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ELAINE CHRISTINA SANTA
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS
AMEAÇADAS PROVITA: UM ESTUDO SOBRE O SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
MESTRADO
PUC/SP
2006
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ELAINE CHRISTINA SANTA
PROGRAMA DE PROTEÇÃO A VÍTIMAS E TESTEMUNHAS
AMEAÇADAS PROVITA: UM ESTUDO SOBRE O SERVIÇO SOCIAL
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora da Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, como exigência
parcial para obtenção do título de MESTRE
em Serviço Social, sob orientação da Prof.ª
Drª Marta Silva Campos.
SERVIÇO SOCIAL
MESTRADO
PUC/SP
2006
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Banca Examinadora:
_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________
AGRADECIMENTOS
Aos meus amados pais, Antônio Carlos e Ana Maria, por todo o apoio,
dedicação, e confiança.
Aos meus irmãos, Cláudia e Carlos Henrique, pelo companheirismo, amor
incondicional e por serem fonte de inspiração.
À Luis Donadio, pela compreensão e, acima de tudo, pelo Amor Verdadeiro.
À Prof.ª Dr.ª Marta Silva Campos, por ter me acompanhado na escultura deste
trabalho, proporcionando-me importantíssimas reflexões.
Aos amigos que acompanharam todo esse processo e compreenderam minhas
ausências.
Em especial agradeço às profissionais, assistentes sociais, que, brilhantemente,
contribuíram para a realização desta pesquisa.
Aos fiéis amigos que conheci durante minha experiência profissional no Provita.
À coordenação do Provita e representantes da entidade gestora, pela
colaboração.
Às instituições de fomento à pesquisa: Capes e CNPq, pelo financiamento deste
trabalho.
RESUMO
Este estudo apresenta a análise do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas
Ameaçadas - Provita -, que surge, em 1996, a partir de uma iniciativa da sociedade civil em
parceria com o Estado. Em decorrência desse processo, em 13 de julho de 1999, é promulgada
a Lei Federal nº 9.807, que estabelece normas para a organização e manutenção deste
Programa. O objetivo principal do Programa é a redução da impunidade, criando condições de
segurança para pessoas capazes de prestar testemunho, apesar de ameaçadas. A partir de uma
revisão do processo de construção histórica do sistema de segurança nacional, é estudado
como um instrumento fundamental de garantia ao direito à vida e à segurança, num contexto
de violência extrema e cotidiana. O processo de pesquisa produziu uma melhor compreensão
das inter-relações, conexões e fatores responsáveis pela sua existência na sociedade brasileira.
A análise baseou-se na experiência profissional da autora e nos depoimentos de ex-
profissionais de Serviço Social pertencentes à equipe de trabalho do Provita. Teve como
objetivo central estudar o papel do Serviço Social no Programa, abordando questões
relacionadas às atribuições, objetivos e desafios do trabalho do assistente social. A prática
profissional foi refletida pelo prisma da defesa dos direitos humanos, de acordo com o
preconizado no Código de Ética profissional. Concluiu-se pela necessidade e importância da
ampliação da responsabilidade do Estado quanto à execução das atividades de segurança
pública, dadas as limitações ao desenvolvimento do atendimento criadas, entre outros fatores,
pela ausência de articulação com o conjunto de políticas públicas, essenciais para o
atendimento às necessidades das pessoas em regime de proteção; insuficiência de recursos
para a formação e segurança do corpo de profissionais; morosidade do processamento
judiciário. Os dados de permanência, entre 2000 e 2005, de 75 protegidos, dos quais 21
testemunharam em processos que chegaram ao veredicto final, e 20 resultaram em
condenação, ilustram tanto a importância como as dificuldades do Programa. A prática do
assistente social foi sempre permeada pelo desafio do compromisso com os sujeitos de sua
prática, em busca da promoção da cidadania e da emancipação, para possibilitar ao protegido
condições de luta por seus direitos, durante o processo de proteção e, sobretudo, depois.
Palavras-chave: política de segurança pública, direitos humanos, atuação profissional, serviço
social, vitimas e testemunhas ameaçadas, cidadania.
ABSTRACT
The purpose of this research analyses The Victims and Threatened Witnesses Program of
Protection - Provita - appears, in 1996, from an initiative of the civil society in partnership
with the State. As a result of this process, in July 13 1999, is promulgated the Federal Law nº
9.807, that establishes standards for the organization and maintenance of this Program. The
focus of this Program is the reduction of the impunity, creating security conditions to the
threatened witnesses. From a revision of the historical construction process of the national
security system, it is considered as a basic guarantee instrument to the right to the life and to
the security, in a context where the violence and impunity are daily expressed realities.
During the research process, we aimed to better understand the inter-relations, connections
and factors responsible for the existence of this Program in our Brazilian society and the
Social Service role. So, the objective of this research is centered on studying the social worker
job in this Program, approaching questions on its attributions, objectives and challenges. It
aims to reflect on professional practices, in the prism of human rights defense, in accordance
with what was praised in the Code of Professional Ethics. This research concludes the require
and importance of enlargement of the responsibility of the State about execution of public
security activities, when the limitations were given to the development of the service created,
between other factors, by the absence of articulation with the set of public politics, essential
policies for the service to the necessities of the persons in regime of protection; resource
insufficiency for the formation and security of the professionals group; slowness of the
judicial processing. The data, between 2000 and 2005, of 75 people protected, of which 21
testified in processes that reached the final verdict, and 20 turned in condemnation, illustrate
both the importance and the difficulties of the Program. We also perceived that the social
worker practice still is permeated by the challenge of acting and implementing the
commitment with its practice citizens. This professional has the duty of working in search for
the citizenship promotion, the emancipation and to make possible the conditions of the
protected person of struggle for his rights, during the protection process and over all, later.
Key words: politics of public security, human rights, professional acting, social service,
victims and threatened witnesses, citizenship.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .............................................................................................................. 09
CAPÍTULO 1
FUNDAMENTOS, ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO PROVITA ....... 14
1.1. Análise histórica da Segurança Nacional e a conseqüência da violência na
produção de vítimas e testemunhas ameaçadas .......................................................... 14
1.2. Os Direitos Humanos e a origem do Provita ....................................................
26
1.3. Análise dos Programas de Proteção dos Estados Unidos e Itália .................. 33
1.3.1. O serviço Marshall de Proteção a Testemunhas .................................. 33
1.3.2. A Procuradoria Nacional Anti-Máfia ................................................... 35
1.4. Formatação e Composição Legal do Provita brasileiro .................................. 40
1.4.1. Estrutura ................................................................................................. 41
1.4.2. Modo de funcionamento ......................................................................... 42
1.4.3. Requisitos para ingresso e exclusão da pessoa protegida ................... 44
1.5. Organização do Trabalho de Proteção a Vítimas e Testemunhas
Ameaçadas ......................................................................................................................
47
CAPÍTULO 2
O SUJEITO DA AÇÃO PROFISSIONAL E O SERVIÇO SOCIAL .......................
51
2.1. Considerações a respeito da vítima-testemunha ameaçada ........................... 53
2.1.1. Motivações para a entrada no Provita .................................................. 62
2.1.2. Dificuldades enfrentadas pelos protegidos ........................................... 65
2.1.3. Rupturas e desterritorialização ............................................................. 67
2.1.4. Segurança versus liberdade ................................................................... 69
2.2. O Serviço Social no Programa de Proteção a Vitima e Testemunhas
Ameaçadas ......................................................................................................................
71
2.2.1. Atividades do assistente social no Provita ............................................ 73
2.2.2. Objetivos do Serviço Social no Provita ................................................. 82
2.2.3. Considerações sobre os princípios do Código de Ética profissional .. 87
CAPÍTULO 3
METODOLOGIA DO TRABALHO DE PESQUISA E A CENTRALIDADE DA
ANÁLISE DO PONTO DE VISTA DAS ASSISTENTES SOCIAIS ........................
94
3.1. Disposições metodológicas ................................................................................. 94
3.2. Atuação do Assistente social com a família da vítima-testemunha ............... 97
3.3. Análise da Gestão Privada do PROVITA ........................................................ 99
3.4. Condições de trabalho e formação profissional continuada ...........................
103
3.5. Avaliação do desenvolvimento e alcance geral do trabalho
do Serviço Social no Provita ..........................................................................................
110
CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................ 118
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................... 123
ANEXOS ......................................................................................................................... 130
9
INTRODUÇÃO
A Liberdade é a fonte de onde brotam
todos os significados e todos os valores.”
Simone de Beauvoir
A vida social, da qual fazemos parte, manifesta-se de variadas formas, em que os fatos
que eclodem dessa realidade se inter-relacionam e formam complexas organizações e
expressões. É neste rol processual de situações sociais e históricas que está localizada a
singularidade do trabalho do assistente social.
Optamos por estudar o Serviço Social no Programa de Proteção a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas - Provita devido à necessidade de refletir sobre a prática do
assistente social neste determinado espaço institucional e profissional.
Buscamos, durante este processo, compreender melhor as inter-relações, conexões e
fatores responsáveis pela existência deste Programa em nossa sociedade brasileira e o papel
do Serviço Social.
A violência está presente nas discussões acadêmicas, entretanto, mais do que isso,
aflige o cotidiano de milhões de pessoas. São muitas as facetas que entrelaçam esta realidade:
a violência doméstica, os índices alarmantes de homicídios, as atrocidades cometidas contra
moradores de rua, adolescentes, a realidade dos presídios, enfim poderíamos listar inúmeros
exemplos. A violação dos direitos humanos é alvo de atenção nacional e internacional e
merece destaque na agenda política, social e econômica de nosso país.
Segundo Almeida:
A violência no Brasil desafia o processo ainda incipiente de democratização
do país e de suas instituições, tornando ainda mais grave a defasagem entre,
de um lado a escala planetária do problema e suas ramificações nacionais e
locais, e, de outro, a inadequação das políticas de segurança implementadas
pelos Estados e do sistema judiciário, a falta de investimentos substanciais
na capacitação de quadros, no âmbito policial-judiciário, e na modernização
tecnológica (de equipamentos, de técnicas de investigação e de
gerenciamento de informações). (ALMEIDA, 1999, p. 72)
Em relação à temática da violência, não poderíamos deixar de citar os fatos ocorridos
na cidade de São Paulo, em Maio deste ano, quando várias pessoas foram mortas. Por um
lado, muitos policiais foram violentamente assassinados e por outro, muitos suspeitos foram
10
vítimas fatais da ação policial. O número total de homicídios, entre policiais e suspeitos,
chegou perto ao de uma guerra civil
1
.
A triste realidade é que a violência está escancarada em nosso quintal, na porta da
frente, bem ao lado para quem quiser ver.
Frente a essa realidade, o Estado, que, teoricamente, tem a função de garantir a
segurança, está agindo, cada vez mais, com atos repressivos e violentos. Dessa forma,
continua alimentando o ciclo da violência instaurado em nosso país. Por mais que pareça
distante, a violência urbana está presente na vida de milhares de cidadãos brasileiros, seja
direta ou indiretamente.
Como afirma Flávia Schilling:
Em relação à violência urbana, vamos nos construindo como subjetividades
que vivem e sobrevivem em territórios violentos, mudando nossa forma de
viver, de estar na cidade, de ver o outro. (SCHILLING, 2002, p. 7)
Acreditamos que este é um assunto relevante e demonstra o reflexo da realidade social
brasileira, porém, não é nossa intenção fazer uma análise de tal fato. O exemplo aqui citado é
para, tragicamente, ilustrar e reforçar a idéia de que, nos dias atuais, a solução ministrada pela
política de segurança pública continua sendo através dos meios repressivos. A resolução pela
via da força sobressai até mesmo ao julgamento, pois antes que o cidadão seja julgado, ainda
na condição de suspeito, é brutalmente morto.
Muitas pessoas estão envolvidas neste quadro, ocupando diferentes papéis sociais. No
caso do nosso trabalho, referimo-nos àqueles que, por terem presenciado um fato criminoso
ou por serem vítimas, estão sendo ameaçados de morte.
Com o aumento da criminalidade sobreposta aos altos índices de impunidade, essas
pessoas se calam e vivem uma vida de perseguição, medo e insegurança.
Uma das respostas a tal realidade é o Provita - Programa de Proteção a Vítimas e
Testemunhas Ameaçadas -, que se inicia em 1996, por meio de uma iniciativa do Gajop -
Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares. Esta entidade de direitos humanos
trabalha especificamente com a defesa dos direitos à segurança, e à justiça, enfocando suas
ações na luta contra os índices de impunidade presentes no cenário brasileiro.
1
De acordo com dados da Revista Carta Capital, de Maio de 2006, em seis dias de confronto, foram mortas 162
pessoas. Destas, 41 eram policiais e agentes de segurança e 121 eram civis, entre pessoas inocentes e suspeitos.
Esse número é apenas para ilustrarmos parcialmente a gravidade do fato. Sabemos que hoje esse número já está
bem maior, e que muitos nem sequer serão registrados e divulgados.
11
Em conseqüência de pressões nacionais dos movimentos de defesa dos direitos
humanos, bem como da cobrança internacional, o governo brasileiro, em 13 de julho de 1999,
promulga a Lei Federal nº. 9.807, que estabelece as normas para a organização e manutenção
de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
Para a análise do tema proposto, acreditamos ser importante fazermos, inicialmente,
um resgate sobre o processo social que tornou necessária a implantação do Provita no Brasil.
Dessa forma, no primeiro capítulo do trabalho, abordamos a época do Brasil Colônia até os
dias de hoje, refletindo sobre o desenvolvimento e criação da Segurança Nacional.
As instituições policiais têm sua história marcada por uma formação que preconizava a
aplicação da força para a resolução dos problemas, a contenção se dava pela repressão. A
trama de interesses dominantes também esteve presente nessa matéria e a resposta vinha de
acordo com o que representavam e queriam as instâncias oligárquicas. Neste período, as ações
que se destacavam na condução do país eram atitudes baseadas na força e no favor.
Apesar das mudanças democráticas que o país preconizou, ainda hoje é presente a
instituição da força. A coerção como solução prevalece à aplicação de recursos que visam
uma política preventiva, que invista nas questões estruturais como qualidade de vida,
educação, saúde, habitação, entre outras políticas públicas importantes para a realização do
ser humano.
No início da estruturação do Provita no Brasil, buscou-se auxílio em programas
internacionais da mesma natureza que já tinham experiência neste quesito. Os países que,
inicialmente, contribuíram relatando suas experiências foram: Estados Unidos, Itália e Reino
Unido. Neste sentido, fizemos algumas considerações sobre o serviço Marshall de Proteção a
Testemunhas, dos Estados Unidos e a Procuradoria Anti- Máfia, da Itália.
Em seguida, abordamos o Programa de Proteção brasileiro, seus fundamentos,
estrutura e desenvolvimento, pois é um trabalho que não tem muita visibilidade pública, por
isso achamos necessário detalhar um pouco sobre sua atuação.
No segundo capítulo, após descrevermos analiticamente o Provita, iniciamos
caracterizando o protegido, ou seja, buscamos contextualizar a pessoa que é alvo das
intervenções profissionais. Refletimos, neste sentido, sobre a condição de serem vítimas e
testemunhas, e o significado de estarem fazendo parte de um Programa específico para a
proteção de suas vidas.
Durante a experiência profissional, neste Programa, uma das questões que chamaram
nossa atenção foi sobre o que poderia motivar uma pessoa a ingressar e permanecer num
Programa de Proteção. Esta escolha implica em deixar para trás familiares, casa, amigos,
12
enfim, são inúmeras as dificuldades imanentes do processo protetivo. Nossa questão é sobre
como a pessoa enfrenta tais dificuldades no cotidiano da proteção e qual é o respaldo
oferecido pelo Programa.
Em seguida, ainda no segundo capítulo, refletimos sobre o espaço de atuação do
Serviço Social no Provita, suas atividades, seus objetivos e a consonância com os princípios
do Código de Ética.
Nesta parte do trabalho, enfatizamos a importância do assistente social refletir e
conceber o objeto de seu trabalho (no caso, a pessoa ou família que está sendo ameaçada de
morte) como sujeito repleto de significados, inscrito em uma sociedade cuja reprodução social
se dá de forma desigual, desumana e perversa, visto as conseqüências do sistema que opera
nossa sociedade brasileira.
O assistente social, no Provita, tem o desempenho importante de oferecer condições
para que o protegido reflita sobre a situação concreta que está vivenciando e crie mecanismos
para enfrentá-la e superá-la. O que se espera com a prática profissional é que o protegido
adquira uma postura de protagonista frente à realidade de ser vítima e transcenda para a
posição consciente de testemunha.
No terceiro capítulo deste trabalho, continuamos abordando o Serviço Social e
enfatizamos as dificuldades em se trabalhar os princípios da autonomia social no contexto
brasileiro. O histórico da efetivação das políticas públicas em nosso país é repleto de
desarranjos, desafios e dificuldades, o que reflete diretamente na execução do Provita.
Em relação à responsabilidade pública em garantir a segurança, discutimos a questão
da parceria entre o Estado e a sociedade civil, representada pela entidade gestora. Contamos
com o relato das profissionais entrevistadas e algumas publicações do Gajop a este respeito.
Outro ponto abordado neste terceiro capítulo diz respeito às condições de trabalho
oferecidas aos profissionais e quanto às capacitações.
Além do assunto específico de cada área, o trabalho desenvolvido neste Programa
envolve questões que estão ligadas à operacionalização de atividades que têm, em sua
natureza, o caráter de promoção da segurança. Em nosso entendimento, isso requer um
preparo, uma estrutura e uma formação condizente às atribuições profissionais desenvolvidas
em tal Programa.
Em seguida, retomamos a questão do Serviço Social, direcionando a discussão para
uma reflexão que pudesse apontar os avanços e desafios deste tão novo e singular espaço
profissional.
13
Abordamos tal assunto com profissionais que atuaram no Programa e que muito
contribuíram para a nossa reflexão. Estas profissionais também teceram suas análises sobre a
contribuição social do referido Programa e seus desafios.
14
CAPÍTULO 1
FUNDAMENTOS, ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO PROVITA
1.1. Análise histórica da Segurança Nacional e as conseqüências da violência na
produção de vítimas e testemunhas ameaçadas
O quadro que se apresenta tem como objetivo proporcionar, em linhas gerais, a
reflexão sobre o processo de construção histórica da formação da Segurança Nacional e fazer
algumas referências à situação de violência e impunidade vivenciadas pela sociedade
brasileira que formam a base para a construção e efetivação de um Programa de Proteção a
Vítimas e Testemunhas Ameaçadas como o Provita.
Buscando referências na história brasileira, destacamos o fato de que desde os
primeiros ciclos de seu desenvolvimento, os interesses políticos eram determinados pelos
senhores de engenho que posteriormente foram se consolidando como grandes proprietários
rurais. Eram senhores que acumulavam em si o domínio, tanto dos seus servos, como das
pessoas que viviam nas proximidades de sua propriedade estabelecendo uma relação de
dependência.
Assim, nos primórdios, o desenvolvimento político, social e econômico teve suas
bases constituídas a partir de um sistema hierárquico que se sustentava no trabalho escravo e
no latifúndio. Os “senhores de engenho” eram os possuidores do capital necessário para
manter todas as despesas do engenho, apadrinhavam os filhos dos colonos formando uma
legião de agregados que se comprometiam em lealdade e auxílio na defesa das tarefas.
Segundo Fernando Siqueira da Silva:
Esse poder, originário de sua inserção privilegiada na estrutura econômica
da colônia, adquiria raízes profundas com o desenvolvimento de uma
dependência pessoal daqueles que viviam próximos de suas terras e delas
precisavam para sobreviver. (SILVA, 2004, p. 14)
A base econômica estabeleceu-se e estruturou-se na agricultura, por meio da grande
propriedade, e na cultura de cana-de-açúcar. Politicamente, o poder concentrava-se na esfera
local por meio das Câmaras, formadas por dois juízes ordinários e três vereadores eleitos
pelos chamados “homens bons”. Ficavam a cargo das Câmaras as providências e decisões
administrativa, policial e judiciária. Como afirma Maria Isaura de Queiroz:
15
Não havia, pois, divisão de poderes, e mesmo entre a esfera local e a geral,
os limites não eram muito fixos, pois as Câmaras tinham o direito de
nomear procuradores à Corte para tratar de negócios da localidade ou da
Colônia em geral, passando por cima dos capitães-gerais e dos
governadores.” (QUEIROZ, 1976, p. 41)
Inicialmente o processo de colonização foi marcado pelo descaso da Metrópole em
relação à Colônia, causando, assim, um ambiente favorável à cristalização do poder nas mãos
dos senhores de engenho, pois estes estavam diretamente ligados às decisões das Câmaras
locais, por meio de pessoas que representavam seus interesses.
Com a realidade conjuntural de crise em Portugal e a descoberta de minerais preciosos
como ouro e prata no interior brasileiro, a Coroa começa a mudar sua relação com a
Metrópole, intensificando sua intervenção com vistas a aumentar a exploração dos recursos
presentes no Brasil. Após 1530, apesar do súbito interesse na colonização, erigia-se ao redor
da aristocracia rural brasileira um poder quase paralelo e, dessa forma, as determinações
vindas da Coroa, em muitos casos, não eram cumpridas.
Exerceram, pois, as Câmaras municipais inteira autoridade em seus
domínios. Nisto não faziam mais do que refletir o poderio dos latifundiários
e seu interesse no governo local. Para estes senhores rurais, o interesse
particular estava inextrincavelmente confundido com o interesse municipal;
as resoluções tomadas pela Câmara Municipal não refletiam somente a
preocupação com o bem comum e sim também a preocupação do senhor
rural em defender seus interesses privados; não havia separação entre uns e
outros porque a realidade econômica, política e social da Colônia eram os
proprietários rurais. (QUEIROZ, 1976, p. 43)
As importantes decisões estavam ligadas aos interesses desses senhores e proprietários
que tinham sua base moral fundamentada no patriarcalismo, em que a propriedade era passada
de pai para filho e quem mandava, não só na família, mas ao seu redor, era o homem forte e
provedor, a quem todos deviam obediência.
As relações internas no Brasil Colônia contribuíram para a configuração de um cenário
social em que o ápice da pirâmide era preenchido por proprietários rurais, seguidos pelos
comerciantes e na base estavam os lavradores, escravos e pequenos artífices. No desenho da
estratificação social, encontravam-se, ainda, pessoas consideradas “vagabundas”, que não
tinham uma ocupação laboral e normalmente compunham o quadro das milícias dos senhores
rurais.
Com o escopo do desbravamento do interior brasileiro e a necessidade de se criar um
mecanismo de repressão aos “descontentes”, foram criadas expedições denominadas
16
Bandeiras. Estas tinham como objetivo promover a expansão territorial e assegurar sua defesa
combatendo os invasores e reprimindo organizações de escravos foragidos.
Paralelamente a este tipo de organização “policial”, havia também as milícias e
ordenanças que se reuniam para realizar tarefas determinadas e que, após a conclusão dos
objetivos propostos, desfaziam-se. Então, formaram-se as organizações que, naquela época,
cumpriam o papel de policiamento da Colônia. De acordo com Fernando Siqueira da Silva,
as milícias e ordenanças, em conjunto com as bandeiras, agiam como grupos policiais
empenhados na defesa dos interesses dos grandes proprietários (SILVA, 2004, p. 15).
Com o crescente interesse da Metrópole na Colônia, surge também a necessidade de se
reorganizar e aprimorar os grupos repressivos oficiais cuja finalidade era conter as
manifestações locais e fiscalizar o pagamento dos impostos. Neste momento começam a se
organizar mais sistematicamente as forças militares comandadas por uma cúpula portuguesa.
Devido às influências do capitalismo industrial, e o interesse inglês em promover e
criar um mercado consumidor livre, em 1822 o Brasil ganha o estatuto de independente,
porém sua autonomia em relação a Portugal não gerou muitas modificações na estrutura
produtiva colonial que até então vinha sendo desenvolvida e mantida.
Esse período da história brasileira é marcado por vários movimentos revoltosos, com
interesses diversos. Com a nova organização política, o império centralizou os poderes
policiais, criando em 1831 a Guarda Nacional, extinguindo, portanto, as milícias e
ordenanças, porém o cerne da questão do policiamento que visava, sobretudo, ações de
repressão a esses movimentos continuou o mesmo. Essa nova instituição policial era
subordinada a juízes de paz, mas, como escreve Silva:
Os senhores rurais eram verdadeiras autoridades militares que escolhiam e
definiam os comandantes e os comandados, bem como controlavam a vida
local exercendo forte pressão sobre as prefeituras, as câmaras municipais e
os juízes de paz. (SILVA, 2004, p. 20)
Apesar da existência formal da subordinação da Guarda Nacional aos juízes, quem na
verdade ditava as regras continuava sendo os grandes proprietários rurais.
Neste mesmo momento, consolidou-se também a Guarda Municipal Permanente de
São Paulo, subordinada ao presidente da província.
2
2
Atual Polícia Militar de São Paulo, hoje vinculada ao Governador.
17
A guerra entre Brasil e Paraguai (1864-1870) foi marco importante na história de
nosso país, e especificamente destacamos o fato de que, com o término de tal guerra, os
soldados demonstraram enorme descontentamento com a baixa remuneração em tempos de
paz, o que gerou entre eles maior organização e conscientização sobre a posição e formação
de uma classe militar. Como descreve Queiroz:
Enquanto, até então, os grandes chefes militares tinham participado da vida
política como conservadores ou liberais e não como representantes da classe
militar, nos fins do Império, conscientes de sua força experimentada em
guerras, o exército pretendia influir na vida política nacional sem perder sua
qualidade de exército, tomando atitude diante dos problemas não mais em
termos de civis divididos em partidos políticos, mas em termos de classe
militar com brio militar a defender. (QUEIROZ, 1976, p. 106)
Com o tempo, a questão militar foi ganhando força e a atitude dos políticos da época,
ao perceber que uma força contrária poderia surgir, foi de medidas paliativas e conciliatórias.
Apesar dos esforços dos coronéis em minimizar o risco que aparentemente os militares
representavam, estes foram ganhando força e se constituindo numa classe fortemente
organizada na defesa de seus interesses, inclusive na organização política do país.
Faz-se importante salientar que a vida social no Brasil passava por um processo de
urbanização e as relações sociais também acompanhavam essas mudanças. No período da
República Velha, as elites tinham como objetivo “compor uma força militar capaz de auxiliar
na repressão e na segurança interna, grupo este afinado com os interesses oligárquicos
(SILVA, 2004, p. 25). Eram pequenos exércitos constituídos e estruturados a partir da política
dos governadores e formavam a Polícia Militar estadual.
A intenção era de reprimir qualquer tipo de interesses contrários aos dominantes, pois
percebiam certos movimentos que, de alguma forma, traziam receio de um desequilíbrio das
forças já estabelecidas pelas oligarquias.
Neste momento, inicia-se o movimento tenentista e segundo Silva:
Nos Estados bem dotados economicamente, foram formadas forças policiais
semelhantes ao poderio de um pequeno exército; nas localidades
financeiramente frágeis, os próprios latifundiários compunham exércitos
privados preparados para combater os tenentes rebelados.” (SILVA, 2004,
p. 27)
Com a Revolução de 1930 e a ascensão do populismo, os coronéis (expressão moderna
dos senhores rurais) viram-se apreensivos com as revoltas de alguns dos setores militares,
18
porém estas foram derrotadas. As ações de repressão cada vez mais desenhavam-se de forma
violenta e as Forças Armadas estavam se constituindo num bloco homogêneo ligado
diretamente à elite.
A conjuntura mundial da Segunda Guerra influenciou no desenvolvimento de muitos
países e no Brasil não seria diferente. Neste período, em nosso país, iniciava-se o processo de
discussão da redemocratização e Getúlio Vargas viu-se vencido pelos defensores do
liberalismo, reforçou-se, então, a consolidação de uma classe burguesa aliada aos
latifundiários. O discurso da redemocratização foi útil, na verdade, como uma estratégia
adotada pelos setores dominantes a fim de controlar as manifestações dos setores populares.
Em seguida, Getúlio retorna ao poder e, com isso, retoma também seus ideais
nacionalista e populista. Grupos mais conservadores agitam-se contra o nacionalismo do
então presidente e expressam os interesses do imperialismo norte-americano. A crise interna
fomenta movimentos de recusa à política atual e, impulsionado por vários fatores, em 1954,
Getúlio renuncia.
Com a eleição de Juscelino Kubitschek, o Brasil vive um período conhecido como
desenvolvimentista, que propunha recuperar cinqüenta anos em cinco, em ações direcionadas
a acelerar o desenvolvimento do país por meio da industrialização.
Paralelamente ao quadro político, a questão social, conforme os “mandos e
desmandos” da classe dominante, mesmo com o crescimento econômico anunciado, vinha
ganhando formas cada vez mais acentuadas. Os movimentos sociais e a insatisfação das
classes operárias também ganhavam contornos significativos.
Com a posse de Jango, surgiram propostas de emancipação econômica, aumento das
exportações e valorização da agricultura, que foram vistas com bons olhos por alguns
segmentos da sociedade que defendiam a real emancipação da nação. Em contrapartida, Jânio
enfrentou forte oposição direitista e o receio dos setores mais conservadores.
Em 1964, deflagrou-se o golpe militar, dando início à ditadura que durou 20 anos da
história brasileira e nos deixou um legado de muitas perdas, embora a ênfase tenha sido na
expansão econômica. Os estímulos eram direcionados à iniciativa privada e os interesses
voltados para instituições internacionais. Como conseqüência, teve-se o achatamento dos
salários e a concentração da riqueza e fortaleceu-se o subsídio ao grande capital estrangeiro.
Quem pagou a conta foi a classe popular brasileira e os movimentos sociais, que, nesta época,
foram massacrados pela repressão outorgada pelas Forças Armadas em nome de um
moralismo e do ideal norte-americano anticomunista. Como escreve Silva:
19
Cria-se, mais uma vez, um terreno fértil para o crescimento, a
consolidação e a materialização de uma “ideologia da limpeza”,
endossada pelo regime dos Estados Unidos - com base na luta contra
o comunismo -, em que serão formados os “modernos” agentes da
repressão no Brasil. (SILVA, 2004, p. 38)
Nesse período da ditadura, a Segurança Nacional foi pautada nas formulações da
Escola Superior de Guerra, que tinha como norte a repressão como mecanismo de controle e
manutenção da ordem. Como suporte, buscou-se subsídio norte-americano, que ensinava suas
técnicas a partir das experiências da CIA (Central Intelligence Agency) e FBI (Federal Bureau
of Investigations).
Configurou-se um período de perseguições e severas punições a qualquer tipo de
manifestação que pudesse ser vista como oposição ao regime instalado, principalmente aos
grupos de esquerda. Tais práticas estavam associadas a torturas, mortes e exílios, exemplos
estes que até os dias atuais marcam nossa história. Em nome da “ordem pública”, muitas
atrocidades foram e ainda são cometidas.
A ditadura militar marcou profundamente uma época importante da nossa história e
apesar de representar, de forma diferente, os interesses dominantes, ainda assim, a polícia
carregava consigo o marco de reprodução da ideologia capitalista. Conforme escreve Sales:
... com o advento do golpe militar de 1964, as polícias, particularmente as
militares, passaram a ter uma formação em sentido estrito orientada para a
dicotomia ideológica democracia X comunismo, onde cada cidadão que
antes era um provável delinqüente em potencial passa, agora, a ser um
subversivo emergente. Reforçam-se assim os traços militaristas da ação
policial, a função da polícia atrelou-se as Forças Armadas no combate aos
movimentos tidos como subversivos, e o afastamento da comunidade
cresceu face ao perigo de “contaminação” ideológica. (SALES, 1998, p.
13).
No governo de Figueiredo, inicia-se o afrouxamento do regime e a abertura política
mostra-se ainda tímida, porém necessária à mudança para o regime “democrático”. Os
movimentos sociais também retomam as reivindicações e a classe dominante demonstra o
interesse lento, porém gradual e seguro, de estabelecer a abertura política, mais uma vez como
estratégia de contenção e controle. É importante salientar que em todo esse processo estava
presente o antagonismo das classes sociais e a luta pela democracia, porém, o empenho e a
forma como essa transição era conduzida representavam os interesses particulares da elite.
20
As medidas repressivas e a linha dura estabelecida pelas Forças Armadas, apesar de
persistirem, estavam sendo enfraquecidas pelos ideais da democracia, entretanto, era forte a
resistência nas instituições policiais, que se mostravam descontentes com as novas diretrizes.
O discurso dos aparelhos repressivos ainda permanecia na manutenção da ordem pela
exaltação da força e ação violenta.
A despeito das mudanças obtidas no âmbito político e algumas conquistas, citando
entre elas mais tarde a promulgação da Constituição de 1988, o cenário da Segurança Pública
brasileira ainda permaneceu arraigado e cristalizado em ações marcadamente repressivas.
Esse procedimento ainda está presente nos dias de hoje, apesar dos movimentos que lutam
para uma mudança estrutural do sistema de Segurança Pública.
Não poderíamos deixar de registrar o exemplo do Carandiru, a morte brutal de 111
presos por uma determinação legal, comandada pela Polícia Militar, refletiu a postura calcada
na idéia de “limpeza social” imprimidas pelos organismos policiais e deixou clara a posição
de omissão do poder público, sejam eles o Executivo e o Judiciário.
Ainda poderíamos relembrar várias outras ocorrências de violência proferida, direta ou
indiretamente, por policiais, como o esquadrão da morte na cidade de São Paulo ou o
extermínio de meninos de rua em frente à igreja Candelária na cidade do Rio de Janeiro. Em
todos esses fatos citados, o Estado mostrou-se omisso e ineficaz, entretanto, tiveram papel
fundamental as instituições de defesa dos direitos humanos e os organismos internacionais,
que exerceram pressão para que estes casos fossem solucionados e os culpados, devidamente
responsabilizados.
Podemos afirmar, portanto, que desde os tempos coloniais, a formação das instituições
policiais esteve ligada a interesses dominantes, mantendo sempre uma postura de coerção,
repressão e força como estratégia de manutenção da ordem.
Carregamos o legado histórico da contenção pela repressão como forma estruturante
da segurança. A organização das instituições policiais fez-se alicerçada em interesses de
grupos particulares, considerando, em todos os tempos, a visão elitista de que o “controle”
faz-se por meio da força.
Instituem-se ações muito mais repressivas e punitivas (aumento da frota policial e
construção de prisões) do que de apoio e criação de políticas de prevenção. Conforme afirma
Wacquant:
A penalidade neoliberal apresenta o seguinte paradoxo: pretende remediar
com ‘mais Estado’ policial e penitenciário o ‘menos Estado’ econômico e
21
social que é a própria causa da escalada generalizada da insegurança
objetiva e subjetiva em todos os países, tanto do Primeiro como do Segundo
Mundo.” (WACQUANT, 2001, p. 7)
Resultante de todo esse processo de repressão e violência vivenciadas pela população
brasileira, constrói-se um imaginário de medo e insegurança e formador de vítimas
silenciosas. Os índices de criminalidade aumentaram significativamente e também os casos de
abusos e envolvimentos de policiais em atos criminosos. Neste aspecto, ressaltamos
tristemente o que por um tempo chamou-se “esquadrão da morte”. Segundo Hélio Bicudo,
que seriamente relatou o fato:
Os primeiros casos começaram a surgir em fins de 1968 (...). Embora me
limitasse, então, a tomar conhecimento de tais excessos pela leitura dos
jornais, alguma coisa me alertava para esta verdade evidente: estavam
ganhando corpo as instituições de um grupo de assassinos dentro dos
quadros da Polícia de São Paulo. (BICUDO, 1977, p. 25)
Paralelamente ao cenário histórico do desenvolvimento das instituições policiais
ligadas à estruturação de uma organização social dependente e amarrada a interesses da elite,
temos o reflexo da construção de uma sociedade desigual e produtora de misérias, fatores
estes conseqüentes de um sistema capitalista organizado com bases na exploração e obtenção
de “vantagens” de poucos ricos sobre muitos pobres.
Estruturou-se na sociedade brasileira uma polícia forte e repressiva, enquanto os
escravos recém libertos, os imigrantes e aqueles que não tinham posse (terras ou capital
financeiro) foram sendo alijados para a formação de uma classe subalterna, pobre e tida como
“perigosa”. Conforme escreve Cecília Coimbra:
Os pobres considerados “viciosos”, por sua vez, por não pertencerem ao
mundo do trabalho - uma das mais nobres virtudes enaltecidas pelo
capitalismo - e viverem no ócio, são portadores de delinqüência, são
libertinos, maus pais e vadios. Representam um “perigo social” que deve ser
erradicado; justificam-se, assim, as medidas coercitivas, já que são
criminosos em potencial. Essa periculosidade também está presente nos
“pobres dignos”, que por força da sua natureza - a pobreza - também correm
os riscos das doenças. (COIMBRA, 2001, p.91)
Numa visão capitalista, fortalecida pelo moralismo, essas pessoas eram separadas em
“boas” e “más”. Àqueles que pertenciam ao mercado de trabalho formal e que, mesmo com
dificuldades, conseguiam manter sua família (ideal burguesa) era atribuído o valor de pobres,
22
porém de boa índole, que careciam de cuidados para não caírem na tentação do vício, pois
faziam parte de uma classe vulnerável.
Já os “desocupados” e “vagabundos”, na visão conservadora e dominante,
configuravam um segmento perigoso para a segurança da humanidade, necessitavam ser
vigiados e severamente punidos quando fosse identificado algum tipo de ação contrária à
ordem estabelecida.
Neste processo de segregação entre ricos e pobres, o território urbano foi estruturando-
se de tal forma que os subalternizados alojaram-se obrigatoriamente nas adjacências dos
centros das cidades, formando a realidade dos subúrbios e periferia, com características
peculiares. Esses territórios também foram, propositalmente, estigmatizados como perigosos,
a exemplo das favelas nos dias atuais.
Nestes termos, é comum certos tipos de associação entre pobreza e violência,
principalmente no rol de justificativas da classe dominante quanto à necessidade de combater-
se a criminalidade por meio da repressão e do controle. Não estamos, neste sentido, abolindo
a possibilidade de qualquer tipo de punição, entretanto, o que defendemos é a devida
responsabilização de acordo com os atos da pessoa, considerando sua totalidade e não o
julgamento parcial, minado de estigmas e preconceitos que, em muitos casos, são
responsáveis por inúmeras violações dos direitos humanos.
A despeito de a polícia servir como um fator de defesa muito mais voltado para o
Estado ou representar os interesses da elite ao invés de servir como segurança na e para a
população brasileira, existem algumas manifestações versando sobre o combate ao
autoritarismo e em busca de uma política de segurança que seja coerente com os direitos
humanos e que verdadeiramente represente os interesses da comunidade. Entretanto, como
relata Sales:
(...) as polícias passaram cada vez mais a serem cobradas em termos de
ações efetivas no combate à criminalidade como se fosse a panacéia para
todos os males e distorções sociais que se escondem por trás da violência e
do desrespeito à lei, exigindo-se das mesmas uma presença mais ativa e
integrada junto à comunidade, quando elas não foram preparadas histórica e
formalmente para tal, vendo, a população civil, muitas vezes de maneira
desconfiada e distante. (SALES, 1998, p. 14)
Após a Constituição de 1988, assim como vários setores, a segurança pública também
foi alvo de discussão engendrada por diversos segmentos da população civil. Estava em foco a
democratização das polícias como forma de repensar e reordenar esta instituição, bem como a
23
forma que até então vinha sendo estruturada a política de segurança. A sociedade civil
organizada, por meio de movimentos que visam à efetivação dos direitos humanos, agiu
intensivamente no processo de reflexão do papel “protetor” das polícias, questionando
profundamente a competência e eficácia policial.
Em relação à democratização das instituições responsáveis pela segurança pública,
Sales (1998) elenca alguns pontos que acredita serem importantes para uma mudança na
organização policial, os quais relacionamos resumidamente:
Uma formação e capacitação do policial e do agente do sistema de segurança e justiça
erigida sob a égide dos direitos humanos e da cidadania;
O desenvolvimento de uma consciência crítica em cada policial e cidadão da
sociedade, de que são agentes transformadores da história, devendo trabalhar,
“armados ou não”, lado a lado em busca de uma sociedade mais justa;
A capacidade de mobilização e cobrança por parte da sociedade civil organizada e de
outras categorias de funcionários de medidas efetivas no campo da segurança pública,
não apenas em termos materiais e salariais, mas de políticas públicas conseqüentes e
que dêem resposta à demanda por tranqüilidade e paz social;
E por fim, “vontade política” dos que exercem cargos político-administrativos e têm
poder de decisão, para honrarem o compromisso assumido como agentes públicos e
representantes do povo, na construção de uma sociedade justa, igualitária e
democrática.
Apesar dos movimentos em defesa de se repensar a estrutura das instituições policiais,
os desafios são grandes, pois a rigidez e o conservadorismo, aliados à política que ainda serve
a interesses poucos, dificulta uma ampla discussão desse assunto e possíveis alterações que
não fiquem apenas no âmbito superficial, pois mesmo considerando o teor de avanço da
Constituição de 1988, segundo Almeida (2001, p. 10), o processo de redemocratização do
Brasil não representou uma ruptura com a tutela militar no que se refere à segurança pública.
A morosidade e escassez de recursos quanto aos mecanismos instituidores da política
de segurança, somados ao traço histórico de autoritarismo em detrimento das reais
necessidades de proteção a todo cidadão, levou o Brasil a ter índices alarmantes de violência e
impunidade.
A resolução de tais questões cabe sobremaneira ao Estado, entretanto, a sociedade
civil tem demonstrado uma expressiva participação na cobrança e propositura de meios para
enfrentar e combater tais fatos.
24
Aferimos, contudo, que a formação histórica da segurança pública em nosso país
também está atrelada ao processo de desenvolvimento social que é marcado pelas
desigualdades, explorações e exclusões.
Considerando, ademais, o contexto de violações dos direitos da pessoa humana -
representado por atitudes como extermínios, homicídios e chacinas impetrados ora por
criminosos ligados ao tráfico, ora pelos próprios policiais - e a impunidade - que tem como
uma de suas características a omissão do Estado -, somados ao sistema jurídico penal
inoperante, a sociedade civil iniciou uma discussão a respeito de um Programa que protegesse
vítimas e testemunhas ameaçadas de morte.
Quando nos referimos às vítimas e testemunhas, temos que considerar seu papel e
posição social construída também historicamente. Se de um lado existe a ação caracterizada
como violenta e o criminoso que perpetua o ato, em outro extremo encontra-se a pessoa que
foi violentada, ou seja, a vítima, que no caso do Provita também responde como testemunha.
Ao buscarmos na história, segundo Monteiro (2001, p. 18), com as atrocidades da II
Guerra Mundial, aumentou-se a preocupação com as vítimas. No pós-guerra, obtiveram-se
alguns avanços em relação à discussão e aos estudos sobre as conseqüências das inúmeras
violências cometidas, deixando milhares de pessoas em condições de vítimas.
A tarefa de entender o conceito de vítima não é nosso foco, entretanto, achamos
necessário delimitar o sentido em que estamos empregando o termo em nosso estudo, pois são
muitas as considerações a respeito.
As várias constituições da condição e diferentes tipos de vítima estão
proporcionalmente ligados à forma violenta impetrada pelos vitimizadores. Em muitos casos,
a vitimização concretiza-se por meio de relações mascaradas, que não deixam claro quem age
e quem sofre, demonstrando, assim, o sentido amplo que o termo vítima pode abarcar.
Outro aspecto a ser considerado, por exemplo, são as classes econômica, social e
culturalmente subalternizadas; vítimas do sistema capitalista, seus direitos muitas vezes são
negados e essas pessoas encontram-se numa situação massacrante.
Há, neste fato, a presença de um violador, no caso o Estado, que se omite na resolução
de tais questões e a população é quem sofre com tal negligência.
Em outros termos, para o Programa de Proteção, a vítima está inserida num contexto
determinado, segundo Valadão:
25
A vítima (...) pode ser definida como aquela que foi prejudicada por uma
ação ou omissão em qualquer um dos direitos proclamados pela Declaração
Universal dos Direitos do Homem e outros que poderão vir a ser postulados
e conquistados a partir de situações de injustiça, acarretando conseqüências
físicas, sociais e psicológicas. (VALADÃO, 2005, p. 27)
Conclui-se, então, que para o estudo do Provita, consideramos a questão da vítima,
aquelas pessoas que sofreram algum tipo de violência física, que presenciaram ou têm o
conhecimento de um ato criminoso e que estão sendo diretamente ameaçadas de morte pelo
motivo de denunciarem.
26
1.2. Os direitos humanos e a origem do Provita
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas tem seu ícone no artigo
3° da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
3
, na qual está declarado que: “todo
ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. O Programa ora referido
justifica-se, entre outras atividades, como instrumento para garantir esses direitos
fundamentais, sejam eles, sobretudo, a vida e a segurança pessoal.
Pretendemos fazer um breve levantamento sobre a trajetória histórica em que os
direitos humanos foram consagrados em nossa sociedade para que possamos ter uma análise
da base em que se insere a origem do Provita.
Quando nos remetemos ao tema direitos humanos, entendemos que estes foram sendo
construídos à medida que a sociedade foi se modificando. Um dos marcos fundamentais deste
processo é a Revolução Francesa, que aconteceu em 1789, momento em que o absolutismo
4
foi substituído pelo Estado Moderno. O modelo feudal
5
, após sua derrocada, deixa sua marca
de cobrança dos deveres dos súditos para dar lugar à idéia de direitos do cidadão, idéias estas
imprimidas pela burguesia ascendente.
Os ideais da Revolução Francesa de valorização da razão, autonomia do indivíduo e
liberdade, juntamente com a ebulição e ascensão da classe burguesa, fizeram com que o
sistema de direitos organizados até então tomassem rumos diferenciados. Tais idéias
começavam a ser expressas por meio dos pensamentos científicos e artísticos, mas que,
sobretudo, tinham uma conotação política, pois para a concretização das mudanças que a
burguesia aspirava seria fundamental a mudança dos paradigmas religiosos, culturais e
filosóficos vigentes no modelo feudal. De acordo com Dornelles:
A partir do século XVI - e mais precisamente do século XVII - se formulou
a moderna doutrina sobre os direitos naturais, preparando o terreno para a
formação do Estado moderno e a transição do feudalismo para a sociedade
burguesa. Tratava-se, então, de explicar os direitos naturais não mais com
base no direito divino, mas sim como a expressão racional do ser humano.
(DORNELLES, 1989, p. 18)
3
A referida Declaração foi adotada e proclamada pela resolução nº 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações
Unidas em 10 de dezembro de 1948 e assinada pelo Brasil na mesma data.
4
O sistema de governo em que um monarca exerce sozinho o poder sem restrição legal nem interferências de
órgãos legislativos ou judiciais autônomos fez com que a classe burguesa se revoltasse e construísse um outro
sistema de governo, que concedesse mais liberdade para a realização e defesa de seus interesses.
5
No período do feudalismo, o modelo jurídico pautava-se no jusnaturalismo cristão, a partir do pensamento de
filósofos como São Tomás de Aquino, em que a lei humana estava subordinada ao direito divino.
27
Quanto aos direitos da pessoa, na visão baseada no racionalismo, estes eram
considerados como exclusivos da vontade do homem, contrapondo-se à idéia de que o homem
estava subordinado às leis divinas. Em conseqüência de tais mudanças, o Estado moderno
assume a produção das leis, anulando qualquer concepção de direito metafísico e anterior ao
Estado.
Instaurou-se, então, um processo de lutas entre o estado absolutista e a burguesia, que
considerando o contexto histórico, marcou uma posição revolucionária para a época. Os
interesses defendidos pela classe burguesa partiam da filosofia iluminista que defendia
basicamente os direitos da liberdade, entretanto liberdade esta que fortalecia e dava margem
para o início do modelo capitalista de produção, pois como explica Dornelles (1989, p. 20),
estes direitos representavam a fundamentação para a livre iniciativa econômica; livre
manifestação da vontade; liberdade de pensamento e expressão; liberdade política; liberdade
de ir e vir.
O conjunto dos direitos proclamados nesta época ficou conhecido como os direitos de
primeira geração, principalmente denominados como direitos civis e políticos, que em sua
essência correspondem a interesses individuais, abrindo espaço para a instituição do Estado
liberal.
Avançando alguns anos na história, o processo industrial aumentava
significativamente e paralelamente às classes trabalhadoras que, a partir das dificuldades
enfrentadas, organizavam-se e demonstravam seu descontentamento com as falácias
burguesas sobre aquilo que tinha sido bandeira de luta na derrocada do absolutismo.
Os ideais de liberdade, fraternidade e igualdade começam a ser vistos e percebidos
pelos trabalhadores como absolutamente distantes e formais. Os princípios liberais dos
direitos humanos começam a ser questionados e inicia-se um processo de luta e reivindicação
operária para que a igualdade seja realmente garantida. As contradições dos direitos
declarados e a realidade vivida começam a ser discutidas pelos operários, com o auxílio dos
pensamentos socialistas que emanavam na época.
A posição operária e popular é demarcada claramente contra a formalidade dos
direitos em detrimento da sua efetivação na vida cotidiana. A reivindicação dos movimentos
destas categorias era a intervenção do Estado referente à organização econômica e social.
Segundo Dornelles, resumidamente, este período demonstra uma nova fase dos direitos
humanos:
28
A crítica do pensamento socialista, marcado pelo marxismo, e as lutas
operárias e populares colocavam a questão dos direitos sociais, econômicos
e culturais. A realidade de crise, de desigualdade social e de concentração
do capital tornou insuficientes as interpretações liberais acerca dos direitos
humanos, entendidos como inerentes à natureza do homem,
independentemente de sua condição social e da sua classe de origem.”
(DORNELLES, 1989, p. 29)
Enquanto no Estado liberal preservavam-se os direitos individuais, as lutas sociais
reivindicavam a presença efetiva do Estado, o que contribuiu para uma extensão do conceito
dos direitos humanos com a incorporação de idéias coletivas, surgindo o que ficou conhecido
por direitos de segunda geração que representam os direitos sociais, econômicos e culturais.
Com o caminhar das mudanças sociais, econômicas e políticas, novamente o conceito
do que seriam os direitos fundamentais para o homem adquirem rumos de expansão. O
recrudescimento do sistema capitalista e todas as duras conseqüências advindas desse modelo
fizeram, e ainda fazem, com que a população reivindique melhores condições de vida.
No período que caracterizou o pós-guerra, concentraram-se a reflexão e a formulação
de atitudes que garantissem o direito à paz, ao desenvolvimento e à autodeterminação dos
povos, o direito à preservação do meio ambiente e o cuidado com o patrimônio comum da
humanidade. A este rol de direitos denominaram-se direitos de terceira geração ou também
conhecidos como direitos de solidariedade.
O caminho que se percorreu até culminar no que hoje entendemos ser o conjunto de
artigos que expressam os direitos humanos ocorreu de forma histórica e, como vimos, traz
consigo as características sociais, políticas e econômicas vigentes nas respectivas épocas
históricas que marcam o desenvolvimento de nossa sociedade, existindo nesse processo
períodos de avanços e retrocessos.
Faz-se imprescindível, neste ponto, ressaltar que embora tenhamos conhecimento de
todas as conquistas presentes na declaração dos direitos humanos, ainda persiste um colossal
abismo entre o que se escreve e o que se cumpre.
A existência de tais direitos nos faz encarar a realidade das violações dos mesmos, seja
pela falta de ação em alguns casos ou pela ação violenta impetrada contra os direitos
fundamentais.
Segundo Pinheiro (1999, p. 53), as graves violações dos direitos humanos são aquelas
que ferem principalmente os artigos 3° (Toda pessoa tem o direito à vida, à liberdade e à
segurança), 5° (Ninguém será submetido a tortura ou castigo cruel, desumano ou degradante)
e 9° (Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado) da Declaração dos Direitos
Humanos.
29
A concretização de tais violações é expressa por ações tais como: mau tratamento dos
prisioneiros nas prisões e instituições fechadas sob responsabilidade do Estado; execuções
sumárias por parte da Polícia Militar e por meio dos chamados esquadrões da morte; mortes
de crianças e adolescentes de rua, também pela polícia; emprego de torturas nas delegacias da
Polícia Civil e assassinatos de posseiros, índios e religiosos.
Esses elementos citados dão margem a análises de fatos reais que fazem parte da
história de nosso país. Complexificando ainda mais esta questão, frente a tais acontecimentos,
a resposta do Estado tem sido ineficaz, demorada e insuficiente, reproduzindo na tela
brasileira uma pintura que expressa a realidade de impunidade e omissão do Estado quanto
aos mecanismos das instituições estatais responsáveis pelo controle da violência
6
.
Como vimos na construção destas instituições, a imparcialidade não está
legitimamente representada, pois se percebe, desde os primórdios, a proteção daqueles
segmentos cujo poder é maior. Ainda hoje a Justiça é mais ágil quando corresponde aos
interesses dos grupos dominantes, tornando difícil o acesso à população de baixa renda.
Expressa-se uma relação desigual, conforme relata Pinheiro:
As práticas dos tribunais judiciais na maioria dos países estão ligadas à
forma hierárquica e discriminatória que marcam as relações sociais. Muitos
judiciários têm sido impotentes em face do crime organizado, com ligações,
inclusive, com o narcotráfico. (PINHEIRO, 1999, p. 54)
A população que vive a situação da violência, na falta da ação governamental, que
seria justificada pela legitimação da ação violenta com fins específicos de proteção e
segurança, desacreditando do poder legítimo do Estado, cria seus próprios mecanismos de
defesa correspondente a uma situação violenta, fazendo, muitas vezes justiça pelas próprias
mãos, alimentando ainda mais o ciclo da violência.
Diante desta realidade, organismos internacionais e organizações não governamentais
militantes na área da defesa dos direitos humanos iniciaram um processo de problematização
do tema.
Neste sentido, há que se destacar o Oitavo Congresso de Havana, realizado em 1990,
que tratou da necessidade de encontrar medidas nos âmbitos internacional e regional, numa
postura de cooperação entre os Estados, para a prevenção e ação contra a violência e o
terrorismo que, já nesta época, era tema de preocupação. Ademais, os Estados deveriam
6
Estas instituições são representadas pelo Judiciário, Ministério Público e Polícia.
30
comprometer-se em garantir uma forma de proteção aos membros do Judiciário e das
jurisdições penais; promover apoio às vítimas de ações terroristas, disponibilizando recursos
suficientes para assisti-las e socorrê-las, além de providenciar medidas legislativas que
amparassem as ações de proteção.
Iniciou-se um período de profícuas discussões sobre o tema da proteção às vítimas e
intensificou-se a necessidade de que as pessoas relatassem o que vissem ou sabiam sobre
crimes para que, por meio de seus testemunhos, fossem identificados os culpados pelas
violações dos direitos humanos em suas mais diferentes expressões, denunciando e lutando
para que a impunidade fosse senão erradicada, no mínimo diminuída. Assim como relata
Valadão:
Todo processo internacional de reflexão, controle e ações para a proteção
aos Direitos Humanos por parte de órgãos, comissões, subcomissões e
resoluções das Nações Unidas teve papel fundamental para que o Brasil
priorizasse, no âmbito nacional, a proteção das vítimas e testemunhas de
violência, instituindo Lei e assumindo dentro do Sistema Nacional de
Proteção aos Direitos Humanos, a disponibilização de verba para a
viabilização de programas de proteção. (VALADÃO, 2005, p. 47)
Embora a Convenção de Havana date de 1990, as experiências de programas de
proteção a vítimas e testemunhas já existem anteriormente em outros países, dos quais
destacamos os programas dos Estados Unidos, Itália e Reino Unido, que em seguida
abordaremos mais detalhadamente.
A primeira experiência do Programa de Proteção no Brasil foi realizada a partir do
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - Gajop - em parceria com o
Ministério Público e a Secretaria da Justiça de Pernambuco. Havia, então, a necessidade de
ampliar-se a questão para que os outros Estados, bem como o governo federal, tomassem
conhecimento e se dispusessem a construir uma rede nacional de proteção a vítimas e
testemunhas ameaçadas de morte, pois esta era uma realidade que afetava e ainda afeta o país
como um todo
7
.
O debate sobre direitos humanos ganhava contornos e consistência tanto nacional
como internacionalmente e em 1996 a criação do Plano Nacional de Direitos Humanos -
PNDH - possibilitou ao Brasil iniciar ações no campo da defesa de tais direitos fundamentais.
7
Apesar dos avanços obtidos desde a promulgação da Lei que institui o Programa e sua devida implantação, a
realidade a qual estamos nos referindo, de pessoas que são ameaçadas de morte por terem presenciado um fato
criminoso ou mesmo por terem sido vítimas de violência e estão obrigadas a permanecer no mais absoluto
silêncio, é grande em nosso país.
31
É importante ressaltarmos que esse processo foi permeado de pressões, tanto interna como
externamente, por meio de mobilização de organizações internacionais e não-governamentais
e dos movimentos sociais que lutam por um país e mundo mais justo.
Por uma iniciativa do Gajop e da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, realizou-
se, então, em dezembro de 1997, o primeiro Seminário Nacional de Proteção a Testemunhas.
Representantes dos programas internacionais acima citados estavam presentes neste seminário
e o relato de suas experiências serviu como subsídio para a implantação e efetivação do
Provita no Brasil, inicialmente nos Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do
Norte e Bahia.
Esse evento é também marco da assinatura do convênio estabelecido entre o
Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, e a sociedade
civil, representada pelo Gajop, para o início das ações de proteção e sensibilização do tema a
fim de promover o envolvimento dos organismos estatais e a sociedade civil para a
implantação do referido Programa em âmbito nacional.
O direito a segurança pessoal é garantido tanto pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos como pela Carta Maior de nosso país promulgada em 1988, entretanto, sabemos
que o princípio simplesmente escrito no papel não tem valor se não for realmente criado um
rol de ações que o façam valer; assim, é preciso ter um aparato de ações efetivas para tornar-
se real. O que a experiência e o relato histórico nos mostra é um sistema judiciário e de
segurança que carrega em sua estrutura o peso da ação voltada para interesses da minoria
dominante, causando o aumento dos índices de impunidade por falta de ações efetivas no
combate à violência.
Podemos resgatar a responsabilidade do Estado, neste aspecto, em efetivar o direito à
vida e à segurança pessoal, por meio de ações em que a concretização deste seja real e que
garanta o acesso à população para gozar de tais direitos fundamentais.
A questão da responsabilidade do Estado, contudo, não é simples, como afirma
Almeida:
(...) a violência humana é potencializada em decorrência de crimes
praticados por agentes policiais ativos na corporação, que passam a fazer
parte constitutiva da rede de crime organizado, a qual deveria ser, em
princípio objeto de investigação e repressão desses mesmos agentes.
(ALMEIDA, 1999, p. 72)
O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas surge então como um
instrumento para promover garantia de vida às testemunhas, vítimas e familiares que
32
presenciaram homicídios tentados ou consumados e que querem exercer sua cidadania na
busca da justiça para o combate à impunidade” (BENEVIDES, 1999, p. 68).
Como fundamentos que oferecem sustentabilidade ao Provita, destacamos então uma
rede de fatores sociais, políticos, culturais e econômicos que, entrelaçados, formam o alicerce
pelo qual foi construída a história e a atual formatação do Programa referido.
Ao mesmo tempo em que a população depende do poder público para que seu direito
de segurança seja garantido, ela mesma é vítima da violência não legítima do Estado que,
contraditoriamente, é responsável por sua proteção, mas em muitos casos é também quem traz
ameaça e medo.
De um lado estão o traficante e o criminoso que fazem parte de um esquema
fortemente organizado e que ameaçam de morte qualquer pessoa que interfira ou “fale
demais”. De outro lado temos uma polícia que, ao longo de sua construção, tem uma história
maculada de esquadrões criados para exterminar os “bandidos”. Alguns policiais são também
conhecidos e temidos por ações violentas e cruéis, em que se percebe um abuso insensato de
poder e inúmeras violações dos direitos humanos impetradas por estes agentes.
Essa conjuntura na periferia gera sentimentos de revolta, medo e desconfiança, criando
um ciclo vicioso de descrédito nos organismos estatais e fomentando cada vez mais a lei do
silêncio, pois como mecanismo de defesa, as pessoas preferem acomodar-se e banalizar a
situação de violência presentes em suas vidas a enfrentar todo o ônus de quebrar a corrente do
silêncio (em muitos casos, o preço que se paga por denunciar um crime ou um abuso policial
é a própria vida).
O Programa de Proteção surge, então, como um dos mecanismos propostos pela
sociedade civil em parceria com o Estado para quebrar o ciclo da impunidade e como resposta
pública à população que testemunhou e foi vítima de violência e precisa que o direito à vida e
à segurança pessoal seja materializado.
33
1.3. Análise dos Programas de Proteção dos Estados Unidos e da Itália
Em 1996, o Gabinete de Assessoria às Organizações Populares - Gajop - no Estado de
Pernambuco iniciou um trabalho cujo objetivo era o de proteger vítimas e testemunhas
ameaçadas de morte como uma de muitas atividades que desenvolviam no combate à violação
dos direitos humanos. A partir dessa experiência, promoveu inúmeros debates e procurou de
todas as formas envolver o poder público na responsabilização de se estruturar um Programa
de tal porte, conforme já havia sido consolidado no Plano Nacional de Direitos Humanos.
Para estabelecer um trabalho mais sistemático, considerando a idéia de que o
Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas no Brasil era pioneira, os envolvidos no
processo foram buscar auxílio nos programas já existentes no exterior, dos quais, na época,
tinha-se conhecimento e acessibilidade. A pesquisa nesta área fez-se inicialmente por meio de
estudos sobre os programas na Inglaterra, nos Estados Unidos e na Itália, por meio de visitas e
análise de documentos e relatos de especialistas da área nos países citados.
Aconteceu em 1998 o primeiro Seminário Nacional de Proteção a Testemunhas
realizado por meio de parceria entre o Gajop e o governo do Estado de Pernambuco. Também
estavam presentes os estados da Bahia e do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rio Grande do
Norte, pois vislumbrava-se, naquele momento, a expansão da experiência do Provita de
Pernambuco para articular-se uma rede interestadual de proteção.
Este encontro possibilitou também a presença dos programas internacionais dos países
acima citados, sendo eles o serviço Marshall de Proteção a Testemunhas dos Estados Unidos,
a Procuradoria Antimáfia da Itália e o Apoio a Vítimas do Reino Unido.
Considerando as realidades adversas dos países em questão, os mesmos serviram de
base inicial para a formatação do Programa de Proteção brasileiro. Brevemente faremos
alusão aos programas dos estados Unidos e da Itália
8
, que de certa forma serviram como apoio
para a construção de um esboço para a concretização de um Programa em nosso país.
1.3.1. O serviço Marshall de Proteção a Testemunhas
8
Apesar do programa de Apoio a Vítimas (Victim Support) também estar representado no I Seminário Nacional
de Proteção a Testemunhas, optamos por não considerá-lo na análise devido à sua especificidade ser mais
voltada à vítima numa abordagem mais geral e não propriamente a um programa que vise oferecer proteção a
testemunhas ameaçadas de morte.
34
Em 1789, o Congresso dos Estados Unidos, com o objetivo de reforçar leis federais,
proteger jurados e, em alguns momentos, até realizar proteção ao presidente dos Estados
Unidos, criou o serviço Marshall de Proteção, entretanto, com o tempo estas funções foram
sendo divididas e criou-se o Serviço Secreto, que ficou mais especificamente encarregado da
segurança pessoal do presidente.
Coube, então, aos representantes desse Programa, basicamente, praticar ações de
investigação da atividade criminal e realizar a proteção de juízes, jurados, advogados ou até
prisioneiros nos tribunais durante as audiências.
Devido ao histórico de confiabilidade da equipe de trabalho deste Programa, o
Congresso, em 1971, encarregou esse órgão de também realizar os serviços de proteção a
testemunhas ameaçadas, que seriam aquelas pessoas que, por meio do seu testemunho,
pudessem auxiliar na elucidação do caso e que por este motivo encontrariam-se ameaçadas de
morte.
Segundo informações registradas sobre o I Seminário Nacional de Proteção a
Testemunhas, publicadas na revista do Gajop (1998), as primeiras etapas consistem em
identificar se a pessoa é uma testemunha que coopera e concorda em apresentar o caso ao
promotor público, este avalia o caso e responsabiliza-se pela testemunha junto ao Programa.
Em seguida, envia as informações para a Justiça, que as revisa e passa para o serviço
Marshall.
O passo seguinte é o Programa investigar e interrogar a testemunha e sua família para
obter informações importantes e elaborar um parecer, além de cientificar à testemunha sobre
como é o funcionamento do serviço. De acordo com as avaliações do Programa, se a
testemunha for aprovada, a pessoa estará no Programa.
Novos documentos junto às agências estaduais e federal são emitidos para a pessoa e
procura-se um lugar seguro com o objetivo de que a testemunha e seus familiares recomecem
uma nova vida. Segundo Donald Baker, expositor do referido Programa no Seminário:
Nosso programa é projetado com a proposta de dar à testemunha auto-suficiência seis meses
depois de ela ter entrado no programa” (BAKER, 1998, p. 7).
As questões referentes a escolaridade, moradia e sustento das famílias, até que estas
obtenham autonomia, ficam por conta do Estado. A resolução de tais questões é complexa,
pois:
Muitas das testemunhas que chegam ao Programa terão dificuldades em
arrumar emprego, porque não são especializadas na atividade legal.
Eles/elas têm muitas habilidades em outro estilo, mas nós não lhes
conseguiremos aquele tipo de emprego. (BAKER , 1998, p. 8)
35
É concedida também assistência médica e quando a pessoa já possui um histórico de
tratamento, é solicitado um resumo à instituição de saúde atual para que se possa dar
continuidade ao devido tratamento médico, porém em outro local.
A testemunha e seus familiares recebem apoio financeiro, que é calculado de acordo
com a realidade da cidade e estado para onde foram alocados. A utilização do recurso é
destinada basicamente para moradia, alimentação e vestuário.
Algumas restrições são impostas como condição fundamental para a proteção, sendo
elas: não mais cometer crimes, não retornar à área perigosa sem assistência e não entrar em
contato com as pessoas do local de risco sem o conhecimento do Programa. Se qualquer uma
dessas prescrições for descumprida, imediatamente a testemunha tem que ser levada para
outro local de proteção e todos os seus documentos deverão ser refeitos, o que ocasiona
dificuldades para a execução do serviço.
Além de oferecer a proteção, também é responsabilidade do serviço Marshall
apresentar a testemunha ao júri com segurança. Para isso, os operadores do serviço fazem
contatos prévios com as pessoas do tribunal para planejamento das ações no que consiste à
segurança.
As pessoas que trabalham para o serviço Marshall passam por um treinamento
especializado durante treze semanas e se forem designadas a realizar a proteção de
testemunhas, ficam por mais cinco semanas adquirindo qualificação. Neste treino, aprendem a
manusear armas, fazem cursos de segurança pessoal, direção e têm noções direcionadas a
questões sociais que irão trabalhar do dia-a-dia com as testemunhas.
Fizemos um breve relato de como é o funcionamento do serviço Marshall de proteção
a testemunhas, e acreditamos ser importante esse paralelo, pois veremos posteriormente a
influência deste modelo ao adotado pelo Programa brasileiro.
1.3.2. A Procuradoria Nacional Anti-Máfia
Segundo relatado no I Seminário Nacional de Proteção a Testemunhas, já citado
anteriormente, a realidade constitutiva de proteção a testemunhas na Itália está muito ligada
ao combate a organismos criminosos conhecidos como máfias. Estas, segundo Pietro Grasso,
constituem um modelo bem sucedido em sua estrutura secular, permitindo um profundo
controle do crime organizado, tanto na esfera local como em nível internacional,
entrelaçando-se com setores do mundo político-financeiro, público, privado, e na sociedade
civil.
36
Pietro informa que um dos diferenciais da máfia e demais organizações criminosas é o
fato da máfia ser fundada sobre uma estrutura hierárquica que referenda o sigilo de suas
relações internas como princípio vital.
Outro aspecto diferenciador é o controle que exerce sobre o território, pois se inserem,
por meio de atividades empresariais e investimentos aparentemente lícitos na sociedade civil,
entrelaçando relações com o mundo legal e em particular com setores político-financeiro.
Estes fatores citados dificultam as intervenções, pois as ações são, além de mascaradas,
resguardadas por agentes oficiais, políticos ou empresários que contêm prestígio e poder.
Neste caso, para o estabelecimento e concretização de ações que visam erradicar o
crime organizado impetrado sob a organização das máfias na Itália, as testemunhas são de
extrema importância na atuação da Antimáfia.
Diante desta realidade complexa, de infiltração e poder exercido por esta organização,
para o palestrante acima citado, os primeiros passos rumo ao combate foram intervenções
globais de caráter legislativo, administrativo, financeiro e penal. Tais medidas não ficaram
isentas de retaliações, pois como resposta, agentes mafiosos intervieram por meio de ações
extremamente violentas como o assassinato de dois juízes
9
importantes na luta contra a máfia
que marcou, de forma chocante, todo o país.
Como estratégia de combate aos atos violentos e insanos da máfia, criou-se a Direção
Nacional Antimáfia, (DNA) que funciona como uma central de coordenação das
investigações visando focalizar e centralizar as ações para enfrentar adequadamente os crimes
e a própria estrutura mafiosa. Como uma das estratégias utilizadas para desarticular e
combater esta instituição, foi criado um sistema de proteção aos colaboradores da Justiça,
fundamental para descobrir a estrutura e quebrar a lei do silêncio, da impunidade e da
invencibilidade (GRASSO, 1998, p. 16).
Como requisito de admissão no sistema de proteção aos colaboradores da Justiça, a
proposta de adesão é formulada pelo Procurador da República, que coordena as investigações
sobre os crimes denunciados. Como requisitos fundamentais para ingresso no sistema de
proteção estão: colaborar com a autoridade judiciária para a identificação e prisão dos
responsáveis pelo crime e prevenir a execução de projetos futuros; o conteúdo da colaboração
deve ser de utilidade, ou seja, o depoimento da testemunha deve ter credibilidade; deve-se
avaliar como grave o risco que a pessoa está correndo pelo fato de ter denunciado; a
9
Falcone e Borsellino foram os juízes assassinados em 1992 e outros inúmeros homicídios foram verificados em
Milão, Roma e Florença nos anos de 1993 e 1994 atribuídos a ações da máfia.
37
intervenção da proteção será feita perante o esgotamento das possibilidades de segurança
pelos meios convencionais policiais, a pessoa será admitida no sistema caso esses meios não
sejam suficientes para garantir a devida segurança.
Ressalta-se que o ingresso no sistema de proteção admite tanto as testemunhas e
vítimas de um crime grave quanto acusados de fazer parte da organização criminosa. Nesta
hipótese, o caso é delicadamente analisado para se ter conhecimento sobre os fatos criminosos
e o grupo a que pertence.
Especificamente sobre o conteúdo do Programa de Proteção, este consiste numa série
de ações ligadas à segurança pessoal, assistência material e formulação da proposta de um
novo projeto de vida, tanto para a testemunha como para seus familiares.
Como já visto no Programa de Proteção dos Estados Unidos, a pessoa e os familiares
que pretensamente estejam correndo risco, são retirados do local de residência e a proteção
faz-se baseada no sigilo e “camuflagem” da realidade de proteção frente ao estabelecimento
de novas relações sociais.
De acordo com as informações obtidas sobre o sistema de proteção da Itália, por meio
do relato de representante deste Programa, avaliamos que o cerne do sistema de proteção está
na realização do depoimento com segurança, sendo este considerado como a finalidade
primordial. Para que isto ocorra com o devido sucesso, há que se destacar o gasto no traslado
da pessoa que está indo depor no júri, pois para resguardar e estabelecer essa ação com
segurança, estes gastos tornam-se altíssimos.
Neste sentido, segundo Grasso:
Para garantir a segurança do colaborador e diminuir os altos gastos com
recursos humanos e materiais, que implicam nos acompanhamentos e
escoltas das chamadas localidades protegidas para os locais onde se realiza
o processo, é desejável que se torne obrigatório um sistema que já
encontrou aplicação: a audição à distância mediante comunicação
audiovisual (as videoconferências). (GRASSO, 1998, p. 20)
Pode se dizer que este é um assunto que igualmente encontra espaço nas pautas de
discussões do Judiciário brasileiro.
Sobre a mudança de identidade, a Central de Proteção deve encaminhar a solicitação
para os Ministros do Interior e da Justiça somente em casos extremos, nos quais os
mecanismos utilizados não tenham sido suficientes para a devida proteção. A maioria dos
casos é resolvida com a emissão de documentos de fachada, que têm um caráter limitado e
temporário.
38
No rol de ações destinadas à proteção, está a necessidade da prestação de assistência
econômica e de saúde e quanto à defesa dos direitos da pessoa e dos familiares que se
encontram na situação de protegidos. Mais uma vez citando Grasso (1998, p. 20), este
informa que a maneira para se medir a contribuição necessária para assegurar as condições de
vida é estabelecida pela Comissão Central, com base nos índices do Instituto Central de
Estatísticas, conforme a análise do consumo médio global das famílias italianas.
Quanto às questões da saúde, são utilizados os recursos públicos existentes, mediante a
expedição de novas carteiras de saúde com nomes diferentes, visando garantir tanto a saúde
quanto a segurança. Quando aparece algum tipo de necessidade especial, que precise de mais
detalhes, por exemplo, de relatórios médicos anteriores, e que requeira um especialista, faz-se
a opção do serviço particular, com o pagamento mediante reembolso dos gastos às pessoas
que estão sob proteção.
Brevemente, o seminarista enfoca a problemática quanto ao trabalho de proteção com
crianças e adolescentes, registrando que procuram oferecer uma ação de operadores
especializados que levem em consideração as exigências pedagógicas, dando prioridade para
a continuidade dos estudos e a formação qualificada dos adolescentes para um futuro que lhes
permita uma inserção profissional. O mesmo deixa claro que é fundamental considerar a
realidade sócio-afetiva das crianças e adolescentes que, de uma hora para outra deixam suas
relações e necessitam estabelecê-las novamente, por isso priorizam-se as exigências
educativas, afetivas e a reintegração social.
A temática sobre a reconstrução da vida ou o “novo projeto de vida” é trabalhada
conjuntamente com a questão, posta como fundamental, do trabalho, ou seja, de acordo com
Grasso: “qualquer perspectiva possível de reinserção social só pode, portanto, ser pensada se
for enfrentado e resolvido o problema do trabalho” (GRASSO, 1998, p. 21).
A assistência econômica é disponibilizada devido à condição singular em que se
encontram as pessoas que estão colaborando com a Justiça; entretanto, o objetivo final da
formatação de tal Programa é o de favorecer a saída dos colaboradores e seus familiares do
Programa, por meio da conquista de sua autonomia financeira. Tal discussão coloca-se de
modo presente, pois também os dirigentes do Programa da Itália percebem o problema do
desemprego e a dificuldade em efetivar esse objetivo em curto prazo. Definiu-se, então, como
ação do serviço especial de proteção italiano, fornecer os instrumentos necessários à
qualificação e orientação para que os protegidos encontrem empregos de acordo com suas
áreas de atuação.
39
Apesar da realidade específica que se apresenta na Itália, a das organizações mafiosas,
a constituição do serviço especial de proteção assemelha-se com o modelo dos Estados
Unidos.
O que gostaríamos de destacar, neste sentido, é que, baseados nas informações obtidas
no Seminário, percebemos uma maior preocupação deste país em articular as ações para o
combate ao crime, com as demais estratégias da legislação penal e com o poder executivo,
entendendo que as ações devem ser integradas no combate às organizações mafiosas.
40
1.4. Formatação e Composição Legal do Provita brasileiro
Como processo de construção do Programa de Proteção, em 1998, o Ministério da
Justiça concretizou uma parceria com o Gajop a fim de financiar um projeto que pudesse
abranger outros estados.
Segundo Monteiro (2001), o desafio em implantar um Programa de Proteção “sempre
foi como formular uma proposta de política pública que contribuísse para controlar a
criminalidade num quadro social e político marcado pela impunidade e pela banalização da
violência(MONTEIRO, 2001, p. 15).
As discussões que permearam a iniciativa de efetivar um Programa que tivesse por
objetivo a proteção àquelas pessoas que contribuem para a Justiça por meio de seu
testemunho estavam sendo ampliadas e aprofundadas, como vimos sob a influência da
conjuntura internacional e nacional de luta pala efetivação dos direitos humanos. Até então o
Brasil não apresentava nenhum trabalho, sequer semelhante, que pudesse oferecer e garantir à
vítima condições de denunciar e também de respaldar o testemunho, para que fosse realizado
livre de ameaças.
No processo de construção da proposta do referido Programa, a sociedade civil teve
papel de propor a parceria com o Estado, para que este não se isentasse de suas
responsabilidades.
Como a experiência já acontecia por meio de uma ONG - Gabinete de Assessoria
Jurídica a Organizações Populares -, o Estado comprometeu-se em financiar a projeto e
posteriormente promulgou a Lei Federal n° 9.807, de 13 de Julho de 1999, que estabelece
normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e
testemunhas ameaçadas, além de dispor da regulamentação de proteção a acusados ou
condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial
e ao processo criminal.
A referida lei surgiu no âmbito da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, que
determinou a implantação dos programas, cuja atribuição é de competência tanto dos Estados
quanto da União. Na composição da lei, especificamente sobre o Programa de Proteção a
Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, destacamos quatro elementos importantes para se
compreender sua formatação. São eles:
41
1.4.1. Estrutura
Os programas estaduais e federal têm, cada um, como instância decisória e superior
um Conselho Deliberativo, definido como órgão colegiado composto por representantes do
Ministério Público, do Poder Judiciário, de outros órgãos públicos e entidades da sociedade
civil, de acordo com a realidade de cada Estado, com respeitável atuação na área de direitos
humanos e segurança pública.
Especificamente em relação ao Provita do Estado de São Paulo, de acordo com o
Decreto n° 44.214, de 30 de Agosto de 1999, os titulares do Conselho Deliberativo são os
representantes das seguintes entidades: Secretaria da Segurança Pública; Secretaria da Justiça
e da Defesa da Cidadania; Comissão de Direitos Humanos da secção de São Paulo da Ordem
dos Advogados do Brasil; Associação de Voluntários pela Integração dos Migrantes; Centro
de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo; Núcleo de Estudos da Violência
da Universidade de São Paulo; Associação Delegados para a Democracia; Poder Judiciário
Estadual e Ministério Público Estadual.
A este conselho cabe tomar providências de caráter geral relacionadas ao cumprimento
do Programa, deliberar sobre o ingresso ou exclusão da testemunha e resolver os assuntos que
apareçam e que não estejam determinados em lei, além de acompanhar as ações do Programa.
Outro órgão que é parte da estrutura e tem uma ligação direta com o Conselho é o
órgão executor, representado por uma das instituições da sociedade civil que pela seriedade e
atuação na defesa dos direitos humanos tem assento no referido conselho.
A esta entidade que cumpre a função de órgão executor cabe a responsabilidade em
promover a articulação com entidades da sociedade civil para a formação de uma rede de
atuação nas questões da proteção, bem como a de contratar profissionais que irão compor a
equipe técnica. Esta é liderada por um coordenador responsável pelas questões
administrativas, outro coordenador adjunto, sendo este responsável pelo acompanhamento da
equipe técnica, composta por advogados, psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais,
de acordo com cada Estado.
A entidade é uma organização não governamental que realiza toda a execução do
Programa por meio de convênio direto com o Estado e a União, caracterizando a parceria
entre o setor público e a sociedade civil.
Segundo Valadão:
42
O PROVITA é resultado da parceria entre o Estado e a sociedade civil. A
parceria apontada por alguns autores é um desafio necessário, pois o
PROVITA presta assistência a pessoas expostas a graves ameaças, que têm
conhecimento de crimes envolvendo agentes do próprio Estado ou são seus
parceiros. Há, assim, indícios de que o Estado não tem credibilidade para
prover a integridade física dessas pessoas. (VALADÃO, 2005, p. 105)
No Brasil, existe o Protege, que é totalmente executado pelo governo estadual e
também tem convênio com o governo federal. Essa experiência atualmente acontece somente
no Estado do Rio Grande do Sul. Este é um assunto bastante polêmico mesmo entre a rede
nacional de proteção a testemunhas ameaçadas, que é constituída pelos vários programas
existentes nos estados federativos.
Esta parceria estabelecida entre sociedade civil e poder público para a realização do
Programa será abordada mais detalhadamente no capítulo terceiro deste trabalho.
Atualmente o Provita está implantado em dezesseis estados brasileiros, formando o
Sistema Nacional de Proteção, sendo eles: Acre, Amazonas, Bahia, Brasília, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Existe o Programa de Proteção
Nacional que atende aos estados que ainda não possuem o Provita. Nestes casos, a pessoa que
necessita de proteção será alocada nos estados acima citados.
1.4.2. Modo de funcionamento
A pessoa, para entrar no Programa, pode ela mesma solicitar o ingresso, procurando o
Conselho Deliberativo, ou pode ser encaminhada pelo Ministério Público, delegado de
polícia, juiz e demais órgãos públicos ou entidades que trabalhem no âmbito da defesa dos
direitos humanos.
O pedido será encaminhado ao órgão executor, que o remeterá para aprovação do
Conselho juntamente com a instrução do Ministério Público, correspondendo ao que prega o
artigo 3° da Lei: “Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao
Ministério Público...”.
Será também submetido ao Conselho junto com tais documentos o relatório jurídico e
psicossocial contendo o estudo da equipe técnica e o devido parecer, optando pela inclusão ou
não da pessoa requerente. Para a realização desse estudo, existe um período denominado de
triagem, momento em que a equipe busca recursos para conhecer a realidade social, jurídica e
43
psicológica tanto da pessoa quanto da família para o embasamento e elaboração do parecer ao
Conselho Deliberativo.
Segundo Panuzzio (2001), o Conselho decidindo pelo ingresso da vítima ou
testemunha na rede solidária de proteção, a pessoa é retirada de seu local de origem e inserida,
com a observância de normas de sigilo e confidencialidade, em uma nova moradia, podendo
antes passar por um local de pouso provisório, conforme as particularidades de cada situação.
Durante o período em que a testemunha fica no Provita, necessariamente tem o
acompanhamento da equipe do Programa, que não somente a orienta sobre as questões de
segurança, como também presta atendimento psico-social-jurídico.
O artigo 7° da Lei 9.807/99 trata das medidas aplicáveis às pessoas protegidas; estas
são consideradas pela equipe técnica, que faz com que sejam efetivadas, de acordo com a
avaliação de cada protegido, junto ou não com sua família.
Entre estas atividades, destacamos o deslocamento da vítima ou testemunha e de seus
familiares para um local adequado e equipado de acordo com suas necessidades. Na hipótese
de os beneficiários estarem impossibilitados de trabalhar em decorrência das ameaças e do
ingresso ao Programa ou de não possuírem nenhuma fonte de renda, são disponibilizados
auxílio em todos os campos fundamentais para a subsistência do núcleo familiar que está
sendo protegido, tais como apoio para alimentação, transporte, moradia, medicamentos,
vestuário e outros. O Programa também oferece assistência médica e psicológica.
Durante o acompanhamento psicossocial, é trabalhada a continuidade do estudo das
crianças e os pais são orientados a realizar algum tipo de trabalho. Esse é um assunto bastante
complexo do âmbito da ação do Serviço Social, que posteriormente será abordado com mais
detalhes, pois é um dos pilares do trabalho do assistente social junto aos protegidos.
A lei também estabelece, em casos excepcionais, a possibilidade de mudança do nome
da testemunha; entretanto, para isso, o conselho deliberativo encaminhará o requerimento de
alteração de identidade para o juiz competente, a quem caberá decidir sobre a efetivação do
solicitado. Ou seja, o Programa não tem poder, por si só, de realizar tal alteração, sendo que
os trâmites obedecerão aos requisitos judiciais.
Outra ação está em garantir escolta e segurança nos deslocamentos do local de
proteção para fins de trabalho e principalmente na prestação dos depoimentos, ou seja, é do
Provita a responsabilidade de apresentar, bem como garantir proteção à testemunha durante as
audiências.
Também estão entre as medidas de proteção a preservação da identidade, da imagem e
dos dados pessoais; sigilo quanto aos atos praticados em virtude da proteção concedida e
44
apoio para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o
comparecimento pessoal.
1.4.3. Requisitos para ingresso e exclusão da pessoa protegida
De acordo com os artigos 1° e 2º da Lei 9.807/99, os requisitos para ingresso são,
basicamente, os seguintes:
a) Situação de risco: A pessoa, para solicitar ou ser encaminhada para a
proteção, deve estar coagida ou exposta a grave ameaça. Nestes casos, a
situação de risco não precisa necessariamente já estar efetivada; observa-se
também, em decorrência da denúncia, a possibilidade de haver ameaças.
Para tanto, é feito em rigoroso estudo analisando a situação e considerando
todos os fatores envolvidos no processo, como, por exemplo, qual é o fato
em questão e quem são os supostos ameaçadores. Neste item também é
considerada a importância do testemunho em relação à produção da prova.
b) Colaboração: A solicitação de proteção está vinculada com as ameaças por
decorrência da colaboração com a Justiça. Isto é, a testemunha poderá
ingressar no Programa somente quando comprometer-se a colaborar com a
elucidação do crime denunciado e se a ameaça for em decorrência desta
colaboração. Este é um aspecto que precisa ser considerado com cuidado,
pois deixa manifesta a condição de troca; a proteção adquire o status de
pagamento pelo testemunho prestado quando se vincula o ingresso ao
Programa à necessidade de prestar o depoimento e este ainda precisa ser
relevante. É este um dos sentidos em que o Ministério Público atua, pois a
inclusão depende do parecer favorável, indicando que tal testemunho é
mesmo importante na elucidação do processo em questão.
c) Personalidade e conduta compatíveis: Este aspecto é bastante discutido,
pois os solicitantes da proteção serão avaliados quanto a possuir
compatibilidade frente às questões referentes a restrições de comportamento
a ele inerentes. Esse ponto da lei é justificado pelo fato de que, caso as
normas não sejam cumpridas, pode-se estar colocando em risco as demais
pessoas integrantes do Programa como equipe técnica, demais protegidos e
toda a rede de proteção. Isso explica porque a decisão de ingresso só é
tomada após a realização de uma entrevista conduzida pela equipe
45
multidisciplinar, a qual deve possuir formação, qualificação e
responsabilidade para avaliar tanto o ingresso quanto a permanência da
pessoa no Programa. Entretanto, não fica claro na lei o que seria conduta
incompatível, deixando, neste caso, um espaço vazio na interpretação desse
item, o que se não for feito segundo critérios específicos pode causar
problemas na avaliação do ingresso ou exclusão do protegido.
d) Inexistência e limitação à liberdade: É imperativo que a pessoa esteja em
situação plena de liberdade, razão pela qual estão excluídos os condenados
que estejam cumprindo pena em cárcere privativo de liberdade e os
indiciados ou acusados que estejam sob prisão cautelar. Para as pessoas que
estão presas, a própria lei prevê outra medida protetiva denominada
proteção ao réu colaborador.
e) Anuência do protegido: A pessoa protegida terá sempre que manifestar
anuência quanto às restrições de segurança e às orientações da equipe. Estas
exigências são assinadas em Termo específico onde ambos, tanto Programa
como protegido, comprometem-se a cumprir os acordos estabelecidos
previamente sobre as responsabilidades das partes. Esse item traz muitos
questionamentos que pretendemos abordar mais detalhadamente, pois está
relacionado às restrições de liberdade necessárias para a proteção e também
está diretamente ligado ao livre arbítrio da pessoa em escolher ficar ou não
no Programa e aceitar todas as normas a ela exigidas. É uma situação
complexa na medida em que, muitas vezes, a testemunha não encontra
escolha senão aceitar as regras do Programa para não se ver nas mãos do
ameaçador.
É importante registrar que com relação às testemunhas que eventualmente não
correspondam a esses critérios, e que estejam comprovadamente em risco, a Lei a que
estamos nos referindo determina que deverão ser amparadas por outros meios de proteção dos
órgãos de segurança pública, conforme escreve Pannunzio:
Temos assim que a Lei n° 9.807 estabeleceu no Brasil um sistema misto
para a proteção de vítimas e testemunhas: de um lado, os Programas de
Proteção, destinados aos casos que satisfaçam aos requisitos constantes
nesta lei; e de outro, os órgãos de Segurança Pública, que devem atender às
demais situações de proteção, notadamente aquelas relacionadas aos réus
colaboradores. (PANNUNZIO, 2001, p. 36)
46
Quanto à exclusão da pessoa protegida, esta poderá acontecer a qualquer tempo, seja
pela solicitação do próprio interessado, seja por decisão do Conselho Deliberativo.
No primeiro caso, quando o desligamento do Programa é solicitado pelo próprio
protegido, a equipe avalia juntamente com a pessoa sobre a situação de risco, colocando em
questão todas as possibilidades de segurança e avalia se a situação ainda permanece igual ao
momento da entrada no Programa. Esta decisão depende da análise de vários fatores,
entretanto, a ultima palavra é do protegido, pois a proteção em hipótese alguma acontecerá
sem a anuência do mesmo.
No segundo aspecto, o Conselho Deliberativo, segundo a referida Lei, decidirá pela
exclusão em conseqüência da cessação dos motivos que ensejaram a proteção e se o protegido
apresentar, durante o período de proteção, conduta incompatível com as normas de segurança
apresentadas pelo Programa no termo de compromisso firmado entre ambos: protegido e
Programa. O não cumprimento das normas estabelecidas será avaliado pela equipe que
acompanha o protegido e esta fará um relatório indicando a exclusão de acordo com a
gravidade do fato ocorrido.
Quanto à permanência, a Lei estabelece um período máximo de dois anos para a
proteção, entretanto, em casos excepcionais este período pode ser prolongado de acordo com
aval do Conselho Deliberativo. Avaliamos que esse período, apesar de ser determinado por
legislação, de certa forma é um prazo que requer flexibilidade, pois se levarmos em conta a
finalização do processo de proteção, temos que o tempo da Justiça é ainda muito lento; o
período de dois anos para a conclusão e arquivamento de um processo em nossa realidade
jurídica é certamente exceção.
47
1.5. Organização do trabalho de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas
A proteção é efetivada por meio das ações de uma equipe formada por profissionais
das áreas do Direito, Psicologia e Serviço Social, que contam com o apoio de outros
profissionais que auxiliam nas diversas questões referentes à segurança e ao acompanhamento
do protegido. A equipe é coordenada por dois supervisores, um voltado para a área
administrativa e outro mais diretamente ligado aos profissionais assistentes sociais,
psicólogos e advogados.
A questão da interdisciplinaridade merece atenção, pois acreditamos que ainda
propõe-se como sendo um desafio. O cuidado que se deve ter neste aspecto é o de considerar
a particularidade de cada área profissional. A unidade, neste sentido, é formada pela
diversidade dos diferentes conhecimentos, em que cada qual apresenta suas competências e
atribuições profissionais, que, articuladas, dão a qualidade ao trabalho e o potencializam.
O assistente social, mesmo dividindo atividades com outros profissionais, dispõe de
ângulos particulares de observação na interpretação dos mesmos processos sociais e uma
competência também distinta para o encaminhamento das ações.
Cada profissional, em decorrência de sua formação e do conhecimento próprio de sua
área, dispõe de uma capacitação teórica e metodológica que o possibilita identificar e fazer
relações com as questões, objeto do trabalho, de forma complementar.
Para o desenvolvimento do trabalho em equipe, é necessário que o profissional tenha
clareza e também deixe claro para todos os parceiros sobre sua identidade profissional.
Sobre essa questão, Iamamoto expressa que:
Importa afirmar enfaticamente que tratar as particularidades de uma
profissão na divisão social e técnica do trabalho não significa uma regressão
aos velhos dilemas presentes na busca de uma suposta especificidade
profissional aprisionada nos muros internos da profissão. (IAMAMOTO,
2002, p. 41-42)
Também há que se considerar a importância da atuação não ficar simplesmente no
agrupamento das áreas sem, contudo, haver uma articulação e interlocução entre as áreas do
saber envolvidas no trabalho.
Esta forma de trabalhar requer a clareza dos objetivos, sejam os específicos e também
os que se pretende em âmbito macro, e o diálogo deve ser presente. A condução do trabalho
precisa estar direcionada para um horizonte que seja comum, e cada profissional integrado
com os caminhos a trilhar para que cheguem num patamar comum.
48
Brevemente faremos uma explanação de cada área envolvida no processo de proteção,
destacando as atividades de cada um.
As ações concernentes ao advogado
10
, segundo Márcia Cristina, revelam-se, ainda, no
processo de afirmação dos direitos, na vigilância pela legalidade e na agilização dos
procedimentos policiais e judiciais.
Quanto ao desafio deste profissional frente à realização de seu ofício de forma
interdisciplinar, é o de repensar a sua prática profissional, despojar-se do discurso de poder,
e dar-se conta da sua incapacidade de, sozinho, oferecer respostas adequadas aos desafios
emergentes da complexidade da realidade social” (CONCEIÇÃO, 2001, p. 23).
Numa abordagem mais direta sobre as atividades desenvolvidas pelo advogado, vale,
sucintamente, destacar algumas de suas responsabilidades. Inicialmente, cabe a este
profissional participar do momento de triagem, analisando o fato delituoso e obtendo as
declarações da vítima ou testemunha para que seja possível avaliar os riscos e, em posse das
informações iniciais, elaborar o parecer técnico.
Em seguida, o mesmo acompanha a testemunha nas ocasiões solicitadas e também
quando a equipe avaliar ser necessária a sua presença, principalmente na fase de instaurar
inquérito e posteriormente para dar continuidade ao processo.
Outra atividade de responsabilidade do advogado é a de acompanhar de forma
sistemática os procedimentos, buscando dinamizar o andamento processual, somando esforços
com o aparato de segurança e Justiça do Estado, assim, este profissional faz a intermediação
do Provita com as instituições de segurança pública.
No sentido de realizar as ações articuladas com as demais políticas públicas, o
advogado trabalha em sintonia com o Ministério Público, uma vez que a este órgão estatal
cabe a função de mensurar a relevância jurídica do testemunho. Em relação ao Judiciário,
busca a sensibilização desta instituição na perspectiva de estimular práticas que priorizem os
processos envolvendo vítima e testemunha que se encontram sob a tutela do Provita.
Ao profissional em questão, cabe informar aos protegidos sobre a sua situação
processual, explicar os termos técnicos e prestar orientações de todo o tipo, visando esclarecer
ao máximo sobre a situação jurídica, capacitando-o para obter o reconhecimento de seus
direitos de cidadão.
10
As informações referentes às atribuições do advogado no Provita foram analisadas de acordo com o texto “O
modelo brasileiro: um desafio multidisciplinar”, escrito por Márcia Cristina, advogada e coordenadora do Provita
de um dos estados brasileiros; em conjunto com Maria Cibeli, assistente social também do Provita e Nilda Turra,
psicóloga do monitoramento do Provita.
49
No Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - Provita, o psicólogo
tem suas atribuições e segundo artigo que trata sobre as especificidades e desafios das três
áreas, designadamente no campo da Psicologia, escrito por profissional da área:
(...) cabe-nos, mais que oferecer suporte psicológico para minimizar os
efeitos da experiência traumática vivenciada, criando as condições para que
o operador de Direito possa obter uma versão objetiva dos fatos
presenciados ou sofridos, de forma a que se possa julgar a relevância da
prova, cabe-nos, ainda, mais que julgar a compatibilidade ou
incompatibilidade da personalidade ou condutas do indivíduo com as
normas do Programa, mais que traçar perfis psicológicos ou encerrar em um
diagnóstico de personalidade, cabe criar a possibilidade de construção
conjunta (profissional e testemunha) de um projeto de exercício de
cidadania, onde todos seremos atores e cujo destinatário é a sociedade que
pretendemos mais justa e garantidora de direitos. (CONCEIÇÃO, 2001, p.
26)
Segundo Valadão (2005), as atribuições do psicólogo estão voltadas para a saúde
mental e emocional da testemunha, objetivando a qualidade de vida e a qualificação do
testemunho. Entre as ações desenvolvidas por este profissional, de acordo com a referida
autora, citamos algumas atividades como o acompanhamento da testemunha nas audiências
juntamente com o advogado, buscando oferecer um suporte emocional, com a finalidade de
propiciar a consecução de um testemunho de qualidade que possa contribuir para o
desvendamento e elucidação do fato criminoso.
O psicólogo também tem como uma de suas ações favorecer vínculos com os
familiares que não ingressaram no Programa, apoiando, neste contexto, a continuidade dos
laços afetivos.
A mesma autora identifica a necessidade de trabalhar a consciência de cidadania da
vítima e da testemunha e proporcionar condições econômicas e sociais para sua emancipação,
além de abordar questões relacionadas ao sentimento de medo, ansiedade e perdas decorrentes
do processo de violação, auxiliando na reorganização e reestruturação pessoal e familiar
(VALADÃO, 2005, p. 81-2).
Anália Belisa Ribeiro (1997, p. 14) escreve que uma das funções do psicólogo é a de
facilitar a adaptação dos protegidos às condições do Programa. Neste aspecto, Valadão
problematiza enfatizando que este profissional:
(...) não pode deixar de considerar as condições sociais e o papel do sistema
social, político e econômico da formação do protegido. Não pode e nem
50
deve se limitar a exigir adequação às normas de sigilo, pois mesmo sendo
“necessárias” acabam sendo desumanas... (VALADÃO, p. 84)
Estas reflexões demonstram a complexidade do trabalho multidisciplinar que envolve
três diferentes áreas de atuação que, além de realizarem o trabalho em conjunto, precisam
considerar o fator segurança, ou seja, cada profissão contém seu campo de ação e os três se
convergem na efetivação dos requisitos prementes da proteção.
Sobre as atribuições do assistente social, serão abordadas com mais ênfase no segundo
e terceiro capítulos, pois tal estudo constitui o objeto deste trabalho.
51
CAPÍTULO 2
O SUJEITO DA AÇÃO PROFISSIONAL E O SERVIÇO SOCIAL
Buscamos anteriormente contextualizar o locus” da ação profissional, pensar a
realidade social que tornou necessária a criação de um Programa como o Provita, refletir um
pouco sobre o processo da implantação de tal Programa no Brasil, sua estrutura, formatação e
desenvolvimento.
Neste momento, pretendemos refletir sobre quem é a pessoa necessitada dos serviços
oferecidos pelo Programa, conhecer melhor essa população, pois o assistente social estará
trabalhando com a realidade que estas pessoas trazem consigo.
De acordo com Iamamoto:
O desconhecimento da matéria-prima de seu trabalho contribui para que o
profissional deixe de ser sujeito de suas ações e consciente dos efeitos que
elas possam provocar nos processos sociais e das múltiplas expressões da
questão social. Nessa perspectiva, é fundamental avançar no conhecimento
da população a quem se dirigem os serviços profissionais. (IAMAMOTO,
1998, p. 101)
É por isso que optamos iniciar este segundo capítulo caracterizando o sujeito da
prática profissional, considerando-o imerso numa situação bastante peculiar, envolvido numa
trama de relações sociais determinante da vida de muitos cidadãos brasileiros e, ao mesmo
tempo, conservando certa particularidade.
Em seguida, acreditamos ser importante considerarmos o desenvolvimento da
profissão, seus desdobramentos e desafios de atuação frente à realidade social, numa
perspectiva crítica que leve em conta os fundamentos do Código de Ética profissional, a partir
da elaboração e efetivação de um projeto profissional.
A construção de um projeto profissional envolve questões importantes, como afirma
Yasbek:
Um projeto de profissão envolve, portanto, um conjunto de componentes
que necessita se articular: são valores, saberes e escolhas teóricas, práticas,
ideológicas, políticas, éticas, normatizações acerca de direitos e deveres,
recursos político-organizativos, processos de debate, investigações,
interlocução crítica com o movimento da sociedade, da qual a profissão é
parte e expressão. (YASBEK, 2003 p. 23)
52
A atuação do Serviço Social no Provita é uma prática recente, haja vista que o próprio
Programa é novo. Como ocorre em toda atuação que se faz num espaço em processo de
constituição, surge a necessidade de reflexões profundas, sistematizadas e claras sobre seus
objetivos e perspectivas e uma constante avaliação para que, num processo contínuo, vá
aperfeiçoando-se.
Neste processo de pensar o Serviço Social no interior do Programa, é importante situar
o assistente social em sua práxis, entendendo as bases formadoras da profissão e sua forma de
intervenção na realidade social, conectada à situação de proteção social. É pensar as relações
que se fazem entre os princípios do projeto profissional, assumido como compromisso ético e
político, e a efetivação destes num determinado espaço profissional, que contém uma
realidade própria e um objetivo coletivo a cumprir.
Segundo Sant’ana: “A maneira como o profissional constrói as suas mediações e,
portanto, direciona a sua prática reflete o seu projeto político, o jogo de forças institucionais e
a sua leitura da conjuntura social e política” (SANT’ANA, 1995, p. 123).
Considerar o processo histórico do desenvolvimento da profissão do assistente social,
fazer uma leitura crítica dos seus limites e entender as relações ideológicas e políticas que o
fundamentam são, portanto, exigências básicas quando se pretende propor ações que visem os
avanços necessários para a prática profissional.
Acreditamos que essa discussão está bastante presente no meio acadêmico, mas
também é fundamental situá-la em cada campo de intervenção.
53
2.1. Considerações a respeito da vítima-testemunha ameaçada
O Programa de Proteção, estabelecido de acordo com a Lei 9.807/99, situa como
sujeitos merecedores do direito à proteção aquelas pessoas que se encontram em situação de
vítimas e, por serem testemunhas de crimes, também ameaçadas.
Um dos requisitos básicos para o ingresso no Provita é exatamente sua possível
contribuição para a Justiça por meio do testemunho. Não basta a pessoa estar vivenciando
uma situação em que é vítima, ela precisa dispor-se a prestar os depoimentos necessários para
que o processo seja instaurado. Deve concordar em proporcionar esclarecimentos para que a
questão ganhe contornos jurídicos a fim de que os suspeitos sejam identificados e recebam a
punição legal que lhes couber.
De vítima, a pessoa passa a ser considerada testemunha, com valor de prova no
processo com o qual tem ligação, seja porque foi lesada em algum direito, seja por ter o
conhecimento de um fato relevante. Assim, ocorre que, na maior parte, quem está
testemunhando é porque foi vítima ou porque é parente próximo de quem diretamente sofreu
a violência.
Em sua constituição, portanto, o Programa não se apresenta como um instrumento de
reparo ou indenização para a vítima, seu vértice é o combate à impunidade, por meio da
garantia de um testemunho qualificado.
Para uma compreensão adequada da identidade da pessoa protegida, é assim
imprescindível discutir o sentido de ser simultaneamente vítima e testemunha, relacionando-o
ao processo de proteção desenvolvido pelo Programa.
O papel do protegido é o de contribuir com a Justiça, pois no ato de denunciar, que
tem peso de prova, está a sua colaboração ao julgamento.
As muitas discussões travadas no campo jurídico sobre a prova concluem sobre o
valor do testemunho. Na perspectiva de Gilson Roberto de Melo Barbosa:
Admite-se como meios de prova, ou seja, meios de demonstração e
conhecimento da verdade, tudo quanto possa servir, direta ou indiretamente,
à comprovação da verdade que se procura no processo, como as perícias, o
interrogatório do acusado, as declarações do ofendido, os depoimentos das
testemunhas, o reconhecimento de pessoas e coisas, a acareação, a
apresentação de documentos. (BARBOSA, 2001, p. 46)
Complementando, Veloso afirma:
54
Provar um fato é possibilitar o instrumental de que se vale o sistema
processual para obtenção da certeza judiciária, ainda que se dê a esta certeza
o caráter de relatividade. Provar, segundo os luminares no estudo da
matéria, é formar a convicção do magistrado sobre a existência ou não dos
fatos relevantes da causa. (VELOSO, 1999, p. 42)
Durante o trâmite processual, a prova assume, então, posição central para se chegar ao
veredicto, determinando a esta importância fundamental. Assim é vista a testemunha: como
elemento-chave no decorrer e na elucidação do processo.
Neste aspecto, há que se tomar uma postura de cuidado redobrado, pois antes da
discussão de ser testemunha e prova, estamos falando de pessoas, vidas, gente que está
inserida numa realidade muitas vezes cruel e plena de gente “interesseira”. A mesma
preocupação nem sempre está presente nos mecanismos formais e burocráticos do sistema
Judiciário.
Ser testemunha não é tarefa fácil, principalmente se, em decorrência deste fato, a
pessoa se vê ameaçada e percebe que não só ela, mas toda sua família pode estar correndo
riscos, inclusive de morte.
Associados a esta situação de tensão, existem outros fatores que, correlacionados a
peculiaridades do ser humano, frequentemente contribuem para inibir, ou desestimular, um
depoimento verdadeiro, conforme as circunstâncias em que se podem encontrar os possíveis
depoentes:
Proximidade física entre a testemunha e o autor; potencial depoente não
quis o resultado mais grave, todavia, de qualquer forma contribuiu para o
seu desfecho; dissimulação de detratores pessoais; ausência de fidúcia nos
organismos de segurança; ignorância da lei e dos mecanismos da
persecução judicial; liame ativo entre a testemunha e o autor do crime;
ausência de interesse no desfecho do inquérito ou do processo; posição que
acarreta exposição permanente ou vulnerabilidade maior à ação criminosa;
propósito da promoção da vingança privada; sugestionabilidade por
terceiros. Extinção de vantagens pessoais da testemunha como efeito
mediato ou imediato do depoimento; coação; coerção efetiva exercida
contra a testemunha. (BALDAN, 2001, p. 46-7 apud BARBOSA)
Quanto a esta relação de fatores, acreditamos que devem ser considerados pela equipe
do Programa e devidamente identificados e esclarecidos junto à testemunha, visando à
formação de consciência sobre o ato de testemunhar.
Quando a pessoa procura, ou é encaminhada para o Provita, é porque está sendo
coagida, ameaçada e precisa ser protegida. Esta vai ao encontro de seu direito à segurança,
embora nem sempre tenha consciência disso. Ocorre que, neste mesmo processo, esta pessoa
55
constitui-se como vítima de ameaças de violação de um dos principais direitos humanos: o
direito à vida.
Esta situação específica cabe a todas as pessoas que procuram a proteção, pois
obrigado a ver a sua vida ameaçada, torna-se vítima do algoz e então impotente quanto à
condução de sua própria segurança.
Cabe ressaltar, ao mesmo tempo, que na política de segurança opera uma segregação
social, oriunda diretamente da realidade social de nosso país.
Por um lado, se a testemunha possui recursos financeiros, prefere ser protegida por
meios particulares, privados, contratando segurança pessoal e cuidando para que seus
interesses não sejam desrespeitados. Nesse caso, o Estado é relativamente descartado,
dispensado de prover-lhes serviços públicos de segurança pessoal direta. Ele deve, entretanto,
agir duramente, ser o máximo coercitivo e repressor quanto a crimes e contravenções,
conforme expresso na ideologia das elites, repassada pela mídia.
Em todo caso, por via das dúvidas, cria-se um aparato particular e paralelo de
segurança, haja vista o aumento das empresas que prestam este tipo de serviço.
Lemgruber (1996, p. 80), afirmando a ineficácia da pena de prisão e de seu reforço
legal para a diminuição da criminalidade, além de suas conseqüências destrutivas para os
apenados, ressalta, no entanto, a escalada das proposições a favor de sua utilização dentro de
políticas de segurança pública. Refere-se à expressão do norueguês Nils Christie, “indústria
do controle do crime”, para designar um setor altamente lucrativo, com a construção de
prisões, venda de bens nelas consumidos e empresas fornecedoras de outros serviços
correlacionados à área, que, aliás, podemos considerar florescente na atualidade.
Por outro lado, o ameaçado que se encontra privado das mínimas condições materiais
de garantir sua proteção recorre ao Estado para que o mesmo faça valer o direito à segurança
garantido na Constituição. Dessa forma, fica a cargo do Estado a proteção às pessoas pobres,
em muitas áreas, como é o caso da saúde, educação e demais políticas públicas.
A noção de que o Estado cuidará dos pobres e atenderá às suas
reivindicações e de que os ricos cuidarão de si mesmos e criarão a sua
própria ordem diferenciada conduz a um caminho onde ter segurança vira
sinônimo de exclusão, de distinção e de status (CONCEIÇÃO, 2001, p. 76).
Esta situação aponta para a realidade da maioria das pessoas que buscam o Provita, em
sua quase totalidade provenientes de classes sociais subalternizadas e também vítimas do
56
sistema econômico e social vigentes. Monteiro define o perfil da vítima de violência dentro do
Programa como:
Elas são pessoas pobres que resolveram denunciar a violência cotidiana
cometida por policiais, crime organizado ou grupos de extermínio. Criaram
força e resolveram acabar com a barbárie. As vítimas do Provita - marcadas
por tanta violência e perdas - fazem parte de um público que se encontra em
situação de fragmentação e de “não-integração” com a sociedade. Fazem
parte do grupo dos excluídos, totalmente desassistidos das políticas sociais
básicas. (MONTEIRO, 1999, p. 30)
Uma das questões fundamentais na investigação junto aos ex-profissionais do Provita,
assistentes sociais que nele trabalharam por período significativo, foi a caracterização dos
protegidos. A intenção foi entender um pouco melhor o universo da ação profissional.
Neste sentido, a entrevistada que, respeitando o devido sigilo, caracterizamos como
número 1, informou-nos que:
Os protegidos provêm de famílias de baixa renda, a maioria deles é
desempregado, com baixa escolaridade e desagregação familiar.
(Entrevistada 1)
Quando entram para o Programa são pessoas destituídas de seus bens mais
caros, não financeiros, mas de seus entes queridos. Uma pessoa pode morar
numa tapera, mas se você a tira e a põe num palácio, acredito que ela foi
destituída do local em que se sentia bem, de onde elas estavam à vontade.
Então eu vejo como uma pessoa em crise. (Entrevistada 1)
Depois ela pode realmente se refazer, mas, para mim, o beneficiário é uma
pessoa que está atravessando um momento de crise, de perdas, grandes
perdas, de sentimentos confusos quanto a se está agindo bem ou não, de
culpa. Eles têm muito esse sentimento de se culpar por ter falado ou por ter
visto, então, eu os vejo como pessoas em crise mesmo. (Entrevistada 1)
O relato de tal profissional demonstra um pouco a origem das pessoas que buscam este
tipo de proteção, e também esclarece-nos sobre a implicação direta da ação de testemunhar na
vida destas pessoas.
A segunda entrevistada confirma a procedência dos protegidos identificada nas classes
subalternizadas e acrescenta outras características, como a de pessoas que conviviam muito
diretamente com situações de violência, e também a peculiaridade de se trabalhar com
adolescentes.
Eu sempre quis sair fora daquele binômio pobreza-criminalidade;
criminalidade-pobreza; marginalidade-pobreza, mas os casos, geralmente,
57
eram de pessoas que sempre estiveram muito envolvidas neste ciclo de
violência, que eram pessoas mais pobres. (Entrevistada 2)
Os adolescentes, na maioria das vezes, apresentavam uma vulnerabilidade
muito grande. Jovens e que na época era muito difícil se separar, inclusive
da família, do ciclo de relações que tinham, para ficar como protegidos.
(Entrevistada 2)
Tinham um dilema muito grande para serem protegidos, então, eu diria
assim, na maioria das vezes eles não queriam ser. Ele ou ela não queiram
ser uma pessoa protegida, queriam ser uma pessoa comum, normal, levar
uma vida tranqüila e muitas vezes ficavam o tempo todo buscando a
realidade anterior, a vida que tinham sem o problema, longe do problema
que aconteceu. Muitos querendo voltar atrás, fazer diferente e desejavam
não terem se envolvido, ou não terem visto nada. (Entrevistada 2)
Então tinha sempre uma perspectiva de sofrimento e de desistência. A gente
trabalhava, na minha prática eu sempre trabalhei, para constituir um
processo de luta, que a pessoa criasse condições para pensar e para viver
nessa realidade. Isso é muito difícil. (Entrevistada 2)
Nestes depoimentos surge claramente a situação de sofrimento e de dúvida, até
arrependimento, do protegido frente à realidade vivida.
A terceira profissional entrevistada informa que:
Acho que o protegido é um cidadão de qualquer idade, sexo, que passou por
uma situação de violência, seja ela como vítima ou testemunha de algum
caso, de alguma violência fatal ou de algum tipo de perseguição. E que teve
a coragem ou o apoio e encaminhamento de organizações da sociedade para
denunciar, pensando no bem maior da sociedade, de uma justiça. Mas que
para isso teve esse apoio de algum tipo de organismo para chegar até o
programa de testemunha, mas que não necessariamente tenha idéia do que
isso significa. (Entrevistada 3)
A gente teve casos de pessoas que eram vítimas que seriam mortas caso não
tivessem proteção porque ou sobreviveram de alguma violência, ou pelo
fato de alguém saber que ele sabia, seria eliminado com certeza. Então
tivemos os dois casos: gente que viveu a violência direta e/ou indiretamente
e estava sendo perseguida por isso ou podia estar sendo perseguida, na
iminência... sobreviventes de uma chacina ou uma pessoa que sabia demais
sobre outra que tinha morrido e como ela tinha morrido. Casos assim, de
chantagem política ou de uma vingança, muita coisa envolvendo policiais.
(Entrevistada 3)
Resguardado qualquer tipo de rotulações ou pré-conceitos, avaliamos, portanto, que a
pessoa que busca ser protegida por um Programa nos moldes do Provita é, geralmente, pobre
58
e subalternizada
11
e está vivenciando um momento de crise. Momento este expresso por meio
da instabilidade e de incertezas do futuro, ameaçado, já que se vê sem opções. Agarra com
unhas e dentes a oportunidade que lhe aparece, consumida por sentimentos de medo,
insegurança, incerteza, entre outros sofrimentos.
Cria-se uma relação de dependência do protegido ao Programa, porém, ao mesmo
tempo, configura-se uma situação de inoperância do Estado. Se existe a falta de políticas
públicas que garantam a sobrevivência da pessoa, tanto a material (condições básicas) quanto
a segurança pessoal (defesa da vida), é porque o Estado não assume suficientemente a
responsabilidade relativa à proteção social pública.
O reconhecimento deste fato como uma lacuna indesejável tem de ser feito pelo
Programa, pois se esta discussão não acontecer, simplesmente trazendo-se a responsabilidade
de cobertura para si estará aí uma clara contribuição para a inoperância do Estado.
Dada a situação financeira limitada, associada à deficiente oferta de políticas públicas
voltadas à segurança, em que o Provita surge como a única organização destinada à garantia
de proteção integral à testemunha, é visível que uma gama de pessoas adere ao Programa,
aceitando o tipo de proteção oferecida, na ausência de outras perspectivas.
Por vários motivos o sujeito da proteção tem que enfrentar a realidade de ser vítima e,
neste sentido, segundo Monteiro:
No caso específico da questão criminal, a vítima atravessou três fases: a
vingança privada; a justiça privada; e a administração da justiça e da
responsabilidade da punição dos culpados realizadas pelas Monarquias e
pelo Estado Moderno. (MONTEIRO, 1999, p. 25-6)
A autora explica que, historicamente, na primeira fase, a vítima agia com o apoio da
comunidade, configurando um período em que a vingança era concebida como forma de se
evitar outros atentados.
Na segunda fase, a vítima e seus parentes, na pretensão de punição, procuravam um
representante religioso que, de acordo com as regras da comunidade, dizia qual atitude
deveria ser tomada. Não havia mais o aspecto da vingança, e sim de uma certa justiça,
permanecendo a atitude no campo privado.
11
O sentido de pobreza aqui é empregado de acordo com Yasbek, de que pobreza, exclusão e subalternidade são
categorias políticas que expressam um lugar na sociedade, o pertencimento a uma classe social (YASBEK, 2005,
p. 17).
59
Na terceira, com as interferências do Estado Moderno, é instituído o Direito Penal que
passa a ser considerado de ordem pública, sendo o crime visto como uma ofensa à ordem,
tornando pública a relação privada, ficando, então, a punição a cargo do Estado.
Segundo Valdênia Brito Monteiro, a questão da vítima merece destaque, pois seu
desenvolvimento histórico é marcado por certo desinteresse. A mesma cita Pablo Molina, que
reflete sobre a condição de desamparo em que a vítima encontra-se nos dias atuais.
A vítima do delito experimentou um secular e deliberado abandono.
Desfrutou do máximo protagonismo sua “idade de ouro” durante a época da
justiça privada, sendo depois dramaticamente “neutralizada” pelo sistema
legal moderno. Talvez porque ninguém quer se identificar com o
“perdedor”, a vítima suporta os efeitos do crime (físicos, psíquicos,
econômicos, sociais etc), assim como a insolidariedade da comunidade e a
indiferença dos poderes públicos. No denominado “Estado de Direito”,
ainda que pareça paradoxal, as atitudes reais da vítima do delito oscilam
entre a compaixão e a demagogia, entre a beneficência e a manipulação.
(MOLINA, 1999, p. 25 apud MONTEIRO)
Quando a pessoa sofre uma lesão, o Estado preocupa-se em sancionar o autor, mas se
esquece de quem sofreu a violação. Nesta relação, a vítima acaba tornando-se um sujeito
passivo e, muitas vezes, por falta de orientação ou conhecimento, e também por medo, não faz
nada, entregando o ocorrido à “justiça divina”, pois está presente o fantasma da represália, o
que deixa a pessoa numa situação de vulnerabilidade.
Este fator, entre outros mais violentos, contribui para o pacto de silêncio. Esta situação
fica mais complicada quando o acusado faz parte do aparato do próprio Estado, pois o medo
de denunciar torna-se maior ainda e a insegurança e o descrédito em relação à proteção
oferecida pelo Estado também aumentam.
Segundo Monteiro, para o sistema penal, a vítima é o Estado, pois este (o sistema
penal segundo sua configuração legal) só cuida da dívida que o agressor contraiu com o
Estado, por meio da aplicação das sanções ao infrator, ficando a vítima do fato ocorrido em
segundo plano.
A solução do conflito criminal é, assim, uma solução formal, impessoal:
não intervêm critérios materiais, nem de utilidade individual (interesse do
infrator ou da vítima) ou social (da comunidade). (MONTEIRO, 1999,
p.27)
Acreditamos, então, que existe uma relação bastante tênue entre ser vítima e ser
testemunha. Aquele que procura a efetivação do direito à segurança por meio do Programa de
60
Proteção assume o compromisso de colaborar com a Justiça por meio das suas declarações,
testemunho, acareações, e até mesmo, em algumas situações, dispõe de documentos
importantes para o esclarecimento de um fato delituoso. Nesta situação, expõe-se a bem da
Justiça e do Estado.
Também quando a pessoa chega ao extremo de ingressar no Provita é porque
provavelmente está correndo iminente risco de morte, configurando uma situação de vítima,
como já nos referimos. São vítimas de quem os ameaçam e ficam à mercê do Estado que, por
falta de uma política preventiva de segurança púbica e em conseqüência da ineficiência e
desarticulação do Judiciário, não lhes coloca outras alternativas, senão lançar mão do que lhe
oferece o Provita.
A pergunta que se faz neste momento é: sob quais condições a pessoa entrega sua vida
nas mãos de representantes de uma parceria firmada entre a sociedade civil e o Estado? Cabe
ressaltar que esta alusão ao Programa como alternativa última não retira sequer um décimo de
sua importância, visto que sua atividade é fundamental para a proteção do bem maior de toda
e qualquer pessoa: sua própria vida.
A questão pauta-se na necessidade de realizar a discussão mais aprofundada da
proteção, sobretudo quanto à responsabilidade do Estado e de todo seu sistema jurídico,
político, econômico e social, e não somente substituir tal procedimento de sanar falhas de
forma imediatista, com a oferta de recursos para que a sociedade civil administre o processo
de proteção à testemunha.
As pessoas que procuram o Provita, ou são encaminhadas a ele, chegam, então, numa
condição preliminar de vítimas e o trabalho da equipe se concentra em orientá-los e apoiá-los,
buscando as condições necessárias para que se tornem protagonistas de suas histórias,
refletindo e formando a consciência sobre o processo que vivem.
Segundo Conceição:
A preocupação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas
Ameaçadas - Provita, além da garantia da segurança, passa pela
responsabilidade em absorver testemunhas, não apenas enquanto
instrumentos de prova, mas, sobretudo, considerando a possibilidade
histórica de exercerem um papel político determinado na construção da sua
cidadania e na redução da impunidade. (CONCEIÇÃO, 2001, p. 77)
Ressaltamos a importância de se ter claro que a testemunha, no Programa, não pode
ser considerada ou tratada como objeto de barganha do Estado. Seu testemunho é fundamental
para que os índices de impunidade sejam combatidos, porém, a essência da proteção,
61
acreditamos, é pautar-se pela defesa da vida e garantia da segurança, combatendo, sobretudo,
a violação dos direitos humanos.
Analisando o que alguns autores escrevem sobre as implicações decorrentes do
processo de proteção na vida das pessoas, percebemos que os principais aspectos psicológicos
levantados por Benevides (1999), Almeida (1999) e Valadão (2005) são: violação dos direitos
humanos; situação de conflito; rupturas, perdas seguidas da necessidade de um rearranjo da
dinâmica familiar; ambigüidades; crise de identidade; medo; sentimento de impotência;
vitimização seguida do sofrimento com a ação do violador; mudanças quanto a moradia,
relações afetivas, vínculos; redirecionamento de projetos de vida; inserção em redes
transitórias e desenraizamento familiar; tutela que autoriza a invasão da vida privada;
qualificação e desqualificação do testemunho frente às armadilhas da defesa. Enfrentam,
também, preconceitos e estereótipos, tais como serem tachados de alcagüetes, traidores e
outros.
Por fim, avaliamos significativo fazer a distinção entre ser vítima e por esse motivo ter
que denunciar o fato ocorrido ou, por outro prisma, ser testemunha de um acontecimento e,
por conseqüência disso, ver-se vítima do ameaçador. Acreditamos, então, ser necessário
compreender essa relação tão simbiótica, isto é, demonstrar o caráter inter-relacional entre ser
vítima e testemunha, o que adiciona certa peculiaridade ao fato de ser uma pessoa protegida
pelo Provita.
De um vértice, encontram-se situações em que a pessoa que procura o Programa já se
apresenta como testemunha; em muitos desses casos, o processo em que constam seus
depoimentos já está avançado, e exatamente por esse motivo a pessoa precisa da proteção.
Nestes casos, a consciência do fato de ser testemunha já está, de alguma forma, claro, mas a
relação que se estabelece é, em primeiro lugar, a posição de testemunha e, em segundo, sua
condição de vítima e sua impotência diante das ameaças, razão de sua necessidade dos
serviços de proteção. As perdas não são menores, pois igualmente a ruptura terá que ser feita.
Em outra circunstância, as pessoas que solicitam a proteção vivenciaram uma situação
de perda quando, por exemplo, são, em primeira instância, vítimas e em decorrência disso
passam a testemunhar, ou porque presenciaram um parente muito próximo ser assassinado, ou
porque elas próprias sofreram violências físicas. Nesta conjuntura, além de se ter a
necessidade de iniciar a tramitação jurídica, efetuando a denúncia, dessa forma assumindo o
status de testemunha do caso, o contato com o fato denunciado é sempre muito emotivo, pois
será necessário voltar-se a fatos dolorosos, com esta memória levando freqüentemente a
momentos de muito sofrimento.
62
Resumindo, enfim, o Programa atende pessoas que ao mesmo tempo são vítimas e
testemunhas, ambas situações singulares, que na verdade leva-as a ter de corresponder
pessoalmente a esses dois papéis sociais.
O conceito que se tem do denunciante e protegido é importante no processo, pois as
ações da equipe técnica podem demarcar uma postura em que a pessoa continue não se
considerando sujeito e, dessa forma, reforce-se sua posição, de quem tem algo a “trocar com o
Estado”: sua moeda seria a preciosa informação, na qual o Estado, representado pelo
Ministério Público e o Judiciário, tem grande interesse.
Cabe ao Programa, também, identificar as correlações de força presentes nesta esfera
da segurança pública e do sistema penal, a fim de evitar que a testemunha seja simplesmente
utilizada como instrumento da prova e as ações voltem-se exclusivamente para este fato.
2.1.1. Motivações para a entrada no Provita
A principal pergunta que se coloca neste ponto do trabalho é: o que faz realmente com
que uma pessoa escolha deixar para trás toda sua rede de relações, seus vínculos afetivos e
sociais em busca de proteção? Pode parecer óbvio demais, pois a vida é considerada
socialmente o bem maior em nossa sociedade, entretanto, quais são as implicações desta
escolha?
Neste sentido, Almeida afirma que:
A denúncia da violência (pelas vítimas do Provita) é um ato de coragem, de
defesa da vida, que pode simbolizar o exercício da cidadania por parte de
segmentos que historicamente têm sua cidadania negada. É mais do que um
fato rotineiro; é um acontecimento que, como tal, envolve uma correlação
de forças, via de regra, desfavorável a quem denuncia. (ALMEIDA, 1999,
p. 6)
A mola propulsora do pedido de proteção engendra-se não apenas por uma
determinante e sim por várias, podendo estas se constituírem de forma correlacionada.
Coragem, muitas vezes, é a expressão da necessidade de garantir a vida. O fato da denúncia é
marcado por uma situação limite, como a refletida no ditado popular: “se ficar, o bicho pega;
se correr, o bicho come”.
63
Ao vivenciar esta condição de tensão, a melhor alternativa para algumas pessoas
torna-se a de amparar-se no Provita. Um olhar mais atento sobre essa “escolha” pode,
portanto, colocar-nos dúvidas sobre seu caráter voluntário e/ou espontâneo.
Como afirma Almeida, uma pessoa protegida é aquela que de um momento para outro
é obrigada, pelas ameaças e por todo o risco que corre, a mudar radicalmente de vida.
Trata-se de seres singulares, que deixam para trás suas histórias de vida, de
relações familiares, afetivas, de desafetos, de acomodações e resistências,
que abandonam projetos e, ao fazê-lo, abrem mão de identidades
construídas ao longo de suas trajetórias de vida. Passam a contrair novas
relações e assumem novas identidades, são identidades clandestinas em
tempo de normalidade democrática. Ao ingressarem no programa, que não é
propriamente uma escolha, mas uma tentativa desesperada de autoproteção,
testemunhas e/ou vítimas comprometem-se a observar rígidas normas de
segurança: não podem revelar suas identidades, nem fragmentos de suas
histórias mesmo na esfera da intimidade, a sua comunicação com o mundo
externo é estritamente condicionada por sua capacidade de fazer uso
seletivo da memória e da linguagem. (ALMEIDA, 2001, p. 12)
Trata-se de uma situação que repete a necessidade de constante vigilância de si próprio
e do ambiente, de forma semelhante à exigida quando se está ameaçado de morte e circulando
normalmente na sociedade. A entrada em tal Programa expressa também a falta de
perspectivas no que tange à segurança. Monteiro escreve que: “A inserção das vítimas da
violência na rede de proteção representa, no primeiro momento, um porto seguro, um lugar
que afasta do risco imediato” (MONTEIRO, 1999, p. 35).
A retirada da pessoa e/ou família do local dos fatos e o afastamento do risco fazem
parte das atividades do Programa e representam a porta de entrada, as ações mais imediatas.
Neste sentido, corroborando com o estudo das informações obtidas com os autores
acima mencionados, sobre a o motivo da entrada e permanência no Programa, as assistentes
sociais entrevistadas afirmam que:
(...) é o medo que os faz ficar. Eu diria que não é o fato de colaborar com a
Justiça que os faz ficar. A pessoa teria que se abstrair muito de si mesma
para falar isso: “estou aqui porque quero exercer meu direito de cidadão e
de acabar com a impunidade”. Realmente é o medo, é para salvaguardar a
própria vida que os faz entrar e ficar no Provita. (Entrevistada 1)
(...) era o medo de voltar e a ausência do Estado. A ausência de qualquer
tipo de segurança, de qualquer apoio que eles poderiam ter se voltassem
para a vida normal deles e a falta de alternativas. Se não fosse o programa,
qual seria a alternativa? Não tem, não existe.” (Entrevistada 1)
64
Às vezes a pessoa dizia assim: - “ah, dá prá eu, sei lá, ir pra casa de um
parente lá no Oiapoque, eu posso decidir isso? Então eu não quero ficar! E
se sentir seguro com essa decisão. Mas tinham casos também que a pessoa
não tinha outra saída. (Entrevistada 1)
Muitos ficaram por essa falta de alternativa, não porque eles se
acostumaram, ou porque acharam que realmente o programa conseguiu
atender às demandas que eles apresentaram, não necessariamente por isso,
mas porque não tinham outra alternativa e tinham medo também de perder a
vida ou de acontecer alguma coisa com algum parente, ou alguma coisa
assim, se eles voltassem. (Entrevistada 2)
Era o saber que, se voltasse, ia morrer. Agora, tivemos casos de gente que
falava que não agüentava mais (teve uma menina que a gente protegeu) e
que queria voltar para casa e dizia que, se tivesse que morrer, ia morrer.
Não conseguia se adaptar naquela situação e devido ao grau de condição
que eu acredito não confortável, é... instável... (Entrevistada 3)
As três profissionais enfatizam, logo no início de suas ponderações, que o motivo da
permanência é o medo. E citam também a falta de outros recursos, quando o assunto é
proteção.
Podemos, enfim, estimar dois aspectos de caráter central determinantes da entrada no
Provita: a falta e a necessidade. Falta de políticas alternativas e preventivas e a necessidade de
ter garantida a própria integridade física e a de seus familiares.
Como vimos anteriormente, a história da Segurança Nacional em nosso país é marcada
por traços de uma defesa parcial, em que os interesses correspondem a setores minoritários,
acarretando lacunas quanto à garantia de segurança a todos os cidadãos que dela necessitem.
O acesso à segurança, como uma política pública, permanece deficitário.
Outro ponto importante que gostaríamos de ressaltar é que a vítima-testemunha, em
casos não raros, outrora fazia parte do “esquema” e posteriormente torna-se denunciante do
fato delituoso. Criam-se situações bastante delicadas, que merecem atenção.
Uma das entrevistadas relata-nos essa diferenciação:
Nós tínhamos testemunhas que eram apenas vítimas no começo do
programa e mais do meio pro final, um outro perfil de testemunha começou
a aparecer, porque são perfis diferentes, começaram a surgir casos de
pessoas que tinham envolvimento criminoso naquele caso em que a pessoa
estava denunciando. Além dela estar em risco, ela também participou em
determinados períodos daquelas ações, então isso também é
complicadíssimo de atuar, se colocar. (Entrevistada 2)
65
Nestes casos, acreditamos que a motivação da pessoa em ficar no Programa é devido à
vontade de sair do “esquema” e, para isso, foi preciso denunciar. Em conseqüência disso,
precisa da proteção, pois por saber demais teme a represália de seus antigos parceiros.
2.1.2. Dificuldades enfrentadas pelos protegidos
Como verificamos anteriormente, o processo de proteção é permeado de questões que
merecem atenção. A decisão de entrar e permanecer no Provita é difícil e muitas vezes o
requerente da proteção não tem muita clareza de como é o serviço oferecido e em
conseqüência não sabe exatamente o que acontecerá consigo e com seus familiares. Somado a
isso, o início, o momento em que chega ao Programa, é marcado por situações de tensão.
Com o passar do tempo, as dificuldades em relação à permanência vão ganhando mais
visibilidade e contornos que antes, no momento do trauma, não apareciam. Estes aspectos são
trabalhados principalmente pelos técnicos, psicólogos e assistentes sociais do Programa.
Quanto às dificuldades, a primeira entrevistada relata:
Uma das maiores dificuldades é a solidão. A pessoa que vem sozinha não
tem com quem conversar, com quem chorar, brigar, então fica muito difícil
suportar a solidão. Também, lidar com o adolescente sozinho é muito difícil
porque se ele já não tinha regras antes, nós não temos uma estrutura para
suportar essa ausência de regras, os cuidados que um adolescente requer ou
uma criança que seja. (Entrevistada 1)
As perdas maiores são os vínculos familiares, de amizade, enfim, é o social.
As perdas financeiras (essas sempre são menores), por exemplo, se o
beneficiário for de uma família muito humilde, ele tinha arranjos de
conseguir algumas coisas como cesta básica, uma ajuda aqui, um bico ali.
(Entrevistada 1)
Eles tinham uma estrutura formada para lidar com aquela miséria, digamos
assim e quando vêm para o Programa, perdem isso, todos esses arranjos que
faziam para conseguir trabalhar. Então, profissionalmente são perdas
grandes, a gente percebe que as pessoas exerciam uma profissão que elas
não vão exercer nunca mais. (Entrevistada 1)
Os poucos que têm formação perdem isso, pois têm de fazer outra coisa,
começar uma outra atividade profissional totalmente diferente, justamente
para não ser identificado ou localizado. (Entrevistada 1)
A entrada no Programa de Proteção e a permanência nele requerem um investimento
grande da pessoa, investimento no sentido de superações, recomeço e proposição para lidar
com situações adversas.
66
A segunda profissional entrevistada diz:
(...) eu acho que o mais difícil é desenraizar, é a desterritorialização e essa
mudança. Digamos assim, essa ponte de saída dessa história de vida que
tem pra uma nova vida. Mas que vida é essa, que nova vida é essa, que
identidade se tem com isso. (Entrevistada 2)
A construção dessa identidade com essa nova vida, com essa nova
perspectiva ou com essa transição, com esse processo novo que vai
acontecer com ele. Eu acho que isso é difícil, é como se fosse “ai meu Deus,
vou começar do zero, tudo!”. Constituir novas amizades, conhecer esse
novo lugar que é uma cidade totalmente diferente da minha ou uma casa
totalmente diferente da que era minha. Então refazer tudo eu acho que é
uma das coisas mais difíceis que tem pra pessoa decidir entrar e ficar, e
permanecer. (Entrevistada 2)
Aliado a todo o monitoramento que é feito da vida dessa pessoa. Essa
sensação de estar sendo vigiado o tempo todo e essa coisa, em tempos de
democracia, em tempos de que somos livres, não ser livre, não poder usar o
seu nome, não poder ter a sua identidade, ser quem você sempre foi. De
repente ser outra pessoa, ter outro nome, então isso é muito impactante, é
muito difícil. É como se fosse a seguinte proposta: apague a sua história, o
seu passado e agora você vai pensar do que aconteceu para frente.
(Entrevistada 2)
Acho que é uma morte, é uma coisa muito ruim, é uma das grandes
dificuldades que a gente tinha que pensar, porque poderiam se ter
estratégias diferentes. Tentar vincular ao máximo o que vai ser a vida dessa
pessoa ao que era, respeitar, fazer mesmo um inventário da vida dela pra
tentar inserir numa rede que seja o mais próximo possível, talvez isso
pudesse ajudar um pouco mais a permanência e a decisão de ser protegido.
(Entrevistada 2)
Aliada às dificuldades de rupturas, perdas e sofrimentos está a necessidade de
conhecer e cumprir todas as normas de segurança, que no início até são respeitadas, visto o
medo estar bastante presente. Com o passar do tempo, porém, existe uma tendência a
acomodar-se e acreditar que o risco já passou ou amenizou.
A terceira profissional fala sobre:
(...) a saudade da família e o não poderem se comunicar; tivemos vários
problemas de pessoas que não agüentaram ficar porque não tinham a real
dimensão e consciência do risco. (Entrevistada 3)
Outra dificuldade era o medo de estar sem ninguém conhecido, rodeado de
pessoas em que eles tinham que confiar, sabendo que essa pessoa protegida
também tinha que tomar conta da sua segurança, é um protagonista na sua
segurança, mas totalmente inseguro porque fora do seu ambiente, fora das
pessoas que ele confia e conhece. (Entrevistada 3)
67
Queriam voltar para sua casa, para suas coisas, para sua vida e não podiam;
ninguém mais do que o protegido sabe que não pode voltar para
determinado lugar. Então é esse medo do isolamento, medo de ser
encontrado, o medo por estar inseguro, por não ter a segurança da sua vida
normal e a questão do afastamento da família. (Entrevistada 3)
Os três profissionais ressaltam a dificuldade trazida pelo distanciamento da família e
das coisas que os cercavam antes da proteção. Ir para um lugar totalmente desconhecido e
com pessoas estranhas e refazer a vida com todas as exigências da proteção. É lidar com o
novo, encarar a realidade e em meio a tudo isso refazer a vida, os projetos, as relações sociais.
Neste sentido, procuramos detalhar esse tipo de dificuldades, analisando o que, a nosso ver,
pode ser identificado como um processo real de “desterritorialização”, presente na estrutura
deste tipo de Programa de Proteção.
2.1.3. Rupturas e desterritorialização
Entre as dificuldades enfrentadas pelos protegidos, gostaríamos de destacar esta
“desterritorialização”, pois estes têm que deixar para trás não só os bens materiais e o
território geográfico, como também se faz imperioso lidar com o afastamento brutal das
relações sociais anteriores.
Quando uma pessoa, ou família, entra no Provita sofre uma mudança concreta e
radical: deixa para trás uma história de vida, as conquistas, as frustrações, os anseios, as
relações sociais, os conhecimentos, enfim, um contexto, seu território, repleto de construções
e relações. Não as esquece - o que pode sugerir ainda um sofrimento adicional -, mas perde o
contato pessoal que sustenta esse conjunto de coisas, pessoas e lugares, a partir do que
construiu sua subjetividade e papéis sociais.
Segundo Guattari:
O território é sinônimo de apropriação, de subjetivação fechada sobre si
mesma. Ele é o conjunto dos projetos e das representações nos quais vai
desembocar, pragmaticamente, toda uma série de comportamentos, de
investimentos, nos tempos e nos espaços sociais, culturais estéticos,
cognitivos. (GUATTARI, 1986, p. 323)
É em determinado território que a pessoa cria afinidades e com elas vai adquirindo
suas subjetividades, sua forma de ser e estar no mundo. Esse espaço territorial não é só o
geográfico, mas é permeado pelas relações e conexões que a pessoa estabelece com o meio
exterior em que vive. Aliados ao externo, na constituição da singularidade estão, também, os
68
fatores interiores, psíquicos. É importante considerar a processualidade das apreensões
cognitivas e psíquicas que fazem parte da construção do ser que é, ao mesmo tempo, singular
e coletivo.
Quando o protegido decide ir para o Provita, ele necessariamente passará por um
processo de reorganização, não simplesmente no aspecto físico, mas principalmente nos
significados que tinha atribuído ao seu mundo, de acordo com as conexões que fazia antes.
Esse processo se faz numa relação dialética de desconstrução e reconstrução dos sentidos de
sua vida.
Também, para Guattari, O território pode se desterritorializar, isto é, abrir-se,
engajar-se em linhas de fuga e até sair de seu curso e se destruir” (GUATTARI, 1986, p. 323).
De alguma forma, as rupturas e a mudança radical trazem essa alteração no convívio,
no território formado pelas relações sociais, culturais e até econômicas dessas pessoas.
A identidade de quem está vivendo a proteção fica abalada, não podem falar sobre seu
passado para ninguém a não ser para os técnicos do Programa, não podem sequer assumir o
verdadeiro nome perante outras pessoas. O convívio social é restrito, as palavras e ações
precisam sempre ser medidas, cautelosas.
Segundo Benevides:
São justamente os limites das fronteiras de seu território existencial que
estão sendo forçados a outros movimentos. Acima de tudo, é sua identidade,
aquela que ele crê inabalável, que está colocada em xeque. (BENEVIDES,
1999, p. 69)
Neste movimento de reconhecimento e definições que o protegido enfrenta ao entrar
no Programa, é importante a compreensão da equipe de que esta pessoa traz uma bagagem
repleta de significados e de um contexto que deve ser considerado em seu aspecto coletivo.
É importante que a pessoa não fique presa à condição de vítima, mas que neste período
de reorganização da vida, durante a proteção, faça-se o deslocamento do lugar passivo de
vítima ao ativo de testemunha.
2.1.4. Segurança versus liberdade
Uma vez estando no Provita, a pessoa, para sua própria segurança e de toda a equipe
de proteção, precisa assinar um Termo de Compromisso em que se submete a cumprir normas
69
quanto à consecução de sua segurança. De acordo com a Lei que estabelece as normas do
Provita, o não cumprimento destas pode implicar na exclusão.
O fato é que tais orientações restringem atos, ações e até limitam certas liberdades,
tudo em nome da segurança. Em plena época de democracia, vive-se uma situação de
clandestinidade.
Diante das regras, questões de horário, locomoção, não podem ir para onde
quiser, até amizades, não podem ter um número de amigos e receber ou
visitá-los, têm que ser pessoas muito discretas, não podem participar de
coisas que apareçam muito. Não podem ser pessoas que apareçam no lugar
onde eles estão vivendo, não podem ter uma notoriedade, têm que sempre
passar despercebidos. Então a pessoa realmente se tolhe, perde a liberdade,
ela não pode entrar em contato com mais ninguém, perde a liberdade
mesmo. (Entrevistada 1)
A Constituição Brasileira nos dá direito à inviolabilidade de domicílio; liberdade de
locomoção; inviolabilidade de correspondência, direito de reunião e associação e outros. O
ponto nodal que se coloca é como garantir essas liberdades sem, contudo, expor a testemunha
a riscos.
A importância das normas é reconhecida e sua justificativa está na defesa da própria
vida, cujo valor já mencionamos, porém é preciso ter cuidado e clareza quanto ao limite, até
onde pode-se intervir para a garantia da vida da pessoa protegida. A forma como a equipe
aborda a segurança e utiliza as normas, como isso é passado para os protegidos, são pontos
fundamentais para o respeito à liberdade destas pessoas.
Agora, as regras são importantes, mas acho que talvez, se a equipe
encarasse as regras de uma outra maneira, talvez elas fossem mais
absorvidas pelos protegidos. Talvez as pessoas absorvessem como delas
mesmo e não impostas. A impressão que dá é que é sempre uma guilhotina,
as regras não servem para salvar a vida das pessoas, servem para excluir a
pessoa do programa, eu sinto muito isso. Essas regras deveriam ser
absorvidas pela equipe como um instrumento nosso para proteção, e não
para punição. (Entrevistada 1)
O cumprimento dos requisitos para a segurança e o respeito aos preceitos
constitucionais passam por uma questão que também é ética, como afirma a própria
profissional:
Ela pode ter essa proteção garantida e neste caso, garantida por uma
retaguarda que foi amarrada por cima, pela própria equipe ou por um
trabalho das instâncias. É importante que ela possa ir sozinha, por exemplo,
ao médico. Não necessariamente ela precisa estar todo tempo acompanhada
70
de alguém vigiando o tempo todo. O monitoramento da vida da pessoa não
pode passar de alguns limites e eu acho que de limites éticos mesmo, de
invasão, porque elas têm o direito à privacidade. (Entrevistada 2)
Eu acho que é um dilema isso, dilema ético. Também é um desafio, o
próprio Serviço Social tem os seus princípios de exercício profissional,
garantindo os direitos e trabalhar sempre, lógico, de maneira estratégica,
principalmente num programa como esse que garanta esses direitos da
pessoa. (Entrevistada 2)
Minimamente ela tem que ter autonomia pra decidir algumas coisas na vida
dela e a gente precisa saber até onde podemos ir. Até que ponto, nessa
intervenção, a gente vai garantir a segurança da pessoa. (Entrevistada 2)
Por ser um Programa novo, e único dessa natureza no país, muitas questões ainda se
encontram em aberto. A rede nacional do Provita, formada por todos os programas estaduais,
o Gajop e o governo federal e uma equipe de monitoramento, problematizam sua atuação
quanto aos procedimentos de segurança e a autonomia, porém ainda há muito que se avançar.
71
2.2. O Serviço Social no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas
Neste contexto, acreditamos que o assistente social tem no Provita um papel
fundamental quanto a propiciar aos protegidos a tomada de consciência crítica e o
desvelamento das relações sociais que o cercam - enquanto vítima e testemunha - na
sociedade atual e outras implicações de estarem fazendo parte de um Programa como o
Provita.
Ele o faz em conjunto com os profissionais das demais áreas de conhecimento, pois,
apesar dos aportes próprios de cada uma delas, é imanente a toda equipe de profissionais a
atuação pedagógica. Propiciar a construção de uma consciência a respeito do que significa ser
vítima
12
de violência e testemunha, certamente contribui para que, a partir da identificação
dessa realidade, o protegido alcance a condição de agente propulsor na luta pela emancipação.
Para expressar, então, os parâmetros do Programa citamos Almeida:
A inserção das testemunhas e vítimas de violência na “rede de proteção” é
importante para que se afastem de um risco imediato, se distanciem e se
apropriem da situação vivida, para melhor refletirem sobre a mesma,
acumulem forças e reorientem seus projetos de vida. É neste processo que a
consciência crítica vai sendo forjada. A formação da testemunha deve ter
em vista o entendimento da lógica do judiciário, das armadilhas que podem
ser preparadas pela defesa, da importância de um testemunho seguro
coerente, evidenciando os aspectos fundamentais e não os acessórios, dos
problemas decorrentes da investigação deficiente dos crimes, dos processos
mal instruídos, da interferência de preconceitos e estereótipos que reforçam
os binômios pobreza-violência, pobreza-criminalidade. (ALMEIDA, 1999,
p. 74)
Nesta perspectiva é que vamos abordar o trabalho do assistente social. Sua
contribuição “macro” está ligada a todos da equipe, qual seja: proporcionar as condições
efetivas para que a pessoa que está sendo protegida possa ver-se como sujeito e aproprie-se da
potencialidade que possui para reconstruir sua vida e contribuir na luta contra a impunidade,
por meio de seu testemunho seguro e consciente.
Cabe ressaltar, neste aspecto, a importância de que a pessoa tenha clareza sobre suas
possibilidades. Faz-se imprescindível a garantia da liberdade de escolhas, sejam elas de lutar
por seus direitos e contribuir para a luta contra a impunidade, ou a defesa do interesse de
12
Entendemos que o processo de tomada de consciência quanto à situação de vítima é construído ao se saber
identificar os motivos que levaram a pessoa a estar vivenciando determinado fato. É tentar saber por que tal veio
a ocorrer, em que circunstâncias e, enfim, quais são todas as relações que permeiam essa situação.
72
garantir sua vida. Neste processo o importante é realizar uma discussão que considere âmbitos
coletivos e não somente individuais.
Trabalhar com os sujeitos do Provita implica ao profissional ter também a consciência
crítica do rol das determinações políticas, sociais, econômicas e culturais, assumindo uma
postura efetiva de defesa dos direitos humanos. Isto é essencial para não ficar somente no
campo das discussões, ou da ação pragmática, puramente baseada no cotidiano, sem, contudo,
fazer da reflexão um hábito importante para uma atuação crítica e consciente das relações
sociais que permeiam toda a constituição do sujeito.
As transformações que se operam na sociedade repercutem na configuração e no agir
profissional, de forma que este acompanha o movimento histórico da sociedade.
Inegavelmente, a profissão está inserida num campo de atuação que tem como
endereço as desigualdades sociais, o que requer um direcionamento para a análise da
produção e reprodução das relações sociais, considerando a luta de classes que funda a
organização social no sistema capitalista. De acordo com Yasbek:
A institucionalização do Serviço Social como profissão na sociedade
capitalista se explica no contexto contraditório de um conjunto de processos
sociais, políticos e econômicos que caracterizam as relações entre as classes
sociais na consolidação do capitalismo monopolista. (YAZBEK, 1999, p.
91)
Os fatos narrados pelos protegidos são expressões de todo o processo violento de
reprodução das relações sociais advindos do sistema capitalista vigente, que se apresenta cada
vez mais perverso. Se o profissional não estiver preparado e também atento, pode incorrer em
assimilações simplistas e até em atitudes preconceituosas, visto que o público que se
apresenta está situado numa trama de relações complexas.
Nem sempre vítima e testemunha são sinônimos de “família” ou de “pessoa ideal”,
cidadão que cumpre suas obrigações civis e que testemunha para contribuir generosamente ao
bem geral. Interesses particulares de natureza diversificada estão muito presentes nesta
relação.
Com estas reflexões, não estamos, de forma alguma, afirmando que a pessoa, ou a
família, precisa estar “enquadrada no modelo ideal-burguês”, muito pelo contrário, queremos
enfatizar que cada ser é único e se faz mediante as suas experiências concretas, pertence a um
contexto histórico com interferência direta na reprodução das relações sociais e também na
vida de qualquer pessoa.
73
Para detalharmos um pouco mais o trabalho do assistente social, destacamos em
seguida as atividades desenvolvidas pelos assistentes sociais no Provita.
2.2.1. Atividades do assistente social no Provita
Toda profissão tem em sua constituição um rol de atribuições e atividades que a
definem como tal e criam sua identidade. No caso do Serviço Social, está presente a reflexão
sobre a matéria, objeto de intervenção, definindo a forma de atuação profissional. Fazer a
relação entre teoria e prática é fundamental, é preciso considerar as ações técnico-
operacionais com seu embasamento teórico.
A questão da mediação não é simplesmente a de aplicar a teoria na realidade
profissional, não existe uma receita pronta a respeito do método de intervenção e nem é essa
nossa pretensão, ao analisarmos e refletirmos sobre as atribuições do Serviço Social no
Provita, pois como escreve Sant’ana:
Descrever a operacionalização da ação recorrendo a situações concretas e à
luz da dialética vai mostrar que o instrumental é algo a ser construído a
partir da realidade vivenciada. Esta construção, no entanto, pode operar-se
desta ou daquela maneira, ou ainda, de uma forma nova a ser criada no
processo. (SANT’ANA, 1995, p. 133)
Fatores dinâmicos estão presentes na ação, e assim, a análise da realidade, de forma a
sair da superficialidade e a compreensão dos fenômenos que circundam o objeto da ação, é
vital para a escolha e construção do método operacional.
Ademais, as ações estão permeadas e conectadas a determinada intenção, esta por sua
vez vinculada a um projeto de sociedade. A clareza deste projeto, no caso do Serviço Social, é
fundamental, pois no conjunto do fazer diário é que se vão estabelecer e criar a identidade da
profissão.
Assim, é fundamental evitar o discurso genérico ou pretensamente neutro sobre a
questão social, aliado a uma apreciação conjuntural da dinâmica da vida e da luta dos sujeitos
sociais. A análise de questões que hoje são fortemente constitutivas das demandas ao trabalho
profissional como, por exemplo: violência e defesa dos direitos humanos, muitas vezes, ficam
no campo de um tratamento superficial.
No caso aqui estudado, a atuação do assistente social no Programa de Proteção está
voltada para uma população que sofre devido a um tipo particular de expressão da questão
social. A forma como isso é feito, ou seja, o trabalho de enfrentamento da questão social,
74
precisa ser pensado e operacionalizado de forma crítica, buscando sempre a superação e não
somente a minimização.
O Serviço Social tem na questão social a base de sua fundação enquanto
especialização do trabalho. Os assistentes sociais, por meio da prestação de
serviços sócio-assistenciais - inseparáveis de uma dimensão educativa ou
político-ideológica - nas organizações públicas e privadas -, interferem nas
relações cotidianas, no atendimento às mais variadas expressões da questão
social, tais como são experimentadas pelos indivíduos sociais no trabalho,
na família, na luta pela moradia e pela terra, na saúde, na assistência social
pública, entre outras. (IAMAMOTO, 2005, p. 81)
Não é nosso intuito avançar minuciosamente nos pormenores da questão da identidade
profissional e nem procurar atividades privativas do assistente social. Nossa expectativa é
estabelecer princípios e diretrizes firmes, ao descrever e refletir a situação do trabalho deste
profissional em um campo específico de atuação como o do Provita, considerando as
expressões macro da sociedade influentes na condução da profissão numa esfera micro.
Ainda de acordo com Iamamoto:
Considerando a historicidade da profissão - seu caráter transitório e
socialmente condicionado -, ela se recria no âmbito das relações entre o
Estado e a sociedade, fruto de determinantes macro-sociais que estabelecem
limites e possibilidades ao exercício profissional, inscrito na divisão social e
técnica do trabalho e nas relações de propriedade que a sustentam. Mas uma
profissão é, também, fruto dos agentes que a ela se dedicam em seu
protagonismo individual e coletivo. (IAMAMOTO, 2002, p. 18-9)
Gostaríamos, no sentido de uma aproximação das atribuições e conseqüentes
atividades do assistente social do Provita, de destacar algumas atividades que entendemos ser
importantes na relação protegido-Programa, e que já se integram no quadro de suas
responsabilidades atuais. São elas:
Realizar análise sócio-econômica e cultural, com vistas a conhecer os recursos
e a forma como a pessoa e seus familiares se organizavam socialmente antes
do Programa, abordando temas como trabalho, renda, escolaridade, valores,
visão de mundo e engajamento sócio-político.
Fazer um levantamento e registro dos bens e esclarecer sobre a
responsabilidade do Provita referente a questões financeiras, acompanhando as
75
demandas, tais como: ajuda material, pagamentos, recebimentos de salário,
benefícios, entre outros.
Com base nas informações obtidas com o protegido e as reflexões
interdisciplinares, elaborar o parecer para avaliação e indicação de ingresso ou
não no Programa, apresentando ao Conselho Deliberativo.
Acompanhamento de uma ajuda financeira mensal prestada para prover a
subsistência individual ou familiar, no caso do protegido estar impossibilitado
de desenvolver trabalho regular, ou de inexistência de qualquer fonte de renda.
Proporcionar condições efetivas para o exercício da cidadania, ministrando: a
continuidade e permanência na escola das pessoas em idade escolar e incentivo
àqueles que, apesar de mais velhos, pretendem terminar os estudos; o
encaminhamento para a rede de saúde quando preciso; garantir que todos os
protegidos tenham sua documentação civil em ordem.
Desenvolver ações com vistas à autonomia e (re) inserção social: levantamento
/ mapeamento dos recursos locais; articulações com as demais políticas
públicas; incentivo para a realização de cursos profissionalizantes para
recolocação profissional; proporcionar condições para que a pessoa possa
desenvolver uma atividade laborativa (seja formal ou informalmente) que lhe
permita uma fonte de renda e possa garantir a sobrevivência posterior ao
Programa.
Para uma reflexão sobre o trabalho desenvolvido pelo assistente social no Provita,
temos as contribuições das três profissionais entrevistadas.
A primeira delas, além de referenciar sobre as ações, também nos mostra uma certa
subalternização profissional quando aponta nossa ausência de participação em etapa
importante do trabalho:
Atualmente, na pré-triagem, a atuação do assistente social é mínima, hoje
fica muito mais a cargo do psicólogo e do advogado. O assistente social, até
por conta do excesso de afazeres, ficou mais para o acompanhamento
posterior. Não foi uma coisa que o Serviço Social aprovou, mas foi
determinado. (Entrevistada 1)
Acho que o assistente social perdeu um espaço importante porque a pessoa
traz toda uma carga social nesta primeira entrevista que é fundamental pra
sua inclusão, para sua permanência no programa. (Entrevistada 1)
76
Em seguida, continua relatando sobre o Serviço Social, numa perspectiva de
reconhecer as necessidades sociais da pessoa que está entrando na proteção, com vistas a
obter informações para a elaboração do relatório socioeconômico e o parecer acerca das
condições para a permanência.
Na triagem, o papel do assistente social é fazer o levantamento das
necessidades, das pendências que existem da pessoa, da questão social, ou
seja, financeira, escolar, saúde. (Entrevistada 1)
Eu sempre abro um pouco mais, acho que, além disso, é estar percebendo e
poder trazer para a equipe algumas outras questões da pessoa, da maneira de
ser da pessoa, como ela trabalha, como se relaciona com o financeiro, se
relaciona com o escolar, trazer para equipe tudo isso. Essa visão vai ajudar a
montar esse projeto junto com a pessoa, é a equipe junto com o beneficiário,
é um período de avaliação. (Entrevistada 1)
O Serviço Social atua junto com o beneficiário, avaliando se ele tem
realmente a característica para permanecer no programa ou não, às vezes até
o próprio beneficiário percebe que não dá pra ficar. (Entrevistada 1)
São feitas visitas, relatórios de visitas, e no final da triagem é feito o parecer
do Serviço Social falando de todo esse levantamento e das necessidades, do
que foi deixado pra trás, das pendências e da questão social da pessoa, de
possibilidade de permanência ou não, o Serviço Social dá o seu parecer
também sobre a inclusão do beneficiário ou não. (Entrevistada 1)
A segunda entrevistada nos informa as atividades do começo do gerenciamento do
Programa. As ações ainda estavam sendo planejadas e sistematizadas, como podemos
verificar:
Especifico do Serviço Social, na época, na verdade tivemos que criar o
serviço que ainda não tinha. Tivemos que fazer a criação do fluxo, de como
ia ser o trabalho, então neste início partiu-se mais do operacional.
(Entrevistada 2)
As ações eram: fazer o atendimento interdisciplinar com a equipe. E na
época era um desafio garantir a especificidade do Serviço Social.
(Entrevistada 2)
No entendimento geral, as atividades do assistente social eram basicamente
cuidar dessa parte da assistência, do recurso, de verificar a questão das
necessidades do beneficiário quando entrava no programa. (Entrevistada 2)
Fazia também a confecção de pareceres para ingresso ou não e
atendimentos sistemáticos em relação a depois dessa primeira parte de
ingresso e tudo mais. (Entrevistada 2)
77
Verificávamos como a família, ou determinada pessoa, estava se adaptando
ao programa, ao que era estabelecido, às normas, e tínhamos que estar
atentos a essa saída de uma situação de violência para uma situação de
proteção, esse desligamento daquela situação de risco que a pessoa estava
para uma nova realidade, uma realidade de proteção. (Entrevistada 2)
Neste aspecto, já é apontada a necessidade de reflexão, junto ao protegido, sobre a sua
condição de vivência de uma situação de violência e a verificação da passagem para uma nova
realidade, a de proteção.
Outro aspecto abordado pela profissional é de que a atividade desenvolve-se de forma
interdisciplinar, o que requer um esforço e preparo de todos da equipe.
O grande desafio era entender como é que este trabalho ia se efetivar de
forma interdisciplinar. Então, primeiramente, entender o que cada área
pensava sobre o programa porque era tudo inicial, estava todo mundo
começando, o programa também estava começando em São Paulo, era tudo
começando ao mesmo tempo. (Entrevistada 2)
Tínhamos que entender o que era tudo isso e nesse começo o Serviço Social
se ateve um pouco mais a pensar essa prática inter, entender um pouco essa
questão do Direito, da Psicologia e o Serviço Social nisso. (Entrevistada 2)
Não foi tão fácil porque não tínhamos clareza e eu também não tinha, como
assistente social, como é que o Serviço Social se colocaria. A minha grande
preocupação era de não ficar somente na questão da ajuda, e sempre um
grande debate se instalava nisso, até onde eu poderia ir na minha
intervenção profissional com esse usuário? O que a gente iria oferecer para
ele, quais eram as questões que eu tinha que levar em conta quando eu
fizesse um atendimento a essa pessoa, o que eu deveria perguntar, quais
elementos eu deveria saber da vida dele e como isso seria dentro do
programa? Porque quando a gente iniciou tínhamos poucos beneficiários.
(Entrevistada 2)
Então, tivemos que estudar um pouco e fazer propostas. Na medida em que
começamos a fazer os atendimentos é que foram acontecendo alguns
questionamentos: tenho que saber a história de vida, é importante saber a
questão da família, que relações familiares esta pessoa estabelece, em que
contexto as coisas aconteceram com essa pessoa. (Entrevistada 2)
Dessa forma surgia uma necessidade muito grande de contextualizar a
situação individual ou familiar, aquele caso num contexto maior, porque
sabemos que a violência é difusa, ela ocorre e todos nós estamos dentro
desse ciclo. Então, como é que o Serviço Social iria contribuir nesse
sentido? (Entrevistada 2)
A profissional refere-se à construção da atuação profissional a partir da realidade, a
partir das demandas recorrentes no decorrer dos atendimentos; é, entretanto, importante
destacar que a mesma não perde de vista e coloca como primordial pensar, refletir sobre o
78
contexto em que a pessoa está inserida. É pensar a ação profissional a partir das necessidades
do sujeito, objeto do serviço prestado, superando a questão de um atendimento meramente
assistencialista.
A grande preocupação que eu tinha como assistente social era de fazer com
que esse atendimento não ficasse apenas na questão das necessidades
básicas, daquela assistência muito material, mas esse era o entendimento da
equipe, sim, que esse era o meu papel. (Entrevistada 2)
Toda uma construção deveria ser feita. Enquanto profissional, como eu iria
intervir para além dessa questão de suprir as necessidades do beneficiário e
também de garantir um outro debate na equipe de que o Serviço Social não
era apenas uma área que iria atuar naquela função. (Entrevistada 2)
Houve um crescimento, acho que consegui (...) trabalhar um pouco esse
contexto com a testemunha e o quanto era difícil sair daquela situação que
ela estava vivendo e passar a viver uma vida em proteção, quais os
elementos necessários, o que significava tudo isso. (Entrevistada 2)
Nos meus atendimentos comecei a trabalhar muito nesse enfoque, tentando
estabelecer uma parceria bem próxima com a Psicologia, porque
trabalhamos questões reais, do cotidiano e também a questão dos
sentimentos, como é que a pessoa se sente, como isso se verifica na trama
das relações familiares (porque muitas famílias tinham crianças), que
rebatimento isso teve na vida das pessoas. Para mim o Serviço Social tinha
essa função, além do que verificar a questão das necessidades de
sobrevivência e tudo mais. (Entrevistada 2)
Como vimos, muitas ações do assistente social estão relacionadas ao desenvolvimento
de atividades ligadas ao amparo material, às questões de sobrevivência, enfim, às questões de
cunho assistencial.
A profissional, entretanto, deixa aparecer a necessidade de se dar um salto qualitativo.
Neste sentido, aponta alguns caminhos, como, por exemplo, a necessidade de se fazer a
reflexão junto ao beneficiário sobre o contexto social que vive e sobre a sua situação de
proteção, buscando traçar ações que o leve a superar as dificuldades e a lutar por seus direitos.
A superação do assistencialismo e do tradicionalismo são questões refletidas no campo
teórico do Serviço Social, mas apesar de todo o avanço da produção do conhecimento na
perspectiva de um projeto profissional crítico, a prática nas instituições e nos
estabelecimentos ainda coloca-se como um desafio.
Partindo do pressuposto de que toda profissão surge quando a demanda já está posta e
o terreno social para sua efetivação já está plantado, podemos dizer que, no caso do Serviço
Social, sua legitimação enquanto profissão foi possível devido às características e estratégias
do sistema capitalista monopolista de acumulação, num dado momento histórico.
79
Embora a discussão principal tenda a referenciar a institucionalização da profissão ao
processo de sistematização e racionalização das ações de caridade, filantropia e as benesses, o
alicerce da profissionalização no Brasil é tributário de uma questão muito mais estrutural,
vinculada aos meios de garantia da reprodução das relações sociais.
Para uma compreensão mais significativa do processo de gênese da profissão,
partimos, então, do pressuposto de que a legitimidade da profissão está inserida nas
determinações históricas impostas pelo sistema capitalista e tem sua origem configurada no
espaço e tempo concreto da era dos monopólios.
Segundo José Paulo Netto:
A emergência profissional do Serviço Social é, em termos, histórico-
universais, uma variável da idade do monopólio; enquanto profissão, o
Serviço Social é indivorciável da ordem monopólica - ela cria e funda a
profissionalidade do Serviço Social. (NETTO, 1996, p. 70)
Vale lembrar que, no Brasil, o Serviço Social data do século XX, e a sua
institucionalização enquanto profissão carrega em si as marcas de um processo de
desenvolvimento da burguesia cheio de peculiaridades.
Conforme Iamamoto:
A burguesia brasileira aceita o princípio da livre concorrência nas relações
econômicas estratégicas, todavia, repele, na prática, a igualdade jurídico-
política, tal como proclamada nas cartas constitucionais. Apega-se às
formas tradicionais de mandonismo, recurso para preservar suas posições na
estrutura de poder no nível nacional. Estabelece-se, pois, uma estranha
articulação entre o forte conservantismo no plano político - do qual o
mandonismo oligárquico é expressão - e a incorporação do ideário liberal e
sua defesa no campo de seus interesses econômicos. (IAMAMOTO, 2005,
p. 111)
Todo esse processo, desde a tomada de uma reflexão crítica sobre as bases de
formatação da profissão no Brasil e a busca pela superação do modelo tradicional instituído,
fazem parte do processo histórico profissional e que se materializou na confecção do Código
de Ética profissional.
Apesar das vitórias da categoria quanto ao aspecto da construção de um projeto
profissional que defenda uma postura ética e política, acreditamos que o compromisso, na
arena de execução da profissão, ainda está permeado de desafios.
No início da definição e sistematização da prática do assistente social no Provita, seria
importante a discussão destas questões que alicerçam a profissão.
80
A terceira entrevistada fala sobre a inauguração do Programa, quando as atividades
ainda não estavam definidas, os profissionais juntamente com a entidade gestora e mesmo os
representantes do governo do Estado de São Paulo estavam definindo atribuições, num
processo de aprendizado a partir do trabalho recém-iniciado. Neste momento, contaram com a
capacitação e supervisão do Gajop e das experiências dos outros estados. Como podemos
perceber, as dificuldades nesta primeira etapa do Programa foram muitas.
Vamos lembrar que num primeiro momento a gente passou pelo menos uns
3 ou 4 meses em treinamento, exatamente discutindo atribuições
profissionais do trabalho em equipe e a missão desse programa de
testemunhas. Esse treinamento era feito com a experiência do pessoal de
Brasília, Pernambuco e do Gajop, de outros estados também. Era discutida a
experiência que eles já tinham com o trabalho e eles nos passavam isso.
(Entrevistada 3)
Todos estavam se achando nesse programa, a entidade gestora, a equipe
técnica, o papel do Estado e o que era esse programa, o que era ter o
Ministério da Justiça envolvido, a Secretaria Estadual de Justiça, a entidade
gestora e uma equipe técnica, até se a gente ia ser contratado em carteira, se
a gente ia ser autônomo, tinha essa discussão. (Entrevistada 3)
Tudo começando do zero, assim, quem é que vai comprar o papel higiênico
e a água da sede, cadê o dinheiro do programa que vem do Ministério, passa
pela entidade gestora e vem para a coordenação administrar. Quem é que,
depois de 2 ou 3 meses, vai arcar com o custo, no mínimo de um vale-
transporte para a gente continuar à disposição as 8 horas de treinamento?
Estas eram questões presentes. (Entrevistada 3)
Tínhamos um treinamento com a Elisabete Sato, do DHPP - Delegacia de
Homicídios e Proteção a Pessoa, - e também com o major Perrenot, que é
uma figura dos direitos humanos da PM - Polícia Militar - de São Paulo,
fora o pessoal da Secretaria de Justiça. Isso foi com a gestão do Belizário, o
Dr. Dermi era o representante da Secretaria de Justiça. Então foi mesmo a
primeira equipe, teve a inauguração do programa, uma inauguração restrita
com os profissionais, e outra mais pública, já com os cuidados do sigilo.
(Entrevistada 3)
Como podemos analisar no relato da entrevistada, as questões ficavam muito no
campo da infra-estrutura básica para o funcionamento do Programa. Seria importante, neste
momento, a reflexão sobre a linha de atuação do Serviço Social.
Achamos necessário registrar essa etapa do Provita, visto que as atribuições e
atividades profissionais não estavam claras e definidas, então, a construção foi sendo feita no
decorrer da implantação do Programa. A crítica que a profissional faz desse início é bastante
relevante, e demonstra aspectos que infelizmente constituem característica geral dos
programas de especificidade pública.
81
Efetivamente começamos quando, de uma maneira muito atravessada,
chegou o primeiro caso. Foi um caso traumático porque não tínhamos
estrutura, não estávamos organizados para tal, nem sequer trabalhando
registrados com remuneração, com alguns acertos do tipo: se eu vou viajar
para levar uma pessoa protegida para algum lugar como é que fica a
situação, no outro dia eu não venho porque eu viajei, por exemplo, estou 20
horas à disposição do Provita, como é que fica essa compensação, essa
discussão estava toda no início. (Entrevistada 3)
Mas o trabalho do Serviço Social nesse momento de reflexão do que eram
as atribuições, num momento de treinamento, foi muito bom porque a gente
fez muita dinâmica. Lembro que num dos treinamentos, a gente
sistematizou isso no papel. (Entrevistada 3)
Qual era o papel, do tipo de um Programa como este, que envolvia defesa
de direitos humanos, proteção, política pública, sigilo, treinamento quase
que... meio “CIA”, uma coisa assim. (Entrevistada 3)
Como é que seria a operacionalidade do dia-a-dia do trabalho, o assistente
social não é o profissional que vai só conseguir a cesta básica de doação
para a casa do protetor, então desde este ponto até a interdisciplinaridade e a
disciplinaridade de cada atuação. (Entrevistada 3)
Mas um dos problemas foi exatamente que tempo teríamos para
sistematizar algo se todo tempo estávamos à disposição da testemunha e do
Programa? Era uma coisa que questionávamos e tinha uma veia muito
messiânica. (Entrevistada 3)
Lembro que a gente tinha umas discordâncias, umas conversas assim: “pelo
fato de eu ser técnica do Programa, eu não tenho vida pessoal?”, tinha umas
cobranças muito grandes nesse sentido. Essa discussão era com o Gajop, a
entidade gestora estava aprendendo tanto quanto nós naquele momento.
Algumas coisas também marcavam certo voluntarismo militante, outros
questionamentos eles até entendiam, porque estávamos aprendendo junto.
(Entrevistada 3)
Em um Programa com a especificidade da proteção prestada, envolvendo sigilo e
todos os riscos que estão implicados, um começo atravessado, ou mal planejado, poderia
provocar problemas graves. Acreditamos que as críticas e reflexões propostas por esta equipe
inicial contribuíram para a reformulação e reestruturação do Programa, evitando assim
problemas maiores, o que não isenta da necessidade constante de uma auto-análise crítica,
tanto sobre as condições de trabalho, de segurança, quanto do direcionamento ético-político
da conduta profissional.
Nas entrevistas, percebemos que a condução das atividades fica muito a cargo dos
profissionais da área, ou seja, inicialmente não existe um documento que estabeleça e deixe
82
claro qual é o tipo de conduta a ser seguido. Algo que explicitasse uma direção a ser seguida,
não no sentido de engessar, ou amarrar.
Um outro aspecto presente nas três entrevistas é a constatação da necessidade de
superação da questão assistencialista, visão esta cravada na história do Serviço Social.
Nos moldes da atuação tradicional não se pensa sobre a causa da questão social, a
interpretação se faz de forma individualizada e naturalizante, como se a questão estivesse ou
ligada ao próprio percurso “natural” da organização social ou ligada a uma questão divina,
anulando, neste sentido, todo e qualquer vislumbre de uma mudança estrutural.
A ação profissional visava minimizar os conflitos e simplesmente diminuir a
incidência de problemas vinculados à questão social, reforçando cada vez mais o caráter
reprodutor e de manutenção da ordem capitalista.
Uma atitude diferenciada, que vise à superação do assistencialismo, requer que se leve
em conta toda a complexidade e as contradições que compõem a totalidade da questão social e
suas implicações no mundo contemporâneo.
É imprescindível relacionar a teoria com a realidade próxima daqueles que estão
envolvidos no processo e para isso é preciso dar condições para que o assistente social possa
estar constantemente refletindo sobre a sua prática profissional.
Somando-se à importância desta reflexão tem-se, também, o ponto técnico-operacional
que é um dos desafios presentes na conjuntura profissional.
A escolha da técnica utilizada para realizar as ações não pode perder de vista o foco
político que deve informá-la. O problema é ter um efeito redutor, ao considerar
equivocadamente, ou não incorporar, questões políticas e todas as relações sociais que as
permeiam.
Ao tomar esse cuidado, também pode-se contribuir para que as demais áreas
profissionais possam atuar com maior eficácia, considerando o protegido como sujeito, como
objeto primeiro da atuação, ser social pertencente a determinada classe social e, por isso,
permeado de contradições, dadas as relações sócio-político-econômicas que o cercam.
2.2.2. Objetivos do Serviço Social no Provita
Quando falamos de objetivos, entendemos que são sinalizadores do que se espera
alcançar com as ações, definindo onde quer chegar-se e quais implicações sociais são
previstas. Não se trata simplesmente de um rol de atribuições desenvolvidas por profissionais
de determinada área.
83
A segunda entrevistada contribui aqui, ao reforçar a necessidade da reflexão conjunta
entre assistente social e protegido, quanto às circunstâncias gerais que motivaram o pedido de
proteção e à situação enfrentada ao entrar no Programa, para além da efetivação da ajuda
material. Ela demonstra, também, a necessidade de expandir essa reflexão para toda a equipe
que atua no Programa.
O objetivo do Serviço Social é trabalhar esse contexto em que ocorreu
determinado caso, trazer esse contexto pra o atendimento da pessoa ou da
família e também pra discussão interdisciplinar, para discussão na equipe. É
pensar sobre que contexto tem de violência, como é que essas relações se
dão no Estado brasileiro, porque isso acontece, que concepções a pessoa
tem sobre isso. (Entrevistada 2)
Acho que o objetivo do Serviço Social é trazer e contextualizar o caso e não
só na equipe, mas para a própria pessoa. É trazer esse histórico para a
pessoa e eu diria que trazendo esse histórico, faz-se um caminho desse
processo mais macro para a situação individual e do grupo que ele está, se
ele está sozinho ou com a família. (Entrevistada 2)
E qual é o significado disso pra ele e verificar nesses atendimentos se ele
tem condições, quais os recursos que ele tem pra enfrentar uma situação de
proteção e desvendar o que é essa situação de proteção, porque ele está ali,
claro que eu estou dizendo resumidamente porque isso demanda muito
trabalho. (Entrevistada 2)
Nesse desvelamento desse significado de proteção é tentar, no trabalho com
eles, subsidiar mesmo, em termos de que no processo todo ele consiga
entender que ele está fazendo parte de um processo de luta, que ele está
construindo um processo de luta. (Entrevistada 2)
Acreditamos que este é o caráter pedagógico da ação profissional, e para este tipo de
intervenção é importante que o assistente social tenha claro este objetivo, o de subsidiar o
protegido para que se veja como protagonista de sua história, que o profissional busque
caminhos e forma para a emancipação, autonomia e expansão das pessoas protegidas.
Quanto ao Serviço Social no Provita, SILVA observa:
O Serviço Social tem sua atuação voltada para a assistência, para a prática
sócioeducativa e político-pedagógica junto aos usuários, a partir de uma
ação articulada com os mais diversos setores - poder público e sociedade, e
estabelecendo interlocuções com outras políticas existentes, na perspectiva
de garantia de direitos e de afirmação da cidadania, mesmo daqueles que até
então a têm vivenciado precariamente. (SILVA, 2001, p. 23)
Neste sentido, achamos importante salientar que o Serviço Social no Programa de
Proteção não está desvinculado da realidade brasileira e como tal não é, e nem deve ser, o
super-herói que, sozinho, vai resolver a vida das pessoas que estão protegidas. Ao contrário, o
84
assistente social será um articulador da parceria - sociedade civil / Estado - e precisa ter clara
a responsabilidade que o Estado tem neste processo de proteção.
É importante que o assistente social, na dimensão de educador, leve esta reflexão aos
usuários e que se estabeleça um processo de apreensão da realidade, da situação concreta
vivida por essas pessoas que estão sendo protegidas.
Fazer com que ele possa criar uma consciência para que ele consiga
permanecer, é ele entender que não está ali porque tinha uma vida difícil,
morava numa favela, coisa e tal e agora (estando no Programa) melhorou só
porque tem uma casa melhor, porque ele tem uma vida melhor.
(Entrevistada 2)
O Programa não deve servir de um mecanismo de alienação para ele
mesmo, até porque se isso acontecer, a testemunha não cria identidade com
aquilo, não cria proximidade, ela tem outra história, tem outra visão de
mundo que não condiz com o padrão que o Programa estabelece, oferece.
(Entrevistada 2)
Então, assim, o objetivo que eu acho que o Serviço Social tem é de trazer,
de tentar conciliar e trabalhar nas mediações disso: o que o programa
oferece e porque ele oferece. É tentar desvendar isso, porque oferece desse
jeito?, você está no Estado, isso é um programa, não é completo, precisa de
outros aparatos. E a testemunha também é sujeito disso, ela vai trazer
demandas para que cada vez mais se consiga ampliar o atendimento que é
um direito que ela tem, e não uma troca simplesmente, um depoimento, eu
denuncio porque vamos trocar, a gente te dá uma condição de vida e você
dá o nome dos culpados, você denuncia. (Entrevistada 2)
O objetivo do Serviço Social seria esse, além de trabalhar também a questão
das redes, fazer um trabalho político dentro da equipe, de um histórico de
pleitear recursos para esse atendimento. (Entrevistada 2)
Penso que o Serviço Social pode trabalhar as redes, que ele pode subsidiar
para que o Estado dê a retaguarda correta, com informações do que é
necessário em termos de saúde, de habitação e tudo na perspectiva que não
é do privado, é do público. (Entrevistada 2)
Essa retaguarda é saber que, se levarmos determinada testemunha a
determinada cidade ele vai ter lá acesso ao serviço público e que ele mesmo
possa ter esse acesso garantido, assim, você também trabalha a autonomia
das pessoas. (Entrevistada 2)
Não fica no paternalismo, se precisar levar ao médico, para que deslocar
uma pessoa de tal lugar para tal lugar se ela sempre foi sozinha ao médico,
pra que você (no caso a equipe do Programa) precisa levá-la, não é? Assim
você muda uma dinâmica de vida que já foi construída de uma determinada
maneira com a preocupação de proteger, mas uma preocupação equivocada.
(Entrevistada 2)
É também estabelecer a mediação entre o protegido, pessoa que necessita do serviço, e
todo o conjunto de organizações responsáveis pela execução do serviço. Nesta relação cabe ao
85
assistente social garantir a efetivação deste serviço de maneira a contemplar as necessidades
dos usuários, da população, baseado em suas necessidades, numa perspectiva de garantia de
direitos.
Não só é necessário visar com isso à manutenção da sobrevivência e do bem-estar
físico, mas a defesa dos direitos humanos, e estamos falando do direito de vida, segurança,
autonomia e liberdade.
Neste ponto, frisamos o problema da atenção necessária para não cair numa atuação
paternalista, como já afirmou a profissional. Os casos que aparecem, por ser permeados de
histórias de violência, impressionam as pessoas envolvidas na proteção.
O protegido chega numa situação muito vulnerável, sensível, entretanto, não se deve
alimentar uma tendência a certa vitimização. Há que se ter critérios objetivos quanto ao que se
pode, ou não, fazer no que tange à segurança. Por exemplo, no caso citado pela entrevistada,
quando a pessoa precisa de um atendimento médico, será que o fato dela ir ao hospital sozinha
a coloca em risco? É preciso separar bem o que cabe ao Programa realizar, para que a
segurança seja oferecida e o que é de responsabilidade do Estado, principalmente na
articulação com as demais políticas públicas.
Conseguir mostrar que ela tem que sair desse papel da vítima é difícil
porque muitos legitimam o papel da vítima, esse lugar da vítima, muitos
que eu falo, da própria equipe. (Entrevistada 2)
Então, se não tem uma sintonia nesse discurso, se não tem planejamento e
esse debate feito, não consegue. Você vai lá, faz um atendimento e outra
pessoa vai lá e destrói tudo aquilo que você fez. Em um minuto ela destrói
tudo, é a coerência de toda a equipe, então, precisa ter um foco muito bem
trabalhado na equipe, para conseguir fazer tem que ter esse entendimento,
essa clareza. (Entrevistada 2)
Outro objetivo que as profissionais citam como sendo do Serviço Social é a reinserção
social, como veremos:
Trabalhar a reinserção social do beneficiário, o que abrange uma série de
eventos, mas o objetivo maior do Serviço Social, eu diria, é trabalhar a
reinserção e adaptação da pessoa ao programa. A adaptação às normas, às
regras, uma nova vida, uma nova conjuntura. (Entrevistada 1)
Nessa questão da perspectiva da reinserção é trabalhar essa coisa de estar
refazendo o círculo social, refazendo amizades, até de poder refazer a vida
amorosa. (Entrevistada 1)
86
Tudo isso tem muito a ver com o Serviço Social e a própria adaptação da
pessoa, porque é uma vida, chega numa casa que não é dela, com coisas que
não são dela, é clarear para essa pessoa que é uma questão de lei, de
cidadania, que ela está usando o que é de direito, o que a lei lhe favorece.
(Entrevistada 1)
O papel do Serviço Social é muito forte nesse sentido, de conscientização
dos seus direitos de cidadão dentro do programa e até fora dele, quando se
trabalham as questões que aparecem é sempre nessa perspectiva da
cidadania. (Entrevistada 1)
O período previsto em lei para a permanência no Programa é de dois anos, a contar da
inclusão, salvo alguns casos em que se apresentem justificativa e aprovação do Conselho
Deliberativo para uma prorrogação. É um prazo que torna praticamente impossível pensar em
uma (re)inserção social, se considerados os índices de desemprego, analfabetismo, empregos
informais, e toda a realidade social de nosso país. Ademais fica difícil cobrar algo que nunca
foi oferecido universalmente aos cidadãos brasileiros.
Mais uma vez destacamos que o Provita, em sua formatação, é baseado na parceria
entre a sociedade civil e o Estado, cabendo à entidade gerenciar a forma de proteção, realizar
as ações junto ao protegido e ao Estado, além do financiamento, dar toda a retaguarda no que
tange à garantia dos direitos da pessoa.
A idéia de que a o Serviço Social é uma profissão que atua para promover a ajuda,
fazer ações beneficentes e todo o perfil assistencialista
13
perpassa muitas áreas do
conhecimento e o desafio de superação desse paradigma cabe aos assistentes sociais em sua
prática cotidiana.
Além da compreensão de todo o processo de renovação da profissão, da busca de uma
atuação de acordo com o projeto profissional comprometido com a população usuária, o
assistente social também precisa mudar o entendimento dos seus parceiros de equipe e das
instituições onde trabalha.
Como podemos perceber, a terceira entrevistada mostra-nos que no início do
Programa, a compreensão generalizada era a de um Serviço Social assistencialista, que
vigorava entre os membros da equipe e do governo.
Na época, o próprio governo e pessoas da equipe não tinham clareza do que
era o Serviço Social, para eles era a assistência, aquela assistência mínima e
13
É importante ressaltar a diferença entre a ação assistencial desenvolvida pelo assistente social, e o
assistencialismo. O primeiro é necessário, entretanto, o segundo tem uma conotação de tutela, de depreciação da
cidadania, de não reconhecimento do direito.
87
básica. Confundia-se muito isso; quando comecei a sentar com a equipe e
comecei a pensar a política pública enquanto assistente social, as pessoas se
admiravam, porque eu fazia avaliações e dava “pitaco” no que o advogado
tinha que fazer junto com a assistente social. Se o assistente social estava
indo acompanhar determinado depoimento, como é que a gente cruzava as
informações. (Entrevistada 3)
O assistente social não era aquele que ia providenciar a roupa totalmente
diferente do que ele usava pra ele não ser reconhecido ou que ia ficar
vigiando o telefone. (Entrevistada 3)
O assistente social vê como um todo esse programa, tem condições disso. É
uma equipe, a interdisciplinaridade tinha que acontecer mesmo, então acho
que contribuímos muito pra quebrar um pouco com esse paradigma que a
gente (assistente social) ia comprar o xampu, comprar o lanche, levar no
médico. Muitas vezes tinha que levar ao hospital e essa pessoa tinha que ser
atendida com prioridade, não ia para um hospital ficar lá 12 horas para um
menino em proteção ser atendido, é o maior risco. (Entrevistada 3)
A questão da articulação com as demais políticas públicas é objeto de discussão e de
desafio para a execução do Programa, pois já que se optou pelos moldes para ele
estabelecidos, a parceria deve ter o comprometimento de todos os envolvidos para se realizar
efetivamente, e com qualidade, a proteção.
2.2.3. Considerações sobre os princípios do Código de Ética profissional
O desenvolvimento da história profissional é marcado por fatores ligados às
representações sociais, econômicas e políticas. Neste processo, principalmente nas décadas de
80 e 90, a discussão sobre a ética também esteve presente e registrou importantes avanços
quanto à consolidação de um projeto profissional comprometido com a classe trabalhadora e
com a população explorada.
Esse compromisso, que é ético e político, define um desafio à operacionalização do
Serviço Social. Em um Programa de Proteção, que tem como norte de atuação a defesa dos
direitos humanos, acreditamos que a reflexão sobre a ética, faz-se imperiosa.
Como afirma Andréa Torres:
A defesa dos direitos humanos no campo profissional remete à questão da
ética, pois esta é parte integrante do sujeito social, sendo também
componente da sua atividade profissional. Por meio da reflexão ética sobre
os valores e princípios que devem aderir em suas ações, os profissionais
agem politicamente em suas práticas, imediatas e futuras. (TORRES, 2001,
p. 89)
88
Na consolidação do Código de Ética de 1993, seus princípios fundamentais foram
expressões concretas de um movimento, de um processo, em que os assistentes sociais, por
meio de suas entidades representativas, buscavam uma reflexão sobre as questões éticas que
se apresentavam para a profissão. Não no sentido apenas das implicações normativas, mas em
relação ao direcionamento do projeto profissional.
De acordo com Barroco:
A reflexão ética é pressuposto para a formação/capacitação e o exercício
profissional; é necessária para o desvelamento da realidade, face às
implicações éticas do agir profissional, aos conflitos éticos presentes no
cotidiano profissional, aos impasses diante de escolhas de valor, entre
outros. Quando a ética é tratada ontologicamente, de modo histórico e
crítico, como saber interessado e radical, pode propiciar uma elevação
acima da cotidianidade, permitindo a escolha consciente diante das
contradições, possibilitando a um grupo social, em determinado momento,
uma sistematização/representação de seus valores e projetos, contribuindo
para fortalecer suas conquistas. (BARROCO, 2004, p. 31)
Como o Provita é um espaço profissional, é o locus institucional da prática e como tal
apresenta suas limitações e também as possibilidades de avanço rumo ao fazer profissional
comprometido com o Código de Ética, abordamos esta reflexão com as profissionais.
Não acontecia uma reflexão em cima dos princípios do Código de Ética, eu
diria que até por conta dessa visão da benevolênci, a própria equipe do
Serviço Social tinha uma dificuldade pra se mobilizar e realmente efetivar,
pontuando em cima do Código de Ética, em cima do fazer profissional.
(Entrevistada 1)
Era sempre muito mobilizado na tarefa, então, pontuávamos tal tarefa que
vai ser feita, mas nunca era pensado sobre tais ações em relação ao Código
de Ética. Eu acho que nós éramos também vítimas disso, nós não
discutíamos, não refletíamos e sendo assim nós não nos fortalecíamos em
cima disso para realmente sermos respeitados. (Entrevistada 1)
Acho que o tarefismo é a arma mortal do Serviço Social. Existem profissões
que se você fizer várias tarefas, você é ótimo, é competente. Lá também, o
Serviço Social, quanto mais fizer de tarefa, você vai ser mais competente.
Isso é uma arma letal, realmente não era refletido. Nós nunca pegamos o
Código de Ética e fomos repensar, ver como estava a postura do Serviço
Social frente a isso, o que o Serviço Social acreditava aqui no Programa em
relação a isso ou aquilo. (Entrevistada 1)
Quando você trabalha com direitos humanos, acredito que as pessoas que
trabalham com isso, que abraçaram esta causa, são pessoas que respiram
isso, que vivenciam a questão dos direitos humanos em seus mínimos
89
afazeres, no seu cotidiano; infelizmente não era isso que a gente percebia.
(Entrevistada 1)
Existem, entretanto, muitas dificuldades apontadas pelas profissionais, como a questão
do próprio desrespeito aos profissionais, a necessidade de dimensionar, refletir e ter um
denominador comum a respeito do que se compreende por direitos humanos, conforme afirma
a primeira entrevistada.
Eu acho que a primeira coisa que precisa ser refletida lá dentro é: o que é o
direito humano. Porque, enquanto profissional, você não é respeitada e
também as próprias pessoas que são atendidas. A equipe do Serviço Social
sempre teve isso muito forte, mas como eu digo, foi uma falha nossa não ter
trazido essa reflexão. (Entrevistada 1)
A questão do tarefismo é cobrada e de qualquer maneira a gente não
pontuou isso. O Serviço Social sempre teve um olhar voltado para a questão
dos diretos humanos, mas se fez vítima também, então é muito difícil. Acho
que a grande contradição é essa, não sermos respeitados enquanto
profissionais pela ONG, a coordenação não sendo respeitada pela ONG, a
ONG não ser respeitada pelo Estado e parece que é uma coisa que vem lá de
cima e vai descendo, vai se reproduzindo e assim, chega no beneficiário.
(Entrevistada 1)
Tem-se claro a importância de trabalhar no sentido da defesa dos direitos humanos. A
terceira entrevistada também remete-se a esta abordagem:
Na questão dos princípios, o que mais me chamou atenção é mesmo a
defesa dos direitos humanos, porque uma pessoa que vai depender do
Estado para proteger sua vida e que vai ter que mudar de vida, se afastar da
família, mudar de identidade, é um programa importantíssimo, mas ele tem
que ter a maior estrutura possível de todos os programas públicos que já se
fez assim, aqui. (Entrevistada 3)
A terceira entrevista reforça sobre a necessidade de uma estrutura que contemple este
tipo de trabalho. A crítica que a profissional faz é muito séria e pertinente, pois o que está em
jogo é a vida das pessoas, tanto dos protegidos como dos técnicos envolvidos na proteção.
Acho que ele tem que ser um estilo de programa hollywoodiano porque a
pessoa está tão lesada, tão vulnerável que o Programa tem que ser de
excelência, tem que ser cinco estrelas, não pode ter nenhum furo, a vida da
pessoa está suspensa, na tutela do Estado, tem que ser excelente e era
tupiniquim quando começou. (Entrevistada 3)
Eu sempre avaliei o Programa neste início como extremamente precário, eu
lembro que no final minha avaliação foi: eu não quero ser responsável por
90
uma morte que pode acontecer a qualquer momento, minha ou de alguém,
até da equipe. (Entrevistada 3)
A segunda entrevistada aponta-nos a questão da dificuldade em relação a como
trabalhar a autonomia e a liberdade num Programa nos moldes do Provita e sobre esse assunto
avalia que não se tinha o interesse em assumir essa discussão, com a justificativa da falta de
tempo e o receio demasiado quanto ao monitoramento e à segurança dos protegidos.
Presente, o Código sempre esteve, difícil era você conciliar tudo isso. É
aquela questão: liberdade comprometida com autonomia e emancipação,
como é que você trabalha essa autonomia, essa emancipação numa situação
de proteção e de total insegurança? Tem toda a retaguarda que o Programa
deveria ter, eu acho que hoje se consegue trabalhar um pouco mais nessa
perspectiva, mas no início, isso era muito superficial, essa conversa era
muito iniciante. (Entrevistada 2)
No final do tempo em que eu estive lá, tínhamos mais essa preocupação, eu
sinto que essa preocupação era mais em nível nacional, não era uma coisa
do Programa de São Paulo. Existia todo um debate que foi colocado em
nível nacional para todos os programas para pensar um pouco isso, essa
coisa do limite, de invasão, e que São Paulo, em termos de equipe, tinha
um pouco essa preocupação, mas era um pouco superficial. (Entrevistada 2)
Para o Serviço Social, acho que isso foi sempre um dilema, uma coisa que
as assistentes sociais se preocupavam sim, mas eu sinto que se tinha muito
medo de que acontecesse alguma coisa com alguma testemunha por falta de
monitoramento, justamente por estar tentando viabilizar o programa por
esta perspectiva. Tinha-se muito medo de perder o controle porque abriria
muita brecha para o próprio beneficiário ter mais liberdade. Mas sempre
achei que havia um excesso muito grande e que era difícil tratar isso na
equipe. (Entrevistada 2)
Existia um pouco de falta de clareza, mas muita resistência, um certo receio
de cair num erro e também um certo receio de protagonizar um pouco isso,
porque: Ah, mas em nenhum outro programa é feito assim, o
monitoramento não indica ou indica que a gente faça desse jeito, então, uma
coisa muito de seguir a questão dos procedimentos que sempre foram feitos
e que se sair daquilo seria um erro, um equívoco, e poderia acarretar um
problema maior depois para as pessoas responderem, para as instâncias
responderem. (Entrevistada 2)
Havia muito esse medo e que, na verdade, até poderia ser um risco, mas eu
acho que se tivessem realmente as retaguardas garantidas, o risco
diminuiria. Teríamos condições de ter um trabalho mais vinculado aos
princípios éticos da profissão, e conseguir fazer com que essa autonomia
ocorresse. (Entrevistada 2)
Eu me lembro que antes de eu sair teve um caso, que foi meio modelo, que
conseguimos trabalhar legal esse processo. Mas mesmo assim, tiveram
alguns excessos de invasão. Era um adolescente, então, namoradas, relações
em escola, como monitorar sem que isso seja uma invasão, sem que se pode
91
a pessoa de um direito que ela tem, de namorar, de ser feliz, de se
relacionar. (Entrevistada 2)
Na verdade, tinha muita resistência em se conversar sobre essas coisas. A
gente, às vezes, não tinha tempo de fazer reunião e eu acho que não tinha
tempo porque não queria se criar um tempo para isso, para estudar, se
capacitar, para pensar os atendimentos. Eu acho que isso é um investimento
que a própria equipe tem que ter. (Entrevistada 2)
A questão da ética que está presente na discussão sobre a sociedade, principalmente
quando se fala da pós-modernidade, também é objeto importante de reflexão no campo
profissional.
O debate entre ética, política e profissão é parte de uma prática social
voltada para a criação de novos valores, que é também o processo de
criação de uma nova hegemonia no quadro das relações sociais.
(IAMAMOTO, 2005, p. 97)
Como já vimos, o Serviço Social no Brasil está ligado a um início que se pauta no
pensamento conservador e como forma de agir numa determinada sociedade capitalista, cuja
base estava ligada a conceitos morais e éticos religiosos de caridade e bondade. Mais tarde foi
complementado com o pensamento de base funcionalista e empiricista norte-americano,
ambos marcando o agir tradicional da profissão.
Neste momento, o Serviço Social tinha como atitude o reconhecimento e a aceitação
das desigualdades sociais, sua intervenção buscava atenuar os agravantes próprios do modelo
capitalista sem, contudo, questioná-los. Os valores contidos e considerados eram a defesa da
pessoa humana e do bem comum, baseados na responsabilização individual de cada um.
Esses valores e a forma da condução profissional começam a ser questionados com o
processo de reconceitualização que, na história profissional, demonstra o primeiro contato
com uma ruptura e apesar dos seus enganos, avançou quanto à abertura da necessidade de
pensar criticamente a profissão e romper com as barreiras do tradicionalismo.
A reflexão crítica sobre a profissão ficou conhecida como o processo de renovação do
Serviço Social e possibilitou novos rumos à orientação teórico-metodológica com bases na
teoria social de Marx.
Como parte desse processo, foi feita uma reformulação do Código de Ética e o mesmo
foi aprovado em 13 de março de 1993 pela resolução do CFESS nº 273/93, sendo que os
princípios fundamentais ficaram expressos como:
92
- Liberdade comprometida com a autonomia, emancipação e expansão dos indivíduos
sociais;
- Defesa dos direitos humanos, recusa do arbítrio e autoritarismo;
- Ampliação e consolidação da cidadania;
- Defesa do aprofundamento da democracia;
- Defesa da eqüidade e justiça social; universalização dos programas e das políticas
sociais;
- Eliminação das formas de preconceito, apoiando o respeito à diversidade e à participação
de grupos socialmente discriminados;
- Garantia do pluralismo e compromisso com o aprimoramento intelectual;
- Compromisso com a construção de uma nova ordem societária, sem dominação,
exploração de classe, etnia e gênero;
- Articulação com movimentos de outras categorias profissionais que partilhem com os
princípios do Código de Ética profissional;
- Compromisso com a qualidade dos serviços prestados;
- Exercício do Serviço Social sem ser discriminado.
Vários fatores contribuíram para o avanço e a edificação de tal Código. Entre eles,
destacamos o compromisso do profissional para com os interesses e necessidades dos usuários
do Serviço Social e os avanços, na década de 90, quanto à produção de conhecimento teórico,
sobretudo desenvolvidos pelas universidades, e especificamente pela pós-graduação,
possibilitando o diálogo com as demais áreas do saber.
Outro ponto importante neste processo foi a revisão curricular dos cursos de
graduação, que possibilitou a adoção de uma visão mais ampliada para a formação
profissional, abordando temas tais como: a apreensão crítica do processo histórico como
totalidade; a investigação sobre a formação histórica e os processos sociais que conformam a
sociedade brasileira, no sentido de apreender as particularidades da Constituição e
desenvolvimento do capitalismo e do Serviço Social no país; a compreensão do significado
social da profissão a partir da realidade social; respostas profissionais às demandas, a partir do
enfrentamento da questão social e o cumprimento da legislação profissional em vigor - Lei n º
8.742/93 (YASBEK, 2003, p. 25-26).
Os princípios fundamentais presentes no Código firmam, sobretudo, um projeto de
profissão comprometido com a autonomia, a emancipação, a defesa da liberdade e da
eqüidade, a socialização da política e da riqueza socialmente produzida, quando se fala na
defesa da democracia e no pleno desenvolvimento dos indivíduos sociais.
93
É preconizado também o pluralismo por meio do reconhecimento e respeito às
diferentes correntes teóricas que visam a democracia, entretanto com o devido e redobrado
cuidado para não se cair no ecletismo e conciliar o inconciliável.
Quando nos referimos à necessidade do assistente social no Provita trabalhar em
consonância com os princípios do Código, estamos considerando a importância de
compreender-se o homem como afirma Iamamoto:
O homem como um ser dotado de liberdade, capaz de criar, antecipar
objetivos, fazer escolhas e dar respostas, criando e recriando a vida social.
Nesse processo os homens constroem não apenas as bases materiais da vida
em sociedade, mas se constroem enquanto subjetividade atuante no
processo social. (IAMAMOTO, 2005, p. 102)
Outros princípios como a liberdade, a eqüidade e a justiça são partes integrantes do
Código; entendê-los é também contextualizá-los: o homem é livre quando suas escolhas, seus
direitos, sua dignidade são garantidos, o que nos alerta para a impossibilidade de conciliações
nos moldes do sistema capitalista, em que os interesses individuais da minoria dominante
tendem sempre a prevalecer.
Pensar na efetivação dos princípios fundamentais não é tarefa fácil, há que se ter
compreensão da realidade em que vivemos hoje e das relações fundantes da ordem social.
Tais mecanismos não estão escancarados, é preciso dedicação, transpiração, vontade e
determinação para se fazer uma leitura diferenciada, numa perspectiva de superação e
emancipação.
Fica clara a necessidade de defesa dos direitos humanos e a recusa aos arbítrios e
todos os tipos de autoritarismo. O que falta é compreender a forma como se fazem tais defesas
numa sociedade tão desumana como a que vivemos, em que o índice de desigualdade ainda
permanece a patamares altíssimos e as arbitrariedades são constantes na vida de milhares de
pessoas.
Percebemos, então, que o reconhecimento da liberdade, da igualdade e da
reciprocidade tende a ficar no plano formal e jurídico, pois a vida prática, cotidiana, fica
marcada por relações sociais desiguais, de dependência e exploração.
Segundo Iamamoto:
Uma sociedade que anuncia a igualdade e a liberdade, mas que carrega em
si a impossibilidade de sua realização radical para todos os indivíduos
sociais. Assim, caminhar na concretização daqueles fundamentos é também
caminhar na direção da transformação da prática social, implicando a
construção de novos valores e de uma contra-hegemonia na vida social.
(IAMAMOTO, 2005, p. 103)
94
CAPÍTULO 3
METODOLOGIA DO TRABALHO DE PESQUISA E A CENTRALIDADE DA
ANÁLISE DO PONTO DE VISTA DAS ASSISTENTES SOCIAIS
3.1. Disposições metodológicas
A escolha do tema da pesquisa está ligada ao período em que atuamos como assistente
social no Provita (outubro de 2002 a dezembro de 2004). Durante o tempo desta experiência
profissional, sentimos a necessidade de refletir sobre a atuação do Serviço Social neste
Programa.
Para realização do estudo, optamos por uma abordagem de totalidade e resgate
histórico dos mecanismos que engendram a questão da proteção. Dessa forma, iniciamos o
trabalho, refletindo sobre a criação e desenvolvimento da segurança pública em nosso país e a
luta por direitos humanos, pois o Provita nasceu neste contexto.
É importante ressaltarmos que, na pesquisa, a abordagem sobre os direitos humanos se
pretendeu diferente da concepção idealista e liberal. Ao contrário desta perspectiva, buscamos
estudá-los de forma crítica, considerando o caráter contraditório presente na efetivação dos
direitos humanos em nossa sociedade, de bases capitalistas.
A implantação de um Programa de Proteção, na sociedade brasileira, surge da
necessidade de garantir o direito de segurança para testemunhas de crimes que se encontram
ameaçadas. A criação desse programa é, portanto, expressão da defesa dos direitos humanos.
O momento desta reflexão é de busca de como estão sendo garantidos esses direitos dentro do
processo de proteção.
Na primeira parte do trabalho, a pesquisa foi bibliográfica, com o intuito de
compreendermos sobre que alicerces sociais, políticos e econômicos está construído o Provita.
Ou seja, quais são as condições que podem realmente possibilitar a efetivação dos objetivos
deste tipo de Programa em nossa sociedade.
Este é um Programa novo e, devido ao sigilo que o deve cercar, tem pouca
visibilidade. Este fato causa dificuldades ao levantamento de publicações a seu respeito.
Fizemos, então, um estudo dos documentos legais que o regulamentam: são eles a Lei
Federal nº 9.807/99 que estabelece as normas para a organização e manutenção de programas
especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e o Decreto Estadual nº 44.214/99
que institui o Programa de Proteção do Estado de São Paulo. (Conforme anexos 2 e 3)
95
A seguir, realizamos uma análise sobre o funcionamento, estrutura e desenvolvimento
do Provita, analisando os textos das revistas publicadas pelo Gabinete de Assessoria Jurídica
às Organizações Populares - Gajop - durante os anos de 1997 a 2001.
Pensamos, então, nas bases geradoras do Provita e na sua organização enquanto um
Programa que atende certo universo de pessoas, que possuem como característica comum a de
serem vítimas de crimes e testemunhas ameaçadas. Observamos a necessidade de caracterizar
um pouco mais esta população que precisa de proteção.
Gostaríamos de ressaltar que seria ideal, para se conseguir mais detalhes na pesquisa,
em relação aos protegidos, a realização de uma abordagem com os próprios sujeitos
envolvidos na proteção.
Devido à questão do sigilo e do acesso restrito, a base das informações desta pesquisa
é o relato das assistentes sociais que trabalharam diretamente com as pessoas protegidas e
que, no dia a dia profissional, verificavam as necessidades e dificuldades enfrentadas por elas.
Dadas essas condições, também não tivemos permissão para o acesso aos registros e
documentos que contêm informações a respeito dos protegidos. Optamos, então, por analisar
os dados publicados sobre o tema e abordamos, com as assistentes sociais entrevistadas,
questões sobre esta caracterização.
Sobre o Serviço Social, ao refletirmos a atuação profissional, nos pautamos na
abordagem teórico-metodológica crítica e buscamos a fundamentação teórica nos autores que
consideram essa perspectiva.
Ao analisarmos a profissão do assistente social no Provita, consideramos a
consolidação de um projeto profissional comprometido com a efetivação dos direitos
humanos, na perspectiva de emancipação do ser humano.
No início, vários foram os questionamentos quanto à forma mais adequada para
sistematizar os conhecimentos, tratando-se de um objeto que envolve tanto cuidado em sua
revelação. Em todo o momento, ficou clara a importância de se resguardar alguns aspectos,
inclusive para a nossa própria segurança pessoal.
De acordo com o assunto principal deste trabalho, tomamos como sujeitos da pesquisa
os profissionais da área do Serviço Social que possuem a experiência de trabalho no Provita.
Assim sendo, inicialmente, requeremos aos coordenadores e à direção da entidade gestora que
fosse autorizada a pesquisa com os assistentes sociais que se encontram atuando no Programa.
A resposta à nossa solicitação foi negativa, por parte dos responsáveis atuais do
Programa, que não autorizaram o contato direto com a equipe, justificando tal impossibilidade
96
pelo risco de identificação desses profissionais, que quebraria, portanto, o sigilo sobre suas
identidades.
Como alternativa, recorremos aos ex-assistentes sociais que, no passado, fizeram parte
do quadro profissional do Provita, tornando-os uma grande, senão a maior, fonte de
conhecimentos dentro da pesquisa.
Lembramos que, em relação ao compromisso com os dados coletados, a ética presente
em qualquer ato de pesquisa já garante, normalmente, o devido sigilo em relação à
identificação dos profissionais envolvidos no trabalho de campo.
Considerando esta realidade de compromisso e sigilo, redobrados no caso em estudo,
os profissionais entrevistados foram classificados apenas por números, de um a três,
reduzindo, também, a menção extensa a características que os pudessem identificar, apesar de
reconhecermos a importância de informações sobre as pessoas que são tomadas como fontes.
É importante, contudo, mencionarmos que os profissionais que colaboraram com a pesquisa,
atuaram em épocas diferentes no Provita.
As experiências relatadas pela primeira profissional (Entrevistada 1) foram de um
período mais atual. A segunda entrevistada (Entrevistada 2) atuou num momento em que o
Programa ainda estava sendo estruturado. Já a terceira (Entrevistada 3) atuou no Provita logo
no início, quando este ainda estava em processo de implantação no Estado de São Paulo.
A entrevista foi organizada de acordo com um roteiro de questões semi-estruturadas
(Anexo 1), no intuito de obtermos informações a respeito do Provita e sobre o desempenho do
Serviço Social neste Programa.
A análise dos temas propostos nas entrevistas centralizou-se na intervenção do
assistente social. Com isso, pretendemos enfatizar a reflexão sobre o impacto desta
intervenção profissional na mudança de vida das pessoas protegidas.
Para isto, consideramos as atividades desenvolvidas no cotidiano deste profissional, o
objetivo do Serviço Social e a reflexão sobre os princípios do Código de Ética.
Buscamos relacionar esses elementos à peculiaridade do trabalho de proteção e às
dificuldades e desafios enfrentados quanto à efetivação deste tipo de atuação num programa
singular como o Provita.
97
3.2. Atuação do Assistente social com a família da vítima-testemunha
Na prestação dos serviços sociais, é preciso tomar cuidado com a segmentação e
diluição das demandas, como por exemplo, as linhas de atuação organizadas por faixas etárias
e segmentos, como os de criança e adolescente, idoso, gêneros, etnias, pessoas com
deficiências, entre outros, além das relacionadas a problemáticas tomadas isoladamente, como
violência doméstica, trabalho infantil, etc.
Quando uma pessoa chega ao Provita, traz consigo todas essas realidades, e não há
como separar a atenção por segmentos; as ações precisam ser conduzidas em conjunto,
considerando o todo.
A relação familiar é um dos alvos da atuação profissional, e neste sentido é importante
a avaliação sobre a forma de intervenção.
Conforme alguns dados estatísticos, que nos foram disponibilizados pela coordenação
do Provita do Estado de São Paulo, podemos perceber a prevalência de familiares no conjunto
das testemunhas atendidas.
De acordo com a pesquisa, dos 75 casos que ingressaram e permaneceram no
Programa durante os anos de 2000 a 2005, o número de protegidos perfazia um total de 255
pessoas. Destas, 87 figuram como testemunhas em processos. As demais 168 pessoas foram
incluídas no Programa na condição de família.
A inclusão de familiares, ou pessoas próximas, está prevista na Lei Federal:
Art. 2º, § 1º - “A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou
companheiro, ascendente, descendente e dependente, que tenham
convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme o
especificamente necessário em cada caso”.
Estes dados analisados nos alertam para a o fato de que o número de familiares que
acompanham a testemunha-vítima é significativo. Assim, considerar a gama de relações que
constituem a realidade familiar é fundamental para a atuação do profissional.
As famílias e as relações estabelecidas, em sua forma de viver e conviver, são repletas
de contextos próprios, de relações hierarquizadas, trazem expressões de poder entre gêneros,
apresentam organizações diferentes das tradicionais. Enfim, é importante ao assistente social
estar atento a tais questões e considerar sempre a totalidade em que a pessoa ou o núcleo
familiar está inserido.
Segundo Almeida:
98
No sentido de ter a real dimensão da inserção de famílias das camadas
populares em um esquema prioritário de segurança, há que se apreender
esta trama de relações, superando-se uma visão ingênua meramente
adaptadora e ajustadora, que tem marcado as intervenções de profissionais
da área social (ALMEIDA, 1999, p. 74).
É importante que se entenda o universo cultural das pessoas protegidas, suas
concepções de justiça, suas emoções e sentimentos, suas possibilidades e fraquezas. A partir
da análise desses elementos, o profissional poderá sistematizar estratégias de intervenção
rumo à superação de situações de medo, insegurança, incertezas, típicos do processo pós-
traumático que os protegidos vivem.
Espera-se que as vítimas/testemunhas, durante o período de proteção, se fortaleçam e
se organizem psicologicamente para avaliarem e se reorientarem quanto à condução de seus
projetos de vida.
99
3.3. Análise da Gestão Privada do PROVITA
A consolidação de um Estado neoliberal se faz presente e as conseqüências são
vivenciadas por todos. Reduz-se a responsabilidade estatal, principalmente nas questões
sociais, fica cada vez mais difícil e desafiante o trabalho dos profissionais que intervêm nas
políticas públicas e defesas dos direitos sociais.
Os assistentes sociais direcionam sua intervenção, em grande parte, para aqueles que
estão vivenciando uma situação de miserabilidade. São moradores de rua, pessoas que estão
passando fome, são vítimas de violência que se calam frente às mais perversas violações. Em
muitos casos, a resposta para essas pessoas vem através de intervenções de cunho
minimalistas e paliativas.
Invertem-se as responsabilidades e o retrocesso pode estar justamente quando as ações
ficam sob a incumbência da sociedade civil.
14
Em conseqüência dessas alterações, a defesa dos direitos sociais, seu reconhecimento
público e político, repousam cada vez mais no espaço do privado e da realização individual.
Sobre a relação do Estado com a Ong que gerencia o Programa, as entrevistadas
informaram:
Eu diria que existe uma relação de papel, não existe uma relação realmente
de intercambio, até de avaliação do Estado quanto ao Programa. Grande
parte, ou melhor toda a verba que vem é do Estado, é do governo, mas não
existe uma avaliação, a preocupação do Estado com o trabalho é bem
distante. (Entrevistada 1)
O que existe mesmo é a questão do dinheiro, as contas têm que ser enviadas
em dia, direitinho. Sobre o trabalho em si, o Estado pouco sabe, ele não
fiscaliza. (Entrevistada 1)
Existe o Conselho Deliberativo, mas as pessoas que participam
representando o Estado atuam de uma maneira muito política, não existe
realmente uma presença do Estado para avaliar se está acontecendo ou não
e como está. (Entrevistada 1)
É até estranho eu falar isso hoje, mas acredito muito mais no Programa
gerenciado pelo Estado, assim os interesses pessoais seriam minimizados,
porque quando é uma instituição que tem um cunho além de social, o
político, este último, prevalece. Parece-me que se o Estado tomasse isso
14
Neste caso situamos o Provita Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas que representa
essa situação, pois é gerenciado pela sociedade civil. O Estado financia, mas toda a responsabilidade de
execução fica a cargo da ONG que o administra.
100
para si, poderia ser uma coisa mais técnica e mais profissional e não tão
política. (Entrevistada 1)
É até uma contradição ao que eu diria tempos atrás, mas hoje eu acredito
dessa forma. E aí a sociedade civil ficaria mais para fiscalizar, não para
gerenciar, mas para acompanhar o trabalho, até para garantir a participação
da sociedade, como é hoje o formato do Conselho, mas que fosse o Estado
mesmo que gerenciasse. (Entrevistada 1)
A terceira entrevistada informa:
Quando teve essa discussão, nós do Serviço Social que não somos bobos
nem nada, sabemos o que significa trazer essa ONG pra co-gestão de um
programa público. Por mais que o discurso fosse trazer a sociedade civil
organizada para atuar junto, na prática era um tipo de terceirização, por
conta de não ter concurso para isso. Eu não era uma funcionário do Estado
trabalhando numa política pública estatal, eu era funcionário de uma ONG
com uma questão da co-gestão da política. (Entrevistada 3)
Eu lembro que as pessoas da entidade executora do Provita questionavam
este fato. Se é co-gestão, deve ser em tudo, não só assinar uma carteira e
arcar com os encargos e tudo mais, é a condução da política. (Entrevistada
3)
No começo a gente percebia que a entidade questionava nas reuniões de
cúpula. Algumas coisas eram divididas e delegadas, outras não. Se a gente
já era funcionário da entdade gestora, tínhamos que fazer uma avaliação
destas questões, só que para o governo não interessava certas avaliações.
(Entrevistada 3)
Isso é uma discussão de fundo e penso que a perspectiva do governo Mário
Covas era de uma terceirização da política, porque qualquer organização da
sociedade civil ou todas elas de defesa dos direitos humanos poderia fazer
parte, uma co-participação desse programa público, não precisava ser via
gestão pública, não necessariamente, então a gente era bem crítico nesse
sentido. (Entrevistada 3)
A parceria entre a sociedade civil e o Estado, para realizar a proteção das testemunhas
e vítimas de violência, é um fato que se dá num contexto social alargado, fazendo parte do
período recente de características da realidade brasileira quanto à gestão da política social.
Especificamente em relação ao direito de proteção, a Constituição Federal, em seu
artigo 144, estabelece que: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio” (C.F., 1988).
Todo cidadão brasileiro tem, portanto, o direito de ter a sua segurança resguardada
pelo Estado; entretanto, muitas testemunhas denunciam agentes do próprio Estado,
complexificando ainda mais essa situação.
Segundo Almeida:
101
Esse Programa presta assistência a pessoas (e às suas famílias) expostas a
graves ameaças, posto que têm conhecimento de crimes envolvendo agentes
do próprio Estado ou seus parceiros e, nessa condição, prestarão testemunho
contra criminosos. Tudo indica que o Estado teria reduzida credibilidade de
se responsabilizar por prover a integridade física dessas pessoas, posto que
agentes das corporações policiais são os principais autores de execuções
sumárias e violadores dos direitos humanos, com a conivência de
instituições e autoridades governamental. (ALMEIDA, 2001, p. 11-12)
Essa parceria é apontada, por outros autores, como um desafio necessário, pois a
questão da falta de credibilidade do Estado a justifica.
A responsabilidade em garantir a proteção permanece sendo do órgão público, porém
a gerência e execução fica a cargo da sociedade civil. Esta, por sua vez, deixa seu papel de
controle público para o encargo da execução. Fica subentendido que o Estado é quem deve
fiscalizar, mas, mesmo assim, segundo vimos nos relatos das assistentes sociais, esta co-
participação estatal deixa bastante a desejar.
A articulação com as demais políticas públicas é lenta e, muitas vezes, chega até a ser
inacessível. A relação com elas é praticamente inexistente, haja vista a desarticulação entre o
Poder Judiciário, Polícia e Provita.
Para ilustrar, citamos novamente a pesquisa realizada pelo próprio Provita. Entre os
anos 2000 até 2005, foram incluídos 75 casos que permaneceram no atendimento e assim,
cumpriram com o objetivo proposto pelo Programa, de testemunhar e colaborar com a justiça.
Destes casos, apenas 21 chegaram ao veredicto final e foram julgados, deixando clara
a morosidade da efetivação da justiça em nosso país.
Sobre esta realidade do Judiciário, Koerner afirma:
A chamada crise do Judiciário apresenta números assustadores (...). Assim,
por exemplo, em 1997, no Tribunal Regional Federal de São Paulo,
entraram 73.600 processos e foram julgados 10.000. Quer dizer, o déficit
entre a entrada de processos e julgamentos é brutal. (KOERNER, apud,
SCHILLING, 2002, p. 86).
Apesar dos números não serem recentes, nos possibilitam um panorama do
funcionamento do Judiciário, pois demonstram que a defasagem quanto aos julgamentos
apresenta números altíssimos.
Em contrapartida, dos 21 inquéritos finalizados, 20 foram condenados, o que, de certa
forma, corrobora a importância de se ter um testemunho seguro e consciente.
102
Nesta relação, de parceria, acreditamos que ambos, sociedade civil e Estado,
cumprem, atualmente, importantes papéis, desde que o chamado à sociedade civil não resulte
na supressão do Estado. Essa reflexão coloca em questionamento o modelo atual de
gerenciamento da maioria dos Provitas.
Valadão alerta para o fato de que:
Parceria não parece o termo mais adequado. Nessa relação, deveriam ter os
mesmos direitos e deveres, o que não ocorre no caso do PROVITA, no qual
a sociedade civil teve a iniciativa de criar o Programa de proteção e o poder
público entrou com os fundos para sua viabilização. Dessa forma, a
qualquer momento, o Estado poderá desarticular todo o trabalho da
sociedade civil não disponibilizando verbas para a proteção, declarando,
assim, sua falência. (VALADÃO, 2005, p. 102)
103
3.4. Condições de trabalho e formação profissional continuada
A realidade social brasileira nos apresenta sérias dificuldades quanto à execução das
políticas públicas tais como: falta de recursos, de gerenciamento competente e de vontade
política. Em conseqüência, vê-se a população que depende de tais serviços tendo que
enfrentar filas, má qualidade no atendimento, e, enfim, o Provita, fazendo parte do conjunto
de políticas, não foge à regra. Neste sentido, também enfrenta dificuldades, principalmente no
seu início, como nos relatou a terceira entrevistada
15
:
Veja, nós tínhamos que ter essa tarefa, proteger efetivamente, encaminhar
coisas, estar junto com as pessoas no hotel, tinha que estar junto, tipo uma
guarda, então no começo foi muito louco. (Entrevistada 3)
Tínhamos muitas demandas e estávamos em um coordenador, um
coordenador adjunto que era tipo administrativo, um assistente social, uma
psicóloga, um advogado, um motorista e um apoio, se não me engano eram
7 pessoas ao todo.(Entrevistada 3)
No começo a equipe não era suficiente para a demanda de São Paulo, de
jeito nenhum (...) depois eu não tenho idéia, é loucura. Eu lembro que eu
parei de ter vida própria. Porque a idéia é você ter uma equipe que faz a
gestão dos procedimentos. Dá até pra entender, mas isso quando você tem
uma rede de proteção que está capacitada pra fazer todos os procedimentos.
(...) A gente ainda não tinha uma rede, isso é fundamental, a rede de
proteção estava sendo construída quando esse menino (o primeiro caso)
chegou, nós tivemos que construir tudo a toque de caixa. (Entrevistada 3)
Além de todos os problemas de ser um Programa que estava em fase de implantação,
existia a problemática da segurança. Neste início, era preciso fazer o planejamento e montar a
estrutura de como seria organizado o trabalho.
Tudo isso com apenas uma equipe responsável por executar: a proteção; a construção
da rede através dos voluntários; a administração da falta de recursos, enquanto não era
repassado o dinheiro do Estado para a ONG e ainda atender as especificidades de cada área.
A terceira entrevistada enfatiza, também, a dificuldade de se trabalhar os aspectos
relativos à prestação de segurança, sem que a rede de proteção estivesse devidamente
formada. Os protetores que constituem essa rede são as pessoas de confiança da equipe do
Programa e que acompanham mais de perto os protegidos, podendo informar sobre algum tipo
15
Vale lembrar que esta profissional relatou a experiência que teve no Programa em 1999, ano em que a Lei
Federal nº 9.807 e o Decreto Estadual nº 44.214 foram promulgados, ou seja, estava bem no início, quando o
convênio entre a entidade gestora e o Estado ainda estava sendo assinado.
104
de problema. São figuras importantes para a segurança de todos e também são pessoas que
apóiam e auxiliam os protegidos nos momentos de dificuldades.
Era um trabalho diário e nós tivemos n problemas com isso por mais que
estivéssemos perto, e aí muito stress aconteceu entre a equipe, na verdade as
pessoas da equipe começaram a se cobrar porque sabíamos dos cuidados
necessários, mas não dávamos conta. (Entrevistada 3)
No sentido do apoio e para se trabalhar as rupturas ou os problemas
causados por essa mudança repentina, a questão da rede foi fundamental.
Porém como estávamos muito no início, me lembro da gente sentar com o
coordenador e falar: o seu erro e da pessoa responsável da secretaria foi
aceitar e colocar uma pessoa para ser protegida no início da formação da
rede, porque as pessoas que formavam a rede foram pegas de surpresa nos
encaminhamentos e não eram coisas fáceis, muito complicadas como
pessoas que não agüentavam e telefonavam pra casa do local de proteção...
(Entrevistada 3)
A estrutura do programa é fundamental para que as ações sejam devidamente
realizadas, sem que a equipe se sinta insegura. Para a efetivação da proteção é necessário um
respaldo concreto, tanto do Estado, através das Secretarias de Justiça e Segurança Pública,
como de todos os órgãos da sociedade civil envolvidos.
A assistente social, a psicóloga e a advogada, eram três mulheres, e depois
os outros que ficaram também viram que não dava para continuar nesta
toada, não tinha condições porque estava muito frágil, muitas perguntas sem
respostas, num programa público que você lida 24 horas com a vida da
pessoa. (Entrevistada 3)
Eu tenho que levá-la, em proteção em outra cidade, mas o motorista e o
carro estão em outro caso, eram questões do dia a dia, operacional. A gente
tinha todo o embasamento da segurança, parecia um treinamento de CIA, só
que a gente não conseguia executar. (Entrevistada 3)
De 1999 até 2006 a equipe do Provita teve um aumento de dois profissionais de cada
área (Direito, Serviço Social e Psicologia), mais três motoristas assistentes e alguns
profissionais que ficaram na área administrativa. O número de coordenadores permaneceu,
conforme nos informa a primeira profissional entrevistada.
A equipe era assistente social, psicólogo, advogado e três assistentes que
eram motoristas, faziam trabalhos mais corriqueiros de transportar alguma
coisa, transportar os próprios beneficiários e faziam algumas coisas
administrativas como verificar conta, cartão de banco, alguma coisa assim.
Então eram três assistentes, no ultimo período diminuiu, ficaram dois pra
cada equipe. Ao todo eram, então, três assistentes sociais, três advogados e
105
três psicólogos que formavam três equipes de trabalho. E tinham dois
coordenadores: um administrativo e um coordenador técnico. (Entrevistada
1)
Com o relato da primeira entrevistada, também se pode observar uma melhora em
termos de estrutura financeira.
Por exemplo, transporte, estadia, do profissional tudo bem eram excelentes,
os veículos usados, os locais em que o profissional ficava, salário, tudo isso
não teria muito o que mexer, mas com certeza existiam algumas questões
que faziam o profissional se sentir inseguro, até dentro da própria equipe,
com os motoristas, isso não era ouvido, não era validado. (Entrevistada 1)
Apesar da evolução nas condições de estrutura (por exemplo, dos carros), a
entrevistada ainda cita o sentimento de insegurança. Em consonância com a ampliação da
equipe, também houve o aumento da demanda.
A profissional nos mostra que, mesmo com a ampliação da equipe, era preciso o
desdobramento dos profissionais para executarem o trabalho:
Tinha um horário de trabalho que, na maioria das vezes, não era respeitado,
sempre ultrapassava. Somente nos dias de reunião esses horários eram mais
respeitados, como: entrada, saída, horário de almoço. Nos dias de trabalho
externo não existe horário. (Entrevistada 1)
Com o tempo e com o aumento dos atendimentos, acreditamos que alguns assuntos
foram se esclarecendo, por exemplo, em relação ao repasse da verba do Estado para a
entidade, e a partir disso foram se estruturando melhor os procedimentos administrativos e se
aperfeiçoando a estrutura.
A ressalva que gostaríamos de fazer, contudo, é que num processo contínuo de
avaliação, não basta suprir a questão financeira, há que se aprofundar também o debate
qualitativo.
Uma das características do trabalho no Provita é o fato de os profissionais contratados,
além de desenvolverem ações pertinentes à sua formação específica, se depararem com a
realidade da proteção. São profissionais que também realizam ações voltadas para a segurança
e, por esse motivo, enfrentam a periculosidade de protegerem uma testemunha.
Quanto a esse assunto, a primeira entrevistada diz:
Essa questão da segurança é confusa. Foram muito discutidas, mas não
existia nada efetivo de segurança. Pelo contrário, acho que havia muita
106
exposição nossa. O risco do profissional era muito minimizado,
principalmente pela coordenação. Quando o profissional falava de suas
angústias, de seus medos em relação aos riscos, era muito minimizado e até
satirizado. Não havia espaço para se falar desses medos e como era
minimizado, as pessoas se sentiam tolhidas para falar dessas questões.
(Entrevistada 1)
Não me sentia segura no trabalho, pelo local, pela minimização que a
coordenação fazia do trabalho, e por não haver um espaço para colocar esse
medo. Até das pessoas que nós atendíamos, muitos eram envolvidos, e
durante o atendimento contavam barbaridades que faziam com outras
pessoas e você se vê em risco potencial. (Entrevistada 1)
A equipe, muitas vezes, ela mesma tentava, de alguma maneira, se proteger,
mas não existe uma validação da coordenação, da ONG, depois do
Conselho. Era uma coisa considerada mais fantasiosa. Nós tentamos trazer
varias vezes para discutir e nunca foi discutido o que era risco e o que não
era. (Entrevistada 1)
A segunda entrevistada, no entanto, avalia o aspecto da segurança de forma diferente
em relação à primeira e a terceira entrevistada:
Estávamos muito no começo, fomos criando, as necessidades foram
aparecendo no decorrer do tempo que nós estávamos ali, a gente se sentia
seguro, as condições de segurança eram boas, a gente pensava as estratégias
de maneira que todos ficassem seguros. Tínhamos a retaguarda policial e,
mais para frente, depois que a gente já tinha um certo tempo de caminhada,
conseguimos viabilizar alguns equipamentos, porque surgiu essa
necessidade, então foram comprados alguns equipamentos. Em relação a
isso nunca tivemos problemas. (Entrevistada 2)
Na verdade, nós cavamos a necessidade de acontecer (curso de segurança),
mas quando aconteceu eu já não estava mais lá. As capacitações eram de
nível técnico e o nível de segurança a gente não chegou a fazer, quem fez
direção defensiva e ofensiva, foram os assistentes. A retaguarda era das
equipes policiais do DHPP, tinha todo esse aparato junto com eles, mas
estava muito em construção. (Entrevistada 2)
Sempre pensávamos: agora a gente podia fazer assim, seria importante se a
gente pudesse usar tal estratégia e que contasse com tais equipamentos... Às
vezes simulávamos algumas situações, mas muito no nível da equipe e dos
parceiros que a gente tinha aqui e combinávamos procedimentos, mais no
preventivo do que realmente ter vivido algumas situações que a gente
pudesse ter se sentido inseguro, eu, pelo menos, não tenho esse relato.
(Entrevistada 2)
Percebemos, então, que as determinações e a forma de operacionalização das questões,
das mais práticas até as de cunho conceitual, não ficam muito claras, dando margem a
interpretações diversas. As ações tendem sempre a se diferenciar, de acordo com as diferentes
equipes de trabalho.
107
Retornamos ao limite, ou à indefinição, do que é necessário fazer para se garantir a
segurança, seja do protegido ou a do próprio profissional, sem, contudo, cometer exageros.
Acreditamos que a constante capacitação se faz necessário para se ter essa clareza,
tanto em relação à especificidade da área de conhecimento, quando à realidade destes
profissionais serem, também, responsáveis pela segurança.
No que diz respeito à capacitação, no início do programa, a entrevistada nos diz que:
Tudo era feito pelo Gajop e quando fazia com a gente fazia com alguns
membros da entidade gestora, que eram do Conselho, gente mais direta. O
pessoal do Provita de Brasília, junto com o pessoal do Gajop, eles vinham
com uma bagagem de um Serviço Social já atuando no programa de
testemunha e que já fazia diferença. (Entrevistada 3)
Então, o Gajop vinha com essa visão muito ampla, de um Serviço Social
que planeja, que avalia política publica, que constrói política pública, que
por ter uma formação generalista, tem a possibilidade de fazer essa
interlocução, esta interdisciplinaridade porque conhece legislação, porque
conhece aspectos psicológicos, porque tem esse trânsito nos direitos sociais.
De viabilizar saúde para esse protegido, estudar se tiver um longo tempo de
aguardo, enquanto ele está nesta transição de vida, essa questão da
psicologia dos afetos, das emoções. (Entrevistada 3)
Quem não tinha esta visão, no meu período de Provita, era a entidade
gerenciadora. Tinham uma visão do assistente social minimalista, da
assistência, das provisões materiais. (Entrevistada 3)
Eu continuo reafirmando que é importante que o Serviço Social trace esse
caminho de atuar com as testemunhas, em uma perspectiva de autonomia,
dar esse salto na parte operacional e manter a importância que ele tem
nessas equipes, mas isso demanda investimento, gostaria que conseguissem.
(Entrevistada 3)
Acho que o monitoramento também tem sua grande parcela de
responsabilidade e trabalhar essa capacitação, essa melhoria no
atendimento, na formação das pessoas que estão, acho que o monitoramento
é para isso. Tem que ter investimento, fazer, sim, parcerias com
universidades, trabalhar com supervisões acadêmicas, fazer a reflexão desse
suporte teórico-metodológico, teórico-prático, acho que é importantíssimo
e, aliás, sempre foi urgente, uma coisa que quando teve, foi muito bom, e
não poderia ser perdido. (Entrevistada 3)
A segunda profissional entrevistada nos explica como, na sua época, era feito o
monitoramento:
Na época tínhamos o monitoramento bem próximo, então tinha a equipe do
Gajop, a capacitação era feita pelo menos de seis em seis meses.Os
encontros eram fora, com a equipe de monitoramento, tinha uma supervisão
108
dada pela equipe do monitoramento. Tinha uma parceria com a UFRJ onde
foi feito o curso de especialização. (Entrevistada 2)
O monitoramento era feito, então, por professoras e pela equipe do Gajop.
Era muito bom, porque todo os encontros que nós fizemos, as oficinas, eram
pelo menos de seis em seis meses em algum lugar do Brasil e haviam os
encontros onde todas as equipes se reuniam. Se reuniam também as
categorias de profissionais e tinham os subsídios dessas professoras, eu não
sei se continuou.(Entrevistada 2)
Eu fui indicada uma vez pro monitoramento, na área do Serviço Social, mas
a entidade não permitiu, a entidade gestora não permitiu que eu fosse. Eu
avaliei como um prejuízo, porque São Paulo tinha condições de levar uma
experiência e ser referência em alguns casos e na condução do programa
que poderiam ser utilizadas em outros estados e que poderiam ser
socializados no programa em nível federal, mas a entidade gestora não quis,
não via dessa forma na época. (Entrevistada 2)
Isso também foi uma das coisas que fizeram com que eu não ficasse por
mais tempo, porque tínhamos todo um potencial aqui, a equipe de São
Paulo, mas não era aproveitado. Então a gente poderia ter contribuído
bastante nas discussões, mas não foi possível naquela época e aí eu penso
que o monitoramento perdeu muito, eu acho que depois não teve mais essa
parceria com as universidades e essas supervisões não foram mais feitas
porque isso dava um suporte muito bom. (Entrevistada 2)
A gente tinha um direcionamento muito legal na época e para a época era
bastante colocado por estas supervisões. È muito triste saber que não tem
mais, porque é muito importante, porque você perde o referencial teórico-
metodológico, as dimensões da prática, elas vão se perdendo. (Entrevistada
2)
A primeira profissional, entretanto, demonstra que, apesar de existir a capacitação,
sentia a necessidade de ser mais direcionada para a área do Serviço Social. Também mostra
que diminuíram os encontros de capacitação.
Existia uma capacitação anual da central que discutia temas gerais, não do
Serviço Social. Vinha uma assistente social da central, mas não era
discutido questões do serviço social como o Código de Ética. Neste sentido,
especifico da nossa área, não existia capacitação, as pessoas normalmente
buscavam por conta própria, existem profissionais extremamente
competentes na área do Serviço Social que poderiam supervisionar e manter
o sigilo. (Entrevistada 1)
Há uns dois meses, se iniciou uma supervisão de caso, não especifico para o
assistente social, mas para a equipe toda com um psicólogo, uma pessoa que
traz uma visão boa para a equipe, dá uma clareada na comunicação da
equipe, mas de qualquer maneira não é especifico do Serviço Social.
(Entrevistada 1)
Eu cheguei a comentar sobre a supervisão do Serviço Social e a
coordenadora achava interessante que fosse o psicólogo porque ele teria
109
essa visão da psicologia, mas eu achei muito focada na questão da
Psicologia, tanto que a discussão dele com a psicóloga da equipe era muito
mais calorosa do que com os outros membros da equipe. Então não existe
supervisão de Serviço Social, das questões sociais, dos avanços, das
possibilidades, não existe. (Entrevistada 1)
O constante aperfeiçoamento do assistente social é direito garantido no Código de
Ética profissional:
Art. 2º - Constituem direitos do assistente social:
f) aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios
deste Código. (CFESS, 1997, p. 20)
O Serviço Social, no Provita, constitui um trabalho único no Estado, cuja publicização
é pequena e complicada, visto a necessidade, conforme já mencionamos, do sigilo geral e
permanente. Embora tenha essa característica, acreditamos que a reflexão pública de tal
Programa é fundamental para o seu desenvolvimento.
A falta de capacitação, da reflexão contínua, da troca de experiências com outros
estados, e até mesmo com programas de proteção internacionais, que compartilham esta
forma específica de atuação, dificultam o planejamento e a operacionalização de uma prática
profissional interessada em superar seus desafios.
110
3.5. Avaliação do desenvolvimento e alcance geral do trabalho do Serviço Social no
Provita
O Serviço Social no Programa de Proteção atua diretamente com pessoas e famílias
que trazem demandas sociais, acrescidas da peculiaridade de estarem ameaçados e, por isso,
precisarem de uma atenção mais direcionada.
Como vimos nas entrevistas, a tendência é reduzir-se ao atendimento de questões
emergenciais, às tarefas diárias e corriqueiras, os encaminhamentos, tomando grande parte do
tempo. Neste fazer cotidiano, distante da análise e do planejamento, questões importantes de
sistematização e compreensão da prática profissional acabam ficando, sempre, em segundo
plano.
Sobre a atuação do assistente social, Almeida escreve que:
A assistência a tais segmentos deve ser entendida enquanto um direito de
setores que prestam relevante serviço à sociedade e ao Estado e que estão
impedidos temporariamente da provisão de recursos necessários à sua
sobrevivência e de seus familiares. Tal concepção é fundamental para que o
Serviço Social refute a relação de favor e dádiva do ‘protegido’ para com o
‘protetor’ (ALMEIDA, 1999, p. 75).
As profissionais entrevistadas, em suas avaliações sobre o Serviço Social no Provita,
apontaram alguns problemas que precisam ser superados.
A primeira questiona a falta de se atuar com mais profundidade nas expressões da
questão social, objeto de intervenção do profissional. As ações ficam voltadas para o
“tarefismo”, imprimindo, assim, para a profissão, um caráter superficial e até de submissão às
outras áreas de saber que compõem a equipe.
O Serviço Social é uma peça fundamental do programa, inclusive a
formatação dele deveria ser diferente, deveríamos ter mais assistentes
sociais, porque o psicólogo é uma peça importante, o advogado também
pela questão jurídica, mas acho que o serviço social tem essa coisa do
acolhimento, da adaptação, da reinserção, da abertura de parcerias, de redes,
de se vislumbrar novas possibilidades de atuação do programa, do programa
poder se enfronhar mais na vida cotidiana das pessoas. (Entrevistada 1)
Mas eu considero hoje o Serviço Social no Programa muito desprestigiado,
pouco considerado, ele só é importante porque cuida do dinheiro, o serviço
social é quem dita quanto uma família vai receber por mês, quanto pode dar
financeiramente, mas fica muito nisso, não tem profundidade na questão
social.(Entrevistada 1)
111
O Serviço Social atua de uma maneira a despertar as potencialidades da
pessoa para que ela seja cada vez mais um cidadão consciente e possuidor
de seus direitos, o Serviço Social não consegue atuar assim no Programa.
(Entrevistada 1)
A segunda entrevistada reforça a necessidade de se pensar a prática e, acrescenta, a
falta de discussão do Programa como um todo. Considera fundamental a articulação das
políticas públicas de direitos humanos, segurança e justiça, que formam o tripé onde
(teoricamente) está sustentado o Provita.
Eu avalio que ele é importantíssimo. É uma área que tem que ser de
apropriação do Serviço Social porque ele trabalha com a questão dos
direitos humanos, com a questão da segurança, com pessoas e penso que
teria que ter muitos avanços. (Entrevistada 2)
Houve alguns avanços, mas acho que falta bastante e penso que só o fato
de, por exemplo, você estar escrevendo sobre isso, já acho que é um avanço
incrível porque o Serviço Social sempre teve uma resistência em relação à
pesquisa, uma dificuldade em relação à sistematização da prática e é
importantíssimo. (Entrevistada 2)
O único instrumento que a gente tinha de sistematização eram os nossos
pareceres e os relatórios feitos em equipe, mas muito superficialmente. Não
tinha uma análise, uma reflexão feita a partir desses relatórios, eu não sei se
isso é feito agora, mas antes era muito difícil ter e isso era sempre
mascarado pela questão do sigilo. (Entrevistada 2)
Não penso que o sigilo possa interferir nisso, pode-se fazer a reflexão da
prática do Serviço Social, em qualquer espaço, sem comprometer a
identidade de ninguém em qualquer que seja a esfera de atuação, então,
acho que falta isso, sempre faltou. (Entrevistada 2)
Acho que o Serviço Social também tinha que dar esse avanço, esse salto na
prática, sair só do nível técnico-operativo, a questão do instrumental, do
mecanicismo e fazer essa reflexão que você está fazendo agora neste
trabalho, mas fazê-la do cotidiano da prática, trazer essas discussões para a
equipe, protagonizar isso. (Entrevistada 2)
Era feito e era polêmico, desgastante, mas era importante quando tinha e eu
acho que isso se perdeu bastante, eu penso que falta porque a própria
visibilidade do programa diminuiu bastante. (Entrevistada 2)
Quando você pensa em programa de proteção, no começo era uma grande
virada em termos de política pública de direitos humanos, segurança,
justiça, hoje você não ouve mais esse tripé e nem dizer que o programa é
uma política pública. (Entrevistada 2)
Nesses dias eu estava pesquisando o site do Governo do Estado, estava lá o
PROVITA, mas um detalhamento pequeno em relação ao programa, não
tem uma discussão política, macro e acho que o Serviço Social teria
condições plenas de pleitear que isso ocorresse, mesmo fazendo parte de
uma equipe que é técnica, poderia trazer essa preocupação para o programa
112
e protagonizar essa necessidade, inclusive pra própria entidade, porque é a
entidade que vai participar desse debate nas instâncias políticas.
(Entrevistada 2)
Vai ter um encontro internacional de direitos humanos no Rio, será que a
entidade gestora vai estar lá falando do PROVITA? Precisa ter essa
visibilidade, até para poder se colocar, colocar a profissão em destaque,
saber que ela existe, que atua nessa área, porque acho que é importantíssimo
e faz parte dos nossos princípios, a defesa intransigente dos direitos
humanos. (Entrevistada 2)
Como efetivamos isso na prática? Estamos dentro de uma esfera que faz
isso, aliás, é uma das melhores experiências profissionais que eu já tive
porque gostei muito de atuar no programa, aprendi muito e cresci muito.
(Entrevistada 2)
A profissional entrevistada ressalta a falta atual de visibilidade do Programa na
sociedade. Chama a atenção para a importância do espaço profissional que se tem neste
trabalho, sobre o significado e a existência desse tipo de campo de atuação.
Observa, também, a necessidade de se fazer discussões macro-políticas sobre o
Provita, e de se sistematizar a própria fundamentação teórico-metodológica.
A terceira entrevistada acredita que o Serviço Social:
É fundamental, pode contribuir de inúmeras formas, porque tem a visão da
totalidade, pode construir uma visão de totalidade no programa.
(Entrevistada 3)
Eu lembro de discussões assim: Puxa vida, um assistente social capacitado
pode ser o coordenador do programa sem problema nenhum, é um
profissional que tem a visão da política pública, de um programa público,
da interdisciplinaridade, não pode ser um profissional sem determinadas
experiências. (Entrevistada 3)
O papel (do Serviço Social) é fundamental, é o papel de fazer acontecer
uma política pública, é um programa tão importante que deve ter muita
seriedade e segurança. (Entrevistada 3)
A profissional reforça a importância deste Programa como política pública, entretanto,
faz uma crítica que é vital: a falta de estrutura em um programa como este é
irresponsabilidade.
Eu vivi um conflito ético no sentido de estar participando como profissional
de um programa como esse, responsável diretamente por vidas e sendo
conivente com falta de estrutura. O meu motivo de saída foi esse.
(Entrevistada 3)
113
Então, quando você me pergunta dos princípios,acho que a defesa dos
direitos, e o compromisso com a qualidade dos serviços prestados são os
dois que mais me chamam atenção na fase em que eu vivi. O GAJOP até
cobrava que a gente saísse do operacional e pensar o teórico-metodológico,
a gente queria fazer porque assim você pensa a prática, mas com o ritmo
que estávamos e o número de profissionais era impossível. (Entrevistada 3)
Outro ponto importante avaliado pelas assistentes sociais foi quanto à reinserção
social.
No Brasil a proposta do programa de proteção é também a reinserção, eu
diria que tem aí prioridade par a par com a segurança. A reinserção e a
proteção, mas quando a gente começa falar de reinserção aí eu acho que
começa a pesar, eu diria que devido às questões de como esses técnicos
trabalham, de como cada especificidade é tratada dentro do programa, eu
diria que é uma condição dos técnicos de não acontecer, daí eu não vou
entrar no mérito se é competência. (Entrevistada 1)
Sobre a reinserção social, reconhecermos que é uma das direções da profissão no
Provita, entretanto, há que se ter cuidado neste assunto, pois o Programa não pode assumir
para si a responsabilidade neste quesito. Há responsabilidades públicas, por exemplo, a de
estabelecimento de uma política econômica, que não seja desencadeante de situações de
desemprego, miserabilidade. Quando uma pessoa entra no Programa de Proteção, traz consigo
todo o histórico social que a cercou em sua vida anterior.
Quando uma pessoa ou família faz parte do Provita, suas dificuldades não serão
resolvidas magicamente. Além da proteção, ela terá um tempo para se recompor
emocionalmente do trauma vivido, devido à violência. As suas questões materiais, de
sobrevivência (alimentação, moradia, saúde, educação, vestimenta e até o lazer) serão,
durante o tempo de proteção, supridos, porém tudo isso é provisório.
A atenção, que se faz imprescindível ter, é a de não transformar a vida dessa pessoa
em um conto de fadas, ou contribuir para uma fuga da realidade.
O Serviço Social precisa colocar essas contradições, porque ele trabalha
com a questão da necessidade, com a questão das perdas. Então,
compensam-se essas perdas, por exemplo, o beneficiário não tinha sofá
antes de entrar no programa, mas olha quanta coisa ganhou, você ganhou
uma casa nova, uma escola nova, dessa forma é o material substituindo a
reflexão que o beneficiário tinha que fazer e entender que aquilo é
provisório. (Entrevistada 2)
Um cidadão não vai ter emprego somente porque entrou para o Provita, porque
denunciou e colaborou com a Justiça, embora isso esteja no imaginário de muitos ao
114
ingressarem no programa. A importância do Serviço Social está em justamente abordar essas
questões junto com o protegido.
Outra questão importante a ser observada é quanto à melhora de situação financeira
que o Programa propicia aos protegidos. Devido às dificuldades financeiras presente na vida
dessas pessoas, quando entram no que Programa, experimentam uma significativa melhora de
vida, isto pode ser grande atração para a entrada e permanência neste Programa.
Esses “atrativos” se referem a questões materiais, pois muitos, quando chegam no
Programa, não tinham sequer roupas, moravam de forma precária, enfim, expressam a
realidade de pobreza vivida por muitos brasileiros. Ao ingressarem no Provita, terão um local
digno para morar, alimentação, ou seja, as suas necessidades básicas serão, durante o período
de proteção, atendidas. Esse caráter de provisoriedade deve ser sempre reforçado pelos
profissionais.
É preciso, também, que os técnicos tenham uma postura firme em relação a este ponto,
para que não reforcem essa relação de dependência, oferecendo exageradamente os recursos,
pois isso poder criar uma falsa realidade.
Esse assunto deve ser abordado com os protegidos, a fim de esclarecer sobre o papel
do Provita, seus limites e suas reais responsabilidades.
A necessidade de se ter um Serviço Social crítico, voltado para a emancipação dos
cidadãos, é presente nas entrevistas e também se faz necessário torná-lo ponto de pauta no
Provita.
Segundo Faleiros:
A formulação de um pensamento crítico no serviço social, vinculado à luta
de classes, não foi obra de nenhum ‘iluminado’, mas o resultado de um
processo histórico complexo de lutas, de resistências ao imperialismo e à
ordem dominante, de organização das classes subalternas e de construção de
um projeto político de aliança de intelectuais com os dominados, explorados
e oprimidos, na luta por mudanças profundas. (FALEIROS, 2005, p. 25)
Se estamos pensando em mudanças profundas, necessário se faz considerar os valores
éticos que sustentam o processo da formação e atuação profissional. Todo o desenvolvimento
do mundo, nas suas esferas política, social, econômica e cultural está ligado a uma conduta
que marca a concretização e a organização da sociedade em que vivemos, atuamos e
partilhamos, seja para garantir a continuidade do estabelecido, seja para pensar, lutar e
construir novos rumos.
115
Procuramos apreender, na fala das entrevistadas, o julgamento que fazem do que se
pode esperar do Provita, em termos de seu alcance geral num contexto social tão adverso.
Há um tripé, como diz a segunda profissional entrevistada, que abrange os direitos
humanos, a segurança e a justiça, necessidades que embasam a sustentabilidade do Provita na
realidade brasileira.
Falar desses três elementos pressupõe, certamente, considerarmos os altíssimos níveis
de violência que assolam nosso país. Situação que cria demandas para os aparelhos estatais,
policiais, de administração da Justiça, de políticas de Segurança Pública e outras. Setores que
podemos, hoje, considerar muito aquém das respostas necessárias. Ao contrário, a justiça
brasileira é maculada por escândalos que levam o país a ter que se explicar,
internacionalmente, sobre os relatos de impunidade e violações de direitos humanos.
Nesse sentido, podemos ouvir vários depoimentos das entrevistadas:
É a proteção de vítimas e testemunhas da violência, de crimes. A base, eu
diria, o que faz com que ele exista é a questão da segurança, da proteção.
De garantia do direito do cidadão, de vida, de poder se pronunciar a respeito
do que ele viu, do que ele quer testemunhar. (Entrevistada 1)
Eu fiquei com a visão da proteção como defesa de um direito humano.
Talvez muito pelas pessoas que estavam na equipe e pela própria
composição da Secretaria da Justiça. (Entrevistada 3)
É proteger pessoas que estejam ameaçadas na sua integridade física, na sua
vida, por terem uma informação sobre uma situação de violência. A visão
não era só de troca, mas de que você vai colaborar com a Justiça.
(Entrevistada 2)
Mas nós fomos formados como uma equipe que vai proteger o direito
humano de testemunhar para salvar vidas e para se fazer justiça.
(Entrevistada 3)
O Programa de Proteção, entretanto, está longe de figurar como herói, nesta dura
realidade. Deve, no entanto, ser considerado como um instrumento a mais para fazer parte do
rol de atividades que, articuladas entre si, possam caminhar rumo ao enfrentamento das
questões que compõem o tripé.
Como, nas entrevistas, disseram as profissionais:
Então, que ele possa ser o protagonista da existência de outros mecanismos,
outros organismos, mas ele sozinho não faz, a equipe técnica sozinha, os
apoios, os assistentes, não vão fazer isso sozinho. Precisa ter um trabalho
mais (...) tem que ter uma preocupação da política maior em relação ao
116
Programa para ele continuar existindo, pra ele se fortalecer e crescer.
(Entrevistada 2)
O Estado tem que se responsabilizar pela parte que é dele, ele tem esse
objetivo, tem que combater mesmo a impunidade, teria que ser maior pra
isso. Fazer com que ele (o PROVITA) seja um instrumento de outras
políticas que, nesse sentido, possam também complementá-lo, então ele
sozinho não vai fazer o combate à impunidade e fazer com que a justiça se
efetive neste país, mas ele é um elemento, já é um dos mecanismos
existentes. (Entrevistada 3)
O caráter público da ação do PROVITA é ressaltado, e, conseqüentemente, a
necessidade de articulação de políticas, com a de Segurança Pública diretamente, além de
outras.
Sobre isto, a segunda entrevistada avalia:
O Programa, pra mim, teria que se tornar uma política pública mesmo. Teria
que ter essas parcerias e da qual ele faz parte, deveriam trabalhar nesse
sentido. Assim, a sociedade civil pode e deve estar presente como entidade,
mas ela não pode ser totalmente responsável. (Entrevistada 2)
Se não tiver essa preocupação, vira uma relação, meramente, de troca e
você não trabalha em termos de exercício de cidadania, de efetivação de
justiça, e muito menos de direitos humanos. Não pode ser uma relação
clientelista, precisamos avançar e nem pode recair sobre isso porque se
começou com essa perspectiva, então na verdade a gente sempre sonha e
quer que avance nesse sentido. Se ficar e virar isso, se perde, é um recurso
que vai designado para outra coisa e o rebatimento desse retrocesso recai
sobre essas pessoas, sobre nós, que vamos perder espaço de trabalho,
espaço de realmente colocar a profissão a serviço. (Entrevistada 2)
Esta consciência da necessidade de aprimoramento do Programa, e dos riscos que
corre, se permanecer nos seus limites atuais, aparece com clareza no depoimento da segunda
entrevistada:
A visão que eu tenho é que ele anda meio estagnado, parado, não está
cumprindo, fazendo esse papel da maneira como eu acho que quem atua
gostaria, eu não acho que os responsáveis são as pessoas que atuam, acho
que são as esferas maiores. (Entrevistada 2)
Referindo-se aos próprios objetivos do Programa, a terceira entrevistada afirma:
Eu acho que se ele funcionar bem ele cumpre esses objetivos, agora, se ele
funcionar de maneira precária, ele vai ser mais um tipo de programa que
existe somente no papel e que o Brasil diz que tem, mas não
necessariamente ele consegue cumprir os objetivos. (Entrevistada 3)
117
Com o relato das entrevistadas, podemos observar que as considerações a respeito dos
desafios são grandes. Todas elas, entretanto, consideram a relevância deste trabalho em nossa
sociedade. A forma como esse programa é atualmente executado é que se faz alvo das
discussões.
118
CONSIDERAÇÕES FINAIS
“Nós vos pedimos com insistência:
Nunca digam Isso é natural!
Diante dos acontecimentos de cada dia.
Numa época em que reina a confusão,
Em que corre o sangue,
Em que o arbítrio tem força de lei,
Em que a humanidade se desumaniza...
Não digam nunca: Isso é natural!
A fim de que nada passe por ser imutável.”
(Bertold Brecht)
Como herança histórica brasileira, temos a realidade do desenvolvimento dos
organismos de defesa do cidadão, marcados por interesses dominantes, de resoluções
arbitrárias e o estabelecimento de favores no lugar da constituição de direitos. A conseqüência
destes processos é sofrida até os dias de hoje.
Refletir sobre a violência, suas expressões, conseqüências e propor ações que
enfrentem essa realidade, tão presente em nosso cotidiano, é realmente um grande desafio.
Diante de tantas atrocidades, espancamentos, execuções sumárias, violações, desumanidade,
será que perdemos nosso poder de indignação?
As notícias de fatos violentos viraram especulações da mídia, os governantes pouco se
pronunciam a respeito. A atenção à segurança pública, como muitas outras políticas, foi
deixada de lado, embora a incidência desses fatos aumente, a cada dia.
Segundo Almeida:
A cultura da violência e do terror penetra nos espaços mais íntimos aos mais
coletivos da vida social, o que torna essa cultura o solo na qual se enraíza
uma das formas de sociabilidade dominante no mundo contemporâneo
aquela plasmada na violência e na luta cotidiana contra a violência.
(ALMEIDA, 2001, p. 8)
A cada novo acontecimento relacionado com ações violentas, vítimas e testemunhas
tentam sobreviver. O Provita, neste sentido, surge como resposta do Estado para garantir o
direito à vida e à segurança destas pessoas.
Frente à complexidade desta questão, no entanto, as intervenções propostas por este
Programa dependem de ações articuladas com as demais forças estatais. Como já
anteriormente mencionado, por si só, o Provita não configura uma política pública.
Acreditamos, sim, que está diretamente relacionado com a execução da política de Segurança
Pública quando se trata de proteger pessoas.
119
Não adianta o Provita, sozinho, se responsabilizar para a proteção às vitimas e
testemunhas ameaçadas, se o Judiciário, o Executivo e o poder Legislativo não estiverem, os
três, comprometidos com a questão da segurança pública e a diminuição da impunidade em
nosso país.
A questão da responsabilidade do Estado, na execução desta importante função:
proteger vítimas e testemunhas ameaçadas é fundamental. Este é um tema bastante discutido e
problematizado, devido ao Estado ser um grande violador dos direitos humanos. Este fato,
contudo, precisa ser superado e a atenção devidamente voltada para a execução da proteção
via mecanismos estatais, numa linha de atuação que, sobretudo, respeite a dignidade humana.
A parceria com a sociedade civil é importante, porém, precisa ser muito bem definida.
Os papéis devem ser esclarecidos, para que a sociedade civil não assuma o que é dever do
Estado, contribuindo, dessa forma, para a desresponsabilização estatal.
Aferimos, então, ser importante o Provita não corresponder a uma postura de
programa que execute ações paliativas, contribuindo para, apenas, minimizar as expressões da
violência e da impunidade em nosso país. Nem tão pouco, deve servir de tapa-buracos, é
preciso que fiquem claras as responsabilidades das esferas envolvidas.
No estudo elaborado, no que tange à reflexão das pessoas que ingressam e
permanecem no Provita, percebemos que são sujeitos que trazem consigo as expressões da
vida brasileira em face da violência e do desrespeito aos direitos humanos. Vivenciam
situações muito peculiares enquanto estão fazendo parte do processo protetivo.
A situação de risco e as constantes ameaças sofridas e enfrentadas por eles, os tornam
lutadores incessantes pela vida. Ao ingressarem no Programa, deparam-se com muitas
mudanças bruscas. Deslocam-se de um espaço conhecido, socialmente construído, para um
terreno totalmente insólito, onde suas relações serão controladas, monitoradas. No momento
de ingresso, essas pessoas estão num estado de conflito, de vulnerabilidade, pode-se dizer que,
vivenciam um processo de demolição de suas perspectivas e referencias de mundo.
Essa realidade se compara a de uma pessoa exilada que, neste processo, se vê
totalmente desprovida das suas relações sociais, culturais, afetivas e econômicas. Num país
totalmente desconhecido, envolto por pessoas desconhecidas, se vê obrigado a reconstruir,
restabelecer-se e reorganizar, muitos, senão todos, aspectos de sua vida.
A alteração da identidade da pessoa, mesmo que provisoriamente, é outro aspecto
complexo. É a partir do nome que a pessoa se singulariza, se diferencia e se reconhece diante
do outro. A identificação está repleta de significados, traz consigo a construção de toda a
120
história de vida de uma pessoa, de famílias. Embora exista a ruptura física, estes elementos
não se perdem, eles devem ser devidamente considerados.
O poeta palestino Barghouti, a quem coube um longo exílio de sua terra, fala nele
como o ato de “contrariar o desejo” do exilado, origem de uma nostalgia que tem mais a ver
com “quebra de vontade” que com a “ternura da memória”. Ao receber, no meio da noite, a
notícia do falecimento do pai distante, se dá conta de que não pode ir ao enterro, pois não tem
passaporte, não tem visto, está proibido de entrar no país. Ainda que sua experiência seja
diversa dos protegidos do Programa, pela profundidade e tempo do desenraizamento, dos
muitos lugares e pelo fato de ter sido “obrigado a um partir repetido desses lugares”, sua
observação chama a atenção para o fato de quanto “a história está no lugar”, esta, segundo ele,
a questão maximizada pelos conflitos bélicos na região. Daí sua necessidade, como de todo
errante, de “acomodar-se”, de “morar no tempo”. (CF. BARGHOUTI, M., pp.89-109)
O desafio, para os profissionais que trabalham neste Programa, especialmente os
assistente sociais e psicólogos, é a construção e a efetivação de ações que considerem a
complexidade da realidade das vítimas-testemunhas, em todo o seu percurso: no ingresso, na
permanência e na preparação para o pós-programa.
O protegido está imerso nesta situação e, ainda, tem que conviver, aceitar e cumprir,
em seu cotidiano, uma série de normas rígidas que controlam suas relações e comportamentos
com o mundo externo.
Na formatação do Programa, como vimos, há diversos limites para os protegidos, que
supõem para eles uma existência discreta, ao colocar restrições ao direito à liberdade e
privacidade. Observamos aí sérias conseqüências e sofrimentos para a vítima-testemunha. É
extremamente fundamental a compreensão e efetivação de ações que garantam a segurança,
mas, sobretudo, as intervenções precisam considerar a ética. Em todos os aspectos, o ser
humano e seus direitos fundamentais precisam ser respeitados.
É imprescindível, para o sucesso dos objetivos propostos pelo Provita, que as vítimas-
testemunhas sejam orientadas, numa perspectiva de florescimento da consciência crítica, no
sentido de fomentar a compreensão sobre a lógica do sistema de justiça e de segurança.
Após o momento inicial de acolhida, durante o processo de proteção, é necessário
suscitar a reflexão, junto aos protegidos, sobre os mecanismos sociais responsáveis pela
situação de violência e sobre a condição de proteção em que se encontram.
O assistente social tem papel fundamental na preparação destas pessoas, para que
possam ser agentes de transformação, sujeitos autônomos, conscientes de seus direitos e
protagonistas na efetivação dos direitos humanos. Já que o protegido tem um papel prescrito
121
dentro do processo judiciário, o desenvolvimento desta condição é básica, impedindo os
riscos da “instrumentalização”.
Este profissional deve estar atento para a realidade social, cultural, econômica e
política dos protegidos, a fim de traçar estratégias e criar novas alternativas que contemplem
as demandas trazidas pelas vítimas-testemunhas ameaçadas de morte.
No desenvolvimento desta atividade profissional, há que se estar bastante atento, pois
é muito fácil reproduzir certos padrões e estereótipos. O cuidado, que se deve ter, é para não
reforçar a natural condição de dependência dessa pessoa para com o Programa, criando,
assim, uma relação de tutela.
A pessoa recebe um recurso mensal para ajuda de custos (moradia, alimentação
vestuário, lazer e outros), pois sem esse amparo financeiro, muitos não teriam condições de se
deslocarem do local de risco. Apesar de o Programa ser de caráter universal, as pessoas que
ingressam são, em sua maioria, pobres. Instaura-se, neste ponto específico, a necessidade de
muita atenção.
As pessoas que ingressam no Programa, têm seus direitos básicos violados, não
tiveram a possibilidade de freqüentar escolas, não têm acesso à saúde, moradia dignas, enfim,
quando entram no Provita, por verem esses direitos, mesmo que provisoriamente,
contemplados, podem se “maravilhar”:
Como eles sobrevivem com uma renda bem inferior à considerada básica
para uma família ou para uma pessoa, quando entram no Programa sentem
esse impacto de terem uma melhoria na alimentação, recebem um ganho
financeiro, atendimento e tratamento médico. Então, sentem esse impacto e
até se surpreendem, mas com o tempo isso tudo vai se perdendo, ao invés
de ser ganho acaba sendo uma coisa que os obriga a ficar, porque ali eles
têm garantido todos esses direitos que não tinham antes. (Entrevistada 1)
Na atuação profissional, deve ficar claro que esta responsabilidade, de garantia dos
direitos de sobrevivência, é do Estado e não do Provita. Na realidade, o assistente social
trabalha em busca da promoção da cidadania e da emancipação.
Quanto à atuação profissional, as oficinas de monitoramento, a contínua qualificação e
reflexão sobre a prática do assistente social, constituem requisitos fundamentais para o
alcance dos objetivos do Serviço Social no Provita.
Não há dúvidas de que o empenho, no sentido da superação da situação nacional atual,
é justificado e necessário. A questão que colocamos é se os profissionais assumem esta
postura e as cumprem, efetivamente, em seus campos profissionais. E mais, será que as
122
instituições os amarram ou possibilitam espaços para o desenvolvimento das atividades em
consonância com o Código de Ética profissional?
Acreditamos que seja importante registrar a necessidade dos assistentes sociais, que
trabalham no Provita, de levarem essa discussão à entidade gerenciadora e aos representantes
do Estado, pois será difícil superar certas barreiras e transcender atitudes assistencialistas sem
uma postura que seja, também, política.
Outro desafio, entre os muitos citados, é a efetivação de novos valores na vida prática,
objetivando, nestes termos, a consolidação de uma sociedade cujos indivíduos sociais tenham
garantido, legitimamente, a liberdade, e todos os pressupostos para uma vida plena.
Acreditamos que, com este estudo, não restaram dúvidas sobre a relevância do serviço
de proteção, prestado às vítimas e testemunhas ameaçadas, e da igual contribuição do Serviço
Social para os protegidos. É vital, no entanto, para um Programa que oferece proteção, que o
mesmo seja muito bem estruturado, e tenha todo o respaldo necessário para a efetivação da
segurança, tanto dos protegidos como de todos os profissionais que trabalham nele.
Quanto ao Serviço Social, faz-se imperioso então, que a atuação do assistente social
no Provita seja clara e caminhe junto às pessoas para as quais os serviços de proteção são
prestados, levando em conta a totalidade das relações que permeiam a vida delas.
Abordar aqueles que socialmente são constituídos como “assistidos” em
suas relações e representações é penetrar, ainda que de modo introdutório,
num universo de dimensões insuspeitadas. Universo marcado pela pobreza,
exclusão e subalternidade, pela revolta silenciosa, pela humilhação, pelo
ressentimento, pela fadiga, pela crença na felicidade das gerações futuras,
pela alienação, pela resistência e pelas estratégias para melhor sobreviver,
apesar de tudo. (YAZBEK, 2003, p.22)
123
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130
ANEXOS
Anexo 1
Tema da entrevista
Anexo 2
Lei Federal nº. 9.807/99
Anexo 3
Decreto Estadual nº. 44.214/99
131
ANEXO 1
TEMA DA ENTREVISTA
I - Período em que trabalhou no Provita
Data de entrada: __________
Data de saída:____________
II Informações sobre o trabalho do Assistente Social
Atividades desenvolvidas pelo assistente social no Provita
Objetivo do Serviço Social no programa
Existência de reflexão e efetivação dos princípios do código de ética profissional no
desenvolvimento do trabalho
Modo de atuação em relação à questão da segurança versus a liberdade.
(outras possíveis contradições no trabalho)
Caracterização, concepção sobre o protegido. (quem é essa pessoa, alvo do trabalho do
assistente social)
Maiores dificuldades enfrentadas pelos protegidos durante o processo de proteção
Percepção do protegido em relação à sua condição de vítima e testemunha
(consciência da situação vivida)
Formação profissional continuada especial e condições de trabalho.
Interdisciplinaridade e equipe.
Avaliação sobre o Serviço Social no Provita.
III Informações gerais sobre o Provita
Objetivo do programa
Relação do Estado com a Ong que gerencia o programa;
Avaliação sobre o programa em âmbitos gerais;
Adequação do Provita quanto à natureza da questão.
132
ANEXO 2
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999.
Estabelece normas para a organização e a
manutenção de programas especiais de proteção a
vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o
Programa Federal de Assistência a Vítimas
e a
Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção
de acusados ou condenados que tenham
voluntariamente prestado efetiva colaboração à
investigação policial e ao processo criminal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA PROTEÇÃO ESPECIAL A VÍTIMAS E A TESTEMUNHAS
Art. 1
o
As medidas de proteção requeridas por vítimas ou por testemunhas de crimes que
estejam coagidas ou expostas a grave ameaça em razão de colaborarem com a investigação ou
processo criminal serão prestadas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito das
respectivas competências, na forma de programas especiais organizados com base nas disposições
desta Lei.
§ 1
o
A União, os Estados e o Distrito Federal poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou
termos de parceria entre si ou com entidades não-governamentais objetivando a realização dos
programas.
§ 2
o
A supervisão e a fiscalização dos convênios, acordos, ajustes e termos de parceria de
interesse da União ficarão a cargo do órgão do Ministério da Justiça com atribuições para a execução
da política de direitos humanos.
Art. 2
o
A proteção concedida pelos programas e as medidas dela decorrentes levarão em conta
a gravidade da coação ou da ameaça à integridade física ou psicológica, a dificuldade de preveni-las
ou reprimi-las pelos meios convencionais e a sua importância para a produção da prova.
§ 1
o
A proteção poderá ser dirigida ou estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes,
descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha,
conforme o especificamente necessário em cada caso.
§ 2
o
Estão excluídos da proteção os indivíduos cuja personalidade ou conduta seja incompatível
com as restrições de comportamento exigidas pelo programa, os condenados que estejam cumprindo
pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades. Tal
exclusão não trará prejuízo a eventual prestação de medidas de preservação da integridade física
desses indivíduos por parte dos órgãos de segurança pública.
§ 3
o
O ingresso no programa, as restrições de segurança e demais medidas por ele adotadas
terão sempre a anuência da pessoa protegida, ou de seu representante legal.
133
§ 4
o
Após ingressar no programa, o protegido ficará obrigado ao cumprimento das normas por
ele prescritas.
§ 5
o
As medidas e providências relacionadas com os programas serão adotadas, executadas e
mantidas em sigilo pelos protegidos e pelos agentes envolvidos em sua execução.
Art. 3
o
Toda admissão no programa ou exclusão dele será precedida de consulta ao Ministério
Público sobre o disposto no art. 2
o
e deverá ser subseqüentemente comunicada à autoridade policial
ou ao juiz competente.
Art. 4
o
Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá
representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados
relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.
§ 1
o
A execução das atividades necessárias ao programa ficará a cargo de um dos órgãos
representados no conselho deliberativo, devendo os agentes dela incumbidos ter formação e
capacitação profissional compatíveis com suas tarefas.
§ 2
o
Os órgãos policiais prestarão a colaboração e o apoio necessários à execução de cada
programa.
Art. 5
o
A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão
executor:
I - pelo interessado;
II - por representante do Ministério Público;
III - pela autoridade policial que conduz a investigação criminal;
IV - pelo juiz competente para a instrução do processo criminal;
V - por órgãos públicos e entidades com atribuições de defesa dos direitos humanos.
§ 1
o
A solicitação será instruída com a qualificação da pessoa a ser protegida e com informações
sobre a sua vida pregressa, o fato delituoso e a coação ou ameaça que a motiva.
§ 2
o
Para fins de instrução do pedido, o órgão executor poderá solicitar, com a aquiescência do
interessado:
I - documentos ou informações comprobatórios de sua identidade, estado civil, situação
profissional, patrimônio e grau de instrução, e da pendência de obrigações civis, administrativas,
fiscais, financeiras ou penais;
II - exames ou pareceres técnicos sobre a sua personalidade, estado físico ou psicológico.
§ 3
o
Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da
coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de
órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com
comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.
Art. 6
o
O conselho deliberativo decidirá sobre:
I - o ingresso do protegido no programa ou a sua exclusão;
II - as providências necessárias ao cumprimento do programa.
134
Parágrafo único. As deliberações do conselho serão tomadas por maioria absoluta de seus
membros e sua execução ficará sujeita à disponibilidade orçamentária.
Art. 7
o
Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou
cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de
cada caso:
I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;
II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para
a prestação de depoimentos;
III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;
IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;
V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou
familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de
inexistência de qualquer fonte de renda;
VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos
ou vantagens, quando servidor público ou militar;
VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;
VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;
IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e
administrativas que exijam o comparecimento pessoal.
Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no
início de cada exercício financeiro.
Art. 8
o
Quando entender necessário, poderá o conselho deliberativo solicitar ao Ministério
Público que requeira ao juiz a concessão de medidas cautelares direta ou indiretamente relacionadas
com a eficácia da proteção.
Art. 9
o
Em casos excepcionais e considerando as características e gravidade da coação ou
ameaça, poderá o conselho deliberativo encaminhar requerimento da pessoa protegida ao juiz
competente para registros públicos objetivando a alteração de nome completo.
§ 1
o
A alteração de nome completo poderá estender-se às pessoas mencionadas no § 1
o
do art.
2
o
desta Lei, inclusive aos filhos menores, e será precedida das providências necessárias ao
resguardo de direitos de terceiros.
§ 2
o
O requerimento será sempre fundamentado e o juiz ouvirá previamente o Ministério Público,
determinando, em seguida, que o procedimento tenha rito sumaríssimo e corra em segredo de
justiça.
§ 3
o
Concedida a alteração pretendida, o juiz determinará na sentença, observando o sigilo
indispensável à proteção do interessado:
I - a averbação no registro original de nascimento da menção de que houve alteração de nome
completo em conformidade com o estabelecido nesta Lei, com expressa referência à sentença
autorizatória e ao juiz que a exarou e sem a aposição do nome alterado;
135
II - a determinação aos órgãos competentes para o fornecimento dos documentos decorrentes
da alteração;
III - a remessa da sentença ao órgão nacional competente para o registro único de identificação
civil, cujo procedimento obedecerá às necessárias restrições de sigilo.
§ 4
o
O conselho deliberativo, resguardado o sigilo das informações, manterá controle sobre a
localização do protegido cujo nome tenha sido alterado.
§ 5
o
Cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, ficará facultado ao protegido
solicitar ao juiz competente o retorno à situação anterior, com a alteração para o nome original, em
petição que será encaminhada pelo conselho deliberativo e terá manifestação prévia do Ministério
Público.
Art. 10. A exclusão da pessoa protegida de programa de proteção a vítimas e a testemunhas
poderá ocorrer a qualquer tempo:
I - por solicitação do próprio interessado;
II - por decisão do conselho deliberativo, em conseqüência de:
a) cessação dos motivos que ensejaram a proteção;
b) conduta incompatível do protegido.
Art. 11. A proteção oferecida pelo programa terá a duração máxima de dois anos.
Parágrafo único. Em circunstâncias excepcionais, perdurando os motivos que autorizam a
admissão, a permanência poderá ser prorrogada.
Art. 12. Fica instituído, no âmbito do órgão do Ministério da Justiça com atribuições para a
execução da política de direitos humanos, o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a
Testemunhas Ameaçadas, a ser regulamentado por decreto do Poder Executivo. (Regulamento Dec.
nº 3.518, de 20.6.2000)
CAPÍTULO II
DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES
Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a
conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e
voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha
resultado:
I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;
II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;
III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.
Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado
e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso.
Art. 14. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o
processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime, na localização da
136
vítima com vida e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá
pena reduzida de um a dois terços.
Art. 15. Serão aplicadas em benefício do colaborador, na prisão ou fora dela, medidas especiais
de segurança e proteção a sua integridade física, considerando ameaça ou coação eventual ou
efetiva.
§ 1
o
Estando sob prisão temporária, preventiva ou em decorrência de flagrante delito, o
colaborador será custodiado em dependência separada dos demais presos.
§ 2
o
Durante a instrução criminal, poderá o juiz competente determinar em favor do colaborador
qualquer das medidas previstas no art. 8
o
desta Lei.
§ 3
o
No caso de cumprimento da pena em regime fechado, poderá o juiz criminal determinar
medidas especiais que proporcionem a segurança do colaborador em relação aos demais apenados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O art. 57 da Lei n
o
6.015, de 31 de dezembro de 1973, fica acrescido do seguinte § 7
o
:
"§ 7
o
Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente
de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no
registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação
do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará
em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração."
Art. 17. O parágrafo único do art. 58 da Lei n
o
6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a
redação dada pela Lei n
o
9.708, de 18 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou
ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de
juiz competente, ouvido o Ministério Público." (NR)
Art. 18. O art. 18 da Lei n
o
6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 18. Ressalvado o disposto nos arts. 45, 57, § 7
o
, e 95, parágrafo único, a certidão será lavrada
independentemente de despacho judicial, devendo mencionar o livro de registro ou o documento
arquivado no cartório." (NR)
Art. 19. A União poderá utilizar estabelecimentos especialmente destinados ao cumprimento de
pena de condenados que tenham prévia e voluntariamente prestado a colaboração de que trata esta
Lei.
Parágrafo único. Para fins de utilização desses estabelecimentos, poderá a União celebrar
convênios com os Estados e o Distrito Federal.
Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, pela União, correrão à conta de
dotação consignada no orçamento.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 1999; 178
o
da Independência e 111
o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
137
ANEXO 3
DECRETO ESTADUAL N. 44.214, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
Institui o Programa Estadual de Proteção a
Testemunhas, com a sigla PROVITA/SP, cria
o Conselho Deliberativo desse programa e
determina outras providências.
Mário Covas, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que dispõe a Lei Federal n. 9.807*, de 13 de julho de 1999, que estabelece as
normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a
testemunhas ameaçadas;
Considerando a Lei n. 10.354*, de 25 de agosto de 1999, em especial, o inciso V do artigo 3º;
Considerando os compromissos do Governo do Estado de São Paulo com a consolidação da
Democracia e o respeito aos direitos humanos;
Considerando a necessidade de estabelecer um processo continuado de promoção da cidadania, em
que Estado e sociedade civil interajam de forma eficaz, rumo à construção de uma sociedade justa e
solidária;
Considerando a recomendação do Programa Nacional de Direitos Humanos para que sejam criados,
nos Estados, programas de proteção a vítimas e a testemunhas de crimes, expostas a grave e a atual
perigo em virtude de colaboração ou de informações prestadas e m investigação ou processo
criminal;
Considerando o que determina o Decreto n. 42.209, de 15 de setembro de 1997, que institui o
Programa Estadual de Direitos Humanos, o qual recomenda, no item 105, que seja criado programa
estadual de proteção a vítimas e testemunhas, bem como a seus familiares, ameaçados em razão de
envolvimento em inquérito policial e/ou processo judicial, em parceria com a sociedade civil; e
Considerando a participação da sociedade civil na discussão e na elaboração deste programa,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, com a sigla
PROVITA/SP, vinculado às Secretarias da Segurança Pública e da Justiça e da Defesa da Cidadania,
com finalidade de garantir a proteção das vítimas e das testemunhas coagidas ou expostas a grave
ameaça em razão de colaborarem com inquérito policial ou com o processo criminal.
Artigo 2º - O PROVITA/SP será integrado por um Conselho Deliberativo, coordenado por uma
diretoria executiva; por uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, da sociedade civil, que atuará como
entidade operacional do Programa; por um Conselho Fiscal; por u ma equipe técnica multidisciplinar e
por uma rede estadual de proteção a testemunhas, integrada por organizações voluntárias da
sociedade civil.
Artigo 3º - O PROVITA/SP será dirigido por um Conselho Deliberativo, integrado por representantes
titulares e suplentes das seguintes entidades:
I - Secretaria da Segurança Pública;
138
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III- Comissão de Direitos Humanos da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - Associação de Voluntários pela Integração dos Migrantes;
V - Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo;
VI - Núcleo de Estudos da Violência, da Universidade de São Paulo;
VII - Associação Delegados para a Democracia;
VIII - Poder Judiciário Estadual;
IX - Ministério Público Estadual.
Parágrafo único - Os conselheiros do PROVITA/SP serão formalmente designados pelos
representantes legais das entidades relacionadas no artigo anterior, para cumprirem um mandato de
dois anos, com direito à recondução.
Artigo 4º - São atribuições do Conselho Deliberativo do PROVITA/SP:
I - elaborar a proposta financeira anual do Programa, a ser encaminhada ao Governador do Estado
por meio das Secretarias da Segurança Pública e da Justiça e da Defesa da Cidadania, para inclusão
no Orçamento do Estado de São Paulo;
II - acompanhar, de forma permanente, a situação financeira do Programa, com base nas
informações da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
III - definir, no início de cada exercício financeiro, o teto da ajuda financeira mensal a ser destinada à
pessoa protegida e à sua família, quando for o caso;
IV - decidir privativamente sobre o ingresso e a exclusão de pessoas no Programa;
V - pedir, a quem de direito, que requeira à Justiça a concessão de medidas cautelares direta ou
indiretamente relacionadas com a eficácia da proteção;
VI - delegar poderes e prover os respectivos meios à diretoria e à entidade operacional da sociedade
civil para que adotem providências urgentes para garantir a proteção de testemunhas;
VII - substituir a entidade operacional se descumprir os termos dos convênios assinados com órgãos
do Poder Público, assim como se desobedecer as normas nacionais de supervisão adotadas pela
Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, do governo federal;
VIII - promover a articulação entre as entidades do Conselho Deliberativo e outras, do Poder Público
e da sociedade civil, para aperfeiçoar a atuação do Programa;
IX - propor as parcerias necessárias ao funcionamento do Programa;
X - analisar projetos de lei relacionados, direta ou indiretamente, ao objeto do Programa e fazer
chegar o seu parecer a respeito ao Poder Legislativo;
XI - promover atividades em parceria com entidades nacionais, internacionais e de outros países com
Programas afins;
139
XII - encaminhar, pela presidência de sua diretoria, requerimento de testemunha protegida ao juiz
competente, visando à alteração do nome dessa mesma testemunha, conforme determina o artigo 9º
da Lei Federal n. 9.807, de 13 de julho de 1999;
XIII - solicitar e analisar relatórios trimestrais encaminhados pela entidade operacional sobre o
andamento geral dos trabalhos.
Parágrafo único - As decisões do Conselho serão tomadas de forma colegiada por maioria absoluta
de seus integrantes.
Artigo 5º - O Conselho Deliberativo terá uma diretoria integrada pelos representantes da:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
III - entidade operacional, da sociedade civil.
Parágrafo único - A diretoria do Conselho Deliberativo será constituída por um Presidente, um Vice-
Presidente, um Tesoureiro e um Secretário, escolhidos entre seus membros.
Artigo 6º - Compete à diretoria do Conselho Deliberativo:
I - adotar todas as providências executivas resultantes das decisões do Conselho Deliberativo;
II - supervisionar a política de recursos humanos seguida pela entidade operacional no que se refere
à equipe interdisciplinar do Programa;
III - estabelecer parceria e colaboração com o Programa Federal de Proteção a Testemunhas.
Parágrafo único - As decisões da diretoria serão adotadas por unanimidade e, se isto não ocorrer,
serão tomadas pelo Conselho Deliberativo, por maioria absoluta dos votos dos conselheiros.
Artigo 7º - São estas as competências dos integrantes da diretoria:
I - Presidente - convocar e presidir as reuniões, representar publicamente o Programa, bem como
comunicar aos empregadores dos beneficiários a necessidade de cooperar com a pessoa protegida e
da inevitabilidade de sua ausência do trabalho;
II - Vice-Presidente - substituir o presidente em suas ausências e impedimentos;
III - Secretário - registrar em atas as decisões do Conselho e zelar pela documentação e pelo arquivo
do Programa;
IV - Tesoureiro - monitorar a gestão financeira do Programa em parceria com o Conselho Fiscal.
Artigo 8º - O PROVITA/SP terá um Conselho Fiscal, que se destina a auxiliar o órgão do Ministério da
Justiça com atribuições para a execução da política de direitos humanos no exercício da fiscalização
da gestão financeira do Programa, bem como preparar relatórios trimestrais a serem submetidos ao
Conselho Deliberativo, pela entidade operacional, com base nas informações e nos documentos
encaminhados pela equipe interdisciplinar.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal do PROVITA/SP será integrado por três conselheiros, eleitos por
seus pares dentre os representantes de entidades que não componham a diretoria do Conselho
Deliberativo, com mandato igual ao da diretoria.
140
Artigo 9º - São competências da entidade operacional do Programa:
I - colocar em prática as medidas de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, aprovadas pelo
Conselho Deliberativo;
II - contratar os profissionais da equipe multidisciplinar do Programa, pelo regime da CLT,
remunerando-os de acordo com o orçamento anual e providenciar a sua demissão, ad referendum da
diretoria do Conselho Deliberativo;
III - manter os beneficiários informados sobre a tramitação do inquérito ou do processo, assim como
sobre a situação jurídica dos indiciados e denunciados;
IV - atender à solicitação das autoridades policiais, do Ministério Público e do Poder Judiciário, para
apresentação das vítimas e das testemunhas ameaçadas;
V - acompanhar os inquéritos policiais e as ações penais, por solicitação do beneficiário, de familiar
da vítima e/ou do Conselho Deliberativo;
VI - comunicar imediatamente ao beneficiário informações advindas do sistema de Justiça e de
Segurança Pública, referentes a eventuais casos de fuga ou liberação por ordem judicial daqueles a
quem denunciou;
VII - elaborar o Manual de Procedimentos do Programa para atendimento e supervisão do
atendimento ao público beneficiário e orientação dos operadores do Programa;
VIII - organizar e coordenar uma rede de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, formada
por organizações e cidadãos voluntários;
IX - organizar e manter sob rigoroso sigilo um cadastro de protetores e locais de atendimento às
vítimas e às testemunhas ameaçadas;
X - supervisionar o atendimento de todos os casos;
XI - encaminhar relatório trimestral ao Conselho Deliberativo sobre o andamento do Programa e
preparar um relatório anual de atividades;
XII - firmar termo de compromisso com os beneficiários.
Artigo 10 - Os trabalhos da entidade operacional do PROVITA/SP serão realizados por meio de
equipe multidisciplinar integrada por um coordenador (com funções técnico-políticas), um
coordenador-adjunto (com funções executivas de caráter administrativo e financeiro), um psicólogo,
um advogado e um assistente social, além de uma equipe de apoio integrada por dois assessores
(com a tarefa de ajudarem na operacionalização das tarefas de proteção às testemunhas), por uma
secretária, um mensageiro e um motorista.
Parágrafo único - Compete à equipe muldidisciplinar:
1. fazer a triagem preliminar dos casos a ela encaminhados;
2. dar cumprimento às medidas de proteção decididas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 11 - Compete à Secretaria da Segurança Pública:
I - designar um delegado da Polícia Civil e um oficial da Polícia Militar e seus respectivos suplentes
para integrarem o Conselho Deliberativo como representantes da Pasta;
141
II - providenciar a custódia ostensiva, velada e/ou reservada, dos beneficiários do Programa, sempre
que estes forem encaminhados, pelo Centro, por solicitação das autoridades do Poder Judiciário, do
Ministério Público e das Polícias Civil e Militar, par a audiências ligadas aos processos que disserem
respeito às respectivas testemunhas;
III - especificar a colaboração da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo com o
Programa.
Artigo 12 - Compete à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania:
I - designar servidor de sua confiança e o seu respectivo suplente para representar a Pasta no
Conselho Deliberativo do Programa;
II - promover uma estreita e permanente colaboração entre o PROVITA/SP e o Centro de Referência
e Apoio à Vítima/CRAVI;
III - concretizar ações de parceria entre os órgãos da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
e o Programa, em benefício das testemunhas protegidas e de seus familiares e, de forma mais geral,
em favor da conscientização da cidadania sobre a necessária co-responsabilidade diante dessa
matéria;
IV - integrar o PROVITA/SP a todas as atividades ligadas à execução do Programa Estadual de
Direitos Humanos.
Artigo 13 - Compete aos integrantes da rede de proteção:
I - cumprir integralmente o contrato assinado com o Conselho Deliberativo para guardar e proteger os
beneficiários do Programa;
II - responsabilizar-se pela hospedagem e pelas condições de salubridade do local de acolhimento da
testemunha protegida;
III - garantir o acompanhamento pessoal do beneficiário, zelando pelo seu bem-estar;
IV - informar permanentemente a entidade operacional do Programa sobre a situação da testemunha;
V - comunicar à entidade operacional casos de urgência que envolvam riscos adicionais à integridade
física dos beneficiários;
VI - participar das reuniões e avaliações do Programa, com a entidade operacional.
Artigo 14 - Compete aos beneficiários do Programa:
I - fornecer todas as informações possíveis ligadas ao crime objeto de investigação ou instrução
criminal com o qual esteja relacionado, na qualidade de vítima ou de testemunha, colaborando, dessa
forma, para combater a impunidade, depondo em juízo ou fora dele, sempre que se fizer necessário
para esclarecimento do fato criminoso;
II - cumprir integralmente o termo de compromisso assinado com a entidade operacional, quando de
sua entrada, evitando correr riscos e aceitando cumprir todas as normas de segurança;
III - manter contato permanente com o responsável pela instituição de acolhimento, informando sobre
sua situação e eventuais dificuldades;
IV - manter sigilo absoluto sobre o Programa e especialmente sobre seus protetores e o local de
proteção.
142
Artigo 15 - O Conselho Deliberativo e sua diretoria reunir-se-ão ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo único - As entidades integrantes do Conselho Deliberativo que deixarem de participar de
três reuniões, durante o período de um ano, sem justificativa, serão automaticamente excluídas e
substituídas por outras, escolhidas pelo mesmo Conselho, por maioria absoluta dos votos de seus
integrantes.
Artigo 16 - O PROVITA/SP será financiado com recursos oriundos da União, do Estado de São Paulo
e de campanhas de arrecadação de fundos, promovidas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 17 - As Secretarias de Estado e a Procuradoria Geral do Estado praticarão todos os atos
necessários para o bom funcionamento do Programa, incluindo a assinatura de termos de
cooperação, previstos no artigo 4º do Decreto n. 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 18 - A Delegacia de Polícia de Proteção a Testemunhas, prevista no artigo 8º, inciso III do
Decreto n. 39.917, de 13 de janeiro de 1995, dará todo o apoio necessário, do ponto de vista
operacional, à execução do Programa.
Artigo 19 - A Polícia Militar do Estado de São Paulo apoiará operacionalmente o Programa, por meio
de sua Corregedoria.
Artigo 20 - As funções dos membros do Conselho Deliberativo e de seus respectivos suplentes não
serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante para
todos os fins.
Artigo 21 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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