Α ν ε ξ ο Χ. Decreto nº 14.288 de 11 de abril de 2003. Regulamenta Programa de
Hortas Comunitárias de Campinas
(Publicação DOM de 12/04/2003:4)
Regulamenta Programa de Hortas Comunitárias de Campinas, determinado pela Lei
Municipal nº 9.549, de 10 de Dezembro de 1997, como Programa complementar ao Programa
‘‘Fome Zero’’
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de aproveitar a mão-de-obra desempregada da Cidade, com
especial atenção para idosos (art. 230, CF) e deficientes (art. 23, II, CF); para que se mantenham
limpas e utilizadas áreas ociosas ou não aproveitadas, como logradouros e praças não afetadas ao
uso comum do povo e demais bens dominicais (art. 99, III, Novo Código Civil);
CONSIDERANDO a prioridade do Programa ‘‘Fome Zero’’ imposto como meta nacional pelo
Governo Federal e já implementado em Campinas, com projetos locais de atendimento às
necessidades nutricionais da população de baixa renda em quantidade e qualidade adequadas,
tudo com fundamento nos artigos 183, §2º, 185, 193 e 205, inc. V, da Lei Orgânica de Campinas;
CONSIDERANDO a criação do GDR-Grupo de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Segurança Alimentar, pelo Decreto Municipal nº 13.603, de 25 de abril 2001, vinculado ao
Gabinete da Prefeita e sediado na CEASA/Campinas, com a finalidade de desenvolver programas
municipais ligados ao planejamento da agricultura sustentável e à segurança alimentar, de molde
a integrar as atividades agroalimentares na vida da Cidade;
CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
SMDET, legalmente constituída para a implementação de programas de geração de emprego e
renda, e tendo especialmente atribuição para ‘‘desenvolver parcerias entre o Poder Público
Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da
região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município’’ (art. 1º, inc. VI, da
Lei Municipal nº 11.270, de 10 de junho de 2002);
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a ‘‘Comissão Gestora do Programa de Hortas Comunitárias de Campinas’’
CGPHC, para a definição das políticas públicas de gestão, assessoramento, orientação e
aprovação da necessária distribuição de água, sementes e outros implementos agrícolas com
recursos oriundos de convênios firmados pela Municipalidade, preordenados à implantação de
políticas de Abastecimento e Segurança Alimentar, nos termos do que determina o art. 3º, inc. VI
do Decreto Municipal nº 13.603, de 25 de abril 2001.
Art. 2º A Comissão Gestora será constituída por 1 (um) representante de cada um dos seguintes
órgãos e entidades:
I Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
II Secretaria Municipal de Assistência Social;
III Secretaria Municipal de Educação;
IV Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
V Secretaria Municipal de Serviços Públicos e de Coordenação das Administrações Regionais;
VI Central de Abastecimento S/A CEASA;