INTERESSADO/MANTENEDORA
SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO "SÃO MARCOS"
UF
SP
ASSUNTO:
Autorização (Execução de Projeto) de Curso Superior de Tecno-
logia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Facul-
dade de Informática
RELATOR: SR. CONS.
João Paulo do Valle Mendes
CÂMARA ou COMISSÃO
Cesu, lº Grupo
PARECER Nº 701/88
APROVADO EM: 01/08/88
PROCESSO
Nº 23001.000593/85
1 - RELATÓRIO
O Conselho Pleno aprovou o Parecer 823/87, relati
vo ao projeto de Curso Superior de Tecnologia em Processamento)
de Dados da Sociedade Civil de Educação "São Marcos", a ser
ministrado pela Faculdade de Informática, novo estabelecimen-
to de ensino superior particular a ser instalado em São Paulo,
SP. Nos termos e para os efeitos do artigo 14 do Decreto-Lei
n
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464/69, mencionado Parecer foi homologado pelo Ministro de
stado da Educação, em razão do que foi designada a Comissão
Verificadora das condições para autorização de funcionamento,
mdiante a Portaria SESu/MEC-073/88.
Agora, em 16 de junho próximo passado, esta Câmara
vem de receber o relatório dos peritos verificadores, conten-
do manifestação favorável ao pleito em exame.
No documento encaminhado a Comissão faz sugestões
sobre as ementas de quatro (4) disciplinas, ao enriquecimento
da bibliografia mediante a aquisição de monografias publicadas
pelos departamentos de Ciência da Computação de universidades
brasileiras, e ampliação dos recursos de computação de modo a
permitir que os alunos tomem contato com a evolução de tecnolo
gia de "hardware". Tomando conhecimento das sugestões, a inte-
essada se manifesta formalmente sobre o assunto, lembrando que