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Universidade do Rio de Janeiro"), condicionava o ingresso na uni
versidade a duas exigências dentre outras: a de prova de conclu
são do curso secundário, e à aprovação a uma adaptação didática ao curso
pretendido pelo candidato. As mesmas exigências foram estendidas às
demais universidades estaduais ou livres, pelo De creto nº 22579,
de 27 de março de 1933:" enquanto não tiverem seus estatutos
aprovados, deverão obedecer às leis e aos regulamentos que
dispõem sobre a Universidade do Rio de Janeiro." Nota-se, por
tanto, que havia exigência prévia, anterior ao ingresso na esco
la superior, de um exame setorizado (prova de adaptação didática
ao curso pretendido), organizado à base de conhecimentos conside
rados imprescindíveis para a futura formação em determinadas car
reiras. Também o Decreto-lei nº 3052, de 13 de fevereiro de 1941,
"dispõe sobre as condições de matrícula aos cursos superiores",
exigindo seu Art. 1º, d) "prestar concurso de habilitação."
O termo habilitação implicava em seleção, independente mente
do preenchimento das vagas existentes. A legislação exigia nota
mínima de quatro por disciplina, porém exigia ao mesmo tem po
que, no seu desempenho global, o candidato alcançasse a média
mínima de Cinco, todas as notas referidas ao valor máximo dez. A
exigência é atenuada pela Portaria nº 14/57, da Diretoria do En
sino Superior que, no Art. 20, declara "será considerado habili
tado o candidato que, no mínimo, obtiver nota final quatro por
disciplina." A situação só se transforma, e significativamente ,
com a Lei 5540/68, que estabeleceu: (a) que a articulação entre
o 2º e o 3º grau é feita pelo vestibular; (b) que esta abrange
rá conhecimentos comune às diversas formas de educação do 2°grau; (c) que,
no prazo de três anos, o vestibular deverá ser idêntico em conteúdo
para todos os cursos ou áreas afins, e (d) que o ves_ tibular deverá ser
unificado em sua execução, na mesma universi dade. Realmente em 1971
o Decreto nº 68908, de 13 de julho, dis põe sobre o assunto,
estabelecendo o critério rigorosamente clas_ sificatório, com total
aproveitamento das vagas, com data única para as Instituições
oficiais; determina ainda sua limitação, era conteúdo e em grau
de complexidade, às disciplinas obrigatórias do ensino médio, e
lhe dá caráter unificado para todos os cursos.
Figura nova, ausente na legislação anterior, é a da 2.
e 3. opção na escolha da carreira, por ocasião da inscrição dos
candidatos aos cursos superiores. A possibilidade de múltipla