Download PDF
ads:
. UF
PE
INTERESSADO/MANTENEDORA
Congregação de Santa Doroteia do Brasil - Recife
RELATO
ASSUNTO
Solicita suspensão temporá
r
ia do Vestibular para o Curso
de Ci
ê
ncias Sociais
I - RELATÓRIO
O Conselho Federal de Educação através do Parecer
nº 987/90 aprovou o não oferecimento de vagas para o ano de
1991 no curso de Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia do Re-
cife. Contudo, em virtude do Parecer ter sido homologado após o
Edital do Vestibular a instituição continuou a oferecer o curso.
Volta, agora,a este CFE solicitando à suspensão temporária para o
ano de 1993 das vagas para o Curso de Ciências Sociais justifi-
cando a não existência de demanda para o curso. De fato os dados
apresentados demonstram que a procura é diminuta não apresentan
d
o
o curso condições econômicas de funcionamento. A instituição
compromete-se a fazer um estudo aprofundado para analisar as con-
dições de funcionamento do curso para verificar se, para 1994 ha-
verá condições de solicitar, novamente, sua reativação.
Voto do Relator; Os dados apresentados justificam o
pleito votando pois o Relator pelo acolhimento do pleito de sus-
pensão do oferecimento do vestibular para o Curso de Ciências So-
ciais da Faculdade de Filosofia do Recife para o ano de 1993, mai
tido pela Congregação de Santa Doroteia do Brasil.
CONCLUSÃO DA CÂMARA: A CESU acompanha o voto do Relato]
Presidente:
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 02 de 12 de 1992.
ads: