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b) Não aquisição de equipamentos indispensáveis
ao laboratório de informática;
a) Não aquisição de bibliografia necessária ao
Curso;
II - DOS FATOS
Uma vez homologado, o Parecer 602/91 do CFE foi
designada a Comissão Verificadora por parte da SENESU.
Feita a verificação "in loco" foram constatadas as
seguintes deficiências:
A autorização para funcionamento do Curso de
Administração, com habilitação em Comércio Exterior, já foi
concedida pelo CFE através do Parecer 602 de 7 de novembro de
1991, relatado pela eminente Conselheira Zilma Gomes Parente de
Barros.
0 Parecer em apreço foi objeto de homologação por
parte do Exmo. Sr. Ministro da Educação em 27 de Março de 1992
publicada no DOU de 28 seguinte às páginas 6634 seção I.
Retorna a Junta de Educação da Convenção Batista
Carioca a presença deste Conselho para solicitar a anexação de
documentação pertinente às exigências feitas pela Comissão '
Verificadora designada pela Portaria SENESU 33/92.
I RELATÓRIO
RELATOR SR. CONSELHEIRO PAULO ALCANTARA GOMES
ASSUNTO
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
- COMÉRCIO EXTERIOR, CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (EXECUÇÃO)
INTERESSADO/MANTENEDORA
JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA TIJUCA RJ/RJ
RJ
UF
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c) Renovação dos termos de compromisso e
comprovação de disponibilidade de cada professor já aprovado pelo
CFE;
d) Apresentação de nova grade curricular.
NO MÉRITO
Feitas as exigências pela Comissão Verificadora,
passa a Mantenedora a oferecer a resposta que se segue:
a) Comprova a compra de 191 exemplares de
livros,correspondendo a 95 títulos com 2 exemplares e um título
com 1 exemplar (Relatório da Comissão Verificadora);
b) Comprova a aquisição de equipamentos de
microcomputaçao para o Laboratório de Informática.
c) Renovação dos termos de compromissos de
professores.
ANTERIORES
RENOVADOS
Ana Adelaide M.de Amorim
Franklin Silva Filho
Amandlo H.de Oliveira
Jovelino Gomes Pires
Jacob Binsztok José de
Souza Gama Agamenon
Rocha Souza César
Augusto Amaro Flávio
Martins J.Lopes
Sebastião Ferreira
Adalberto Alves de Souza
Clecyldes Mendes Pereira
Genésio Pereira Mauro
Ramos C.Neves José
Sérgio Minikowski Milton
de M. da Silva
Agmenon Rocha Souza
Jacob Binsztok Amandio
H. Oliveira Clecyldes
Mendes Pereira Milton de
Mattos e Silva Adalberto
A. de Souza César
Augusto Amaro Genésio
Pereira Sebastião
Ferreira José de Souza
Gama Jovelino de Gomes
Pires José Sérgio
Minikowski" Mauro Ramos
C.Neves Flávio Martins
J.Lopes
Ana Adelaide M.Amorim
Franklin da Silva Filho
Em resumo, os mesmos professores que constam no Parecer
CFE 602/91.
(Complementação ao Relatório da Comissão Verificadora)
d) apresentação da grade curricular com a periodicidade
sugerida
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IV - Voto do Relator
Diante do cumprimento total das exigências impostas
pela Comissão de Verificação á Mantenedora Junta de Educação da
Convenção Batista, é este Relator favorável a que se considere
ratificada a autorização pedida pelo CFE em seu Parecer 602/91,
retroagindo todos os efeitos à data de aprovação daquele parecer.
V - Conclusão da Câmara
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS DA MANTENEDORA
ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA
NACIONAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DEPARTAMENTO DE
POLITICA DO ENSINO SUPERIOR
DIVISÃO DE
ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
O f í c io no 2655/92 DOES/SENESu/MEC
Em 29 de Julho de 1992
Do: Chefe da D i v i s ã o de Organização do Ensi no Superior
Ao: Sr. Eber Mancem Guedes
Presidente da Junta de Educação da Convenção Batista Carioca.
Senhor Presidente,
Com referencia ao Processo no 23001.000883/86-79
que trata da autorização do curso de Administração, com Ênfase em Comércio
Exterior, solicito a V. Sa. providências no sentido de atender as exigências
abaixo citadas objetivando a adequada instrução do processo e seu
encaminhamento ao CFE:
a) aquisição dos equipamentos indispensáveis ao
laboratório de informática que dará suporte ao curso;
b)
aquisição da bibl iogra fia indicada no projeto de
curso e referendada pela comissão verificadora;
c) renovação
do termo de compromisso e comprovação de
disponibilidade de cada professor , já aprovado pelo CFE, para as diversas
disciplinas. Caso haja modificações no corpo docente a ser contratado, a
documentação dos novos professores deverá ser submetida à apreciação da SENESu.
Cont. Ofício no 2655/92-DOES/SENEQu/MEC
d) apresentação da nova grade curricular em atendimento às
recomendações efetuadas pela comissão e já
acatadas por essa instituição.
Na oportunidade
,
informo a V.Sa. que o referido processo permanecerá nesta
Divisão, aguardando o cumprimento
recomendações citadas.
Atenciosamente,
SMA/ais
ANEXO II
RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS
Relatório de Verificação do cumprimento das exigências formuladas
pela Comissão designada pela Portaria nº 33/92, datada de 12 de junho
de 1992, para verificar a existência de condições para auto-
rização de funcionamento do curso de Administração, com habilita-
ção em Comercio Exterior a ser ministrado pela Junta da Convenção Batista
Carioca, do Rio de Janeiro-RJ.
1. Identificação
1.1 Processo nº 23001.000883/86-79
a) Denominação - Curso Superior de Administração
b) Habilitação - Comércio Exterior
c) Número de vagas - 80(oitenta) vagas totais anuais com 2 tur-
mas de 40(quarenta) alunos.
d) Turno de funcionamento - noturno
e) Regime de matrícula - seriado semestre com matrícula por período.
f) Carga horária total - 3.240 h/a, já incluidas as h/a das ma-
térias, Estudos de Problemas Brasileiros, Educação Física e Está-
gio Supervisionado.
g) Integralização de carga horária - deverá ocorrer no mínimo
3. Relatório
Em atendimento à determinação da Secretaria Nacional de Ensino
Superior, procedemos ao acompanhamento das atividades da Faculda-de Batista
Carioca, tendo em vista o cumprimento das exigências formuladas pela Comissão
designada pela Portaria nº 33/92, a fim de verificar as condições para
autorização de funcionamento do Curso Superior de Administração, com
habilitação em Comércio Exte-rior.
Quanto ao cumprimento das exigências formuladas, constatamos o
seguinte:
1. Diante das recomendações da Comissão Verificadora, referen-
te ao item 4 do relatório, ou seja, bibliografia básica
necessári-a para implementação do curso, a entidade mantenedora já
adquiriu
a referida bibliografia, como também a aquisição de periódicos es-
pecializados.
Os comprovantes referentes as compras, encontram-se em anexo
ao relatório.
2. A Comissão considerou indispensável a montagem de laboratório de informática
(item 5), no prédio
onde funcionará o curso.
Através de termo assinado pelo Diretor Geral da instituição , como também as notas
fiscais apresentadas, em anexo, pudemos cons-
tatar que a IES atendeu as necessidades básicas e indispensáveis
para a prática do curso pretendido.
Em visita à instituição, verificamos que o equipamento adqui-
rido, utilizará uma sala própria, nas dependências da faculdade,
independentemente da já existente, utilizada pela entidade mante-
nedora, nos serviços administrativos.
3. Finalmente ao item 6, referente a alterações da grade curricu-
lar, a Comissão juntamente com a direção da faculdade e o futuro
coordenador do curso, discutiu cada modificação a ser feita, já
acatada pela Junta da Convenção Batista Carioca, que faz anexar
a este relatório a nova grade proposta.
Isto posto, consideramos que os procedimentos adotados pela/ Faculdade
Batista Carioca, com sede na cidade do Rio de Janeiro, em cumprimento
às exigências da Comissão Verificadora, foram to-talmente cumpridor,
opinamos pela autorização do referido curso.
QUADRO I
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO - HABILITAÇÃO EM COMERCIO EXTERIOR
CARGA HORÁRIA: 3.240 HORAS
DURAÇÃO: 7 SEMANAS
1 PERIODO
Carga Horária
Matemática 60
Estatística 60
Contabilidade 60
Teoria Econômica I 60
Direito Privado 60
Fundamentos de Administração I 60
420
2 PERIODO
Teoria Econômica II 60
Fundamentos de Administração II 60
Mercadologia 60
Planejamento Governamental, 60
Direito Público 60
Sociologia Aplicada à Administração 60
Francês 60
420
3 PERIODO
Carga Horária
Economia Brasileira 60
Teoria Geral da Administração 60
Politica Externa Brasileira 120
Processamento de Dados 60
Legislação Social 60
Língua Portuguesa 60
420
4 PERIODO
Economia Internacional 90
Politica Externa das Grandes Potências 90
EPB I 60
Legislação Tributária 60
Direito Comercial I 60
Psicologia Aplicada à Administração 60
420
5 PERIODO
Teoria e Prática Cambial 60
Relações Econômicas Internacionais 60
Sistema Financeiro Internacional 60
Arbitragem Internacional 60
Contratos Internacionais 60
Direito Comercial II 60
Administração de R.H 60
420
6 PERIODO
Contabilidade Comercial 60
Administração da Produção 60
Direito de Navegação 90
Direito de Comércio Internacional 90
EPB II 60
Educação Fisica I 60
420
7 PERIODO
Carga Horária
Sistemática de Comércio Exterior 90
Tópicos Especiais em Comércio Exterior 60
Transportes e Seguro 60
Legislação Aduaneira Comparada 60
Administração de Materiais 60
Educação Fisica II 60
420
RESUMO GERAL
Disciplinas Obrigatórias e Eletivas 2.700 h
EPB - Sebastião Ferreira 120 h
Educação Física - Franklin da Silva Filho 120 h
Estágio Supervisionado 0 Rui O.B.Andrade 300 h
QUADRO II
COPIAS REPROGRAFADAS DAS NOTAS FISCAIS RELATIVAS A COMPRA DE
LIVROS PARA A BIBLIOTECA
QUADRO III
COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
I - Editor de Texto
Anexo: Xerocópias: Cobra: N F s nº 027159,027160,029954
Compumicros NF nº 3613 Edisa: Pedido nº
2091-0100-O1; NF 's nº 030221 E 008367
Sase: NF nº 818
COLÉGIO BATISTA SHEBPARD Rua José Higino, 416
Op. 20520 - Rio - Tel: 268-0552
EDISA
1 - Unidade Central de Processamento c/8 Mb de memória
1 - Unidade de Fita Streamer de 4 Mb
1 - Winchester com capacidade de 400 Mb
1 - Terminal de vídeo CGA Monocromático
1 - Unidade de Disco Flexível de 1,2 Mb
1 - Teclado Padrão AT de 102 Teclas
COBRA
2 - Unidades Central de Processamento c/640 Kb de memória 2
- Winchesters c/capacidade de 40 Mb 2 - Terminais de vídeo
CGA Monocromático 2 - Unidades de Disco Flexível de 360 Kb
2 - Teclados Padrão PC de 85 teclas
NO BREAK
1 Conversor Estático de Energia de 1,5 KVA com tempo de baterias
de aproximadamente 60 minutos
OBSERVAÇÕES
0 sistema pode chegar até 64 terminais.
Está operando com até 8 terminais.
Permite: - Operar sistemas próprio de Entidade, atualmente o
próprio (EDISA) e dois terminais (COBRA).
Servir ao ensino de computação sem interferir nas
atividades próprias da Entidade, com até 6 (seis) terminais.
SOFT WERE
EDISA
1 - Sistema Operacional SCO-Unix+Image Versão 1.0
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 02 de 12 de 1992.
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