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Art. 1º.
Os concursos vestibulares, para matrícula inicial nos estabelecimentos de
ensino superior, sob a jurisdição do Ministério da Educação e Cultura, versarão
sôbre as seguintes disciplinas, às quais poderão as Universidades e os
estabelecimentos isolados acrescer outras, que considerem úteis à apuração do
preparo de candidatos:
a) Física, Química e Biologia, para os cursos de Medicina, Odontologia,
Farmácia, Veterinária e Agronomia;
b) Física, Química, Matemática e Desenho, para os cursos de Engenharia
(todos os ramos) e de Agrimensura;
c) Física, Matemática e Desenho, para o curso de Arquitetura;
d) Física, Química e Matemática para o curso de Química Industrial;
e) Matemática, História do Brasil e Geografia Econômica, para os cursos de
Ciências Econômicas, de Ciências Contábeis e Atuariais;
f) Português, Latim e Francês, para os cursos de Direito e de Letras Clássicas;
g) Português, Latim, Francês e Inglês ou Alemão, para o cursos de Letras
Anglo-Germânicas;
h) Desenho Geométrico, Desenho Figurado, Modelagem, para os cursos de
Pintura, Escultura e Gravura;
i) História da Civilização do Brasil, Português e Francês ou Inglês, para os
cursos de Jornalismo e de Ciências Sociais;
j) Matemática, Física, Desenho, Português e Francês ou Inglês ou Alemão,
para os cursos de Matemática e de Física;
k) Matemática, física, Química, Português e Francês ou Inglês ou Alemão,
para o curso de Química;
l) História Natural, Português e Francês ou Inglês para o curso de História
Natural;
m) História Geral, História do Brasil, Geografia Geral e do Brasil e Português,
para o curso de História;
n) Geografia Geral, Geografia do Brasil, História Geral e do Brasil, para o
curso de Geografia;
o) História da Filosofia, Português e Francês ou Inglês ou Alemão, para o
curso de Filosofia;
p) História Geral, Psicologia e Lógica e Francês ou Inglês, para o curso de
Pedagogia;
q) Português, Latim, Francês, para o curso de Letras Neo-latinas;
r) Português, Francês ou Inglês, História da Civilização e História do Brasil,
para o curso de Serviço Social.
s) Matemática, Desenho, Inglês e Português, para o curso de Estatística;
t) Português, Inglês, História da Civilização e História do Brasil, para os
cursos de Administração Pública e de Administração de Empresas;
u) Matemática, Física, Química e História Natural, para o curso de Geologia.
§ 1º A opção, entre línguas, caberá ao candidato.
§ 2º No julgamento das provas escritas serão considerados os erros de
linguagem.
Art. 6º.
Será habilitado o candidato que, no mínimo, obtiver nota final quatro por
disciplina.
Art. 7º.
Mediante prévia resolução do Conselho Técnico Administrativo ou do
Conselho Departamental ou da Congregação, será facultado submeter os candidatos
ao concurso vestibular a outras provas de aptidão, de capacidade e de vocação, para
efeito de orientação dos próprios candidatos e de subsídios destinados a pesquisas
educacionais, para o aperfeiçoamento do sistema oficial de seleção.
Interessante perceber o aumento do rol dos cursos em dez anos. No entanto, percebe-
se, logo no primeiro artigo, que a possibilidade de incluir disciplinas além das estipuladas