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internacional, seleção de taxas de câmbio, volume de vendas, preços de
vendas, alíquotas de impostos, entre outros, que podem apresentar
variações em relação aos dados e aos valores reais.
No formulário 20-F da AMBEV, arquivado junto à SEC, nas notas explicativas
das “Políticas Contábeis Relevantes” descreve-se o procedimento adotado pela
empresa para fins de registro do Imposto diferido:
Reconhecemos os efeitos do imposto diferido da compensação de prejuízos
fiscais e diferenças temporárias entre os valores levantados nas
demonstrações financeiras e a base tributável de nossos ativos e passivos.
A AmBev estima o imposto de renda com base em regulamentações nas
diversas jurisdições onde atua. Isto requer que se estime a exposição
tarifária real e atual e que se avaliem as diferenças temporárias resultantes
dos diferentes tratamentos a determinados itens para fins tributários e
contábeis. Estas diferenças resultam em ativos e passivos fiscais diferidos,
os quais são registrados em nosso balanço consolidado. A Companhia
revisa periodicamente os ativos fiscais diferidos para recuperação e
somente irá reconhecê-los se acreditarmos que será provável (segundo o
BR GAAP) ou mais provavelmente que não (segundo o U.S. GAAP) de que
haverá um lucro tributável suficiente contra quaisquer diferenças
temporárias que possam ser utilizadas, com base no histórico de lucro real,
lucro real projetado para o futuro e os períodos previstos para reversões de
diferenças temporárias existentes. De acordo com as normas da CVM,
segundo o BR GAAP, precisamos demonstrar que iremos recuperar os
ativos fiscais descontados a valor presente, com base nas datas esperadas
de realização, num período de 10 anos, mesmo que tais créditos não
tenham período de prescrição para fins da legislação fiscal brasileira.
Caso a AmBev ou qualquer de suas subsidiárias opere com prejuízo, ou
sejam incapazes de gerar lucro tributável futuro suficiente, ou se houver
uma alteração relevante nos impostos vigentes ou no período em que as
diferenças temporárias correspondentes tornarem-se tributáveis ou
dedutíveis, avaliamos a necessidade de estabelecer uma reserva de
reavaliação contra todos ou parte significativa de nossos ativos fiscais
diferidos, resultando em um aumento em nossa alíquota de imposto vigente.
A AmBev não registra passivo fiscal diferido sobre os lucros gerados por
suas subsidiárias estrangeiras. Com base no parecer de advogados
externos, a AmBev concluiu que estes lucros não são tributáveis quando
remetidos para o Brasil. O fisco brasileiro promulgou nova legislação no
terceiro trimestre de 2001, para dentre outras medidas, sujeitar lucros
externos à incidência de imposto de renda no Brasil a partir de 31 de
dezembro de 2002, independentemente se os referidos lucros foram
remetidos para o Brasil. Embora tenha recebido diversas avaliações
relacionadas a tal questão, conforme descrito no item “Acordos não-
contabilizados”, a AmBev ainda acredita que as atuais iniciativas fiscais que
estão sendo assumidas não resultarão em tributação sobre tais lucros, com
base no parecer dos advogados externos, e, conseqüentemente, a AmBev
não registrou um passivo para tais tributos em suas demonstrações
financeiras.
Determinados ativos fiscais provenientes dos ajustes contábeis para
aquisição segundo o BR GAAP na época da combinação entre a Brahma e
a Antarctica e a subseqüente incorporação inversa da Antarctica não foram
registrados, já que a recuperação atualmente não é considerada provável.