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Antes deles, porém, Aristóteles
155
já havia sustentado que existiam em todo
governo três poderes: o Poder Deliberativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Um século depois de Aristóteles, Han Fei veio a propor, na China, uma
forma de controle recíproco de competências, evitando, com isso, que o príncipe
viesse a ser enganado, conforme revela Thomas Fleiner-Gerster
156
.
Contudo, inegavelmente foi Montesquieu
157
quem conseguiu não somente
visualizar diferentes funções estatais, mas plasmar de forma efetiva a idéia de que,
cada uma delas, deveria ser desempenhada por órgãos distintos e independentes,
criando assim a clássica Teoria da Separação dos Poderes.
Posteriormente, a separação tripartite de poderes mereceu acolhimento na
Declaração Francesa dos Direitos do Homem (art. 16).
155
ARISTÓTELES. A política. Tradução de: Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
p. 127, a respeito dessas três funções estatais assim se pronuncia: “Em todo governo, existem três
poderes essenciais, cada um dos quais o legislador prudente deve acomodar da maneira mais
conveniente. Quando estas três partes estão bem acomodadas, necessariamente o governo vai
bem, e é das diferenças entre estas partes que provêm as suas. O primeiro destes três poderes [o
Poder Deliberativo] é o que delibera sobre os negócios do Estado. O segundo [o Poder Executivo]
compreende todas as magistraturas ou poderes constituídos, isto é, aqueles de que o Estado
precisa agir, suas atribuições e a maneira de satisfazê-las. O terceiro [o Poder Judiciário] abrange
os cargos de jurisdição”.
156
FLEINER-GERSTER, Thomas. Teoria geral do Estado. Tradução de: Marlene Holzhausen. São
Paulo: Martins Fontes, 2006. p. 476-477, a este respeito preleciona: “A fim de evitar que o príncipe
seja enganado pelos seus funcionários, Han Fei propõe um sistema de competências
compreendendo um controle recíproco. Para se manter no poder, o príncipe precisa dividir com
precisão as competências de seus subordinados e assegurar que eles se controlem uns aos
outros. Nenhum deles deve gozar de uma competência superior à dos outros, caso contrário teria
muito poder em face do príncipe. Uma vez que, por natureza, os homens são maus, o príncipe não
pode dar muita confiança aos seus funcionários. Han Fei foi, pois, o primeiro a tentar estruturar a
organização do Estado por meio de medidas institucionais, como a divisão do poder em diversas
atribuições; o seu anseio é o de servir ao príncipe e protegê-lo contra os abusos do poder (conferir
Geng Wu, p. 82”.
157
MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de. O espírito das leis.
Tradução de: Fernando Henrique Cardoso e Leoncio Martins Rodrigues. Brasília: Universidade de
Brasília, 1982. p. 187, sustenta, em síntese, a necessária separação dos poderes da seguinte
forma: “Quando na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura, o poder legislativo está
reunido ao poder executivo, não existe liberdade pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o
mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente. Não haverá
também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo.
Se estivesse ligado ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria
arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse ligado ao poder executivo, o juiz poderia ter a
força de um opressor. Tudo estaria perdido se o mesmo homem ou mesmo corpo dos principais,
ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três poderes: o de fazer leis, o de executar as
resoluções públicas, e o de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos”.