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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
DF
SOCIEDADE EDUCACIONAL PAULO VI
ASSUNTO
Autorização para funcionamento (fase de projeto) de Curso de Ciências -
Habilitação em Física
RELATOR: SR. CONS. PAULO ALCÂNTARA GOMES
PARECER NP
' . .. _.
CÂMARA OU COMISSÃO !
APROVADO EM 30/06/94
CESu
Processo nº
23001.001148/90-78
I - RELATÓRIO
Pelo Parecer 715/93, aprovou a Carta-consulta referente ao curso
de Ciências, Habilitação em Física, a ser oferecido pela Sociedade Educa.
cional Paulo VI, sediado em Brasília.
A mantenedora submete, agora, a este Conselho o projeto do curso,
de acordo com as normas fixadas pela Resolução CFE nº 1/93.
0 presente parecer foi elaborado tendo presente o projeto referido
e os demais elementos e documentos constantes do processo.
1. Bases legais, filosóficas, sócio-culturais e institucionais
0 curso está sendo proposto com base nos Pareceres nos.
1.687/74 e 4.080/74 e nas Resoluções no. 30/74 e 37/75-CFE.
' Segundo a interessada, " o currículo do curso de
Ciências, Habilitação em Física foi planejado para atender ãs necessidades locais,
re
g
ionais e nacionais"
0 cenário em que o curso vai ser implementado é a cidade de
Brasília, no centro do DGE 041.
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2. Organização Curricular e Metodologia Adotada
Conforme definido nos autos, trata-se de curso para funcionar
nos períodos diurno e noturno, segundo regime seriado semestral, com duração
minima de 4 e máxima de 08 anos. com oferta de 80 (oitenta) vagas totais
anuais O currículo pleno compreende uma carga-horaria de 2.880 h/a Atende
aos mínimos de conteúdo e duração fixados por este Conselho
Consta do processo a descrição das disciplinas incluindo ementas e
bibliografia básica, cuja avaliação revela coerência com os objetivos e concepção do
curso. A carga horária e distribuída re gularmente de 2a. a 6a. feira, com
eventuais atividades aos sábados.
0 Estagio Supervisionado atende a legislação vigente, e a Instituição já
tem asseguradas Escolas da rede Oficial e Particular, para a realização dos
trabalhos dos alunos.
O Currículo Pleno proposto pela Instituição compõe o ANEXO I
deste Parecer.
3. Ementário das disciplinas e bibliografia básica
Encontram-se no projeto do curso o conteúdo
programático, ° ementário apropriado refletindo consistência no
estabelecido pelo currículo pleno em confronto com as matérias do mínimo
estabelecido pelo CFE.
A bibliografia básica foi apresentada juntamente com o
ementário de cada disciplina, com apresentação de títulos atualizados,
guardando coerência com o conteúdo do currículo pleno proposto.
4. Corpo Docente
O Corpo docente apresentado pela instituição, em sua totalidade
já possui experiência no magistério superior. Nos termos da Resolução 1/93.
foram apresentados os docentes do primeiro ano de curso O perfil dos mesmos
está descrito no ANEXO II deste Parecer.Em seu conjunto apresenta-se assim
composto: 1 Doutor, 1 Mestrando e 6 Especialistas: total de 8 docentes
A remuneração dos mesmos inclui, além da hora-aula, trabalhos
e pesquisas. O regime de trabalho e remuneração constam do Plano de Carreira
Docente, já apresentado pela Instituição, que prevê três níveis de categorias
funcionais, assim definidas, segundo a titulação do professor
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CATEGORIAS TITULAÇÃO MÍNIMA
Prof. Assistente Especialista
Prof. Adjunto Mestre
Prof Titular Doutor
Este plano proporciona incentivo à produção científica e
intelectual dos professores, como forma de valorizar o trabalho da pesquisa e da
extensão, através de uma escala de referências, com incentivos financeiros
próprios da IES
5. Organização administrativa e didático-pedagógica
0 regimento proposto pela Instituição, anexo ao processo, disciplina sua
organização administrativa e didatico-cientifica.
A decisões serão emanadas dos órgãos colegiados, tais como a
Congregação e o Conselho Departamental, que funcionam em nivel de
administração superior. A Diretoria Geral seria integrada pelo Diretor, um Vice-
Diretor e uma Secretaria Geral.
Na sua base a IES apresenta Coordenações de Curso, os
Departamentos e os Órgãos de Apoio.
Ligados especificamente a cada curso encontram-se órgãos
suplementares diretamente subordinados ao Diretor Geral: Laboratórios,
Núcleos de Pesquisa, Biblioteca, etc.
6. Biblioteca
A Biblioteca apresenta condições adequadas de
funcionamento e organização.A classificação adotada é o CDU e o acervo geral
está hoje estimado em 5.298.títulos.
O acervo específico de Ciências, já em 30% adquirido,
está estimado em 1.800 títulos, cuja aquisição total estará concluída quando da
implantação plena do curso, Os periódicos específicos da área são em número
de 6 e deverão atingir no primeiro ano de funcionamento o no. de 10.
2 A área total da
Biblioteca e de 120 m2 , apresentando local
independentes para o acervo e consulta.
O funcionamento da Biblioteca é de segunda às sextas-
feiras. das 08 às 22 horas e aos sábados, das 7;30 às 12 horas.
A Biblioteca e titulada na área e com experiência.
A atualização do acervo é efetuada automaticamente através
do contacto com as editoras e para aquisição consequente das indi
cações dos docentes. _
7. Edificações e instalações
O Projeto contem informações sobre instalações e equipamentos
destinados ao curso .As instalações são de boa qualidade. recentemente
inauguradas, março de 1994 Apresentando amplas salas de aula, bem como
setor administrativo, cantina e área livre para lazer
A Sociedade Educacional Paulo VI, mantenedora da Escola de
Engenharia e Ciências, está situada na QI 19 do Lago Sul, na cidade de Brasília-
DF.
8. Laboratórios
Os Laboratórios para o Curso de Ciências já estão em fase final
de instalação.A Instituição aponta 2 etapas de instalação dos Laboratórios.A
primeira etapa já está em fase de conclusão.Trata-se da instalação dos
Laboratórios Básicos. Os demais Laboratórios ficarão totalmente prontos na
implantação plena do curso.
9. Pesquisa
As linhas de ação referentes à Pesquisa estão explicitadas no
Projeto.
A Instituição apresenta um Projeto de Iniciação Científica cujas
bases estarão nos departamentos.
10. Extensão
Há também no projeto uma proposta de Programa de Extensão
parado mínimo anos de funcionamento.
Com implantação dos cursos a extensão apresentará um
programa mais diversificado, atendendo às demandas da comunidade
acadêmica e da região,-em que a IES está inserida.
Um dos objetivos maior da Sociedade Educacional Paulo VI
e transformar-se em espaço cultural de Brasília, inclusive com a
construção de uma Casa de Espetáculos.
11. Planejamento Econômico-Financeiro
O planejamento econômico-financeiro apresenta equilíbrio na
previsão orçamentaria das fontes de receita, bem como nas categorias de
despesas e previsão de investimentos.
Os valores considerados foram apresentados em UFIR, tendo
como receita a anuidade e as taxas escolares
A evasão escolar prevista foi de cerca de 10% ao ano.
Há previsões de investimentos efetivos em biblioteca.
equipamentos, melhorias e sobretudo na capacitação docente
Para a capacitação do pessoal técnico-administrativo também
estão previstos recursos
II - VOTO DO RELATOR
Em função do atendimento as disposições elencadas na
legislação pertinente, em especial na Resolução CFE nº 01/93, es
te Relator e favorável a aprovação do projeto do Curso de Cienci-
as - Habilitação em Física, com 80 (oitenta) vagas totais, anu-
ais, nos turnos diurno e noturno. 0 referido curso duncionara na
Escola de Engenharia e Ciências, mantida pela Sociedade Educacio
nal Paulo VI, sediada em Brasília-DF.
12. Conclusões do Relator
Tendo presente o projeto do Curso de Ciências Habilitação em
Física este Relator conclui que:
a) as bases legais, filosóficas, sócio-culturais e institucionais
são coerentes com a proposta da IES.
b) o conteúdo programático das disciplinas, a metodologia e a
ibliografia básica atendem ao perfil profissional, ao currículo proposto e à
legislação vigente;
c) as edificações e equipamentos são adequados ao curso em
qualidade e dimensões;
d) o corpo docente indicado atende ao disposto na Resolução
CFE no. 20/77,
e) a organização administrativa e didático-científica atendem ao
disposto por este Conselho;
f) será competência da Comissão Verificadora analisar in loco
as condições reais para a instalação do curso
Nos termos da legislação em vigor, o processo deverá
ser encaminhado a SESU/MEC para a designação de Comissão Verifi-
cadora que analisará as condições de infraestrutura, necessárias
ao funcionamento do curso. III-
CONCLUSAO DA CÂMARA
voto do Relator
A Câmara de
Ensino Superior subscreve o
Sala das Sessões. de junho de 1994
ANEXO I CURSO DE CIÊNCIAS-
Habilitação Física
1º. Semestre C/H
Matemática 60
Filosofia da Educação 60
Biologia 1 60
Física 60
Educação Física 60
2º. Semestre
Biologia II 60
Cálculo Diferencial e Integral 90
Estatística 60
Química I 60
Elementos de Geologia 60
3º. Semestre
Biofísica 60
Geometria 60
Química II 60
Física Mecânica e Ondas 90
Psicologia do Desenvolvimento 60
4º. Semestre
Cálculo Vetorial e Álgebra Linear 60
Cálculo Numérico 60
Ótica, Calor e Acústica 60
Psicologia da Aprendizagem 60
Metodologia do Ensino de Ciências 1º. Grau-Física 90
5º. Semestre
Tópicos Especiais 90
Física Aplicada I 60
Física Moderna I 60
Didática I 60
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º. e 2º. Graus 60
6º. Semestre
Telecomunicações 90
Física Moderna II 60
Processamento de Dados I 60
Eletricidade e Magnetismo 60
Sociologia da Educação 60
7º.Semestre
Astrofísica 90
Ecologia 60
Didática II 60
Processamento de Dados II 60
Termodinâmica e Mecânica dos Fluídos 60
8º. Semestre
Física Aplicada II 60
Perspectiva Etico-Antropológica 60
Física Moderna III 60
Didática III 60
Estagio 300
360
330
330
330
330
330
330
540
Anexo II
CORPO DOCENTE
Curso de Ciências-Habilitação em Física
NOME: ANGEL PRIETO ANDRES
DISC: Matemática
Filosofia da Educação
Cálculo Diferencial e Integral
QUAL: Graduado em Filosofia pela PUC/MG- Licenciado em
Matemática pela UFMG- Graduação em Engenharia Metalúrgica pela
UFMG.Pós-Graduado em Sociologia pela PUC/MG- Pós-Graduado em
Matemática Superior pela PUC/MG e Pós-Graduado em Análise de Sistemas pelas
Faculdades Integradas da Católica de Brasília-FICB.Possui larga experiência
docente.
NOME: FRANCISCO JOSÉ POMPEU CAMPOS
DISC: Física
QUAL: Graduado em Fisica pela UFMG Mestrando em Física e y
Metalurgia pela UFMG.Possui larga experiência docente.
NOME: LUIZ ANTONIO ROSA BRAZ
DISC: Matemática
Cálculo Diferencial e Integral
QUAL: Licenciado em Matemática pela Universidade Federal de
Mato Grosso. 1986, Mestre em Matemática pela UnB-1989. Doutor em
Matemática pela UnB
NOME: FAUSTINO JOSÉ MURARO
DISC: Filosofia da Educação
QUAL: Graduado em Filosofia pela Faculdade de Filosofia. Ciências e
Letras de Ijuí-RS.Bacharel e Pós Graduado em Direito pelo CEUB-Possui larga
experiência no magistério do 3o. grau.Possui vários Pareceres do CFE, tais
como:Parecer nos. 26/74 e 194/94
NOME: EVA MATOS SEIDEL
DISC Biologia Ie II
Química I
QUAL: Licenciada em Ciências Biológicas pela UnB
Bacharel em Ciências Biológicas pela UnB
Pós-Graduação em Biologia pela UnB(720 h/a) Especialização em
Química pela UnB(360 h/a) Especialização em Metodologia do
Ensino Superior pelas
Faculdades Integradas da Católica de Brasília.Possui vários Pareceres do
CFE. ex: 402/83"
NOME MÁRCIO LUIZ DA ROS
DISC: Educação Física
QUAL: Licenciado pleno em Educação Fisica e Técnico de Futebol,
pela Universidade Federal do Espírito Santo - Vitória - ES. Pós-graduado em
Metodologia e Didática do Ensino, pela Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras "José 01ympio"dè Batatais - SP. Possui vasta experiência profissional na
área. Atua como docente a nivel de 1o, 2o. e 3o. graus. Possui vários pareceres
do CFE, para a disciplina
NOME SHIRLEY REGINA LUCYK
DISC: Educação Física
QUAL: Graduada em Educação Fisica pela Fundação Educacional de
Crisciúma. Especialização em Comunicação e Metodologia de Extensão Rural -
406 h/a. Possui Pós-Graduação em Pré-Escolar
NOME JÚLIO GREGÓRIO FILHO
DISC: Química
QUAL: Bachaarel e Licenciado em Química pela UnB
Especialização em Administração da Educação pela UnB
Possui Larga experiência docente e várias obras publicadas.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
0 Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 30 de JUNHO de 1994.
SERVICO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCACÃO - CFE
FOLHA DE PRESENOA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 30/06/1994, REALIZADA ÀS 10:00 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA EM JUNHO DE 1994.
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