Em resposta a instituição nos remeteu novo exemplar do
Regimento com as correções necessárias.
Além disso, a instituição deverá explicar, detalhada-
mente, as razões das modificações efetuadas nos currículos e
na departamentalização.
O exame da pela regimental com vistas ao cumprimento
do Parecer nº 104/88, revela a necessidade de atendimento de
questões relativas aos artigos 8º, letra "f", 17º, letra "h",
19º, letra "c", 22º, letra "m", 58º(omitida na versão encami-
nhada) e ítem VI, fls. 45, concernente ao número de vagas do
curso de Engenharia de Agrimensura, que é de 50 vagas totais
anuais.
O Diretor-Geral do Centro de Ensino Superior de Campo
Grande teve aprovado pelo Parecer nº 104/88 o Regimento do Cen
tro de Ensino Superior Prof. Plínio Mendes dos Santos por ele
mantido.
A instituição não cumpriu totalmente o solicitado, ra-
zão por que foi exarado o Despacho de Câmara nº 149/88, conten
do o seguinte:
1 - RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. JOÃO PAULO DO VALLE MENDES
ASSUNTO:
Alteração do Regimento do Centro de Ensino Superior "Plí-
nio Mendes dos Santos"
INTERESSADO/MANTENEDORA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE
UF
MS