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Considere-se a variedade de questões abordadas pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos, que reconhece direitos pessoais à vida, nacionalidade,
reconhecimento perante a lei, proteção contra tortura, e proteção contra
discriminação em razão de raça e sexo; direito a um julgamento justo, a
presunção de inocência e proteções contra leis ex post facto, prisão arbitrária,
detenção ou exílio, e interferência arbitrária na família, casa ou reputação de
alguém; uma variedade de liberdades civis e direitos políticos; direitos de
subsistência, à alimentação e à saúde; direitos econômicos, ao trabalho, ao
descanso, ao lazer e à segurança social; direito social à educação e à proteção
da família; direito de participar da vida cultural da comunidade. Uma
quantidade abrangente destes direitos demandaria que combinássemos, no
mínimo, as perspectivas de direito, ciência política, economia e sociologia,
além da filosofia, se quisermos entender as bases conceituais dos direitos
humanos e as justificações para esta lista. (DONNELLY, 2003, p. 2)
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A lista de direitos humanos inclui os novos direitos e os direitos fundamentais,
sob a mesma fundamentação. O fundamento que justifica e explica os direitos humanos
são os mesmos que justificam e explicam os direitos fundamentais e os novos direitos.
3.4 O problema da concretização dos novos direitos
Na constante busca da justiça, reconhecer e consagrar direitos significa apenas
um primeiro passo, que deverá ser, necessariamente, seguido da concretização desses
direitos. Esta questão suscita discussões acerca do acesso à justiça
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e alcança o direito
formal ou adjetivo, mais diretamente que o direito material ou substantivo. Cabe,
evidentemente, ao direito processual viabilizar aqueles direitos que, embora
estabelecidos pelo direito material, não foram efetivados.
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Consider the range of issues covered by the Universal Declaration of Human Rights, wich reconizes
personal rights to life, nationality, recognition before the Law, protection against torture, and protection
against discrimination on such bases as race and sex; legal rights to a fair trial, the presumption of
innocence, and protections against ex post facto laws, arbitrary arrest, detention or exile, and arbitrary
interference with one’s family, home, or reputation; a comparable variety of civil liberties and political
rights; subsistence rights to food and health care; economic rights to work, rest and leisure, and social
securuty; social rights to education and protection of the family; and the right to participate in the cultural
life of the community. A comprehensive account of these rigths would require that we combine, at
minimum, the perspectives of law, political science, economics, and sociology, plus philosophy, if we
want to understand the conceptual foundations of human rights and the justifications for this particular
list.
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Tema complexo e que tem sido matéria prima na elaboração de textos importantes como o de Mauro
Cappelletti e Bryant Garth (2002).