No entanto, além dessa retificação menciona-
da, a Instituição cita ainda imprecisão e/ou omissão no texto
da publicação dos atos oficiais decorrentes da homologação do
Parecer CFE nº 367/93, publicado no D.O.U. em 22.07.93.
Assim sendo, a instituição solicita a retifi-
cação do Parecer e dos conseqüentes atos oficiais decorrentes,
conforme se especifica a seguir:
1) Curso de Letras
Acrescentar a habilitação de Secretário Exe-
cutivo Bilingüe para o Bacharelado.
2) Curso de Pedagogia
Excluir a referência à extinção das habilita.
ções de Administração Escolar e Supervisão Esco -lar
para o exercício nas escolas de 1º grau.
3) Curso de Psicologia
Especificar que o tempo de duração do curso
em 4 anos é para as habilitações em Licenciatura e
Bacharelado e acrescentar para a formação de Psicó-
logo, o tempo de cinco anos, que foi omitido.
II - CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e considerando que houve , de
fato, equívocos a serem sanados, conforme mencionado ante -
riormente, votamos favoravelmente:
a) A retificação do Parecer CFE nº 367/93 para in -
cluir a habilitação Secretário Executivo Bilingüe no
Curso de Letras,
b) ao encaminhamento ao Gabinete do Exmo. Sr. Minis -tro
da Educação e do Desporto de pedido de retifi-