1.4. Não consta dos autos cópia da ata da reunião da Congregação que a
provou a proposta de alteração do Regimento Unificado, conforme exige o dis
posto no inciso I do Art. 79 do ordenamento em vigor. A Entidade deverá su
"(...) faz-se necessária uma pequena modificação do Regimento em vigor no que
tange ao sistema de avaliação escolar que, na prática revelou-se insustentável e impossível de ser
executado. Trata-se do sistema de recuperação. Foi feita uma série de consultas entre os corpos
docente e discente. De posse dos resultados das consultas, o Conselho De partamental, em sua
reunião de 17 de maio do corrente ano, decidiu dar nova redação ao Capítulo V do Regimento
Unificado a ser enviado ao Conse lho Federal de Educação."
1.3. No expediente de encaminhamento, esclarece o signatário que, verbis:
1.2. 0 Regimento em vigor é o aprovado pelo Parecer CFE nº 42/82 (Cf. Do
cumenta nº 254, p. 46).
I - RELATÓRIO 1.
Preliminares
1.1. Pelo Ofício nº 28/83, datado de 28 de julho último, o Diretor-Geral
do Instituto Educacional Dom Bosco (IEDB) encaminha ao Conselho Processo
que contém proposta de alteração do Regimento Unificado da Faculdade de Fi-
losofia, Ciências e Letras Dom Bosco (FAFI) e da Faculdade Salesiana de Edu
cação Física (FASEF), mantidas pela Entidade na cidade de Santa Rosa, no Es
tado do Rio Grande do Sul.
Dom Serafim Fernandes de Ar
o
Alteração do Regimento Unificado da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras Dom Bosco (FAFI) e da Faculdade Salesia
na de Educação Fisica (FASEF).
INSTITUTO EDUCACIONAL DOM BOSCO