Constam, ainda, dos autos do processo o currículo pleno do
curso de graduação em Arquitetura devidamente periodização (Ver fls.
06).
39) O de n° 2 3001.000497/84-7, que contem a Resolução n°
44/84, do Conselho Universitário, que aprovou a criação de membros
suplentes para os Conselhos de Ensino e Pesquisa e Universitário. As
modificações estabelecidas pela resolução acima mencionada,, incidem
sobre os artigos 20 e 23 do Estatuto da UGF. Assim, ao art. 20 e
acrescentado o parágrado único e passa a ter a seguinte reda -ção :
"Art. 20............................................
Parágrafo Único - Os membros do Conselho Universitário, a que
se referem os incisos IV e VII deste artigo, terá suplentes
escolhidos do mesmo modo por que o são os titulares."
Ao art. 23 acrescenta-se o parágrafo 49, com a nova
redação a seguir:
"Art. 23 ...........................................
§ 19 ... ........................................
§ 29 .............................................
§ 39 .... ......................................
§ 49 - Os membros do Conselho de Ensino, e Pesquisa, a que se
referem so incisos IV e V deste artigo, terão suplentes escolhidos
do mesmo modo que o são os titulares."
Justifica, a interessada, . a alteração estatutária,
alegando dificuldades na abertura e instalação das sessões por falta do
"quorum" mínimo exigido, tendo em vista as naturais ocupações de cada um
dos ilustres membros dos Conselhos Universitário e Superior de Ensino e
Pesquisa.
49) 0 de n9 23001.000500/84-8, contendo a Resolução
n9 48/84, do Conselho Universitário, que aprovou a criação da Vice
Reitoria de Planejamento e Coordenação e em decorrência as altera -
çoes no art. 17 do Estatuto e nos arts. 11,14 e 16 do Regimento Ge
ral . ~
A Universidade Gama Filho justifica as alterações em
seu Estatuto e Regimento Geral, apontando a necessidade de raciona
lizaçao e aperfeiçoamento da administração universitária e amplia -çao de
sua estrutura básica.