3o- No ato de integração das Instituições supracitadas incluiu-se
a incorporação dos cursos mantidos, passando a constituir o
elenco de cursos oferecidos pela Universidade.
4ª- Dentre os cursos integrados, em decorrência da incorporação
das Faculdades Integradas de São Gabriel, consta o curso de
Ciências de 1º Grau - Habilitação Matemática (autorizado pelo
Parecer nº 611/69 e reconhecido nos termos do Decreto nº
79.221.
50- No Campus-Sede da URCAMP-Bagé, no mesmos período de tramita -
ção do processo de incorporação das Faculdades Integradas de
São Gabriel, foi autorizado o funcionamento da Habilitação Ma
temática no Curso de Ciências de 10 Grau. (Resolução CONSUN/
URCAMP nº 06/89).
II - PARECER
A vasta jurisprudência deste Colegiado sobre a necessida-
de ou não de reconhecimento de cursos que funcionam fora da sede, es-
tende-se ao dispositivos legal de reconhecimento dos cursos de Univer-
sidades aos mesmos cursos oferecidos nos seus diversos "Campus Univer
sitários", que funcionem com o mesmo corpo docente, e mesmo currículo
dos cursos ordinários e aprovados pelos órgãos colegiados competentes
da universidade, constituindo-se numa extensão dos cursos oferecidos
na sede.
Neste caso consultado, temos uma situação inversa, o cur-
so que foi adquirido é o que se encontra reconhecido, o outro é ape -
nas autorizado, portanto, passível de reconhecimento. Devendo a Insti-
tuição entrar em tempo oportuno com um processo específico, solicitan-
do o reconhecimento do mesmo, nos termos da legislação vigente estabe-
lecida pela Resolução 19/77 - CFE.
III - VOTO DO RELATOR
Vota o Relator no sentido se ser a consulta respondida nos
termos deste parecer.