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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO B DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
Sociedade Assistencial de Educação e Cultura - SAEC SP
ASSUNTO
AutorizaçaoVparãfuncionamento do Curso de Direito
RELATOR: SR. CONS. JOSÉ LUITIGARD MOURA DE FIGUEIREDO.
PARECER Nº
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM
PROCESSO N.º
23001.000466/90-58
I - RELATÓRIO
A Sociedade Assistencial de Educação c Cultura (SAEC) teve aprovada Carta-
consulta, para criação da Universidade do Norte Paulista (UNORP), pelo Parecer n°
620/93, pela via da autorização.
Como parte de seu plano de expansão, para completar os cursos da área
técnico-profissional, estava previsto o curso de Direito. A Carta-consulta para este curso
foi aprovada, pelo Parecer CAPLAN n° 369/94.
A interessada apresentou, em tempo hábil, o projeto do curso de Direito, de
acordo com as normas estabelecidas pela Resolução CFE n. 1/93.
Com base nesse projeto e nos demais elementos constantes do processo de
criação da Universidade do Norte Paulista, este Relator elaborou este parecer.
1. Bases legais, filosóficas, sócio-culturais e institucionais
O projeto do curso de Direito foi concebido a partir da Lei n. 4215, de 27/4/63,
que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e regulamenta o
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exercício aa profissao ae Advogado, e das Resoluçoes CFE, ns. 3, de 27/2/72, que fixa os mínimos de
conteúdo e duração do curso de graduação, e 15, de 2/3/73, que regulamenta o estágio de Prática
Forense e Organização Judiciária.
A entidade informa, ainda, que levou cm consideração as publicações da OAB sobre o
ensino jurídico no Brasil, especialmente: Ensino Jurídico — Diagnóstico, Perspectivas e Propostas
(1992) e Ensino Jurídico Parâmetros para elevação de Qualidade e Avaliação (1993).
As bases filosóficas, segundo a interessada, foram identificadas mediante estudo
aprofundado das origens e da evolução da profissão do Advogado e do ensino das Ciências Jurídicas, no
Brasil. A instituição, de acordo com o projeto apresentado, "não está preocupada, simplesmente, com a
graduação de bacharéis, mas, sim, em ser um centro de reflexão, estudos e questionamentos da
aplicação das Ciências Jurídicas e de sua influência para o aprimoramento das instituições democráticas,
da liberdade de pensamento e de expressão e do aperfeiçoamento da Justiça.
As bases sócio-culturais são as mesmas para todos os cursos pretendidos pela SAEC: o
município de São José do Rio Preto e sua área de influência. São José do Rio Preto integra o DGE-28.
Limita-se, ao Norte, com Mirassolândia, Onda Verde e Nova Granada; ao Sul, com Cebral e Baby
Bassit; a Leste, com Guapiaçu; e a Oeste, com Mirassol. É considerado município-polo de
desenvolvimento da Região do Norte do Estado de São Paulo, sendo o comércio o seu maior segmento
econômico, seguido do setor secundário, em fase de crescimento, com a implantação de dois distritos
industriais, próximos à Cidade. O setor educacional, em nível superior, é representado por três
instituições, das quais, duas estão em fase de transformação em universidade, abrigando cerca de oito
mil alunos na graduação e 160 na pós-graduação lato sensu. O ensino fundamental atende a mais de
96% da população na faixa etária dos sete aos quatorze anos de idade. A cidade possui estações de rádio
c TV, com geração local de programas e instituições sócio-culturais representativas.
O curso será ministrado .pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, nova unidade de
ensino, pesquisa e extensão da SAEC, que integrará a pretendida Universidade do Norte Paulista. A
Sociedade Assistencial de Educação e Cultura é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída
sob a forma de Associação, de acordo com o que estabelece o Código Civil e a Lei n. 5540/68. Tem
sede e foro na cidade de São José do Rio Preto, onde mantém a Faculdade Riopretense de Filosofia,
Ciências e Letras, com todos os seus cursos de graduação reconhecidos, e está em regular
funcionamento.
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As bases legais, filosóficas, sócio-culturais e institucionais atendem à
Resolução CFE n. 1/93.
2. Perfil profissiográfico
O perfil do profissional que a instituição pretende formar foi delineado em razão
das competências e atribuições fixadas, para o profissional das Ciências Jurídicas, pela Lei n.
4215/63, que dispõe sobre o Estatuto da OAB e sobre o código de ética do Advogado.
O profissional formado pelo curso de Direito da Faculdade de Ciências Sociais
Aplicadas da SAEC estará, fundamentalmente, em condições de dominar as Ciências Jurídicas,
como um todo, e a sua aplicação prática nas relações entre pessoas jurídicas e físicas, públicas
ou privadas, e defender a ordem jurídica e a Constituição da República, além das atribuições
privativas do Advogado.
3. Organização curricular e metodologias propostas
3.1. Dados gerais
O curso de Direito será ministrado sob o regime seriado anual, tendo, cada série, a
duração de trinta e seis semanas letivas, com a utilização dos seis dias úteis da semana. A hora-
aula noturna terá a duração de quarenta minutos, para atender ao acordo coletivo, e a diurna
cinquenta minutos.
O curso será ministrado nos períodos noturno e diurno, com oitenta vagas para
cada turno. As turmas serão de, no máximo, oitenta alunos, para as aulas teóricas. Nas
atividades práticas, as turmas serão dimensionadas segundo a metodologia adotada pelo
professor e aprovada pelo departamento.
3.2. Currículo pleno
O currículo pleno do curso de Direito foi elaborado a partir dos mínimos de
conteúdo e duração fixados por este Conselho, objetivando "formar bacharéis efetivamente
habilitados ao imediato exercicio da profissão e ajustados às constantes e variadas necessidades do
mercado de trabalho", conforme orienta o Parecer CFE n. 162/72.
O Estágio Supervisonado de Prática Forense e Organização Judiciária integrará,
obrigatoriamente, o currículo pleno e será regulamentado, após a implantação do curso, nos termos da
Resolução CFE n. 15/73. Será oferecido nas duas últimas séries do curso.
O curso terá duração de 3.384 h/a, das quais 360 referentes ao estágio supervisionado, a
serem integralizadas em, no mínimo, quatro e, no máximo, sete anos letivos.
O currículo pleno atende às Resoluções CFE ns. 3/72 e 15/73 c está anexo a este parecer.
3.3. Metodologias propostas
A instituição informa que adotará metodologias que são resultado da experiência dos
professores, selecionados para o curso, no ensino das Ciências Jurídicas, com a preocupação com a
formação integrada c abrangente do educando, cm aulas teóricas, ao lado de atividades práticas que
propiciem, ao futuro profissional, o exercício, imediato, da profissão.
Os alunos terão oportunidade de realizar estudos de casos jurídicos, júris simulados,
seminários, simpósios e painéis sobre temas jurídicos da atualidade, além de processos simulados e do
Estágio Supervisionado de Prática Forense e Organização Judiciária.
4. Ementário e bibliografia básica
O ementário das disciplinas e a bibliografia básica das mesmas são coerentes com o
currículo pleno, a concepção c objetivos do curso c o perfil do profissional que se pretende formar.
5. Corpo docente
A instituição selecionou treze professores para a primeira série do curso, sendo dois
doutores, cinco mestres c seis especialistas. A relação desses docentes, aceitos como
responsáveis pelas disciplinas da primeira série do curso de Direito, está anexa a este parecer.
Os professores das disciplinas das séries posteriores, deverão ser submetidos à análise da
DEMEC/SP, em períodos anteriores à implantação de cada disciplina.
O Plano de Carreira Docente prevê a implantação progressiva dos regimes de 40h,
30, 20 e 10 h/a semanais.
A remuneração dos professores terá por base o salário-aula, fixado em dissídio
coletivo, cujo valor, em janeiro de 1994 era de CR$ 2.635,40, correspondendo a 4,80 URV. A
carga horária semanal será multiplicada por 5,25 semanas; o resultado será multiplicado pela
salário-aula, daí resultado o salário mensal básico do professor, além dos benefícios previstos
no Plano de Carreira Docente.
A instituição aprovou, ainda, o Plano de Capacitação de Pessoal, para o
aperfeiçoamento dos seus recursos humanos (docentes e não-docentes). O Plano prevê a
inclusão dos professores, segundo o diagnóstico a ser realizado, em programas de doutorado,
mestrado c especialização ou aperfeiçoamento.
6. Organização administrativa e didático-científica
O curso estará subordinado à organização administrativa e didático-científica da
Faculdade, delineada no projeto de regimento, anexo ao projeto do curso.
O responsável pela administração superior da faculdade é o Diretor, apoiado nas
chefias de departamento e na secretaria, esta responsável pelo apoio administrativo e o controle
acadêmico.
O curso disporá de um Colegiado de Curso de Direito, além do colegiado superior
da faculdade.
Como órgãos suplementares funcionarão a Biblioteca Central, a Biblioteca Setorial
de Ciências Jurídicas, o Centro de Processamento de Dados e o Escritório de Assistência
Judiciária.
As disciplinas profissionalizantes do curso de Direito integrarão o Departamento de
Ciências Jurídicas.
7. Biblioteca
A Biblioteca Central ocupa uma área de 459 m2, no momento. Este espaço está
sendo ampliado para 1.507 m2. A Biblioteca Setorial de Direito, a funcionar anexa ao
Departamento de Ciências Jurídicas, será instalada a partir do terceiro ano de funcionamento do
curso.
O acervo está organizado segundo a CDU e a catalogação obedece ao catálogo
Anglo-Americano.
O horário de funcionamento é das 8 às 22h, de 2a. à 6a. feira; aos sábados, das 8 às
12h.
A Biblioteca Central é dirigida por bibliotecária formada, devidamente registrada
no órgão competente. É apoiada por cinco auxiliares.
O acervo, específico para o curso de Direito, será, ao final da implantação de todas
as disciplinas do currículo pleno, de 1.400 títulos e de 2.025 volumes, alem de 21 periódicos
(assinaturas correntes), de acordo com o cronograma que integra o projeto.
8. Instalações físicas
A Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas funcionará na Rua Ipiranga, 3460, na
cidade de São José do Rio Preto. O prédio é próprio para as atividades de ensino, pesquisa e
extensão e está em fase de ampliação, conforme cronograma físico-financeiro constante do
Projeto da Universidade do Norte Paulista.
O curso terá, à sua disposição, as salas necessárias às aulas teóricas e às atividades
práticas, à Biblioteca Setorial, ao Centro de Processamento de Dados e ao Escritório de
Assistência Judiciária, além das demais instalações, comuns a todos os cursos.
9. Pesquisa e Extensão
Segundo informa a instituição, o projeto do curso prevê a definição de uma política
institucional de pesquisa e de extensão, como parte do projeto maior, da Universidade do Norte
Paulista, estabelecendo critérios para o seu planejamento, administração c financiamento.
As linhas de pesquisa e os programas de extensão devem ser levantados e
detalhados pelos departamentos, para aprovação final dos órgãos colegiados e executivos
superiores da faculdade.
O planejamento econômico-financeiro da Faculdade alocou recursos para essas
atividades, nos próximos cinco anos.
10. Planejamento econômico-financeiro
O planejamento econômico-financeiro do curso de Direito está incluso no
planejamento da nova unidade da SAEC — a Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, que
abrigará mais três cursos: Administração, Ciências Contábeis e Comunicação Social.
A receita e a despesa foram estimadas a preços vigentes em março de 1994, quando
a URV estava cotada, em l°/3/94, em CR$ 647,50.
O planejamento reserva recursos para a implantação dos Planos de Carreira
Docente e de Capacitação de Pessoal, além dos destinados à pesquisa e à extensão.
Ao final do último ano de implantação de todas as disciplinas e atividades do
currículo pleno do curso de Direito e dos demais, cujos projetos já foram aprovados por este
Colegiado, a faculdade deverá apresentar um resultado financeiro, positivo, correspondente a
5,62% da receita total, o que demonstra a viabilidade econômico-financeira do curso.
11. Conclusão do Relator
A vista do exposto, este Relator entende que pode ser aprovado o projeto do curso
de Direito, apresentado pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (SAEC).
II - VOTO DO RELATOR
. O Relator é favorável à aprovação do projeto do curso de Direito/com oitenta vagas totais,
distribuida em duas entradas de sessenta horas a ser ministrado pela faculdade de ciencias Sociais
Aplicadas, a ser mantida pela Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (SAEC), na cidade de São
José do Rio Preto (SP).
O processo deve ser remetido à SESu/MEC para os procedimentos relativos à verificação,
in loco, das condições para funcionamento do curso pretendido. A entidade tem o prazo máximo de
noventa dias para requerer a verificação.
III - DECISÃO DA GAMARA
A Câmara de Ensino Superior aprova o Voto do Relator.
ANEXO AO PARECER Nº /94
CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE DIREITO
Carga
Série/Disciplina Horária
Primeira Série:
- Direito Constitucional I. 144
- Direito Civil I. 144
- Economia. 144
- Metodologia da Pesquisa. 72
- Introdução ao Estudo do Direito. 144
- Linguagem c Redação Forense. 72
- Sociologia. 72
- Educação Física. 72
Segunda Série:
- Direito Constitucional II. 72
- Direito Penal I. 144
- Direito Romano. 144
- Direito Civil II. 144
- Direito Comercial I. 144
- Ciência das Finanças e Direito Financeiro. 72
Terceira Série:
Direito Penal II.
Direito Processual Civil I.
Direito Processual Penal I.
Direito Civil III.
Direito Comercial I.
Direito do Trabalho I.
- Estágio Supervisionado de Prática Forense e
Organização Judiciária I.
144
144
144
144
72
72
180
Quarta Série:
- Direito Administrativo. 144
- Direito Processual Civil II. 144
- Direito Processual Penal II. 144
- Direito Civil IV. 144
- Direito do Trabalho II. 72
- Medicina Legal. 72
- Estágio Supervisionada de Prática Forense
e Organização Judiciária II.
180
ANEXO AO PARECER N. /94
CORPO DOCENTE
Curso de Direito
São aceitos, como responsáveis pelas disciplinas da primeira série do curso
de Direito, os professores, a seguir, relacionados:
1. Carlos da Fonseca Brandão.
- Educação Física.
- Licenciado em Educação Física (UNESP, 1988). Mestrado em
História c Filosofia da Educação (PUC/SP, 1993). Experiência profissional desde
1989, como técnico de desportos e como professor de educação física.
2. Célio Maria Domingues da Rocha Reis
- Linguagem e Redação Forense.
Licenciada em Letras (FCL Votuporanga, 1985). Mestrado em Letras -área
da Teoria da Literatura (UNESP, 1992). Trabalhos publicados. Possui experiência de
magistério em nível superior.
3. Jorge Paulete Vanrell.
- Metodologia da Pesquisa.
- Médico (Faculdade de Medicina de Montevideo, Uruguai, 1964;
diploma revalidado pela Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio
Preto, 1977). Licenciado em Pedagogia (Faculdade Riopretense de Filosofia,
Ciências e Letras, 1981). Bacharel em Ciências Jurídicas (Faculdade Riopretense
de Direito, 1983). Doutorado em Ciências (Faculdade de Filosofia, Ciências c
Letras de São Leopoldo, 1967). Possui experiência de magistério superior, desde 1973.
4. Reinidolch Caffagni.
- Sociologia.
- Licenciado em Pedagogia (Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de São José do Rio Preto, 1965). Licenciado em Letras pela Faculdade
Riopretenese de Filosofia, Ciências e Letras, 1970). Doutorado em Sociologia
(Faculdade de Ciências c Letras de Avaré, 1975). Doutorado cm Ciências
(Faculdade de Ciências e Letras de Avaré, 1977). Aceito, pelo CFE, pelos
pareceres 1.048/77 e 3.547/76, para a mesma disciplina.
5. Simarques Alves Ferreira
- Direito Civil.
- Bacharel cm Direito (Faculdade de Direito Riopretensc, 1983).
Bacharel em Administração (Faculdade de Administração de Empresas
Riopretensc, 1989). Bacharel em Ciências Econômicas (Faculdade de Ciências
Econômicas de São José do Rio Preto, 1992). Especialização em Direito Civil
(UNAERP, 1990) e em Direito Empresarial (UNAERP, 1991). Aperfeiçoamento
em Direito Constitucional Brasileiro (FIRP, 1993).
6. Sílvio de Melo.
- Introdução ao Estudo do Direito.
- Bacharel em Direito (Faculdade de Direito do Triângulo Mineiro, 1958).
Procurador do Estado de São Paulo. Aprovado, cm concurso público para Advogado do
Estado de São Paulo. Trabalhos publicados. Experiência de magistério superior, desde
1969.
7. Pérsio Luís Marconi.
- Introdução ao Estudo do Direito.
- Bacharel cm Direito (Faculdade de Direito Rioprctcnsc, 1980).
Licenciado em Letras (Faculdade Riopretense de Filosofia, Ciências c Letras,
1982). Bacharel cm Administração (Faculdade de Administração de Empresas
Riopretense, 1983). Especialização em Direito Civil (UNIMAR, 1989).
Trabalhos publicados.
8. Vaiter Brighetti.
- Educação Física.
- Licenciado em Educação Física (UNESP, 1987). Mestrado em
Educação Física - Teoria de Avaliação pelo Método do Posturograma (UNESP,
1990). Experiência docente, desde 1989.
9. Celso Proto de Melo.
- Introdução ao Estudo do Direito.
- Bacharel cm Direito (Faculdade de Direito Riopretense, 1985).
Especialização em Direito Civil (PUC/CAMP, 1987). Experiência docente, desde
1989.
10. Roseve It de Souza Bormann.
- Direito Constitucional.
- Bacharel cm Direito (Universidade Católica de Pernambuco, 1968). Mestrado em
Direito (incompleto, falta apresentação da dissertação, PUC/SP). Experiência de magistério
superior em direito Constitucional em em Instituições de Direito Público e Privado, desde
1985. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, desde 1990.
11. Elisabeth Sahão.
- Sociologia.
- Bacharel em Psicologia (UEL, 1979). Mestrado em Sociologia
(UNESP - créditos concluídos, em fase de dissertação).
12. Idevaldo Castanhole.
- Economia.
- Bacharel em Ciências Econômicas (Faculdade de Ciências
Econômicas de São José do Rio Preto, 1969). Bacharel em Direito (Faculdade de
Direito Riopretense, 1974). Licenciado em Pedagogia (Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Urubupungá, 1976). Especialização em Administração Financeira
(UNIMEP, 1976). Aceito, pelo CFE, pelo Parecer 964/89, para professor titular de
Economia c Finanças.
13. Adhemar Bernardes Antunes.
- Direito Constitucional.
- Bacharel em Direito (Faculdade de Direito Riopretense, 1971).
Licenciado em História (USP, 1962). Especialização em Direito (UNIMAR,
1989). Especialização em Direito Constitucional (UNIMAR, 1991). Experiência
profissional no campo da disciplina. Experiência docente.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
0 Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou a conclusão da
Câmara, com obstenção do conselheiro
FÁBIO PRADO.
Sala Barretto Filho, em 30 de junho de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 30/06/1994, REALIZADA ÀS 10:00 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA EM JUNHO DE 1994.
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