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valorização da superioridade espiritual e técnica da maioria. A inferioridade do grupo
discriminado
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é justificada pela inferioridade de sua identidade cultural. O que une e
identifica esse grupo, seus valores, mitos e estética é considerado inferior, imoral ou
primitivo. No sentido institucional, o racismo é o uso de instituições, como a escola e o
trabalho, para manter a inferioridade do grupo discriminado. As regras sociais ditam o que
é esperado e normal para o convívio social. Além disso, os regulamentos e as práticas das
instituições têm grande força no convívio das pessoas. Por exemplo, a escola que usa livros
didáticos que apresentam os negros em posições subalternas, associados a animais ou com
traços grotescos ou feios (Rosemberg et al, 2003); outro exemplo é o uso de critérios de
“boa aparência” (aparência branca) para selecionar candidatos a uma vaga de trabalho.
Esses dois exemplos apresentam formas institucionais de racismo contra negros. No sentido
pessoal, o racismo é a discriminação feita por indivíduos. A discriminação pessoal é a
realização de uma predisposição: o preconceito. Essa capacidade individual de discriminar
seria parte da natureza humana (Jones, 1973).
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As dimensões culturais, institucionais e pessoais do racismo são determinadas por
eventos econômicos e históricos. A economia é determinante para a cultura. A cultura já foi
admitida como um bem da elite. A elite social financiava e usufruía a cultura e considerava
o povo inculto. Desde o período clássico, a cultura distinguia-se da civilização por ser um
espaço do espírito, enquanto a civilização era um espaço da técnica. Ela também era usada
como fator definidor dos povos, tendo sido muitas vezes associada às etnias. Hoje, a
determinação econômica da cultura significa existência de uma determinação econômica da
dimensão cultural do racismo. No racismo contra os negros não se pode negar que, até hoje,
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Nas ciências sociais o termo “minoria” é utilizado como referência a um grupo discriminado. K. Lewin
cunhou esse termo com o cuidado de determinar seu aspecto político, ou seja, que a minoria era um grupo
com pouco poder social e que dependia das concessões da maioria. Por sua vez, essa maioria era controlada
por uma minoria privilegiada. (Mailhiot, 1970) Porém, há um significado corrente para o termo “minoria”
como grupo menos numeroso na sociedade. Muitas vezes esse é o caso do grupo discriminado. Porém, no
Brasil essa é uma discussão em aberto, pois envolve categorias sociais ambíguas que são partes do processo
de discriminação racial e normatização da sociedade. Por isso, é mais especifico para a sociedade brasileira
usar no lugar do termo minoria a locução "grupo discriminado".
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A natureza humana na teoria de Jones (1973) é fruto da evolução das espécies, isto é, um conjunto de
características naturais dos seres humanos. A teoria crítica é contraria a essa definição porque a natureza
humana é social e a mediação da sociedade constitui uma verdadeira segunda natureza para o ser humano.
(Horkheimer e Adorno, 1973) Por isso, a compreensão do racismo individual não deve ter um viés
naturalizado, ou seja, o que aparece como natural na teoria de Jones é produto social.