1.4. A pretensão, da Instituição, portanto, so poderá ser formula
da na conformidade do preceituado na Resolução CFE nº 17/77, que fixa nor
mas para aprovação de planos de cursos com fundamento no Art. 18 da Lei
nº 5540, de 28 de novembro de 1968, observadas as alterações nela intro-
duzidas pela Resolução CFE nº 08/80 (Cf. Documenta nº 239, pp. 262/274).
1.3. Ocorre, no entanto, que o Conselho ainda não fixou o currí-
culo mínimo para esta modalidade de habilitação profissional.
1.2. Justifica o signatário a pretensão da IES ã vista do interes
se manifestado pelo seu alunado em habilitar-se ao exercício da profissão
de Sociólogo, regulamentada pela Lei nº 6888, de 10 de dezembro de 1980.
I - RELATÓRIO
1. Pelo Ofício nº 168/83, datado de 06 de abril último, o Diretor
da Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", mantida pela Associação Educa
tiva Evangélica, na cidade de Anápolis, no Estado de Goiás, encaminha
ao Conselho Processo no qual a Instituição pretende criar, por via regi-
mental , o Bacharelado em Ciências Sociais, ao fundamento de que já minis-
tra o Cruso de Licenciatura em Ciências Sociais, reconhecido pelo Decreto
nº 75.266, de 23 de janeiro de 1975 (Cf. Documenta nº 170, pp. 428/429).
Dom Serafim Fernandes de Ar
o
Criação de Bacharelado no Curso de Ciências
Sociais.
ASSOCIAÇÃ
EDUCATIVA EVANG
ICA
MOD 5- C F E