deixa o Parque da Lagoa da Maraponga no perfil considerado
precariamente implementado.
Cumpre salientar que, entre todos os problemas apresentados, cabe destaque, sem
dúvida, os impactos causados pelo entorno da unidade de conservação, além do conflito de
responsabilidade sobre a área entre o Poder Público Estadual e Municipal.
88
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As ações e oportunidades de conservação, freqüentemente, surgem quando há uma
crise aparente (BRANDON, 2005). O caso do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga
retrata bem essa conclusão, ao menos no aspecto da mobilização que lhe deu origem. Porém,
quanto à continuação do processo de conservação, a pesquisa revelou que a unidade de
conservação de proteção integral concebida com a desapropriação de uma área e conhecida,
popularmente, como Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga, está bem aquém do que foi
esperado com sua idealização em 1991.
Logo, pode-se concluir que o Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga não alcançou
os objetivos que se propôs com o decreto de desapropriação já que os usos destinados,
atualmente, para um Parque, conforme a Lei do SNUC, não são evidenciados no local. A
infra-estrutura básica não foi implantada ao longo desses anos e o plano de manejo, estudo
técnico essencial para conhecimento dos potenciais e das fragilidades de uma unidade de
conservação, não foi elaborado.
É forçoso admitir que o Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga, assim como muitos
parques em todo o Brasil, faz parte de uma categoria não oficial denominada pelo senso
comum de parques de papel.
Entretanto, não se pode olvidar, que de uma forma ou de outra, esta unidade de
conservação se manteve, ao longo desses quinze anos, em meio a todas as ameaças sofridas,
como referência para a população local de área de preservação ambiental, e isso faz uma
diferença significativa, pois, muitas vezes o fato de apenas se determinar por meio legal uma
unidade de conservação evita-se a destruição de uma área de relevância ecológica.
Logo, pactuar da idéia de que a criação de parques ou unidades de conservação de
proteção integral é um equívoco implantado pela política conservacionista brasileira, seria
negar o que se afirmou a pouco, ou seja, que o Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga,
existe e permanece, de uma forma ou de outra, graças à decisão de transformar a área em
domínio público, pois, caso contrário, após quinze anos, inexoravelmente, aquela área teria
tido o mesmo fim de muitas outras que possuíam lagoas como a da Maraponga, a começar
89
pela implantação total do empreendimento imobiliário que causou tanta indignação na época
pelo impacto que gerou àquele ecossistema.
Entretanto, há muitas formas de se fazer políticas públicas, no caso da política de
conservação brasileira, a base de seus problemas encontra-se no processo e não
necessariamente na forma, já que muitas são as modalidades de unidades de conservação
contempladas na lei do SNUC, que podem ser utilizadas caso a caso. A questão de saber qual
a mais adequada para determinadas situações depende de questões técnicas, mas, sobretudo,
da sensibilidade do gestor público para reconhecer questões sócio-culturais das comunidades
atingidas e buscar preservá-las, ou não, sempre utilizando um real processo participativo dos
atores sociais.
No caso do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga os atores sociais buscaram essa
participação exigindo a desapropriação da área e, com isso, conseguiram uma mudança de
comportamento do Poder Público Estadual, que atendeu a um anseio popular, ainda que para
sua implementação, possa vir a ser necessário um movimento tão grande quanto aquele
realizado para sua desapropriação.
Ressalte-se que dentre todos os aspectos analisados cabe destaque para o fato da
duplicidade de intervenções do Poder Público estadual e municipal sobre a área, que deixou a
unidade de conservação, até os dias atuais, com uma indefinição quanto à responsabilidade
pela sua gestão, sendo que a atuação conjunta nunca foi percebida ao longo desse tempo, de
acordo com o relato dos moradores, vez que desde sua criação, as intervenções foram poucas
e sempre de forma individualizada, uma vez o Estado, outra o Município, e não foram
muitas.
De acordo ainda, com os moradores a reforma mais significativa foi realizada
recentemente pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, entretanto, as intervenções promovidas,
ainda que tenham as melhores intenções do ponto de vista social, não se pode dizer o mesmo
no que se refere à implementação da unidade. Veja que o noticiário de 14/04/2006, do jornal
o Povo (anexo), informa que foram retiradas trinta e nove mil toneladas de lixo e aguapés do
recurso hídrico, bem como introduzidos na lagoa dois mil alevinos e serão até o fim do ano
90
de 2006 despejados cinqüenta mil, tudo com o objetivo de criar o hábito da pescaria de lazer
no local.
A limpeza do recurso hídrico é um ponto extremamente positivo para a unidade de
conservação, entretanto, a quantidade retirada demonstra quanto o mesmo estava
abandonado. Sendo assim, mais importante que a limpeza efetuada, é descobrir a origem de
todos os resíduos registrados, que não se constitui em tarefa muito difícil, se considerar a
possibilidade da elaboração de um diagnóstico na área para levantamento das fontes de
poluição. Após a identificação, é necessário coibir essa prática e a fiscalização passa a ser
imprescindível para o sucesso dessa ação do Poder Público.
Quanto ao peixamento efetivado é de clarividência, em face das atividades permitidas
para um parque, que a pescaria no seu principal recurso hídrico não está entre elas, o que
definitivamente não colabora para que a unidade desenvolva uso compatível com sua
categoria.
A pesquisa demonstrou que um dos principais problemas para a implementação da
unidade está diretamente ligado à sua condição legal, ou seja, a categoria da unidade não foi
ao longo desse tempo definida rigorosamente, tanto que, a própria Prefeitura a define como
pólo de lazer, e o Estado, por sua vez, a ignora como unidade de conservação estadual.
Deve-se dizer, entretanto, pela análise feita sobre a situação jurídica da unidade de
conservação que, em razão da revogação tácita da lei de criação da APA municipal da Lagoa
da Maraponga e em face dos recursos públicos empregados na desapropriação da área pelo
Estado do Ceará, cabe a este a gestão da unidade, bem como todas as ações no sentido de
implementá-la efetivamente.
Urge, pois, que esta situação se modifique o mais rápido possível e, para tanto, algumas
questões devem ser consideradas quando do início de mudança de atitude do Poder Público
para com esta unidade de conservação.
É clarividente as deficiências observadas que impedem a completa implementação da
unidade de conservação analisada. A incompatibilidade de uso verificado, atualmente, na
91
unidade por seus freqüentadores, parece ter se constituído em um costume arraigado na
comunidade.
Entretanto, é certo que questões como a falta de fiscalização e ausência de uma sede no
local, permitem atividades antrópicas que tendem a fazer com que ações como as perpetradas
recentemente pela Prefeitura se percam, caso não sejam controladas as fontes de poluição
que deram origem às agressões ambientais sofridas, permitindo assim, um constante
comprometimento dos atributos ambientais da unidade de conservação.
92
7.1. RECOMENDAÇÕES
Em face das conclusões aferidas e tendo em vista a situação legal da unidade de
conservação estudada, considera-se que uma eventual saída para o impasse que se verifica,
seria a efetiva criação pelo do Poder Público da unidade de conservação, através de ato
normativo específico como determina a Lei do SNUC, modificando a categoria da unidade
de conservação, que na verdade nunca foi um Parque em termos legais.
Dentre as categorias existentes na lei nº 9.985/00, a Área de Relevante Interesse
Ecológico – ARIE, surge como a mais adequada ao local, em face dos seguintes motivos:
A ARIE é indicada, de acordo com sua definição legal, para áreas em geral de
pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana. No caso sob
análise, a área desapropriada compreende 189.502,16m². Uma área bastante
pequena considerando-se a recomendação feita pela UICN de que a superfície
mínima de 10.000 hectares deve ser observadas na criação de unidades de
conservação para garantir requisitos de continuidade e homogeneidade;
A ARIE pode ser constituída por terras públicas ou privadas. Nesse caso, a
área destinada à criação do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga já foi
desapropriada pelo Estado, entretanto, o seu entorno lhe afeta de forma
negativa;
A ARIE deve ter uma zona de amortecimento a ser, inclusive, determinada no
ato de criação ou no seu plano de manejo. Logo, o entorno do local passaria a
ter uma regulação específica para a ocupação e uso, em função, sobretudo, da
unidade criada.
Ressalte-se que, se não houver uma preocupação como o entorno dessa unidade, pouco
ou quase nada será efetivamente modificado, devendo perpassar por uma regulamentação
específica, já que qualquer restrição à utilização de uma propriedade privada nessa área, sem
embasamento legal, poderia se constituir em desrespeito aos limites constitucionais, sendo
facilmente anulado por ação judicial.
93
Obviamente que esta medida dever ser antecedida de um estudo minucioso de todas as
condições ambientais da unidade a serem avaliadas por profissionais de diversas formações,
cujas conclusões seriam de grande valia para o futuro plano de manejo da nova unidade.
Os moradores do entorno devem ser ouvidos nesse processo já que a área faz parte do
cotidiano dos mesmos e qualquer mudança afeta diretamente suas vidas e as pessoas
entrevistadas reconhecem, apesar de todos os problemas existentes, que são privilegiadas em
relação a outras regiões da cidade por usufruírem um patrimônio natural em uma região tão
urbanizada.
Um programa de educação ambiental poderia ser implementado para a unidade, de
forma contínua, com a participação efetiva do órgão ambiental gestor, no caso a SEMACE,
objetivando sensibilizar aqueles que ainda não se deram conta da importância daquela área
para sua própria qualidade de vida.
A gestão compartilhada com uma organização social (OSCIP) poderia ser aventada
tendo em vista o interesse que a comunidade local tem demonstrado pela área, ao longo
desse tempo, o que permitiria o desenvolvimento de ações de forma mais participativa e
imediata em benefício da implementação da unidade de conservação.
Por fim, não se pode olvidar da possibilidade de uma ampliação da área da unidade de
conservação no sentido de abranger os recursos hídricos tributários que possuem grande
importância para a Lagoa da Maraponga, ao mesmo tempo em que se eliminaria fonte de
poluição presente no entorno da unidade, com a desapropriação de áreas que contribuem,
efetivamente, para agravar a situação precária da unidade de conservação verificada neste
estudo.
94
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99
APÊNDICES
100
APÊNDICE A
QUESTIONÁRIO APLICADO AO CHEFE DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Categoria e Nome da Unidade:
___________________________________________________________________
Área (ha): ___________
Marcar com um “ X” a resposta apropriada:
Questões relacionadas com a implementação da Unidade de Conservação:
1) Situação fundiária da unidade:
( ) 90-100% regularizada; ( ) 70-89% regularizada;
( ) 50-69% regularizada; ( ) 30-49% regularizada;
( ) 0-29% regularizada; ( ) dados inexistentes.
2) Instrumentos de planejamento existentes:
( ) plano de manejo elaborado ou revisado nos últimos 5 anos;
() plano de ação emergencial (PAE) elaborado para a UC com plano de manejo
desatualizado;
( ) plano de manejo elaborado ou revisado nos últimos 10 anos;
( ) plano de manejo com mais de 10 anos;
( ) sem nenhum instrumento de manejo;
( ) outros (identifique):__________________________________________________
3) Tipos de uso da Unidade de Conservação (dentro da unidade):
( ) uso compatível e de acordo com a capacidade instalada na área ;
( ) uso compatível porém subutilizado de acordo com a capacidade instalada;
( ) uso compatível e utilizado de acordo com a capacidade instalada;
( ) uso incompatível e de incidência reduzida;
( ) uso incompatível e de incidência mediana;
( ) uso incompatível e de elevada incidência;
( ) dados inexistentes.
4) Relação entre os recursos financeiros aplicados e os necessários para a unidade, em 2005.
Exemplo: Recursos necessários para o manejo da unidade em 2005 = R$ 1.000,00 Recursos
efetivamente aplicados em 2005 na unidade = R$ 500,00 Resposta = 50%
( ) 90-100%; ( ) 70-89%;
( ) 50-69%; ( ) 30-49%;
( ) 0-29%; ( ) dados inexistentes.
5) Demarcação física da UC (% do perímetro da UC demarcado comparado com o perímetro
demarcável; ou seja, partes do perímetro que possuem limites naturais não entram no
cálculo) Exemplo: Se os limites da unidade estão em linhas secas e ela está completamente
demarcada, então marcar a primeira opção. A primeira opção também deverá ser marcada se
50 % dos limites da unidade for um rio e os outros 50% de linha seca estiverem demarcados.
No caso de não haver nenhuma demarcação ou demarcação parcial das linhas secas, marcar
as opções 2,3,4 ou 5.
1( ) 90-100% demarcada; 2( ) 70-89% demarcada;
3( ) 50-69% demarcada; 4( ) 30-49% demarcada;
5( ) 0-29% demarcada; 6( ) dados inexistentes.
6) Número de funcionários (instituição e outros).
101
( ) 90-100% do ideal para a unidade;
( ) 70-89% do ideal para a unidade;
( ) 50-69% do ideal para a unidade;
( ) 30-49% do ideal para a unidade;
( ) 0-29% do ideal para a unidade;
( ) dados inexistentes.
Observação: número atual: ____ número ideal: _____
7) Equipamentos e materiais (transporte, comunicação interna e externa, equipamento de
escritório, equipamento para fiscalização, material de consumo)
( ) possui todos os equipamentos e materiais necessários para o funcionamento da unidade;
( ) possui transporte e comunicação e parte dos demais equipamentos e materiais necessários
para o funcionamento da unidade;
( ) possui parte dos equipamentos e materiais necessários para o funcionamento da unidade;
( ) possui equipamento mas não possui material de consumo e/ou vice-versa;
( ) nenhum equipamento e material;
( ) dados inexistentes.
8) Infra-estrutura (centro de visitantes, trilhas, placas, sede administrativa):
( ) infra-estrutura completa e adequada com a categoria da unidade de conservação;
( ) infra-estrutura parcialmente completa de acordo com a categoria da unidade e com sede
administrativa;
( ) unidade possui apenas sede administrativa;
( ) infra-estrutura incompleta de acordo com a categoria da unidade e inclusive sem sede
administrativa;
( ) sem nenhuma infra-estrutura;
( ) dados inexistentes.
9) Integração entre a unidade de conservação e a população do entorno:
( ) conselho gestor constituído em exercício pleno e eficaz de suas atividades;
( ) conselho gestor constituído mas não exerce suas atividades;
( ) conselho gestor constituído mas não contempla a comunidade entre os representantes;
( ) a população participa de forma indireta para a gestão da unidade;
( ) a população gostaria de participar mas não sabe como;
( ) a população não participa da gestão da unidade;
( ) dados inexistentes.
10) Diploma normativo instituidor da unidade de conservação:
( ) Existente, adequado a categoria da unidade e de eficácia plena;
( ) Existente, mas com regulamentação ineficiente;
( ) Diploma legal existente não regulamentou a criação da unidade de conservação;
( ) Diploma legal é insuficiente à proteção da unidade;
( ) Diploma Inexistente;
( ) Dados inexistentes.
Observações:
102
APÊNDICE B (FOTOS EXTRAS. FONTE: Cleomar Lira)
FOTOGRAFIAS DO PARQUE ECOLÓGICO DA LAGOA DA MARAPONGA FEITAS
EM 2005.
Foto 01: Retira de aguapés do recurso hídrico do Parque Ecológico da Lagoa da Maraponga.
Foto 02: Fonte de poluição por esgotos lançando direto no recurso hídrico do Parque Ecológico da
Lagoa da Maraponga.
103
Foto 03: Vegetação ocupando grande parte do espelho d’água do recurso hídrico do Parque.
Foto 04: Aguapés tomando grande parte do espelho d’água do recurso hídrico do Parque.
Foto 05: Quadra de esporte do Parque tomada pela vegetação.
104
Foto 06: Estruturas semi-destruídas no interior do Parque.
Foto 07: Vista parcial da vegetação do interior do parque em 2005.
Foto 08: Vista parcial da vegetação do interior do parque em 2005.
105
FOTOGRAFIAS DO PARQUE ECOLÓGICO DA LAGOA DA MARAPONGA FEITAS
EM 2006.
Foto 09: Espelho d’água livre de aguapés.
Foto 10: Freqüentadores pescando no recurso hídrico do Parque.
Foto 11: Freqüentadores do Parque nos fins-de-semana.
106
Foto 12: Freqüentadores do Parque nos fins-de-semana.
Foto 13: Quadra de esportes sendo utilizada.
Foto 14: Areia de praia depositada nas margens do recurso hídrico do Parque.
107
Foto 15: Retirada da vegetação rasteira do Parque.
Foto 16: Retirada da vegetação rasteira do Parque.
Foto 17: Limpeza das vias calçamentadas do Parque.
108
ANEXOS
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