44
partir do momento que o requerer, sem mesmo ouvir o autor da violação, e antes mesmo do
ato da reintegração.
57
Para Clóvis Bevilaqua, o Código Civil Brasileiro ressaltava que, aquele que transgredir
as Leis do Estado não merece proteção jurídica, pois a dispensou utilizando de seu próprio
poder para se apropriar da propriedade privada alheia.
58
Do mesmo modo, o artigo 372 do
Código de Procuração Civil e Comercial priorizava, dessa forma, que o procurador seja
reintegrado de sua posse indiciando o autor do esbulho. Assim, fez-se necessário justificar
primeiro o fato da posse, segundo o do esbulho, e por último o de não ter se passado o prazo
de ano e dia para a reintegração da posse. Para o professor Azevedo Marques essa procedência
não prejudicava a estrutura do processo.
59
No entanto, a decisão favorável a Zeca Pinto era
prévia, não tendo relação com a prova da ação principal.
60
Ao Juiz não era lícito discutir a
conveniência da norma.
61
Desse modo, o Juiz da Comarca de São José da Boa Vista deferiu
nestes termos o pedido de “fl. 2, mandando passar incontinentemente o mandado requerido,
citando-se, outrossim, a parte contrária para a primeira audiência que se seguir a citação, sob
pena de revelia. Intima-se. São José da Boa Vista, 7/6/ 1933. Augusto Cortes”.
62
No decorrer dos acontecimentos, o delegado do Distrito de Salto do Itararé, José
Barnabé, explicou-se sobre o fornecimento de um policial armado para acompanhar o grupo e
o vigário nas cenas lamentáveis, que ocorreu no Patrimônio dos Muzilos durante o seqüestro
da imagem do santo. Também o vigário, padre Alfredo Simon, deu explicações por ter
57
Cf. Art. 506 do Código de Direito Civil Brasileiro de 1919.
58
Cf. BEVILAQUA, Clóvis. “Código Civil”, 2º. edição, pág. 34. Em: Gazeta do Povo (1933), p. 6.
59
Cf. MARQUES, Azevedo. “Ações Prossessoriais”, pág. 124. Em: Gazeta do Povo (1933), p. 6.
60
Cf. Paraná Judiciário, vol. 6, p. 164. Em: Estado do Paraná, Juízo de Direito de São José da Boa Vista,
Processo Nº. 197, Fls. 7, do dia 6 de junho de 1933. Fonte: Cartório Cível de Wenceslau Bráz.
61
Cf. PICANÇO, Melquíades. “Direito das cousas”, p. 34. Em: Processo Nº. 197, Fls. 7, do dia 6 de junho de
1933.
62
Cartório Cível de Wenceslau Bráz, Seção Cível, Estado do Paraná, Juízo de Direito de São José da Boa Vista,
Processo Nº. 197, folha sete, seis de junho de 1933.
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