Ao pretendermos estudar os fenômenos da participação numa
organização, sem perder de vista a dimensão política, é
indispensável assumir com clareza a defesa da participação
enquanto valor, evitando menosprezar ou simplesmente não
considerar, as dificuldades inerentes [...] a participação
assume formas e graus muito diversos, consoante com os
níveis e padrões de democratização [...] sendo importante
quem vota (dimensão política), é igualmente importante saber
“onde” se vota e onde se participa, isto é, a que espaços
institucionais e organizacionais se alarga a democracia
participativa (dimensão social). (LIMA, 1998, p.103-104)
As mudanças escolares, embora influenciadas pelas decisões
políticas e modelos decretados, não seguem apenas regras impostas, não
bastando, portanto, a simples alteração de regras formais para que se
efetivem mudanças na realidade das escolas. Assim, não serão apenas as
determinações da política educacional
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que redirecionarão as práticas
gestoras nas escolas, mas sim a capacidade de interpretação e recriação
dos atores escolares dessas medidas, que terão características específicas
em cada Unidade Escolar, tendo em vista que as práticas organizacionais
são contextuais. Segundo Lima (2001, p. 112, grifo nosso),
as mudanças sociais e escolares, sendo influenciadas pelas
mudanças ocorridas ao nível das decisões políticas centrais e
dos modelos decretados, não seguem apenas as regras
impostas por estes, nem se subordinam necessariamente
ao mesmo ritmo e condições. Não basta alterar as regras
formais para mudar as realidades escolares, e estas mudam,
com freqüência, mesmo quando as primeiras se mantêm
inalteradas. Ou seja, não são apenas os modelos
decretados que influenciam as práticas de gestão; estas
práticas são influenciadas por múltiplos factores,
objectivos, interesses, circunstâncias etc., que, por sua
vez, não deixam de influenciar o entendimento e até a
produção de modelos decretados. E, assim, as diversas
realidades escolares não se transformam automaticamente
por simples mudança dos modelos decretados, como também
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No capítulo IV estas políticas, no Município onde se realizou o estudo empírico, serão analisadas
detalhadamente. No entanto, é importante destacar que, atualmente no Brasil, tanto a LDB, em seus
artigos 3, 4, 12, 14 e 15, como a própria Constituição, no artigo 206, coloca a democracia como princípio
educativo.