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APRESENTAÇÃO
O Departamento de Ensino Supletivo, atendendo ao disposto nos
artigos 24 e 26 da Lei n° 5.692/71 e Pareceres nºs 45/72 e 699/72-
CFE, elaborou o Processo Acesso, objetivando promover Exames de
Suplência Profissionalizante, a nível de 2º grau, em caráter experi-
mental.
Em sendo inédita essa modalidade de exames e de implicações
diversas, julgou-se por bem limitar a área de atuação do Projeto Aces-
so — Minas Gerais, Pernambuco e o Distrito Federal.
A Fundação de Educação Para o Trabalho de Minas Gerais —
UTRAMIG, instituição elaboradora dos instrumentos, arregimentou es-
pecialistas nas diferentes áreas e orientou as atividades técnicas na
formulação dos programas e organização dos modelos de provas.
Ciente do interesse dos sistemas de ensino em disporem de sub-
sídios curriculares para a implantação de cursos profissionalizantes
ou realização de exames, o Departamento de Ensino Supletivo ora ofe-
rece programas concernentes às habilitações profissionais arroladas
no Parecer nº 45/72-CFE, os quais se fundamentam nas matérias que
constituem o mínimo a ser exigido em cada modalidade técnica.
É o princípio de uma longa e produtiva mobilização nacional,
visando a integrar ainda mais profundamente à sociedade brasileira
todos aqueles que vivem e trabalham neste País.
Cada Estado, cada Região que promover os Exames Profissiona-
lizantes, agora ou em futuro próximo, estreitará ainda mais os laços
da comunidade nacional.
Do Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte, do Amazonas e
São Paulo, do Mato Grosso e Minas Gerais, onde quer que exista um
brasileiro competente em sua profissão, que não seja habilitado legal-
mente, haverá um candidato em potencial à suplência profissionali-
zante.
As mãos que criam riquezas e transformam o mundo merecem
receber o reconhecimento público de sua habilidade. O homem que