Para o desenvolvimento de suas atividades os cursos contarão
com toda a infra-estrutura do Hospital das Clínicas, que tem sede à rua I
Dr. Ovídio Pires de Campos, na cidade de São Paulo.
0 corpo docente apresentado é formado por professores com vas-
ta experiência profissional e elevada qualificação acadêmica, conforme
constam dos curricula vitae anexados ao projeto. Dos 180 professores que
atuarão nas 3 grandes áreas propostas, 114 possuem titulação de mestre
e/ou doutor; os demais, embora não portadores de cursos de pós-graduação
stricto sensu, são professores de elevada experiência docente e/ou pro-
fissional na especialidade. Anexo, estão apresentadas 2 relações de pro-
fessores. A primeira, formada por aqueles que não precisam ser credencia-
dos por este Colegiado, tendo em vista sua titulação acadêmica, a segun-
da, daqueles que necessitam de aprovação para lecionarem nos cursos aqui
propostos.
Convém destacar o expediente (OF. AS - 1 n° 195/94)de parte
do Sr. Presidente do Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas, da
Faculdade de Medicina da USP, Prof. Adib Domingos Jatene, referente ao a-
poio formal daquele colegiado ao credenciamento do citado Hospital para
ministração dos Cursos, na forma aqui apresentados.
II - Parecer e Voto da Relatora
0 Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universi-
dade de São Paulo dispensa comentários quanto à sua infraestrutura e aos
recursos humanos, tendo em vista o respeito que o mesmo ocupa no cenário
nacional e internacional.
Assim, louve-se a iniciativa desta Instituição, quando procu-
rou consolidar suas atividades de aprimoramento de pessoal, acrescentando
conteúdos para a formação acadêmica objetivando o ensino e a pesquisa.
Ante o exposto, a Relatora manifesta-se favoravelmente no
sentido de que o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Uni-
versidade de São Paulo seja credenciado por este Conselho para ministrar
os cursos de especialização nas grandes áreas denominadas Análises Clíni-
cas; Enfermagem; Física; Fisioterapia; Nutrição; Psicologia, Serviço Social
e Farmácia Hospitalar, com base na Res.CFE-12/83, visando a formação de professo-
res e a preparação de profissionais de nível elevado, através da assis-
tência, ensino e iniciação à pesquisa e nos termos da proposta apresenta-
da.
Outrossim, vota pelo credenciamento dos professores relaciona
dos no Anexo II deste parecer.