Relatório de Verificação do cumprimento das exigências formuladas
pela Comissão designada pela Portaria nº 33/92, datada de 12 de junho
de 1992, para verificar a existência de condições para auto-
rização de funcionamento do curso de Administração, com habilita-
ção em Comercio Exterior a ser ministrado pela Junta da Convenção Batista
Carioca, do Rio de Janeiro-RJ.
1. Identificação
1.1 Processo nº 23001.000883/86-79
a) Denominação - Curso Superior de Administração
b) Habilitação - Comércio Exterior
c) Número de vagas - 80(oitenta) vagas totais anuais com 2 tur-
mas de 40(quarenta) alunos.
d) Turno de funcionamento - noturno
e) Regime de matrícula - seriado semestre com matrícula por período.
f) Carga horária total - 3.240 h/a, já incluidas as h/a das ma-
térias, Estudos de Problemas Brasileiros, Educação Física e Está-
gio Supervisionado.
g) Integralização de carga horária - deverá ocorrer no mínimo
3. Relatório
Em atendimento à determinação da Secretaria Nacional de Ensino
Superior, procedemos ao acompanhamento das atividades da Faculda-de Batista
Carioca, tendo em vista o cumprimento das exigências formuladas pela Comissão
designada pela Portaria nº 33/92, a fim de verificar as condições para
autorização de funcionamento do Curso Superior de Administração, com
habilitação em Comércio Exte-rior.
Quanto ao cumprimento das exigências formuladas, constatamos o
seguinte:
1. Diante das recomendações da Comissão Verificadora, referen-
te ao item 4 do relatório, ou seja, bibliografia básica
necessári-a para implementação do curso, a entidade mantenedora já
adquiriu
a referida bibliografia, como também a aquisição de periódicos es-
pecializados.
Os comprovantes referentes as compras, encontram-se em anexo