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Por outro lado, quando se trata da descentralização das atividades de movimentação
para a iniciativa privada, pode-se afirmar que o respectivo objetivo foi alcançado. Houve um
aumento expressivo da participação da iniciativa privada nas atividades de movimentação de
cargas. Isso é corroborado pelos mais de US$ 435 milhões investidos em equipamentos de
movimentação e demais estruturas dentro dos portos, ao longo dos últimos cinco anos, no que
diz respeito ao negócio de contêineres (ABRATEC, 2006). Complementarmente, Hoffmann
(2001) aponta que o arrendamento
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de áreas dos portos, para a iniciativa privada, contribui
para as necessidades gerais de reforma da economia. Demais autores (LACERDA, 2004;
VELASCO e LIMA, 1999; SOUZA JUNIOR, BERESFORD e PETTIT, 2003; RIOS,
MAÇADA e BECKER, 2004) reforçam a importância da iniciativa privada nas operações
portuárias, à medida que há um direcionamento de caráter muito mais comercial e profissional
para os clientes.
Altos custos de movimentação: o sistema holding-docas tinha impactos negativos
também sobre o custo de movimentação de contêineres. A cobrança centralizada dos serviços
gerava altos custos para movimentação de cargas, e a ausência de recursos
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também fazia
parte do panorama do panorama do sistema portuário (CASTRO e LAMY, 1992). A
configuração do sistema, após a Lei dos Portos, viabilizou a diminuição dos custos de
movimentação de contêineres (LACERDA, 2005; RIOS, MAÇADA e BECKER, 2004),
conforme se verifica com base na Tabela 2.
Tabela 2 - Preços Totais Médios dos Serviços Portuários para Contêineres.
1997 2000 Variação 1997/2000
PORTO
R$ US$ R$ US$ R$ US$
Paranaguá 440,85 408,95 350,09 181,36 -20,59% -55,65%
Rio Grande (*) 418,17 387,91 330,13 171,04 -21,05% -55,91%
(*) valores referentes à empresa TECON.
Fonte: modificado, a partir de GEIPOT (2001, p. 69).
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O termo “privatização” é utilizado, no presente trabalho, para descrever o processo de arrendamento de
terminais de contêineres do sistema portuário brasileiro, após 1993. Apesar da ampla utilização do conceito, isso
não se aplica para o caso brasileiro, pois, em nenhum momento, foram vendidos ativos localizados dentro de
portos organizados. O que houve foram processos de arrendamento de áreas, e não a venda de ativos, como se
verificou na telefonia, ao longo da década de 1990.
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O mecanismo de geração de receitas, para este sistema, era viabilizado pela chamada Taxa de Melhoramento
dos Portos (TMP), que serviu de 1958 a 1981, como sua principal fonte de receita. No entanto, com o advento do
Decreto-Lei no. 1.754/79, a TMP começou a ser desvinculada do sistema portuário, sendo totalmente desligada,
a partir de 1982 (CASTRO e LAMY, 1992). Posteriormente, foi cobrado o Adicional da Tarifa Portuária (ATP)
até o ano de 1996 (GEIPOT, 2001).