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raça, sexo ou cor), sustentar e promover a desigualdade, humilhar, etc. Trata-se
de um consenso mínimo, de um conjunto central de valores, indispensável à
sociedade democrática: sem esse conjunto central, cai-se na anomia, entendida
seja como ausência de regras, seja como total relativização delas (cada um tem
as suas, e faz o que bem entender); ou seja, sem ele, destrói-se a democracia,
ou, no caso do Brasil, impede-se a construção e o fortalecimento do país.
O segundo ponto diz respeito justamente ao caráter democrático da sociedade
brasileira. A democracia é um regime político e também um modo de
sociabilidade que permite a expressão das diferenças, a expressão de conflitos,
em uma palavra, a pluralidade. Portanto, para além do que se chama de
conjunto central de valores, deve valer a liberdade, a tolerância, a sabedoria de
conviver com o diferente, com a diversidade (seja do ponto de vista de valores,
como de costumes, crenças religiosas, expressões artísticas, etc). Tal
valorização da liberdade não está em contradição com a presença de um
conjunto central de valores. Pelo contrário, o conjunto garante, justamente, a
possibilidade da liberdade humana, coloca-lhe fronteiras precisas para que
todos possam usufruir dela, para que todos possam preservá-la.
O terceiro ponto refere-se ao caráter abstrato dos valores abordados. Ética trata
de princípios e não de mandamentos. Supõe que o ser humano deva ser justo.
Porém, como ser justo? Ou como agir de forma a garantir o bem de todos? Não
há resposta predefinida. É preciso, portanto, ter claro que não existem normas
acabadas, regras definitivamente consagradas. A ética é um eterno pensar,
refletir, construir. E a escola deve educar seus alunos para que possam tomar
parte nessa construção, ser livres e autônomos para pensarem e julgarem.
Mas será que cabe à escola empenhar-se nessa formação? Na história
educacional brasileira, a resposta foi, em várias épocas, positiva. Em 1826, o
primeiro projeto de ensino público apresentado à Câmara dos Deputados
previa que o aluno deveria ter "conhecimentos morais, cívicos e econômicos".
Não se tratava de conteúdos, pois não havia ainda um currículo nacional com
elenco de matérias. Quando tal elenco foi criado (em 1909), a educação moral
não apareceu como conteúdo, mas havia essa preocupação quando se tratou
das finalidades do ensino. Em 1942, a Lei Orgânica do Ensino Secundário falava
em "formação da personalidade integral do adolescente" e em acentuação e