PARECER
O projeto do curso pretendido foi elaborado
atendendo ao que dispõe a Resolução-CFE 12/83,apresentando justificativa
convincente,em relação à qualificação de docentes para o magistério
superior.
O curso em apreço terá a duração de 475 h/a e é
dirigido aos portadores de curso de graduação em Pedagogia.
Compõem-se de um conjunto de disciplinas
teórico-práticas,ministradas por professores com formação e ti
tulação pertinentes,comprovadas mediante documentos
anexos ao processo.
A UNOESTE-Universidade do Oeste Paulista, com sede
em Presidente Prudente-SP,solicita deste Conselho autorização para
ministrar nas Faculdades Integradas de Cuiabá e em convênio com a Secretaria
da Educação e Cultura do Estado,ambas em Cuiabá,Estado de Mato Grosso,curso
de pós-graduação "lato sensu",objetivando qualificar docentes para o
magistério superior,com base na Resolução-CFE 12/83.
Consta do processo o projeto do curso proposto ,
denominado Educação Especial,a estrutura curricular,o ementário e o corpo
docente,cuja relação encontra-se anexa.
I - RELATÓRIO
RELATOR: SR.CONS. Sydney Lima Santos
INTERESSADO/MANTENEDORA
SP
Associação Prudentina de Educação e Cultura-UNOESTE
ASSUNTO
Autorização para funcionamento nas Faculdades Integradas
de Cuiabá,em convênio com a Secretaria de Educação e Cultura,
do curso de pós-graduação "lato sensu" para qualificar docentes
para magistério superior,conforme Resolução-CFE 12/83-
UF