4º - num plano previamente engendrado o atual
Conselho de Curadores está destituindo vários membros do Conselho
Universitário, de forma ilegal, afrontando as normas estatutárias
c regimentais, sem a mínima oportunidade de manifestação das con-
gregações das diversas faculdades, deixando os estabelecimentos
que integram a Universidade de Itaúna totalmente acéfalos.
5º - agora, já no apagar das luzes do ano leti-
vo, Foram destituídos de seus cargos, de maneira violenta e arbi-
traria os Diretores e Vice-Diretores de quatro das cinco Faculda-
des que Formam a Universidade de Itaúna, sendo os dirigentes das
Faculdades de Direito, Ciências Econômicas, Engenharia e Filoso-
fia;
6º - os diretores e Vice-Diretores Foram inves-
tidos em seus cargos após indicação pelas congregações, para um
mandato por prazo determinado - com vigência ate outubro de 1986-
e agora foram destituídos de maneira a violentar o direito ao res-
tante de seus mandatos, ressalvando que apenas na faculdade de Di-
reito os dirigentes não tinham mandato por prazo certo;
7º - na faculdade de Direito a congregação ele-
geu seu representante junto ao Conselho Universitário e esse
ilustre professor, em pleno exercício de seu mandato, Foi agora
arbitrariamente dispensado do quadro do magistério da Universida-
de. No caso merece destaque o fato de ser o Professor eleito o 1°
Promotor de Justiça da Comarca e dessa Forma o próprio Ministé-
rio Publico do Estado e que foi vitima da violência implantada,até
contra seu representante na comarca ao ser demitido sumariamente,
sem justificação alguma, deixando a comunidade acadêmica estarre-
cida, pelo Fato do referido Dr. 1º- Promotor de Justiça ser, o Fis-
cal da entidade mantenedora, a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE
ITAUNA.