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INTERESSADO/MANTENEDORA
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
UF
RS
ASSUNTO:
Renovação do credenciamento do curso de pós-graduação me História
no nível de Mestrado.
RELATOR: SR. CONS.
CÂMARA ou COMISSÃO
CEsu-1º-Grupo
PARECER nº
710/88
APROVADO EM: 02/08/88
PROCESSO:
2308.001773/88-32
1 - RELATÓRIO
0 pedido corresponde à renovação do credenciamento do
mestrado em História, credenciada mediante o Parecer 363/82, de 8.7.82.
As peças essenciais de avaliação presentes no processo, ou
seja, os Relatórios da CAPESe da Comissão Verificadora, convergem no sentido
do acolhimento do pedido, valendo assinalar que os consultores científicos da Coor-
denação de Aperfeiçoamento inserem o programa na faixa de conceito "B".
A ocasião do credenciamento inicial, a estrutura acadêmica
correspondia a uma única área de concentração, Cultura Brasileira, mais tarde
transformada em História do Brasil. Em 1985, foi implantada uma nova área, Histó
ria Ibero-Americana. Em ambas situações, a proposta curricular (anexo 1) é consis-
tente e adequada aos objetos do curso, segundo destacam os verificadores, os quais
dispõem favoravelmente ao caráter "aberto" do programa, retratado nas ementas
e bibliografia.
0 processo de decisões de natureza administrativa é sim-
ples,o se assinalando problemas de organização a esse nível
0 grupo de professores permanente é adequado às necessida-
des do curso.o há dependência de docentes visitantes e participantes, cuja pre-
sença resulta do intercâmbio com Universidades nacionais e estrangeiras, recomen-
dação constante da política de pós-graduação. Dos doze professores em efetivo
exercício, 10o doutores, 1 é Docente Livre e o outro,portador do título de mes.
tre,foi acolhido por ocasião do credenciamento, com base na excepcionalidade pre
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MEC/CFE
PARECER nº
PROC. nº
vista na norma específica. Os orientadores, em número de sete, trabalham no regime de
AO horas.
Os critérios de seleção do corpo discenteo adequados. Dos
atuais 56 matriculados a maioria procede da área de História. No período de credencia-
mento ,16 dissertações foram aprovadas, existindo mais 7 alunos com o trabalho final
concluído e entregue, aguardando a composição da banca examinadora. 0 destino dos
concluintes é a rede de IES do Estado e da região, incluindo a UFRGS. Trata-se do mais
antigo curso do Rio Grande do Sul, com significativa contribuição para a qualificação do-|
cente.
A produção docente é constante e significativa, a ponto de asse-
gurar a edição da revista "Estudos Ibero-Americanos", de circulação internacional. Os te
mas "Missões", "Relações Internacionais" e "Imigração" aglutinam a maior parte dos tra-
halhos científicos do programa.
0 curso dispõe de ampla. área após a transferência para
novo prédio, com modernas instalações, incluindo Centro de Documentação bem dotado.
0 significativo aumento do acervo bibliográfico, envolvendo livros e periódicos, proporcio
na adequado suporte aos estudos e pesquisas de ambas as áreas. A renovação é constante
como decorrência de intercâmbio, doações e de bem conduzida política de aquisições.
Vale assinalar, no tocante aos recursos materiais, o laboratório arqueológico localizado
no Centro de Pesquisas Arqueológicas,o qual tem proporcionado apoio aos pesquisadores
das "Missões Jesuítas".
É significativo o intercâmbio com instituições do gênero, nacio-
nais e estrangeiras.
II- VOTO DO RELATOR
Evidenciado o progresso do programa sob exame, vota o Relator
pela renovação do credenciamento, durante o período de 5 (cinco) anos, do curso de
pós-graduação em História, em nível de Mestrado, com área de concentração em Histó-
ria do Brasil, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, re-
troagindo os efeitos da renovação ao término do credenciamento anterior. Vota, igualmen_
te, no sentido de ser credenciada a área de concentração História Ibero-Americana do re
ferido curso, no mesmo nível e por idêntico período, a partir de 1985.
III- CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior - 1º Grupo, subscreve o voto do Re-
lator .
Sala das Sessões, 1º de Agosto de de 1988.
Joao Paulo do Valle Mendes
J -Presidente e Relator-
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MEC/CFE PARECER Nº 710/88 PROC. nº
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O PLENÁRIO do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
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