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Ana Alves Vieira dos Reis e outros
Pedido de intervenção Federal na Universidade
de Itaúna
MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
Ana Alves Vieira dos Reis e outros, professores
de estabelecimentos vinculados à "Universidade de Itaúna, in-
clusive os diretores das Faculdades de Filosofia, Ciências e
Letras, Engenharia e Ciências Econômicas, dirigem-se ao C.F.E,
pleiteando providências para sanar irregularidades que apontam,
a saber:
1º - com a destituição dos Membros do Conselho
de Curadores da Fundação de Ensino Superior de Itaúna, Mantenedo-
ra da Universidade de Itaúna, por ato do Governador do Estado, no
primeiro semestre deste ano, começou a Universidade a entrar em
declínio, através de atos praticados pelos que foram conduzidos
ao referido Conselho de Curadores.
2- - o Conselho de Curadores destitui do contava
ainda com dois anos de mandato para ser cumprido, na forma da le-
gislação especifica, e,o obstante, a violência contra o direi-
to adquirido, redundou na destituição sumaria do referido Conse-
lho;
3- - a partir daí o novo Conselho de Curadores
passou a agir ao sabor dos caprichos pessoais, relegando a plano
secundário o interesse do ensino e a finalidade da própria Univer-
sidade no meio social;
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4º - num plano previamente engendrado o atual
Conselho de Curadores está destituindo vários membros do Conselho
Universitário, de forma ilegal, afrontando as normas estatutárias
c regimentais, sem a mínima oportunidade de manifestação das con-
gregações das diversas faculdades, deixando os estabelecimentos
que integram a Universidade de Itaúna totalmente acéfalos.
5º - agora, já no apagar das luzes do ano leti-
vo, Foram destituídos de seus cargos, de maneira violenta e arbi-
traria os Diretores e Vice-Diretores de quatro das cinco Faculda-
des que Formam a Universidade de Itaúna, sendo os dirigentes das
Faculdades de Direito, Ciências Econômicas, Engenharia e Filoso-
fia;
6º - os diretores e Vice-Diretores Foram inves-
tidos em seus cargos após indicação pelas congregações, para um
mandato por prazo determinado - com vigência ate outubro de 1986-
e agora foram destituídos de maneira a violentar o direito ao res-
tante de seus mandatos, ressalvando que apenas na faculdade de Di-
reito os dirigenteso tinham mandato por prazo certo;
7º - na faculdade de Direito a congregação ele-
geu seu representante junto ao Conselho Universitário e esse
ilustre professor, em pleno exercício de seu mandato, Foi agora
arbitrariamente dispensado do quadro do magistério da Universida-
de. No caso merece destaque o fato de ser o Professor eleito o 1°
Promotor de Justiça da Comarca e dessa Forma o próprio Ministé-
rio Publico do Estado e que foi vitima da violência implantada,até
contra seu representante na comarca ao ser demitido sumariamente,
sem justificação alguma, deixando a comunidade acadêmica estarre-
cida, pelo Fato do referido Dr.- Promotor de Justiça ser, o Fis-
cal da entidade mantenedora, a FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE
ITAUNA.
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8º - causa espécie aos membros do Conselho Uni-
versitárioo terem sido realizadas as reuniões ordinários do
órgão previstas nos estatutos, regimento e calendário,o convo-
cados pelo Magnífico Reitor da Universidade;
9º _ na comunidade local esta sendo implantado
um clima de verdadeira perplexidade, através de demissões sucessi-
vas e intimidações a professores e funcionários;
10º - a qualidade do ensino esta se deteriorando
em foce da dispensa ilegal de vários professores altamente qualifi-
cados;
11º - ha fundados comentários de que o patrimônio
da Fundação corre serio risco de ser substancialmente diminui do,
pois que a administração municipal esta tentando a reversão de bens
de alto valor que antes tinham sido doados para a implantação do
setor esportivo do "Campus" da Universidade;
12º - o Conselho Universitário, através de seus
membros que adiante assinam sentem-se no dever de prestar estes
esclarecimentos e pedir, com veemência, a atenção do Conselho Fedo-
de Educação, pois as providencias precisam ser tomadas, para
salvar a Instituição, seja através de intervenção direta, nomeando-
se um interventor,seja por qualquer outra forma que Vossa Excelên-
cia julgar conveniente;
13º - o relatório que informa o pedido de reconhe-
cimento da Universidade, protocolado em Brasília em junho tio corren-
te ano, esta sem valor, pois houve, ulteriormente, mudanças na com-
posição do Conselho de Curadores da mantenedora e também nos cargos
de direção da Instituição de ensino, sem observância de normas esta-
tutarias e regimentais.
Em abril de 1984, o pranteado Consº Navarro de
Brito abriu vista à entidade, para que, se desejasse, exercesse
o direito de defesa.
Fê-lo a Universidade em manifestação de junho de
1984, da qual se infere que realmente ocorreu substituição ante-
cipada de membros do Conselho de Curadores e na qual se manifes-
tam os salutares propósitos dos novos dirigentes e suas realiza-
ções. Apontam igualmente a improcedência de reclamações traba-
lhistas ajuizadas contra a entidade.
Em junho de 1986, vindo ter o processo às mãos de
seu novo Relator foi por este indagado à DEMEC/MG se ainda per-
sistia a situação. Esta, em relatório de agosto de 1986, assina-
la ainda persistente aguda situação de conflito, mantendo os au-
tores da representação ao CFE sua posição.
Revelou, porem, mais este relatório da DEMEC . Im-
formou ele, juntando copia, que o CEE, pelo Par. 454/84, do emi-
nente jurista, Prof. Orlando Magalhães Carvalho, apreciara a si-
tuação da Universidade de Itaúna e determinara fosse "instaurado
inquérito administrativo para apurar a veracidade dos fatos men-
cionados na representação dos professores e a copia da ata da
sessão extraordinária do Conselho Universitário anexada aos au-
tos", fato que era ate então desconhecido pelo CFE. Entretanto ,
esse inquérito fora sustado, para que o CFE se pronunciasse, em
razão da representação ora em exame.
II- VOTO DO RELATOR
Parece oportuno que o CFE sugira ao CEE/MG que de
andamento ao inquérito ja determinado, trazendo eventualmente ao
conhecimento do CFE suas conclusões, para os fins do art. 48 da
Lei nº 5.540/68. Nesse sentido e o meu voto.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Legislação e Normas acompanha o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de abril de 1987.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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